ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS

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ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS E/OU DE SAÚDE: LEGISLAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO BRASIL. Karla Adriane da Costa Mattos, Nutricionista, Especialista em Vigilância Sanitária pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, GO. E-mail: [email protected] Péricles Macedo Fernandes, Docente do Programa de Pós – Graduação em Farmácia Industrial, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – RJ E-mail: [email protected] RESUMO Os alimentos funcionais são a promessa do futuro, estes alimentos hoje são uma das prioridades nas pesquisas científicas, para que se possam esclarecer realmente seus benefícios ao ser humano. Existe uma preocupação crescente entre a população com relação à sua saúde e bem estar, e este são um dos vários motivos que explicam o sucesso destes alimentos. Objetivou-se então neste trabalho oferecer subsídios para o entendimento da legislação brasileira em relação aos alimentos funcionais e informar a quantidade de alimentos que foram registrados junto a ANVISA nesta categoria de alimentos. A legislação e os estudos científicos sobre estes produtos ainda são recentes, por isso é importante que sejam recomendados e indicados por profissionais de saúde que tenham o conhecimento sobre os reais benefícios destes alimentos. PALAVRAS CHAVES:alimentos funcionais, legislação, registro de alimento. ABSTRACT The Functional foods are the promise of the future, these foods are now a priority in scientific research, so they can really explain their benefits to humans. There is growing concern among the population regarding their health and well being, and this is one of several reasons that explain the success of these foods. This work have the objective to offer contributions to the understanding of the Brazilian legislation in relation to functional foods and report the amount of food that has been registered with ANVISA this food category. Legislation and scientific studies on these products are still recent, so it is important that are recommended and appointed by the health professionals who have knowledge about the real benefits of these foods. KEYWORDS: functional foods, legislation, registration of food. INTRODUÇÃO

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ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS E /OU DE SAÚDE: LEGISLAÇÃO E NÚMERO DE REGISTRO NO BRASIL.

Karla Adriane da Costa Mattos, Nutricionista, Especialista em Vigilância Sanitária pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, GO.

E-mail: [email protected]

Péricles Macedo Fernandes, Docente do Programa de Pós – Graduação em Farmácia Industrial, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – RJ

E-mail: [email protected]

RESUMO

Os alimentos funcionais são a promessa do futuro, estes alimentos hoje são uma das prioridades nas pesquisas científicas, para que se possam esclarecer realmente seus benefícios ao ser humano. Existe uma preocupação crescente entre a população com relação à sua saúde e bem estar, e este são um dos vários motivos que explicam o sucesso destes alimentos. Objetivou-se então neste trabalho oferecer subsídios para o entendimento da legislação brasileira em relação aos alimentos funcionais e informar a quantidade de alimentos que foram registrados junto a ANVISA nesta categoria de alimentos. A legislação e os estudos científicos sobre estes produtos ainda são recentes, por isso é importante que sejam recomendados e indicados por profissionais de saúde que tenham o conhecimento sobre os reais benefícios destes alimentos.

PALAVRAS CHAVES:alimentos funcionais, legislação, registro de alimento.

ABSTRACT

The Functional foods are the promise of the future, these foods are now a priority in scientific research, so they can really explain their benefits to humans. There is growing concern among the population regarding their health and well being, and this is one of several reasons that explain the success of these foods. This work have the objective to offer contributions to the understanding of the Brazilian legislation in relation to functional foods and report the amount of food that has been registered with ANVISA this food category. Legislation and scientific studies on these products are still recent, so it is important that are recommended and appointed by the health professionals who have knowledge about the real benefits of these foods.

KEYWORDS: functional foods, legislation, registration of food.

INTRODUÇÃO

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Os alimentos funcionais fazem parte de uma nova concepção de alimentos lançada pelo Japão na década de 80 através de um programa de governo que tinha como objetivo desenvolver alimentos saudáveis para uma população que envelhecia e apresentava uma grande expectativa de vida (COLLI, 1998).

No Japão, a definição legal de alimento funcional foi estipulada de acordo com o

Sistema “Alimento Destinado a Uso Específico de saúde (Food for Specific Health Use –

FOSHU) da legislação de alimentos japonesa, estes alimentos trazem um selo de

aprovação do Ministério da Saúde e Bem – estar japonês (HASLER, 1998).

Os alimentos funcionais são todos os alimentos ou bebidas que, consumidos na

alimentação cotidiana, podem trazer benefícios fisiológicos específicos, graças à presença

de ingredientes fisiologicamente saudáveis (CÂNDIDO e CAMPOS, 2005).

Os efeitos benéficos de alguns alimentos sobre a saúde dos indivíduos é conhecida

há bastante tempo, apesar disso, os estudos científicos sobre os alimentos funcionais

tornou-se intenso apenas nos últimos anos.

Os alimentos funcionais prometem contribuir na busca por uma vida mais saudável,

é a nova tendência do mercado alimentício neste início do século XXi (HEASMAN e

MALLENTIN,2001).

O êxito dos alimentos funcionais, de acordo com Hasler (2000) se dá por conta da

preocupação crescente pela saúde e pelo bem estar, mudanças na regulamentação dos

alimentos e a crescente comprovação científica das relações existentes entre dieta e saúde.

Já para Sanders (1998) existem seis causas para este êxito, são elas, os consumidores

optam por prevenir ao invés de curar doenças; aumento dos custos médicos; os

consumidores estão mais cientes sobre a relação entre a saúde e a nutrição; envelhecimento

da população; desejo de combater os males causados pela poluição, por microrganismos e

agentes químicos no ar, água e nos alimentos e aumento das evidências científicas sobre a

sua eficácia.

Diante do exposto, objetiva-se analisar a legislação brasileira e fornecer dados

sobre o registro de Alimentos com alegação de propriedade funcional e /ou de saúde no

Brasil.

METODOLOGIA

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A busca dos artigos científicos incluiu bases eletrônicas e busca manual de citações

em publicações, utilizando-se os descritores: alimentos funcionais, alimentos com

alegação, legislação de alimentos funcionais.

As legislações foram encontradas em buscas no site da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (ANVISA) e no Diário Oficial da União.

Para se obter a quantidade de Alimentos funcionais registrados, foi utilizado um

programa disponibilizado no site da ANVISA, no endereço: www.anvisa.gov.br > serviços

> consulta a banco de dados > alimentos > consulta com dados atualizados após 25/3/2002.

LEGISLAÇÃO

No Brasil, as informações referentes aos alimentos com alegação de propriedade

funcional e ou de saúde são regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(Anvisa), que é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil.

Desde o início da década de 90 já existiam na Secretaria de Vigilância Sanitária

pedidos de análise para fins de registro de diversos produtos até então não reconhecidos

como alimentos, dentro do conceito tradicional de alimento (ANVISA, 2005a).

A ANVISA então regulamentou os alimentos funcionais através das seguintes

resoluções:

• Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999 - Estabelece as Diretrizes Básicas

para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos (BRASIL, 1999a).

• Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999 - Estabelece as Diretrizes Básicas

para Análise e Comprovação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde

Alegadas em Rotulagem de Alimentos( BRASIL, 1999b).

• Resolução nº 19, de 30 de abril de 1999 - Estabelece os Procedimentos de

Registro de Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e ou de

Saúde em Sua Rotulagem (BRASIL, 1999c).

Assim, os regulamentos técnicos aprovaram diretrizes básicas para avaliação de

risco de novos alimentos e as diretrizes básicas para comprovação de alegação de

propriedade funcional e ou de saúde em rotulagem de alimentos. Com a mudança no

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enfoque de análise dos alimentos, que passou a considerar o critério de risco, a Vigilância

Sanitária decidiu constituir uma Comissão Técnico-científica com a função de subsidiar a

Diretoria de Alimentos e Toxicologia nas decisões relacionadas a esse tema. O

desenvolvimento do trabalho desta Comissão gerou ao longo de cinco anos a realização de

eventos e elaboração de informes técnicos, visando sempre à atualização de conceitos à luz

das evidências científicas reconhecidas pela comunidade internacional (ANVISA, 2005a).

A constituição da CTCAF (Portaria nº 15, de 30 de abril de 1999) foi à primeira

medida adotada após a publicação dos Regulamentos Técnicos para avaliação de segurança

de uso e de eficácia de alegação proposta a constar da rotulagem, permitindo que as

análises de pedidos de registros de novos alimentos fossem realizadas com respaldo

científico.

A Comissão tem as atribuições de assessorar a Agência em assuntos científicos

relacionados à área de alimentos funcionais e novos alimentos, avaliar as comprovações

científicas de composição e não toxicidade de novos alimentos, avaliar pedidos de registro

de novos alimentos, sob o enfoque do risco à saúde do consumidor, analisar as propostas

de alegação de função em rotulagem de alimentos, à luz da documentação científica

apresentada, subsidiar a ANVISA na realização de eventos tecnocientíficos, no interesse

dos trabalhos da Comissão, que concorram para a ampla divulgação de conhecimentos e

informações pertinentes ao controle sanitário de alimentos (BRASIL, 1999d).

De acordo com as Resoluções n° 18 e 19 de 1999, alegações de propriedade

funcional é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não

nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do

organismo humano e alegação de propriedade de saúde é aquela que afirma, sugere ou

implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição

relacionada à saúde.

As diretrizes para utilização da alegação de propriedades funcionais e ou de saúde

são:

• A alegação de propriedades funcionais e ou de saúde é permitida em

caráter opcional;

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• O alimento ou ingrediente que alegar propriedades funcionais ou de

saúde pode, além de funções nutricionais básicas, quando se tratar de

nutriente, produzir efeitos metabólicos e ou fisiológicos e ou efeitos

benéficos à saúde, devendo ser seguro para consumo sem supervisão

médica;

• São permitidas alegações de função e ou conteúdo para nutrientes e não

nutrientes, podendo ser aceitas aquelas que descrevem o papel

fisiológico do nutriente ou não nutriente no crescimento,

desenvolvimento e funções normais do organismo, mediante

demonstração da eficácia. Para os nutrientes com funções plenamente

reconhecidas pela comunidade científica não será necessária a

demonstração de eficácia ou análise da mesma para alegação funcional

na rotulagem.

• No caso de uma nova propriedade funcional, há necessidade de

comprovação científica da alegação de propriedades funcionais e ou de

saúde e da segurança de uso, segundo as Diretrizes Básicas para

Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.

• As alegações podem fazer referências à manutenção geral da saúde, ao

papel fisiológico dos nutrientes e não nutrientes e à redução de risco a

doenças. Não são permitidas alegações de saúde que façam referência à

cura ou prevenção de doenças (BRASIL,1999b).

A comprovação da alegação de propriedades funcionais e ou de saúde de alimentos

e ou de ingredientes, deve ser conduzida com base no consumo previsto ou recomendado

pelo fabricante, na finalidade, condições de uso e valor nutricional, quando for o caso em

evidência(s) científica(s), composição química com caracterização molecular, quando for o

caso, e ou formulação do produto, ensaios bioquímicos, ensaios nutricionais e ou

fisiológicos e ou toxicológicos em animais de experimentação, estudos epidemiológicos,

ensaios clínicos, evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais

de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as propriedades e

características do produto, comprovação de uso tradicional, observado na população, sem

associação de danos à saúde. Informações documentadas sobre aprovação de uso do

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alimento ou ingrediente em outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros

organismos internacionalmente reconhecidos (BRASIL, 1999b).

O informe técnico n° 9 de maio de 2004 tem como objetivo estabelecer critérios para

análise e uso de alegações para os nutrientes com funções plenamente reconhecidas pela

comunidade científica, visando dar maior clareza ao item 3.3 da Resolução n° 18 de 1999,

maior subsídio para avaliação da área técnica e transparência dessa análise aos

interessados. Conforme descrito no referido informe técnico, as alegações para nutrientes

com função plenamente reconhecidas pela comunidade científica devem cumprir os

seguintes critérios:

• Estarem relacionadas a nutrientes intrínsecos ao produto, os quais devem estar

presentes pelo menos na quantidade estabelecida para o atributo “fonte”, conforme

a Regulamentação sobre Informação Nutricional Complementar; e

• Serem específicas quanto à função do nutriente objeto da alegação; e

• Estarem vinculadas ao alimento de consumo habitual da população, o qual não

deve ser de consumo ocasional e nem estar apresentado em cápsulas, comprimidos,

tabletes ou outras formas farmacêuticas (BRASIL, 2004a).

No caso de alimentos regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento (MAPA), as empresas devem inicialmente protocolar na Anvisa uma

petição referente à solicitação de Avaliação de Alimentos com Alegações de Propriedades

Funcional e ou de Saúde. A Anvisa enviará resposta da avaliação para a empresa, com

cópia para a área competente do MAPA (ANVISA, 2008a).

No site da ANVISA (www.anvisa.gov.br) consta uma lista com as alegações de

propriedades funcionais já aprovadas, esta lista teve como objetivo a padronização das

alegações, a fim de melhorar o entendimento dos consumidores quanto às informações e

propriedades veiculadas nos rótulos destes alimentos.

Em 2005 as alegações, anteriormente aprovadas, foram reavaliadas com o objetivo de

padronizá-las, a fim de melhorar o entendimento dos consumidores quanto às informações

e propriedades veiculadas nos rótulos dos alimentos. Com esta reavaliação as alegações

relacionadas à cafeína, ao sorbitol, ao xilitol, ao manitol, ao estearato de sódio, ao

bicarbonato de sódio, ao ômega 6, aos ácidos graxos monoinsaturados e poliinsaturados

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(em óleos vegetais), e ao composto líquido pronto para consumo, não foram mais

permitidas (ANVISA,2008a).

As alegações aprovadas relacionam a propriedade funcional e ou de saúde de um

nutriente ou não nutriente do alimento, conforme o item 3.3 da Resolução nº. 18/99. No

entanto, a comprovação da eficácia da alegação deve ser realizada caso a caso,

considerando a formulação e as características do alimento. Portanto, o uso das alegações

listadas no site da Anvisa, em qualquer alimento só será permitido após aprovação da

Anvisa (ANVISA, 2008a). Abaixo se encontram algumas dessas aprovações:

Ácidos Graxos:

- Ômega 3

Alegação: “O consumo de ácidos graxos ômega 3 auxilia na manutenção de níveis

saudáveis de triglicerídeos, desde que associado a uma alimentação equilibrada e hábitos

de vida saudáveis”.

Requisitos Específicos: Esta alegação somente deve ser utilizada para os ácidos graxos

Omega 3 de cadeia longa provenientes de óleos de peixe (EPA - ácido eicosapentaenóico e

DHA – ácido docosahexaenóico). O produto deve apresentar no mínimo 0,1g de EPA e ou

DHA na porção ou em 100g ou 100ml do produto pronto para o consumo, caso a porção

seja superior a 100g ou 100ml.

Os processos devem apresentar laudo de análise, utilizando metodologia

reconhecida, com o teor dos contaminantes inorgânicos em ppm: Mercúrio, Chumbo,

Cádmio e Arsênio. Utilizar como referência o Decreto nº 55871/65, categoria de outros

alimentos.

No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, os

requisitos acima devem ser atendidos na recomendação diária do produto pronto para o

consumo, conforme indicação do fabricante.

A tabela de informação nutricional deve conter os três tipos de gorduras: saturadas,

monoinsaturadas e poliinsaturadas, discriminando abaixo das poliinsaturadas o conteúdo

de ômega 3 (EPA e DHA).

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No rótulo do produto deve ser incluída a advertência em destaque e em negrito:

“Pessoas que apresentem doenças ou alterações fisiológicas, mulheres grávidas ou

amamentando (nutrizes) deverão consultar o médico antes de usar o produto”.

Fibras alimentares:

- Fibras alimentares

Alegação: “As fibras alimentares auxiliam o funcionamento do intestino. Seu consumo

deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”.

Requisitos Específicos: Esta alegação pode ser utilizada desde que a porção do produto

pronto para consumo forneça no mínimo 3g de fibras se o alimento for sólido ou 1,5g de

fibras se o alimento for líquido.

Na tabela de informação nutricional deve ser declarada a quantidade de fibras alimentares.

No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, os

requisitos acima devem ser atendidos na recomendação diária do produto pronto para o

consumo, conforme indicação do fabricante.

Quando apresentada isolada em cápsulas, tabletes, comprimidos, pós e similares, a

seguinte informação, em destaque e em negrito, deve constar no rótulo do produto:

“O consumo deste produto deve ser acompanhado da ingestão de líquidos”.

- Frutooligossacarídeos – FOS

Alegação: “Os frutooligossacarídeos – FOS contribuem para o equilíbrio da flora

intestinal. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de

vida saudáveis”.

Requisitos Específicos: Esta alegação pode ser utilizada desde que a porção do produto

pronto para consumo forneça no mínimo 3 g de FOS se o alimento for sólido ou 1,5 g se o

alimento for líquido.

Page 9: ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS

No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, os

requisitos acima devem ser atendidos na recomendação diária do produto pronto para o

consumo, conforme indicação do fabricante.

Na tabela de informação nutricional deve ser declarada a quantidade de

frutooligossacarídeo, abaixo de fibras alimentares.

O uso do ingrediente não deve ultrapassar 30g na recomendação diária do produto pronto

para consumo, conforme indicação do fabricante.

Quando apresentada isolada em cápsulas, tabletes, comprimidos, pós e similares, a

seguinte informação, em destaque e em negrito, deve constar no rótulo do produto:

“O consumo deste produto deve ser acompanhado da ingestão de líquidos”.

- Psillium ou Psyllium

Alegação: “O psillium (fibra alimentar) auxilia na redução da absorção de gordura. Seu

consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”.

Requisitos Específicos: Esta alegação pode ser utilizada desde que a porção diária do

produto pronto para consumo forneça no mínimo 3g de psillium se o alimento for sólido ou

1,5g se o alimento for líquido.

No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, os

requisitos acima devem ser atendidos na recomendação diária do produto pronto para o

consumo, conforme indicação do fabricante.

A única espécie já avaliada é a Plantago ovata. Qualquer outra espécie deve ser avaliada

quanto à segurança de uso.

Na tabela de informação nutricional deve ser declarada a quantidade de Psillium abaixo de

fibras alimentares.

Quando apresentada isolada em cápsulas, tabletes, comprimidos, pós e similares, a

seguinte informação, em destaque e em negrito, deve constar no rótulo do produto:

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“O consumo deste produto deve ser acompanhado da ingestão de líquidos”.

- Quitosana

Alegação: “A quitosana auxilia na redução da absorção de gordura e colesterol. Seu

consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”.

Requisitos Específicos: Esta alegação pode ser utilizada desde que a porção do produto

pronto para consumo forneça no mínimo 3g de quitosana se o alimento for sólido ou 1,5g

se o alimento for líquido.

No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, os

requisitos acima devem ser atendidos na recomendação diária do produto pronto para o

consumo, conforme indicação do fabricante.

Os processos devem apresentar laudo de análise, utilizando metodologia reconhecida, com

o teor dos contaminantes inorgânicos em ppm: Mercúrio, Chumbo, Cádmio e Arsênio.

Utilizar como referência o Decreto nº 55871/65, categoria de outros alimentos.

Deve ser apresentado laudo de análise com a composição físico química, incluindo o teor

de fibras e de cinzas.

Na tabela de informação nutricional deve ser declarada a quantidade de quitosana abaixo

de fibras alimentares.

No rótulo deve constar a frase de advertência em destaque e negrito:

"Pessoas alérgicas a peixes e crustáceos devem evitar o consumo deste produto".

Quando apresentada isolada em cápsulas, tabletes, comprimidos, pós e similares, a

seguinte informação, em destaque e em negrito, deve constar no rótulo do produto:

“O consumo deste produto deve ser acompanhado da ingestão de líquidos”.

Probióticos:

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-Lactobacillus acidophilus

Lactobacillus casei shirota

Lactobacillus casei variedade rhamnosus

Lactobacillus casei variedade defensis

Lactobacillus paracasei

Lactococcus lactis

Bifidobacterium bifidum

Bifidobacterium animallis (incluindo a subespécie B. lactis)

Bifidobacterium longum

Enterococcus faecium

Alegação: “O (indicar a espécie do microrganismo) (probiótico) contribui para o equilíbrio

da flora intestinal. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e

hábitos de vida saudáveis”.

Requisitos Específicos: A quantidade mínima viável para os probióticos deve estar situada

na faixa de 108 a 109 Unidades Formadoras de Colônias (UFC) na recomendação diária do

produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante. Valores menores

podem ser aceitos, desde que a empresa comprove sua eficácia.

A documentação referente à comprovação de eficácia, deve incluir:

- Laudo de análise do produto que comprove a quantidade mínima viável do

microrganismo até o final do prazo de validade.

- Teste de resistência da cultura utilizada no produto à acidez gástrica e aos sais biliares.

A quantidade do probiótico em UFC, contida na recomendação diária do produto pronto

para consumo, deve ser declarada no rótulo, próximo à alegação.

Os microorganismos Lactobacillus delbrueckii (subespécie bulgaricus) eStreptococcus

salivarius (subespécie thermophillus) foram retirados da lista tendo em vista que além de

serem espécies necessárias para produção de iogurte, não possuem efeito probiótico

cientificamente comprovado.

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Proteína de Soja:

- Proteína de soja

Alegação: “O consumo diário de no mínimo 25 g de proteína de soja pode ajudar a reduzir

o colesterol. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de

vida saudáveis".

Requisitos Específicos:

A quantidade de proteína de soja, contida na porção do produto pronto para consumo, deve

ser declarada no rótulo, próximo à alegação

No caso de produtos nas formas de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, deve-se

declarar a quantidade de proteína de soja na recomendação diária do produto pronto para o

consumo, conforme indicação do fabricante. .

“Os dizeres de rotulagem e o material publicitário dos produtos à base de soja não

podem veicular qualquer alegação em função das isoflavonas, seja de conteúdo

(“contém”), funcional, de saúde e terapêutica (prevenção, tratamento e cura de

doenças)” (ANVISA,2008a).

ALIMENTOS REGISTRADOS

No site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é possível

consultar os alimentos com alegação de propriedade funcional e/ou de saúde registrados,

através do caminho: www.anvisa.gov.br > serviços > consulta a banco de dados > alimentos

> consulta com dados atualizados após 25/3/2002 > preenchendo somente o campo “categoria”

– Alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, e logo em seguida

clicando em consultar.

Após esta pesquisa foram encontrados, 584 produtos registrados desde a

atualização ocorrida no sistema em 25/03/2002.

A maior quantidade de produtos registrados são os à base de óleo de peixe em

cápsulas com 67 registros, quitosana em cápsulas com 53, psyllium em cápsulas com 14,

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quitosana em comprimidos com14, quitosana com vitamina “c” em cápsulas com 13, aveia

em flocos finos com 11 e frutooligosacarídeos em pó com 8 produtos registrados na

ANVISA.

Deste total de 584 produtos, 162 produtos já estavam com seu registro vencido, e,

portanto sem poder serem comercializados, e 423 produtos com seu registro ainda válido.

Na tabela abaixo é possível consultar todos os tipos de alimentos registrados e a

quantidade desses registros que foram gerados nesta consulta ao sistema da ANVISA.

Alimentos com Alegação de Propriedade funcional - Quantidade por tipo de alimento

ALIMENTO C/ SOJA SBR IOGURTE C/ PEDAÇOS DE PESSEGO 1

ACHOCOLATADO EM PO PARA DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES

1 ALIMENTO COM SOJA 2

ALIMENTO A BASE DE COLAGENO E INULINA COM FITOESTEROIS, VITAMINAS E MINERAIS SBR ALOE VERA E LARANJA

1 ALIMENTO COM SOJA ENRIQUECIDO COM VITAMINAS SABOR CHOCOLATE

1

ALIMENTO A BASE DE FIBRA DE TRIGO 0 ALIMENTO COM SOJA SABOR BAUNILHA 1

ALIMENTO A BASE DE LACTULOSE SABOR AMEIXA SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR

2 ALIMENTO COM SOJA SABOR IOGURTE E FRUTAS VERMELHAS COM FRUTOOLIGOSSACARIDEO

1

ALIMENTO A BASE DE LACTULOSE SABOR LARANJA SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR

1 ALIMENTO COM SOJA SABOR IOGURTE E MEL COM FRUTOOLIGOSSACARIDEO

1

ALIMENTO A BASE DE LACTULOSE SABOR AMEIXA COM AÇUCAR

1 ALIMENTO COM SOJA SABOR IOGURTE E MORANGO COM FRUTOOLIGOSSACARIDEO

1

ALIMENTO A BASE DE LACTULOSE SABOR LARANJA 2 ALIMENTO COM SOJA SABOR IOGURTE E MORANGO COM REDUZIDO VALOR ENERGETICO COM FRUTOOLIGOSSACARIDEO

1

ALIMENTO A BASE DE PROTEINA DE SOJA 1 ALIMENTO COM SOJA SABOR IOGURTE E PESSEGO COM FRUTOOLIGOSSACARIDEO

1

ALIMENTO À BASE DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE, FRUTOOLIGOSACARÍDEOS E LARANJA SABOR

1 ALIMENTO COM SOJA SABOR IOGURTE E PESSEGO COM REDUZIDO VALOR ENERGETICO COM FRUTOOLIGOSSACARIDEO

1

ALIMENTO À BASE DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE, PSYLLIUM E LARANJA SABOR

1 ALIMENTO COM SOJA SABOR LARANJA 1

ALIMENTO A BASE DE SOJA 1 ALIMENTO COM SOJA SABOR PESSEGO 1

ALIMENTO A BASE DE SOJA COM REDUZIDO VALOR CALORICO

1 ALIMENTO COM SOJA SABOR UVA 1

ALIMENTO A BASE DE SOJA COM REDUZIDO VALOR CALORICO

1 AMIDO DE MILHO MODIFICADO 1

ALIMENTO A BASE DE SOJA SABOR PESSEGO 1 AVEIA EM FLOCOS 4

ALIMENTO C/ SOJA SBR IOGURTE C/ COCO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE

1 AVEIA EM FLOCOS /FINOS 11

AVEIA EM FLOCOS FINOS SABOR ARTIFICIAL MAÇA COM CANELA

2 FIBRA DE PSYLLIUM (PLANTAGO OVATA) EM CAPSULAS 2

AZEITE DE OLIVA 1 FIBRAS 2

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 1 FIBRAS ALIMENTARES EM PÓ 1

BARRA DE BISCOITO C/ RECHEIO SBR AMEIXA 1 FIBRAS ALIMENTARES EM PÓ C/ VITAMINA C SABOR 1

BARRA DE BISCOITO C/ RECHEIO SBR MAMAO C/ LARANJA 1 FIBRAS ALIMENTARES EM PO SABOR 1

BARRA DE CEREAIS COM FITOESTEROIS 1 FIBRAS DE CEREAIS EM CAPSULAS 1

BARRA DE CEREAIS COM FROTOOLIGOSSACARIDEOS 1 FIBRAS DE QUITOSANA E MAÇA EM CAPSULAS 1

BEBIDA PRONTA PARA O CONSUMO ADICIONADA DE FIBRAS

1 FIBRAS DE QUITOSANA, LARANJA E PSYLLIUM 3

BISCOITO DE FIBRAS COM UVAS PASSAS ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS

1 FIBRAS DE QUITOSANA, PECTINA E PSYLLIUM 2

BISCOITO DE FIBRAS SABOR CHOCOLATE ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS

1 FIBRAS SOLUVEIS EM PO 1

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CAPSULAS GELATINOSAS DE OLEO DE PEIXE COM OMEGA 3 1 FIBRAS SOLUVEIS EM PO COM VITAMINA C E CROMO SABOR

1

CEREAL A BASE DE TRIGO FORT. VITAMINAS E MINERAIS 1 FITOSTEROIS DE OLEO DE SOJA EM CAPSULAS 1

CEREAL MATINAL À BASE DE TRIGO E MILHO 2 FLOCOS DE TRIGO INTEGRAL, ARROZ E MILHO 1

CHOCOLATE BRANCO 1 FLOCOS DE TRIGO INTEGRAL COM UVAS PASSAS FORTIFICADOS COM VITAMINAS E MINERAIS

1

COMPOSTO LIQUIDO PRONTO PARA CONSUMO A BASE DE TAURINA

1 FRUTOOLIGOSACARIDEO EM PO 8

COOKIE COM AVEIA, UVAS PASSAS E MEL 1 FRUTOOLIGOSSACARIDEO EM SACHE 1

CREME VEGETAL SEM SAL 1 FRUTOOLIGOSSACARIDEOS E LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS EM PO EM SACHES

1

CREME VEGETAL COM FITOSTEROIS 1 FRUTOOLIGOSSACARIDEOS E LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS EM SACHE

1

CREME VEGETAL COM SAL 1 FRUTOOLIGOSSACARIDEOS EM CAPSULA 5

EXTRATO DE ACIDOS GRAXOS POLINSATURADOS MARINHOS-OMEGA 3 EM CAPSULA

1 GERMEN DE SOJA E LICOPENO ADICIONADO DE VITAMINA E, VITAMINA C E ZINCO EM CAPSULAS

1

FARELO DE ARROZ ESTABILIZADO EM PÓ SOLÚVEL 1 GERMEN DE SOJA E LICOPENO DE TOMATE COM VITAMINA 'C' E 'E' EM CAPSULAS

1

FARELO DE ARROZ ESTABILIZADO GRANULADO 1 GOMA DE MASCAR SBR ARTIFICIAL DE CEREJA/MARACUJA E MAÇA-VERDE

1

FARELO DE AVEIA 1 GOMA DE MASCAR SABOR 2

FARINHA DE AVEIA INTEGRAL PARA USO CULINÁRIO 1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL 5

FIBRA ALIMENTAR 3 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE ABACAXI E COCO COLORIDA ARTIFICIALMENTE

2

FIBRA ALIMENTAR COM PROBIÓTICO 2 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE CANELA COLORIDO ARTIFICIAL

2

FIBRA ALIMENTAR EM PO 1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE CEREJA COLORIDA ARTIFICIALMENTE

1

FIBRA ALIMENTAR EM PO SOLUVEL SABOR LARANJA 1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE FRUTAS CITRICAS COL ARTIF

1

FIBRA ALIMENTAR SOLÚVEL 4 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE FRUTAS TROPICAIS AROM. ARTIFICIALMENTE

1

FIBRA ALIMENTAR SOLUVEL EM PO 3 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE HORTELA 3

FIBRA DE BETERRABA EM PO EM SACHES 1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE HORTELA E BAUNILHA COM RECHEIO LIQUIDO COLORIDO E AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE

1

FIBRA DE CEREAIS EM CAPSULA 1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE HORTELA REFRESCANTE

1

FIBRA DE LARANJA EM CÁPSULAS 1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE LARANJA COLORIDA ARTIFICIALMENTE

1

FIBRA DE LARANJA, PSILIUM, QUITOSANA ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS EM CAPSULAS

1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE MELANCIA 3

FIBRA DE MAÇÃ E PSYLLIUM EM CAPSULAS 1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE MENTA 1

FIBRA DE MAÇA E QUITOSANA EM CAPSULAS 1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE MENTA COL. AROM. ARTIFICIALMENTE

4

FIBRA DE PSYLLIU M, MACA E AVEIA EM PO

1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE MENTA FORTE 3

FIBRA DE PSYLLIUM (PLANTAGO OVATA) 1 GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE MENTA FRESCA 1

GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE MENTA VERDE COL. AROM. ARTIFICIALMENTE

1 LACTOBACILUS ACIDOPHILUS E FRUTOOLIGOSSACARIDEOS EM SACHE

1

GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE MORANGO 3 LACTULOSE EM CAPSULAS 1

GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE MORANGO COLORIDA E AROMATIZADA ARTIFICIALMENTE

1 LACTULOSE LIQUIDA SABOR 1

GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL DE TUTTI FRUTTI COL ARTIFICIALMENTE

2 LICOPENO DE TOMATE COM VITAMINA C EM CAPSULAS 1

GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL MORANGO E DAMASCO

1 LICOPENO DE TOMATE COM VITAMINA E E A EM CAPSULAS 1

GOMA DE MASCAR SABOR ARTIFICIAL TUTTI-FRUTTI 1 LICOPENO DE TOMATE COM ZINCO E VITAMINA E EM CAPSULAS

1

GOMA DE MASCAR SABOR ATIFICIAL DE HORTELA COLORIDA ARTIFICIALMENTE

2 LICOPENO DE TOMATE E EXTRATO DE SOJA ENRIQUECIDO COM VITAMINA C

1

GOMA DE MASCAR SABOR DE FRUTAS TROPICAIS 1 LICOPENO DE TOMATE E LACTOBACILLUS JOHNSONII ENRIQUECIDO COM VITAMINA A EM CAPSULAS

1

GOMA DE MASCAR SABOR DE FRUTAS VERMELHAS E LIMAO

1 LICOPENO DE TOMATE E PROCIANIDINAS DE UVA ENRIQUECIDO COM VITAMINA 'C' DE ACEROLA EM COMPRIMIDOS

1

Page 15: ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS

GOMA DE MASCAR SABOR DE MELANCIA 1 LICOPENO DE TOMATE EM CAPSULAS 1

GOMA DE MASCAR SABOR DE MENTA 2 LICOPENO DE TOMATE ENRIQUECIDO COM VITAMINA E EM CAPSULAS

1

GOMA DE MASCAR SABOR DE UVA 1 LICOPENO E LUTEINA COM VITAMINAS E MINERAIS EM TABLETES

1

GOMA DE MASCAR SABOR HORTELA 1 LICOPENO EM CAPSULAS 1

GOMA DE MASCAR SABOR MENTA COM CLOROFILA 1 LICOPENO+VITAMINA E+COLAGENO 1

GOMA DE MASCAR SBR ARTIF DE ERVAS CAMPESTRES E MENTOL

1 LUTEINA EM CAPSULAS 1

GOMA DE MASCAR SBR ARTIF DE HORTELA / MENTA FRIA 1 MICRO GOMA DE MASCAR SABOR DE 1

GOMA DE MASCAR SBR ARTIF DE MELANCIA E MELAO 1 MISTURA DE CEREAIS COM ALTO TEOR DE FIBRAS 1

GOMA DE MASCAR SBR ARTIF DE MENTA E MELANCIA C/ RECHEIO LIQ COL ARTIF

1 MISTURA DE FIBRA DE TRIGO, GERMEN DE TRIGO, AVEIA E PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA

1

GOMA DE MASCAR SBR ARTIF DE MORANGO E LIMAO C/ RECHEIO LIQ COL ARTIF

1 MISTURA PARA CREME DE VEGETAIS COM CARNE 1

GOMA DE MASCAR SBR ARTIFICIAL DE FRUTAS CITRICAS 1 MISTURA PARA O PREPARO DE SOPA COM TORRADINHAS 1

GOMA DE MASCAR SBR ARTIFICIAL DE HORTELÃ / MENTA 1 MISTURA SEMI-PRONTA PARA PÃO COM FIBRAS DE TRIGO 1

GOMA GUAR PARCIALMENTE HIDROLISADA COM FRUTOOLOGOSSACARIDEOS E INULINA EM CAPSULA

1 OLEO DE CANOLA REFINADO 1

GOMA GUAR PARCIALMENTE HIDROLISADA EM CAPSULA 1 OLEO DE CANOLA REFINADO 3

GOMA MASCAR SBR ARTIF UVA VERDE COLORIDO ARTIFICIALMENTE

1 OLEO DE FIGADO DE BACALHAU EM CAPSULA 1

GRANULADO DE FIBRA COM POLPA DE TAMARINDO 1 OLEO DE GERGELIM BRUTO 1

GUARANA EM CAPSULAS 4 OLEO DE GIRASSOL VIRGEM 1

GUARANA EM PO 5 OLEO DE LINHACA ADICIONADO DE LICOPENO DE TOMATE, LUTEINA DA FLOR DE TAGETES ERECTA, VITAMINAS E MINERAIS EM CAPSULAS

2

INULINA E FRUTOOLIGOSSACARIDEO EM CAPSULAS 1 OLEO DE LINHO COM OMEGA 3 1

INULINA E POLIDEXTROSE 1 OLEO DE PEIXE EM CAPSULA 1

INULINA EM CAPSULAS 1 OLEO DE PEIXE, BORRAGEM E LINHAÇA COM VITAMINA E EM CAPSULAS

4

INULINA EM PO 2 OLEO DE PEIXE COM ACIDOS GRAXOS OMEGA 3 1

INULINA, FIBRA DE TRIGO, FIBRA DE AVEIA E PSILIUM EM CAPSULAS

1 OLEO DE PEIXE COM OMEGA 3 EM CAPSULAS 7

INULINA, POLIDEXTROSE, PSYLLIUM, VITAMINAS E SAIS MINERAIS

1 OLEO DE PEIXE COM VITAMINA E EM CAPSULAS 4

L. ACIDOPHILUS, L. RHAMNOSUS, L. PARACASEI, B. LACTIS C/ FRUTOOLIGOSSACARIDEOS EM SACHES

1 OLEO DE PEIXE COM VITAMINAS E MINERAIS EM CAPSULAS SBR BAUNILHA

1

LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS, LACTOBACILLUS RHAMNOSUS, BIFIDOBACTERIUM LACTIS E BIFIDOBACTERIUM BIFIDUM COM INULINA EM CAPSULAS

1 OLEO DE PEIXE CONCENTRADO EM CAPSULAS 1

LACTOBACILLUS RHAMNOSUS, BIFIDOBACTERIUM LONGUM, LACTOBACILLUS CASEI SHIROTA E LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS COM INULINA EM CÁPSULAS

1 OLEO DE PEIXE EM CAPSULA 67

OLEO DE PEIXE EM CAPSULAS SABOR ALECRIM 1 PO PARA PREPARO DE BEBIDA A BASE DE POLIDEXTROSE, FRUTOOLIGOSSACARIDEOS, LARANJA, COLAGENO ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS SABOR

1

OLEO DE SEMENTE DE GROSELHA NEGRA, OMEGA 3 DE OLEO DE PEIXE E LICOPENO DE TOMATE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS C E E EM CÁPSULAS

1 PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA COM SOJA SABOR FRUTAS TROPICAIS

1

OLEO DE SOJA REFINADO 2 PO PARA PREPARO DE BEBIDA LACTEA COM FRUTOLIGOSSACARIDEOS

1

OLEO DE SOJA RICO EM VITAMINAS 'A','D' e ''K'' 1 PO P/PREPARO DE BEBIDA PROBIOTICA SABOR BAUNILHA 1

OLEO REFINADO DE GIRASSOL 2 POLIDEXTROSE COM LARANJA COLAGENO VITAMINA C BIOTINA EM COMPRIMIDOS

1

OLEO REFINADO DE MILHO 2 POLIDEXTROSE EM PO 2

OLEOS DE PEIXE BORRAGEM LINHACA COM VITAMINA D MAGNESIO E CALCIO EM CAPSULAS

1 POLIDEXTROSE EM PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA 1

OLEOS DE PEIXE E LINHAÇA EM CAPSULAS 1 POLIDEXTROSE EM PO PARA PREPARO DE BEBIDA SABOR TANGERINA

1

Page 16: ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS

ÔMEGA 3 EM CÁPSULAS 2 POLIDEXTROSE EM SACHE 1

OMEGA 3, 6 E 9 EM CAPSULAS 2 POLPA DE ABACAXI C/ MEL DE ABELHA 1

PAO DE AVEIA COM LINHAÇA 1 PROTEÍNA DE SOJA EM PÓ 1

PAO DE FORMA 1 PROTEINA DE SOJA, OLEO SEMENTE DE UVA, LICOPENO SINTÉTICO C/ VITAM. E MINER. EM DRÁGEAS

1

PASTILHAS SABOR DE LARANJA E MENTA 1 PSILIUM EM PO SABOR 1

PASTILHAS SABOR DE MENTA FORTE 1 PSILLIUM ( PLANTAGO OVATAE ) EM CAPSULAS 3

PICOLE 1 PSYLLIUM EM CÁPSULA 14

PO P/ O PREP DE ALIM P/ DIETAS COM RESTRIÇÃO DE SACA, FRUT, E GLIC SABOR DE BAUNILHA ENRIQECIDO COM VIT E MINERAIS

1 PSYLLIUM COM COLAGENO E VITAMINA C EM CAPSULAS 1

PO P/ O PREP DE BEBIDA COM LACTOBACILLUS REUTERI SBR LEITE FERMENTADO COLORIDO ARTIFICAILMENTE

1 PSYLLIUM COM VITAMINA C EM CAPSULAS 1

PO P/ O PREPARO DE ALIM PARA DIET COM REST DE SAC, FRUT E GIC. SBR BANANA ENRIQUECIDO C/ VITAMINAS E MINERAIS

1 PSYLLIUM EM PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA COM SABOR 1

PO P/ O PREPARO DE BEBIDA SBR CHOCOLATE ENRIQUECIDO C/ VITAMINAS E MINERAIS

1 PSYLLIUM EM PO SABOR DE LARANJA 1

PO P/ PREPARO BEBIDA A BASE DE INULINA PSYLLIUM PROTEINA SORO LEITE ADICIONADO VITAMINAS MINERAIS SBR

1 PSYLLIUM EM SACHES 1

PO P/ PREPARO DE ALIM P/ DIETAS COM RESTR DE SACA, FRUT E GLIC. SBR MORANGO ENRIQUECIDO C/ VIT. E MINERAIS

1 PSYLLIUM, GUARANA E CROMO EM CAPSULAS 1

PÓ P/ PREPARO DE BEBIDA À BASE DE SOJA C/ FRUTOOLIGOSSACARÍDEO,VITAMINAS E MINERAIS SABOR

1 PSYLLIUM, LARANJA, AMEIXA E TAMARINDU EM CAPSULAS

1

PO P/ PREPARO DE BEBIDA A BASE DE SORO DE LEITE E PSYLLIUM

1 PSYLLIUM, LARANJA COM VITAMINA C EM CAPSULA 1

PO P/ PREPARO DE BEBIDA COM CEREAIS ADICIONADO DE VITAMINAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR

1 PSYLLIUM LARANJA E ACEROLA EM CAPSULAS 1

PO P/ PREPARO DE BEBIDA SBR FRUTAS VERMELHAS ENRIQUECIDO COM VIT. E MINERAIS

1 PSYLLIUM (PLANTAGO OVATA) E AMEIXA PRETA (PRUNUS DOMESTICA) EM CAPSULAS

1

PO PARA O PREPARO DE BEBIDA A BASE DE AVEIA, PSYLLIUM E FIBRA DE TRIGO SABOR MORANGO

1 PSYLLIUM (PLANTAGO OVATA) EM PO 1

PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA A BASE DE INULINA E PSYLLIUM SBR

1 PSYLLIUM (PLANTAGO OVATA) EM PO E AMEIXA PRETA EM FLOCOS

1

PO PARA O PREPARO DE BEBIDA A BASE DE PSYLLIUM 3 QUITOSANA 5

PO PARA O PREPARO DE BEBIDA COM SOJA 1 QUITOSANA, ABACAXI DESIDRATADO E CROMO 2

PO PARA O PREPARO DE BEBIDA COM SOJA SABOR MORANGO

1 QUITOSANA ADICIONADA DE VITAMINAS B6 E C 1

PO PARA O PREPARO DE BEBIDA SABOR AMEIXA 1 QUITOSANA C/ PSYLLIUM EM COMPRIMIDOS 1

PO PARA O PREPARO DE BEBIDA SABOR CHOCOLATE 1 QUITOSANA COM CROMO E VITAMINA C EM CAPSULA 1

PO PARA O PREPARO DE BEBIDA SABOR CHOCOLATE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS

1 QUITOSANA COM FIBRA DE LARANJA EM CÁPSULAS 2

PO PARA O PREPARO DE BEBIDA SABOR MALTE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS

1 QUITOSANA COM FIBRA DE LARANJA EM COMPRIMIDOS 1

PO PARA O PREPARO DE BEBIDA SABOR MALTE ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS

1 QUITOSANA COM FIBRA DE MAÇA 1

PO PARA PREPARO DE ALIMENTOS A BASE DE FIBRAS 1 QUITOSANA COM FIBRA DE MAÇA EM CAPSULAS 2

QUITOSANA COM PSYLLIUM E VITAMINA C EM CAPSULAS 1 QUITOSANA, PSYLLIUM E PECTINA EM COMPRIMIDOS 2

QUITOSANA COM VITAMINA 'C' EM CAPSULAS 13 QUITOSANA, PSYLLIUM E POLPA DE ABACAXI DESIDRATADA EM CAPSULAS

1

QUITOSANA COM VITAMINAS A, C, E, CROMO E SELENIO EM CAPSULAS

1 QUITOSANA, PSYLLIUM E VITAMINA C EM COMPRIMIDOS 2

QUITOSANA COM VITAMINAS C e E EM COMPRIMIDOS 1 QUITOSANA, PSYLLIUM, ESPIRULINA E VITAMINA C EM COMPRIMIDOS

1

QUITOSANA COM VITAMINAS E MINERAIS EM COMPRIMIDOS

1 QUITOSANA, PSYLLIUM, POLPA DE GOIABA, MIX DE VITAMINAS E MINERAIS

1

QUITOSANA, COMPOSTO DE LARANJA EM PO, GUARANA E PSYLLIUM COM VITAMINA C E CROMO EM CAPSULAS

1 QUITOSANA, PSYLLIUM, POLPA DE LARANJA DESIDRATADA COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS

1

QUITOSANA E BIOTINA EM COMPRIMIDOS 1 QUITOSANA, PSYLLIUM, POLPA DE LIMAO COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS

QUITOSANA E ESPIRULINA EM CAPSULAS 2 QUITOSANA, PSYLLIUM, POLPA DE MARACUJA COM VITAMINAS E MINERAIS

1

Page 17: ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS

QUITOSANA E MACA EM CAPSULAS 1 QUITOSANA, PSYLLIUM, POLPA DE MORANGO DESIDRATADA COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS SABOR MORANGO

1

QUITOSANA E PSYLLIUM COM VITAMINA C EM CAPSULAS 1 QUITOSANA, PSYLLIUM, VITAMINA C, MIX DE VITAM INAS E SAIS MINERAIS E POLPA DE MORANGO DESIDRATADA EM SACHE

1

QUITOSANA E PSYLLIUM EM CAPSULAS 1 QUITOSANA, PSYLLIUM, VITAMINA C, POLPA DE GOIABA DESIDRATADA, MIX DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS

1

QUITOSANA E PSYLLIUM EM COMPRIMIDOS 1 QUITOSANA, PSYLLIUM, VITAMINA C, POLPA DE LARANJA DESIDRATADA, VITAMINAS E SAIS MINERAIS

1

QUITOSANA E SPIRULINA COM ACEROLA E BIOTINA EM CAPSULAS

1 QUITOSANA, PSYLLIUM, VITAMINAS, MINERAIS E POLPA DE BANANA DESIDRATADA EM SACHES

1

QUITOSANA E SPIRULINA COM MARACUJA EM CAPSULAS 1 QUITOSANA, SPIRULINA E COLAGENO EM COMPRIMIDOS 1

QUITOSANA E VITAMINA C EM COMPRIMIDOS 5 QUITOSANA SPIRULINA MANA CUBIU E PSYLLIUM EM CAPSULAS

1

QUITOSANA E VITAMINA C EM COMPRIMIDOS EFERVECENTES

1 QUITOSANA, VITAMINA C E BERINJELA EM CAPSULAS 2

QUITOSANA E VITAMINA E EM CAPSULAS 1 SOPA DESIDRATADA MANDIOQUINHA COM CENOURA 1

QUITOSANA E VITAMINA E EM CAPSULAS 53 SOPA DESIDRATADA TOMATE 1

QUITOSANA EM COMPRIMIDO 14 SOPA GALINHA COM MACARRAO 1

QUITOSANA EM COMPRIMIDOS SABOR 2 SORVETE 1

QUITOSANA EM COMPRIMIDOS SABOR CHA VERDE 1 SUPLEMENTO DE VITAMINA 'C' A BASE DE ACEROLA 1

QUITOSANA EM PO COM AROMA NATURAL DE LARANJA 2 SUPLEMENTO DE VITAMINA E A BASE DE OLEO DE GERME DE TRIGO EM CAPSULAS

1

QUITOSANA, ESPIRULINA, ACEROLA E BIOTINA EM COMPRIMIDOS

1 TABLETE DE CHÁ VERDE (CAMELIA SINENSIS), CACAU E ERVA MATE (ILEX PARAGUARIENSES)

1

QUITOSANA, FIBRA DE LARANJA E PSYLLIUM EM CÁPSULAS 1 TABLETE DE GOMA DE MASCAR SABOR MENTOL COLORIDO ARTIFICIALMENTE

1

QUITOSANA, FIBRA DE LARANJA, PSYLLIUM, SPIRULINA E CHLORELLA COM VITAMINAS E MINERAIS EM COMPRIMIDOS

1 TABLETES DE GOMA DE MASCAR SBR MENTOL E EUCALIPTOL COLORIDO ARTIFICIALMENTE

2

QUITOSANA, LARANJA, PSYLLIUM, SPIRULINA E CLORELA COM VITAMINAS EM COMPRIMIDOS

1 XAROPE DE FRUTOOLIGOSSACARIDEOS 2

QUITOSANA, MAÇA DESIDRATADA E PSYLLIUM EM CAPSULA

1

QUITOSANA, MAÇA E PSYLLIUM EM CAPSULA 1

QUITOSANA PECTINA COM VITAMINA C E CROMO EM CÁPSULAS

1

QUITOSANA, PECTINA, PSYLLIUM E VITAMINA C EM CÁPSULAS

2

QUITOSANA, POLIDEXTROSE, VITAMINAS A C E SELENIO EM CAPSULAS

1

QUITOSANA, PSILLIUM E VITAMINA C EM CÁPSULAS 1

QUITOSANA, PSYLLIUM, ACEROLA, FIBRA DE LARANJA, AGAR-AGAR, SPIRULINA E COLAGENO EM CAPSULAS

1

QUITOSANA, PSYLLIUM E FIBRA DE MAÇA EM CÁPSULAS 1

CONCLUSÃO

As pessoas preocupadas com a sua alimentação e consequentemente com sua saúde

buscam cada vez mais os alimentos funcionais, mas apesar de tanta procura os estudos e a

regulamentação sobre estes alimentos ainda são recentes.

Page 18: ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS

É importante lembrar a estes consumidores que uma alimentação saudável não está

ligada somente a um tipo de alimento ou nutriente isolado, para que a alimentação traga

benefícios à saúde é necessário levar em consideração todos os aspectos que envolvem esta

relação.

Os alimentos funcionais não devem ser comparados ou confundidos com

medicamentos ou serem considerados como “alimentos milagrosos”, o seu uso deve ser

controlado e prescrito por profissionais competentes, devem possuir registro na ANVISA e

possuir uma sólida comprovação científica que demonstre seus benefícios e os possíveis

problemas de seu mau uso, ou uso prolongado, a fim de oferecer benefícios aos

consumidores sem oferecer riscos.

Como demonstrado neste trabalho, existem inúmeros alimentos funcionais

registrados na ANVISA, cabe aos profissionais de saúde conhecer as legislações que ditam

as regras sobre estes alimentos, para que dotados destes conhecimentos, possam orientam

os pacientes e consumidores sobre tais alimentos e os comprovados benefícios que eles nos

trazem.

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em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos. Alimentos com Alegação de Propriedades

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Page 19: ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS

BRASIL, Portaria n° 15, de 30 de Abril de 1999, Institui junto à Câmara Técnica de

Alimentos a Comissão de Assessoramento Tecnocientífico em Alimentos Funcionais e

Novos Alimentos, com a incumbência de prestar consultoria e assessoramento em matéria

relacionada a alimentos funcionais e novos alimentos, segurança de consumo e alegação de

função em rótulos, submetidos por lei ao regime de vigilância sanitária. Diário Oficial da

República Federativa do Brasil. Brasília, 03 de maio de 1999, Disponível em: <http://e-

legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=51&mode=PRINT_ VERSION>. 1999d.

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alegadas em rotulagem de alimentos. Diário Oficial da União; Poder executivo, 3 de Maio

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