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Tutorial: Alteração de Representação Cadastral Página 1 Alteração Cadastral A Solicitação de Evento Cadastral Eletrônica– designada simplesmente Solicitação Cadastral_ será utilizada para inscrição inicial no CCE/MT, para alteração cadastral, bem como para suspensão de inscrição estadual por paralisação temporária, para reativação de inscrição estadual suspensa, para revalidação de inscrição estadual cassada ou para baixa de inscrição estadual. A Portaria 05/2014 apresenta simplificação de algumas hipóteses de alteração cadastral, conforme o Art. 60. Art. 60 Serão processadas eletronicamente, previamente à apresentação de qualquer documento, as alterações de dados cadastrais, nas seguintes hipóteses: I – alteração do endereço de correspondência do estabelecimento e/ou dos sócios; II – alteração do número do telefone, do fax e/ou do celular do estabelecimento e/ou dos sócios; III – endereço eletrônico do estabelecimento e/ou dos sócios; IV – inclusão ou exclusão de preposto; V – exclusão de contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento. § 1° Pelo processamento de alteração cadastral, na forma deste artigo, não se exigirá o pagamento de TSE. § 2° O processamento automático da alteração não impede que as unidades fazendárias, no desempenho das respectivas competências regimentais, a qualquer tempo, intimem o contribuinte para apresentar os documentos necessários à comprovação das alterações efetivadas. Demais alterações não previstas acima serão processadas mediante pagamento de TSE. A falta de validação do procedimento na forma e prazo indicados no § 1° do Art. 13 da Portaria 05/2014 implicará o cancelamento automático da Solicitação Cadastral gerada, ainda que efetivado o pagamento da TSE no prazo fixado no § 2° do Art. 12 da Portaria 05/2014.

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Alteração Cadastral

A Solicitação de Evento Cadastral Eletrônica– designada simplesmente Solicitação Cadastral_ será utilizada para inscrição inicial no CCE/MT, para alteração cadastral, bem como para suspensão de inscrição estadual por paralisação temporária, para reativação de inscrição estadual suspensa, para revalidação de inscrição estadual cassada ou para baixa de inscrição estadual.

A Portaria 05/2014 apresenta simplificação de algumas hipóteses de alteração cadastral, conforme o Art. 60.

Art. 60 Serão processadas eletronicamente, previamente à apresentação de qualquer documento, as alterações de dados cadastrais, nas seguintes hipóteses: I – alteração do endereço de correspondência do estabelecimento e/ou dos sócios; II – alteração do número do telefone, do fax e/ou do celular do estabelecimento e/ou dos sócios; III – endereço eletrônico do estabelecimento e/ou dos sócios; IV – inclusão ou exclusão de preposto; V – exclusão de contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento. § 1° Pelo processamento de alteração cadastral, na forma deste artigo, não se exigirá o pagamento de TSE. § 2° O processamento automático da alteração não impede que as unidades fazendárias, no desempenho das respectivas competências regimentais, a qualquer tempo, intimem o contribuinte para apresentar os documentos necessários à comprovação das alterações efetivadas.

Demais alterações não previstas acima serão processadas mediante pagamento de TSE. A falta de validação do procedimento na forma e prazo indicados no § 1° do Art. 13 da Portaria 05/2014 implicará o cancelamento automático da Solicitação Cadastral gerada, ainda que efetivado o pagamento da TSE no prazo fixado no § 2° do Art. 12 da Portaria 05/2014.

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Procedimento Exemplo deste Tutorial: Alteração do Contabilista

O usuário deverá identificar-se na área restrita do site, conforme demonstrado abaixo:

Menu Principal

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Confirme o e-mail para o qual será enviado o código de segurança solicitação.

Conforme disposição expressa no artigo 13 da portaria 05/2014. Para efetivar esta Solicitação Cadastral é necessário efetuar o registro do código de segurança no prazo máximo de 05 dias corridos, que foi enviado para o e-mail informado pelo interessado.

Na emissão da Solicitação (FAC) de Cadastro, Alteração, de Reativação ou de Baixa será gerado em conjunto e automaticamente o DAR para o recolhimento da TSE (Taxa de Serviços Estaduais). O contribuinte deverá imprimir ambos.

A TSE é atualizada mensalmente de acordo com a Unidade Padrão Fiscal do Estado de MT – UPF/MT cujo valor pode ser consultado na coluna Serviços na página principal da SEFAZ/MT.

O DAR será emitido com o código 8140 – Taxa de Serviços Cadastrais – SEFAZ.

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Abaixo o e-mail com o código de segurança. É importante verificar na caixa de spam e lixo, pois alguns servidores de e-mail classificam o mesmo como inseguro.

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No “Menu Principal”.

Se precisar reimprimir:

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Importante: O contabilista não pode estar “logado na área restrita do site” para incluir a Solicitação Cadastral de alteração de representação.

Clique em “Encerrar” para finalizar a sessão.

Quando finalizada a Solicitação Cadastral o contribuinte receberá esse e-mail.

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Serão analisadas automaticamente pelo sistema com processamento durante o dia, de 3 em 3 horas, ou seja: as 6:00 ; 9:00; 12:00; 15:00; 18:00 e 21:00 h, tão logo ocorra o recolhimento da TSE do DAR vinculado à solicitação e o registro do código de segurança, as solicitações de Alteração de Representação, que:

Continuará Pendente – enquanto não for recolhida a TSE e ou não tiver sido registrado o código de segurança

Será Indeferida – quando CRC com status diferente de Ativo

Será Deferida - quando CRC Ativo

Encerra-se aqui este tutorial revisado em: 19/08/2014