Alienação parental no direito brasileiro
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ALIENAÇÃO PARENTAL NO
DIREITO BRASILEIRO
Autor : Daiani Cristine de SouzaOrientador Mestre: Maria Fernanda GugelminGirard
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PROBLEMA CENTRAL
O que é Alienação Parental?
Quais atos caracterizam a Alienação Parental?
Quais medidas legais, previstas na Lei nº 12.318/2010, poderão ser aplicadas ao
alienador?
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OBJETIVO GERAL
Verificar, legal e doutrinariamente, os contornoslegais da Alienação Parental, bem como, asmedidas legais a serem aplicadas para combatersua ocorrência, previstas na Lei nº. 12.318/2010.
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METODOLOGIA
Foi realizada pela base lógica Indutiva, e foramutilizadas as Técnicas do Referente, daCategoria, do Conceito Operacional e daPesquisa Bibliográfica
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DIVISÃO DO TRABALHO
1. Alienação Parental e Síndrome da AlienaçãoParental: conceitos e diferenciações básicas
2. Atos caracterizadores da Alienação Parental3. Consequências Psicológicas da Síndrome da
Alienação Parental nos alienados4. Comprovação da ocorrência de Alienação
Parental5. Medidas judiciais aplicáveis para coibir a
Alienação Parental6. Alienação Parental no Tribunal de Justiça
CatarinenseConsiderações Finais
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ALIENAÇÃO PARENTAL E SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL:
CONCEITOS
Igor Nazarovicz Xaxá define alienação parental como:
“Alienação Parental é a desconstituição da figuraparental de um dos genitores ante a criança. É umacampanha de desmoralização, de marginalização dessegenitor.”
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Para Denise Maria Perissini da Silva,
“A Síndrome de alienação parental é um fenômeno quese manifesta principalmente no ambiente da mãe,devido à tradição de que a mulher é mais indicada paraexercer a guarda dos filhos, notadamente quando aindapequenos. Entretanto, ela pode incidir em qualquer umdos genitores e, num sentido mais amplo, pode seridentificada até mesmo em outros cuidadores.”
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DIFERENCIAÇÕES
Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca diferencia osInstitutos da Alienação Parental e da Síndrome daAlienação Parental, aduzindo que:
“Se a alienação parental é o afastamento do filho deum dos genitores, a Síndrome da AlienaçãoParental, por seu turno, diz respeito às sequelasemocionais e comportamentais de que vem a padecer acriança vítima daquele alijamento.”
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2. ATOS CARACTERIZADORES DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Lei 12.318/2010, em seu artigo 2º, elenca atoscaracterizadores da Alienação Parental.
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3. CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NOS
ALIENADOS
Priscila M. P. Corrêa da Fonseca:
“Os efeitos desta síndrome podem se manifestar em perdasimportantes – morte de pais, familiares próximos, amigos, etc.Como decorrência, a criança (ou o adulto) passa a revelarsintomas diversos: ora apresenta-se como portadora de doençaspsicossomáticas, ora mostra-se ansiosa, deprimida, nervosae, principalmente agressiva. Os relatos acerca das consequênciasda síndrome de alienação parental abrangem ainda depressãocrônica, transtornos de identidade, comportamentohostil, desorganização mental e às vezes, suicídio. É escusadodizer que, como toda conduta inadequada, a tendência aoalcoolismo e ao uso de drogas também é apontada comoconsequência da síndrome.”
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4. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL
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5. MEDIDAS JUDICIAIS APLICÁVEIS PARA COIBIR A ALIENAÇÃO PARENTAL
O artigo 6º, da Lei 12.318/10, elenca as medidas judiciais aplicáveis ao alienador, que
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6. ALIENAÇÃO PARENTAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CATARINENSE
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Alienação Parental
Atos que caracterizam a Alienação Parental
Medidas legais, previstas na Lei nº 12.318/2010
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