Alistamento Militar Obrigatório

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Page 1: Alistamento Militar Obrigatório

SERVIÇO MILITAR – Junta de Serviço Militar 001 FLORIANÓPOLIS

APRESENTAÇÃO

As Juntas do Serviço Militar (JSM) responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exercito, Marinha

e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos.

É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar e

das Delegacias do Serviço Militar no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.

O Alistamento

A Constituição Brasileira determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão

obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal);

Todos os brasileiros do sexo masculino, no ano em que completarem 18 anos de idade ou que completaram e

ainda não realizaram o alistamento, estão obrigados a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço

Militar mais próxima de sua residência no período de 1º de Janeiro a 30 de Junho;

A partir de agosto até outubro ocorre o período de seleção daqueles que se alistaram entre janeiro e junho,

além dos alistados em anos anteriores que estejam em débito com o Serviço Militar.

Em janeiro, os jovens considerados aptos na seleção devem comparecer, conforme convocação, no mesmo

local da seleção, para tomarem conhecimento da organização militar para a qual foram designados ou de sua

inclusão no excesso de contingente.

Aqueles incluídos no excesso de contingente são dispensados e convocados para o juramento à bandeira e a

retirada do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) na Junta de Serviço Militar onde se alistaram.

As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz;

A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de

idade e se encerra no ano em que completa 45 (quarenta e cinco) anos;

ALISTAMENTO

Onde

O alistamento militar deverá ser feito na sede da Junta de Serviço Militar (JSM) para os cidadãos residentes

em FLORIANÓPOLIS-SC. A sede fica na Rua Tenente Silveira 482 Edifício Olmiro Faraco - andar Ático -

Bairro Centro, horário de atendimento das 08h às 13h (sem fechar ao meio dia).

Período

O alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar em que reside e vai de 02 de

janeiro ao último dia útil do mês de junho. O alistamento é obrigatório a todos os brasileiros do

sexo masculino no ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Isto vale também para os

cidadãos brasileiros que residem no exterior.

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Classe

O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão. Por exemplo quem nasceu em 1995,

pertence a classe 1995.

Classes Anteriores

São todas as classe que não se alistaram no período certo. Estão fora do prazo e pagarão multa ao

efetuar o alistamento.

Documentação

Documentação necessária para o alistamento:

1 foto 3x4 (recente, fundo branco, sem camiseta regata);

Comprovante de residência;

Certidão de Nascimento ou

Certidão de Casamento ou

Carteira de Identidade sem abreviaturas

ou

Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção (nascidos no

exterior)

Contato: (48) 3225-2213. Email: [email protected]

Horario Expediente: 08:00 as 14:00 hs

Certificado

O processo do alistamento é gratuito e após ter-se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de

Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais. Neste Certificado constarão o dia, o local e a

data de apresentação para Seleção Geral.

Legislação

Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela

Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando,

para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada.

http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg, ou consulte: Residentes no Exterior, Lei do Serviço Militar

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Seleção Geral

Inspeção

É a Seleção Geral. Após ter-se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de Alistamento

Militar (CAM), contendo seus dados pessoais. Neste Certificado constarão o dia, o local e a hora de

apresentação para Seleção Geral.

Nessa seleção os cidadãos são submetidos a uma série de avaliações físicas (dentária, médica, esforço

físico) e psicológicas (testes e entrevistas).

Aqueles que, de acordo com os testes aplicados, não forem considerados aptos para as forças armadas,

são dispensados das obrigações do serviço militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação

(CDI) ou Certificado de Isenção (CI).

Aqueles que estiverem aptos devem retornar no início do ano seguinte para saber se foram selecionados

ou dispensados.

Seleção Especial

A Seleção Especial é a convocação pelo Serviço Militar, da 5ª Região Militar, de todos os formandos da

área médica (Medicina) do sexo masculino para serem inspecionados e selecionados para prestarem o

Serviço Militar, como oficiais, em unidades onde possam exercer atividades dentro de suas áreas. É

nesta situação que o sexo feminino pode candidatar-se como voluntário para também incorporar nas

fileiras do exército.

Todo o formando da área médica é obrigado a apresentar o Diploma, no prazo de 60 (sessenta) dias, a

contar da data do carimbo do MEC, na Junta de Serviço Militar de residência. Após este prazo,

deverá pagar uma multa.

Caso tenha sido Apto e incluído no Excesso de Contingente, estará em Situação Especial, o que significa

que terá que apresentar-se anualmente na Semana do Reservista (EXAR), no período de 09 à 16 de

dezembro, para atualizar domicílio e especialidade.

Consulte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L5292.htm;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/1980-1989/D91985.htm;

http://www.soleis.adv.br/servicomilitarestudantes.htm.

Dispensa do Serviço Militar

Portador de Deficiência

Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica são dispensados do serviço militar

após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado.

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A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar e esta informará qual a

documentação necessária. Após aceita a solicitação, o cidadão terá direito de receber o Certificado de

Isenção (CI).

No caso de a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço

Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação de

familiar ou responsável.

Arrimo de Família

No caso do cidadão alistado ser legalmente casado, ser pai (e possuir registro civil de nascimento dos

filhos em seu nome) ou sustentar a família, poderá encaminhar processo de arrimo de família, que o

dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, será necessário apresentar documentos

que a Junta de Serviço Militar solicitara após o alistamento.

Convicção Religiosa

No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de

eximição que o dispensa do Serviço Militar.

Para encaminhar este processo, o cidadão precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade

religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta).

Juntamente com este processo, o cidadão poderá solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço

Alternativo (CDSA).

CERTIFICADOS

Dispensa de Incorporação (CDI)

Todo o cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física definitiva na

Seleção Geral, incluindo aí aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao Certificado de

Dispensa de Incorporação (CDI). O CDI é conhecido, Popularmente, como a "terceira" (numa

referência ao dispensado ser reservista de 3ª Categoria).

Para solicitar o CDI em FLORIANÓPOLIS é necessário estar residindo nesta cidade:

Comparecer à Junta de Serviço Militar(Rua Tenente Silveira 482 – Edifício Olmiro Faraco –

Ático - Centro- das 08h às 14h sem fechar ao meio dias), munido do Comprovante de Residência,

Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (Carteira de

Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira Profissional);

Pagar (taxa/multa relativa a 1ª ou 2ª via do Certificado, conforme o caso), fornecido pela Junta

de Serviço Militar e paga em Banco conveniado:

Os dispensados de Serviço Militar que encaminham sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação

(CDI) deverão prestar Juramento à Bandeira, em local e data a ser determinada pela Junta de Serviço Militar

(JSM) ou pela Unidade Militar em que foram dispensados. Para a 2ª e demais vias, o mesmo procedimento

não é necessário.

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Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de 90 dias é incinerado e assim

torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.

Isenção (CI)

Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica para a prestação

do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez

aceito o pedido de isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI).

No caso de a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço

Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da

família ou responsável.

Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de 90 dias é incinerado e assim

torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.

Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA)

No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de eximição,

que o dispensa do Serviço Militar, e solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).

Para encaminhar este processo, o cidadão precisa apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a

que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta).

Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de 90 dias é incinerado e assim torna-se

necessário solicitar e pagar uma nova via.

Reservista de 1ª e 2ª Categoria

A primeira via do Certificado de Reservista Militar (CRM) é fornecida pela Organização Militar (OM) onde o

cidadão prestou o Serviço Militar.

A 2ª e demais vias do Certificado são solicitadas na Organização Militar (OM) onde o cidadão prestou o

Serviço Militar.

A Junta de Serviço Militar (JSM) solicita a 2ª e demais vias no caso de o cidadão residir em Florianópolis, ter

prestado o Serviço Militar em Organização Militar do interior ou em uma Organização militar de outro

Estado..

Documentos necessários para solicitar 2ª via de 1ª e 2ª Categorias:

- Comprovante de residência;

- 01 Foto 3 x4;

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- Certidão de Nascimento, Casamento ou Doc. de Identidade(original e cópia);

- Boletim de ocorrências (BO) onde comunicou a Roubo/furto do certificado de Reservista Militar;

-Pagar taxa militar;

Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de 90 dias é incinerado e assim

torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.

Maior de 45 anos de idade

"Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de

nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4

(quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano

em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste

Regulamento".

(Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no

Diário Oficial da União (DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986).

Transferência de residência

O que significa

A Transferência de Residência é a mudança do município de origem (qualquer cidade do Brasil), para o

município onde tenha fixado residência, após é possível regularizar a situação militar do cidadão.

Dirija-se a Junta de Serviço Militar de sua cidade e solicite a transferência, munido de documento de

identificação e comprovante de residência.

Após efetivada a transferência de residência, a Junta de Serviço Militar (JSM) tem todas as condições

de regularizar a situação militar do cidadão.

O processo de transferência de residência, do município de origem para FLORIANÓPOLIS-SC, não

tem prazo certo, apenas aproximado. A Junta de Serviço Militar (JSM) informa, no ato da solicitação,

como o cidadão deverá proceder para acompanhar o andamento da transferência.

QUALQUER MUDANÇA DE RESIDÊNCIA DEVE SER COMUNICADA À JUNTA DE SERVIÇO

MILITAR MAIS PRÓXIMA, ASSIM QUE ELA OCORRA, PARA EVITAR TRANSTORNOS.

Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)

O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 09 a 16 de

dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência

do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva; e

consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.

Constitui prova de estar o reservista em dia com suas obrigações militares o Certificado de Reservista,

no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.

Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita

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em qualquer época do ano num Quartel das Forças Armadas, bastando estar com o Certificado de

Reservista. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma

pequena multa federal.

Devem se apresentar os Oficiais e Praças da reserva e Reservistas de 1ª e 2ª Categorias.

Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou de endereço para outra localidade, deve se apresentar em

qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.

Atualmente, o EXAR pode ser realizado pela Internet através do endereço eletrônico

http://www.exarnet.eb.mil.br/exarnet, de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, sendo que a

última apresentação deverá ser presencial.

DUVIDAS MAIS FREQUENTES

1. Se resido fora de FLORIANÓPOLIS-SC, posso me alistar nesta Junta?

Não. O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside. Caso resida fora

de FLORIANÓPOLIS-SC, deverá alistar-se na cidade onde mora.

2. Se eu não me alistei no período correto, posso fazê-lo agora?

Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para

com o serviço militar até os 46 (quarenta e seis) anos de idade. Desta forma, após o pagamento

da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.

3. O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psicológica?

Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se.

No caso de a deficiência impedir que o cidadão desloque-se até o local de alistamento, a Junta de

Serviço Militar poderá providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante

solicitação da família.

4. O que acontece após o Alistamento?

Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM).

O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para

seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe.

5. Caso resida no exterior, como poderei encaminhar 2ª via do meu Certificado de Dispensa?

O cidadão alistado em FLORIANÓPOLIS-SC e residente no exterior deverá dirigir-se à

Embaixada do Consulado-Geral do Brasil mais próxima de onde estiver residindo.

6. Caso tenha incorporado e faça jus a um Certificado de 1ª ou 2ª Categoria, onde devo encaminhá-lo?

Aqueles que serviram em unidades militares localizadas em FLORIANÓPOLIS-SC devem requerê-la

diretamente na unidade. Para aqueles que serviram em unidades no interior do Estado ou fora de Santa

Catarina, o Certificado deve ser encaminhado nesta Junta.

7. O alistamento pode ser feito pela internet?

Sim. Pode ser feito o Pré-alistamento pela internet no entanto deverá comparecer em 5 dias úteis a JSM

para validar o alistamento.

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8. O que acontece se eu não me alistar?

Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe consequências desagradáveis, pois não

poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras

dificuldades.

9. O que é o Serviço Militar?

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e

compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa

Nacional.

10. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia

ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?

O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá,

caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso.

Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos de medicina, mesmo que tenham sido

dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço

Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.

11. Porque os cidadãos de 18 (dezoito) anos de idade tem que servir ao exército?

A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e

das tradições nacionais.

A Constituição Federal de 1988, em seu art 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos

termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4375, de 17 de agosto

de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os

cidadãos brasileiros.

12. Se eu for designado para servir em determinada organização militar e não comparecer no dia

marcado, o que pode acontecer comigo?

Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar do município

de residência para regularizar a sua situação.

13. Quem está prestando o Serviço Militar pode votar?

A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontrem prestando o Serviço Militar

obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Atualmente, as Organizações Militares possuidoras de

conscritos detentores de Título de Eleitor, encaminham às respectivas Zonas Eleitorais, as relações dos

militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.

Os incorporados, após concluírem o tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, poderão obter

prorrogação de tempo de serviço, denominado engajamento. Nessa condição, o militar terá seu direito

ao voto restabelecido.

14. Já prestei o Serviço Militar. Ainda possuo algum tipo de obrigação?

Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 (cinco) anos,

pela INTERNET (forma mais cômoda), na Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na

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impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de

Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa e sua Situação Militar estará

irregular.

15. O que é o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)?

O EXAR é realizado anualmente, no período de 09 à 16 de dezembro (pessoalmente) ou de 01 de

dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte acessando o EXARNET, e tem como principais finalidades:

praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados;

cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva e consolidar os laços de solidariedade e

camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.

Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de

Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos

EXAR.

Caso o reservista não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma poderá ser

feita em qualquer época do ano. Nesses casos será cobrada uma multa.

Se o cidadão estiver em trânsito ou mudar de endereço para outra localidade, deve se apresentar em

qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.

16. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?

Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano

em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar

(CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso).

Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o

Certificado de Isenção (CI).

E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª

Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do município de residência.

17. Sou do sexo feminino e gostaria de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?

O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz.

Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a

Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME).

Nesses casos, seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o Estágio de Adaptação e Serviço

(EAS) para médicas, dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses casos, serão convocadas

como Oficiais Temporárias. Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se

candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Maiores informações

podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro:www.exercito.gov.br.

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Como um exemplo de pagina tem esta na prefeitura de Porto Alegre RS.

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/juntamilitar/default.php?p_secao=56