Alegações Finais_LORRAYNE (Modificado Para Enviar Ao Scribs)

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EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL

CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

PROCESSO nº.:

L.M.S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem,

por intermédio de sua advogada (dativa/nomeada por este douto

juízo fls. 43) que esta suscreve, com escrit!rio na "ua

#astorina $arcia %ur&o, n'. 3, *r+s arras, -inares/0, #1

2.25, onde recee todas as intima67es, a presen6a de 8ossa9cel+ncia apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e

de direito a seguir e9postos:

I – DOS FATOS

L.M.S. foi denunciada nestes autos por suposta prática do delito

previsto no artigo ; da -ei 55.343/<.

=arra > den?ncia que:

 @A...B, que no dia < de julo de 5, por voltadas 5;5min, policiais militares realizavampatrulamento tático motorizado na Cvenida#acoeiro de Dtapemirim, airro Cviso, nesta ure,com intuito de apurar @den?nciasE de tráfico dedrogas contra o nacional de nome Cntonio Farcos da

0ilva. Cordado em frente > sua casa, constataramser, de fato, o indivíduo apontado pelosdenunciantes.

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Cto contínuo, os policiais perceeram que adenunciada estava morando com CntonioG ao seraordada, foi encontrada dentro de sua roupa, umapedra de @cracHE, com apro9imadamente 3g (tr+sgramas), para uso.

Cutoria e materialidade restaram consustanciadasno Cuto de Cpreens&o de fl.2 e no Cuto de#onstata6&o 1rovis!ria de =atureza de 0ustInciantorpecente de fl. , em consonIncia com asdemais provas dos autos.

Jinalizouse a Dnstru6&o #riminal com a oitiva de 5 (uma)

testemuna arrolada pela acusa6&o e posteriormente com o

interragat!rio da "é fls. 44/4K.

Joram apresentadas as Clega67es Jinais pelo Finistério 1?lico,

em </2/53, pugnando pela condena6&o da acusada na pena

descrita no artigo ; da -ei 55.343/<, (fls. 4</4<verso).

II - DO MÉRITO

ncerrada a fase instru6&o, a a6&o deve ser julgada

improcedente. LM0*DJD#N.

Cnalisando detidamente o conjunto proat!rio que instruem a

presente a6&o, é for6a convir, que n&o pode susistir a

imputa6&o feita a acusada, apesar da mesma ter assumido a

propriedade da droga para consumo pr!prio.

0en&o, vejamos:

#onforme se verifica no auto de apreens&o n'. 2</5 de fls.

5, a quantidade de droga apreendida enquadrase dentre o

denominado princípio da insignificIncia penal, de modo que, a

posse de sustIncia entorpecente ínfima, para uso pr!prio,

caracterizase pela sua atipicidade, tendo em vista que em tal

situa6&o n&o se caracteriza o perigo > sa?de p?lica, em a que

a legisla6&o antit!9ico visa resguardar.

N grégio 0uperior *riunal de Lusti6a, já se manifestou no

sentido de que sendo ínfima a quantidade de droga apreendida com

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o réu, o fato n&o tem repercuss&o na seara penal, por n&o

ocorrer efetiva les&o > em jurídico tutelado, enquadrandose no

princípio da insignificIncia.

=esse sentido:

C pequena quantidade de sustIncia entorpecente,por ser característica pr!pria do tipo de posse dedrogas para uso pr!prio (art. ; da -ei 55.343/<),n&o afasta a tipicidade da conduta. 1recedentes.(O#5K;.2KK/"0, "el. Fin. =apole&o =unes Faia Jilo, KP*urma, julgado em 5/K/55)

0endo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder

do réu, o fato n&o tem repercuss&o na seara penal, > míngua de

efetiva les&o do em jurídico tutelado, enquadrandose a

ip!tese no princípio da insignificIncia.

"az&o pela qual deve ser LM-$C%C DF1"N#%=* a presente a6&o e

consequente asolvi6&o da ora "é.

=&o ostante, n&o pode a acusada ser tratada como uma criminosa

em potencial, mas uma pessoa que carecia de cuidados médicos

para poder superar o vício da droga, mas que em virtude de sua

for6a de vontade conseguiu superar o vício e oje se dedica

e9clusivamente ao cuidado de sua fila menor.

II - ATENUANTES DA PENA 

 A ARTIGO !"# I DO C$DIGO PENAL.

1or ser a acusada menor de 5 anos, inegável pela aplica6&o do

enefício determinado no art. <K, inciso D do #!digo 1enal, a

fim de se aplicar as penas mais randas na medida do possível.

% ARTIGO !"# III# &D' DO C$DIGO PENAL

C ré em seu depoimento confessou espontaneamente o delito que

le é imputado, em raz&o disso inegável ser ela eneficiada da

alínea @dE, do inciso DDD, do artigo <K do #1, a fim de atenuar

a pena do crime cometido, diminuindoa ou asolvendoa.

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 A JURISPRUD(NCIA CONSIDERA A CONFISS)O ATENUANTE DE PRIMEIRA 

GRANDEZA# SEN)O *EJAMOS:

Q atenuante de primeira grandeza, pois confere ao julgador a

certeza moral de que a condena6&o é justa (*C#r01, Lulgados

;</332).

1or ter a acusada confessado espontaneamente o delito, goza ela

do prestígio moral, cujo caráter deve ser ressaltado no ato do

julgamento.

C ART. !! DO C$DIGO PENAL

Clém das atenuantes acima invocadas, é necessário destacar

quanto a sua primariedade, uma vez que nunca praticou qualquer

tipo de crime anteriormente a este, assim sendo, goza ela de

idoneidade moral perante a sociedade e este juízo, pois ouve

confiss&o espontInea do crime quanto ao consumo de drogas e a

acusada, por ser na época uma viciada, é uma vítima e n&o uma

criminosa.

1resentes as atenuantes, a pena a ser cominada a acusada deve

ser a mínima legal.

I* - DOS PEDIDOS

1ortanto, 9cel+ncia, na espécie, n&o ouve crime praticadocontra terceirosG com rela6&o > tipifica6&o do uso de drogas,

n&o pode ser considerada um crime, pois a acusada ao ser viciada

é uma presa fácil dos traficantes, motivo pela qual requer sua

asolvi6&o.

=&o sendo esse vosso entendimento, seja oservada a devida

aplica6&o de atenuantes e causas de diminui6&o quando da

apura6&o da 1=C, justa que deve ser cominada ao caso, devendoser aplicadas as enesses da redu6&o da pena.

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=estes termos,

1ede e espera deferimento.

-inares, < de =ovemro de 53.