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  • 7/28/2019 Alert Airs

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    Alerta IRS - Universo dos no obr igados ao Anexo SS

    Informao fornecida pelos Servios da Segurana Social

    Universo dos trabalhadores independentes que esto excludos da obrigao depreenchimento do modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS que foi aprovadopela Portaria n. 103/2013, de 11 de maro .

    Nos termos do disposto no artigo 139. do Cdigo dos Regimes Contributivos do SistemaPrevidencial de Segurana Social, na redao dada pela Lei n. 64-B/2011, de 30 dedezembro, esto excludos:

    a) Os advogados e os solicitadores que, em funo do exerccio da sua actividade profissional,estejam integrados obrigatoriamente no mbito pessoal da respectiva Caixa de Previdncia,

    mesmo quando a actividade em causa seja exercida na qualidade de scios ou membros dassociedades referidas na alneab) do artigo 133..

    b) Os titulares de direitos sobre exploraes agrcolas ou equiparadas, ainda que nelasdesenvolvam alguma actividade, desde que da rea, do tipo e da organizao da exploraose deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seustitulares e dos respectivos agregados familiares;

    c) Os trabalhadores que exeram em Portugal, com carcter temporrio, actividade por contaprpria e que provem o seu enquadramento em regime de proteco social obrigatrio de outropas.

    d) Os proprietrios de embarcaes de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulaoe exeram efectiva actividade profissional nestas embarcaes;

    e) Os apanhadores de espcies marinhas e os pescadores apeados.

    2 Para efeitos da excluso prevista na alnea c) do nmero anterior apenas relevam osregimes de proteco social estrangeiros cujo mbito material integre, pelo menos, aseventualidades de invalidez, velhice e morte, sendo ainda aplicvel, com as devidasadequaes, o disposto nos n.s 2 e 3 do artigo anterior.

    3 Os sujeitos previstos nas alneas d) e e) so excludos do regime de trabalhadorindependente atendendo especificidade de apuramento da base contributiva da suaactividade (..)

    Esto ainda excludos do preenchimento do referido Anexo:

    Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6vezes o valor do IAS;

    Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com

    atividade profissional por conta de outrem e, que por esta ltima atividade lhes foiatribuda iseno, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral deAposentaes ou por outro regime de proteo social, que no seja o regime desegurana social ;

    Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez

    oude velhice; Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensoresultante da verificao de risco profissional que sofra de incapacidade para o

    trabalho igual ou superior a 70% e, Os cnjuges dos trabalhadores independentes;