Algumas dicas para o avaliador de imóveis (e não só)!

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João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt Algumas dicas para o avaliador de imóveis e (e não só)!

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João Fonseca

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Algumas dicas para o

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Existem um conjunto de regras que orientam a nossa conduta, enquantoentidade que exerce a profissão de avaliador de imóveis. Exercemos anossa atividade com rigor, transparência e competitividade. Fazemostambém questão de partilhar os nossos conhecimentos e de não nosabstermos de estar continuamente em formação.

Foi neste último âmbito que voltamos a folhear o livro "Avaliação deactivos imobiliários de rendimento em Portugal", editado pela VidaEconómica, ISBN 978-989-95250-9-2. Já tivemos a oportunidade deaconselhar a sua leitura no nosso artigo emhttp://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2011/09/o-livro-avaliacao-de-activos.html.

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É um livro muito interessante, uma edição da VidaImobiliária para umaação conjunta IPD/Imométrica, que se mantém atual em aspetos queconsideramos relevantes.

Tomamos aqui a iniciativa, e a liberdade, de revelar alguns desses aspetos,que são muito úteis na avaliação de imóveis. Por exemplo:

- na estimativa do valor de mercado, os impostos incidem diretamentesobre os imóveis, independentemente do regime fiscal da entidade que odetém. Por exemplo, se avaliarmos um imóvel de uma Misericórdia, queestá isenta de IMI, devemos considerar este valor na estimativa do valor demercado;

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- o avaliador não deve ignorar a existência de riscos ambientais, sugerindo, senecessário, auditorias ambientais;

- na avaliação de escritórios com estacionamento, se utilizarmos o método comparativode mercado, deve ser sempre considerado um valor para a área de escritórios e outropara cada lugar de estacionamento;

- ainda no método comparativo de mercado, os critérios de comparabilidade são osnegócios comparáveis com identificação das partes, negócios comparáveis masconfidenciais, “asking prices” e índices de referência do mercado;

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- o período mínimo de análise num Discount Cash Flow/Fluxo de Caixa Descontado(DCF) é de cinco anos, salvo se existirem contratos de arrendamento por períodossuperiores a cinco anos ou se estiverem previstos investimentos ou alterações comimpacto para além de cinco anos.

- a classificação dos centros comerciais:

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São apenas uma pequena parte do que pode ser lido!

Esperamos, desta forma, suscitar a curiosidade dos nossos leitores para a releitura obrigatória de uma publicação, apesar de já ter sido apresentada há alguns anos!

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