Alexandra Jackeline Moura Rolim Oficiala Substituta Cartório Alexandre Rolim...
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Alexandra Jackeline Moura Rolim Oficiala Substituta
Cartório Alexandre [email protected]
Marcos Santos Barros LealOficial Substituto
Cartório Barros [email protected]
SEÇÃO CEARÁ
Protesto de Títulos- Uma abordagem atual -
Evolução histórica
A palavra protesto vem do latim protestor, significando “em alto e bom som”;
O mais antigo protesto remonta ao ano de 1384, em Gênova.
A Lei Federal nº 9.492/97
Estabelece a competência e as atribuições básicas dos Tabeliães de Protesto, definindo e regulamentando os serviços de protestos de títulos e outros documentos de dívidas.
Definição
“Ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação em títulos e outros documentos de dívida.” Art. 1º da Lei 9.492 de 1997
Modalidades de Protesto1.Por falta de pagamento;
2.Por falta de aceite;
3.Por falta de devolução.
O artigo 21 da Lei nº 9.492 de 1997, regula a conduta do tabelião de protesto diante das três situações.
Documentos recepcionados para protesto
Contrato de aluguel, Contrato de Contrato de aluguel, Contrato de Alienação Fiduciária, Contrato de Alienação Fiduciária, Contrato de Câmbio, Cédula de Crédito Bancário, Câmbio, Cédula de Crédito Bancário, Confissão de Dívida, Certidão da Dívida Confissão de Dívida, Certidão da Dívida Ativa, Cheque, Condomínio, Nota Ativa, Cheque, Condomínio, Nota Promissória, Sentença Judicial, Promissória, Sentença Judicial, Duplicata Mercantil, Duplicata de Duplicata Mercantil, Duplicata de Serviços, Letra de Câmbio, dentre Serviços, Letra de Câmbio, dentre outros.outros.
Protesto de ChequesAlíneas que impossibilitam o protesto:
Alínea 20 – folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;Alínea 25 – cancelamento do talonário pelo Banco sacado;Alínea 28 – Contra-ordem, sustação, revogação ou oposição de pagamento, motivado por roubo ou furto;Alínea 30 – Cheque cancelado por furto ou roubo de malotes.
Procedimentos legaisCom relação a responsabilidade do apresentante no que se refere a documentação apresentada;Cancelamento administrativo ou judicial do protesto;Do protesto indevido e suas conseqüências.
As estatísticas
Demonstram a relevância do instituto do protesto de títulos para a economia do Brasil, onde o volume total das dívidas são cobradas extrajudicialmente, esti-mando-se em 60% a recuperação dos créditos.
Função do protesto
Visão Tradicional
X
Visão Moderna
Meios de Recuperação do Crédito
1.Cobrança judicial
2.Cobrança extrajudicial
3.Fragilidade do judiciário
Benefícios do Protesto de Títulos
1.Simplicidade para se efetuar o protesto;
2.Força da intimação;
I. Pagamento da dívida
II.Efetivação do protesto
Benefícios do Protesto de Títulos
1.Interligação com órgãos de proteção ao crédito e cadastro de inadimplentes
2.Baixos custos
I - Gratuidade
Fluxo do ProtestoCredor ApresentanteTítulo / Documento
Central de Distribuição
Cartório de Protesto
ProtocoloTítulos magnéticos ou físicos
Intima o devedorVia AR ou Edital
Fluxo do Protesto
Intima o devedorVia AR ou Edital
Pagou Sustação JudicialRetirada pelo
Credor Não pagou
Protesto
Fluxo do Protesto
Protesto
Informa ao SERASA e SCI
(Certidão)Cancelamento Certidão Não publicar
(ordem judicial)
Judicial Interessado
Como eu faço para protestar?
Dirigir-se à Central de Distribuição, levando o título de crédito ou o documento de dívida para protestar.
Rua Dr. José Lourenço, 870, sala 609.Aldeota – Fortaleza – CE – Fone: (85) 3261-8829
E quanto custa protestar um título aqui em Fortaleza?
Nada!!!Nada!!!O que ocorre é a dispensa de
custas antecipadas pelo apresentante.