Alexandre Gromann de Araujo Góes, D.Sc. Coordenador-Geral de Reatores (CGRC)
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Alexandre Gromann de Araujo Góes, D.Sc.
Coordenador-Geral de Reatores (CGRC)
Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear
Sofitel Rio de Janeiro, Rio de Janeiro12 de Setembro de 2014
SeminárioPerspectivas da Energia Nuclear no Brasil
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A Atividade de Regulação de Reatores Nucleares
Processo de Licenciamento Pós-Fukushima Uma Visão Prospectiva
Painel 3: Desenvolvimento da Energia Nuclear em Nível Mundiale Evoluções da Segurança Pós-Fukushima
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Escopo:
Estrutura Organizacional
Missão
Base Legal
Objetivo da Regulação e Licenciamento Nucleares
Atribuição do Órgão Regulador
Licenciamento de Instalações Nucleares
Normas Aplicáveis
Recursos Humanos
Acidente de Fukushima
Visão de Futuro
Aspectos Regulatórios Relacionados com o Futuro Energético e a Geração Nuclear
Conclusão
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Estrutura Organizacional
Assuntos Internacionais
Auditoria
Planejamento e Orçamento
Diretoria de Gestão Institucional
Comissão
Deliberativa
Presidência
Comunicação
Procuradoria Jurídica
Diretoria de Radioproteção e Segurança
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Coordenação Geral de Reatores Nucleares
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Missão:
Garantir o uso seguro e pacífico da energia nuclear, desenvolver e disponibilizar tecnologias
nuclear e correlatas, visando o bem estar da população.
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Base Legal:
Constituição: Art. 21 Inciso XXIII e Art. 177É monopólio do ESTADO a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.
Constituição: Art. 21 Inciso XXIII alínea a)Toda atividade referente à energia nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do congresso nacional.
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Base Legal:
Constituição: Art. 225 Parágrafo 1º Inciso VO poder público deve controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente.
Constituição: Art. 49 Inciso XVICompete ao Congresso Nacional a aprovação de iniciativa do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
Constituição: Art. 225 Parágrafo 6ºAs usinas que operem com reator nuclear deverão ter a sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Objetivo da Regulação e Licenciamento Nuclear:
Possibilitar que a população possa usufruir dos benefícios dos usos pacíficos da energia nuclear, assegurando a devida e necessária proteção aos trabalhadores, à população e ao meio ambiente, dos efeitos devidos à exposição às radiações ionizantes.
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Atribuições do Órgão Regulador:
Emissão de regulamentos e normas
Licenciamento de instalações nucleares Reatores nucleares Instalações do ciclo do combustível nuclear
Licenciamento de instalações radiativas Radioterapia e medicina nuclear Indústria
Licenciamento de depósitos de rejeitos radioativos
Licenciamento de operadores de reator
Certificação de supervisores de radioproteção
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Licenciamento de Instalações Nucleares:Aprovação de Local (AL)
Relatório de Local (RL)
Licença de Construção (LC) Relatório Preliminar de Análise de Segurança (RPAS)
Autorização Para o Uso de Material Nuclear (AUMAN)
Autorização Para Operação Inicial (AOI) Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS)
Autorização Para Operação Permanente (AOP)
Autorização Para Descomissionamento Plano de Descomissionamento
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Normas Aplicáveis:
A CNEN possui um conjunto de mais de 45 Normas em vigor.
As Normas CNEN tem status de Regulamento Técnico, isto é, são compulsórias.
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RH x Processos de Licenciamento:1983: 66 técnicos1 reator de potência3 reatores de pesquisa
2014: 43 técnicos3 reatores de potência4 reatores de pesquisaLaboratório de Geração Nucleoelétrica (LABGENE)Reator Multipropósito Brasileiro (RMB)Estaleiro Naval (EN)Submarino Nuclear Brasileiro (SNB)
Idade Média = 53 anos
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Acidente de Fukushima
Em 11 de março de 2011 ocorre o Acidente na Central Nuclear de Fukushima Daí-ichi.
CNEN promove uma Ação Regulatória:
Em 13 de maio de 2011 a CNEN expediu o Ofício – CGRC 081/2011 Reavaliação da Análise de Segurança da CNAAA devido ao Acidente de Fukushima.
Norma CNEN NE 1.04 Licenciamento de Instalações Nucleares exige que os requisitos de segurança em usinas nucleares acompanhem o estado da arte .
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Acidente de Fukushima
CNEN promove uma Ação Regulatória:
Identificar as principais diferenças de projeto entre Fukushima e a CNAAA.
Identificar possíveis eventos iniciadores externos (extremos) e internos com o potencial de poder causar uma falha de modo comum.
Controle das concentrações de hidrogênio na contenção.
Garantia de suprimento elétrico de energia de emergência.
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Acidente de Fukushima
CNEN promove uma Ação Regulatória:
Sistema de água de serviço, cadeia de resfriamento.
Procedimentos para acidentes severos.
Acesso ao prédio do reator e a área controlada após a ocorrência de um acidente severo.
Atendimento a requisitos de station black-out.
Desenvolvimento de Análise Probabilística de Segurança Nível 1, 1+ e 2.
Avaliações de stress tests adicionais.
Planejamento de emergência.
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Acidente de Fukushima
Conclusão:
A Ação Regulatória requerida pela CNEN foi informada, bem como seus resultados apresentados nas Reuniões da Convenção de Segurança Nuclear da AIEA, Reuniões do Foroiberoamericano de Reguladores e Comissão Europeia.
Deste modo o Brasil tem acompanhado as diferentes iniciativas em curso, tanto do ponto de vista cronológico, como do de evolução da análise de segurança, nos diversos países com programas nucleares.
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Visão Prospectiva da
Área de Regulação de Reatores Nucleares
?
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ANGRA 1
ANGRA 2
ANGRA 3
1970 1980 1990 2000 2010
1972Inicio da Construção
1985OperaçãoComercial
1975Inicio da Construção
19821ª Operação
2010Inicio da Construção
2019Operação Comercial
1996Inicio da Montagem
2001Operação Comercial
Histórico - Cronologia de Licenciamento
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2014 2020 2030 2040
Cenários x Contribuição da Geração Nuclear
A) UTN 1, 2, ..............., 8
B) UTN 1, 2, 3, 4, ...........................,18
C) UTN 1, 2, 3, 4, 5, 6, ....................................., 23
Referência: FGV PROJETOS No. 19 / 2013
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2014 2020 2030 2040
Cenários x Disponibilidade de Combustível
A) UTN 1, 2, ..., 8 (Caetité + Sta. Quitéria = S)
B) UTN 1, 2, ....,18 (Caetité + Sta. Quitéria = IN), (NM = UTN 5)
C) UTN 1, 2, ........................., 23 (C + S.Q = IN), (NM = UTN 10)
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2014 2020 2030 2040
Cenários x Disponibilidade de RH Especializado (RHE)
A) UTN 1, 2, ..., 8 (C + S.Q = S); (RHE = 43 + 13 + RHE Externos)
B) UTN 1, 2, ...,18 (C + S.Q = IN); (RHE = 43 + 49 + RHE Externos)
C) UTN 1, 2, ..., 23 (C + S.Q = IN); (RHE = 43 + 49 + 22 + RHE Externos)
RHE Externos: Universidades + Organizações de Suporte Técnico
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2014 2040
Cenários x Ações Técnicas / Políticas
A) UTN 1, 2, ..., 8
B) UTN 1, 2, ...,18
C) UTN 1, 2, ..., 23
Dar visibilidade ao estudo que identifica 40 sítios propícios a construção de novas UTNs.
Definição, à tempo, do(s) novos modelos de UTNs.
Capacitar a INB para suprir as novas UTNs com combustível.
Ação integrada para formação, capacitação básica de RH.
Identificar a necessidade de desenvolver uma UTN nacional.
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2014 2040
Cenários x Ações MCTI / CNEN / ANSN
A) UTN 1, 2, ..., 8
B) UTN 1, 2, ...,18
C) UTN 1, 2, ..., 23
Concurso Público.
Programa de Gestão e Manutenção do Conhecimento.
Definição de Perfis e Competências de Reguladores.
Criação da Agencia Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Capacitação dos RH da ANSN.
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2014 2040
Cenários x Ações de Governo
A) UTN 1, 2, ..., 8
B) UTN 1, 2, ...,18
C) UTN 1, 2, ..., 23
Formulação de uma Política Nuclear Clara.
Definição de um Programa Nuclear de Longo Prazo.
Definição de Objetivos, Metas e Ações Estratégicas.
Definição de Ações Interministeriais Integradas.
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2014 2040
Conclusões
A) UTN 1, 2, ..., 8
B) UTN 1, 2, ...,18
C) UTN 1, 2, ..., 23
A área de geração de energia carece claramente de uma definição de uma política nuclear e objetivos estratégicos desvinculados de interesses políticos, sustentados por metas, bem como ações integradas.