Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144
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Alexandre Ferreira 002060 Sara Simões 002144
Ordem soberana e militar de malta
Direito Internacional PúblicoDocente: Francisco Pereira Coutinho
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Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta
- Ordem do Hospital de Jerusalém – porque começou como sendo uma ordem hospitalar, em função dos peregrinos que se dirigiam aos lugares santos;
- Ordem do Hospital de São João – em referência ao seguidor de Cristo.
- Ordem de Rodes – porque esteve nesta ilha entre 1310 e 1523 (até à queda da mesma para os Turcos).
- Ordem de Malta ou Ordem Soberana e Militar de Malta – onde governou desde 1530 até 1798.
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Da sediação da Ordem em Malta surge aquele que hoje é o símbolo da Ordem
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1070 Fundação por comerciantes de Amalfi, de um hospício em Jerusalém Com autorização do Califado do Egipto (detentor de soberania dos Lugares
Santos)
I. Contextualização histórica
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1099 Os Lugares Santos perdem o domínio muçulmano para o catolicismo (Primeira
Cruzada) Originou-se um movimento de peregrinos que levou à reformulação da
Instituição
1113 Bula do Papa Pascoal II, Piae Postulationes, que aprova o Hospital de São João
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1120 Adopta uma vertente militar Defesa dos peregrinos
1291 A sucessiva perda de territórios cristãos culminou com a
perda de Acre Pelo que a Ordem se teve que deslocar para a ilha de
Chipre onde adquire uma vertente de defesa naval
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1310 Invasão da Ilha grega de Rodes
1522 Solimão , o Magnífico (sultão do Império Otomano) invade
Rodes por via marítima
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1530 Volvidos sete anos desta batalha, o rei da Sicília (Carlos
V) facultou à Ordem, Gozo e Comino e as cidades de Mdina e Trípoli.
1565 Grande Cerco de Malta pelos Otomanos a que a Ordem
resistiu que levou à criação das fortificações de La Valletta (Actual capital de Malta)
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1630 Papa Urbano VII equipara o estatuto de Grão-Mestre a de cardeal
1741 Grão-Mestre Frei D. Manuel Pinto da Fonseca fecha a Coroa como
sinal de soberania plena e passa a ser chamado de Príncipe
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1798 Napoleão Bonaparte toma posse da Ordem de Malta
Grão-Mestre demite-se do cargo
O imperador russo Paulo I autoproclama-se de Grão-Mestre da Ordem mas não era casado nem católico pelo que o Papa não o apoiou
Foi Grão-Mestre de facto mas não de jure
1801 Os Ingleses com apoio de Portugal invadem a ilha, ficando a
Inglaterra a dominar a Ilha de Malta (até 1964).
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1805 O Papa declara que a Ordem passa a ser regida por lugar-tenentes
visto não dispor de território
1834 A Ordem estabelece-se em Roma após ter passado por Messina,
Catânia e Ferrara
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1879 É restituído o Grão-Ministério 1914 A Ordem intervém humanitariamente na Primeira e Segunda
Guerras Mundiais 1962 A Ordem estabelece relações diplomáticas com Portugal, primeiro
com o poder de delegação e mais tarde com uma Embaixada (1985).
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Marullo di Condojani, Assembleia Geral das Nações Unidas (sessão de 22 de Outubro de 1995):
II . Actividade da ordem
“A Ordem de Malta, graças ao seu alto nível moral, à sua natureza religiosa e cavalheiresca, às suas tradições militares que exaltam o
auto-sacrifício, à elevada mentalidade e disciplina dos seus membros, encontra-se particularmente apta para o desempenho em
todo o mundo das acções caritativas e de bem-estar”
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A ordem contém:
Hospitais, Clínicas e Asilos
Institutos para doentes em fase terminal
Estabelecimentos para doentes mentais e idosos
Escolas infantis
Casas de recuperação de toxicodependentes
Institutos para a assistência a refugiados
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A Ordem criou:
AWR - Associação para o Estudo do Problema Mundial dos Refugiados.
CIOMAL - Comité Executivo Internacional para a Assistência a Leprosos
Fundação para a Vacinoterapia.
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ECOM – Corpo de Emergência Médica
HOLAFOM – organismo que se ocupa das actividades desenvolvidas na Terra Santa
Centro de Coordenação para a América (em Miami)
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Domínios
Médicos Sanitário Social
Actividades da ordem no campo médico e social no mundo
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Hospitais, clínicas e dispensários:
- A gestão de Hospitais é a mais antiga tarefa da ordem.
- Tem acorrido sempre entre os primeiros que ajudam em
zonas de conflitos sociais e civis (ex: Líbano, América Central, ex-Jugoslávia, Zaire, Ruanda, …)
Hospitais na Europa:
Alemanha (8)ItáliaInglaterra
Clínicas:
Líbano (13) Costa do MarfimEl Salvador (8) SíriaSenegal BelémChade (…)Camarões
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Serviços auxiliares com carácter de beneficência e de unidades de primeiros socorros.
Recolha de medicamentos e respectivo transporte para as áreas mais carenciadas – este procedimento foi recentemente certificado pela Organização Mundial de Saúde.
Serviços auxiliares da ordem
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Nos países em via de desenvolvimento, a ajuda financeira vem dos vários governos, e cada vez mais, da União Europeia.
Existem sistemas co-financiados
O restante, é por donativos.
Financiamento das actividades
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“Graças à sua política de neutralidade e ao seu carácter de supranacionalidade, encontra-se
particularmente vocacionada para o estabelecimento da paz e acções de mediação,
diálogo e entendimento entre os povos, em todos os continentes.”
(Martim Albuquerque)
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Não tem personalidade jurídica internacional:
1. Não é soberana;
2. Não tem base territorial;
3. As relações diplomáticas não têm carácter constitutivo.
(Sereni, Quadri, Accioly)
III . Perspectiva jurídica
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O conceito de personalidade jurídica internacional não é exacto:
1. A sua soberania foi reconhecida pela ONU (1966)
2. Tem direitos e deveres na Ordem Jurídica internacional (diferentes dos de um Estado)
3. Sede em Roma
4. As pseudo-relações diplomáticas são um sinal de “cortesia”.
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Capacidade de enviar e receber agentes diplomáticos.
Este poder só é conferido aos Estados, à Igreja Católica e a Organizações Internacionais.
Assegura relações diplomáticas com mais de 100 Estados, onde possui embaixadas.
Direito de legação
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Não é parte integrante em tratados multilaterais, mas pode sê-lo em tratados bilaterais.
Tratados
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Características de Estado:1. Bandeira
Estado: ser ou não ser?
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2. Hino
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3. Selos
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4. Passaporte
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5. Moeda
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6.1 População permanente (apenas 3)- Príncipe e Grão-Mestre - Frey Matthew Festing
6. População
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- Chanceler
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- Grão-Comendador
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6.2. População não permanente- Cavaleiros, deputados e outros
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Embora reúna estas características, não pode ser considerado um Estado:
- Não tem território- Não é reconhecido pela ONU como tal, mas sim
como organização internacional.
Tem status de observador permanente (não vota nem propõe resoluções, só pode discutir).
Podem solicitar a incorporação como estados-membros.
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Convenção de Genebra, artigo 5º, Protocolo I – “pode oferecer os seus bons ofícios como
potência protectora em conflitos armados”
Cruz vermelha
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Organização internacional
Soberana
Com personalidade jurídica
Relações com: ONU, Santa Sé e Cruz Vermelha.
Ordem de malta