ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento...

76
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito. A alienação fiduciária é contrato acessório, pois assegura o cumprimento de outro contrato de financiamento, através do qual uma pessoa disponibilizou recursos a serem utilizados na aquisição de

Transcript of ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento...

Page 1: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIACONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito.

A alienação fiduciária é contrato acessório, pois assegura o cumprimento de outro contrato de financiamento, através do qual uma pessoa disponibilizou recursos a serem utilizados na aquisição de um bem.

Page 2: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Regulamentação

Decreto-Lei n.º 911/69 e pela Lei n.º 9.514/97 (art. 22), que introduziu no sistema jurídico brasileiro a possibilidade de esse tipo de contrato ser aproveitado para bens imóveis.

A alienação fiduciária é um contrato típico, porque encontra regramento na legislação nacional. Os diplomas aplicáveis variam caso o bem seja móvel ou imóvel.

Page 3: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

PARTES NO NEGÓCIO

1. CREDOR FIDUCIÁRIO – É a pessoa que emprestou o dinheiro, ou aquele que recebeu a propriedade da coisa em garantia pelo financiamento do bem. Em caso de inadimplência do devedor, o objeto da garantia, a fim de vendê-la para quitação do débito;

Page 4: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont.....

2. DEVEDOR FIDUCIANTE – é a pessoa que alienou o bem em garantia, aquele que tomou o dinheiro emprestado ou, ainda, o que ficou com a posse direta do bem dado em garantia. Enquanto ele estiver em dia com o pagamento, mantém-se na posse do bem como se fora dono.

Page 5: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Bens Móveis

Na alienação fiduciária em que o bom garantidor é móvel, a regulamentação encontra-se nos arts. 1.361 a 1.368 do NCC e no Decreto-Lei n. 911/69. O objeto deverá ser bem móvel infungível.

De acordo com o art. 1.361, §1º, do novo Código Civil, se não for feito o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, sob pena de não valer contra terceiros, pois não está constituída a propriedade fiduciária.

Page 6: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

Com o registro, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto do bem e o credor seu possuidor indireto (art. 1.361, §2º).

No caso de alienação fiduciária de veículo automotor, o contrato deverá ser registrado para licenciamento (Detran ou Ciretran), que fará a anotação do ônus que pesa sobre o bem no Certificado de Registro de imóvel.

Page 7: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

Nos termos do art. 1.362 do novo Código Civil, o contrato, deverá conter o total da dívida, ou sua estimativa, o prazo, ou a época do pagamento, a taxa de juros, se houver, a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identidade.

Page 8: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont.....

1. O domínio da coisa atribuída ao credor fiduciário é resolúvel, pois se resolve com a liquidação do débito pelo devedor fiduciante.

Page 9: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont.

A finalidade do art. 1.363 é evitar a depreciação do bem, com eventual prejuízo para o credor, em caso de eventual inadimplemento do devedor.

“Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiro, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor” (art. 1.364).

Page 10: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

Não pode o credor ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga, sendo NULA cláusula contratual que autorize a fazê-lo (art. 1.365).

Page 11: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

DO PROCEDIMENTO JUDICIAL E A BUSCA E APREENSÃO

Para que o credor possa recuperar o bem e vendê-lo estabelece que a mora do devedor autoriza que ele considere vencidas todas as obrigações contratuais (art. 2º, §3º, do Decreto-Lei n. º 911/69), e permite que ingresse com pedido de busca e apreensão do bem contra o devedor, ou contra terceiro, que esteja em sua posse.

Page 12: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont...

O juiz concederá liminarmente, desde que comprovado de plano a mora ou o inadimplemento do devedor. Essa prova faz-se por meio de notificação (Cartório de Títulos e Documentos ou por protesto).

Page 13: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

Súmula 72 do STJ: “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.

Executada a apreensão, o devedor será citado para em 3 dias, requerer a purgação da mora ou para contestar(alegando o pagamento do crédito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais).

Contestado ou não, e não purgada a mora, o juiz dará sentença em 5 dias. Desta sentença cabe recurso de apelação.

Page 14: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

A venda extrajudicial do bem pode ser feita pelo credor, independentemente de avaliação ou leilão. Caso requeira a venda judicial (arts. 1113 a 1119 do CPC).

Com a venda caberá ao credor: o valor referente ao crédito e eventuais despesas, o remanescente será entregue ao devedor. Mas se o produto da venda não bastar para o pagamento da dívida, continuará o devedor obrigado pelo restante (art. 1.366 do CC).

Page 15: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

É possível terceira pessoa pagar a dívida?

Sim, e se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária (art. 1.368 do CC).

Page 16: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

AÇÃO DE DEPÓSITO E PRISÃO DO DEVEDOR.

É possível que, deferida a medida de busca e apreensão, o bem não seja encontrado ou não esteja em poder do devedor. Caberá ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito (arts. 901 a 906 do CPC).

Page 17: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont.....

O réu será citado para em 5 dias entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou contestar a ação, alegando a nulidade ou falsidade do título e a extinção das obrigações. Se houver prova, deverá ser seguido o rito ordinário. Se o réu não for encontrado, será citado por edital e nomeado curador para representá-lo.

Page 18: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont...

Se for julgado procedente será expedida ordem de entrega em 24 horas, do bem ou equivalente em dinheiro.

Da sentença, deverá constar que se o mandado não for cumprido, o juiz decretará a prisão do depositário infiel (art. 904, parágrafo único do CPC).

Da sentença cabe recurso de apelação, de modo que a prisão só existe após o julgamento do recurso e o trânsito em julgado da decisão.

Page 19: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

A prisão civil não é suficiente para livrá-lo da obrigação de restituir a coisa ou equivalente em dinheiro.

ASPECTOS CRIMINAIS

O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente (171, §2º, I, do Código Penal – Disposição de coisa alheia como própria).

Page 20: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

A jurisprudência, exige que o adquirente desconheça a existência anterior da alienação, pois só é vítima quem tenha sido enganada pelo devedor. Mas caso o devedor fique com o bem, não honrando as parcelas, estará incurso no crime de apropriação indébita (art, 168 do CP).

Page 21: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

INSTITUIÇÕES FINANCEIRASO credor fiduciário deve ser uma instituição

financeira? Orlando Gomes e a maioria da

Jurisprudência diz que SIM, pois a alienação está disciplinada na lei que regulamenta o mercado de capitais (Lei 4728/65, modificada pelo Decreto-Lei n. 911/69).

Page 22: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont...

Contra nesse mesmo decreto (art. 6º), a regra restaria claro de não precisar ser instituição financeira, já que o avalista e o fiador não precisam sê-lo.

O NCC (art. 1.368) não exige que o credor seja instituição financeira.

Page 23: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont...

BENS IMÓVEIS

Lei 9.514/97, arts. 22 a 33.

A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, podendo ter como objeto imóvel concluído ou em construção.

A propriedade fiduciária se constitui com o registro no Registro de Imóveis. Torna-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto.

Page 24: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont.

Com o pagamento total da dívida e seus encargos, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel. No prazo de 30 dias, a contar da liquidação, o fiduciário fornecerá o termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa. Com o termo de quitação, o oficial do Cartório de Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

Page 25: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

Caso vencida e não paga. O fiduciante deverá ser intimado, a requerimento do fiduciário, pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, para, em 15 dias, purgar a mora. Se purgar ok. Mas, se decorrer o prazo, sem a purgação, o oficial do Registro de Imóveis certificará esse fato, promoverá o registro, na matrícula do imóvel.

Page 26: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

Deverá o bem ir à leilão público para a alienação do imóvel no prazo de 30 dias. Se no primeiro leilão, o maior lance não cobrir todas as despesas, será realizado o segundo, nos 15 dias seguintes. Nos cinco dias seguintes à venda em leilão, o credor entregará a importância que sobrar.

É assegurado ao fiduciário, seu cessionário, ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel no leilão público, a desocupação em 60 dias, desde que comprovada a propriedade em seu nome.

Page 27: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Exercício

1. (ESAF/1989) A alienação fiduciária em garantia e o respectivo contrato:

a) Não permitem ao credor ou proprietário fiduciário, em caso de falência do devedor, o pedido de restituição do bem alienado;

b) Não permitem que o credor ou proprietário fiduciário requeira contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado, antes de transitada em julgado ação que reconheça o inadimplemento do devedor.

c) Podem ser provados por escrito ou verbalmente ou por meio de testemunhas idôneas;

Page 28: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Exercício

d) só podem ser provados por escrito, devendo o contrato, para ter valor contra terceiros, ser obrigatoriamente arquivado no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor.

e) só permitem que o credor ou proprietário fiduciário venda a coisa alienada fiduciariamente através de leilão ou hasta pública, precedida de avaliação judicial da coisa.

Page 29: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Exercício

2. (OAB/SP) A alienação fiduciária em garantia de coisa móvel transfere ao:

a) Credor o domínio resolúvel e a posse indireta de coisa móvel alienada independente da tradição efetiva do bem móvel.

b) Devedor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independente da tradição efetiva do bem móvel.

Page 30: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Exercício

c) Credor o domínio resolúvel e a posse direta da coisa móvel alienada, independente da tradição efetiva do bem móvel.

d) Credor o domínio e a posse plena da coisa móvel alienada com a tradição efetiva do bem móvel.

Page 31: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Exercício

3. (Ministério Público) Em se tratando de alienação fiduciária em garantia, é incorreto afirmar:

a) É efeito do contrato o direito potestativo à constituição da propriedade fiduciária.

b) Bem imóveis e direitos podem ser objeto do contrato.

c) A jurisprudência do STF admite a prisão do devedor depositário infiel.

Page 32: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Exercício

d) O devedor pode transmitir onerosa ou gratuitamente a terceiro o direito de que é titular sobre o bem alienado.

e) Na falência do devedor, o bem objeto do contrato pode ser alienado pelo síndico na forma e para os efeitos da lei falimentar.

Page 33: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Do “Leasing” ou Arrendamento Mercantil

Tem disciplinamento na Lei federal n. 6.099, de 12/09/1974, atualizada pela Lei n.º 7.132/83.

Conceito: É o contrato pelo qual uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa física ou jurídica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preço residual previamente fixado. (Fran Martins).

Page 34: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

Em termos legais, a definição encontra-se no art. 1º, parágrafo único, da Lei 6.099/74.

A finalidade desse contrato: Permitir o uso do OBJETO (BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS DE FABRICAÇÃO NACIONAL, E NO EXTERIOR, ESTE ÚTIMO DESDE QUE AUTORIZADO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – art. 10 da Lei n. 6.099/74), sem que tenha que arcar com o seu preço inicial.

Page 35: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

O arrendatário poderá utilizar o objeto mediante o pagamento periódico anteriormente pactuado, cabendo a escolha: comprar ou devolução do bem ou renovar o contrato.

Durante a vigência do contrato, a propriedade permanece com o arrendador.

Page 36: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Da natureza da opção ao arrendatário:

a) Locação do bem – caracteriza-se pelo fato de o arrendador disponibilizar a posse direta do bem ao arrendatário, que, por sua vez, irá pagar prestações fixas continuadas ao primeiro;

b) Promessa unilateral de venda – findo o contrato, o arrendador obriga-se irrevogavelmente a vender a coisa pelo seu valor residual ao arrendatário;

Page 37: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont...

c) Mandato – ocorre quando é o arendatário que negocia com o vendedor a compra do bem, acertando preço e especificações, que serão repassados ao arrendador, a fim de que este providencie a sua aquisição.

Page 38: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont...

Observa-se, neste caso, o futuro possuidor direto do bem (arrendatário) atuando como um verdadeiro mandatário do arrendador, junto ao fornecedor do bem.

Page 39: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

E outros ainda incluem uma quarta relação jurídica presente, que é a de um CONTRATO DE FINANCIAMENTO, materializado na antecipação de pagamento do preço do bem.

Page 40: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Classificação

a) bilateral;

b) oneroso;

c) comutativo e;

d) tempo determinado.

Page 41: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Observação importante!!!!!

O STJ, em 2003, cancelou a Súmula 263, os contratos de leasing que prevêem a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) ficam descaracterizados.

Para os Ministros, a opção de compra do consumidor só estaria garantida se o valor residual fosse cobrado ao final do contrato e não acrescido de prestações pagas mensalmente.

Para eles deve vigorar o princípio da livre convenção entre as partes que rege o direito privado.

Page 42: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Obrigações das partes

1. ARRENDADOR – é a pessoa jurídica que adquiriu o bem para posterior arrendamento.

Findo o prazo, ele deve vender o bem ao arrendatário pelo valor previamente pactuado ou recebê-lo de volta, caso o arrendatário não queira adquiri-lo.

É dever do arrendador renovar o contrato, se o arrendatário quiser, mediante nova remuneração.

Page 43: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont...

2. ARRENDATÁRIO – é a pessoa física ou jurídica que tomou o bem para seu uso.

Caberá pagar as prestações avençadas – conservar o bem – respondendo por prejuízos que venha a causar.

Ou a compra da coisa ou a devolução do bem (se o contrato não for prorrogado).

Page 44: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Espécies de “Leasing”

1) “Leasing” financeiro – É a modalidade pura do arrendamento mercantil que envolve três partes:

a) a arrendatária – indica o bem a ser comprado e fará uso mediante pagamentos periódicos, com opção final de compra, devolução ou renovação;

b) a empresa arrendadora – é quem compra o bem e o aluga à arrendatária;

Page 45: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

c) a empresa fornecedora do bem, de quem a arrendadora adquire o objeto.

2. “Leasing” operacional

É espécie de contrato em que o objeto já pertence à empresa arrendadora, que o aluga à arrendatária. A arrendatária paga as prestações pela locação e a arrendadora se compromete a dar assistência técnica.

Page 46: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont...

Resolução n. 2.309/96 do Banco Central – o valor das parcelas não podem ultrapassar 75% do custo do bem, no caso de opção de compra, o valor a ser pago é considerável.

Page 47: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

3) “Leasing back” ou de retorno

O proprietário de um bem vende-o à empresa que, o arrenda ao antigo proprietário.

Essa espécie ocorre quando o arrendatário está necessitando de capital de giro.

Existe também a possibilidade de reaquisição do bem ao fim do contrato.

Page 48: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Empresa Arrendadora

Segundo o Banco Central, o arrendamento mercantil somente pode ser contratado por sociedades anônimas ou por instituições financeiras autorizadas.

É obrigatória na denominação de empresas arrendadoras a expressão “arrendamento mercantil”.

Page 49: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Inadimplemento

Tornando-se inadimplente o arrendatário e, sendo notificado, resolve-se o contrato de leasing: o bem deverá ser devolvido e, se não for, poderá ser pleiteada pela empresa arrendadora a reintegração de posse.

Poderão pleitear parcelas já vencidas, bem como as cláusulas penais e o ressarcimento pelos prejuízos sofridos com o inadimplemento.

Page 50: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Extinção do contrato de “Leasing”

1. Pelo decurso do prazo com a devolução ou compra do bem;

2. Pelo acordo das partes, pelo inadimplemento ou pela falência da arrendadora.

Page 51: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Exercício1. (OAB/SP) Se empresa proprietária de

certo bem vier a vendê-lo ou aliená-la em dação em pagamento a outra que, ao adquiri-lo, imediatamente o arrenda à alienante, ter-se-á:

a) leasing de retorno.

b) renting.

c) leasing operacional.

d) leasing financeiro.

Page 52: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Exercício2. (OAB/SP) Em relação ao contrato de arrendamento

mercantil, ou leasing, é correto afirmar que o arrendatário:

a) Permanece proprietário do bem arrendado durante todo o período de execução do contrato.

b) Não poderá adquirir a propriedade do bem arrendado, mesmo após o pagamento do valor residual do contrato.

c) é considerado locatário do bem arrendado, podendo exercer opção de sua compra ao término do contrato.

d) Transmite ao arrendador a posse direta do bem arrendado, mantendo sua posse indireta e a propriedade resolúvel.

Page 53: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

DO FACTORING

É uma espécie de contrato em que um empresário cede a outro, total ou parcialmente, os seus créditos provenientes de vendas a prazo, recebendo deste os valores respectivos, mediante o pagamento de uma remuneração.

Page 54: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Partes

1. Faturizadas – são as que cedem o crédito.

2. Faturizador – são as que recebem o crédito para cobrá-los do comprador. A empresa faturizadora assume o risco do inadimplemento do comprador.Por tal ônus receberá uma remuneração ou comissão.

Page 55: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Direitos e Obrigações das Partes

1. Empresa Faturizadora

- Gerenciar e cobrar os créditos;

- Antecipar o valor dos créditos;

- Pagar o valor dos créditos no vencimento;

- Assumir riscos e as perdas pelo inadimplemento do terceiro devedor.

Page 56: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Empresa FaturizadoraÉ discutível na doutrina se é necessário que

a empresa faturizadora seja instituição financeira.

O Banco Central não proíbe contratos de faturização por parte de quem não seja instituição financeira, estando liberada a qualquer sociedade empresária, independentemente de autorização.

Importante que Faturizado e Faturizador sejam empresários.

Page 57: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

2. Faturizado

- Pagar as comissões devidas ao faturizador;

- Fornecer a empresa faturizadora as informações necessárias a respeito dos créditos, bem como dos devedores, para que possa aprová-los ou recusá-los.

Page 58: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Modalidades de Factoring

a) “Conventional factoring” – a empresa antecipa os valores referentes aos créditos recebidos ao faturizado.

b) “Maturity factoring” – a faturizadora paga os valores apenas no vencimento.

Page 59: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Factoring e Cessão Civil

O “factoring” ou fomento mercantil é uma espécie de contrato mercantil que está contida uma cessão de crédito, devem ser observadas as regras do Código Civil (arts. 286 a 298).

Page 60: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Factoring e Cessão Civil

Pontos relevantes:

a) O cedente (faturizado) não responde pela solvência do devedor (art. 296);

b) O cedente é responsável pela existência do crédito (art. 295);

Page 61: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Factoring e Cessão Civil

c) A cessão só tem eficácia para o devedor se este for notificado (art. 290);

d) Se o devedor, antes de tomar conhecimento da cessão, pagar ao credor primitivo (faturizado), fica desobrigado perante o cessionário (faturizador).

Page 62: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Características do Contrato de Factoring

1. Contrato oneroso (Vantagens);

2. Contrato bilateral (Obrigações);

3. Consensual, se aperfeiçoa com o consentimento das partes;

Page 63: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

4. Contrato não formal (Dispensa forma escrita, na prática é usual);

5. Contrato de adesão (geralmente), mas nada impede que outras cláusulas sejam ajustadas pelas partes, desde que não contrárias às cláusulas essenciais.

Page 64: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Extinção do Contrato de Factoring

. Acordo entre as partes;

. Descumprimento de obrigação contratual;

. Término do prazo contratual ou;

. Ato unilateral, desde que prévio aviso à outra parte.

Page 65: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

CARTÃO DE CRÉDITO

Conceito: Contrato pelo qual uma instituição financeira compromete-se a pagar o crédito oferecido por um fornecedor a uma pessoa, física ou jurídica.

Page 66: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Partes

a) SOCIEDADE EMISSORA OU EMISSOR – é a administradora do cartão de crédito; aquele que irá financiar a dívida.

b) FORNECEDOR – é o empresário credenciado pela administradora; quem concede o crédito.

c) TITULAR (ou usuário) – é uma pessoa, física ou jurídica, adquirente dos produtos ou serviços comercializados pelo fornecedor.

Page 67: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

InformaçõesO valor da compra deverá ser liquidado pelo comprador até

o dia do vencimento de seu cartão, sem acréscimos financeiros. A partir desta data, incidem correção monetária e juros contratuais.

O fornecedor apresenta ao emitente relação contendo as notas de vendas efetuadas via cartão de crédito, visando a ser ressarcido pelas operações efetuadas. Descontada a remuneração do emissor, este se obriga a repassar ao fornecedor o montante de seu crédito. De posse dos documentos trazidos pelo fornecedor, a administradora cobra o débito do titular.

Page 68: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

O fornecedor não tem responsabilidade subsidiária pela inadimplência do titular. O risco quem corre é o emissor.

O fornecedor, mesmo credenciado pela administradora, não está compelido a processar todas as vendas por meio do cartão de crédito. É desinteressante para o seu negócio, pode condicionar seu uso a determinado patamar mínimo de valor.

Neste caso, nenhuma responsabilidade terá perante o comprador. Entretanto, poderá responder com multa contratual e descredenciamento junto à administração.

Page 69: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont.....

Alguns cartões de crédito, o titular, além de poder fazer compras ou serviços, poderá fazê-lo para sacar dinheiro em caixas eletrônicos (não existe a figura do fornecedor).

Em caso de clonagem, falsificações ou uso indevido do cartão por terceiro (crime de estelionato), caso seja utilizado na aquisição de bens. Já o ato de falsificar o cartão ou se passar pelo titular constitui meio fraudulento, que induz em erro o vendedor, de forma que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio.

Page 70: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

Em caso de clonagem de cartão em que o agente o utiliza para sacar dinheiro de caixa eletrônico, o crime é de furto. Não se pode falar de estelionato (art. 171 do Código Penal), nenhuma pessoa foi induzida a erro.

Page 71: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Mandato Mercantil

Conceito: é um contrato em que um empresário, chamado mandante, confia a outro, o mandatário, mediante uma remuneração, ou gratuitamente, a gestão de um ou mais negócios, pela outorga de mandatos, agindo o mandatário em nome do mandante.

Page 72: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Aperfeiçoamento do ContratoRegra do art. 654 a 687 do CC

Por instrumento público ou particular Por procuração (art. 653 do CC)

Basta a aquiescência do mandatário, que deverá ser:

Expressa Tácita

Page 73: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Obrigações dos Contraentes

O Mandatário pagará ao mandante uma comissão que previamente tenha acertado no contrato, se for omisso, será conforme os usos do lugar, ou, na falta, por arbitramento (art. 658).

Page 74: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont....

O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário e a adiantar todas as importâncias necessárias exigidas por ele (art. 675).

Verificar artigos 676 e 677 – obrigações do mandante.

Retenção do objeto da operação – art. 664 CC.

Page 75: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Cont...

Se o instrumento do contrato nomear dois ou mais mandatários, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados. Se os mandatários forem declarados conjuntos, o ato deve ser praticado com a intervenção de todos, sob pena de ineficácia, a não ser que haja ratificação por parte do mandante, a qual retroagirá à data do ato (art. 652).

Page 76: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável.

Extinção do Mandato

Art. 682 do Código Civil.

a) Revogação direta ou indireta do mandato pelo mandante ou renúncia do mandatário (I);

b) Morte ou interdição (II);

c) Mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer (III);

d) Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio (IV).