Alunos a Partir 2008.1

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Regulamentação dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA ALUNOS MATRICULADOS NA COPPE A PARTIR DE 2008/1(MARÇO)) APROVADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2007 PELO CONSELHO DE ENSINO PARA GRADUADOS - CEPG/UFRJ – Processo No. 23079.023609/2007-61 TÍTULO I Das Finalidades Art. 1 o Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ministrados pelos Programas que integram a Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia (COPPE), de conformidade com o Regimento próprio da mesma e com a presente Regulamentação, visam dar cumprimento ao disposto no Art. 106 do Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Resolução n. º 01/06 do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG), no campo das ciências de engenharia e áreas afins. TÍTULO II Da Organização Geral Art. 2 o A COPPE, estruturada conforme Regimento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário em 29 de outubro de 1987, ministra os cursos de mestrado e doutorado através de Coordenações de Programas que reúnem disciplinas afins e congregam professores para objetivos comuns de ensino e pesquisa. Art. 3 o As Comissões Deliberativas dos Programas de pós-graduação deverão ser constituídas: a) pelo Corpo Docente, composto majoritariamente pelos docentes plenos, constituído pelos professores do quadro ativo da UFRJ em regime de dedicação exclusiva e eventualmente, por docentes colaboradores com plano de trabalho submetido a Comissão Deliberativa e por esta aprovado e credenciados pela Comissão de Avaliação de Docentes da COPPE (CAD/COPPE); b) por um representante do Corpo Técnico, eleito pelos seus pares; c) por dois representantes do Corpo Discente, um dos alunos de mestrado e o outro, dos de doutorado, eleitos pelos seus pares. Art. 4 o Cada Programa terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, subordinado ao Diretor, cujo mandato será de 2 (dois) anos, permitida no máximo duas reconduções sucessivas. Parágrafo 1º - A Comissão Deliberativa de cada Programa constituirá uma lista tríplice e elegerá o Coordenador e o Vice-coordenador, cabendo ao Diretor submeter os nomes eleitos ao Conselho Deliberativo para aprovação, sendo posteriormente encaminhado ao CEPG para homologação (Parágrafo 2º do Art. 6.º da Resolução CEPG n.º 01/06). Parágrafo 2º - Apenas os professores do quadro ativo da UFRJ em regime de dedicação exclusiva (DE), docentes plenos da COPPE, poderão integrar a lista tríplice a que se refere o parágrafo anterior. Parágrafo 3º - O Coordenador será substituído, nas faltas e impedimentos ocasionais, pelo Vice- coordenador ou, na mesma oportunidade, pelo Diretor. Art. 5 o Compete ao Coordenador, ouvido a Comissão Deliberativa do Programa:

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Regras Mestrado Coppe UFRJ

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  • Regulamentao dos Cursos de Ps-Graduao da Coordenao dos Programas de Ps-Graduao de Engenharia

    da Universidade Federal do Rio de Janeiro (REGULAMENTAO VLIDA PARA ALUNOS MATRICULADOS NA COPPE A PARTIR DE

    2008/1(MARO)) APROVADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2007 PELO CONSELHO DE ENSINO PARA GRADUADOS - CEPG/UFRJ

    Processo No. 23079.023609/2007-61

    TTULO I Das Finalidades

    Art. 1o Os cursos de ps-graduao stricto sensu (mestrado e doutorado) ministrados pelos Programas que integram a Coordenao dos Programas de Ps-Graduao de Engenharia (COPPE), de conformidade com o Regimento prprio da mesma e com a presente Regulamentao, visam dar cumprimento ao disposto no Art. 106 do Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Resoluo n. 01/06 do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG), no campo das cincias de engenharia e reas afins.

    TTULO II Da Organizao Geral

    Art. 2o A COPPE, estruturada conforme Regimento prprio, aprovado pelo Conselho Universitrio em 29 de outubro de 1987, ministra os cursos de mestrado e doutorado atravs de Coordenaes de Programas que renem disciplinas afins e congregam professores para objetivos comuns de ensino e pesquisa. Art. 3o As Comisses Deliberativas dos Programas de ps-graduao devero ser constitudas:

    a) pelo Corpo Docente, composto majoritariamente pelos docentes plenos, constitudo pelos professores do quadro ativo da UFRJ em regime de dedicao exclusiva e eventualmente, por docentes colaboradores com plano de trabalho submetido a Comisso Deliberativa e por esta aprovado e credenciados pela Comisso de Avaliao de Docentes da COPPE (CAD/COPPE);

    b) por um representante do Corpo Tcnico, eleito pelos seus pares; c) por dois representantes do Corpo Discente, um dos alunos de mestrado e o outro, dos de

    doutorado, eleitos pelos seus pares. Art. 4o Cada Programa ter um Coordenador e um Vice-Coordenador, subordinado ao Diretor, cujo mandato ser de 2 (dois) anos, permitida no mximo duas recondues sucessivas. Pargrafo 1 A Comisso Deliberativa de cada Programa constituir uma lista trplice e eleger o Coordenador e o Vice-coordenador, cabendo ao Diretor submeter os nomes eleitos ao Conselho Deliberativo para aprovao, sendo posteriormente encaminhado ao CEPG para homologao (Pargrafo 2 do Art. 6. da Resoluo CEPG n. 01/06). Pargrafo 2 Apenas os professores do quadro ativo da UFRJ em regime de dedicao exclusiva (DE), docentes plenos da COPPE, podero integrar a lista trplice a que se refere o pargrafo anterior. Pargrafo 3 O Coordenador ser substitudo, nas faltas e impedimentos ocasionais, pelo Vice-coordenador ou, na mesma oportunidade, pelo Diretor. Art. 5o Compete ao Coordenador, ouvido a Comisso Deliberativa do Programa:

  • a) dirigir a elaborao e a implementao dos planos anuais de curso e de trabalho; b) responder pelo cumprimento, no mbito do respectivo Programa, das normas acadmicas e

    disciplinares em vigor na Universidade. Art. 6o A vida acadmica dos alunos da UFRJ matriculados nos cursos da COPPE controlada pela Comisso de Ps-graduao e Pesquisa da COPPE (CPGP/COPPE), conforme estabelecido no Art. 8o da Resoluo CEPG n. 01/06. Como meio para a efetivao do controle, a COPPE conta com uma Seo de Registro.

    TTULO III Da Admisso aos Cursos

    Art. 7o O processo de seleo de alunos ser feito pelas Coordenaes de Programas, segundo critrios e prazos estabelecidos pelas normas do respectivo curso e pela CPGP/COPPE e explicitados na Chamada Pblica de Seleo. Art. 8o A admisso aos cursos de Mestrado exige dos candidatos a satisfao das seguintes condies:

    a) ter diploma de curso de nvel superior credenciado/reconhecido; b) ter conhecimento suficiente das lnguas portuguesa e inglesa; c) ser aprovado no processo seletivo pela Coordenao do Programa da COPPE, no qual se

    encontra inscrito, conforme explicitado em chamada pblica de seleo, e posterior homologao pela Comisso Deliberativa do Programa e pela CPGP/COPPE.

    Pargrafo nico A matrcula de um aluno formando com todas as disciplinas do seu curso de graduao concludas pode ser mantida de forma condicional por um prazo no superior a 8 (oito) meses, estabelecido pela CPGP/COPPE. Art. 9o A admisso aos cursos de Doutorado exige dos candidatos a satisfao das seguintes condies:

    a) ter diploma de curso de nvel superior e de mestrado credenciados/reconhecidos; b) ter conhecimento suficiente das lnguas portuguesa e inglesa; c) ter a aquiescncia de um professor da COPPE, credenciado pela CAD/COPPE, para orientao; d) ser aprovado no processo seletivo pela Coordenao do Programa da COPPE, no qual se

    encontra inscrito, conforme explicitado em chamada pblica de seleo, e posterior homologao pela Comisso Deliberativa do Programa e pela CPGP/COPPE.

    Pargrafo 1o A admisso aos cursos de Doutorado s se efetivar aps a homologao pela CPGP/COPPE. Pargrafo 2o Quando alguma das condies estabelecidas no caput deste artigo no for plenamente satisfeita, poder ser concedida pela CPGP/COPPE uma matrcula condicional ao doutorado exclusivamente para a tramitao do pedido de homologao da inscrio ao doutorado, devendo esta ser regularizada quando da aceitao da inscrio pela CPGP/COPPE, ou cancelada em caso contrrio. Pargrafo 3o Excepcionalmente, o aluno poder ser convidado a ingressar em um Curso de Doutorado Sem Defesa da Dissertao de Mestrado de um dos Programas de Ps-graduao, cujas normas tenham sido previamente aprovadas pela CPGP/COPPE e homologadas pelo CEPG. Pargrafo 4o O incio do curso de doutorado do aluno estabelecido no pedido de homologao de inscrio encaminhado pela Coordenao de Programa e aprovado pela CPGP/COPPE. Art. 10 As solicitaes de admisso devem incluir os documentos estipulados pela CPGP/COPPE e pela Coordenao do Programa. Art. 11 O conhecimento em lnguas a que se refere s alneas b dos Art. 8, 9, alnea c do Art. 36 e alnea d do Art. 38, inclusive para aluno estrangeiro no lusfono (conforme o Art. 26 da Resoluo CEPG 01/06), ser avaliado pela Coordenao de Programa qual o aluno estiver vinculado.

  • TTULO IV Da Matrcula

    Art. 12 Tero direito matrcula os candidatos admitidos na forma dos Art. 8, 9 e 10. Art. 13 Todo aluno admitido na COPPE ter sua matrcula vinculada Coordenao de Programa responsvel pela sua admisso.

    Pargrafo 1o O aluno realizar todo o curso de ps-graduao regido pela Regulamentao de Cursos em vigor na ocasio da matrcula, ressalvados seus direitos de opo em caso de modificao posterior desta Regulamentao. Pargrafo 2o O aluno regido, complementarmente, pelas normas de Cursos do Programa a que estiver vinculado, as quais devem ter tido aprovao prvia pela CPGP/COPPE e homologao pelo CEPG.

    Art. 14 O aluno de mestrado ou doutorado que tiver sua matrcula na COPPE cancelada poder participar de um processo seletivo de um dos Programas da COPPE, somente depois de decorridos dois anos do cancelamento. Tal pleito dever ser aprovado pela CPGP/COPPE, a qual dar autorizao Seo de Registro para a readmisso do aluno. A solicitao a CPGP/COPPE dever ser acompanhada dos documentos exigidos pela mesma. Pargrafo 1o - Desde que o cancelamento no seja por desempenho, a Comisso Deliberativa do Programa poder solicitar, em carter excepcional, CPGP/COPPE a readmisso do aluno antes do prazo estabelecido.

    Art. 15 O aluno readmitido passar a reger-se pela Regulamentao de Cursos em vigor poca da readmisso, cabendo o seguinte procedimento em relao a horas-aula e Histrico Escolar:

    a) a critrio da Coordenao do Programa em que o aluno for readmitido, podero ser aproveitadas um mximo de 90 (noventa) horas-aula cursadas na vigncia da matrcula anterior na COPPE. O aproveitamento de disciplinas, nestas condies, depende de aprovao pela CPGP/COPPE. Estas horas-aulas reaproveitadas no sero consideradas no clculo do coeficiente de rendimento escolar acumulado;

    b) as horas-aula e conceitos obtidos aps a readmisso constaro do novo Histrico Escolar, no qual sero tambm indicadas as circunstncias da readmisso.

    TTULO V Do Regime Acadmico

    Art. 16 O controle do calendrio acadmico e da oferta de disciplinas atribuio da CPGP/COPPE. Art. 17 O aluno matriculado na COPPE ser classificado em relao ao seu nvel acadmico em uma das categorias abaixo: - Inscrito ao Mestrado - Candidato ao Mestrado - Inscrito ao Doutorado - Candidato ao Doutorado

    Pargrafo nico O aluno inicia seu curso de mestrado ou doutorado na categoria de Inscrito, passando a Candidato depois de atendidos os critrios estabelecidos nos Art. 36 e 38, respectivamente. Art. 18 O aluno candidato ao Mestrado e o aluno candidato ao Doutorado supervisionado por um orientador de dissertao ou tese, respectivamente, nos estudos, pesquisas e outras atividades

  • relacionadas elaborao de sua dissertao ou tese. Este orientador ser um Professor da COPPE, devidamente credenciado e aprovado pela CPGP/COPPE, ouvida a Comisso de Avaliao Docente da COPPE (CAD/COPPE).

    Pargrafo 1 - A indicao de um orientador para o aluno dever ser aprovada pela Comisso Deliberativa do Programa. Pargrafo 2o Alm deste orientador, o Programa poder solicitar a CPGP/COPPE a aprovao de um ou mais orientador(es), interno(s) ou externo(s) COPPE, cabendo a todos a orientao conjunta da dissertao ou tese (Art. 42 pargrafos 2 e 3 da Resoluo CEPG 01/06). Pargrafo 3o O aluno Inscrito ao Mestrado ter seus estudos supervisionados por um orientador acadmico designado pela Comisso Deliberativa do Programa. Art. 19 Em relao s suas atividades acadmicas, os alunos da COPPE so classificados, a cada perodo, em duas categorias distintas: Tempo Integral e Tempo Parcial. Um aluno ser considerado em Tempo Integral, quando cursar, no perodo, disciplinas que correspondam a um mnimo de 135 (cento trinta e cinco) horas-aula, ou dedicar-se a atividade acadmica com carga horria equivalente. Os demais alunos sero classificados como em Tempo Parcial.

    Pargrafo nico O aluno merecedor de bolsa de estudo, qualquer que seja a agncia de fomento que a conceda, ser considerado para todos os efeitos como em tempo integral, durante toda a vigncia da bolsa. Art. 20 So oferecidas disciplinas em trs nveis: reviso ou nivelamento, mestrado e doutorado. As disciplinas de reviso ou nivelamento so oferecidas com a finalidade de prover os novos alunos de conceitos bsicos necessrios para um bom aproveitamento nos cursos de ps-graduao e no do direito a hora-aula. As disciplinas em nvel de mestrado tm por objetivo preparar o aluno com vistas aos avanos cientficos nas reas especficas de cada Programa. As disciplinas em nvel de doutorado tm por objetivo preparar o aluno de modo a capacit-lo a absorver os progressos recentes de uma rea especfica de pesquisa. Art. 21 Cada Coordenao de Programa fixar o nmero de horas-aula a serem atribudas a cada uma das disciplinas. Art. 22 A critrio da Coordenao de Programa, podero ser aceitos para o mestrado ou para o doutorado na COPPE at um mximo de 90 (noventa) horas-aula e respectivos conceitos obtidos em disciplinas cursadas em outras Unidades da UFRJ durante a vigncia de sua matrcula na COPPE. O aproveitamento de horas-aula, nestas condies, depende de aprovao pela CPGP/COPPE. As horas-aula e conceitos aceitos sero considerados no clculo do Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA). Pargrafo 1o - Excepcionalmente, a CPGP/COPPE poder aproveitar horas-aula acima do limite estabelecido. Art. 23 A critrio da Coordenao de Programa, podero ser aceitas para o mestrado ou para o doutorado na COPPE at um mximo de 90 (noventa) horas-aula obtidas em disciplinas cursadas em outras instituies credenciadas/reconhecidas. A transferncia de horas-aula, nestas condies, depende de aprovao pela CPGP/COPPE. As horas-aula aceitas no sero consideradas no clculo do CRA.

    Art. 24 Nenhuma disciplina do currculo de graduao pode ser computada como carga horria/hora-aula da ps-graduao.

    Art. 25 A inscrio em disciplina isolada facultada aos alunos matriculados em cursos da UFRJ ou de entidade congnere, ouvida a Coordenao do Programa e a CPGP/COPPE.

    Pargrafo 1 A inscrio de aluno matriculado em entidade congnere ser efetuada mediante solicitao dessa entidade, qual ser remetido oportunamente o resultado dos estudos feitos.

  • Pargrafo 2 A inscrio em disciplina, bem como a excluso no prazo estabelecido pela CPGP/COPPE, ser solicitada pelo aluno mediante preenchimento de formulrio prprio, devidamente assinado pelo orientador acadmico. Art. 26 O aproveitamento em cada disciplina ser avaliado pelo professor responsvel, atravs de provas, exames e trabalhos acadmicos, e expresso mediante os seguintes conceitos:

    A - Excelente B - Bom C - Regular D - Deficiente

    Pargrafo nico Ser considerado aprovado em cada disciplina, obtendo as horas-aula correspondentes, o aluno que a concluir com o conceito A, B ou C. Art. 27 A indicao I (Incompleto) ser atribuda, a critrio do professor, ao aluno que, no concluindo integralmente seus trabalhos acadmicos, se comprometa a complet-los em prazo nunca superior a um perodo letivo, definido pela CPGP/COPPE.

    Pargrafo nico Caso o trabalho no seja concludo dentro desse prazo, a indicao I ser transformada automaticamente no conceito D. Art. 28 A disciplina cuja excluso for solicitada pelo aluno dentro do prazo estabelecido pela CPGP/COPPE no constar de seu Histrico Escolar.

    Pargrafo nico Ao aluno que abandonar uma disciplina, aps o prazo previsto para excluso, por motivo justificado a critrio da Comisso Deliberativa do Programa, ser atribuda a indicao J (Abandono Justificado). Art. 29 A indicao T (Transferida) ser atribuda s disciplinas correspondentes s horas-aula a que se referem os Art.15 e Art. 23. Art. 30 Para medir o aproveitamento, ao trmino de cada perodo, atribuem-se os seguintes valores aos conceitos nas diversas disciplinas completadas:

    A = 3 (trs) B = 2 (dois) C = 1 (um) D = 0 (zero)

    A avaliao do aproveitamento ser expressa pelo CRA calculado pela mdia ponderada desses valores, tendo para peso o nmero de horas-aula das respectivas disciplinas.

    Pargrafo nico Toda disciplina cuja indicao tenha sido I, J ou T no entrar no clculo do CRA. Art. 31 O aluno poder repetir uma disciplina cujo conceito anteriormente obtido tenha sido D, a critrio da Comisso Deliberativa do Programa. Os dois resultados constaro de seu Histrico Escolar e faro parte da avaliao do aproveitamento a que se refere o Art. 30. Art. 32 Para ter sua matrcula mantida na COPPE, o aluno Inscrito ao Mestrado dever satisfazer os seguintes padres de aproveitamento:

    a) ao final do 1 perodo que cursar na COPPE, ter CRA igual ou superior a 1,0 ou ao valor (maior que 1,0) que for estipulado pela Coordenao do Programa;

    b) ao final do 2 perodo que cursar na COPPE, ter CRA igual ou superior a 1,75 nos Programas que exigirem menos de 400 horas-aula, ou a 1,50 nos Programas que exigirem 400 ou mais horas-aula.

    c) ao final dos perodos subseqentes, ter CRA igual ou superior a 1,75; d) obter a sua Candidatura ao Mestrado no prazo estabelecido no Pargrafo 2o do Art. 36.

  • Art. 33 Para ter sua matrcula mantida na COPPE, o aluno inscrito ao Doutorado dever satisfazer os seguintes padres de aproveitamento:

    a) at o limite de 90 horas-aula cursadas, ter CRA igual ou superior a 1,5 ou ao valor (maior que 1,5) que for estipulado pela Coordenao de Programa;

    b) acima do limite de 90 horas-aula cursadas, ter CRA igual ou superior a 2,0 ou ao valor (maior que 2,0) que for estipulado pela Coordenao de Programa;

    c) obter a sua candidatura ao Doutorado no prazo estabelecido no Pargrafo 6o do Art. 38. Art. 34 O aluno que no se inscrever em disciplina alguma em um determinado perodo letivo ter sua matrcula cancelada. Art. 35 Disciplinas de ps-graduao cursadas durante a graduao podero ser aproveitadas para ps-graduao, desde que no tenham sido contadas para a integralizao da carga horria mnima para a obteno do ttulo de graduao (conforme o 4o do Art. 41 da Resoluo CEPG n. 01/06).

    TTULO VI Da Concesso de Graus

    Art. 36 Todo aluno Inscrito ao Mestrado na COPPE ser considerado Candidato ao Mestrado quando:

    a) tiver obtido o mnimo de horas-aula exigidas nas normas do Programa a que estiver vinculado, nunca inferior a 360 horas-aula

    b) o CRA de todas as disciplinas cursadas na UFRJ, durante o curso de mestrado, for superior ao mnimo estabelecido pelas normas do Programa a que estiver vinculado, nunca inferior a 2,0 (dois);

    c) tiver satisfeito, alm da proficincia em lngua portuguesa, o requisito de leitura e interpretao em lngua inglesa;

    d) tiver satisfeito as exigncias impostas pelas normas do Programa ao qual estiver vinculado; e) tiver sido aprovado no Seminrio de Mestrado do Programa ao qual estiver vinculado

    Pargrafo 1 O Seminrio de Mestrado obedecer as normas do Programa aprovadas pela CPGP/COPPE. Pargrafo 2 A Candidatura ao Mestrado ser proposta pelo Programa para homologao pela CPGP/COPPE, em at 30 (trinta) dias aps a aprovao do aluno no Seminrio de Mestrado. Pargrafo 3 O aluno Inscrito ao Mestrado, que no se enquadre nas alneas b) ou d) do caput deste artigo, poder ter sua Candidatura ao Mestrado solicitada em carter excepcional CPGP/COPPE, pela Comisso Deliberativa do Programa, seguindo procedimentos estabelecidos por essa Comisso. Pargrafo 4 A Candidatura ao Mestrado dever ser obtida em um prazo mximo de 2 (dois) anos a partir da matrcula. Art. 37 O grau de Mestre em Cincias ser concedido ao Candidato ao Mestrado cuja dissertao houver sido aprovada por uma comisso julgadora qualificada, denominada banca examinadora.

    Pargrafo 1 A Dissertao de Mestrado dever demonstrar a aptido do candidato para desenvolver atividades de pesquisa no tema escolhido e configurar uma contribuio significativa para o conhecimento na rea correspondente. Pargrafo 2 A banca examinadora ser composta de, no mnimo, 3 (trs) membros doutores, incluindo sempre que possvel o orientador da dissertao, no mximo, 2 (dois) membros internos e, no mnimo, 1 (um) membro externo ao Programa, reconhecido como autoridade na rea da pesquisa. Pargrafo 3 A composio da banca examinadora ser proposta pela Comisso Deliberativa do Programa ao qual estiver vinculado o candidato e dever ser submetida CPGP/COPPE para aprovao e, quando houver membro no doutor, ao CEPG para homologao. O presidente da banca examinadora, obrigatoriamente um professor pleno da COPPE, ser indicado pela Comisso

  • Deliberativa do Programa. Nos casos em que a orientao foi compartilhada, assegurar que a maioria dos membros da banca no tenha atuado como orientador do trabalho. Esta submisso dever obedecer aos prazos estabelecidos pela CPGP/COPPE. Pargrafo 4 Poder ser constituda banca examinadora em que um dos membros titulares no fale portugus, de acordo com o 5 do Art. 54 da Resoluo CEPG 01/06. Pargrafo 5 O Candidato ao Mestrado dever entregar Seo de Registro o original e uma cpia de sua dissertao e uma carta do orientador atestando que a dissertao foi escrita de acordo com as normas para a Elaborao Grfica de Dissertaes e Teses da COPPE/UFRJ, com uma antecedncia fixada pela CPGP/COPPE e no inferior a 15 (quinze) dias em relao data estabelecida para realizao da defesa. A cpia entregue Seo de Registro dever estar acessvel ao pblico. Pargrafo 6 A defesa de dissertao um ato pblico cuja realizao depende da prvia aprovao da composio da banca examinadora e do depsito do original da dissertao, conforme os Pargrafos 3o e 4o do caput deste artigo, respectivamente. Data, local e hora devem ser previamente informados Seo de Registro e amplamente divulgados. Ser assegurado aos presentes, pelo presidente da banca examinadora, o direito de solicitar, do candidato, esclarecimentos relativos ao tema da dissertao. Pargrafo 7 O presidente da banca examinadora anotar em Ata prpria o resultado do julgamento, que poder se enquadrar nos seguintes casos:

    a) aprovao incondicional, obtida por unanimidade dos membros da banca; b) aprovao condicionada ao cumprimento de exigncias, anotadas detalhadamente em Ata

    prpria, que devem ser cumpridas em prazo estabelecido pela banca, nunca superior a 90 (noventa) dias, e cuja verificao ser atestada pelo(s) membro(s) da banca indicado(s) na referida Ata;

    c) reprovao.

    Pargrafo 8 O resultado do julgamento ser submetido CPGP/COPPE para aprovao e ao CEPG para homologao. Pargrafo 9o A defesa de dissertao de mestrado dever ser realizada em um prazo mximo de 3 (trs) anos a partir da matrcula na COPPE, de acordo com o Art. 28 1o da Resoluo CEPG 01/06. Pargrafo 10o Excepcionalmente, a Comisso Deliberativa do Programa poder solicitar, em prazo hbil, a extenso do prazo para a obteno do mestrado de um aluno, por um perodo mximo de 6 (seis) meses ( 1o do Art. 31 da Resoluo CEPG n. 01/06). Esta solicitao, acompanhada de exposio de motivos, dever ser analisada pela CPGP/COPPE. Pargrafo 11 - Um curso de mestrado no poder ter durao inferior a um ano letivo (Art. 40 2o da Resoluo CEPG n. 01/06)

    Art. 38 Todo aluno Inscrito ao Doutorado da COPPE ser considerado Candidato ao Doutorado quando:

    a) tiver obtido o mnimo de horas-aula exigidas pelas normas do Programa a que estiver vinculado, no inferior a 540 (quinhentos e quarenta) horas-aula;

    b) tiver, em qualquer hiptese, obtido pelo menos 180 (cento e oitenta) horas-aula em disciplinas cursadas na UFRJ;

    c) o CRA de todas as disciplinas cursadas na UFRJ, durante o curso de doutorado, for superior ao mnimo estabelecido pelas normas do Programa a que estiver vinculado, nunca inferior a 2,0 (dois);

    d) tiver satisfeito, alm da proficincia em lngua portuguesa, o requisito de suficincia em leitura e interpretao em lngua inglesa;

    e) tiver sido aprovado no Exame de Qualificao do Programa ao qual estiver vinculado.

    Pargrafo 1 As horas-aula obtidas para satisfao dos requisitos mnimos para obteno do grau de Mestre podero, a critrio da Comisso Deliberativa do Programa, ser computadas para efeitos da alnea a) do caput deste artigo, at o mximo de 360 horas-aula.

  • Pargrafo 2 A critrio do Programa, podero ser aceitos para o doutorado na COPPE horas-aula e respectivos conceitos obtidos em disciplinas cursadas na COPPE durante o mestrado, alm do limite estabelecido no pargrafo anterior, quando tais horas-aula no tiverem sido consideradas para satisfao dos requisitos de obteno do mestrado. Pargrafo 3 O Exame de Qualificao obedecer s normas do Programa aprovadas pela CPGP/COPPE. Pargrafo 4 A Candidatura ao Doutorado ser proposta pelo Programa para homologao pela CPGP/COPPE, em at 30 (trinta) dias aps a aprovao do aluno no Exame de Qualificao. Pargrafo 5 Para o aluno Inscrito ao Doutorado, no enquadrado na alnea c) do caput deste artigo, a Comisso Deliberativa do Programa poder solicitar sua Candidatura ao Doutorado CPGP/COPPE, mediante encaminhamento de pedido com parecer do(s) orientador(es) da tese. Pargrafo 6 A Candidatura ao Doutorado dever ser obtida em um prazo mximo de 3 (trs) anos a partir do incio do curso de doutorado. Pargrafo 7o Excepcionalmente, a Comisso Deliberativa do Programa poder solicitar, em prazo hbil, a extenso do prazo para a obteno da candidatura ao doutorado de um aluno, por um perodo mximo de 6 (seis) meses. Esta solicitao, acompanhada de exposio de motivos, dever ser analisada pela CPGP/COPPE. Art. 39 O grau de Doutor em Cincias ser concedido ao Candidato ao Doutorado cuja tese houver sido aprovada por uma comisso julgadora qualificada, denominada banca examinadora. Pargrafo 1 A Tese de Doutorado dever apresentar caractersticas de originalidade, demonstrando a aptido do candidato para desenvolver atividades de pesquisa, e configurar uma contribuio significativa para o conhecimento nas reas escolhidas de pesquisa. Pargrafo 2 As publicaes do candidato ocorridas durante o desenvolvimento do trabalho de tese no invalidam as caractersticas de originalidade desta. Pargrafo 3 A banca examinadora ser composta de, no mnimo, 5 (cinco) membros doutores, incluindo sempre que possvel o orientador da tese e, no mnimo, 1 (um) membro interno ao Programa que no seja o orientador e 2 (dois) membros externos ao Programa, dos quais pelo menos 1 (um) tambm externo a UFRJ, reconhecidos como autoridades na rea de pesquisa. Pargrafo 4 A composio da banca examinadora ser proposta pela Comisso Deliberativa do Programa ao qual estiver vinculado o candidato e dever ser submetida CPGP/COPPE para aprovao e, quando houver membro no doutor, ao CEPG para homologao. O presidente da banca examinadora, obrigatoriamente um professor pleno da COPPE, ser indicado pela Comisso Deliberativa do Programa. Nos casos em que a orientao foi compartilhada, assegurar que a maioria dos membros da banca no tenha atuado como orientador do trabalho. Esta submisso dever obedecer aos prazos estabelecidos pela Comisso de Ps-graduao e Pesquisa da COPPE. Pargrafo 5 Poder ser constituda banca examinadora em que um dos membros titulares no fale portugus, de acordo com o 5 do Art. 54 da Resoluo CEPG 01/06. Pargrafo 6 O candidato ao Doutorado dever entregar Seo de Registro o original e uma cpia de sua tese, e uma carta do orientador atestando que a tese foi escrita de acordo com as normas para Elaborao Grfica de Dissertaes e Teses da COPPE/UFRJ, com uma antecedncia fixada pela CPGP/COPPE e no inferior a 21 (vinte e um) dias em relao data estabelecida para a realizao da defesa. A cpia entregue Seo de Registro dever estar acessvel ao pblico. Pargrafo 7 A defesa de tese um ato pblico cuja realizao depende da prvia aprovao da banca examinadora e do depsito do original da tese, conforme os Pargrafos 4o e 5o do caput deste artigo, respectivamente. Data, local e hora devem ser previamente informados Seo de Registro e amplamente divulgados. Ser assegurado aos presentes, pelo presidente da banca examinadora, o direito de solicitar, do candidato, esclarecimentos relativos ao tema da tese. Pargrafo 8 O presidente da banca examinadora anotar em Ata prpria o resultado do julgamento, que poder se enquadrar nos seguintes casos:

    a) aprovao incondicional, obtida por unanimidade dos membros da banca examinadora; b) aprovao condicionada ao cumprimento de exigncias, anotadas detalhadamente em Ata

    prpria, que devem ser cumpridas em prazo estabelecido pela banca examinadora, nunca

  • superior a 90 (noventa) dias, cuja verificao ser atestada pelo(s) membro(s) da banca examinadora indicado(s) na referida Ata;

    c) reprovao. Pargrafo 9 O resultado do julgamento ser submetido CPGP/COPPE para aprovao e ao CEPG para homologao. Pargrafo 10 O grau de Doutor deve ser obtido no prazo mximo de 5 (cinco) anos a partir do incio do curso de doutorado, de acordo com o Art. 28 1 da Resoluo CEPG n. 01/06. Pargrafo 11o Excepcionalmente, a Comisso Deliberativa do Programa poder solicitar, em prazo hbil, a extenso do prazo para a obteno do doutorado de um aluno, por um perodo mximo de 12 (doze) meses ( 1o do Art. 31 da Resoluo CEPG n. 01/06). Esta solicitao, acompanhada de exposio de motivos, dever ser analisada pela CPGP/COPPE. Pargrafo 13 - Um curso de doutorado no poder ter durao inferior a dois anos letivos (Art. 40 3o da Resoluo CEPG n. 01/06)

    Art. 40 A Dissertao de Mestrado ou Tese de Doutorado dever ser elaborada de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Coordenao da COPPE, sendo o seu corpo principal redigido em lngua portuguesa (Art. 53 da Resoluo CEPG n. 01/06).

    Pargrafo nico Em carter excepcional e autorizado pela CPGP/COPPE, as dissertaes ou teses podero conter apndices ou anexos redigidos em ingls ou espanhol (ver Art. 5o da Resoluo CEPG n. 02/2002).

    TTULO VII Do Trancamento e Cancelamento da Matrcula

    Art. 41 O aluno de mestrado ou doutorado ter sua matrcula trancada por solicitao, atravs da Coordenao de Programa, com a anuncia de seu orientador acadmico ou de Dissertao ou Tese, respectivamente. Pargrafo 1o No haver trancamento de matrcula durante o primeiro perodo do curso, salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequvoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadmicas. Pargrafo 2o Em caso de trancamento de matrcula, os prazos estipulados no Pargrafo 4o do Art. 36, Pargrafos 9o e 10o do Art. 37, Pargrafo 6o do Art. 38, Pargrafos 10o e 11o do Art. 39, continuam a ser computados como no caso de matrcula ativa. Pargrafo 3o O perodo de trancamento no poder ultrapassar 6 (seis) meses para alunos de mestrado e 12 (doze) meses para alunos de doutorado, consecutivos ou no (Art. 30 2 da Resoluo CEPG 01/06) Art. 42 Ter a sua matrcula cancelada pela CPGP/COPPE, o aluno que:

    a) obtiver conceito D em mais de uma disciplina no mesmo perodo ou em perodos distintos; b) no estiver inscrito em qualquer disciplina durante 1 (um) perodo letivo, salvo nos casos de

    trancamento de matrcula; c) no corresponder aos padres de aproveitamento acadmico estabelecidos nos Art. 32 e 33; d) no tiver obtido a sua candidatura ao mestrado ou doutorado, dentro dos prazos estabelecidos

    no Pargrafo 4 o do Art. 36 e Pargrafo 6o do Art. 38, respectivamente; e) no tiver obtido o grau de Mestre ou Doutor, dentro dos prazos estabelecidos nos Pargrafos 9o

    e 10o do Art. 37 e Pargrafos 10o e 11o do Art. 39, respectivamente; f) tiver tido sua Dissertao de Mestrado ou Tese de Doutorado reprovada pela respectiva banca

    examinadora, conforme o Pargrafo 7o do Art. 37 e Pargrafo 8o do Art. 39; g) no se inscrever em disciplinas, aps atingir o limite de trancamento estipulado no 3o Pargrafo

    do Art. 41.

  • h) no cumprir os prazos estabelecidos no Art. 43.

    Pargrafo 1 No caso previsto na alnea c) do caput deste artigo, se a Comisso Deliberativa do Programa, excepcionalmente e por motivo relevante, julgar aceitvel a permanncia do aluno na COPPE poder solicit-la em tempo hbil a CPGP/COPPE. Art. 43 Efetuada a defesa da dissertao de mestrado ou tese de doutorado, a CPGP/COPPE dever providenciar o cancelamento da matrcula do aluno aps a entrega da documentao exigida, a qual no deve exceder:

    a) 30 (trinta) dias, no caso de aprovao incondicional da dissertao ou da tese; b) o prazo estipulado pela banca examinadora para cumprimento de exigncias, nunca superior a

    90 (noventa) dias, no caso de aprovao condicional.

    TTULO VIII Disposies Gerais e Transitrias

    Art. 44 A programao de cada perodo letivo dever ser aprovada pela CPGP/COPPE e posteriormente encaminhada ao CEPG, na forma que este estabelecer. Art. 45 As disciplinas de ps-graduao da COPPE devero ser cadastradas de acordo com as normas da CPGP/COPPE. Art. 46 A matrcula de estudantes e os demais atos de sua vida acadmica sero efetivados atravs da Seo de Registro, de acordo com as normas do Sistema de Registro Acadmico. Art. 47 No ser autorizada a matrcula simultnea em mais de um Curso de Ps-graduao stricto sensu da UFRJ (Art. 35 da Resoluo CEPG n. 01/06). Pargrafo nico Conforme estabelecido no Pargrafo nico do Art. 35. da Resoluo CEPG n. 01/06, o CEPG poder autorizar a matrcula simultnea nos casos em que um aluno concluinte comear um outro curso de mestrado ou doutorado. Art. 48 Para efeito de equivalncia da atividade discente em disciplinas antigas, um crdito corresponde a 15 horas de aula a partir de 2008/1o perodo.

    Aprovado na CPGP da COPPE em 23/10/2007 Aprovado no Conselho Deliberativo da COPPE em 06/11/2007 Aprovado pelo CEPG em 30/11/2007- Processo No. 23079.023609/2007-61 (Vlido para alunos ingressantes em 2008/1)