Alterações no sped 2015, o que vem de novo? Escrituração de Retenções e Informações Fiscais...

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02/03/2015 1 Alterações no SPED para 2015 João Pessoa – 09 de Novembro de 2013 SPED: Alterações e Implementações para 2015 / 2016 Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF) eSocial Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI)

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Alterações no SPED para 2015

João Pessoa – 09 de Novembro de 2013

SPED: Alterações e Implementações para 2015 / 2016

Escrituração Contábil Digital (ECD)

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)

eSocial

Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI)

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LUCRO CIRCULAÇÃO / PRODUÇÃOI R P J I C M SC S L L I P I

INCIDÊNCIASTRIBUTÁRIAS

RECEITAS REMUNERAÇÕES PIS/PASEP PIS/PASEP FOLHA C O F I N S CP PATRONAL CP RECEITA BRUTA

Sistema Tributário Nacional: Núcleos de Incidência Tributária

SPED: Escriturações por Incidência Tributária

EFD - ICMS/IPI

eSOCIAL

ECD + ECF

SPED

EFD-CONTRIBUIÇÕES

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Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:

Escrituração Contábil Digital – ECD

(IN RFB nº 1.420/2013)

PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro real

PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro Presumido,

que distribuírem lucros com base no resultado contábil

PJ Imunes e Isentas, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012

Sociedades em Conta de Participação (livro auxiliar)

PJ de construção civil dispensadas de apresentar a EFD-ICMS/IPI

(livro auxiliar para o Registro de Inventário)

Pessoas Jurídicas sujeitas à Escrituração da ECD: Ano Calendário de 2014

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SPED: Escrituração Contábil Digital – Validade Jurídica

IN RFB nº 1.420/2013, art. 1º, § 1º

A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicasobrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de EscrituraçãoDigital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e seráconsiderada válida após a confirmação de recebimentodo arquivo que a contém e, quando for o caso, após aautenticação pelos órgãos de registro.

Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até30/06/2015

Penalidades: Art. 57 da MP nº 2.158-35, de té 30/06/2015

ECF: Lei nº 12.973/2014 – Neutralidade Fiscal

A neutralidade fiscal será realizada mediante o controle em subcontas vinculadas ao ativo, passivo ou contas de resultado correspondentes.

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Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:

Escrituração Contábil Fiscal – ECF

(IN RFB nº 1.422/2013)

SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas,inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal(ECF) de forma centralizada pela matriz, inclusive em relação às SCP.

A obrigatoriedade não se aplica às PJ do Simples Nacional, órgãospúblicos, PJ inativas, e PJ imunes e Isentas que estejam dispensadas daEFD-Contribuições.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatosocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

- da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur); e- da entrega da DIPJ

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SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Informações a constar

recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoasjurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)

recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quandoaplicável

associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com planode contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização por ADE

detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediantetabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE

detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela deadições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE

controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercíciossubsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL

registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância delegislação do IR e da CSLL, quando divergentes da escrituração comercial

SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e seguintes

IN RFB nº 1.422/2013

Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até30/09/2015

Penalidades:

PJ do Lucro Real: Multas previstas no art. 2º da Lei nº12.973/2014: (0,25% do lucro líquido no caso de omissão na entrega e3% da operação omitida ou inexata);

PJ do Lucro Presumido: Multas previstas no art. 57 da MP nº2.158-35/2001: (R$ 500,00 reais por mês ou fração, no caso de omissãona entrega e 3% da operação omitida ou inexata)

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SPED 2015: Blocos de Registros da ECF

ECF – Cadastramento da Escrituração:

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DIPJ: Apuração do Imposto de Renda – Lucro Presumido:

ECF – PJ Tributada pelo Lucro Presumido (Bloco P):

P001 1 Abertura do Bloco P

P030 2 Identificação do Período e Forma de Apuração do Imposto de Renda e da CSLL - Lucro Presumido

P100 3 Balanço Patrimonial

P130 3 Demonstração das Receitas Incentivadas – Lucro Presumido

P200 3 Apuração da Base de Cálculo - Lucro Presumido

P230 3 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro PresumidoP300 3 Cálculo do Imposto de Renda S/ o Lucro Presumido

P400 3 Apuração da Base de Cálculo da CSLL

P500 3 Cálculo da CSLL

P990 1 Encerramento do Bloco P

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ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Presumido - Edição de dados no PVA

ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no PVA

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ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no arquivo txt

SPED 2015

EscrituraçãoContábil ICMS/IPI E C F

Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0

Bloco I Bloco C Bloco A Bloco C Dados da ECDBloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento

Bloco D Bloco K Saldos das Contas Bloco FBloco I

Bloco J Bloco E Bloco M Bloco M e-LALUR / e-LACSBloco G Bloco P Bloco N IR/CSLL - Lucro RealBloco H Bloco P IR/CSLL - Lucro Presumido

Bloco T IR/CSLL - Lucro ArbitradoBloco U Imunes e Isentas

Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações EconômicasBloco Y Informações Gerais

Escriturações Fiscais DigitaisContribuições

EscrituraçãoContábil ICMS/IPI E C F

Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0

Bloco I Bloco C Bloco A Bloco C Dados da ECDBloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento

Bloco D Bloco K Saldos das Contas Bloco FBloco I

Bloco J Bloco E Bloco M Bloco M e-LALUR / e-LACSBloco G Bloco P Bloco N IR/CSLL - Lucro RealBloco H Bloco P IR/CSLL - Lucro Presumido

Bloco T IR/CSLL - Lucro ArbitradoBloco U Imunes e Isentas

Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações EconômicasBloco Y Informações Gerais

Escriturações Fiscais DigitaisContribuições

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Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:

EFD - Contribuições

(IN RFB nº 1.252/2012)

SPED: EFD - Contribuições

Ano-Calendário de 2014:

Escrituração do Setor Financeiro (Bloco I)

Escrituração obrigatória pelas SCP

Escrituração da NFC-e (Visão Analítica – por CST)

Ano-Calendário de 2015:

Controle de transmissão de EFD-C sem dados (zerada)

Escrituração do CF-e-SAT

Recuperação de dados cadastrais e tabelas, de EFD-C anterior

Emissão automática de DARF

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SPED: Registro das Receitas

NF-e

ECD

EFD - ICMS/IPI

EFD - Contribuições

ECF (IRPJ/CSLL)

Outras ObrigaçõesAcessórias

RECEITAS

SPED: Lei nº 12.973/2014 – Receita Bruta

ESPECIFICAÇÃO R$Receita Venda de Bens - Operações de conta própria 1.000.000,00Receita da Prestação de Serviços 500.000,00Receita de Vendas em Consignação (comissões) 300.000,00Outras Receitas da Atividade ou Objeto Social da PJ * 200.000,00(=) Receita Bruta Mensal 2.000.000,00(-) Devoluções 100.000,00(-) Descontos Incondicionais 200.000,00(-) Tributos Incidentes sobre as Receitas (ICMS, PIS, Cofins) 250.000,00(-) Ajuste a Valor Presente 150.000,00(=) Receita Líquida Mensal 1.300.000,00

Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins 1.700.000,00

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SPED: EFD-Contribuições - Modelagem de Escrituração das Receitas 2015

Nº Campo Descrição 01 REG Texto fixo contendo "F100" 02 IND_OPER Indicador do Tipo da Operação:

0 – Operação Geradora de Crédito 1 – Operação Representativa de Receita Tributada 2 - Operação Representativa de Receita Não Tributada

03 COD_PART Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)

04 COD_ITEM Código do item (cadastro no Registro 0200) 05 DT_OPER Data da Operação (ddmmaaaa) 06 VL_OPER Valor da Operação 07 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS

08 VL_BC_PIS Base de cálculo do PIS/PASEP 09 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP 10 VL_PIS Valor do PIS/PASEP 11 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS

12 VL_BC_COFINS Base de cálculo da COFINS 13 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS 14 VL_COFINS Valor da COFINS 15 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo dos Créditos (Tabela 4.3.7) 16 IND_ORIG_CRED Indicador da origem do crédito:

0 – Operação no Mercado Interno 1 – Operação de Importação

17 COD_CTA Código da conta analítica contábil 18 COD_CCUS Código do Centro de Custos

19 DESC_DOC_OPER Descrição do Documento/Operação

Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins: Questões Polêmicas

ICMS na base de cálculo: RE 240.785 X ADC 18

PIS/COFINS Importação - Base de Cálculo : RE 559.937

Créditos na revenda de Produtos Monofásicos: CARF X STJ

Créditos vinculados a vendas não tributadas: Lei nº 11.033

Créditos sobre Insumos: CARF X STJ X STF

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Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:

Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)

SPED 2015: e-RIF (nova escrituração fiscal a ser instituída)

Pagamentos Diversos com Retenções (S-1300)

Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320)

Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)

Produção Rural (S-1350 e S-1360)

Associação Desportiva (S-1370 e S-1800)

CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S1390)

Retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (2016)

Outras informações de natureza fiscal

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Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:

eSocial

O eSocial contempla informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em meiodigital

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelosórgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações emoutros formulários e declarações a que estão sujeitos

A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas depequeno porte, conforme a LC nº 123/2006, e pelo Microempreendedor Individual -

MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidadesdessas empresas

O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições ecompetências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência oucompartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por essesistema.

As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilofiscal e bancário, respectivamente

eSocial: Decreto nº 8.373/2014 (Institui o eSocial)

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Produtos do eSocial:

Folha de Pagamento Digital - Escrituração Fiscal Digital das ObrigaçõesPrevidenciárias e Trabalhistas e povoamento de base de dados

Folha de Pagamento Digital Simplificada - Escrituração Simplificada na Web parapequenos empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Físicaequiparada à empresa e Simples Nacional com até 9 empregados permanentes)

Registro de Eventos Trabalhistas (RET)

Banco de Dados com “Visão Empregado” – Base de dados com a visão da vida laboraldo empregado e visão contra-cheque

DCTF Web – Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança,parcelamento e certidão negativa

Portal do Trabalhador - Sistema de Consulta das Informações de Empregados eAutônomos

eSocial – Sequenciamento Lógico da Transmissão dos Arquivos:

Eventos Iniciais (Cadastros e tabelas)

Eventos Trabalhistas (não periódicos)

Folha de Pagamento (periódicos)

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SPED 2015

eSocial – Eventos Iniciais:

Informações relativas à identificação do empregador, deseus estabelecimentos e obras de construção civildeverão ser enviadas previamente à transmissão de outrasinformações

Informações relativas aos vínculos mantidos nomomento do início da obrigatoriedade da utilização doeSocial deverão ser transmitidas antes do envio dequalquer evento periódico ou não periódico e até o final do1º (primeiro) mês de sua obrigatoriedade

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eSocial – Eventos de Tabelas * (do Empregador):

Tabela de rubricas da folha de pagamento

Tabela de Lotações e Departamentos

Tabela de Cargos e Funções

Tabela de Horários

Tabela de Processos

* Conjunto de informações necessárias para a validaçãodos eventos do eSocial. Deverão ser enviadas previamenteà transmissão de qualquer evento que requeira essasinformações.

eSocial – Eventos Trabalhistas:

Admissão Comunicação de Acidente de Trabalho Aviso de Férias Afastamento Temporário Retorno de Afastamento Temporário Estabilidade Início e Término Aviso Prévio Cancelamento de Aviso Prévio Desligamento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Desligamento Reintegração por Determinação Judicial

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eSocial – Obrigações acessórias a serem substituídas:

Livro de Registro de Empregado

Folha de Pagamento

GFIP

RAIS

CAGED

Dirf

Comunicação Acidente de Trabalho

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)

Formulário do seguro desemprego

eSocial – Aspectos Técnicos:

Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT.

Validação na base do CNIS;

Saneamento do cadastro de trabalhadores das empresas para ocadastramento inicial;

Cadastramento inicial apenas dos vínculos ativos;

Criação de uma estrutura de apoio da RFB, INSS, CPF e TEM para asempresas corrigirem as informações cadastrais de seus trabalhadores.

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eSocial - Navegação:

eSocial - Navegação:

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eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade :

II – A transmissão dos eventos não periódicosdeverá ocorrer imediatamente após a inclusãodos eventos iniciais no eSocial, conformecronograma definido no inciso I, observados osprazos previstos

eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade :

A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e deapuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência julho de 2014 para as PJ sujeitas aoLucro Real;

b) a partir da competência novembro de 2014 para as PJ sujeitasao Lucro Presumido, Imunes e Isentas do IR, PJ optantes doSimples Nacional, MEI e Contribuínte Individual Equiparado aEmpresa; e

c) a partir da competência janeiro de 2015 para as PessoasJurídicas de Direito Publico .

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Feliz 2015 !

Jonathan José Formiga de OliveiraAuditor-Fiscal da Secretaria da Receita FederalSupervisor do SPED – EFD Contribuições