Alienação Parental

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Alienao parentalAlienao parental a destruio de um dos pais pelo seu complementar, avs, e pessoas que tenham influncia sobre a criana. um grande problema familiar que costuma permanecer mesmo aps a separao conjugal.Em geral, a Alienao Parental promovida pelo cnjuge que se sente prejudicado com o que o complementar lhe faz, fez ou far. A incapacidade de suportar frustraes aliadas prepotncia pode levar um ex-cnjuge a praticar a alienao parental quando se sente preterido e ferido pelo outro. Vem-lhe mente uma vontade de se vingar e, no importa o quanto sacrifique os filhos, um quer destruir o outro. Geralmente este sentimento e aes j existem no casamento, mesmo antes da separao, por meio de agresses, desconsideraes, indiferenas aos pedidos, tudo independentemente da presena ou no dos filhos.O mais perigoso e prejudicial quando o alienador manipula os filhos quando est a ss com eles. Ele faz isso para desacreditar a vtima e agredi-la e pode usar diversos recursos, tais como responsabiliz-la pela separao, alterar a verdade, desenvolver mentiras, criar armadilhas para abalar a confiana, estabelecer desconfiana. Nada mais prejudicial aos filhos do que priv-los da me ou do pai por vantagens pessoais psicolgicas e/ou materiais. No h como deixar os filhos emocionalmente perturbados.Devido aos prejuzos provocados aos filhos e ao mal que faz ao outro cnjuge, a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 tornou crime a alienao parental.Frise-se que pode ser praticada por terceiros ou, ainda, na constncia do matrimnio.A alienao pode persistir por anos, gerando severas sequelas de ordem psquica e comportamental, geralmente ocorre reparao quando o filho torna-se consciente, aps certo desligamento desse pai guardio, como se entende atravs da pesquisa de Fonseca (2006, p.163):[...] Essa alienao pode perdurar anos seguidos, com gravssimas consequncias de ordem comportamental e psquica, e geralmente s superada quando o filho consegue alcanar certa independncia do genitor guardio, o que lhe permite entrever a irrazoabilidade do distanciamento do genitor.Como a Alienao Parental, geralmente sucede-se dentro do mbito familiar, com seus efeitos devastadores a todos envolvidos principalmente aos infantes, aqueles que deveriam estar protegidos nesse momento de conflito, no caso objeto em discusso, o restabelecimento da guarda, inicia-se uma dinmica para denegrir a imagem, a personalidade do outro genitor, fazendo com que a criana passe a odi-lo, querendo a sua distncia, muitas vezes podendo agravar-se at a Sndrome de Alienao Parental.Como define o precursor do termo Gardner (1999, p. 6) abaixo:A Alienao Parental um processo que consiste em programar uma criana para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a sndrome est presente a criana d a sua prpria contribuio na campanha para desmoralizar o genitor alienado.Assim complementa a advogada especializada em Direito de Sucesses e Famlia, Maria Berenice Dias em seu artigo intitulado como Alienao parental um abuso invisvel, que muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera sentimentos de abandono, de rejeio, de traio, surgindo forte tendncia vingativa. Quem no consegue elaborar adequadamente o luto da separao geralmente desencadeia um processo de destruio, de desmoralizao, de descrdito do ex-cnjuge. Se quem assim se sente, fica com a guarda dos filhos, ao ver o interesse do outro em preservar a convivncia com a prole, quer vingar-se e tudo faz para separ-los. Cria uma srie de situaes visando a dificultar ao mximo, ou a impedir, a visitao. Os filhos so levados a rejeitar o genitor, a odi-lo. Tornam-se instrumentos da agressividade direcionada ao parceiro.A assistente social Marlia Mesquita de Gis, (2010, s.p.) expe que a alienao parental acontece, na maioria dos casos, em detrimento de uma separao litigiosa. Como normalmente ocorre neste tipo de processo, so inevitveis as sequelas, muitas vezes irreversveis. Neste contexto, os cnjuges separando-se deparam com as emoes afloradas. um perodo de competio, de desfazimento da habitualidade, uma perda parcial de suas referncias, muda-se de casa, priva-se da convivncia com os filhos, dividem-se os bens, enfim, um recomeo dolorido, desgastante, onde valores antes sublimados so revelados em face ao interesse particular. A deteno do controle sobre o filho e a sua guarda pode ser um marco de vitria, de soberania. Geralmente com a ruptura dos laos conjugais, uma das partes inconformada com o final da relao resolver vingar-se do ex-cnjuge, usando seu filho, atravs da alienao.Denise Maria Perissini da Silva, (2006 p.78) relata que a criana envolve-se com o alienador por dependncia afetiva e material ou por medo do abandono e rejeio, incorporando em si, as atitudes e objetivos do alienador, aliando-se a ele, fazendo desaparecer a ambiguidade de sentimentos em relao ao outro genitor, exprimindo as emoes convenientes ao alienador. Ocorre completa excluso do outro genitor, sem conscincia, sem remorso, sem noo da realidade. Podemos entender atravs da contribuio da autora acima que: O infante envolvido pelo genitor - alienador, por vinculao afetiva e material ou por medo do abandono e rejeio, congrega para as atitudes e desgnios do alienador, abandonando o outro genitor, sem conscincia, sem arrependimento, ou qualquer cincia do fato.A Alienao Parental um processo desencadeado pelo genitor alienador, objetivando a alienao do filho, embora muitas vezes imperceptveis no seu estado inicial. O genitor alienador no permite ao filho alienado a convivncia com aquele que no o seu guardio (GIS, 2010). Esse processo em que o genitor age no propsito de destruir o vnculo existente entre seu filho e o outro genitor pode gerar srios danos emocionais tanto para seu filho como ao ex-companheiro.Como expe Vieira Segundo (2009), em sua pesquisa intitulada como a Sndrome da Alienao Parental: o Bullying nas relaes familiares destaca que o grande problema dessa abominvel prtica que o "vingador" provoca profundos danos psquicos na criana, ainda que esta no seja sua inteno, pois, o "alvo" dos ataques, na cabea do agressor o ex-cnjuge.Segundo Beatrice Marinho Paulo, autora do artigo Transtorno do Amor Parental (2010, p.29) explicita que diante de tal fenmeno instalado no ambiente familiar, pode ocasionar das sequelas de leves a mais graves sequelas leves estaria relacionada ao seu relacionamento interpessoal comprometido por parte do filho aos amigos e familiares, e o mais grave como forma de transtornos psiquitricos por toda vida.A criana passa a rejeitar o alienado, fazendo-lhe falsas acusaes e essa repulsa atinge at sua famlia e amigos. O dio sem ambivalncia; uma formao reativa ao amor que sente, por medo de desagradar o alienador. Sem tolerncia ambivalncia, no demonstra culpa ou remorso. Tem um discurso pronto, inadequado para sua faixa etria, no qual um genitor totalmente bom e o outro totalmente mau. Apesar disso, afirma que ningum o influencia e que chegou sozinho s suas concluses. Cedo aprende a manipular, usando meias verdades, e torna-se apto a decifrar emoes. Apresenta dificuldades no momento da visita do genitor alienado, recusando-se a sair com ele, sem nenhuma razo concreta. Se concorda com a visita, sua justificativa agrada o alienador: obter dinheiro, nica razo para o sacrifcio. Na volta, relata apenas o que foi ruim. No amigvel durante a visita ou, se for, tem crise de clera, sem motivo. Trata o genitor alienado como inimigo ou desconhecido. O vnculo parece estar perdido.A advogada Flvia Trindade do Val Leopoldo e Silva, no Manual dos Direitos do Cidado colabora atravs de seu artigo com o ttulo Filhos do Divrcio e Alienao Parental (2010, p.73) elenca a seguinte ideia:(...) esse filho cria um sentimento de rejeio contra o genitor ausente, chegando ao ponto de recusar a manter uma relao com este pai e, ao extremo, de decidir exclu-lo definitivamente, da sua vida, acarretando inmeros problemas emocionais e psicolgicos ao menor que se estendero na sua fase adulta.Dcadas atrs, a ocorrncia do fenmeno era impensvel, pois vivamos em uma sociedade com conceitos estanques sobre o casamento - indissolvel! - e os papis que homens e mulheres desempenhavam nele a mulher cuidava da casa e dos filhos e o homem era, antes de tudo, o provedor, alm de impor ordem e limites, quando necessrio. Assim, cabia naturalmente mulher, quando havia a separao, ainda que de fato, a guarda dos filhos e o pai ficava restrito ao pagamento dos alimentos e a visitas quinzenais, em dias predeterminados.

Menciona Maria Berenice Dias, (2010):Acabavam se tornando "encontros protocolares": uma "obrigao para o pai" e um "suplcio para o filho". O vnculo afetivo tornava-se cada vez mais frouxo com aquele contato tarifado e a cumplicidade, que apenas a convivncia traz, ficava perdida, acabando o pai e a criana por se tornarem distantes.Estamos hoje vivendo em outra era. Mudou o conceito de famlia. Mudaram os papis da mulher e do homem, da me e do pai. Por um lado, a evoluo dos costumes arrancou a mulher de dentro de casa, levando-a a estudar, a trabalhar, a ter projetos de carreira. Por outro, arremessou o homem para dentro do ambiente domstico, convocando-o a participar das tarefas do lar. Recriou-se a paternidade. Surgiu um pai mais prximo, capaz de cuidar dos filhos e de construir com eles relao de afeto e intimidade. Isto fez com que se questionasse a at ento vista como natural exclusividade feminina na "maternagem". Os homens passaram a reivindicar a guarda dos filhos, quando separados, ou ao menos uma intensificao das visitas.A lei, ao prever que a guarda dos filhos ser dada ao genitor que tiver melhores condies de exerc-la, fomenta ainda mais o conflito surgido, pois, para obt-la, cada um se esfora para demonstrar que o outro um mau genitor, o que se degenera em uma "guerra" em que todos saem feridos - as crianas inclusive. A interdisciplinaridade faz com que o Direito preste mais ateno a questes de ordem afetiva, apontando para os danos emocionais causados pela ausncia de convvio. nesse contexto social que surgem fenmenos, tais como a Alienao Parental e a Guarda Compartilhada.Em relao ao contexto mais particular, ele , em geral, marcado pela ruptura da vida conjugal de um casal, no aceita por um deles, que se sente abandonado, rejeitado ou trado pelo outro e, sem conseguir elaborar adequadamente o luto da separao, desencadeia uma tendncia vingativa, que o leva a querer punir o outro, tirando dele o que tem de mais precioso: a convivncia com o filho.Cego pelo cime principalmente quando o outro j est em uma nova relao amorosa -, pela dor ou pela clera, e, s vezes, tambm por sentimentos gerados por questes econmicas -, sentindo-se injusta e cruelmente tratado pelo outro, que ps fim relao ou aceitou com facilidade o trmino proposto, o genitor alienador, emocionalmente frgil, chega a mudar repentinamente de cidade ou mesmo de pas, sob o pretexto de um encontro amoroso ou uma oportunidade de trabalho, para afastar o filho da vida do outro em quem s enxerga defeitos. Muitas vezes faz isso com o apoio de sua famlia, tambm disfuncional, o que refora seu sentimento de estar com a verdade. Algumas vezes, a Alienao Parental ocorre por superproteo do genitor alienador. natural haver certa preocupao por parte do guardio quando o filho vai, pelas primeiras vezes, visitar o outro.Em pessoas saudveis, essa ansiedade inicial diminui com o passar do tempo, mas em pessoas psicologicamente frgeis ela pode aumentar cada vez mais, desencadeando o processo de alienao. Esses pais alienadores veem o mundo como perigoso e o outro genitor como uma ameaa em potencial. Desejam afastar a criana dele e de todas as pessoas que possam apresentar a ela verses diferentes das que o prprio alienador lhe conta.A Lei prev, ainda, que a guarda do filho deve ser atribuda ou alterada, nas hipteses em que a guarda compartilhada for invivel, dando-se preferncia ao genitor que viabilizar a efetiva convivncia dele com o outro genitor, e que, caracterizados, em ao autnoma ou incidental, atos tpicos de Alienao Parental ou qualquer conduta que dificulte a convivncia da criana ou adolescente com o genitor, o juiz poder aplicar diversas medidas processuais, a fim de inibir ou atenuar seus efeitos, sem prejuzo de eventual responsabilizao civil ou criminal. Entre as medidas previstas para serem aplicadas pelo juz, segundo a gravidade de cada caso, esto: advertncia, ampliao do regime de convivncia, multa, acompanhamento psicolgico, fixao cautelar de domiclio, inverso da guarda e suspenso da autoridade parental.Em 27 de agosto de 2010, fora publicada a Lei de Alienao Parental, com o objetivo principal de conferir maiores poderes aos juzes, a fim de proteger os direitos individuais da criana e do adolescente, vtimas de abuso exercido pelos seus genitores. certo que o direito positivou a conduta de desrespeito aos filhos, aps atrocidades presenciadas no judicirio e da ausncia de lei regulamentadora que permitisse uma maior atuao do Estado-juiz para solucion-la.A sociedade moderna tinha a ideia de que em caso de dissoluo da sociedade conjugal, a guarda dos filhos era preferencialmente da me. Isso porque havia a noo de que a me teria um instinto materno, que garantiria criana um desenvolvimento saudvel, da criou-se o mito de que a mulher seria a mais apta a ficar com a guarda dos filhos. Assim, consoante Pereira, as concepes jurdicas e culturais se misturavam.Todavia, com as alteraes de paradigmas da sociedade contempornea e dada a concepo igualitarista dos direitos e deveres de homens e mulheres e o respeito s diferenas garantidas pela Constituio Federal de 1988, e pelos Tratados e Convenes Internacionais, se incorporou ao ordenamento jurdico brasileiro o novo conceito de famlia, que introduziu no cotidiano dos casais o partilhamento de direitos e obrigaes.Neste contexto, desmistificado o entendimento de que as mulheres seriam as mais aptas a cuidarem dos rebentos, muitos homens optaram por no abdicarem da guarda e da convivncia com seus filhos. Em razo disso, tem-se, no raras vezes, um processo acerca da concesso da guarda dos menores.Em suma:O Genitor Alienante Exclui o outro genitor da vida dos filhos No comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados vida dos filhos (escola, mdico, comemoraes, etc.). Toma decises importantes sobre a vida dos filhos, sem prvia consulta ao outro cnjuge (por exemplo: escolha ou mudana de escola, de pediatra, etc.). Transmite seu desagrado diante da manifestao de contentamento externada pela criana em estar com o outro genitor. Interfere nas visitas Controla excessivamente os horrios de visita. Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torn-las desinteressantes ou mesmo inib-la. No permite que a criana esteja com o genitor alienado em ocasies outras que no aquelas prvia e expressamente estipuladas. Ataca a relao entre filho e o outro genitor Recorda criana, com insistncia, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. Obriga a criana a optar entre a me ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. Transforma a criana em espi da vida do ex-cnjuge. Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado d ao filho. Sugere criana que o outro genitor pessoa perigosa. Denigre a imagem do outro genitor Faz comentrios desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gnero do lazer que ele oferece ao filho. Critica a competncia profissional e a situao financeira do ex-cnjuge. Emite falsas acusaes de abuso sexual, uso de drogas e lcool.A Criana Alienada: Apresenta um sentimento constante de raiva e dio contra o genitor alienado e sua famlia. Se recusa a dar ateno, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. Guarda sentimentos e crenas negativas sobre o outro genitor, que so inconsequentes, exageradas ou inverossmeis com a realidade.

Sndrome da Alienao ParentalA Sndrome de Alienao Parental (SAP), em ingls pela sigla PAS, o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situao em que a me ou o pai de uma criana a treina para romper os laos afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relao ao outro genitor, e consiste nos problemas comportamentais, emocionais e em toda desordem psicolgica que surge na criana aps o afastamento e a desmoralizao do genitor alienado.

Os casos mais frequentes da Sndrome da Alienao Parental esto associados a situaes onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendncia vingativa muito grande. Quando este no consegue elaborar adequadamente o luto da separao, desencadeia um processo de destruio, vingana, desmoralizao e descrdito do ex-cnjuge. Neste processo vingativo, o filho utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

Crianas Vtimas de SAP so mais propensas a: Apresentar distrbios psicolgicos como depresso, ansiedade e pnico. Utilizar drogas e lcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienao. Cometer suicdio. Apresentar baixa auto-estima. No conseguir uma relao estvel, quando adultas. Possuir problemas de gnero, em funo da desqualificao do genitor atacado.

Consequncias da Alienao ParentalComo consequncia da Alienao Parental, o filho pode desenvolver problemas psicolgicos e at transtornos psiquitricos para o resto da vida. Alguns dos efeitos devastadores sobre a sade emocional, j percebidos pelos estudiosos, em vtimas de Alienao Parental, so: vida polarizada e sem nuances; depresso crnica; doenas psicossomticas; ansiedade ou nervosismo sem razo aparente; transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptao em ambiente psicossocial normal; insegurana; baixa autoestima; sentimento de rejeio, isolamento e mal estar; falta de organizao mental; comportamento hostil ou agressivo; transtornos de conduta; inclinao para o uso abusivo de lcool e drogas e para o suicdio; dificuldade no estabelecimento de relaes interpessoais, por ter sido trado e usado pela pessoa que mais confiava; sentimento incontrolvel de culpa, por ter sido cmplice inconsciente das injustias praticadas contra o genitor alienado.Alm disso, existem tambm consequncias na relao deste filho com os genitores: inicialmente, uma crise de lealdade entre ambos, na qual o afeto por um entendido como uma traio pelo outro, o que faz com que o filho, muitas vezes, comece a contribuir para a campanha de desmoralizao do genitor alienado. Com o tempo, o genitor alienado passa a ser rejeitado ou odiado pelo filho, tornando-se um forasteiro para ele, e tendo o vnculo que os une irremediavelmente destrudo, caso tenha ocorrido o hiato de alguns anos sem convivncia, principalmente, quando esses anos foram os primordiais para a constituio do filho enquanto sujeito. J o genitor alienador, patolgico, torna-se o principal - s vezes nico - modelo do filho, o que gera uma grande tendncia de a criana reproduzir a patologia psicolgica no futuro.Devido ao conflito de lealdade, o filho se sente pressionado a escolher um dos pais e, conforme nos ensina Lacan , justamente essa escolha forada que implica em alienao. Franoise Dolto tambm assegura que a excluso de um dos genitores da vida do filho constitui a anulao de uma parte dele, enquanto pessoa, representando a promessa de uma insegurana futura, j que somente a presena de ambos permitiria que ele vivenciasse de forma natural os processos de identificao e diferenciao, sem desequilbrios ou prejuzos emocionais na constituio de sua personalidade. O filho precisa ter a chance de construir sua verso de cada genitor a partir de seus prprios referenciais e no a partir da interpretao do outro.Segundo a sistematizao de Gardner, uma criana vtima de Alienao Parental, primeira vista, pode no apresentar nenhum sintoma psicopatolgico, estando bem adaptada escola e integrada socialmente. Geralmente, ela apresenta dificuldades no momento da visita do genitor alienado, recusando-se a sair com ele, sem nenhuma razo ou por razes inteiramente fantasiosas, como o medo infundado de ser maltratada pelo genitor. Quando concorda com a visita, costuma apresentar justificativas que sabe que agradaro ao genitor alienador, como a obteno de dinheiro, que coloca como nico motivo para o "sacrifcio"; e, na volta, relata apenas o que no lhe foi aprazvel.Ela manifesta dio pelo genitor alienado, fazendo-lhe falsas acusaes, pelas quais no demonstra remorso, e faz questo de no ser cooperativo ou amigvel durante toda a visita, ou, quando , tem crise de clera ou raiva em algum momento, sem razo aparente. Mente, exagera ou disfara a verdade, tentando manipular o interlocutor, e trata o genitor alienado como um verdadeiro inimigo ou um simples desconhecido cuja proximidade percebida como agresso. O vnculo entre o genitor alienado e ela parece estar irremediavelmente perdido. Em geral, quando h irmos sendo alienados, cada um deles se encontra em um estgio diferente do processo de alienao. Irmos mais velhos vigiam os irmos mais novos durante as visitas, tomando para si o encargo da manuteno da programao feita pelo genitor alienador.Quando o genitor alienado taxado de incompetente, os mais velhos creem que devem assumir o seu papel perante os mais novos; quando so apresentados como perigosos, sentem que devem proteger os irmos. Os primognitos podem relevar ou acentuar o discurso difamante do alienador, influenciando bastante os mais jovens. Algumas vezes, quando a campanha de desmoralizao tem efeito sobre apenas uma parte dos filhos - ou quando h campanhas de desmoralizao simultaneamente cruzadas -, a famlia se divide nitidamente em duas.Outra pista bastante comum da existncia de Alienao Parental que o sentimento de repulsa ou animosidade desenvolvido contra o genitor alienado atinge tambm toda a sua famlia e amigos. O dio demonstrado pelo filho um sentimento maquinal e sem ambivalncia, pois constitudo como uma formao reativa, numa tentativa de disfarar o amor que sente pelo genitor alienado, no lhe sendo possvel lidar com a mistura de sentimentos contraditrios, em razo do medo de desagradar o alienador.Por esta mesma razo, ele no demonstra culpa ou remorso nesta fase de intolerncia a ambivalncias geradas pelo conflito do amor que sente e do dio que "deveria sentir". Tem um discurso pronto, com termos inadequados para sua faixa etria, e no qual os genitores so descritos de modo maniquesta: um inteiramente bom e o outro inteiramente mau. Apesar disso, afirma que ningum o influencia e que chegou sozinho a todas as suas concluses. Ele aprende cedo a manipular, falando apenas meias verdades, enredando-se em mentiras e emoes falsas e torna-se prematuramente apto a decifrar o ambiente emocional.Claro que estas caractersticas esto ou no presentes, com maior ou menor intensidade, de acordo com o estgio em que o filho esteja. Gardner, como dito, descreveu trs estgios: leve, mdio e grave. Segundo ele, no estgio leve, apesar de haver, s vezes, alguma dificuldade no momento da visita, quando h a entrega do filho ao outro genitor, ela ainda acontece com tranquilidade; uma vez distante do alienador, o filho cessa ou torna bem raras e discretas as manifestaes de desmoralizao do outro, mantendo sua ambivalncia e sentimentos de culpa ou remorso normais, e no generalizando sua animosidade para a famlia e amigos do genitor alienado, nem fingindo situaes e sentimentos inexistentes. Os laos do filho com ambos os genitores so ainda fortes e sadios e seu comportamento durante a visita bom.O estgio mdio marcado pela utilizao de variadas tticas e estratgias, por parte do alienador, para excluir o outro genitor da vida da criana, que logo percebe o que agrada o alienador e passa a colaborar na campanha de desmoralizao do outro, intensificando as manifestaes de animosidade contra ele, principalmente, no momento da visita, quando feita a entrega. O filho, sem nenhuma culpa ou ambivalncia, e negando qualquer influncia externa, recusa-se a ir com o genitor alienado, usando argumentos numerosos e absurdos. Ele v os dois genitores de forma maniquesta; generaliza sua animosidade para todos os membros da famlia do outro, bem como para seus amigos; finge situaes e sentimentos inexistentes; e mantm um comportamento hostil e provocador durante as visitas, embora, depois de algum tempo afastado do alienador, possa ir se tornando mais cooperativo. Os laos com ambos os cnjuges ainda permanecem fortes, embora j patolgicos. O terceiro estgio, que Gardner denominou grave, marcado pela intensificao de todos os sintomas at aqui existentes, e o aparecimento de uma espcie de pnico, acompanhado de gritos e exploses de violncia, diante da mera ideia da visita ao outro genitor, com quem o filho, perturbado por fantasmas paranoicos compartilhados com o alienador, tenta evitar qualquer contato.Esse fanatismo dificulta enormemente as visitas ao alienado, tornando-as praticamente impossveis. Quando obrigado a ir, o filho pode fugir, manter-se paralisado por um terror mrbido ou comportar-se de maneira to provocativa e destruidora que obriga o genitor alienado a lev-lo de volta para casa. Mesmo aps algum tempo afastado do alienador, seu medo e sua clera permanecem intactos, reforando o lao que mantm com o alienador. Ele prprio faz forte campanha de desmoralizao do genitor alienado, sem demonstrar culpa ou ambivalncia; finge situaes e sentimentos inexistentes; recusa-se a fazer qualquer coisa com o genitor alienado, usando justificativas mltiplas e fteis; nega veementemente qualquer influncia do alienador em suas opinies e reaes; generaliza a animosidade para qualquer pessoa que tenha alguma relao com o genitor alienado. O lao com o alienador permanece forte, embora patolgico, mas o que havia com o alienado parece desfeito, em meio patologia e paranoiaEntrevista do psiclogo Joo David Cavallazzi MendonaAo falar dos efeitos psicolgicos que uma alieno parental causa, o psiclogo Joo David Cavallazzi Mendona, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mendona especialista em Psicologia Clnica e Professor e Supervisor Clnico no curso de Especializao em Terapia Familiar no Familiare Instituto Sistmico, de Florianpolis respondeu algumas perguntas:Joseph Califano, professor da Universidade Columbia afirma: "No estamos fazendo a apologia do casamento, mas quando decide ter um filho, o homem precisa ter conscincia de que este sim um compromisso indissolvel. O que o Doutor pensa a respeito? Concordo, especialmente quando o autor refere-se paternidade como um compromisso indissolvel. Gosto do termo compromisso porque me remete idia de que a presena do pai na vida da criana to importante quanto presena da me. A cada dia surgem novos estudos e pesquisas que revelam a importncia da presena paterna e sua influncia positiva no desenvolvimento psicossocial das crianas, at mesmo como meio de preveno contra o envolvimento em situaes de drogadio e violncia.

Estudos de psicologia mostram que na faixa etria entre 0 a 4 anos, a criana comea a se identificar com a figura materna, se menina, e com a figura paterna, se menino. Nesta fase do desenvolvimento emocional e cognitivo, quais os riscos das sequelas de um divrcio?

Nenhuma criana deseja, a priori, a separao de seus pais, e geralmente esta uma situao de muito sofrimento para ela. No entanto, os efeitos do divrcio sobre a criana dependero muito das circunstncias em que se d esta separao. Se o divrcio feito de uma maneira em que h respeito mtuo entre os pais, o desenvolvimento psicolgico da criana no estar necessariamente prejudicado. Se ela percebe que apesar das dificuldades inerentes a um processo de separao, h um clima de cooperao e convivncia mnima, ser mais fcil para a criana assimilar e elaborar a nova configurao familiar. Por outro lado, o que se constata que quanto mais grave e intensa for a batalha entre os ex-cnjuges, incluindo a a proibio de visitas, maior o sofrimento psquico dos filhos envolvidos. Neste caso, as crianas podem vir a desenvolver sintomas os mais variados como uma resposta emocional ao seu sofrimento. Podem apresentar sintomas de depresso, alteraes no comportamento, diminuio do rendimento escolar, ansiedade de separao, ou podem ainda desenvolver fobias ou retraimento social.

Em quanto tempo depois do afastamento do outro genitor, a criana comea a dar os primeiros sinais de depresso?

No h um perodo propriamente determinado, pois isto depender de vrias circunstncias que envolvem o caso. H condies internas e externas que podem afetar o rumo das coisas. A presena de pessoas significativas para a criana, que lhe oferea amparo, afeto e compreenso, pode servir como um fator de preveno da depresso ou outra conseqncia negativa advinda da separao. Mas comum que aps algumas semanas sem o convvio com um dos genitores, especialmente quando a espera pelo contato vai aumentando e o contato no ocorre, algumas crianas passem a sentir uma saudade que se transforma em tristeza, que por sua vez pode se constituir num quadro de depresso.

No caso da alienao parental, como a criana se sente tendo que anular os momentos felizes que passou com os dois pais, e sendo forada a lembrar momentos tristes? Como a criana encara as novas informaes contadas pelo alienador sobre o pai alienado?

Com bastante confuso. Penso aqui em dois cenrios. Um deles a falta de informaes a respeito do genitor ausente, que pode gerar na criana fantasias de ter sido abandonada ou rejeitada. No outro cenrio, caracterstico da alienao parental, as informaes recebidas pela criana a respeito do genitor alienado so sempre de desqualificao e crticas negativas, com vistas a denegrir a sua imagem perante a criana. Eu considero ambos os cenrios uma forma de abuso psicolgico contra a criana, cujas conseqncias podem incluir at mesmo srios distrbios emocionais, transtornos de identidade e drogadio. Na Terapia de Famlia, trabalhamos com um importante conceito que pode se encaixar neste caso, que o da lealdade invisvel. Mesmo que a criana inicialmente no concorde nem perceba o genitor ausente sob a tica do genitor alienador, ela passa a ter que acreditar nas mesmas coisas devido ao seu vnculo e dependncia emocional com o genitor que est mais prximo. Ou seja, apesar de gostar e sentir saudade do genitor alienado, a criana no pode deixar transparecer tal sentimento, sob pena de decepcionar ou desagradar o genitor com quem ela convive. simplesmente uma situao enlouquecedora para a criana.

De que forma pode-se ajudar os pais que sofrem com filhos separados de seu convvio?

Ajud-los, antes de tudo, a compreender que o filho separado pode estar vivenciando um conflito de lealdade invisvel, em que ele se sente com o corao literalmente dividido, sem que consiga se dar conta disso. papel do adulto compreend-lo. Considero tambm importante que estes pais estejam disponveis e sensveis necessidade da criana, mesmo que distncia, e tentar pensar como estes pais poderiam se fazer presentes de outras formas, enquanto a presena fsica ainda no possvel ou limitada. Seria possvel escrever cartas, enviar vdeos, comunicar-se pela internet, enfim, tentar criar meios de participar de alguma forma da vida da criana. E, claro, uma ajuda profissional para lidar com esta ausncia poderia ser muito benfica tambm.

Porque o alienador no enxerga que ao separar o genitor do filho o principal prejudicado a criana?

Porque na maioria das vezes o alienador est to cego pelo dio e rancor, por desejos de vingana, que toda esta perturbao emocional no permite que ele esteja sensvel s necessidades bvias da criana naquele momento, que o de ter o direito de conviver com ambos os pais. Tambm creio que o medo do alienador de perder o afeto de seu filho para o outro tambm um fator que impede que ele perceba o sofrimento da criana, apesar de am-la de fato.

Como deve ser o tratamento da criana depois que ela descobre que todo aquele sentimento sobre o alienado era falso?

A criana pode vir a se sentir culpada por ter sido injusta com um dos genitores, ou pode sentir-se aliviada ao perceber que este genitor no era aquele monstro que estavam falando. Ou ainda, podem surgir sentimentos de raiva contra o genitor alienador. Ou, o mais provvel, que tudo isto aparea junto. Ento, o tratamento deve abordar toda esta gama de sentimentos, a culpa, a raiva, o alvio, e especialmente, deve buscar ajudar a criana a reintegrar o genitor alienado em sua histria de vida, sem que ela precise, para isso, renunciar ao outro genitor. ajud-la a construir e recontar a sua histria, agora com pai e me, mesmo que pai e me no sejam mais marido e mulher.Qual conselho o senhor daria para pessoas que afastam os filhos dos pais? Dar conselhos sempre difcil, e no sei se as pessoas esto dispostas a receb-los. Mas creio que eu sugeriria a estas pessoas que fizessem uma sincera reviso de vida, e buscassem honestamente um divrcio emocional de seu ex-cnjuge, alm do divrcio judicial. Afinal, tenho muitas razes para acreditar que ex-cnjuges que ficam eternamente lutando entre si esto mostrando que ainda no se divorciaram de fato. O litgio apenas uma maneira de continuarem vinculados um ao outro.

No caso de um pai que recupera o direito de morar com o filho, como esse pai poderia agir para auxiliar o filho neste momento difcil (perda da me, mudana de residncia)?

Reestruturar sua vida para dar toda segurana psicolgica a essa criana, buscar todos os recursos possveis para que ela tenha meios de lidar com estas mudanas, e especialmente, no reagir ex-esposa da mesma maneira com que ela possa ter agido com ele. Ou seja, no privar a criana do contato e convvio com o outro genitor, nem com sua famlia ampliada.Como a famlia materna de Sean pode ajudar nesta transio se ele for morar com o pai? E no caso da criana ficar no Brasil, como eles devem agir para aproximar pai e filho?

No conheo os detalhes jurdicos do processo do caso Sean, apenas possuo as informaes que acompanho atravs da mdia, especialmente pela web, j que sabido que a famlia materna vem tentando impedir a divulgao do caso pela imprensa brasileira. Portanto, prefiro falar em tese, para que eu no incorra em alguma injustia. Eticamente, no me sinto capacitado a fazer algum tipo de anlise de uma famlia com a qual no tive contato pessoal para entender melhor as circunstncias que cercam um caso to complexo. Mas sinto-me vontade para afirmar que, seja quem for o portador da guarda de Sean, fundamental que se compreenda que ter a guarda da criana no sinnimo de ter a posse da criana, e que da mesma maneira, aquele que no detm a guarda, no apenas um coadjuvante, ou um personagem secundrio na histria. Fique no Brasil, ou volte para casa, Sean precisar muito da ajuda tanto do pai quanto da famlia materna, para que ele se restabelea deste pesadelo que ele vive desde os 4 anos, quando foi abruptamente retirado do convvio com o pai. difcil imaginar que depois de um litgio como este, que tomou propores internacionais, as famlias envolvidas possam chegar a uma convivncia pacfica, mas eis a a grande oportunidade para que eles demonstrem ao mundo o quanto realmente amam Sean.

Ser mesmo necessrio ter psiclogos presentes quando o genitor visita a criana? Isto no gera um certo desconforto ou pode ser considerado intimidao?

Sim, pode ser um meio de manter controle sobre a visita, mas em alguns casos pode ser uma medida para salvaguardar a criana. Entretanto, no tenho certeza se no caso em questo a presena do psiclogo uma deciso do juiz, baseada em algum risco concreto, ou apenas uma jogada de marketing da famlia materna.Consideraes Finais

Por todas as nefastas consequncias, importante que os profissionais de sade mental que trabalham fazendo avaliaes para subsidiar decises nas Varas de Famlia estejam bem informados e preparados para realizar uma coleta de dados adequada, que, ao invs de beneficiar um genitor, promova a reestruturao dos vnculos parento-filiais, viabilizando o desenvolvimento emocional harmonioso e o bem-estar psicolgico das crianas e adolescentes por eles avaliados. primordial que psiclogos, psiquiatras e assistentes sociais conheam os critrios de identificao da Alienao Parental, para poder diferenciar o dio exacerbado que leva a um sentimento de vingana e programao do filho para afastar-se do outro genitor, reproduzindo falsas denncias contra ele, de situaes em que o genitor rejeitado ou odiado realmente tenha comportamentos depreciveis, que justifiquem a reao do filho.Somente o diagnstico correto permite apontar o tratamento adequado capaz de evitar uma sobreposio de traumas psicolgicos para todas as pessoas envolvidas.A mencionada Lei n 12.318/10, em sua busca por dar ao Judicirio ferramentas mais adequadas para lidar com o tema, j prev que a percia psicossocial dever ser realizada por uma equipe interdisciplinar habilitada para diagnosticar o fenmeno. Tal habilitao, segundo a Lei, dever ser comprovada atravs do histrico profissional e/ou acadmico de cada um dos profissionais membros da equipe.Richard Gardner, o psiquiatra que primeiro nomeou e sistematizou a Alienao Parental, apresentou uma descrio detalhada dos comportamentos das crianas e genitores alienadores, a fim de orientar os profissionais das diversas reas nesta tarefa. Estabeleceu tambm trs estgios de desenvolvimento da alienao, de acordo com o xito que os esforos do alienador tiveram sobre o filho, sugerindo a forma de tratamento adequada para cada um deles.O processo de alienao se inicia quando o genitor alienador, utilizando o filho como instrumento de vingana contra o genitor alienado, busca monitorar no apenas o tempo, como tambm os sentimentos da criana para com o outro, tentando controlar inteiramente os dois fatores. Caprichoso, o alienador faz de tudo para silenciar toda e qualquer expresso de afeto da criana em relao ao outro genitor, chegando alguns a cometer algo ainda mais grave, ao acusar falsamente o outro de ter cometido maus tratos ou mesmo abuso sexual incestognico contra o filho de ambos.A criana, desconsiderada inteiramente enquanto sujeito e reduzida a objeto do desejo do genitor alienador, afastada do outro genitor, acaba desenvolvendo uma relao simbitica com o genitor patolgico, tornando-se una, inseparvel dele, e aceitando tudo o que este afirma como sendo correto e verdadeiro. A verdade do alienador passa a ser a verdade da criana, que, acreditando nas falsas assertivas ditas pelo guardio, vive, muitas vezes, uma falsa existncia repleta de falsas memrias, geradas pela repetio sistemtica que ela levada a fazer. Sem discernir as manipulaes que sofre, ela desenvolve afetos negativos pelo genitor alienado, a quem passa a perceber como um intruso, invasor, convencida de que deve se manter afastada dele, como quer o alienador.Nos termos do art. 2 da Lei 8.069/90, considera-se criana a pessoa de at 12 (doze) anos de idade incompletos. Adolescente o sujeito com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos. O Estatuto reafirma o dever dos pais em educar seus filhos, o que evidentemente extrapola os contedos curriculares das escolas e abrange o "pleno desenvolvimento da pessoa" e "seu preparo para o exerccio da cidadania" (art. 205 da CF/88), estando a includo o estabelecimento de limites e o ensino de lies elementares de cidadania e relacionamento interpessoal, o que compreende o respeito s leis e ao prximo.Os pais, que se mostrarem omissos no cumprimento de tal dever, estaro sujeitos a sanes, previstas no prprio estatuto e legislao correlata. Saliente-se que cabe a cada um de ns impedir que crianas e adolescentes tenham ameaado ou violado seu direito educao, que compreende o direito a receber limites de seus pais ou responsvel. Os pais ou responsveis no podem abusar dos meios de correo e disciplina, sob pena de incorrer no crime de maus-tratos, previsto no Cdigo Penal. O artigo 3 do Estatuto da Criana e do Adolescente assegura os desenvolvimentos fsicos, mentais, morais, espirituais e sociais da criana e do adolescente, em condies de liberdade e de dignidade.Nas palavras de Rosana Barbosa Cipriano Simo, (2007):O pai ou a me que, autoritariamente, inviabiliza ou dificulta o contato do filho com o outro genitor exerce abusivamente seu poder parental, especialmente, quando h prvia regulamentao de visitas. Da mesma forma, continua a autora, o pai ou me que frustra no filho a justa expectativa de conviver com o outro genitor, com o qual no reside, viola e desrespeita os direitos da personalidade do menor em formao, cabendo aos operadores de direito coibir tais procedimentos e dar efetividade s garantias constitucionais, protegendo os direitos de crianas e adolescentes, prioridades absolutas do Estado Democrtico de Direito.Sob o ponto de vista jurdico, a guarda , ao mesmo tempo, um poder e um dever que compete aos pais de ter os filhos em sua companhia e de proteg-los, defendendo-os contra os males que possam comprometer sua boa formao cultural e moral. dever porque implica vrias obrigaes. responsabilidade porque implica sano pelo descumprimento das obrigaes de sustento, de educao e de assistncia.Consoante o disposto no art. 227 da CF/88, recepcionado no texto do Estatuto da Criana e do Adolescente, podemos considerar que a guarda obriga a prestao de assistncia, material, moral e educacional criana ou adolescente. Confere-se quele que detm tais obrigaes o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, no mister de cumpri-las.Torna-se visvel que na infncia e na juventude que a criana e o adolescente definem quem a autoridade em sua vida, e em quem devem confiar e respeitar. O afastamento de um dos genitores, neste momento, poder trazer consequncias, talvez irreversveis, para o filho e para o genitor afastado. Diante da presena da Alienao Parental pode acontecer a Sndrome da Alienao Parental; tal situao no pode merecer a aprovao da justia.O estudo do tema em sua delimitao, ressaltando seus aspectos jurdicos, relevante porque h enorme resistncia dos operadores do direito em reconhecer a existncia da Sndrome de Alienao Parental. Os efeitos devastadores da SAP, causados nas crianas e adolescentes, ensejam, urgentemente, sua maior considerao, estudo e divulgao em todas as reas do conhecimento, principalmente no Direito.O Estatuto da Criana e do Adolescente afirma que cabe ao Poder Judicirio, na elaborao de sua proposta oramentria, prever recursos para manuteno de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justia de Infncia e da Juventude. Ainda, trata o Estatuto de estabelecer, no art. 151, os objetivos dessa equipe interprofissional: prestar atendimento de orientao e encaminhamento s pessoas e famlias que acorrem ao Judicirio, e auxiliar o juiz na aplicao e administrao da justia. A funo do profissional psiclogo, que integra esse grupo de profissionais, junto com o assistente social, promotor pblico e juiz do direito, consiste em interpretar a comunicao inconsciente que ocorre na dinmica familiar e pessoal, em processos jurdicos que envolvem: separao (consensual ou litigiosa), divrcio (consensual ou litigioso), modificao da guarda, tutela, curatela, penso alimentcia, vitimizao em qualquer de suas formas (fsica, sexual, psicolgica), perda ou suspenso do poder familiar, entre outras.

INSTITUTO ITAPETININGANO DE ENSINO SUPERIORCURSO DE DIREITOINSTITUIES JUDICIRIAS E TICAPROFESSOR: PEDRO

Medidas Provisrias

ALUNO: ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVAR. A. 83010000218