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ALTERAÇÃO AO PLANO DE PORMENOR
DA ZONA DE EXPANSÃO POENTE DE MONTE GORDO
Relatório de Fundamentação
julho 2016
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
1 UT-NS
ÍNDICE
1. Introdução ........................................................................................................................................ 2
2. Proposta da Alteração ao Plano ....................................................................................................... 2
3. Enquadramento Legal da Alteração do Plano ................................................................................... 7
4. Enquadramento Territorial da Área de Intervenção Objecto da Alteração .......................................... 8
5. Enquadramento da Alteração nos Instrumentos de Gestão Territorial em Vigor ................................ 8
6. Conteúdo Material e Documental da Alteração ................................................................................. 8
6.1 Conteúdo Material do Plano ............................................................................................................ 8
6.2 Conteúdo Documental do Plano ...................................................................................................... 9
7. Dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica, Mapas de Ruído e Plano Municipal de Redução do
Ruído 11
8. Fases e Prazos Para a Elaboração da Alteração .............................................................................12
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 – Zoom da Planta de Implantação do PPZEPMG ........................................................................... 3
Figura 2 – Esquema de zonamento .............................................................................................................. 4
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1 – Quadro de áreas – Construções Novas (versão inicial) .............................................................. 5
Quadro 2 – Quadro de áreas – Construções Novas (versão proposta) ......................................................... 5
Quadro 3 – Quadro de Índice Médio de Utilização (versão inicial) ................................................................ 6
Quadro 4 – Quadro de Índice Médio de Utilização (versão proposta) ........................................................... 6
ANEXOS
Anexo i – Planta de implantação………………………………………………………………………………………...
Anexo ii – Planta de arranjos exteriores…………………………………………………………………………………
Anexo iii – Planta de espaços não edificados………………………………………………………………………….
Anexo iv – Parecer CCDR-Algarve………………………………………………………………………………………
Anexo v – Declaração Ausência De Participações……………….…………………………………………………….
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
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1. INTRODUÇÃO
O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG) foi aprovado através das
deliberações da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António de 13 de Novembro de 2009 e de 16 de
Dezembro de 2009, e publicado pelo Aviso n.º379/2010, publicado no Diário da República, n.º3, 2.ª Série de
6 de Janeiro.
O presente procedimento de Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
encontra-se enquadrado nos artigos 76.º, 115.°, 118.º e 119.° de acordo com o Decreto-Lei n.º 80/2015 de
14 de Maio, que define o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e é instruído pelos
seguintes elementos:
a) O presente relatório de fundamentação;
b) A proposta de deliberação camarária que determina a Alteração do Plano de Pormenor da Zona de
Expansão Poente de Monte Gordo;
c) A planta de implantação, à escala 1/500, que constitui atualmente o Desenho n.º 1.1, devidamente
alterada;
d) A planta de arranjos exteriores, à escala 1/500, que constitui atualmente o Desenho n.º 2.6,
devidamente alterada;
e) A planta de espaços não edificados, à escala 1/500, que constitui atualmente o Desenho n.º 2.7,
devidamente alterada;
f) As demais peças desenhada que constituem o Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de
Monte Gordo que permanecem inalteradas.
2. PROPOSTA DA ALTERAÇÃO AO PLANO
O objetivo para a elaboração da presente alteração do plano de pormenor vai no sentido de dar cumprimento
a uma exigência da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Tendo em consideração a posição da APA é
nossa intenção determinar a eliminação da construção do Núcleo F que no Regulamento do PPZEPMG prevê
a construção de um apoio de praia:
“Artigo 28.º
Edifícios destinados a apoio de praia
1 — Os edifícios identificados no núcleo F da planta de implantação destinam-se à instalação de um apoio de
praia completo com equipamento associado.
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3 UT-NS
2 — As soluções arquitectónicas a adoptar devem permitir a diferenciação em relação às características
urbanas da restante envolvente, privilegiando-se a utilização de materiais metálicos, madeira e vidro com
carácter amovível.
3 — Os edifícios a construir não devem exceder um piso, nem as áreas máximas de implantação ou de
construção estabelecidas na planta de implantação e nos quadros sinópticos constantes nos anexos do
presente Regulamento.
4 — No que respeita ao espaço público, devem ser respeitadas as configurações de espaço constantes na
planta de implantação, no que diz respeito a esquemas de materiais, revestimentos de pavimento e
plantações para os novos espaços a construir.
5 — O núcleo F deve respeitar o disposto no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de
Santo António, designadamente no que respeita às características construtivas e implantação.”
Figura 1 – Zoom da Planta de Implantação do PPZEPMG
Esta área faz parte integrante de uma proposta de intervenção mais abrangente, que está a ser desenvolvida
em parceira com a Agência Portuguesa do Ambiente a “Reabilitação e Requalificação da Frente Marítima de
Monte Gordo”, e em concordância com o POOC Vilamoura – Vila Real de Santo António, a intervenção tem
cerca de 77.885m² ao longo da frente de mar e faz a transição entre a área urbana de Monte Gordo e o Mar.
A proposta abrange a área contígua a todo o areal de Monte Gordo desde o Hotel Vasco da Gama até ao
limite poente da plataforma existente, no limite da freguesia.
O objetivo principal da proposta passa por criar um passeio marítimo coerente e organizado com os diferentes
espaços a criarem uma imagem homogénea e ao mesmo tempo que permitam a perfeita fruição em toda a
sua extensão por parte dos utilizadores.
Sendo a área de praia um sistema de grande sensibilidade com dinâmicas próprias nomeadamente no que
diz respeito a erosão a solução aprovada incide apenas na área da plataforma já construída, o projeto não
comtempla qualquer construção na zona dunar (contrariando o previsto no Regulamento do PPZEPMG).
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Assim no desenvolvimento do projeto e de forma a promover a proteção dos valores naturais abdica-se da
construção na área classificada como Espaços Turísticos a sul/poente que se sobrepõe às Dunas em prole
de uma área da plataforma (área de enquadramento) ser dedicada ao mesmo efeito – Espaços Turísticos.
Legenda:
Área Habitacional
Espaços Turísticos
Área de Enquadramento
Figura 2 – Esquema de zonamento
Para a área contígua à plataforma existente, classificada como zona turística que pretendemos abdicar
propomos:
- Recuperação e recriação de habitats.
- Estabilização dunar, com plantações protegidas por paliçadas que contribuem, não só para a
retenção da areia das dunas, mas também para a criação de um uso mais cívico desta área por parte das
populações locais e dos visitantes, devido ao seu efeito de vedação das áreas naturais.
Concluindo no contexto da execução desta proposta pretende-se eliminar da construção no Núcleo F de um
apoio de praia (Espaços Turísticos) para a renaturalização da Duna como disposto no artigo 24.º do
Regulamento do POOC Vilamoura – Vila Real de Santo António, promovendo a conservação e valorização
ambiental.
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IDÁREA
(m²)
N.A 7.097,0 3.814,8 6,00 9 2 - - 13.168,0
N.B 3.638,2 1.187,8 5,70 9 2 - - 6.331,0
N.C 2.054,8 637,7 6,00 6 1 1.583,1 500,0 -
N.D 3.900,2 1.319,5 7,00 3 1 1.770,0 - -
N.E 2.041,0 1.029,0 7,00 4 1 2.605,0 - -
N.F 4.682,9 330,0 6,00 1 - - 230,0 -
NÚCLEO Nº. MAX. DE PISOS
COTAS DE
SOLEIRAACIMA
COTA
SOLEIRA
ABAIXO
COTA
SOLEIRA
HABIT.COMÉRC.
/ SERVIÇ.TURISMO
A.B.C. MAX (m²) (a)
EDIFICABILIDADE MÁXIMA
QUADRO DE ÁREAS - CONSTRUÇÕES NOVAS
ÁREA
IMPLANT.
MÁX.(m²)
Quadro 1 – Quadro de áreas – Construções Novas (versão inicial)
IDÁREA
(m²)
N.A 7.097,0 3.814,8 6,00 9 2 - - 13.168,0
N.B 3.638,2 1.187,8 5,70 9 2 - - 6.331,0
N.C 2.054,8 637,7 6,00 6 1 1.583,1 500,0 -
N.D 3.900,2 1.319,5 7,00 3 1 1.770,0 - -
N.E 2.041,0 1.029,0 7,00 4 1 2.605,0 - -
N.F 4.682,9 - - - - - - -
NÚCLEO Nº. MAX. DE PISOS
COTAS DE
SOLEIRAACIMA
COTA
SOLEIRA
ABAIXO
COTA
SOLEIRA
HABIT.COMÉRC.
/ SERVIÇ.TURISMO
A.B.C. MAX (m²) (a)
EDIFICABILIDADE MÁXIMA
QUADRO DE ÁREAS - CONSTRUÇÕES NOVAS
ÁREA
IMPLANT.
MÁX.(m²)
Quadro 2 – Quadro de áreas – Construções Novas (versão proposta)
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
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Área B. Construção Máxima Área do Núcleo Índice de Utilização
(m²) (m²) (%)
N.A 13.168,0 7.097,0 1,86
N.B 6.331,0 3.638,2 1,74
N.C 2.083,1 2.054,8 1,01
N.D 1.770,0 3.900,2 0,45
N.E 2.605,0 2.041,0 1,28
N.F 230,0 4.682,9 0,05
26.187,1 23.414,1
Área B. Construção Área do Núcleo
(m²) (m²)
N.G.1 162,2 434,4
N.G.2 1.896,7 2.481,1
N.G.3 664,5 733,0
N.H.1 1.891,0 443,5
N.H.2 2.927,5 1.239,6
7.541,9 5.331,6
Área B. de Construção Total Área de Intervenção Índice Médio de Utilização
33.729,0 28.745,6 1,173
TOTAIS
NÚCLEOS A EDIFICAR
Total
NÚCLEOS A MANTER
N.G
N.H
Total
Quadro 3 – Quadro de Índice Médio de Utilização (versão inicial)
Área B. Construção Máxima Área do Núcleo Índice de Utilização
(m²) (m²) (%)
N.A 13.168,0 7.097,0 1,86
N.B 6.331,0 3.638,2 1,74
N.C 2.083,1 2.054,8 1,01
N.D 1.770,0 3.900,2 0,45
N.E 2.605,0 2.041,0 1,28
N.F 0,0 4.682,9 0,00
25.957,1 23.414,1
Área B. Construção Área do Núcleo
(m²) (m²)
N.G.1 162,2 434,4
N.G.2 1.896,7 2.481,1
N.G.3 664,5 733,0
N.H.1 1.891,0 443,5
N.H.2 2.927,5 1.239,6
7.541,9 5.331,6
Área B. de Construção Total Área de Intervenção Índice Médio de Utilização
33.499,0 28.745,6 1,165
TOTAIS
NÚCLEOS A EDIFICAR
Total
NÚCLEOS A MANTER
N.G
N.H
Total
Quadro 4 – Quadro de Índice Médio de Utilização (versão proposta)
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3. ENQUADRAMENTO LEGAL DA ALTERAÇÃO DO PLANO
Este documento corresponde à Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte
Gordo o qual se submete à apreciação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos e
efeitos dos Artigos 76.º, 115.°, 118.º e 119.° do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de Maio (RJIGT), cujas
principais referências passamos de imediato a transcrever:
“Artigo 76.° Elaboração:
1 — A elaboração de planos municipais é determinada por deliberação da câmara municipal, a qual
estabelece os prazos de elaboração e o período de participação, sendo publicada no Diário da República e
divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet
da câmara municipal.
(…)
“Artigo 115.° Dinâmica:
1 — Os programas e os planos territoriais podem ser objeto de alteração, de correção material, de revisão,
de suspensão e de revogação.
2 — A alteração dos programas e dos planos territoriais incide sobre o normativo e ou parte da respetiva área
de intervenção e decorre:
b) Da incompatibilidade ou da desconformidade com outros pogramas e planos territoriais aprovados
ou ratificados;
(…)
“Artigo 118.º Alteração dos planos intermunicipais e municipais:
Os planos intermunicipais e municipais são alterados em função da evolução das condições ambientais,
económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes ou sempre que essa alteração seja necessária,
em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos.
“Artigo 119.° Procedimento:
1 — As alterações aos programas e planos territoriais seguem, com as devidas adaptações, os procedimentos
previstos no presente decreto-lei para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, com exceção
do disposto nos números e artigos seguintes.
(…)
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
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4. ENQUADRAMENTO TERRITORIAL DA ÁREA DE INTERVENÇÃO OBJECTO DA ALTERAÇÃO
A área de intervenção objeto da alteração corresponde ao Núcleo F com uma área de 4.682,90m², que
determinava uma área de implantação máxima de 330,00m² sendo que a área bruta de construção não podia
ultrapassar os 230,00m² para o apoio de praia previsto para o núcleo (ver Anexo i - Planta de Implantação).
5. ENQUADRAMENTO DA ALTERAÇÃO NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL EM
VIGOR
Ao nível dos instrumentos de gestão territorial é eficaz na área alvo de alteração o Plano Diretor Municipal de
Vila Real de Santo António e o próprio Plano de Pormenor.
6. CONTEÚDO MATERIAL E DOCUMENTAL DA ALTERAÇÃO
O presente documento que se submete à apreciação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
para efeitos dos nos 1 e 2 do Artigo 76º do Decreto-Lei nº 80/2015 de 14 de Maio (RJIGT), suporta a Alteração
do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo.
6.1 Conteúdo Material do Plano
De acordo com o artigo 102º do RJIGT, o Plano de Pormenor deve adotar o conteúdo material apropriado às
condições da área territorial a que respeita e aos objetivos previstos nos termos de referência, estabelecendo
nomeadamente:
a) “A definição e a caracterização da área de intervenção, identificando e delimitando os valores culturais
e a informação arqueológica contida no solo e no subsolo, os valores paisagísticos e naturais a
proteger, bem como todas as infraestruturas relevantes para o seu desenvolvimento;
b) As operações de transformação fundiária preconizadas e a definição das regras relativas às obras de
urbanização;
c) O desenho urbano, exprimindo a definição dos espaços públicos, incluindo os espaços de circulação
viária e pedonal e de estacionamento, bem como o respetivo tratamento, a localização de
equipamentos e zonas verdes, os alinhamentos, as implantações, a modelação do terreno e a
distribuição volumétrica;
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
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d) A distribuição de funções, conjugações de utilizações de áreas de construção e a definição de
parâmetros urbanísticos, designadamente, densidade máxima de fogos, número de pisos e altura
total das edificações ou altura das fachadas;
e) As operações de demolição, conservação e reabilitação das construções existentes;
f) As regras para a ocupação e para a gestão dos espaços públicos;
g) A implantação das redes de infraestruturas, com delimitação objetiva das áreas que lhe são afetas;
h) Regulamentação da edificação, incluindo os critérios de inserção urbanística e o dimensionamento
dos equipamentos de utilização coletiva, bem como a respetiva localização no caso dos
equipamentos públicos;
i) A identificação dos sistemas de execução do plano, do respetivo prazo e da programação dos
investimentos públicos associados, bem como a sua articulação com os investimentos privados;
j) A estruturação das ações de compensação e de redistribuição de benefícios e encargos.”
6.2 Conteúdo Documental do Plano
De acordo com o artigo 107º do RJIGT, o Plano de Pormenor deve adotar o conteúdo documental apropriado
às condições da área territorial a que respeita e aos objetivos previstos nos termos de referência,
estabelecendo nomeadamente:
1 – O Plano é constituído por:
a) Regulamento;
b) Desenho 1.1 - Planta de implantação, à escala 1/500 (alterado) – ver Anexo i;
c) Desenho 1.2 - Planta de condicionantes, à escala 1/2000 (inalterado).
2 – O Plano é acompanhado por:
a) Relatório e programa de execução do Plano;
b) Desenho 2.1 - Planta de enquadramento, à escala 1/2000 (inalterado);
c) Desenho 2.2 - Planta da situação existente, à escala 1/1000 (inalterado);
d) Desenho 2.3 - Planta de cadastro, à escala 1/500 (inalterado);
e) Desenho 2.4 - Planta de transformação fundiária, à escala 1/500 (inalterado);
f) Desenho 2.5 - Planta de trabalho, à escala 1/500 (inalterado);
g) Desenho 2.6 - Planta de arranjos exteriores, à escala 1/500 (alterado) – ver Anexo ii;
h) Desenho 2.7 - Planta de espaços não edificados, à escala 1/500 (alterado) – ver Anexo iii;
i) Desenho 2.8 - Perfis longitudinais e transversais, à escala 1/500 (inalterado);
j) Desenho 2.9.1 - Traçado esquemático das infraestruturas – abastecimento de água, à escala 1/500
(inalterado);
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k) Desenho 2.9.2 - Traçado esquemático das infraestruturas – drenagem de águas residuais
domésticas, à escala 1/500 (inalterado);
l) Desenho 2.9.3 - Traçado esquemático das infraestruturas – drenagem de águas residuais pluviais, à
escala 1/500 (inalterado);
m) Desenho 2.9.4 - Traçado esquemático das infraestruturas – elétricas, à escala 1/500 (inalterado);
n) Desenho 2.9.5 - Traçado esquemático das infraestruturas – telecomunicações, à escala 1/500
(inalterado);
o) Desenho 2.9.6 - Traçado esquemático das infraestruturas – abastecimento de gás, à escala 1/500
(inalterado);
p) Desenho 2.9.7 - Traçado esquemático das infraestruturas – resíduos sólidos urbanos, à escala 1/500
(inalterado);
q) Desenho 2.9.8 - Traçado esquemático das infraestruturas – rodoviárias, à escala 1/1000 (inalterado);
r) Desenho 2.10.1 - Extrato da planta de síntese do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo
António, à escala 1/10000 (inalterado);
s) Desenho 2.10.2 - Extrato da planta de salvaguarda e estrutura do Plano Diretor Municipal de Vila Real
de Santo António, à escala 1/10000 (inalterado);
t) Desenho 2.10.3 - Extrato da planta de síntese do Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre
Vilamoura e Vila Real de Santo António, à escala 1/25000 (inalterado);
u) Desenho 2.10.4 - Extrato da planta de condicionantes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira
entre Vilamoura e Vila Real de Santo António, à escala 1/25000 (inalterado);
v) Desenho 2.10.5 – Planos de Praia - UOPG IX do Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre
Vilamoura e Vila Real de Santo António, s/ escala (inalterado);
w) Desenho 2.10.6 - Extrato do Plano de Ordenamento do Território do Algarve (modelo territorial
proposto), s/ escala (inalterado);
x) Desenho 2.10.7 - Extrato do Plano de Ordenamento do Território do Algarve (unidades e subunidades
territoriais), s/ escala (inalterado);
y) Participações no âmbito da discussão pública e respetivas ponderações;
z) Declaração da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António comprovativa da inexistência de
compromissos urbanísticos na área de intervenção do Plano, em anexo ao Relatório;
aa) Relatório ambiental;
bb) Mapa de ruído.
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
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7. DISPENSA DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA, MAPAS DE RUÍDO E PLANO
MUNICIPAL DE REDUÇÃO DO RUÍDO
Os Planos Municipais de Ordenamento do Território, de acordo com o estipulado na Diretiva 2001/42/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Junho, transposta para o Regime Jurídico Nacional pelo
Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 de 4 de Maio conjugado com
o disposto no RJGIT, estão abrangidos por Avaliação Ambiental Estratégica.
A alteração ao RJIGT, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, adaptou o regime geral
respeitante à avaliação ambiental de planos e programas contido no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de
Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 de 4 de Maio a avaliação ambiental dos instrumentos de gestão
territorial
No que se refere à avaliação ambiental dos planos de pormenor, importa ter em conta os n.ºs 1 a 4 do artigo
120°, no que se refere às pequenas alterações aos instrumentos de gestão territorial.
Assim, o n.º 1 do anterior artigo determina que “as pequenas alterações aos programas e aos planos
territoriais só serão objeto de avaliação ambiental no caso de se determinar que são suscetíveis de ter efeitos
significativos no ambiente”.
O citado artigo utiliza conceitos indeterminados como “pequenas alterações aos programas e aos planos
territoriais ” e “suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente”, cabendo a tarefa de realização dos
mesmos à entidade responsável pela alteração, a qual pode solicitar pareceres às entidades com
responsabilidades ambientais específicas, às quais possam interessar os efeitos ambientais resultantes da
aplicação do plano (artigo 120.º, n.º2).
Atendendo à situação concreta da Alteração ao PPZEPMG, o núcleo F totaliza 4.682,90m², tendo a área alvo
de intervenção 330,00m², pelo que se terá que considerar uma pequena área a nível local, nos termos
constantes do n.º 1, do Artigo 120º, do RJIGT, além de que o que promovemos é a renaturalização da duna,
logo o que promovemos é precisamente a conservação e a valorização ambiental.
Relativamente à temática do ruído, entende ainda esta Câmara Municipal, que os mapas de ruído e respetivo
plano municipal de redução de ruído, aprovados juntamente com o PPZEPMG, através das deliberações da
Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António de 13 de Novembro de 2009 e de 16 de Dezembro de
2009, continuam a assegurar a necessária compatibilidade com os respetivos diplomas legais, referentes a
este domínio específico de intervenção.
Solicitada a respetiva pronúncia desta matéria à CCDR-ALG, a entidade concorda que a alteração prevista
não terá implicações no mapa de ruído do concelho e não é suscetível de ter efeitos negativos no ambiente
(ver Anexo iv), pelo que não sendo necessário a realização de novos estudos.
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
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8. FASES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DA ALTERAÇÃO
O prazo previsto para elaboração da Alteração ao PPZEPMG será de 9 meses, de acordo com as fases
abaixo enumeradas, sem prejuízo de poder acrescer a este horizonte temporal os normais trâmites
processuais, para obtenção de pareceres, consultas e aprovações:
Fase 1 – Deliberação da câmara municipal sobre os termos de referência e período de participação pública,
formulação de sugestões e apresentação de questões que possam ser formuladas no âmbito do respetivo
procedimento de elaboração - 1 mês;
Fase 2 – Elaboração da proposta preliminar de alteração ao plano -1 mês;
Fase 3 – Realização da conferência de serviços -1 mês;
Fase 4 – Retificações à proposta de plano, após a receção da ata e dos subsequentes pareceres das
entidades com assento na conferência de serviços -1 mês;
Fase 5 – Envio da versão final da proposta de Alteração do PPZEPMG, a todas as entidades representadas
na conferência de serviços -1 mês;
Fase 6 – Abertura do período de discussão pública -1 mês;
Fase 7 – Elaboração da proposta final de Alteração ao PPZEPMG -1 mês;
Fase 8 – Aprovação e subsequente publicação da Alteração ao PPZEPMG em diário da república -1 mês.
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
Termos de Referência
UT-NS
Anexo i
PLANTA DE IMPLANTAÇÃO
C
6.20
5.70
C
6.20
5.70
6.00
i
julho 2016PLANTA DE IMPLANTAÇÃO (des. n.º1.1 no PP)
DATA:
DES. Nº.:
1/500
Limite dos Núcleos
Polígonos de Implantação
Limite de Intervenção do PP
Àrvore Proposta
Edifícios a Manter
Edificabilidade acima do solo
Cotas de Soleira
proprietária da cartografia: Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
ESCALA:
Limite de intervenção do procedimento de alteração
(*) - Admite-se no Núcleo N.C. o uso de turismo, e o uso de comércio e serviços no piso térreo
(*) - Admite-se no Núcleo N.C. o uso de turismo, e o uso de comércio e serviços no piso térreo
0.00
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
Termos de Referência
UT-NS
Anexo ii
PLANTA DE ARRANJOS EXTERIORES
C
6.20
5.70
6.00
C
6.20
5.70
ii
PLANTA DE ARRANJOS EXTERIORES (des. n.º 2.6 no PP)
DATA:
DES. Nº.:
julho 2016
1/500
ESCALA:
Polígonos de Implantação
Limite de Intervenção do PP
Calçada de Vidraço (0,06X0,06X0,06)
Estacionamento em Granito Negro
Pavimento em Pedra (0,60X0,60X0,60)
Àrvore Proposta
Edifícios a Manter
Pavimento Betuminoso
Granito Rosa (0,06X0,06X0,06)
Granito Negro (0,10X0,10X0,10)
com Marcações em Calcário Branco (0,10X0,10X0,10)
Acesso ao estacionamento - Nova Edificação
Acesso ao estacionamento - Edíficio existente
Edificabilidade acima do solo
Cotas de Soleira
Superfície Ajardinada Uso Público
Superfície Ajardinada Privada
Plano de Água / Piscina
0.00
Deck
Limite de intervenção do procedimento de alteração
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
Termos de Referência
UT-NS
Anexo iii
PLANTA DE ESPAÇOS NÃO EDIFICADOS
C
C
Limite de Intervenção do PP
Limite de intervenção do procedimento de alteração
iii
PLANTA DE ESPAÇOS NÃO EDIFICADOS (des. n.º 2.7 no PP)
DATA:
DES. Nº.:
julho 2016
1/500
ESCALA:
Limite dos Núcleos
Edifícios a Manter
Edificabilidade acima do solo
Polígonos de Implantação
Espaços de Titularidade Privada de Utilização Pública
Espaços de Titularidade Privada
Espaços de Titularidade Pública
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
Termos de Referência
UT-NS
Anexo iv
PARECER CCDR-ALGARVE
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo
Termos de Referência
UT-NS
Anexo v
DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES