ALTERAÇÕES DE COMPROMISSO 1 - 15 - European Parliament · para a China, a região da América...

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AA\1102809PT.docx AP101.950v02-00 PT PT ASAMBLEA PARLAMENTARIA EURO-LATINOAMERICANA EURO-LATIN AMERICAN PARLIAMENTARY ASSEMBLY ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURO-LATINO-AMERICANA ASSEMBLÉE PARLEMENTAIRE EURO-LATINO- AMÉRICAINE PARLAMENTARISCHE VERSAMMLUNG EUROPA-LATEINAMERIKA Comissão dos Assuntos Económicos, Financeiros e Comerciais AP101.950/AA/TRANS1-15 2.9.2016 ALTERAÇÕES DE COMPROMISSO 1 - 15 Projeto de relatório Herman Olivero (Parlasur), Ashley Fox (Parlamento Europeu) (AP101.792v03-00) As relações económicas e financeiras com a República Popular da China na perspetiva da Parceria Estratégica Birregional UE-ALC

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ASAMBLEA PARLAMENTARIA EURO-LATINOAMERICANA

EURO-LATIN AMERICAN PARLIAMENTARY ASSEMBLY

ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURO-LATINO-AMERICANA

ASSEMBLÉE PARLEMENTAIRE EURO-LATINO- AMÉRICAINE

PARLAMENTARISCHE VERSAMMLUNG EUROPA-LATEINAMERIKA

Comissão dos Assuntos Económicos, Financeiros e Comerciais

AP101.950/AA/TRANS1-15

2.9.2016

ALTERAÇÕES DECOMPROMISSO1 - 15Projeto de relatórioHerman Olivero (Parlasur), Ashley Fox (Parlamento Europeu)(AP101.792v03-00)

As relações económicas e financeiras com a República Popular da China naperspetiva da Parceria Estratégica Birregional UE-ALC

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AM_Com_NonLegCompr

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ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 1

Abrange as alterações 15 e 17

Proposta de resoluçãoN.º 1

Proposta de resolução Alteração

1. Salienta que as taxas decrescimento da China não são tão fortescomo em anos anteriores e quediminuíram da casa dos dois dígitos paracerca de 7 %, o que pode dever-se a umasérie de razões, incluindo ao objetivo demanter a inflação sob controlo; observaque, com o rápido desenvolvimento daChina, fatores como o aumento dasexigências sociais e dos custos da mão-de-obra, a poluição e os problemas desegurança de produtos, bem como umambiente empresarial incerto e tempos deentrega longos, podem afetar o crescimentodas empresas e dos postos de trabalho econduzir à relocalização de empresas e depostos de trabalho, que foramanteriormente deslocalizados para a China;

1. Salienta que as taxas decrescimento da China se situam em cercade 7 %, o que pode contribuir paracombater problemas sociais, como a fomee a pobreza extrema; observa que, com orápido desenvolvimento da China, fatoressociais e económicos como o aumento dasexigências sociais e dos custos da mão-de-obra, a poluição e os problemas desegurança de produtos, bem como umambiente empresarial incerto, processos deprodução novos e inovadores e tempos deentrega longos, podem afetar o crescimentocomercial e o emprego e conduzir àrelocalização de empresas e de postos detrabalho, que foram anteriormentedeslocalizados para a China; observa compreocupação as consequências para omercado mundial da grande capacidadede produção da China em setores como asiderurgia, a indústria química ou acerâmica em consequência dadesaceleração da sua economia;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 2

Abrange as alterações 18, 19, 20, 21 e 22

Proposta de resoluçãoN.º 3

Proposta de resolução Alteração

3. Congratula-se com o potencial dasrelações entre a China e a ALC e observa

3. Reconhece o potencial das relaçõesentre a China e a ALC e considera que,

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que, para a China, a região da AméricaLatina e das Caraíbas representa novosmercados e uma fonte de recursosestratégicos indispensável, contribuindopara diversificar o comércio externo daALC, tornando a sua balança comercialmenos vulnerável, aumentando asexportações e atraindo a tecnologia e oinvestimento chineses;

para a China, a região da América Latina edas Caraíbas representa novos mercados euma fonte importante de recursosestratégicos indispensáveis; considera queas relações da ALC com a Chinacontribuem para diversificar o comércioexterno da ALC, tornar a sua balançacomercial menos vulnerável, aumentar asexportações e atrair a tecnologia e oinvestimento chineses em diferentessetores como o transporte, a indústria dopetróleo, as infraestruturas, a agriculturae o turismo, entre outros; constata que arelação com a China vem juntar-se àrelação estreita com os seus parceirostradicionais, como a UE; sublinha aimportância de atrair investimentoschineses para o desenvolvimento dasinfraestruturas e dos transportes da ALC,o que é um fator determinante para acompetitividade das exportações e para ainovação, além de ser fundamental paramodernizar a sua base industrial e obterprogressos na produtividade do trabalho;recorda que a diversificação dasexportações da ALC associada a umaumento da sofisticação tecnológica dosprodutos manufaturados é um fator-chavepara promover elevadas taxas decrescimento económico;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 3

Abrange as alterações 24 e 25

Proposta de resoluçãoN.º 4

Proposta de resolução Alteração

4. Recorda que, em novembro de2004, o Presidente Hu Jintao visitou aALC prometendo investir milhões eminfraestruturas para facilitar aimportação de recursos naturais; observa

4. Destaca as visitas dos presidentesHu Jintao e Xi Jinping à América Latina eCaraíbas entre 2004 e 2014, durante asquais foram concluídos acordos queabrangem setores como a ciência e a

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que o aumento do preço dos produtos debase originários da ALC, devido à forteexpansão económica da China e àprocura conexa, foi associado a efeitosnegativos já que as fábricas de montagemda ALC tiveram de concorrer com a mão-de-obra chinesa, e os fabricantes tiveram,por conseguinte, de se adaptar às novascircunstâncias;

tecnologia, a saúde e a indústriaaeroespacial, entre outros, observandoque a aplicação desses acordos se devecentrar no desenvolvimento dos países daALC, através da inclusão de valoracrescentado nos produtos; observa que asexportações da ALC para a China sãosobretudo constituídas por produtos daextração mineral e produtos agrícolas;

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ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 4

Abrange as alterações 28, 29 e 30

Proposta de resoluçãoN.º 5

Proposta de resolução Alteração

5. Regista a adoção do Plano deCooperação China-CELAC para2015-2019, nos termos do qual a China secomprometeu a investir 250 000 milhõesde dólares na região durante a próximadécada; salienta a importância de aCELAC traduzir a cooperação chinesa emprojetos concretos em setores como o daenergia, das infraestruturas, dos transportese das comunicações, mas também nosdomínios da ciência, tecnologia eeducação; considera que as parceriaspúblico-privadas podem desempenhar umpapel fundamental desde que a região ALCestimule o apoio ao investimento paraprojetos concretos que satisfaçam umaampla variedade de necessidades sociais;

5. Regista a adoção do Plano deCooperação China-CELAC para2015-2019, nos termos do qual a China secomprometeu a investir 250 000 milhõesde dólares na região durante a próximadécada; salienta a importância para aCELAC de traduzir a cooperação chinesaem projetos concretos em setores como aenergia, as infraestruturas, os transportes eas comunicações, mas também nosdomínios da ciência, tecnologia e educaçãoe outros que produzam valoracrescentado, em consonância com osinteresses soberanos dos países em causa;reitera que o investimento público emsetores estratégicos pode ser um fatoressencial para assegurar um crescimentoeconómico sólido; considera que asparcerias público-privadas se revestem deuma importância estratégica considerávele podem desempenhar um papelfundamental desde que a região ALCestimule o apoio ao investimento paraprojetos concretos que satisfaçam a amplavariedade de necessidades sociais e que osetor público permaneça empenhado nas

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suas missões essenciais de serviçopúblico;

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ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 5

Abrange as alterações 32, 33 e 34

Proposta de resoluçãoN.º 6

Proposta de resolução Alteração

6. Salienta que os benefícios que aregião da América Latina e das Caraíbasobteve no passado a partir dasmatérias-primas deixaram de oferecergarantias suficientes, e destaca aimportância de empreender reformasestruturais destinadas a reforçar aeducação, as competências e a inovação,com vista a aumentar a produtividade, aeficiência, a qualidade e a inovação, bemcomo promover o crescimento sustentável;

6. Destaca a importância deempreender reformas estruturais destinadasa melhorar a inovação, com vista aaumentar a produtividade, a eficiência, aqualidade, a diversificação económica, osurgimento de um tecido industrial e apromoção de um crescimento sustentávelcom inclusão, e um desenvolvimentoequilibrado dos países, através daprodução diversificada, a começar pelosbenefícios decorrentes da exportação dematérias-primas da ALC;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 6

Abrange as alterações 36 e 37

Proposta de resoluçãoN.º 7

Proposta de resolução Alteração

7. Considera que, embora a Chinaseja a maior fonte de importações da UE,as empresas da UE continuam a enfrentarproblemas consideráveis relacionados como acesso ao mercado e as barreiras nãopautais no mercado chinês;

7. Observa que a China é atualmentea maior fonte de importações da UE, masque as empresas da UE, nomeadamente asempresas em fase de arranque e as PME,continuam a enfrentar discriminações eproblemas consideráveis relacionados como acesso ao mercado chinês e as barreiras

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não pautais do mesmo, e considera que éimportante garantir um acesso aomercado em igualdade condições;

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ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 7

Abrange as alterações 42, 43 e 44

Proposta de resoluçãoN.º 8

Proposta de resolução Alteração

8. Recorda que, desde a adesão daChina à OMC em 2001, as relaçõeseconómicas e financeiras entre os doisblocos comerciais são reguladas pelacláusula da nação mais favorecida, que visaa não discriminação; salienta que,enquanto membro da OMC, a China temde respeitar a plena aplicação doscompromissos assumidos no âmbitodaquela organização e espera que a Chinavenha a fortalecer os esforços para integraro Acordo sobre Contratos Públicos (GPA),congratula-se com a sua participação ativano Acordo sobre as Tecnologias daInformação (ATI) e apoia a adesão daChina ao Acordo sobre o Comércio deServiços (TISA) e ao acordo em matériade bens ambientais;

8. Recorda que, desde a adesão daChina à OMC em 2001, as relaçõeseconómicas e financeiras entre os doisblocos comerciais são reguladas pelacláusula da nação mais favorecida, que visaa não discriminação; salienta que todos osmembros da OMC devem respeitar a plenaaplicação dos compromissos assumidos noâmbito daquela organização; espera que aChina venha a fortalecer os esforços paraintegrar o Acordo sobre Contratos Públicos(GPA); regista a sua participação ativa noAcordo sobre as Tecnologias daInformação (ATI), as negociações para aconclusão do acordo em matéria de bensambientais e a adesão da China ao Acordosobre o Comércio de Serviços (TISA);considera que a China deve prosseguir osseus esforços para melhorar as condiçõessociais, laborais e ambientais, e que sedeve manter instrumentos de defesacomercial eficazes, que permitam protegeros trabalhadores e as empresas depráticas comerciais desleais;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 8

Abrange a alteração 51

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PT

Proposta de resoluçãoN.º 10

Proposta de resolução Alteração

10. Reconhece os esforços envidadospela China no que diz respeito à legislaçãoem matéria de direitos de propriedadeintelectual (DPI), e insta à sua efetivaaplicação e execução, a todos os níveis degoverno, relativamente a direitos depropriedade intelectual, segredoscomerciais, transferências de tecnologia,transparência, comércio eletrónico, regrasem matéria de contratos públicos,alfândegas, segurança alimentar esegurança dos produtos, luta contra ocomércio de mercadorias ilícitas, criandoum melhor ambiente empresarial efavorecendo um maior diálogo bilateral;

10. Regista os esforços envidados porambas as partes no que diz respeito àlegislação em matéria de direitos depropriedade intelectual (DPI), instando àsua efetiva aplicação e execução, a todosos níveis de governo, incluindo as normasem vigor relativas a segredos comerciais,transferências de tecnologia, transparência,comércio eletrónico, regras em matéria decontratos públicos, alfândegas, segurançaalimentar e segurança dos produtos, lutacontra o comércio de mercadorias ilícitas, afim de favorecer um maior diálogobilateral e um ambiente mais transparentee justo para o desenvolvimento docomércio e das relações económicas entreas partes; considera, contudo, que osprogressos da China continuam a serinsuficientes em matéria de respeito eaplicação das legislações sobre DPI, einsta a UE a trabalhar conjuntamentecom a China para uma aplicação eexecução mais eficaz das mesmas;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 9

Abrange as alterações 53 e 54

Proposta de resoluçãoN.º 11

Proposta de resolução Alteração

11. Exorta todas as Partes a honraremos seus compromissos para assegurar acoerência da legislação, melhorar ascondições de acesso ao mercado, trabalharno sentido da transparência, assegurar anão-discriminação e a igualdade detratamento de empresas estrangeiras e

11. Exorta todas as Partes a honraremos seus compromissos para assegurar acoerência da legislação, melhorar ascondições de acesso ao mercado, promovermecanismos de acesso à contrataçãopública com base numa reciprocidadepositiva, trabalhar em prol da

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privadas, bem como combater asformalidades burocráticas e osprocedimentos morosos;

transparência, assegurar a não-discriminação e a igualdade de tratamentode empresas estrangeiras e privadas, bemcomo eliminar as formalidadesburocráticas desnecessárias e agilizar osprocedimentos morosos;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 10

Abrange as alterações 55 e 56

Proposta de resoluçãoN.º 12

Proposta de resolução Alteração

12. Salienta que, para que as trocascomerciais sejam equilibradas e criemcrescimento e emprego, é essencial quesejam realizadas em condições equitativasnum quadro baseado em normas queminimize a concorrência desleal e asmedidas de distorção do comércio, econvida as autoridades de todas as Partes apromoverem um diálogo e umacooperação mais amplos, a fim deassegurar que o comércio e concorrência semantenham num plano livre e equitativo;

12. Salienta que, para que as trocascomerciais sejam equilibradas e criemcrescimento sustentável e emprego, éessencial que sejam realizadas emcondições equitativas num quadro baseadoem normas que minimizem a concorrênciadesleal e as medidas de distorção docomércio, sem reduzir as normas sociais eambientais, e convida as autoridades deambas as partes a promoverem o diálogo ea cooperação, a fim de assegurar que ocomércio e concorrência se mantenhammutuamente vantajosos;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 11

Abrange as alterações 60, 61, 62, 63, 64 e 65

Proposta de resoluçãoN.º 13

Proposta de resolução Alteração

13. Observa que o protocolo de adesãoda China à OMC permite que os restantes

13. Observa que, segundo o protocolode adesão da China à OMC, atualmente

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membros da organização considerem estepaís como não sendo uma economia demercado até 2016 e que, atualmente, deacordo com os requisitos da UE, para serconsiderado uma economia de mercado opaís em questão precisa de ter uma taxa decâmbio flutuante, um mercado livre, umgoverno não-intrusivo e normas decontabilidade empresarial eficazes, e temde reconhecer os direitos de propriedade edispor de legislação em matéria deinsolvência e/ou falência;

todos os membros da organização sãolivres de conceder o estatuto de economiade mercado à China com base na sualegislação nacional para efeitos deinquéritos anti-dumping e que,atualmente, a legislação da UniãoEuropeia estipula cinco critérios paraconsiderar a economia de um país comouma economia de mercado: o país emquestão precisa de ter uma taxa de câmbioflutuante, um mercado livre, um governonão-intrusivo e normas de contabilidadeempresarial eficazes, e tem de reconheceros direitos de propriedade e dispor delegislação em matéria de insolvência e/oufalência, critérios que, na opinião da UE,a China não cumpre; considera quequalquer decisão da UE sobre apossibilidade de conceder à China oestatuto de economia de mercado em 2016se deve basear numa avaliação de impactoexaustiva por setores, que deveigualmente analisar as eventuaisconsequências para o emprego e ocrescimento sustentável na UE; consideraque qualquer decisão deve ser tomada noâmbito da OMC, de forma coordenadaentre os seus diferentes membros;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 12

Abrange as alterações 67, 69 e 70

Proposta de resoluçãoN.º 14

Proposta de resolução Alteração

14. Reconhece que as relaçõeseconómicas e financeiras a nível trilateralsão essenciais e plenas de oportunidades edesafios; considera que os trêsintervenientes podem beneficiar de umacombinação estratégica cuidadosamenteconcebida que inclua uma concorrência e

14. Reconhece a importância dasrelações económicas, financeiras ecomerciais a nível trilateral; considera queos três intervenientes mundiais podembeneficiar de uma estratégiacuidadosamente concebida que inclua umaconcorrência e uma cooperação leais,

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uma cooperação leais e abertas, o respeitopelo Estado de direito e uma agendasustentável centrada na criação deemprego, a fim de aumentar aprosperidade;

abertas, transparentes e recíprocas, orespeito pelo Estado de direito, pelosdireitos fundamentais e pela soberaniados Estados, centrada na melhoria dascondições sociais, de trabalho eambientais e nas diretrizes da OCDEsobre responsabilidade social dasempresas, compatíveis com uma agendasustentável que promova a criação deemprego, a fim de aumentar aprosperidade;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 13

Abrange as alterações 5 e 6

Proposta de resoluçãoConsiderando A

Proposta de resolução Alteração

A. Considerando que, uma vez que aRepública Popular da China (China) aderiuà OMC em 2001, a sua posição mundialem termos de importância financeira,económica e comercial mudoudrasticamente; que, com quase 1,4 milmilhões de cidadãos, se tornou uminterveniente global com um papel cadavez mais importante na dinâmicainternacional, com taxas de crescimentoque superam as de outros países emposição de vanguarda e uma indústria emexpansão rápida orientada para asexportações;

A. Considerando que a RepúblicaPopular da China (China) se tornou uminterveniente global com um papelimportante no sistema internacional emmatéria financeira, económica ecomercial, o que é demonstrado pelassuas taxas de crescimento económicosustentado, acima da média,especialmente desde a sua adesão àOrganização Mundial do Comércio(OMC) em 2001;

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 14

Abrange as alterações 7 e 8

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Proposta de resoluçãoConsiderando B

Proposta de resolução Alteração

B. Considerando que a China é umadas maiores economias do mundo e omaior exportador de bens numa vasta gamade setores: indústrias que requerem umautilização intensiva de mão-de-obra(têxteis, vestuário, mobiliário), indústriapesada (navios) e indústria da altatecnologia (equipamentos detelecomunicações, computadores); que,após um início algo hesitante, o comérciode mercadorias da China com a região daAmérica Latina e das Caraíbas (ALC)assumiu um dinamismo crescente; que apercentagem de repartição das importaçõesde origem chinesa varia muito em toda aregião; que a percentagem da China noconsumo mundial de matérias-primasestratégicas aumentou drasticamente e queas matérias-primas provenientes da ALCrepresentam metade das importaçõeschinesas da região (ou seja, minério decobre, sementes de oleaginosas, óleo desoja), ao passo que as importações daALC se centram em produtos da indústriatransformadora;

B. Considerando que a China é umadas maiores economias do mundo e omaior exportador de bens numa vasta gamade setores: indústrias que requerem umautilização intensiva de mão-de-obra(têxteis, vestuário, mobiliário), indústriapesada (navios) e indústria da altatecnologia (equipamentos detelecomunicações, computadores); que ocomércio de mercadorias da China com aregião da América Latina e das Caraíbas(ALC) assumiu um dinamismo crescente;que a percentagem de repartição dasimportações de origem chinesa varia muitoem toda a região; que a percentagem daChina no consumo mundial dematérias-primas estratégicas aumentoudrasticamente, e que as matérias-primasprovenientes da ALC representam metadedas importações chinesas da região (asaber, minério de cobre, sementes deoleaginosas, óleo de soja);

Or. en

ALTERAÇÃO DE COMPROMISSO 15

Abrange as alterações 10, 11 e 12

Proposta de resoluçãoConsiderando D

Proposta de resolução Alteração

D. Considerando que cerca de doisterços dos países da ALC reconheceram oestatuto da China como economia demercado (EEM) e que a cooperaçãocientífica e técnica foi desenvolvida, tendo

D. Considerando que cerca de doisterços dos países da ALC reconheceram,em princípio, o estatuto da China comoeconomia de mercado (EEM), ao passoque a UE ainda não o fez; que a

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PT

sido celebrados acordos entre a China euma dúzia de países da ALC, apesar deesta região não ser o principal destino dacooperação chinesa;

cooperação científica e técnica foidesenvolvida, tendo sido celebradosacordos entre a China e diversos países daALC;

Or. en