Alerta - Jornal do Oeste · RUA JOAQUIM FLORIANO - 18 º - BAIRO ATAIM BIBI 72 Port: SAO JORGE...

3
Supermercados Hebrom TOLEDO, SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016 - ANO 31 - Nº 9.345 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00 www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322 Francielly Hirata Alerta contra dengue O último boletim da dengue divulgado esta semana pela Se- cretaria da Saúde do Paraná aponta que dezenas de cidades do Estado já estão em alerta para a doença. O novo calendário epidemiológico começou em agosto, mas várias cidades estão com índice de infestação do mosquito transmissor elevado ou já registraram casos confirmados, como no caso de Toledo, que apresenta quatro. No ano passado, neste mesmo período, eram apenas dois casos registrados. Apesar do município apresentar bons números no LIRAa, ainda assim é preciso a comunidade ficar em alerta para evitar uma epidemia. Página 3 Futebol No primeiro jogo-treino visando a temporada 2017, o Toledo Esporte Clu- be suou muito para derrotar o Boa Vista, campeão do Amador deste ano, pelo placar de 3 x 2. O técnico Rodrigo Cascca aproveitou para testar praticamente todos os jogadores do elenco à sua disposição. Página 7 Diplomação A diplomação dos candidatos eleitos por Toledo nas eleições municipais deste ano acontece hoje (16). Os novos gestores que assumem os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador participam da solenidade realizada na Câ- mara Municipal. Página 3 Suzi Lira Na manhã de quinta-feira (15), a rede de supermercados Hebrom inau- gurou mais uma unidade em Toledo. A nova loja está localizada na rua dos Pioneiros, Colaboradores e a comu- nidade acompanharam a abertura da terceira loja, com mais de 500 metros de área construída. A população agora pode fazer suas compras desfrutando de produtos de qualidade e um ótimo atendimento. Página 8 Justiça O Núcleo de Práticas Jurí- dicas da Fasul conseguiu uma decisão favorável da Vara de Família de Toledo para uma idosa com 75 anos que so- licitava pensão alimentícia aos seus cinco filhos. Confor- me a decisão do magistrado, eles terão que pagar a mãe R$ 1.250,00 mensais. Página 5 CVM condena Pizzolato por desvio de recursos no Banco do Brasil Página 16 Francielly Hirata Cmei nas férias Cerca de 110 alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) de Toledo terão atendimento diferenciado nas férias. Mesmo não sendo obrigatoriedade, o município ofertará às crianças, que os pais e/ou responsáveis não conseguem ficar em janeiro, o serviço no Cmei Hilda Angela de Marchi no Jardim Bressan. O trabalho será pedagógico, focado principalmente no brincar. Página 4 Fila nos Cmeis Para o próximo ano letivo mais de 600 crianças deverão ser chamadas para os Cmeis de Toledo. A Secretaria de Educação de Toledo ainda finaliza as rematrículas e matrículas da Educação Infantil, mas a fila de espera deve ser reduzida aproximadamente pela metade. Página 3 Tentativa frustrada Uma operação da Polícia Militar de Toledo impediu a ação de criminosos que pretendiam roubar um caixa eletrônico dentro do banco Bradesco localizado na rua Senador Atílio Fontana, na madrugada de quinta-feira (15), em Toledo. Ninguém foi preso. Página 10 Cantata Natalina A Paróquia Menino Deus, do Jardim Porto Ale- gre, realiza a 3ª Cantata de Natal. Os quatro corais se apresentam a partir das 20h do domingo (18) em frente à igreja. Aproximadamente, 250 pessoas, en- tre crianças, adolescentes e adultos, devem compor a apresentação. Página 3 Zoneamento do Porto O diretor-presidente da Administração dos Por- tos de Paranaguá e Antonina Luiz Henrique Dividi- no disse na quinta-feira (15) que os portos do Para- ná cumpriram 94% das recomendações contidas no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado. Página 11

Transcript of Alerta - Jornal do Oeste · RUA JOAQUIM FLORIANO - 18 º - BAIRO ATAIM BIBI 72 Port: SAO JORGE...

Page 1: Alerta - Jornal do Oeste · RUA JOAQUIM FLORIANO - 18 º - BAIRO ATAIM BIBI 72 Port: SAO JORGE LOCADORA DE MAQUINAS LTDA ... para atender ao Câmpus Toledo da UTFPR, na Área/Subárea

SupermercadosHebrom

TOLEDO, SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016 - ANO 31 - Nº 9.345 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322

Francielly Hirata

Alertacontradengue

O último boletim da dengue divulgado esta semana pela Se-cretaria da Saúde do Paraná aponta que dezenas de cidades do Estado já estão em alerta para a doença. O novo calendário epidemiológico começou em agosto, mas várias cidades estão com índice de infestação do mosquito transmissor elevado ou já registraram casos confirmados, como no caso de Toledo, que apresenta quatro. No ano passado, neste mesmo período, eram apenas dois casos registrados. Apesar do município apresentar bons números no LIRAa, ainda assim é preciso a comunidade ficar em alerta para evitar uma epidemia. Página 3

FutebolNo primeiro jogo-treino visando a temporada 2017, o Toledo Esporte Clu-

be suou muito para derrotar o Boa Vista, campeão do Amador deste ano, pelo placar de 3 x 2. O técnico Rodrigo Cascca aproveitou para testar praticamente todos os jogadores do elenco à sua disposição. Página 7

DiplomaçãoA diplomação dos candidatos eleitos por Toledo nas eleições municipais

deste ano acontece hoje (16). Os novos gestores que assumem os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador participam da solenidade realizada na Câ-mara Municipal. Página 3

Suzi Lira

Na manhã de quinta-feira (15), a rede de supermercados Hebrom inau-gurou mais uma unidade em Toledo. A nova loja está localizada na rua dos Pioneiros, Colaboradores e a comu-nidade acompanharam a abertura da terceira loja, com mais de 500 metros de área construída. A população agora pode fazer suas compras desfrutando de produtos de qualidade e um ótimo atendimento. Página 8

JustiçaO Núcleo de Práticas Jurí-

dicas da Fasul conseguiu uma decisão favorável da Vara de Família de Toledo para uma idosa com 75 anos que so-licitava pensão alimentícia aos seus cinco filhos. Confor-me a decisão do magistrado, eles terão que pagar a mãe R$ 1.250,00 mensais. Página 5

CVM condena Pizzolato por

desvio de recursos no Banco do Brasil

Página 16

Francielly Hirata

Cmei nas férias Cerca de 110 alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) de Toledo terão atendimento diferenciado nas férias.

Mesmo não sendo obrigatoriedade, o município ofertará às crianças, que os pais e/ou responsáveis não conseguem ficar em janeiro, o serviço no Cmei Hilda Angela de Marchi no Jardim Bressan. O trabalho será pedagógico, focado principalmente no brincar. Página 4

Fila nos CmeisPara o próximo ano letivo mais de 600 crianças

deverão ser chamadas para os Cmeis de Toledo. A Secretaria de Educação de Toledo ainda finaliza as rematrículas e matrículas da Educação Infantil, mas a fila de espera deve ser reduzida aproximadamente pela metade. Página 3

Tentativa frustradaUma operação da Polícia Militar de Toledo impediu

a ação de criminosos que pretendiam roubar um caixa eletrônico dentro do banco Bradesco localizado na rua Senador Atílio Fontana, na madrugada de quinta-feira (15), em Toledo. Ninguém foi preso. Página 10

Cantata NatalinaA Paróquia Menino Deus, do Jardim Porto Ale-

gre, realiza a 3ª Cantata de Natal. Os quatro corais se apresentam a partir das 20h do domingo (18) em frente à igreja. Aproximadamente, 250 pessoas, en-tre crianças, adolescentes e adultos, devem compor a apresentação. Página 3

Zoneamento do PortoO diretor-presidente da Administração dos Por-

tos de Paranaguá e Antonina Luiz Henrique Dividi-no disse na quinta-feira (15) que os portos do Para-ná cumpriram 94% das recomendações contidas no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado. Página 11

Page 2: Alerta - Jornal do Oeste · RUA JOAQUIM FLORIANO - 18 º - BAIRO ATAIM BIBI 72 Port: SAO JORGE LOCADORA DE MAQUINAS LTDA ... para atender ao Câmpus Toledo da UTFPR, na Área/Subárea

EditaisSEXTA-FEIRA16 de dezembro de 2016

EDIÇÃO934520

EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO

AVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 88/2016

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSTIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: Registro de preços para aquisição de calçados de segurança para os funcionários da EMDUR, conforme especifi cações no edital de licitação. A protocolização dos envelopes de proposta e documentação poderá ser feita até 10/01/2017, até às 09h:00min, na sede da EMDUR, sita na Avenida José João Muraro n°. 1.944, Jardim Porto Alegre, Toledo-PR. Abertura: 10/01/2017 às 09h:10min na sede da EMDUR. O Edital em sua integra poderá ser retirado a partir do dia 16 de dezembro de 2016 no Dep. de Licitações da EMDUR, onde poderão ser obtidas informações complementares, ou no site www.toledo.pr.gov.br - Fone (45) 3378-8000 – e-mail: [email protected].

Toledo, 15 de dezembro de 2016.LIDIO MICHELS - DIRETOR SUPERINTENDENTE.

TABELIONATO DE PROTESTODA COMARCA DE TOLEDO

Lincoln Buquera de Freitas OliveiraTabelião

Marlene Ribeiro de LaraEscrevente Autorizada

EDITAL DE INTIMAÇÃOEncontram-se neste O� cio, sito à Rua Sete de Setembro, 1731, Nesta cidade de Toledo, PR, para PROTESTO os � tulos abaixo discriminados, de responsabilidade

dos Devedores a seguir relacionados.

Por não ter sido possível encontrar os referidos responsáveis, pelo presente os in� mo para todos os fi ns de direito para que compareçam ao O� cio de Protesto aqui nomeado

para pagar ou declarar até as 15:00 horas do dia de hoje da publicação deste. O não comparecimento até o referido dia implicará o registro do PROTESTO do respec� vo � tulo.

460831-0 Dist: 2016/025.762-2Dev: D2F ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA 13.062.968/0001-94RUA JOAQUIM FLORIANO - 18 º - BAIRO ATAIM BIBI 72Port: SAO JORGE LOCADORA DE MAQUINAS LTDASAO JORGE LOCADORA DE MAQUINAS LTDADUPLICATA Tno: 00868/1 Vlr: R$ 1.347,00Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 36,82 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 2,69Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 71,07 Em: R$ 68,70 Total R$ 1.486,77FALTA DE PAGAMENTO V: 28/09/2016

Município de Quatro Pontes Estado do Paraná

EXTRATOS DE PUBLICAÇÕES Documentos na íntegra disponíveis no Diário Oficial Eletrônico – endereço:

www.quatropontes.pr.gov.br

EDITAL Nº 076/2016

CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Quatro Pontes, no uso de suas atribuições legais convoca a candidata, TAINARA FERREIRA GAMA, portadora do RG nº 104735010, classificada no Processo Seletivo nº 001/2014, realizado em 08 de novembro de 2014, resultado homologado conforme Edital nº 098/2014, de 19 de novembro de 2014, Cargo de Enfermeiro PMSF-3, para se apresentar na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes - PR, Rua Gaspar Martins, nº 560, e se submeter à avaliação médica no período de 02 de junho a 16 de junho de 2016, no horário das 08:00 às 12:00 ou das 13:30 às 17:00 horas.

Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2016.

PAULO CÉSAR FEYH PREFEITO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPROCESSO DE COMPRA Nº 118/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2016

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software de publicações de Diários Ofi ciais em meio eletrônico, do Município de Quatro Pontes. - 2) Empresa: 6050 – DIGITALDOC SOFTWARE LTDA, com o valor total de R$ 5.880,00, com desconto de 51,00%. - Para que surta os efeitos legais, registre-se e comunique-se aos interessados. - Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, em 15 de dezembro de 2016.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIOPROCESSO DE COMPRA Nº 121/2016 - PREGÃO Nº 057/2016 – PRESENCIAL

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos permanentes, informática e bebedouros, destinados à Escola Municipal Dona Leopoldina do Município de Quatro Pontes. - Empresas vencedoras: CARNEVALI & KLITSKE LTDA, 3 itens com o valor total de R$ 65.223,00; M J GAMBETTA – SOLUÇÕES INDUSTRIAIS, 1 item com o valor de R$ 3.045,00; TOLEMICRO INFORMÁTICA LTDA, 1 item com o valor de R$ 11.900,00; e total geral de R$ 80.168,00, representando desconto geral médio de 31,34%. - Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, PR, em 15 de dezembro de 2016.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIOPROCESSO DE COMPRA Nº 122/2016 - PREGÃO Nº 058/2016 – PRESENCIAL

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material informativo, educativo e técnico, destinado ao programa de qualifi cação das ações de vigilância em saúde, a ser adquirido com recursos da resolução SESA/PR 22/2015 e SESA/PR 261/2015, como despesa de custeio. - Empresa vencedora: GLOBALPED MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS LTDA, 20 itens com o valor total de R$ 27.589,50, representando desconto geral médio de 8,26%. - Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, PR, em 15 de dezembro de 2016.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2016PROCESSO DE COMPRA Nº 068/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2016

Fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 20 de dezembro de 2016 até 17 de fevereiro de 2017 o prazo para a execução de drenagem e implantação de alambrado do campo de futebol para fi ns de uso público, com área total de intervenção de 6.432,84 m², no Município de Quatro Pontes. A vigência contratual também é prorrogada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até 17 de abril de 2017, para que a empresa obtenha as negativas de praxe e para que sejam feitos todos os trâmites legais de conclusão e pagamento da obra. - CONTRATADA: MB PAVERS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - ME. - Quatro Pont es, PR, 14 de dezembro de 2016.

ANA MARIA GORGEN – Prefeita em Exercício

MUNICÍPIO DE QUATRO PONTESESTADO DO PARANÁ

Documentos na íntegra disponíveis no Diário Ofi cial Eletrônico: www.quatropontes.pr.gov.br

Entre os dias 06/12/2016 e 05/01/2017 estão abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao preenchimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, para atender ao Câmpus Toledo da UTFPR, na Área/Subárea de: ENGENHARIA ELETRÔNICA / Elétrica, nos termos do Edital nº 045/2016-CPCP-TD. Informações no site www.utfpr.edu.br/concursos/campi/td/cpcp ou diretamente no Câmpus Toledo sito na Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker, CEP 85902-490, Toledo – PR, Bloco A, Sala A-214 ou através do e-mail: [email protected].

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL

MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000

CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO N° 17 DE VIGÊNCIA AO CONTRATO DE OBRAS Nº. 117/2014

Pelo presente Termo de Supressão ao CONTRATO DE OBRAS que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA SCALVI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.640.617/0001-37, Inscrição Estadual Isenta, Inscrição Municipal n° 86297000, com endereço a Rua Borim, nº 386, sala 01, Bairro Nova Cidade, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP: 85.803-180, Fone/Fax: (45) 3097-6069, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. LEOCIR SCALVI, Sócio Administrador, portador do RG nº 6.539.699-8 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 974.947.049-49, residente e domiciliado na Rua Borim, nº 386, Bairro Nova Cidade, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, vem aditar o contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme TOMADA DE PREÇOS 006/2014, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUÇÃO UNIDADE BÁSICA BAIRRO CAIC, NÚMERO 088787600001/13-001, CONFORME PORTARIA Nº 340 DE 04 DE MARÇO DE 2013, REDEFINE O COMPONENTE DE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE(UBS), a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:

02.010.10.301.0009.3029.4.4.90.51.01.07-50009020620 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Cláusula Primeira (ADITIVO Nº 17): Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do Contrato de Obras n° 117/2014 até o dia 30 de Dezembro de 2016, com base no art. 57 da Lei 8.666/93, devido a necessidade de finalizar trâmites internos, conforme parecer jurídico anexo ao processo.

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Palotina, 07 de Dezembro de 2016.

Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Sr. LEOCIR SCALVI MUNICÍPIO DE PALOTINA CONSTRUTORA SCALVI LTDA CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

RETIFICAÇÃO

No Termo Aditivo Nº 18 de Supressão do Contrato Nº 117/2014, referente a Tomada de Preços 006/2014,publicado no Jornal oficial “Jornal do Oeste” no dia 08 de Dezembro de 2016, na página 23, Edição: 9338.

Com o seguinte Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUÇÃO UNIDADE BÁSICA BAIRRO CAIC, NÚMERO 088787600001/13-001, CONFORME PORTARIA Nº 340 DE 04 DE MARÇO DE 2013, REDEFINE O COMPONENTE DE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE(UBS).

Onde se lê: "TERMO ADITIVO N° 17 DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE OBRAS Nº. 117/2014"

Lê-se: "TERMO ADITIVO N° 18 DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE OBRAS Nº. 117/2014"

Palotina, 15 de Dezembro de 2016.

Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Prefeito Municipal

Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua Rodrigues Alves,1437 - TOLEDO – PR CEP 85903-500 - CNPJ 73.449.977/0001-64

http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013 – CISCOPAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 60

O Presidente do CISCOPAR - Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem o inciso II do art. 37 da CF, a Lei nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2.007, art. 29 § 3º do estatuto social do CISCOPAR e o item 3 do Edital de Concurso Público nº 01/2013, CONVOCA os seguintes aprovados no Concurso Público nº 01/2013 – CISCOPAR

- Para o cargo de Assistente Administrativo: INES LUCIA MASOLA MANZKE. - Para o cargo de Psicóloga: PATRICIA DAYANE MOESCH RIEDEL BECKER. 1º - Os aprovados ora convocados, deverão comparecer à sede do CISCOPAR, localizada na Rua XV de novembro, 1287, no período de 16 a 22 de Dezembro de 2016, para declarar se aceita a vaga ofertada, devendo, neste caso:

I – apresentar os seguintes documentos: comprovante de escolaridade/habilitação exigida para o cargo; declaração de não acúmulo de cargos ou empregos; declaração de recebimento ou não de benefício previdenciário; declaração de bens ou fotocópia da declaração de renda apresentada à receita Federal; documentos pessoais (RG; CPF; carteira de trabalho; carteira de reservista; título de eleitor; cartão PIS/PASEP; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência); certidão de nascimento dos filhos e atestado de vacina dos filhos menores de cinco anos; carteira de vacinação (antitetânica, febre amarela; hepatite ‘B’); curricullum vitae completo; 2 fotos 3X4 atual;

II – realizar os exames médicos e laboratoriais a serem solicitados. 2º Os candidatos devem providenciar cópia dos documentos solicitados: 3º O não comparecimento dos convocados no prazo acima previsto, ou a não realização

dos exames médicos até a data fixada, importarão na respectiva perda da vaga e na sua consideração como desistente.

4º O candidato convocado que aceitou a vaga, apresentou os documentos e realizou os exames solicitados, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, para comparecer à sede do CISCOPAR, localizada na Rua XV de Novembro, 1287, Toledo/PR, para a realização de sua admissão no cargo. O não cumprimento desse ato importará na respectiva perda da vaga e na sua consideração como desistente.

GABINETE DO PRESIDENTE DO CISCOPAR, em 15 de Dezembro de 2016.

NELTON BRUM PRESIDENTE DO CISCOPAR

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 150/2012. CONTRATANTE–CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ. CONTRATADA – JARABIZA, CRUZ & CIA LTDA Através do presente instrumento particular, as partes acima qualificadas têm entre si como justo e acordado o que segue, que se obrigam a cumprir por si e seus sucessores, tudo conforme resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 e deliberado em assembleia dos Prefeitos realizada dia 21/11/2014 na Cidade de Assis Chateaubriand, resolvem aditivar o contrato a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado e referido contrato com base na Cláusula Terceira pelo período de 12 (doze) meses, com início em 19/12/2016 e término em 18/12/2017. CLAUSULA SEGUNDA - Ficam inalteradas e em plena vigor as demais cláusulas do referido contrato DATA DA ASSINATURA – 15/12/2016. PRAZO DE VIGÊNCIA – 19/12/2016 à 18/12/2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2016- SJPTOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015

Objeto: execução de 19.985,07 m2 de recapeamento asfáltico em vias urbanas com serviços de drenagem, meio fi o, limpeza e lavagem da pista, pintura de ligação, reperfi lamento com CBUQ, revestimento com CBUQ, calçada em concreto, rampa de acesso para defi cientes, sinalização horizontal e pladas de obra, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço.Contratante: Município de São José das Palmeiras.Contratada: Empreendimentos Queiroz Ltda - EPP Fundamento: ART. 65, II, ‘d’ da Lei 8.666/93.REDUZIR a meta física do contrato originário– ALTERA o valor do contrato de R$ 1.049.540,00 (um milhão, quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais), passando para R$ 1.009.469,80(um millhão, nove mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos)São José das Palmeiras/PR, 12 de Dezembro de 2016.

Nelton BrumPrefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOCONCORRÊNCIA SOB Nº 001/2016-TRÂNSITO

Comunico que foi interposto recurso, com base no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, por parte da empresa TRANSGUARD DO BRASIL REMOÇÃO E ACAUTELAMENTO DE VEÍCULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; quanto a DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta de preço, apresentada no processo licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA nº 001/2016-TRÂNSITO - MUNICÍPIO DE TOLEDO, por ser tempestivo. A cópia do referido recurso está disponível no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Toledo. Toledo, 15 de dezembro de 2016.

ELÓI LUIZ PIEROZAN - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 166/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO VEÍCULO ÔNIBUS CHASSI 93PB88S31HC057801, NÚMERO MOTOR 36550121, DIESEL, COR PRATA, 33 PASSAGEIROS RENAVAM 400177 ANO/MOD 2016/2017 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, Conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Edital completo estará à disposição dos interessados para retirada, na Prefeitura Municipal de Palotina, das 7h 00min às 13h, de segunda à sexta-feira, pelo site www.palotina.pr.gov.br ou solicitação via [email protected] e [email protected]

Abertura: 28/12/2016 - Horário: 11:00horas O prazo para protocolo das propostas encerra-se às 10:45 horas do dia 28 DE DEZEMBRO de 2016, no protocolo da Prefeitura Municipal de Palotina, Informações: Fone (44) 3649-7821, Departamento de Licitações e Compras.

Palotina, 15 de Dezembro de 2016.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná. CEP: 85950-000 – CNPJ: 76.208.487/0001-64

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº. 511/2016 – INEXIGIBILIDADE 046/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALOTINA

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE BICICROSS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSCRIÇÃO NA ETAPA PARANAENSE FASE FINAL DE BICICROSS, NO DIA 18/12/2016, EM GUARAPUAVA/PR, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.

VALOR: O VALOR GLOBAL DO PRESENTE CONTRATO IMPORTA EM R$ 290,00 (DUZENTOS E NOVENTA REAIS).

VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2016, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO DE FORMA IMEDIATA APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL, SENDO EFETUADA A RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE O PAGAMENTO A SER REALIZADO CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, E APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES DE INSS E FGTS.

Palotina, 15 de Dezembro de 2016.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLERPrefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

DECRETO Nº 132/2016

DATA: 15 de dezembro de 2016. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 53, Inciso V e artigo 58, Inciso I, letra “C” da Lei Orgânica do Município e de acordo com artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 combinado com a Lei Municipal do Art. 8º, do parágrafo II da Lei nº 564/2015 de 28 de outubro de 2015. DECRETA Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 30.537,39 (trinta mil e quinhentos trinta e sete Reais e trinta e nove centavos), incorporando ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2016 a seguinte dotação orçamentária: 11 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 01 - Encargos Gerais do Município 28.846.0013.0072 - Devolução e Restituição de Convênios e auxílios 4.4.90.93.00.00 - 0754 - Indenizações e Restituições R$ 30.537,39 Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, das fontes que segue: Provável Excesso da Fonte 0754 R$ 30.537,39 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2016.

NELTON BRUM Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O prefeito Municipal, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

01 – ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: a) Licitação Nrº : 154/2016 b) Modalidade : Pregão: c) Data da Adjudicação e Homologação: 15/12/2016 d) Objeto Adjudicado e Homologado : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL

MÉDICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES BÁSICAS EM SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRÃO DELAZERI, NESTE MUNICÍPIO.

e) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):

Fornecedor 01: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ/CPF: 00.802.002/0001-02 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 14.347,50

Fornecedor 02: ALVES E SARTOR LTDA - EPP CNPJ/CPF: 07.724.523/0001-20 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 3.640,20

Fornecedor 03: DIMACI PR MATERIAL CIRURGICO LTDA CNPJ/CPF: 00.656.468/0001-39 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 24.690,00

Fornecedor 04: EFETIVE PRODUTOS MEDICO- HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ/CPF: 11.101.480/0001-01 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 77.289,20

Fornecedor 05: GREEN FARMACEUTICA LTDA - ME CNPJ/CPF: 03.411.908/0001-86 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 163,80

Fornecedor 06: MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 23.121.920/0001-63 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 15.422,70

Fornecedor 07: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 03.233.805/0001-73 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 726,38

Fornecedor 08: PLASMEDIC - COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATORIAL EIRELI CNPJ/CPF: 09.200.303/0001-22 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 63.193,00

Fornecedor 09: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 17.263.792/0001-90 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 44.384,00

Palotina, 15 de dezembro de 2016.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER

PREFEITO MUNICIPAL

Eduardo RodriguesDa AEBRASÍLIA

A Agência Nacional de Telecomunicações (Ana-tel) aprovou na quinta-feira (15) a revisão dos contratos de telefonia fixa, com as me-tas válidas para o período de 2016 a 2020. O órgão re-gulador também abriu con-sulta pública para a regula-

mentação da mudança do regime de concessão para autorização, o que deve per-mitir a aumento dos investi-mentos no setor.

Entre as obrigações que ainda vigoravam para as companhias, estavam a uni-versalização do serviço e a instalação de orelhões em diversas localidades. Essas metas agora serão flexibili-zadas e substituídas por in-

vestimentos na expansão da banda larga fixa.

A Anatel também abriu consulta pública para a regu-lamentação da mudança do regime de concessão de te-lefonia �ixa para o regime de autorização. A nova legisla-ção para o setor já aprovada no Congresso Nacional trans-fere de�initivamente os bens reversíveis (que original-mente deveriam ser devol-

vidos à União) para o patri-mônio das teles, também em troca de compromissos de in-vestimentos em banda lar-ga. Com isso, é aberto espaço para que as companhias pos-sam efetivar potenciais ven-das e fusões de ativos.

O Projeto de Lei que auto-riza essa mudança, no entan-to, ainda não foi sancionado pela Presidência da Repúbli-ca, o que deve ocorrer nos

» 2016 A 2020

Anatel aprova revisão decontratos de telefonia �ixa

próximos dias. O PLC 79 foi aprovado na Comissão Espe-cial de Desenvolvimento Na-cional do Senado no dia 6, em caráter terminativo, mas ain-da não foi enviado ao Palácio do Planalto porque os sena-dores têm até a sexta-feira, 16, para levar o tema ao Ple-nário da Casa, via recurso.

Confirmada a sanção pre-sidencial, a Anatel irá regu-lamentar em até seis me-ses o processo de transição entre os regimes, incluin-

do um período de 60 dias de consulta pública. As em-presas então terão outros seis meses para solicitarem a migração das concessões para autorizações.

A medida bene�icia espe-ci�icamente a Oi, que detém a maior rede de telefonia �ixa do País e enfrenta atualmen-te um processo de recupera-ção judicial. Além da Oi, são concessionárias Telefônica Vivo e Embratel, empresa do grupo América Móvil.

Page 3: Alerta - Jornal do Oeste · RUA JOAQUIM FLORIANO - 18 º - BAIRO ATAIM BIBI 72 Port: SAO JORGE LOCADORA DE MAQUINAS LTDA ... para atender ao Câmpus Toledo da UTFPR, na Área/Subárea

Editais SEXTA-FEIRA16 de dezembro de 2016

EDIÇÃO9345 21

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR –

Aviso de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO 023/2016 – Menor Preço -Item OBJETO: Materiais e Insumos Médico Hospitalares Abertura: 05 de Janeiro de 2017, as 09h10min, na sede administrativa do CISCOPAR - Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo-PR, onde está disponível o edital e poderão ser obtidas informações complementares, ou através do telefone (45) 3252-1021 e do site: www.ciscopar.com.br. Toledo, 15 de dezembro de 2016. NELTON BRUM - Presidente do Ciscopar.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

1

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 510/2016 Aos 15 (Quinze) dias do mês de Dezembro de 2016, na sala de licitações do Município de Palotina, localizada na Rua Aldir Pedron, 898 – Palotina – PR, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Decreto Municipal nº 6.260/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2016, com abertura em 14 de Dezembro de 2016 e homologação no dia 15 de Dezembro de 2016, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.208.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos ao final, oferecidos pela Empresa LIVRARIA GP LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.093.505/0001-64, Inscrição Estadual nº 90.492.782-14, Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº 00572300-1, estabelecida à Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 1742, Sala 03, Bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80.230-110, Fone: (41) 3330-5019/5057, email: [email protected], representada neste ato pelo SR. JOB MARTA SILVA, Gerente, portador da cédula de identidade nº. 4.993.813-6 (SSP-PR), inscrito no CPF sob nº. 672.869.419-68, residente e domiciliado na Rua José de Alencar, nº 1166, Bairro Alto da Rua XV, na cidade de Curitiba, Estado de Paraná, CEP: 80.040-070, doravante denominado DETENTORA:1.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente ata: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DE INGLÊS PARA OS ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NESTE MUNICÍPIO, pelo período de 12 meses conforme estimativas de consumo indicadas.

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 LIVRO DE INGLES - 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - STAGE 3 UNID 430,00 26,8100 11.528,30 2 LIVRO DE INGLES - 4º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - STAGE 4 UNID 390,00 26,8000 10.452,00 3 LIVRO DE INGLES - 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - STAGE 5 UNID 370,00 26,8100 9.919,70

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 31.900,00 1.2. As quantidades apresentadas são estimativas de consumo, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total.1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. A contratante vencedora deverá fornecer: 1.4.1. 02 (duas) consultorias pedagógicas no ano, que serão agendadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 1.4.2. 10 coleções do professor completas; 1.4.3. Folders para atividades de revisão dos alunos. 2.DO PREÇO 2.1. Os preços dos produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10(dez) dias úteis após a entrega, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada pelo responsável pelo setor competente. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

3.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

4.DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria requisitante: a) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à Sra. Soraya Sendtko, Professora, portadora do RG nº 31237890 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 022.516.029-33, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Mariliza Palú, Professora, portadora do RG nº 1.340.334-1 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 849.572.639-49, a sua suplente. 4.1.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante.

5.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

2

6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a contas das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.32.00.00. - 104.01.01.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 02.006.12.361.0006.2.041.3.3.90.32.00.00. - 107.99.01.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 02.006.12.365.0006.2.047.3.3.90.32.00.00. - 1011.09.01.06.18 - MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 02.006.12.365.0006.2.047.3.3.90.32.00.00. - 1008.03.01.02.12 - MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições.

9.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 9.1 Os produtos deverão ser entregues no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10. 9.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email. 9.5. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.

10.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

3

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.3. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso. 10.4. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 10.5. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 10.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 10.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 11.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

12.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 12.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 12.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços. 12.2. Nas hipóteses previstas no subitem 12.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 12.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 12.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 12.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço para que venha fornecer. 12.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

4

12.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

13.DA PUBLICIDADE 13.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no Jornal Oficial do Município.

14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas às devidas justificativas. 14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço. 14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, a relação dos preços registrados pelos demais licitantes, até o 3º classificado, e o nome das respectivas empresas. 15.2. Fica eleito o foro da cidade de Palotina para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. JOB MARTA SILVA PREFEITO DE PALOTINA LIVRARIA GP LTDA - EPP MUNICÍPIO DETENTORA

TESTEMUNHAS: 1.________________________ 2.________________________ NOME/RG NOME/RG

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

CISCOPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 165/2016-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2016 CONTRATANTE – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CONTRATADA – CONCEITO AUTO POSTO LTDA OBJETO – Empresa especializada para fornecimento de combustível, Óleo Diesel S10 e aditivo Arla 32 (Agente Redutor Líquido, solução de ureia de alta pureza a 32,5%), para os micro-ônibus Volare W9 Agrale e Renault Master (Ambulância) do CISCOPAR. VALOR TOTAL – R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), denominado valor contratual. 01.00 – Serviços Administrativos 1030210002.001 – Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.30.00.00 – 33 – Material de Consumo DATA DA ASSINATURA – 16/12/2016 PRAZO DE VIGÊNCIA – 16/12/2016 á 15/12/2017.

CISCOPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 166/2016-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2016 CONTRATANTE – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CONTRATADA – COMERCIAL PAULUS LTDA EPP OBJETO – Empresa especializada para fornecimento de combustível, Óleo Diesel S10 e aditivo Arla 32 (Agente Redutor Líquido, solução de ureia de alta pureza a 32,5%), para os micro-ônibus Volare W9 Agrale e Renault Master (Ambulância) do CISCOPAR. VALOR TOTAL – R$ 688,90 (seiscentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), denominado valor contratual. 01.00 – Serviços Administrativos 1030210002.001 – Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.30.00.00 – 33 – Material de Consumo DATA DA ASSINATURA – 16/12/2016 PRAZO DE VIGÊNCIA – 16/12/2016 á 15/12/2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 075/2016PROPONENTE: EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO.OBJETO: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de: Lote 01: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recuperação asfáltica da estrada rural OT 106 (5.090,00 m entre os pontos 24°31’48,72”S; 53°48’33,12”O e 24°34’31,44”S; 53°48’18,00”O), distrito de Vila Nova, interior de Toledo – PR. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 02: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recuperação asfáltica da estrada rural OT 007 (2.074,00 m entre os pontos 24°34’43,68”S; 53°47’48,12”O e 24°35’16,44”S; 53°46’47,64”O), distrito de Vila Nova, interior de Toledo, PR. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 03: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recuperação asfáltica da estrada rural OT 202 (2.433,00 m entre os pontos 24°37’35,76”S; 53°45’30,60”O e 24°37’37,56”S; 53°44’6,72”O), distrito de Novo Sobradinho, interior de Toledo, PR. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 04: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de base para pavimentação asfáltica das estradas rurais OT 302A (entre os pontos 24°32’01,09”S; 53°53’12,98”O e 24°31’44,94”S; 53°53’12,59”O) e OT 302B (entre os pontos 24°31’51,28”S; 53°52’48,24”O e 24°32’19,08”S; 53°52’08,48”O), localizadas em trechos da Linha Arapongas, distrito de Novo Sarandi, interior de Toledo, PR. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 05: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recuperação de galerias pluviais na Rua Uruguai, cruzamento com Rua Princesa Isabel, Jardim Gisela, neste município de Toledo-Pr. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 06: Fornecimento de Artefatos de Concreto (Guias, tampas de concreto e manilhas) para a Rua Waldemar Shorar, neste município de Toledo-Pr. Nos termos da Lei Municipal nº 1.199 de 21 de novembro de 1984 e Lei Municipal “R” nº 48 de 01 de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico e financeiro anexos ao processo licitatório. Os serviços de instalação dos artefatos de concreto serão realizados por servidores da Secretaria de Habitação e Urbanismo. VALOR GLOBAL: R$ 771.086,27 (setecentos e setenta e um reais oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), sendo LOTE 01: R$ 41.245,99 (quarenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), LOTE 02: R$ 136.045,54 (cento e trinta e seis mil quarnta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), LOTE 03: R$ 160.511,81 (cento e sessenta mil quinhentos e onze reais e oitenta e um centavos), LOTE 04: R$ 344.353,58 (trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), LOTE 05: R$ 41.372,50 (quarenta e um mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), LOTE 06: R$ 47.556,85 (quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: Para os LOTES 01, 02, 03, 04 e 05 os serviços deverão ser executados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato. Para o LOTE 06 os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: Para os LOTES 01, 02, 03, 04 e 05 a vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura do contrato. Para o LOTE 06 a vigência do contrato será de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura do contrato. AMPARO LEGAL: Inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93.

EXTRATO CONTRATO Nº 1205/2016PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO, e a EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO. OBJETO: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de: Lote 01: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recuperação asfáltica da estrada rural OT 106 (5.090,00 m entre os pontos 24°31’48,72”S; 53°48’33,12”O e 24°34’31,44”S; 53°48’18,00”O), distrito de Vila Nova, interior de Toledo – PR. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 02: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recuperação asfáltica da estrada rural OT 007 (2.074,00 m entre os pontos 24°34’43,68”S; 53°47’48,12”O e 24°35’16,44”S; 53°46’47,64”O), distrito de Vila Nova, interior de Toledo, PR. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 03: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recuperação asfáltica da estrada rural OT 202 (2.433,00 m entre os pontos 24°37’35,76”S; 53°45’30,60”O e 24°37’37,56”S; 53°44’6,72”O), distrito de Novo Sobradinho, interior de Toledo, PR. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 04: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de base para pavimentação asfáltica das estradas rurais OT 302A (entre os pontos 24°32’01,09”S; 53°53’12,98”O e 24°31’44,94”S; 53°53’12,59”O) e OT 302B (entre os pontos 24°31’51,28”S; 53°52’48,24”O e 24°32’19,08”S; 53°52’08,48”O), localizadas em trechos da Linha Arapongas, distrito de Novo Sarandi, interior de Toledo, PR. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 05: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recuperação de galerias pluviais na Rua Uruguai, cruzamento com Rua Princesa Isabel, Jardim Gisela, neste município de Toledo-Pr. Nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei Municipal n° 1.991 de 7 de janeiro de 2009 e Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro anexo ao processo licitatório. Lote 06: Fornecimento de Artefatos de Concreto (Guias, tampas de concreto e manilhas) para a Rua Waldemar Shorar, neste município de Toledo-Pr. Nos termos da Lei Municipal nº 1.199 de 21 de novembro de 1984 e Lei Municipal “R” nº 48 de 01 de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico e financeiro anexos ao processo licitatório. Os serviços de instalação dos artefatos de concreto serão realizados por servidores da Secretaria de Habitação e Urbanismo. VALOR GLOBAL: R$ 771.086,27 (setecentos e setenta e um reais oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), sendo LOTE 01: R$ 41.245,99 (quarenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), LOTE 02: R$ 136.045,54 (cento e trinta e seis mil quarnta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), LOTE 03: R$ 160.511,81 (cento e sessenta mil quinhentos e onze reais e oitenta e um centavos), LOTE 04: R$ 344.353,58 (trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), LOTE 05: R$ 41.372,50 (quarenta e um mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), LOTE 06: R$ 47.556,85 (quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). Contrato firmado em 09 de Dezembro de 2016, conforme conclusões do processo de Dispensa de Licitação nº 075/2016.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2016PROPONENTE: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/AENDEREÇO: Av. Anita Garibaldi, 861- CIDADE: PONTA GROSSA/PARANÁOBJETO: Estimativo de fornecimento de passagens de ônibus convencional, da cidade de Toledo-PR, para as cidades de: Curitiba, Cascavel e Marechal Cândido Rondon, para pacientes em tratamento de saúde fora de domicílio (TFD), por um período de 12 (doze) meses.VALOR MÁXIMO: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) anual, sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais. PAGAMENTO: Mensal, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente ao da utilização das passagens, de acordo com a quantidade de passagens utilizadas no mês anterior, através de depósito em conta corrente da empresa, mediante apresentação de nota fiscal, na qual deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto. As passagens somente poderão ser emitidas com autorização por escrito da Secretaria de Saúde do município de Toledo/PR. PRAZO DE EXECUÇÃO: o prazo será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo será de 13 (treze) meses a contar da assinatura do contrato. AMPARO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei 8.666/93, que diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”.

EXTRATO CONTRATO Nº 1149/2016PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO, e a empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A. OBJETO: Estimativo de fornecimento de passagens de ônibus convencional, da cidade de Toledo-PR, para as cidades de: Curitiba, Cascavel e Marechal Cândido Rondon, para pacientes em tratamento de saúde fora de domicílio (TFD), por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) anual, sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais. Contrato firmado em 04 de Novembro de 2016, conforme conclusões do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 028/2016.