Alegacoes Finais Mpf Lava Jato

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7/21/2019 Alegacoes Finais Mpf Lava Jato http://slidepdf.com/reader/full/alegacoes-finais-mpf-lava-jato 1/264 Ministério Público Federal P ROCURADORIA DA  R EPÚBLICA  NO  PARANÁ F ORA !"AREFA  L A# A  $ A" O E%CELEN"&''IMO 'EN(OR $UI) FEDERAL DA *+, #ARA FEDERAL CRIMINAL DA 'UB'E-O $UDICIÁRIA DE CURI"IBA . PARANÁ A/tos n0 123+42*!*3562*45452457222 Classe8 A9:o Penal A/tor8 Ministério Público Federal Ré/s8 Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Waldomiro de Oliveira, Carlos Alberto Pereira da Costa, João Proc!io Jun"ueira Pac#eco de Almeida Prado, $nivaldo %ua& drado, 'ér(io Cun#a Mendes, Ro(ério Cun#a de Oliveira, )n(elo Alves Mendes, Al& berto $l*sio +ilaa -omes, José .umberto Cruvinel, Antonio Carlos Fioravanete /rasil Pieruccini, M0rio 1úcio de Oliveira, Ricardo Ribeiro Pess2a, João de 3eive e Ar(ollo e 'andra Ra!#ael -uimarães4 O M565'37R5O P8/15CO F$9$RA1, !elos Procuradores da Re!ública "ue subscrevem, vem, em atenão : decisão lanada no evento ;<=, a!resentar ALE;A<E' FINAI', nos termos "ue se(uem4 *5 Relat=rio 3rata&se de !rocesso criminal iniciado !or denúncia oferecida !elo Ministério Público Federal contra A1/$R3O YO>''$F ?@YO>''$FB, PA>1O RO/$R3O CO'3A ?@PA>1O RO/$R3OB, WA19OM5RO 9$ O15+$5RA ?@WA19OM5ROB, CAR1O' A1/$R3O P$R$5RA 9A CO'3A ?@CAR1O' A1/$R3OB, JOO PROCDP5O J>6%>$5RA PA& C.$CO 9$ A1M$59A PRA9O ?@JOO PROCDP5OB, $65+A19O %>A9RA9O, '7R-5O E=GH

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Ministério Público FederalPROCURADORIA DA R EPÚBLICA  NO PARANÁ

FORA!"AREFA LA# A $A" O

E%CELEN"&''IMO 'EN(OR $UI) FEDERAL DA *+, #ARA FEDERAL CRIMINAL DA

'UB'E-O $UDICIÁRIA DE CURI"IBA . PARANÁ

A/tos n0 123+42*!*3562*45452457222

Classe8 A9:o Penal

A/tor8 Ministério Público Federal

Ré/s8 Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Waldomiro de Oliveira, Carlos Alberto

Pereira da Costa, João Proc!io Jun"ueira Pac#eco de Almeida Prado, $nivaldo %ua&

drado, 'ér(io Cun#a Mendes, Ro(ério Cun#a de Oliveira, )n(elo Alves Mendes, Al&

berto $l*sio +ilaa -omes, José .umberto Cruvinel, Antonio Carlos Fioravanete /rasil

Pieruccini, M0rio 1úcio de Oliveira, Ricardo Ribeiro Pess2a, João de 3eive e Ar(ollo e

'andra Ra!#ael -uimarães4

O M565'37R5O P8/15CO F$9$RA1, !elos Procuradores da Re!ública

"ue subscrevem, vem, em atenão : decisão lanada no evento ;<=, a!resentar

ALE;A<E' FINAI', nos termos "ue se(uem4

*5 Relat=rio

3rata&se de !rocesso criminal iniciado !or denúncia oferecida !elo

Ministério Público Federal contra A1/$R3O YO>''$F ?@YO>''$FB, PA>1O RO/$R3O

CO'3A ?@PA>1O RO/$R3OB, WA19OM5RO 9$ O15+$5RA ?@WA19OM5ROB, CAR1O'

A1/$R3O P$R$5RA 9A CO'3A ?@CAR1O' A1/$R3OB, JOO PROCDP5O J>6%>$5RA PA&

C.$CO 9$ A1M$59A PRA9O ?@JOO PROCDP5OB, $65+A19O %>A9RA9O, '7R-5O

E=GH

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C>6.A M$69$' ?@'7R-5O M$69$'B, RO-7R5O C>6.A 9$ O15+$5RA ?@RO-7R5O

C>6.AB, )6-$1O A1+$' M$69$' ?@)6-$1O M$69$'B, A1/$R3O $1I'5O +51AA

-OM$' ?@A1/$R3O +51AAB, JO'7 .>M/$R3O CR>+56$1 R$'$69$ ?@JO'7CR>+56$1B, A63O65O CAR1O' F5ORA+A63$ /RA'51 P5$R>CC565 ?@P5$R>CC565B, MK&

R5O 18C5O 9$ O15+$5RA ?@MKR5O 18C5OB, R5CAR9O R5/$5RO P$''OA ?@R5CAR9O

P$''OAB, JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O, 'A69RA RAP.A$1 ->5MAR$' ?@'A69RA

->5MAR$'B4

Primeiramente, a !ea acusatria refere "ue (randes em!reiteiras

brasileiras se reuniram em cartel com a finalidade de frustrar o car0ter com!etitivo de!rocedimentos licitatrios da Petrobras e, assim, !romover reserva de mercado e so&

brelevar os !reos das res!ectivas contrataLes4

Para asse(urar tal intento, os re!resentantes de cada em!resa reuni&

ram&se em verdadeira or(aniaão criminosa, "ue inclu*a, em seus outros núcleos,

funcion0rios da Petrobras e o!eradores do mercado ne(ro financeiro4

Os re!resentantes da em!resa vencedora de cada !rocedimento lici&

tatrio, !reviamente definida !elo cartel, !rometiam e ofereciam vanta(ens il*citas,

"ue variavam entre EN a <N do valor dos contratos e aditivos, aos 9iretores da res&

!ectiva 0rea de ne(cios da Petrobras e seus intermedi0rios, no caso da 9iretoria de

Abastecimento, mais es!ecificamente, o 9iretor da 0rea de Abastecimento, PA>1O

RO/$R3O CO'3A, e o o!erador do mercado ne(ro A1/$R3O YO>''$F, "ue as aceita&

vam, caracteriando assim os crimes de corru!ão ativa e !assiva4

6o caso dos autos, foram im!utados atos de corru!ão referentes :

atuaão de a(entes e (estores da M$69$' J865OR 3RA956- $ $6-$6.AR5A '4A4

nos contratos e aditivos celebrados !or ela e !or consrcios dos "uais fe !arte !ara

as obras da R$P1A6, da R$PAR, do COMP$RJ, do 3erminal A"uavi0rio /arra do Ria&

c#o, da R$-AP e dos 3erminais A"uavi0rios de 5l#a Com!rida e 5l#a Redonda, fi&

ando&se o valor total da !ro!ina no limite m*nimo "ue era recon#ecidamente acor&

dado com o então 9iretor PA>1O RO/$R3O com !artici!aão de YO>''$F, "ual sea,

EN do valor de cada contrato e aditivo4

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O din#eiro il*cito era, então, entre(ue a seus destinat0rios !or meio

de diversos es"uemas de bran"ueamento, destacando&se, no caso es!ec*fico da den&

úncia ora discutida, a celebraão de contratos simulados com as em!resas -F9 56&+$'35M$63O' 139A4 e $MPR$53$5RA R5-59$Q 139A4

3ais em!resas de fac#ada, eram controladas !or YO>''$F com !arti&

ci!aão direta e im!rescind*vel de WA19OM5RO, "ue, como re!resentante formal da

R5-59$Q, efetuava, mediante !a(amento de EH,<N do valor da transaão, a subscrião

dos contratos simulados e a emissão das notas fiscais corres!ondentes, bem como

de CAR1O' A1/$R3O e $65+A19O %>A9RA9O, "ue, en"uanto administrador!rocu&rador e funcion0rio, res!ectivamente, da -F9, atuavam de maneira similar, subscre&

vendo contratos fict*cios e emitindo notas fiscais frias4

Ao receber as "uantias il*citas, o denunciado A1/$R3O YO>''$F a

elas dava destino final, !ara o "ue, o!erando instituião financeira sem autoriaão

le(al, !romoveu diversas transaLes financeiras ile(ais, incluindo o!eraLes de cm&

bio não autoriadas e evasão de divisas, sem!re ocultando a real !ro!riedade e a

movimentaão dos valores ?incidindo em novas !r0ticas de bran"ueamentoB4

6o conteto dos fatos narrados e em a!ertada s*ntese, os denuncia&

dos '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A, na condião de (estores da M$69$' J8&

65OR, eram res!ons0veis !ela tomada de decisLes no seio da em!resa, incluindo a

!romessa e oferta de vanta(ens indevidas, na "ual atuavam diretamente, e a coorde&

naão do bran"ueamento dos res!ectivos valores4

Como +ice&Presidente Cor!orativo da M$69$' J865OR, )6-$1O

M$69$' era res!ons0vel !or re!resentar a em!resa em (rande !arte dos contratos

!or ela firmados, sea com a Petrobras, sea com as em!resas controladas !or YO>'&

'$F, !ossibilitando, assim, o oferecimento e a !romessa de vanta(ens indevidas aos

funcion0rios do alto escalão da Petrobras, bem como o bran"ueamento desses valo&

res4

Por sua ve, A1/$R3O +51AA, !or um (rande !er*odo, re!resentou e

ne(ociou em nome da M$69$' J865OR nas reuniLes do cartel, atuando, ainda, na

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subscrião de contratos com a Petrobras e, como administrador do Consrcio CMM',

na orientaão do es"uema de lava(em dos valores es!úrios !elo Consrcio transferi&

das4

Por fim, JO'7 CR>+56$1 atuou como $n(en#eiro da Krea O!eracio&

nal de Obras e foi -erente de Contratos da M$69$' J865OR, firmando contrato fict*&

cio com a em!resa -F9 a fim de !ossibilitar a lava(em de ca!itais oferecidos a t*tulo

de vanta(ens indevidas4

Ainda, iniciada a investi(aão dos fatos, nos autos do res!ectivo in&

"uérito !olicialE a M$69$' J865OR foi intimada a confirmar ou não a eistSncia das

transaLes com a R5-59$Q e a -F9, a!resentando os documentos e e!licaLes ne&

cess0rias "uanto :s res!ectivas natureas e servios contratados4 3odavia, visando a

ocultar os il*citos anteriormente cometidos e assim obter a almeada im!unidade, os

denunciados '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A, na "ualidade de (estores da

M$69$' J865OR, determinaram a a!resentaão dos documentos falsos como se #*&

(idos fossem, sem "uais"uer ressalvas49iante de tal "uadro, restou im!utada aos réus '7R-5O M$69$',

RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$69$', A1/$R3O +51AA e JO'7 CR>+56$1 a !r0tica

dos se(uintes crimes, em concurso materialT or(aniaão criminosa ?art4 =U, caput  e V

HU, 55, 555, 5+ e + cc art4 EU, V EU, da 1ei E=4;<EX, com incidSncia da a(ravante do art4

=U, V XU da mesma lei !ara os dois !rimeirosB corru!ão ativa ?art4 XXX, !ar0(rafo úni&

co, do Cdi(o PenalB, !or <X vees e lava(em de din#eiro ?art4 EU cc V =U, 55 e V HU, da

1ei Z4GEXZ;, sendo EE vees !ara '7R-5O M$69$', RO-7R5O C>6.A e )6-$1O

M$69$' e E ve !ara A1/$R3O +51AA e JO'7 CR>+56$1B4

A PA>1O RO/$R3O, YO>''$F e WA19OM5RO não foi im!utado o cri&

me de or(aniaão criminosa !or"ue 0 res!ondem !elo delito em outro feito cone&

o4 Contudo, os dois !rimeiros são acusados !elas EE condutas de lava(em de di&

n#eiro narradas no item H da eordial acusatria, en"uanto a WA19OM5RO são im!u&

tadas H condutas4

1 Autos 5053744-31.2014.404.7000, evento 23.

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Ainda, !or seu envolvimento no es"uema de lava(em de ca!itais

concernente : M$69$' J865OR, CAR1O' A1/$R3O e $65+A19O %>A9RA9O são de&

nunciados como incursos nas sanLes do art4 EU cc art4 EU, V =U, 55, e V HU, da 1eiZ4GEXZ;, !or [ vees4

PA>1O RO/$R3O e YO>''$F foram denunciados também !elas con&

dutas de corru!ão !assiva ?art4 XE[, caput e V EU, do Cdi(o PenalB, !or <X vees, em

concurso material, sendo "ue !ara o !rimeiro incide, ainda, a causa de aumento de

!ena !revista no arti(o X=[, V =U do mesmo di!loma le(al4

A '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A foram im!utadas ainda, !or

duas vees, em concurso material, condutas ti!ificadas no arti(o XH cc =ZZ, do C&

di(o Penal4

Ademais, na se(unda !arte da denúncia ?item GB, são narrados e im&

!utados crimes de lava(em de ca!itais !raticados !or A1/$R3O YO>''$F, com a !ar&

tici!aão de CAR1O' A1/$R3O, $65+A19O %>A9RA9O, JOO PROCDP5O, MKR5O 18&

C5O, P5$R>CC565, R5CAR9O P$''OA, JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O e 'A69RA RAFA$1, a

!artir da a"uisião, com recursos !rovenientes dos delitos !er!etrados no seio e em

desfavor da Petrobras ou outros crimes !raticados !elo o!erador, de diversos bens

em nome da em!resa -F9 56+$'35M$63O' 139A4, a fim de ocultar e dissimular a sua

!ro!riedade4

6essa senda, refira&se "ue a -F9 restou constitu*da !or YO>''$F

com valores "ue se encontravam em contas mantidas no eterior e !rovenientes dos

crimes anteriormente !or ele !raticados, com o intuito de lavar bens e valores, medi&

ante a blinda(em de !atrim2nio4 Com o din#eiro advindo das atividades il*citas !er&

!etradas !or YO>''$F, foram ad"uiridos diversos bens, mveis e imveis, sob a titu&

laridade da -F9, "ue, formalmente, era de titularidade de CAR1O' A1/$R3O, eis "ue

scio das offshores 9evons#ire -lobal Fund e 9evons#ire 1atam 5nvestments 5, "ue

com!un#am o "uadro societ0rio da em!resa controlada !or YO>''$F4

$n"uanto funcion0rios de YO>''$F na -F9, !artici!ando das condu&tas delituosas !or ele !raticadas, restou im!utado a CAR1O' A1/$R3O, MAR5O 18C5O,

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$65+A19O %>A9RA9O e JOO PROCDP5O, assim como ao doleiro, de maneira (eral,

o delito de lava(em de ca!itais em relaão aos se(uintes bensT a? a em!resa Web

.otéis $m!reendimentos .oteleiros 1tda b? !arte do .otel em A!arecida'P c? !ar&te do #otel em 'alvador/A d? .otel em Porto 'e(uro/A e? G unidades aut2no&

mas do em!reendimento do .otel /lue 3ree Premium em 1ondrina @? XN das aLes

da em!resa .otéis Ja#u '4A ? H terrenos urbanos localiados no Rio de JaneiroRJ

? dos conuntos EEE, EE=, EEX e EEH do $dif*cio 5bira!uera em 'ão Paulo'P4

$m outras ocasiLes, YO>''$F, CAR1O' A1/$R3O, JOO PROCIP5O e

$65+A19O %>A9RA9O, com a atuaão de P5$R>CC565 e de R5CAR9O P$''OA, JOO

9$ 3$5+$ $ AR-O11O e 'A69RA RAP.A$1, res!ectivamente, utiliando&se de !arceri&

as em sociedades em conta de !artici!aão \ em "ue a -F9 fi(urava como scia

oculta \, foram res!ons0veis !or ocultar e dissimular a !ro!riedade de <N do $dif*&

cio 9ona 1ila +, localiado em CuritibaPR, e de em!reendimento imobili0rio situado

em 1auro de Freitas/A4

JOO PROCDP5O, ainda, auiliou os 0 denunciados YO>''$F e CAR&

1O' A1/$R3O "uanto : ocultaão e : dissimulaão da !ro!riedade do a!artamento

EEE&A, do $dif*cio Wal] +ila 6ova, situado em 'ão Paulo'P4

Por fim, ao re(istr0&los em nome de terceiros, verifica&se "ue YO>'&

'$F ocultou e dissimulou a real !ro!riedade de de ve*culos automotivos, untamen&

te, cada um em uma o!ortunidade, com $65+A19O %>A9RA9O e P5$R>CC5654

6essa senda, YO>''$F ?!or X veesB, CAR1O' A1/$R3O ?!or = ve&

esB, $65+A19O %>A9RA9O ?!or = veesB, JOO PROCDP5O ?!or = veesB, MAR5O

18C5O ?!or EZ veesB, P5$R>CC565 ?!or = veesB, R5CAR9O P$''OA ?!or E veB,

JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O ?!or E veB, 'A69RA RAP.A$1 ?!or E veB foram de&

nunciados como incursos nas !enas do art4 EU cc art4 EU V =U, 55, e VHU, da 1ei ZGEXZ;,

em concurso material4

A denúncia foi recebida em EGE=EH, ao mesmo tem!o em "ue de&

terminada a citaão dos réus e desi(nadas audiSncias !ara oitiva das testemun#as deacusaão ?evento GB4

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Os réus foram devidamente citados, consoante se observa nos even&

tos HH ?JOO PROCDP5OB, H[ ?PA>1O RO/$R3OB, <H ?P5$R>CC565B, <G ?R5CAR9O P$'&

'OAB, <[ e <; ?'7R-5O M$69$'B, <Z ?YO>''$FB, G e E[ ?$65+A19O %>A9RA9OB,GE $ E; ?WA19OM5ROB, [Z ?RO-7R5O C>6.AB, ZX ?JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O e

'A69RA ->5MAR$'B, EZ e EE= ?MKR5O 18C5OB, EX ?)6-$1O M$69$' e A1/$R3O

+51AAB, EXX ?CAR1O' A1/$R3OB e E[[ ?JO'7 CR>+56$1B4

O Ministério Público Federal !romoveu a untada do termo de leni&

Sncia celebrado com as em!resas 'O- D1$O $ -K' 'A, '$3$C 3$C6O1O-5A 'A,

PROJ$C3 PROJ$3O' $ 3$C6O1O-5A 139A4, 35P>A6A PAR35C5PA^$' 139A4, P$M $6&

-$6.AR5A 139A4 e $6$R-$_ -RO>P R$PR$'$63AO $ CO6'>13OR5A 139A4 no

evento XH4

$m !etião acostada ao evento EEE, a defesa de R5CAR9O P$''OA

re"uereu l#e fosse fran"ueado o acesso aos autos coneos e referidos na eordial

acusatria, bem como, formulando !leitos !robatrios, fosse conferido maior !rao

!ara a a!resentaão da res!osta4 A!s reiterar o acesso inte(ral !elas defesas aos

!rocessos !ertinentes e orient0&las "uanto ao !rocedimento, o !edido de am!liaão

do !rao restou indeferido em decisão colacionada ao evento EH, deiando&se !ara

decidir, o!ortunamente, os demais !edidos4 Ademais, considerando "ue o réu CA1O'

A1/$R3O se fa re!resentado !ela 9efensoria Pública, o Ma(istrado conferiu !rao

em dobro !ara a a!resentaão da res!osta : acusaão, nos termos le(ais4

6o evento EE<, a defesa de YO>''$F !eticionou re"uerendo acesso

: decisão de #omolo(aão de seu acordo de colaboraão !remiada, bem como "ue

a *nte(ra do acordo e res!ectivos de!oimentos fosse dis!onibiliada :s !artes4 6o

evento EEG, foi untada decisão !roferida nos autos <HZ<<[&EH4=EX4HH4[, na

"ual, basicamente, a!s receber a #omolo(aão do acordo de colaboraão !remiada

de YO>''$F do 'u!remo 3ribunal Federal, o u*o levantou o si(ilo sobre ele, dando

ciSncia de seu conteúdo :s !artes, notadamente :s defesas4 6a mesma o!ortunida&

de, afirmou "ue, "uanto aos de!oimentos, necess0ria an0lise mais a!rofundada, a serfeita o!ortunamente=4

2 Essa decisão e documentos relacionados encontram-se originalmente nos eventos 774 a 776 dos mencionados

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A !rimeira res!osta escrita foi a!resentada !or JOO PROCDP5O no

evento E=;4 Preliminarmente, sustenta, em s*nteseT a? im!edimento do Ma(istrado,

!or ter atuado como assessor da Ministra Rosa Weber durante o ul(amento da APH[ !erante o 'u!remo 3ribunal Federal b? sus!eião do Jui em relaão a YO>''$F

conforme su!ostamente teria sido !or ele recon#ecido nos autos =[4[44[[H&

G c?  incom!etSncia do u*o !orT c*? deiar de observar a Resoluão H==G do

3RFH c6? usur!ar a com!etSncia do '3F na conduão de investi(aão envolvendo

de!utado federal c+? usur!ar a com!etSncia do '3F na conduão de investi(aLes,

!rocessamento e ul(amento de fatos coneos : AP H[ d?  ilicitude das !rovas em

relaão :s mensa(ens //M interce!tadas4 %uanto ao mérito, afirma a sua inocSncia

"uanto aos delitos "ue l#e são im!utados, re"uerendo, ainda, medidas !robatrias e

informaLes concernentes :s interce!taLes telef2nicas, : interce!taão telem0tica

//M, :s informaLes !restadas !elo COAF e :s delaLes !remiadas firmadas no seio

da O!eraão 1ava Jato4

3endo em vista "ue a defesa de 'A69RA RAP.A$1 restou constitu*da

tardiamente, re"uereu em !etião acostada ao evento EH[ a devoluão do !rao !ara

a!resentaão da res!osta, o "ue restou deferido !elo Ju*o no evento E<;, ocasião

em "ue o Ma(istrado, novamente, indeferiu !edido de devoluão do !rao !ara

a!resentaão da res!osta eou "ue fosse concedido !rao em dobro, formulado !ela

defesa de R5CAR9O P$''OA, no evento E<G4

A!resentou esse Parquet federal, inserto no evento E<, of*cio reme&

tido !elo 9e!artamento Jur*dico da Petrobras ?Of*cio J>R595CO--&MRJCACC9P&

H==E<B, !or meio do "ual informa "ue a em!resa M$69$' J865OR, a !artir de

carta&res!osta enviada : $statal, afirmou ter localiado contratos celebrados entre a

em!reiteira e as em!resas -F9 56+$'35M$63O' 139A4 e $MPR$53$5RA R5-59$Q, bem

como "ue realiou, na data de =<<=E=, !a(amento : R5-59$Q no valor de R`

=4E;4,4

A defesa de JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O se manifestou novamente,re"uerendo, em !etião constante do evento EG[, a devoluão do !rao !ara a!re&

autos 5049557-14.2013.404.7000.

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sentaão da res!osta escrita, eis "ue o advo(ado teria sido constitu*do de forma re&

cente4 O !leito foi deferido !elo Ma(istrado no evento E;=, ocasião em "ue, em

atenão : !etião constante do evento E[X, #abilitou $R3O6 M$9$5RO' FO6'$CA,réu nos Autos n4 <;XXG&<E4=EH4H4H4[, como interessado nos !resentes autos4

A res!osta escrita de '7R-5O M$69$' foi encartada no evento EGX4

Aduiu, na o!ortunidade, como !reliminaresT a? a sus!eião e o im!edimento do Ma&

(istrado, eis "ueT a*?  atuou anteriormente como ui condutor das investi(aLes,

!or"uanto decidiu a res!eito de medidas cautelares a6? su!ostamente, !roferiu ma&

nifestaLes anteci!adas concernentes ao mérito da Aão Penal em comento a+? teve

arti(o !ublicado na m*dia sobre a atuaão do Poder Judici0rio e o crime de corru!&

ão, en"uanto 0 em curso a O!eraão 1ava Jato a4? é v*tima nos !resentes autos

"uanto : im!utaão do delito de uso de documento falso a1? 0 teria se declarado

sus!eito em relaão a A1/$R3O YO>''$F, em E<=E ?Autos nU

=[4[44[[H&GB b? a incom!etSncia do Ju*o da EX +ara Federal de Curitiba,

!or ofensa a !rinc*!ios constitucionais e !rocessuais c? o cerceamento de defesa !or

ne(ativa de acesso aos termos de acordos de delaão !remiada e a v0rios !rocedi&

mentos, in"uéritos e aLes !enais referidos na eordial acusatria d? a iné!cia da de&

núncia, !or deiar de narrar os fatos im!utados com todas as suas circunstncias, de

individualiar as condutas e de descrever o elemento subetivo dos ti!os !enais4

J0 no mérito, o denunciado ne(a a !artici!aão da M$69$' J865OR

nas atividades desem!en#adas !elo cartel, !leiteando, "uanto aos delitos im!utados,

absolvião sum0ria, !or entender "ueT a?  ineiste uma or(aniaão criminosa, nos

termos e re"uisitos !ostos !elo le(islador b? se verifica a im!ossibilidade ur*dica e

tem!oral de se a!licar a 1ei E=4;<=EX c? os !a(amentos da M$69$' J865OR :s

em!resas de fac#ada se deram em a!enas dois contratos firmados com a Petrobras

d? os !a(amentos se destinavam a atender a etorsão !or !arte de PA>1O RO/$R3O

e YO>''$F e? os !a(amentos constituem, no m0imo, eaurimento da corru!ão ati&

va @? ineiste !otencialidade lesiva nos documentos ?contratos e notas fiscais firma&dos com em!resas de fac#adaB a!resentados em Ju*o !ela M$69$' J865OR, !ossu&

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indo, de outro canto, a Justia Federal, o Ministério Público Federal e a Pol*cia Federal

!révio con#ecimento desses materiais4 Por fim, re"uer, dentre outros !edidos, o for&

necimento de informaLes !ela Petrobras e a realiaão de !er*cia udicial cont0&bil&financeira e de en(en#aria4

$m sua res!osta escrita, constante do evento EZ, P5$R>CC565 deduT

a? nulidade das interce!taLes telef2nicas, !or constitu*rem !rova il*cita b? nulidade

!rocessual !ela inversão das eta!as !rocessuais, de maneira a ineistir contraditrio

!révio c? ausSncia de dolo, !or"uanto i(norava a ori(em il*cita do din#eiro a!ortado

!or YO>''$F d? ineistSncia de ti!icidade obetiva !ela ausSncia da conduta t*!ica

no "ue res!eita : @ocultaão e? ausSncia de dolo de dissimular a !ro!riedade do au&

tomvel4

A !ea defensiva escrita em nome do acusado YO>''$F foi untada

ao evento EZX4 'ustenta #aver, su!ostamenteT a? nulidade das interce!taLesX, ante

a*? a ausSncia, na decisão "ue afastou os si(ilos telef2nico e telem0tico e nas "ue

!rorro(aram o afastamento, de a!ontamento de ind*cios !révios de autoria ou !arti&

ci!aão no fato investi(ado e de delimitaão dos fatos a serem investi(ados, a im!li&

car interce!taão @em !ros!ecão, sem definião do @raio de alcance obetivo das in&

vesti(aLes, em contrariedade ao art4 =U, 5 e !4 único, 1ei Z4=ZGZG a6? v*cio de fun&

damentaão nas decisLes "ue afastaram os si(ilos, !or invocar a (ravidade e a natu&

rea ur*dica do fato, bem como a com!leidade do caso, além de re!etir fundamen&

taão usada em decisLes anteriores, !ara autoriar as medidas subse"uentes e a+? a

eistSncia de !er*odos de monitoramento não alber(ados !or decisão udicial, bem

como de !er*odos fundados em decisLes udiciais de !rorro(aão !roferidas a!s

soluão de continuidade das medidas anteriores e com fundamentos inid2neos b?

nulidade, em raão dos v*cios na interce!taão, das demais !rovas !roduidas em in&

"uérito !olicial, bem como da denúncia e do seu recebimento, !or ilicitude derivada

c? inversão de eta!as !rocessuais, com c*? o recebimento da denúncia antes da a!re&

sentaão da res!osta : acusaão, em contrariedade ao art4 XZG, CPC e c6? a desi(na&ão de audiSncia antes da citaão do réu, da a!resentaão de res!osta : acusaão e

3 Autos 5026387-13.2013.404.7000 e 5049597-93.2013.404.7000.

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da !ossibilidade de absolvião sum0ria d? necessidade de reunião de todos os feitos

criminais relacionados : [ fase da O!eraão 1ava Jato em um único !rocesso, a fim

de evitar contradião entre decisLes, em observncia aos arts4 [G, 5 e 555, e [Z, CPP, !ornarrarem delito de or(aniaão criminosa inte(rado !or denunciados em comum,

com coneão f0tica e instrumental, não !odendo #aver o @fatiamento da denúncia &

"ue deveria tratar os fatos em @uma unidade f0tica indivis*vel, sob !ena, ainda, de li&

tis!endSncia &, não estando !resente motivo a!to "ue autorie o ece!cional des&

membramento, conforme o art4 ;, CPP4

'obre o mérito, a!s defender a le(itimidade da colaboraão !remi&

ada "ue firmou, YO>''$F afirma "ue não foi o l*der da or(aniaão criminosa descri&

ta nos autos, tendo atuaão subsidi0ria : dos a(entes !ol*ticos e !úblicos envolvidos4

9efende "ue não !ode ser res!onsabiliado !or corru!ão !assiva, !ois não tin#a

"ual"uer in(erSncia na celebraão de contratos com a Petrobras e não !artici!ou do

en(endramento dos res!ectivos contratos, atuando somente na !osterior fase de la&

va(em dos corres!ondentes valores4 Re!uta de ine!ta a denúncia neste !onto, !or

não referir "ual"uer conduta de YO>''$F "ue caracterie a !r0tica de corru!ão !as&

siva, não descrevendo as condutas do réu "ue @omitiram ou realiaram atos !r!rios

de funcion0rios !úblicos4 Pede ainda a ordenaão das !rovas nos autos, a fim de fa&

cilitar o eerc*cio do direito de defesa4

%uanto : se(unda !arte da denúncia, concernente : lava(em de

bens !or meio da em!resa -F9, sustenta a licitude dos ne(cios !or ela desenvolvi&

dos, bem como "ue muitos dos ve*culos foram, de fato, ad"uiridos !or terceiros, mas

não a seu !edido ou interesse4

$m lin#as (erais, o conteúdo da !ea a!resentada !or A1/$R3O +5&

1AA no evento EZ< é basicamente o mesmo da"uela traida !or '7R-5O M$69$',

anteriormente sintetiada, recorrendo&se, !ortanto, !or brevidade, a ela4

Por sua ve, JO'7 CR>+56$1 ar(umentou, em sede de res!osta : acu&

saão, constante do evento EZG, "ue !ermaneceu afastado da M$69$' J865OR du&rante diversos !er*odos e "ue não !ossu*a contato com funcion0rios da Petrobras no

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"ue era al#eio :s ne(ociaLes das obras do Consrcio CMM' na R$P1A64 Assim, sus&

tenta a ineistSncia de v*nculo subetiva na !r0tica dos delitos narrados4

O denunciado RO-7R5O C>6.A a!resentou res!osta escrita noevento =4 6a o!ortunidade, ale(ouT a? cerceamento de defesa !or ofensa aos !rin&

c*!ios da am!la defesa e do devido !rocesso le(al, eis "ue #ouve ne(ativa de acesso

: *nte(ra dos !rocedimentos referidos na denúncia b? iné!cia da denúncia e cercea&

mento de defesa !or entender não ser !oss*vel a divisão em v0rias denúncias "uanto

ao delito de or(aniaão criminosa c? cerceamento de defesa !or não ter sido fran&

"ueado acesso : inte(ralidade dos !rocedimentos de delaão !remiada d?  iné!cia

da denúncia !or não ter sido indicado o funcion0rio !úblico corrom!ido e? nulidade

do feito ante a inversão das eta!as !rocessuais @?  incom!etSncia do Ju*o !ara o

!rocessamento do feito, tendo verificado mani!ulaão de com!etSncia, eis "ue a ori&

(em imediata do !rocesso remontaria a investi(aão conduida !elo '3F ? su!erdi&

mensionamento do envolvimento do réu nos fatos  ? subordinaão e ausSncia de

!oder de decisão4

6a !ea a!resentada no evento =X, )6-$1O M$69$' aduiuT a? a

iné!cia da denúncia, !or deiar de individualiar as condutas !raticadas !elo réu b?

cerceamento de defesa !elo fato de "ue o conteúdo dos termos e os acordos de co&

laboraão !remiada, bem como outros !rocedimentos, in"uéritos e aLes !enais

mencionados na eordial acusatria, não são de inte(ral acesso : defesa c? a im!os&

sibilidade da res!onsabiliaão !enal obetiva em decorrSncia do car(o ocu!ado e

dos atos de re!resentaão formal em contratos d? descon#ecimento em relaão aos

demais membros da or(aniaão e ati!icidade do fato e? os !a(amentos se deram

!or concussão @? os atos de lava(em constituem, no m0imo, eaurimento do crime

anterior4

A res!osta : acusaão de WA19OM5RO foi colacionada ao evento

=[4 Ar(umenta, em resumoT a? cerceamento de defesa e dis!aridade de armas com

a acusaão ante a não dis!onibiliaão : defesa do teor dos de!oimentos !restadosem sede de colaboraão !remiada dos corréus YO>''$F e PA>1O RO/$R3O, "ue teri&

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am sido utiliados como fundamento da acusaão, tendo sido im!edida a defesa in&

clusive de faer "uestionamentos aos réus sobre esses fatos na audiSncia dos autos

<=G=E=&;=4=EH4HH4[ b? ilicitude das !rovas em relaão :s mensa(ens //M in&terce!tadas, eis "ue solicitadas : em!resa canadense R5M sem a realiaão de !edido

de coo!eraão ur*dica internacional na forma do 3ratado de AssistSncia Mútua em

matéria !enal entre /rasil e Canad0, violando a soberania e urisdião canadense,

bem como os direitos e (arantias fundamentais dos investi(ados c? como todas as

demais !rovas atinentes ao !resente !rocesso decorreram dessas interce!taLes,

!ostula a nulidade de todas as demais !rovas e do !rocesso, ante a eistSncia de ilici&

tude !or derivaão d? a iné!cia da denúncia em relaão ao defendente, eis "ue ela

não descreve "ual"uer conduta "ue o incrimine, limitando&se a formular acusaão

va(a e confusa em relaão a WA19OM5RO, im!utando&l#e !assiva !artici!aão no

(ru!o criminoso comandado !or YO>''$F e o fato de ser ele inte(rante do "uadro

social da MO e deter !rocuraão da R5-59$Q e RC5 e? "ue a im!utaão de "ue WA1&

9OM5RO controlaria a MO, RC5 e R5-59$Q e era res!ons0vel !ela emissão de notas

fiscais frias decorre de m0&fé ministerial, no sentido em "ue detur!ou o "ue o réu

afirmou em seu interro(atrio nos autos <=G=E=&;=4=EH4HH4[, !elo "ue caren&

te de usta causa @? caso fosse ver*dica a inter!retaão ministerial, não se e!licaria

!or"ue WA19OM5RO é acusado de crimes en"uanto Meire Poa, "ue !raticou as

mesmas condutas, é arrolada como testemun#a ? "ue não #0 ind*cios rao0veis da

eistSncia dos crimes antecedentes das lava(ens denunciadas ? "ue as condutas de

lava(em denunciadas são at*!icas, constituindo consumaão do crime de corru!ão

!assiva na modalidade @receber ou mero eaurimento do delito de corru!ão ativa,

!ois não !ossuem o condão de dar a!arSncia de licitude aos valores envolvidos e se

davam com a única finalidade de viabiliar o !a(amento da !ro!ina e i? !or fim, !elo

!rinc*!io da eventualidade, !ostula "ue, em se recon#ecendo a ocorrSncia da lava&

(em de din#eiro denunciada, sea considerada a realiaão de crime único, eis "ue os

atos se deram dentro do mesmo conteto e "ue a lava(em !or definião envolve a!r0tica de diversos atos, e, subsidiariamente, o recon#ecimento da continuidade deli&

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tiva4

Por sua ve, MKR5O 18C5O ale(ou, em sede de res!osta : acusaão,

inserta no evento =;T a? cerceamento de defesa !or im!ossibilidade de acesso :s!rovas "ue embasam a acusaão b? cerceamento de defesa !or não ter sido fran&

"ueado o acesso aos termos de colaboraão !remiada c? a nulidade da interce!ta&

ão telem0tica mencionada nas notas de roda!é =X[, =X; e =XZ da eordial acusat&

ria d? a nulidade do feito ante a inversão dos atos !rocessuais e? a iné!cia da den&

úncia, !or ser a acusaão va(a e abstrata @? o descon#ecimento "uanto aos investi&

mentos a!ortados na -F9 e a sua ori(em4

J0 R5CAR9O P$''OA a!resentou a res!osta escrita no evento =E,

sustentandoT a? cerceamento de defesa diante da a*?  im!ossibilidade de identifica&

ão dos documentos aneos : denúncia a6? indis!onibilidade de acesso :s !rovas

!roduidas nas interce!taLes a+? ausSncia de acesso aos de!oimentos de colabora&

dores a4? falta de !rao !ara res!onder : acusaão b? im!ossibilidade de eerc*cio

do contraditrio e da am!la defesa !elo desmembramento das acusaLes c? desco&

n#ecimento "uanto :s atividades il*citas !raticadas !or YO>''$F na -F9, sendo l*cito

e le(*timo o em!reendimento em "uestão d? im!ossibilidade de a!licaão da causa

es!ecial de aumento do V HU, do arti(o EU, da 1ei n4 Z4GEXZ;, eis "ue ineistia cartel :

é!oca, não se vislumbrando "ual"uer or(aniaão criminosa4

A res!osta : acusaão de $65+A19O %>A9RA9O foi acostada ao

evento =EE4 Preliminarmente, ale(aT a? nulidade !rocessual !ela violaão das re(ras

de distribuião, !or ofensa : Resoluão nU H==G do 3RFH b? usur!aão da com!e&

tSncia do '3F b*? eis "ue o in*cio do !rocedimento se deu com a investi(aão de

!arlamentar b6? !ara a!urar fatos coneos ao Mensalão b+? !ela deliberada desco&

berta de ind*cios de crimes relacionados a !arlamentares federais no curso de !roce&

dimentos de interce!taão telef2nica e telem0tica b4? !ela oitiva de YO>''$F na

"ualidade de colaborador antes da #omolo(aão do acordo !ela Corte 'u!rema c?

nulidade !or violaão :s re(ras de com!etSncia na continuidade das investi(aLesdo 5P1 =G4[44E;GG=&; ?[EH=ZB d? im!edimento do Ma(istrado !or consistir

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em !rocesso decorrente do Caso Mensalão, a res!eito do "ual 0 teria se manifesta&

do e? eistSncia de duas aLes !enais !ara a investi(aão da lava(em de ca!itais

!ela -F9 ?Autos n4 <=<GZZ&E[4=EH4H4H4[B @? sus!eião do Ma(istrado, eis "ue 0 teria se manifestado nesse sentido em relaão a YO>''$F "uando dos Autos n4

=[4[44[4[H&G ? cerceamento de defesa !or não ter sido concedido acesso a

documentos e !or terem sido os !rocedimentos !artil#ados ? violaão do contradi&

trio e do !rocedimento !elo recebimento da denúncia sem a an0lise das res!ostas :

acusaão i? iné!cia da denúncia !or não individualiar e narrar es!ecificamente as

condutas do réu ?  iné!cia da denúncia ante a ati!icidade dos crimes antecedentes

? o ecesso de acusaão e a violaão dos !rinc*!ios da consunão e do ne bis in

idem, ante a sobre!osião das condutas l? violaão dos !rinc*!ios da obri(atorieda&

de e da indivisibilidade da aão !enal !ública ? a nulidade das interce!taLes tele&

f2nicas e telem0ticas, !or entender "ueT *? as interce!taLes foram utiliadas como

!rimeira medida investi(ativa 6? as interce!taLes foram realiadas sem a ob&

servncia do !rocedimento le(al n? nulidade do feito !elo em!réstimo de !rovas,

ainda "ue não #aa os mesmos envolvidos na relaão ur*dica !rocessual !enal ou de&

cisão autoriadora !ara tal o? a nulidade dos acordos de delaão, !or terem sido rea&

liados sem a observncia dos re"uisitos le(ais, confi(urando coaão ? a nulidade

do feito ante a irre(ularidade da busca e a!reensão realiada na sede da Arbor ?man&

dado de busca e a!reensão de n4 ;HE<[XB em decorrSncia de mandado (enérico,

bem como a ile(alidade do ato circunstanciado !ela ausSncia de lacres no material

a!reendido4 J0 no mérito, sustenta não ter !raticado crimes ou !ossuir con#ecimento

de !oss*veis ile(alidades4

6a defesa escrita a!resentada nos eventos =E[ e ==E, JOO 9$ 3$5+$

$ AR-O11O defendeuT a? o cerceamento de defesa !ela im!ossibilidade de acesso :s

!rovas e aos !rocedimentos "ue serviram de base !ara a aão !enal b? "ue a acusa&

ão não a!onta o com!ortamento t*!ico do acusado c? a ineistSncia de dolo es!e&

c*fico d? "ue o modelo adotado ao em!reendimento em "uestão é l*cito e social&mente ade"uado e? o descon#ecimento !elo acusado da ori(em il*cita do din#eiro

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da -F94

6o evento =E;, a defesa de YO>''$F "uestionou o "ue considera

tratamento !rivile(iado do Ministério Público Federal a 1eonardo Meirelles, re"ue&rendo a etraão de c!ias dos de!oimentos dele e encamin#amento ao Parquet 

!ara o oferecimento de denúncia, bem como a instauraão de investi(aLes a fim de

investi(ar crimes de denunciaão caluniosa e elucidar "uem diri(e as aLes de 1eo&

nardo contra YO>''$F na im!rensa4 A "uestão foi remetida a esse r(ão ministerial,

conforme consi(nado na decisão do evento =[=, ao "ue o MPF se manifestou no

evento XZ[4

A res!osta : acusaão de 'A69RA RAP.A$1 consta do evento ==H4

6a ocasião, suscitouT a? a ausSncia de usta causa, ante a ineistSncia de elemento

subetivo do ti!o b? a licitude do modelo de sociedade adotado !ara a consecuão

do ne(cio c? o descon#ecimento a res!eito da ori(em il*cita dos recursos d? a ine&

istSncia de associaão criminosa4

6a defesa escrita em nome de PA>1O RO/$R3O, no evento E[G,

traa&se um !anorama da carreira do réu e de sua colaboraão nas investi(aLes me&

diante o instituto da colaboraão !remiada, "ue entende de im!ortncia central e de

efetividade 0 caracteriada, !elo "ue defende a concessão do !erdão udicial na for&

ma do arti(o HU, V =U da 1ei E=4;<=EX4 'ubsidiariamente, re"uer a a!licaão do V

=U da cl0usula < do 3ermo de Acordo em (rau m*nimo4

A!s serem os documentos fornecidos !ela Petrobras, esse Parquet 

Federal informou a entre(a, em m*dia f*sica, dos aneos e aditivos aos contratos fir&

mados !ela M$69$' J865OR com a Petrobras obetos da !resente acusaão e "ue

não constavam como aneas : denúncia !or"ue deles ainda não dis!un#a, conforme

evento =<;4 6o mesmo sentido, a Petrobras !eticionou, no evento XH[, informando o

de!sito na +ara de m*dia contendo os contratos e aditivos firmados com M$69$'

J865OR e seus consrcios4

O u*o analisou as defesas escritas ?: eceão de uma, de CAR1O'A1/$R3O, !osteriormente a!resentadaB e o re"uerimento de !rovas do evento =[=

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em decisão untada ao evento =[=4 Remeteu as decisLes sobre sus!eião, im!edi&

mento e incom!etSncia :s res!ectivas eceLes4 Reeitou fundamentadamente as ale&

(aLes deT iné!cia da denúncia ausSncia de usta causa e ati!icidade cerceamentode defesa !ela ausSncia de !rovas e documentos !roduidos na investi(aão, dificul&

dades de localiar os documentos referidos !elo MPF na denúncia e dificuldades com

o !rocesso eletr2nico, intimando, na o!ortunidade, o MPF !ara "ue realiasse a con&

ferSncia dos documentos a!resentados com a denúncia cerceamento de defesa ante

a ausSncia nos autos de !rovas e documentos !roduidos na investi(aão, es!ecifica&

mente no "ue toca : interce!taão telef2nica e : interce!taão telem0tica do Black-

berry Messenger  cerceamento de defesa !or não constarem dos autos a c!ia dos

de!oimentos !restados !or PA>1O RO/$R3O e YO>''$F em sede de colaboraão

!remiada !reu*o :s !artes ante o desmembramento do !rocesso em diversas aLes

!enais ilicitude da interce!taão telef2nica e telem0tica ilicitude da interce!taão te&

lem0tica do Blackberry Messenger  inversão da ordem !rocessual involuntariedade

dos de!oimentos de colaboraão !remiada invalidade na busca e a!reensão em de&

corrSncia de mandados (enéricos4 9ecidiu, ainda, fundamentadamente, sobre os re&

"uerimentos instrutrios formulados !elas defesas4

A última das res!ostas escritas veio em nome de CAR1O' A1/$R3O,

no evento =Z<4 'ustentou, na ocasiãoT a? ile(itimidade das interce!taLes telef2nicas,

ineistindo efetiva !rova de sua im!rescindibilidade b? nulidade do feito ante a in&

versão da ordem das fases !rocessuais, com a conse"uente violaão do !rinc*!io do

devido !rocesso le(al c? cerceamento de defesa !ela indis!onibilidade de acesso

!ela defesa a documentos fundamentais : aão !enal d? nulidade do feito !elo em&

!réstimo indevido de !rovas, "ue serviram a embasar a eordial acusatria, as "uais

devem ser desentran#adas do feito e? ofensa ao !rinc*!io do ui natural, sustentan&

do ineistir coneão entre os !rocessos criminais instaurados4

6o evento =Z[, o u*o analisou a res!osta : acusaão a!resentada

!or CAR1O' A1/$R3O, observando "ue os ar(umentos 0 #aviam sido afastados nadecisão anterior ?evento =[=B4

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%uanto :s testemun#as, observou&se o "ue se(ueT

"este/nas PedidoDesistGnciaH '/bstit/i9:o

(ooloa9:oda

desistGnciaH s/bstit/i9:o

Inde@erientodo edido

#deo "ranscri9:o

MPF

A//sto Ribeiro DeMendon9a Neto

E & & & XE XZ

$/lio ;erin De AleidaCaaro

E & & & XE XZ

Meire Bo@i Da 'ilJaPoKa

E & & & XE XZ

Leonardo Meirelles E & & & XE e ;G XZ e ;H;

Aleandre CaraNasciento E & & & XEX XZX

#ict=rio D//e 'eionato E & & & XEX XZX

Pedro Arais De Lia Ar!r/da

E & & & XEX XZX

;erson L/iK ;on9alJes E & & & XEX XZX

Marcelino ;/edes FerreiraMos/eira ;oes

E XEX XEX & & &

#enina #elosa Da Fonseca E & & & XEX XZX

Marcos Berti Re@erida? X[ & & XEX & &

Ma/rcio ;odo Re@eri!da?

X[ & & XEX & &

QOU''EF

$oana Darc Fernandes EZX H; <X & & &

Aérico EsteJes s/bsti!t/i9:o?

H; & <X & G; G[

Alessandro Batista S/a!lio s/bstit/i9:o?

H; & <X &&

!reclusão&

TALDOMIRO

Leonardo Meirelles=[ eG;;

& GZ= & XE e ;G XZ e ;H;

;ilberto $osé Berd/sco =[ & & ;G ;H;

$o:o Macado =[ G;; GZ= & & &

'erio Talter Pelarin =[ & & & ;G ;H;

CARLO'ALBER"O

Daaris Cristina MarcattoPinto

=Z< & & & <H< GH;

Marcelo Ananias Notaro =Z< & & & <H< GH;

$O-OPROCPIO

AndreV De "al E=; & & XHZ & &

$on '5 Cen E=; XX< XHZ & & &

Peter ;ordon Maca E=; XX< XHZ & & &

Marcio Adriano Anselo E=; & & & GH< GZE

Carlos $osé Loes E=; & & & <<G GH[

Ana Cristina Lo/reiro E=; <<G <<G ! ! !

$osé A//sto ;on9alJes E=; & & & <<G GH[

Mate/s OliJeira Dos 'an!tos

E=; & & & <<G GH[

Eerson Aaral E=; <[ <;Z & & &

Nilo ;aeta E=; GZX GZ= e [G & & &

  18/264

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

!reclusão

Liia F5 Matos ;aeta E=; GZXGZ= e [G!reclusão

& & &

$o:o 'triecer s/bstit/i!

9:o?

XX< & XHZ & GH<

$ore A/iar s/bstit/i!9:o?

<[ G<G <;Z e GGX & & &

'ério de Arr/da CostaRe@erida e s/bstit/i9:o?

GH<,G<G,GGX,G[H,

G;, GZX

& & GH<, GGX e [G & &

$osé Ed/ardo CardoKos/bstit/i9:o?

GZX & & [G & &

ENI#ALDO

Meire Bo@i Da 'ilJaPoKa

=EE & & & XE XZ

Mate/s Dos 'antos =EE & & & <<G GH[Leonardo Meirelles =EE & & & XE e ;G XZ e ;H;

Marcelo Ananias Notaro =EE & & & <H< GH;

Daaris Cristina MarcattoPinto

=EE & & & <H< GH;

Maria L/isa Wn/lo LoeK =EE & & & G; [G=

$erono Correa D/arteNeto

=EE & & & G; [G=

Erleia Francisco Ant/nesPissolatto

=EE & & & G; [G=

Natalia Marcondes Loes

Patrinicola

=EE H<G H[ & & &

R/te 'antos ;onKales =EE <G[ <;Z & & &

Maria Cre/Ka Nascientode $es/s s/bstit/i9:o?

<G[ & <;Z & GGX [==

'>R;IOMENDE'

Roberto Taner Monteiro EGX & & & GZ= [GX

Robson RodoJalo EGX & & & GZ= [GX

L/iK AntXnio ;/erra 'ilJa EGX & & & GZ= [GX

E/ler Mar/es AndradeFilo

EGX & & & GZ< [;G

$osé Marcos Cardoso Cos!ta

EGX GH< GH< & & &

'ério Lúcio Dos 'antos EGX & & & G;< [<Z

LJia 'o/sa 'antana EGX & & & G;< [<Z

>rica Brettas Déllia 'aJia EGX & & & GZ< [;G

FlYJio Caos De PaiJa#ieira

EGX GZ< GZ< & & &

;ilson Adear Caos EGX & & & <;Z GG<

Carlos Aleandre Fan/lIrea

EGX & & & <;Z GG<

$air DoniKete Da Costa EGX & & & <;Z GG<

'ério Dos 'antos Arantes EGX & & & <;Z GG<

RO;>RIO CU!N(A 'erio L/cio Dos 'antos = & & & G;< [<Z

LJia 'o/sa 'antana = & & & G;< [<Z

Francisco Cla/dio 'antosPerdi:o

= G= G< & & &

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

Marcelo Caetano De 'o/!Ka

= & & & GZ< [;G

Adalberto Maddia = & & & <;Z GG<

WN;ELOMENDE'

LJia 'o/sa 'antana =X & & & G;< [<Z

$osé E/stY/io Pereira =X & & & G;< [<Z

Mararida 'oares FerreiraPinto

=X & & & G;< [<Z

'lJia Lúcia Maia De Re!Kende

=X & & & G;< [<Z

Carlos Ed/ardo Bonato =X & & & G;< [<Z

$osé Liberato Da 'ilJa $ú!nior

=X GZ< GZ< & & &

$osé Marcos Cardoso Cos!ta

=X GH< GH< & & &

'ério Lúcio Dos 'antos =X & & & G;< [<Z

#ILAA

'ebasti:o De OliJeira Lei!te

EZ< & & &&

?carta!recatriaB

<;;

Osni Dos Passos Rabelo EZ< & & & GZ< [;G

Lúcio "ito Lessa EZ< & & & GZ< [;G

$osé Marcos Cardoso Cos!ta

EZ< GH< GH< & & &

'ério Lúcio Dos 'antos EZ< & & & G;< [<Z

Carlos Aleandre Fan/lIrea

EZ< & & & <;Z GG<

$air DoniKete Da Costa EZ< & & & <;Z GG<

'ério Dos 'antos Arantes EZ< & & & <;Z GG<

'esiro Morioto EZ< & & & <;Z GG<

Eerson De 'o/Ka "elles EZ< & & & <;Z GG<

Marco A/rélio Da RosaRaos

EZ< & & & <;Z GG<

CRU#INEL

L/ciana No/eira A/iar EZG GE< GE; & & &

Fernando Araúo La/dares EZG & & & GH< GZE

'ilJio Freire Dos 'antos EZG & & & [E ;=

Adalberto L/iK Maddia EZG XXZ testemun#a

comum& <;Z GG<

A/iles $ore $/nior EZG & & & GZ< [;G

Marcio Taner Da 'ilJeiraColto

EZG XXZ XHZ & & &

$o:o "eieira ErJila Filo EZG XXZ XHZ & & &

L/iK Carlos ;arcia De 'o/!Ka

EZG & & & [E ;=

PIERUCCINIAlan Carlos Rec EZ & & & GH< GZE

$oana Darc Fernandes EZ <H< <H< & & &

MARIO LÚCIO Liana De Mattos #it/KKo =; & & & G; G[

L/iK DaJid De AleidaLo/ren9o

=; GZ[ [E & & &

Cieo Nisi/ra Aoi =; <;< G< & & &

Talar A//sto Miranda =; & & & G; G[

Rodrio #asconcellos Da =; & & & GH< GZE

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

'ilJa

Renato Foa9a =; <;< <;Z & & &

Marcelo Balan =; HZ; <X ! ! !

$onas Naaoto =; HZ; <X ! ! !

Mario Albino Ribeiro Diass/bstit/i9:o?

<;<, <;Ze G<

& <;Z e G< ! GH< GZE

Roe/ Anelo Braas/bstit/i9:o?

<;< & G< ! G; G[

RICARDO PE'!'OA

R/i Neto =E & & & [E< ;=

'irle Cons/elo MoreiraMonro

=E & & & [HZ [;=

L/ciano Barbosa "eodo!ro

=E <ZX e G< G< & & &

Ra@ael 'ilJa "orres De Oli!Jeira

=E & & & <H< GH;

Carlos Frederico Fi/eire!do Caelo

=E & & & [E< ;=

Ed/ardo Olio Da 'ilJaBraa

=E & & & G<; G;=

$osé Roberto Bernasconi =E & & & <GH G<X

Lo/ren9o Do Prado #alla!dares

=E & & & G<; G;=

Francisco $osé A@rnioPeioto

=E & & & G<; G;=

Talter OliJeira Matos $/!nior

=E & & & G<; G;=

Cail Eid =E & & & <GH G<X$osé L/iK Do Lao =E & & & G< G[X

Fernando Co/to Mar/esLisbXa

=E HZG <X & & &

Eloi FérnandeK Q Fernan!deK

=E & & & G< G[X

Robson Braa De Andrade =E GHZ G<; & & &

$o:o Carlos De L/ca =E [H [E & & &

$O-O AR;OLLO

R/i Neto =E[ & & & [E< ;=

'irle Cons/elo MoreiraMonro

=E[ & & & [HZ [;=

Ra@ael 'ilJa "orres De Oli!Jeira

=E[ & & & <H< GH;

L/ciano Barbosa "eodo!ro

=E[ <Z; e G< G< & & &

Carlos Frederico Fi/eire!do Caelo

=E[ & & & [E< ;=

L/iK Fernando CaJalcanti"rocoli

=E[ & & & [E< ;=

Ricardo $osé Z/int:o Lara ==E HZ[ <X & & &

Ronaldo Mi/el F/KKato ==E GH[

Pa/lo A//sto Dantas

Montana De Andrade==E HZ[ <X & & &

Renato Neri PaiJa HZ[ & & & <<G GH[

'ANDRA R/i Neto ==H & & & [E< ;=

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

L/iK Fernando CaJalcanti"rocoli

==H & & & [E< ;=

André Leite Dos 'antos Fi!lo

==H XEX XEX & & &

Adriana NoJelli Caldeiras ==H XEX XEX & & &'irle Cons/elo MoreiraMonro

==H & & & [HZ [;=

L/ciano Barbosa "eodo!ro

==H <Z; e G< G< & & &

Ronaldo Mi/el F/KKato ==H & & & <<G GH[

Carlos Frederico Fi/eire!do Caelo

==H & & & [E< ;=

O réu WA19OM5RO retornou aos autos no evento XE< !ara ale(ar

"ue o u*o não analisou uma das teses levantadas em sua defesa escrita, mais es!e&

cificamente a violaão ao !rinc*!io da indivisibilidade da aão !enal !ública em virtu&

de de o r(ão ministerial ter arrolado Meire /onfim da 'ilva Poa como testemun#a

de acusaão, em "ue !ese ela ten#a !raticado as mesmas condutas "ue o acusado4

A!resentou, ainda, embar(os de declaraão no evento XE[, ale(ando omissão do u*&

o "uanto ao contido na res!osta : acusaão4 O Ju*o, na decisão constante do even&

to XHZ, manteve seu !osicionamento, afastou as ale(aLes do denunciado e indeferiuo !leito de revisão do recebimento de denúncia, acol#endo !arcialmente os embar&

(os de declaraão !ara reeitar a ale(aão de invalidade da busca na Arbor Cont0bil4

'obre a "uestão, o Ministério Público se manifestou no evento <[;4

Os réus '7R-5O M$69$' ?evento X=GB, A1/$R3O +51AA ?evento

X=GB, )6-$1O M$69$' ?evento XXB, JOO PROCDP5O ?evento XX<B esclareceram o

!edido de realiaão de !er*cia "uanto :s interce!taLes, conforme determinado nodes!ac#o do evento =[=, o "ue restou indeferido !elo Ju*o, entendendo&a irrelevan&

te e im!ertinente, bem como custosa e demorada, consoante verificado no evento

XHZ4

6os eventos X< e <<Z, a Pol*cia Federal manifestou&se a res!eito das

interce!taLes telef2nicas, !restando informaLes e esclarecimentos, bem como un&

tando documentos4 J0 no evento X[Z, o Ministério Público Federal a!resentou um *n&

dice dos documentos aneos : denúncia e a localiaão corres!ondente no evento E

dos !resentes autos4 Ainda, a Petrobras untos documentos solicitados, referentes a

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

'7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A, nos eventos HX, << e [Z4

Juntadas decisLes !roferidas em outros feitos, "ue se faem !erti&

nentes aos !resentes autos nos eventos ==G ?decisão informando "ue de!oimento de+enina +elosa da Fonseca !erante o Ministério Público Federal foi colacionado ao

evento =E dos autos <;XX<E&;Z4=EH4HH4[B, ==[ ?decisão "ue deu :s defesas

acesso aos de!oimentos !restados em re(ime de colaboraão !remiada !or Pedro

José /arusco Fil#o, autos <[XH[<&EX4=EH4HH4[B, X=< ?autos <[XGH<&;=4=EH, a

res!eito do relatrio das interce!taLesB, HX ?eceão de sus!eião '7R-5O C>6.A

e A1/$R3O +51AA, autos <XHEE&HE4=E<4H4H4[ e <X;GZ&<;4=E<4H4H4[B,

H[; ?eceão de im!edimento de JOO PROCDP5O, autos <=H=G&

[=4=E<4H4H4[B, H[Z ?eceão de sus!eião de JOO PROCDP5O, autos <=H=<&

;[4=E<4H4H4[B, < ?!edido de revo(aão da !risão !reventiva de '7R-5O M$6&

9$', autos <[;H=H&;4=EH4H4H4[B, <X; ?eceLes de incom!etSncia de '7R-5O

M$69$', )6-$1O A1+$', R5CAR9O P$''OA, A1/$R3O +51AA, JOO PROCDP5O e

$65+A19O %>A9RA9O, autos <XHE=&=G4=E<4H4H4[, <XZ;<&

GH4=E<4H4H4[, <H<&<Z4=E<4H4H4[, <X;[&HX4=E<4H4H4[, <=H=[&

<[4=E<4H4H4[ e <HXH&;4=E<4H4H4[B, <;G ?decisão "ue levanta o si(ilo

dos autos <;<G=X&<G4=EH4HH4[B, GH ?eceão de sus!eião e im!edimento de

$65+A19O %>A9RA9O, autos <H<E&HH4=E<4HH4[B

6o evento HZ[, o Ministério Público Federal re"uereu a !rorro(aão

do !rao da instruão !rocessual na forma do !ar0(rafo único do arti(o == da 1ei

E=4;<=EX, o "ue restou deferido !ela decisão constante do evento [=;4

Os interro(atrios foram realiados, sendo documentados nos even&

tos [=< ?PA>1O RO/$R3O e WA19OM5RO, reduido a termo no evento ;<B, ;<

?YO>''$F, reduido a termo no evento ;HZB e ;HH ?RO-7R5O C>6.A, '7R-5O M$6&

9$', JO'7 CR>+56$1, )6-$1O M$69$', A1/$R3O +51AA, R5CAR9O P$''OA, CAR&

1O' A1/$R3O, 'A69RA RAP.A$1, JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O, $65+A19O %>A9RA&

9O, P5$R>CC565, MKR5O 18C5O e JOO PROCDP5O, reduidos a termo no evento;ZB4

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

CertidLes de antecedentes criminais untados aos autos nos eventos

GZ;, [G,[GE, [GH a [GZ e ;<[4

A Petrobras re"uereu a sua #abilitaão como assistente de acusaão,o "ue restou deferido !elo Ju*o no evento [ZZ4

As !artes a!resentaram re"uerimentos e documentos na fase do arti&

(o H= do CPP ?eventos ;X<, ;X;, ;XZ, ;<E, ;<G, ;<Z, ;G e ;GEB, analisados nos even&

tos ;<= ?"uando deferido !rao !ara a untada de documentos e indeferidos os de&

mais !leitos formuladosB, o!ortunidade em "ue, finalmente, fiou&se o !rao !ara a

a!resentaão dos memoriais4

7 o relatrio4

A5 DA' PRELIMINARE'

$m "ue !ese o u*o 0 ten#a analisado as !reliminares sustentadas

!elas defesas, im!ende traar breves lin#as sobre a !osião ministerial em relaão

:"uelas re!utadas mais !ertinentes4

6ão serão a"ui analisadas, contudo, as ale(aLes referentes : com&

!etSncia e sus!eiãoim!edimento do u*o, eis "ue 0 foram rebatidas nas sedes

!r!rias, "uais seam, os res!ectivos autos de eceLes de incom!etSncia e sus!ei&

ãoim!edimentoH4

*5 Da aleada ilicit/de das roJas e rela9:o [s ensaens BBM

Como relatado, !arte dos defendentes ale(am "ue, como a sede da

em!resa Reserc# in Motion ?R5MB, res!ons0vel !ela marca /lac]/err, é localiada no

Canad0, a obtenão de mensa(ens //M nos autos <=GX;[&EX4=EH4HH4[ e

<HZ<Z[&ZX4=EX4HH4[, sem a utiliaão do instrumento da Coo!eraão 5nterna&

4 Veja-se, nesse sentido, a decisão proferida nos autos 5003411-41.2015.4.04.7000, 5003869-58.2015.4.04.7000, 5002426-72.2015.4.04.7000,5002425-87.2015.4.04.7000,5003412-26.2015.4.04.7000,5003985-64.2015.4.04.7000, 5004050-59.2015.4.04.7000,5003870-43.2015.4.04.7000,5002427-57.2015.4.04.7000,5004034-08.2015.4.04.7000, 5004051-44.2015.4.04.7000

 juntadas respectivamente aos eventos 403, 478, 479, 538 e 604.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

cional na forma do 9ecreto G4[H[=Z, im!licou su!osta ile(alidade na !roduão da

!rova, com a conse"uente nulidade de todos os atos dela decorrentes4

9efendem os réus tese "ue 0 foi afastada !elo u*o e também !orinstncias su!eriores em outras fases da denominada O!eraão 1ava Jato4

6esse sentido, ao !roferir sentena nos autos <=<G;[&

X4=EH4HH4[, este u*o da EX +ara Federal de Curitiba analisou a "uestão de

maneira eaustiva em ca!*tulo : !arteT

“ II.551. Questiona a efesa de !arlos !hater a "alidade da intercepta#$o telem%ticade mensagens en"iadas por Blackberry Messenger& por supostamente "iolar o 'ra-tado de (ssist)ncia M*tua em Mat+ria Penal entre o Brasil e o !anad% e que foi

 promulgado no Brasil pelo ecreto n, /02235. 4o processo de intercepta#$o telefnica 5267-16.216./2/.222& foi auto-ri8ada intercepta#$o telefnica e telem%tica de !arlos 9abib !hater por supostoscrimes financeiros e de la"agem de dinheiro& depois ampliada para outros ent$oin"estigados.56. 4ada h% de ilegal em ordem de autoridade :udicial brasileira de intercepta#$otelem%tica ou telefnica de mensagens ou di%logos trocados entre pessoas resi-dentes no Brasil e tendo por ob:eti"o a in"estiga#$o de crimes praticados no Bra-sil& submetidos& portanto& ; :urisdi#$o nacional brasileira.54. O fato da empresa que providencia o serviço de mensagens estar sedia-da no exterior, a RIM Canadá, no a!tera o quadro "ur#dico, máxime quan-do esta disp$e de su%sidiária no &rasi! e que está apta a cumprir a deter-minaço "udicia!, como ' o caso, a &!ac(%err) *erviços de *uporte do &rasi!+tda.55. <ssas quest=es foram esclarecidas no of>cio constante no e"ento 6 e na deci-s$o de 10270216 ?e"ento 63@ do processo 5267-16.216./2/.222 5.  co-operaço "ur#dica internaciona! s seria necessária caso se pretendesse, por exemp!o, interceptar pessoas residentes no exterior, o que no ' o caso,

 pois todos os acusados residem no &rasi!.5. Com as devidas adaptaç$es, ap!icáveis os precedentes firmados pe!o

/gr'gio 0R14 e pe!a /gr'gia Corte /specia! do *uperior 0ri%una! de 2ustiçaquando da discusso da va!idade da interceptaço de mensagens enviadas

 por residentes no &rasi! uti!i3ando os endereços e!etrnicos e serviços dis- poni%i!i3ados pe!a oog!e 6de terminaço gmai!.com7.

o 'A/C

DM(4(E < F<GHA(4I(. J4K<F'JG(ILE !AJMJ4(. QH<BA( < FJGJE./M8R/* 9CO:0RO+;OR /*0R:/IR. ;;O* RM</:;O* :O/=0/RIOR. 8O**I&I+I;;/ ;/ 1OR:/CIM/:0O ;O* ;;O*.1. eterminada a quebra de sigilo telem%tico em in"estiga#$o de crime cu:a apu-ra#$o e puni#$o su:eitam-se ; legisla#$o brasileira& imp=e-se ao impetrante o de-"er de prestar as informa#=es requeridas& mesmo que os ser"idores da empresaencontrem-se em outro pa>s& uma "e8 que se trata de empresa constitu>da confor-me as leis locais e& por este moti"o&su:eita tanto ; legisla#$o brasileira quanto ;s

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

determina#=es da autoridade :udicial brasileira. >. O arma3enamento de dados no exterior no o%sta o cumprimento damedida que determinou o fornecimento de dados te!emáticos, uma ve3 que%asta ? empresa contro!adora estrangeira repassar os dados ? empresa

contro!ada no &rasi!, no ficando caracteri3ada, por esta transfer@ncia, aque%ra de sigi!o.A. deciso re!ativa ao !oca! de arma3enamento dos dados ' questo deBm%ito organi3aciona! interno da empresa, no sendo de modo a!gumopon#ve! ao comando "udicia! que determina a que%ra de sigi!o./. Feguran#a denegada. Pre:udicado o agra"o regimental.D ?Mandado de Fegu-ran#a n, 526225/-55.216./2/.22220PA - Ael. es. ederal No$o Pedro Gebran4eto - 7a 'urma do 'A/ - un. - :. 02021/@

a !orte <special do Fuperior 'ribunal de Nusti#aC

DQH<F'LE < EA<M. <!JFLE ( MJ4JF'A( A<('EA( QH< <'<AMJ4EH (QH<BA( < FJGJE '<<MO'J!E ?GM(J@ < J4K<F'JG(EF <M J4QHAJ'E <M'AMJ'< 4<F'< F'N. GEEG< BA(FJ J4'<A4<' '(. <F!HMPAJM<4'E. (<-G(( JMPEFFJBJJ(<. J4K<A(<. OO+/ I:0/R:0IO:+ ++C / OO-+/ I:C. CO:0RO+;OR M/RIC:. IRR/+/D:CI. /M8R/* I:*0I-0EF; / /M 0EGHO :O 8F*. O&RI0ORI/;;/ ;/ *E&MI**HO * +/I* &R*I+/IR*, E4< EP<A( <M A<<K(4'< < <F'A('GJ!E F<GHJM<4'E< '<<!EMH4J!(ILE. 'AE!( < M<4F(G<4F& KJ( <-M(J & <4'A< BA(FJ<J-AEF& <M '<AAJ'RAJE 4(!JE4(& !EM FHFP<J'( < <4KEKJM<4'E <M !AJ-M<F !EM<'JEF 4E BA(FJ. J4<QHSKE!( NHAJFJILE BA(FJ<JA(. (EFQH< !E4F'J'H<M <<M<4'EF < PAEK( QH< 4LE PE<M F< FHN<J'(A TPES'J!( < <F'(E EH <MPA<F( <F'A(4G<JAEF. (AE4'( T FEB<A(4J(

4(!JE4(. JMPEFJILE < MH'( JOAJ( P<E <F!HMPAJM<4'E.D ?Quest$ode Erdem no Jnqu+rito 7/0& !orte <special& Aelatora Ministra aurita Ka8 - por maioria U :. 102/0216@

57. ( prVpria empresa Google Jnc. e a sua subsidi%ria no Brasil& Google do Brasil&apVs essas contro"+rsia& passaram& como + sabido& cumprir as ordens de intercep-ta#$o das autoridades :udiciais brasileiras sem no"os questionamentos.5J. Recusar ao "ui3 %rasi!eiro o poder de decretar a interceptaço te!emáti-ca ou te!efnica de pessoas residentes no &rasi! e para apurar crimes prati-cados no &rasi! representaria verdadeira afronta ? so%erania naciona! ecapitis diminutio da "urisdiço %rasi!eira.

KL. 0ratando-se de questo su%metida ? "urisdiço %rasi!eira, desnecessáriacooperaço "ur#dica internaciona!.K. Impertinente, portanto, a a!egaço da ;efesa de que teria Navido vio-!aço do 0ratado de ssist@ncia Mtua em Mat'ria 8ena! entre o &rasi! e oCanadá e que foi promu!gado no &rasi! pe!o ;ecreto nP K4Q>LLJ. :osendo o caso de cooperaço, o tratado no tem ap!icaço.. 4$o se tem& ali%s& not>cia de que qualquer autoridade do Go"erno canadensetenha emitido qualquer reclama#$o quanto ; imagin%ria "iola#$o do tratado decoopera#$o m*tua.KA. Oportuno !em%rar que o descumprimento de compromissos internacio-nais geram direitos ?s /ntidades de ;ireito Internaciona! !esadas e no,

 por evidente, a terceiros. Ca%e, portanto, aos /stados partes a rec!amaço.  aus@ncia de qua!quer rec!amaço das autoridades canadenses acerca dasuposta vio!aço ' um sina! que no Ná vio!aço nenNuma.W ?(rifos nossosB

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

3al !osicionamento foi !lenamente ecoado !elo e(ré(io 3ribunal

Re(ional Federal da H Re(ião, sendo "ue, ao indeferir a liminar !ostulada nos autos

de .abeas Cor!us nU <=XGH=&[H4=EH4HH4, o 9esembar(ador Federal JoãoPedro -ebran 6eto consi(nouT

“Kale lembrar que se trata de quebra de sigilo referente ;s mensagens trocadas pelo in"estigado !(AEF 9(BJB !9('<A atra"+s do aplicati"o Blackberry Mes-senger ?BBM@& relacionadas a terminal cu:a prestadora do ser"i#o tem sede emterritVrio nacional. 4$o se cuida& e tal circunstXncia + fundamental para sol"er aquest$o& de mensagens trocadas pelo in"estigado e "inculadas a terminal locali-

 8ado no !anad%.

?...@4$o s$o incomuns as intercepta#=es telem%ticas em que as dilig)ncias tenham deser feitas :unto a empresas com sede em outros pa>ses& em geral porque o arma-

 8enamento de dados ocorre fora do territVrio nacional& sem que tal procedimentorepresente nulidade na obten#$o da pro"a.Os acordos internacionais em mat'ria "ur#dica pena! t@m como foco a m-tua cooperaço entre os /stados, de modo a faci!itar a apuraço de crimesque extrapo!am fronteiras, e, so% essa tica, no seria ra3oáve! trans-formá-!os em o%stácu!o na apuraço de i!#citos penais, ferindo a sua pr-

 pria [email protected] linha& nada obstante as ferramentas colocadas ; disposi#$o pelo ecreto

./0223& que promulgou o 'ratado de (ssist)ncia M*tua em Mat+ria Penalentre o Go"erno da Aep*blica ederati"a do Brasil e o Go"erno do !anad%& noNá i!ega!idade no rece%imento de informaç$es por outros meios, em especi-a! quando a ordem de que%ra de sigi!o destina-se ? empresa prestadora deserviço situada em territrio naciona! %rasi!eiro & cu:as informa#=es est$o nosser"idores de arma8enamento em outro territVrio.W 5

?(rifos nossosB

6ão bastasse isso, o 'u!erior 3ribunal de Justia também indeferiu

liminar em .abeas Cor!us a ele submetido com idSntico !edido ?.C XE4EEXB49iante de tal "uadro, faem&se os se(uintes desta"uesT

a4 3ratou&se de !rocedimento de interce!taão telem0tica de

mensa(ens trocadas entre !essoas residentes no /rasil, tendo !or obetivo a

investi(aão de crimes consumados em territrio brasileiro4 6ão envolveu, !ortanto,

em nen#um momento, discussão sobre interesse ur*dico estran(eiro "ue !udesse ser

submetido : urisdião de outro !a*s4

5 Vale ressaltar que em julga, mento final, o tribunal não conheceu do Habeas Corpus pelo fato de o remédioconstitucional ter sido utilizado para discutir questão que não havia sido submetida ao juízo de primeiro graue também por reconhecer ausência de legitimidade do investigado que não foi objeto de da ordem judicial enão demonstrou o prejuízo que lhe teria sido causado por ela.

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b4 9e acordo com a lin#a cronol(ica a!ontada !ela !r!ria defesa,

o !rimeiro !edido !ela "uebra de si(ilo telem0tico do sistema /lac] /err Messen(er

\ //M, deu&se em =;EX ?evento XE dos autos <=GX;[&EX4=EH4HH4[B, sendo"ue a res!ectiva decisão, a!s esclarecimentos, ocorreu no dia se(uinte4

Consoante demonstra a !es"uisa societ0ria untada ao evento ;GE

?O>3HEB, na data de tais !edidos a /lac]/err 0 #avia #0 muito institu*do seus

servios no /rasil, e !or conse"uSncia se submetido : le(islaão e urisdião

brasileiras, !or intermédio da /lac]/err 'ervios de 'u!orte do /rasil 1tda4, criada

em == de outubro de =H4

6esse sentido, constou da 0 referida decisão emanada !ela Corte

$s!ecial do 'u!erior 3ribunal de Justia, na %uestão de Ordem no 5n"uérito nU

[;H9FT

:o se pode admitir que uma empresa se esta%e!eça no pa#s, exp!ora o !u-crativo serviço de troca de mensagens por meio da internet S o que !Ne 'a%so!utamente !#cito S mas se esquive de cumprir as !eis !ocais.

Remeter o 8oder 2udiciário &rasi!eiro ? via dip!omática para o%ter tais da-dos e afrontar a so%erania naciona! & su:eitando o Poder <statal a inaceit%"eltentati"a da empresa em quest$o de se sobrepor ;s leis p%trias& por meio de es-tratagemas de pol>tica empresarial& sabe-se l% com qual inten#$oW.

c5 9essa forma, tratando&se de investi(aão de crimes cometidos !or

brasileiros em solo nacional, e de ordem udicial destinada a em!resa 0 re(ularmente

institu*da no /rasil, não #0 "ue se falar na necessidade de Coo!eraão 5nternacional,

tratando&se, ao revés, de cum!rimento direto de ordem udicial a encar(o da

em!resa res!ons0vel4

3al as!ecto é recon#ecido !acificamente !ela !r!ria Aesearch in

Motion ?R5MB, "ue em nen#um momento "uestionou o !rocedimento adotado nos

autos ou se o!2s ao cum!rimento da ordem udicial emanada da autoridade

brasileira4

d5 9e se observar, ademais, "ue a Coo!eraão Jur*dica 5nternacional

é mecanismo de colaboraão institu*do sob a é(ide do !rinc*!io da solidariedade

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internacional4 9estina&se, !ortanto, a !ossibilitar o mútuo au*lio entre !a*ses !ara a

elucidaão de delitos "ue ambos consideram relevantes dentre do !anorama

internacional46esse sentido, vale destacar "ue o mesmo Canad0 é si(nat0rio da

Convenão das 6aLes >nidas contra a Corru!ão ?Convenão de MéridaB,

manifestando ine"u*voco interesse em colaborar com a re!ressão internacional a

delitos como a"ueles !elos "uais os defendentes se veem !rocessados4

Absolutamente !aradoal, !ortanto, "ue a defesa !retenda utiliar o mecanismo !ara

dificultar, se não obstar, a investi(aão de atos de corru!ão4

e5  $m suma, a !retensão da defesa é "uestionar, com base em

tratado internacional envolvendo !a*s "ue em momento al(um manifestou

sentimento de ter sido ferido em sua soberania ?Canad0B, o cum!rimento de uma

decisão emanada de autoridade udicial brasileira "ue foi es!ontaneamente acatada

!or em!resa "ue funciona no !a*s, em relaão a crimes e !essoas residentes no

/rasil4

6esse !onto, deve&se destacar "ue mesmo na #i!otética situaão de

uma em!resa estran(eira acatar e cum!rir decisão de ui brasileiro não #averia

"ual"uer !reu*o : defesa4 %uem !oderia se o!or ao cum!rimento da decisão seria a

!r!ria em!resa e "uem !oderia reclamar violaão de soberania seria o res!ectivo

estado estran(eiro4 %uedando&se ambos silentes ou manifestando concordncia, não

#0 "ual"uer "uestionamento a ser feito4 Com a devida vSnia, no entendimento do

Ministério Público Federal a irresi(naão dos réus nesse !onto decorre de

e"uivocada inter!retaão do instituto da Coo!eraão Jur*dica 5nternacional, "ue não

serve como inafast0vel mecanismo de autenticaão da !rova, conforme ser0

e!lanado de maneira mais detida no item se(uinte4

@5 9o e!osto, sintetia&se "ueT EB tratou&se da obtenão de dados

relacionados a delitos !raticados !or brasileiros, em solo nacional, e armaenados

!or em!resa le(almente constitu*da no /rasil, sueita !ortanto :s leis e autoridadesbrasileiras, não #avendo necessidade de formal !edido de Coo!eraão Jur*dica

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5nternacional =B não #ouve violaão ou afastamento de direitos de "ual"uer

estran(eiro e da soberania canadense XB a em!resa destinat0ria da ordem udicial e o

(overno canadense em momento al(um manifestaram discordncia do!rocedimento adotado, sendo !aradoal "ue os réus !retendam se valer de

instrumento tendente a facilitar a re!ressão internacional a crimes ?notadamente de

corru!ãoB !ara obstaculiar sua !ersecuão e HB !elos documentos acostados aos

autos, o encamin#amento da decisão de "uebrainterce!taão se deu : subsidi0ria

brasileira da em!resa /lac]/err, sendo "ue a forma de levantamento de dados e

oferecimento de res!osta é matéria de or(aniaão interna da em!resa !articular4

*5*5 Cadeia de c/st=dia da roJa5 Iorta9:o det/rada da do/trina aericana5'/btea do tea \a/tentica9:o da roJa]5 Re/laridade da roJa tabéneste onto

A defesa !retende faer crer "ue o !rocedimento de Coo!eraão

Jur*dica 5nternacional serviria, no caso, como elemento de controle da !rova

!roduida, inclusive "uanto : sua veracidade4 O "ue ale(a, em outras !alavras, é "ue

se trata de !rocedimento "ue asse(ura a cadeia de custdia da !rova, (arantindo&l#e

autenticaão4

$m "ue !ese 0 se ten#a demonstrado "ue no caso em comento não

#0 "ue se falar em !roduão de !rova !or Coo!eraão Jur*dica 5nternacional, !ela

eventualidade vale destacar "ue, ainda "ue fosse o caso, não #averia "ue se

"uestionar a veracidade da !rova untada aos autos45sso !or"ue a ale(aão de "ue a ausSncia de tramitaão da !rova

!elas autoridades centrais im!licaria falta de confiabilidade da !rova est0 a im!ortar

detur!adamente dos $stados >nidos o conceito de cadeia de !rova, dando&l#e

contornos "ue não seriam aceitos em solo americano e conferindo&l#e uma ri(ide

tal "ue tornaria !raticamente toda !rova real ou documental im!rest0vel4G

6 Sobre o tema da cadeia de custódia, já tivemos a oportunidade de escrever academicamente boa parte do que

está reproduzido aqui, no seguinte texto, firmemente embasado em estudos sobre teoria geral da prova e naabordagem da cadeia de custódia em seu berço norte-americano: DALLAGNOL, Deltan Martinazzo. CA-MARA, Juliana de Azevedo Santa Rosa. A cadeia de custódia da prova no processo penal. In: SALGADO,Daniel de Resende. QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (coordenadores). A prova no enfrentamento à macrocri-

minalidade. No prelo, 2015.

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A cadeia de custdia da !rova consiste na se"uSncia da transmissão

da !osse da evidSncia4 A com!rovaão da cadeia de custdia, diri(indo&se sobre osdiferentes elos da corrente, tem como fim asse(urar a inte(ridade da !rova a !artir

do rastreamento da cadeia cronol(ica de sua !osse !elos a(entes "ue com ela

tiveram contato4 A demonstraão da cadeia de custdia entra no conteto do estudo,

nos $stados >nidos, da evidSncia, como uma das !oss*veis técnicas utiliadas na

autenticaão da !rova4 5sto é, o estudo da cadeia de custdia é um subtema do tema

@autenticaão da !rova4

O !roblema da autenticaão da !rova redu&se a uma "uestãoT 7 este

item de evidSncia, esta !rova, o "ue o !ro!onente di "ue é O detal#e da

autenticaão é encontrar um !adrão ?standard B !elo "ual o !ro!onente !ode !rovar

"ue o item é o "ue ele di "ue é4 Assim, !or eem!lo, a !romotoria tem "ue !rovar

"ue a faca mostrada aos urados é a mesma "ue foi encontrada na cena do crime, ou

"ue o etrato banc0rio do investi(ado é realmente o etrato de sua conta banc0ria4

O art4 ZE?aB do ederal Aules of <"idence dos $>A ?FR$B[ & o FR$ é

uma es!écie de cdi(o sobre !rovas, comum ao !rocesso !enal e civil federais

americano \ !revS "ue a autenticaão é um !rocesso l(ico "ue se satisfa a !artir

de evidSncia suficiente a a!oiar uma conclusão de "ue o item em "uestão é o "ue o

!ro!onente ale(a "ue ele é4 $istem v0rios eem!los, dados !elo !r!rio FR$, de

elementos "ue satisfaem a ei(Sncia de autenticaão, como o de!oimento de uma

testemun#a diendo "ue o item de !rova é o "ue se ale(a ser, o testemun#o de

al(uém "ue con#ece a escrita de uma !essoa como !rova de "ue emanou de tal

!essoa, a identificaão de caracter*sticas distintivas de um certo item de !rova etc4; 

7 Rule 901. Authenticating or Identifying Evidence

(a) In General. To satisfy the requirement of authenticating or identifying an item of evidence, the proponent 

must produce evidence sufficient to support a finding that the item is what the proponent claims it is.8A regra segue o mesmo padrão do art. 104(b) do FRE, que dispõe sobre casos em que a relevância da prova quedepende de um outro fato. Segundo o art. 104, quando a relevância da evidência depende da prova de outro fato,deve ser apresentada prova suficiente que apoie a conclusão de que tal fato existe. Essas duas regras tratam de

“relevância condicional”. Com efeito, a faca apresentada no júri como arma do crime só é relevante como provacaso se possa demonstrar primeiramente que essa foi a arma encontrada na cena do crime, e não outra faca ouum revólver. A Suprema Corte dos EUA, ao interpretar o art. 104(b) do FRE, concluiu, em Huddleston v. United 

States (485 U.S. 681, 688, 1998), no sentido de que, no processo de autenticação, deve-se produzir evidência su-ficiente a permitir um juízo de razoabilidade, pela preponderância da evidência, de que o item é o que se alega

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O u*o !ara se concluir acerca da autenticidade da !rova, !ortanto, é

um u*o feito, com base em livre evidSncia e convicão, a fim de atestar "ue al(o é o

"ue a !arte afirma "ue é4 6a formaão desse u*o \ "ue nos $stados >nidos, beroda noão de autenticaão, é de !re!onderncia de evidSncia ?<NB, o "ue não !ode

ser acriticamente im!ortado !ara o /rasil, onde não distinão entre o !a!el do ui e

do úri nos moldes como l0 eiste Z \ !odem ser tomadas !or base, inclusive, !rovas

circunstanciais, como caracter*sticas dos itens e a"uilo "ue ordinariamente acontece,

isto é, !rova indutiva consubstanciada na"uilo "ue ordinariamente acontece e nas

m0imas da e!eriSncia4

A com!rovaão da cadeia de custdia é um dos !oss*veis métodos

!ara autenticar a !rova e !ossui relevncia como tal no caso de certos obetos de

autenticaão "ue são os itens fung>"eis4 Para itens infun(*veis, o !rocesso de

autenticaão é mais sim!les, devido : sua individualidade, até mesmo dis!ensando a

demonstraão da cadeia de custdia4 5sso é bastante l(ico \ como é o direito de

evidSncia americano em (eral, o "ual, fulcrado em l(ica e filosofia, est0 anos&lu :

frente do (ermnico&continental4

Para "ue se !rove, !or eem!lo, "ue uma arma a!resentada diante

do úri é a mesma "ue foi a!reendida "uando de fla(rante !or #omic*dio e a mesma

"ue foi !ericiada como sendo a usada no crime, basta a menão ao número de

re(istro da arma4 $ssa arma !ercorreu um camin#o !or re!artiLes !úblicas nas "uais

v0rios a(entes tiveram contato com ela4 Mesmo assim, dis!ensa&se a com!rovaão

da cadeia da sua custdia !or"ue a arma tem caracter*sticas "ue a identificam, como

número de re(istro4 'e o a(ente !olicial "ue efetuou a a!reensão da arma anotou o

seu número de re(istro e se o !erito "ue realiou os testes nela re(istrou a

numeraão da arma, esta evidSncia ?a sua numeraãoB é suficiente !ara a sua

autenticaão4

Outro caso "ue !ode ser citado é o de documentos certificados, mas

ser. Contudo, essa prova preliminar só é feita nos EUA porque lá existe uma repartição de funções entre juiz to-gado e júri, cabendo ao juiz filtrar as provas que são apresentadas aos jurados, devendo afastar aquelas que nãosão consideradas relevantes. Contudo, qualquer falha na cadeia de custódia deve ser examinada pelo prisma depeso da prova, dentro de sua valoração, e jamais de ilicitude.9 Ver nota anterior.

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se!arados, como etratos banc0rios enviados !or um banco4 -eralmente os etratos

banc0rios são autenticados a !artir de um !a!el : !arte de outros !a!éis ?etratos,

no casoB, diendo "ue estes são autSnticos ?normalmente a lin(ua(em é mais lata,afirmando, !or eem!lo, @em res!osta ao of*cio tal, encamin#o os documentos

solicitados da conta de FulanoB4 Ou, ainda, a !artir de uma carta do banco a!enas

enviando os !a!éis, com o timbre de identificaão da instituião financeira4 /asta,

assim, !ara "ue os etratos seam considerados autSnticos, uma carta do banco

encamin#ado&os4

'ituaão diversa é a "ue envolve itens fun(*veis, tal como um !acote

de dro(a a!reendido, !or"ue as dro(as de mesma es!écie são muito !arecidas4

Como com!rovar "ue certo !acote de dro(a "ue foi a!reendido em uma busca e

a!reensão eecutada em dada residSncia em virtude de uma o!eraão é o mesmo

"ue foi !ericiado, ainda mais "uando foram a!reendidos !acotes similares em outras

residSncias %uando a dro(a é a!reendida, deve ser embalada ?se 0 não estiverB,

lacrada e identificada4 $sse reci!iente !ode !assar !or v0rias !essoas4 Contanto "ue a

inte(ridade do reci!iente sea mantida, mediante a!osião de lacre, é !oss*vel

raoavelmente concluir "ue a dro(a ali acondicionada é a mesma "ue foi

ori(inalmente a!reendida4 6estas #i!teses é "ue (an#a desta"ue a com!rovaão da

cadeia de custdia4 Observe&se "ue a cadeia de custdia não é uma (arantia

absoluta4 6ada im!ede "ue al(uém "ue a!reendeu a dro(a, um !erito, um (estor de

de!sito, ou outra !essoa !or cuas mãos ela !assou a adultere4

Como afirmado, a cadeia de custdia é uma técnica de autenticaão

de evidSncia, a !artir da "ual se !ode formar um u*o de raoabilidade sobre a

autenticidade da !rova4 $la é um elemento, dentre outros, "ue a!onta !ara um u*o

sobre al(o4 6ão com!rova o @al(o em si4 5sso im!lica "ue, mesmo com a

com!rovaão da cadeia de custdia, não se !ode ter uma certea absoluta acerca da

!rova4 6o caso da dro(a, como dito, ainda "ue se com!rove a cadeia de custdia do

item, não se !ode dier "ue a dro(a não ten#a sido adulterada até ser a!resentadacomo evidSncia em um !rocesso4 $la !ode ter sido substitu*da !elo !r!rio !erito,

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!or eem!lo4 Pode&se co(itar "ue o !erito era ami(o *ntimo do investi(ado e trocou

a coca*na !or aúcar4 O !erito, en"uanto a(ente inte(rante da !r!ria cadeia de

custdia e res!ons0vel !or abrir o reci!iente "ue contin#a a dro(a, !ode substitu*&lae fec#ar novamente o reci!iente, atestando "ue o item ali contido é o mesmo "ue foi

a!reendido e enviado !ara ele, "uando, no caso, 0 não era4 6o caso dos documentos

banc0rios, o emissor dos documentos, ou o (erente de banco, ou o carteiro, ou ainda

o serventu0rio da +ara !ode substituir documentos, trocando !arte dos etratos

verdadeiros !or etratos falsos, com o fim de incriminar ou inocentar o sus!eito4 6o

caso do revlver, o !erito ou o !olicial "ue atuou na cena do crime !odem trocar o

número do re(istro da arma, ou esta !ode sofrer adulteraão4

O caso da substituião da dro(a dado como eem!lo é baseado em

situaão real4 3rata&se do caso do escndalo do Massachusetts Ftate !rime ab4 6este

caso, um analista do laboratrio criminal de Massac#usetts foi acusado de falsificar

resultados de cerca de XH mil testes !ericiais4 6estas an0lises, a cadeia de custdia da

!rova foi mantida intacta, tanto "ue v0rios réus, centenas, foram condenados com

base nessas evidSncias, mas o fato !rovocou a soltura deles4E

As #i!teses de adulteraão são infinitas4 Caso nos a!oiemos em

elucubraLes sem "uais"uer indicativos concretos, duvidaremos de tudo e amais

c#e(aremos a lu(ar al(um, "uer em !rocessos, "uer em nossas vidas4 Por isso é "ue

eiste uma !resunão relativa, na teoria (eral da !rova ?"ue também a!licamos na

ordinariedade de nossas vidasB, de re(ularidade da evidSncia4 Por isso também é "ue

Malatesta, 0 no final do século _5_, no seu célebre @A l(ica das !rovas em matéria

criminal, falava em @!resunão de veracidade das coisas e de @identidade intr*nseca

ou de @(enuinidade das coisas4

'e(undo o mestre, @ordinariamente as coisas são a"uilo "ue !arecem

ser, @sob a fé da e!eriSncia comum4 Para Malatesta, “por esta mesma presun#$o de

 genuinidade& cr@-se,  antes de qua!quer outra  prova,  que uma coisa no tenNa, 

quanto ao seu modo de ser,  ao !oca! e ao tempo,  sido ma!iciosamente fa!sificada

10 Mais sobre o caso pode ser conferido em http://www.npr.org/2013/03/14/174269211/mass-crime-lab-scandal-reverberates-across-state.

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 pe!a mo do NomemT  pois,  gera! e ordinariamente,  as coisas se apresentam sem

ma!iciosas fa!sificaç$es,  isto tam%'m so% a f' da experi@ncia comum.   (ssim& o

 punhal que se apresenta manchado de sangue& presume-se assim por condi#=es particulares em que naturalmente foi encontrado& quer pelo uso que dele fe8 o

 propriet%rio& quer por um e"ento casual& n$o tendo sido assim maldosamente

adulterado pela m$o do homem& com o fim de enganar com aquela apar)ncia. (ssim&

 pois& o "eneno encontrado no arm%rio de um indi">duo que tem a sua cha"e& presume-

se ter sido por ele ali colocado& e n$o dolosamente introdu8ido pela obra maliciosa de

outrem. /stas duas  presunç$es das coisas,  que cNamamos de identidade

intr#nseca e extr#nseca,  t@m a máxima importBncia.  *em e!as, o esp#rito Numano

sentir-se-ia condenado a vaguear num grande vácuo de som%ras e ficç$es.  ?Y@

:ada mais restaria,   pois,  ao  pensamento Numano,  que enc!ausurar-se na

so!ido da sua consci@ncia, para duvidar de tudo e de todos.UEE ?(rifos nossosB

3rans!ortando a afirmaão de Malatesta !ara a realidade atual e,

mais !articularmente, !ara o caso concreto em "uestão, temos "ue !resumir,

ausentes !rovas ou ind*cios em contr0rio, "ue o teor dos di0lo(os re(istrados em

mensa(ens //M são eatamente o "ue a!arentam ser4 .0 uma série de indicativos

nesse sentido e não #0 "ual"uer indicativo em contr0rio4 6ão #0 "ual"uer sus!eita

de !arcialidade das autoridades ou !essoas envolvidas em sua dis!onibiliaão, nem

de "ue eistam interesses escusos em falsificar dados4 Pelo contr0rio, os dados foram

dis!onibiliados !ela !r!ria o!eradora do servio e untados aos autos !ela !ol*cia

federal, sendo "ue atos de a(entes !úblicos se revestem de !resunão de

le(itimidade4 Mais ainda, caso #ouvesse adulteraão do teor dos di0lo(os, seriam os

réus facilmente ca!aes de constat0&los e contest0&los, o "ue, contudo, não fieram4

6en#uma incon(ruSncia foi a!ontada, de modo es!ec*fico, !or "ual"uer dos réus, o

"ue é mais um indicativo da fidedi(nidade da !rova4 'ome&se a isso o fato de "ue a

instruão !rocessual, notadamente com a oitiva dos réus e dos !r!rios acusados,

!ossibilitou a confirmaão da !rova4

11 MALATESTA, Nicola Framarino. A lógica das provas em matéria criminal. 1 ed. Campinas: Russel, 2009,p. 554-555.

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Adeais^ eso nos casos e /e a cadeia de c/st=dia se @a9a

releJante casos de itens @/nJeis?^ eJent/al roblea na s/a iideK é

resolJido coo /est:o de eso Jalora9:o da roJa? e n:o de Jalidade5  Assim,o rom!imento na demonstraão da cadeia de custdia em uma das suas coneLes

?linksB, ainda "ue (ere (rave lacuna, não ensear0 a inadmissibilidade da !rova, desde

"ue, ainda assim, sea satisfeito o u*o rao0vel de sua autenticaão4 7 o "ue afirma

-eor(e Fis#er, renomado autor americano sobre evidSnciaT

“  s )ou a!read) (noV, NoVever, a cNain of custod) nee not %e perfect. 'he

final arbiter of authentication is Aule 321?a@& and it demands only that the chainof custody be good enough Dto support a finding that the matter in question isZhat its proponent claimsD. 'he absence of one or more of the e[hibit\s custodiansZill not alZays U or e"en usually U keep out the e"idence. (s Mueller and ]irkpa-trick Zrite& Dalthough serious gaps may raise enough doubt to require e[clusion& abreak in the chain is not necessarily fatal to admissibility...D Mueller ^ ]irkpatrick&<"idence _3.5& at 122/ ?6d ed. 226@. 'he usual slogan is that as !ong as tNecNain is strong enougN to satisf) Ru!e JL6a7, an) defect goes to VeigNt,not admissi%i!it) W 1 - sem destaques no original.

Recordando, o sistema de @admissibilidade de !rovas americano,

"ue se(ue o standard de !re!onderncia de evidSncia ?i4e4, <N de !robabilidadeBEX,

eiste a!enas em funão da divisão de !a!eis entre ui to(ado e úri, e da es!ecial

funão do ui to(ado de filtrar as !rovas "ue serão a!resentadas ao úri, a fim de

"ue não seam a!resentadas a lei(os evidSncias "ue !odem ser de diminuta

relevncia e ensear confusão ou dilaão do ul(amento4 'atisfeito o re"uisito de

!re!onderncia de !rova, "ual"uer "uestão no tocante : !rova di res!eito a !eso4

Como no /rasil não #0 sentido "ue o ui filtre de si mesmo as !rovas a analisar, e da

circunstncia de "ue não é lei(o, cabe ao ui analisar, "uanto a toda e "ual"uer

!rova, seu !eso e relevncia no momento da sentena4

3omando em conta "ue a noão de @cadeia de custdia foi

im!ortada do direito an(lo&saão tendo sido feitas essas consideraLes acerca dos

contornos e etensão do tema e adotando como !aradi(ma o modelo12 George Fisher, Evidence, 2nd edition, Foundation Press, 2008, p. 808.13 Ver nota de rodapé acima, abordando o caso Huddleston v. United States (485 U.S. 681, 688, 1998), julgado

pela Suprema Corte Americana.

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estadunidense, "ue trata as evidSncias como disci!lina : !arte no 9ireito di(na de

es!ecial atenão, inclusive re(rada !or codificaão !r!ria ?o FR$B, !ode&se

a!rofundar a an0lise da situaão vertente4A !rova da cadeia de custdia não é evidSncia relevante !ara

@autenticar o obeto em discussão, isto é, !ara demonstrar "ue eles são o "ue a

acusaão afirma "ue eles são \ re(istros de mensa(ens //M trocadas entre os

interlocutores identificados4 +ale o mesmo racioc*nio "ue se mostrou acima "uanto

ao tratamento da autenticaão de documentos banc0rios nos $>A, ou de uma arma

de fo(o a!reendida4 10, uma sim!les carta do banco enviando etratos banc0rios é

suficiente !ara autenticar estes etratos, assim como o número de identificaão da

arma4 6ão se ei(e "ue cada !essoa "ue ten#a tido contato com os etratos ou com

a arma elabore uma certidão ou a!on#a uma observaão no sentido de "ue a"ueles

dados são *nte(ros4 7 dessa forma "ue funciona também no /rasil, ali0s4

Os métodos de col#eita e acautelamento de dados !ela em!resa

Aesearch in Motion ?AJM@ tocam : !r!ria !roduão da !rova, !resumindo&se, !elo

!rinc*!io da boa&fé, com a!licaão !robatria, como !rinc*!io (eral do direito de

mbito nacional e internacional, bem como !ela !resunão da re(ularidade da !rova,

"ue os dados enviados são *nte(ros e autSnticos, corres!ondendo aos "ue

efetivamente foram col#idos4 A rece!ão dos documentos no /rasil e sua untada a

autos de !rocedimentos eletr2nicos foi realiada !or autoridades cuos atos são

dotados de !resunão de validade e veracidade4 Assim, o !rocedimento adotado na

!roduão da !rova é a!to a !ermitir um u*o de raoabilidade no sentido da

autenticidade da !rova, isto é, de "ue ela é o "ue a acusaão afirma "ue ela é4

6ão bastasse isso, as defesas colocam em dúvida a #i(ide dos

dados traendo : lu tão somente a ale(aão da não com!rovaão da cadeia de

custdia da !rova, mas não traem se"uer um dado "ue afaste ou se"uer colo"ue

em dúvida a inte(ridade da !rova a!resentada em Ju*o4 $ a sim!les !ro!osião

ar(umentativa de "ue não #ouve com!rovaão da cadeia de custdia não se !resta!ara fins de "uestionar evidSncia !roduida4 Fosse o contr0rio, nen#uma !rova seria

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considera #*(ida4 A consideraão de fatos ne(ativos no !rocesso de autenticaão de

uma !rova e a ei(Sncia de seu afastamento levaria ao re(resso infinito, !ois infinitos

são os ar(umentos ne(ativos "ue !oderiam ser suscitados um a!s outro a !artir deum ar(umento !rimordial4 'eria o Ministério Público obri(ado a sem!re !roduir

infinitas e invi0veis !rovas de fatos ne(ativos, como ausSncia de tortura, a ausSncia

de fraudes documentais, a ausSncia de atos irre(ulares da serventia do u*o, a

ausSncia de atos irre(ulares da !ol*cia, e assim !or diante4 Como demonstram as

mais recentes autoridades em evidSncia no mundo, as hipVteses  f%ticas são sem!re

infinitas, debruando&se as !artes e o u*o a!enas sobre as mais pro"%"eis4

5lustre&se com o caso de !rova testemun#al4 %uando uma

testemun#a com!arece em Ju*o !ara ser ouvida, como saber "ue a !essoa "ue se

a!resentou é "uem di ser Como !rovar "ue a"uela !essoa não é a irmã (Smea da

testemun#a real, "ue 0 faleceu Como saber se o documento não era falsificado

Como saber se não #ouve conluio com serventu0rio Como !ode o novo ui "ue

c#e(ou : comarca ou subseão saber "ue o de!oimento "ue vS no !a!el não foi

uma farsa, com ou sem a !artici!aão de autoridades "ue atuaram anteriormente

Contudo, a identificaão da testemun#a é feita, comumente, !ela sim!les

a!resentaão de documento !essoal, como R-4 'e a !essoa a!resentou o R- ao

de!or sobre um fato, !resume&se "ue o seu de!oimento é @autSntico no sentido de

"ue a"uela !essoa é "uem di ser4 Mas isso não afasta com certea a !ossibilidade

de "ue não sea4 As #i!teses, como dito, são infinitas4 Pode ser "ue a testemun#a

sea a irmã (Smea da !essoa "ue foi convocada e "ue ten#a a!resentado em Ju*o

R- falsificado4 $sse ar(umento, sem "ual"uer ind*cio ou com!rovaão, é valido !ara

invalidar o testemun#o 6ão4 $le não !assa de @!alavras ao vento, ustamente

!or"ue não é a!to a afastar a"uele u*o de raoabilidade referido acerca da #i(ide

do de!oimento4 7 claro "ue a situaão seria diferente se #ouvesse "ual"uer indicativo

ou base !ara se su!or "ue o R- era falso, ou "ue a testemun#a tem um irmão

(Smeo, ou "ue mente a res!eito de "uem di ser4 $ssa situaão dada ilustra bem "uea sim!les ale(aão da não com!rovaão da autenticidade do R- a!resentado e,

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conse"uentemente, da inautenticidade da !rova testemun#al, não é a!ta a afastar a

autenticidade da !rova4

Caberia, !ortanto, : defesa !roduir evidSncia, ainda "ue m*nima, daeistSncia do fato "ue afetaria a !rova4 As defesas "ue se insur(iram contra a

!roduão da !rova não troueram "ual"uer elemento a afastar a conclusão e!osta

no sentido da sua #i(ide e inte(ridade4 6ão troueram !rovas ou ind*cios de

inautenticidade dos di0lo(os, "ue ali0s, se"uer afirmaram4

A se considerar o "ue co(itado ?mas em nen#um momento

com!rovadoB !elas defesas, !oderia ter #avido a alteraão de al(um dos dados

contidos nos documentos a!resentados durante o trmite da !rova entre a em!resa

fornecedora e os r(ãos (overnamentais "ue com ela tiveram contato4 Mas !or "ue

isso seria feito %uem teria interesse em faS&lo Como as defesas se insur(em

contra a !rova, colocando&a sob sus!eita, creem "ue al(uém teria interesse em

!reudicar al(um réu4 Mas "uem Al(um funcion0rio da Aesearch in Motion Al(um

!olicial federal Pode até ser "ue sim4 3udo é !oss*vel4 $ "ue al(um deles inclusive

ten#a alterado al(um dado4 6ão é im!oss*vel, inclusive, sob !risma em!*rico,

filosoficamente falando ?!or amor : ar(umentaãoB, "ue al(um alien*(ena com

avanados !oderes ten#a vindo : terra e adulterado !rovas ao lon(o do !rocesso

sem "ue o !ercebamos4 Mas se inda(aT é rao0vel crer nisso 7 isso !rov0vel 9iante

da ausSncia de "ual"uer evidSncia traida !elas defesas nesse sentido, a res!osta é

não4 Possibilidade l(ica não im!lica !robabilidade em!*rica4 $ !robabilidade é

matéria de induão, isto é, do "ue ordinariamente acontece4 $, assim como

ordinariamente não se es!era uma atuaão alien*(ena ou sobrenatural, também se

!ode afirmar "ue ordinariamente a(entes !úblicos não falsificam !rovas, arriscando

seus em!re(os e sal0rios, ainda mais "uando não #0 "ual"uer interesse ou benef*cio,

real ou conectur0vel, em faS&lo4

O ar(umento da defesa é, !ortanto, mera conectura, destitu*do de

"ual"uer base em!*rica id2nea e, mais, contra base em!*rica indutiva id2nea,consistente na"uilo "ue ordinariamente acontece, e !rinc*!ios ur*dicos consa(rados,

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como da boa fé e a !resunão relativa de re(ularidade das !rovas4

Por fim, deve&se ainda observar "ue caso as defesas sus!eitassem da

ilicitude das !rovas coli(idas \ !or eem!lo, "ue foram foradas ou corrom!idas \deveriam ter suscitado, no momento o!ortuno, o res!ectivo incidente de falsidade, o

"ue não foi feito, recaindo neste as!ecto !reclusão4

65 Da aleada n/lidade das interceta9_es tele@Xnicas

Re!etindo ar(umentos lanados nos autos de !rocesso criminal nU

<=G=E=&;=4=EH4HH4[, o denunciado YO>''$F, assim como A63O65O

P5$R>CC565, CAR1O' A1/$R3O e $65+A19O %>A9RA9O suscitaram a invalidade das

interce!taLes, !or v0rias raLes, as "uais serão tratadas nos subitens a se(uir4

65*5 F/ndaenta9:o idXnea das decis_es /e a/toriKara as

interceta9_es

As decisLes "ue autoriaram o in*cio e as !rorro(aLes das

interce!taLes constam dos autos <=GX;[&EX4=EX4HH4[ e <HZ<Z[&

ZX4=EX4HH4[4

6o t!ico, vale conferir o #istrico detal#ado elaborado !elo Ju*o

nos autos <EHHG&G=4=EH4HH4[, evento ==EH, em "ue o d4 ma(istrado indica a

localiaão das decisLes nos autos, o !er*odo e o obeto das interce!taLes4

Observando&se as decisLes, constata&se "ue tanto a decisão "ue

autoriou a im!lementaão como as "ue !rorro(aram as interce!taLes contam com

fundamentaão e esta a!resenta&se #*(ida4 +oltando&se : decisão "ue autoriou o

in*cio das interce!taLes ?autos <=GX;[&EX4=EX4HH4[, evento ZB, bem como :s

"ue !rorro(aram as medidas ?autos <=GX;[&EX4=EX4HH4[, eventos ==, XZ, <X,

[E, E=, E=<, EX;, E<H, E[< e EZ, bem como autos <HZ<Z[&ZX4=EX4HH4[,eventos X, E, ==, XG, H[, <G e [;B, re!ara&se "ue o d4 ma(istrado, em todas elas, antes

14 Evento 629, OUT73.

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de autori0&las, fe isso com base em citaLes de elementos concretos !resentes nos

autos & mormente em di0lo(os !resentes em relatrios de !er*odos de

interce!taLes imediatamente anteriores, no caso de !rorro(aLes, a se inferir adevida an0lise f0tica da atualidade da sua necessidade &, !resentes os demais

re"uisitos da 1ei Z4=ZGZG ?os crimes eram !unidos com reclusão, #avia investi(aão

formal em curso, a!ontou&se a necessidade da medida e dificuldade !ara sua

a!uraão !or outros meios, além da !resena de ind*cios de !r0tica criminosa em

!r0ticaB4

Frise&se "ue, ao a!reciar !edidos de defla(raão e !rorro(aão de

interce!taLes, medidas de car0ter cautelar, não eerce o ui an0lise !rofunda dos

elementos !resentes nos autos4 $le deve se ater aos re"uisitos da cautelaridade

?!resente de ind*cios de !r0tica criminosa e necessidade da medidaB, além dos

demais re"uisitos !revistos na 1ei Z4=ZGZG4 $ foi isso "ue ocorreu no caso concreto,

como se observa !elas decisLes acima citadas4 $m i(ual toadaT

“<st% suficientemente fundamentada a decis$o que& ao autori8ar a intercepta#$otelefnica& descre"e sumariamente os fatos em tese criminosos e o suporte legalda medida. Jsso porque& na esp+cie& o magistrado reali8a :u>8o sum%rio de meroconfronto dos fatos apresentados& n$o amparados em pro"as e[aurientes& sendodesnecess%ria moti"a#$o e[austi"a e minudente& ante a nature8a cautelar da me-dida e sua urg)nciaW ?informa#=es adicionais ; ementa do A9! 6.37& 5` '.& F'N&

 :. 60120216@.

5m!rocede também a ar(uião de nulidade das medidas !or su!osta

ausSncia de sua ece!cionalidade4 $m crimes desse ae, é muito comum "ue seus

a(entes se val#am sobretudo de comunicaLes telef2nicas !ara o!eracionaliar as

!r0ticas delitivas4 5sso é e!ressivo nos !rocesso relacionados : O!eraão 1ava Jato,

em "ue se verificou o uso etensivo de trocas de mensa(ens !ara o contato entre os

diversos a(entes do (ru!o criminoso4 6ão fosse isso, tais a(entes valiam&se do //M

?sistema de mensa(ens do /lac]/errB, considerado muito útil na ocultaão dos seus

usu0rios4 9a* a (rande im!ortncia \ e im!rescindibilidade \ da interce!taão

telef2nica como técnica es!ecial de investi(aão em crimes de macrocriminalidade4

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Pertinente, a"ui, citar o se(uinte ul(ado do $4 '3J nesse sentidoT

“9(B<(F !EAPHF FHBF'J'H'JKE. ('( < !(BJM<4'E. (<G(ILE < 4HJ-(< (F J4'<A!<P'(I<F '<<4J!(F. <F!(BJM<4'E. J4<KJ<4'< !E4F'A(4GJM<4'E J<G(.?Y@.

 . 4$o h% falar em ilegalidade na intercepta#$o de comunica#=es telefnicas para pro"a em in"estiga#$o criminal que te"e in>cio com suporte em elementos :%colhidos& os quais demonstra"am ind>cios gra"osos da pr%tica criminosa ?at+ mes-mo de improbidade administrati"a@ e aponta"am para a imprescindibilidade dodeferimento da medida e[cepcional& segundo o disposto no art. da ei n.3.30133. /m especia!, porque no existiam outros meios efica3es para ae!ucidaço dos crimes investigados, uma ve3 que %oa parce!a dos a"ustes eacertos dos atos i!#citos eram arquitetados por meio de !igaç$es te!efni-cas.6...7W ?F'N& 9! 12.2& ` '.& :. 107021/@. - sem destaque no original

AindaT

“A<!HAFE EAJ4OAJE <M 9(B<(F !EAPHF. !AJM<F < 'AOJ!E < (FFE!J(-ILE P(A( E 'AOJ!E. 1. 4HJ(<. J4'<A!<P'(I<F '<<4J!(F. H4(-M<4'(ILE !E4!A<'(. PAEAAEG(I<F FH!<FFJK(F ME'JK((F < PAEPEA-!JE4(JF. JMPA<F!J4JBJJ(< P(A( E PAEFF<GHJM<4'E (F J4K<F'JG(-

I<F. . PAEAAEG(ILE FHP<AJEA T 'AJ4'( J(F. A(E(BJJ(<. J4K<F'J-G(ILE !EMP<(. 6. 4HJ(<. 'A('(M<4'E PAE!<FFH( <FJGH( <4-'A< (F P(A'<F. (HF4!J( < <ME4F'A(ILE < PA<NHSE. /. PAJFLE PA<-K<4'JK(. G(A(4'J( ( EA<M PBJ!(. P(!J<4'< (PE4'(E !EME G<-A<4'< E <FQH<M( < 'A(J!4!J(. GA(4< QH(4'J(< < K(AJ<(< < AEG( (PA<<4J(. GA(KJ(< !E4!A<'( EF ('EF. !E4F'A(4GJ-M<4'E J<G( 4LE <KJ<4!J(E. /. A<!HAFE JMPAEKJE.?Y@.

 . 4o caso em e[ame& os pressupostos e[igidos pela lei foram satisfeitos& pois tra-ta"a-se de in"estiga#$o de crimes punidos com reclus$o e& tendo em "ista que oscrimes descritos na inicia! no costumam acontecer ?s escBncaras, satisfei-ta está a imprescindi%i!idade da medida excepciona!. Precedentes.?...@W ?F'N&A9! 6.37& 5` '.& :. 60120216@.

O fato de o Ju*o, nas autoriaLes subse"uentes de interce!taão de

novos terminais telef2nicos e de interce!taão telem0tica, bem como nas suas

!rorro(aLes, ter se re!ortado aos fundamentos das decisLes !rimeva e

subse"uentes, acrescentando menão : com!leidade do modo de a(ir dos

investi(ados, !ara ustificar a im!rescindibilidade das dili(Sncias, em nada macula a

sua efetivaão4 $m i(ual sentidoT

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

“PAE!<FFH( P<4(. 9(B<(F !EAPHF. !E4!HFFLE < !EAAHPILE P(FFJK(.EP<A(ILE '(MBHA('(!(. PAKJE M(4(MHF <4<G(E. PA<F<4'< AJ' FHBF'J'H'JKE < A<!HAFE EAJ4OAJE. J4KJ(BJJ(<. KJ( J4(<QH((.4E'J!J( !AJMJ4JF (44JM(. J4'<A!<P'(ILE '<<4J!(. <'<AMJ4(ILE.

 (4'<AJEA !E9<J'( < PAEK(F. <JF'4!J(. PAE!<JM<4'EF < J4K<F'J-G(ILE PAKJEF T A<QHJFJILE < QH<BA( E FJGJE. E!EAA4!J(. M<J(!E4F'AJ'JK( <<AJ(. <!JFLE PAJM<K(. ME'JK(ILE !E4!A<'(. PAEA-AEG(I<F. H4(M<4'(ILE J4<(. MEHF EP<A(4J <J'JKE. GAHPEEAG(4J(E. !(AO'<A J4'JMJ('JKE. HA(ILE ( M<J(. PA(E J4JF-P<4FOK<. P<!9(. 4LE E!EAA4!J(. ME'JKEF P(A( ( M<J( !E4F'AJ'J-K(. (FP<!'EF FEBA< ( P<A'J44!J(. <(M< (PAEH4(E E !E4'<'EO'J!E-PAEB('RAJE. 4<!<FFJ(<. M('AJ( J4!(BSK< 4( KJ( <<J'(. (-GA(4'< J<G(J(<. J4<JF'4!J(. 9(B<(F !EAPHF 4LE !E49<!JE.?Y@..  s autori3aç$es su%sequentes de interceptaç$es te!efnicas, %em como

suas prorrogaç$es, reportaram-se aos fundamentos da deciso primeva eao exposto em re!atrio da autoridade po!icia! e em requerimento do 8ar-quet, em a!gumas decis$es acrescentando-se ainda menç$es so%re a gravi-dade dos fatos, a nature3a das condutas praticadas e a organi3aço do

 grupo, evidenciando-se, assim, a necessidade da medida, diante da conti-nuaço do quadro de imprescindi%i!idade da provid@ncia caute!ar  & n$o seapurando irregularidade na manuten#$o da constri#$o no per>odo.?...@W ?F'N& 9! 65/2& ` '.& :. 303021/@.

Ainda "ue #ouvesse !uramente uma fundamentaão per relationem \

o "ue não #ouve, !or"ue o 5lmo4 Ma(istrado sem!re mencionou dados concretos

an(ariados, indo muito além da mera remissão \ ela seria id2nea4 Cite&se, ainda,

!recedente do $4 '3FT

“Aecurso ordin%rio em habeas corpus. . alsidade ideolVgica e corrup#$o passi"a.!ondena#$o. Perda do cargo p*blico de elegado da Pol>cia ederal. 6. Jntercep-ta#$o telefnica e prorroga#=es lastreadas e[clusi"amente em den*ncia annima.Jnocorr)ncia /. Fuposta "iola#$o ao art. 36& inciso J& da !. Moti"a#$o per relati-

onem nas prorroga#=es. 5.  "urisprud@ncia do *upremo 0ri%una! 1edera! fir-mou-se no sentido de que a t'cnica da fundamentaço per re!ationem, naqua! o magistrado se uti!i3a de trecNos de deciso anterior ou de parecer ministeria! como ra3o de decidir, no configura ofensa ao disposto no art.JA, I=, da C1 . . Prorroga#$o prolongada :ustificada na comple[idade da condutacriminosa a ser monitorada. . (us)ncia de constrangimento ilegal. Aecurso ordi-n%rio a que se nega pro"imentoW ?A9! 111& Aelator?a@C Min. GJM(A M<4<F&Fegunda 'urma& :ulgado em 025021/& PAE!<FFE <<'A4J!E Ne-1/ J-KHG 5-2-21/ PHBJ! -2-21/@. - sem destaque no original

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

Portanto, absolutamente id2neas as fundamentaLes das

"uestionadas decisLes "ue determinaram as interce!taLes telef2nicas e suas

!rorro(aLes4

6565 IneistGncia de erodos intercetados destit/dos dedecis:o /dicial

O termo inicial da interce!taão é a data da efeti"a  implementa#$o

da medida4 6esse sentidoT

“9(B<(F !EAPHF. 9EMJ!SJE. I:0/RC/80GW/* 0/+/1X:IC*. A<(J(ILE< JJG4!J(F EH'A(F (4'<AJEA<F T QH<BA( E FJGJE. QH<F'LE 4LE'A('(( P<E 'AJBH4( < EAJG<M. FHPA<FFLE < J4F'4!J(. (H'EAJ(-ILE NHJ!J(. <!JFLE H4(M<4'((. 4<!<FFJ(< ( M<J( <-ME4F'A((. 0/RMO I:ICI+ 8R0IR ; IM8+/M/:0GHO 8/+ O8/R-;OR ;/ 0/+/1O:I. PAEAAEG(I<F FH!<FFJK(F. PEFFJBJJ(<. JMJ'(-ILE '<MPEA(. PAEK( EAJGJ4OAJ(. JJ!J'H< A<!9(I((. 4HJ(<F J4<-

 JF'<4'<F. !E(ILE J<G( (HF<4'<.?Y@.

 >. /m re!aço ?s interceptaç$es te!efnicas, o pra3o de 5 6quin3e7 dias, previsto na +ei n. J.>JKQJK, ' contado a partir da efetivaço da medidaconstritiva, ou se"a, do dia em que se iniciou a escuta te!efnica e no dadata da deciso "udicia! 6YC n. A5.Q8/, Ministro Og 1ernandes, ;2e

 >4QZQ>L7.6. 4o caso& o termo inicial efeti"o da medida constriti"a + 3030223& e os dias &7 e 30120223& inclu>dos na contagem do lapso de 15 dias& est$o no pra8o legal./. ( decis$o que determinou a quebra do sigilo telefnico bem como as que sesucederam encontram-se de"idamente fundamentadas e legalmente amparadas.4$o h% que se cogitar de constrangimento ilegal apto a nulificar a a#$o penala:ui8ada contra o paciente.5. 4a hipVtese& a Nu>8a& de maneira :ustificada& autori8ou a quebra do sigilo& res-

saltando a imprescindibilidade da medida& e& sucessi"amente& reno"ou a medidae[trema& com base& por e[emplo& no fato de a conduta dos in"estigados se situar na macrocriminalidade& na circunstXncia de a organi8a#$o criminosa ter estrutu-ra comple[a e articulada& o que dificulta a obten#$o de pro"as. < maisC conside-rou& tamb+m& que& ao longo das in"estiga#=es& foram sendo re"elados mist+rios&obscuridades e outros crimes e se solidificando a associa#$o de fac#=es& conformesinali8ado atra"+s de monitoramento. esse modo& agiu a magistrada em com-

 passo com a orienta#$o :urisprudencial do Fuperior 'ribunal de Nusti#a e do Fu- premo 'ribunal ederal.. ( intercepta#$o telefnica de"e perdurar pelo tempo necess%rio ; completa in-"estiga#$o dos fatos delituosos& n$o sendo desarra8oada a manuten#$o& desde

que :ustificada& como na esp+cie& de intercepta#=es por cinco meses ou mais& di-ante das peculiaridades do caso concreto.. Erdem conhecida em parte e& nessa parte& denegadaW ?9! 1./60P<& Ael. Mi-nistro F<B(F'JLE A<JF N4JEA& F<'( 'HAM(& :ulgado em 2026021& Ne

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

 026021@. - sem destaque no original

6o caso dos autos, isso constou dos of*cios e!edidos :s o!eradoras

de telefonia "ue deveriam cum!rir as ordens ?v4 os of*cios constantes dos eventos

subse"uentes :s decisLes "ue autoriaram as interce!taLes e suas !rorro(aLes,

conforme acima indicadosB4

Atendo&se aos relatrios de interce!taLes untados aos autos

res!ectivos, não se vislumbra ten#a #avido la!so tem!oral, interce!tado, "ue

estivesse desabri(ado de decisão udicial res!ectiva4

.0, inclusive, raLes técnicas "ue im!ediriam eventual acesso a

dados em !er*odo não abarcado !or decisão do Poder Judici0rio4 7 "ue os of*cios "ue

são enviados :s o!eradoras de telefonia !ara a eecuão das interce!taLes \ e isso

ocorreu no caso \ faem menão ao !er*odo de acesso a tais dados e ao seu termo

inicial \ e, conse"uentemente, final4 A !artir da*, os dados são inseridos em sistemas

eletr2nicos das o!eradoras e enviados, normalmente, : autoridade !olicial4 Ou sea,

#0 controle informatiado "ue im!ediria o envio dos dados além do !er*odo

destacado na ordem udicial46ão fosse isso, !revalecem os di0lo(os traidos aos autos !ela

autoridade !olicial, r(ão !úblico incumbido de realiar a dili(Sncia, sem!re elando

!ela sua re(ularidade, o "ue im!lica !resunão da eecuão das interce!taLes de

forma le(*tima, também "uanto aos seus termos inicial e final4

Poss*vel acesso da autoridade !olicial a dados não abarcados !or

decisão udicial, !or "ual"uer raão "ue sea, deve, !ara se contra!or :s conclusLes

acima, ser demonstrado de maneira concreta nos autos4 $ disso não se desincumbiu a

defesa "ue suscitou a su!osta irre(ularidade4

+ea&se "ue, neste as!ecto, a defesa de YO>''$F ar(uiu "ue, no

se(undo !er*odo de interce!taão, teria #avido la!so interce!tado fora dos lindes

das decisLes udiciais !roferidas4

9e acordo com a defesa, a decisão im!lementado a interce!taão

telef2nica data de **H7H62*+  ?autos <=GX;[&EX4=EX4HH4[, evento ZB4 6o

mesmo dia, teriam sido e!edidos os of*cios :s o!eradoras ?autos <=GX;[&

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EX4=EX4HH4[, evento EB4 O monitoramento e!iraria dali E< dias, !ortanto, em

=G[=EX4

Ainda, em 6`H7H62*+, data limite da e!iraão da medida, teria sido!roferida decisão de !rorro(aão ?autos <=GX;[&EX4=EX4HH4[, evento ==B4 6o

mesmo dia, foram e!edidos os of*cios :s o!eradoras ?autos <=GX;[&

EX4=EX4HH4[, evento =XB4 O monitoramento e!iraria dali E< dias, !ortanto, em

*2H3H62*+4

A defesa, então, ale(a "ue a medida teria se !rolon(ado

indevidamente !or !elo menos dois dias, até *6H3H62*+4 5sso !or"ue não #averia

decisão udicial abran(endo o !er*odo e #ouve referSncia a di0lo(o interce!tado

!elo terminal GE [;EE&GX; entre .A/5/ e RO-7R5O, no dia E=;=EX, conforme

autos <=GX;[&EX4=EX4HH4[, evento <E \ A6$_OH, !4 [4

Prosse(uindo, adu a defesa "ue a autoridade !olicial, nos autos

<=GX;[&EX4=EX4HH4[, evento XE, teria informado "ue, embora o of*cio anterior

#ouvesse sido e!edido em 6`H7H62*+, a efetiva im!lementaão da medida s veio

a ser eecutada em 6H7H62*+4 Assim, a interce!taão do dia E=;=EX estaria

dentro do limite ?do último diaB da medida4 Contudo, se(undo a defesa, a assim ser, o

monitoramento do terminal de .A/5/ teria "ue ter sido sus!enso durante os dias 67

e 63H7H62*+ ?o !rimeiro !er*odo findaria em =G[=EX e o se(undo s teria iniciado

em =Z[=EXB, mas não teria sido, 0 "ue teria #avido monitoramento do terminal de

66H7H62*+ a *6H3H62*+ ?autos <=GX;[&EX4=EX4HH4[, evento XE, !4 XB4

Atentando&se aos autos, não se vS irre(ularidade4

A !remissa da defesa é falsa, !or"ue não #ouve monitoramento

cont*nuo de ==[ a E=;, conforme se demonstrar04 .ouve soluão de continuidade

do monitoramento, sem monitoramento nos dias =[ e =;[=EX4

Parta&se do !rinc*!io de "ue a defesa a!licou, num se(undo

momento de seu racioc*nio ?em "ue co(itou considerar a data do in*cio do se(undo

!er*odo do monitoramento como a da implementa#$o  da medida informada !elaautoridade !olicialB, dois !ressu!ostos distintos !ara c#e(ar a sua conclusãoT

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trabal#ou com a data da im!lementaão da medida !ara fiar o in*cio do se(undo

!er*odo de monitoramento, mas levou em conta a data da decisão !ara fiar o termo

final do !rimeiro !er*odo4 3al esca!a do racioc*nio l(ico4 Ora, se levou em conta adata da im!lementaão da medida !ara determinar o in*cio do se(undo !er*odo de

monitoramento, deveria, !or !ressu!osto l(ico, ter a!licado o mesmo racioc*nio

!ara fiar o termo final do !rimeiro !er*odo de interce!taão4

Fie&se, de in*cio, a !remissa 0 afirmada mais acima, de "ue o termo

inicial da interce!taão é a data da efetiva im!lementaão da medida e não a da

decisão ou da e!edião do of*cio res!ectivo4 9a* "ue, se o tero inicial do

se/ndo erodo de onitoraento @oi o dia 6H7H62*+ ?como informado !ela

autoridade !olicial nos autos <=GX;[&EX4=EX4HH4[, evento XEB, o seu termo

final foi o dia E=;=EX4 9essa forma, os diYloos intercetados e *6H3H62*+^ ao

contrYrio do /e retende a de@esa^ est:o abarcados ela decis:o /dicial do

evento == da"ueles autos4

Para concluir se #ouve, então, irre(ularidade da ca!taão dos

di0lo(os nos dias =[ e =;[=EX, do !rimeiro !er*odo de interce!taão, !or bvio,

deve&se a!licar o mesmo critério, ou sea, !artir da data da im!lementaão da

interce!taão & "ue não necessariamente foi a data da decisão ou da e!edião dos

of*cios ?dia EE[=EXB &, !ara, da*, c#e(ar&se ao seu termo final4

Para observar a data do in*cio da interce!taão nesse !er*odo, deve&

se ol#ar o comeo dos di0lo(os (ravados "ue constam dos autos4 O relatrio com os

di0lo(os do !rimeiro !er*odo interce!tado encontra&se untado nos autos <=GX;[&

EX4=EX4HH4[, evento = \ A6$_O=4 Observando&se esse relatrio, vS&se "ue a

data mais anti(a dos di0lo(os ca!tados é E=[=EX4 Assim, este deve ser

considerado o termo inicial da interce!taão do !rimeiro !er*odo, sendo o seu termo

final o dia =G[=EX4 O se(undo !er*odo, como visto acima, teve in*cio em

=Z[=EX4 Assim, a !rinc*!io, é o caso de anuir com a defesa, !ois n:o oderia ter

aJido raJa9:o nos dias 67 e 63H7H62*+4

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Acontece /e e@etiJaente n:o o/Je interceta9:o do terinal

nesses dias^ ao contrYrio do /e alea a de@esa5 6ão se vislumbra nos autos

conversas (ravadas em tais datas !or esse terminal \ ou !or "ual"uer outro, ali0s4 Adefesa baseou a sua ale(aão a!ontando menão constante de relatrio de

transcriLes untado no evento XE, !4 X, da"ueles autos4 Realmente, na"uele

documento consta “Per>odoC 020216 22C22C22 a 10270216 6C53C22W 4 Ol#ando&

se esse documento, !oder&se&ia co(itar "ue o !rimeiro e o se(undo !er*odos de

interce!taão teriam se estendido de forma ininterru!ta nesse interre(no, a abarcar

os dias =[ e =;[=EX4 Mas não foi assim4 $m "ue !ese ten#a constado esse !er*odo

nesse relatrio em es!ec*fico, !ercebe&se "ue se tratou de mero e"u*voco do a(ente

!olicial "ue o confeccionou4

9e fato, em ve de mencionar os dois !er*odos, com seus res!ectivos

termos inicial e final, o a(ente a(lutinou&os em um4 Contudo, isso não !reudica a

conclusão acerca da ausSncia de "ual"uer irre(ularidade no !onto4 7 "ue os termos

inicial e final das (ravaLes devem ser fiados a !artir das datas limites dos di0lo(os

(ravados e constantes das m*dias entre(ues !ela Pol*cia Federal na 'ecretaria do

Ju*o, bem como os transcritos e untados aos autos res!ectivos, não #avendo "ue se

falar em inse(urana "uanto : definião dessas datas, tal como ar(uiu a defesa de

YO>''$F4 $st0&se diante, isso sim, de !armetro obetivamente afer*vel e ao acesso

de todos os atores do !rocesso4

Assim, afastada a ale(aão de eistSncia de di0lo(os (ravados não

cobertos !or decisão udicial4

9e toda forma, ainda "ue fosse o caso de recon#ecer a nulidade de

eventual !er*odo (ravado fora dos lindes tem!orais de decisão udicial res!ectiva, o

"ue se co(ita s !ara ar(umentar, 0 "ue todos os di0lo(os interce!tados estiveram

abarcados !or decisão udicial, eventual nulidade isso s atin(iria os di0lo(os

monitorados nesse !er*odo a descoberto, mantendo&se #*(idos os demais, col#idos

de forma le(*tima4 $m i(ualT

“9(B<(F !EAPHF. 4HJ(< E PAE!<FFE P<4(. J4'<A!<P'(ILE '<<-

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4J!( (H'EAJ(( NHJ!J(M<4'<. KS!JE 4LE <KJ<4!J(E.?Y@.

 . (s escutas telefnicas foram autori8adas :udicialmente e prorrogadas funda-mentadamente& formando "asto conte*do probatVrio em desfa"or do paciente.

as ra8=es da impetra#$o e das pe#as :untadas aos autos n$o se constata a utili- 8a#$o& para a condena#$o do paciente& de elementos probatVrios que teriam sidoad"indos de per>odo de escuta telefnica descoberto por autori8a#$o :udicial. 2ádecidiu esta Corte que, verificada a rea!i3aço de escuta em data no in-c!u#da no per#odo de monitoramento autori3ado, a mesma deve ser exc!u#-da e desconsiderada como meio de prova, o que no representa a nu!idadedas provas seguintes que no derivaram desta escuta em particu!ar, masdo primeiro deferimento, proferido em consonBncia com as disposiç$es !e-

 gais. Pretens$o que ense:a incurs$o no e[ame de pro"as& in"i%"el em sede de ha-beas corpus& sendo certo que a suposta ilegalidade n$o ficou e"idenciada& de pla-no& nas ra8=es da impetra#$o.

?...@W ?F'N& 9! 17./55& ` '.& :. 707021@. - sem destaque no original

Por fim, neste !onto, desta"ue&se ainda "ue não #0 "ue se falar em

irre(ularidade de decisLes de !rorro(aão de interce!taLes a!s soluão de

continuidade das medidas anteriores4 O "ue a doutrina a!onta como vedaão no

!onto é "ue ocorra a soluão de continuidade e, ainda assim, !ersistam as

interce!taLes durante o !er*odo "ue fica a descoberto de decisão udicial4 6ão #0

nen#um !roblema \ e a lei assim não veda \ "ue entre um !er*odo e outro #aa #iato

entre as (ravaLes4 5sso !or"ue a o!eracionaliaão de uma medida desses moldes,

restrita a !er*odos curtos, demanda ei(Sncias técnicas "ue nem sem!re !ermitem a

sua eecuão ininterru!ta, ainda mais "uando se tem em mente casos com!leos e

com dados volumosos como si ser o !resente4 A soluão de continuidade tem como

conse"uSncia a im!ossibilidade de "ue, sem decisão udicial vi(ente, !ersista&se nas

(ravaLes dentro do !er*odo não coberto !or decisão4 Mas não #0 bice a "ue #aa

intervalos entre as (ravaLes, desde "ue estas seam alber(adas !or decisão udicial,

o "ue sem!re se observou no caso4

+5 Da aleada Yc/la or inJers:o de etaas rocess/ais

6ão #0 "ue se falar de inversão !rocedimental no "ue toca aorecebimento da !ea de acusaão antes da a!resentaão das res!ostas : acusaão4 O

art4 XZG, CPP, é e!resso ao enunciar "ue o recebimento da denúncia d0&se a!s o

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 u*o acerca de sua !relibaão4 6ão sendo o caso de reeião liminar, deve o ui

receber a !ea, intimando o acusado, então, !ara oferecer res!osta : acusaão4 Foi o

"ue efetivamente ocorreu neste caso4 $mbora #aa diver(Sncia de entendimentos ares!eito do momento ade"uado !ara o recebimento da denúncia, o "ue !revalece é

o "ue a"ui colocado4 6essa sintoniaT

“PAE!<FFH( P<4(. 9(B<(F !EAPHF. (A'. 63-( E !PP. <J n 11.130227.<44!J(. A<!<BJM<4'E. MEM<4'E PAE!<FFH(. (A'. 63 E !PP. A<F-PEF'( E (!HF(E. PA<JMJ4(A<F. ME'JK(ILE. (HF4!J( < !E4F'A(4-GJM<4'E J<G(.I - par da diverg@ncia doutrinária instaurada, na !inNa do entendimentoma"oritário 6ndre) &orges de MendonçaT +eandro a!!u33i dos *antosT[a!ter :unes da *i!va 2uniorT +ui3 1!ávio omesT Rog'rio *ancNes CunNa eRona!do &atista 8into7, ' de se entender que o rece%imento da denncia seopera na fase do art. AJK do Cdigo de 8rocesso 8ena!.JJ - (presentada resposta pelo r+u nos termos do art. 63-( do mesmo diplomalegal& n$o "erificando o :ulgador ser o caso de absol"i#$o sum%ria& dar% prosse-

 guimento ao feito& designando data para a audi)ncia a ser reali8ada.III - fundamentaço referente ? re"eiço das teses defensivas, nesta fase,deve !imitar-se ? demonstraço da admissi%i!idade da demanda instaura-da, so% pena, inc!usive, de indevido pre"u!gamento no caso de ser admitidoo prosseguimento do processo-crime.JK - 4o caso concreto a decis$o combatida est% fundamentada& ainda que de for-ma sucintaW.?...@W ?F'N& 9! 167.273& 5` '.& :. 060212@. U sem destaques no original

6o "ue res!eita ao momento da desi(naão da audiSncia de

instruão, não #0 também "ue se falar em nulidade da aão !enal4

A !rimeira audiSncia !ara oitiva de testemun#a de acusaão foi

desi(nada !ara o dia EE==E< ?eventos G e XEB4 6ão obstante não se ten#aa(uardado o oferecimento das res!ostas escritas !ara "ue então fosse desi(nada a

audiSncia, o ma(istrado manteve !er*odo rao0vel de tem!o entre a decisão de

desi(naão ?EGE==EHB e a data do ato, a fim de "ue !udessem todos os réus ser

citados e todas as suas defesas !udessem ser a!resentadas4 3anto é assim "ue todas

as defesas escritas foram a!resentadas e analisadas antes da realiaão do ato

instrutrio4

6ão bastasse isso, é consolidado o entendimento de "ue, em

!rocesso !enal, não #0 declaraão de nulidade sem a demonstraão de efetivo

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!reu*o : acusaão ou : defesa ? pas de nullit+ sans grief B, o "ue é um !rinc*!io

basilar do sistema de nulidades, consoante !rescreve o arti(o <GX do di!loma

!rocessual4 6esse sentido, !or todosT

<M<4'(C A<!HAFE EAJ4OAJE <M 9(B<(F !EAPHF. !E4F'J'H!JE4(. P<-4(.PA<<J'E. (A'. 1& J4!F. J < JJ& E <!A<'E-<J 4. 21013. P(A'J!JP(-ILE < <F<MB(AG(EA FHFP<J'E 4E NHG(M<4'E < A<!<BJM<4'E (<44!J(. J4<JF'4!J( < PA<NHSE. PA<!<<4'<F. J(ILE ( P<4(-B(F<. JMPEFFJBJJ(< < A<<(M<& <M !E4!A<'E& ( FHJ!J4!J( (F!JA!H4F'4!J(F NHJ!J(JF (PA<F<4'((F. . O princ#pio do pas de nu!!it'sans grief exige a demonstraço de pre"u#3o concreto ? parte que suscita ov#cio, independentemente da sanço prevista para o ato, podendo ser tanto

a de nu!idade a%so!uta, quanto a re!ativa, pois no se dec!ara nu!idade por mera presunço. <sse princ>pio& corol%rio da nature8a instrumental do processo&e[ige& sempre que poss>"el& a demonstra#$o de pre:u>8o concreto pela parte susci-tante do ">cio& o que n$o se demonstrou no caso. . 4$o h% nulidade na decis$o

 pela qual fi[ada a pena-base com fundamenta#$o idnea. ine[ig>"el a funda-menta#$o e[austi"a das circunstXncias :udiciais consideradas& porquanto a sen-ten#a de"e ser lida na totalidade. Precedentes. 6. E recurso ordin%rio em habeascorpus n$o se presta para ponderar& em concreto& a sufici)ncia das circunstXncias

 :udiciais in"ocadas pelas instXncias antecedentes para a ma:ora#$o da pena. Pre-cedentes. /. Aecurso ao qual se nega pro"imento.?F' U ` 'urma U HnXnime U relatoraC Min. !armem *cia U Aecurso em 9abeas

!orpus U A9! 1623 U ecis$oC 2/01101/ U N<C 1601101/@. - sem grifos no ori- ginal

Observe&se "ue a desi(naão da data de audiSncia 0 na decisão de

recebimento da denúncia se deu a fim de res(uardar direitos dos !r!rios acusados,

es!ecialmente "uanto : duraão rao0vel do !rocesso, considerando&se "ue al(uns

deles encontravam&se !resos !reventivamente, tendo o u*o ressalvado

e!ressamente "ue @se, em virtude das res!ostas : denúncia, #ouver absolviãosum0ria de "ual"uer dos acusados, reverei a desi(naão ?evento GB4

Conclui&se, !ortanto, !ela ineistSncia de nulidade na !resente aão

!enal, sea !ela ineistSncia de inversão de fases, sea !ela ineistSncia de !reu*o

aos acusados4

45 Da iossibilidade de re/ni:o^ e único rocesso^ de todos os@eitos relacionados [ 7, @ase da Oera9:o LaJa $ato

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A defesa de YO>''$F, RO-7R5O C>6.A, R5CAR9O P$''OA e

$65+A19O %>A9RA9O "uestionou ainda o oferecimento de diversas denúncias em

relaão a fatos coneos referentes : !r0tica dos crimes de corru!ão e lava(em !orintermédio de or(aniaão criminosa envolvendo diferentes em!resas do setor de

construLes4 6os seus entendimentos, deveria ser deduida acusaão única, não

#avendo motivo !ara desmembramento no forma do arti(o ; do Cdi(o de

Processo Penal4

$ste u*o 0 reforou o entendimento de "ue o desmembramento se

 ustifica no caso como medida de tutela dos direitos dos !r!rios acusados a um

!rocesso em tem!o rao0vel, eis "ue o (rande número de réus, em caso de acusaão

única, inviabiliaria o !rocessamento4

6ão bastasse o entendimento do !r!rio u*o, vale ressaltar "ue

nada #0 de ile(al na conduta ministerial de, em virtude da !luralidade de réus e

crimes, auiar mais de uma aão !enal, tomando em conta os !a!éis ocu!ados !elos

acusados na or(aniaão criminosa, consoante reiterado entendimento do 'u!erior

3ribunal de Justia abaio eem!lificadoT

?Y@ QH(AJ9( (AM((& (FJ(< J<ERGJ!(& !EAAHPILE ('JK( < (-K(G<M < J49<JAE. (NHJ(M<4'E < M(JF < HM( (ILE P<4( P<E MJ-4JF'AJE PBJ!E. PHA(J(< < AHF < < !AJM<F. JKJFLE <J'( ( P(A-'JA EF P(P<JF E!HP(EF P<EF (!HF(EF 4( EAG(4J(ILE !AJMJ4EF(< EF <J'EF <M '<F< PA('J!(EF. PEFFJBJJ(<. J4<JF'4!J( < E<4-F( (E (A'JGE 72 E !RJGE < PAE!<FFE P<4(. 4HJ(< J4<JF'<4'<.1. /m%ora a conexo e a contin@ncia imp!iquem, via de regra, a unidade de

 processo e "u!gamento, consoante a previso contida no artigo J da +ei8ena! d"etiva, o certo ' que o artigo ZL do referido dip!oma !ega! prev@ aseparaço facu!tativa dos feitos quando as infra#=es ti"erem sido praticadasem circunstXncias de tempo ou de lugar diferentes& ou& quando  pe!o excessivonmero de acusados e para no INes pro!ongar a priso provisria, ou por outro motivo re!evante, o "ui3 reputar conveniente a separaço\ . . 4o casodos autos& o Minist+rio P*blico a:ui8ou ?duas@ a#=es penais distintas& uma delas- a que se refere ao presente mandamus - instaurada contra os l>deres e princi-

 pais operadores do esquema criminoso na parte relacionada ao Munic>pio de F$o No$o do Para>so& e a segunda apresentada apenas contra os ser"idores p*blicosque teriam participado dos crimes. 6. 'al procedimento n$o pode ser acoimado de

ilegal& primeiro porque inexiste qua!quer norma processua! !ega! que o%rigueo Minist'rio 8%!ico a ofertar uma nica denncia contra todos os envo!vi-dos na mesma empreitada criminosa& e segundo porque& caso as autoridades :u-dici%rias respons%"eis pelas a#=es penais entendessem que todas elas de"eriam

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ser processadas e :ulgadas concomitantemente num *nico :u>8o& poderiam susci-tar conflito de compet)ncia& nos termos do artigo 11/& inciso JJ& do !Vdigo de Pro-cesso Penal. /. Mesmo quando h% multiplicidade de r+us& sendo que apenas al-

 guns deles possuem prerrogati"a de foro& admite-se o desmembramento do pro-

cesso se as particularidades do caso concreto assim e[igirem& at+ mesmo porqueo foro especial + e[cepcional& n$o de"endo ser estendido& em regra& ;queles quen$o o possuem. Precedentes do F'. ?Y@?F'N U Quinta 'urma U HnXnime - AelatorC Min. Norge Mussi U 9abeas !orpus

 531 U (utosC 21267272 U ecis$oC 102301/ U N<C 502301/@.

6o caso dos autos, a(re(ue&se ainda "ue todas as demandas

instrumentalmente coneas foram !ro!ostas !erante o mesmo u*o, com!etente !or

!revenão, (arantindo&se assim "ue seam evitadas decisLes contraditrias4 Portanto,

sem raão os réus também neste !onto4

15 Da aleada inécia da denúncia8 do crie de oraniKa9:o cri!inosa

Conforme relatado, as defesas de YO>''$F, '7R-5O M$69$', A1/$R&

3O +51AA, RO-7R5O C>6.A, A6-$1O M$69$', WA19OM5RO, MKR5O 18C5O, 'A6&9RA RAP.A$1, JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O e $65+A19O %>A9RA9O sustentaram a

iné!cia da eordial acusatria sob os fundamentos de "ue ela não descreveria as

condutas criminosas im!utadas aos réus, ausSncia de usta causa e de descrião das

condutas t*!icas com todas as suas circunstncias4

J0 em = o!ortunidades ?eventos G e =[=B este u*o asseverou a a!ti&

dão da !ea acusatria, anotando "ue individualia as condutas de cada um dos réus

e a!onta os res!ectivos elementos informativos em "ue se funda, destacando "ue as

"uestLes referentes : suficiSncia de !rovas e confi(uraão ur*dica das condutas

constituem an0lise de mérito4

6a tica ministerial, tal constataão, somada : a!rofundada an0lise

de mérito "ue se(ue, afasta a totalidade das ale(aLes dos réus neste !onto, ressal&

vado o "uestionamento "uanto : narrativa do crime de or(aniaão criminosa com

todas as suas circunstncias, de "ue se trata a se(uir4

6esse !onto, !rimeiramente vale destacar "ue, consoante demons&

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trado no item anterior, é !lenamente admitida a divisão da acusaão de acordo com

os !a!éis ocu!ados !elos acusados na or(aniaão criminosa e os delitos em tese

!raticados4$ste r(ão ministerial também 0 teve a o!ortunidade de assinalar

"ue o !rinc*!io da indivisibilidade a!lica&se tão somente : aão !enal de iniciativa

!rivada, e não a crimes de iniciativa !ública, como é o caso dos autos ?remete&se,

nesse sentido, : manifestaão acostada ao evento XZ[B4

Além disso, ao se analisar a denúncia, observa&se "ue todas as cir&

cunstncias do fato criminoso foram devidamente descritas, confundindo os defen&

dentes tais circunstncias com condutas criminosas eventualmente coneas de tercei&

ros4

6esse !onto, destaca&se "ue, como é de con#ecimento da defesa in&

sur(ente, as investi(aLes no mbito da O!eraão 1ava Jato ainda estão em anda&

mento e os fatos a elas concernentes sob a!uraão4 As a!uraLes "ue ainda estão

em andamento são bastante com!leas e ensearão, tão lo(o conclu*das, a adoão de

todas as medidas !enais cab*veis em relaão a todos a"ueles sobre os "uais #ouver

 usta causa !ara a !ro!ositura de aLes !enais4

Assim, "uanto ao envolvimento de outros funcion0rios da Petrobras,

o !rinc*!io da obri(atoriedade da aão !enal somente se verifica "uando !resentes

os re"uisitos !ara o oferecimento da denúncia, consoante an0lise do dominus litis4 6o

caso, o oferecimento de denúncia em relaão aos fatos 0 desvelados evidentemente

não !reudica o !rosse(uimento das investi(aLes e !osterior denúncia !or novos fa&

tos coneos elucidados4

A opinio delicti é incumbSncia do Ministério Público, a "uem cabe,

!rivativamente, o eerc*cio da aão !enal !ública, consoante !rescreve o arti(o E=Z, 5

da Constituião4 $videntemente, não cabe : defesa !retender ditar "uais denúncias

devem ser a!resentadas em u*o4

6ão bastasse isso, é n*tido "ue, ao ale(ar violaão ao arti(o HE doCdi(o de Processo Penal !elo fato de a acusaão não ter abarcado os crimes de cor&

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ru!ão !assiva !raticados !or !arlamentares, o "ue !retende a defesa é insistir, !or

via diversa, no "uestionamento "uanto : com!etSncia ori(in0rio do 'u!remo 3ribu&

nal Federal !ara o feito, o "ue 0 foi suficientemente afastado tanto !ela !r!ria Cor&te 'u!rema "uanto !or este r(ão ministerial nos !areceres lanados nos autos

<==;;&;4=E<4HH4[ ?evento HG, ca!*tulo HB e <HX;&H<4=E<4HH4[

?evento [, ca!*tulo HB, aos "uais remete4

'ome&se a isso a observaão de "ue, consoante definido !elo 'u!re&

mo 3ribunal Federal no ul(amento ao A(ravo Re(imental no 5n"uérito X4<E<'P, refe&

renciada no tocante a esta o!eraão no ul(amento da %uestão de Ordem na Aão

Penal nU ;[EPR, a com!etSncia ori(in0ria da"uela 'u!rema Corte tem car0ter estrito,

de naturea constitucional, "ue não admite !rorro(aão4 6esse sentido, transcrevem&

se os trec#os !ertinentes de ambas as decisLesT

“<M<4'(C (ILE P<4(. QH<F'LE < EA<M. !EMP<'4!J( PEA PA<AAEG(-'JK( < EAE. <FM<MBA(M<4'E < J4K<F'JG(I<F < (I<F P<4(JF.PA<AAEG('JK( PARPAJ( ( FHPA<M( !EA'<.

?...@ . Por outro lado& a atual :urisprud)ncia do F' + no sentido de que as normasconstitucionais sobre prerrogati"a de foro de"em ser interpretadas restriti"amen-te& o que determina o desmembramento do processo criminal sempre que poss>-"el& mantendo-se sob a :urisdi#$o especial& em regra e segundo as circunstXnciasde cada caso& apenas o que en"ol"a autoridades indicadas na !onstitui#$o ?Jnq6515 (gA& Aelator?a@C Min. M(A!E (HAJE& 'ribunal Pleno& :ulgado em1602021/@.?Y@?F' U ` 'urma U HnXnime U relatorC Min. 'eori a"ascki U (P-QE 71 U Quest$ode Erdem na (#$o Penal U ecis$oC 120201/@

“A<!HAFE U PA(E U '<AME J4J!J( U MJ4JF'AJE PBJ!E. ( contagem do pra8o para o Minist+rio P*blico come#a a fluir no dia seguinte ao do recebimentodo processo no Rrg$o. COM8/0]:CI S 8R/RRO0I ;/ 1ORO S :0ER/-

 < ; ;I*CI8+I:. compet@ncia por prerrogativa de foro ' de ;ireito es-trito, no se podendo, considerada conexo ou contin@ncia, estend@-!a a

 ponto de a!cançar inqu'rito ou aço pena! re!ativos a cidado comum. ?Y@4o mais& "alho-me do que tenho sustentado no Plen%rio no sentido de !egis!a-ço instrumenta! referente ? contin@ncia e ? conexo no poder a!terar compet@ncia fixada na Carta 1edera!^9s normas definidoras da compet@ncia do *upremo so de ;ireito estrito.Ca%e ao 0ri%una! o respeito irrestrito ao artigo L> da Constituiço 1ede-ra!. Fob o Xngulo das infra#=es penais comuns& cumpre-lhe processar e :ulgar ori-

 ginariamente o Presidente e o Kice-Presidente da Aep*blica& os membros do !on-

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 gresso 4acional& os prVprios ministros que o integram e o Procurador-Geral daAep*blica& mostrando-se mais abrangente a compet)ncia& a alcan#ar infra#=es

 penais comuns e crimes de responsabilidade& considerados os ministros de <stado&os comandantes da Marinha& do <[+rcito e da (eron%utica& ressal"ado o disposto

no artigo 5& inciso J& da !arta da Aep*blica& os membros dos 'ribunais Fuperio-res& os do 'ribunal de !ontas da Hni$o e os chefes de miss$o diplom%tica de ca-r%ter permanente U al>neas b e c do inciso J do artigo 12 da !onstitui#$o ede-ral.<nt$o& for#oso + concluir que& em se tratando do curso de inqu+rito "oltado ; per-secu#$o criminal& embri$o da a#$o a ser proposta pelo Minist+rio P*blico& a tra-mita#$o sob a dire#$o desta !orte& presentes atos de constri#$o& pressup=e o en-"ol"imento de autoridade detentora da prerrogati"a de foro& de autoridade referi-da nas citadas al>neas b e c. ;esca%e interpretar o Cdigo de 8rocesso 8ena!conferindo-!Ne a!cance que, em !tima aná!ise, tendo em conta os institu-tos da conexo ou contin@ncia, aca%e por a!terar os parBmetros constituci-

onais definidores da compet@ncia do *upremo. (rgumento de ordem pr%tica&da necessidade de e"itar-se& mediante a reuni$o de a#=es penais& decis=es confli-tantes n$o se sobrep=e ; compet)ncia funcional estabelecida em normas de en-"ergadura maior& de en"ergadura insuplant%"el como s$o as contidas na ei un-damental. E argumento calcado no pragmatismo pode mesmo ser refutado con-siderada a boa pol>tica :udici%ria& isso se fosse poss>"el colocar em segundo planoa ordem natural das coisas& tal como contemplada no arcabou#o normati"o en-"ol"ido na esp+cie.E Fupremo& ho:e& encontra-se in"iabili8ado ante sobrecarga in"enc>"el de proces-sos. <nt$o& os pl*rimos& a re"elarem a#=es penais a:ui8adas contra di"ersos cida-d$os& "iriam a emperrar& ainda mais& a m%quina e[istente& pro:etando para as ca-

lendas gregas o desfecho alme:ado. ( problem%tica do tratamento igualit%rio - ecada processo possui peculiaridades prVprias& elementos probatVrios indi"iduali- 8ados - n$o + definiti"a& ante a recorribilidade pre"ista pela ordem :ur>dica e& at+mesmo& a e[ist)ncia da a#$o constitucional do habeas corpus. /m s#ntese, so-mente devem tramitar so% a direço do *upremo os inqu'ritos que envo!-vam detentores de prerrogativa de foro, detentores do direito de, a"ui3adaaço pena!, virem a ser "u!gados por e!e, procedendo-se ao desdo%ramentoconforme ocorrido na esp'cie. ?...@W ?F' U 'ribunal Pleno U unXnime - AelatorC Min. Marco (ur+lio - (gra"o Aegimen-tal no Jnqu+rito U Jnq 6515 (gr0FP U :ulgamentoC 160201/ U NeC 1/02601/@.

Portanto, também neste !onto, sem raão a defesa4

`5 Do aleado cerceaento de de@esa ela n:o disonibiliKa9:odos deoientos de PAULO ROBER"O e QOU''EF e reie de colabora9:oreiada

As defesas dos acusados '7R-5O M$69$', A1/$R3O +51AA, RO-7&

R5O C>6.A, )6-$1O M$69$', WA19OM5RO, MKR5O 18C5O, R5CAR9O P$''OA, $65&+A19O %>A9RA9O e CAR1O' A1/$R3O afirmam "ue #ouve cerceamento de defesa

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e dis!aridade de armas com a acusaão ante a não dis!onibiliaão, :s defesas, do

teor dos de!oimentos !restados em sede de colaboraão !remiada, dentre outros,

!elos corréus YO>''$F e PA>1O RO/$R3O, "ue teriam sido utiliados como funda&mento da acusaão4

Preliminarmente, insta destacar "ue absolutamente falaciosa a afir&

maão de "ue os de!oimentos !restados !or YO>''$F e PA>1O RO/$R3O em re(i&

me de colaboraão !remiada teriam sido utiliados como fundamento da acusaão,

inte(rando a usta causa em "ue se fundamentou a denúncia4

A mera leitura da !ea eordial revela de maneira clara "ue em ne&

n#um momento o r(ão ministerial se !autou em "ual"uer afirmaão realiada !elos

aludidos corréus em re(ime de colaboraão !remiada4 3odas as afirmaLes deles uti&

liadas !ela acusaão foram retiradas dos res!ectivos interro(atrios como réus no

!rocesso criminal de autos nU <=G=E=&;=4=EH4HH4[, "ue são !úblicos e de !le&

no acesso aos acusados desde o in*cio do !resente feito4

%uanto : utiliaão dos de!oimentos !restados em re(ime de cola&

boraão !remiada como !rova udicial, verifica&se "ue a #omolo(aão do acordo fi&

cou a car(o do 'u!remo 3ribunal Federal, a "uem foram encamin#ados os res!ecti&

vos termos4

5nformado da decisão da 'u!rema Corte "ue, a!s #omolo(ar os

acordos, determinou a devoluão dos termos de de!oimento "ue não envolvessem

autoridades com !rerro(ativa de foro, este u*o fran"ueou :s defesas acesso :"ueles

"ue diem res!eito a "uestLes contidas nas im!utaLes !enais a"ui tratadasE<4

Como bem descreve a"uela decisão, o acesso foi concedido :s defe&

sas tão lo(o !oss*vel, considerando a necessidade de, recebidos os de!oimento em

=EEE<, analis0&los um a um !ara verificar "uais teriam !ertinSncia com os feitos

em trmite e também "uais não !oderiam ser !ublicados !ara não !reudicar investi&

(aLes em andamento4 Os termos cuo si(ilo foi assim afastado foram untados aos

eventos Z=< e Z=G dos autos <[XH[<&EX4=EH4HH4[ na data de E==E<4

15 Evento 924 dos autos 5073475-13.2014.404.7000.

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6ão bastasse isso, conforme am!lamente divul(ado na m*dia, com

base em decisão do Ministro 3eori Qavas]i, todos os termos de de!oimento de am&

bos os colaboradores vieram a !úblico na !rimeira "uinena do mSs de maro desseano, consoante se !ode verificar, de forma eem!lificativa, nos se(uintes endereos

eletr2nicosT #tt!TE4fol#a4uol4com4br!oder=E<XEGEEXX&acesse&a&inte&

(ra&dos&de!oimentos&da&delacao&de&!aulo&roberto&costa4s#tml g e

#tt!TE4fol#a4uol4com4br!oder=E<XEGEG[;&acesse&a&inte(ra&dos&de!oi&

mentos&da&delacao&do&doleiro&alberto&oussef4s#tml g, acesso em EGHE<4

Portanto, como elemento de !rova, as defesas tiveram acesso aos

de!oimentos tão lo(o le(almente !oss*vel e a tem!o absolutamente suficiente !ara

!roceder a res!ectiva an0lise, não #avendo "ue se falar em cerceamento de defesa

ou dis!aridade de armas nesse sentido4

3anto é "ue as defesas não conse(uem a!ontar nen#um !reu*o

concreto decorrente da ausSncia de acesso aos de!oimentos "ue não tin#am relaão

com o feito e não foram a ela fran"ueados em momento anterior4 6ão #0, de fato,

nen#uma informaão nos de!oimentos "ue !ermaneceram sob si(ilo "ue não esti&

vesse na"ueles cuo acesso foi dado : defesa, a!s recebidos do '3F e em tem!o ra&

o0vel4

%uanto ao "uestionamento da defesa de WA19OM5RO !elo fato de

o u*o ter indeferido suas !er(untas aos colaboradores nos interro(atrios realia&

dos nos autos <=G=E=&;=4=EH4HH4[, #0 "ue se faer duas observaLes4

Primeiramente, "ue a defesa !retende sustentar cerceamento de de&

fesa nos !resentes autos !elo indeferimento de !er(untas formuladas em !rocesso

diverso, o "ue é absolutamente invi0vel4

$m se(undo lu(ar, o !r!rio trec#o do interro(atrio colacionado

!ela defesa deia bem claro "ue a raão do indeferimento foi, além de !lenamente

fundamentada, absolutamente ustificada4 +isivelmente, a defesa !retendia inda(ar

ao réu colaborador "uem eram os !arlamentares a "uem eram re!assados valores il*&citos, fato "ue, além de não inte(rar o obeto da acusaão, estava submetido : com&

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!etSncia eclusiva e restrita do 'u!remo 3ribunal Federal, e, na"uele tem!o, sob si(i&

lo determinado !or a"uela Corte4

Ou sea, ficou bastante claro "ue as !er(untas !retendidas !ela de&fensora visavam não o eerc*cio da am!la defesa, eis "ue não se en"uadravam na

elucidaão das condutas im!utadas a seu cliente, mas sim, novamente, no intuito de

tentar forar um deslocamento de com!etSncia !ara o 'u!remo 3ribunal Federal, em

"ue !ese tal !ossibilidade 0 tivesse sido ne(ada tanto !or este u*o "uanto !ela

!r!ria 'u!rema Corte4

9iante do e!osto, também neste !onto não merece !ros!erar a

!reliminar ale(ada !ela defesa4

B5 DO M>RI"O

'u!eradas as !reliminares ale(adas !elos defendentes, !assa&se :

an0lise de fundo da "uestão !enal deduida ao u*o4

*5 PRE''UPO'"O' "ERICO'

*5*5 Cries Coleos e roJa indiciYria

Antes de se !assar : an0lise das !rovas, !ara, a !artir delas, concluir

!ela !resena de u*o de convicão, suficiente !ara uma condenaão criminal, da

eistSncia dos crimes e da sua autoria, é necess0rio, ainda "ue brevemente, abordar

al(umas !remissas tericas relevantes4EG

3ratam os !resentes autos de com!leo es"uema criminoso !ratica&

do em variadas eta!as e "ue envolveu diversas estruturas de !oder, !úblico e !riva&

do4

16 Essas premissas tomam por apoio, em grande parte, estudos mais profundos feitos na seguinte obra: DAL-LAGNOL, Deltan Martinazzo. As lógicas das provas no processo: prova direta, indícios e presunções. PortoAlegre: Livraria do Advogado, 2015.

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A an0lise dos fatos en(loba a eistSncia de um cartel "ue se relacio&

nava de forma es!úria com diretorias da maior estatal do !a*s !or mecanismo de cor&

ru!ão "ue era !raticado com elevado (rau de sofisticaão, envolvendo a realiaãode acordo !révio e (enérico de corru!ão "ue !osteriormente era concretiado em

situaLes es!ec*ficas com a utiliaão de diversos e velados mecanismos ?encontros e

trocas de mensa(ens !elas mais diversas formas, recurso a intermedi0rios, !r0tica de

atos funcionais a!arentemente l*citos, celebraão de contratos ideolo(icamente fal&

sos, entre(a de din#eiro em es!écie, o!eraLes de com!ensaão, etc4B

O !onto a"ui é "ue disso tudo flui "ue os crimes !er!etrados !elos

investi(ados são de dif*cil !rova4 5sso não é a!enas um @fruto do acaso, mas sim da

!rofissionaliaão de sua !r0tica e de cuidados deliberadamente em!re(ados !elos

réus4

Ficou bastante claro "ue os envolvidos buscavam, a todo momento,

a!licar técnicas de contrainteli(Sncia a fim de (arantir sua im!unidade em caso de

identificaão !elos r(ãos de re!ressão !enal do $stado4 6esse sentido, citam&se

como eem!losT a fre"uente utiliaão de cdi(os em conversas telef2nicas e telem0&

ticas, o re(istro documental de atividade il*citas de forma dissimulada ?como são !ro&

va as anotaLes referentes :s atividades do cartel na forma de cam!eonato es!ortivo

ou mesmo de @bin(oB, as anotaLes em a(endas de cdi(os e iniciais de nomes de

modo cifrado, e a atuaão conunta entre os denunciados relacionados a diferentes

em!reiteiras, inclusive com a!arente con#ecimento !révio dos futuros !assos da in&

vesti(aão !olicialE[4

'e é etremamente im!ortante a re!ressão aos c#amados delitos de

!oder e se, simultaneamente, constituem crimes de dif*cil !rova, o "ue se deve faer

A soluão mais rao0vel é recon#ecer a dificuldade !robatria e, tendo ela como

!ano de fundo, medir ade"uadamente o 2nus da acusaão, mantendo simultanea&

mente todas as (arantias da defesa4

17 Quanto a este ponto, remete-se ao relatório policial apresentado no evento 90 dos autos 5073645-82.2014.4.04.7000.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

6esse sentido, no ul(amento da AP H[, "ue não coincidentemente

era, também, um caso de lava(em de din#eiro envolvendo corru!ão, assim se mani&

festou a Ministra Rosa Weber, faendo uma !ers!ica analo(ia com o crime de estu&!roT

“( lVgica autori8ada pelo senso comum fa8 concluir que& em tal esp+cie de crimi-nalidade jcrimes contra os costumes& a consuma#$o sempre se d% longe do sis-tema de "igilXncia. 4o estupro & em regra& + quase imposs>"el uma pro"a teste-munhal. Jsso determina que se atenue a rigide3 da va!oraço, possi%i!itando-se a condenaço do acusado com %ase na verso da v#tima so%re os fatosconfrontada com os ind#cios e circunstBncias que venNam a confortá-!a.

:os de!itos de poder no pode ser diferente. _uanto maior o poder osten-tado pe!o criminoso, maior a faci!idade de esconder o i!#cito, pe!a e!a%o-raço de esquemas ve!ados, destruiço de documentos, a!iciamento detestemunNas etc. 'amb+m aqui a clare8a que inspira o senso comum autori8a aconclus$o ?presun#=es& ind>cios e lVgica na interpreta#$o dos fatos@. ;ai a maior e!asticidade na admisso da prova de acusaço, o que em a%so!uto se con-funde com f!exi%i!i3aço das garantias !egais ?Y@ ( potencialidade do acu-sado de crime para falsear a "erdade implica o maior "alor das presun#=es contraele erigidas. ;e!itos no Bm%ito redu3ido do poder so, por sua nature3a, emvista da posiço dos autores, de dif#ci! comprovaço pe!as cNamadas

 provas diretas. ?Y@ ( essa considera#$o& agrego que& em determinadas circun-stXncias& pela prVpria nature8a do crime& a pro"a indireta + a *nica dispon>"el e asua desconsidera#$o& prima facie& al+m de contr%ria ao ireito positi"o e ; pr%ticamoderna& implicaria dei[ar sem resposta gra"es atentados criminais a ordem :u-r>dica e a sociedade ?fl. 5.23-11@W.

A Ministra bem dia(nosticou a situaãoT em crimes (raves e "ue não

deiam !rovas diretas, ou se confere elasticidade : admissão das !rovas da acusaão

e se confere o devido valor : !rova indici0ria, ou tais crimes, de alta lesividade, não

serão amais !unidos e a sociedade é "ue sofrer0 as conse"uSncias4O Min4 Ricardo 1eandos]i foi !or camin#o semel#ante ao !roferir

seu voto no mesmo feito, destacando a im!ortncia dos elementos indici0rios !ara

demonstrar o dolo em delitos desse ae ?ele analisava o delito de (estão fraudulen&

taB4 Perceba&seT

“?...@ :os de!itos societários e, em especia!, nos cNamados crimes de co!ari-nNo %rancoU, nem sempre se pode exigir a o%tenço de prova direta para acondenaço, so% pena de estimu!ar-se a impunidade nesse campo.E delito de gest$o fraudulenta de institui#$o financeira + um e[emplo cl%ssico doque acabo de afirmar. Fim& pois como distinguir uma gest$o desastrosa& caracteri-

 8ada pela ado#$o de medidas desesperadas ou meramente equi"ocadas na admi-

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nistra#$o de uma institui#$o de cr+dito daquelas tidas como fraudulentas oumesmo temer%rias& ambas tipificadas como crimes ` evidente, a meu ver, que o "u!gador, ao perscrutar os autos na %usca deum divisor de águas, irá apoiar-se, na maior parte dos casos, mais no con-

 "unto de ind#cios confirmados ao !ongo da instruço crimina!, que aca%amevidenciando a intenço de!ituosa dos agentes, do que nas quase sempreraras provas diretas do comportamento i!#cito, so%retudo no que toca aodo!o.8ermito-me recordar que, de acordo com o art. >AJ do Cdigo de 8rocesso8ena!, a prova indiciária ' a circunstBncia conNecida e provada que, tendore!aço com o fato, autori3a, por induço, conc!uir-se a exist@ncia de outraou outras circunstBnciasU, deixando evidente a possi%i!idade de sua uti!i3a-ço U sempre parcimoniosa e"identemente - quando o <stado n$o logra obter uma pro"a direta do crime. Fignifica di8er que o con:unto logicamente entrela#a-do de ind>cios pode assumir a condi#$o de pro"a suficiente para a prola#$o de um

decreto condenatVrio& nesse tipo de delito.Mas isso& sublinho& sempre com o de"ido cuidado& conforme& ali%s& ad"erte 4icolaramarino dei MalatestaC“ necess%rio ter cautela na afirma#$o dos ind>cios& mas n$o se pode negar que acerte8a pode pro"ir delesW.

  prova, como se sa%e, ' o g@nero do qua! fa3em parte os ind#cios. /stes seinserem, portanto - desde que so!idamente encadeados e %em demonstra-dos - no conceito c!ássico de prova, permitindo se"am va!orados pe!o ma-

 gistrado de forma a possi%i!itar-!Ne o esta%e!ecimento da verdade proces-sua!.?...@W - destaques nossos.

$studando a naturea da !rova, verifica&se "ue os mais modernos au&

tores sobre evidSncia, nos $stados >nidos e na $uro!a, recon#ecem "ue não #0 dife&

rena de naturea entre !rova direta e indireta, e "ue a anti(a aversão aos ind*cios

não !assa de !reconceito4

Mic#ele 3aruffoE;, !or eem!lo, afirma "ueT

“?...@ e! grado de acepta%i!idade de !a prue%a esta siempre determinado por una o mas inferencias que deben estar fundamentadas em circunstancias pre-cisas y em criterios ?cuando sean necesarios@ reconocibles. esde el punto de "istade la estructura lVgica y del empleo de las m%[imas de e[periencia& estas infer-encias no son distintas de las que se formulan em el ambito de la "aloracion delas pruebas indirectas. 'anto em un caso como em el outro& em efecto& se tratasiempre de "incular una circunstancia com una hipotesis de NecNo por medio deuna reg!a de inferenciaW - sem destaque no original.

'e é assim, uma condenaão !ode le(itimamente ter !or base !rova

indici0ria4 Casanovas, tratando da !rova indici0ria no narcotr0fico, cita decisão !rofe&

18 Michele Taruffo, La Prueba de Los Hechos, 2005, p. 263.

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rida na década de Z !ela Corte 5nteramericana de 9ireitos .umanos, na "ual admi&

tiu tal le(itimidade4 $is o trec#o da decisãoT

“?...@ en e:ercicio de su funciVn :urisdiccional& trat%ndose de la obtenciVn y "alo-raciVn de las pruebas necesarias para la decisiVn de los casos que conoce& puede&en determinadas circunstancias& utili8ar tanto las pruebas circunstanciales comolos indicios o las presunciones como base de sus pronunciamientos& cuando deaqu+llas puedan inferirse conclusiones consistentes sobre los hechos ?!aso Gan-

 garam Panday& Fentencia de 1 de enero de 133/. Ferie ! 4o. 1& p%rr. /3@W 13.

O 3ribunal $uro!eu de 9ireitos .umanos, 0 em EZ[;, em 5rlanda vs4

-ran /retan#a, recon#eceu a #i(ide da !rova indici0ria !ara !roduir convicão !ara

além da dúvida rao0velT “a la hora de "alorar la prueba& este 'ribunal ha aplicado el

criterio de la prueba m%s all% de la duda ra8onable. Fin embargo tal tipo de prueba se

 puede obtener de la coe[istencia de inferencias suficientemente consistentes& claras y 

concordantes o de similares presunciones de hecho no rebatidasW =4 3al entendimento

foi reiterado nos casos 'alman vs4 3ur"uia, de =[G=, 3amlin vs4 3ur"uia, de

EH=, e 3a#sin vs4 3ur"uia, de ;H=H=E4

3ambém o 3ribunal Constitucional $s!an#ol, na '3C EX[=<, reafir&

mou o entendimento estabelecido desde a '3C E[HEZ;<, de "ue mesmo na falta de

!rova direta, a !rova indici0ria !ode sustentar uma condenaão sem "ue sea violada

a !resunão de inocSncia, sem!re "ue !arta de fatos !rovados e "ue se !ossa inferir

o delito de ind*cios !or um !rocesso mental racional e conforme as re(ras do critério

#umano==4 6a $s!an#a, no ano de =G, do total de E4G=G sentenas do 3ribunal 'u&

!remo $s!an#ol, em =H se abordou de al(uma forma a !rova indici0ria4=X

19 Esther Elisa Angelán Casanovas. La prueba indiciaria y su valoracion em los casos de narcotrafico y lavadode activos.Jornada contra el crimen organizado: narcotráfico, lavado de activos, corrupción, trata y tráfico depersonas y terrorismo. Santo Domingo (República Dominicana): Comissionado de Apoyo a la Reforma y Moder-nización de la Justicia. Mar. 2010. Disponível em:<http://www.comisionadodejusticia.gob.do/phocadownload/Actualizaciones/Libros/2012/CRIMEN%20ORGA-NIZADO.pdf>. Acesso em: 19 maio 2012, p. 49.20 Apud Joaquín Giménez García. La prueba indiciaria en el delito de lavado de activos: perspectiva del juez.Disponível em: <http://www.juschubut.gov.ar/index.php/material-de-archivo/ano-2007>. Acesso em: 19 maio2012.21 Joaquín Giménez García. La prueba indiciaria en el delito de lavado de activos: perspectiva del juez. Disponí-

vel em: <http://www.juschubut.gov.ar/index.php/material-de-archivo/ano-2007>. Acesso em: 19 maio 2012.22 Joaquín Giménez García. La prueba indiciaria en el delito de lavado de activos: perspectiva del juez. Disponí-vel em: <http://www.juschubut.gov.ar/index.php/material-de-archivo/ano-2007>. Acesso em: 19 maio 2012.23 Joaquín Giménez García. La prueba indiciaria en el delito de lavado de activos: perspectiva del juez. Disponí-vel em: <http://www.juschubut.gov.ar/index.php/material-de-archivo/ano-2007>. Acesso em: 19 maio 2012.

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Andre /or(es de Mendona e!Le a essencialidade da !rova indici&

0ria com relaão : demonstraão do crime de lava(em de din#eiroT

“( tentati"a de buscar um equil>brio entre a efic%cia da persecu#$o penal dodelito de la"agem e a proibi#$o da in"ers$o do nus da pro"a de"e passar pelautili8a#$o e aceita#$o da pro"a indireta0indici%ria& notadamente para compro"ar os dois aspectos centrais da produ#$o probatVria do delito de la"agem& quais se-

 :amC a origem il>cita dos bens& "alores e direitos e o elemento sub:eti"o do tipo. Euso de ind>cios + de importXncia inquestion%"el para pro"ar ambos os requisitos&especialmente para suprir as car)ncias da pro"a direta em processos penais rela-ti"os a ati"idades deliti"as enquadradas naquilo que se conhece como criminali-

dade organi8ada. e fato& ser% habitual que n$o ha:a pro"a direta das circunstXn-cias relacionadas ; proced)ncia il>cita dos bens e do elemento sub:eti"o. Nusta-mente por isto& a prova indiciária adquire especia! importBncia no de!ito de!avagem de dinNeiro, "á tendo se afirmado que se trata da rainNaU das

 provas em mat'ria de !avagem jEMB(A<AE <PRFJ'E& uis Manuel. Aeal-mente& ' a uti!i3aço da prova indiciária que poderá permitir uma efica3 

 persecuço pena! dos de!itos de !avagem, impedindo que a impunidadereine nesta esp'cie de de!itos. 4o Brasil& esta importXncia ainda n$o foi "isual-i8ada por parcela da doutrina e da :urisprud)ncia& que continua a possuir enormeresist)ncia em aceitar a possibilidade de condena#$o com base em “ind>ciosW.Por+m& esta resist)ncia se de"e& em parte& a um equ>"oco na fi[a#$o dos con-

ceitos. ( pala"ra ind>cios + poliss)mica e foi empregada pelo prVprio legislador&no !PP& de di"ersas maneiras diferentes& com sentidos "ariados em rela#$o ao dis-tinto momento processual em que + utili8ada. <m um desses sentidos& o legislador fa8 men#$o aos “ind>cios de pro"aW& referindo-se a um con:unto de pro"as que

 permita um :u>8o de probabilidade. ?Y@. Por+m& "e:a que a e[press$o ind>cios&neste sentido& de"e ser interpretada n$o como pro"a indireta& mas sim como umcon:unto de pro"as que demonstrem& ra8oa"elmente& uma suspeita fundada ?Y@.<m outras pala"ras& a e[press$o ind>cios& nesta acep#$o& est% se referindo a umacogni#$o "ertical ?quanto ; profundidade@ n$o e[auriente& ou se:a& uma cogni#$osum%ria& n$o profunda& em sentido oposto ; necess%ria completude da cogni#$o&no plano "ertical& para a prola#$o de uma senten#a condenatVria. Kale destacar 

que o prVprio F' :% reconheceu esses sentidos poliss)micos jF' U A< 757 e9! 76.5/0P<. Por+m& estes “ind>cios de pro"aW n$o podem ser confundidos coma “pro"a de ind>cios& esta sim disciplinada no art. 63 do !PP& aqui consideradaem sua “dimens$o probatVriaW. ?Y@. (ssim& ao contr%rio do que alguns afirmam& a

 prova indiciária pode S e no caso da !avagem, deve, em ra3o da dificu!-dade de se o%ter provas diretas S ser uti!i3ada para em%asar um decretocondenatrio, pois permite uma cogniço profunda no p!ano vertica!, desorte a permitir que o "u#3o forme sua cogniço acima de qua!quer dvidara3oáve!W =H & sem desta"ue no ori(inal4

O 'u!remo 3ribunal $s!an#ol, no mesmo sentido, 0 eternou "ue

24 Andrey Borges de Mendonça, Do processo e julgamento. In: Carla Veríssimo de Carli (org.). Lavagem de di-nheiro: prevenção e controle penal. 1. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011, p. 501-503.

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em delitos como tr0fico de dro(a o usual é contar a!enas com !rovas indici0rias, e

"ue o "uestionamento de sua a!tidão !ara afastar a !resunão da inocSncia acarre&

taria a im!unidade das formas mais (raves de criminalidade ?'3'=<

 EGX[EZZZ=G

, re!e&tido em outros ul(amentosB4 C#e(ou a afirmar "ue “?...@ pretender contar com pro"a

direta da autoria& + apostar na impunidade destas condutas desde uma ingenuidade

inadmiss>"el ?...@W   ?'3' ;GG=<B4 'e os ind*cios são meios a!tos !ara condenaão,

como "ual"uer outra !rova, s se !ode com!reender "ue o '3$ "uis, com isso, afir&

mar a necessidade de al(uma fleibiliaão do standard  de !rova !ara casos de !rova

mais dif*cil, conforme sustentado !ela Ministra Rosa Weber "uando fe a analo(ia

com o estu!ro4 3udo isso, evidentemente, res!eitado o standard beyond a reasonable

doubt. 

O !r!rio entendimento se(undo o "ual @n$o + e[igida pro"a cabal

do crime antecedente da lava(em de din#eiro, "ue foi eternado eem!lificativamen&

te nas a!elaLes criminais =4[E44HE=GH&E e ACR =4[E44X[Z<&H !elo

3RFH, citadas !or Moro=[, indica a assunão da necess0ria fleibiliaão de standard 

dentro dos limites !ermitidos !elo modelo beyond a reasonable doubt 4

O '3F, em v0rios acrdãos, tem eternado "ue a !rova !or ind*cios,

no sistema do livre convencimento motivado, é a!ta a lastrear decreto condenatrio,

mesmo "uando baseada em !resunLes hominis4

6o .C EEE4GGG, cua redaão é re!etida em v0rios outros arestos da

E 3urma do '3F ?.C EX4EE;, .C EE4<EZ, !4 e4B, o '3F entendeu "ue a ei(Sncia de

!rova direta em crimes com!leos vai de encontro : efetividade da Justia, e "ue a

dedicaão do a(ente a atividades delitivas !odia ser inferida da "uantidade dos en&

tor!ecentes a!reendidosT

“9(B<(F !EAPHF. PAE!<FFE P<4(. 'AOJ!E < <4'EAP<!<4'<F. MJ4E-A(4'< E _ / E (A'. 66 ( <J 4. 11.6/6022. QH(4'J(< < K(AJ<(< ( AEG(& M(HF (4'<!<<4'<F < <J!(ILE T ('JKJ(< !AJMJ4EF(.J4(PJ!(BJJ(< ( !(HF( < JMJ4HJILE. 8R/*E:GHO YOMI:I*. 8O*-

25 Sentença do Tribunal Supremo.26 Pode ser consultado em http://www.poderjudicial.es/search/indexAN.jsp.27 Sergio Fernando Moro. Autonomia do crime de lavagem e prova indiciária. Revista CEJ, Brasília, Ano XII, n.41, p.11-14, abr./jun. 2008.

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*I&I+I;;/. I:;FCIO*. 80I;HO 8R +*0R/R ;/CR/0O CO:;/:0-RIO. *I*0/M ;O +IR/ CO:/:CIM/:0O MO0I;O. A<(PA<!J(ILE < PAEK(F. <F!(BJM<4'E 4( KJ( <<J'(. <<K(( QH(4'J(< < AEG(

 (PA<<4J(. !JA!H4F'4!J( (P'( ( ((F'(A ( MJ4EA(4'< PA<KJF'( 4E

 (A'. 66& _ /& ( <J 4 11.6/602& (4'< ( <J!(ILE E (G<4'< ( ('JKJ(-<F !AJMJ4EF(F. EA<M <4<G((. 1. E _ / do artigo 66 da ei de <ntorpe-centes disp=e a respeito da causa de diminui#$o da pena nas fra#=es de 10 a 06e arrola os requisitos necess%rios para tantoC primariedade& bons antecedentes&n$o dedica#$o a ati"idades criminosas e n$o ; organi8a#$o criminosa. . !onsec-tariamente& ainda que se tratasse de presun#$o de que o paciente + dedicado ;ati"idade criminosa& esse elemento probatVrio seria pass>"el de ser utili8ado mer-c) de& como "isto& ha"er elementos f%ticos conducentes a conclus$o de que o pa-ciente era dado ; ati"idade delituosa. A. O princ#pio processua! pena! do favor rei no i!ide a possi%i!idade de uti!i3aço de presunç$es Nominis ou facti,

 pe!o "ui3, para decidir so%re a proced@ncia do ius puniendi, máxime porque

o Cdigo de 8rocesso 8ena! prev@ expressamente a prova indiciária, defi-nindo-a no art. >AJ como a circunstBncia conNecida e provada, que, tendore!aço com o fato, autori3e, por induço, conc!uir-se a exist@ncia de outraou outras circunstBnciasU . outrina ?<E4<& Gio"anni. 'rattato di iritto Pro-cessuale Penale. ". JJ. 4apoliC !asa <ditrice ott. <ugenio No"ene& 131. p. 11-1@. Precedente ?9! 32& Aelator?a@C Min. M(A!E (HAJE& Primeira 'urma&

 :ulgado em 20120223& Ne-16 JKHG 1-11-223 PHBJ! 16-11-223<M<4' KE-267-2 PP-2266@. /. e"eras& o "u!gador pode, mediante umfato devidamente provado que no constitui e!emento do tipo pena!, uti!i-

 3ando racioc#nio engendrado com supedBneo nas suas experi@ncias emp#ri-cas, conc!uir pe!a ocorr@ncia de circunstBncia re!evante para a qua!ificaço

 pena! da conduta. 5. crimina!idade dedicada ao tráfico de drogas orga-ni3a-se em sistema a!tamente comp!exo, motivo pe!o qua! a exig@ncia de prova direta da dedicaço a esse tipo de atividade, a!'m de vio!ar o siste-ma do !ivre convencimento motivado previsto no art. 55 do C88 e no art.JA, I=, da Carta Magna, praticamente impossi%i!ita a efetividade da re-

 presso a essa esp'cie de!itiva. . E :u>8o de origem procedeu a ati"idade inte-lecti"a irrepreens>"el& porquanto a apreens$o de grande quantidade de droga +fato que permite concluir& mediante racioc#nio dedutivo & pela dedica#$o doagente a ati"idades deliti"as& sendo certo que& al+m disso& outras circunstXnciasmoti"aram o afastamento da minorante. . Jn casu& o Nu>8o de origem ponderou aquantidade e a "ariedade das drogas apreendidas ?1&7g de coca>na pura& 7&65gde crack e 2&17g de maconha@& destacando a forma como esta"am acondiciona-das& o local em que o paciente foi preso em flagrante ?bar de fachada que& na "er-dade& era ponto de tr%fico de entorpecentes@& e os p+ssimos antecedentes crimi-nais& circunstXncias concretas obstati"as da aplica#$o da referida minorante. 7.Erdem denegadaW ?9! 111& A. Min. ui8 u[& 1` '.& :. 705021@ - sem destaqueno original.

6o .C [4XHH, ul(ado em EZZX, o '3F recon#eceu "ue os ind*cios

“s$o equi"alentes a qualquer outro meio de pro"a& pois a certe8a pode pro"ir deles. <n-

tretanto& seu uso requer cautela e e[ige que o ne[o com o fato a ser pro"ado se:a lVgicoe prV[imoW 4

$m conclusão, #0 farta doutrina e uris!rudSncia, brasileira e estran&

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(eira, "ue am!ara a di(nidade da !rova indici0ria e sua suficiSncia !ara um decreto

condenatrio4 Paralelamente, #0 um recon#ecimento da necessidade de maior fleibi&

lidade em casos de crimes com!leos, cua !rova é dif*cil, os "uais incluem os delitosde !oder4 Condu&se, !ois, : necessidade de se realiar uma valoraão de !rovas "ue

estea em conformidade com o moderno entendimento da !rova indici0ria4

*565 Modernas técnicas de anYlise de eJidGncias

As duas mais modernas teorias sobre evidSncia atualmente são o

!robabilismo, na vertente do baesianismo, e o e!lanacionismo4 6ão é o caso a"ui

de se realiar uma !rofunda an0lise terica delas, mas a!enas de e!or seus !rinci&

!ais !ontos, a fim de usar tal aborda(em na an0lise da !rova neste caso4=;

Muito sucintamente, o baesianismo, fundado na atualiaão de !ro&

babilidades condicionais do 3eorema de /aes, busca atualiar a !robabilidade de

uma #i!tese com base em evidSncias a!resentadas4 6a lin(ua(em !robabil*stica,

uma evidSncia $ confirma ou desconfirma uma #i!tese .4 Contudo, a vertente !ro&

babil*stica de an0lise de !rova a!resenta inúmeras dificuldades !ara as "uais ainda

não foi a!resentada res!osta convincente, como o !roblema das !robabilidades inici&

ais, a com!leidade dos c0lculos, o !roblema da classe de referSncia, o !aradoo das

conunLes, as evidSncias em cascata etc4

J0 de acordo com o e!lanacionismo, a evidSncia é vista como al(o

"ue é e!licado !ela #i!tese "ue é traida !ela acusaão ou !ela defesa4 O e!lana&

cionismo tem !or base a l(ica abdutiva, desenvolvida !or C#arles 'anders Peirce no

in*cio do século _5_4 Para se ter ideia da fora "ue assumiu a abduão, "ue foi deno&

minada inferSncia !ara uma mel#or e!licaão ?@inference to the best e[planationB

!elo filsofo .arman, !ode&se citar uma obra da década de ; em "ue >mberto $co,

 unto com outros renomados autores, eaminaram eem!los do uso dessa l(ica em

inúmeras !assa(ens de '#erloc] .olmes4 6a lin(ua(em e!lanacionista, a #i!tese28 Essas premissas tomam por apoio, em grande parte, estudos mais profundos feitos na seguinte obra: DAL-

LAGNOL, Deltan Martinazzo. As lógicas das provas no processo: prova direta, indícios e presunções. PortoAlegre: Livraria do Advogado, 2015.

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f0tica . "ue é tomada como verdadeira é a"uela "ue mel#or e!lica a evidSncia $, ou

o conunto de evidSncias do caso4 Assim, a mel#or #i!tese !ara a evidSncia consis&

tente em !e(adas na areia é a #i!tese de "ue al(uém !assou !or ali4 O e!lanacio&nismo a!resenta diversas vanta(ens, #avendo !es"uisas "ue indicam "ue urados e

 uristas refletem sobre as !rovas se(undo a l(ica e!lanacionista4

O e!lanacionismo, na verdade, a!enas or(ania em fases e eta!as

de an0lise a"uilo "ue todos ns, investi(adores, uristas, advo(ados, !romotores e u&

*es, 0 faemos no dia a dia4 A mesma l(ica é se(uida !or médicos em dia(nsticos,

!or mecnicos, ou !or ns no dia a dia4 A inteli(Sncia artificial tem a!licado li(aLes

e!lanatrias !ara realiar an0lises com!utacionais de situaLes e a!ontar !rov0veis

dia(nsticos ou conclusLes4 6o viés e!lanacionista, a #i!tese "ue deve ser adotada

como verdadeira é a"uela "ue mel#or e!licar as !rovas col#idas4

Combinando o e!lanacionismo com o standard  de !rova da acusa&

ão, "ue se identifica como a !rova !ara além de uma dúvida rao0vel, !ode&se c#e&

(ar : conclusão "uanto : condenaão ou absolvião do réu4

*5+5 *tandard  de roJa

O mel#or standard  de !rova "ue eiste foi desenvolvido no direito

an(lo&saão, e é o @!ara além da dúvida rao0vel4 $sse standard  decorreu da consta&

taão, !elas cortes in(lesas no século _+55, de "ue a certea é im!oss*vel, e de "ue,

caso ei(ida certea, os urados absolveriam mesmo a"ueles réus em relaão aos

"uais #0 abundante !rova4 $m E;< as cortes 0 estavam a!licando o @reasonable

doubt standard , "ue #oe é um dos mais con#ecidos na vida !ública americana4

Certea, filosoficamente falando, é um atributo !sicol(ico e si(nifica

ausSncia de ca!acidade de duvidar4 O estado de certea di mais a res!eito da falta

de criatividade do indiv*duo do "ue a res!eito da realidade4 3oda evidSncia, !or natu&

rea, é !lur*voca4 A !artir de cada evidSncia, teoricamente, !odem&se lanar infinitas#i!teses e!licatrias, muito embora muitas vees a!enas !oucas delas !oderiam

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ser consideradas !laus*veis4

Assim, o "ue se deve es!erar no !rocesso !enal é "ue a !rova (ere

uma convicão !ara além de uma dúvida "ue é rao0vel, e não uma convicão !araalém de uma dúvida meramente !oss*vel4 7 !oss*vel "ue as cinco testemun#as "ue

afirmam não se con#ecer, e não con#ecer sus!eito ou v*tima, mintam !or diferentes

raLes "ue o sus!eito matou a v*tima, mas isso é im!rov0vel4

A 'u!rema Corte americana traou al(uns !armetros !ara a dúvida

rao0vel4 $la é menos do "ue uma dúvida substanciosa ou (rave incertea ?!age ".

ouisiana, EZZB, mas é mais "ue uma mera dúvida !oss*vel ?Fando"al ". !alifornia,

EZZHB4

Aos !oucos, o mel#or standard , !ara além da dúvida rao0vel, vem

sendo incor!orado em nosso sistema4 6a AP H[, !or eem!lo, #ouve <; referSncias

: e!ressão @dúvida rao0vel4=Z  O Ministro 1ui Fu, na AP H[, bem en"uadrou a

"uestão da ei(Sncia de !rova !ara a condenaão, discorrendo "ue o standard de

condenaão criminalT

?hB não im!Le "ue "ual"uer m*nima ou remota !ossibilidade aventada !eloacusado 0 im!ea "ue se c#e(ue a um u*o condenatrio4 3oda ve "ue as dú&vidas "ue suram das ale(aLes da defesa e das !rovas favor0veis : versão dosacusados não forem rao0veis, não forem cr*veis diante das demais !rovas,!ode #aver condenaão4 1embremos "ue a !resunão de não cul!abilidade nãotransforma o critério da dúvida rao0vel em certea absoluta4 ?'3F, Plen0rio,AP H[, =E=, fl4 <X4EE;&<X4EEZB4

*545 A/toria no conteto da noJa criinalidade

Os delitos conse"uentes da moderna criminalidade ?como crimes

macroecon2micos e societ0riosB !ossuem al(umas caracter*sticas !eculiares, eri(indo

novas "uestLes, inclusive em torno de autoria, conforme 0 se vem recon#ecendo e

enfrentando ?v4(4 as discussLes acerca da @denúncia (eral, em contra!osião : (ené&

rica, e da a!licaão da teoria do dom*nio do fato em relaão crimes societ0riosB4

29 DALLAGNOL, Deltan Martinazzo. As lógicas das provas no processo: prova direta, indícios e presunções.

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015, p. 274. No capítulo 8, o standard  de prova para condenação cri-minal é analisado.

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3ais delitos constituem fen2meno criminol(ico !r!rio a demandar

arcabouo #ermenSutico es!ec*fico4 Ali0s, foi a tentativa de estender a do(m0tica tra&

dicional, a!lic0vel aos crimes @comuns, : seara dos crimes modernos "ue demons&trou a sua insuficiSncia e a revisão de al(uns conceitos nesse cam!o4

A doutrina e a uris!rudSncia tSm mostrado avanos nessa "uestão,

interessando&nos a"ui, es!ecificadamente, a "uestão da autoria em crimes !raticados

no mbito de or(aniaLes em!resariais4

$m crimes dessa modalidade, !ertinente o destacado !elo d4 ui fe&

deral 'er(io $duardo Cardoso, em sentena nos autos nU X=[&=Z4==4HH4[=Z,

no sentido de "ue @ao contr0rio dos c#amados crimes de san(ue, cua autoria é dire&

ta e imediatamente a!reendida a !artir da aão "uase instantnea, os cries de co!

larino branco^ dentre os "uais fi(ura o dos !resentes autos, eie instr/entos

técnico!/rdicos inerentes a /a doYtica /e dialo/e co as caractersticas

ec/liares das oraniKa9_es cororatiJas conteorneasX4

6esse sentido, decisLes udiciais im!ortantes em relaão a crimes

!raticados !or or(aniaLes criminosas e no mbito de or(aniaLes em!resariais

vSm incor!orando e desenvolvendo não somente a teoria do dom*nio do fato como

também uma de suas vertentes es!ec*ficas, a teoria do dom*nio da or(aniaão4

Consoante a!onta a mais moderna doutrina, a teoria do dom*nio do

fato, desenvolvida sobretudo a !artir das formulaLes de Claus Roin, !ossibilita mais

acertada distinão entre autor e !art*ci!e, !ermitindo mel#or com!reensão da coau&

toria e da fi(ura do autor mediato4 9e acordo com essa teoria, nas !alavras de Jor(e

de Fi(ueiredo 9iasT

“(utor +& segundo esta concep#$o e de forma sint+tica e conclusi"a& quem dominao facto& quem dele + “senhorW& quem toma a e[ecu#$o “nas suas prVprias m$osW de tal modo que dele depende decisi"amente o se e o como da reali8a#$o t>picanesta precisa acep#$o se podendo afirmar que o autor + a figura central do acon-tecimento. (ssim se re"ela e concreti8a a procurada s>ntese& que fa8 surgir o fatocomo unidade de sentido ob:ecti"a-sub:ecti"aC ele aparece& numa sua "ertentecomo obra de uma "ontade que dirige o acontecimento& noutra "ertente comofruto de uma contribui#$o para o acontecimento dotada de um determinado peso

30 Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, sentença publicada em 22/3/2012, fl. 798-800v.

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e significado ob:ecti"oW 61

'e(ue o doutrinador, re!roduindo os ensinamentos de Roin, de&

monstrando "ue o dom*nio do fato "ue determina a res!onsabiliaão do a(ente !or

autoria, !ode se dar de trSs maneirasT

“E agente pode dominar o facto desde logo na medida em que + ele prVprioquem procede ; reali8a#$o t>pica& quem le"a a cabo o comportamento com seu

 prVprio corpo ?+ o chamado por Ao[in dom#nio da acço que caracteri8a a auto-ria imediata@. Mas pode tamb+m dominar o facto e a reali8a#$o t>pica mesmosem nela fisicamente participar& quando domina o e[ecutante atra"+s de coac#$o&

de erro ou de um aparelho organi8ado de poder ?quando possui o dom#nio davontade do e[ecutante que caracteri8a a autoria mediata@. !omo pode aindadominar o facto atra"+s de uma di"is$o de tarefas com outros agentes& desde que&durante a e[ecu#$o& possua uma fun#$o rele"ante para a reali8a#$o t>pica ?pos-suindo o que Ao[in chamou o dom#nio funciona! do facto que constitui o signodistinti"o da [email protected]

9uas conclusLes nos interessam do trec#o transcritoT EB a realiaão

!essoal dos elementos do ti!o sem!re caracteria autoria, sea na vertente dom*nio

de aão ou dom*nio funcional do fato e =B no mbito do dom*nio da vontade, a atua&

ão do autor mediato !erante o imediato !ode se dar !or X formas distintasT coaão,

erro ou !or meio de um a!arel#o or(aniado de !oder4

6a última das modalidades de autoria mediata, a c#amada teoria do

dom*nio da or(aniaão, o autor mediato res!onde untamente, em coautoria, com o

eecutante da ordem ?autor !elo dom*nio da aãoB4 6as !alavras de 1u*s -reco e Ala&

or 1eiteT

“9%& al+m das acima mencionadas& uma situa#$o adicional& mais notVria e menosquestionada de autoria mediata por meio de um instrumento p!enamenteresponsáve!. 'rata-se da terceira forma de autoria mediataC al+m do dom>nio so-bre a "ontade de um terceiro por meio de erro ou de coa#$o& prop=e Ao[in& deforma original& que se reconhe#a a possi%i!idade de dom#nio por meio de umaparato organi3ado de poder  & categoria que ingressou na discuss$o em artigo

 publicado por Ao[in em 136 na re"ista Goltdammers (rchi" fr Ftrafrecht&6 eque + ob:eto constante das manifesta#=es de Ao[in.67 que!e que, servindo-se

de uma organi3aço vertica!mente estruturada e apartada, dissociada da

31 DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral: tomo I: questões fundamentais: a doutrina geral docrime. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 765/766.32 DIAS, idem, p. 767/768.

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ordem "ur#dica, emite uma ordem cu"o cumprimento ' entregue a execu-tores fung#veis, que funcionam como meras engrenagens de uma estruturaautomática, no se !imita a instigar, mas ' verdadeiro autor mediato dosfatos rea!i3ados. ?...@W 

$m "ue !ese Roin refute a!licaão da teoria do dom*nio da or(ani&

aão no mbito em!resarial !or entender "ue somente se amolda a or(aniaLes

dissociadas da ordem ur*dicaXX, é fato "ue a teoria foi desenvolvida de forma aut2no&

ma tanto na a!licaão uris!rudencial "uanto na sua ada!taão a outros !a*ses, de

forma a se admitir tal !ossibilidade4

6esse sentido, /runa Martins Amorim 9utra não a!enas a!onta "uereferida teoria é a!licada !ara diri(entes de em!resas !elo !r!rio 'u!erior 3ribunal

AlemãoXH, como defende tal !ossibilidade no mbito doutrin0rio e indica "ue assim

vem sendo a!licada !elos tribunais brasileirosT

“!onforme + sabido& a teoria do dom>nio do fato ou teoria ob:eti"o-sub:e-ti"a& pioneiramente apresentada por 9ans el8el na obra Ftudien 8um systemdes strafrechts e desen"ol"ida por Ao[in em sua monografia 'terschaft und 'a-therrschaft12& propugna que + autor aquele que reali8a um aporte rele"ante parao cometimento do crime e possui o Xnimo de dirigir a reali8a#$o do fato. 'rata-sede um conceito ontolVgico& uma "e8 que deri"a da realidade f%tica. <m s>ntese& oautor deliti"o seria aquele que deti"esse o efeti"o controle do fato criminoso& sen-do “seor y dueo de su decisiVn y su e:ecuciVn& y con esto& dueo y seor de su hecho& al cual le da forma conscientemente en su e[istencia y en su formaW ?el-

 8el& 22& p. [email protected] conseguinte, os requisitos caracteri3adores do dom#nio do fato

em virtude do dom#nio da organi3aço devem ser esta%e!ecidos de modo avia%i!i3ar a identificaço do contro!e da empreitada criminosa por partedo dirigente da estrutura de poder, so% os pontos de vista o%"etivo e su%"e-

tivo. :esse contexto, conforme defende bai m%os 6JJJ, p. AA-K57, adesvincu!aço do aparato em re!aço ao ordenamento "ur#dico no pareceser um pressuposto indispensáve! para a configuraço do dom#nio da orga-ni3aço.

 (rgumenta !laus Ao[in ?222& p. -7@ que& nas organi8a#=es associ-adas ao ireito& e[istiria a de"ida e[pectati"a de que as ordens il>citas n$o fossem

33 Nesse sentido, vale destacar que a preocupação central de Roxin é a questão da responsabilização dentro deestruturas estatais, desenvolvendo sua teoria sobretudo em relação à responsabilização penal dos líderes na-zistas.

34 Nesse sentido, conclui que “a jurisprudência do Superior Tribunal Federal alemão se pacificou no sentido deadmitir a aplicabilidade da construção roxiniana aos casos de delinquência empresarial, conquanto que satis-

feitos os requisitos para a configuração do domínio da organização pelo dirigente da empresa”. DUTRA,Bruna Martins Amorim. A aplicabilidade da Teoria do Domínio da Organização no âmbito da criminali-dade empresarial brasileira, in Inovações  no Direito Penal Econômico – Contribuições Criminológicas

Político-Criminais e Dogmáticas. Organizador: Artur de Brito Gueiros Souza. Brasília: ESMPU, 2011. p.231.

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cumpridas& moti"o pela qual n$o ha"eria substitutibilidade dos e[ecutores& uma"e8 que estes de"eriam ser recrutados indi"idualmente para o plano deliti"o. 'o-da"ia& tal sustenta#$o recai no prVprio requisito da fungibilidade& demonstrandoser este o "erdadeiro fator imprescind>"el para a caracteri8a#$o do dom>nio da or-

 gani8a#$o.!om efeito& + a fungibilidade dos e[ecutores que permite identificar o

funcionamento autom%tico da organi8a#$o& de modo que “o atuante imediato +apenas uma roldana substitu>"el dentro das engrenagens do aparato de poderW ?Ao[in& 227& p. 6/@. (ssim& malgrado o destinat%rio da ordem il>cita se:a li"re U ao contr%rio do que ocorre no dom>nio do erro& da coa#$o e da inimputabilidadeU& sua negati"a em cumpri-la n$o frustra o pro:eto do dirigente& "isto que podeser imediatamente substitu>do por algu+m que& com dom>nio da a#$o& aceitar%sua e[ecu#$o. Portanto& satisfeito esse requisito& + poss>"el afirmar que o homemde tr%s possui o dom>nio do fato em "irtude do dom>nio da organi8a#$o& indepen-dentemente de estar ou n$o a estrutura de poder dissociada do ireito& sendo au-

tor mediato por deter o controle da empreitada criminosa sob os pontos de "istaob:eti"o e sub:eti"o. ssentadas tais premissas, conc!u#mos, em oposiço ? doutrina es-

trangeira predominante, que a teoria do dom#nio da organi3aço pode ser ap!icada aos casos de crimina!idade empresaria!, conquanto se comprove odom#nio concreto do fato de!ituoso por parte do empresário, nos mo!desexpostos acima, ou se"a, considerando que o conceito de autor ' onto!gico,uma ve3 demonstrado que a empresa ' dotada de organi3aço e que o @xi-to do p!ano de!itivo do seu dirigente restava assegurado pe!a fungi%i!idadedos executores, forçoso reconNecer a configuraço da autoria de escrit-rio.W 65

'ome&se a isso a observaão de "ue, em "ue !ese os a(entes inte&

(rassem !essoa ur*dica l*cita, em verdade constitu*ram verdadeiro núcleo de or(ani&

aão criminoso end(eno no seio da em!resa4 Pode&se citar, nesse sentido, a se&

(uinte observaãoT

“as respostas ao perigo das organi8a#=es criminosas n$o podem ficar limitadas

aos grupos dedicados ;s ati"idades "iolentas& como roubo de cargas e carros-for-te& n$o podendo ignorar as redes e de"endo alcan#ar tamb+m a criminalidadedos poderosos& cometida nos escritVrios e nos gabinetes& nos quais as caracter>sti-cas de hierarqui8a#$o& compartimentali8a#$o e di"is$o de tarefas s$o ainda maisacentuadas. /m outras pa!avras, as circunstBncias de n$o se tratar de uma or-

 gani8a#$o com hierarquia r>gida& de ser integrada por agentes p*blicos& de ocul-tar-se formalmente por detr%s de uma fachada empresarial ou tratar-se de umaempresa forma!mente constitu#da no podem servir de anteparo ou empe-ci!No ? persecuço pena! com os instrumentos adequados ? crimina!idade

35 DUTRA, idem, p. 232/233. Vale ressaltar que a autora defende tal entendimento tão somente para condutascomissivas, e não omissivas, do dirigente. Quanto à jurisprudência nacional, mais à frente, a fl. 236, assevera:“A jurisprudência nacional, portanto, não obstante o entendimento doutrinário predominante em contrário,tem seguido a orientação do Superior Tribunal Federal alemão ao admitir a extensão da construção roxinianaa organizações que atuem no âmbito da licitude, como as empresas”.

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contemporBneaU AK.

Admitida essa !remissa, tem&se "ue o autor mediato, no caso, serve&

se da estrutura em!resarial "ue domina !ara determinar a atuaão do ator imediato

"ue, a!esar de fun(*vel, o!ta dolosamente !or !raticar a condutaT

“E dom>nio do fato do “homem de tr%sW dentro do aparato + importante para ae"entual substitui#$o de autores na e[ecu#$o do delito& mas tamb+m para o con-"encimento do enga:amento na organi8a#$o& sendo estas duas importantes e di-ferentes situa#=es. !onsequentemente a integra#$o ; organi8a#$o torna-se algocomo uma tend)ncia& esperando-se que o membro nela se enga:e. <ste pode ser 

um racioc>nio utili8ado para que os integrantes atuem diretamente por si sV en$o se fi[em no significado da sua conduta. O significado de uma organi3aço' tam%'m de crescimento interno, como o desenvo!vimento em carreira,necessidade de va!oraço, de ideo!ogia des!um%rante ou tam%'m de im-

 pu!so crimino!gico, acreditando-se poder, impunemente, integrar uma or- gani3aço i!ega!. /nto resu!ta que o integrante se divide internamente as-sumindo o seguinte convencimento^ *e eu no fi3er, um outro o faráU. 8or fim Ná tam%'m circunstBncias que em%ora no necessárias S ou de "ustifi-cativas equivocadas do Nomem de trás, em determinadas situaç$es, em a!-

 gum ponto de aproximam^ a conscienti3aço e a vontade do executor esca- pam um pouco 6so desviadas7 em face da a%rang@ncia da situaço que se

afigura, como o despre3o de seus co!egas ou outras quest$es sociais para!e-!as, ou o cá!cu!o de que apesar do o%"etivo i!ega! e a sua potencia! puni%i!i-dade, ordens superioresU devem ser cumpridas. Mas mesmo com estes dis-tintos e variados fatores poss#veis, a cu!pa e a responsa%i!idade dos copar-t#cipes no se exc!uem. Fuas consequ)ncias somente& e"entualmente& pouco seredu8em e& em pelo menos uma caracter>stica at+ mesmo aumentam& direcio-nando-se para um ponto em comumC e!es quiseram se tornar mem%ros e seintegrar ?que!a organi3aço desenvo!vida e previamente constitu#da, eque, ? parte de sua poss#ve! su%stituiço pe!o Nomem de trásU, com e!e es-ta%e!eceu uma %ase de segurança so% a assertiva da rec#proca confiança.Fegue-se a interessante coloca#$o de !laus Ao[inC“?Y@ Feg*n mi concepciVn& aqu> es autor mediato todo aquel que est% colocadoen la palanca de un aparato de poder -sin importar el ni"el :er%rquico U y que atra"+s de Vrdenes puede dar lugar a delitos en los cuales no importa la indi"idua-lidad del e:ecutante. uego& la “fungibilidadW& es decir& la posibilidad ilimitada dereempla8ar al autor inmediato& es lo que garanti8a al hombre de atr%s la e:ecuci-Vn del hecho y le permite dominar los acontecimientos. <l actor inmediato sola-mente es un “engrena:eW reempla8able en la maquinaria del aparato de poder.<sto no cambia para nada el hecho de que quien finalmente e:ecute de propia-mano el homicidio sea punible como autor inmediato. 8ese a todo, !os dadoresde !a orden u%icados en !a pa!anca de! poder son autores mediatos, pues !ae"ecucin de! NecNo, a diferencia de !a induccin, no depende de !a decisinde! autor inmediato. ;ado que !a autor#a inmediata de! e"ecutante ) !a me-

diata de! Nom%re de atrás descansan en presupuestos diferentes -!a prime-ra, en !a propia mano, !a segunda en !a direccin de! aparato- pueden coe-

36 Crime organizado e proibição de insuficiência, Ed. Livraria do Advogado, 2010, p. 103/118.

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 xistir tanto !gica como te!eo!gicamente & pese a lo que sostiene una difundi-da opiniVn contraria. a forma de apariciVn del autor mediato que se ha e[plica-do constituye la e[presiVn :ur>dica adecuada frente al fenVmeno del “autor de es-critorioW& el cual& sin per:uicio de su dominio del hecho& depende necesariamente

de autores inmediatos. <l modelo presentado de autor>a mediata no solamentealcan8a a delitos cometidos por aparatos de Poder <statal& sino tambi+n rige parala criminalidad organi8ada no estatal y para muchas formas de apariciVn del ter-rorismo.?...@W 6 

3ais conceitos são fundamentais em delitos macroecon2micos e soci&

et0rios, !er!etrados no mbito de estruturas em!resariais com múlti!los eecutores

e de cua com!leidade or(aniacional valem&se os criminosos, consoante recon#eci&

do !elo $4 3ribunal Re(ional Federal da H Re(ião, no se(uinte ecerto do voto dorelator da ACR <EH<EE&=X4=EE4HH4[E, ; 34, 94$4 E<H=EX, 9es4 Fed4 Paulo Afon&

so /rum +aT

6...7. Com efeito, a crimina!idade contemporBnea, so%retudo nos de!itos di-tos empresariais, ' caracteri3ada, quase sempre, por um verdadeiro e in-trincado sistema de diviso do tra%a!No de!ituoso no qua! so repartidas,entre os agentes executores da aço criminosa, uma mu!tip!icidade de ta-

refas, cada qua! fundamenta! ? consecuço do fim comum. s categoriastradicionais de co-autor e part#cipe, assim, em vista do mode!o organi3aci-ona! que passou, na 'poca moderna, a caracteri3ar a prática de!itiva socie-tária, no se mostram mais suficientes para a atri%uiço da responsa%i!i-dade pena! individua!. oi assim que& a partir de uma formula#$o ideali8ada

 por !laus Ao[in em sua monografia 'terschaft und 'atherrschaft ?(utoria e o-m>nio do ato@ para estabelecer a responsabilidade oriunda dos crimes cometi-dos pelo <stado nacional-socialista alem$o& construiu-se o conceito de autor mediato, ou se"a, aque!e que, atuando na cpu!a da associaço criminosa,dirige a intenço do agente responsáve! pe!a prática direta do ato de!ituo-so. O autor mediato no tem, propriamente, o dom#nio do fato, mas sim o

dom#nio da organi3aço & que& segundo o "atic>nio de Norge de igueiredo ias&constituye una forma de dominio-de-la-"oluntad que& indiferente a la actitud sub:eti"o-psicolVgica del espec>fico e:ecutor& no se confunde con el dominio-delerror o con el dominio-de-la-coacciVn& integrando un fundamento autVnomo dela autor>a mediata ?(utor>a y ParticipaciVn en el ominio de la !riminalidad Er-

 gani8adaC el ominio de la Ergani8aciVn. Jn EJK& Nuan !arlos err+ e BEA-A(E& <nrique (narte. elincuencia organi8ada - (spectos penales& procesales y criminolVgicos. 9uel"aC Hni"ersidad de 9uel"a& 1333@.<n la discusiVn que ha sucedido a la construcciVn cient>fica de la autor>a media-ta& pondera !arlos GVme8-Nara ie8& ?...@ puede obser"arse cVmo la piedra an-

 gular radica en el criterio que fundamenta el dominio de la organi8aciVn& consig-nando o referido doutrinador& a respeito& que la responsabilidad del superior :e-r%rquico "iene dada por su dominio de la configuraciVn rele"ante superior. Fa-

37 MENDRONI, Marcelo Batlouni. Autoria pelo domínio do fato em organizações criminosas. Revista dos Tri-bunais. Vol. 937/2013. p. 437. Nov./2013. DTR\2013\9843.

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lienta& sobretudo& que esta possibilidad entra en consideraciVn cuando el superior  :er%rquico sabe m%s sobre ma peligrosidad para los bienes :uridicos que su pro- prio subordinado ?Aesponsabilidade penal de los directi"os de empresa en "irtud de su dominio de la organi8aciVn (lgunas consideraciones cr>ticas. Jn Ae"ista

Jbero-(mericana de !i)ncias Penais. Porto (legreC <FMP& 225. n. 11& p. 16@. ?...@W. -(rifos adicionados4

5sso é ainda mais relevante "uando diante de crimes !raticados no

seio de estruturas or(aniacionais em "ue o su!erior lana mão de e!edientes mais

com!leos a fim de não s se afastar \ na a!arSncia \ da cadeia causal de decisLes e

evitar res!onsabiliaLes, mas se ocultar4 6esse sentido, no ul(amento da AP4 H[, a

ilustre Ministra Rosa Weber destacou o entendimento de "ue, em crimes em!resari&ais, #0 verdadeira !resunão relativa da autoria dos res!ectivos diri(entesT

“?...@ Mal comparando& nos crimes de guerra punem-se& em geral& os generais es-trategistas que& desde seus gabinetes& plane:am os ataques& e n$o os simples sol-dados que os e[ecutam& sempre dominados pela subser"i)ncia da inerente subor-dina#$o. ;o mesmo modo nos crimes empresariais a imputaço, em regra,deve recair so%re os dirigentes, o rgo de contro!e, que traça os !imites e aqua!idade da aço que Ná de ser desenvo!vida pe!os demais. <nsina Aaul

!er"iniC“Por consiguiente& para la imputaciVn es decisi"o el dominio por organi8aciVn delhombre de atr%s. Fu autoria mediata termina solo em aquel punto en el que fal-tan los presupuestos precisamente en esse dominio por organi8aciVnW ?<l erechoPenal de a <mpresa esde Hna KisiVn Garantista& <d. Bdef& Monte"ideo& 225& p.1/5@/m verdade, a teoria do dom#nio do fato constitui uma decorr@ncia da teo-ria fina!ista de Yans [e!3e!. O propsito da conduta criminosa ' de quemexerce o contro!e, de quem tem poder so%re o resu!tado. ;esse modo, nocrime com uti!i3aço da empresa, autor ' o dirigente ou dirigentes que po-dem evitar que o resu!tado ocorra. ;omina o fato quem det'm o poder de

desistir e mudar a rota da aço criminosa. Ema ordem do responsáve! seriao suficiente para no existir o comportamento t#pico. :isso está a aço fi-na!.

 ssim, o que se Ná de verificar, no caso concreto, ' quem detinNa o poder de contro!e da organi3aço para o efeito de decidir pe!a consumaço dode!ito. Fe a resposta for negati"a ha"er% de concluir-se pela ine[ist)ncia da auto-ria. Kolta-se ao magist+rio do uruguaio Aaul !er"iniC“<n ese caso& el e:ecutor es un mero instrumento ciego del hombre de atr%s y& en-tonces parece posible imputar la autoria mediata a +ste.W ?ob. cit. p. 1/@Importante sa!ientar que, nesse estreito Bm%ito da autoria nos crimes em-

 presariais, ' poss#ve! afirmar que se opera uma presunço re!ativa de auto-

ria dos dirigentes. isso resultam duas consequ)nciasC a@ + "i%"el ao acusadocompro"ar que ine[istia o poder de decis$o b@ os subordinados ou au[iliares queaderiram ; cadeia causal n$o sofrem esse :u>8o que pressup=e uma presun#$o :u-ris tantum de autoria. ?...@W. - (rifos adicionados.

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O !r!rio direito !ositivado vem recon#ecendo a atuaão !or dom*&

nio do fato em delitos com!leos, !odendo&se citar, como eem!lo, o V XU do arti(o

=U da 1ei de Or(aniaLes Criminosas, "ue recon#ece maorante :"uele "ue eerce ocomando da or(aniaão, ainda "ue não !rati"ue !essoalmente atos de eecuão4

6o mesmo sentido, com a 0 citada /runa Marins Amorim 9utra, !ode&se citar os ar&

ti(os EE, caput da 1ei ;4EX[ e [< do Cdi(o de 9efesa do Consumidor, bem como a

a(ravante institu*da !elo arti(o G=, 5, do Cdi(o PenalX;4

9a* !or"ue a acusaão em tela foi diri(ida contra os reais controla&

dores das em!resas contra os "uais #avia !rova de envolvimento nos crimes, sem

!reu*o da atribuião de res!onsabilidade !enal a outros a(entes "ue com eles cola&

boraram !raticando condutas fundamentais : obtenão da finalidade comum4

65 DO' CRIME' AN"ECEDEN"E'

65*5 Press/osto te=rico /anto [ deonstra9:o de cries ante!

cedentes

Pertinente, no !onto, a observaão de Patr*cia Maria 6úje We&

ber e 1uciana Furtado de MoraesXZ, ao discorrerem sobre os re"uisitos da !rova do

crime antecedente necess0rios !ara a formaão do u*o da !r0tica do crime de lava&

(em, destacando a admissibilidade, a"ui também, das evidSncias indici0rias !ara issoT

“?...@.<m percuciente artigo sobre a autonomia do crime de la"agem e pro"a indici%ria&Moro oferece uma precisa resposta ; quest$o. !omo bem pondera o autor& o dis-

 positi"o do _ 1 do art. da ei 3.16037 encerra& em "erdade& apenas uma ar-madilha interpretati"a. < e[plicaC(final& qualquer crime pode ser pro"ado e[clusi"amente por meio de pro"a indi-reta. Kale& no ireito brasileiro& o princ>pio do li"re con"encimento fundamentadodo :ui8& conforme o art. 15 do !PP& o que afasta qualquer sistema pr+"io de tari-fa#$o do "alor probatVrio das pro"as. E con:unto probatVrio& quer formado por 

 pro"as diretas ou indiretas& ou e[clusi"amente por uma delas de"e ser robusto o

38 DUTRA, idem, p. 243/244.39 In: Lavagem de Dinheiro – Prevenção e Controle Penal, Carla Veríssimo de Carli (org.), Verbo Jurídico,

2013, p. 371/373.

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suficiente para alcan#ar o DstandardD de pro"a prVpria do processo penal& de que aresponsabilidade criminal do acusado de"e ser pro"ada& na feli8 fVrmula an-

 glo-sa[$& Dacima de qualquer d*"ida ra8o%"elD.4estas condi#=es& + certo que o termo Dind>ciosD foi empregado no referido disposi-

ti"o legal n$o no sentido t+cnico& ou se:a& como equi"alente a pro"a indireta ?art. 63 do !PP@& mas sim no sentido de uma carga probatVria que n$o precisa ser categVrica ou plena& ; semelhan#a do emprego do mesmo termo em dispositi"oscomo o art. 1 e o art. 1 do !PP.Portanto& para o recebimento da den*ncia& basta Dpro"a indici%riaD& ou se:a& aindan$o categVrica& do crime antecedente e& a bem da "erdade& do prVprio crime dela"agem& como + a regra seral para o recebimento da den*ncia em qualquer pro-cesso criminal. N% para a condena#$o& ser% necess%ria pro"a categVrica do crimede la"agem& o que inclui pro"a con"incente de que o ob:eto desse delito + produtode crime antecedente. 0a! prova categrica pode, por'm, ser constitu#da ape-nas de prova indireta. ?grifo nosso@

Eu se:a& diferentemente do momento do recebimento da den*ncia& para fins decondena#$o& sero necessários e!ementos pro%atrios mais precisos, mesmoque circunstanciais ou indiciários, desde que convincentes, de que o o%"etoda !avagem tenNa origem em infraço pena! antecedente. E importante& talcomo leciona !allegari& + que ha:a um fato minimamente circunstanciado& e queo :ui8 respons%"el pelo :ulgamento do crime de la"agem saiba com precis$o qual+ o fato criminoso que originou os bens.4a :urisprud)ncia brasileira& como bem pondera Moro& n$o se encontram aindasignificati"as decis=es sobre esta quest$o. (o analisar a mat+ria& o autor cita quenos <stados Hnidos a :urisprud)ncia "em admitindo que a pro"a de que os bens&direitos e "alores na la"agem pro")m de um delito antecedente se:a satisfeita por 

elementos circunstanciais. 4este sentido& :% se decidiu que a pro"a de que o clien-te do acusado por crime de la"agem era um traficante& cu:os negVcios leg>timoseram financiados por pro"entos do tr%fico& era suficiente para concluir-se que astransa#=es do acusado com seu cliente en"ol"iam bens contaminados. <m outrocaso& entendeu-se que& quando o acusado por crime de la"agem de dinheiro fa8 declara#=es de que o adquirente de um a"i$o + traficante e quando o a"i$o + mo-dificado para acomodar entorpecentes& pode ser conclu>do que o dinheiro utili8a-do para a aquisi#$o era pro"eniente do tr%fico de entorpecentes. <ssa& segundo oautor& parece ser a melhor solu#$o interpretati"a.4outro giro& n$o + demais ressaltar que ' a%so!utamente dispensáve! que Na"asentença condenatria so%re o crime antecedente para que se possa funda-mentar o decreto condenatrio de !avagem. !om efeito& o prVprio artigo &inciso JJ& + claro neste sentido quando disp=e que o processo e :ulgamento sobre ocrime de la"agem independe do processo e :ulgamento sobre a infra#$o penal an-tecedente. 4$o obstante& h% que se registrar que algumas senten#as acerca do cri-me antecedente poder$o ter refle[os na pro"a do processo sobre o crime de la"a-

 gem. < o que ocorre na hipVtese de senten#a que negue a ocorr)ncia do delito& ouque reconhe#a a e[ist)ncia de quaisquer causas de e[clus$o da tipicidade ou dailicitude da conduta. 4$o h% como negar& portanto& que senten#as como tais& uma"e8 que afastam a ocorr)ncia do crime antecedente& poder$o redundar na desca-racteri8a#$o do crime de la"agem.<nfim& dada a comple[idade do crime de la"agem de dinheiro e sua frequentetransnacionalidade& a tarefa de compro"ar a infra#$o pr+"ia n$o + simples. < foi

com base nesta premissa e com o escopo de se dar maior efeti"idade ; persecu-#$o dos delitos de la"agem que o legislador brasileiro pre"iu a autonomia materi-al e processual& assim como consagrou a rela#$o de acessoriedade limitada entreo delito e seu antecedente. ogo& devem ser admitidas provas indiretas e cir-

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cunstanciais so%re o crime antecedente com vistas a fundamentar um de-creto condenatrio da prática de !avagem de ativos, sendo toda a atividade

 "urisdiciona! pautada pe!o princ#pio do !ivre convencimento motivado do "ui3.

Hm alicerce de"e ser claroC Ná que se demonstrar c!aramente a origem i!#citados %ens ocu!tados ou dissimu!ados, o%"eto da !avagem de ativos. Os de-mais contornos da infraço precedente so menos re!evantes na apreciaço

 "udicia! vincu!ada ? aná!ise da perfecti%i!i3aço ou no do crime de %ran-queamentoU. ! destaques adicionados

6essa mesma lin#a, demonstrando "ue, do !rinc*!io da autonomia

da lava(em, decorre a diferena entre o 2nus !robatrio !ara o ato da lava(em e o

2nus !robatrio em relaão ao delito antecedente, observem&se os ar(umentos

lanados na sentena nos autos nU =<4[44XH;, 4 E[[=ZT

“?...@. 3. ainda oportuno destacar que o art. ,& JJ& da ei 3.1601337 estabeleceo principio da autonomia do processo e :ulgamento do crime de la"agemC(rt. , E processo e :ulgamento dos crimes pre"istos nesta eiC?...@JJ - independem do processo e :ulgamento dos crimes antecedentes referidos noartigo anterior& ainda que praticados em outro pais

3. 4a mesma linha& o _ 1., disp=e que a den*ncia ser% instru>da com ind>ciossuficientes da e[ist)ncia do crime antecedente& sendo pun>"eis os fatos pre"istosnesta ei& ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.!omo qualquer crime pode ser pro"ado atra"+s de pro"a direta ou indireta& inclu-si"e e[clusi"amente atra"+s de pro"a indireta& + certo que ind>cios foi empre-

 gado no referido dispositi"o legal n$o no sentido t+cnico& como pro"a indireta ?ar-tigo 63 do !PP@& mas sim no sentido de uma carga probatVria que n$o precisaser categVrica ou plena& ; semelhan#a do emprego da mesma e[press$o em dis-

 positi"os como o artigo 1 e artigo 61 do !PP37. ( autonomia do crime de la"agem significa que pode ha"er inclusi"e conde-na#$o por crime de la"agem independentemente de condena#$o ou mesmo dae[ist)ncia de processo pelo crime antecedente.JJ. ;e forma seme!Nante, no tendo o processo por crime de !avagem por o%"eto o crime antecedente, no se fa3 necessário provar a materia!idadedeste, com todos os seus e!ementos e circunstBncias, no processo por crimede !avagem. Certamente, fa3-se necessário provar que o o%"eto da !avagem' produto ou provento de crime antecedente, o que exige produço pro-%atria convincente re!ativamente ao crime antecedente, mas no ao pontode transformar o crime antecedente no o%"eto do processo por crime de!avagem, com toda a carga pro%atria decorrente.?Y@W. - grifos adicionados

O mesmo Ma(istrado 0 teve a o!ortunidade de reiterar, de

maneira ainda mais com!leta, os fundamentos desse entendimento ao ul(ar outros

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!rocessos relacionados a esta O!eraão 1ava Jato4 6esse sentido, !or eem!lo, a

sentena !roferida nos autos <=<G;[&X4=EH4HH4[ ?evento HH[B, na "ual, além

de an0lise de direito com!arado, o u*o demonstrou "ue a uris!rudSncia !0tria, em"ue !ese escassa, corrobora esses !ressu!ostosT

“?...@ 5. 4o Brasil& a :urisprud)ncia dos 'ribunais de (pela#$o ainda n$o + sufi-cientemente significati"a a respeito desta quest$o. 4$o obstante& + poss>"el en-contrar alguns :ulgados adotando o mesmo entendimento& de que a pro"a indi-ci%ria do crime antecedente seria suficiente. Por e[emplo& no :ulgamento da (!A

 222.1.22.2/1/-1 - 7.` 'urma - Ael. es. ui8 ernando Penteado - por maio-

ria - :. 502022& < de 2027022& e da (!A 222.1.22.26325-/ - 7.` 'urma - Ael. es. ui8 ernando Penteado - un. - :. 2502/022& dede 26025022&o 'A da /.` Aegi$o& em casos en"ol"endo la"agem de dinheiro tendo por an-tecedentes crimes de contrabando& descaminho e contra o sistema financeiro& de-cidiu-se e[pressamente que Dn$o + e[igida pro"a cabal dos delitos antecedentes&bastando apenas ind>cios da pr%tica das figuras mencionadas nos incisos J a KJJ

 para que se complete a tipicidadeD. 'amb+m merece refer)ncia o precedente na (!A 22.22225-50PA e 22.222222/-2& 7.` 'urma do 'A/& Ael. es.ederal Paulo (fonso Brum& un.& :. 130110227& no qual foi reconhecido o papelrele"ante da pro"a indici%ria no crime de la"agem de dinheiro.

 . 'amb+m merece refer)ncia o seguinte precedente da 5.` 'urma do Fuperior 'ribunal de Nusti#a quanto ; configura#$o do crime de la"agem& quando do :ulga-mento de recurso especial interposto contra acVrd$o condenatVrio por crime dela"agem do 'ribunal Aegional ederal da /` Aegi$oCDPara a configura#$o do crime de la"agem de dinheiro& n$o + necess%ria a pro"acabal do crime antecedente& mas a demonstra#$o de Dind>cios suficientes da e[-ist)ncia do crime antecedenteD& conforme o teor do _1. do art. . da ei n. 3.16037. ?Precedentes do F' e desta !orte@D ?A<FP 1.166.3//0PA - Ael. Min. eli[ ischer - 5.` 'urma do F'N - :. 02/0212@W 

9iante disso, #0 "ue se ter em mente "ue o standard  de !rova a res&

!eito dos delitos antecedentes é menos ri(oroso do "ue a"uele "ue se deve formar!ara o u*o acerca do de lava(em de din#eiro4

6o caso dos autos, im!utou&se aos réus a !r0tica de delitos de lava&

(em de din#eiro oriundo dos antecedentes crimes de cartel, fraude a licitaLes e cor&

ru!ão4 Os dois !rimeiros, contudo, não são obeto de im!utaão es!ec*fica, !elo

"ue, analisados tão somente como crimes antecedentes : lava(em, contentam&se

com a demonstraão de @ind*cios suficientes de sua eistSncia, dis!ensando !rovacabal ou cate(rica4

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6565 Dos s/@icientes indcios /anto aos cries antecedentes de

cartel e @ra/de [s licita9_es

6arra a denúncia "ue, no !er*odo com!reendido entre =H e EH de

novembro de =EH, os denunciados '7R-5O M$69$', RO-7R5O C>6.A, )6-$1O

M$69$', A1/$R3O +51AA e JO'7 CR>+56$1, na condião de administradores e

a(entes da M$69$' J865OR 3RA956- $ $6-$6.AR5A '4A4, associaram&se entre si e

com terceiros em or(aniaão criminosa "ue !raticava delitos no seio e em desfavor

da Petrobras, notadamente os crimes de cartel, fraude : licitaão, corru!ão, lava(em

de ca!itais, crimes contra a ordem tribut0ria e o sistema financeiro nacional4

A instruão !rocessual corroborou de forma clara "ue, a !artir do

ano de =H, a M$69$' J865OR !assou a inte(rar cartel formado !elas (randes em&

!resas de construão do !a*s com o obetivo de frustrar o car0ter com!etitivo das li&

citaLes de (randes obras realiadas !ela Petrobras4

Conforme bem esclareceu a testemun#a A>->'3O R5/$5RO M$6&

9O6A 6$3OH, o cartel sur(iu a !artir de um (ru!o de trabal#o criado no mbito da

A/$M5 ?Associaão /rasileira de Monta(em 5ndustrialB e, em sua confi(uraão inicial

?"ue remonta : década de EZZB, era inte(rado !elas em!resas O9$/R$C.3, >3C,

CAMAR-O CORR$A, 3$C.563, A69RA9$ ->35$RR$Q, M$69$' J865OR, PROMO6,

MP$ e '$3A14 /asicamente, tais em!resas se reuniram com o !ro!sito de combinar a

!artici!aão nos certames da estatal, definindo !reviamente "uem seria, dentre elas,

a em!resa "ue a!resentaria o menor !reo, ao "ual as outras dariam cobertura4

3odavia, como detal#a o #istrico da condutaHE formulado !elo Con&

sel#o Administrativo de 9efesa $con2mica ?CA9$B, a!oiado em documentos e infor&

maLes !restadas !or re!resentantes das em!resas 'O- e '$3A1H=, esse (ru!o inicial

não estava obtendo os resultados almeados, sobretudo em virtude da !artici!aão

de outras em!resas com!etitivas nos certames4 6esse sentido, vale c#amar atenão

40 Termo de transcrição de depoimento no evento 390.41 Evento 861, OUT4, OUT7, OUT11 e OUT 13.42 Evento 861, OUT2, OUT6, OUT9 e OUT10.

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!ara os !ar0(rafos EG e EGE, no "ual se fa menão ao cam!o @o!ortunidades !er&

didas da !lanil#a untada : fl4 X do COMP< do evento XZ[4

$m vista disso, como refere A>->'3O, com o obetivo de conferir efi&c0cia : divisão de mercado !retendida, as carteliadas tomaram duas medidasT EB

admitiram outras [ (randes em!reiteiras no @clube, a saberT OA', 'kA6'kA, %>$5&

ROQ -A1+O, 5$'A, $6-$+5_, -9k e -A1+O $6-$6.AR5A4 e =B realiaram acordo

com os então 9iretores das 0reas de Abastecimento e $n(en#aria da Petrobras, se&

n#ores PA>1O RO/$R3O CO'3A e R$6A3O 9$ 'O>QA 9>%>$, !ara "ue, mediante

!a(amento de !ro!ina, atuassem em favor dos interesses do cartel4

O in(resso das em!resas no cartel é bem detal#ado no 0 menciona&

do #istrico de conduta realiado !elo CA9$, valendo es!ecial menão nesse sentido

ao documento untado : fl4 < do COMP< no evento XZ[, no "ual a coluna @consulta

refere&se aos contatos iniciais do cartel com !arte das em!resas inclu*das4

A !artici!aão da M$69$' J865OR é evidenciada em diversos docu&

mentos, concluindo o r(ão de defesa econ2mica "ueT

“Mendes N*nior 'rading F0( ?“Mendes N*niorW@62. ( Mendes N*nior te"e participa#$o na conduta anticompetiti"a durante o!lube das 3 e o !lube das 1& pelos menos entre o final de 2260in>cio de

 22/ at+ o final de 2110in>cio de 21. oi implementada pelos seusfuncion%rios ?atualmente funcion%rios e0ou e[-funcion%rios@ e est% e"idenciada&

 por e[emplo& nos par%grafos / e / deste 9istVrico da !onduta.W 

J0 o contato da M$69$' J865OR com PA>1O RO/$R3O foi e!ressa&

mente recon#ecido !elo !r!rio réu, "ue detal#a o momento em "ue foi !rocurado

com o re"uerimento de "ue as concorrSncias da 0rea de Abastecimento da Petrobras

fossem restritas :s carteliadasT

2ui3 1edera!^- Certo /nto, senNor 8au!o, o senNor mencionou noseu depoimento anterior so%re a, depois que o senNor assumiu ocargo de diretor, a respeito da exist@ncia de um carte! de empresas.

O senNor pode me esc!arecer esse fato  JnterrogadoC-Posso. Quando euassumi em 22/& maio de 22/& a %rea de abastecimento& que eu "ou co-locar aqui& eu :% coloquei no depoimento anterior& como o senhor mencio-nou& "amos repetir& a %rea de abastecimento n$o tinha nem pro:eto nem

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or#amento& ent$o& "amos di8er& os anos 22/& 225& 22& muito pouco foifeito na minha %rea porque& "amos di8er& os pro:etos e or#amentos eram&eram alocados principalmente ; %rea de e[plora#$o e produ#$o. <nt$o senVs pegarmos ho:e um histVrico dos *ltimos 12 anos& 1 anos dentro da

Petrobras "ai se "erificar que o maior or#amento& e t% correto isso& o mai-or or#amento da Petrobras + alocado para %reas de e[plora#$o e produ-#$o. Que + %rea de e[plora#$o& perfura#$o de po#os& coloca#$o de plata-formas e produ#$o. ( minha %rea ta"a bastante restrita& nesse sentido& emtermos de pro:etos de grande porte. Kamos di8er& os primeiros pro:etos seiniciaram& final de 22 in>cio de 22& que eram pro:etos "isando a me-lhoria da qualidade dos deri"ados& a redu#$o do teor de en[ofre da gaso-lina e do diesel pra atender determina#=es da (g)ncia 4acional de PetrV-leo. < as refinarias no"as tamb+m come#aram nessa +poca& que eram aAefinaria do 4ordeste e o !omple[o Petroqu>mico do Aio de Naneiro. <n-t$o& os anos iniciais da minha gest$o& nVs praticamente n$o ti"emos

obras de grande porte& ent$o pouca intera#$o eu ti"e com essas empresase com respeito ao cartel. <ra& isso era muito alocado na %rea de e[plora-#$o e produ#$o.  partir desses eventos n', fina! de >LLK in#cio de

 >LL, ' que teve, eu tive mais aproximaço e mais contato com es-sas empresas e fiquei conNecendo com mais deta!Nes esse processotodo, que eu no tinNa esse conNecimento no in#cio da minNa ges-to por no ter o%ra e no ter, vamos di3er, a devida importBnciadentro do processo. partir ento da entrada de mais o%ras, demais empreendimentos, essas empresas começaram a me procurar eeu fiquei ento tomando, vamos di3er, tomei conNecimento commais deta!Ne dessa sistemática do carte! dentro da 8etro%ras.

 2ui3 1edera!^- / do que o senNor tomou conNecimento  Interrogado^-&om, as empresas me procuraram mostrando interesse de fa3er es-sas o%ras, como eu fa!ei anteriormente, eu no tinNa o%ra dentro daminNa área, ento no tinNa nenNuma procura das empresas, a

 partir de, do in#cio dessas o%ras, e!as mostraram interesse em parti-cipar, vamos di3er, as grandes empresas que estavam no carte!, par-ticiparem com exc!usividade desse processo. /nto praticamente foiisso, exc!usividade de participaço das grandes empresas do carte!dentro dessas o%ras que começaram a acontecer dentro da diretoriade a%astecimento a partir a# de fina! de >LLK, in#cio de >LL.

 Nui8 ederalC- Que empresas que procuraram o senhor especificamente 

JnterrogadoC-<u ti"e mais contato com a H'! e com a E<BA<!9'.

 Nui8 ederalC- Mas foram representantes dessas empresas con"ersar com osenhor JnterrogadoC-Fim& foram representantes dessas empresas con"er-sar comigo. Perfeitamente. ?Y@

 2ui3 1edera!^- / a Mendes 2nior Interrogado^- Mendes 2nior tam%'m.

 Nui8 ederalC- Mas esses representantes que foram con"ersar com o se-nhor& eles fala"am em nome dos outros tamb+m ou eles... JnterrogadoC-ala"am em nome de todos.

 Nui8 ederalC- Mas eles apresentaram nessa ocasi$o alguma proposi#$o aosenhor Por que eles re"elaram ao senhor a e[ist)ncia desse cartel Jnter-rogadoC-E ob:eti"o seria& como mencionei anteriormente& com a loca#$ode obras dentro da minha %rea& que essas obras :% tinham na %rea de e[-

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 plora#$o e produ#$o& ent$o esse processo :% era um processo em anda-mento& n+& na minha %rea ta"a come#ando ali por parte de pro:etos no"ose or#amentos alocados pra esse processo. <nt$o qual era o ob:eti"o Quen$o hou"essem empresas con"idadas que n$o fossem daquele grupo. <n-

t$o o ob:eti"o grande + que eu os a:udasse pra que as empresas que fos-sem con"idadas fossem empresas daquele grupo. ?Y@

 Nui8 ederalC- Mas essa reuni$o que o senhor te"e com esses 2 represen-tantes das empreiteiras& por qu) que eles re"elaram pro senhor a e[ist)n-cia desse cartel& eles fi8eram essa solicita#$o JnterrogadoC- Para eu poder a:ud%-los quando fosse feito o con"ite pela %rea de ser"i#o& pra eu poder a:ud%-los que aquele con"ite n$o fosse me[ido& que n$o fosse incremen-tado com no"as empresas que& "amos di8er& n$o hou"esse nenhum Vbiceda participa#$o daquele grupo no processo.

 Nui8 ederalC- < o senhor aceitou essa proposi#$o JnterrogadoC-Fim.

 2ui3 1edera!^- O senNor aceitou por qua! motivo Interrogado^- 8or-que eu tinNa, vamos di3er, dentro da minNa indicaço para assumir a diretoria de a%astecimento, eu tinNa esse compromisso com a en-tidade po!#tica, por isso que eu aceitei.

 2ui3 1edera!^- Compromisso com a entidade po!#tica em que senti-do Interrogado^- ;esse de ter um, de ter um percentua! para, docontrato, pra passar para a entidade po!#tica. 

?trechos do interrogatVrio de P(HE AEB<A'E !EF'(& redu8ido a termono e"ento 752@ U grifos nossos.

PA>1O RO/$R3O c#e(ava a receber, das carteliadas, listas com as

em!resas "ue deveriam ser convidadas !ara certames es!ec*ficos da !etrol*fera, com

o "ue se (arantia "ue elas teriam o controle da"uele mercado es!ec*fico4 3al fato não

s foi referido e!ressamente !elo !r!rio PA>1O RO/$R3O, como aduido de ma&

neira clara também !elo corréu YO>''$FT

“?...@ Nui8 ederalC- E senhor mencionou desses combinados entre as em- presas. E senhor fica"a sabendo do resultado dessas combina#=es entre asempreiteiras JnterrogadoC- ica"a sabendo pelo empreiteiro que ia fa8er aquela obra& ent$o ele di8ia “Elha& tal obra quem "ai fa8er sou eu&ent$o...W...

 2ui3 1edera!^- Mas o senNor ficava sa%endo disso antes do resu!tadoda !icitaço Interrogado^- !gumas ve3es sim. 

 2ui3 1edera!^- / o senNor rece%ia a!guma !ista de empresas que de-veriam ser cNamadas pra essas !icitaç$es ou no rece%ia Interroga-do^- CNeguei a rece%er de uma das empresas, que foi da _ueiro3,

entreguei ao 8au!o Ro%erto Costa  Nui8 ederalC- <m uma *nica oportunidade JnterrogadoC- Que eu me lem-bre sim& mas te"e pedidos de inclus$o& te"e pedidos de inter"en#$o& ent$ono dia a dia sempre tinha esse tipo de con"ersa.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

 Nui8 ederalC- E senhor Paulo Aoberto !osta tinha conhecimento que e[is-tiam essas combina#=es entre as empresas empreiteiras JnterrogadoC- 'i-nha sim& senhor.

 Nui8 ederalC- < ele contribu>a de alguma forma& "amos di8er& pra que es-ses a:ustes dessem certo& o senhor tem conhecimento JnterrogadoC- !on-tribu>a de manter a lista. (lgumas "e8es ele colocou uma ou outra empre-sa& mas a maioria das licita#=es feitas sempre era mantida a lista. ?...@W

?trecho do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo noe"ento 7/3@

Como dito, de forma a com!rovar a eistSncia e o funcionamento in&

terno do referido cartel, o colaborador A>->'3O a!resentou diversos documentos,

"ue foram untados aos eventos E, O>3EH, e XZ[, COMPX a COMP<, dos autos e

!lenamente confirmados e elucidados !elo de!oente em u*o4

9entre tais documentos, vale destacar as anotaLes manuscritas das

diversas reuniLes ocorridas e !lanil#as referentes : divisão de obras entre as em!re&

sas carteliadas, ambas com e!ressas referSncias : M$69$' J865OR, bem como o

documento intitulado @Cam!eonato $s!ortivo, no "ual se estabeleceu, de forma dis&

simulada, as re(ras de funcionamento do cartel4 'obre esse documento, esclareceu

A>->'3O "uando de seu de!oimento !erante esse Ju*o "ueT

“Minist+rio P*blico ederalC- E senhor& no Xmbito da colabora#$o apresentouum documento chamado “!ampeonato <sporti"oW& referenciou ele no ane[o16& citado na den*ncia& no e"ento 1& EH' 1/2& no que consistia essedocumento chamado “!ampeonato <sporti"oW epoenteC- Jsso foi uma formade se inscre"er algumas regras para que as empresas n$o "oltassem a discutir alguns temas e elas& pelo menos& pudessem se organi8ar dessa forma comoest% pre"isto a>. <le foi escrito de uma forma que pudesse ser distribu>da earma8enada e consultada posteriormente.

Minist+rio P*blico ederalC- !erto. Feria como se fosse o manual do cartel& asregras basilares do prVprio funcionamento do clube epoenteC- Jsso&e[atamente.

Minist+rio P*blico ederalC- (qui menciona que a competi#$o contaria com a participa#$o de 1 equipes. <ssas 1 equipes seriam as que o senhor nomeouh% pouco epoenteC- Fim.

Minist+rio P*blico ederalC- E ob:eti"o do “!ampeonato <sporti"oW consta noitem do manual como a obten#$o de recordes e a melhoria dos pr)mios. Jssoseria obten#$o de pre#os maiores para as empresas epoenteC- 4$o& achoque o caso seria obten#$o de contratos.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

Minist+rio P*blico ederalC- !ontratos !ita-se tamb+m nesse documento que&epoenteC- <sse& esse grupo n$o tinha a inten#$o& ou n$o tinha o ob:eti"o demelhoria de pre#o& n$o era uma discuss$o do...W 

?trecho do depoimento testemunhal de (HGHF'E AJB<JAE M<4E4I(4<'E& redu8ido a termo no e"ento 636@.

O CA9$ realiou an0lise minuciosa dos documentos a!resentados

!elos colaboradores relacionados ao (ru!o '$3A1, evidenciando o #istrico !or eles

narrado e a divisão de mercado realiada !elas carteliadas, conforme se observa no

.istrico de Conduta untado aos autosHX4 +ale a"ui transcrever trec#o em "ue se de&

monstra a atuaão do cartel, com a escol#a da em!resa vencedora e a realiaão deacordos !ara o oferecimento de !ro!ostas cobertura de forma a !ermitir fiaão de

!reo no !atamar !retendido !ela selecionada e evitar o cancelamento do !rocedi&

mento licitatrioT

“1/6. Es Fignat%rios esclareceram que ha"ia uma hierarquia ?n$o oficiali8ada&mas de facto@ entre as empresas do !lube das 3C as mais fortes eram Edebrecht&!amargo !orr)a& (ndrade Gutierre8& 'echint& H'!& Mendes N*nior& e& depois& asempresas de menor importXncia seriam Promon& Fetal e MP<.

1//. *egundo as regras da 'poca, em princ#pio teria que Naver, no m#nimo,tr@s propostas, para evitar o risco de cance!amento da !icitaço da 8etro-%ras, sendo que nas reuni$es em que se esco!Niam as prioridades e quemvenceria determinado certame, eram definidas tam%'m quais empresasapresentariam propostas de co%ertura. ssim, dependendo do tamanNo do

 pro"eto, formavam-se consrcios para fa3er co%ertura ? proposta sa%ida-mente vencedora, eQou isto era feito por empresas individuais.

1/5. Conforme a"ustado entre as empresas concorrentes, perguntava-se ?sempresas 6ou aos consrcios7 quem se oferecia para fa3er a co%ertura, e

isto era uma troca de favores entre os mem%ros do carte!.  Eu se:a& em outralicita#$o a empresa que foi coberta apoia"a na cobertura da outra& n$o e[istin-do grande dificuldade de acertos neste aspecto. Fegundo informado pelos Figna-t%rios& n$o e[istia um padr$o fi[o de porcentagem e a empresa selecionada para"encer o certame negocia"a com as demais que apresentariam proposta de co-bertura a ordem de coloca#$o e os "alores a serem apresentados.

1/. Ema ve3 definida a empresa vencedora, e!a se encarregava de infor-mar ?s demais que se comprometeram em dar suporte para que apresen-tassem propostas com va!ores superiores, por'm ra3oáveis - para no se !e-vantar suspeita. 4esse conte[to& a empresa pre"iamente definida como "ence-dora fa8ia di"ersas perguntas para obter esclarecimentos :unto ; Petrobras e en-"ia"a ;s empresas que lhe dariam a cobertura os pre#os que elas de"eriam prati-car& sendo que estas podiam questionar os "alores sugeridos quando :ulga"am

43 Evento 861, OUT4, OUT7, OUT11 e OUT 13.

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que os mesmos eram altos& podendo& inclusi"e& sugerir limites ou desistir da co-bertura& pois isso poderia resultar no cancelamento da licita#$o& o que n$o era in-teresse de nenhuma das empresas do !lube das 3.

?Y@

13.  partir da#, eram iniciadas negociaç$es internas no \C!u%e das K\, para ver quem ficaria com qua! pacote de o%ras. Ou se"a, uma ve3 determi-nado que a empresa \\ 6ou o consrcio formado pe!as empresas \\ \&\ e\C\7 venceria com o certame =, e!a se encarregava de discutir com as de-mais empresas do \C!u%e das K\ quem faria as propostas de co%ertura.<m princ>pio& as empresas que tinham a menor carteira na Petrobras fariam a

 proposta de cobertura& mas ;s "e8es isso tamb+m se definia por afinidade ?con-forme mencionado acima& uma empresa que deu cobertura em uma licita#$o es-

 pera"a que a outra empresa "encedora apresentasse& futuramente& em uma licita-#$o atribu>da a ela como "encedora& proposta de cobertura@.

137. ssim, a partir dessas decis$es tomadas nas reuni$es do \C!u%e dasK\, era e!a%orada uma !ista das empresas que deveriam ser convidadasem cada certame. <ssa lista& segundo (. A. M. 4. era manuscrita pelo coordena-dor do !HB<& Aicardo Aibeiro Pessoa ?(cionista da H'!@& e pro"a"elmente - deacordo com a impress$o do Fignat%rio - entregues em m$os aos iretores da Pe-trobras& uma "e8 que as duas diretorias tinham interfer)ncia na lista das empre-sas a serem con"idadas.W 

?trechos do histVrico de conduta elaborado pelo !(< e :untado ao e"ento 71&EH'/& EH'& EH'11 e EH' 16.@ sem destaques no original.

6a an0lise dos documentos a!resentados, o CA9$ demonstra diver&

sos casos es!ec*ficos de acordos firmados com eleião de em!resaconsrcio vence&

dor e definião das carteliadas "ue a!resentariam !ro!ostas @cobertura4 +ale desta&

car "ue o acordo !ara oferecimento de !ro!ostas&cobertura era tão institucionalia&

do dentro do funcionamento do cartel, "ue foi, inclusive, relatado no 0 mencionado

documento intitulado @Cam!eonato $s!ortivo, como elucidou o Consel#o Adminis&

trativo de 9efesa $con2mica em an0lise de uma das cl0usulas do documentoHHT

“(s equipes ?empresas@ participantes de uma determinada rodada ?wnegocia#=esdo !lube das 1@ de"eriam honrar asxregras do certame& mesmo que n$o se:a a"encedora ?-n$o de"eriam apresentar propostas competiti"as& mas sim propostasde cobertura& de modo a dei[ar com que a empresa definida internamente no!lube das 1 "encesse de fato a licita#$o da Petrobras@W 

?trechos do histVrico de conduta elaborado pelo !(< e :untado ao e"ento 71&EH'/& EH'& EH'11 e EH' 16.@

44 Juntado ao evento 1, OUT12.

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3odavia, a !rova documental da eistSncia do (ru!o não se limita aos

dados obtidos com A>->'3O e o (ru!o '$3A14 A distribuião das obras da Petrobras

entre as em!resas carteliadas é corroborada também !or documentos a!reendidosna sede da em!resa $6-$+5_ e untados ao evento E como O>3EHE4

Ao ser "uestionado !erante esse Ju*o sobre esse material, A>->'3O

deiou bastante claro "ue, nas reuniLes, as em!resas carteliadas, além de definir

"ual?isB delas seria?mB a?sB vencedora?sB de determinado certame, acordavam "uais

delas ofereceriam !ro!ostas @coberturaT

“Minist+rio P*blico ederalC- <[istem algumas tabelas que foram apreendidas&algumas delas fornecidas pelo senhor no Xmbito da colabora#$o e outrasapreendidas por ocasi$o das buscas e apreens=es na empresa <nge"i[. Hmadessas tabelas foi apreendida na sede da (lameda (raguaia& sede da <nge"i[&est% no ane[o 16 da den*ncia& e"ento 1& EH'1/1& consta uma proposta& o t>-tulo da tabela + “Proposta de echamento do Bingo luminenseW& datado de

 5020223& na quarta linha dessa tabela tem um premio chamado Fte-am !racker Hnidade 6.222. Nogadores H'0!40MN. E que seriam essas siglas&senhor (ugusto epoenteC- H'!& Edebrecht e Mendes N*nior.

Minist+rio P*blico ederalC- <ssa tabela seria a defini#$o dos :ogadores que fo-

ram definidos pelo cartel para "encer aquela licita#$o epoenteC- Fim. 4essaoportunidade.

Minist+rio P*blico ederalC- Fim. <ssa reuni$o& a data que consta ao lado delaseria a data da reuni$o onde foi isso 5.20223 epoenteC- pro"%"el.

Minist+rio P*blico ederalC- !onsta tamb+m na 3` linha o pr)mio 9' 4afta!oque e referenciado tamb+m H'0!40MN. <ssa proposta do Bingo luminense&o senhor sabe a que Aefinaria ela se refere ( qual obra epoenteC- !EM-P<AN.

Minist+rio P*blico ederalC- !EMP<AN. <nt$o no Xmbito do !EMP<AN& constana den*ncia& na folha 5/& em que "enceu Mendes N*nior& Edebrecht e H'!& oresultado definido do Xmbito interno do grupo de empresas do clube efeti"a-mente se "erificou na pr%tica epoenteC- Fim.

Minist+rio P*blico ederalC- Hm outro documento tamb+m ane[ado ; den*n-cia e apreendido na sede da empresa <nge"i[& auto de apreens$o 111021/&itens 1& & /& consta ali uma lista de compromissos com a data de 7023022&na qual consta uma s+rie de siglas na primeira linha& com refer)ncias ;s uni-dades e empreendimentos nas duas primeiras colunas. a8-se refer)ncia emrela#$o ; unidade A<P(A e consta como destacado& preenchido nessa linha ocampo MN0F'0M<. E que seriam essas siglas epoenteC- Mendes 2nior  & Fetale MP<.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^- O que isso quer di3er _ue essas A empresasteriam sido as se!ecionadas para vencer esse certame ;epoente^- *im.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^- /nto esse contrato referido na fo!Na 4J da

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denncia, da R/8R, em que Mendes 2nior, *eta! e M8/ venceram foidefinido previamente pe!o carte! 8e!o c!u%e 8e!o carte! ;epoente^- *im. 8e!o grupo, sim.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^- 8e!o grupo de empresas. s que concorre-ram com essas tr@s empresas, integrada inc!usive pe!a empresa que osenNor representava, a *eta!, e!as apresentaram uma proposta apenasde co%ertura ;epoente^- *im.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^- 8ara que e!as pudessem apresentar propos-tas no competitivas o que era feito Yavia uma reve!aço do preço quea esco!Nida que carte! praticaria ;epoente^- *im.U 

?trecho do depoimento testemunhal de (HGHF'E AJB<JAE M<4E4I(4<'E& redu8ido a termo no e"ento 636@. destaques nossos.

6esses documentos ?evento E, O>3EHEB, "ue abran(em os anos de

=[ e =;, são re(istradas, !or vees de forma simulada, as !referSncias de cada

em!resa em relaão a determinada obra, #avendo, !or diversas vees, menão :

M$69$' J865OR mediante a utiliaão da si(la @MJ4 +ale destacar, nesse sentido, o

documento @lista de com!romissos \ =;4Z4=[ ?fl4 <B, em "ue a M$69$' J865OR

assume com!romisso com obra da R$PAR ?Effsite@, en"uanto "ue a '$3A1 fi(ura sob

a si(la de @'3 e a MP$ como @MP, sendo "ue, tal "ual descrito na eordial, celebra&

ram, em consrcio, contratos !ara obras da referida Refinaria4

Ainda "uanto :s obras da R$PAR, vale destacar trec#o das anotaLes

manuscritas de Marcos /erti ?evento E, O>3EXZ, fl4 <B, anteriormente referidasT

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9entre os documentos a!reendidos na $6-$+5_ #0, ainda, al(uns

"ue, : semel#ana da"ueles entre(ues !or A>->'3O e !elo (ru!o '$3A1, elencam as

em!resas relacionadas a determinado certame em ordem, evidenciando não a!enas

a escol#a da em!resa vencedora do !rocedimento, como também a definião da"ue&

las "ue ofereceriam as res!ectivas !ro!ostas @cobertura4 6esse sentido, vale es!ecial

desta"ue !ara os documentos contantes :s fl4 X e EX do evento E, O>3EHE4

A atuaão conunta das em!resas carteliadas, nesse sentido, fica

bastante n*tida "uando se observa certames da Petrobras em "ue ocorrido mais de

um !rocedimento licitatrio ou @/id, verificando&se "ue, nos diferentes !rocedimen&

tos, a ordem das !ro!ostas entre as @concorrentes, do menor ao maior !reo, em re&

(ra se mantém, variando eles de forma uniforme sem alterar o resultado final ?ou

sea, a em!resa vencedora, !reviamente definidaB4

3al constataão foi realiada !ela comissão interna da Petrobras "ueanalisou os !rocedimentos !ara as contrataLes de obras da R6$'3, consoante con&

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clusão a!resentada no item G4G4 do res!ectivo relatrioH<4 +ale destacar "ue no menci&

onado relatrio a variaão uniforme de !reo entre as @concorrentes é demonstrada

de maneira clara, re!resentada inclusive !or (r0ficos, nos dois !rocedimentos licita&trios mencionados na denúncia !ara a refinaria !ernambucana ?>9A e >.93>C.B4

A tão s eistSncia de acordo entre as maiores em!reiteiras do !a*s,

entre si e com diretores da Petrobras, a fim de eliminar a concorrSncia em !rocedi&

mentos licitatrios !úblicos, controlando a rede de contratadas !elos setores de

Abastecimento e $n(en#aria da estatal, é suficiente !ara caracteriar o crime de cartel

na forma ti!ificada no arti(o HU, 5 e 55, c da 1ei ;4EX[ZHG, bem como o crime de frau&

de :s licitaLes na forma do arti(o Z da 1ei ;4GGGZXH[4 6esse !onto vale a(re(ar

"ue o #istrico da conduta elaborado !elo CA9$ teve o cuidado de identificar, em

seu item 5+4E, EH em!resas concorrentes !reudicadas !ela atuaão do cartelH;4

3odavia, além dos austes tendentes : eliminaão da concorrSncia,

como dito, as em!resas carteliadas, a!s definir "uem seria a vencedora de determi&

nado certame, combinavam o fornecimento de !ro!ostas @cobertura4 Ou sea, defini&

da !reviamente a vencedora, ela dis!onibiliava sua !ro!osta :s demais @concorren&

tes, "ue realiavam !ro!ostas em valores su!eriores4 5sso !ermitia uma fiaão artifi&

cial de !reos, de forma a confi(urar o crime de cartel também na modalidade ti!ifi&

cada no arti(o HU, 55, a& da lei ;4EX[ZHZ4

45 OUT137 do Evento 1.46 Art. 4º. Constitui crime contra a ordem econômica:

I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência,mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas.II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:(...)c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

47 Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivodo procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudica-ção do objeto da licitação:Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

48 A saber: Niplan Construções e Engenharia Ltda., Egesa Engenharia S/A, Sinopec, Usimec, Tenace, PotencialEngenharia e Construções Ltda., Enesa Engenharia Ltda., Confab Industrial S/A, Encalso Construções Ltda.,Technip Brasil Engenharia Instalações e Apoio Marítimo Ltda., MCE Engenharia Ltda., TKK Engenharia

Ltda., Serveng – Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia e Toyo Engenering Co.49 Art. 4º. Constitui crime contra a ordem econômica:II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

/asicamente, as !ro!ostas eram acordadas entre as em!resas carteli&

adas de forma a, em re(ra, situarem&se !rimo ao limite m0imo de contrataão

admitido !ela estatal, "ual sea, =N acima do valor de estimativa da obra4 Como 0se referiu na eordial ?: "ual ora se remete !or economiaB, tal constataão foi realia&

da tanto !elo 3ribunal de Contas da >nião "uanto !elas ComissLes internas de A!u&

raão da Petrobras "ue analisaram os !rocedimentos de contrataão na R6$'3 e

COMP$RJ4

$ssa situaão é bastante evidente em relaão a H contratos mencio&

nados na denúncia, todos firmados !ela M$69$' J>65OR, isoladamente ou em Con&

srcio com outras em!reiteiras inte(rantes do Cartel, em valores muito !rimos ou

até mesmo su!eriores ao limite de contrataão estabelecido !ela Petrobras ? =NBT

ObraEstiatiJa da

PetrobrasProosta aresentada #aria9:o

R$P1A6 R` <;;4[XH4<ZE,<< R` GZG4ZE4G=,[X E;,XN

COMP$RJ R` E4GEH4HHZ4E[<,E R` E4ZGZ4XE[4XHE, =E,ZN

R$-AP R` <GG4H=4H<E,<Z R` ;H[4;<4, HZN

3erminais A"uavi0riosde 5l#a Com!rida e

5l#a RedondaR` E;G4[E4G=<,=X R`==4ZZ4, E;,XN

 

6essa senda, im!ortante referir "ue, consoante observou PA>1O RO&

/$R3O em seu interro(atrio, se #ouvesse um efetivo ambiente de concorrSncia, os

valores contratados !oderiam ser ?e a(re(ue&se, !or l(ica, "ue certamente seriamBmenores<4

Como 0 se referiu, além da atuaão interna, confi(urada !elos aus&

tes realiados !elos res!ectivos inte(rantes, a consecuão dos obetivos do cartel era

asse(urada !or atuaão eterna mediante a corru!ão de funcion0rios da Petrobras,

consoante se demonstrar0 com mais va(ar no t!ico referente ao crime de corru!&

ão4 Conforme referiu o denunciado PA>1O RO/$R3O, o valor da !ro!ina era conta&biliado no !r!rio custo do contrato celebrado com a Petrobras, constituindo tam&

50 Interrogatório reduzido a termo no evento 850.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

bém esse as!ecto evidente sobre!reo<E4

Os valores assim auferidos diretamente mediante a !r0tica dos cri&

mes de cartel, fraude :s licitaLes e corru!ão, eram então dis!onibiliados aos fun&cion0rios !úblicos corrom!idos e seus intermedi0rios !or meio de diversas o!eraLes

de lava(em de din#eiro, consoante se demonstrar0 a se(uir4

+5 OR;ANI)A-O CRIMINO'A8

+5*5 Considera9_es réJias e asectos ertinentes de anYlise do

tio de oraniKa9:o criinosa

6arra a denúncia "ue, no !er*odo com!reendido entre =H e EH de

novembro de =EH, os denunciados '7R-5O M$69$', RO-7R5O C>6.A, )6-$1O

M$69$', A1/$R3O +51AA e JO'7 CR>+56$1, na condião de (estores e a(entes da

M$69$' J865OR, associaram&se entre si e com terceiros em or(aniaão criminosa

"ue !raticava delitos no seio e em desfavor da Petrobras, notadamente os crimes de

cartel, fraude a licitaão, corru!ão, lava(em de ca!itais, crimes contra a ordem tribu&

t0ria e o sistema financeiro nacional4

9esta"ue&se "ue o delito de or(aniaão criminosa foi atribu*do ?im&

!utadoB a t*tulo de crime aut2nomo, assim como delitos de corru!ão e lava(em de

din#eiro !raticados !ela or(aniaão em vista de contratos celebrados com a 9ireto&

ria de Abastecimento da Petrobras4 J0 os delitos de cartel, fraude a licitaLes, crimes

contra a ordem tribut0ria e o sistema financeiro nacional não foram im!utados nesta

acusaão ?eles são obeto de !rocessos ou investi(aLes !r!riasB, mas considerados

como evidSncia a inferir a ori(em il*cita dos valores movimentados !ela or(aniaão

?crimes antecedentes do crime de lava(emB4

A !artir disso, 0 cabe deiar clara a se(uinte distinãoT o crime de or&

(aniaão criminosa, valendo&se a"ui das !alavras de Renato /rasileiro de 1ima<=

,

51 Evento 850.52  Legislação criminal especial comentada. 2. ed. Editora Juspodivm, 2014, p. 481/482.

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confi(ura crime or(aniado !or naturea ?im!utaão, per si, do crime de or(aniaão

criminosa, ou sea, do ti!o !revisto no =U, 1ei E=4;<=EXB, en"uanto os delitos de

corru!ão e lava(em de ativos consistem em crimes or(aniados !or etensão ?infra&ão !enal !raticada !ela or(aniaão criminosaB4 $is o motivo !elo "ual os a(entes

foram denunciados e, doravante, devem ser condenados, visto "ue !resentes os ele&

mentos !ara isso, !elo crime de or(aniaão criminosa ?crime or(aniado !or nature&

aB em concurso material com os delitos de corru!ão e lava(em ?crimes or(aniados

!or etensãoB4

Ademais, o crime de or(aniaão criminosa é de !eri(o abstrato, !u&

nindo&se o sim!les fato de fi(urar como inte(rante do (ru!o4 @'ua consumaão inde&

!ende, !ortanto, da !r0tica de "ual"uer il*cito !elos a(entes reunidos na societas de-

linquentium<X4 Assim, mesmo os crimes antecedentes não im!utados constitu*am

instrumentos !ara a realiaão da consecuão dos fins da or(aniaão4

9a* "ue não !rocede a ale(aão de defesas de "ue a 1ei E=4;<=EX

não incidiria no caso dos autos, !ois as o!eraLes financeiras descritas na denúncia

seriam todas anteriores : entrada em vi(or da novel le(islaão4

As o!eraLes financeiras constantes da denúncia são fatos "ue diem

res!eito : im!utaão dos crimes de corru!ão e lava(em !ela or(aniaão e não :

atribuião do crime de or(aniaão criminosa em si4 Assim, não #0 necess0ria coinci&

dSncia "uanto a as!ectos circunstanciais dessas situaLes, de forma "ue !ode subsis&

tir o delito de or(aniaão criminosa ainda "ue o termo final dos denunciados crimes

de corru!ão e lava(em de din#eiro !or ela !raticados sea anterior : entrada em vi&

(or da nova lei ?a lei entrou em vi(or em EZZ=EXB4

5ma(ine&se a situaão em "ue a or(aniaão !rosse(uisse eistindo

até #oe, mas não !raticando crimes desde a data do oferecimento da denúncia nesta

aão !enal, efetivamente4 Preu*o al(um #averia "ue fosse im!utado, em nova

denúncia, o crime da 1ei E=4;<=EX a seus inte(rantes tendo como termo final o

dia de #oe, embora não se !udessem im!utar a seus membros os crimes obetivados!ela or(aniaão, !or não terem sido eecutados ou descobertos no !er*odo4

53 Ibid., p. 484.

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7 "ue no delito de or(aniaão criminosa é dis!ens0vel a !r0tica de

atos eecutrios em relaão ao crime !ara os "uais os a(entes se or(aniaram4 Assim

também é "ue o as!ecto tem!oral dos delitos !raticados !ela or(aniaão criminosa!ode ser usado !ara delimitar o !er*odo tem!oral m*nimo do delito de or(aniaão

criminosa em si ?!ode&se dier "ue, se a or(aniaão !raticou tais delitos em tal !er*&

odo, #ouve o delito de or(aniaão !or !elo menos esse !er*odoB4 Mas essa relaão,

como ressaltado, não é de necess0ria coincidSncia4

Ainda, !or tal raão, nada im!ede "ue esses fatos ?o de or(aniaão

criminosa e o dos crimes !or ela !raticadosB !ossuam, além de am!litudes tem!orais,

am!litudes f0ticas distintas4 Foi o "ue ocorreu na situaão dos autos, em "ue o delito

de or(aniaão criminosa foi im!utado a t*tulo mais am!lo do "ue o dos atos de cor&

ru!ão e lava(em denunciados4

A im!utaão de or(aniaão criminosa abran(e a atuaão dos de&

nunciados tanto !erante a 9iretoria de Abastecimento "uanto a 9iretoria de 'ervios

da Petrobras4 J0 a im!utaão dos crimes de corru!ão e lava(em de ativos ateve&se,

nos !resentes autos, a fatos ocorridos em obras comandadas !ela diretoria de Abas&

tecimento da estatal4<H

6ão bastasse isso, #0 suficiente demonstraão também "ue os !a(a&

mentos realiados !or outras em!resas carteliadas, "ue inte(ravam o mesmo núcleo

criminoso dos a(entes da M$69$' J865OR, ao denunciado PA>1O RO/$R3O ultra&

!assaram o !er*odo em "ue ele ocu!ou a 9iretoria de Abastecimento da estatal, es&

tendendo&se até o final do ano de =EX, consoante recon#eceu o !r!rio acusado

em seu interro(atrio, reduido a termo no evento ;<, fato esse "ue restou corrobo&

rado, ainda, !or YO>''$F ?evento ;HZB4

6o mais, “de todo modo& como se trata de crime permanente& cu:a

consuma#$o se prolonga no tempo& detendo o agente o poder de fa8er cessar a pr%tica

delituosa a qualquer momento& na hipVtese de tal crime ter in>cio antes do dia 13 de

setembro de 216& mas se prolongar na "ig)ncia da ei n 1.752016& + perfeitamente

54 No que respeita à Diretoria de Serviços da Petrobras, parte das condutas referentes aos agentes e gestores daMENDES JÚNIOR restou denunciada em sede dos Autos n. 5012331-04.2015.4.04.7000.

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 poss>"el a responsabili8a#$o criminal pelo no"o tipo penal& nos termos da s*mula n 

11 do F'W <<4

Ainda a res!eito da an0lise do ti!o !enal, #0 "ue se afastar eventualar(uião de defesas de ausSncia de ti!icidade do delito de or(aniaão criminosa !or

ausSncia de demonstraão de v*nculo associativo entre os membros da or(aniaão,

!or su!ostamente um acusado não con#ecer os demais4 $sse elemento é estran#o

?desnecess0rioB ao ti!o !enal4 +ea&se o "ue anota Renato /rasileiro a res!eito dissoT

“ogo& estamos diante de delito plurissub:eti"o& plurilateral ou de concurso neces-

s%rio& figurando como esp+cie de crime de conduta paralela& :% que os di"ersosagentes ?pelo menos quatro@ au[iliam-se mutuamente com o ob:eti"o de produ8ir um mesmo resultado& a saber& a uni$o est%"el e permanente para a pr%tica de in-fra#=es penais cu:as penas m%[imas se:am superiores a / ?quatro@ anos& ou de ca-r%ter transnacional. 8ouco importa que os componentes da organi3aço cri-minosa no se conNeçam reciprocamente, que Na"a um cNefe ou !#der, quetodos participem de cada aço de!ituosa ou que cada um desempenNe umatarefa espec#fica. :a verdade, %asta que o fim a!me"ado pe!o grupo se"a ocometimento de infraç$es penais com pena máxima superior a 4 6quatro7anos, ou de caráter transnaciona!W 5. - sem destaque no original

Prosse(uindo o mesmo autor, @e"idenciada a presen#a de pelo menos

/ ?quatro@ pessoas& + de todo irrele"ante ?Y@ que nem todos os integrantes tenham sido

identificados& ou mesmo que algum deles n$o se:a pun>"el em ra8$o de alguma causa

 pessoal de isen#$o de pena<[4 Assim é "ue, no caso, o delito de or(aniaão foi im!u&

tado a uma !arcela dos a(entes do (ru!o, a"ueles identificados e !ara os "uais #avia

ind*cios, : é!oca da denúncia, no sentido da !artici!aão no crime em mesa, sem

!reu*o da observaão de "ue a or(aniaão contava com outros atores, ainda a se&

rem identificados em a!uraLes !r!rias4

+565 ProJas de aterialidade e a/toria5

Como referido, a denúncia im!utou a '7R-5O M$69$', RO-7R5O

C>6.A, )6-$1O M$69$', A1/$R3O +51AA e JO'7 CR>+56$1 a conduta de, no !e&55 Ibid., p. 481.56 Ibid., p. 484.57 Idid., 484.

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r*odo com!reendido entre =H e EH de novembro de =EH, na condião de (estores

e a(entes da M$69$' J865OR, associaram&se entre si e com terceiros em or(ania&

ão criminosa "ue !raticava delitos no seio e em desfavor da Petrobras, notadamenteos crimes de cartel, fraude a licitaão, corru!ão, lava(em de ca!itais, crimes contra a

ordem tribut0ria e o sistema financeiro nacional4

Ainda consoante a inicial acusatria, a or(aniaão era com!osta !or

trSs núcleos fundamentaisT

O rieiro núcleo era formado !elos denunciados antes referidos e

!elos administradores das em!reiteiras O9$/R$C.3, >3C, CAMAR-O CORR$A, 3$&

C.563, A69RA9$ ->35$RR$Q, OA', PROMO6, MP$, 'kA6'kA, %>$5ROQ -A1+O,

5$'A, $6-$+5_, '$3A1, -9k e -A1+O $6-$6.AR5A, voltando&se : !r0tica de crimes

de cartel e licitatrios contra a Petrobras, de corru!ão de seus a(entes e de lava(em

dos ativos #avidos com a !r0tica desses crimes4

A !rova suficiente da eistSncia desse !rimeiro núcleo, reunido em

cartel, bem como dos crimes licitatrios !or ele obetivados ?e efetivamente eecuta&

dosB foi referida no ca!*tulo =4= do mérito ?!arte / desta !eaB4

O se/ndo núcleo, inte(rado !or PA>1O RO/$R3O, R$6A3O 9>%>$

e outros em!re(ados do alto escalão da Petrobras, foi corrom!ido !elos inte(rantes

do !rimeiro núcleo, !assando a auili0&los na consecuão dos delitos de cartel e lici&

tatrios4

A demonstraão da corru!ão deste se(undo núcleo da or(aniaão

criminosa !or iniciativa do !rimeiro núcleo foi brevemente referida no mesmo ca!*tu&

lo =4=4 e ser0 tratada de forma mais es!ec*fica !ara os contratos envolvendo a M$6&

9$' J865OR e a 9iretoria de Abastecimento da Petrobras, comandada !or PA>1O

RO/$R3O, no ca!*tulo H, : frente4

O terceiro núcleo era inte(rado !or o!eradores do mercado ne(ro

"ue atuavam !ara o!eracionaliar o !a(amento das vanta(ens indevidas aos inte&

(rantes do se(undo núcleo e a a(entes e !artidos !ol*ticos, assim como !ara a lava&(em dos ativos decorrentes dos crimes !er!etrados !or toda a or(aniaão crimino&

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sa4

6o caso dos !resentes autos, a atuaão desse núcleo, com!osto !or

YO>''$F, WA19OM5RO, CAR1O' A1/$R3O, $65+A19O %>A9RA9O e outros, em rela&ão aos contratos firmados entre a M$69$' J865OR e a 9iretoria de Abastecimento

da Petrobras é demonstrada tanto no ca!*tulo H "uanto no <, no "ue se refere res&

!ectivamente a atos de corru!ão e de lava(em de ativos4

Assim, sem!re lembrando "ue a !rova do crime de or(aniaão cri&

minosa é inde!endente da !rova de crimes !or ela efetivamente !raticados, tem&se

!or bem demonstrado o obetivo do (ru!o de obter, direta ou indiretamente, vanta&

(ens de diversas natureas ?econ2micas e de mercado, sobretudoB, mediante a !r0ti&

ca de infraLes cuas !enas m0imas são su!eriores a H anos de reclusão4

6ão bastasse isso, vale ressaltar "ue, consoante destacou a eordial,

o (ru!o se voltava também : !r0tica de delitos de car0ter transnacional, eis "ue !ar&

te dos valores recebidos das em!reiteiras foram remetidos ao eterior !or meio de

ile(ais o!eraLes de evasão de divisas !romovidas !elo núcleo ca!itaneado !or

YO>''$F, 0 deduidas a este u*o nos autos <=<GZZ&E[4=EH4HH4[, assim como

de lava(em transnacional de ca!itais !or intermédio de de!sitos em contas na 'u*a

a !artir da atuaão de MAR5O FR$9$R5CO 9$ M$69O6A -O$' e outros, narradas e

im!utadas em sede dos autos <E=XXE&H4=E<4H4H4[4

9emonstrado, assim, o mvel "ue unia os denunciados, insta desta&

car a forma como ordenados estruturalmente, com a divisão de tarefas "ue cabia a

cada um dos inte(rantes4

6esse sentido, vale rememorar "ue, tal "ual referido na denúncia,

analisa&se a"ui tão somente a atuaão dos a(entes e administradores da M$69$'

J865OR 3RA956- $ $6-$6.AR5A '4A4, 0 "ue o envolvimento dos a(entes li(ados :s

demais em!reiteiras e aos outros núcleos da or(aniaão em !arte est0 sendo !ro&

cessado em feitos coneos !erante essa +ara<; e, em !arte, est0 sob investi(aão4

58 Nesse sentido, a atuação do segundo núcleo, especificamente no que se refere às condutas de PAULO RO-BERTO COSTA foi processada nos autos 5026212-82.2014.404.7000, já tendo sido proferida sentença con-denatória de 1ª instância, também desfavorável, pelo mesmo delito, a WALDOMIRO, integrante do 3º nú-cleo. Diversos integrantes do terceiro núcleo, incluindo YOUSSEF, estão sendo processados nos autos

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Fica claro, assim, "ue a or(aniaão era bastante estruturada e conta&

va com diversos inte(rantes, su!erando em muito os H ei(idos !elo arti(o =U da 1ei

E=4;<EX4 3odavia, ainda "ue se considerem somente os denunciados e!ressamen&te referidos nos !resentes autos, é clara a associaão de mais de H !essoas estrutural&

mente ordenada e caracteriada !ela divisão de tarefas !ara a !r0tica dos crimes an&

tes referidos4

6esse sentido, a !ertinSncia de PA>1O RO/$R3O : or(aniaão cri&

minosa, atuando funcionalmente, mediante !ro!ina, no interesse das em!resas carte&

liadas em !rocedimentos de contrataão no mbito da Petrobras 0 foi recon#ecida

!or este u*o em decisão final nos autos <=G=E=&;=4=EH4HH4[4 3al conclusão é

reforada, em relaão aos com!onentes da M$69$' J865OR, !ela demonstraão dos

atos de corru!ão com!rovados nos autos, consoante e!osião constante do ca!*&

tulo H e o envolvimento do 9iretor na lava(em dos ativos a "ue se fa re!orte no ca&

!*tulo <4

A mesma sentena 0 recon#eceu a atuaão de WA19OM5RO no nú&

cleo comandado !or YO>''$F, condenando&o !elo crime em comento com a obser&

vaão de "ueT

“/25. 4o subgrupo dedicado ; la"agem de dinheiro& (lberto voussef era respon-s%"el pela estrutura#$o das opera#=es contando com os ser"i#os de au[>lio deM%rcio Bonilho& aldomiro de Eli"eira& eonardo Meirelles& <sdra de (rantes er-reira& eandro Meirelles& e Pedro (rgese N*nior. eonardo Meirelles tinha ascen-d)ncia na estrutura do subgrupo por ele formado com <sdra de (rantes erreira&

eandro Meirelles& e Pedro (rgese N*nior. N% Paulo Aoberto !osta era o agente p*-blico na Petrobras necess%rio para "iabili8ar a obten#$o dos recursos :unto ;s em-

 preiteiras contratantes.W 

6ão bastasse isso, a atuaão de WA19OM5RO es!ecificamente nos

contratos, notas fiscais e rece!ão de din#eiro il*cito oriundo da M$69$' J865OR

ser0 demonstrada de forma cristalina no ca!*tulo <, ao "ual, !or brevidade, se reme&

5025699-17.2014.404.7000. Por fim, diversos representantes de outras construtoras cartelizadas são presente-mente processados em feitos conexos, notadamente nos autos 5083258-29.2014.404.7000 (CAMARGOCORREA), 5083351-89.2014.4.04.7000 (ENGEVIX), 5083360-51.2014.4.04.7000 (GALVÃO ENGENHA-RIA) e 5083376-05.2014.4.04.7000 (OAS).

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te4

3anto PA>1O RO/$R3O "uanto YO>''$F recon#ecem os !a!éis "ue

desem!en#avam no seio da or(aniaão, ficando claro "ue o se(undo eercia o con&trole sobre o es"uema de o!eracionaliaão do recebimento dos valores indevidos,

atuando como elo de coneão entre corru!tores e corrom!idos e !romovendo a la&

va(em dos ativos assim obtidos4 6esse sentido, o réu afirma "ue faia o @meio de

cam!o entre as em!reiteiras e os funcion0rios da Petrobras e !artidosa(entes !ol*&

ticos destinat0rios das vanta(ens indevidas, estruturando ainda a forma de re!asse

dos valores mediante o!eraLes de lava(em de din#eiro4 +ale citarT

“Nui8 ederalC- !omo foi que come#ou a sua participa#$o nesses e"entos Quando e como foi esse... E senhor tinha um relacionamento com o e[-deputado Nos+ Nanene JnterrogadoC- 4a "erdade& a minha participa#$o nissocome#ou com o deputado Nos+ Nanene& final de 225& come#o de 22& e eu

 passei a receber as propinas que eram pagas ao deputado e eu passei areceber das empreiteiras& e fa8er o repasse a ele e ao Partido Progressista.

 Nui8 ederalC- Mas como + que foi isso& o senhor te"e alguma reuni$o& algumacon"ersa& ele lhe descre"eu como isso funciona"a E senhor pode ser um

 pouco mais espec>fico JnterrogadoC- Fim. 4a "erdade& eu tinha umrelacionamento inclusi"e muito forte com o deputado Nos+ Nanene& eu soucompadre dele& e ele me con"idou& na +poca& anteriormente& eu :% financia"a odeputado pra que ele pudesse financiar as campanhas do partido& e ele mecon"idou pra que eu fi8esse parte e eu aceitei.

 Nui8 ederalC- < o que ele descre"eu para o senhor ou o que era esse... E senhor  pode descre"er sinteticamente o que era esse esquema ent$o& como + que elefunciona"a JnterrogadoC- 4a "erdade esse esquema funciona"a da seguintemaneiraC na +poca& o deputado Nos+ Nanene :% h% algum tempo& anterior&conseguiu a cadeira da diretoria de abastecimento& indicou o doutor PauloAoberto pra ser diretor e& a partir da>& o Paulo Aoberto mais o seu Nos+ Nanene

 passou a captar as empresas pra que elas pudessem pagar propina& pra que pudesse ser financiado o partido& para que pudessem ter o poder& e foi assimque come#ou.

?Y@

 Nui8 ederalC- E senhor era o respons%"el pela entrega do dinheiro JnterrogadoC- Para o Partido Progressista sim.

 Nui8 ederalC- !omo + que o senhor fa8ia pra proceder a essa entrega dedinheiro& quais eram os instrumentos Interrogado^- &om, a partir de

 ganNo a !icitaço, sentava-se com a empresa, a"ustava-se ocomissionamento, e a# muitas de!as precisavam de nota fisca! pra poder 

 pagar propina. /u arrumava a empresa pra que fosse emitida essa notafisca!, da!i eu sacava ou eu trocava esses reais via 0/; com a!gunsoperadores de mercado, rece%ia os reais vivos e entregava a parte de

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cada um dos envo!vidos, no caso o 8au!o Ro%erto Costa e o 8artido8rogressista.W ?trechos do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido atermo no e"ento 7/3@ U grifos nossos.

6o caso dos autos, tal !r0tica em relaão : M$69$' J865OR, incluin&

do tanto a atuaão nos atos de corru!ão "uanto a lava(em dos valores indevidos,

foi demonstrada de maneira clara !ela instruão !rocessual, consoante se far0 refe&

rSncia nos ca!*tulos H e < abaio4 3odavia, a !artici!aão de YO>''$F na or(aniaão

criminosa est0 sendo !rocessada em autos diversos ?autos <=<GZZ&

E[4=EH4HH4[B4

O envolvimento da M$69$' J865OR nas atividades il*citas !er!etra&

das !ela or(aniaão criminosa delineada era comandado, notadamente, !or '7R-5O

M$69$' e RO-7R5O C>6.A, os "uais, em diferentes momentos, atuaram em todas

as eta!as das !r0ticas delituosas4

Conforme constante do 0 referido .istrico de Conduta do CA9$<Z,

'7R-5O M$69$' !artici!ou de reuniLes de arrano das em!reiteiras durante a fase

!reliminar do cartel e, !elo menos, de uma reunião a!s =G, a!resentando&se, !or

vees, como Presidente da em!resa4 $m momento !osterior, a M$69$' J865OR !as&

sou a ser re!resentada !or A1/$R3O +51AA e, mais tarde, !or RO-7R5O C>6.A,

"ue consistiam, ainda se(undo a an0lise elaborada !ela autar"uia, em re!resentantes

do alto escalão da em!reiteira, res!ons0veis !or discutir e tomar decisLes referentes

ao cartel4

A !artici!aão de A1/$R3O +51AA nas reuniLes do cartel de em!rei&

teiras !ara divisão de contratos da Petrobras foi, inclusive, e!ressamente referida !or

A>->'3O R5/$5RO M$69O6A, "ue e!lica, ainda, a atuaão de diversos a(entes e

(estores de uma em!reiteira nesses encontrosT

Minist'rio 8%!ico 1edera! -̂ _uem eram os executivos querepresentavam nessas reuni$es do grupo a empreiteira Mendes 2nior 

;epoente^- /ra o i!aça.Minist'rio 8%!ico 1edera!^- i!aça ;epoente^- &eto i!aça.

59 Evento 861, OUT4, OUT7, OUT11 e OUT 13.

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?...@

Minist+rio P*blico ederalC- <ssas reuni=es o senhor mencionou em sua cola-bora#$o que num primeiro momento elas conta"am com a participa#$o dos

 grandes e[ecuti"os das empreiteiras. < num segundo momento ela passou aser reali8ada com diretores das empresas que n$oY epoenteC- Fegundo esca-l$o.

Minist+rio P*blico ederalC- Fegundo escal$o& terceiro escal$o. epoenteC- (t+o terceiro escal$o.

Minist+rio P*blico ederalC- !omo funcionou isso Por que se deu dessaforma <ram muitas reuni=es Qual era a periodicidade das reuni=esepoen-teC- Bem na +poca onde isto funcionou bem e o "olume de obras era grande&essas reuni=es chegaram a ser mensais& ou at+ com per>odo menor dependen-do das situa#=es. e modo que a periodicidade da reuni$o era grande& a fre-qu)ncia era grande& e a partir muitas empresas come#aram a passar o segun-

do escal$o& outras come#aram a acompanhar& e depois isso foi passado a umterceiro escal$o. 4osso caso mesmo& eu que era o gestor principal da nossacompanhia participei de muito poucas reuni=es no come#o& num per>odo detransi#$o a> onde eu esta"a assumindo essa quest$o& e na sequ)ncia coloca-mos& eu coloquei o nosso iretor !omercial.

?...@

epoenteC- Jsso foi algo que foi acontecendo com as outras companhias tam-b+m.

?...@

Minist+rio P*blico ederalC- (pro"eitando& sobre essas outras pessoas denunci-adas aqui na a#$o& da empresa Mendes N*nior constam F+rgio !unha Mendes&Aog+rio !unha de Eli"eira& ngelo (l"es Mendes& al+m do Kila#a :% menciona-do pelo senhor& o senhor Nos+ 9umberto !ru"inel Aesende& o senhor te"e con-tato com eles nas reuni=es& al+m do Kila#a epoenteC- 4$o.

Minist+rio P*blico ederalC- Quem poderia ter contato com eles& eles seriam pessoas que poderiam ter tido contato com as outras& os outros representantesda Fog epoenteC- 4as reuni=es desse grupo 

Minist+rio P*blico ederalC- Jsso. epoenteC- 4$o.

Minist+rio P*blico ederalC- 4$o epoenteC- 4$o.

Minist+rio P*blico ederalC- E senhor sabe quais seriam os representantes dosegundo e terceiro escal$o da empresa Mendes N*nior epoenteC- Fim eu sVqueria corrigir um pouco a resposta. <u n$o sei responder a primeira parte& asegunda parte eu sei responder. 4Vs fi8emos um acordo de leni)ncia no Xmbi-to do !(& e o !( nos pediu uma s+rie de documentos e informa#=es& issofoi feito de uma forma bastante criteriosa com todas as pessoas que ti"eramen"ol"imento ou algum en"ol"imento& e apresentamos ao !( o nome das

 pessoas que participaram em cada fase.

Minist+rio P*blico ederalC- as demais empresas epoenteC- o grupo& dasdemais empresas. <u n$o sei responder aqui& por+m& essa informa#$o e[iste.

Minist+rio P*blico ederalC- Quem indicou foram os prVprios representantes daFog nessas reuni=es do segundo e terceiro escal$o epoenteC- Quem fe8 a lis-ta Fim& fi8emos em con:unto.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

Minist+rio P*blico ederalC- !erto. epoenteC- Buscando informa#=es assimnuma forma muito criteriosa.

?trecho do depoimento de (HGHF'E& redu8ido a termo no e"ento 632@ U destaques adicionados.

6ote&se, ainda "uanto a A1/$R3O +51AA "ue, conforme ser0 mel#or

deduido nos t!icos subse"uentes, o seu envolvimento não se limitava ao cartel4

9ocumento obtido a !artir da "uebra telem0tica do endereo de e&mail funcional de

PA>1O RO/$R3O, deferida !or esse Ju*o em sede dos Autos n4 <<X=&

[X4=E<4H4H4[, demonstra a troca de mensa(ens eletr2nicas entre o e&9iretor de

Abastecimento da Petrobras e o denunciado, concernentes a obras de interesse da

M$69$' J865OR com a estatal, datados de =E ?evento ;GE, O>3<B4 $m um deles,

inclusive, A1/$R3O +51AA solicita a a!rovaão da em!reiteira no @!rocesso de cons&

truão da tanca(em do Com!er, se(uindo&se a a!rovaão do !leito !elo 9iretor4

A1/$R3O +51AA !ossu*a, inclusive, contato com José Janene, con&

forme deduido !or YO>''$FT

 Nui8 ederalC- (lberto <lisio Kila#a Gomes JnterrogadoC- E Kila#a era anterior ao Aog+rio !unha e& se eu n$o me engano& ele trata"a diretamente com o Nos+

 Nanene.

 Nui8 ederalC- E senhor nunca tratou com ele JnterrogadoC- 4unca tratei comele.

?trecho do interrogatVrio de vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento 7/3@.

Ressalte&se, nesse conteto, "ue '7R-5O M$69$', a des!eito de teratuado somente das reuniLes iniciais e, a !artir de então, ter dele(ado a re!resenta&

ão da em!resa nos encontros a outros a(entes da M$69$' J865OR, na condião de

+ice&Presidente $ecutivo da em!reiteira, sem!re manteve o dom*nio sobre os fatos

relacionados : !artici!aão da em!resa no cartel, de forma "ue, consoante bem

a!ontou o CA9$ no .istrico de Conduta, @orientava e !artici!ava da tomada de de&

cisLes relativa ao cartel4

A dele(aão a outro funcion0rio !ara atuar diretamente constitui

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

evidente mecanismo !ara se afastar da !r0tica material de atos delitivos, sem abrir

mão do !leno controle sobre eles !or intermédio do dom*nio da or(aniaão, conso&

ante descrito no ca!*tulo E4H4O !a!el relevante desem!en#ado !or '7R-5O M$69$' e RO-7R5O

C>6.A nas !r0ticas delituosas concernentes : M$69$' J865OR resta corroborado,

ainda, !elas declaraLes de YO>''$F e PA>1O RO/$R3O no sentido de "ue eram res&

!ons0veis !or ne(ociar, com autonomia, nos interesses !r!rios e da em!reiteira, o

!a(amento das vanta(ens indevidas e o !osterior bran"ueamento dos valoresT

 Nui8 ederalC- E senhor participou de reuni$o discutindo sobre esses pagamen-tos JnterrogadoC- Participei com o Fergio Mendes e o doutor Paulo Aoberto!osta.

 Nui8 ederalC- epois aqui consta o contrato Mendes Nunior 'rading& reali8a#$ode obras do terminal aqua"i%rio de Barro do Aiacho& em (racru8& <sp>rito Fan-to& isso em 22. E senhor se recorda se nesse caso hou"e JnterrogadoC- Merecordo& inclusi"e te"e aditi"os nessa obra e eu marquei reuni$o com o PauloAoberto !osta pra que pudesse a:udar... Fe n$o me engano quem participoufoi o engenheiro Aog+rio& se eu n$o me engano& da Mendes& e depois uma ou-tra reuni$o te"e tamb+m com o Fergio Mendes e o Paulo Aoberto !osta.

 Nui8 ederalC- < nessas reuni=es era pra discutir tamb+m propina JnterrogadoC- Fim.

?Y@ Nui8 ederalC- epois aqui consta o contrato Mendes Nunior 'rading& reali- 8a#$o de obras do terminal aqua"i%rio de Barro do Aiacho& em (racru8& <sp>ri-to Fanto& isso em 22. E senhor se recorda se nesse caso hou"e JnterrogadoC- Me recordo& inclusi"e te"e aditi"os nessa obra e eu marquei reu-ni$o com o Paulo Aoberto !osta pra que pudesse a:udar... Fe n$o me enganoquem participou foi o engenheiro Aog+rio& se eu n$o me engano& da Mendes& edepois uma outra reuni$o te"e tamb+m com o Fergio Mendes e o Paulo Ao-berto !osta.

?Y@ Nui8 ederalC- 'em aqui tamb+m Aog+rio !unha de Eli"eira& seria da Men-des Nunior& diretor de Vleo e g%s& o senhor mencionou um Aog+rio anterior-mente& seria esse Aog+rio JnterrogadoC- Fim& senhor.

 Nui8 ederalC- E senhor negociou propina com ele tamb+m JnterrogadoC- 4e- gociei e negociei os recebimentos tamb+m com ele.

?Y@ 2ui3 1edera!^- /sse caso nessa mesma aço pena!, tem o senNor *er- gio Mendes, o senNor fe3 refer@ncia, com e!e o senNor negociou propinaento Interrogado^- :egociei.

 2ui3 1edera!^- 0em aqui tam%'m Rog'rio CunNa de O!iveira, seria daMendes 2unior, diretor de !eo e gás, o senNor mencionou um Rog'rio

anteriormente, seria esse Rog'rio Interrogado^- *im, senNor.

 2ui3 1edera!^- O senNor negociou propina com e!e tam%'m Interrogado^- :egociei e negociei os rece%imentos tam%'m com e!e.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

?Y@

 2ui3 1edera!^- :as tratativas que o senNor teve com *ergio CunNa oucom Rog'rio CunNa de O!iveira, e!es tinNam autonomia, e!es davam a!tima pa!avra ou a!guma ve3 e!es afirmaram ao senNor^ O!Na, esperaque eu vou ver se eu posso fa3er isso ou no posso fa3er issoU, precisode autori3aço, preciso ver com acionista, com outro presidenteU... Oue!es tratavam isso com autonomia com o senNor Interrogado^- 0rata-vam com autonomia.

 Nui8 ederalC- 4enhum deles reportou& por e[emplo& a necessidade de consul-tar o presidente da empresa ou o Murilo Mendes JnterrogadoC- Elha& normal-mente o Aog+rio di8ia a mim que ia tratar com o Fergio Mendes e tamb+m ia"er se a empresa tinha recurso pra que pudesse ser feito os pagamentos na-quelas datas.

?Y@

Minist+rio P*blico ederalC- '% ok. E senhor saberia mais uma "e8 nominar es-sas seis empresas que nVs estamos tratando aqui& quem dessas empresas "isi-ta"a o escritVrio do senhor& os escritVrios do senhor JnterrogadoC- Fim& senhor.<nge"i[& o Gerson (lmada E(F& (genor Medeiros& Nos+ Aicardo e n$o melembro se Mateus este"e uma ou duas "e8es no meu escritVrio& mas n$o foi

 pra tratar de assuntos referentes a Petrobras Mendes Nunior& Aog+rio... e *er- gio Mendes no me !em%ro de ter ido ao meu escritrio, o Rog'rio eu me!em%ro que foi várias ve3esT Gal"$o <ngenharia& <rton H'!& Aicardo Pessoa!amargo !orrea& <duardo eite& Paulo (ugusto e alton ("ancini.

?trechos do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento

7/3@ U grifos nossos.

 Nui8 ederalC- Feguindo aqui na a#$o penal 5276/2117& Mendes Nunior. ( Men-des Nunior participa"a desse cartel JnterrogadoC-Participa"a.

 Nui8 ederalC- !om quem que o senhor tratou& o senhor tratou com algu+m daMendes Nunior sobre esses comissionamentos JnterrogadoC-<u acho que te"etamb+m a participa#$o& numa primeira reuni$o com o + Nanene& e participoudessa reuni$o F+rgio Mendes.

 Nui8 ederalC- oi discutido comissionamento nessa reuni$o JnterrogadoC-<uacho que nessa reuni$o foi discutido& nessa reuni$o com o F+rgio Mendes e o

 + Nanene que eu participei acho que foi discutido sim.

 2ui3 1edera!^- O senNor cNegou a tratar com mais a!gu'm, no Interro- gado^- O meu contato era s com o *'rgio Mendes.

 Nui8 ederalC- !hegou a& sem con"ersar sobre percentuais& mas chegou a discu-tir propinas com algu+m da Mendes Nunior depois dessa reuni$o JnterrogadoC- 4$o& meu contato era sV com o F+rgio Mendes e os outros con-tatos foram contatos t+cnicos& pre"is$o de obras& etc& eu n$o me lembro de ter discutido percentuais com ele em outra reuni$o que n$o tenha sido essa pri-meira reuni$o& n$o me lembro.

 Nui8 ederalC- (lguma outra pessoa da Mendes Nunior que o senhor tenha tra-tado JnterrogadoC- 4$o& o contato era sV com o F+rgio Mendes. Eb"iamentede"o ter conhecido outras pessoas da Mendes Nunior& mas meu contato eracom F+rgio Mendes.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

 2ui3 1edera!^- Rog'rio CunNa de O!iveira, o senNor se recorda Interroga-do^-/u acNo que e!e esteve com *'rgio Mendes em a!guma reunio comi-

 go !á.

 Nui8 ederalC- Feria& segundo a den*ncia& o diretor de Vleo e g%s da Mendes Nu-nior. JnterrogadoC-Possi"elmente este"e comigo sim.

 Nui8 ederalC- E senhor se recorda de ter discutido propina com ele Jnterroga-doC-4$o& n$o me recordo de ter discutido. Meu contato era com o F+rgio mes-mo.

?trechos do interrogatVrio de P(HE AEB<A'E& redu8ido a termo no e"ento752@ U grifos nossos.

Os !r!rios em!res0rios confessaram ter se reunido com YO>''$F

!ara austar a forma em "ue se daria a transferSncia das vanta(ens indevidas !rome&tidas a PA>1O RO/$R3O, tendo, então, !rocedido : o!eraão G, o "ue restar0 mel#or

e!lanado no item <4

6essa senda, ainda "ue RO-7R5O C>6.A ten#a assumido a !osião

de 9iretor da Krea de Dleo e -0s a!enas em meados de =EE, os elementos de !rova

dão conta de informar "ue, antes mesmo desse !er*odo, foi res!ons0vel !or atuar ao

lado de '7R-5O M$69$' no es"uema criminoso no mbito da M$69$' J865OR4 6ãoobstante, ressalte&se "ue, a!s assumir a 9iretoria em comento, RO-7R5O C>6.A

!assou a ser res!ons0vel !or todos os contratos de leo, (0s e off-shore firmados

!ela M$69$' J865OR com a Petrobras, de modo a consistir no !rinci!al interlocutor

da em!resa com a estatalGE4

Como im!ortantes diri(entes da M$69$' J865OR e com !leno do&

m*nio das condutas relacionadas ao cartel, tanto '7R-5O M$69$' "uanto RO-7R5O

C>6.A tin#am destacada atuaão no oferecimento das vanta(ens indevidas a PA>&

1O RO/$R3O, diretamente ou !or meio de YO>''$F4 3al as!ecto, contudo, ser0 de&

monstrado de maneira conclusiva no ca!*tulo H4=4, ao "ual, !or economia, ora se re&

mete4

Ainda, atuando com !a!el de comando do (ru!o "ue inte(ravam

60 Nesse sentido, veja-se os interrogatórios de SÉRGIO MENDES e ROGÉRIO CUNHA, reduzidos a termo noevento 890, TERMOTRANSCDEP2.

61 Consoante referido por SÉRGIO MENDES em suas declarações prestadas às autoridades policiais (Autos n.5053744-31.2014.4.04.7000, evento 44, DECL2, que constou anexo à exordial acusatória, no evento 1,OUT150).

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

nas "uestLes atinentes ao !a(amento das !ro!inas, '7R-5O M$69$' e RO-7R5O

C>6.A tin#am !leno dom*nio dos fatos relacionados : forma como se dava, ou sea,

sobre as o!eraLes de lava(em dos valores indevidos, consoante se evidenciar0 noca!*tulo <4

Por sua ve, )6-$1O M$69$' desem!en#ava o !a!el de +ice&Presi&

dente Cor!orativo da M$69$' J865OR, sendo res!ons0vel, no es"uema criminoso,

!or re!resentar a em!reiteira em aditivos de im!ortantes contratos firmados com a

Petrobras e em instrumentos ideolo(icamente falsos subscritos com a -F9, !ara a la&

va(em dos valores ilicitamente auferidos da $statal4 Concorreu, assim, em conunto

com os demais a(entes da em!resa, de forma relevante !ara a concretiaão dos de&

litos !raticados contra a P$3RO/RA', consoante ser0 detal#adamente deduido nos

itens H e <4

Assim, não a!enas !or ocu!ar uma !osião de desta"ue na em!resa,

"ue l#e (arantia !oder de mando e (estão, mas também !or nele restar concentrada

a tarefa de subscrever os contratos da M$69$' J865OR, )6-$1O M$69$' !ossu*a

am!lo dom*nio sobre os ne(cios l*citos e il*citos desenvolvidos !ela em!reiteira "ue

diri(ia4

6essa senda, )6-$1O M$69$' !ossu*a im!ortante !a!el no es"ue&

ma criminoso ao formaliar as ne(ociaLes il*citas "ue eram diretamente maneadas

!or '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A, detendo am!lo con#ecimento e !oder de

manear a situaão4

Ainda nesse conteto, im!ortante ressaltar, conforme se denota do

"ue anteriormente e!osto, "ue '7R-5O M$69$', RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$6&

9$' e A1/$R3O +51AA ocu!avam im!ortantes car(os no "uadro da M$69$' J865&

OR, sendo em (rande !arte res!ons0veis !ela direão e funcionamento da em!resa4

5sso se dava, inclusive, em relaão : or(aniaão criminosa e suas en(rena(ens, !or&

"uanto assumiram, a de!ender do momento, !a!éis distintos !ara "ue fossem alcan&

ados seus intentos4 9estarte, tem&se "ue esses a(entes !ossu*am o !oder de cessarou faer cessar as condutas delitivas !raticadas no mbito da em!reiteira, !orém não

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

o fieram, o "ue acaba !or demonstrar "ue os denunciados, assim como a M$69$'

J865OR, beneficiavam&se do es"uema !or eles conduido4

Com efeito, também denota a res!onsabilidade de '7R-5O M$69$',RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$69$' e A1/$R3O +51AA sobre os il*citos, o fato de

"ue, a!esar das evidSncias de corru!ão avassaladoras e em cascata, tais eecutivos

do alto escalão da M$69$' J>65OR não desencadearam nela "ual"uer investi(aão

interna, não forneceram informaLes :s autoridades e não adoram medidas de

compliance !ara !revenão de novos delitos4

  Por fim, JO'7 CR>+56$1 foi res!ons0vel !or, sob a orientaão de'7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A, subscrever documento ideolo(icamente falso

relativo como re!resentante da M$69$' J865OR no Consrcio CMM' com a em!re&

sa -F9, atuando na lava(em dos ativos relacionados ao contrato celebrado com a es&

tatal, conforme demonstra de maneira in"uestion0vel o contrato untado ao evento E,

O>3EZZ4

6o momento, vale destacar "ue a atuaão dos administradores e

a(entes da M$69$' J865OR na oferta de !ro!inas : 9iretoria de 'ervios da estatal,

es!ecificamente no "ue res!eita :s obras da R$P1A6 e da R$PAR, foi descrita na inici&

al dos autos <E=XXE&H4=E<4HH4[G=4 Conforme refere e!ressamente a"uela

eordial acusatria, calcada em de!oimento !restado sob re(ime de colaboraão

!remiada !elo e&-erente P$9RO /AR>'CO, o !a(amento da !ro!ina !ela M$69$'

J865OR en"uanto Consorciada com em!resas do -ru!o 'O-'$3A1 e a MPF era ne&

(ociada com o o!erador MKR5O -O$'4

9iante do e!osto, demonstrado !ara além de "ual"uer dúvida rao&

0vel "ue, efetivamente, no !er*odo com!reendido entre =H e EH de novembro de

=EH, '7R-5O M$69$', RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$69$', A1/$R3O +51AA e

JO'7 CR>+56$1, na condião de (estores e a(entes da M$69$' J865OR, untamente

com re!resentantes de outras em!reiteiras carteliadas, funcion0rios da Petrobras e

o!eradores do mercado ne(ro, inte(raram or(aniaão criminosa4

62 Ora juntada em anexo, para facilitar a consulta.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

$videntemente demonstrada também a causa es!ecial de aumento

de !ena do V HU, 55, do arti(o =U da lei E=4;<EX tendo em vista "ue a condião dos

funcion0rios !úblicos corrom!idos ?PA>1O RO/$R3O CO'3A, R$6A3O 9>%>$ e ou&tros em!re(ados do alto escalão da PetrobrasB "ue constitu*am o =U núcleo da or(a&

niaão era crucial !ara a !r0tica dos delitos obetivados !ela or(aniaão4

Considerando "ue !arte dos valores il*citos obtidos !ela or(aniaão

era destinada ao eterior, consoante se demonstrou !elas ile(ais o!eraLes de eva&

são de divisas !romovidas !elo núcleo ca!itaneado !or YO>''$F e !ela lava(em

transnacional de il*citos coordenada !or MKR5O -O$', deduidas a este u*o, res!ec&

tivamente, nos autos <=<GZZ&E[4=EH4HH4[ e <E=XXE&H4=E<4H4H4[, !re&

sentes também as causas de aumento de !ena dos incisos 555 e + do mencionado V

HU4

Além disso, essa or(aniaão criminosa se relacionava com outras or&

(aniaLes "ue !odem ser consideradas inde!endentes, conforme o enfo"ue "ue se

dS4 9e fato, #avia v0rios outros núcleos criminosos, formados !or outras em!resas,

outros o!eradores financeiros e outros funcion0rios !úblicos4 Como numa rede, em

"ue ns se relacionam com diversos outros ns, a rede !ode ser vista como uma úni&

ca !ea, ou como o relacionamento entre diferentes !artes "ue estão mais estreita&

mente unidas4 6esse sentido, não #0 dúvidas da eistSncia de outras or(aniaLes

"ue, "uando observadas em conunto, !oderiam ser vistas como um todo4 Ali0s, sem&

!re "ue #0 um relacionamento, essa an0lise (lobal é !oss*vel4 'e o sim!les relaciona&

mento entre os diferentes ns im!edisse a causa de aumento de !ena, !erderia senti&

do a !r!ria !revisão do inciso 5+4

9emonstrado "ue '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A eerciam o

comando da or(aniaão criminosa no "ue se refere ao núcleo da M$69$' J865OR,

a eles deve&se a!licar ainda a maorante do V XU do arti(o =U da 1ei E=4;<EX4

45 CORRUP-O A"I#A E PA''I#A8

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

45*5 Press/ostos "e=ricos8

45*5*5 Distin9:o entre as cond/tas de corr/9:o e o delito deconc/ss:o

9e con#ecimento !úblico "ue as defesas dos em!res0rios denuncia&

dos !retendem descaracteriar os crimes de corru!ão ativa a eles im!utados sob o

ar(umento de "ue, tendo adudicado licitamente os contratos com a Petrobras, eram

coa(idos a realiar os !a(amentos !elos funcion0rios da estatal, "ue teriam, assim,

!raticado o delito de concussão4

Cabe, então, faer breve escoro terico sobre as trSs fi(uras t*!icas

envolvidas, corru!ão ativa, corru!ão !assiva e concussão, traando as !rinci!ais di&

ferenas entre elas4

O caput  do art4 XXX do Cdi(o Penal !revS como condutas t*!icas do

crime de corru!ão ativa oferecer  ou  prometer  vanta(em indevida a funcion0rio !ú&

blico4 3rata&se, !ortanto, de conduta ativa, de iniciativa do !articular com o obetivo

de obter vanta(em !or meio de aão ou omissão "ue se insira na esfera de !oder do

funcion0rio !úblico4

O caput  do art4 XE[ do Cdi(o Penal, !or sua ve, estabelece trSs nú&

cleos do crime de corru!ão !assivaT solicitar  ou receber  vanta(em indevida e aceitar 

!romessa de tal vanta(em4 Os núcleos receber  e aceitar  !romessa ei(em a anterior&

mente referida conduta ativa !or !arte do !articular corru!tor4 Por sua ve, o núcleo

solicitar !ressu!Le atitude inicial do funcion0rio !úblico4

7 nessa última modalidade de corru!ão !assiva, !or iniciativa do

funcion0rio !úblico, "ue se deve tomar cautela !ara distin(uir a aão do crime de

concussão, ti!ificado no caput do arti(o XEG do Cdi(o Penal4 'obre esta última fi(u&

ra t*!ica, lecionam Rui 'toco e 3atiana de O4 'tocoT

“( a#$o incriminada pre"ista no caput consiste em e[igir "antagem inde-

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

"ida& direta ou indiretamente& em ra8$o da fun#$o p*blica.<[igir + impor& reclamar& intimidar& ou ordenar como obriga#$o. ( a#$o

de"e obrigatoriamente relacionar-se com o e[erc>cio da fun#$o p*blica que oagente desempenha ou que "ir% a desempenhar ?na hipVtese de n$o a ter ainda

assumido@& pois na %ase da incriminaço está o metus pu%!icae potestatis, ouse"a, o temor de represá!ia por parte da autoridade .

  !ei s considera caracteri3ado o crime de concusso quando a exi- g@ncia do agente assuma a forma de forte cNoque o a%a!o so%re o adminis-trado, incutindo-!Ne temor e preocupaço.

!omo ensinou 4elson 9ungria& “cumpre que o agente proceda& franca outacitamente& em funço de autoridade & in"ocando ou insinuando a sua qualida-de ?!oment%rios ao !Vdigo Penal. /. ed. Aio de NaneiroC orense& 1357& ". 3& p.653@. E pedir& solicitar ou apenas insinuar uma pretens$o inde"ida n$o caracteri-

 8a o crime em estudo& mas outro tamb+m pre"isto no !Vdigo Penal ?art. [email protected] 6

Assim, !odem&se etrair as se(uintes !remissas "uanto ao delito de

concussãoT

E4 3rata&se de crime de iniciativa do funcion0rio !úblico4

=4 7 necess0rio, !ara sua caracteriaão, "ue o funcion0rio !úblico re&

alie ei(Sncia de vanta(em indevida em raão de sua autoridade sobre o sueito

!assivo, decorrente do eerc*cio de funão !ública4

X4 7 !reciso "ue tal ei(Sncia cause temor na v*tima, "ue se vS sub&

metida a coaão moral de dif*cil resistSncia4

%uanto ao terceiro re"uisito, a coaão moral deve ser si(nificativa, a

!onto de "uase se e"ui!arar : coaão moral irresist*vel "ue afastaria a !r!ria eis&

tSncia do crime, na esfera da cul!abilidade ?dentro, mais es!ecificamente, da cate(o&

ria inei(ibilidade de conduta diversaB4 3anto é "ue a concussão redu o !articular :

condião de v*tima do crime, e não de coautor ou !art*ci!e4 $ssa condião de v*tima,em "ue #0 absoluta ausSncia de res!onsabiliaão criminal, s é com!at*vel com uma

situaão "ue colo"ue o !articular em uma !osião de etrema dificuldade de a(ir de

modo diverso, em raão do temor \ ainda "ue subetivo, mas am!arado !elas cir&

cunstncias obetivas \ de um mal inusto e (rave4 6ão #0 "ue se co(itar de concus&

são "uando o !articular tin#a alternativas l*citas, ainda "ue menos vantaosas, ou não

eistia sinaliaão de mal inusto e (rave4

63 SILVA FRANCO, Alberto e STOCO, Rui (coordenadores). Código Penal e sua interpretação. 8ª ed. SãoPaulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 1459/1460.

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3rata&se de situaão muito diversa da"uela em "ue #0 um acordo de

vontades entre o funcion0rio !úblico e o !articular, "ue realia o !a(amento das van&

ta(ens indevidas visando : obtenão de benef*cios !r!rios advindos de atos funcio&nais do servidor, caracteriando os crimes de corru!ão ativa e !assiva em bilaterali&

dade4

6esse sentido, !or eem!lo, é a !osião do e4 "RF da 4, Rei:o, "ue

distin(uiu concussão e corru!ão com base, eatamente, no ossJel ra/ de resis!

tGncia da Jtia^ ois na conc/ss:o eiste / risco de al sério e raJe caso

n:o atendida a eiGncia, o "ual constran(e o livre arb*trio e retira a ca!acidade de

resistSncia do !articularT

P<4(. PAE!<FFH( P<4(. (P<(ILE !AJMJ4(. <F!(FFJJ!(ILE P(A(E <J'E < !EAAHPILE P(FFJK(. FHFP<4FLE !E4J!JE4( E PAE!<F-FE. . diferença fundamenta! entre a exig@ncia da concusso e a so!icita-ço da corrupço, ' o grau poss#ve! de resist@ncia da v#tima. >. :a exig@n-cia do corruptor tem-se a coaço, a ordem, a imposiço so% pena de ma!s'rio e grave 6ainda que no especificado7, da# a dificu!dade ou impossi%i-!idade de resist@ncia do particu!ar, que por isso no será processado por corrupço ativa. :a so!icitaço do corrupto, tem-se uma troca, um acordoentre iguais, donde a possi%i!idade p!ena do particu!ar no aceitar a entre-

 ga da vantagem e sua responsa%i!i3aço pe!o crime de corrupço ativa. 6.E pedido de dinheiro pelos policiais em troca de propaganda do guincho de"e ser encarado como solicita#$o e tipificada a conduta como corrup#$o passi"a& do art.61 !P. ando mero enquadramento :ur>dico dos fatos :% contidos na inicial acu-satVria& d%-se a emendatio libelli& que prescinde de no"o contraditVrio - ali%s& d%-se desclassifica#$o inclusi"e a pedido da prVpria defesa. /. <m face da classifica-#$o t>pica como corrup#$o passi"a& incide a necessidade de e[ame da suspens$ocondicional do processo& pois a pena m>nima "igente na data dos fatos era de umano& da> incidindo o art. 73 da ei n 3.233035. 5. Aemessa dos autos ao primeiro

 grau para aprecia#$o do cabimento da suspens$o condicional do processo. ?'A /` Aegi$o U F+tima 'urma U HnXnime U relatorC es. 'adaaqui 9irose U (pela#$o!riminal U (utos 222111222/3/ U ecis$oC 702602 U NC 102502@.

Como ficar0 claro na an0lise dos atos de of*cio ne(ociados !elo de&

nunciado PA>1O RO/$R3O com os re!resentantes da em!reiteira, esta é a situaão

dos autosT um acordo de Jontades /t/aente bené@ico !ela ne(ociaão de atos

funcionais de interesse das em!resas carteliadas4 6esse sentido, as !alavras do !r&

!rio e&9iretor denunciadoT

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 Nui8 ederalC- (lguma delas& alguma "e8 amea#ou procurar por :usti#a& Minist+rioP*blico& pol>cia& relati"amente a esses pagamentos JnterrogadoC-4$o& pelo se-

 guinteC as empresas tinNam interesses em atender os po!#ticos, no ' s emre!aço a 8etro%ras, e!as tinNam interesse em outros pro"etos, como eu fa-

!ei, de outras áreas. <nt$o n$o ha"ia interesse por parte das empresas de criar confus$o n+& com esses grupos pol>ticos porque elas tinham interesses em %reasn$o-Petrobras. Hma coisa tamb+m que saiu pela imprensa& que eu acho que "alea pena esclarecer ao senhor agora nesse momento e ao Minist+rio P*blico& quenVs diretores +ramos achacadores das empresas. Jsso nunca aconteceu& isso nuncaaconteceu& quem t% falando isso n$o t% falando a "erdade& porque se fosse acNa-cadores, as empresas teriam recorrido ? "ustiça, ? po!#cia, quem quer quese"a. /nto e!as tam%'m tinNam interesse em atender esses p!eitos po!#ti-cos, porque esse interesse no se restringia ? 8etro%ras. Kamos di8er& o PP ePMB tinham "%rios outros Minist+rios& n$o +& tinham o Minist+rio das !idades&tinham ;s "e8es& o Minist+rio dos 'ransportes& tinham outros Minist+rios que as

empresas tinham interesse em outras obras a n$o ser a Petrobras. /nto esse ne- gcio de di3er que eram pressionadas e que perderam dinNeiro com isso,isso no ' correto, principa!mente porque e!a co!ocavam o percentua! aci-ma do va!or que e!as tinNam previsto. /nto se e!as tinNam previsto quenaque!a o%ram iam ganNar L, se e!as co!ocavam A no tinNam pre"u-#3o nunca. /nto isso ' uma fa!ácia, di3er que isso acontecia .?...@W

?trecho do interrogatVrio de P(HE AEB<A'E& redu8ido a termo no e"ento 752@. - grifos nossos

Portanto, a maior !rova de "ue os denunciados atuavam em conun&

to em es"uema de corru!ão bilateral, e não em situaão de concussão !or funcio&

n0rio !úblico, é o fato de "ue as vanta(ens indevidas se destinavam a (arantir a !r0&

tica de atos funcionais de interesse da em!resa cartelia da , conforme se demonstrar0

com mais va(ar no item H4=4E4

A ale(aão das em!resas !oderia ser traduida, de modo mais acura&

do, no fato de "ue as em!resas, su!ostamente, eram ac#acadas !ara (an#ar cente&

nas de mil#Les de reais em sobre!reo4 Ora, isso não fa "ual"uer sentido4 6in(uém

é @obri(ado a se carteliar, e nin(uém é @obri(ado a (an#ar bil#Les4 6en#uma em&

!resa ale(ou, até o momento, ter devolvido o seu lucro il*cito bilion0rio, "ue foi

@obri(ada a desviar da Petrobras, aos cofres !úblicos, ou tS&lo doado a instituiLes

de caridade4 A situaão era de todo conveniente, e de forma al(uma constran(edora,

!ara as em!resas4

Recorde&se "ue não estamos tratando, a"ui, de !e"uenas em!resas

diante de um !oderoso $stado, mas sim das mais !oderosas em!resas do !a*s, ala&

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vancadoras das eleiLes das !rinci!ais !osiLes !ol*ticas do $stado, com !lena ca!a&

cidade !ara reclamar, faer&se ouvir e mudar !rocessos4 $stamos tratando de em!re&

sas "ue, se(undo al(umas teorias, ca!turam o !r!rio $stado e, caso assim !reten&dessem, !oderiam ei(ir um !rocesso de contrataão correto4

>m contra&ar(umento !oderia ser o de "ue a em!resa "ue denunci&

asse o es"uema seria !reudicada4 6ão !recisamos, contudo, nesse caso, se"uer en&

frentar tal ar(umento, !or"ue as em!resas estavam or(aniadas em um !oderoso

cartel e, assim, im!or um !rocedimento correto4 9e modo contr0rio, o cartel se or(a&

niou !ara elevar !reos e (an#ar benef*cios, eatamente, !or meio do !a(amento

da !ro!ina4

Os !r!rios envolvidos, não raras vees, aduem "ue o !a(amento

da !ro!ina era a @re(ra do o(o, com o "ue, em verdade, referem "ue tin#am !lena

consciSncia de "ue o !a(amento se dava em benef*cio !r!rio, como modelo de ne&

(cio4

A corru!ão assim en(endrada funcionou como verdadeiro modelo

de ne(cio !ara as em!resas carteliadas, !ois asse(urava não s as contrataLes

!retendidas como também "ue as mar(ens de !reos atendessem sem!re aos seus

res!ectivos interesses, situando&se via de re(ra nas !roimidades do teto de contra&

taão admitido !ela estatal, como 0 demonstrado4

6essa lin#a, sendo o !a(amento das vanta(ens !ara a !r0tica de

atos funcionais !lenamente acordado entre as !artes, eventuais cobranas de valores

anteriores devidos se referem : eecuão do acordado, e não : sua formulaão4

Ora, se as em!resas e os funcion0rios acordam o !a(amento de !ro&

!ina !ara a facilitaão da a!rovaão de aditivo, !or eem!lo, e, ante o não !a(amen&

to, o valor !reviamente acordado é cobrado de modo mais incisivo, isso não !ode ser

considerado um ato de concussão, e sim a eecuão do acordo de vontades 0 !revi&

amente estabelecido entre os a(entes criminosos da corru!ão bilateral4 9eve&se dis&

tin(uir o acordo de vontades e a cobrana do !a(amento do "ue foi !reviamente

acordado, de forma "ue, mesmo na eventualidade de cobrana mais incisiva do "ue

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restou !reviamente austado mediante acordo es!úrio, não resta descaracteriada a

corru!ão bilateral4

9e fato, uma coisa é o acordo, outra é a cobrana em relaão :"uilo"ue foi acordado voluntariamente num momento anterior4 A t*tulo ilustrativo, a ee&

cuão udicial e com!ulsria de um contrato não retira a voluntariedade com "ue foi

feito em momento anterior : eecuão4 +ea&se, a !ro!sito, o de!oimento do !r&

!rio PA>1O RO/$R3O, "ue bem distin(uiu os dois momentosT

“?...@ Minist+rio P*blico ederalC- E senhor mencionou tamb+m que& em determi-

nada reuni$o& o senhor Nos+ Nanene fe8 uma amea#a em rela#$o a atrasados. <ssaamea#a foi uma coisa pontual dessa reuni$o ou era uma coisa que aconteciasempre JnterrogadoC- Que eu presenciei& acho que foi pontual& que eu presenciei&mas eu sabia que ocorreram "%rias outras reuni=es que eu n$o participa"a queele tinha tamb+m participa#$o e algumas "e8es me colocaram que as participa-#=es dele foram muito fortes.

Minist+rio P*blico ederalC- < essas participa#=es fortes eram no tocante ; co-bran#a de atrasados ou era pra que as empresas entrassem no esquema Jnterro-

 gadoC-<u acho& pelo que me fala"am na +poca& que era cobran#a de atrasados.

Minist+rio P*blico ederalC- Eu se:a& :% ta"a acertado o esquema& as empresas

n$o paga"am e ele cobra"a de modo mais incisi"o& era isso JnterrogadoC-Jsto.!orreto. ?...@W?trecho do interrogatVrio de P(HE AEB<A'E !EF'(& redu8ido a termo no e"ento752@.

3anto o !a(amento era volunt0rio "ue, conforme referiu em seu in&

terro(atrio ?evento ;<B, mesmo a!s ter deiado a 9iretoria da estatal, e, !ortanto,

ter !erdido a @caneta ?!ara utiliar uma e!ressão do !r!rio réuB, e bem de!ois da

morte de José Janene, PA>1O RO/$R3O recebeu de diversas em!resas valores anteri&ormente acordados4

A(re(ue&se a isso a observaão de "ue os acordos e !a(amentos

ocorriam em clima de cum!licidade absolutamente incom!at*vel com a tese da con&

cussão, consoante demonstra a intensa e !rima comunicaão realiada entre am&

bos os lados e relatada na inicial4

Ainda nessa lin#a, absolutamente im!laus*vel !retender faer crer"ue as maiores em!reiteiras do !a*s, "ue, não bastasse dotadas de enormes !oder

econ2mico e influSncia !ol*tica, a(iam em conunto, ten#am se submetido durante

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tantos anos a ei(Sncias de !ro!ina sem levar tal fato ao con#ecimento das autorida&

des4

/oa !arte dos elementos a"ui destacados "ue demonstram a ineis&tSncia de concussão foram bem resumidos em res!osta de YO>''$F a "uestiona&

mento do u*o, valendo a transcriãoT

“  2ui3 1edera!^- / como se desenvo!viam essas reuni$es, Navia a!i um c!imade extorso, de Nosti!idade, ou isso era a!go acertado !á entre os partici-

 pantes Interrogado^- :o, eu acNo que isso era uma coisa sistemática, eraa!go "á acertado entre os participantes e no tinNa nenNum tipo de extor-

so. lVgico que quem dei[asse de pagar n$o teria aquela a:uda durante o con-trato& relati"o a aditi"os e... 4$o na quest$o de superfaturar esses aditi"os& massim na quest$o de diminuir o tempo de recebimento desses aditi"os& n+ Porque&na "erdade& a Petrobras tem um sistema bastante comple[o quando se refere aaditi"os& passa por "%rios processos& e se n$o ti"esse a:uda e aquela cobran#a praque esse processo pudesse andar e chegar ; diretoria e[ecuti"a pra apro"a#$o&isso dificulta"a a "ida dos contratados. ?Y@

 Nui8 ederalC- 4essas reuni=es que o senhor participou com as empreiteiras& te"ealguma delas em que a empreiteira ou dirigentes delas& os representantes& recusa-ram em absoluto fa8er qualquer pagamento JnterrogadoC- Que eu me lembren$o.

 2ui3 1edera!^- !guma de!as ameaçou procurar a po!#cia, o minist'rio p-%!ico, a "ustiça, denunciar o esquema criminoso Interrogado^- _ue eu sai-%a, no. 

 2ui3 1edera!^- O senNor, o senNor 2anene, o senNor 8au!o Costa, cNegaram afa3er a!guma ameaça f#sica contra os dirigentes das empreiteiras Interro-

 gado^- O!Na, ameaça f#sica no. E senhor Nos+ Nanene era um pouco truculentonas cobran#as n+& era uma pessoa de dif>cil trato& mas n$o que ele tenha amea#a-do fisicamente nenhum dos empreiteiros.

 2ui3 1edera!^- Co%rança, em que sentido que e!e era trucu!ento, co%rança de propina a ser acertada ou propina atrasada Interrogado^- Co%ranças queeram acertadas e que eram atrasadas.

 Nui8 ederalC- Mas e no acertamento prVprio das propinas ha"ia essa trucul)nciatamb+m dele JnterrogadoC- Que eu presenciei& n$o. ?...@W

?trecho do interrogatVrio de vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento 7/3@.

9esta"ue&se "ue, como dito acima, a truculSncia na cobrana, assim

como a eecuão udicial com!ulsria de um contrato, não retira a voluntariedade da

celebraão do contrato em momento anterior4 Contudo, di&se isso a!enas !ara ar(u&mentar, !or"ue não #0 evidSncias de "ue a truculSncia na cobrana c#e(asse : cate&

(oria de im!osião, ou "ue #ouvesse ameaa de mal inusto e (rave, no momento da

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cobrana4 $ frise&se, ainda, "ue os !a(amentos continuaram a ser feitos muito a!s o

falecimento de José Janene, único !ersona(em a faer cobranas incisivas, o "ue

mostra "ue esse fator era absolutamente irrelevante no conteto dos crimes4A tese da concussão, !ortanto, não encontra "ual"uer am!aro na re&

alidade, conforme demonstram am!lamente as !rovas dos autos4 $mbora obetiva&

mente inustificada, não se descarta "ue a tese ten#a desem!en#ado al(um !a!el

!sicol(ico4

$m suma, o "ue !retendem os eecutivos envolvidos é se socorrer da

c#amada @moral de fronteira, utiliando recurso bastante comum em defesas contra

crimes econ2micos, como anotado no ul(amento da AP H[ !elo 'u!remo 3ribunal

FederalT

“.6.1. E delito econmico se apresenta com a apar)ncia de uma opera#$o finan-ceira ou mercantil& uma pr%tica ou procedimento como outros muitos no comple-

 [o mundo dos negVcios& de modo que a ilicitude n$o se constata diretamente&sendo necess%rio& n$o raras "e8es& lan#ar m$o de per>cias comple[as e interpretar normas de compreens$o e[tremamente dif>cil as mano%ras criminosas so re-

a!i3adas uti!i3ando comp!exas estruturas societárias, que tornam muito di-f#ci! a individua!i3aço correta dos diversos autores e part#cipes, sendo co-mum o ape!o ? cNamada mora! de fronteiraU, apresentando o fato crimi-na! como uma prática inevitáve!, genera!i3ada, conNecida e tacitamenteto!erada por todos, de modo que o castigo seria in"usto, passando-se o au-tor do fato por v#tima do sistema ou de ocu!tas mano%ras po!#ticas de seusadversários ?MEJ4(F& ernando 9oracio. elitos de “cuello blancoW em (rgenti-na. Buenos (iresC epalma& 1373. p. -6 e @. ?'recho da ementa do acVrd$oda (P /20MG@

A"ui, como l0, a tese não !ode !ros!erar4O recurso : moral de fronteira é, na criminolo(ia, uma das técnicas

de neutraliaão, e, na !sicolo(ia, uma técnica de racionaliaão4 $ssas técnicas são

mecanismos usados !elo autor do crime !ara se ustificar moralmente !erante o tri&

bunal de sua !r!ria consciSncia, e viver bem consi(o mesmo4 Assim, !or eem!lo, o

sone(ador ale(ar0 "ue não fa sentido !a(ar im!ostos "uando (overnantes desviam

tanto din#eiro !úblico4 O motivo nominal, utiliado !elo sone(ador como t0tica deautoen(ano, substitui o motivo real, "ue é o mesmo no !resente casoT aumentar

mar(ens de lucro :s custas do er0rio e da sociedade4

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45*565 Press/ostos te=ricos @iados elo '"F /anto aos cries

de corr/9:o . /est:o dos atos de o@cio

6o ul(amento da Aão Penal H[ ?Caso MensalãoB, a 'u!rema Corte

/rasileira travou am!lo debate sobre as !remissas tericas dos crimes de corru!ão

ativa e !assiva, fiando entendimento "ue serve de !armetro !ara casos futuros4 As

conclusLes da corte m0ima brasileira foram assim ementadasT

“. 8remissas tericas aplic%"eis ;s figuras penais encartadas na den*nciaC

?...@ .. !orrup#$oC ati"a e passi"a. (o tipificar a corrup#$o& em suas modalidades passi"a ?art. 61& !P@ e ati"a ?art. 666& !P@& a legisla#$o infraconstitucional "isa acombater condutas de ineg%"el ultra:e ; moralidade e ; probidade administrati-"as& "alores encartados na ei Magna como pedras de toque do regime republica-no brasileiro ?art. 6& caput e _ /& !AB@& sendo a censura criminal da corrup#$omanifesta#$o eloquente da intolerXncia nutrida pelo ordenamento p%trio paracom comportamentos sub"ersi"os da res publica nacional.

 >... O crime da corrupço, se"a e!a passiva ou ativa, independe da efetiva prática de ato de of#cio, "á que a !ei pena! %rasi!eira no exige referido e!e-

mento para fins de caracteri3aço da corrupço, consistindo a efetiva prá-tica de ato de of#cio em mera circunstBncia acidenta! na materia!i3aço doreferido i!#cito, o mve! daque!e que oferece a peita, a fina!idade que o ani -ma, podendo at' mesmo contri%uir para sua apuraço, mas irre!evante

 para sua configuraço. >..>. O comportamento reprimido pe!a norma pena! ' a pretenso de in-f!u@ncia indevida no exerc#cio das funç$es p%!icas, tradu3ida no direcio-namento do seu desempenNo, comprometendo a isenço e imparcia!idadeque devem presidir o regime repu%!icano, no sendo, por isso, necessárioque o ato de of#cio pretendido se"a, desde !ogo, certo, preciso e determina-do.

 >..A. O ato de of#cio, cu"a omisso ou retardamento configura ma"orante prevista no art. A, >, do Cdigo 8ena!, ' mero exaurimento do crime decorrupço passiva, sendo que a materia!i3aço deste de!ito ocorre com asimp!es so!icitaço ou o mero rece%imento de vantagem indevida 6ou desua promessa7, por agente p%!ico, em ra3o das suas funç$es, ou se"a,

 pe!a simp!es possi%i!idade de que o rece%imento da propina venNa a inf!uir na prática de ato de of#cio.W - sem grifos no original

Como se observa, boa !arte da discussão se travou em relaão ao

@ato de of*cio a "ue alude o arti(o XXX do Cdi(o Penal4 $m "ue !ese o arti(o XE[não faer referSncia a essa elementar t*!ica, a discussão a ele se estendeu em virtude

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de se tratar de crimes bilaterais GH4

A!esar de a ementa acima transcrita bem sintetiar as !remissas fia&

das, vale transcrever, !or sua clarea e com!letude, trec#o do voto !roferido !eloeminente Ministro 1ui Fu, "ue as elucidaT

“ CORRE8GHO 8**I, 0O ;/ O1FCIO / CI= ;OI*U  (o tipificar a corrup#$o& em suas modalidades passi"a ?art. 61& !P@ e

ati"a ?art. 666& !P@& a legisla#$o infraconstitucional "isa a combater condutas deineg%"el ultra:e ; moralidade e ; probidade administrati"as& "alores encartadosna ei Magna como pedras de toque do regime republicano brasileiro ?art. 6& ca-

 put e _ /& !AB@. ( censura criminal da corrup#$o + manifesta#$o eloquente da

intolerXncia nutrida pelo ordenamento p%trio para com comportamentos sub"er-si"os da res publica nacional. 'al rep*dio + tamanho que :ustifica a mobili8a#$odo arsenal sancionatVrio do direito penal& reconhecidamente encarado como ulti-ma ratio& para a repress$o dos il>citos praticados contra a (dministra#$o P*blicae os interesses gerais que ela representa.

!onsoante a legisla#$o criminal brasileira ?!P& art. 61@& configuram cor-rup#$o passi"a as condutas de “solicitar ou receber& para si ou para outrem& diretaou indiretamente& ainda que fora da fun#$o ou antes de assumi-la& mas em ra8$odela& "antagem inde"ida& ou aceitar promessa de tal "antagemW. Por seu turno&tem-se corrup#$o ati"a no ato de “oferecer ou prometer "antagem inde"ida afuncion%rio p*blico& para determin%-lo a praticar& omitir ou retardar ato de of>cioW 

?!P& art. 666@. estaque-se o teor dos dispositi"osC!orrup#$o passi"a (rt. 61 - Folicitar ou receber& para si ou para outrem& direta ou indiretamente&ainda que fora da fun#$o ou antes de assumi-la& mas em ra8$o dela& "antageminde"ida& ou aceitar promessa de tal "antagemCPena - reclus$o& de ?dois@ a 1 ?do8e@ anos& e multa._1 - ( pena + aumentada de um ter#o& se& em conseq)ncia da "antagem ou

 promessa& o funcion%rio retarda ou dei[a de praticar qualquer ato de of>cio ou o pratica infringindo de"er funcional._ - Fe o funcion%rio pratica& dei[a de praticar ou retarda ato de of>cio& com in-fra#$o de de"er funcional& cedendo a pedido ou influ)ncia de outremCPena - deten#$o& de tr)s meses a um ano& ou multa.!orrup#$o ati"a

 (rt. 666 - Eferecer ou prometer "antagem inde"ida a funcion%rio p*blico& paradetermin%-lo a praticar& omitir ou retardar ato de of>cioC

64 Nesse sentido, observou Gustavo de Oliveira Quandt: “Como já observado,86   a lei brasileira divide a

corrupção em ativa e passiva, ainda que cominando as ambas a mesma pena.87  Em todo o resto, porém, o

STF parece tratar as duas figuras delituosas como verso e reverso da mesma moeda; em especial, transporta

 para o crime de corrupção passiva, que não a prevê, a exigência legal contida no art. 333 do CP de que a

vantagem indevida guarde relação com algum ato de ofício do funcionário público corrompido.88   Tal

orientação, que aproxima os arts. 317 e 333 do CP ao exigir para os dois - e não apenas para o segundo, tal

como sugere o texto legal - que a vantagem indevida prometida, solicitada etc. se relacione a algum ato de

ofício do funcionário público, foi firmada no julgamento da APn 307/DF (caso Collor), 89 reiteradamentemencionado no acórdão da APn 470/MG, e constitui um dos pontos mais obscuros este último. ” QUANDT,Gustavo de Oliveira. Algumas considerações sobre os crimes de corrupção ativa e passiva. A propósitodo julgamento do “Mensalão” (APN 470/MG do STF).  Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol.106/2014. p. 181/214. Jan – Mar/2014.

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Pena - reclus$o& de ?dois@ a 1 ?do8e@ anos& e multa.Par%grafo *nico - ( pena + aumentada de um ter#o& se& em ra8$o da "antagemou promessa& o funcion%rio retarda ou omite ato de of>cio& ou o pratica infringin-do de"er funcional.

*o%ressai das citadas normas incriminadoras o n#tido propsito deo !egis!ador punir o tráfico da funço p%!ica, desestimu!ando o exerc#cioa%usivo dos poderes e prerrogativas estatais. Como evidente, o escopo dasnormas ' pena!i3ar tanto o corrupto 6agente p%!ico7, como o corruptor 6terceiro7. ;a# fa!ar-se em crime de corrupço passiva para a primeira Ni -

 ptese, e crime de corrupço ativa para a segunda. (inda que muitas "e8es caminhem lado a lado& como aspectos sim+tricos

de um mesmo fenmeno& os tipos penais de corrup#$o ati"a e passi"a s$o intrin-secamente distintos e estruturalmente independentes& de sorte que a presen#a deum n$o implica& desde logo& a caracteri8a#$o de outro. Jsso fica e"idente pelos

 prVprios "erbos que integram o n*cleo de cada uma das condutas t>picas. e um

lado& a corrup#$o passi"a pode configurar-se por qualquer das tr)s a#=es doagente p*blicoC ?i@ a solicita#$o de "antagem inde"ida ?“solicitarW@& ?ii@ o efeti"o re-cebimento de "antagem inde"ida ?“receberW@ ou ?iii@ a aceita#$o de promessa de"antagem inde"ida ?“aceitar promessaW@. e outro lado& a corrup#$o ati"a decorrede uma dentre as seguintes condutas descritas no tipo de in:ustoC ?i@ o oferecimen-to de "antagem inde"ida a funcion%rio p*blico ?“oferecerW@ ou ?ii@ a promessa de"antagem inde"ida a funcion%rio p*blico ?“prometerW@.

 ssim ' que, se o agente p%!ico so!icita vantagem indevida em ra- 3o da funço que exerce, "á se configura crime de corrupço passiva, adespeito da eventua! resposta que vier a ser dada pe!o destinatário da so!i-citaço. 8ode Naver ou no anu@ncia do terceiro. _ua!quer que se"a o des-

fecNo, o i!#cito de corrupço passiva "á se consumou com a mera so!icitaçode vantagem. ;e igua! modo, se o agente p%!ico rece%e oferta de vanta- gem indevida vincu!ada aos seus misteres funcionais, tem-se caracteri3adode imediato o crime de corrupço ativa por parte do ofertante. O agente

 p%!ico no precisa aceitar a proposta para que o crime se concreti3e.0rata-se, portanto, de i!#citos penais independentes e autnomos.

/ssa constataço imp!ica, ainda, outra.:ote-se que em am%os os casos mencionados no existe, para a!'m

da so!icitaço ou oferta de vantagem indevida, nenNum ato espec#fico e u! -terior por qua!quer dos su"eitos envo!vidos. ordem "ur#dica considera %as -tantes em si, para fins de censura crimina!, tanto a simp!es so!icitaço devantagem indevida quanto o seu mero oferecimento a agente p%!ico. ` que tais comportamentos "á reve!am, per se, o n#tido propsito de traficar acoisa p%!ica, cu"o desva!or ' intr#nseco, "ustificando o apenamento do seuresponsáve!.

Hm e[emplo prosaico au[ilia a compreens$o do tema. Hm policial que& para dei[ar de multar um motorista infrator da legisla#$o de trXnsito& solicita-lhedinheiro& incorre& de plano& no crime de corrup#$o passi"a. E agente p*blico se-quer necessita dei[ar de aplicar a san#$o administrati"a para que o crime de cor-rup#$o se consume. Basta que solicite "antagem em ra8$o da fun#$o que e[erce.e igual sorte& se o motorista infrator + quem toma a iniciati"a e oferece dinheiroao policial& aquele comete crime de corrup#$o ati"a. E agente p*blico n$o precisaaceitar a "antagem e dei[ar de aplicar a multa para& sV apVs& o crime de corrup-

#$o ati"a se configurar. <le se materiali8a desde o momento em que hou"e a ofer-ta de "antagem inde"ida para determin%-lo a praticar& omitir ou retardar ato deof>cio.

Isso serve para demonstrar que o crime de corrupço 6passiva ou

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ativa7 independe da efetiva prática de ato de of#cio. !ei pena! %rasi!eira,ta! como !itera!mente articu!ada, no exige ta! e!emento para fins de ca-racteri3aço da corrupço. /m verdade, a efetiva prática de ato de of#cioconfigura circunstBncia acidenta! na materia!i3aço do referido i!#cito, po-

dendo at' mesmo contri%uir para sua apuraço, mas irre!evante para suaconfiguraço.

Em exame cuidadoso da !egis!aço crimina! %rasi!eira reve!a que oato de of#cio representa, no tipo pena! da corrupço, apenas o mve! da-que!e que oferece a peita, a fina!idade que o anima. /m outros termos, ' a

 prática poss#ve! e eventua! de ato de of#cio que exp!ica a so!icitaço devantagem indevida 6por parte do agente estata!7 ou o seu oferecimento6por parte de terceiro7.

/ mais^ no ' necessário que o ato de of#cio pretendido se"a, desde!ogo, certo, preciso e determinado. O comportamento reprimido pe!a nor-ma pena! ' a pretenso de inf!u@ncia indevida no exerc#cio das funç$es p-

%!icas, tradu3ida no direcionamento do seu desempenNo, comprometendo aisenço e imparcia!idade que devem presidir o regime repu%!icano.:o por outro motivo a !egis!aço, ao construir !inguisticamente os

a!udidos tipos de in"usto, va!eu-se da expresso em ra3o de!aU, no art.A do Cdigo 8ena!, e da preposiço paraU no art. AAL do Cdigo 8ena!.0rata-se de construç$es !ingu#sticas com campo semBntico %em de!imitado,!igado ?s noç$es de exp!icaço, causa ou fina!idade, de modo a reve!ar queo ato de of#cio, enquanto manifestaço de potestade estata!, existe na cor-rupço em estado potencia!, i.e., como ra3o %astante para "ustificar a van-tagem indevida, mas sendo dispensáve! para a consumaço do crime.

Koltando ao e[emplo :% mencionado& pode-se di8er que + a titularidade

de fun#$o p*blica pelo policial que e[plica a solicita#$o abusi"a por ele reali8adaao motorista infrator. 4$o fosse o seu poder de aplicar multa ?ato de of>cio@& difi-cilmente sua solicita#$o seria recebida com alguma seriedade pelo destinat%rio.a mesma forma& + a simples possibilidade de dei[ar de sofrer a multa ?ato deof>cio@ que e[plica por que o motorista infrator se dirigiu ao policial e n$o a qual-quer outro su:eito. <m ambos os casos& o ato de of>cio funciona como elementoatrati"o ou :ustificador da "antagem inde"ida& mas :amais pressuposto para aconfigura#$o da conduta t>pica de corrup#$o.

4$o se pode perder de mira que a corrup#$o passi"a + modalidade decrime formal& assim compreendidos aqueles delitos que prescindem de resultadonatural>stico para sua consuma#$o& ainda que possam& e"entualmente& pro"ocar modifica#$o no mundo e[terior& como mero e[aurimento da conduta criminosa. Eato de of>cio& no crime de corrup#$o passi"a& + mero e[aurimento do il>cito& cu:amateriali8a#$o e[surge perfeita e acaba com a simples conduta descrita no tipode in:usto.

<m s>nteseC o crime de corrup#$o passi"a configura-se com a simples soli-cita#$o ou o mero recebimento de "antagem inde"ida ?ou de sua promessa@& por agente p*blico& em ra8$o das suas fun#=es& ou se:a& pela simples possibilidade deque o recebimento da propina "enha a influir na pr%tica de ato de of>cio. N% o cri-me de corrup#$o ati"a caracteri8a-se com o simples oferecimento de "antageminde"ida ?ou de sua promessa@ a agente p*blico com o intuito de que este prati-que& omita ou retarde ato de of>cio que de"a reali8ar. <m nenhum caso a materia-li8a#$o do ato de of>cio integra a estrutura do tipo de in:usto.

 (ntes que se passe ; an%lise das particularidades do caso sub e[amine&mister enfrentar uma constru#$o muitas "e8es brandida da tribuna que& n$o fosseanalisada com cautela& poderia confundir o cidad$o e embara#ar a correta com-

 preens$o do ordenamento :ur>dico brasileiro. 'rata-se do argumento U improce-

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dente& :% adianto U de que& fosse o ato de of>cio dispens%"el no crime de corrup#$o passi"a& os Ministros do Fupremo 'ribunal ederal seriam todos criminosos por re-ceberem com alguma frequ)ncia li"ros e periVdicos de editoras e autores do meio

 :ur>dico. 4outras pala"ras& a configura#$o do crime de corrup#$o passi"a& tal

como articulado por alguns ad"ogados& dependeria da demonstra#$o da ocorr)n-cia de um certo e determinado ato de of>cio pelo titular do munus p*blico.

 ( estrutura do racioc>nio + t>pica dos argumentos ad absurdum& ampla-mente conhecidos e estudados pela lVgica formal. (ssume-se como "erdadeiradeterminada premissa e dela se e[traem consequ)ncias absurdas ou rid>culas& oque sugere que a premissa inicial de"a estar equi"ocada.

Ecorre que& in casu& a reductio ad absurdum n$o tem o cond$o de infir-mar a conclus$o quanto ; desnecessidade de efeti"a pr%tica de ato de of>cio paraconfigura#$o do crime de corrup#$o passi"a.

!om efeito& a dispensa da efeti"a pr%tica de ato de of>cio n$o significaque este se:a irrele"ante para a configura#$o do crime de corrup#$o passi"a. !on-

soante consignado linhas atr%s& o ato de of>cio representa& no tipo penal da cor-rup#$o& o mV"el do criminoso& a finalidade que o anima. ;a# que, em verdade, oato de of#cio no precisa se concreti3ar na rea!idade sensoria! para que ocrime de corrupço ocorra. ` necessário, por'm, que exista em pot@ncia,como futuro resu!tado prático pretendido, em comum, pe!os su"eitos envo!-vidos 6corruptor e corrupto7. E corruptor dese:a influenciar& em seu prVprio fa-"or ou em benef>cio de outrem. E corrupto “"endeW o ato em resposta ; "antageminde"idamente recebida. Fe o ato de of>cio “"endidoW foi praticado pouco importa.E crime de corrup#$o consuma-se com o mero tr%fico da coisa p*blica. ?Y@W ?tre-cho do "oto proferido pelo Ministro ui8 u[ no (cVrd$o da (p. /20MG do Fu-

 premo 'ribunal ederal U p%ginas 1517015/ de 7./25@ U destaques nossos.

Prosse(ue o ilustrado MinistroT

?Y@ 4esse cen%rio& quando a moti"a#$o da "antagem inde"ida + a poten-cialidade de influir no e[erc>cio da fun#$o p*blica& tem-se o preenchimento dos

 pressupostos necess%rios ; configura#$o do crime de corrup#$o passi"a. Como "áexaustivamente demonstrado, a prática de a!gum ato de of#cio em ra3oda vantagem rece%ida no ' necessária para a caracteri3aço do de!ito.&asta que a causa da vantagem se"a a titu!aridade de funço p%!ica. /ssacircunstBncia, per se, ' capa3 de vu!nerar os mais %ásicos pi!ares do regimerepu%!icano, so!idamente assentado so%re a mora!idade, a pro%idade e a

impessoa!idade administrativa.;e qua!quer sorte, ainda que despiciendo se"a o ato de of#cio, as re-

 gras da experi@ncia comum, que integram o iter do racioc#nio "ur#dico dis-cursivo, indicam que o favorU será co%rado adiante, em forma de su"eiçoaos interesses po!#ticos dos que o concederam. 8or isso, ' mesmo dispensá-ve! a indicaço de um ato de of#cio concreto praticado em contrapartida ao%enef#cio auferido, %astando a potencia!idade de interfer@ncia no exerc#cioda funço p%!ica. comprovaço da prática, omisso ou retardamentodo ato de of#cio ' apenas uma ma"orante, prevista no > do art. A doCdigo 8ena!.

4$o obsta essa conclus$o o fato de o agente p*blico destinar "antagem

il>cita recebida a gastos de titularidade do partido pol>tico. !om efeito& o animusrem sibi habendi se configura com o recebimento “para si ou para outremW& nostermos do caput do art. 61 do !P. ?...@W ?trecho do "oto proferido pelo Ministroui8 u[ no (cVrd$o da (p. /20MG do Fupremo 'ribunal ederal U p%ginas

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15301562 de 7./25@ U destaques nossos.

9essa forma, !ode&se a(ru!ar as !remissas tericas fiadas !ela 'u&

!rema Corte nos se(uintes t!icos, com os coment0rios !ertinentesT

EB a consumaão dos crimes de corru!ão ativa e !assiva !rescinde

da efetiva !r0tica ou omissão de ato de of*cio !elo funcion0rio !úblico corrom!ido4 O

"ue se ei(e é um v*nculo entre a oferta!romessa e aceitaãorecebimento da van&

ta(em indevida e a !oss*vel atuaão funcional, comissiva ou omissiva, do a(ente4 Por&

tanto, o @ato de of*cio, entendido como ato funcional, caracteria&se como mvel

"ue anima as condutas no delito de corru!ão4

=B 'ob esse !risma, não é necess0rio "ue essa motivaão da corru!&

ão se refira a um ato de of*cio certo, !reciso e determinado4 /asta "ue o corru!tor

!retenda influenciar indevidamente o eerc*cio das funLes !úblicas do corru!to4 O

cerne da corru!ão é, nesse sentido, o @tr0fico da funão !ública4

6esse sentido, em seu voto, o eminente Ministro 9ias 3offoli desta&

cou "ue o entendimento da corte acol#e !osião doutrin0ria de al(uns dos mais re&

nomados uristas do !a*s, valendo a citaãoT

“4ote-se que a conduta descrita& na interpretaço agora dominante perante o *upremo 0ri%una! 1edera! 6a orientar o comportamento de todosos agentes p%!icos e po!#ticos indistintamente7 & se ad+qua ao tipo imputadoaos parlamentares& na medida em que a solicita#$o da "antagem& na esp+cie& es-taria moti"ada pela fun#$o p*blica por eles e[ercida& o que basta para configurar a rela#$o de causalidade entre ela e o fato imputado.

4essa linha& a doutrina de &itencourt  & esclarecendo que “a corrup#$o

 passi"a consiste em solicitar& receber& ou aceitar promessa de "antagem inde"ida& para si ou para outrem& em ra8$o da fun#$o p*blica e[ercida pelo agente& mesmofora dela& ou antes de assumi-la& mas& de qualquer& sorte& em ra8$o da mesma.  necess%rio que qualquer das condutas& solicitar& receber ou aceitar& impl>cita oue[plicita& se:a moti"ada pela fun#$o p*blica que o agente e[erce ou e[ercer%W ? C-digo 8ena! Comentado. . ed.& F$o PauloC Farai"a& 212. p. 117@.

essa Vptica& desnecess%rio para a configura#$o do tipo a "incula#$o en-tre a pr%tica de um ato de of>cio de compet)ncia dos r+us e o recebimento dae"entual "antagem inde"ida& pois& conforme sustenta ui!Nerme de *ou3a :uc-ci & “a pessoa que fornece a "antagem inde"ida pode estar preparando o funcion%-rio para que& um dia& dele necessitando& solicite& algo& mas nada pretenda no mo-mento da entrega do mimoW. <ntende& ainda& que essa circunstXncia configura“corrup#$o passi"a do mesmo modo& pois fere a moralidade administrati"a ?...@W ? Cdigo 8ena! comentado. 12. ed. F$o PauloC A'& 212. p. 1111@.

4o mesmo sentido& s$o os ensinamentos de +ui3 Regis 8radoC

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“jE ato de of>cio ob:eto do delito de corrup#$o passi"a n$o de"e restar desde o in>cio determinado& ou se:a& n$o + necess%rio que no momento em que ofuncion%rio solicita ou recebe a "antagem o ato prVprio de suas fun#=es este:a in-di"iduali8ada em todas as suas caracter>sticas. Basta apenas que se possa dedu8ir 

com clare8a qual a classe de atos em troca dos quais se solicita ou se recebe a"antagem inde"ida& isto +& a nature8a do ato ob:eto da corrup#$oW ? Curso de ;i-reito 8ena! &rasi!eiro. . ed. F$o PauloC A'& 212. ". 6& p. //6@.

4ote-se que os elementos constantes dos autos refletem o entendimentodoutrin%rio agora acolhido pela :urisprud)ncia maior sobre a quest$o& pois& embo-ra n$o se possa pro"ar a e[ist)ncia da pr%tica de um ato de of>cio espec>fico decompet)ncia dos r+us ou o recebimento da e"entual "antagem inde"ida& + poss>-"el dedu8ir-se com clare8a que a d%di"a solicitada "isa"a ao apoio financeiro ao

 partido ao qual os citados parlamentares esta"am filiados& pois& conforme bemdestacou o Ministro Aelator em seu "oto& “n$o ha"ia qualquer ra8$o para este au-

 [ilio financeiro do Partido dos 'rabalhadores ao Partido Progressista sen$o o fato

dos denunciados agora em :ulgamento e[ercerem mandato parlamentarW. ?trechodo "oto do Ministro ias 'offoli no :ulgamento da (P. /20MG U p%ginas/30/662 de 7/25@5

A"ui cabe uma observaão4 Como bem a!onta José Paulo /altaar

Junior, o obeto tutelado !ela incriminaão das !r0ticas de corru!ão é o re(ular e

normal funcionamento da administraão !úblicaGG, "ue, !or !rescrião constitucional

é (uiado !elos !rinc*!ios da le(alidade, im!essoalidade, moralidade, !ublicidade e

eficiSncia4

Assim, a inter!retaão da 'u!rema Corte é absolutamente consent&

nea com o obetivo da norma incriminadora, asse(urando "ue se evite a mercancia

da funão !ública de "ual"uer es!écie G[4

65 Também o Ministro Celso de Mello fez apanhado doutrinário sobre o tema, consoante se observa nas páginas4475/4480 de 8.405 do referido acórdão.

66 BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Crimes Federais. 5ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 118e 168.

67 Nesse sentido, a observação de Bechara, destacada por Alamiro, em relação ao julgamento da Suprema Cor-te:“Bechara, assumindo esta posição como correta, faz, com menções ao direito penal espanhol, o seguinte co-mentário a respeito do delito de corrupção e a interpretação que lhe foi conferida pelo STF na APn 470/MG:“A expressão ‘em razão da função’ contida na norma penal deve interpretar-se no sentido de que a razão ou omotivo da vantagem indevida seja a condição de funcionário público da pessoa corrompida, isto é, que em ra-zão da especial condição e poder que o cargo público desempenhado lhe outorga tenha sido oferecida ao fun-cionário a vantagem objeto do delito, de tal forma que, se de algum modo tal função não fosse ou vies-se aser desempenhada pelo sujeito, o particular não lhe entregaria ou prometeria tal vantagem. A interpretaçãodada pelo STF ao crime de corrupção passiva não só soa correta sob o ponto de vista da legalidade comoacompanha a tendência internacional atual em matéria de corrupção. Assim, a título ilustrativo, em 2010 oSupremo Tribunal espanhol adotou igual entendimento no caso Camps, vinculado ao emblemático caso Gür-tel. A decisão espanhola revela um referencial metodológico distinto, que facilitou a compreensão dos julga-

dores: o Código Penal espanhol estabelece uma gradação da punição da corrupção passiva, dividida em pró-pria (que exige nexo causal entre a vantagem indevida recebida e o ato de ofício praticado pelo funcionário) eimprópria (que implica punições menos severas quando houver a prática de ato de ofício sem infringência dedever funcional ou, ainda, quando ocorrer a solicitação ou recebimento da vantagem indevida em razão dafunção, independentemente da prática de ato concreto”. BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva. O ato de ofí-

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Caso se entendesse "ue !ara a confi(uraão do delito de corru!ão

seria ei(*vel "ue a vanta(em indevida visasse um ato funcional es!ec*fico, estar&se&ia

conferido am!la !ermissão !ara "ue os servidores !úblicos ne(ociassem suas fun&Les @!ara o "ue der e vier em favor dos interesses do corru!tor, com!rometendo

sua im!arcialidade e !robidade administrativas, como ocorreu no caso4 5sso e"uivale&

ria a conferir ao funcion0rio !úblico uma carta branca !ara receber vanta(ens indevi&

das em raão do car(o, desde "ue elas não fossem vinculadas a um ato determinado4

6esse sentido, ecoando os !armetros inter!retativos fiados !ela

'u!rema Corte, o 'u!erior 3ribunal de Justia recentemente destacou "ue a !reten&

são de ei(Sncia de vinculaão do crime a um ato es!ec*fico contraria a !r!ria es&

sSncia da mercancia da funão !ública "ue se !retende combaterT

A<!HAFE <M 9(B<(F !EAPHF. !EAAHPILE ('JK( < P(FFJK(. 4HJ(<. M(-GJF'A(E FHBF'J'H'E. A<'EA4E EF (H'EF (E A<('EA EAJGJ4OAJE.PAJ4!SPJE ( J<4'J(< SFJ!( E NHJ. J4E!EAA4!J(. <(HAJM<4'E( !EMP<'4!J(. <MB(AGEF < <!(A(ILE. EMJFFLE. !E4'A(JILE.<<J'EF J4AJ4G<4'<F. 'A(4!(M<4'E ( (ILE P<4(. (HF4!J( < NHF'(

!(HF(. ('JPJ!J(< ( !E4H'(. 4LE E!EAA4!J(. <'J4ILE ( PH4J-BJJ(<. PA<F!AJILE. 4LE !E4JGHA(ILE.?...@. E crime de corrup#$o passi"a + formal e prescinde da efeti"a pr%tica do ato deof>cio& sendo inca%#ve! a a!egaço de que o ato funciona! deveria ser indivi-dua!i3ado e indu%itave!mente !igado ? vantagem rece%ida, uma ve3 que amercancia da funço p%!ica se dá de modo difuso, atrav's de uma p!ura!i-dade de atos de dif#ci! individua!i3aço.?Y@?F'N U Quinta 'urma U HnXnime U relatorC Min. Gurgel de aria U A9! /7/22 U 

 NulgamentoC 1026015 U N<C 62026015& grifos nossos@.

Portanto, no caso em an0lise, de acordo com o es"uema de corru!&

ão denunciado, basta com!rovar "ue os (estores e a(entes das em!reiteiras ?no

caso, a M$69$' J865ORB ofereciam e !rometiam vanta(ens indevidas com a finalida&

de de influenciar, em seu favor, a atuaão funcional de PA>1O RO/$R3O CO'3A, "ue,

!or sua ve, aceitava tais !romessas em troca do desem!en#o de suas funLes !úbli&

cas4cio como elemento para caracterizar o crime de corrupção. Valor Econômico. São Paulo, 30.04.2013, p. A7.”apud, SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Reflexões pontuais sobre a interpretação do crime de cor-rupção no Brasil à luz da APN 470/MG. Revista dos Tribunais: Vol. 933/2013. p. 47/59. jul/2013.

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XB Como decorrSncia disso, basta "ue a !romessaoferta e

aceitaãorecebimento de vanta(em indevida se dS na !ers!ectiva de um eventual e

futuro ato ?"ue !ode até não ocorrer concretamenteB, comissivo ou omissivo, "ue seinsira no rol dos oderes de @ato do funcion0rio4

6esse sentido, o então relator, eminente Ministro Joa"uim /arbosa,

bem !ontuou o si(nificado da e!ressão @ato de of*cio na frmula le(alT

“(ssim& como elemento normati"o do tipo& o “ato de of>cioW de"e ser re- presentado no sentido comum& como o representam os leigos& e n$o em sentidot+cnico-:ur>dico.

4o caso& + e"idente que a pr%tica de ato de of>cio por parlamentares en-"ol"ia todas as suas atribui#=es na !Xmara dos eputados& no e[erc>cio da fun-#$o parlamentar& em especial o "oto e a orienta#$o de "oto em pro! do interessedos acusados de corrupço ativa.

4esse sentido& o eminente Ministro Jlmar Gal"$o& no histVrico leadingcase dessa !orte& produ8ido na (#$o Penal 62& :% ha"ia fi[ado que %asta & paraos fins dos tipos penais dos artigos 61 e 666 do !Vdigo Penal que o “ ato su%or-nado cai%a no Bm%ito dos poderes de fato inerentes ao exerc#cio do cargodo agenteW ?A'N 1& n. 1& p. /0/@.W ?trecho do "oto do Min. Aelator NoaquimBarbosa na (P /20MG U p%gina 672 de 7/25@

6a mesma lin#a, o 0 citado -ustavo de Oliveira %uandt sinalia a ne&

cessidade de "ue a e!ressão @ato de of*cio abrana todos os atos materiais "ue es&

team ao alcance do servidor corrom!ido, inte(rem eles ou não suas atribuiLes fun&

cionais re(ulamentaresT

“?...@ ( maior parte das defini#=es propostas associa o ato de of>cio ; esfera de

atribui#=es do funcion%rioC assim& para o Min. !elso de Mello& o ato de of>cio de"eobrigatoriamente incluir-se no comple[o de suas jdo funcion%rio atribui#=esfuncionais116 ou estar inscrito em sua esfera de atribui#=es funcionais.11/-115

<ssas defini#=es t)m o duplo defeito de supor esperadamente que& para cadacargo& emprego ou fun#$o p*blica& o fei[e de atos a eles inerentes se:a bemdelimitado& e de dei[ar impunes as aceita#=es e promessas de "antagens "oltadas; pr%tica de atos materiais ao alcance do su:eito& mas que n$o comp=eme[atamente suas atribui#=es. Pense-se no ser"entu%rio da :usti#a lotado nocartVrio da "ara que aceita propina para alterar a ordem de arma8enamento dosautos dos processos conclusos para senten#a no gabinete do :ui8& sabendo queessa ordem corresponde ; ordem em que os processos ser$o :ulgados.11 Hma "e8 

que essa ordena#$o n$o + atribui#$o do funcion%rio corrupto& esse fato ha"eria de permanecer impune.W 7

68 QUANDT, ibidem.

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5nteressante e !ertinente, nesse sentido, a su(estão do !rofessor Ala&

miro +elludo 'alvador 6etto de "ue "uanto maior a mar(em de atuaão e discricio&

nariedade do funcion0rio corrom!ido, menor a necessidade de se individualiar o atone(ociado entre os a(entes, dada a am!la (ama de !oderes de fato "ue funcion0rios

de alto escalão dis!LemT

“Fobre este ponto& tal"e8 uma ideia possa ser lan#ada.   depend@ncia existenteentre o de!ito de corrupço e a prática de ato de of#cio corre!ata ' direta-mente proporciona! ao grau de discricionariedade que det'm o cargo ocu-

 pado pe!o servidor p%!ico. Jsto +& nos casos de funcion%rios com estreitas mar-

 gens de atua#$o& como& por e[emplo& a pr%tica de restritos atos administrati"os"inculados& parece ser mais crucial a preocupa#$o& at+ em nome da seguran#a :u-r>dica& com a rela#$o ?o sinalagma@ entre "antagem inde"ida e ato de of>cio prati-cado. N% em cargos nitidamente pol>ticos aflora com maior clare8a esta il>citamercancia com a fun#$o& em si mesma considerada& es"aindo-se a depend)ncia

 pontual entre a benesse e o e[erc>cio de algum ato.W 3

$em!lificativamente, se a oferta de vanta(em indevida é feita a !oli&

cial, !or a(ente !rivado em situaão de ecesso de velocidade, a necessidade de se

demonstrar o ato de of*cio almeado é mais ei(*vel tendo em vista os limites restritos

de atuaão do servidor no caso4 J0 na #i!tese dos autos, em "ue se !rometiamofe&

reciam vanta(ens indevidas !ara "ue servidor dotado de am!la (ama de !oderes e

influSncia na Petrobras !raticasse todo ato eventualmente interessante ao cartel de

em!resas, tal ei(Sncia é amainada, eis "ue muito diversos os atos funcionais "ue da*

!oderiam ocorrer ou efetivamente ocorreram4

HB Considerando "ue, !ara a caracteriaão do crime, basta a mercan&

cia de atos "ue se insiram no rol de !oderes de fato do funcion0rio, não #0 necessi&

dade de "ue o ato ou omissão !retendido sea il*cito, conforme bem e!lanou o en&

tão Ministro Cesar Peluso no ul(amento do analisado !recedente udicial ?!0(inas

=EGG=EG; de ;4H<B4

O 0 citado !rofessor Alamiro bem !ontua "ue a licitude do ato ne&

(ociado em nada influi !ara a caracteriaão do crime de corru!ão em sua modali&

69 SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Reflexões pontuais sobre a interpretação do crime de corrupçãono Brasil à luz da APN 470/MG. Revista dos Tribunais: Vol. 933/2013. p. 47/59. jul/2013. - grifos nossos.

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dade @b0sica, destacando, contudo, "ue na #i!tese de o funcion0rio !raticar ato il*&

cito em virtude da vanta(em indevida "ue l#e foi !rometidaoferecida, incidem as

causas es!eciais de aumento de !ena do art4 XE[, V E4U e art4 XXX, !ar0(rafo único, doCdi(o Penal[T

“Mais ainda& pode-se pensar a corrup#$o que en"ol"a decis=es administrati"ascu:a discricionariedade conferida ao funcion%rio permite que qualquer decis$o to-mada& com consequ)ncias nitidamente di"ersas& n$o se encai[e nesse rVtulo dailicitude. Mencionando-se a (Pn /20MG& origin%ria do F'& a denominada com-

 pra de "otos de parlamentares + situa#$o demonstrati"a da pr%tica de corrup#$ona qual ine[iste uma ilicitude no ato& em si& praticado. e"idente que um con-

 gressista pode "otar li"remente contra ou a fa"or de um pro:eto de lei. (mbas asop#=es s$o l>citas e& at+& lou"%"eis por ra8=es ideolVgicas ou pol>tico-partid%rias.  corrupço aqui, portanto, no recai na i!icitude do ato praticada, mas a peita contamina o processo de tomada de deciso, na qua! a convicço doNomem p%!ico em favor do interesse p%!ico ' su%stitu#da pe!a decisooportunista do Nomem p%!ico em favor de seu interesse particu!ar.

 ( doutrina brasileira costuma destacar essa indiferen#a& para a ocorr)ncia do de-lito de corrup#$o& do car%ter l>cito ou il>cito do ato praticado. Prado& apVs diferen-ciar a corrup#$o prVpria e a imprVpria& :% que na primeira o ato + l>cito e& na se-

 gunda& il>cito& atesta que 67 ta! distinço no ' re!evante, contudo, para aconfiguraço de!itiva, "á que em am%as as Nipteses o agente enodoa a

 dministraço, desprestigiando-a com o tráfico da funçoU .W 1

<B 6a mesma lin#a, o ato funcional ne(ociado !elos a(entes crimino&

sos !ode ser tanto comissivo "uanto omissivo4

5sso decorre e!ressamente tanto do caput  do arti(o XXX "uanto do

V EU do arti(o XE[, "ue se referem res!ectivamente a @omitir ato de of*cio e @deiar

de !raticar ato de of*cio4 3rata&se de as!ecto absolutamente !ac*fico na doutrina e

 uris!rudSncia cua im!ortncia foi muito bem destacada !elo então Ministro Ares

/rito no !aradi(m0tico !recedente a"ui analisadoT

“?Y@ E ato de of>cio + o ato do of>cio& da fun#$o. < esse ato pode ocorrer tamb+m&na perspecti"a da infra#$o& por omiss$o. Eu se:a& pratica-se o delito tanto por a#$o quanto por omiss$o. < a doutrina + unXnime nesse sentido& aqui no Fupre-mo 'ribunal ederal& embora n$o fa8endo esse aclaramento de que ato de of>cio +ato do prVprio of>cioW. ?'recho da manifesta#$o do Ministro (yres Brito a pg. 316

de 7/25 do (cVrd$o proferido na (P. /20MG@.

70 Consoante destacaremos mais à frente, a ilicitude do ato interessa tão somente à causa de aumento de penarelacionada à prática de atos comissivos pelo funcionário.

71 SALVADOR NETTO, ibidem.

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“JJ U nos crimes de corrup#$o& o ato de of>cio n$o pode dei[ar de fa8er parte darespecti"a cadeia causal ou ">nculo funcional. Mas ; e[press$o legal “ato de of>-cioW de"e corresponder o sentido coloquial de “ato do of>cioW a cargo do agente

 p*blico corrompido. < ato de of>cio& parlamentarmente falando& + ato de legislar&fiscali8ar& :ulgar ?nos caos e[cepcionais de que trata a !onstitui#$o ederal@. Eque se d% por opini=es& pala"ras e "otos. !omo ainda se d% por uma radical ousistem%tica atitude de n$o legislar& n$o fiscali8ar e n$o :ulgar contra os interessesdo corruptor. Vgico 4o caso& o relator do processo bem correlacionou a pro[imi-dade das datas do recebimento de algumas propinas com as datas de "ota#$o deimportantes mat+rias de interesse do Poder <[ecuti"o ederal& como& por e[em-

 plo& os pro:etos de lei de fal)ncia& de reforma tribut%ria e de reforma da pre"id)n-cia social p*blica. Fem a menor necessidade de indicar& atomi8adamente& cadaato de omiss$o funcional& pois o citado con:unto da obra :% e"idenciara esse radi-cal compromisso absente>sta ?trecho do "oto do Ministro (yres Brito U p%gina

/.525 de 7./25@.

GB Por fim, conforme se assinalou anteriormente, tanto a efetiva !r0ti&

ca ou omissão de atos de of*cio não é necess0ria : confi(uraão dos crimes de cor&

ru!ão ativa e !assiva, "ue, acaso verificada, constitui "ualificadora do crime do arti&

(o XE[, na forma de seu V EU [=, como bem anotou o voto condutor do multimencio&

nado ul(amentoT

“( indica#$o do ato de of>cio n$o integra o tipo legal da corrup#$o passi"a. Bastaque o agente p*blico que recebe a "antagem inde"ida tenNa o poder de prati-car atos de of>cio para que se possa consumar o crime do artigo 61 do !VdigoPenal. Fe pro"ada a pr%tica do ato& tipifica-se a hipVtese de incid)ncia do _ doartigo 61& aumentando-se a pena.W ?Jnteiro 'eor do (cVrd$o da (P /20MG U p%-

 gina 1233 de 7./25@

9a mesma forma, se em raão da vanta(em ou !romessa o funcion0&

rio efetivamente omite o ato de of*cio, ou o !ratica infrin(indo dever funcional, resta

caracteriada a causa es!ecial de aumento de !ena do !ar0(rafo único do arti(o XXX

do Cdi(o Penal4

9e todo o e!osto, conclui&se, !or evidente, "ue !ara a caracteria&

ão dos crimes de corru!ão ativa e !assiva não #0 necessidade de se !rovar os atos

de of*cio eventualmente !raticados ou omitidos em virtude de cada uma das vanta&

72 Vale ressaltar que, consoante expressa disposição legal, a omissão ou retardamento do ato, lícito ou ilícito,caracteriza a causa de aumento de pena, enquanto no que se refere à prática de atos funcionais comissivos,tão somente a prática de atos ilícitos se amolda à hipótese legal de aumento de pena.

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(ens indevidas ne(ociadas, bastando "ue se demonstre, além de dúvida rao0vel,

"ue as res!ectivas !romessasofertas e aceitaLesrecebimentos foram motivadas

!ela !ossibilidade de o a(ente !úblico !raticar atos funcionais, l*citos ou il*citos, co&missivos ou omissivos, de interesse dos a(entes4

4565 Corr/9:o atiJa e assiJa no caso concreto8 roJas de ate!

rialidade e a/toria

Fiadas as !remissas tericas, !assa&se : analise da com!rovaão dos

delitos de corru!ão denunciados4

Por "uestão metodol(ica, o!tou&se !or abordar o tema em dois

!ontos4 5nicialmente, far&se&0 e!lanaão "uanto : com!rovaão dos atos funcionais

"ue serviam de mvel : oferta!romessa e aceitaãorecebimento das vanta(ens in&

devidas, !ara, a se(uir, demonstrar a efetiva !r0tica das condutas criminosas !elos

denunciados4

4565*5 Dos atos @/ncionais /e otiJara os cries

%uanto : "uestão dos atos funcionais "ue motivaram a oferta!ro&

messa e aceitaãorecebimento das vanta(ens indevidas, 0 se demonstrou no item

H4E4=4 "ue (uiados !elos se(uintes !armetrosT

EB As corru!Les ativa e !assiva !rescindem da efetiva !r0tica ou

omissão de ato de of*cio4 O "ue se ei(e é "ue a !oss*vel atuaão do

funcion0rio sirva como mvel da !romessaoferta e aceitaãorecebi&

mento da vanta(em indevida4

=B $sse mvel não !recisa visar um ato de of*cio determinado, confi&

(urando&se com a !retensão de influSncia indevida no eerc*cio das

funLes !úblicas4

XB A !retendida influSncia sobre a atuaão funcional !ode se dar na

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!ers!ectiva de um eventual e futuro ato "ue se insira no rol de !ode&

res de fato do funcion0rio4

HB O ato !retendidone(ociado do funcion0rio !ode ser l*cito ou il*ci&to4

<B O ato !retendidone(ociado do funcion0rio !ode ser comissivo ou

omissivo4

GB A efetiva ocorrSncia do ato ou omissão !retendida constitui a "ua&

lificadora do V EU do art4 XE[ do Cdi(o Penal4 9a mesma forma, em

relaão ao arti(o XXX, a ocorrSncia da omissão, bem como da !r0tica

de ato com infraão de dever funcional, im!lica aumento de !ena na

forma do !ar0(rafo único4

6o caso dos autos, o Ministério Público Federal indicou os atos de

of*cio "ue motivaram os delitos de corru!ão denunciados da se(uinte formaT

!omo contrapartida& P(HE AEB<A'E !EF'( e os demais empregados

da P<'AEBA(F en"ol"idos adredemente assumiam o compromisso de manterem-se anuentes quanto ; e[ist)ncia e efeti"o funcionamento do !artel no seio e emdesfa"or da <statal& omitindo-se nos de"eres que decorriam de seus of>cios& sobre-tudo o de"er de imediatamente informar irregularidades e adotar as pro"id)nciascab>"eis nos seus Xmbitos de atua#$o.Paralelamente& tamb+m fa8ia parte do compromisso pre"iamente estabelecidoentre corruptores e corrompidos que& quando fosse necess%rio& P(HE AEB<A'E!EF'(& A<4('E HQH< ?este *ltimo n$o denunciado aqui@ e outros empregadoscorrompidos praticariam atos de of>cio& regulares e irregulares& no interesse daotimi8a#$o do funcionamento do !artel.

 ( t>tulo de e[emplifica#$o + poss>"el apontar que P(HE AEB<A'E !EF'( e A<-

4('E HQH< toma"am as pro"id)ncias necess%rias& por si prVprios ou influenci-ando os seus subordinados& para promo"erC i@ a acelera#$o dos procedimentos li-citatVrios e de contrata#$o de grandes obras& sobretudo refinarias& dispensandoetapas necess%rias ; correta a"alia#$o da obra& inclusi"e o pro:eto b%sico ii@ aapro"a#$o de comiss=es de licita#=es com funcion%rios ine[perientes iii@ o com-

 partilhamento de informa#=es sigilosas ou restritas com as empresas integrantesdo !artel i"@ a inclus$o ou e[clus$o de empresas carteli8adas dos certames& dire-cionando-os em fa"or da?s@ empreiteira?s@ ou consVrcio de empreiteiras seleciona-do pelo “!HB<W "@ a inobser"Xncia de normas internas de controle e a"alia#$odas obras e[ecutadas pelas empreiteiras carteli8adas "i@ a sonega#$o de determi-nados assuntos da a"alia#$o que de"eria ser feita por parte do epartamento Nu-r>dico ou !onselho <[ecuti"o "ii@ contrata#=es diretas de forma in:ustificada "iii@a facilita#$o da apro"a#$o de aditi"os em fa"or das empresas& muitas "e8es des-necessariamente ou mediante pre#os e[cessi"os.estaque-se& toda"ia& que& muito embora em todos os contratos firmados pelasempresas carteli8adas com a P<'AEBA(F& P(HE AEB<A'E !EF'( e os demais

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empregados corrompidos tenham se comprometido e efeti"amente se abstido de praticar os atos de of>cio a que esta"am obrigados& re"elando a e[ist)ncia do !ar-tel e tomando as pro"id)ncias necess%rias para fa8er cessar suas ati"idades& a

 pr%tica de atos de of>cio em fa"or das empresas carteli8adas& conforme e[emplifi-

cado acima& somente ocorreu em alguns casos espec>ficos& quando se fa8ia neces-s%rio.W 

9isso se etrai "ue os atos de corru!ão eram dotados de duas cate&

(orias de mveisT EB em todos os casos, um ato de of*cio omissivo es!ec*fico, e =B

"uais"uer outros atos comissivos e omissivos eventualmente necess0rios4

O ato omissivo indicado !elo Ministério Público Federal est0 sobea&

mente demonstrado nos autosT ou sea, os denunciados '7R-5O M$69$', RO-7R5O

C>6.A, )6-$1O M$69$' e A1/$R3O +51AA !rometiam e ofereciam vanta(ens in&

devidas "ue eram aceitas e recebidas !or PA>1O RO/$R3O CO'3A, diretamente e !or

intermédio de A1/$R3O YO>''$F, !ara "ue PA>1O RO/$R3O, na condião de 9iretor

da Krea de Abastecimento da Petrobras, oitisse se/ deJer de o@cio de in@orar e

toar roJidGncias ara obstar o @/ncionaento do cartel dentro da estatal4

3al dever funcional decorre não somente dos !rinc*!ios da moralida&de, le(alidade e im!essoalidade a "ue PA>1O RO/$R3O se sueitava como em!re(a&

do de em!resa estatal ?nos termos do arti(o X[ da Constituião da Re!úblicaB, mas

também de dis!osiLes e!ressas do Cdi(o de 7tica da $m!resa[X, dentre as "uais

se destacam as se(uintesT

“6. 4as rela#=es com o Fistema Petrobras& os seus empregados comprometem-seaC6.1. cumprir com o m%[imo empenho& qualidade t+cnica e assiduidade as obriga-#=es de seu contrato de trabalho& apro"eitar as oportunidades de capacita#$o per-manente& a"aliar-se sistematicamente e aprender com os erros seus ou de ou-trem?Y@6./. 4$o se en"ol"er em qualquer ati"idade que se:a conflitante com os interessesdo Fistema Petrobras e comunicar aos superiores hier%rquicos ou ;s Eu"idoriasqualquer situa#$o que configure aparente ou potencial conflito de interesses.W 

O fato de "ue PA>1O RO/$R3O estava ciente da eistSncia e atuaão

do cartel em todos os !rocedimentos licitatrios mencionados na denúncia, em !re&

73 Evento 861, OUT32.

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 u*o aos interesses da em!resa !ública[H, é inconteste, sendo !or ele !r!rio assumi&

do, conforme 0 se referiu no item =4=4, valendo ainda a(re(arT

“?...@ efesa <rton Medeiros onsecaC- ( den*ncia tamb+m acusa o senhor de ter assumido o compromisso de ter se omitido no comprimento de de"eres inerentesao seu cargo e de& se necess%rio& praticar atos comissi"os no interesse das empre-sas do suposto cartel. <u gostaria de sabe se o senhor assim agiu alguma "e8 nointeresse da Gal"$o. JnterrogadoC-4$o. 9ou"e a#$o da minha parte em rela#$o aempresas todas do cartel& que eu tinNa conNecimento das empresas do carte!e fiquei ca!ado. Consenti com o que tava acontecendo, nisso eu errei. Youveerro da minNa parte de ter consentido com uma coisa que no tava corretae a Gal"$o ta"a no meio desse bolo do cartel.W?trecho do interrogatVrio de P(HE AEB<A'E !EF'(& redu8ido a termo no e"ento

752@

9iante de "uadro de cartel e fraude :s licitaLes, PA>1O RO/$R3O

não s tin#a o dever funcional de comunicar o fato a seus su!eriores #ier0r"uicos ?a

9iretoria $ecutiva e o Presidente da estatalB, como também o de tomar todas as !ro&

vidSncias !oss*veis dentro de suas atribuiLes !ara (arantir a lisura dos !rocedimen&

tos licitatrios e os interesses da estatal4 9ada a am!la (ama de atribuiLes "ue o

car(o de 9iretor e o res!ectivo !rest*(io funcional l#e !ro!orcionavam, diversas seri&

am as medidas "ue !oderia e deveria tomar nessa lin#a4 As em!resas carteliadas,

cientes disso, !romoviam a oferta!romessa das !ro!inas a fim de (arantir a omissão

do funcion0rio !or elas corrom!ido4

Ainda nesse !onto, !ode&se eem!lificar com a observaão de "ue

PA>1O RO/$R3O tin#a condiLes de estender o convite das licitaLes a outras em&

!resas, além da"uelas inte(rantes do cartel4

$m "ue !ese a defesa a!arentemente !retenda faer crer "ue a esco&

l#a das em!resas concorrentes era uma !rovidSncia obetiva, em decorrSncia de cri&

térios internos de classificaão, o fato é "ue o 9iretor de Abastecimento tin#a !lena

!ossibilidade de incluir ou ecluir em!resas !ara além disso4 3al situaão foi e!ressa&

mente assumida !elo !r!rio PA>1O RO/$R3O "uando afirmou inclusive "ue em de&

terminada?sB ocasião?LesB c#e(ou a incluir em!resas de menor !orte nos !rocedi&

74 Destacando-se, além dos interesses econômicos, o próprio interesse de manter a higidez de seus procedimen-tos licitatórios.

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mentos licitatrios com o obetivo de @"uebrar o cartelT

“?...@ Nui8 ederalC- !onstam no processo tamb+m algumas licita#=es que aparen-temente o senhor chegou a con"idar empresas que eram fora do cartel. E senhor 

 pode me esclarecer o que aconteceu JnterrogadoC-Posso. Por "olta de& acho que 212& 211& eu :%& esse processo que a gente entra quando eu fui con"idado praassumir essa diretoria& como eu :% lhe falei anteriormente& que eu me arrependoamargamente de ter participado disso por que o pre#o que eu t pagando e mi-nha fam>lia t% pagando& + muito alto& + como uma& um processo de areia mo"edi-#a& "oc) "ai entrando e depois pra sair& + quase que imposs>"el sair desse proces-so& mas por "olta desse per>odo a>& eu ti"e algumas reuni=es& tanto com a H'!&que era a que eu tinha mais contato& quanto a E<BA<!9'& porque os pre#os es-ta"am "indo e[cessi"amente altos& os pre#os das licita#=es. (> eu ti"e uma reuni-$o com Aicardo Pessoa& com M%rcio aria e com Aog+rio (ra*:o& di8endo queta"a imposs>"el continuar daquele :eito& e que eu ia fa3er uma que%ra do car-te! & eu ta"a :% eno:ado com aquilo e n$o ia mais considerar aquele processo& eeles me falaram que eu ia quebrar a cara& porque eu ia contratar ou licitar e colo-car empresas que n$o iam dar conta do contrato. < eu fi8 isso& forcei a barra coma diretoria de ser"i#o& no foi fáci! que%rar essa posiço com a diretoria deserviço, mas em a!gumas !icitaç$es ns cNamamos empresas que no eramdo carte!. (lgumas empresas ganharam& outras n$o ganharam& algumas conse-

 guiram fa8er os contratos& outras n$o conseguiram& na metade do contrato decli-naram do contrato& mas hou"e um chamamento de empresas que n$o eram docartel por a#$o minha dentro da companhia. ?...@W

?trechos do interrogatVrio de Paulo Aoberto !osta& redu8ido a termo no e"ento752@.

3odavia, atendendo ao acordo "ue mantin#a com as em!resas carte&

liadas, o réu não tomou essa !rovidSncia nas licitaLes mencionadas na denúncia4

Portanto, demonstrada, !ara além de "ual"uer dúvida rao0vel, a

omissão de atos funcionais !or PA>1O RO/$R3O em virtude das vanta(ens indevidas

ne(ociadas com as em!resas carteliadas4

Com isso, !assa&se : demonstraão da se(unda cate(oria de atos de

of*cio aludida na denúncia4 Como referido, !ara além da omissão 0 demonstrada, as

vanta(ens indevidas eram acordadas !ara "ue PA>1O RO/$R3O atuasse @!ara o "ue

der e vier em favor do interesse da em!reiteira carteliada, !raticando todos os atos

de of*cio eventualmente necess0rios, re(ulares e irre(ulares, no interesse da otimia&

ão do funcionamento do Cartel4

6esse !onto, interessa novamente destacar "ue desnecess0ria a de&

monstraão da !r0tica de tais atos em relaão a cada conduta de corru!ão, bastan&

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do "ue se demonstre "ue serviram de mvel da conduta criminosa e estavam na es&

fera de !oder do funcion0rio corrom!ido4

9iante dessa !remissa, observa&se "ue a instruão !rocessual, corro&borando o "ue foi a!ontado nos relatrios finais das ComissLes 5nternas de A!ura&

ão da Petrobras em relaão aos !rocedimentos de contrataão !ara a R6$'3 e

COMP$RJ[<, demonstrou enorme (ama de atos de of*cio de PA>1O RO/$R3O "ue

eram de interesse das em!resas carteliadas e motivaram o acordo !or vanta(ens il*&

citas4

A instruão deiou claro "ue os atos funcionais eem!lificados na de&

núncia não s se encontravam dentro da esfera de !oder de PA>1O RO/$R3O como

9iretor de Abastecimento como, em al(uns casos, foram efetivamente !raticados em

benef*cio das em!resas carteliadas, em es!ec*fico a M$69$' J>65OR4 9entre tais

atos, destacam&se, eem!lificativamente, os se(uintesT

i? a acelera9:o dos rocedientos licitat=rios e de contrata9:o de

randes obras^ sobret/do re@inarias^ disensando etaas necessYrias [ correta

aJalia9:o da obra^ incl/siJe o roeto bYsico8

A aceleraão dos !rocedimentos licitatrios da R6$'3 e do COMP$RJ,

com (rave !reu*o : !etrol*fera conforme 0 a!ontado no relatrio da comissão in&

terna da Petrobras, foi e!ressamente referida !ela testemun#a P$9RO ARAM5', va&

lendo destacar, como s*ntese, o se(uinte trec#o do de!oimento do último em relaão

ao COMP$RJT

“epoenteC-<nt$o& quando est% sendo feito um pro:eto& h% inicialmente um pro:eto conceitual& depois um pro:eto b%sico& :% pra reali8ar a obra& e depoisdesse pro:eto b%sico& o chamado feed& que + um detalhamento& chamado um

 pr+-detalhamento da obra. um detalhamento desse pro:eto b%sico. E que +que aconteceu em "%rias obras do !EMP<AN !om a press$o de pra8os& acon-teceu que muitas licita#=es foram colocadas na rua antes que esses elementosesti"essem completamente conclu>dos. <nt$o& com isso& n$o ha"ia condi#=esde se precisar adequadamente essas quantidades determinadas. <nt$o& ha"ia

75 Juntados respectivamente como OUT137 e OUT138 ao evento 1 dos autos.

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uma estimati"a muito su:eita ; "aria#$o& por e[emplo& da tonelagem de a#oque seria inclu>da num determinado ponto da obra. < da>& caso essa quantida-de fosse e[cedida& a responsabilidade era da Petrobras. < isso ense:ou em "%ri-os contratos um pagamento adicional significati"o.

?Y@ Minist+rio P*blico ederalC - (ssim& sV pra que o senhor esclare#a& dentroda... em 212& quando se decidiu por antecipar as licita#=es da H(K& da H!!&da H!A& da piperackY epoenteC- a piperack :% foi mais adiante.oi quaseum ano depois.

Minist+rio P*blico ederalC - !erto& mas ainda antes da HG9 epoenteC-Fim.

Minist+rio P*blico ederalC - 4$o ha"ia uma :ustificati"a plaus>"el pra isso di-ante do fato de que HG9& n$o e[istia nenhum modelo de negVcios& seria isso ?...@

Minist'rio 8%!ico 1edera!^ - questo ' s da antecipaço que, como osenNor mesmo co!ocou, a antecipaço de a!gumas unidades resu!taramem pre"u#3o pe!a fa!ta de deta!Namento. ;epoente^-*ignificativo.

Minist+rio P*blico ederalC - Fignificati"os. ( minha pergunta + no sentido deque se ; +poca& em 212& :% n$o se "ia que essa decis$o de antecipar era inefi-ciente& diante da aus)ncia de defini#$o frente quanto ;s outras unidades. ?...@

epoenteC-( Petrobras tem uma sistem%tica de plane:amento que se asseme-lha ; sistem%tica de plane:amento das grandes empresas e dos grandes pro:e-tos. uma sistem%tica que obedece a cinco passos. (pVs cada um desses pas-sos& h% um chamado “portal de apro"a#$oW. E que aconteceu no !EMP<AN foique& quando chegou-se no portal de apro"a#$o para in>cio do pro:eto b%sico&antecipou-se a contrata#$o dessas tr)s unidades e tamb+m a contrata#$o de

alguns equipamentos. <nt$o& ; medida que o pro:eto b%sico foi sendo desen-"ol"ido& hou"e mudan#as nisso. 4$o ha"ia defini#$o do modelo de negVcios&as parcerias pra constru#$o do !EMP<AN n$o esta"am definidas& n$o ha"iauma defini#$o em rela#$o aos chamados “e[tramurosW& ou se:a& ;s estradasque iam dar acesso& por onde "inha a %gua& de onde "inha a %gua& por ondeesgotariam os efluentes. <nt$o& o que eu entendo& + que hou"e uma assun#$ode risco desmedida nessa ocasi$o.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^ - Certo. /ssa deciso partiu de quem, senNor  rruda /!a partiu da diretoria de a%astecimento, que era o c!iente daCOM8/R2, e!a partiu da diretoria de serviços que era a coordenadora da

!icitaço, e!a partiu do co!egiado de diretores, o senNor poderia nos re-!atar ;epoente^- que eu tenNo informaço, e!a partiu da diretoria dea%astecimento. / as equipes de engenNaria tiveram que fa3er como sefosse um p!ane"amento regressivo pra poder atender pra3os e, dentrodesse conceito, foi feita a ideia da antecipaço e a diretoria aprovouessa antecipaço. U

?trecho do depoimento testemunhal de P<AE (A(MJF& redu8ido a ter-mo no e"ento 636@.

ii? a aroJa9:o de coiss_es de licita9_es co @/ncionYrios inee!

rientes8

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A ocorrSncia de tal fato foi e!ressamente testemun#ada !or Pedro Ara&

mis, consoante se observa na transcrião de seu de!oimento untada ao evento XZXT

Minist+rio P*blico ederalC - Hma outra quest$o que chama aten#$o& que foicolocada pela comiss$o& di8 respeito ; forma#$o de comiss=es de licita#$o comempregados ine[perientes. E senhor poderia esclarecer. epoenteC-& por e[emplo& a comiss$o da... Perd$o& um minutinho aqui. Bom& genericamente& a

 gente tinha empregados com pouco tempo de ser"i#o na Petrobras. ( maioriadas comiss=es foram chefiadas por gerentes setoriais. entro da hierarquia daPetrobras& + gerente setorial& gerente& gerente geral e gerente e[ecuti"o. <nt$o&o que a comiss$o entendeu + que obras dessa comple[idade& desses "aloresde"eriam ter sido coordenador por gerentes mais maduros& mais e[perientes.<& no entanto& a maioria foi feita a licita#$o por gerentes setoriais& quando

muito gerente. 4o caso& tem uma que nVs "imos que o gerente tinha poucotempo de Petrobras e ele tinha participado de licita#=es de pequeno porte nasobras de uma refinaria quando ele pegou uma dessas grandes licita#=es bilio-n%rias a>.

Minist+rio P*blico ederalC - Pequeno porte que o senhor fala seria de quemontante& assim epoenteC-!oisa menor& de du8entos mil& cem mil& tre8entosmil reais. < a> "ai pegar uma de bilh$o& dois bilh=es& h% uma mudan#a de es-cala muito grande. ( comple[idade + muito grande.

Minist+rio P*blico ederalC - ( tend)ncia da Petrobras + que ele fi8esse obrasum pouco maiores antes de ser chamado pra integrar uma comiss$o como es-

sas bilion%ria Eu n$o h% essa tend)ncia epoenteC-4$o. e"eria ser selecio-nado um profissional mais e[periente& foi o entendimento da comiss$o para

 poder coordenar& n$o seria o caso de treinar um profissional para essas co-miss=es.

  ?trecho do depoimento testemunhal de P<AE (A(MJF& redu8ido atermo no e"ento 636@.

iii? a incl/s:o o/ ecl/s:o de eresas carteliKadas dos certaes^

direcionando!os e @aJor das? ereiteiras? o/ cons=rcio de ereiteiras se!lecionado elo \CLUBE]8

Conforme admitiu o !r!rio PA>1O RO/$R3O em seu interro(atrio,

ainda "ue #ouvesse um sistema de seleão de em!resas !artici!antes dos certames

licitatrios !or critério obetivo de !ontuaão, o fato é "ue não eistia a obri(atorie&

dade de estender o convite a todas elas4 Assim, o então diretor da Petrobras atuava

no sentido de (arantir "ue todas as em!resas escol#idas !elo cartel !ara !artici!ar

de determinado certame fossem convidadas, !ara o "ue c#e(ou a receber listas do

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!r!rio cartelT

“?...@ Nui8 ederalC- < como + que o senhor poderia a:udar esse cartel JnterrogadoC-'rabalhando :unto com a %rea de engenharia& %rea de ser"i#o& que era quem e[e-cuta"a as licita#=es. (s licita#=es na Petrobras& de refinarias& de unidades de refi-no& de plataformas& etc& eram todas condu8idas pela %rea de ser"i#os& ob"iamenteque eu era& "amos di8er assim& a %rea de ser"i#o era uma prestadora dessa ati"i-dade pra minha %rea de abastecimento& como era tamb+m pra e[tra#$o e produ-#$o& g%s e energia e etc& mas como diretor se tinha tamb+m um peso& :unto ao di-retor da %rea de ser"i#o& em rela#$o ; rela#$o de empresa participar e etc& embo-ra n$o fosse condu8ida pela minha %rea& ob"iamente que se tinha um peso nesse

 processo.

 2ui3 1edera!^- Certo, mas a questo, por exemp!o, dos convites da !icitaço,

o senNor de a!guma forma, ento, vamos di3er, a"udava esse carte! 8raque fossem convidadas somente empresas do grupo Interrogado^-Indireta-mente, sim. Conversando com o diretor da área de serviços, quando aden-trasse uma conversa pre!iminar com e!e, sim. ?Y@

 2ui3 1edera!^- O senNor rece%ia a!guma esp'cie de re!aço das empresasque deveriam ser convidadas pra cada certame Interrogado^ - *im. _ue%asicamente eram empresas do grupo do cadastro da 8etro%ras pra

 grandes o%ras que eram todas do carte!, sim. 

 Nui8 ederalC - Mas a cada licita#$o o senhor recebia essas listas JnterrogadoC-4$o& n$o a cada licita#$o& mas cNeguei a rece%er !ista de empresas, cNeguei,cNeguei a rece%er .

 Nui8 ederalC- < quem pro"idenciou essa entrega pro senhor JnterrogadoC - EuE<BA<!9' ou H'!. Geralmente as duas empresas que tinham mais contato&que fala"am mais sobre esse tema. (s outras empresas eu n$o tinha assim conta-to pra falar sobre esse tema com eles. ?Y@

;efesa /rton Medeiros 1onseca^- / qua! seria a sua a"uda Interrogado^ - minNa a"uda seria que essas empresas participassem do processo, da !icita-ço. _ue essas empresas... que no Nouvesse outras empresas para partici-

 par, que ficasse restrita ao carte!, que quando tivesse que ter a!gum aditivoque eu tam%'m no fosse empeci!No, em%ora no fosse aditivo parte daminNa área, como eu "á exp!iquei deta!Nadamente de manN, mas que no

Nouvesse nenNum empeci!No que isso acontecesse.

;efesa /rton Medeiros 1onseca^- Mas o senNor tam%'m disse que todas asempresas que eram cNamadas para essas !icitaç$es eram desse cadastro ou & /nto como ' que o senNor poderia inc!uir ou o senNor poderia ex-c!uir 8orque se todas tinNam nota, no precisavam da sua a"uda para se-rem cNamadas, e!as "á seriam cNamadas. O senNor exc!uiu a!guma Inter-rogado^-/sse cNamamento das empresas, a 8etro%ras define um nmero.oc@ pode ter !á no cadastro, ?s ve3es AL empresas. oc@ no vai cNamar asAL, vai cNamar 5. /nto o poder disso no era diretamente comigo, maseu tinNa tam%'m como atuar nesse seguimento. O poder era direto com acomisso de !icitaço, mas tanto um diretor de serviços como eu, poderiater inf!u@ncia na indicaço da empresa. 

efesa <rton Medeiros onsecaC- <specificamente o senhor atuou <specificamen-te em rela#$o a Gal"$o pra que ela participasse de alguma licita#$o Jnterro-

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 gadoC-(credito que... n$o tenho recorda#$o aqui& mas acredito que sim.

efesa <rton Medeiros onsecaC- <m qual JnterrogadoC-(h Jmposs>"el lembrar em tantos processos& qual foi o processo. Mas eu tenho certe8a& eu posso... n$oacredito& n$o eu tenho certe8a que eu chamei a Gal"$o pra alguma licita#$o. <utenho certe8a 4$o foi na achologia& n$o. <u tenho certe8a absoluta que euchamei a Gal"$o para alguma licita#$o. !onfirmo isso.

efesa <rton Medeiros onsecaC- Mas ela n$o de"eria ser chamada JnterrogadoC-Possi"elmente ela n$o seria.... n$o que ela n$o de"eria. ( pala"ra que a senhorausou n$o + a correta n$o que n$o de"eria& mas tal"e8 n$o seria chamada.

efesa <rton Medeiros onsecaC- Porque n$o seria Interrogado^-8orque a 8e-tro%ras, como eu "á exp!iquei novamente, tem !á várias empresas. :emsempre e!a cNama todas as empresas do cadastro pra aque!a !icitaço. /!a

 pode ter variaço no cNamamento das empresas. 

efesa <rton Medeiros onsecaC- <[iste um m>nimo de empresas que a Petrobrascostuma chamar JnterrogadoC-<[iste& e[iste&

efesa <rton Medeiros onsecaC- Qual + esse m>nimo JnterrogadoC-4$o sei ho:equal + esse n*mero& se mudou ou n$o mudou.

efesa <rton Medeiros onsecaC- 4a sua +poca Interrogado^-:o sei se eramL empresas ou menos de L. / se voc@ tinNa no cadastro !á 5, voc@ cNa-mava, por exemp!o, LT 5 ficavam de fora. :o seriam cNamadas. ?...@W

?'rechos do interrogatVrio de P(HE AEB<A'E& conforme transcri#$o :untada aoe"ento 752@ U grifos nossosW 

6ão bastasse a assunão !elo !r!rio e&diretor denunciado, a entre(a

de listas das em!resas "ue deveriam ser convidadas !ara determinado certame !elo

cartel é afirmada !or A>->'3O M$69O6A ?evento XZB e corroborada !or YO>'&

'$F, "ue afirma ter entre(ue !essoalmente a PA>1O RO/$R3O uma das fami(eradas

listas, faendo ainda e!ressa referSncia aos !edidos de inclusão e eclusão "ue o

então diretor recebia das carteliadasT

“?Y@ 2ui3 1edera!^- / o senNor rece%ia a!guma !ista de empresas que deveri-am ser cNamadas pra essas !icitaç$es ou no rece%ia Interrogado^- CNe-

 guei a rece%er de uma das empresas, que foi da _ueiro3, entreguei ao 8au-!o Ro%erto Costa.

 Nui8 ederalC- <m uma *nica oportunidade JnterrogadoC- Que eu me lembre sim&mas te"e pedidos de inclus$o& te"e pedidos de inter"en#$o& ent$o no dia a diasempre tinha esse tipo de con"ersa.

 Nui8 ederalC- E senhor Paulo Aoberto !osta tinha conhecimento que e[istiam es-

sas combina#=es entre as empresas empreiteiras JnterrogadoC- 'inha sim& senhor.

 Nui8 ederalC- < ele contribu>a de alguma forma& "amos di8er& pra que esses a:us-tes dessem certo& o senhor tem conhecimento JnterrogadoC- !ontribu>a de man-

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ter a lista. (lgumas "e8es ele colocou uma ou outra empresa& mas a maioria daslicita#=es feitas sempre era mantida a lista. ?...@W

?trecho do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento 7/3@.

6esse !onto, observa&se "ue PA>1O RO/$R3O tin#a !oder suficiente

!ara !romover a inclusão e eclusão de em!resas nos certames licitatrios inde!en&

dentemente de sua seleão !elo sistema de !ontuaão da Petrobras4

6o caso da R6$'3, !or eem!lo, os documentos internos da Petrobras

"ue acom!an#aram o relatrio interno em relaão :s obras da R6$'3[G demonstram

"ue na !ro!osião "ue encamin#ou : 9iretoria $ecutiva untamente com a 9iretoriade $n(en#aria comandada !or R$6A3O 9>%>$, a 9iretoria de Abastecimento, (uia&

da !or PA>1O RO/$R3O, estendeu convite :s carteliadas PROMO6 e -9k !ara os

!rocedimentos licitatrios referentes :s >.93 e >9A, em "ue !ese elas não se en&

"uadrassem nos critérios técnicos ei(idos ?itens G4<4= e G4E4=B4

5(ualmente, consoante referido na denúncia, nos contratos celebrados

!ela M$69$' J865OR com a Petrobras "ue ora são analisados, verificou&se um claro

direcionamento dos certames :s em!resas do cartel4 A t*tulo de eem!lo, na licitaão

!ara as obras da R$P1A6, foram convidadas E; em!reiteiras, EH delas carteliadas e =

membros es!or0dicos, en"uanto "ue !ara a licitaão das obras do 3erminal A"uavi0&

rio de /arra do Riac#o foram convidadas E[ em!resas, E< delas carteliadas e E

membro es!or0dico, sem i(norar, ainda, a ocorrSncia de uma contrataão direta com

o Consrcio formado !or M$69$' J865OR, A69RA9$ ->35$RR$Q e k3Y ?R$-APB e

uma obra em "ue a!enas o Consrcio PPR ?M$69$' J865OR, O9$/R$C.3 e >3CB

a!resentou !ro!osta ?COMP$RJB4

Outrossim, não obstante as referidas !rovidSncias ten#am sido a!rova&

das !ela 9iretoria $ecutiva, é fato ser absolutamente rara a não a!rovaão !or este

Cole(iado de !ro!ostas encamin#adas com recomendaão dos diretores envolvidos,

no caso, de PA>1O RO/$R3O CO'3A e R$6A3O 9>%>$4

6esse sentido, "uanto ao !oder de influSncia dos diretores das 0reas in&

76 Trata-se aqui do documento “DIP ENGENHARIA 536/2008, mencionado no item 5.4.11 do relatório e junta-do ao evento 861, OUT33.

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teressadas em decisLes tomadas !ela 9iretoria $ecutiva, a testemun#a Pedro Aramis,

esclareceu "ue, em "ue !ese constitu*sse uma irre(ularidade nos !rocedimentos in&

ternos da com!an#ia, os diretores das 0reas c#e(avam a tomar decisLes  per si e !os&teriormente lev0&las !ara ratificaão !ela 9iretoria $ecutivaT

Minist+rio P*blico ederalC - Fe essas :ustificati"as apresentadas pelas emprei-teiras& pelo fato das propostas por elas apresentadas estarem muito acima do"alor de estimati"a da Petrobras& se essas :ustificati"as elas eram acatadas

 pela diretor de abastecimento epoenteC-<sses processos eram da iretoriade Fer"i#os& mas como a iretoria de (bastecimento era dona do negVcio& na-turalmente de"eria ha"er uma intera#$o entre os diretores e as equipes.

Minist+rio P*blico ederalC - !erto. < da> ent$o o que ocorria era que o "alor das estimati"as da Petrobras era& ele cambia"a ora praY epoenteC-. ( gente& pelo menos da nossa posi#$o& a gente n$o pode afirmar ta[ati"amente queha"ia direcionamento. Mas& com os elementos que nVs t>nhamos& nVs entende-mos que ha"ia fortes ind>cios de direcionamento& porque essas estimati"as flu-tua"am at+ atingir uma determinada empresa& quando num passo anterior :%algumas empresas esta"am dentro da fai[a de aceitabilidade. (gora& alega-#=es pra n$o ter contratado antes& sempre "$o e[istirC “(h n$o& porque se a

 gente n$o contratar o "alor menor o '!H "ai criar um problemaW& “(h& n$o d% pra contratar aqui porque + ine[equ>"el& "ai ter que aumentar porque essaempresa n$o apresentou condi#=es de que ela possa concluir a obraW. <nt$o&

sempre tem uma e[plica#$o. Mas quando a gente olha o con:unto& os diagra-mas a> e"idenciam muito claramente o ind>cio de direcionamento.

?trecho do depoimento testemunhal de P<AE (A(MJF& redu8ido a ter-mo no e"ento 636@.

iJ? a @acilita9:o da aroJa9:o de aditiJos e @aJor das eresas^

/itas JeKes desnecessariaente o/ ediante re9os ecessiJos5

6o caso dos autos, o muitas vees citado relatrio da Comissão 5nterna

da Petrobras em relaão ao COMP$RJ refere "ue foram os !roblemas decorrentes do

Pro(rama de Aceleraão da Refinaria ?PARB, !ro!osto !or PA>1O RO/$R3O como 0

referido, "ue ocasionaram a necessidade da (rande "uantidade de aditivos contratu&

ais verificada[[4

A Comissão a!ontou "ueT

77 Item 8.11. do relatório.

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!omo e[posto& muitos contratos foram celebrados restando um ele"ado grau deincerte8a& em consequ)ncia de pro:etos b%sicos e <<s ainda n$o conclu>dos.

<m rela#$o a esse ponto& comentou o Fr. Paulo Aoberto !osta em seu depoimentoao <[mo. Fr. Nui8 F+rgio Moro& em 27012021/& queC @6ormalmente a Petrobrasentre(a o !roeto b0sico, a em!resa detal#a4 $ntão, vocS não tem, :s vees, ea&tidão do !roeto com!leto "uando vocS fa a licitaão4 'e vocS !revS, na"uelecontrato, !or eem!lo, (astar E mil metros cúbicos de concreto, e se (astou E<mil, vai ter "ue ter um aditivo de cinco mil metros cúbicos de concreto a mais,medido e a ser !a(o, e isso tudo, então, o valor do contrato sobe4

Ou sea, o inustificado Pro(rama de Anteci!aão de Refinaria im!ulsio&

nado !or PA>1O RO/$R3O foi causa direta da (rande "uantidade de aditivos contra&tuais "ue beneficiaram as em!resas contratadas, consoante corroborou a testemun#a

Pedro Aramis de 1ima Arruda ?evento XZXBT

Minist+rio P*blico ederalC - FV que o pre#o que foi "isuali8ado na obrado !EMP<AN& n$o condi8& n$o condi8eu com essa pr%tica& foi isso Es pre#os foram ele"ados.

epoenteC-!omo as quantidades foram definidas de maneira inade-quada& por prematuramente serem definidas os "olumes de pagamentoacabaram sendo muito maiores& consumiu-se muito al+m daquilo queesta"a na quantidade determinada. <nt$o& isso ense:ou pagamentos ; parte. oram aditi"os pagos por essa ra8$o.

?trecho do depoimento testemunhal de P<AE (A(MJF& redu8ido a ter-mo no e"ento 636@.

Ademais, em "ue !ese a discussão dos aditivos contratuais !er!as&

sasse !or uma série de anteriores an0lises técnicas e mesmo decisão da diretoria ee&

cutiva ?inte(rada !or PA>1O RO/$R3OB, as !rovas !roduidas udicialmente demons&

traram o imenso !oder decisivo "ue PA>1O RO/$R3O detin#a sobre a "uestão, tanto

no COMP$RJ "uanto na R$PAR4

6esse sentido, um !rimeiro !onto a destacar é "ue, consoante dei&

ou claro em seu interro(atrio udicial, como controlador do oramento da obra,

PA>1O RO/$R3O teria !oder !ara obstar aditivos "ue considerasse ecessivos sob

esse !risma, sendo "ue o recebimento das vanta(ens indevidas acordadas (arantia

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sua omissão ?evento ;<B4

3odavia, o !oder do diretor não se limitava a vetar eventuais aditivosecedentes, abarcando também a tomada de atitudes !ositivas a fim de dar anda&

mento : a!rovaão dos aditivos obetivados !elas carteliadas4 6esse sentido, YO>'&

'$F deiou bem claro o fato de "ue diri(entes de em!reiteiras solicitavam a a(ilia&

ão de aditivos a ele e ao então diretor PA>1O RO/$R3OT

“Minist+rio P*blico ederalC- <m rela#$o ; contrata#$o de aditi"os& o senhor disse

que o <rton onseca lhe pediu a:uda pra agili8ar pagamentos em rela#$o ; libe-ra#$o de aditi"os pra Gal"$o <ngenharia& + isso JnterrogadoC- Fim& senhor. 4$osV a mim& pediu ao Paulo Aoberto !osta tamb+m& em reuni$o com Paulo Aoberto!osta e No$o Genu& participamos :untos.

Minist+rio P*blico ederalC- <nt$o o senhor chegou a falar diretamente com oPaulo Aoberto !osta sobre isso ou foi na mesma reuni$o JnterrogadoC- Fim& se-nhor& na mesa de reuni$o.

Minist+rio P*blico ederalC- < isso foi agili8ado JnterrogadoC- Fim& senhor. ?...@W

?trecho do interrogatVrio de vEHFF< redu8ido a termo no e"ento 7/3@.

.0 inclusive !rova documental de tal fato4 +ea&se "ue dentre os e&

mails funcionais de PA>1O RO/$R3O, recentemente obtidos em virtude de "uebra de

si(ilo deferida nos autos <<X=&[X4=E<4HH4[, #0 !edidos e!ressos de a(ilia&

ão dos !rocedimentos de a!rovaão de aditivos !or re!resentantes de em!resas

carteliadas, a saber, do denunciado A1/$R3O +51AA e de -$R'O6 9$ M$11O A1&

MA9A ?$6-$+5_B

[;

4A"ui, #0 duas observaLes a se faer4 Primeiramente, "uanto : a!ro&

vaão da diretoria eecutiva, deve&se reiterar "ue PA>1O RO/$R3O não s inte(rava

tal cole(iado como, na condião de diretor de Abastecimento, certamente tin#a

(rande influSncia sobre as decisLes a serem tomadas nos !roetos afeitos : sua 0rea4

6ão bastasse isso, conforme demonstram as atas untadas como O>3=; e O>3XH ao

evento ;GE, PA>1O RO/$R3O !residia o consel#o de administraão da R6$'3[Z, com

o "ue, em verdade, tin#a a !alavra final sobre o assunto4

78 Evento 861, OUT50.79 Termo de transcrição no evento 350 daqueles autos.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

Assim demonstra&se "ue, atuando em favor das em!resas cartelia&

das, PA>1O RO/$R3O não s avocou !ara si o !oder decisrio referente aos aditivos

como c#e(ou a atuar de forma a !ossibilitar a a!rovaão de aditivos "ue 0 #aviamsido ne(ados em an0lise !révia !elo r(ão interno então com!etente4

J? inobserJncia de noras internas da Petrobras8 @alta de incl/s:o

de noJas eresas e \rebids] o/ rocedientos licitat=rios decorrentes do in!

s/cesso de /a rieira tentatiJa^ e @larante desc/riento do Decreto

65741H*3

Preliminarmente, em "ue !ese tal item !udesse ser inserido no t!ico

@iii acima, o!tou&se !or aborda(em : !arte, dada sua relevncia4

O relatrio da comissão interna da Petrobras !ara a R6$'3 destaca "ue,

nos !rocedimentos !ara a contrataão da >9A e >.93>-.T

“?...@ apVs o cancelamento do 1 processo licitatVrio e homologa#$o para um no"o&n$o foi identificada a inclus$o de no"as empresas para participar do certame&contrariando o disposto no item 5.. do ecreto ./501337& a saberC “a cadano"o con"ite& reali8ado para ob:eto id)ntico ou assemelhado& a con"oca#$o ser%estendida a& pelo menos& mais uma firma& dentre as cadastradas e classificadas noramo pertinente.W

Ou sea, frustrada uma !rimeira licitaão, foi realiado novo !rocedi&

mento !ara o "ual foram convidadas as mesmas em!resas, ao contr0rio do "ue e!

ressaente determina o 9ecreto "ue re(ulamenta as contrataLes da Petrobras4 O

!r!rio PA>1O RO/$R3O, em seu interro(atrio, demonstrou ter !lena consciSncia

da necessidade re(ulamentar de inclusão de novas concorrentes em Rebids4

Conforme delineou a testemun#a Pedro Aramis, esse as!ecto, detectado

inicialmente em relaão a obras da R6$'3, foi, !osteriormente, identificado também

em obras do COMP$RJ4 6o mesmo sentido, as afirmaLes de 'eis#iro Morimoto, co&

ordenador da comissão de licitaão da R$P1A6, em relaão ao certame da referida

obraT

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

P<AEC “Minist+rio P*blico ederalC - oi "erificado pela comiss$o presidida pelo senhor... pergunto se foi porque na comiss$o da A4<F' hou"e esse pa-

dr$o das empresas apresentarem no primeiro certame& nas primeiras propos-tas& uma ordem de classifica#$o& no bide a mesma ordem de classifica#$o ser respeitada& e norebide a mesma ordem de classifica#$o ser respeitada. Jssoocorreu tamb+m epoenteC-Jsso ocorreu com mais frequ)ncia na A4<F'. :oCOM8/R2 aconteceram um ou dois casos desse a#. t' que no cNamoutanta atenço da comisso. /nto, isso no consta a# como um aspectore!evante no nosso re!atrio. Mas depois que a gente viu o re!atrio daR:/*0, a gente perce%eu que isso tinNa efetivamente acontecido em unsdois casos na COM8/R2 tam%'m.

Minist+rio P*blico ederalC - < seriam das grandes obras& das obras bilion%rias&esses casos& o senhor se recorda epoenteC-(s obras todas a> s$o bilion%rias.

 (s selecionadas a> todas elas s$o bilion%rias.Minist+rio P*blico ederalC - Feria dentro dessas no"e unidades& grandes uni-dades epoenteC-Fim.

Minist+rio P*blico ederalC - Fim. <nt$o das no"e te"e dois casos em que issoocorreu epoenteC-Fe n$o me engano& + isso a>.W 

?trecho do depoimento testemunhal de P<AE (A(MJF& redu8ido a ter-mo no e"ento 636@.

F<JF9JAEC efesa de (lberto Kila#aC - Perfeito. <specificamente em rela#$o ;comiss$o de licita#$o da A<P(4& o senhor se recorda se foi um procedimentode licita#$o *nico& se te"e repeti#$o& se chegou a ter rebide& qu) que o senhor se recorda em rela#$o a isso 'estemunhaC- Fim te"e duas& te"e um rebide& n+.

;efesa de !%erto i!aça^ - *im.0estemunNa^- 0eve a primeira !icitaço,que foi cance!ada por preço excessivo, foi feita uma nova !icitaço, con-vidando as mesmas de3oito empresas, e dessas de3oito empresas, tr@sempresas apresentaram proposta, tr@s empresas no, rece%emos tr@s

 propostas, uma era consrcio, que foi a Mendes 2unior, M8/ e a *eta!.

efesa de (lberto Kila#aC - Jsso. 'estemunhaC- < a outra era (ndrade Gutierre8 e a terceira foi H'! 

;efesa de !%erto i!aça^ - s mesmas de3oito empresas que participa-ram do primeiro procedimento foram convidadas ao segundo procedi-mento 0estemunNa^- 8ositivo. 1oi orientaço..

;efesa de !%erto i!aça^ - ;e3oito empresas 0estemunNa^- 1oi orienta-ço superior que convidasse as mesmas empresas, usasse o mesmo pro-cesso e que fi3esse o re%ide.

efesa de (lberto Kila#aC - E senhor pode esclarecer a ra8$o dessa orienta#$ode ser essas mesmas empresas& hou"e pro[imidade do processo licitatVrio 'estemunhaC- 4a primeira licita#$o "eio pre#o e[cessi"o& a proposta de menor 

 pre#o ela esta"a acima da estimati"a da Petrobras.

efesa de (lberto Kila#aC - Perfeito. 'estemunhaC- <nt$o& foi cancelada por  pre#o e[cessi"o& e tinha duas possibilidades nessa licita#$o& ou se fa8ia umanegocia#$o dessa proponente de menor pre#o ou fa8ia-se uma no"a licita#$o.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

 (> a diretoria& diretor& n+& diretor de ser"i#o& ele orientou que fosse feita..

efesa de (lberto Kila#aC - Hma no"a licita#$o. 'estemunhaC- 4o"a licita#$ocom as mesmas empresas& usando-se a mesma autori8a#$o da diretoria e[e-cuti"a para o processo. 'oda essa decis$o foi passado pelo :ur>dico da Petro-bras& foi dado o respaldo& foram alterados alguns itens da licita#$o primeira

 para a segunda e foi feito o rebide.

?trecho do depoimento testemunhal de F<JF9JAE MEAJME'E& redu8idoa termo no e"ento 5@.

Conforme mencionado !or A>->'3O ao ser "uestionado sobre a obra

da Refinaria -abriel Passos ?R$-APB obeto de im!utaão nos !resentes autos, essa

!r0tica era, inclusive, comum, em constante afronta : normativaT

“Minist+rio P*blico ederalC- <specificamente sobre esta obra da A<G(P& desta-cada a>& o que quer significar esse documento. E que foi definido pelo grupode empresas Pelo clube epoenteC- Que para essa refinaria& esta planta aquide 9F de 4afta& mais o 9' de 4afta& mais a Hnidade de 9idrog)nio& esti-mada em 522 milh=es& estaria sendo destinada ; Mendes N*nior e ; (ndradeGutierre8.

Minist+rio P*blico ederalC- !om o compromisso das demais empresas inte- grantes do grupo n$o competir epoenteC- Fim.

Minist+rio P*blico ederalC- 4esse caso& o senhor pode por gentile8a. <sse com- promisso de n$o competi#$o entre as empresas integrantes do grupo se pro-traia tamb+m para aditi"os& para bids e rebides epoenteC- Fim& sim.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^- Como funcionava quando as empresas do grupo forneciam um preço acima daque!e tido como aceitáve! pe!a 8e-tro%rás O !imite de mais >L ;epoente^- 8etro%ras comunicava ?scompanNias que os preços ficaram acima do que e!a considerava um

 preço máximo, fa3ia essa divu!gaço, esta%e!ecia uma nova data com pra3o %em mais redu3ido para que as mesmas empresas apresentassemum segundo preço.

Minist+rio P*blico ederalC- entro dessa perspecti"a& aquela empresa& o gru- po de empresas o consVrcio de empresas que foi selecionado pelo clube entra-"a em contato com as demais que com ela formalmente concorriam& como osenhor colocou& para di8er o no"o pre#o que ela praticaria epoenteC- Fim.

Minist+rio P*blico ederalC- Jsso era uma pr%tica epoenteC- Fim.

Minist+rio P*blico ederalC- < esse contato fica"a ; responsabilidade da prV- pria empresa ou ; responsabilidade do coordenador do cartelepoenteC- 4$o& da prVpria empresa.

Minist+rio P*blico ederalC- Es diretores de (bastecimento& o e[-diretor de

 (bastecimento Paulo Aoberto !osta e o e[-diretor de Fer"i#os Aenato uquetrata"am sobre essas quest=es diretamente com o coordenador do cartel Esenhor Aicardo Pessoa& que o senhor colocou antes epoenteC- Quais ques-t=es 

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Minist+rio P*blico ederalC- Fobre a defini#$o das listas sobre a inclus$o ou e[-clus$o de empresas das listas epoenteC- Fim.W 

?trecho do depoimento testemunhal de (HGHF'E& redu8ido a termo no

e"ento 632@.

Conforme refere a denúncia, "uase a totalidade das em!resas convida&

das !ara os certames em comento inte(ravam o mencionado cartel, sem "ue ten#a

ocorrido a inclusão de novas em!resas nos Rebids, com o "ue se conclui "ue a me&

dida asse(urou "ue o !rocedimento ficasse restrito ao (ru!o4 6esse sentido, elucida&

tivo o de!oimento da testemun#a 'eis#iro Morimoto, "ue, além de corroborar o fato

de "ue a escol#a das em!resas era definida !reviamente !ela 9iretoria res!ons0vel

!ela obra, refere e!ressamente "ue no rebid  das obras da R$P1A6, !or ato das dire&

torias de Abastecimento de PA>1O RO/$R3O e, sobretudo, $n(en#aria de R$6A3O

9>%>$, foram convidadas as mesmas em!resas "ue #aviam a!resentado !ro!ostas

ecessivas na !rimeira concorrSnciaT

 Nui8 ederalC - < na segunda rodada foram as mesmas de8oito empresas 'estemu-nhaC- (s mesmas de8oito empresas& por orienta#$o do diretor tamb+m.

 Nui8 ederalC - o diretor& o diretor e[ecuti"o 'estemunhaC- iretor& nesse caso foi odiretor que autori8ou.

 Nui8 ederalC - Qual diretor 'estemunhaC- uque. Aenato uque.

 Nui8 ederalC - < n$o seria o procedimento melhor incluir no"os con"idados& porque na primeira tinha tido essa quest$o do pre#o 'estemunhaC- que nVscon"idamos de8oito empresas e se fosse inclu>do outra empresa& teria que dar mais tempo& ent$o foi tomada a decis$o de dar um pra8o curto nessa segundalicita#$o. Nui8 ederalC - Quem tomou essa decis$o& a comiss$o ou a diretoria 

'estemunhaC- oi a diretoria que autori8ou& o diretor que autori8ou o rebide.Mandou por um pra8o menor& colocando as mesmas empresas& :% que elas es-ta"am apro"adas pela diretoria e[ecuti"a& sen$o teria que "oltar no"amente

 pra diretoria e[ecuti"a pra apro"ar mais empresas& e como tinha uma certaurg)ncia pro processo do rebite& foi tomada a decis$o de manter as mesmasempresas& as de8oito empresas que :% tinham sido autori8adas na primeira li-cita#$o. Nui8 ederalC - Por que tinha urg)ncia 

'estemunhaC- por causa do pra8o da necessidade da refinaria. 4a +poca& na+poca e[istia uma necessidade da refinaria de ter essas unidades& ela ia tirar ohidrog)nio da gasolina& seriam duas unidades. Nui8 ederalC - < se fosse pra in-

cluir no"as empresas& o atraso ia ser significati"o 'estemunhaC- que teria o processo de "oltar todo o processo de apro"a#$ointerna. 4a Petrobras& teria que ir pra diretoria e[ecuti"a no"amente. Nui8 e-deralC - Mas isso n$o seria r%pido& tal"e8 

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'estemunhaC- Feria mais demorado do que foi. ( ideia era que se tomasse asdecis=es& colocasse as altera#=es que foram propostas& que o :ur>dico respal-dou& que ta apro"ado& e que se fi8esse o mesmo rebide. Aebide + repetir o pro-cesso com as mesmas de8oito empresas. Que :% era bem representati"o. (cho

que n$o tinha& na +poca& muito mais empresa pra escolher& do porte pra fa8er essas unidades.

?trecho do depoimento testemunhal de F<JF9JAE MEAJME'E& redu8idoa termo no e"ento 5@.

$m "ue !ese, como dito, !ara a caracteriaão do delito de corru!ão

não im!orte a licitude ou ilicitude do ato de of*cio ne(ociado, vale a"ui destacar a

!reocu!aão "ue os diretores corrom!idos tin#am em dar ares de le(alidade a suas

determinaLes em favor do cartel4

Conclui&se !ortanto "ue #0 !rova além de "ual"uer dúvida rao0vel de

"ue as vanta(ens indevidas ne(ociadas entre os denunciados tin#am como obetivo

a !r0ticaomissão de diversos atos funcionais !elo então 9iretor de Abastecimento

da Petrobras, PA>1O RO/$R3O CO'3A, sendo "ue em todos os casos a omissão de

dever de of*cio se consumou e em muitos deles outros atos funcionais efetivamente

foram !raticados em benef*cio da em!resa carteliada4

456565 ProJa do es/ea eral de corr/9:o

Consoante narrado na denúncia, o es"uema de corru!ão bilateral

acordado e realiado !elos denunciados !ode ser dividido em X fases, assim sinteti&

adasT

Fase *8 Os administradores de todas as em!resas carteliadas manti&

n#am com PA>1O RO/$R3O CO'3A e outros funcion0rios da Petrobras, bem como

com os res!ectivos o!eradores, um com!romisso !reviamente estabelecido de, res&

!ectivamente, oferecerem e aceitarem vanta(ens indevidas "ue variavam entre EN e

<N do valor inte(ral de todos os contratos !or elas celebrados com a Petrobras4

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

$m contra!artida, os funcion0rios da estatal assumiam os com!ro&

missos deT EB manterem&se inertes e anu*rem "uanto : eistSncia e efetivo funciona&

mento do cartel no seio e em desfavor da Petrobras, omitindo&se nos deveres "uedecorriam dos seus of*cios, e =B !raticarem todos os atos de of*cio "ue fossem even&

tualmente úteis ou necess0rios !ara a otimiaão do funcionamento do cartel !eran&

te a Petrobras4

A demonstraão dessa fase, com !artici!aão direta e ciSncia dos de&

nunciados '7R-5O M$69$', RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$69$' e A1/$R3O +51A&

A, foi em (rande !arte realiada no ca!*tulo X4=4, com base, inclusive, em farta !rova

documental4

6ão obstante isso, vale a"ui destacar a eistSncia do acordo !révio

no "ual fiado valor de referSncia !ara vanta(ens indevidas "ue seriam !a(as a PA>&

1O RO/$R3O !or sua atuaão funcional em favor do cartel4 $sse acordo !révio, com o

mesmo valor de referSncia, é, com !e"uenas variaLes, !onto !ac*fico, sendo confir&

mado tanto !or YO>''$F "uanto !or PA>1O RO/$R3O, "ue corroboram "ue o acer&

tado era vi(ente !ara todos os contratos "ue as em!resas carteliadas obtin#am !e&

rante a 9iretoria de Abastecimento da PetrobrasT

P(HE AEB<A'E !EF'(C“?...@ 2ui3 1edera!^- O senNor "á tinNa conNecimentoantes, ento, dessa reunio com os empreiteiros, vamos di3er, desse com-

 promisso de pagamentos Interrogado^-*im. 4essa +poca& final de 22 in>ciode 22& quando a gente come#ou a ter empreendimento na %rea de abasteci-mento& ob"iamente que eu mantinha contato com o + Nanene& com o Pedro !or-

rea e outros do Partido Progressista& e isso me foi dito por eles& sim. Nui8 ederalC- Quem disse pro senhor que e[istia esse percentual& que as emprei-teiras iriam efetuar esses pagamentos destinados a agentes pol>ticos JnterrogadoC-eputado + Nanene& deputado Pedro !orrea.

 Nui8 ederalC- Jsso foi antes ou depois que o senhor assumiu o cargo de diretor deabastecimento JnterrogadoC-epois. <u n$o tinha esse percentual antes& eu n$osabia disso.

 Nui8 ederalC- Quando o senhor foi indicado pelo partido& :% n$o ha"ia um condi-cionamento nesse sentido& que o senhor de"eria... JnterrogadoC- E que eles mecolocaram& inicialmente& + que eu de"eria a:udar o partido. Jsso foi colocado na

 primeira reuni$o& “V& "amos indic%-lo& mas& ob"iamente que o senhor "ai ter quea:udar o partido em algumas coisasW. <u falei “t% bomW& mas eu n$o tinha esse

 percentual& n$o tinha no#$o detalhada do que seria essa a:uda& mas me foi ditona primeira reuni$o que eu teria que a:ud%-los.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

 Nui8 ederalC- (:udar financeiramente JnterrogadoC-(:udar financeiramente.

 Nui8 ederalC- Mas n$o foi feito um detalhamento& uma e[plica#$o do que ia ser isso JnterrogadoC-4$o& n$o& num primeiro momento n$o. 4$o foi. <sse percentu-al me foi dito bem depois.

 2ui3 1edera!^- O senNor mencionou ento, dos contratos ia pra área dea%astecimento. ` isso Interrogado^-;os contratos da área de a%astecimen-to.

 2ui3 1edera!^- ;a área de a%astecimento. Interrogado^-_ue a 8etro%ras ti-nNa contratos na área de exp!oraço e produço, na área de gás e energia,em várias outras áreas. ;os contratos da área de a%astecimento, das em-

 presas do carte!, porque, vamos di3er, dentro da área de a%astecimento nst#nNamos centenas de contratos, e esses contratos, outras centenas, outros,vamos di3er, centenas de contratos que no tinNam percentua!, no tinNamnenNuma a"uda po!#tica nesses contratos. /u estou me referindo apenas ?s

empresas do carte!. 

 Nui8 ederalC- !erto. 'odos os contratos das empresas do cartel tinham esse per-centual JnterrogadoC-<sse "alor era um "alor m+dio& ;s "e8es era um pouco me-nor& dificilmente era maior& mas ti"emos algumas licita#=es que os "alores foramum pouco menor& nem todos foram 1z.

 Nui8 ederalC- <m todos eles se aplica"a algum percentual ou era n$o todos& umamaioria& uma minoria JnterrogadoC-<u diria que& das empresas do cartel& umamaioria& das empresas do cartel. ?Y@

 Nui8 ederalC- Mas desses aditi"os& por que as empreiteiras paga"am a propina emcima deles tamb+m JnterrogadoC- Porque eram& "amos di8er& o contrato chegou

l%& 12z& 6 z& 6z de "alores alocados& 12z do "alor da empresa& pra fa8er o aditi-"o tamb+m tinha que passar por todo esse processo. E gerente do contrato tinhaque a"aliar e dar o parecer fa"or%"el& tinha que ir pro diretor de ser"i#o apro"ar&tinha que ir pra diretoria apro"ar& ent$o tinha todo esse trXmite e nesse trXmite asempresas tamb+m aloca"am o "alor pro aditi"o.

 Nui8 ederalC- < o percentual era o mesmo nos aditi"os JnterrogadoC- 4ormal-mente. 4$o + regra& podiam ter "alores diferentes& mas normalmente eram. FVn$o posso di8er& afirmar com e[atid$o que era regra geral.

 Nui8 ederalC- < tinham no"as negocia#=es a partir de cada aditi"o& para esse co-missionamento JnterrogadoC-Fim& tinha& tinha negocia#=es com a comiss$o da

Petrobras& com rela#$o a licita#$o... Nui8 ederalC- 4$o& negocia#$o da propina. JnterrogadoC-<u n$o tenho condi#=esde lhe afirmar isso& porque eu n$o participa"a desse processo& n$o tenho condi-#=es de lhe afirmar& mas acredito que sim. <ra bem pro"%"el que ti"esse.

 Nui8 ederalC- Mas o senhor tem conhecimento que foi pago tamb+m propina& per-centual& em cima dos aditi"os JnterrogadoC-Perfeitamente& tenho.W

?trechos do interrogatVrio de P(HE AEB<A'E !EF'(& consoante redu8ido a ter-mo no e"ento 752@ U sem grifos no original.

 (B<A'E vEHFF<C “?...@ Nui8 ederalC- <ram contratos espec>ficos da Petrobras ouha"ia alguma forma de sele#$o desses contratos Interrogado^- O!Na, na verda-de existia um com%inado entre as empresas que cada pacote !ançado teriaum consrcio de empresas que seria vencedor e que esse consrcio pagaria

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

a propina de , tanto para o 8artido 8rogressista quanto para o Partido dos'rabalhadores.

 Nui8 ederalC- Qual era o percentual do Partido Progressista JnterrogadoC- 1z.

 Nui8 ederalC- < tamb+m o Partido dos 'rabalhadores JnterrogadoC- 'amb+m oPartido dos 'rabalhadores.

 Nui8 ederalC- Qual era o percentual JnterrogadoC- 1z.

 Nui8 ederalC- Jsso dos contratos da diretoria de abastecimento JnterrogadoC- oscontratos da diretoria de abastecimento. ?Y@

 Nui8 ederalC- !omo era essa di"is$o do 1z JnterrogadoC- <ssa di"is$o do 1z era2z do partido& 62z do Paulo Aoberto !osta& 5z era pra mim e 5z era para oassessor& na +poca& do Nos+ Nanene& que era o No$o !l%udio Genu. ?...@W

?trechos do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento 7/3@U destaques nossos72

$sse !ercentual !armetro de valor da !ro!ina era maorado em rela&

ão aos aditivos, sendo "ue, conforme deiou claro YO>''$F, !odia atin(ir <N do va&

lor do aditivoT

“?...@ Nui8 ederalC- 'inha percentual tamb+m em cima dos aditi"os JnterrogadoC-Fim. Nui8 ederalC- < o percentual era o mesmo JnterrogadoC- 4ormalmente era

a 5z. Nui8 ederalC- a 5z JnterrogadoC- Fim. ?...@W

?trecho do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento 7/3@.

Assim, com!rovado, além de "ual"uer dúvida rao0vel, "ue, median&

te !révio acordo, em todos os contratos e aditivos celebrados !elas em!resas carteli&

adas com a 9iretoria de Abastecimento da Petrobras seria !a(a !ro!ina tendo como

base de referSncia os !ercentuais entre EN a <N, com o "ue o então 9iretor PA>1O

RO/$R3O se com!rometia a tomar todas as medidas !ertinentes ao atendimento dos

interesses das carteliadas4

Fase 68 $m um se(undo momento, imediatamente antes e durante o

in*cio dos !rocedimentos licitatrios da estatal, o com!romisso anteriormente assu&

mido era confirmado entre os a(entes envolvidos4

80 Aqui cabe uma pequena explicação: o 1% operado por ALBERTO YOUSSEF em favor de PAULO ROBER-

TO COSTA se refere à porcentagem que ele identifica como destinada ao Partido Progressista. O próprioPAULO ROBERTO é claro ao afirmar que o 1% acordados por ele e YOUSSEF com os empreiteiros era emparte destinado ao Partido Progressista, que o havia “apadrinhado” para assumir a Diretoria de Abastecimen-to. Os demais percentuais, destinados a outros partidos e operacionalizados por outras Diretorias (notadamen-te a de serviços), não constituem objeto da presente demanda em relação aos atos de corrupção.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

Os re!resentantes das em!resas carteliadas definiam "ual?isB delas

seria?mB a?sB vencedora?sB de determinado certame e contatavam os funcion0rios da

Petrobras corrom!idos, diretamente ou !or intermédio de o!eradores, !ara informara decisão tomada !elo cartel e concretiar as !romessas de vanta(ens indevidas "ue

seriam re!assadas aos referidos funcion0rios caso tal?isB em!resa?sB ele(ida?sB efetiva&

mente se sa(rasse?mB vencedora?sB4 3ais !romessas eram concretiadas mediante ne&

(ociaLes em "ue se definiam os valores a serem efetivamente ofertados!rometidos

!ara cada contrataão4

Os funcion0rios da Petrobras corrom!idos, austados entre si e com o

cartel, aceitavam então as vanta(ens indevidas oferecidas e !assavam a tomar as cor&

res!ondentes atitudes funcionais cab*veis no interesse do cartel, omitindo&se "uando

: eistSncia do @Clube de em!reiteiras e determinando as !rovidSncias eventual&

mente necess0rias ao seu mel#or funcionamento !ara o caso es!ec*fico4

A eistSncia de tais ne(ociaLes é referida não a!enas !or YO>''$F

e PA>1O RO/$R3O, mas também !ela testemun#a Julio -erin de Almeida Camar(o,

com referSncia e!ressa : !artici!aão direta do então diretor da PetrobrasT

“Minist+rio P*blico ederalC -<ssa quest$o dos pagamentos desses numer%riosao senhor Paulo Aoberto !osta por interm+dio do (lberto voussef& o senhor&assim como mencionou com rela#$o ao Barusco& o senhor tamb+m tinha a

 possibilidade de negociar "alores <[istia um referencial& era negoci%"el e- poenteC-Fim. 9a"ia um referencial tamb+m de 1z& mas muitas "e8es hou"euma negocia#$o.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^ -Certo. / era diretamente com o 8au!o Ro-

%erto Costa.;epoente^-8au!o Ro%erto. ps o fa!ecimento do senNor 2a-nene.

Minist+rio P*blico ederalC -<ssas negocia#=es eram em decorr)ncia de contra-tos firmados por empreiteiras com a Petrobras epoenteC-Fim& de empresasque eu representa"a& que eu tinha contratos& onde eu esta"a en"ol"ido& e tinhaum contrato com a cl%usula de sucesso. <nt$o& era minha miss$o que o con-trato obti"esse sucesso e& para tanto& eu precisa"a ter essa confirma#$o.

?...@

efesa de (lberto voussefC - 4a mesma linha do (lberto voussef& "ou lhe fa8er uma pergunta& o senhor afirmou "%rias "e8es aqui& :%& e o (lberto tamb+m +colaborador& isso n$o + segredo para ningu+m& que ha"ia na regra do :ogo da!ompanhia de se pagar. <u lhe pergunto& quem + que determina"a essa regrado :ogo de se pagar e onde "inha essa ordem& quem cria"a essa regra&quem estipulou essa regra de pagar ;epoente^- /nto, eu diria essa regra

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do "ogo, isso foi at' um termo que eu usei, no sentido de exemp!ificar,na verdade e!a no foi criada a regra do "ogo que di3ia isso. Mas, naverdade, as condiç$es tanto da área de a%astecimento, como de enge-nNaria, e!as foram unificadas, ento, ficou uma condiço de que se-

ria pago na área de engenNaria e o na área de a%astecimento. / da!iento criou-se o que eu cNamei regra do "ogoU.

efesa de (lberto voussefC - Fim& mas& "e:a bem& algu+m criou essa condi#$o.oi dentro da empresa ou fora da empresa epoenteC-4$o& foi dentro da em-

 presa.

efesa de (lberto voussefC - Quer di8er& essa condi#$o "eio de dentro da Petro-bras. epoenteC-a empresa. 4o caso do (bastecimento& na "erdade& como o

 Nanene liderou o contato com todas as empresas& n$o sV comigo& ent$o ele& eudiria para "oc) que& tal"e8 no caso do (bastecimento& tenha sido criado forada empresa e depois passado isso ao doutor Paulo Aoberto. 4o caso do doutor 

uque n$o& foi con"ersado diretamente com ele& depois com ele e o Barusco&no final& mais "e8es com o Barusco& ent$o n$o hou"e nenhum interlocutor& "a-mos di8er assim& dentro da %rea de engenharia.

;efesa de !%erto houssef^ - ;entro do que o senNor está respondendo,se o senNor puder me exp!icar, na condiço de co!a%orador, porque ne-nNum, o senNor, o senNor ugusto, as suas empresas, no denunciaramque esse fato vinNa de dentro, dos dois diretores Ou se"a, %asicamente,

 porque no se pediu o afastamento dos diretores ;uque e 8au!o Ro%ertoCosta Ou se no foi feito porque no eram e!es os verdadeiros respon-sáveis por esse esquema de corrupço ;epoente^-N, doutor, isso da# no foi pedido porque, na verdade, o mercado em gera! estava contente,

o mercado estava satisfeito com aqui!o que estava acontecendo.efesa de (lberto voussefC - Fatisfeito. epoenteC-Hm monte de obras aconte-cendo& todos eles acontecendo num desen"ol"imento r%pido& acelerado& ent$o&o senhor "ai denunciar para qu).W

?'recho do depoimento testemunhal de NHJE& redu8ido a termo no e"ento632@ U grifos nossos.

6o caso dos contratos atrelados : 9iretoria de Abastecimento, as

discussLes dessa fase eram feitas entre os em!reiteiros, !or um lado, e PA>1O RO&/$R3O e YO>''$F !or outro, como deiou claro o o!erador do mercado financeiro

ne(roT

“?...@ Nui8 ederalC- E senhor participou de alguma reuni$o JnterrogadoC- <u che- guei a participar de "%rias reuni=es com o seu Nos+& com algumas empresas& etamb+m com o doutor Paulo Aoberto :unto.

 Nui8 ederalC- Mas e esse combinado foi relatado& "amos di8er& esse combinado

entre as empresas foi relatado nessa reuni$o JnterrogadoC- Fempre era relatado.

 Nui8 ederalC- Quantas reuni=es dessas o senhor teria participado com o Nos+ Na-nene e com o Paulo !osta& apro[imadamente JnterrogadoC- Elha& a partir de...

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inal de 225& 22& eu de"o ter participado de praticamente todas as reuni=esque ti"eram entre as empresas& o deputado e o doutor Paulo Aoberto.

 Nui8 ederalC- < essas todas reuni=es + o que Hma de8ena& mais de uma de8ena JnterrogadoC- Mais de uma de8ena.

 Nui8 ederalC- < essas reuni=es participa"am "%rias empreiteiras :untas em cadareuni$o ou era normalmente uma reuni$o com cada empreiteira JnterrogadoC-4ormalmente era uma reuni$o com cada empreiteira.

 Nui8 ederalC- <ssa quest$o desse percentual era um percentual fi[o em cima docontrato JnterrogadoC- 4$o necessariamente& porque muitas empresas di8iamque tinham ganho essa licita#$o num certo pre#o e que n$o teriam condi#=es de

 pagar na "erdade 1z& ent$o n$o era& assim& de regra o 1z normalmente se com-bina"a.

 2ui3 1edera!^- / toda reunio Navia essa negociaço, vamos di3er, da propi-na ser paga, em toda essa reunio, ou tinNa mais ou menos "á gera!, esta-%e!ecida, que sempre ia ter que pagar propina, como ' que isso funcionava Interrogado^- :a verdade isso era uma coisa sist@micaT a partir do momen-to que a empresa ganNava o pacote pra fa3er a o%ra e!a "á sa%ia que teriaque participar da propina. +ogo em seguida, de ganNo a !icitaço ?s ve3ese!a era procurada pe!o deputado ou pe!o prprio 8au!o Ro%erto pra que pu-desse sentar e negociar. ?Y@

 Nui8 ederalC- epois que o senhor Nanene ficou adoecido ou incapacitado& essasreuni=es prosseguiram mesmo assim JnterrogadoC- <ssas reuni=es continuaram&

 prosseguiram& e eu passei a marcar as reuni=es com os empreiteiros e o Paulo Ao-berto !osta sempre participou.

 Nui8 ederalC- 4essas reuni=es era o senhor& o senhor Paulo Aoberto !osta e osempreiteiros JnterrogadoC- < o Genu tamb+m participa"a.

 Nui8 ederalC- (t+ quando foram essas reuni=es apro[imadamente JnterrogadoC- (t+ quando ele saiu da companhia.?...@

?trechos do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento 7/3@U grifos nossos.W 

O !r!rio e&9iretor, a!esar de em um !rimeiro momento afirmar

"ue não !artici!ava das reuniLes !ara discussLes de !ercentuais de !ro!ina, acabou

!or assumir, ao final, "ue tomou assento em reuniLes com essa finalidadeT

“Nui8 ederalC- !erto& mas da> ha"ia uma rodada de negocia#$o desse comissiona-mento em cada contrato JnterrogadoC-Fe hou"esse uma redu#$o& como lhe faleia>& a empresa deu 12z& fechou em 12z& n$o tinha negocia#$o& :% era 1z. Fe aempresa fechou em 3z& a> podia ter uma redu#$o sim. ?Y@

 Nui8 ederalC- < isso ent$o em cada contrato ha"ia uma& "amos di8er& senta"a na

mesa no"amente ou e"entualmente n$o& porque fica"a no percentual Jnterroga-doC-Perfeitamente. ependendo do percentual fechado no contrato. ?Y@

 Nui8 ederalC- <ssas& sV pra dei[ar claro& o senhor :% mencionou& mas o senhor che- gou a participar& por e[emplo& de reuni$o posterior a esse encontro que o senhor 

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mencionou& qual foi discutido especificamente percentuais dessa comiss$o& dessa propina JnterrogadoC-!om as empresas

 Nui8 ederalC- Jsso. JnterrogadoC-Fim. Participei de algumas reuni=es que eram ca- pitaneadas pelos + Nanene em F$o Paulo& ele chama"a as empresas l%& ;s "e8es pra falar perspecti"as futuras e ;s "e8es pra cobrar :unto comigo& mas cobrar al- gumas pend)ncias de pagamento.

 Nui8 ederalC- < quantas reuni=es& apro[imadamente& o senhor participou& apro[i-madamente JnterrogadoC-'al"e8 umas 15& 12& 15 reuni=es. ?Y@

Minist+rio P*blico ederalC- E senhor mencionou reuni=es com o senhor Nos+ Na-nene em que esta"am presentes pessoas das di"ersas empresas. !orreto Jnterro-

 gadoC-!orreto.

Minist+rio P*blico ederalC- E senhor mencionou que foram mais de 12 reuni=es&qual que era o ob:eto dessas reuni=es <m quantas delas ou em alguma delashou"e men#$o e[pressa a pagamentos il>citos E senhor chegou a mencionar queem algumas hou"e cobran#as. <u gostaria que o senhor detalhasse um pouco me-lhor essas reuni=es. JnterrogadoC- 4a realidade& o que eu me lembro& que algumasreuni=es dessas forem h% anos atr%s& 7 anos atr%s& eu n$o "ou me lembrar dedetalhamento aqui& que + imposs>"el conseguir me lembrar de tanta coisa& mas oque eu me lembro + que o foco grande dessas reuni=es ou eram pra no"os pro:e-tos& pre"is$o de no"os pro:etos& ent$o no"as entradas que poderiam ocorrer& e

 principalmente& que eu me lembro& principalmente era cobran#as de atrasados&onde o Nanene tinha essa atua#$o muito forte. <nt$o era mais cobran#as de atra-sados& possive!mente em a!gumas dessas reuni$es ocorriam discuss$es so-%re percentuais n', mas agora precisar se foram L, 5, eu no tenNo con-diço aqui de exatido em re!aço a isso, mas os principais pontos^ atrasa-dos, percentuais a!gumas ve3es, poucas, mas Nouve a!gumas ve3es que eume !em%ro, e previso de futuro.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^- Ou se"a, na maior parte dessas reuni$es foi ex- p!#cita a questo das propinas, ainda que se"a atrav's da co%rança de atra-sados Interrogado^-*im, sim, correto. ?...@W

?trechos do interrogatVrio de P(HE AEB<A'E !EF'(& redu8ido a termo no e"en-to 752@.

3ais reuniLes !ara discussão e fiaão de !ercentual definitivo de

!ro!ina ocorriam não a!enas em relaão aos contratos ori(inais, mas também !ara

cada um dos aditivos, como 0 mencionado4 6esse sentido, elucidativo trec#o do in&

terro(atrio de A1/$R3O YO>''$F, no "ual menciona reunião es!ec*fica !ara discutir

!ercentuais de !ro!ina em relaão a aditivo celebrado M$69$' J865OR, denunciado

nos !resentes autosT

“?...@ Nui8 ederalC- epois aqui consta o contrato Mendes Nunior 'rading& reali8a-#$o de obras do terminal aqua"i%rio de Barro do Aiacho& em (racru8& <sp>ritoFanto& isso em 22. E senhor se recorda se nesse caso hou"e JnterrogadoC- Me

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recordo& inclusi"e te"e aditi"os nessa obra e eu marquei reuni$o com o Paulo Ao-berto !osta pra que pudesse a:udar... Fe n$o me engano quem participou foi oengenheiro Aog+rio& se eu n$o me engano& da Mendes& e depois uma outra reuni-$o te"e tamb+m com o Fergio Mendes e o Paulo Aoberto !osta.

 Nui8 ederalC- < nessas reuni=es era pra discutir tamb+m propina JnterrogadoC-Fim. ?...@W

?trecho do interrogatVrio de vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento 7/3@.

3ratando&se de contratos de elevados valores celebrados com con&

srcios, é evidente "ue todas as em!resas "ue o inte(ram !artici!am das res!ectivas

ne(ociaLes na medida de sua cota de !artici!aão4 Absolutamente falacioso !reten&

der faer crer "ue discussLes de tal relevo se dessem somente com a em!resa l*der,

ainda mais "uando todas com!un#am o cartel e sabiam do funcionamento sistem0ti&

co da corru!ão !ara acobertamento do cartel4

A testemun#a A>->'3O deiou bem claro "ue todas as consorciadas

!artici!avam das discussLes referentes aos contratos de "ue eram !arteT

“?...@ Minist+rio P*blico ederalC- 9a"ia anu)ncia& o conhecimento e anu)ncia ; participa#$o dos demais integrantes do consVrcio <4'<AP(A da Mendes Nunior e a MP< sobre esses pagamentos epoenteC- Fim.

Minist+rio P*blico ederalC- <les tinham plena consci)ncia de que esses paga-mentos seriam reali8ados no Xmbito dos fatos que o senhor est% relatandoaqui epoenteC- Fim.

 Nui8 ederalC- Por que o senhor afirma isso epoenteC- Porque essas quest=esforam discutidas no grupo por mim. 4o grupo n$o& no consVrcio& desculpe.

 Nui8 ederalC- !om quem que o senhor discutiu epoenteC- !om o Kila#a pelolado da Mendes Nunior& e pelo lado da MP< durante uma parte com o Mario e

depois& posteriormente& foi na +poca dos acertos& com o Mario (ur+lio.

 Nui8 ederalC- M%rio (ur+lio epoenteC- Jsso. ?...@W

?trecho do depoimento da testemunha (HGHF'E& redu8ido a termo no e"ento632@.

$videntemente, essa !artici!aão das consorciadas na medida de

suas cotas se dava também nas atividades il*citas vinculadas aos res!ectivos consrci&

os, consoante deiou bem claro o réu A1/$R3O YO>''$F ao afirmar, em relaão ao

contrato firmado !ela M$69$' J865OR em relaão :s obras do COMP$RJ, "ue, en&

"uanto consorciadas, as em!resas !ossu*am consciSncia do !a(amento de !ro!ina4

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Fase +8 A terceira e última eta!a no es"uema de corru!ão ora des&

crito se dava lo(o a!s o término do !rocedimento licitatrio e confirmaão da sele&

ão da em!reiteira carteliada escol#ida, mediante o efetivo in*cio das obras e come&o dos !a(amentos !ela Petrobras4

6esse momento, iniciava&se o trmite dos o!eradores !ara "ue fosse

realiado o !a(amento das vanta(ens indevidas4 6a 9iretoria de Abastecimento, era

YO>''$F o o!erador res!ons0vel !elo !a(amento de !ro!inas a PA>1O RO/$R3O,

sendo os !a(amentos efetuados de diversos modos, incluindo recebimento em es!é&

cie, remessas ao eterior e o!eraLes de lava(em de din#eiro, cua com!rovaão é referida

em ca!*tulo a !arte, o "ue restou e!ressamente recon#ecido !or PA>1O RO/$R3O

?evento ;<B e YO>''$F ?evento ;HZB4

'em !reu*o de tais recebimentos !or meio de o!eraLes de lava&

(em de ativos confi(urarem delitos aut2nomos, é fato "ue constituem !rova irrefut0&

vel do !a(amento dos crimes das vanta(ens indevidas denunciadas e, conse"uente&

mente, demonstram de maneira documental os crimes de corru!ão !er!etrados4 As

o!eraLes de transferSncias banc0rias, com su!orte em contratos falsos, serão de&

monstradas a se(uir4

6esse sentido, tanto PA>1O RO/$R3O "uanto YO>''$F afirmam de

forma cate(rica "ue, recebidos os valores, !arte deles era destinado ao Partido Pro&

(ressista e !arte aos !r!rios denunciados, com o "ue demonstrado "ue ne(ociavam

e recebiam a vanta(em tanto @!ara si "uanto !ara @outrem4

9emonstrado, assim, o es"uema (eral de corru!ão denunciado,

!assa&se : com!rovaão de seu funcionamento nos casos es!ec*ficos denunciados

nos autos4

4565+5 Dos atos de corr/9:o den/nciados nos a/tos . ateriali!

dade e a/toria

6o caso es!ec*fico dos autos, se(uindo o es"uema (eral de corru!&

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ão antes demonstrado, definido !elo cartel "ue a M$69$' J865OR seria a vencedo&

ra de uma determinada licitaão, os res!ectivos re!resentantes, '7R-5O M$69$',

RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$69$' e A1/$R3O +51AA, ne(ociavam com PA>1ORO/$R3O, diretamente ou !or intermédio do o!erador YO>''$F, não s o efetivo

!ercentual da !ro!ina no caso concreto ?dentro dos valores de referSncia !reviamen&

te acordadosB, mas também as condiLes e formas de !a(amento4 O mesmo !rocedi&

mento era adotado também nas fases referentes : a!rovaão de cada aditivo contra&

tual4

6essa lin#a, a inicial referiu o acerto de !ro!ina em G contratos cele&

brados entre a M$69$' J865OR e a 9iretoria de Abastecimento da Petrobras, indivi&

dualmente ou consorciada, a saberT o contrato nU ;4X;G4[4=, firmado !elo

Consrcio CMM' ?M$69$' J865OR, MP$ e 'O-B, referente : R$P1A6 o contrato nU

;4HXXGX4;4=, firmado !elo Consrcio 563$RPAR ?M$69$' J865OR, MP$ e '$&

3A1B, atinente : R$PAR o contrato nU ;<;4GZ=X4EE4=, firmado !elo Consrcio PPR

?O9$/R$C.3, M$69$' J865OR e >3CB, concernente ao COMP$RJ contrato nU

;=4H<X[[4;4=, firmado !ela M$69$' J865OR, referente ao 3erminal A"uavi0rio

de /arra do Riac#o ?Aracru$'B o contrato nU ;4XEXG=4[4=, firmado !elo Con&

srcio com!osto !or M$69$' J865OR, A69RA9$ ->35$RR$Q e k3Y, concernente :

R$-AP o contrato nU ;=4H;G<Z4Z4=, firmado !ela M$69$' J865OR, atinente aos

3erminais A"uavi0rios de 5l#a Com!rida e 5l#a Redonda ?Rio de JaneiroRJB4

6ão bastassem as !lanil#as com dados das ne(ociaLes fornecidas

diretamente !ela Petrobras;E, todos os instrumentos e aditivos contratuais acom!a&

n#aram a inicial;= eou foram a!resentados em u*o a!s o oferecimento da denún&

cia, conforme se observa no evento =<;;X, corroborando datas, valores e obetos e,

conse"uentemente, o valor m*nimo das !ro!inas acordadas, considerada a mar(em

referencial de EN, descritos na denúncia com base nas referidas !lanil#as fornecidas

!ela Petrobras;H4 A eceão é o aditivo datado de [HZ, cuo documento não con&

81 Evento 1, OUT164 e OUT165.82 Evento 1, OUT166 a OUT178.83 Evento 1, OUT66, OUT 69, OUT 76 e OUT 77.84 Há alguns aditivos que não geraram termos documentais específicos, mas ocorreram, conforme afirmados

pela própria Petrobras. Nesse sentido, ora se promove a juntada do ofício JURÍDICO /GGMR/JCA/CCDP –

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firma o aumento de valor contratual e, assim, deve ser desconsiderado "uanto : im&

!utaão de corru!ão4

Absolutamente demonstrada, assim, a eistSncia dos G contratos,bem como dos HG aditivos referidos na inicial, todos firmados no !er*odo em "ue

PA>1O RO/$R3O ocu!ava a diretoria de Abastecimento da Petrobras4 7 certo "ue em

todos eles #ouve acordo !ara recebimento de !ro!ina na !orcenta(em m*nima de

EN, conforme corroborado de forma cate(rica !or PA>1O RO/$R3OT

“  Nui8 ederalC- !erto. 4o processo aqui da a#$o penal da Mendes Nunior& h%

uma refer)ncia a obras da Mendes Nunior na refinaria de Paul>nia& a A<P(4&na refinaria Get*lio Kargas& no comple[o petroqu>mico do Aio de Naneiro&!omper: e na refinaria Gabriel Passos& A<G(P. E senhor saberia me di8er senesses casosY JnterrogadoC-Fim. ( resposta + sim.

 Nui8 ederalC- Fe nesses casos hou"e comissionamento& pagamento de propinasobre os contratos JnterrogadoC-Fim.

 Nui8 ederalC- epois& tamb+m h% uma refer)ncia aqui a algumas outras obras&'erminal (qua"i%rio de Barra do Aiacho& em (racru8. JnterrogadoC- <ra obrada minha %rea.

 Nui8 ederalC- 'erminais (qua"i%rios de Jlha !omprida e Jlha Aedonda& da ba>a

de Guanabara& o senhor sabe me di8er se nesses casos hou"e comissionamen-to JnterrogadoC- Pro"a"elmente sim& n$o tenho certe8a absoluta& mas acreditoque sim& pela participa#$o da Mendes Nunior& acho que sim.

 Nui8 ederalC- 4o caso que eu mencionei da Aefinaria de Paul>nia& na A<P(4&a Mendes Nunior teria participado tamb+m de um !onsVrcio& !onsVrcio !MMF&Mendes Nunior& FEG e MP<. JnterrogadoC-E contato nosso era sV com o Mendes

 Nunior.

 Nui8 ederalC- !ontato do senhor JnterrogadoC-. !om essas outras empresas +ob"io que eu conhe#o& tanto a Fetal Rleo e G%s& como a MP<& eu conhe#o asempresas& mas eu nunca ti"e nenhum contato com eles com rela#$o a percen-

tuais. Nui8 ederalC- ( Fetal e a MP< participa"am do cartel JnterrogadoC-Participa-"am& participa"am. (cho que a MP< tal"e8 na segunda fase& n$o na primeira&e a Fetal eu n$o sei precisar se foi na primeira fase ou na segunda. Fe foi na

 primeira lista de empresas ou na segunda eu n$o sei precisar agora nesse mo-mento.

 Nui8 ederalC- 4a A<P(A + mencionado que o !onsVrcio Jnterpar& que seriaMendes& Fetal e MP<. JnterrogadoC- o mesmo !onsVrcio l%& possi"elmente sim&"ia Mendes Nunior& sim. <u n$o posso confirmar as outras empresas& mas Men-des Nunior sim.

4230/2015, que esclarece a questão (o e-mail a que faz referência é apresentado em anexo). A juntada tardiase justifica na forma do artigo 231 do Código de Processo Penal, sobretudo quando se observa que o docu-mento foi recebido em 20/05/15, quando já encerrado o prazo para juntada de documentos conferido na fasedo artigo 402 do CPP.

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 Nui8 ederalC- 4o !omper: Mendes Nunior& E<BA<!9' e H'!. JnterrogadoC- (h& com certe8a& sim.

 Nui8 ederalC- < na A<G( o !onsVrcio + Mendes Nunior& (ndrade Gutierre8 e]'v consultoria. JnterrogadoC-& como a (ndrade tamb+m era do sistema docartel& a resposta seria sim.W 

?trecho do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento752@.

6esse sentido, a!esar de, com!reensivamente, não se recordar de al&

(uns contratos em es!ec*fico, YO>''$F refere a ne(ociaão e o !a(amento de !ro!i&

na em diversos contratos firmados !ela M$69$' J865OR com a PetrobrasT

“Nui8 ederalC- 'em aqui& dentro do processo& refer)ncia a alguns contratos es- pec>ficos... <u "ou perguntar ao senhor se o senhor se recorda da obra espec>fi -ca e se hou"e ou n$o propina& o senhor di8 se o senhor n$o se recordar& o se-nhor diga que n$o se recorda& certo Eu& se n$o hou"e& o senhor diga que n$ohou"e. !onsta aqui ent$o “consVrcio !MMFW& da Aeplan& unidade de hidrodes-sulfuri8a#$o de nafta& isso em 22. JnterrogadoC- 9ou"e.

 Nui8 ederalC- E senhor participou da negocia#$o desseY JnterrogadoC- Partici- pei.

 Nui8 ederalC- (qui + Fetal& Mendes Nunior e a outra MP<& + isso Quem que pa- gou aqui oi o consVrcio& foram as empreiteiras indi"idualmente Jnterroga-doC- <u n$o consigo me lembrar se foi pago pela Mendes ou se foi pago pelaFetal& mas acredito que tenha sido pela Mendes.

 Nui8 ederalC- E senhor participou de reuni$o discutindo sobre esses pagamen-tos JnterrogadoC- Participei com o Fergio Mendes e o doutor Paulo Aoberto!osta.

 Nui8 ederalC- (qui foi 1z& se + que o senhor se recorda JnterrogadoC- (creditoque sim& n$o me lembro de ter tido desconto.

 Nui8 ederalC- < nessa reuni$o n$o participou tamb+m o representante da Fe-

tal& o (ugusto Mendon#a ou Nulio !amargo JnterrogadoC- 4$o. !om o Nulio!amargo... <u nunca fi8 reuni$o com o N*lio !amargo e (ugusto Mendon#a :untos& sempre foram reuni=es separadas.

 Nui8 ederalC- 4esse caso o senhor n$o se lembra se quem pagou foi a Mendesou se foi a FetalY JnterrogadoC- Eu se foi a Fetal... 4$o me lembro.

 Nui8 ederalC- epois consta aqui um outro contrato& consVrcio Jnterpar praobras da Aepar& em 22. JnterrogadoC- <sse eu tenho certe8a que foi pago

 pela Mendes N*nior.

 Nui8 ederalC- Mendes Nunior& Fetal e MP<. JnterrogadoC- 4$o& n$o& n$o. <sse eutenho certe8a que foi pago pela Fetal& pelo (ugusto Mendon#a.

 Nui8 ederalC- E senhor participou do recebimento desses "alores JnterrogadoC- oi feito o recebimento atra"+s da ME& <mpreiteira Aigide8... < oaditi"o dessa obra depois foi pago em esp+cie& mandado no meu escritVrio&

 pelo (ugusto Medon#a.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

 Nui8 ederalC- ( Mendes Nunior o senhor disse que n$o foi ela que pagou a pro- pina JnterrogadoC- 4$o. <ssa eu tenho certe8a que foi negociada com o (u- gusto Mendon#a e foi paga pela Fetal.

 Nui8 ederalC- < o senhor tem conhecimento se as outras empresas componen-tes do consVrcio& a Mendes& a MP<& tinham conhecimento desse pagamento de

 propina JnterrogadoC- !omo consorciada& acredito que sim.

 Nui8 ederalC- Mas o senhor n$o... "amos di8er& tem um conhecimento direto oi afirmado isso para o senhorC “est% acertado com a MendesW& “est% acertadocom a MP<W& nessa negocia#$o JnterrogadoC- 4$o.

 Nui8 ederalC- epois um outro caso aqui do consVrcio PPA& obras relati"as ao!omper:& constru#$o do <P! do Pipe Aack no !omper:& consVrcio PPA& 4orber-to Edebrecht& Mendes Nunior e H'!. E senhor at+ mencionou esse contratoanteriormente& sal"o engano& Pipe Aack& hou"e aqui pagamento de propina JnterrogadoC- 9ou"e.

 Nui8 ederalC- E senhor participou da negocia#$o JnterrogadoC- Participei.

 Nui8 ederalC- !om quem foi negociado esse caso JnterrogadoC- E Marcio a-ria negociou diretamente com o doutor Paulo Aoberto !osta... <ra pra ser pago17 milh=es e pouco& ele pediu que fosse redu8ido e foi pago 15 milh=es.

 Nui8 ederalC- essa negocia#$o participou tamb+m a Mendes N*nior Jnterro- gadoC- 4$o.

 Nui8 ederalC- E senhor n$o con"ersou com ningu+m da Mendes Nunior a res- peito dessa propina nesse caso JnterrogadoC- 4$o.

 Nui8 ederalC- epois aqui consta o contrato Mendes Nunior 'rading& reali8a#$o

de obras do terminal aqua"i%rio de Barro do Aiacho& em (racru8& <sp>rito Fan-to& isso em 22. E senhor se recorda se nesse caso hou"e JnterrogadoC- Merecordo& inclusi"e te"e aditi"os nessa obra e eu marquei reuni$o com o PauloAoberto !osta pra que pudesse a:udar... Fe n$o me engano quem participoufoi o engenheiro Aog+rio& se eu n$o me engano& da Mendes& e depois uma ou-tra reuni$o te"e tamb+m com o Fergio Mendes e o Paulo Aoberto !osta.

 Nui8 ederalC- < nessas reuni=es era pra discutir tamb+m propina JnterrogadoC- Fim.

 Nui8 ederalC- 4$o sei se o senhor se recorda& e"identemente :% passou bastan-te tempo& mas tem um dos aditi"os aqui desse contrato que + de 62026021&

de 12 milh=es& que + um aditi"o maior em rela#$o ao "alor do contrato o se-nhor se recorda especificamente desse aditi"o& seria esse que o senhor est%mencionando JnterrogadoC- Me recordo& + esse mesmo.

 Nui8 ederalC- < a propina aqui foi de 1z tamb+m JnterrogadoC- <u n$o melembro& mas eu acredito que n$o tenha sido 1z& tenha sido um pouco menos.

 Nui8 ederalC- epois consta aqui tamb+m da Mendes Nunior& (ndrade Gutier-re8 e ]'J& refinaria Gabriel Passos& Aegap& em 22. !onsVrcio Mendes Nunior&

 (ndrade Gutierre8 e ]'v& o senhor se recorda se nesse caso hou"e Jnterroga-doC- 4$o sei quem era o l>der na +poca& se foi... Fe o l>der desse consVrcio era a

 (ndrade& ent$o n$o era eu quem trata"a com a (ndrade& ent$o eu n$o tenho

conhecimento. Nui8 ederalC- Quem trata"a com a (ndrade Gutierre8 JnterrogadoC- ( mandodo doutor Paulo Aoberto !osta& era o ernando Foares.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

 Nui8 ederalC- epois um contrato da Mendes Nunior 'rading& reali8a#$o deobras dos terminais aqua"i%rios de Jlha !omprida& Jlha Aedonda& Ba>a de Gua-naraba& Aio de Naneiro& em 227& n$o sei se o senhor se recorda JnterrogadoC- 4$o me recordo.

 Nui8 ederalC- <sse caso nessa mesma a#$o penal& tem o senhor Fergio Mendes&o senhor fe8 refer)ncia& com ele o senhor negociou propina ent$o Jnterroga-doC- 4egociei.

 Nui8 ederalC- 'em aqui tamb+m Aog+rio !unha de Eli"eira& seria da Mendes Nunior& diretor de Vleo e g%s& o senhor mencionou um Aog+rio anteriormente&seria esse Aog+rio JnterrogadoC- Fim& senhor.

 Nui8 ederalC- E senhor negociou propina com ele tamb+m JnterrogadoC- 4e- gociei e negociei os recebimentos tamb+m com ele.W 

?trecho do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento7/3@.

Como referem YO>''$F e PA>1O RO/$R3O, as tratativas !ara a defi&

nião da !ro!ina foram realiadas sobretudo com '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>&

6.A, demonstrando, de maneira ine"u*voca, a autoria desses denunciados4

Como referido na denúncia, ressalte&se, ainda, "ue o nome de '7R&

-5O M$69$' fi(ura em lista a!reendida na residSncia do e&9iretor de Abastecimen&

to, como contato !ara a obtenão de recursos !ara cam!an#a !ol*tica;<4

6o mesmo conteto, evidencia&se "ue A1/$R3O +51AA, !ara além

de re!resentar a M$69$' J>65OR nas reuniLes do @Clube, transacionando com con&

correntes obras da Petrobras de interesse dessa em!reiteira, também atuou de forma

direta nas ne(ociaLes com José Janene de vanta(ens indevidas destinadas a PA>1O

RO/$R3O ?9iretoria de AbastecimentoB4

Outrossim, em "ue !ese PA>1O RO/$R3O ten#a ne(ado a tratativa

de !ercentuais diretamente com A1/$R3O +51AA, os e&mails trocados entre eles, an&

teriormente referidos, demonstram "ue o em!res0rio da M$69$' J865OR deduiu

diversos !edidos de a!oio ao e&9iretor a fim de elar e concretiar os interesses da

em!reiteira em seus ne(cios com a estatal ?evento ;GE, O>3<B, faendo&se eviden&

te "ue !ossu*a total con#ecimento dos acordos com PA>1O RO/$R3O e, mais do "ue

isso, desem!en#ou nele im!ortante !a!el4

85 Autos 5049557-14.2013.404.7000, evento 201, AP-INQPOL1.

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1embre&se, ademais, como 0 referido no ca!*tulo X4=, "ue sobeam

!rovas da !artici!aão direta de '7R-5O M$69$', RO-7R5O C>6.A e A1/$R3O +5&

1AA no cartel das em!resas de en(en#aria, sendo "ue a corru!ão dos a(entes !ú&blicos foi decorrSncia natural dessa atuaão carteliada4

6esse sentido, ainda "ue dele(ando a atuaão direta em !arte dos

atos il*citos a outros a(entes da M$69$' J865OR, como )6-$1O M$69$', A1/$R3O

+51AA e JO'7 CR>+56$1, consoante ser0 mel#or delineado !osteriormente, '7R-5O

M$69$' e RO-7R5O C>6.A, na "ualidade de (estores da em!reiteira, !ossu*am

!lena consciSncia e dom*nio sobre as ofertas de vanta(ens indevidas ao e&9iretor da

!etrol*fera, conforme se demonstrou acima ao tratar da or(aniaão criminosa, e

conforme deiaram bem claro PA>1O RO/$R3O e YO>''$F em seus interro(atrios4

Como 0 se disse também no ca!*tulo X4=4, #0 !rovas suficientes de

"ue )6-$1O M$69$', na condião de +ice&Presidente Cor!orativo, era res!ons0vel

!or !ossibilitar e concretiar as atividades il*citas !er!etradas no mbito da M$69$'

J865OR4 Assim, a ele cabia subscrever diversos contratos, dentre os "uais não a!enas

se inserem a"ueles firmados com a Petrobras, notadamente aditivos, mas também os

contratos ideolo(icamente falsos firmados com a em!resa -F9, de A1/$R3O YO>'&

'$F, !ara a lava(em dos ca!itais4

Assim, com!rovado "ue #ouve o acordo e !a(amento de !ro!ina de

ao menos EN em todos os contratos e aditivos denunciados, tem&se "ue os réus '7R&

-5O M$69$', RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$69$' e A1/$R3O +51AA incidiram, !or

<= vees, no crime de corru!ão ativa ti!ificado no arti(o XXX do Cdi(o Penal, en&

"uanto os acusados YO>''$F e PA>1O RO/$R3O, em contra!artida, !raticaram, tam&

bém !or <= vees, condutas ti!ificadas no arti(o XE[ do mesmo di!loma4

%uanto a JO'7 CR>+56$1, a !rova udicial indica "ue tin#a atuaão

na celebraão de documento ideolo(icamente falso "ue !ro!iciava o recebimento

dos valores indevidos4 7 !reciso recon#ecer, assim, "ue, em "ue !ese #aa demonstra&

ão de "ue !raticou atos de lava(em dos ativos, não #0 suficientes elementos de!rova de sua atuaão na oferta e !romessa dos valores indevidos, !elo "ue merece

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absolvião em relaão ao crime de corru!ão ativa na forma do arti(o X;G, +55 do C&

di(o Penal4

6o ca!*tulo H4=4E 0 se demonstrou "ue, em virtude do acordo "uan&to : vanta(em indevida, PA>1O RO/$R3O não a!enas omitiu ato de of*cio ?deiou de

efetuar as comunicaLes e medidas necess0rias "uanto ao funcionamento do cartelB,

como, em al(uns casos, em ambas as refinarias, !raticou atos funcionais com infraão

de deveres funcionais no interesse dos corru!tores4 Portanto, os denunciados '7R-5O

M$69$', RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$69$' e A1/$R3O +51AA devem ser conde&

nados, !or <X vees em concurso material, !elo crime de corru!ão ativa na forma do

arti(o XXX, !ar0(rafo único do Cdi(o Penal, en"uanto os acusados YO>''$F e PA>&

1O RO/$R3O devem ser condenados, também !or vinte vees em concurso material,

!elo crime de corru!ão !assiva na forma do V EU do arti(o XE[ do mesmo di!loma

le(al4

$m relaão a PA>1O RO/$R3O, deve incidir ainda a causa de aumen&

to de !ena !revista no arti(o X=[, V =U, do Cdi(o Penal, eis "ue !raticou os il*citos

en"uanto ocu!ante de funão de direão de sociedade de economia mista4

15 LA#A;EM DE A"I#O'

15*5 Press/ostos te=ricos

15*5*5 Do crie de laJae e rela9:o ao crie de corr/9:o

assiJa

As defesas sustentam, de uma maneira (eral, "ue as condutas de la&

va(em denunciadas são at*!icas, constituindo consumaão do crime de corru!ão

!assiva na modalidade @receber ou mero eaurimento do delito de corru!ão ativa,

!ois não !ossuem o condão de dar a!arSncia de licitude aos valores envolvidos e sedavam com a única finalidade de viabiliar o !a(amento da !ro!ina4

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$ssa ale(aão 0 foi bem enfrentada !or esse u*o na r4 sentena !ro&

ferida nos autos coneos <=G=E=&;=4=EH4HH4[ ?evento EX;;B, conforme se(ue

?(rifos nossosBT

61. Poder-se-ia& como fa8 a efesa de aldomiro de Eli"eira& alegar confus$oentre o crime de la"agem e o crime de corrup#$o& argumentando que n$o ha"eriala"agem antes da entrega dos "alores aos destinat%rios finais.616. (ssim& os e[pedientes fraudulentos ainda comporiam o tipo penal da corrup-#$o& consistindo no repasse indireto dos "alores.61/. E que se tem presente& por+m& no presente caso + que a propina destinada ;corrup#$o dos agentes p*blicos e pol>ticos foi paga com dinheiro su:o& procedentede outros crimes antecedentes& aqui identificados como crime de peculato e o cri-

me do art. 3 da ei n 7.01336& :% que caracteri8ado o superfaturamento esobrepre#o das obras contratadas pela Petrobras ao !onsVrcio 4acional !amargo!orrea no Xmbito da A4<F'.615. Fe a corrup#$o& no presente caso& n$o pode ser antecedente da la"agem& por-que os "alores foram entregues por meio das condutas de la"agem& n$o h% ne-nhum Vbice para que os outros dois crimes figurem como antecedentes.AK. mesma questo foi de%atida ? exausto pe!o *upremo 0ri%una! 1e-dera! na ço 8ena! 4L. :e!a, o *upremo 0ri%una! 1edera!, por unanimi-dade, condenou Yenrique 8i33o!ato por crimes de pecu!ato, corrupço e !a -vagem. 8e!o que se depreende do "u!gado, a propina paga ao criminoso se-ria proveniente de crimes antecedentes de pecu!ato via%i!i3ando a conde-

naço por !avagem. 8ortanto, condenado por corrupço, pecu!ato e !ava- gem. O mesmo no ocorreu com 2oo 8au!o CunNa, condenado por corrup-ço, mas no por !avagem, "á que no Navia prova suficiente de que a pro-

 pina a e!e paga tinNa tam%'m origem em crimes antecedentes de pecu!ato,uma ve3 que o pecu!ato a e!e imputado ocorreu posteriormente ? entregada vantagem indevida.61. Fe propina + paga com dinheiro de origem e nature8a criminosa& tem-se osdois delitos& a corrup#$o e a la"agem& esta tendo por antecedentes os crimes que

 geraram o "alor utili8ado para pagamento da "antagem inde"ida. o que ocorreno presente caso& com a ressal"a que a corrup#$o + ob:eto de outras a#=es penais.

6o !resente caso, o entendimento do r4 u*o e do c4 '3F se a!lica

com ainda mais raão, !ois #0, como crimes antecedentes, os delitos de fraude : lici&

taão e cartel4

Ainda "ue não fosse assim, isto é, ainda "ue não #ouvesse outros cri&

mes antecedentes absolutamente inde!endentes, os réus deveriam ser condenados

!or lava(em inde!endentemente da corru!ão4

>m !rimeiro as!ecto "ue salta aos ol#os "uanto ao ar(umento do

réu é a evidente fal0cia da afirmaão de "ue as condutas de lava(em denunciadas

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constituem mera forma de recebimento da !ro!ina, sem ter o obetivo de dar a!a&

rSncia de licitude aos res!ectivos valores4

Ora, é cedio e evidente "ue o recebimento de valores em contas deterceiros, notadamente titulariadas !or em!resas de fac#ada criadas es!ecificamen&

te !ara esta finalidade, tem o obetivo de dissimular a ori(em, dis!osião, movimen&

taão e !ro!riedade dos valores il*citos, caracteriando o crime de lava(em de di&

n#eiro4 6esse sentido, cita&seT

P<4(. (K(G<M < J49<JAE. E!H'(ILE. FJMH(ILE. <PRFJ'E EF

K(EA<F EB'JEF JJ!J'(M<4'< <M !E4'(F < '<A!<JAEF. QH(AJ9(. J4-S!JEF. A<!<BJM<4'E ( <44!J(.Para fins did%ticos& o crime de la"agem de dinheiro se d% em tr)s fases& de acordocom o modelo do G(J - Grupo de (#$o inanceira sobre a"agem de inheiro& asaberC coloca#$o ?separa#$o f>sica do dinheiro dos autores do crime + antecedida

 pela capta#$o e concentra#$o do dinheiro@& dissimula#$o ?nessa fase& multiplicam-se as transa#=es anteriores& atra"+s de muitas empresas e contas& de modo que se

 perca a trilha do dinheiro jpaper trail& constituindo-se na la"agem propriamentedita& que tem por ob:eti"o fa8er com que n$o se possa identificar a origem dos"alores ou bens@ e integra#$o ?o dinheiro + empregado em negVcios l>citos oucompra de bens& dificultando ainda mais a in"estiga#$o& :% que o criminoso as-

sume ares de respeit%"el in"estidor& atuando conforme as regras do sistema@. 'o-da"ia& o tipo penal do art. 1 da ei n 3.16037 n$o requer a compro"a#$o deque os "alores retornem ao seu propriet%rio& ou se:a& n$o e[ige a compro"a#$o detodas as fases ?acumula#$o& dissimula#$o e integra#$o@. E depVsito em contas deterceiros& para ocultar dinheiro pro"eniente de crime ?'A1& (! 

 22/12222/6-6& !arlos Ela"o& /` '.& u.& /.7.2/@& tem sido reconhecido comosuficiente para caracteri8ar a la"agem. 4$o se e[igem sofistica#$o ou rebusca-mento na oculta#$o ou dissimula#$o. !omo afirmado pelo F'& o tipo n$oreclama o "ulto e a comple[idade dos e[emplos de requintada Dengenharia fi-nanceiraD transnacional& com os quais se ocupa a literatura ?F'& A9! 72.71&Pertence& 1` '.& u.& 17..21@. Portanto& a utili8a#$o de interpostas pessoas ?laran-

 :as@ poder% constituir oculta#$o da origem& mo"imenta#$o& disposi#$o e pro- priedade& conforme o caso concreto. ( capta#$o de dinheiro mediante fraude emcontratos de financiamento e empr+stimos pessoais e posterior depVsito em con-tas de interpostas pessoas& constituem ind>cios de que ha"ia ">nculo de cooper-a#$o entre os denunciados com a finalidade de cometer crimes& nos moldes doart. 77 do !P.?'A /` Aegi$o U ` 'urma U HnXnime U relatorC es. Nos+ Paulo Balta8ar N*nior U Aecurso !riminal em Fentido <strito U autosC 522725/-3.21./2/.22 U e-cis$oC 2702/01/ U <C 2302/01/@.

6esse !onto, vale destacar "ue o crime de lava(em é delito aut2no&mo em relaão aos crimes antecedentes, conforme decorre do !r!rio arti(o =U, 55, da

1ei Z4GEXZ;4 3em ti!ificaão e, !rinci!almente, obetivos !r!rios, !rote(endo bens

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 ur*dicos aut2nomos, consoante decorre de trec#o da ementa do ul(amento da AP

H[ !elo '3FT

“?...@ .5. a"agem de dinheiro. ( la"agem de dinheiro& ademais de ser o grande pulm$o das mais "ariadas ma8elas sociais& desde o tr%fico de drogas& passando pelo terrorismo& at+ a corrup#$o que desfalca o <r%rio e dei[a Vrf$os um sem-n*mero de cidad$os que necessitam dos ser"i#os p*blicos& + tamb+m um mal por si& pois o seu combate pre"ine o en"enenamento de todo o sistema econmico-fi-nanceiro& concluindo-se que a repress$o ; la"agem de dinheiro "isa a pre"enir acontamina#$o da economia por recursos il>citos& a concorr)ncia desleal& o 8elo

 pela credibilidade e pela confian#a nas institui#=es ?(F!<4FLE& N. Eli"eira. Ae- press$o da la"agem do dinheiro em Portugal. JnC Ae"ista da <M<AN& ". & n. & 226. p. 6@. ?trecho da ementa do acVrd$o da (P /20MG@.

 .5.1. ( dissimula#$o ou oculta#$o da nature8a& origem& locali8a#$o& disposi#$o&mo"imenta#$o ou propriedade dos pro"eitos criminosos desafia censura penalautnoma& para al+m daquela incidente sobre o delito antecedente& tal comoocorre& ad e[emplum& com a oculta#$o do cad%"er ?art. 11 do !Vdigo Penal@subsequente a um homic>dio& situa#$o em que n$o se opera a consun#$o de umcrime pelo outro.W 

6o mesmo sentido, a !r!ria Corte 'u!rema 0 #avia decidido "uan&

to ao recebimento da denúncia na AP H[T

“?Y@ !(PS'HE KJ ( <44!J(. (K(G<M < J49<JAE. E!H'(ILE < JF-FJMH(ILE ( EAJG<M& MEKJM<4'(ILE& E!(J(ILE < PAEPAJ<(< < K(EA<F. A<!<BJM<4'E < MJ9(A<F < A<(JF <M <FP!J<. H'JJ(ILE < J4'<APEF'( P<FFE(. 'JPJ!J(< ( !E4H'(. M<AE <(HAJM<4'E E!AJM< (4'<AJEA. JMPAE!<4!J(. !AJM<F (H'4EMEF. <JF'4!J( < J4-S!JEF < (H'EAJ( < M('<AJ(J(<. <44!J( A<!<BJ(. 1. F$o improce-dentes as alega#=es de que a origem e a destina#$o dos montantes recebidos pe-los acusados n$o foram dissimuladas e de que tais recebimentos configurariammero e[aurimento do crime de corrup#$o passi"a. Es acusados receberam ele-

"adas quantias em esp+cie& em alguns casos milh=es de reais& sem qualquer reg-istro formal em contabilidade ou transa#$o banc%ria. <m muitos casos& uti-li8aram-se de pessoas n$o conhecidas do grande p*blico e de empresas de pro-

 priedade de alguns dos denunciados& aparentemente "oltadas para a pr%tica docrime de la"agem de dinheiro& as quais foram encarregadas de receber os "aloresdestinados ; compra do apoio pol>tico. !om isto& logrou-se ocultar a mo"imen-ta#$o& locali8a#$o e propriedade das "ultosas quantias em esp+cie& bem como dis-simular a origem de tais recursos& tendo em "ista os di"ersos intermedi%rios quese coloca"am entre os supostos corruptores e os destinat%rios finais dos "alores. 6.

 ( tipifica#$o do crime de la"agem de dinheiro& autnomo em rela#$o ao crime precedente& + incompat>"el& no caso em an%lise& com o entendimento de que teria

ha"ido mero e[aurimento do crime anterior& de corrup#$o passi"a. ?...@W ?F' U Pleno - relatorC Min. Noaquim Barbosa - Jnq /5 U 702702@

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6ão se descon#ece "ue, a!s earar o acrdão su!racitado, em ul&

(amento de embar(os infrin(entes, o 'u!remo 3ribunal Federal absolveu um dos de&

nunciados !elo crime de lava(em sob o ar(umento de "ue, #avendo !rova do rece&bimento, ainda "ue clandestino, inte(ra ele o delito de corru!ão4

3odavia, com o devido res!eito : !osião assumida !ela maioria do

cole(iado na"uele momento, o Ministério Público Federal entende "ue tecnicamente

deve !revalecer o entendimento minorit0rio, circundado na o!ortunidade !elos ilus&

tres Ministros 1ui Fu, Carmém 1úcia, -ilmar Mendes e Celso de MelloT

“Es ministros "encidos& ui8 u[& !%rmen *cia& Gilmar Mendes e !elso de Mello&que re:eita"am os embargos& adu8iram o seguinteCa@ a utili8a#$o de interposta pessoa para o saque de "alores em ag)ncia banc%riaconfiguraria o delito de la"agem de dinheiro& pois seria o meio pelo qual a identi-dade do "erdadeiro destinat%rio desses bens ficaria em sigilob@ o tipo penal da la"agem de dinheiro n$o tutelaria apenas o bem :ur>dicoatingido pelo crime antecedente& mas tamb+m a higide8 do sistema econmico-fi-nanceiro e a credibilidade das institui#=esc@ a conduta caracteri8ada pelo recebimento de "antagem de forma dissimulada&m%[ime quando a pr%tica ocorre por meio do sistema banc%rio& seria suscet>"el de

censura penal autnoma. ?(P /2& Plen%rio& Jnfo 67@W

O "ue se tem, em verdade, é a !r0tica de condutas com des*(nios

evidentemente aut2nomosT EB uma coisa é o funcion0rio !úblico aceitar e receber

vanta(ens indevidas em virtude de sua atividade funcional, e =B outra é tomar atitu&

des !ara "ue o recebimento se dS de forma dissimulada4 Para usar o eem!lo menci&

onado !elo !r!rio '3F, uma coisa é !raticar #omic*dio, e outra é !romover a oculta&

ão do cad0ver4

Caso o funcion0rio corrom!ido não tivesse o interesse de !romover a

dissimulaão dos valores, nada im!ediria "ue PA>1O RO/$R3O recebesse diretamen&

te em sua conta, !or de!sito dos !r!rios corru!tores4 3odavia, assim não a(iu, ten&

do utiliado os servios de con#ecido o!erador do mercado financeiro ne(ro, YO>'&

'$F, ustamente !ara !romover o recebimento dos valores de forma dissimulada4

6ão bastasse isso, #0 dois outros !ontos "ue se deve destacarT EB no

momento das o!eraLes de lava(em, as corru!Les !assiva e ativa, tal "ual denunci&

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adas e demonstradas nos autos, 0 estava devidamente consumada !ela !romessa e

!ela aceitaão da vanta(em il*cita e =B conforme 0 se e!lanou no item =4=4, a ori&

(em il*cita dos valores remonta aos crimes de cartel e fraude : licitaão, "ue !ossibili&taram a inserão do montante indevido nas !ro!ostas contratadas !ela estatal4

Portanto, tem&se "ue as corru!Les e a lava(em de din#eiro denun&

ciadas não se confundem, merecendo re!rimendas i(ualmente distintas, em concurso

material4

Coerente com este entendimento e em atenão ao !rinc*!io da res&

!onsabilidade !enal subetiva, ressalte&se "ue, es!ecificamente "uanto a WA19OM5&

RO, o Ministério Público Federal deduiu contra ele denúncia !ela sua atuaão usta&

mente no es"uema de lava(em de din#eiro o!eracionaliado nos autos4 Pelo !rinc*&

!io da eventualidade, caso se entenda, como !retende faer crer o réu, "ue sua con&

duta se refere : consumaão do crime de corru!ão !assiva, seria necess0rio a!licar o

instituto da mutatio libelli ?arti(o X;X do Cdi(o de Processo PenalB, considerando

"ue a conduta !or ele !raticada e descrita na inicial constituiu au*lio material !ara a

!r0tica do delito ti!ificado no arti(o XXX, !ar0(rafo único, de !ena mais elevada4

15*56 Do dolo no crie de laJae de dineiro . adiss:o do

dolo eJent/al

7 bastante comum em crimes !raticados no seio de or(aniaão cri&

minosa estratificada, como no caso dos autos, "ue a atividade de lava(em dos valo&

res il*citos sea terceiriada, de forma "ue @contratantes do mecanismo de bran"uea&

mento afirmem "ue não tin#am ciSncia da forma como recebido o din#eiro en"uanto

os @contratados ale(am descon#ecer a ori(em il*cita dos valores4;G

6o caso dos autos, todos os autores tin#am !lena ciSncia da ori(em

86 A profissionalização da lavagem de ativos, ao lado da internacionalização e complexidade, são as três princi-

pais características da lavagem moderna (BLANCO CORDERO, Isidoro. Criminalidad organizada y merca-dos ilegales, p. 222). Segundo o GAFI, “a especialização na lavagem de dinheiro emerge do fato de que

as operações de lavagem podem ser algo técnicas e assim requerer conhecimento especializado ou pe-

rícia que podem não estar disponíveis nas fileiras de uma organização criminosa tradicional” (FATF.

 Report on money laundering typologies 2001-2002 (FATF-XIII), p. 19.).

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il*cita dos recursos, bem como do fato de "ue seu recebimento se dava !or intermé&

dio de o!eraLes "ue visavam dissimular a ori(em, dis!osião, movimentaão e !ro&

!riedade dos valores, de forma "ue !resente o dolo direito43odavia, ainda "ue assim não fosse, tratar&se&ia de situaão na "ual

os a(entes voluntariamente se recusam a saber a ori(em ou forma dos !a(amentos,

deiando de realiar "ual"uer !ol*tica do ti!o kYC ?knoZ your customer B ou mesmo

de detectar sinais de a!arSncia il*cita dos recursos4 Mais ainda, na lava(em terceiria&

da, os o!eradores recusam informaLes "uanto : !rocedSncia do numer0rio !ara evi&

tar o risco de serem res!onsabiliados !elos delitos4

6esse as!ecto, (an#am relevo tanto a consideraão da teoria da ce&

(ueira deliberada "uanto do dolo eventual, destacados em outro ecerto do 0 referi&

do voto da ministra Rosa Weber na AP H[T

“?...@. Quest$o que se coloca + a da efeti"a ci)ncia dos benefici%rios quanto ; pro-ced)ncia criminosa dos "alores recebidos e ; possibilidade do dolo e"entual.O do!o eventua! na !avagem significa, apenas, que o agente da !avagem,em%ora sem a certe3a da origem criminosa dos %ens, va!ores ou direitosenvo!vidos quando pratica os atos de ocu!taço e dissimu!aço, tem ci@nciada e!evada pro%a%i!idade dessa proced@ncia criminosa.4$o se confundem o autor do crime antecedente e o autor do crime de la"agem&especialmente nos casos de terceiri8a#$o da la"agem.O profissiona! da !avagem, contratado para rea!i3á-!a, pe!o autor do crimeantecedente, adota, em gera!, uma postura indiferente quanto ? proced@n-cia criminosa dos %ens envo!vidos e, no raramente, recusa-se a aprofun-dar o conNecimento a respeito. outro lado& o autor do crime antecedente quer apenas o ser"i#o reali8ado e n$o tem moti"os para re"elar os seus segredos& in-clusi"e a proced)ncia criminosa espec>fica dos bens en"ol"idos& ao la"ador profis-sional.

 ( regra no mercado profissional da la"agem + o sil)ncio. ssim, parece-me que no admitir a rea!i3aço do crime de !avagem comdo!o eventua! significa na prática exc!uir a possi%i!idade de puniço dasformas mais graves de !avagem, em especia! a terceiri3aço profissiona! da!avagem.?Y@.

 ( admiss$o do dolo e"entual decorre da pre"is$o gen+rica do art. 17& J& do !VdigoPenal& :amais tendo sido e[igida pre"is$o espec>fica ao lado de cada tipo penalespec>fico.E ireito !omparado fa"orece o reconhecimento do dolo e"entual& merecendo ser citada a doutrina da cegueira de!i%erada constru>da pelo ireito anglo-sa[$o

?Zillful blindness [email protected] configura#$o da cegueira deliberada em crimes de la"agem de dinheiro& as!ortes norte-americanas t)m e[igido& em regra& ?i@ a ci)ncia do agente quanto ;ele"ada probabilidade de que os bens& direitos ou "alores en"ol"idos pro"enham

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de crime& ?ii@ o atuar de forma indiferente do agente a esse conhecimento& e ?iii@ aescolha deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os fa-tos& quando poss>"el a alternati"a.4esse sentido& h% "%rios precedentes& como HF "s. !ampbell& de 133& da !orte de

 (pela#$o ederal do Quarto !ircuito& HF "s. Ai"era Aodrigue8& de 226& da !ortede (pela#$o ederal do 'erceiro !ircuito& HF "s. !unan& de 1337& da !orte de (pe-la#$o ederal do Primeiro !ircuito.<mbora se trate de constru#$o da common laZ& o Fupremo 'ribunal <spanhol&corte da tradi#$o da ci"il laZ& acolheu a doutrina em quest$o na Fentencia

 0225& em caso de la"agem de dinheiro& equiparando a cegueira de!i%eradaao do!o eventua!, tam%'m presente no ;ireito %rasi!eiro. ?...@W - destaquesnossos.

6o mesmo sentido, es!ecificamente em relaão ao crime de lava(em

de din#eiro, o Ma(istrado 'ér(io Fernando Moro 0 demonstrou a !ossibilidade de

caracteriaão do delito !or intermédio de dolo eventualT

“'ais constru#=es em torno da cegueira deliberada assemelham-se& de certa for-ma& ao dolo e"entual da legisla#$o e doutrina brasileira. Por isso e considerando a

 pre"is$o gen+rica do art. 17& J& do !P& e a falta de disposi#$o legal espec>fica na leide la"agem contra a admiss$o do dolo e"entual& podem elas ser tra8idas para anossa pr%tica :ur>dicaW.7 

6o caso dos autos, o conceito de dolo eventual (an#a relevncia

"uando os acusados !retendem sustentar "ue assinaram documentos notadamente

falsos sem ter con#ecimento de "ue se destinavam a !romover o bran"ueamento de

valores il*citos, e "uando, no caso es!ec*fico do funcion0rio !úblico denunciado, afir&

ma "ue recebia os valores de o!erador financeiro do mercado ne(ro sem ter consci&

Sncia da forma dissimulada como tal recebimento seria o!eracionaliado4

1565 Da roJa do es/ea eral de laJae den/nciado

Como 0 se disse no ca!*tulo X4=, a !r0tica de cartel e fraude :s licita&

Les !ermitia :s em!resas de construão fiarem os !reos das obras em valores

sem!re muito !rimos ao limite de contrataão da Petrobras, o "ue certamente não

se verificaria num ambiente de efetiva concorrSncia4

87 MORO, Sérgio Fernando. Crime de Lavagem de Dinheiro. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 69.

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9essa forma, é evidente "ue a contrataão com a !r0tica de tais deli&

tos (erava um valor ecedente "ue era utiliado !ara o !a(amento de !ro!ina medi&

ante o!eraLes de lava(em de din#eiro, confi(urando de maneira cristalina a ori(emes!úria dos valores "ue eram obeto dos contratos e de!sitos mencionados na den&

úncia4 Mais es!ecificamente, conforme 0 se referiu de acordo com os de!oimentos

dos !r!rios envolvidos, tais !r0ticas de cartel e fraude :s licitaLes !ossibilitavam

"ue o valor destinado ao !a(amento das !ro!inas fosse inserido no custo do contra&

to e, !osteriormente, re!assado aos funcion0rios !úblicos corrom!idos, diretamente

ou !or intermédio dos res!ectivos o!eradores4

Assim, demonstrado !ara além de "ual"uer dúvida rao0vel "ue os

valores "ue são obeto das o!eraLes de lava(em denunciada são fruto das !r0ticas

de cartel e fraude :s licitaLes, destinando&se : re!artião dos lucros dos crimes an&

tecedentes e ao !a(amento de !ro!ina ao então diretor da Petrobras PA>1O RO/$R&

3O, !or intermédio do o!erador YO>''$F4

Obtendo sucesso na celebraão de contratos e aditivos com a Petro&

bras mediante as !r0ticas de cartel, fraude :s licitaLes e corru!ão, a or(aniaão

criminosa iniciava os trmites !ara !romover o bran"ueamento de valores !ara entre&

(a aos o!eradores e a(entes !úblicos benefici0rios, conforme refere YO>''$F4

“Nui8 ederalC- E senhor era o respons%"el pela entrega do dinheiro JnterrogadoC-Para o Partido Progressista sim.

 Nui8 ederalC- !omo + que o senhor fa8ia pra proceder a essa entrega de dinheiro&

quais eram os instrumentos JnterrogadoC- Bom& a partir de ganho a licita#$o&senta"a-se com a empresa& a:usta"a-se o comissionamento& e a> muitas delas pre-cisa"am de nota fiscal pra poder pagar propina. <u arruma"a a empresa pra quefosse emitida essa nota fiscal& dali eu saca"a ou eu troca"a esses reais "ia '<com alguns operadores de mercado& recebia os reais "i"os e entrega"a a parte decada um dos en"ol"idos& no caso o Paulo Aoberto !osta e o Partido Progressista.

 Nui8 ederalC- !omo era essa di"is$o do 1z JnterrogadoC - <ssa di"is$o do 1z era2z do partido& 62z do Paulo Aoberto !osta& 5z era pra mim e 5z era para oassessor& na +poca& do Nos+ Nanene& que era o No$o !l%udio Genu. ?Y@W 

?trecho do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento 7/3@.

9estaca&se "ue, no caso dos autos, foram im!utadas as condutas de

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lava(em consistentes na realiaão de !a(amentos tendo como ustificativa econ2&

mica ne(cios ur*dicos e notas fiscais ideolo(icamente falsos4

6essa atividade, fundamentais os servios !restados !elo núcleo cri&minoso comandado !or YO>''$F, com atuaão direta e im!rescind*vel de WA19O&

M5RO, CAR1O' A1/$R3O e $65+A19O %>A9RA9O4 Para tal finalidade, eram utiliadas

H em!resas controladas !or esse núcleo criminosoT MO Consultoria, $m!reiteira Ri(i&

de, a RC5 'oftare e -F9 5nvestimentos4

3ais em!resas eram utiliadas !ara a celebraão de contratos fraudu&

lentos, emissão de notas fiscais falsas, recebimento, ocultaão e re!asse de din#eiro

"ue era !roduto dos crimes antecedentes 0 narrados, sendo "ue a MO, a RC5 e a R5&

-59$Q se"uer desem!en#avam "ual"uer atividade em!resarial l*cita4

Conforme 0 se demonstrou na eordial com base em dados etra*&

dos do sistema C65', tais em!resas se"uer tin#am estrutura de !essoal !ara a !resta&

ão dos servios contratados, contando com nen#um ?RC5 e R5-59$QB ou !ou"u*ssi&

mos ?MO e -F9B funcion0rios re(istrados, os "uais, "uando eistiam, não tin#am

"ualificaão !rofissional !ara desenvolver os servios "ue eram obeto dos contra&

tos;;4

%uanto : R5-59$Q, tais fatos foram !lenamente confirmados em sede

 udicial não somente !elo denunciado YO>''$F, mas também !elas testemun#as

Meire Poa e 1eonardo Meirelles, tendo ambos destacado a fundamental !artici!a&

ão do denunciado WA19OM5RO na celebraão e fornecimento dos contratos e no&

tas fiscais falseadosT

M<JA< PE(C “Nui8 ederalC - ( den*ncia tamb+m se refere aqui a <mpreitei-ra Aigide8 e tamb+m a outras empresas que supostamente seriam utili8adas

 pelo senhor (lberto voussef& como a ME !onsultoria. ( Aigide8 e a ME eramdele epoenteC-4$o& eram do senhor aldomiro.

 Nui8 ederalC - E senhor (lberto voussef utili8a"a essas duas empresas& n$oobstante epoenteC- Fim& utili8a"a.

 Nui8 ederalC - ( senhora tem conhecimento se essas empresas& a Aigide8 e aME !onsultoria& presta"am os ser"i#os que consta"am nos contratos epoen-teC-4$o& n$o presta"am& <[cel)ncia.

88 Evento 1, OUT43. Remete-se, no ponto, por economia e clareza, à tabela juntada a fls. 71/72 da inicial.

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 Nui8 ederalC - Por que qu) a senhora afirma isso epoenteC- Porque os docu-mentos dessa empresa ficaram um tempo comigo& o senhor aldomiro le"ou

 para que eu fi8esse a contabilidade porque ele n$o tinha contabilidade e eu"erifiquei todos os documentos& e acabei n$o fa8endo a contabilidade porque

n$o e[istia condi#$o de fa8er a contabilidade& era... <ntra"a o dinheiro& sa>a odinheiro& ent$o n$o e[istia& ele n$o tinha funcion%rios& ele n$o tinha terceiri8a-#$o de ser"i#os& n$o tinha nada que compro"asse que hou"e& de fato& a presta-#$o dos ser"i#os contratados.W

?trecho do depoimento testemunhal de Meire Po88a& redu8ido a termo noe"ento 632@

<E4(AE M<JA<<FC “Minist+rio P*blico ederalC- <nt$o o senhor o conhe-ceu em 223& por interm+dio de aldomiro. <u n$o entendi e[atamente qual

o ser"i#o que o senhor presta"a para ele. E senhor pode nos especificar e- poenteC- 4esse momento& foram utili8adas as minhas empresasC Jnd*stria e!om+rcio de Medicamentos abogen& abogen F0( Qu>mica ina e Biotecnolo-

 gia e Piroqu>mica !omercial. eitos... os repasses eram feitos por empresas dealdomiro que + a ME !onsultoria& a <mpreiteira Aigide8 e a A!J FoftZare.

Minist+rio P*blico ederalC- E senhor aldomiro ele atua"a em nome prVprioou atua"a em fa"or de (lberto voussef epoenteC- ( fa"or de (lberto voussef.E recurso n$o era dele.

Minist+rio P*blico ederalC- <nt$o o senhor sabe da onde que ingressa"am es-ses recursos epoenteC- 4o primeiro momento& n$o. (pVs 212& comecei a ter 

conhecimento porque nessas reuni=es geralmente era se con"ersado da ondeque esta"a "indo os recursos. e alguma empresa& de alguma empreiteira. < a>& quando tinha afirma#$o& eu sempre sabia com dois ou tr)s dias de antece-d)ncia& que o aldomiro tinha feito o procedimento de emiss$o das notas fis-cais e a>& logo apVs& um ou dois dias apVs& seria efetuado a transfer)ncia.W

?trecho do depoimento testemunhal de eonardo Meirelles& redu8ido a termono e"ento 632@.

3ais fatos, incluindo a !artici!aão fundamental de WA19OM5RO, fo&

ram corroborados de maneira #arm2nica !elo denunciado YO>''$FT

“Nui8 ederalC- <ssas empresas que o senhor utili8ou& ME !onsultoria&<mpreiteira Aigide8& o senhor utili8ou essas empresas JnterrogadoC- Htili8ei&mas em outros contratos& n$o no contrato da 'H!.

 Nui8 ederalC- <ssas empresas tinham alguns ser"i#os reais& elas funciona"am&e[istiam de fato JnterrogadoC- 4$o.

 Nui8 ederalC- <sses pagamentos feitos pelas empreiteiras pra essas empresaseram em decorr)ncia somente desses trabalhos do senhor de intermedia#$o&

de entrega de dinheiro& ou tinha algum ser"i#o real afinal que o senhor teria prestado JnterrogadoC- 4a "erdade& o serviço prestado era aintermediaço com a diretoria de a%astecimento da 8etro%ras, esse erao serviço prestado. :a verdade o contedo do contrato no era prestado.

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 Nui8 ederalC- (lguns contratos falam l% em laudo& em an%lise cont%bil& eman%lise financeira& tudo isso era falso JnterrogadoC- 4$o& isso n$o e[istiu& isson$o e[istiu.

 2ui3 1edera!^- _uem redigia esses contratos Interrogado^- :orma!menteera a prpria empresa.

 Nui8 ederalC- < o senhor utili8a"a o senhor aldomiro Eli"eira nesses...JnterrogadoC- Fim.

 Nui8 ederalC- <ra seu empregado JnterrogadoC- 4$o& ele tinha as empresasdele e cobra"a pelo ser"i#o. ?Y@

efesa aldomiro Eli"eiraC- Quando os contratos esta"am prontos& quemmanda"a aldomiro busc%-los JnterrogadoC- <u informa"a a ele que oscontratos esta"am prontos& que ele podia ir buscar.

efesa aldomiro Eli"eiraC- <le espera"a a ordem pra buscar os contratos ou

ele ia de metido bater na porta da empresa JnterrogadoC- 4$o& ele sV iria seeu autori8asse que ele fosse.

efesa aldomiro Eli"eiraC- <le recebia ordens da sua pessoa para que fi8esseessa ati"idade JnterrogadoC- Quando os contratos esta"am prontos& sim.

efesa aldomiro Eli"eiraC- (s empreiteiras n$o liga"am pra ele quandoalgum contrato esta"a pronto tamb+m JnterrogadoC- Ts "e8es liga"am direto&quando ele trata"a diretamente& sim.

efesa aldomiro Eli"eiraC- Ebrigado. epois que aldomiro busca"a oscontratos nas empreiteiras& o que ele fa8ia com esse contrato& ele le"a"a praonde JnterrogadoC- Pra empresa dele. Pra mim eu nunca fiquei com nenhum

desses contratos.

efesa aldomiro Eli"eiraC- <ra aldomiro quem efeti"amente elabora"a eemitia as notas fiscais pelas empresas ME& A!J e Aigide8 JnterrogadoC- Elha&ele dirigia as empresas& se era ele que emitia as notas fiscais ou se era parteda contabilidade dele que emitia& sV ele pode responder. ?Y@

efesa aldomiro Eli"eiraC- Qual era o lucro do Kaldomiro E senhor falou oseu lucro bruto...JnterrogadoC- <u cobra"a em torno de "inte por cento praemitir as notas e o Kaldomiro me cobra"a em torno de quator8e e meio&quin8e por cento.

efesa aldomiro Eli"eiraC- <le te cobrou quator8e e meio ou o senhor propse ofereceu a ele quator8e e meio por cento JnterrogadoC- <le me cobrou.

efesa aldomiro Eli"eiraC- <sse era o lucro l>quido dele Quator8e e meio por cento por contrato JnterrogadoC- 4$o& porque tinha impostos e quando"oc) fa8 uma emiss$o de nota& a empresa ret+m Pis& !ofins...

efesa aldomiro Eli"eiraC- <ra o aldomiro que recolhia os impostos JnterrogadoC- ( parte de PJF e !EJ4F era a contratada que recolhia& a partede ser"i#os era o Kaldomiro que tinha que recolher. ?Y@

efesa aldomiro Eli"eiraC- Mesmo n$o mais utili8ando as empresas dosenhor Kaldomiro& o senhor ainda encontrou ou mante"e algum contato como senhor 'oninho JnterrogadoC- Fempre manti"e contato com o aldomiro.

efesa aldomiro Eli"eiraC- E aldomiro + o intermedi%rio entre o senhor eo 'oninho sempre JnterrogadoC- Fempre ti"e contato com o aldomiro.

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efesa aldomiro Eli"eiraC- epois que o senhor parou de utili8ar asempresas do senhor Kaldomiro& n$o mais te"e contato com o 'oninho JnterrogadoC- Que eu me lembre n$o. ?Y@

efesa aldomiro Eli"eiraC- Pra terminar& minha *ltima pergunta& por que nasua dela#$o& no seu acordo de dela#$o premiada com o minist+rio p*blicofederal& o senhor n$o informou que o 'oninho era o respons%"el pela emiss$odas notas fiscais JnterrogadoC- Porque at+ ent$o quem era o respons%"el

 pelas empresas e pelos contratos e quem me "endia as notas fiscais era oaldomiro.W

?trechos do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF< redu8ido a termo no e"ento7/3@.

Assim, a instruão !robatrio demonstrou, livre de "ual"uer dúvida

rao0vel, "ue, em "ue !ese YO>''$F tivesse !a!el !re!onderante no núcleo crimino&

so "ue or(aniava o bran"ueamento dos valores il*citos, WA19OM5RO desem!en#a&

va !a!el fundamental a tais atividades4

A nova defesa de WA19OM5RO, ao !retender ne(ar sua res!onsabili&

dade !enal com a afirmaão de "ue a emissão das notas fiscais e celebraão de do&

cumentos falsos era realiada !elo contador 3onin#o evidentemente não resiste :s

!rovas do dom*nio do fato eercido !elo denunciado4

Conforme os de!oimentos testemun#ais e interro(atrio acima

transcrito, WA19OM5RO era o re!resentante, dentre outras, da em!resas de fac#ada

R5-59$Q e ne(ociava diretamente a @venda de contratos e notas fiscais falsas4 6essa

atividade, mantin#a contato direto com os clientes e cobrava !ercentual !ara a emis&

são dos documentos4 Assim, sua autoria !elo dom*nio do fato ?sea !elo dom*nio da

or(aniaão, sea !elo dom*nio funcional do fatoB é clara e não é !reudicada !or"uestionamentos acerca de "uem, sob seu comando, era o res!ons0vel !ela elabora&

ão ou emissão f*sica dos documentos;Z4

J0 no "ue res!eita : -F9, i(ualmente tem&se "ue com!rovado o rele&

vante !a!el desem!en#ado !or CAR1O' A1/$R3O e !or $65+A19O %>A9RA9O no

es"uema criminoso delineado4

6a condião de administrador e !rocurador da -F9, CAR1O' A1/$R&3O era res!ons0vel !or re!resentar a em!resa nos contratos firmados com as em&

89 Sem prejuízo da possibilidade de futura eventual responsabilização criminal também dessas pessoas.

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!reiteiras, !ossibilitando, assim, o bran"ueamento dos valores a serem transferidos

!ara PA>1O RO/$R3O e outros a(entes estatais4

6essa senda, mais do "ue evidente "ue CAR1O' A1/$R3O, (erenci&ando suas atividades e firmando seus com!romissos, !ossu*a con#ecimento de "ue

os servios contratados amais foram !restados !ela -F9, "ue, ressalte&se, não !os&

su*a ca!acidade !ara tal4 Assim, ainda "ue atuasse sob as orientaLes de YO>''$F, ti&

n#a dom*nio do fato e desem!en#ou !a!el de relevo no es"uema de lava(em de ca&

!itais4 +ea&se, nesse sentido, o seu interro(atrioT

 2ui3 1edera!^- / era o senNor que dirigia as atividades mesmo da 1; Interrogado^- :o, na verdade eu era o procurador e e!e, o !%erto, era odono da empresa e e!e que determinava quais eram os investimentosque a empresa iria fa3er, aonde que a empresa iria investir o capita!, en-fim, toda a gesto da empresa era feita por e!e, eu praticava os atos

 para forma!i3ar esses investimentos.

?Y@ Nui8 ederalC- <sses negVcios dele com as empreiteiras que fa8iam obras para a Petrobr%s& o senhor tinha conhecimento disso JnterrogadoC- 'omei co-nhecimento posteriormente& sabia que ele tinha alguns negVcios com algumasempresas& que ele& atra"+s da ME e da Aigide8& o seu Kaldomiro recebia recur-

sos de alguns contratos que ele tinha& mas a origem espec>fica n$o& n$o sabiaque eram oriundas dessas opera#=es.

 Nui8 ederalC- ( G recebeu recursos dessas empreiteiras JnterrogadoC- Aece-beu& recebeu da Fanko& da <nge"i[ e da Mendes N*nior.

 Nui8 ederalC- Aecebeu tamb+m diretamente& o senhor mencionou que tinhaessas outras empresas& Aigide8 !onsultoria JnterrogadoC- 4$o& os contratosque foram feitos com a G foram com essas empresas diretas e foi feito o in-

 gresso desse recurso na G& para in"estimento na G& ou aquisi#=es de ati-"os& ou pagamentos de d>"idas.

 2ui3 1edera!^- 1; prestava serviços de fato pra essas empreiteiras Interrogado^- :o, nunca Nouve prestaço de serviços, exce!@ncia.

 Nui8 ederalC- E que eu indaguei ao senhor& aparentemente ele tinha opera-#=es com essas outras empresas& ME !onsultoria& <mpreiteira Aigide8& eletamb+m controla"a essas empresas JnterrogadoC- Que eu sabia o seu Kaldo-miro que controla"a essas empresas e ele& parece que& enfim& recebia atra"+sdessas empresas para o senhor (lberto.

?trecho do interrogatVrio de !(AEF (B<A'E redu8ido a termo no e"ento732@.

$65+A19O %>A9RA9O, !or sua ve, dentre outras atividades, era o

res!ons0vel !ela !arte financeira da -F9, eercendo funLes nesse setor, conforme

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afirmou em o!ortunidade anteriorZ, desde o ano de =E4 6esse conteto, cabia&l#e

a tarefa de emitir as notas fiscais frias e realiar as res!ectivas cobranas, mesmo sa&

bendo "ue os servios não teriam sido !restados4Corroborando o con#ecimento de $65+A19O %>A9RA9O a res!eito

das !r0ticas delitivas atinentes : -F9 e o seu envolvimento nela, tem&se os de!oi&

mentos da testemun#a Meire Poa e do denunciado CAR1O' A1/$R3OT

M<JA<C “Minist+rio P*blico ederalC - !erto. ( senhora... seria ent$o respons%-"el pela parte financeira da G& nesse sentido que a senhora menciona ;e-

 poente^-Isso, o /niva!do sim.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^ - senNora sa%e se e!e era o responsáve! pe!aemisso das notas fiscais que a 1; forneceu para a!gumas das emprei-teiras denunciadas aqui na Operaço +ava 2ato ;epoente^-Como e!efa3ia essa parte financeira, e!e era a pessoa que tinNa maior contatocom a conta%i!idade. /nto norma!mente o !%erto passava esses pedi-dos de nota e e!e quem me mandava por e-mai!.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^ -Certo. /nto o !%erto houssef passava os pedidos de nota para o /niva!do e o /niva!do encaminNava a senNora por e-mai! ;epoente^-8or e-mai!.

Minist'rio 8%!ico 1edera!^ - 8ara que fossem emitidas ;epoente^-8ara

que fossem emitidas, isso.

?trecho do depoimento testemunhal de Meire Po88a& redu8ido a termo noe"ento 632@

!(AEF (B<A'EC 2ui3 1edera!^- O senNor /niva!do e o senNor 2oo 8ro-cpio tinNam conNecimento das atividades criminais do senNor !%ertohoussef Interrogado^- 0inNam.

 Nui8 ederalC- Por que o senhor afirma isso JnterrogadoC- Porque& pelo menosquando come#aram a ocorrer essas quest=es da emiss$o de contratos& a gente

chegou a falar "%rias "e8es sobre isso& inclusi"e da minha insatisfa#$o com es-sas emiss=es de notas& com essa situa#$o& ent$o a gente comenta"a sobre isso.

 Nui8 ederalC- E senhor comentou com eles tamb+m JnterrogadoC- Fim.

 Nui8 ederalC- < o que eles falaram para o senhor JnterrogadoC- 4a "erdade sVou"iam e n$o chega"am a fa8er :u>8o de "alor.

?...@

Minist+rio P*blico ederalC- <ssa quest$o da emiss$o das notas pela G&quem se encarrega"a de emitir as notas JnterrogadoC- Quem emitia as notasera o escritVrio de contabilidade& era feita a solicita#$o atra"+s de e-mail& nor-malmente a secret%ria fa8ia ou o financeiro& o seu No$o ProcVpio ou o seu <ni-"aldo& ou passa"am pra que a secret%ria solicitasse& enfim& n$o sei precisar e[atamente esse trXmite.W 

90 Evento 1, OUT14.

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?trecho do interrogatVrio de !(AEF (B<A'E redu8ido a termo no e"ento732@.

9e todo o e!osto, conclui&se "ue WA19OM5RO, CAR1O' A1/$R3O e$65+A19O %>A9RA9O tiveram !artici!aão direta e im!rescind*vel nos servios

!restados !or YO>''$F, imbu*do do intento de bran"uear os valores re!assados a t*&

tulo de vanta(ens indevidas4

15+5 Dos atos de laJae den/nciados e s/a a/toria

A denúncia se re!ortou a EE atos de lava(em consistentes em trans&

ferSncias banc0rias decorrentes de contratos celebrados !elas em!resas R5-59$Q e

-F9 tanto com a M$69$' J865OR, "uanto com o CO6'DRC5O CMM'4

Os trGs contratos ideoloicaente @alsos celebrados com as MEN!

DE' $ÚNIOR , bem como as res!ectivas notas fiscais, estão todos untados aos au&

tosZE, conforme analiticamente e!osto na eordial, : "ual, !or economia, se remete4

Os *2 aaentos decorrentes de cada um desses documentos fal&

sos também são demonstrados de maneira ine"u*voca !ela "uebra de si(ilo banc0rio

das em!resas R5-59$Q e -F9, consoante etrato detal#ado com dados obtidos via

'5M/A no Caso E&MPF&EX<, em cum!rimento da "uebra de si(ilo de dados

banc0rios deferida nos autos <=[[[<&H;4=EX4HH4[, untado ao evento E como

O>3EZ4 6ão bastasse isso, a !r!ria M$69$' J865OR admitiu a realiaão de todos

os E !a(amentosZ=4

Assim, tanto !elo lastro documental ideolo(icamente falso "uanto

!ela efetiva com!rovaão de de!sitos em contas de em!resas @laranas, cabalmen&

te demonstrada a materialidade dessas E !rimeiras condutas de lava(em im!utadas4

+ale novamente ressaltar "ue o de!sito em conta de terceiros é su&

ficiente !ara caracteriar o crime de lava(em, !elo "ue cada de!sito assim realiado

confi(ura a consumaão de um delito aut2nomo4 6esse sentido 0 se destacou recen&

91 Evento 1, OUT188, OUT189, OUT193, OUT194 e OUT196 a OUT198.92 Evento 1, OUT193.

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te decisão do e(ré(io 3ribunal Re(ional Federal da H Re(ião ?R$'$ <;<H&

=Z4=E=4HH4[=B, sendo !ertinente ora sublin#ar "ue referida decisão ecoa 0 anti&

(o !osicionamento do 'u!remo 3ribunal Federal de relatoria do not0vel e&ministro'e!úlveda PertenceT

<M<4'(C a"agem de dinheiroC . 3.16037C caracteri8a#$o. E depVsito de che-ques de terceiro recebidos pelo agente& como produto de concuss$o& em con-tas-correntes de pessoas :ur>dicas& ;s quais conta"a ele ter acesso& basta a carac-teri8ar a figura de la"agem de capitais mediante oculta#$o da origem& da loca-li8a#$o e da propriedade dos "alores respecti"os ?. 3.16& art. 1& caput@C o tipon$o reclama nem )[ito definiti"o da oculta#$o& "isado pelo agente& nem o "ulto e

a comple[idade dos e[emplos de requintada engenharia financeira transnacio-nal& com os quais se ocupa a literatura.?F' U Primeira 'urma - HnXnime U relatorC Min. Fep*l"eda Pertence U Aecursoem 9abeas !orpus U 7271 U :ulgamentoC 1702021 U NC 1702021@

6o "ue se refere : transaão do CON'RCIO CMM' com a -F9,

i(ualmente demonstrada a materialidade da o!eraão de lava(em denunciada ante a

a!resentaão do instrumento e da res!ectiva nota fiscalZX, bem como a com!rovaão

dos X de!sitos referentes aos res!ectivos valores l*"uidos !or meio da "uebra de si&(ilo banc0rio das em!resas de fac#adaZH4

Assim, o conunto dos documentos ideolo(icamente falsos, celebra&

dos com em!resas com!rovadamente de fac#ada, somado : demonstraão do es&

"uema (eral de lava(em realiada no item anterior e : e!ressa confissão do o!era&

dor do es"uema de lava(em, com!rovam, !ara além de "ual"uer dúvida rao0vel, a

materialidade dos EE delitos de lava(em denunciados, bem como a autoria !or !artede A1/$R3O YO>''$F, PA>1O RO/$R3O, WA19OM5RO, CAR1O' A1/$R3O e $65+A1&

9O %>A9RA9O4

A"ui, abre&se !arSnteses !ara a elucidaão de !onto nodal de acordo

com as !remissas tericas anteriormente fiadasT o dolo de PA>1O RO/$R3O4

O e&diretor da Petrobras afirma "ue se limitava a receber os valores

de YO>''$F, sem ter con#ecimento da forma como se davam os !a(amentos !elas

em!reiteiras4 3rata&se a"ui da situaão referida no item <4E4=, em "ue o @contratante

93 Evento 1, OUT199 e OUT200.94 Evento 1, OUT193.

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do servio de lava(em busca se isentar da sanão !enal recusando voluntariamente

con#ecimento da forma de !a(amento, devendo, no entanto, ser res!onsabiliado

!or dolo eventual, de acordo com a teoria da ce/eira deliberada4Como 0 se disse, não #avia raão !ara "ue PA>1O RO/$R3O !romo&

vesse o recebimento dos valores il*citos !or intermédio de con#ecido o!erador do

mercado ne(ro se não tin#a a intenão de dissimular a ori(em, dis!osião, movimen&

taão e !ro!riedade dos valores il*citos4 3anto tin#a essa intenão "ue, conforme 0

e!osto a este u*o nas ale(aLes finais dos autos <=G=E=&;=4=EH4HH4[, PA>&

1O RO/$R3O contratou o mesmo YO>''$F a fim de !romover a (estão de seu !atri&

m2nio !or meio de em!resas offshore de fac#ada, constitu*das em nome de seus !a&

rentes4

Pelo lado da M$69$' J865OR, novamente YO>''$F destaca o !a!el

de articulaão e comando assumido !or RO-7R5O C>6.A, "ue tratava com o o!era&

dor financeiro não somente o acerto das vanta(ens indevidas, mas também a forma

como seria o!eracionaliado o res!ectivo !a(amento !or intermédio das o!eraLes

de bran"ueamentoT

“Nui8 ederalC- <nt$o nas a#=es penais :% identificadas& retomada do depoi-mento do senhor (lberto voussef& ainda perguntas do :u>8o. Fenhor (lbertovoussef& nesse caso ainda en"ol"endo essa a#$o penal da Mendes N*nior& aacusa#$o se reporta a alguns contratos& por e[emplo& “contrato de presta#$ode ser"i#oW& celebrado em 3020211 entre Mendes N*nior e G Jn"estimen-tos& com aditi"o& pagamentos& notas fiscais... 622 mil& 72 mil& 1 milh$o e 2depois& um contrato de presta#$o de ser"i#o em 120270211& com a Mendes

 N*nior& tamb+m& pela G depois um contrato tamb+m em 120270211& daMendes N*nior com a G& esses eram... <sses contratos eram... <sses contratos&utili8ados para os repasses dos "alores JnterrogadoC- 4a "erdade& esses con-tratos aconteceu com a G porque eu disponibili8ei recurso meu em dinheiro"i"o pra que fosse feito o pagamento da propina e...

 Nui8 ederalC- Fe o senhor puder falar mais alto& por gentile8a.JnterrogadoC- 4a "erdade& esses contratos foram feitos com a G porque eu

 pro"idenciei o dinheiro& recurso prVprio meu& em efeti"o& pra que fossem feitosos pagamentos de propina& no caso ao Paulo Aoberto !osta e ao partido& eapro"eitei desse contrato pra colocar esse dinheiro dentro da G.

 Nui8 ederalC- <sta"a reembolsando o senhor& + isso JnterrogadoC- Fim& senhor.

 Nui8 ederalC- < esses contratos eles di8em respeito a todas aquelas obras oualgumas obras espec>ficas& se + que o senhor se recorda <sses s$o de 211YJnterrogadoC- Elha& esses contratos... ... referente ;s obras da Mendes. <u me

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lembro que eu fui pessoalmente a Belo 9ori8onte& esti"e l% com o Aog+rio !u-nha& tratei desse parcelamento e ele acabou mandando esses contratos praempresa& a empresa assinou e mandou de "olta& foi isso que aconteceu.

 Nui8 ederalC- (inda nesses contratos& tem um que + do consVrcio Mendes N*ni-or& MP< e FEG& de 60270211& com a G in"estimentos& + um contrato de

 pagamentos aqui identificados de A{.566.352&22& isso em 25021021. <ssecontrato + relati"o ;quela obra do consVrcio ou +Y JnterrogadoC- relati"o ;obra do consVrcio.

 2ui3 1edera!^- /sses contratos da 1; com a Mendes 2unior, assinados por Dnge!o !ves Mendes e Rog'rio CunNa de O!iveira. O senNor mencio-nou que tratou com o senNor Rog'rio CunNa Interrogado^- 0ratei com osenNor Rog'rio CunNa !á em &e!o Yori3onte.U 

?trecho do interrogatVrio de (B<A'E vEHFF<& redu8ido a termo no e"ento7/3@

6esse sentido, observe&se "ue RO-7R5O C>6.A foi res!ons0vel,

ainda, !or formaliar todos os contratos firmados !ela M$69$' J865OR \ individual&

mente, !ortanto \ com as em!resas de fac#ada ?evento E, O>3E;;, O>3E;Z, O>3EZH

e O>3EZ[B4

Refira&se "ue '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A confessam ter se

reunido com YO>''$F !ara ne(ociar o !a(amento de !ro!ina em decorrSncia de

contratos firmados !ela M$69$' J865OR com a estatal, tendo efetivado, !osterior&

mente, a transferSncia do montante de R` ;44, da em!reiteira !ara a -F9 e a

R5-59$QT

 Nui8 ederalC- Minist+rio P*blico fala de pagamentos de "alores ao Fenhor (l-berto voussef& ao Fenhor Paulo !osta& o que o senhor pode me relatar aqui a

esse respeito. JnterrogadoC-(h& o que aconteceu foi que nessa rela#$o que nVstemos l% com a Petrobras& foi feito um pagamento em cima de um pedido&mas mais que um pedido& uma esp+cie de press$o para que nVs pag%ssemosem cima de um aditi"o que nVs t>nhamos l% na Petrobras& isso aconteceu em

 211 e foi feito em cima disso& em fun#$o at+ das nossas necessidades foi feitoesse pagamento& foi em torno de A{ 7.222.222&22 e o que aconteceu foi que aempresa& realmente ela esta"a em uma situa#$o financeira muito apertada&de"endo a muitos fornecedores& nVs n$o temos& h% muitos anos cr+dito combanco p*blico& por causa das pend)ncias que nVs temos com o prVprio go"er-no& nVs somos impossibilitados de !ai[a& Banco do Brasil& B4<F a gente n$oopera h% muitos anos& e realmente& a situa#$o era muito gra"e para a gente e

entendemos que se apro"eitaram dessa oportunidade e nos fi8eram uma e[-tors$o& ou uma press$o& "amos di8er assim& para que fi8+ssemos esse paga-mento.

 Nui8 ederalC- E senhor pode descre"er melhor as circunstXncias como isso

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ocorreu JnterrogadoC- Ecorreu o seguinte& o outor Paulo Aoberto me ligou& pediu que eu seria procurado& na +poca que eu n$o sabia que era a mesma pessoa& por incr>"el que pare#a& o Primo& e a> ele nos procurou& logo um diadepois& nVs fi8emos uma reuni$o com ele onde ele colocou as condi#=es& que

nVs t>nhamos uns aditi"os antigos l% :% apro"ados na parte t+cnica e que elequeria que nVs fi8+ssemos um pagamento em cima disso sen$o nVs ser>amosretalhados em "%rias situa#=es.

 Nui8 ederalC- Quando que foi isso& apro[imadamente JnterrogadoC-Jsso foi emmaio de 211.

 Nui8 ederalC- < quem esta"a nessa reuni$o JnterrogadoC-4essa reuni$o esta-"a eu& o Aog+rio e o Primo.

 Nui8 ederalC- <la foi onde JnterrogadoC-<la foi na Mendes N*nior em F$o Pau-lo.

 Nui8 ederalC- < o senhor pode relatar de no"o para mim o que foi colocadonessa ocasi$o JnterrogadoC-oi colocado que a gente tinha umas pend)ncias&que tinha sido apro"ado& desses aditi"os e que se nVs n$o fi8+ssemos esse pa-

 gamentos nVs >amos ter alguns problemas& tanto para receb)-lo& quanto parano"os pro:etos para a frente& contratos& con"ites essas coisas. < que era umae[ig)ncia& inclusi"e ele fe8 umas e[ig)ncias at+ pesadas& duras& em rela#$o a&

 porque nVs quer>amos& primeiro antes de tomar qualquer decis$o& a gente pro- ps... “Kamos "er como que nVs podemos fa8er& se + poss>"el.W& t>nhamos que pedir autori8a#$o para o outor Murilo& le"amos ao outor Murilo& ele ficouat+ muito chocado& porque nVs t>nhamos muita pend)ncia com o go"erno&muito cr+dito para receber do go"erno e ach%"amos que isso era um absurdo&mas em fun#$o da situa#$o& do momento& nVs n$o t>nhamos op#$o. < ele con-cordou que seria feito. (> a partir da> foi feito uma negocia#$o do prVprio Ao-

 g+rio com eles& como que seria a formata#$o disso.

 Nui8 ederalC- Quantas "e8es que o senhor esta"a com o Fenhor (lberto vous-sef JnterrogadoC-<u esti"e com o (lberto voussef "e8es& 1 "e8 que foi a pedi-do do eputado Nanene que eu conheci no congresso& que nos procurou a res-

 peito de um pro:eto no e[terior& Pa>ses Orabes& e queria que eu conhecesse oPrimo& que eu achei at+ na "erdade que Primo era primo mesmo& n$o era& de-

 pois que eu "im a saber quem era. !omo eles t)m origem %rabe& a> eu... Masn$o foi para frente& ele ficou de& eu faleiC- “4$o& nVs temos o interesse deou"ir.W& me apresentou& mas n$o aconteceu nada. Posteriormente& foi esse

e"ento que o Paulo Aoberto me chamou& me ligou e pediu para encontr%-lo.'e"e uma outra "e8& que o Paulo Aoberto tamb+m me chamou& me con"idou&que depois eu fiquei sabendo pelos depoimentos que o Primo esta"a l% em umhotel e& na "erdade& n$o aconteceu a reuni$o& eu fui ao hotel a pedido do Pau-lo& sV que na hora que nVs est%"amos no hotel ele esta"a recebendo outra pes-soa e eu ti"e um problema familiar e fui embora& n$o hou"e a reuni$o& nemsabia quem esta"a com ele. epois eu fiquei sabendo que nessa reuni$o esta-ria ele& at+ para apresentar mais diretamente o Primo& mas n$o aconteceuessa reuni$o de fato.

 Nui8 ederalC- <sses "alores que foram pagos& eles eram um percentual emcima de alguma coisa ou era relati"o a algum aditi"o& algum contrato espec>-

fico JnterrogadoC-<ra relati"o a& era um "alor que ele colocou& A{ 7.222.222&22e alguma coisa e foi pago relati"os aos aditi"os a serem apro"ados& da A<-P(4 e do (BA& eu at+ gostaria de retificar com o senhor& que l% no primeirodepoimento eu falei que era A<P(A& mas eu me confundi& era A<P(4 real-

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mente.

 Nui8 ederalC- < como que ele chegou nesse "alor de A{ 7.222.222&22 Jnterro- gadoC-4$o sei qual o crit+rio que ele adotou.

 Nui8 ederalC- !onsta a> no processo contratos que a Mendes N*nior e o !on-sVrcio !MMF celebraram com a G Jn"estimentos e com a <mpreiteira Aigi-de8 e os respecti"os pagamentos. oram atra"+s desses contratos que foramrepassados os "alores JnterrogadoC-<[atamente& foi at+ uma imposi#$o& na"erdade& eu fiquei sabendo que eram esses porque a partir do momento que ooutor Murilo autori8ou& eu comuniquei ao Aog+rio e ele& a(> ele acertou como Primo& qual que seria a formata#$o e eu fiquei sabendo agora qual foi a for-mata#$o& porque depois que entrou operacionalmente a gente n$o entra maisno...W 

?trecho do interrogatVrio de FAGJE M<4<F& redu8ido a termo no e"ento732@

“Nui8 ederalC- <ssa outra parte da acusa#$o relati"a aos pagamentos ao Paulo!osta e ao (lberto voussef& o que o senhor pode me di8er a esse respeito Jn-terrogadoC- <u esta"a em Belo 9ori8onte& o F+rgio Mendes me ligou& tinha doismeses que eu tinha assumido a diretoria& tinha at+ pouco contato com o F+r-

 gio ainda e com o doutor Murilo& di8endo que o Paulo Aoberto tinha ligado pra ele e que um emiss%rio do Paulo Aoberto& um tal de Primo& ia procurar nodia seguinte pra tratar de assunto de interesse da Mendes N*nior. E F+rgio meligou& contou essa histVria e pediu que eu fosse para o escritVrio de F$o Paulo

 pra essa reuni$o. (conteceu essa reuni$o& o F+rgio me apresentou ao Primo& e

o Primo colocou para o F+rgio que a gente esta"a em andamento de discus-s$o& at+ eu tenho pra apresentar para o senhor uma documenta#$o aqui ago-ra& de tr)s aditi"os... (t+ "ou passar aqui& fica melhor pra... Jsso + uma carta daPetrobras em de :aneiro de 211& eu "ou e[plicar essas colunas que tem a>.<ssa primeira coluna aqui + a carta& + o n*mero da carta& ent$o a carta aqui571 de 223& a data da entrega da carta& aqui tem o ob:eto da carta& qual+& e na *ltima coluna aqui tem o status. <sse status a Petrobras qualifica aquique a carta tem m+rito e falta discutir "alor& e ela lista aqui todas as cartasque nVs apresentamos pra discutir "alor& isso soma"a apro[imadamente A{

 /.222.222&22 na +poca.

 Nui8 ederalC- Jsso est% "inculado a alguma obra espec>fica ouY

JnterrogadoC- <st%. Jsso + Barra do Aiacho.

 Nui8 ederalC- Barra do Aiacho JnterrogadoC- Barra do Aiacho. < tamb+m aqui&eu "ou passar para o senhor& em maio eu :% tinha fechado essa negocia#$ocom a Petrobras de uma parte dessas cartas& que soma"a A{ 1.222.222&22&

 :% esta"a apro"ado por todos. (qui + a parte t+cnica da Petrobras e aqui + a parte t+cnica nossa da obra...

 Nui8 ederalC- E senhor fale no microfone sempre& t% JnterrogadoC- (> + a par-te t+cnica da Petrobras que discutia na obra& a parte t+cnica da obra& :% entrao contrato de ?inaud>"el@& no final aqui tem dos A{ 1.222.222&22 foi apro"a-do A{ 75.222.222&22& isso em maio& isso aqui :% esta"a na m$o do doutor Pau-

lo Aoberto. Nui8 ederalC- Fim& e JnterrogadoC- < nessa reuni$o o voussef colocou para oF+rgio que esses aditi"os sV seriam pagos& esses que seriam na realidade doisaditi"os de Barra do Aiacho e um aditi"o do !MMF& s$o tr)s aditi"os que so-

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ma"am 622 e poucos milh=es na +poca& que sV seriam pagos& os ser"i#os :%esta"am e[ecutados& mediante o pagamento de A{ 7.222.222&22 e que elequeria& desses A{ 7.222.222&22& A{ 1.22.222&22 que a Mendes pagasse adian-tado.

 Nui8 ederalC- <ssa reuni$o foi onde JnterrogadoC- oi no escritVrio da Mendes N*nior em F$o Paulo& entre maio e :unho.

 Nui8 ederalC- Quem esta"a presente& o senhor pode repetir JnterrogadoC- <s-ta"a presente o F+rgio Mendes& presente o (lberto voussef e eu.

 Nui8 ederalC- < o Paulo !osta n$o JnterrogadoC- 4$o& eu nunca ti"e reuni$ocom o Paulo !osta& a n$o ser reuni$o t+cnica da Petrobras com equipes& maisde 12 pessoas em sala.

 Nui8 ederalC- < quem falou que esses aditi"os n$o seriam apro"ados seria o (lberto voussef ent$o JnterrogadoC- E (lberto voussef. Bom& n$o seriam apro-"ados e a Mendes N*nior teria retalia#=es de n$o ser con"idada& etc.& aquelacon"ersa de sempre que a gente tem escutado nos depoimentos. ( reuni$oacabou& o F+rgio disse que depois daria uma posi#$o pra ele e pediu praaguardar depois& o F+rgio disse& “Elha& "oc) aguarde que depois eu lhe douuma posi#$oW. <u fiquei assustado& nunca tinha na minha "ida toda& presencia-do uma solicita#$o dessas& era um ser"i#o que a gente& a gente apresentou um

 pre#o de A{ 15.222.222&22& que era :usto& sV pagaram 75 e ainda est$o pe-dindo dinheiro <u "oltei pra Belo 9ori8onte& "oltei a trabalhar& depois de umcerto tempo& eu n$o sei& 15& 2 dias& o F+rgio me chamou& disse que con"ersoucom o doutor Murilo& e o doutor Murilo tinha mandado fa8er os pagamentos

 pra receber o dinheiro e que eu solicitasse de voussef os contratos& sV que eleaceita"a pagar esse A{ 1.22.222&22 que o voussef pediu adiantado& mas que

 poderia pagar sV em / parcelas de 622.222&22& e o resto dos pagamentos sVseriam feitos apVs o recebimento do aditi"o. Fe o senhor obser"ar aqui& que"ai estar no aditi"o & o recebimento desse aditi"o em final de no"embro& o

 pagamento foi feito em de8embro& o aditi"o 12& nVs recebemos o aditi"o emfinal de abril e o pagamento foi feito em come#o de maio& !MMF nVs recebe-mos em de8embro e o pagamento foi feito em primeiro de :aneiro& ent$o foiisso que foi determinado pelo doutor Murilo e pelo F+rgio. E (lberto voussef foi no escritVrio da Mendes N*nior& le"ou o modelo de contrato& eu encaminheiesse modelo de contrato para o setor de contratos da Mendes N*nior pra colo-car esses contratos dentro do padr$o da Mendes N*nior& e depois eu fui entre-

 gar esses contratos& fui entregar& fui l% umas ou 6 "e8es entregar os contratos

 pra G assinar no escritVrio dele& eu esti"e l% acho que umas duas ou tr)s "e- 8es e depois tamb+m em de8embro ou :aneiro& de8embro eu fui uma "e8& achoque :aneiro tamb+m& ele me pediu pra ir l% me solicitando que eu comprassetubo pra obra do Pipe Aack ; obra da Fanko Fider& eu disse que ia "er& mas eununca comprei tubo da Fanko Fider.

 Nui8 ederalC- <sses pagamentos foram feitos quando& em que +poca Jnterro- gadoC- Qual pagamento 

 Nui8 ederalC- <sses pagamentos que o senhor acertou com o senhor& eram A{7.222.222&22& o senhor mencionou JnterrogadoC- E que ele pediu ao F+rgio foiA{ 7.222.222&22. Os pagamentos foram feitos, um em de3em%ro, no, o

 primeiro pagamento foi feito em agosto, setem%ro, outu%ro, que foramos pagamentos das parce!as de R ALL.LLL,LL do R .>LL.LLL,LL quee!e pediu adiantado. O pagamento de mais R .LLL.LLL,LL que fa3ia

 parte desse um R .>LL.LLL,LL tam%'m, que dava R >.>LL.LLL,LL, foi

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feito no começo de de3em%ro aps a gente rece%er esse aditivo K aquiem novem%ro, fina! de novem%ro. O pagamento do aditivo L, que ' ocontrato da Rigide3 e da 1; que ' um contrato de .LLL.LLL,LL e maisos >.LLL.LLL,LL e pouco, foi pago em a%ri!, começou de a%ri!, aps rece-

%er o aditivo L no fina! de a%ri!, no começo de maio ns pagamos. / oCMM*, a Mendes pagou no começo de "aneiro porque rece%eu esses va!o-res no fina! de de3em%ro. 1oram esses tr@s pagamentos.

 Nui8 ederalC- <nt$o esses contratos que constam na den*ncia entre a Mendes N*nior& a G& o consVrcio e a G& e tamb+m entre a Mendes N*nior e a em- preiteira Aigide8& foram feitos pra "iabili8ar esses pagamentos de propina Jn-terrogadoC- ( Mendes mandou fa8er& pagou pra "iabili8ar o recebimento dosaditi"os que tinham sido e[ecutados e apro"ados pela fiscali8a#$o.

 2ui3 1edera!^- Certo. O contedo desses contratos era fa!so ento Inter-rogado^- `, o contedo, quem trouxe esses contedos desses contratos,

com certe3a, era fa!so, foi o houssef, at' tem um depoimento tam%'m daMeire 8o3a que e!a fa!a que um dos contratos foi e!a que fe3.U 

?trecho do interrogatVrio de AEGAJE !H49(& redu8ido a termo no e"ento732@ U grifos adicionados

+ea&se, assim, "ue, consoante demonstrou a instruão !rocessual,

'7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A atuavam em todas as eta!as da atividade crimi&

nosa, desde as reuniLes do cartel até as ne(ociaLes efetivas sobre !ro!ina e res!ec&

tivas o!eraLes de bran"ueamento !ara re!asse4 6esse sentido, ine(0vel "ue ambos

os em!res0rios mantin#am !leno dom*nio sobre toda a cadeia delitiva4

Outrossim, o denunciado )6-$1O M$69$' desem!en#ou im!ortan&

te !a!el na concretiaão da lava(em dos valores !rometidos a t*tulo de vanta(ens

indevidas, sendo res!ons0vel, no mbito da M$69$' J865OR, en"uanto +ice&Presi&

dente Cor!orativo da em!reiteira, !or formaliar os com!romissos fict*cios subscritos

!ela em!resa com a -F9 e com a R5-59$Q ?evento E, O>3E;;, O>3E;Z, O>3EZH eO>3EZ[B4

6ovamente, invi0vel afirmar "ue a atuaão de )6-$1O M$69$' se

limitava a firmar contratos indiscriminadamente !or ser membro estatut0rio da em&

!resa, descon#ecendo o teor, o obeto e a finalidade dos contratos "ue subscrevia4

Ora, evidente "ue, ao assinar os contratos em comento, )6-$1O M$69$' detin#a ci&

Sncia de seus !ro!sitos, sobretudo !elas caracter*sticas atinentes ao documento eante a !osião "ue ocu!a na em!resa, a "ual l#e !ermite !oder de mando e (estão

no mbito da M$69$' J865OR4

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Ressalte&se, nesse sentido, "ue, uma ve "ue a tarefa de firmar con&

tratos em uma em!resa se concentra em um 9iretor es!ec*fico, conforme restou evi&

dente dos diversos com!romissos subscritos !or )6-$1O M$69$', afere&se comisso maior dom*nio !or esse dos ne(cios desem!en#ados !or ela4

6o "ue res!eita es!ecificamente ao contrato firmado entre o Con&

srcio CMM' e a -F9, verifica&se a atuaão de A1/$R3O +51AA e JO'7 CR>+56$1 na

!r0tica delituosa de lava(em de ca!itais4

9e acordo com os dados fornecidos !ela Receita Federal'$RPRO,

A1/$R3O +51AA foi administrador do CO6'DRC5O M$69$' J865OR \ MP$ \ 'O-

?CMM'B no interre(no de [E==[ a X==E=4 9esse modo, no conteto anteri&

ormente narrado de !artici!aão no cartel, em or(aniaão criminosa e corru!ão de

a(entes !úblicos, ainda desem!en#ando esse im!ortante !a!el de 9ireão do Con&

srcio, orientou a contrataão desse com a -F9, formaliada em =X;=EE ?evento

E, O>3EZZB4

Por sua ve, JO'7 CR>+56$1, 0 ocu!ando, consoante afirmou em seu

interro(atrio ?reduido a termo no evento ;Z, 3$RMO3RA6'C9$PXB, o car(o de

-erente de Contratos da R$P1A6, subscreveu, como re!resentante da M$69$' J865&

OR no Consrcio CMM', contrato fict*cio com a -F94

$m "ue !ese afirme "ue assinou o documento tão somente como re&

!resentante formal, o !osto !or ele ocu!ado : é!oca evidencia "ue tin#a ciSncia da

falsidade do documento "ue subscreveu, o "ual !revia servios "ue nunca foram

!restados !ara essa mesma obra4

Ressalte&se, inclusive, "ue o réu menciona ter sido informado de "ue

os servios atinentes ao contrato não seriam !restados na obra em comento ?embo&

ra, de outro canto, o contrato fict*cio mencione, e!ressamente, obeto concernente :

R$P1A6 \ evento E, O>3EZZB, bem como "ue c#e(ou a "uestionar os demais re!re&

sentantes do Consrcio a res!eito do instrumento, elementos "ue evidenciam, desde

lo(o, ter JO'7 CR>+56$1 consciSncia de "ue não se tratava de ne(cio #*(idoT

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 Nui8 ederalC- !erto. Mas esse contrato de presta#$o de ser"i#os&especificamente& o senhor se recorda as circunstXncias que o senhor assinouesse contrato 

JnterrogadoC- Aecordo& eu recordo. Aecordo sim. Aecordo at+ certo ponto n+. <utinha uma rotina de trabalho& que era uma rotina de trabalho de que eu tinhal% dentro do nosso consVrcio& tinha um controle& esse controle era a pessoa quefa8ia& parte de controle de todos os contratos que eram celebrados& e[tratos&aditi"os& que era o (le[andre !Xmara. <nt$o eu tinha uma rotina de assinar oscontratos que ele prepara"a l%. <nt$o& o sistema de contrata#$o :% foi e[plica-do para "oc)s aqui& primeira coisa o seguinteC primeiro& a necessidade de secontratar alguma coisa dentro de um consVrcio ou de uma obra ela nasce& pri-meiro& atra"+s do plane:amento que indicaC- “Elha& precisa de uma empresa

 para fa8er isso& precisa disso& precisa de comprar isso.W& ou segundo& pela prV- pria disciplina& que s$o di"ersas disciplinas& el+trica& instrumenta#$o& mecXni-ca& ci"il... ent$o& a disciplina tamb+m :% te cobra& ent$o "oc) tem reuni=es de

 plane:amento e a disciplina tamb+m cobra. Plane:amento e a disciplina te co-bram e "oc) tem um gerente de suprimento. <nt$o& o caminho come#a da>&

 plane:amento& a disciplina& :% passa para o setor de suprimentos& o gerente desuprimentos fa8 as cota#=es& ele tem que ter um cuidado& porque as empresastem que ser cadastradas dentro da Petrobras e tem de estar ?inintelig>"el@ daPetrobras& ou se:a& ela tem que ser apro"ada pela Petrobras. <nt$o& quando"oc) n$o encontra uma empresa que tem essas condi#=es de... Porque "oc)

 pode encontrar uma empresa& mas n$o ter condi#=es de pra8o& de atender o pra8o& ent$o "oc) tem que buscar uma empresa fora desse ?inintelig>"el@. (> +identificado& e eu& como gerente do contrato& + que tenho que apresentar essaempresa para a Petrobras& para ser apro"ada. <nt$o esse caso espec>fico dessa

empresa n$o era demanda da obra. <nt$o quando o (le[andre chegou comuma pilha de contrato para eu assinar& contrato& distrato& aditi"o& aquela con-fus$o toda& que tudo "inha para eu assinar& desde "an& coisa... ( hora que elechegou com aquele contrato& eu fui assinando& fui assinando& fui assinando&todo ele fala"aC- “Jsso aqui + isso& isso aqui + isso.W. :a Nora que cNegou, e!emesmo "á cNegou e fa!ou para mim^- /sse contrato ' de uma empresacNamada 1;, esse contrato eu rece%i essa demanda do conse!No. / no' serviço a ser executado aqui na o%ra, no tem nada aqui na o%ra.U,acNei... &om, me dá a# o contrato.U, peguei o contrato, anotei o nomeda empresa, que eu desconNecia, anotei o va!or do contrato, va!or de

 >.LL.LLL,LL. <sse "alor de .22.222&22& para pessoa f>sica parece muita coi-

sa& mas para uma obra do porte que eu esta"a trabalhando n$o era& n$o eraum "alor t$o e[orbitante. <u trou[e aqui pasta onde eu tenho contratos assi-nados em "alores muitas "e8es superiores a esse& + lVgico& com apro"a#$o doconselho. <nt$o& peguei aquilo& falei assimC- “<u "ou con"ersar...W& falei com o

 (le[andreC- “(le[andre& "ou con"ersar com o conselho.W <"identemente paramim& quando ele falou conselho& pela pro[imidade que ele tem com o Aog+rio&que foi chefe dele& n$o precisa"a nem falar quem + que ia pedir para mandar ele fa8er com aquele contrato& porque lVgico& aquilo tinha que ter algu+mmandando para ele& falei assimC- “<u "ou con"ersar com o Aog+rio. Kou con-"ersar com o conselho direti"o.W.

 Nui8 ederalC- !onselho direti"o da obra ou da Mendes N*nior 

JnterrogadoC- !onselho direti"o& quando "oc) con"ersa& con"ersa com o conse-lho direti"o tem 26 representantes. <nt$o eu con"erso com... <u& como repre-sentante& con"erso com o conselho direti"o da minha empresa. Quando + reu-ni$o de conselho& eu reporto aos 26. Aeuni$o de conselho& + at+ bom eu fa8er 

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esse esclarecimento tamb+m& antes de terminar esse assunto& pelo seguinteCreuni$o de conselho& quando a gente fa8& quando + que tem reuni$o de conse-lho 'em dois tipos de reuni$o de conselho...

 Nui8 ederalC- 4$o& nesse caso em particular aqui& para nVs abre"iarmos& o se-nhor ia falar com qual conselho JnterrogadoC- <u ia falar com o conselho daMendes N*nior& representante da Mendes N*nior. <nt$o& como eu :% tinha umaoutra demanda& a obra esta"a atrasada e em setembro eu fi8 um plano dea#$o& autori8ado pelo conselho& que era para poder dar incenti"o aos funcio-n%rios& para aumentar a produti"idade& ou se:a& pagamento de pr)mio& da"atele"is$o& da"a moto& ou se:a& nVs est%"amos em um desespero para resol"er aquele problema. (> eu tinha que con"ersar com o conselho& porque as metasn$o esta"am sendo cumpridas e eu precisa"a de autori8a#$o& porque eu esta-"a come#ando a ser pressionado pelo sindicato& porque o pessoal queria rece-ber.

 Nui8 ederalC- '%& mas "amos "oltar ao contrato aqui& Fenhor Nos+ 9umberto. Esenhor falou ent$o com o Fenhor Aog+rio da> sobre o contrato Interrogado^- 1a!ei. 8erguntei para o Rog'rio, te!efonei por outro assun-to e fa!ei^- Rog'rio, rece%i um contratoU - !i o nome da empresa - \1;,eu no conNeço, e esse contrato ' no va!or de >.LL.LLL,LL. /, segundo o

 !exandre, esse contrato ' para ficar no 6ininte!ig#ve!7 custo da nossao%ra aqui da R/8+:U, e!e fa!ou assim^- /sse contrato foi ce!e%rado

 pe!o conse!No do consrcioU - disse isso comigo - / ' para voc@ assinar,está autori3ado a assinar esse contrato.U :a Nora, isso "á foi... o !exan-dre "á no estava presente nesse momento no ... na Nora eu peguei essecontrato, depois que des!iguei, pensei comigo assim^- &om, eu sou re-

 presentante da Mendes, os outros so representantes das empresas, e!etem que rece%er a mesma orientaço, porque isso no ' escopo daqui.\8orque o norma! todo mundo está sa%endo. /nto cNamei os outros doisrepresentantes, cNamei e fa!ei assim^- O!Na, rece%i essa autori3aço

 para assinar esse contrato, e!e no ' daqui, e voc@s façam o mesmo comseus pares, para que a gente possa ter a mesma orientaço e assinar ocontrato.U /nto passei para e!es e a Nora que e!es tiveram, a# vo!taram,a# ns todos assinamos esse contrato de %oa f'. :esse ponto, eu me sin-to No"e, sa%endo o que ', eu me sinto enganado, me sinto enganado,

 porque eu no sa%ia do que se tratava.

?trecho do interrogatVrio de NEF !AHKJ4<& redu8ido a termo no e"ento 732@

U grifos nossos

3endo ciSncia da falsidade dos documentos "ue assinaram, os de&

nunciados tin#am con#ecimento de "ue serviam !ara dissimular transaLes il*citas,

res!ondendo !elo crime de lava(em de ativos !or dolo direto ou, ao menos, !or

dolo eventual em virtude de ce(ueira deliberada4

9iante do e!osto, com!rovados os EE atos de lava(em denuncia&

dos, sendo "ue, !raticados de forma reiterada e !or intermédio de or(aniaão crimi&

nosa, como 0 demonstrado no ca!*tulo X4=4, devem os réus ser condenados na forma

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do arti(o EU cc art4 EU, V =U, 55 da lei Z4GEXZ;, com incidSncia da causa es!ecial de

aumento de !ena do V HU do mesmo arti(o4

Os réus PA>1O RO/$R3O, YO>''$F, '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>&6.A atuaram em todos os crimes narrados, merecendo condenaão !or EE condutas

em concurso material4

%uanto ao denunciado )6-$1O M$69$', a des!eito de ter, i(ual&

mente, atuado em todas as !r0ticas de lava(em !er!etradas, #ouve um e"u*voco na

eordial acusatria "uanto ao item H4=4=4, eis "ue, em "ue !esa a conduta ten#a sido

im!utada ao réu, não #ouve ade"uada narrativa dos fatos, raão !ela "ual se l#e

im!Le a eclusão dessa conduta, merecendo, de revés, condenaão !or E condutas,

em concurso material4

J0 os (estores A1/$R3O +51AA e JO'7 CR>+56$1 merecem conde&

naão !or E conduta4

Por fim, CAR1O' A1/$R3O e $65+A19O merecem condenaão !elos

contratos atinentes : -F9, en"uanto a WA19OM5RO estão relacionados os fatos en&

volvendo a R5-59$Q, merecendo, res!ectivamente, condenaão !or H e [ condutas,

em concurso material4

`5 U'O DE DOCUMEN"O FAL'O

Por fim, "uanto : materialidade dos crimes do arti(o XH do Cdi(o

Penal, é demonstrada de maneira cabal !ela a!resentaão dos documentos falsos no

dia EXEEH, consoante documentos acostados ao evento =Z, P$3E, dos Autos n4

<<X[HH&XE4=EH4HH4[4

Afirmam os réus "ue se trata de conduta at*!ica, tendo em vista "ue

a a!resentaão se deu !or determinaão do Ma(istrado em in"uérito !olicial4 Com a

devida vSnia, a tese não !ode !ros!erar4

6o caso de a!resentaão de falsa identidade ante solicitaão dea(ente !olicial, a 'eta 3urma do 'u!erior 3ribunal de Justia !acificou o entendi&

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mento de "ue o fato de o documento falso ser a!resentado a !edido de autoridade

não elide o crime do arti(o XH do Cdi(o Penal e nem é abarcado !elo direito : au&

todefesaT

 (GA(KE A<GJM<4'(. A<!HAFE <FP<!J(. JA<J'E P<4(. (A'. 62/ E !P. HFE < E!HM<4'E (FE. <4'A<G( A<(J(( M<J(4'< FEJ!J'(ILE < (G<4'< PE-J!J( EH < EAM( <FPE4'4<(. 4LE ((F'(M<4'E ( !E4FHM(ILE E <-J'E < HFE < E!HM<4'E (FE. M<JE < (H'E<<F(. JMPEFFJBJJ(<. 'JPJ-!J(< ( !E4H'(. (!RALE ( QHE <M !E4FE44!J( !EM ( NHAJFPAH4-!J( <F'< 'AJBH4(. FMH( 760F'N. !E4JFFLE <FPE4'4<( 4LE <JF'<4'<.FMH( 0F'N. . *exta 0urma deste *uperior 0ri%una! firmou o entendimentode que a atri%uiço de fa!sa identidade - por meio de apresentaço de documen-

to fa!so - no constitui mero exerc#cio do direito de autodefesa, a tipificar, por-tanto, o de!ito descrito no art. AL4 do Cdigo 8ena!. >. circunstBncia de o docu-mento fa!sificado ser so!icitado pe!as autoridades po!iciais no descaracteri3a ocrime do art. AL4 do Cdigo 8ena!. 6. ( confiss$o na qual a parte nega a utili8a#$odo documento falso n$o moti"a a incid)ncia da atenuante da confiss$o espontXnea ?art.5& JJJ& d& do !P@. /. Jncid)ncia das F*mulas e 760F'N. 5. E agra"o regimental n$o me-rece prosperar& porquanto as ra8=es reunidas na insurg)ncia s$o incapa8es de infirmar oentendimento assentado na decis$o agra"ada. . (gra"o regimental impro"ido. ?F'N U Fe[ta 'urma U HnXnime U relatorC Febasti$o Aeis Nunior U (gra"o Aegimental no Aecurso<special 163376 U autosC 2162275 U decis$oC 202016 U N<C 102016@

O "ue se deve verificar é se o a(ente, ao atender o !edido da autori&

dade, buscou faS&la incidir em erro, a!resentando o documento falso como se ver&

dadeiro fosse4 Foi ustamente o caso dos autos4

+ea&se "ue, conforme narra a denúncia e se observa no evento =X

dos autos <<X[HH&XE4=EH4HH4[, a determinaão do u*o foi bem clara ao dis&

!or "ue a em!resa deveria “confirmar ou n$o a e[ist)ncia das transa#=es& se positi"o

discrimin%-las e esclarecer sua nature8a& :untando e"entuais contratos e notas fiscais

que as amparem& bem como a e"entual compro"a#$o dos ser"i#os prestadosW 4

Contudo, a em!resa limitou&se a untar os documentos como se ver&

dadeiros fossem e confirmar os res!ectivos !a(amentos, sem "ual"uer ressalva4 9es&

sa forma, fica manifesto o interesse em ludibriar e caracteriado o crime do arti(o

XH do Cdi(o Penal4

6o "ue se refere : autoria, afirmam os advo(ados dos réus "ue obti&veram os documentos com a em!resa sem efetuar "ual"uer contato com '7R-5O

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M$69$' e RO-7R5O C>6.A nesse sentido4

Ora, 0 se demonstrou a !re!onderncia "ue os dois denunciados,

'7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A, tin#am em todo o !rocesso criminoso descrito,em cada uma de suas eta!as delituosas4

Além disso, é absolutamente incom!at*vel a funão de advo(ado \

"ue !ode inclusive mentir em favor dos clientes \ com a de testemun#a, o "ue des&

caracteria a afirmaão feita !elos nobres caus*dicos4 Caso se "uisessem colocar na

funão de testemun#as, deveriam se afastar da causa e serem arrolados como teste&

mun#as !ela defesa4

6essa !ers!ectiva, ainda "ue de fato os advo(ados !eticionantes

não ten#am tido contato com os a(entes !ara a obtenão dos documentos, o fato é

"ue eram eles "ue tin#am !leno con#ecimento da eistSncia e inveracidade dos do&

cumentos, bem como da determinaão udicial de a!resentaão, determinando, ainda

"ue !or meio de terceiros ?a fim de "ue a autoria se dilu*sse na rede funcional da em&

!resa, tal "ual mencionado no ca!*tulo E4HB, "ue os documentos fossem entre(ues

sem "ual"uer ressalva, como se verdadeiros fossem4

9iante do e!osto, entende o Ministério Público Federal "ue !lena&

mente com!rovado o ato denunciado como ti!ificado no arti(o XH cc =ZZ do Cdi&

(o Penal, sendo "ue sua dolosa autoria recai sobre '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>&

6.A4

75 LA#A;EM DE CAPI"AI' POR MEIO DA EMPRE'A ;FD IN#E'"I!

MEN"O' L"DA5

75*5 Press/ostos te=ricos

75*5* Da laJae de atiJos ediante a realiKa9:o de oera9_esaarenteente lcitas

Perce!t*vel "ue muitos dos acusados revoltam&se contra a caracteri&

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aão das condutas denunciadas como lava(em de ativos, defendendo "ue se tratam

de o!eraLes l*citas, como investimentos no ramo imobili0rio e com!ra de ve*culos4

3odavia, !or definião, @a lava(em de ca!itais é o ato ou conunto deatos !raticados !or determinado a(ente com o obetivo de conferir a!arSncia l*cita a

bens, direitos ou valores !rovenientes de uma infraão !enalZ<4 Ou sea, a intenão

de conferir a!arSncia l*cita aos valores, inserindo&os na economia @formal, é as!ecto

intr*nseco ao !r!rio ti!o !enal4

/astante comum na doutrina a divisão da lava(em de din#eiro em

eta!as, dentre as "uais se destaca uma fase final "ue se caracteria ustamente !ela

reinserão dos valores de ori(em il*cita em ne(cios a!arentemente l*citos4 Consoan&

te bem delineou 'ér(io Fernando Moro em obra doutrin0ria "ue é referSncia no as&

sunto, no direito brasileiro não é necess0ria a constataão das X eta!as mencionadas

!ara a confi(uraão do delito, "ue se consuma com a ocorrSncia de "ual"uer uma

delasT

“( importXncia da segmenta#$o do crime de la"agem em di"ersas fasesn$o de"e ser superestimada. ( la"agem pode ocorrer nas circunstXncias mais di-"ersas& e as referidas fases& com frequ)ncia& n$o podem& em concreto& ser adequa-damente distinguidas. ( t>tulo e[emplificati"o& em crime de corrup#$o& o produto

 pode ser pago diretamente pelo corruptor ao corrupto mediante a aquisi#$o dealguma propriedade em nome de interposta pessoa. 'al fato caracteri8aria o cri-me de la"agem& e + de du"idar da possibilidade de sua segmenta#$o em tr)s eta-

 pas. O fato ' que a uti!idade da segmentaço está mais re!acionada ? in-vestigaço do crime ou a seu estudo forma! como fenmeno a ser regu!ado,e mesmo nessas áreas pode ser questionado diante da rique3a da rea!ida-

de. :o caso da !egis!aço %rasi!eira, o tipo pena! no incorporou ou fe3 qua!quer refer@ncia ? segmentaço, motivo pe!o qua! para a tipificaçono tem e!a maior importBncia. rea!i3aço de qua!quer das condutas ati-nentes a qua!quer fase, em caso no qua! se"a poss#ve! a segmentaço, podeser apta, em tese, a configurar a prática do crime consumado.  <[emplificati-"amente e considerando a conduta referida no relatVrio da (' acima citado& aremessa de numer%rio decorrente do tr%fico de drogas por meios sub-rept>cios aoe[terior :% + suficiente para configurar o crime de la"agem& n$o sendo necess%rio&

 para consider%-lo consumado& o retorno disfar#ado na forma de in"estimentos l>-citosW 3.

95 LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2ª ed. Salvador: Jus Podium, 2014.p. 282.

96  Ibidem, p. 33.

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Corroborando tais !ressu!ostos, verifica&se "ue o V =U, 5 do arti(o EU

da lei Z4GEXZ; ti!ifica ustamente a conduta da"uele "ue @utilia, na atividade eco&

n2mica ou financeira, bens, direitos ou valores !rovenientes da infraão !enal4 Ousea, é suficiente !ara a caracteriaão do crime de lava(em de din#eiro a mera utili&

aão de din#eiro de ori(em il*cita em atividades econ2micas ou financeiras em tese

le(ais, como a com!ra de imveis ou automveis4

7 ustamente esse o caso dos autos, em "ue os denunciados, cientes

de "ue o numer0rio utiliado nas o!eraLes era de ori(em il*cita ?ou, ao menos, assu&

mindo o risco de "ue assim o fosseB, contribu*ram !ara o res!ectivo bran"ueamento

ao !romover sua a!licaão em atividades econ2micas a!arentemente l*citas4

6ão bastasse isso, no caso dos autos #0 ainda outro as!ecto "ue

afasta a tese da le(alidade das o!eraLesT o fato de "ue, em "ue !ese os envolvidos

estivessem cientes da destinaão final de !arte das o!eraLes ao denunciado YO>'&

'$F, foram elas realiadas em nome de em!resa re(istrada e re!resentada !or tercei&

ro, deiando claro "ue as ne(ociaLes destinavam&se a ocultar a real !ro!riedade dos

bens4

Ora, se não #ouvesse a intenão de ocultar ou dissimular a !ro!rie&

dade dos bens, deveriam ser re(istrados em nome de YO>''$F ou de em!resa da

"ual fosse re!resentante le(al diretamente4 3rata&se, !ortanto, de evidentes o!era&

Les de lava(em de din#eiro "ue não se confundem com o eaurimento dos crimes

anteriores e nem com o!eraLes l*citas, consoante bem a!onta Renato /rasileiro de

1imaT

“Portanto& se o agente se limita a comprar um imV"el com o produto da infra#$oantecedente& registrando-o em seu nome& n$o h% falar sequer na pr%tica do tipoob:eti"o da la"agem de capitais& porquanto aquele que pretende ocultar ou dissi-mular a origem de "alores esp*rios :amais registraria a propriedade do imV"el noseu prVprio nome. 4o entanto& se o agente registra o imV"el em nome deDlaran:aD& a fim de dificultar o rastreamento dos "alores il>citos& a> sim dar-se-% o

 :u>8o de tipicidade do crime de la"agem de capitais. a> a grande importXncia de

se aferir o que seria mero e[aurimento da infra#$o antecedente e a pr%tica deno"a conduta delituosa da infra#$o antecedente e a pr%tica de no"a conduta deli-tuosa& "isando ; oculta#$o ou dissimula#$o de bens& direito ou "alores pro"enien-

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tes& direta ou indiretamente& de qualquer infra#$o penalW 3 .

Como 0 se deiou claro na denúncia e se com!rovou no curso da

instruão !rocessual conforme declinado mais : frente, o #istrico de vida do denun&

ciado YO>''$F est0 atrelado : !r0tica de diversos delitos, não tendo ele desenvolvi&

do "ual"uer atividade de naturea l*cita "ue ustificasse o recebimento dos valores

!or ele investido nas o!eraLes denunciadas4

6ão obstante cientes disso e da !artici!aão do denunciado nas

transaLes, os acusados aceitaram efetu0&las em nome da em!resa -F9, constitu*da

em nome de terceiros4 Mal com!arando, é como se uma !essoa aceitasse !artici!ar

de sociedade com con#ecido traficante, "ue notadamente nunca desem!en#ou "ual&

"uer atividade l*cita remunerada, !ara a com!ra de imveis em nome de em!resa

constitu*da em nome de @larana4 3al constataão evidentemente não a!enas afasta

"ual"uer car0ter de licitude "ue se !retendesse atribuir aos ne(cios como também

demonstra de maneira cristalina o dolo t*!ico ?ainda "ue eventualB com "ue a(iram

os envolvidos4Conforme referido no ca!*tulo [4X : frente ?@Da ;FD InJestientos

L"DA]B a instruão !rocessual com!rovou "ue a -F9 nunca eerceu "ual"uer ativida&

de de !restaão de servios l*cita4 Como referiu o denunciado CAR1O' A1/$R3O, foi

criada !ara a realiaão de investimentos !atrimoniais com valores !ertencentes a

YO>''$F, os "uais, como demonstrado no ca!*tulo [4= ?@Dos cries antecedentes

raticados or Alberto Qo/sse@]B, tem todos ori(em il*cita4 Ou sea, trata&se de em&

!resa criada em nome de terceiro !ara a o!eracionaliaão de o!eraLes de lava(em

de din#eiro de YO>''$F e "ue a se(uir foi utiliada !ara outros fins il*citos, como a

simulaão de contratos e notas fiscais4 Assim, em verdade, todos os recursos nela

a!ortado ou decorrentes de suas atividades eram il*citos4

'em !reu*o disso e !ela eventualidade, vale ressaltar "ue, ao ul(ar

o !rocesso criminal nU =[4[44=G<G<&, o ma(istrado condutor deste !rocesso

teve a o!ortunidade de destacar "ue em casos como o dos autos, em "ue demons&

97 Lima, idem, p. 307.

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trado "ue o acusado leva estilo de vida criminoso sem com!rovaão de "uais"uer

rendimentos l*citos "ue não ten#am ori(em suas atividades criminosas, o eventual

auferimento de (an#os l*citos a !artir dos investimentos realiados com o !rodutodo crime são contaminados !or sua ori(em es!úria4 $m "ue !ese lon(a, vale a cita&

ão, com os desta"ues !ertinentesT

“?...@ 6. Yavendo um esti!o de vida criminoso, com prova de que o acusado+ui3 1ernando e o grupo por e!e dirigido fa3 da atividade criminosa a sua

 profisso, todo o patrimnio identificado deve, em princ#pio, ser considera-do como produto ou provento do crime. Isso ' especia!mente correto se for constatada a adoço de artif#cios para ocu!tar e dissimu!ar a sua origem e

nature3a criminosa e se no Nouver prova de rendimentos !#citos.  

66. 4$o se fa8 necess%rio& neste conte[to& rastrear a origem de cadabem& direito ou "alor do patrimnio dos acusados at+ um espec>fico crime de tr%-fico& o que& ali%s& seria tarefa imposs>"el37 & pois isso n$o + ob:eto de contabilidade

 precisa.

?...@

6. ` at' poss#ve! que +ui3 1ernando da Costa tenNa igua!mente ganNos !#citos decorrentes dos investimentos que rea!i3ou com o produto do

crime, como por exemp!o os !ucros e rendas o%tidos atrav's das referidasempresas CNamagás, 22+ava"o ou mesmo de atividade agropecuária desen-vo!vida em sua fa3enda. /ntretanto, os !ucros e outros %enef#cios oriundosde atividade empresaria! !#cita ficam contaminados por sua origem esp-ria, pois as empresas e fa3enda foram constitu#das ou adquiridas com pro-duto do crime. O crime no pode render qua!quer fruto. 

?Y@

673. :o importa se as empresas, uma ve3 constitu#das, desenvo!-veram ou no apenas atividades !#citas. O crime no pode render frutos,

%astando para a configuraço do crime de !avagem, o emprego de produtodo crime na atividade econmica, ou a!ternativamente a ocu!taço da ori-

 gem criminosa dos empreendimentos. :o caso, as duas condutas restamconfiguradas.U

98 

É nesse sentido igualmente a jurisprudência norte-americana. Sob o título "A acusação não precisa rastrearos fundos lavados até uma ofensa específica" ("Government need not trace laundered funds back to a particu-lar offense"), o já referido manual dirigido aos Procuradores Federais norte-americanas arrola cerca de noveprecedentes judiciais, dentre eles USA v. Habhab, 132 F.3d 410 (8th Cir. 1997), com o resumo consistente em"a prova de que o acusado estava envolvido em atividade fraudulenta e recebeu produto de fraude antes dadata da transação financeira apontada como sendo lavagem de dinheiro foi suficiente para estabelecer que o

dinheiro era produto de crime", e USA v. Jackson, 983 F.2d 757 (7th Cir. 1993), com o resumo consistenteem "da Acusação é exigida somente prova de que o dinheiro veio de negócios de drogas, não sendo necessá-rio rastrear o produto lavado a um crime específico" (U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE. Criminal Division.Asset Forfeiture and Money Laundering Section. Federal Money Laundering Cases: Cases interpreting the

Federal Money Laundering Statutes.op. cit, p. 28-29). 

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6a referida decisão, ul(ou&se !rocedente a lava(em de ativos medi&

ante a constituião de em!resas em nome de terceiro com recursos oriundos da ativi&

dade de tr0fico do real !ro!riet0rio, bem como a com!ra de imveis e automveis,também em nome de terceiros, com recursos de mesma ori(em4 3rata&se, !ortanto,

de situaão bastante assemel#ada : a"ui denunciada, com a diferena de "ue a ori&

(em dos valores na decisão se remetia ao tr0fico de entor!ecentes4 3odavia, tal dife&

rena não im!ede a a!licaão do mesmo racioc*nio ao !resente caso, sobretudo

"uando se considera "ue as lava(ens a"ui denunciadas tiveram ori(em em crimes

!raticados !or or(aniaão criminosa, a!licando&se : es!écie da Convenão das 6a&

Les >nidas contra o Crime Or(aniado 3ransnacional4

9iante de tudo o "ue foi colocado, conclui&se "ue os ne(cios de&

nunciados em muito se afastam de "ual"uer ne(ociaão l*cita e re(ular, amol&

dando&se !erfeitamente ao ti!o !enal de lava(em de ativos4

75*56 Do dolo no crie de laJae de dineiro . adiss:o dodolo eJent/al

7 bastante comum em crimes !raticados no seio de or(aniaão cri&

minosa estratificada, como no caso dos autos, "ue a atividade de lava(em dos valo&

res il*citos sea terceiriada, de forma "ue @contratantes do mecanismo de bran"uea&

mento afirmem "ue não tin#am ciSncia da forma como recebido o din#eiro en"uanto

os @contratados ale(am descon#ecer a ori(em il*cita dos valores4ZZ

 O mesmo ocorreem relaão a a(entes "ue, como scios, atuam em o!eraLes a!arentemente l*citas

mas "ue, em verdade, servem !ara a !romoão da lava(em mediante a inserão do

din#eiro il*cito no mercado formal, como ocorre nos autos4

6o caso dos autos, todos os autores tin#am !lena ciSncia da ori(em

99 A profissionalização da lavagem de ativos, ao lado da internacionalização e complexidade, são as três princi-

pais características da lavagem moderna (BLANCO CORDERO, Isidoro. Criminalidad organizada y merca-dos ilegales, p. 222). Segundo o GAFI, “a especialização na lavagem de dinheiro emerge do fato de que

as operações de lavagem podem ser algo técnicas e assim requerer conhecimento especializado ou pe-

rícia que podem não estar disponíveis nas fileiras de uma organização criminosa tradicional” (FATF.

 Report on money laundering typologies 2001-2002 (FATF-XIII), p. 19.).

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il*cita dos recursos, sendo "ue as o!eraLes mobili0rias e de com!ras de ve*culos em

verdade se davam com a finalidade de dissimular a ori(em, dis!osião, movimenta&

ão e !ro!riedade dos valores auferidos ilicitamente !or YO>''$F !or meio da -F9,de forma "ue !resente o dolo direito4

Consoante se demonstrar0 com mais va(ar no ca!*tulo se(uinte, to&

dos os envolvidos estavam !lenamente cientes de "ue o ca!ital investido nas o!era&

Les !ertencia em verdade a YO>''$F, cuo !ermanente envolvimento em atividades

delitivas e ineistSncia de atividades l*citas é fato notrio e de con#ecimento direto

dos envolvidos4

6esse sentido, em relaão aos a(entes de em!reiteiras envolvidos,

vea&se "ue, conforme 0 demonstrado, utiliavam os servios de YO>''$F !ara a

!romoão de atos de corru!ão dentro da Petrobras, bem como !ara a lava(em dos

valores envolvidos, muitas das vees utiliando a !r!ria -F9 como em!resa larana

!ara o fornecimento de contratos e notas fiscais ideolo(icamente falsas4 Portanto, es&

tavam cientes tanto da atuaão criminosa !rofissional do @scio "ue admitiram !ara

os ne(cios "uanto da utiliaão da em!resa -F9 !ara ocultaão da !artici!aão de

YO>''$F e a lava(em de valores il*citos4

Os demais denunciados, ou trabal#avam diretamente nas em!resas

de YO>''$F, tendo não s ciSncia como !artici!aão nas res!ectivas atividades il*ci&

tas e simuladas, ou tiveram envolvimento !retérito em !r0ticas delitivas com o !r&

!rio YO>''$F, tendo !leno con#ecimento das res!ectivas atividades4

3odavia, ainda "ue assim não fosse, tratar&se&ia de situaão na "ual

os a(entes voluntariamente se recusam a saber a ori(em dos valores investidos, dei&

ando de realiar "ual"uer !ol*tica do ti!o kYC ?]no our customerB ou mesmo de

detectar sinais de a!arSncia il*cita dos recursos4 Mais ainda, na lava(em terceiriada,

os o!eradores recusam informaLes "uanto : !rocedSncia do numer0rio !ara evitar

o risco de serem res!onsabiliados !elos delitos4

6esse as!ecto, (an#am relevo tanto a consideraão da teoria da ce&(ueira deliberada "uanto do dolo eventual, destacados em outro ecerto do 0 referi&

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do voto da ministra Rosa Weber na AP H[T

“?...@. Quest$o que se coloca + a da efeti"a ci)ncia dos benefici%rios quanto ; pro-ced)ncia criminosa dos "alores recebidos e ; possibilidade do dolo e"entual.O do!o eventua! na !avagem significa, apenas, que o agente da !avagem,em%ora sem a certe3a da origem criminosa dos %ens, va!ores ou direitosenvo!vidos quando pratica os atos de ocu!taço e dissimu!aço, tem ci@nciada e!evada pro%a%i!idade dessa proced@ncia criminosa.4$o se confundem o autor do crime antecedente e o autor do crime de la"agem&especialmente nos casos de terceiri8a#$o da la"agem.O profissiona! da !avagem, contratado para rea!i3á-!a, pe!o autor do crimeantecedente, adota, em gera!, uma postura indiferente quanto ? proced@n-cia criminosa dos %ens envo!vidos e, no raramente, recusa-se a aprofun-dar o conNecimento a respeito. outro lado& o autor do crime antecedente quer apenas o ser"i#o reali8ado e n$o tem moti"os para re"elar os seus segredos& in-clusi"e a proced)ncia criminosa espec>fica dos bens en"ol"idos& ao la"ador profis-sional.

 ( regra no mercado profissional da la"agem + o sil)ncio. ssim, parece-me que no admitir a rea!i3aço do crime de !avagem comdo!o eventua! significa na prática exc!uir a possi%i!idade de puniço dasformas mais graves de !avagem, em especia! a terceiri3aço profissiona! da!avagem.?Y@.

 ( admiss$o do dolo e"entual decorre da pre"is$o gen+rica do art. 17& J& do !VdigoPenal& :amais tendo sido e[igida pre"is$o espec>fica ao lado de cada tipo penal

espec>fico.E ireito !omparado fa"orece o reconhecimento do dolo e"entual& merecendoser citada a doutrina da cegueira de!i%erada  constru>da pelo ireito an-

 glo-sa[$o ?Zillful blindness [email protected] configura#$o da cegueira deliberada em crimes de la"agem de dinheiro& as!ortes norte-americanas t)m e[igido& em regra& ?i@ a ci)ncia do agente quanto ;ele"ada probabilidade de que os bens& direitos ou "alores en"ol"idos pro"enhamde crime& ?ii@ o atuar de forma indiferente do agente a esse conhecimento& e ?iii@ aescolha deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os fa-tos& quando poss>"el a alternati"a.4esse sentido& h% "%rios precedentes& como HF "s. !ampbell& de 133& da !orte de

 (pela#$o ederal do Quarto !ircuito& HF "s. Ai"era Aodrigue8& de 226& da !ortede (pela#$o ederal do 'erceiro !ircuito& HF "s. !unan& de 1337& da !orte de (pe-la#$o ederal do Primeiro !ircuito.<mbora se trate de constru#$o da common laZ& o Fupremo 'ribunal <spanhol&corte da tradi#$o da ci"il laZ& acolheu a doutrina em quest$o na Fentencia

 0225& em caso de la"agem de dinheiro& equiparando a cegueira de!i%eradaao do!o eventua!, tam%'m presente no ;ireito %rasi!eiro.  ?...@W - destaquesnossos.

Assim, ainda "ue não se admita o dolo direto dos denunciados ?o

"ue se co(ita tão somente !ara finalidade ar(umentativaB, seria inafast0vel o reco&

n#ecimento do dolo eventual com "ue a(iram ao realiar ne(cios com criminoso

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notrio, com o "ual estavam envolvidos em outras atividades delitivas, !or meio de

em!resa constitu*da e formalmente re!resentada !or terceiro4

756 Dos cries antecedentes raticados or Alberto Qo/sse@ 

A fim de "ue se !ossa com!reender as diversas condutas delituosas

de lava(ens de ca!itais !er!etradas !or ALBER"O QOU''EF e os demais denuncia&

dos !or meio da em!resa -F9 5nvestimentos 1tda, fa&se necess0ria a com!reensão

dos delitos antecedentes !raticados !or YO>''$F4 Para tanto, remete&se ao "uanto

dito na denúncia ?evento E, 9$6>6C5AEBT

\ALBER"O QOU''EF, conforme descrito nesta denúncia e nas demais oferecidas nadata de #oe em face dos a(entes "ue inte(ram a or(aniaão criminosa "ue for&mou&se !ara desviar recursos da P$3RO/RA', constitui&se o !rinci!al inte(rante donúcleo o!eracional desta or(aniaão, res!ons0vel !ela ocultaão e dissimulaãoda ori(em, dis!osião, movimentaão, localiaão e !ro!riedade dos valores !ro&venientes, direta e indiretamente, dos il*citos !raticados !or esta or(aniaão4

Porém, além da !r0tica desses delitos, 0 descritos nesta denúncia e nas demais#oe ofertadas, ALBER"O QOU''EF atua #0 bastante tem!o no sistema financeiroclandestino, o!erando, no m*nimo, #0 Jinte anos no mercado de cmbio !aralelo,como doleiro, e 0 foi considerado um dos maiores doleiros do /rasil4

6este conteto, ALBER"O QOU''EF^ ENI#ALDO ZUADRADO^ $O-O PROCPIO$UNZUEIRA PAC(ECO DE ALMEIDA PRADO^ AN"ONIO CARLO' FIORA#AN"EBRA'IL PIERUCCINI e MÁRIO LÚCIO DE OLI#EIRA utiliava&se da em!resa ;FD!ara lavar ativos il*citos auferidos !ela or(aniaão em decorrSncia de crimes !rati&cados no conteto e contra a PE"ROBRA', seam eles destinados a terceiros ou ao!r!rio QOU''EF na condião de o!erador, como também de outros crimes !oreste !raticados, sendo "ue todos estes delitos foram cometidos de forma conea,consoante estabelece o art4 [G do CPP4

6o "ue concerne os delitos antecedentes !raticados !ela or(aniaão criminosa noconteto de contratos celebrados com a PE"ROBRA', 0 se encontram !ormenori&adamente descritos nos ca!*tulos anteriores desta denúncia ?Mendes JuniorB,como também nas demais #oe oferecidas em desfavor de administradores e a(en&tes de outras em!resas carteliadas ?OA', CAMAR-O CORR$A, $6-$+5_, >3C e-A1+O $6-$6.AR5AB4

1imitar&se&0, neste ca!*tulo, a descrever sucintamente os crimes antecedentes !ra&ticados !or A1/$R3O YO>''$F e seu núcleo o!eracional e "ue foram obeto de ou&

tras aLes !enais45nicialmente, observe&se "ue em meados de =X, "uando da defla(raão do Caso/anestado, tomou&se con#ecimento de "ue uma das !eas c#ave do es"uema deevasão fraudulenta de divisas !er!etrado na década de Z era ustamente ALBER!

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"O QOU''EF5 >tiliando&se de contas banc0rias no /rasil em nome de terceiros, odoleiro o!erava no mercado de cmbio ne(ro, através de o!eraLes de dlar&cabo"ue alimentavam as contas CC< !or ele controladas no eterior4 5nteressante anotardi0lo(o, ca!tado com autoriaão udicial durante a o!eraão 1ava Jato, em "ue

QOU''EF conversa com A69R7 1>5' e afirma "ue 0 c#e(ou a ter *12 il_es ded=lares na conta, antes de @"uebrar & ou sea, de ser !reso no !assado \ e mesmoassim !a(ou todo mundo4E

6a"uela é!oca, no /rasil, umas das !rinci!ais contas controladas !or QOU''EF en&contrava&se re(istrada em nome da em!resa Proserv Assessoria $m!resarial 'C1tda4, cuo "uadro social era com!osto !or seus subordinados4 A!enas !or meiodesta única conta, R` E[=4ZGH4Z<H, foram de!ositados em contas CC<4

%uanto :s contas no eterior, na"uela é!oca se a!urou "ue as mais utiliadas noes"uema controlado !or ALBER"O QOU''EF encontravam&se em nome de duasem!resas offshoresT a Ranb 5nternational Cor!4, cua movimentaão a!roima&se a

>'9 EGX4G4=[H,X entre os anos de EZZ[ e EZZ;, e a June 5nternational Cor!4, a"ual recebeu de!sitos de cerca de >'9 GG;4<Z=4G<,<, no mesmo !er*odo4

6os autos da aão !enal nU 62245722222`32`!4, "ue tramitou !erante a se(unda+ara Federal de Curitiba, inclusive, ALBER"O QOU''EF restou condenado como in&curso nas sanLes do art4 EU da 1ei ;4EX[Z, arts4 =E e ==, !arte final do !ar0(rafoúnico, da 1ei [4HZ=;G, : !ena de sete anos de reclusão em re(ime semiaberto,além de multa de cerca de novecentos mil reais4

ALBER"O QOU''EF foi, ainda, um dos !rota(onistas dos crimes de !eculato, cor&ru!ão !assiva, lava(em de din#eiro e evasão de divisas envolvendo COP$1O1+$&PAR ?AP <EH, ori(in0ria do '3JB, na "ual a!areceu associado ao advo(ado e ora de&

nunciado AN"ONIO PIERUCCINI4

6os autos da aão !enal nU X=H&[H4=X4;4EG4EX, em trmite !erante a Justi&a $stadual, A1/$R3O YO>''$F foi denunciado !or formaão de "uadril#a, falsida&de, !eculato ?arts4 =;;, =ZZ e XE= do cdi(o !enalB, !elo desvio da "uantia de R`H<44, ?"uarenta e cinco mil#Les de reaisB, !rocedendo a sua ocultaão, dis&simulaão, trnsito dessas "uantias no mercado financeiro, conversão em moedaestran(eira e evasão de !arte desses valores !elo sistema dlar&cabo ?fatos estes \evasão e lava(em de din#eiro \ !elos "uais ainda não foi denunciadoB4

Além das referidas aLes !enais, tramitavam também os 5n"uéritos=X4[<GHE<&H, referente : movimentaão !elo acusado das contas J>6$ e

RA6/Y na a(Sncia /A6$'3A9O em 6ova Yor], o 5n"uérito =[4[EG[<Z&G,em nome de !essoas inter!ostas ?@laranasB em a(Sncias banc0rias de 1ondrina eoutras cidades, vinculadas ou não : YO>''$F C)M/5O $ 3>R5'MO, em!resa da"ual se utiliou !ara evadir divisas do !a*s, o 5n"uérito =Z4[EZEXE&<, no "ualconsta como autor de corru!ão ativa !ara a obtenão de em!réstimos unto :a(Sncia /anestado, -rand Caman4

é!oca da o!eraão /anestado, decretou&se a !risão !reventiva de QOU''EF4 Odoleiro o!tou !or celebrar acordo de delaão !remiada com o  parquet federal e oMinistério Público do $stado do Paran0, tendo revelado seu envolvimento neste eem diversos outros crimes de lava(em de din#eiro, inclusive de valores !rovenien&

100“EU TINHA 150 MILHÕES DE DÓLARES NA CONTA , EU QUEBREI FIQUEI COM 20 NEGATIVO,PAGUEI TODO MUNDO, NÃO VO PAGA 500 MIL DÓLAR, 600 MIL DÓLAR, ai se fude. Entendeu ?”(Processo 5049597-93.2013.404.7000/PR evento 45.1 pp. 2-6)

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

tes de crimes contra a Administraão Pública4EE

>m dos benef*cios recebidos !elo doleiro devido ao acordo mencionado foi a sus&!ensão do trmite de diversos outros in"uéritos e aLes !enais aos "uais res!on&

dia, dentre eles a"ueles relativos ao escndalo da Co!elOlve!ar, acima menciona&do4 A condião necess0ria consistia no doleiro não mais !raticar atividades il*citas4

$ntretanto, no mbito da investi(aão da !resente o!eraão \ intitulada 1ava Jato \tomou&se con#ecimento de "ue o ora denunciado nunca abandonou suas ativida&des il*citas4

+eamos, sumariamente, os elementos 0 a!urados até o !resente momento, noboo das im!utaLes 0 a!resentadas4

Para além dos fatos delituosos devidamente relatados nessa !ea e dos "uais advi&eram (an#os il*citos "ue foram convertidos em ativos l*citos !or ALBER"O QOU'!'EF, !assa&se a descrever uma série de outros fatos "ue também constituem deli&

tos antecedentes e cuo !roduto criminoso também foi lavado ou teve sua ori(emil*cita dissimulada4

Assim, de in*cio im!orta referir "ue ALBER"O QOU''EF, untamente com 1$O6AR&9O M$5R$11$', 1$A69RO M$5R$11$', P$9RO AR-$'$ J>65OR, $'9RA 9$ ARA6&3$' F$RR$5RA, RAP.A$1 F1OR$' RO9R5->$Q e CARLO' ALBER"O, foi acusado !orconstituir or(aniaão criminosa, o!erar instituião financeira sem autoriaão, rea&liar contratos de cmbio fraudulentos, evasão de divisas e lava(em de ativos?"uanto ao último crime, a!enas QOU''EF e CARLO' ALBER"OB, delitos !revistosnos arts4 =U da 1ei E=4;<=EX, EG, =E, !ar0(rafo único, e ==, caput  e !ar0(rafo úni&co, da 1ei [4HZ=EZ;G, e EU da 1ei Z4GEXEZZ;4 E= 

5nicialmente, a acusaão demonstrou "ue QOU''EF^ 1$O6AR9O, 1$A69RO, P$&9RO, $'9RA, RAP.A$1 e CARLO' ALBER"O  constitu*ram e inte(raram or(ania&ão criminosa, ao menos desde  62*6EX  até ar9o de 62*4^ associando&se emmais de H ?"uatroB !essoas, estruturalmente ordenada e caracteriada !ela divisãoinformal de tarefas, com obetivo de obter, direta e indiretamente, vanta(em eco&n2mica, mediante a !r0tica de diversas infraLes !enais de car0ter transnacional ecuas !enas m0imas são su!eriores a "uatro anos4 Ademais, entre !elo menosE4=Z e E[4X4=EHEH, QOU''EF, de modo consciente e volunt0rio, a(indo emconcurso e unidade de des*(nios com os demais denunciados na"uela ocasião ^ fi&eram o!erar instituião financeira informal, sem a devida autoriaão do /ancoCentral do /rasilE<, ao comandar e realiar o!eraLes ile(ais no mercado !aralelo

de cmbio, !rinci!almente com o fim de !romover evasão de divisas do /rasil4 $madião, QOU''EF, mais uma ve a(indo em concurso e unidade de des*(nios com1$O6AR9O, 1$A69RO, P$9RO, $'9RA, RAP.A$1 e CARLO' ALBER"O, comandoue realiou, de modo consciente e volunt0rio, entre /no de 62** elo enos? e*752+562*4EG, sa*das de divisas do /rasil !ara o eterior, no valor (lobal de U'4445`15*33^71^ or eio de +5`4 oera9_es de cbio^ envolvendo as em!re&sas ;FD IN#E'"IMEN"O' L"DA^ /O'R$9 '$R+5CO' 9$ 56FORMA35CA 139A & M$,

101Autos nº 2004.70.00.002414-0.102Fatos apurados no bojo da ação penal nº 5025699-17.2014.404.7000.103A organização criminosa se iniciou no mínimo desde o início de 2012, tipificada inicialmente como quadri-

lha. Após, com a Lei 12850 de 2 de agosto de 2013, que entrou em vigor no dia 19.09.2013, a conduta passou

a ser enquadrada nesse tipo penal, por se tratar de crime permanente.104 Data de sua prisão preventiva.105Contrariando o disposto no art. 23, caput  e § 2º, da Lei 4.131/62, no art. 10, X, a e d , da Lei 4.595/64 e no

art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 9.069/95.106Data de sua prisão preventiva.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

.MAR CO6'>13OR5A $M 56FORMA35CA 139A \ M$, 1A/O-$6 'A %>5M5CA F56A$ /5O3$C6O1O-5A, 569>'3R5A $ COM$RC5O 9$ M$95CAM$63O' 1A/O-$6 'A,P5RO%>5M5CA COM$RC5A1 139A \ $PP e RM+ C++ CO6'>13OR5A $M 56FOR&MA35CA 139A4 & M$, assim como as em!resas offshore 9-_ 5MP4A69 $_P415M53$9 e

a em!resa RFY 5MP4$_P41394 Para a efetuaão das o!eraLes, #ouve a sone(aão deinformaLes "ue deveriam ser !restadas, assim como a !restaão de informaLesfalsas e diversas da"uelas ei(idas4 QOU''EF  e CARLO' ALBER"O, ainda, entreXE4;4=E e X4<4=EE, ocultaram e movimentaram   U' +5*+15371^62^  valores!rovenientes dos crimes antecedentes indicados, !or intermédio das em!resas;FD IN#E'"IMEN"O' L"DA e DE#ON'(IRE ;LOBAL FUND5^ através de "uatrocontratos de cmbio, em "ue foram !restadas informaLes falsas, sobre a falsa ru&brica @Ca!itais $stran(eiros a 1on(o Prao & 5nvestimentos 9iretos no /rasil & !arti&ci!aão em em!resas no Pa*s & !ara aumento de ca!ital, investindo ca!ital na em&!resa ;FD, "uando, em verdade, tratava&se de atividade visando ocultar, dissimulare movimentar valores !rovenientes dos crimes antecedentes eistentes no eterior4

Por fim, QOU''EF foi denunciado !or ter ad"uirido e ocultado^ com a !artici!aãode CAR1O' A1/$R3O^ a !ro!riedade do a!artamento nU EEE&A, situado no Condo&m*nio $dif*cio Wal] +ila 6ova, em 'ão Paulo&'P, com o !roduto e !roveito dos cri&mes antecedentes, sobretudo de crimes contra o sistema financeiro nacional, acimaindicados4 Referido imvel, "ue !ossui valor atual de R +576757++^1` *27, foi ad&"uirido em nome da em!resa ;FD IN#E'"IMEN"O' L"DA, no ano de =Z, em&!resa esta "ue não se encontra em nome do denunciado QOU''EF, mas "ue era defato !or ele controlada4

Pois bem4 A!enas com base na referida im!utaão, verifica&se "ue a or(aniaãocriminosa eJadi/ ara o eterior^ or eio si/la9:o de iorta9_es^ nos ol!des acia descritos^ aroiadaente eio bil:o de d=lares4

Ademais, em outra im!utaãoE;  ALBER"O QOU''EF e PA>1O RO/$R3O CO'3A, untamente com MKRC5O /O651.O, WA19OM5RO O15+$5RA, M>R51O 3$6A /ARR5&O', A6365O A1M$59A '51+A, 1$O6AR9O M$5R$11$', 1$A69RO M$5R$11$', P$&9RO AR-$'$ J865OR e $'9RA 9$ ARA63$' F$RR$5RA, foram acusados formal&mente !elo delito de laJae de dineiro roJeniente de cries de ec/lato ecorr/9:o contra a Petrleo /rasileiro '4A4 ?P$3RO/RK'B, em!resa controlada ma&

 oritariamente !ela >nião Federal, crime !revisto nos arts4 EU e =U, 55 e 555, da 1eiZ4GEXEZZ; ?1ei de 1ava(emB4 PA>1O RO/$R3O CO'3A, MKRC5O /O651.O, WA1&9OM5RO O15+$5RA, M>R51O 3$6A /ARR5O' e A6365O A1M$59A '51+A tambémres!ondem !elo crime de !artici!aão em or(aniaão criminosa, !revisto no art4

=U, caput& e V HU, 55, 555 e +, da 1ei E=4;<=EX ?1ei do Crime Or(aniadoB4 A acusa&ão abran(e o !er*odo de =; a maro de =EH4 +erificou&se "ue PA>1O RO/$R&3O CO'3A se associou, em or(aniaão criminosa, com ALBER"O QOU''EF e ou&tras !essoas !ara a lava(em de valores desviados da P$3RO/RA', es!ecificamenteda R$F56AR5A A/R$> $ 15MA, obra inicialente or9ada e R 6^1 bil_es e c/oc/sto /ltraassa oe a casa dos R 62 bil_es4 'e(undo se a!urou, PA>1O RO&/$R3O CO'3A, valendo&se de seu car(o de 9iretor de Abastecimento e de sua !o&sião como Consel#eiro do Consel#o de Administraão da R$F56AR5A A/R$> $15MA, bem como da sua influSncia na P$3RO/RA', o!erou um es"uema de su!er&

107Unidade 231m² (Tipo). Valor de estimativa médio atualizado em 14/04/2014.http://www.123i.com.br/condominio-7826ab11b.html. O 123i funciona para o mercado imobiliário como um

consolidador de informações. Diariamente são realizadas milhares de contribuições de imagens, característi-cas, informações técnicas, valores de transações, etc fornecidas por compradores, vendedores, corretores,imobiliárias e incorporadores. As informações são analisadas, confirmadas e disponibilizadas imediatamenteao visitante.

108Tais fatos são objeto da ação penal nº 5026212-82.2014.404.7000.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

faturamento e desvio de valores, com a !artici!aão de construtoras, !rovidencian&do sua lava(em subse"uente, esta sob (erSncia financeira de ALBER"O QOU''EF4

O CO6'DRC5O 6AC5O6A1 CAMAR-O CORRpA ?C6CCB foi contratado !ara a cons&

truão da >nidade de Co"ueamento Retardado da R$F56AR5A A/R$> $ 15MA4 O3ribunal de Contas da >nião ?3C>B investi(a evidSncias de s/er@at/raento^n/ Jalor entre R 627 il_es e R 44` il_es aroiadaente de U'D1 il_es a U'D 622 il_esB, nesse contrato4 O C6CC e a em!resa CAMAR-OCORRpA CO6'3R>^$' 'A, !rinci!al controladora do C6CC, com ZN de suasaLes, transferiram, entre =Z e =EX, !elo menos R **+ il_es :s em!resas'A6kO '59$R 139A e 'A6kO '$R+5O' 9$ P$'%>5'A $ MAP$AM$63O 139A, su&!ostamente a t*tulo de !rodutos e servios4 9esse total, contudo, !elo menos R6` il_es aroiadaente U'D *6 il_es? @ora aos a tt/lo de \co!iss:o] /e seria reassada a  QOU''EF e PA>1O RO/$R3O CO'3A4 $m tabelaa!reendida na residSncia de ALBER"O QOU''EF, #0 diversas anotaLes em "ue a-F9 a!arece emitindo notas !ara C6CC, JARA->K e CO6$'3, em valores milion0ri&os, entre =Z e =E=4 Ao lado consta ora como @re!asse \ ou sea, o valor é de!o&sitado na conta da -F9 e re!assado !ara as em!resas \ ora como @comissão & ousea, !a(amento !elos @servios !restados !or ALBER"O QOU''EF4

Com!rovou&se "ue a em!resa 'A6kO, !or sua ve, transferiu R` =G mil#Les ?a!ro&imadamente >'9 E= mil#LesB : em!resa @de fac#ada MO CO6'>13OR5A, emnome de @laranas, mas controlada de fato !or ALBER"O QOU''EF4 .ouve ano em"ue a 'A6kO '$R+5O' recebeu recursos de uma única fonte, o C6CC, e re!assouboa !arte deles : MO4 $mbora as transferSncias ten#am sido ustificadas a t*tulo de@consultoria ?meio muito comum !ara a lava(em de din#eiroB, a MO não !ossu*a"ual"uer "uadro es!ecialiado em consultoria, não foram com!rovados "uais"uer

servios e, !elo contr0rio, !essoas envolvidas confessaram "ue a MO era a!enasuma em!resa @de !a!el, sem "ual"uer atividade comercial, destinada sim!lesmen&te a emitir notas fiscais !or ordem de ALBER"O QOU''EF4

A MO, !or sua ve, re!assou R` =H,X mil#Les ?a!roimadamente >'9 EE mil#LesB!ara outras em!resas de fac#ada controladas de fato !or ALBER"O  QOU''EF,"uais seam, 1A/O-$6 '4A4 %>IM5CA F56A $ /5O3$C6O1O-5A, 5698'3R5A $ CO&M7RC5O 9$ M$95CAM$63O' 1A/O-$6 '4A4, P5RO%>IM5CA COM$RC5A1 139A \$PP, RC5 'OF3WAR$ 139A e $MPR$53$5RA R5-59$Q 139A, e !ara conta !essoal doacusado TALDOMIRO OLI#EIRA, @testa de ferro "ue mantin#a em seu nome aMO ?a res!eito, consta no !rocesso um fluo financeiro resumido e uma an0lise dedados banc0rios feitas !elo 1audo nU [XG=EH \ '$3$C'R9PFPR, "ue traem es&sas transaLesB4 .ouve, ainda, centenas de mil#ares de reais sacados em es!écie daconta da MO4

Parte do valor recebido !ela MO, a "ual corres!onde a R 6* il_es aroia!daente U'D ^1 il_es?^ @oi coroJadaente reetida @ra/d/lentaenteao eterior !elas em!resas 1A/O-$6 %>IM5CA, 5698'3R5A 1A/O-$6 e P5RO%>I&M5CA, !or meio de contratos de cmbio de im!ortaão fict*cios com offshores con&troladas !elos envolvidos, em "ue os recursos sa*am mas não entravam "uais"uermercadorias4 A 5698'3R5A 1A/O-$6, !or eem!lo, se"uer tin#a #abilitaão de

 an=Z a de=EX !ara o!erar no comércio internacional4 O Relatrio da >nida&de de 5nteli(Sncia Financeira do /rasil de nU EE;Z informa movimentaão sus!eita

das em!resas, es!ecialmente a realiaão, da conta da $MPR$53$5RA R5-59$Q, desucessivos e milion0rios sa"ues em es!écie4

Ademais, em X4H4=EX, !or e&mail, ALBER"O QOU''EF  ? paulogoia57|hotmail.-comB recebe de Fabiana $staiano ?fabiesta7|gmail.comB, (erente financeira da

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

em!resa 'an]o&'ider Comércio 5m!ortaão e $!ortaão de Produtos 'iderúr(icos1tda4, !lanil#a em "ue constam diversos re!asses feitos !ela C6CC ?Consrcio For&mado !ela CAMAR-O CORR$A e C$6$CB !ara as em!resas MO e -F9 !a(ando,entre =;4[4=EE e E;4[4=E=, um total de R` [4Z<4=ZH,=X a t*tulo de @comissãoEZ4

As im!ortaLes eram simuladas !or"ue as em!resas no eterior, como a 9-_ 5MP4$_P4 1394 e RFY 5MP4 $_P4 1394, situadas em .on( kon(, eram de fac#ada e nen#um!roduto entrava fisicamente no /rasil, tratando&se de im!ortaLes simuladas4 Ade&mais, as em!resas citadas ou não tin#am #abilitaão !ara realiar o!eraLes de co&mércio eterior ou, a!esar de fi(urarem em centenas de contratos de im!ortaão,se"uer desenvolviam "ual"uer atividade ?eram em!resas de fac#adaB4 9e fato, asem!resas 1A/O-$6 %>IM5CA, 5698'3R5A 1A/O-$6 e P5RO%>IM5CA remeteram

 untas ao eterior, de =H4G4=E a =[4Z4=E=, >'9 EEE4ZG4Z;H,HX4 9entre essesvalores, !ode&se afirmar "ue tais remessas en(lobaram os valores inte(ralmente re&cebidos da MO CO6'>13OR5A, bem como de outras fontes4 Analisando o crua&mento de dados entre as informaLes dos contratos de cmbio e os dados banc0ri&os da MO CO6'>13OR5A, !or diversas vees #0 coincidSncia de datas entre a en&trada dos de!sitos !rovenientes da MO nas contas das em!resas 1A/O-$6 %>I&M5CA, 5698'3R5A 1A/O-$6 e P5RO%>IM5CA e as remessas ao eterior4

Além disso, sem "ue ten#a #avido "ual"uer ustificativa l*cita !laus*vel das !artes!ara a transaão, ALBER"O QOU''EF re!assou valores !ara PA>1O RO/$R3O CO'&3A !or meio da com!ra de um ve*culo re(istrado nome deste, no valor de R` =<mil, mediante !a(amentos de terceiros, tendo sido tudo feito de modo dissimula&do, ocultando&se a ori(em e naturea da transaão4 Ao !asso, ainda, em "ue #ouvecentenas de sa"ues em es!écie e transaLes dissimuladas no mbito das em!resasde fac#ada de QOU''EF, foram a!reendidos na residSncia de PA>1O RO/$R3O

CO'3A altos valores em es!écie, somando mais de R` E mil#ão ?a!roimadamente>'9 H< milB4

6a"uela acusaão estão detal#adas !ormenoriadamente as !rovas dos fatos indi&cados acima4 9entre essas !rovas estão, !or eem!lo, laudos financeiros, relatriosde auditoria do 3C>, di0lo(os telef2nicos e !lanil#as a!reendidas em "ue a!arecee!ressamente a indicaão de @comissLes C6CC4 $m uma !lanil#a, recebida !ela(erente financeira da 'A6kO, FA/5A6A $'3A5A6O, de ALBER"O QOU''EF, !oreem!lo, a!ontam&se @comissLes no valor de a!roimadamente R` [,Z mil#Les,a!arecendo no cam!o @fornecedor o nome das em!resas MO e ;FD IN#E'"I!MEN"O', em!resas de fac#ada controladas !or ALBER"O QOU''EF, e como @cli&ente o C6CC4 $m di0lo(o interce!tado em di0lo(o de =EE=EX, "ue !arece sereferir ao mesmo assunto, ALBER"O QOU''EF, em contato com a 'A6kO, a!s fa&er referSncia a @Z mil#ão bruto, a @[ e !ouco e a $9>AR9O 1$53$ ?+ice&Presiden&te da CAMAR-O CORRpAB, c#ama atenão !ara a "uantia "ue @PA>1O RO/$R3Olevou4 Assim, QOU''EF afirma "ue recebeu nove mil#Les bruto, !a(ou =N & !ro&vavelmente de !ro!ina \ e re!assou o resto !ara, dentre outro, PA>1O RO/$R3OCO'3A4EE 

$m outra !lanil#a a!reendida, indica&se "ue (randes construtoras, li(adas a obras!úblicas re!assaram :s em!resas dominadas !ela or(aniaão criminosa ?MO, -F9e R5-59$QB, valores de a!roimadamente R` X mil#Les4EEE Assim, o C6CC re!assouR` =Z,= mil#Les, em!resa JARA->K $%>5PAM$63O' re!assou R` E,[ mil#ão, e o

109Autos nº 5049597-93.2013.404.7000/PR evento 54, PET1 p. 73.110Processo 5049597-93.2013.404.7000/PR, Evento 1, INIC1, Página 19111Processo 5049557-14.2013.404.7000/PR, Evento 184, AP-INQPOL3, Página 31-32

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

Consrcio CO6$'3 ?Consrcio formado !or O9$/R$C.3 e OA'B, R` E;H mil4 EE= AJARA->K e o CO6$'3 são outras (randes em!resas, contratadas !ela Petrobras,"ue i(ualmente !odem ter !a(o !ro!inas !ara PA>1O RO/$R3O CO'3A  !or meiode QOU''EF4 +ea&se "ue (randes em!resas não teriam nen#uma raão econ2mica

cr*vel !ara efetuar !a(amentos l*citos !ara em!resas de fac#ada controladas !elodoleiro4

ALBER"O QOU''EF, como (erente financeiro do em!reendimento il*cito, tin#a fre&"uentes contatos com a 'A6kO, com PA>1O RO/$R3O CO'3A e mesmo com asconstrutoras4 Assim, !or eem!lo, ALBER"O QOU''EF tin#a contato com o vice&!residente da CAMAR-O CORRpA, $9>AR9O 1$53$, com o !residente da>3CCO6'3RAM, R5CAR9O P$''OA, e com o diretor financeiro da OA', MA3$>'CO>356.O4 $mbora tais fatos não seam obeto da !resente im!utaão, a!onta!ara relaLes es!úrias da or(aniaão criminosa com obras e licitaLes !úblicas4

6ão bastasse, a!urou&se, em recente im!utaão, o envolvimento de ALBER"O

QOU''EF com a lava(em de din#eiro do es"uema con#ecido como @mensalão EEX46esta im!utaão, além de YO>''$F, CAR1O' .A/5/ C.A3$R, $95$1 +5A6A 9A '51&+A, 956ORK. A/RO C.A3$R, CAR1O' A1/$R3O M>RAR5, A''A9 JA6A65, 9A65&$11$ k$MM$R JA6$6$, M$.$5956 .>''$56 J$6A65, CARLO' ALBER"O PEREIRADA CO'"A e R>/$6' 9$ A69RA9$ F51.O foram denunciados, entre outras con&dutas il*citas, !ela !r0tica de crime de lava(em de din#eiro !ela movimentaão,dissimulaão e conversão em ativos l*citos de recursos ori(in0rios, dentre outrasfontes, do denominado es"uema @mensalão, obeto da Aão Penal nU H[9F, na"ual JO'7 JA6$6$ constou como denunciado das atividades il*citas de ALBER"OQOU''EF, denunciado e condenado nos autos da Aão !enal nU =H4[G;G&H e de CAR1O' .A/5/ C.A3$R, denunciado e condenado nos autos das aLes !e&

nais ZH44EH[ZE&9F e =E4XH44=G<=&;9F, !or crimes contra o sistema fi&nanceiro nacional4 'e(undo se a!urou, referidos denunciados ocultaram, dissimula&ram a naturea, ori(em, localiaão, dis!osião, localiaão, movimentaão e !ro&!riedade de bens, direitos e valores !rovenientes, direta ou indiretamente das in&fraLes !enais antes mencionadas, convertendo&os em ativos l*citos, utiliando&osem atividade econ2mica da em!resa 9>6$1 56983R5A5 A conduta im!utada con&sistiu basicamente na utiliaão de valores !rovenientes de atividade criminosa deJO'7 JA6$6$ ?AP H['3FB, no valor de R` E4EG<4G,;, "ue foram investidos naem!resa 9>6$1 5698'3R5A4 9esse valor, R` <X[4=<=, são ori(inados de transfe&rSncias banc0rias de contas de em!resas controladas !or CAR1O' .A/5/ C.A3$R4O restante, no montante de R` GE;4XHX,;, tem ori(em em receitas il*citas adminis&

tradas !ela em!resa C'A PROJ$C3 F56A6C$ CO6'>13OR5A $ 563$RM$95AO 9$6$-DC5O' $MPR$'AR5A5' 139A4 ?@C'A PROJ$C3B4 3odas essas o!eraLes, no en&tanto, foram ordenadas !or JO'7 JA6$6$ e ALBER"O QOU''EF, inclusive a !edidodo 9iretor Financeiro da 9>6$1 5698'3R5A, CAR1O' A1/$R3O M>RAR54

Por fim, em recente im!utaãoEEH, ALBER"O QOU''EF^ $O-O PROCPIO, RAFA$1A6->1O 1OP$Q e MA3.$>' O15+$5RA 9O' 'A63O', 1$A69RO M$5R$11$' e 1$O&6AR9O M$5R$11$' foram denunciados !or terem mantido no eterior de!sitosnão declarados : re!artião federal com!etente \ no caso, o /anco Central &, nodia XE de deembro de =EE, em valores su!eriores ao estabelecido na ResoluãoX;<H=E do /anco Central, ou sea, >'9 E4,EE<, mais es!ecificamente na

112Processo 5049557-14.2013.404.7000/PR, Evento 184, AP-INQPOL4, Página 13113Processo 5047229-77.2014.404.7000.114Eproc 5031491-49.2014.404.7000115RESOLUÇÃO Nº 3.854/2010: “Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º, inclusive suas retificações, deve

ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e

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conta XEX&&=<G<=&Z da offshore RFY 5MPOR3 $_POR3, no '3A69AR9 C.AR3$&R$9 /A6k, em .on( kon(4

Feito este !anorama, verifica&se, !ortanto, "ue A1/$R3O YO>''$F fe do crime um

verdadeiro meio de vida4 6esta lin#a, fa&se necess0rio destacar "ue QOU''EF n:ooss/i e n/nca oss/i/ atiJidades lcitas4 3omou&se con#ecimento de "ue o do&leiro declarou : Receita Federal do /rasil rendimentos em valores muito abaio da&"ueles "ue indicam seu !adrão de vida4

A!esar disso, levava uma vida de luo, incom!at*vel com rendimentos e bens de&clarados4 O imvel em "ue reside vale a!roimadamente 4  ?/atro? il_es dereais^ montante muito acima do !atrim2nio declarado4 Ademais, os ve*culos !orele utiliados são de alto !adrão e blindados, além de "ue com!rovadamente !os&sui #elic!tero e !es"uisava valores obetivando efetuar a com!ra de um avião4

+ea&se al(uns elementos nesse sentido4

$ntre =;4G4=E e =X4Z4=E, !or e&mail, ALBER"O QOU''EF ? paulogoia57|hot-mail.comB recebe mensa(ens sobre aviLes a serem ad"uiridos !or ele4 O avião valiaentre U'D `^1 a U'D `^ il_esEEG4 J0 em =G4Z4=EE, !or e&mail, a corretoraAdriana 6ascimento, da Corretora 5mobili0ria 9ireto da Construtora 3ecnisa, ofere&ce a QOU''EF uma cobertura com H< m= de 0rea !rivativa no valor de R 4^7 i!l_esEE[4

$m X4=4=EH, também !or e&mail, ALBER"O QOU''EF ?a.youssef|li"e.comB rece&be mensa(em sobre oferta de com!ra de um aJi:o Learet 41, avaliado em U'D 6il_es^ assim como de !essoa "ue se encontra na 5t0lia !ara avaliar as condiLesdo bem, em E=4=4=EH4EE; 9a mesma forma, em =4=4=EX, !or e&mail, QOU''EF

?a.youssef|li"e.comB recebe mensa(em de Rubens Cortellao, Aircraft 'ales Mana&(er da Ma(a Aviation, sobre !oss*vel com!ra de um aJi:o Learet 41 'HN *61 PP!$AT ano 62224 QOU''EF fe oferta de U'D 6 il_es !elo avião, embora o dononão a ten#a aceitadoEEZ4

5nteressante a!ontar outro di0lo(o, em "ue YO>''$F ?PR5MOB conversa e fala so&bre um vin#o "ue #avia tomado em uma noite, no Jalor de R +5222^22E=

Os valores !or ele movimentados e enviados !ara o eterior são também milion0ri&os4 5sto, somado ao fato de "ue ALBER"O QOU''EF !ossui envolvimento Y aisde Jinte anos co cries contra o sistea @inanceiro \ tendo a@irado /e^e deterinado oento^ teria oss/do R *12 il_es e s/a conta5 Re!

lebre!se /e n:o aresenta atiJidade lcita assJel de /sti@icar tal atriX!nio de @ato e citado adr:o de Jida^ o "ue indica "ue os valores movimentados!elo denunciado \ valores e!ressivos, ressalte&se mais uma ve \ são !rovenientesdos crimes antecedentes4

Assim sendo, tendo em vista os altos valores !rovenientes dos crimes antecedentese : falta de !atrim2nio l*cito !ara ustificar seu !atrim2nio ilicitamente ad"uirido aolon(o dos anos, o denunciado ALBER"O QOU''EF, com au*lio de seus subordina&dos, criou um com!leo es"uema de lava(em de din#eiro, ocultando e dissimulan&

valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cemmil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas”.

116Anexo 3 – inserto nestes autos no evento 1, OUT4.117Anexo 4 – inserto nestes autos no evento 1, OUT5.118Anexo 5 – inserto nestes autos no evento 1, OUT6.119Anexo 6 – inserto nestes autos no evento 1, OUT7.120 Diálogo ocorrido em 14/10/2013. Processo 5049597-93.2013.404.7000/PR, Evento 1, ANEXO5, Página 70.

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do diversos bens ad"uiridos com o !roduto dos diversos crimes antecedentes4

9e in*cio, uma das em!resas criadas e utiliadas !or ALBER"O QOU''EF !ara obran"ueamento dos valores foi a em!resa -F9 56+$'35M$63O'4 Para "ue o envol&

vimento dos denunciados, bem como o com!leo sistema de lava(em de ca!itais!or eles estruturado !ossam ser !lenamente com!reendido, fa&se necess0ria e&!licaão concernente : em!resa -F9 56+$'35M$63O' 139A4

6esta seara, im!ende ainda destacar os delitos de corru!ão !assiva

e lava(em de din#eiro !raticados em detrimento da P$3RO/RA' denunciados nos

!resentes autos, bem como nas aLes !enais de nU <;X=<;&=Z4=EH4H4H4[,

<;XX<E&;Z4=EH4H4H4[, <;XXG&<E4=EH4H4H4[ e <;XX[G&

<4=EH4H4H4[4 $m suma, ALBER"O QOU''EF, em nome de PAULO ROBER"O

CO'"A, então 9iretor de Abastecimento da P$3RO/RA', ne(ociava com em!reiteiras

carteliadas o !a(amento de vanta(ens indevidas a a(entes !ol*ticos, dentre eles re&

ferido diretor4 $ram os !a(amentos realiados através de em!resas de fac#ada indi&

cadas !elo !r!rio ALBER"O QOU''EF, dentre as "uais se destaca a -F9 5nvestimen&

tos 139A4 >ma ve recebidos, o o!erador financeiro retirava os custos o!eracionais e

a sua !arte da !ro!ina !a(a, re!assando a maior !arte dos valores aos a(entes !úbli&

cos corrom!idos4

3ais valores eram oferecidos !elos em!reiteiros com a finalidade de

sustentar a atuaão de seu cartel, autodenominado C1>/$, no mbito do "ual as em&

!reiteiras !artici!antes dividam as (randes obras !úblicas a serem licitadas no !a*s,

dentre elas as obras da P$3RO/RA'4 9eia&se, !ara evitar delon(as, de descrever re&

ferida atuaão do modo !ormenoriado, !ois constante nos t!icos antecedentes4

Face ao acima e!osto, tem&se "ue o envolvimento de ALBER"O

QOU''EF com o cometimento de crimes é fato !úblico e notrio4 6ot*cias !ublicadas

em ornais de (rande circulaão #0 diversos anos 0 traiam o relato de seu envolvi&

mento em delitos de (rande !ro!orão4 +ea&se a not*cia !ublicada !elo $stadão em

EZE=<E=ET

121Disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/312699/noticia.htm?sequence=1

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6o mesmo sentido, cabe mencionarT

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9is!on*vel emT #tt!T4#istorico4aen4!r4(ov4brmodulesnoticiasarticle4!#!

storidqXZ;HX

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9is!on*vel emT #tt!T4istoe4com4brre!orta(ensE[=CO63A3>CA6O

A an0lise das !rovas untadas aos !resentes autos, es!ecialmente

a"uelas "ue acom!an#am a denúncia acima referidas, tra suficientes ind*cios de tais

!r0ticas delituosas4 6o mesmo sentido, mencionam&se os trec#os de not*cias !ublica&

das !or ornais de (rande circulaão, os "uais demonstram "ue a atuaão criminosa

de ALBER"O QOU''EF era fato de con#ecimento (eral4

6esta seara, remete&se ao "uanto dito no item =4E da !ea em tela,

acerca da com!rovaão da materialidade e autoria dos crimes antecedentes4 $stes,

!or não serem obeto de im!utaão es!ec*fica, !elo "ue analisados tão somente

como anteriores : lava(em, contentam&se com a demonstraão de @ind*cios suficien&

tes de sua eistSncia, dis!ensando !rova cabal ou cate(rica4

75+5 Da ;FD InJestientos L"DA

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Ainda de modo !reliminar, uma ve estabelecidos os crimes antece&

dentes !raticados !or QOU''EF, !or meio dos "uais o denunciado auferiu sua renda,

im!ende e!licar a constituião e os investimentos realiados na -F9 5nvestimentos1tda4 6ovamente, remete&se ao e!lanado na denúncia ?evento E, 9$6>6C5AEBT

@A!urou&se "ue a -F9 56+$'35M$63O', de in*cio, foi constitu*da !or ALBER"OQOU''EF com valores "ue se encontravam no eterior, !rovenientes dos crimes!or ele !raticado ?sobretudo a evasão de divisasB, visando !rimordialmente a lava&(em de bens e valores, mediante a blinda(em de !atrim2nio4 Porém, !osterior&mente, a em!resa !assou a ser mais do "ue mera em!resa de fac#ada !ara ocultaros bens de ALBER"O QOU''EF4 $m al(umas o!ortunidades foram investidos naem!resa valores em es!écie, !rovenientes das atividades do doleiro4 Porém, verifi&

cou&se "ue a em!resa !assou a simular diversos ne(cios e !restaão de consulto&ria ?todos simulados, conforme se ver0B, visando ustificar o recebimento de valores!rovenientes dos crimes contra a Administraão "ue o denunciado estava envolvi&do, sobretudo com a !artici!aão de seu com!arsa PA>1O RO/$R3O CO'3A4 Pos&teriormente, com o din#eiro il*cito, ad"uiria diversos bens, mveis e imveis4 A!u&rou&se "ue, em verdade, todo o din#eiro "ue era inetado na -F9 era !rovenientedos diversos crimes antecedentes !raticados !or ALBER"O QOU''EF4

A em!resa -F9 foi constitu*da em =Z4H4=Z, com ca!ital social de R` Emil#ão, eest0 situada, desde ==4E4=E, no mesmo lo(radouro do escritrio do denunciadoALBER"O QOU''EF, "ual sea, Rua 9r4 Renato Paes de /arros, [[;, =U andar, 5taim/ibi, 'ão Paulo'P4

O "uadro societ0rio da em!resa ?nunca alteradoB é com!osto !ela offshore  9$&+O6'.5R$ -1O/A1 F>69 ?em!resa #olandesaB, com ZZ,ZN das "uotas, administra&da !elo denunciado CARLO' ALBER"O, e !ela offshore 9$+O6'.5R$ 1A3AM 56&+$'3M$63' 5 11C ?em!resa norte&americanaB, com ,EN das "uotas, também ad&ministrada !elo denunciado CARLO' ALBER"O4 $ste, no ato de constituião da-F9 foi eleito seu administrador !or tem!o indeterminado4E==  Porém, emEH4[4=Z é aumentado o ca!ital social da -F9 !ara de mil#Les de reais, visandointernaliar din#eiro eistente no eterior4

Com isto, #0 simulaão de investimentos das em!resas offs#ores, no valor de a!ro&imadamente cinco mil#Les de reais, !ara inte(rar o ca!ital social4 Porém, em ver&

dade, trata&se de din#eiro !roveniente do eterior, "ue era !roduto dos crimes !ra&ticados !or ALBER"O QOU''EF, conforme 0 foi obeto de outra denúncia4 Assim,em verdade, todo o ca!ital !ara a constituião da em!resa foi !roveniente de ca!i&tais "ue ALBER"O QO''EF  !ossu*a ilicitamente eterior, internaliados !or inter&médio de falsos contratos de investimentos4E=X 5nclusive, no com!utador de CAR!LO' CO'"A foram encontrados trSs transferSncias da em!resa 9$+O6'.5R$ -1O&/A1 F>69 !ara a 9F- 56+$'35M$63O', a !artir do /anco Merril 1nc# Co, entrea(osto e novembro de =E, nos valores de >'` E4HG=4;HH,, >'` X[4, e

122 Anexo 7 – inserto nestes autos no evento 1, OUT8.123Neste sentido, CARLOS ALBERTO COSTA afirmou que “por volta do ano de 2008 foi então convidado por

YOUSSEF para constituir um fundo a fim de abrigar recursos do mesmo que estavam no exterior, surgin-

do ai empresa GFD INVESTIMENTOS LTDA, cujo capital veio do exterior por intermédio do banco MerrilLynch (…). QUE, esses recursos, em torno de seis a sete milhões de reais, veio (sic) sob a forma de um em-préstimo, sendo oferecido em garantia recursos em dólares que ALBERTO YOUSSEF mantinha no exterior,haja vista que o banco não aceitava fornecer apenas uma 'conta de passagem'”. Termo de declarações nos au-tos do IPL 1041/13 (5049557.14.2013.404.7000), grifos nossos.

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>'` E4X4,4E=H 3odas as transferSncias são assinadas !or CARLO' CO'"A eenviadas !ara J815O 1A-$, !essoa "ue !ossu*a !roimidade com MARCO' +A17&R5O, condenado !elo caso do Mensalão4E=< 

A!urou&se "ue também foi investi(ado na -F9 din#eiro em es!écie, "ue ALBER"OQOU''EF de!ositava no caia da em!resaE=G e "ue de!ois eram re(ulariados nacontabilidade mediante contratos de mútuo simulados com as em!resas 3R$+5'O,A>->R5 e P5$MO63$4E=[ $stes contratos de mútuo eram realiados !or $O-O PRO!CPIO e CARLO' CO'"A com as em!resas 3R$+5'O $MPR$$695M$63O' 139A,P5$MO63$ e A>->R5, !ara ustificar transferSncias, uma ve "ue ineistia raão!ara tais entradas, conforme declarou da em!resa M$5R$ /O6F5M 9A '51+A POQA4$m s*ntese, conforme esta contadora afirmou, YO>''$F de!ositava valores em es&!écie na conta da -F9 @!ara es"uent0&los4E=; 

Por fim, outra forma de entrada dos valores na -F9 era !or intermédio da emissãode notas fiscais @frias, sobretudo emitidas !ara construtoras envolvidas com desvio

de verbas !úblicas, "ue simulavam a contrataão dos servios da -F9, através decontratos simulados de consultoria, e realiavam o !a(amento na conta da -F94

5m!orta ressaltar, conforme 0 e!osto acima, "ue a -F9 56+$'35M$63O 139An/nca eerce/ atiJidade de resta9:o de serJi9os lcita e n:o oss/a nen/@/ncionYrio esecialiKado e /al/er Yrea técnica ara /sti@icar a resta9:ode serJi9os de cons/ltoria5E=Z  Conforme re(istrado !elo a(ente "ue analisou asmensa(ens no Memo EX=X, em "ue !ese o fato de terem sido encontradas as no&tas fiscais emitidas !ela AR/OR com valores bem altos referentes a servios de con&sultoria !restados !ela -F9 : M$69$' J>65OR, não foi encontrado nen#um re(is&tro ou ind*cio de eistSncia de relatrio de consultoria realiada !or funcion0rios da-F9 ou !or "ual"uer outro !rofissional no material de inform0tica analisado, nem

124Relatório de Análise de mídia apreendida nº 60/2014 – BIDONE (Evento 442 dos autos do Inquérito policial1041/2013-4, Eproc 5049557-14.2013.404.7000.)

125Sobre estes fatos, já houve imputação de lavagem de dinheiro nos autos nº 5025699-17.2014.404.7000.126O denunciado CARLOS ALBERTO COSTA afirmou: “QUE, segundo YOUSSEF, o mesmo pretendia evitar

o ingresso de outros capitais na GFD, oriundos de suas operações financeiras, haja visto (sic) que a a GFDseria um 'investimento patrimonial', todavia, já na primeira aquisição de um Hotel em Salvador ocorreu a ne-cessidade de aporte de recursos em espécie de YOUSSEF”. Termo de declarações nos autos do IPL 1041/13(5049557.14.2013.404.7000), grifos nossos (anexo 8) – inserto nestes autos no evento 1, OUT10.

127Sobre isto, MEIRE BONFIM DA SILVA POZA no IPL 735-14 (5049271-02.2014.404.7000/PR) declarou:“QUE indagada se conhece a empresa TREVISO DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ52.445.434/0003-60, afirma que conhece a empresa, uma vez que ALBERTO YOUSSEF depositava valores

em dinheiro na conta corrente da GFD INVESTIMENTOS, no Banco HSBC, cuja origem era desco-nhecida, sendo que o numerário precisava ser esquentado na contabilidade, o que era feito posteriormen-te por meio da formalização de contratos de mútuo com as empresas TREVISO, PIEMONTE e AUGURI(…) QUE as empresas PIEMONTE e AUGURI funcionavam no mesmo endereço acima, sendo que al-guém era responsável conjuntamente pela TREVISO, PIEMONTE e AUGURI”.

128Termo de declarações de MEIRE BONFIM DA SILVA POZA no IPL 1041-13. Veja o seguinte e-mail envia-do por ela: “De: Meire [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 25 de abril de 201212:34 Para: Enivaldo Quadrado; João Procópio Assunto: Empréstimos em aberto na Contabilidade Priorida-de: AltaConforme sua solicitação, os valores de Empréstimos em aberto até 31/03/2012 são: - CMS: R$ 780.410,00 -Não tenho o Contrato - Piemonte: R$ 8.730.918,57 – Não tenho parte dos contratos - Auguri: R$1.050.000,00 - Treviso: R$ 1.850.000,00 – Não tenho o Contrato - Marsans/Expandir: R$ 1.090.972,00 –Aguardando resposta de circularização encaminhada ao contador das empresas. Não tenho o Contrato”.

129Neste sentido são as declarações de MEIRE BONFIM DA SILVA POZA no IPL 0744/2014 (5049124-73.2014.404.7000/PR): “A declarante percebeu “que havia entradas em dinheiro na conta da GFD, sem justi-ficativa contábil”. (...) “QUE a declarante passou a perceber que a GFD não tinha atividades comerciaisde fato; Que a declarante observou que o dinheiro que entrava na conta da GFD depois era usado para reali-zação de investimentos diversos em imóveis, hotéis, terrenos, aquisição de outras empresas, dentre outros”.  

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nos documentos da -F9 arrecadados no escritrio da AR/OR4 6ada obstante, rea&liou diversos contrato de servios de consultoria, al(uns bastante es!ec*ficos, in&clusive envolvendo "uestLes técnicas da P$3RO/RA', como a consultoria com aM$69$' J865OR sobre viabilidade de !lataformas de !etrleo4EX  O mesmo em re&

laão : falsa !restaão de servios no valor total de R` =4G=4, !ara a MEN!DE' $UNIOR , "ue não ocorreu de fato4EXE  6a mesma lin#a CAR1O' CO'3A confir&mou "ue os contratos firmados entre a -F9 e a 'A6kO, M$69$' J865OR e $6-$&+5_ eram todos @contratos frios, visando a!enas ustificar transferSncias financei&ras4EX= Assim, a -F9 era utiliada !ara recebimento de valores de em!resas e cons&trutoras ?M$69$' J>65OR, $6-$+5_, PARA6A'A, C1Y9$ >65O6, 'A6kO '59$R, en&tre outrasB, mediante emissão de notas fiscais simuladas, "ue não refletiam a !res&taão efetiva de servios4EXX

Corrobora com tal conclusão o fato de "ue a em!resa, através de seu administra&dor, o denunciado CARLO' ALBER"O, em suas declaraLes de bens rendimentosa!resentadas !erante a Receita Federal do /rasil, informouT ?iB no ano&calend0rio=Z, declarou "ue a em!resa estava inativa ?iiB no ano&calend0rio =E, não tertido receita l*"uida e não !ossuir bens ?iiiB no ano&calend0rio =E=, não ter tido re&ceita l*"uida e não !ossuir bensEXH4 $mbora a em!resa ten#a sido utiliada !ara rea&liaão de diversos contratos de !restaão de consultoria, com a emissão de notasfiscais, em verdade na an0lise dos e&mails dos denunciados não se lo(rou identifi&

130 Isto inclusive restou comprovado, dentre outros, pelas declarações prestadas pelo denunciado ENIVALDO(Autos nº 5049557-14.2013.404.7000/PR, evento 13, DECL2), quando declarou: “Que não tem conhecimen-to de qualquer prestação de serviço realizada pela GFD”, pelo denunciado CARLOS COSTA, que afirmouque os contratos eram “frios”, e pela contadora da empresa MEIRE BONFIM DA SILVA POZA. Inclusive,em seu depoimento, a contadora afirma que, nada obstante a empresa GFD tenha emitido notas fiscais para as

empresas SANKO SIDER e SANKO SERVIÇOS, não houve uma efetiva prestação de serviços e que a GFDnão tinha pessoal especializado nesta empresa para qualquer área técnica (Termo de declarações de MEIREBONFIM DA SILVA POZA no IPL 1041-13, Anexo9) – inserto nos presentes autos no evento 1, OUT9.

131 No termo de declarações de MEIRE BONFIM DA SILVA POZ POZA prestado no IPL 0744/2014(5049124-73.2014.404.7000/PR), a contadora afirmou: “Que no mês de julho, aproximadamente, de 2011,JOÃO PROCÓPIO pediu que a declarante elaborasse um contrato de serviços entre a GFD e a construtoraMENDES JUNIOR, sendo que o objeto que deveria constar no contrato era o estudo de viabilidade e plata-formas de petróleo, atividade extremamente técnica e estranha à atividade da GFD e à sua estrutura; QUEisso 'acendeu uma luz amarela' para a declarante, tendo questionado JOÃO PROCÓPIO, e este disse para fi-car tranquila, pois a MENDES JUNIOR entregaria todos os relatórios prontos relativos ao serviço objeto docontrato, isto é, a GFD não faria nada; QUE depois PROCÓPIO pediu que a declarante emitisse nota fiscalem favor da MENDES JUNIOR, no valor de R$ 300.000,00. QUE a declarante achou em princípio que eraum caso isolado, mas posteriormente essa elaborações de contratos e emissões de notas fiscais passaram a

ocorrer com frequência, sendo que, além daquela, foram emitidas outras três notas fiscais para MENDES JU-NIOR no valor de R$ 300.000,00, uma de R$ 1.020.000,00 e outra de R$ 1.000.000,00”.132 Na mesma linha, CARLOS ALBERTO COSTA declarou: “QUE, acerca de contratos de prestação de servi-

ços por parte da GFD, afirma que o primeiro teria sido por volta do ano de 2011 junto a empresa MENDESJUNIOR, ficando a cargo do declarante apenas a assinatura pela GFD, vez que o mesmo veio ponto da MEN-DES JUNIOR; QUE tinha ciência de que se tratava de um contrato 'frio' eis que a GFD não tinha con-dições de prestar esse tipo de serviço, servindo apenas para justificar transferências financeiras(...);QUE recorda-se de terem sido feitos contratos entre a GFD e as empresas MENDES JUNIOR, SANKOe ENGEVIX, também visando transferências financeiras, sem qualquer prestação de serviços”. Termode declarações nos autos do IPL 1041/13 (5049557.14.2013.404.7000), grifos nossos (anexo8) – inserto nospresentes autos no evento 1, OUT10.

133 Neste sentido é o termo de declarações de MEIRE BONFIM DA SILVA POZA no IPL 0744/2014 (5049124-73.2014.404.7000/PR): “QUE a GFD recebia recursos de construtoras em contrapartida à emissão de notas

fiscais, sem a respectiva prestação de serviços, sendo que isso se deu com as construtores MENDES JUNIORe ENGEVIX; QUE também houve emissão de notas fiscais pela GFD para as empresas SANKO SIDER,EBCP (empresa de consultoria), CLYDE UNIOR e PARANASA; QUE os recursos entravam na conta daGFD e eram utilizados no pagamento de contas da própria GFD ou para investimentos por meio dela”.

134 Autos nº 5007992-36.2014.404.7000/PR eventos 26 e 27.1.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

car "ual"uer ti!o de atividade de consultoria4EX< 6ada obstante, a!enas no mSs de aneiro de =E=, a em!resa a!resentou investimentos no valor de R*4517531^6*4EXG 

$m s*ntese, todo din#eiro "ue entrava na -F9 56+$'35M$63O' 139A era !roveni&ente, direta ou indiretamente, de infraLes !enais !raticadas !or ALBER"O QOU'!'EF ou !ela or(aniaão criminosa !or ele inte(rada4EX[4

A !ar das !rovas 0 mencionadas na denúncia acima re!roduidas, a

entrada tão somente de valores il*citos na -F9 5nvestimentos 1tda restou com!rova&

da também !or diversos de!oimentos !restados no curso da instruão da !resente

aão !enal4

A e&contadora de QOU''EF, M$5R$ POQA, afirmou, "uando de sua

oitiva ?evento XZ, 3$RMOEB, "ue efetivamente as contrataLes envolvendo as em&

!resas A>->R5, 3R$+5'O e P5$MO63$ eram fraudulentas, obetivando tão somente

@es"uentar valores "ue #aviam entrado na -F9 5nvestimentos 139A sem ustificativa,

isto é, sem lastro4 +ea&seT

@EGE4 Ministério Público FederalT & 'obre os din#eiros "ue in(ressavam, o din#eiro"ue in(ressava na -F9, a sen#ora tem con#ecimento acerca de recursos "ue teriamsido de!ositados na -F9, !or intermédio de contratos de mútuo com a em!resa3reviso, Piemonte e Au(uri

EG=4 9e!oenteT&'im4

EGX4 Ministério Público FederalT &A sen#ora !oderia nos relatar isso Como foi "ueaconteceu

EGH4 9e!oenteT&7444 6a verdade entrou din#eiro na -F9 em al(umas ocasiLes e da*,"uando ns fomos faer o fec#amento, não tin#a o lastro desse din#eiro4 $ da* sur&

(iu, !rimeiro, foi feito como um contrato de mútuo, com essas em!resas, a*444EG<4 Ministério Público FederalT & Com a -F9 e a 3reviso

EGG4 9e!oenteT&A -F9 e a 3reviso, -F9 e Piemonte, e -F9 e Au(uri4

135Relatório de análise de material de informática (Equipe geral SPSP60) – Memo 1323-14-SETEC/SR/DPF/PR, p. 15, juntado no Processo 5049557-14.2013.404.7000/PR, Evento 443 (ANEXO 121).Segundo o analista: “não foi encontrado nenhum registro ou indício de existência de relatório de consultoriarealizada por funcionários da GFD ou por qualquer outro profissional, no material de informática analisa-do até o presente”.

EXGRelatório de análise de material de informática (Equipe geral SPSP60) – Memo 1323-14-SETEC/SR/DPF/PR, p. 282, juntado no Processo 5049557-14.2013.404.7000/PR, Evento 443 (ANEXO 10)

137Nesse sentido, ENIVALDO QUADRADO afirmou: “Que não tem conhecimento de qualquer prestação deserviço realizada pela GFD ou porque outra empresa de ALBERTO YOUSSEF para a empresa SANKO SI-DER ou para MÁRCIO BONILHO (…); Que o dinheiro oriundo da SANKO SIDER pagos em razão daque-las notas fiscais entrava no caixa da GFD (conta bancária no Banco HSBC), e assim foram utilizados paraqualquer negócio da GFD”. Autos nº 5049557-14.2013.404.7000/PR, evento 13, DECL2.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

EG[4 Ministério Público FederalT &Certo4

EG;4 9e!oenteT&A* de!ois de al(um tem!o, inclusive a (ente 0 estava até com obalano fec#ado, eles mudaram o teor do contrato, "ue deiou de ser um contratode mútuo e !assou a ser um contrato444 eu não sei se eu me lembro eatamente,onde essas em!resas !artici!ariam de um determinado investimento e se não des&se certo, a -F9 devolveria o din#eiro4 5sso foi mais recente e eu não !artici!ei, masmudou o teor do contrato4

$m relaão a referidos contratos fraudulentos, foram os fatos esclare&

cidos !ela testemun#a J>15O -$R56 9$ A1M$59A CAMAR-O ?evento XZ, 3$RMOEBT

@Z<X4 Ministério Público FederalT &9o "ue se tratava, a "ue se referiam esses de!&

sitos efetuados na -F9Z<H4 9e!oenteT&$u 0 e!li"uei4 5sso a* é no ca!*tulo das sondas de !erfuraão, deintermediaão "ue eu fi entre a 'amsun( e a Petrobras4 $ numa outra 'P$, ondeera Petrobras e Mitsui, eu fi a intermediaão dos dois com a 'amsun(, fruto dessecontrato "ue obtive, recebi esses valores4 Porém, numa cl0usula, na última cl0usulade !a(amento "ue eu tin#a com a 'amsun(, sur(iu uma dúvida sobre a le(itimida&de ou não do meu, do meu recebimento4Z<<4 Ministério Público FederalT &Certo, certo4 $sse as!ecto, é s !ara !recisar assim!ara o sen#or, embora o sen#or 0 ten#a !restado esse de!oimento no mbito dacolaboraão, é im!ortante "ue o sen#or detal#e ele a"ui, no "ual o sen#or est0 su&

 eito ao contraditrio, !odendo os outros advo(ados formularem !er(untas !ara o

sen#or4Z<G4 9e!oenteT&Pois não4Z<[4 Ministério Público FederalT &$ntão, foi um contrato "ue foi firmado no interes&se da 'amsun(444Z<;4 9e!oenteT&'im4Z<Z4 Ministério Público FederalT &$ esse !a(amento ocorreu em favor de "uem,"ual seria o benefici0rioZG4 9e!oenteT&$le ocorreu no eterior, o banco c#ama&se /anco 5nter /oton, no>ru(uai, onde o benefici0rio era a em!resa Piemonte, "ue era a benefici0ria4 9essaconta foram feitos os !a(amentos ao Fernando 'oares "ue era meu !arceiro nessao!eraão, e ele indicava então os !a(amentos "ue deveriam ser feitos, a "uem, e

eu efetuava4 Como sur(iu essa dúvida na última !arcela de !a(amento com a 'am&sun(, ficou um valor, um saldo a receber na min#a em!resa com a 'amsun(, "uenão foi recebido4 5nclusive, est0vamos em demanda na corte de 1ondres até a !ou&co tem!o4 Como ficou esse valor em aberto, o meu contrato com o Fernando erana !ro!orcionalidade, basicamente, do "ue era recebido, eu deiei de !a(ar o Fer&nando4 $ c#e(ou um determinado momento "ue o Fernando c#e(ou e disse, @ol#a,Júlio, na verdade, essas ne(ociaLes com a 'amsun( foram de sua res!onsabilida&de, eu não tive nada "ue ver com isso, e eu ten#o um saldo a !a(ar e ten#o "uereceber4 6a"uele momento, eu não tin#a dis!onibilidade no eterior !ara !a(ar oFernando, então, a modalidade "ue eu encontrei foi, conversando com o AlbertoYoussef, ele me disse, @ol#a, eu ten#o uma em!resa "ue est0 li(ada a em!reendi&

mentos imobili0rios, e "ue eu estou !recisando de ori(em a esses em!reendimen&tos4 $ntão, através das min#as em!resas "ue tin#am ori(em através dos seus con&tratos, onde a receita era recon#ecida, os seus im!ostos !a(os, então atendia :"ui&lo "ue o Alberto !recisava, e atendia também :"uilo "ue eu !recisava, "ue era sal&

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dar esse com!romisso com o Fernando4ZGE4 Ministério Público FederalT &Certo4ZG=4 9e!oenteT&$ntão, utiliei a conta da, utiliei a -F9 !ara faer al(uns !a(amen&tos, além de outros de!sitos também "ue fi no /anco Merrill 1nc#, al(uns !a(a&

mentos "ue fi444ZGX4 Jui FederalT & Mas 0 é suficiente, doutor, es!ec*fico a esse caso, não éZGH4 Ministério Público FederalT &$s!ecificamente444ZG<4 9e!oenteT&Como o sen#or me !ediu !ra detal#ar, eu444ZGG4 Ministério Público FederalT &'im4 $s!ecificamente os de!sitos na em!resa-F94 $ntão, o sen#or efetuou de!sitos em "ue montante, a!roimadoZG[4 9e!oenteT&$ntre as X em!resas, mais ou menos, EE mil#Les, entre Piemonte,"ue foi a "ue mais contribuiu, no valor mais ou menos de [ mil#Les e meio, de!oisa 3reviso, e de!ois a Au(uri4ZG;4 Ministério Público FederalT &Certo4ZGZ4 9e!oenteT&Com!letando, mais ou menos, o valor de EE mil#Les4

Z[4 Ministério Público FederalT O sen#or mencionou na colaboraão "ue essevalor, Youssef teria dito ao sen#or "ue iria em!re(ar nos .otéis deA!arecida, Porto 'e(uro, e no Prédio 9ona 1il0 5+4 O sen#or recorda dessefatoZ[E4 9e!oenteT'im, eu recordo4Z[=4 Ministério Público FederalT $ntão, ele confidenciou ao sen#or "ueem!re(aria esses EE4[X4,, é o dado "ue est0 na4444Z[X4 9e!oenteT5sso4 5sso4Z[H4 Ministério Público FederalT 6esses em!reendimentos4Z[<4 9e!oenteT$ato4Z[G4 Ministério Público FederalT $ da*, como a obri(aão "ue o sen#or tin#a

era com o Júnior, com o /aiano, Fernando /aiano \ descul!e, Youssef teriase com!rometido em efetuar o !a(amento a eleZ[[4 9e!oenteT$atamente4Z[;4 Ministério Público FederalT $le efetuou esse !a(amento a ele em es!écie,o sen#or sabe dierZ[Z4 9e!oenteT6ão sei dier como li"uidou, e também me !er(untaram se eu sei"ue !a(ou, eu di(o "ue as evidSncias mostram "ue sim, senão ele teriavoltado a reclamar comi(o, o "ue não ocorreu4Z;4 Ministério Público FederalT Certo4 A!roimadamente a data em "ue essesvalores foram de!ositados, o sen#or não saberia !recisarZ;E4 9e!oenteT 6ão ?balana a cabea em sinal de ne(aãoB4Z;=4 Ministério Público FederalT >ma outra transaão "ue foi referenciada :fol#a E= da 9enúncia, di res!eito, é uma transaão "ue ocorreu no dia =Xde abril de =E4 'eriam em!réstimos da 3reviso e da Piemonte !ara a -F9,no valor de G mil#Les de reais4 O sen#or recorda dessa transaãoZ;X4 9e!oenteT7, é a mesma4Z;H4 Ministério Público FederalT 7 a mesma transaão dessa a"uiZ;<4 9e!oenteT7 a mesma transaão, sim4Z;G4 Ministério Público FederalT $ntão, esses G mil#Les é uma !arte dela s4Z;[4 9e!oenteT74

%uanto ao in(resso de valores il*citos decorrentes da corru!ão dea(entes !úblicos e desvio de verbas no mbito da P$3RO/RA', M$5R$ POQA confir&

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

mou "ue a em!resa de QOU''EF não !ossu*a ca!acidade !ara !restar os servios

contratados4 Ademais, informou "ue o !r!rio denunciado confirmou "ue as contra&

taLes eram meramente formais ?evento XZ, 3$RMOEBT

@E[[4 Ministério Público FederalT &A sen#ora mencionou "ue a -F9 não !ossu*a ca&!acidade !ara !restar servios técnicos de consultoria4 %ual "ue era o "uadro fun&cional, além dessas "uatro !essoas mencionadas !ela sen#ora, eistia !essoal téc&nico, como "ue era a -F9 formadaE[;4 9e!oenteT&6o inicio, "uando eu comecei a !restar servios, tin#a um (erentefinanceiro, tin#a também a secret0ria, a co!eira4 A* de!ois ficou desnecess0rio o(erente financeiro, na verdade a -F9 muitas vees ela o!erava no vermel#o, elasem!re tin#a falta de caia4 $ntão saiu esse (erente financeiro e !assou !ara a 6a&t0lia ficar cuidando do financeiro4 $ntão, eistiam outros funcion0rios l0 dentro "ue

a* 0 era funcion0rios da Web .otéis, "ue ficavam l0, então a* tin#am (erentes, ti&n#am outras !essoas, mas funcion0rios da Web4E[Z4 Ministério Público FederalT & 6ão, não eles não desem!en#avam "ual"uer ta&refa !ara a -F9E;4 9e!oenteT&6ão, não, s !ara a Web4 Ocu!avam o mesmo es!ao, mas s !araa Web4E;E4 Ministério Público FederalT &Certo4 3ambém a fol#a E; da denúncia, constamenão : notas fiscais "ue a -F9 teria emitido em favor da Mendes Júnior, da $n&(evi e da 'an]o, a sen#ora recorda dessas emissLes A Mendes Junior a"uelamencionada4E;=4 9e!oenteT&'im, de!ois #ouveram al(umas emissLes !ara a 'an]o e a última

emissão foi o contrato com a $n(evi4E;X4 Ministério Público FederalT%ual "ue seria a ustificativa dessas emissLes .aviaal(uma !restaão de servioE;H4 9e!oenteT&6ão, não eistia, doutor4E;<4 Ministério Público FederalT &9a mesma formaE;G4 9e!oenteT&9a mesma forma4E;[4 Ministério Público FederalT &A sen#ora sabe se foi feito contratos nessas o!or&tunidadesE;;4 9e!oenteT&Foram, todos tin#am contrato4E;Z4 Ministério Público FederalT &%uem "ue !ediu444 Foi a sen#ora "ue emitiu essasnotasEZ4 9e!oenteT&'im, as notas foram emitidas !elo escritrio4EZE4 Ministério Público FederalT & %uem "ue solicitou : sen#ora a emissão dessasnotas referentes a $n(evi e a 'an]oEZ=4 9e!oenteT&9outor, eu !osso até444 Provavelmente ten#a sido ou a 6at0lia ou o$nivaldo, !or"ue era "uem estava ali no financeiro "ue solicitava essas emissLes4$ntão eu não vou me recordar mas vou falar !elo car(o, doutor4EZX4 Ministério Público FederalT & Certo4 A sen#ora recorda se outras em!resas "ueforam citadas, a Paranasa e a Cldeunion, lembra da emissão de notas tambémEZH4 9e!oenteT'im, sim, foram feitas emissLes de notas4EZ<4 Ministério Público FederalT $ssas notas tin#am al(um servio ou damesma forma não ?ininteli(ivelBEZG4 9e!oenteT6ão, nen#uma nota emitida teve a !restaão de servios44

6o mesmo sentido, o denunciado CARLO' ALBER"O, em sede de

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

seu interro(atrio udicial, confirmou "ue a -F9 recebeu valores de em!resas como a

$n(evi e a Mendes $únior, muito embora não ten#a !restado servios de fato :s

em!reiteiras ?evento ;Z, 3$RMO3RA6'C9$PEB4

%uanto : constituião da -F9 5nvestimentos 1tda, formalmente de

sua !ro!riedade, o acusado afirmouT

@Jui FederalT& 'en#or Carlos, o sen#or trabal#ou com o sen#or Alberto Youssef5nterro(adoT& 3rabal#ei4Jui FederalT& %ue !er*odo "ue o sen#or trabal#ou com ele5nterro(adoT& Final de =;, o sen#or Alberto me !ediu "ue eu constitu*sse umaem!resa !atrimonial !ra "ue ele in(ressasse com os recursos "ue ele detin#a fora

do !a*s, oriundos da delaão !remiada "ue ele #avia feito em =H, e eu constitu*então uma em!resa !atrimonial c#amada -F9 5nvestimentos 1tda4Jui FederalT& Oriundos da delaão !remiada não né, sen#or Carlos, !or"ue ele nãorecebeu nen#um din#eiro dessa delaão !remiada45nterro(adoT& 7, na verdade o "ue ele me disse é "ue o din#eiro "ue ele #avia (a&n#o num !er*odo anterior, ele tin#a a!roimadamente >'=44, de dlares,e "ue esse din#eiro ele (ostaria de traer !ara o /rasil4Jui FederalT& Pelas atividades anteriores dele de doleiro, é isso5nterro(adoT& $atamente4Jui FederalT& $ ele mantin#a esse din#eiro aonde5nterro(adoT& Fora do !a*s, mas ele nunca declinou eatamente "ual o local aonde

ele mantin#a essas contas4Jui FederalT& $ a* o "ue o sen#or fe5nterro(adoT& Constitu* um fundo de investimento, um fundo #olandSs, com umadministrador e um (estor, duas em!resas em 9elaare, e abri duas contas nobanco Merrill 1nc#, onde !arte entrou no /rasil, entraram >' X44, de d&lares ou R`[44, de reais a!roimadamente4Jui FederalT& $sse din#eiro com!2s o ca!ital social da -F95nterro(adoT& $atamente4 O ca!ital social !ra investimentos a"ui no /rasil4Jui FederalT& $ essa -F9 foi constitu*da nessa mesma é!oca5nterro(adoT& 5sso, foi constitu*da, a !artir dessas duas em!resas estran(eiras foiconstitu*da uma limitada a"ui no /rasil4

Jui FederalT& $ "uem fi(urava como cotista da -F95nterro(adoT& O dono era seu Alberto, mas na constituião essa em!resa foi feitaem meu nome4Jui FederalT& As cotas sociais diretamente no seu nome5nterro(adoT& As cotas da limitada em nome das em!resas do fundo, eu era o ad&ministrador4Jui FederalT& O administrador5nterro(adoT& 74Jui FederalT& $ era o sen#or "ue diri(ia as atividades mesmo da -F95nterro(adoT& 6ão, na verdade eu era o !rocurador e ele, o Alberto, era o dono daem!resa e ele "ue determinava "uais eram os investimentos "ue a em!resa iria fa&er, aonde "ue a em!resa iria investir o ca!ital, enfim, toda a (estão da em!resaera feita !or ele, eu !raticava os atos !ara formaliar esses investimentos4

%uanto ao esco!o da sociedade, CARLO' ALBER"O esclareceu "ueT

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

\Interroado8! $u tomei con#ecimento com o !assar do tem!o, essa em!resa, a-F9, era uma em!resa mista, foi constitu*da com o obetivo de faer investimentos!atrimoniais !ara o seu Alberto e !ra fam*lia, com a necessidade de caia da em&!resa -F9 foi "uando comeou a ocorrer essas emissLes de notas e a* comeou o

meu desentendimento com ele, "ue não era o esco!o !ara o "ual eu fui contrata&do, era !ra constituir um fundo !ra in(ressar com recursos "ue ele ale(ou "ue seri&am dele !ra faer investimento !atrimonial4 A !artir do momento "ue eu comeo aemitir nota fiscal e faer emissLes sem a contra!restaão de servios, a* acabou (e&rando esse desentendimento4

QOU''EF confirmou, em seu interro(atrio udicial ?evento ;HZ, 3$R&

MO3RA6'C9$PEB, "ue a -F9 5nvestimentos 1tda era !or ele controlada, sendo os va&

lores nela investidos de sua !ro!riedade4 Ademais, o denunciado confessou a utilia&ão da em!resa !ara a emissão de notas fiscais fraudulentas, ustificadas em contra&

tos falsos de !restaão de servios de consultoria formulados !elas !r!rias em!rei&

teiras, com a finalidade de ocultar a ori(em de valores indevidos !a(os a a(entes !ú&

blicos em decorrSncia de contrataLes !ara obras da P$3RO/RA'4 %uanto : forma&

ão do ca!ital social da -F9, esclareceuT

@Ministério Público FederalT O sen#or 0 falou sobre o investimento da -F9, "ueera feito em #otéis e terreno na /a#ia, etc4 $u "ueria !er(untar ao sen#orcomo "ue o !atrim2nio da -F9 foi formado5nterro(adoT Parte foi formado !or recursos "ue vieram de fora e !arte foiformado !or recursos "ue eu tin#a a"ui em es!écie, "ue foi emitidas notas fiscaise eu re!assei o recurso em es!écie e colo"uei através desses contratos edessas notas fiscais, o din#eiro dentro da -F94Ministério Público FederalT Ent:o^ / asso atrYs^ esses rec/rsos no eteri!or e esses rec/rsos e esécie era @r/tos de /ais atiJidades do senorInterroado8 Na Jerdade @oi da ina atiJidade /e e/ tiJe lY atrYs^ /e era aatiJidade de cbio5

Ministério Público Federal8 De cbio ilcitoInterroado8 'i^ senor5]

Resta, !ortanto, am!lamente com!rovado "ue os valores "ue in(res&

savam na -F9 5nvestimentos 1tda e eram utiliados em seus investimentos !rovi&

n#am das diversas !r0ticas delituosas de QOU''EF, o efetivo !ro!riet0rio da em!re&

sa4 6ão #0 nos autos "ual"uer !rova destinada a demonstrar a licitude dos valores

investidos nas atividades da em!resa4

6este mbito, #0 de se mencionar, novamente, "ue considerando

"ue os valores iniciais investidos na -F9 eram il*citos, ainda "ue a!licados em ne(&

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cios l*citos, tal o!eraão t*!ica de bran"ueamento de ca!itais não tin#a o condão de

transform0&los em valores l*citos, sendo os seus frutos também contaminados4 9este

modo, inde!endentemente de os investimentos terem sido financiados !elo ca!italde QOU''EF advindo do eterior, do numer0rio "ue entrava na em!resa a t*tulo de

!a(amento do denunciado !ela o!eraão de lava(em de !ro!inas li(adas aos con&

tratos da P$3RO/RA' ou dos valores resultantes dos investimentos no ramo imobili0&

rio e #oteleiro !ela !r!ria -F9, eram as o!eraLes meios de lava(em de ca!ital, !ois

todos os valores nelas em!re(ados eram il*citos4

Ademais, com!rovou&se também "ue a -F9 5nvestimentos 139A eraem!resa de fac#ada, !ois muito embora re(istrada em nome das offshores 9$&

+O6'.5R$ -1O/A1 F>69 e 9$+O6'.5R$ 1A3AM 56+$'3M$63' 5 11C de !ro!rieda&

de formal do denunciado CARLO' ALBER"O, o controle de fato da sociedade era

eercido !or QOU''EF5 6este sentido, colocam&se as manifestaLes dos dois denun&

ciados e de M$5R$ POQA acima mencionadas, assim como de J>15O CAMAR-O

?evento XZ, 3$RMOEB e 1$O6AR9O M$5R$11$' ?evento XZ, 3$RMOE, e ;H;, 3$R&MO3RA6'C9$PEB, e dos denunciados ENI#ALDO ZUADRADO ?evento ;Z, 3$RMO&

3RA6'C9$P<B, MÁRIO LÚCIO ?evento ;Z, 3$RMO3RA6'C9$PHB, $O-O PROCPIO

?evento ;Z, 3$RMO3RA6'C9$PHB e AN"ONIO PIERUCCINI ?evento ;Z, 3$RMO&

3RA6'C9$P<B4

7545 LaJae de atiJos ediante a a/isi9:o de ereendien!

tos oteleiros e i=Jeis co o ereo da ;FD IN#E'"IMEN"O'EX;

 e de Jec/!los e noe de terceirosEXZ

9e acordo com a denúncia, entre =ZH=ZEH e E[X=EH, A1/$R3O

YO>''$F, em concurso e unidade de des*(nios com os acusados CAR1O' A1/$R3O,

$65+A19O, JOO PROCDP5O, MKR5O 18C5O, A6365O P5$R>CC565, R5CAR9O R5/$5&

138P. 91 e ss. da denúncia.139P. 152 e ss. da denúncia.140Constou da denúncia, logo no começo do item “6”, como termo inicial o ano de 2004, mas se tratou de erro

material, uma vez que a GFD foi constituída em 29/4/2009, devendo, pois, este ser o termo inicial a ser con-siderado, como, aliás, constou da denúncia mais à frente, na p. 115.

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RO P$''OA, JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O e 'A69RA RAP.A$1 ->5MAR$', todos

a(indo de modo consciente, volunt0rio e #abitual, ocultou e dissimulou a !ro!rieda&

de dos em!reendimento #oteleiros e imveis indicados na"uela !ea, ad"uiridoscom !roduto e !roveito dos crimes antecedentes descritos na denúncia, !or meio da

-F9 56+$'35M$63O'4

Ademais, YO>''$F, de forma consciente, volunt0ria e #abitual, dissi&

mulou a ori(em dos recursos em!re(ados na a"uisião de de ve*culos e ocultou a

sua !ro!riedade, ao ad"uiri&los em nome de terceiros, contando, !ara isso, com a

!artici!aão dos denunciados A6365O P5$R>CC565 e $65+A19O %>A9RA9O4

3i!ificaram&se as condutas dos denunciados no delito !revisto no art4

EU cc o art4 EU, V =U, 55, da 1ei Z4GEXZ;, em concurso material ?art4 GZ do CPB, com a

incidSncia da causa de aumento de !ena do art4 EU, V HU, da mesma lei, conforme ares!onsabilidade de cada um detal#ada na !ea acusatria4

75+5*5 ProJa da eistGncia dos cries \aterialidade]?

9emonstram a materialidade do fato as !rovas de "ue os valores "ue

entraram nas contas da -F9 e foram usados !ara a a"uisião dos bens são em suainte(ralidade il*citos, conforme e!osto "uando da aborda(em na denúncia dos cri&

mes antecedentes e da constituião da em!resa4

Parte dos valores teve ori(em em simulaão de investimentos das

em!resas offshores "ue formam o "uadro social da -F9 em favor desta e são !rove&

niente de reservas de YO>''$F no eterior fruto dos crimes anteriores4 6este sentido,

as declaraLes de CAR1O' A1/$R3O em "ue ele afirma "ue a -F9 tin#a como finali&

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dade abri(ar recursos de YO>''$F no eterior e "ue tais recursos vieram sob a forma

de em!réstimo, sendo oferecidos em (arantia valores em dlares "ue YO>''$F man&

tin#a no eteriorEHE

4 3ambém, as transferSncias de uma das offshores !ara a -F9 assi&nadas !or CAR1O' A1/$R3O e encontradas em seu com!utadorEH=4

6o mesmo sentido, YO>''$F recon#eceu "uando de seu interro(a&

trio "ue o !atrim2nio da -F9 era formado !or recursos auferidos a !artir de ativi&

dades il*citas !or ele desem!en#adasT

@Ministério Público FederalT& O sen#or 0 falou sobre o investimento da -F9, "ueera feito em #otéis e terreno na /a#ia, etc4 $u "ueria !er(untar ao sen#or como"ue o !atrim2nio da -F9 foi formado 5nterro(adoT& Parte foi formado !or recur&sos "ue vieram de fora e !arte foi formado !or recursos "ue eu tin#a a"ui em es&!écie, "ue foi emitidas notas fiscais e eu re!assei o recurso em es!écie e colo"ueiatravés desses contratos e dessas notas fiscais, o din#eiro dentro da -F94

Ministério Público FederalT& $ntão, um !asso atr0s, esses recursos no eterior e es&ses recursos em es!écie eram frutos de "uais atividades do sen#or

5nterro(adoT& 6a verdade foi da min#a atividade "ue eu tive l0 atr0s, "ue era a ati&vidade de cmbio4

Ministério Público FederalT& 9e cmbio il*cito 5nterro(adoT& 'im, sen#or4

?trec#o do interro(atrio de A1/$R3O YO>''$F, reduido a termo no evento ;HZB

A(re(ue&se as !rovas de "ue YO>''$F de!ositava din#eiro em es!é&

cie no caia da -F9, de!sitos "ue eram @ma"uiados na contabilidade da em!resa

mediante contratos simulados de mútuo com as em!resas 3R$+5'O, A>->R5 e P5$&

MO63$, em!resas de fac#ada também usadas no es"uema, como se infere das de&

claraLes de CAR1O' A1/$R3OEHX e da contadora da -F9, M$5R$EHH4A res!eito, confira&

se o "ue disse J815O -$R56, administrador da"uelas trSs em!resas, em Ju*oT

141 Termo de declarações nos autos do IPL 1041/13 (5049557.14.2013.404.7000). V. nota de rodapé 152 da den-úncia.

142Relatório de Análise de mídia apreendida nº 60/2014 – BIDONE (Evento 442 dos autos do Inquérito policial1041/2013-4, Eproc 5049557-14.2013.404.7000).

143Termo de declarações nos autos do IPL 1041/13 (5049557.14.2013.404.7000), anexo 8 da denúncia.144Declarações no IPL 735-14 (5049271-02.2014.404.7000/PR) e no IPL 1041-13. V. notas de rodapé 156 e 157

da denúncia e, ainda, e-mail dela para ENIVALDO, na nota de rodapé 157 da denúncia.

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@?444B4

Z[4 Ministério Público FederalT O sen#or mencionou na colaboraão "ueesse valor, Youssef teria dito ao sen#or "ue iria em!re(ar nos .otéis de A!a&recida, Porto 'e(uro, e no Prédio 9ona 1il0 5+4 O sen#or recorda desse fato

Z[E4 9e!oenteT'im, eu recordo4

Z[=4 Ministério Público FederalT $ntão, ele confidenciou ao sen#or "ue em&!re(aria esses EE4[X4,, é o dado "ue est0 na4444

Z[X4 9e!oenteT5sso4 5sso4

Z[H4 Ministério Público FederalT 6esses em!reendimentos4

Z[<4 9e!oenteT$ato4

Z[G4 Ministério Público FederalT $ da*, como a obri(aão "ue o sen#or tin#aera com o Júnior, com o /aiano, Fernando /aiano \ descul!e, Youssef teria secom!rometido em efetuar o !a(amento a ele

Z[[4 9e!oenteT$atamente4

Z[;4 Ministério Público FederalT $le efetuou esse !a(amento a ele em es!é&cie, o sen#or sabe dier

Z[Z4 9e!oenteT6ão sei dier como li"uidou, e também me !er(untaram seeu sei "ue !a(ou, eu di(o "ue as evidSncias mostram "ue sim, senão ele te&ria voltado a reclamar comi(o, o "ue não ocorreu4

Z;4 Ministério Público FederalT Certo4 A!roimadamente a data em "ue es&ses valores foram de!ositados, o sen#or não saberia !recisar

Z;E4 9e!oenteT6ão ?balana a cabea em sinal de ne(aãoB4

Z;=4 Ministério Público FederalT>ma outra transaão "ue foi referenciada :fol#a E= da 9enúncia, di res!eito, é uma transaão "ue ocorreu no dia =Xde abril de =E4 'eriam em!réstimos da 3reviso e da Piemonte !ara a -F9,no valor de G mil#Les de reais4 O sen#or recorda dessa transaão

Z;X4 9e!oenteT7, é a mesma4

Z;H4 Ministério Público FederalT 7 a mesma transaão dessa a"ui

Z;<4 9e!oenteT7 a mesma transaão, sim4

Z;G4 Ministério Público FederalT $ntão, esses G mil#Les é uma !arte dela s4

Z;[4 9e!oenteT744

?de!oimento de J>15O CAMAR-O, reduido a termo no evento ;ZB4

As !rovas de "ue valores também in(ressavam na -F9 com base em

notas fiscais @frias, emitidas !rinci!almente !ara construtoras envolvidas com desvi&

os de verbas !úblicas, "ue simulavam a contrataão de servios de consultoria com a

-F9 e realiavam !a(amentos nas contas desta em!resa4 Com efeito, dessumi&se das

declaraLes de Meire Poa ?evento XZB, Mat#eus Oliveira dos 'antos ?evento GH[B,

$65+A19OEH<, CAR1O' A1/$R3O ?evento ;ZB, bem como do re(istro do a(ente "ue

analisou as mensa(ens em material de inform0tica a!reendido e documentos da -F9

145 Autos nº 5049557-14.2013.404.7000/PR, evento 13, DECL2. V. notas de rodapé 159 e 166 da denúncia.

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arrecadados na sede da AR/OREHG, "ue a -F9 não eercia atividade l*cita e não tin#a

condiLes de !restar os su!ostos servios de consultoria, servindo a!enas !ara rece&

ber valores de construtoras mediante emissão de notas fiscais simuladas, "ue não re&fletiam a efetiva !restaão dos servios4 O !r!rio YO>''$F, ao ser interro(ado na

aão !enal nU <=G=E=&;=4=EH4HH4[EH[  recon#eceu "ue se utiliava da em!resa

-F9 !ara celebrar contratos  ideolo(icamente falsos com a finalidade de receber

re!asses de !ro!inas e comissionamentos ?!roduto e !roveito de crimes anterioresB,

oriundos de em!reiteiras4

CAR1O' A1/$R3O, administrador formal da -F9, também recon#eceu

em seu interro(atrio "ue tal em!resa era utiliada !ara receber valores de

em!reiteiras !or meio da celebraão de contratos de !restaão de servios

ideolo(icamente falsosT

@Jui FederalT& A -F9 recebeu recursos dessas em!reiteiras 5nterro(adoT& Recebeu,recebeu da 'an]o, da $n(evi e da Mendes Júnior4

Jui FederalT& Recebeu também diretamente, o sen#or mencionou "ue tin#a essasoutras em!resas, Ri(ide Consultoria 5nterro(adoT& 6ão, os contratos "ue foramfeitos com a -F9 foram com essas em!resas diretas e foi feito o in(resso desse re&curso na -F9, !ara investimento na -F9, ou a"uisiLes de ativos, ou !a(amentosde d*vidas4

$/iK Federal8! A ;FD restaJa serJi9os de @ato ra essas ereiteiras Interro!ado8! N:o^ n/nca o/Je resta9:o de serJi9os^ ecelGncia5]

?trec#o do interro(atrio de CAR1O' A1/$R3O, reduido a termo no evento ;ZB \(rifos nossos

5lustrativo acerca dos valores il*citos movimentados, na ordem de

deenas de mil#Les de reais, o "uadro consolidado constante das !4 [H[< da

denúncia, elaborado com base na 5nformaão nU EEX=EH \ 'P$AP-R4

6o "ue toca : a"uisião dos bens em es!ec*fico obeto da im!uta&

146Relatório de análise de material de informática (Equipe geral SPSP60) – Memo 1323-14-SETEC/SR/DPF/PR, p. 15 e 282, juntado no Processo 5049557-14.2013.404.7000/PR, Evento 443 (ANE-XOS 121 e 10). V. notas de rodapé 164 e 165 da denúncia.

147 Evento 1.101 – Anexo 142.

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ão, restou demonstrado "ue os ne(cios o!eraram&se a !artir de valores dos crimes

antecedentes e com o uso da -F9, mediante valores !rovenientes de contas da em&

!resa e da !artici!aão dela na !ro!riedade dos bens, como forma de dissimular aori(em dos recursos e ocultar a !ro!riedade dos bens, conforme afirmou o !r!rio

YO>''$F em seu interro(atrio, consoante trec#o anteriormente colacionadoEH;4

6este sentido, a fim de evitar re!etiLes, remete&se :s !rovas con&

tantes dos t!icos es!ec*ficos da denúncia em "ue analisado cada bem em se!ara&

doEHZ, como, em resumo, iB com!osião do "uadro societ0rio de em!reendimento re&

lacionado ao setor #oteleiro iiB contrato de em!réstimo simulado de outras em!resasdo es"uema !ara a -F9, com a emissão de notas !romissrias : em!resa, a fim de

 ustificar transferSncia de valores il*citos de crimes antecedentes e a a"uisião de uni&

dades de em!reendimento #oteleiroE< e iiiB atas de simulaão de reuniLes !ara a"ui&

sião de unidadesE<E e de !arte idealE<= de em!reendimento #oteleiro e de imveisE<X

ivB instrumentos de venda e com!ra de unidadesE<H e de !arte idealE<< de em!reendi&

mentos #oteleiros e de imveis

E<G

, bem como de !romessa de com!ra e venda deaLes de #otelE<[ vB instrumento !articular de cessão e transferSncia de direitos "ue

demonstram a a"uisião de unidades de em!reendimentos #oteleirosE<; viB matr*cu&

las de imveis relacionados a em!reendimentos #oteleirosE<Z e de unidades aut2no&

148“Ministério Público Federal:- O senhor já falou sobre o investimento da GFD, que era feito em hotéis e ter-reno na Bahia, etc. Eu queria perguntar ao senhor como que o patrimônio da GFD foi formado?Interrogado:- Parte foi formado por recursos que vieram de fora e parte foi formado por recursos que eu tinhaaqui em espécie, que foi emitidas notas fiscais e eu repassei o recurso em espécie e coloquei através desses con-tratos e dessas notas fiscais, o dinheiro dentro da GFD.

Ministério Público Federal:- Então, um passo atrás, esses recursos no exterior e esses recursos em espécie eramfrutos de quais atividades do senhor? Interrogado:- Na verdade foi da minha atividade que eu tive lá atrás, queera a atividade de câmbio.Ministério Público Federal:- De câmbio ilícito? Interrogado:- Sim, senhor.” (evento 849).149V. p. 116 e ss. da denúncia.150Relatório de Análise de mídia apreendida nº 60/2014 – BIDONE (Evento 442 dos autos do Inquérito policial

1041/2013-4, Eproc 5049557-14.2013.404.7000) e Informação n. 59/2014, da SPEA/PGR.151Anexo 26.152Anexo 39. V. nota de rodapé 219 da denúncia.153Anexo 57; anexo 68; anexo 75; e anexo 78.154Relatório de análise de material de informática (Equipe geral SPSP60) – Memo 1323-14-

SETEC/SR/DPF/PR, p. 327/330, juntado no Processo 5049557-14.2013.404.7000/PR, Evento 443 (ANEXO10); e anexo 53.

155Anexos 33 a 38.156 Anexo 56; e anexo 63.157Anexo 55, p. 3/14. Autos nº 5031491-49.2014.404.7000, evento 69.158Anexos 27 a 29. Autos de medida assecuratória nº 5022438-44.2014.404.7000.159Anexos 33 a 38; e anexo 44.

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mas de em!reendimento #oteleiroEG, bem como de imveisEGE viB carta de arremata&

ão de em!reendimento #oteleiroEG= viiB etratos banc0rios da -F9 atestando !a(a&

mentos e recebimentos referentes a !artici!aLes em imveisEGX

viiiB declaraão deo!eraLes imobili0rias da -F9 atestando a a"uisião de imvelEGH iB instrumentos

!articulares de com!romisso de incor!oraão imobili0ria de edif*cioEG< e de constitui&

ão de sociedade em conta de !artici!aão !ara a"uisião e e!loraão de imveisEGG

B documentos a res!eito de investimentos a t*tulo de !artici!aão da -F9 em im&

veisEG[ iB e&mails contendo referSncias a !a(amentos e investimentos feitos !ela -F9

em imveisEG; iiB balancete da -F9 com a!ontamento de débitos relativos : !artici&

!aão em imvelEGZ e iiiB declaraLes de CAR1O' A1/$R3OE[, M$5R$E[E  e $65+A1&

9OE[=4

5(ualmente, a !rova oral !roduida nos !resentes autos deu conta de

corroborar a a"uisião !ela -F9 dos bens referidos na denúncia, demonstrando&se,

ainda, o intuito de "ue estavam imbu*dos os denunciados, buscando ocultar e dissi&

mular a real !ro!riedade dos bens4 6essa senda, im!ortante referir o de!oimento!restado !ela testemun#a Meire Poa, "ue menciona (rande !arte dos bens ad"ui&

ridos em nome da em!resa, nos interesses YO>''$FT

@Ministério Público FederalT & Certo4 'obre a (estão do Alberto Youssef sobre a em&!resa, a sen#ora tem con#ecimento se a -F9 !a(ava o imvel, a locaão do im&

160Anexo 49 a 51.161Anexo 76.162Anexo 43, p. 5 – autos nº 5049557-14.2013.404.7000, evento 181, AP-INQPOL4, p. 52.

163Anexo 65 – Informação nº 47/2014; anexo 71– Informação Técnica 48/2014; e Informação 55/2014 – anexo80.164Anexo 66.165Relatório de Análise de mídia apreendida nº 60/2014 – BIDONE (Evento 442 dos autos do Inquérito policial1041/2013-4, Eproc 5049557-14.2013.404.7000.166Relatório de Análise de mídia apreendida nº 60/2014 – BIDONE (Evento 442 dos autos do Inquérito policial1041/2013-4, Eproc 5049557-14.2013.404.7000; e anexo 92.167Anexo 70 – autos nº 5031491-49.2014.404.7000, evento 30, AUTOCIRCUNS5, p. 2/3.168Relatório de análise de material de informática (Equipe geral SPSP60) – Memo 1323-14-SETEC/SR/DPF/PR, p. 276-307, juntado no Processo 5049557-14.2013.404.7000/PR, Evento 443 (ANEXO10); anexo 79; v. nota de rodapé 310 da denúncia; e anexo 81 a 90.169Relatório de Análise de mídia apreendida nº 60/2014 – BIDONE (Evento 442 dos autos do Inquérito policial1041/2013-4, Eproc 5049557-14.2013.404.7000.

170Termo de declarações nos autos do IPL 1041/13 (5049557.14.2013.404.7000). V. notas de rodapé 204, 218 e302 da denúncia.

171Termo de declarações no IPL 0744/2014 (5049124-73.2014.404.7000/PR). V. notas de rodapé 207, 282 e 312da denúncia.

172Processo 5049557-14.2013.404.7000/PR, evento 13, DECL2. V. nota de rodapé 260 da denúncia.

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vel, onde ele residia 9e!oenteT&$le !a(ava, ele alu(ou4 O imvel foi ad"uirido !ela-F9 e foi alu(ado !ara ele, ele !a(ava o alu(uel4

Ministério Público FederalT &$sse imvel a sen#ora sabe dier se o condom*nio Wal]

+ila 6ova, em 'ão Paulo 9e!oenteT&5sso, é esse mesmo4Ministério Público FederalT &$ntão o "ue aconteceu foi "ue ele ad"uiriu o imvel nonome da -F9, foi isso 9e!oenteT&5sso, foi ad"uirido em nome da -F94 $u não melembro datas, mas foi ou em =Z ou em =E, talve =Z4

Ministério Público FederalT $ a* foi firmado um contrato de locaão9e!oenteT& 5sso, foi feito um contrato de locaão !ara o Alberto4

Ministério Público FederalT Certo4 $ "uem efetuava os !a(amentos desse contrato,a sen#ora tem con#ecimento 9e!oenteT& 6ão ten#o con#ecimento4 $u acredito"ue sea ele mesmo, "ue fosse ele mesmo4

?hB Ministério Público FederalT &Certo4 A constituião da Web .otéis, o din#eiro "uefoi utiliado !ara constituir a Web .otéis, a sen#ora sabe se veio da -F9 9e!oen&teT&Foi assim doutor, bom, o ca!ital social na constituião, foi al(o ac#o "ue "ui&n#entos reais, foi al(uma coisa assim4 9a* a Web .otéis, ela !assou a funcionar 0com um "uadro de funcion0rios e tal, s "ue ela não tin#a ainda o!eraão4 $ntãoda* "uem !a(ava todas as des!esas da Web .otéis era a -F9, eles fieram umconta&corrente, então "uem !a(ava toda a des!esa era a -F94

?hB Ministério Público FederalT &Perfeito4 $ssa Web .otéis ela !ossu*a trSs #otéis,A!arecida, 'alvador e Porto 'e(uro4 A sen#ora sabe dier "ual "ue foi a ori(em dodin#eiro "ue foi utiliado !ara a a"uisião do Web .otel A!arecida 9e!oenteT& 'um detal#e doutor, a Web .otéis ela era s uma !restadora de servios, os #otéisnão eram dela, ela era s a marca4

Ministério Público FederalT &Certo4 9e!oenteT&Os #otéis eram da -F94

Ministério Público FederalT &Perfeito4

9e!oenteT&30, então, tanto a A!arecida, descul!e o sen#or citou a A!arecida, o 'al&vadorh

Ministério Público FederalT &$ Porto 'e(uro4 9e!oenteT&$ Porto 'e(uro4 7, o Porto'e(uro, eu sei "ue ele é o Pr*nci!e da $nseada, ele foi ad"uirido através de um444através de um leilão e, se não me fal#a a memria, o din#eiro "ue veio foi através

de um mútuo com uma dessas trSs em!resas, ou Au(uri ou Piemonte ou 3reviso,se eu não estiver en(anada4 9e!ois, o .otel 'alvador foi em =Z, então foi antesda min#a entrada4 $ o .otel A!arecida, embora ten#a sido anterior também, eleainda estava em obras e da* foram utiliados os recursos da -F94

?hB Ministério Público FederalT & Certo4 'obre os imveis no Rio de Janeiro, a sen#o&ra sabe dier se eles !ertencem :444 'ituando a"ui os !rédios de sobrado =Z, XE, <G,G= e o terreno onde se situava o !rédio <;, no cam!o de 'ão Cristvão, no Rio deJaneiro4 A sen#ora sabe sobre esses imveis 3em con#ecimento das transaLes,a"uisião, venda 9e!oenteT&A (ente tin#a contabiliado mais como um terreno,!or"ue me !arece "ue o "ue tin#a l0 de imveis era !ara demolião, al(uma coisaassim, mas o terreno foi ad"uirido !ela -F9 e !osteriormente foi alu(ado, então a

-F9 recebia mensalmente = e !oucos mil, == ou =H mil reais de alu(uel4

?hB Ministério Público FederalT & 6ão $ntão t04 Os conuntos no $dif*cio 5bira!uera,em 'ão Paulo, fol#a EHX da denúncia, a sen#ora tem con#ecimento da a"uisião

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desses valores, se esses conuntos foram ad"uiridos !ela -F9 ou !or outra em!re&sa 9e!oenteT& 9outor, esse é na Rua 'ete de Abril $u ac#o "ue é isso4 A loa daMarsans4

Ministério Público FederalT &9eia eu s ver, Rua 'ete de Abril, HH, Consolaão, 'ãoPaulo4 9e!oenteT&A Rua 'ete de Abril4 3a4 $le foi ad"uirido, ele foi ad"uirido e ven&dido no mesmo ano4 Ac#o "ue era a Marsans mesmo ou al(uém da Marsans "ueestava vendendo, então vendeu su!er barato, eles fieram essa a"uisião e foi maiscomo um investimento mesmo, !or"ue no mesmo ano eles venderam4 $ntão, o"ue era a ideia, a !rimeira ideia da -F9, era com!rar com !reos baios, reestabe&lecer a em!resa ou reformar o imvel e vender4 $ssa era a ideia !rinci!al da -F94

Ministério Público FederalT & $ o !a(amento foi feito diretamente !ela -F9 9e!o&enteT&Foi, a com!ra foi feita e de!ois "uando ele foi vendido, foi recebido !ela -F94?444B

?trec#os do de!oimento da testemun#a Meire Poa, reduido a termo no eventoXZB4

%uanto aos ve*culos, da mesma maneira, os valores usados na sua

com!ra !rovin#am dos mesmos crimes antecedentes, como demonstrado na denún&

cia e mais acima, faendo !rova das a"uisiLes em nome de terceiros os documentos

mencionados ao lon(o da denúncia, aos "uais se remete !ara evitar re!etiLes, con&

sistentes, em s*ntese, em iB dados do 56FO'$FE[X iiB R5F do COAF nU HX iiiB 5nforma&

ão 3écnica H;=EHE[H e ivB fatura de com!raE[<4

75+565 A/toria

A autoria e o dolo dos acusados restaram satisfatoriamente com!ro&

vados nos autos4

6esse sentido, mister destacar "ue a autoria e o dolo dos denuncia&

dos YO>''$F, CAR1O' A1/$R3O, $65+A19O, JOO PROCDP5O e MKR5O 18C5O em

relaão : a"uisião dos bens com o uso da -F9, tal como foram suas res!onsabilida&

des em relaão : a"uisião de cada bem delimitadas na denúncia, são sobremaneira

173 Anexos 102, 103, 106, 111, 114, 120, 124, 126, 127 e 128.

174Anexo 70.175Anexo 119.

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inferidos, de modo (eral, !elas !r!rias circunstncias da atuaão deles na em!resa,

conforme e!osto na denúncia e a se(uir sintetiado4 O dolo dos últimos acusados se

infere, além do "ue ser0 frisado na se"uSncia, também !elo fato de "ue eerciamatos de administraão da -F9, tendo consciSncia não a!enas dos crimes anteceden&

tes !raticados !or YO>''$F, mas também da circunstncia de "ue a em!resa era de

fac#ada4 J0 sua autoria e dolo de forma es!ec*fica, em relaão a cada bem indicado

na denúncia e conforme a !artici!aão de cada um l0 delimitada, !odem ser atesta&

dos !elos v0rios elementos elencados ao lon(o da !ea acusatria, : "ual se remete

!ara evitar re!etiLes, consistindo, em s*ntese, nos elementos a se(uir relacionados4

A res!eito dos demais denunciados, sua autoria e dolo !odem ser in&

feridos de modo es!ec*fico devido : sua !artici!aão na a"uisião dos bens tal "ual

delimitado na acusaão e a se(uir indicados4

9iante das !rovas !roduidas, não #0 dúvidas de "ue a -F9 foi usa&

da !or YO>''$F !ara ineão de valores il*citos !rovenientes dos crimes antecedentes

e "ue, a !artir da*, foram convertidos em ativos, com a a"uisião !osterior de diver&

sos bens4 7 ine"u*voca a !artici!aão dos demais denunciados nestes fatos e a sua ci&

Sncia acerca dos valores il*citos em!re(ados na !r0tica, como também a sua ciSncia e

vontade na consecuão dos crimes conforme im!utados4

75+565*5 ALBER"O QOU''EF

$ra o controlador de fato da -F94 A em!resa est0 situada no mesmolo(radouro do escritrio de YO>''$F, na Rua Renato Paes de /arros, [[;, =U andar,

5taim /ibi, 'ão Paulo'P4 Os valores !ara !a(amento do condom*nio e do 5P3> do

imvel em "ue YO>''$F residia antes de sua !risão !reventiva sa*ram das contas da

-F9E[G4 A "ualidade de !ro!riet0rio de YO>''$F foi corroborada !or M$5R$E[[, MA&

176 Relatório de análise de material de informática (Equipe geral SPSP60) – Memo 1323-14-SETEC/SR/DPF/PR, p. 283 por exemplo, juntado no Processo 5049557-14.2013.404.7000/PR, Evento 443(ANEXO10).

177V. nota de rodapé 167 da denúncia.

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3.$>' O15+$5RAE[;, MKRC5O /O651.OE[Z, 1$O6AR9O M$5R$11$'E; e $65+A19OE;E4

O acusado foi o !rinci!al res!ons0vel !ela a"uisião dos bens com o

em!re(o da -F9, no intuito de investir os valores il*citos !ara ustificar seu !atrim2&nio e ainda ocultar os bens mediante a sua a"uisião em nome de terceiros, "uais se&

 am, a -F9 e !essoas f*sicas, estas no "ue se refere aos ve*culos4 $le dava as ordens

aos demais a(entes vinculados : -F9, inclusive em relaão aos atos de a"uisiLes

dos bens em mesa4 Atou, !ois, como dolo direto4

.0 v0rias !rovas de "ue ele era o !ro!riet0rio dos #otéis ad"uiridos

com o uso da -F9 e constituiu a Web .otéis $m!reendimentos 1tda4 !ara adminis&trar !arte deles4 5sso foi confirmado !ela contadora M$5R$, a "ual também disse"ue o

acusado se valia da 3R$+5'O !ara ustificar o in(resso de valores em es!écie na

-F9E;=, sendo "ue a a"uisião de um dos #otéis ocorreu mediante em!réstimo simu&

lado da 3R$+5'O com a -F9, como su!orte !ara a transferSncia de valores de crimes

anteriores !raticados !or YO>''$F4 Ali0s, o endereo da sede da rede #oteleira é o

mesmo do escritrio de YO>''$F e da !r!ria -F9, além de o Zebsite da em!resa

encontrar&se re(istrado em nome da -F9E;X4 9ocumentos a!reendidos na -F9 indi&

cam "ue o acusado realiou emissão de debSntures !or intermédio da -raa Aran#a

-rot# '4A4, dando como (arantia trSs dos #otéis dentre os mencionadosE;H, o "ue

corrobora "ue YO>''$F era !ro!riet0rio destes #otéis4 CAR1O' A1/$R3O confirmou a

a"uisião de #otéis com recursos de YO>''$F !rovenientes do eteriorE;<4 Foram en&

contrados documentos na residSncia de YO>''$F e na -F9 referentes a um dos #o&

téisE;G4 3ambém, a -F9 realiou alienaão fiduci0ria de !arte de um dos #otéis !or"ue

atuava como fiadora de outra em!resa de YO>''$F, a MAR'A6', em contrato de

178 V. nota de rodapé 169 da denúncia.

179 V. nota de rodapé 170 da denúncia.

180 V. nota de rodapé 171 da denúncia.

181 V. nota de rodapé 172 da denúncia.

182 V. nota de rodapé 196 da denúncia.

183 Anexo 17.184 Anexo 20. V. nota de rodapé 200 da denúncia.

185 V. notas de rodapé 204 e 218 da denúncia.

186 Anexo 31; e anexo 32.

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em!réstimo celebrado !or esta em!resa com o bancoE;[, o "ue confirma a !ro!rieda&

de do #otel !or !arte de YO>''$F4 Mencione&se, ainda, e&mail de 6$1MA P$6A''O

em "ue ela fala sobre relaão de YO>''$F com MKR5O 18C5O e cita outro dos #otéiscua a"uisião foi de iniciativa de YO>''$FE;;4 Por fim neste !onto, vea&se "ue YO>'&

'$F outor(ou !rocuraão a JOO PROCDP5O !ara "ue este re!resentasse a -F9 na

a"uisião de um outro #otelE;Z4

6o tocante aos imveis, além de terem sido ad"uiridos !ela -F9, no

"ue se dessumi a !artici!aão de YO>''$F, desta"ue&se "ue um dos imveis foi ad&

"uirido mediante !arceria da -F9 com outra em!resa, a FAF$REZ, de A6365O P5$&

R>CC565, o "ual !ossui v0rias coneLes em atividades il*citas com YO>''$F desde o

ano de =XEZE4 Ademais, a!reenderam&se na residSncia de YO>''$F c#e"ues nomi&

nais a P5$R>CC565EZ=4 3ambém, as declaraLes de CAR1O' A1/$R3O no sentido de "ue

valores de YO>''$F !rovenientes do eterior foram em!re(ados em em!reendimen&

to conunto com a >3CEZX, em!resa "ue !artici!ava de cartel formado !or (randes

em!reiteiras, a fim de fraudar licitaLes da P$3RO/RA', !rometendo o !a(amento de

vanta(ens indevidas a a(entes !úblicos e !rivados, !or intermédio de YO>''$F, con&

forme referido no comeo da denúncia4

$m relaão aos ve*culos, #0 v0rias !rovas "ue a!ontam "ue, embora

re(istrados em nome de terceiros, eram de !ro!riedade de YO>''$F4 9ois dos ve*cu&

los estão, ali0s, re(istrados em nome de outros denunciados com "uem YO>''$F

mantin#a relaão nas !r0ticas il*citas, como A6365O P5$R>CC565 e $65+A19O4 Al&

(uns dos ve*culos estão cadastrados em nome do !r!rio YO>''$F no sistema 'em

Parar+ia F0cil4 Ademais, é YO>''$F "uem recebe comunicaLes acerca de servios

realiados em al(uns dos automveis e de !a(amentos !or eles4 Outrossim, al(uns

ve*culos foram encontrados e a!reendidos na residSncia do acusado4 Foram encon&

187 V. nota de rodapé 220 da denúncia.

188 V. e-mail transcrito na p. 132 da denúncia.

189 V. nota de rodapé 248 da denúncia.

190 V. nota de rodapé 282 e 283 da denúncia.191 V. nota de rodapé 289 da denúncia.

192 V. nota de rodapé 290 da denúncia.

193 V. nota de rodapé 302 da denúncia.

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trados com YO>''$F documentos relativos aos !a(amentos de ve*culos em nome de

terceiros4 Ainda, a contadora M$5R$ confirmou "ue YO>''$F usava ve*culos "ue esta&

vam em nome de terceiros4 Por fim, #a !rovas de "ue ve*culos foram !a(os direta&mente !or YO>''$F, como um ad"uirido em nome de sua fil#a, "ue nem se"uer resi&

dia no !a*s na é!oca da a"uisião4

9iante do e!osto, YO>''$F deve ser res!onsabiliado !ela dissimu&

laão e ocultaão dos se(uintes bens, na forma da denúnciaT iB todos os em!reendi&

mentos #oteleiros iiB imveis no RJ iiiB $dif*cio 9ona 1ila 5+ ivB conuntos no $dif*cio

5bira!uera vB em!reendimento em 1auro de Freitas e viB todos os ve*culos4 9eve, as&

sim, res!onder na forma do art4 EU cc o art4 EU, V =U, 55, da 1ei Z4GEXZ;, !or X= vees,

em concurso material ?art4 GZ do CPB, com a incidSncia da causa de aumento de !ena

do art4 EU, V HU, da mesma lei4

75+56565 CARLO' ALBER"O

$ra administrador das duas em!resas "ue com!Lem o "uadro socie&t0rio da -F9, as offshores 9$+O6'.5R$ -1O/A1 F>69 e 9$+O6'.5R$ 1A3AM 56&

+$'3M$63' 5 11C4 Ademais, o acusado consta como administrador da -F9EZH4 $ra

@testa de ferro de YO>''$F e administrador formal da -F9, tendo atribuião !elas

!artes de consultoria ur*dica e financeira da em!resa, conforme declaraLes de $65&

+A19OEZ<, elaborando e assinando os contratos, a mando e cum!rindo as ordens de

YO>''$F4 $ra ele "ue a!arecia formal e eternamente sem!re "ue uma o!eraão fos&se realiada, evitando "ue YO>''$F ficasse e!osto4 O acusado !ossu*a uma mesa na

-F9 e a!arece em v0rios e&mails tratando dos interesses da em!resa, atuando em

nome e nos interesses de YO>''$F4 $le também fec#ava os ne(cios e determinava a

emissão das notas fiscais falsas, "ue eram emitidas !ara o recebimento de valores

dos ne(cios simulados4 $m or(ano(rama a!reendido no com!utador de JOO

PROCDP5O na -F9 constava, abaio da 9-F ?atual -F9B, o denunciado CAR1O' A1&

194 Anexo 7 da denúncia.

195 V. nota de rodapé 173 da denúncia.

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/$R3O como res!ons0vel !ela 0rea de @9esenvolvimento e @An0lise de novos ne(&

ciosEZG4 6este mesmo documento constava a funão desta 0reaT @analisar, ne(ociar, e

contratar novos ne(cios, e em!resas4 A!resentava&se como 9iretor Jur*dico da-F9EZ[4

O acusado foi res!ons0vel !or atuar, a mando de YO>''$F, em v0rios

atos materiais relativos :s a"uisiLes dos bens com o em!re(o da -F9, tendo sua

!artici!aão sido fundamental !ara a consecuão dos fins il*citos de YO>''$F4 %uan&

to ao dolo de CAR1O' A1/$R3O, #0 evidSncias "ue a!ontam no sentido de ser ele di&

reto, !ois con#ecedor o réu da ori(em dos valores movimentados !elas contas da

-F94

9essumi&se isso !elo fato de "ue, além de CAR1O' A1/$R3O ter atu&

ado nos fatos mediante a fi(uraão formal nos "uadros da -F9 em todas as a"uisi&

Les dos em!reendimento #oteleiros e de imveis, #0 muitas !rovas de "ue o de&

nunciado efetivamente !raticou atos nos fatos subacentes a essas com!ras4 Assim é

"ue #0 carta de intenão de a"uisião de um dos em!reendimento #oteleiros envia&

dos não s 0 -F9, mas diretamente a CAR1O' A1/$R3OEZ;4 Foi a!reendido no com!u&

tador do denunciado contrato de anteci!aão de valores !ela 3R$+5'O e !ela P5$&

MO63$ : -F9 !ara investimento em um dos #otéisEZZ, valores os "uais, como visto

antes, tiveram ori(em em crimes antecedentes de YO>''$F4 M$5R$ confirmou "ue

CAR1O' A1/$R3O era res!ons0vel !or formaliar os contratos da -F9 com a 3R$+5&

'O4 3ambém, foram a!reendidos em seu com!utador outros documentos, como ba&

lancetes da -F9 com menLes aos #otéis4 O denunciado foi o res!ons0vel !or simu&

lar v0rias reuniLes de scios da -F9 !ara a!rovar as a"uisiLes dos bens com o uso

da -F9, conforme atas assinadas !or ele4 CAR1O' A1/$R3O também assinava os ins&

trumentos de venda e com!ra dos bens !ela -F9 e outros documentos relativos a

o!eraLes com esses bens4

196 Anexo12. Arquivo intitulado “GDF Organograma 2”.

197 Neste sentido o termo de declarações de MEIRE BONFIM DA SILVA POZ POZA no IPL 0744/2014(5049124-73.2014.404.7000/PR).

198 V. nota de rodapé 198 da denúncia.

199 V. nota de rodapé 205 da denúncia.

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6o "ue se refere aos imveis, CAR1O' A1/$R3O fi(ura como re!re&

sentante da -F9 em atos envolvendo ne(ociaLes de a"uisiLes de bens !ela em&

!resa, sendo "ue no seu com!utador foram a!reendidos documentos !ertinentes aesses ne(cios4 CAR1O' A1/$R3O também simulou reuniLes de scios da -F9 !ara

 ustificar investimentos da em!resa em imveis4 CAR1O' CO'3A também fi(ura envi&

ando e&mails !ara outros denunciados vinculados : -F9 em "ue trata de a"uisiLes

de imveis com o uso da em!resa4 .0 declaraLes de M$5R$ em "ue ela afirma "ue o

denunciado atuava na su!ervisão dos em!reendimentos da -F9, como o "ue envol&

veu ne(cio "ue contou com a !artici!aão da >3C4

$m seu interro(atrio, YO>''$F recon#eceu a "ualidade de adminis&

trador da -F9 assumida !or CAR1O' A1/$R3O, mencionando, na o!ortunidade, "ue

esse foi res!ons0vel, inclusive, !or tratativas de contratos firmados !ela em!resa,

como no caso de $dif*cio 1ila 5+T

Jui FederalT& O Ant2nio Carlos Fioravante Pieruccini, "ual a sua relaão com ele

5nterro(adoT& $u sou ami(o do Ant2nio Carlos Fioravante, fi um em!reendimentocom ele a"ui em Curitiba, ele sabia "ue eu tin#a envolvimento com a -F9 e assimfoi constru*do um em!reendimento a"ui, foi vendido, foi também feito totalmentel*cito, transferSncia banc0ria l0 e c0, e se encerrou o em!reendimento4 O em!reen&dimento foi vendido e cada um ficou com a sua !arte444

Jui FederalT& $sse edif*cio 1ila 5nterro(adoT& 'im4

Jui FederalT& $ a sua em!resa, ela fi(urou como scia no em!reendimento A -F9a!areceu Como é "ue foi a"ui a contrataão 5nterro(adoT& Ol#a, "uem cuidoudesse contrato foi o Carlos Alberto Costa4 7444 eu acredito "ue fi(urou sim4

?trec#o do interro(atrio de YO>''$F, reduido a termo no evento ;HZB4

9iante do e!osto, CAR1O' A1/$R3O deve ser res!onsabiliado !ela

dissimulaão e ocultaão dos se(uintes bens, na forma da denúnciaT iB todos os em&

!reendimentos #oteleiros iiB imveis no RJ iiiB $dif*cio 9ona 1ila 5+ ivB conuntos no

$dif*cio 5bira!uera e vB em!reendimento em 1auro de Freitas4 9eve, assim, res!onder

na forma do art4 EU cc o art4 EU, V =U, 55, da 1ei Z4GEXZ;, !or == vees, em concursomaterial ?art4 GZ do CPB, com a incidSncia da causa de aumento de !ena do art4 EU, V

HU, da mesma lei4

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

75+565+5 ENI#ALDO

$ra res!ons0vel !ela movimentaão dos valores "ue in(ressavam na

-F9, conforme declaraLes de M$5R$=4 $ra res!ons0vel, assim, !ela !arte financeira

da em!resa, emitindo as notas fiscais @frias4 $le mesmo declarou "ue trabal#ava !ara

YO>''$F, eercendo funLes também no setor financeiro da -F9, desde o ano de

=E, demonstrando, inclusive, !ossuir etenso con#ecimento no "ue tan(e aos ne&

(cios celebrados !elo doleiro=E4 A!resentava&se como diretor financeiro da -F9==4

6ão bastasse, $65+A19O era o res!ons0vel !or auiliar a administraão das em!resasad"uiridas e realiar a emissão das notas fiscais !ela -F9 e as res!ectivas cobranas,

mesmo sabendo "ue não #avia "ual"uer !restaão de servios4

O acusado foi res!ons0vel !or atuar, a mando de YO>''$F, em v0rios

atos materiais relativos :s a"uisiLes dos bens com o em!re(o da -F9, tendo sua

!artici!aão sido fundamental !ara a consecuão dos fins il*citos de YO>''$F4 %uan&

to ao dolo de $65+A19O, #0 evidSncias "ue a!ontam no sentido de ser ele direto,!ois con#ecedor o réu da ori(em dos valores movimentados !elas contas da -F94

9essumi&se isso !elo fato de "ue #0 !rovas de "ue $65+A19O efeti&

vamente !raticou atos nos fatos subacentes :s com!ras com o uso da -F94 Assim é

"ue #0 e&mails enviados !ara o acusado com assuntos relativos a (estão de bens em

nome da -F9, como envio de com!rovante de !a(amento de tributo !a(o !ela -F9

em relaão a um dos em!reendimentos e de outros documentos "ue diem res!eito: (estão de bens em nome da em!resa=X4

A res!eito dos imveis ad"uiridos com o uso da -F9, i(ualmente #0

e&mails enviados !ara o acusado em "ue se trata de !a(amentos e investimentos da

-F9=H4

200 V. nota de rodapé 176 da denúncia.

201 V. nota de rodapé 177 da denúncia.202 Neste sentido o termo de declarações de MEIRE no IPL 0744/2014 (5049124-73.2014.404.7000/PR).

203 V. notas de rodapé 212, 235, 236, 237 e 239 da denúncia.

204 V. notas de rodapé 276, 298, 300, 307 e 313 da denúncia.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

Por fim, "uanto a um dos ve*culos, este foi ad"uirido !or YO>''$F e

colocado em nome de em!resa de $65+A19O, sendo "ue, como 0 visto, #0 !rovas de

"ue o ve*culo fosse de !ro!riedade efetiva de YO>''$F, tando atuado $65+A19Ocomo !essoa inter!osta no ne(cio4

%uanto ao ve*culo ad"uirido em nome de $65+A19O %>A9RA9O e

utiliado !or YO>''$F, em evidente conduta de lava(em de ca!itais, vea&se o "uan&

to afirmado !ela testemun#a Meire PoaT

Ministério Público FederalT &O se(undo seria uma Porsc#e Caenne '4 9e!oenteT&'im, a Porsc#e ele teve durante al(um tem!o essa Porsc#e e de!ois ele vendeu aPorsc#e4 $u não sei !ara "uem ele vendeu4

Ministério Público FederalT & O !er*odo em "ue ele teve essa Porsc#e, a sen#ora re&corda 9e!oenteT&$u não me lembro, doutor4 6ão me lembro4

Ministério Público FederalT& A sen#ora sabe dier se este ve*culo estava no nomedo !r!rio Alberto Youssef ouh 9e!oenteT&6ão, ele não444 "ue eu saiba, ele não ti&n#a bens em nome dele, esse estava no nome da Conse" "ue era a em!resa do$nivaldo4

Ministério Público Federal8 ! Certo^ o EniJaldo era o e@etiJo rorietYrio desse

be Deoente8!N:o^ era do Alberto5

Ministério Público FederalT &Os recursos em!re(ados !ara a a"uisião desse bemvieram do Alberto 9e!oenteT&'im4

Ministério Público FederalT &A Mercedes /en C1' < 9e!oenteT& $le tin#a duasMercedes, doutor, uma !reta e uma !rata, eu não sei "ual é essa4

Ministério Público FederalT &A(ora a cor a"ui não444 6ão consta cor4 9e!oenteT&3i&n#a uma mais nova e uma mais anti(a, então as duas eram dele4

Ministério Público FederalT& Certo, ele utiliava esses ve*culos Mercedes, ele !r!rio

utiliava 9e!oenteT&$le mesmo utiliava4?trec#o do de!oimento da testemun#a Meire Poa, reduido a termo no eventoXZB \ (rifos nossos

9iante do e!osto, $65+A19O deve ser res!onsabiliado !ela dissi&

mulaão e ocultaão dos se(uintes bens, na forma da denúnciaT iB os em!reendimen&

tos #oteleiros Web .otel A!arecida e Web .otel Pr*nci!e da $nseada=< iiB imveis no

RJ iiiB conuntos no $dif*cio 5bira!uera ivB em!reendimento em 1auro de Freitas e vB205 Em que pese ENIVALDO tenha sido arrolado na introdução do fato relativo à constituição da Web HotéisEmpreendimentos Ltda., tratou-se de erro material, pois no corpo da denúncia não se descreve conduta atribuídaao acusado, sendo o caso de absolvição neste ponto.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

ve*culo Porsc#e Caenne '4 9eve, assim, res!onder na forma do art4 EU cc o art4 EU, V

=U, 55, da 1ei Z4GEXZ;, !or E< vees, em concurso material ?art4 GZ do CPB, com a inci&

dSncia da causa de aumento de !ena do art4 EU, V HU, da mesma lei4

75+56545 $O-O PROCPIO

$ra funcion0rio da -F9 #0 !elo menos H anos e !ossu*a uma mesa na

em!resa=G4 A!resentava&se como diretor&(eral da -F9 em seu curriculum vitae, con&

forme ar"uivo salvo em com!utador a!reendido na -F9=[ e como diretor comercial,

se(undo M$5R$4 A contrataão do acusado em raão de seus bons con#ecimentos

banc0rios e no comércio foi confirmada !or $65+A19O=;4 $le fi(ura como re!resen&

tante le(al da -F9 em v0rios contratos, conforme !rocuraLes untadas com a den&

úncia=Z4 >tiliava o e&mail !roco!io(fdinvestimentos4com, conforme documenta&

ão a!reendida, em "ue discutia a "uestão da com!ra da -F9 !elo (ru!o %>A&

153Y=E4 JOO PROCDP5O, em or(ano(rama a!reendido no seu com!utador, constava,

como res!ons0vel !ela 0rea @AdmFinanceiro, e ca!taão de recursos, assim como0rea de @controladoria=EE4 6este mesmo documento constava a funão desta 0reaT

@administraão dos as!ectos administrativos e financeiros do fundo, além de su!ervi&

sionar a controladoria, e os fundos4 5nclusive, a contadora da -F9 confirmou "ue

#ouve emissão de nota desta em!resa !ara a M$69$' J>65OR4 Ao "uestionar JOO

PROCDP5O "uanto : falta de estrutura da -F9 !ara !restar servios a uma em!resa

do !orte da M$69$' J865OR, JOO PROCDP5O res!ondeu "ue a @M$69$' J>65OR

iria !rovidenciar tudo=E=4 $m outro de!oimento, a contadora deiou ainda mais claro

"ue a !restaão de servios no valor total de R` =4G=4, !ara M$69$' J>65OR

era falsa e fraudulenta=EX4 5nclusive, JOO PROCDP5O recebeu duas !rocuraLes ou&

206 O próprio denunciado afirmou isto em seu interrogatório.

207 Anexo 13 – autos nº 5031491-49.2014.404.7000, evento 30, AUTOCIRCUNS5, p. 2/3.

208 V. nota de rodapé 181 da denúncia.

209 Anexo 14.

210 Evento 182, item 2, autos 5049557-14.2013.404.7000.211 Anexo 12. Arquivo intitulado “GDF Organograma 2”.

212 Termo de declarações de MEIRE BONFIM DA SILVA POZA no IPL 1041-13.

213 V. nota de rodapé 186 da denúncia.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

tor(adas !or CAR1O' A1/$R3O, administrador da -F9, !ara re!resentar a em!resa4

$m uma, lavrada !erante o =U tabelionato de notas de 'ão Paulo, em maro de

=EE, recebe !oderes (enéricos de re!resentaão da em!resa=EH

4O acusado foi res!ons0vel !or atuar, a mando de YO>''$F, em v0rios

atos materiais relativos :s a"uisiLes dos bens com o em!re(o da -F9, tendo sua

!artici!aão sido fundamental !ara a consecuão dos fins il*citos de YO>''$F4 %uan&

to ao dolo de JOO PROCDP5O, #0 evidSncias "ue a!ontam no sentido de ser ele di&

reto, !ois con#ecedor o réu da ori(em dos valores movimentados !elas contas da

-F94

9essumi&se isso !elo fato de "ue #0 !rovas de "ue JOO PROCDP5O

efetivamente !raticou atos nos fatos subacentes :s com!ras com o uso da -F94 As&

sim é "ue era o res!ons0vel !or administrar al(uns dos em!reendimentos #oteleiros

de YO>''$F, como o Web .otel $m!reendimentos .oteleiros, o Web .otel 'alvador

e o .otel Ja#u ?neste último era inclusive co!ro!riet0rioB4 5nclusive, como visto, JOO

PROCDP5O recebeu duas !rocuraLes outor(adas !or CAR1O' A1/$R3O, administra&

dor da -F9, !ara re!resentar a em!resa4 $m uma delas, !articular, recebeu !rocura&

ão !ara a a"uisião do em!reendimento .otel Ja#u=E<4 Foram encontrados docu&

mentos da rede #oteleira em com!utador da -F9, sendo "ue #0 tabela encontrada

dentre os ar"uivos di(itais do acusado com dados sobre (estão dos em!reendimen&

tos, além de outros documentos "ue o vinculam a atos de (estão dos #otéis=EG4 M$5&

R$ confirmou "ue JOO PROCDP5O era res!ons0vel !or formaliar contratos da -F9

com a 3R$+5'O, sendo "ue um deles serviu de simulaão !ara transferSncia de valo&

res !rovenientes de crimes antecedentes de YO>''$F como visto4 3ambém, o acusa&

do recebe e&mails "ue tratam de assuntos relacionados : (estão de bens em nome

da -F9=E[4

A res!eito dos imveis ad"uiridos com o uso da -F9, i(ualmente #0

documentos em "ue o acusado fi(ura em atos de (estão, como contrato assinado

214 Autos 5031491-49.2014.404.7000, evento 69 (itens 3 e 5 do Auto de Apreensão).215 Autos 5031491-49.2014.404.7000, evento 69 (itens 3 e 5 do Auto de Apreensão).

216 V. notas de rodapé 202, 210, 221, 223, 240, 254, 255 e 257 da denúncia.

217 V. notas de rodapé 237 e 239 da denúncia.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

!or ele de locaão de imvel entre a -F9 e YO>''$F, obetivando ocultar o real !ro&

!riet0rio do bem=E;4 3ambém, eiste documento com menão a !a(amentos !erti&

nentes a des!esas de imvel emitido em nome da -F9, mas aos cuidados do acusa&do=EZ, embora YO>''$F receba o documento em seu e&mail e o endereo no docu&

mento sea o da sede da -F9, o mesmo de YO>''$F4 Ainda, #0 documentos a!reen&

didos em com!utador na residSncia de JOO PROCDP5O e no seu com!utador na

-F9 "ue o vinculam a atos de (estão de imveis em nome da -F9==4 Por fim, ci&

tem&se os e&mails trocados com o acusado em "ue se discutem atos de (estão de

bem com o uso da -F9==E4

6esse sentido a !rova testemun#al !roduida "uando da instruão4

CAR1O' A1/$R3O referiu a atuaão de JOO PROCDP5O na a"uisião do .otel Jaú,

do "ual, inclusive, detém um !ercentualT

@Jui FederalT& $sse .otel Jaú também 5nterro(adoT& $sse .otel Jaú também foi fei&ta a a"uisião, "uem ne(ociou toda essa o!eraão foi seu João Proc!io4

Jui FederalT& 7 todo dele ou um !ercentual também 5nterro(adoT& 6ão, ele "uefe a ne(ociaão e a -F9 detém XN, o sen#or João detém um !ercentual "ue eudescon#eo4

?trec#o do interro(atrio de CAR1O' A1/$R3O, reduido a termo no evento ;ZB4

Por sua ve, as testemun#as Meire Poa e José Au(usto -onalves

3eieira ressaltaram a !artici!aão de JOO PROCDP5O nas tratativas do contrato de

locaão do a!artamento do $dif*cio Wal] +ila 6ova===, firmado entre a -F9 e YO>'&218 V. nota de rodapé 269 da denúncia.

219 V. nota de rodapé 270 da denúncia.

220 V. notas de rodapé 271, 279, 284 e 319 da denúncia.

221 V. notas de rodapé 330, 307, 308, 310 e 313 da denúncia.

222Quanto à aquisição do imóvel, importante referir o que declinado por CARLOS ALBERTO em seu depoi-mento: “Juiz Federal:- Depois a denúncia também faz referência a um apartamento aqui, 11-A do Condomí-nio Edifício Walk Vila Nova, Afonso Braz, Vila Nova Conceição, São Paulo? Interrogado:- Foi adquiridopela GFD. Juiz Federal:- Quem usava esse apartamento? Interrogado:- Ele foi adquirido e reformado pelaGFD, foi locado para o seu Alberto, na verdade foi adquirido pra ele. Juiz Federal:- E ele pagava mesmo osaluguéis? Interrogado:- Pagava, pagava aluguel e condomínio. Juiz Federal:- Mas ele era o real proprietário?

Interrogado:- Sim, sendo proprietário da GFD ele era proprietário dos ativos dela. (…) Ministério Público Fe-deral:- Sobre o Edifício Walk Vila Nova, que o senhor referiu, como foi a aquisição desse apartamento? Inter-rogado:- O seu Alberto negociou o apartamento com o antigo proprietário e foi feito um pagamento, partedesse pagamento foi feito em espéc... Eu não me lembro o valor agora de aquisição, mas foi feito pagamentoem espécie pra esse senhor e houve a assunção dessa dívida que o apartamento estava financiado em nome

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

'$F, bem como dos cuidados com a o!eraão !osteriormenteT

@Ministério Público FederalT &'obre o a!artamento $dif*cio Wal] +ila 6ova, referidoanteriormente, a elaboraão, a assinatura do contrato de locaão entre a -F9 e o444Referente a esse imvel, a sen#ora sabe "ual foi a !essoa res!ons0vel !or isso 9e&!oenteT& O sen#or di o res!ons0vel !elo contrato 444 !ela locaão dele

Ministério Público FederalT & 5sso4 9e!oenteT&7444 $ra um ami(o do sen#or João"uem cuidava, era da imobili0ria, "uem cuidou dessa !arte de locaão, "uem ela&borou o contrato e fe essa !arte de locaão4

Ministério Público FederalT & Certo4 Consta a emissão de boletos em favor444 A re&messa de boletos aos cuidados do João Proc!io seria !or esse ami(o dele, então9e!oenteT&Provavelmente, !or"ue iam l0 !ara o endereo da -F94

?trec#o do de!oimento de Meire Poa, reduido a termo no evento XZB4

9efesaT $sses alu(uéis foram efetivamente !a(os 9e!oenteT Foram normalmente4

?hB 9e!oenteT %uem me !assou os dados do imvel, o valor da locaão, locat0rio,locador, foi o doutor João Proc!io4

Ministério Público FederalT Certo4 O doutor João Proc!io então colocou a locaão 0 com o seu locat0rio e locador definidos, foi isso 9e!oenteT 5sso mesmo4

Ministério Público FederalT $ o sen#or mencionou "ue nessa ne(ociaão não foiei(ido fiana !or"ue era (ente li(ada : em!resa, o "ue o sen#or "uis dier comisso Ministério Público FederalT $u como res!ons0vel !ela confecão do contratoe dentro de uma normalidade o contrato de locaão tem uma (arantia, então eu"uis saber dessa (arantia, se ia ter ou não, foi falado "ue não !or"ue essa !essoatrabal#ava na em!resa l0 "ue era a !ro!riet0ria e "ue eles tin#am como asse(uraro recebimento4

Ministério Público FederalT $ssa !essoa "ue o sen#or refere seria Alberto Youssef9e!oenteT 7 claro, é Alberto Youssef, !ra mim ele "ual"uer um na"uela é!oca, eunem sabia "uem era Alberto Youssef4

?trec#os do de!oimento de José Au(usto -onalves 3eieira, reduido a termo noevento GH[B4

9iante do e!osto, JOO PROCDP5O deve ser res!onsabiliado !ela

dissimulaão e ocultaão dos se(uintes bens, na forma da denúnciaT iB os em!reendi&

mentos #oteleiros, : eceão do .otel /lue 3ree Premium iiB a!artamento Wal] +ila

6ova iiiB imveis no RJ ivB $dif*cio 9ona 1ila 5+ vB conuntos no $dif*cio 5bira!uera e

viB em!reendimento em 1auro de Freitas4 9eve, assim, res!onder na forma do art4 EU

desse senhor.” (evento 890).

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

cc o art4 EU, V =U, 55, da 1ei Z4GEXZ;, !or E[ vees, em concurso material ?art4 GZ do

CPB, com a incidSncia da causa de aumento de !ena do art4 EU, V HU, da mesma lei4

75+56515 MÁRIO LÚCIO

3rabal#ou na 9-F, a!s -F94 3in#a !or funão auiliar nas "uestLes a

res!eito dos #otéis4 9e!ois, !assou a C$O da MAR'A6', em!resa ad"uirida !ela

-F9, sendo também scio de em!resas como a $_PA695R FRA6%>5A' 'A, $_PA6&

95R PAR35C5PA^$' 'A, -RAA ARA6.A -ROW3. 'A, -RAA ARA6.A RJ PAR35&

C5PA^$', as "uais !ertencem de fato ao denunciado YO>''$F4 $m or(ano(rama

a!reendido no com!utador de JOO PROCDP5O na -F9, constava MKR5O 18C5O

como res!ons0vel !ela 0rea de @-estão e -overnana==X4 6este mesmo documento

constava a funão desta 0reaT @diri(ir os ne(cios do Fundo, tendo em vista as !re&

missas acima descritas, dando&l#es a visão cor!orativa, e clarea nas informaLes4

A!reendido no com!utador de JOO PROCDP5O na -F9, #0 um documento intitula&

do @Reunião com Mario 1úcio em EH[E, em "ue discutem sobre a contrataão de!essoas !ara .otel e sobre a definião de marcaT @9efinir marca !ara #otéis X estre&

las ?marca econ2mica, consolidar W$/B==H4

Adicione&se a tudo isso "ue se frisou em relaão aos vinculados :s

atividades da -F9 "ue, no com!utador do denunciado CAR1O' A1/$R3O==<, foi

a!reendida uma ata de reunião de diretoria e a!resentaão a investidores e acionis&

tas, ocorrida no dia G4E4=E, na sede da -F94 6o referido documento consta a!artici!aão dos denunciados A1/$R3O YO>''$F, MKR5O 18C5O, JOO PROCDP5O,

$65+A19O %>A9RA9O e CAR1O' A1/$R3O, sendo discutidos diversos assuntos rela&

tivos : situaão financeira das em!resas MAR'A6' 563$R6AC5O6A1, $_PA695R e

-F9 56+$'35M$63O', sobretudo as medidas "ue seriam adotadas !ara sanar as fi&

nanas4 O !r!rio CAR1O' A1/$R3O, ouvido em u*o==G, confirmou não a!enas os fa&

223Anexo 12. Arquivo intitulado “GDF Organograma 2”.224Anexo 15. Arquivo intitulado “GFD Reunião com Mario Lúcio em 14”.225Relatório de Análise de mídia apreendida nº 60/2014 – BIDONE (Evento 442INFO7 dos autos do Inquérito

policial 1041/2013-4, Eproc 5049557-14.2013.404.7000 (anexo 16).226Autos 5025699-17.2014.404.7000, Evento 451.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

tos im!utados na !resente aão !enal, como afirmou "ue #avia reuniLes semanais

entre os denunciados A1/$R3O YO>''$F, MKR5O 18C5O, JOO PROCDP5O, $65+A1&

9O %>A9RA9O e CAR1O' A1/$R3O !ara !restar contas !ara o !rimeiro sobre o an&damento das atividades da -F94

6ão bastasse a com!rovaão da atividade de MKR5O 18C5O na -F9,

sua atuaão na dissimulaão da real !ro!riedade de todos os em!reendimentos

com!reendidos !ela W$/ .O375' ?"ue, como dito, em verdade !ertencia a YO>''$FB

é demonstrada !elo fato de "ue o "uadro societ0rio dessa em!resa é inte(rado,

além da -F9, !ela $+$63' PAR35C5PA^$' $ '$R+5O' PROF5''5O6A5', da "ual MK&R5O 18C5O é scio untamente com 9>1C5MAR 9$ O15+$5RA4 Partici!ava ainda, unta&

mente com CAR1O' A1/$R3O, da administraão da em!resa4

$m relaão aos em!reendimentos es!ec*ficos da marca W$/ .O3$5'

denunciados, vale destacar ainda "ue, em de!oimento !restado em sede !olicial, a

contadora M$5R$ /O6F5M 9A '51+A POQA indicou "ue MKR5O 18C5O como res!on&

s0vel !ela administraão do Web .otel 'alvador==[4 Com!rovado ainda "ue MKR5O

18C5O foi destinat0rio co!iado em e&mails trocados com $M$R'O6 AMARA1 referen&

tes a contrato de comodato dos bens e discussão sobre com!ra dos ativos fios do

.otel Pr*nci!e $nseada==;4

Ainda conforme descrito na denúncia, MKR5O 18C5O auiliou na

com!ra e administraão do .otel /lue 3ree Premium de 1ondrinaPR, do "ual foi (e&

rente4 Pela leitura de e&mail enviado !ela doleira 6$1MA kO9AMA, resta com!rovado

"ue o acusado MKR5O 18C5O tin#a consciSncia das atividades il*citas de YO>''$F,

tendo sido 9iretor Comercial do referido .otel4 'ome&se a isso o fato de ser também

li(ado : referida doleira, sendo !arte da cadeia de !essoas inter!ostas montada ea&

tamente !ara "ue a !ro!riedade do a!artamento !or ela detido fosse ocultada==Z4

Observa&se ainda "ue no com!utador de CAR1O' CO'3A foi a!reen&

227Vide nota de rodapé 225 da inicial.228Vide notas de rodapé 238 e 239 da denúncia.229 Anexo 10 – autos 5049597-93.2013.404.7000, evento 8, PET1, p. 70/73, consoante notas de rodapé 195 e

fls. 132 da exordial acusatória.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

dido contrato social de sociedade formado entre a C.5$kO AOk5, $+$63' '$R+5O'

PROF5''5O6A5', de MKR5O 18C5O, e 1>Q5A 5'A/$1 /AQQO YO>''$F ?cun#ada de

YO>''$FB=X

4

A oitiva de Meire Poa é esclarecedora "uanto : consciSncia "ue os

funcion0rios de YO>''$F tin#am acerca dos valores il*citos in(ressantes nas contas

correntes da -F9 5nvestimentos 1tda, os "uais eram !or ela reinvestidos em ne(cios

l*citos, em usual es"uema de lava(em de valores ?evento XZB4

Ademais, sua condião de funcion0rio de YO>''$F restou com!rova&

da !or A63O65O P5$R>CC565, o "ual afirma ter con#ecido MKR5O 18C5O "uando de

suas tratativas de ne(cios com YO>''$F ?evento ;Z, 3$RMO3RA6'C9$P<B4 Meire

Poa afirma, ainda, "ue muito embora fosse scio de YO>''$F na Web .otéis, o era

de modo minorit0rio, sendo todos os valores investidos na em!resa e em seus em&

!reendimentos !rovenientes da -F9 e, !ortanto, de YO>''$F4 MKR5O 18C5O traba&

l#ava em outros ne(cios de YO>''$F ?evento XZB, tendo o !r!rio confirmado "ue

trabal#ava na administraão do Web .otel de 'alvador ?evento ;Z, 3$RMO3RA6'C&

9$PHB4

Finalmente, ainda "ue Meire Poa ten#a dito "ue MKR5O 18C5O era

funcion0rio da rede /lue 3ree, sua atuaão !ara a lava(em de valores resta com!rova&

da, !ois tin#a con#ecimento de "ue YO>''$F era o com!rador das unidades, muito

embora esteam re(istradas em nome da -F9 5nvestimentos, em!resa "ue a!resenta

formalmente como !ro!riet0rio CAR1O' A1/$R3O4

75+565`5 AN"NIO PIERUCCINI

Como visto, A6365O P5$R>CC565 atuou na ocultaão e dissimulaão

da !ro!riedade e ori(em do $dif*cio 1ila 5+ e do ve*culo +olvo _CG de !lacas ///

G=HH4

230Relatório de Análise de mídia apreendida nº 60/2014 – BIDONE (Evento 442 dos autos do Inquérito policial1041/2013-4, Eproc 5049557-14.2013.404.7000), conforme nota de rodapé nº 246 da denúncia.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

A associaão entre A63O65O P5$R>CC565 e YO>''$F é !rima e an&

ti(a, advindo ao menos desde o ano de =X e tendo constado em !rocesso !or cri&

mes de !eculato, corru!ão !assiva, lava(em de din#eiro e evasão de divisas envol&vendo a COP$1O1+$PAR ?AP <EH, ori(in0ria do '3JB=XE4

6as buscas efetuadas durante a o!eraão 1ava Jato, foram a!reendi&

dos, na residSncia de YO>''$F, c#e"ues nominais a A6365O P5$RR>C5654 Ainda, no

com!utador de CAR1O' CO'3A, de "uem A6365O P5$R>CC565 foi scio em escrit&

rio de advocacia até E<;EE, foram identificados documentos "ue demonstram "ue

A6365O era !rocurador da C'A e realiava entre(a de valores !ara o (ru!o=X=

4

A formaão de sociedade entre a scia oculta -F9 e a scia ostensi&

va, FAF$R, foi detal#adamente descrita e documentada na denúncia, : "ual !or brevi&

dade se remete4 +ale novamente destacar, "uanto : autoria, "ue no com!utador de

CAR1O' CO'3A foi encontrado ar"uivo denominado @A6365O C, em clara referSn&

cia a A6365O CAR1O' P5$R>CC565, o "ual contin#a 5nstrumento Particular de Com&

!romisso de 5ncor!oraão 5mobili0ria entre a -F9 e a FAF$R, em!resa constitu*da em

nome das fil#as de A6365O P5$R>CC565 e !or ele utiliada no ne(cio4 As transfe&

rSncias banc0rias, e&mails e matr*cula imobili0ria citadas a fls4 EHE da denúncia bem

demonstram a ocultaão e dissimulaão da !ro!riedade e ori(em do em!reendimen&

to imobili0rio denunciado4

Ademais, em "ue !ese 0 se ten#a demonstrado de maneira ine"u*&

voca "ue o ve*culo +olvo _CG, de !lacas /// G=HH, !ertencia de fato a YO>''$F,

!es"uisa na rede 56FO'$- demonstrou "ue foi re(istrado em nome da !essoa ur*di&

ca Pieruccini Martins \ Advo(ados Associados, da "ual A63O65O P5$R>CC565 é s&

cio&(erente=XX4

A informaão nU H;=EH, untada : inicial, demonstra "ue a fil#a de231Nesse sentido, remete-se em especial à nota de rodapé 289 da inicial.232Vide notas de rodapé 290 e 291 da exordial.233Conforme descrito a fls. 153 da denúncia.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

A6365O P5$R>CC565, F$R6A69A, recebeu Z4, da $MPR$53$5RA R5-59$Q, en&

"uanto os dados da "uebra de si(ilo banc0rio da MO com!rovam "ue a mesma F$R&

6A69A e o !r!rio A6365O receberam dois c#e"ues, ambos no valor de R`=4, da em!resa de fac#ada controlada !or YO>''$F=XH4

Além das !rovas untadas : denúncia acima mencionadas, "uanto do

interro(atrio de A63O65O P5$R>CC565, o acusado confessou a !r0tica dos delitos

?evento ;Z, 3$RMO3RA6'C$P<BT

@Jui FederalT& $ onde "ue entra o edif*cio da* na #istria O edif*cio5nterro(adoT& A# o edif*cio, bom a* nessa amiade o Alberto Youssef !er(un&touT& @vocS est0 (an#ando din#eiro4 &@6ão, não estou (an#ando din#eiro44 &@30,vocS não "uer faer um4444 $u antes eu faia construão, eu faia construão, euconstru* v0rios imveis antes, anterior a == eu trabal#ei muitos anos em umaem!resa de en(en#aria c#amada 'ervice $n(en#aria4 Posteriormente a 'ervice $n&(en#aria !ertencia ao mesmo dono da $n(evi, "ue na é!oca era o João Rossi Co&!oloni, de!ois ela foi vendida4 A $n(evi foi !ara um lado e eu trabal#ei na $n(evimais uns ; anos a"ui em Curitiba4 $ a $n(evi, eu sa* da $n(evi em EZ;, "uandoeu estava no último ano de faculdade4

Jui FederalT& Certo, mas a* o sen#or trabal#ava com construão, então

5nterro(adoT& $ eu tin#a da*, "uando eu sa* da $n(evi, eu comecei a trabal#ar comconstruão e eu (an#ei din#eiro, fi um bom !atrim2nio com os imveis49a*T& @ol#a, vamos faer444, da* falei assimT& @ol#a, eu "uero voltar a construir, mas eunão ten#o din#eiro, eu ten#o terreno4, o terreno no "ual foi feito o 9ona 1ila, eleera meu desde ac#o "ue444 eu não ten#o certea mais se é EZ;Z ou EZZ4 O terrenoeu ten#o desde essa é!oca "ue ele veio444 é meu4

Jui FederalT& Certo4

5nterro(adoT& A* conversei com o AlbertoT& @eu não ten#o din#eiro44 &@6ão, mas euinvisto e de!ois ns vendemos, !a(amos im!ostos e rac#amos44 /om, o Albertonessa é!oca, ele444 o Alberto tin#a444 $le o!erava na /olsa de +alores, ele tin#a444 es&tava com os #otéis, estava construindo um #otel em A!arecida do 6orte, A!arecidado 6orte, Porto 'e(uro444 A!arecida do 6orte e Porto 'e(uro4 $ntão (irava, então444e eu via, ele tin#a movimentaão banc0ria, de!ois eu acom!an#ei mais ou menos,via nas vees "ue eu estava l0 "uando ele estava com!rando, ele conversou v0riasvees comi(o sobre a Marsans, "ue ele estava com!rando uma massa falida es!a&n#ola4 3udo bem, mas ficou na"uilo l0 e tal4 A* fiemos o, ele mandou eu faer o!roeto, eu fi o !roeto, arrumei a construtora, ele me adiantou, ele me deuR`E4H4,4 3odo este din#eiro veio via banco, todo esse din#eiro foi contabili&ado, tanto !ela -F9, na é!oca não era nem -F9, era 9-F se eu não me en(ano,"ue #oe é -F9 e foi contabiliado !ela -F9 e foi contabiliado !ela min#a em!re&sa4 As unidades foram vendidas, eu !a(uei todos os im!ostos ri(orosamente emdia, não ten#o nada de atrasado, o din#eiro retornou !ara a -F9 via banco, retor&nou via banco e esse din#eiro, !ara mim, era din#eiro l*cito4 Mais tarde, mais tarde

234Remete-se, no ponto, às notas de rodapé 292 e 293 da inicial.

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

"uando444 6esse meio de tem!o eu !ercebi "ue al(uma coisa não estava certa"uando o Janene morreu, !or"ue da* o din#eiro não !odia, não vin#a mais conta&biliado, ali0s, eles mandaram, eu c#e(uei a abrir uma conta !ara o laboratrio eveio umas duas ou trSs remessas via laboratrio4 9a*T& @não tem din#eiro, então

tem "ue ser em es!écie44 9a* "ue eu via ?ininteli(*velB4

Ministério Público FederalT& O sen#or444 3em um ve*culo, um +olvo _CG, o sen#or!oderia narrar o "ue444

5nterro(adoT& 3em, tem4 $sse carro era meu, esse carro eu com!rei !ara mim4 O Al&berto veio a Curitiba e eu fui encontrar com ele no Fi(ueiredo /astos, a* fui !e(arele e tal e eu estava com esse carro, faia !ouco tem!o "ue eu tin#a ad"uirido essecarro, a* eleT& @o#, esse carro "ue eu "uero, cara444 de "uem é4 &@7 meu esse carro44&@+ocS com!rou !ara "uS &@Com!rei !ara mim44 &@Mas como "ue vocScom!rou4 &@Com!rei na loa, dei entrada e vou !a(ar em E= !restaLes44

$leT& @!2, me cede esse carro !ara mim, "ue eu estou !rocurando esse carro !aradar !ara a min#a fil#a e l0 em 'ão Paulo não tem e eu !reciso financiar esse carro4$ vocS sabe "ue eu não ten#o cadastro !ara com!rar financiado4 $u não ten#o ca&dastro4444 A* eu devia R`H4, !ara ele, din#eiro "ue eu devia !ara ele4 &@$st0bom, /eto, eu vendo o carro !ara vocS44 9ei, entre(uei o carro !ara ele, entre(uei ocarnS, o beto !a(ou E= !arcelas do carnS e ele terminou de !a(ar ac#o "ue em=EX, em deembro se eu não me en(ano, final do ano de =EX4 A* o Alberto nocomeo444 $sse carro continua no meu nome, continua no meu nome !or"ue estavafinanciado no /anco Alfa, se eu não me en(ano, estava financiado e "uando termi&nasse de "uitar eu !assaria o carro !ara ele4 1o(o em se(uida o Alberto teve uminfarto, ele foi #os!italiado, ficou um !er*odo fora de atividade e ficou, o carro

continuou no meu nome4 $ lo(o em se(uida, a!s esse infarto, não sei "uantotem!o, um mSs e !ouco, ele veio a ser !reso4

Ministério Público FederalT& $ntão o carro não c#e(ou a ser transferido

5nterro(adoT& O carro não c#e(ou a ser transferido e o carro foi a!reendido e essecarro consta no nome da Pieruccini Martins ainda4

Ministério Público FederalT& Mas 0 foi inte(ralmente !a(o !elo444

5nterro(adoT& 5nte(ralmente !a(o !elo Youssef4

Ministério Público FederalT& $st0 certo4

A leitura dos trec#os acima demonstra claramente "ue o denunciado

tin#a con#ecimento de "ue os valores !ercebidos !or YO>''$F eram il*citos, tendo&o

auiliado na ocultaão da !ro!riedade tanto do imvel, "uanto do ve*culo em "ues&

tão4 6esta seara, im!ende ainda mencionar "ue A63O65O P5$R>CC565 c#e(ou, inclu&

sive, a emitir nota fiscal ustificada !or contrato de !restaão de servios fraudulento

contra a CAMAR-O CORR$A a !edido de YO>''$F ?evento ;Z, 3$RMO3RA6'C&

9$P<BT

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

@Jui FederalT& $ o sen#or não tin#a receio de "ue esses recursos da -F9 eramcomo a"ueles recursos do laboratrio, de ori(em il*cita5nterro(adoT& $u não444 O Alberto444 Até, $celSncia, eu estou a"ui imbu*do do es!*ri&

to de colaborar4 O Alberto Youssef, em determinada ocasião, ele falou "ue tin#auma im!ortncia !ara receber de uma construtora, da Camar(o Correa e ele !reci&sava de nota fiscal !ara receber, !or"ue senão ele não !odia444 A construtora s !a&(ava mediante um documento #0bil e tal4 5sso não é obeto dessa aão, mas eu es&tou, eu estou !ro!ondo, narrando o fato e me coloco a dis!osião do MinistérioPúblico, do Ju*o, !ara esclarecer e res!onder !elos meus atos4 $le !ediu !ara mim,ele falou "ue tin#a uma comissão !ara receber da Camar(o Correa e era em duaseta!as, isso foi em =E=4 $ ele !recisava de uma nota, se eu não emitia essas notas!ara ele4 $u emiti essas notas !ara ele4 A(ora, eu não tin#a a menor noão de "uese tratava dessa o!eraão, desse din#eiro il*cito da Petrobras, eu não tin#a, !or"ueisso nunca foi, nunca444

Jui FederalT& %ual em!resa "ue emitia as notas5nterro(adoT& Pieducine e Martins4Jui FederalT& $scritrio de advocacia5nterro(adoT& 7 escritrio de advocacia, essa em!resa é min#a e de um ra!a "uetem EN4Jui FederalT& Foi feito contrato também5nterro(adoT& Foi feito um contrato, esse contrato ele foi feito444 A Camar(o Correafe esse contrato, eles !e(aram a min#a assinatura e levaram o contrato !ara umdiretor da Camar(o assinar e me devolver4 A(ora, eu confesso "ue eu não !resteinen#um servio, eu s emiti as notas4Jui FederalT& $ o "ue diia o contrato

5nterro(adoT& $ra um contrato, eu não lembro es!ecificamente, era um contrato deassessoria ur*dica, elaboraão de444 se eu não me en(ano tin#a444 eu não ten#o cer&tea, eu li o contrato, era !ara assessoria na 0rea ambiental, um contrato444Jui FederalT& $sse servio não foi !restado, então5nterro(adoT& 6ão foi !restado, $celSncia4Jui FederalT& $ o din#eiro, o "ue o sen#or fe com o din#eiro "uando recebeu5nterro(adoT& A Camar(o Correa de!ositou na min#a conta, esse din#eiro eu con&verti em es!écie e entre(uei ao Alberto Youssef4Jui FederalT& O sen#or não ficou com uma comissão5nterro(adoT& $u (an#ei uma "uantia *nfima, eu (an#ei em torno de R`E<4,4Jui FederalT& %uanto "ue eram os valores5nterro(adoT& R`G44,4Jui FederalT& $ o sen#or, sendo advo(ado, o sen#or não444 concordou em faerisso5nterro(adoT& $u444 tanto é "ue eu fi, $celSncia, mas eu, me !esou na consciSncia4$ !arei !or ali4Jui FederalT& 5sso foi em =E=5nterro(adoT& Foi em =E=

$m adião, YO>''$F muito embora não ten#a confirmado "ue A6&

3O65O P5$R>CC5 tin#a con#ecimento da ori(em dos valores investidos no $dif*cio

9ona 1ila 5+, ale(ou "ue o acusado tin#a !lena consciSncia de seu envolvimento com

a Petrobras e as em!reiteiras !or ela contratadas ?evento ;HZ, 3$RMOEB4

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

Resta demonstrada, !ortanto, es!ecialmente no "ue tan(e ao dolo, a

autoria do acusado "uanto :s duas condutas de lava(em de ativos ora denunciadas4

75+56575 $O-O DE "EI#E E AR;OLLO

Como referido, os denunciados R5CAR9O R5/$5RO P$''OA, JOO 9$

3$5+$ $ AR-O11O e 'A69RA RAP.A$1 ->5MAR$' foram acusados de atuar na dis&

simulaão da ori(em e ocultaão da !ro!riedade de <N do terreno formado !elos

lotes ; e Z, da %uadra F, do 1oteamento -ranas Reunidas 5!iran(a, situado no mu&

nic*!io de 1auro de Freitas/A, bem como do em!reendimento "ue est0 sendo cons&

tru*do sobre ele4

Para a a"uisião do em!reendimento, a -F9 e a >3C constitu*ram so&

ciedade em conta de !artici!aão, sendo a última re!resentada tanto !or R5CAR9O

P$''OA "uanto !or JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O4 6esse sentido, como descrito na ini&

cial, #0 diversos documentos referentes tanto : com!ra do terreno "uanto : forma&

ão da sociedade em conta de !artici!aão subscritos !or ambos=X<, valendo citar

como eem!lo a assinatura !or JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O do ato de constituião de

sociedade entre >3C e -F9 !ara o desenvolvimento do em!reendimento 9>A1 M$&

95CA1 />'56$''4=XG

JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O acom!an#ou todo o !rocesso, incluindo

os !a(amentos entre >3C e -F9, conforme demonstra o e&mail e ele encamin#ado

!or 'A69RA RAP.A$1 ->5MAR$' em deembro de =E, intitulado @Pro(ramaão

Pa(amento terreno 1auro de Freitas=X[4 Assim, como refere a inicial, JOO AR-O11O

não atuou a!enas na constituião da sociedade com uma em!resa de fac#ada, mas

também o!eracionaliou, unto com R5CAR9O e 'A69RA, a realiaão dos !a(amen&

tos entre >3C e -F94

=X<A nota de roda!é X< da eordial se refere ao evento HH= dos autos <HZ<<[&EH4=EX4HH4[,valendo a"ui es!ecial referSncia aos documentos untados como AP56%PO1ZZX4

=XGAneo Z=, conforme nota de roda!é XG da eordial4=X[Juntado como Aneo [Z, consoante nota de roda!é X; da eordial4

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

+ea&se ainda "ue a matr*cula do imvel revela "ue est0 re(istrado

tão somente em nome da >3C, re!resentada !or R5CAR9O e JOO 9$ 3$5+$ $ AR&

-O11O, tendo&se ocultado a !ro!riedade da -F9 na !arcela "ue l#e !ertence=X;

4

Corroboram com as !rovas untadas : eordial as ale(aLes de CAR&

1O' A1/$R3O ?evento ;ZB4 9e acordo com o larana de YO>''$FT

@Jui FederalT& Mas !ara a -F9 entrar como scia da >3C

5nterro(adoT& 5sso foi uma ne(ociaão do seu Alberto com o seu Ricardo Pessoa ecom o seu João Ar(ollo4

Jui FederalT& O sen#or estava !resente nessas444 O sen#or !resenciou essas dis&

cussLes

5nterro(adoT& $u estive em duas reuniLes "ue estavam !resentes seu Ricardo e seuJoão, !ra falarmos sobre os !roetos 0 do investimento, o !roeto de desenvolvi&mento #oteleiro e tal, seriam mais "uestLes técnicas, "uestLes de investimento s4

Jui FederalT& >ma reunião, ou duas, o sen#or mencionou

5nterro(adoT& 9eve ter sido duas com ele, mas ocorreram outras, "ue esse investi&mento era um !roeto, demorou dois, trSs anos !ra ser a!rimorado e c#e(ar : con&clusão4

Jui FederalT& $ eles sabiam "ue a -F9 era Alberto Youssef5nterro(adoT& 'abiam4

Jui FederalT& Por "ue o sen#or di isso

5nterro(adoT& Por"ue seu Alberto falava "ue era uma em!resa dele, "ue ele iria fa&er investimento através da -F94

Jui FederalT& Mas falava !ra eles, ele estava !resente em al(uma dessas reuniLes

5nterro(adoT& Pelo menos em uma o!ortunidade sim4

Jui FederalT& Reunião com o sen#or444

5nterro(adoT& O seu João Ar(ollo, o sen#or Ricardo Pessoa, eles sabiam "ue a em&!resa era do seu Alberto Youssef4

Jui FederalT& O sen#or tem con#ecimento "ue o sen#or Alberto Youssef !restavaservios !ra >3C, na lin#a "ue coloca a acusaão desses !a(amentos a* de !ro!i&nas !ara as em!reiteiras, !elas em!reiteiras

5nterro(adoT& $atamente o "ue ele faia eu não sabia, eu sabia "ue ele tin#a reuni&Les a !ortas fec#adas com o seu Ricardo Pessoa, mas o "ue eles tratavam eu nãosei dier, não sei es!ecificar !ra vossa ecelSncia4

Afora o con#ecimento de "ue a em!resa era de YO>''$F, JOO AR&

=X;Aneos ZH a ZG da denúncia, consoante nota de roda!é XE[ da eordial4

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

-O11O tin#a !lena consciSncia de "ue a em!resa não se encontrava em nome do

o!erador, mas sim de CAR1O' A1/$R3O, !essoa inter!osta de YO>''$F, se(undo in&

formado !or este ?evento ;HZB4 O acusado, ainda, com!areceu a diversas reuniLes em"ue YO>''$F estava !resente, tendo con#ecimento !leno de "ue a em!resa era, em

realidade, de !ro!riedade do o!erador4 6esse sentido, colocam&se as ale(aLes tanto

de YO>''$F ?evento ;HZB, "uanto de CAR1O' A1/$R3O ?evento ;ZB4 Ainda, corrobo&

ram com as ale(aLes re(istros de entrada do denunciado no edif*cio em "ue se lo&

calia o escritrio de YO>''$F ?evento ;GEB4

Ademais, na condião de scio da >3C, conforme informado !orYO>''$F ?evento ;HZB, JOO AR-O11O tin#a con#ecimento de "ue YO>''$F !resta&

va servios de lava(em e distribuião de vanta(ens indevidas a a(entes !úblicos em

decorrSncia de contrataLes de em!resas do (ru!o >3C !ela Petrobras4

75+56535 'ANDRA RAP(AEL ;UIMAR-E'

6o es"uema de ocultaão da !ro!riedade em 1auro de Freitas antes

mencionada, 'A69RA RAP.A$1 ->5MAR$' era res!ons0vel !ela o!eracionaliaão

dos !a(amentos entre >3C e -F9, conforme demonstram os e&mails !or ela enviados

a JOO 9$ 3$5+$ AR-O11O e a(entes da -F9 "ue foram untados nos aneos [Z a Z

da inicial4

6esse sentido, vale novamente destacar o e&mail @Pro(ramaão Pa&

(amento terreno 1auro de Freitas, sendo "ue a ocorrSncia dos !a(amentos é atesta&

da !or transaLes banc0rias entre a >3C e a -F9, consoante declinado a fls4 EH; da

eordial4 Merecem es!ecial atenão, também, as diversas comunicaLes encamin#a&

das !or 'A69RA "uanto aos !a(amentos a serem realiados !or cada em!resa e as

res!ectivas datas de vencimento4

Ademais, conforme demonstra re!resentaão !olicial untada aoevento E dos autos nU <[XH[<&EX4=EH4HH4[, 'A69RA esteve inúmeras vees no

escritrio da -F9 5nvestimentos 1tda, !elo "ue se infere "ue não a!enas tin#a con#e&

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

cimento de "ue a em!resa era de fac#ada, como também "ue era comandada !or

YO>''$F, !ara "ue os valores il*citos !or ele ad"uiridos fossem lavados4

Afora os e&mails aneados : eordial, foram a!reendidas outras men&

sa(ens eletr2nicas trocadas entre 'A69RA RAP.A$1 e funcion0rios da -F9, untados

aos autos no evento ;GE4

Ademais, ainda em relaão :s !rovas !roduidas durante a instruão

da !resente aão !enal, im!ende !rimeiramente mencionar "ue muito embora 'A6&

9RA RAP.A$1 ten#a afirmado não con#ecer YO>''$F ?evento ;ZB, con#ecendo

a!enas seu larana, CAR1O' A1/$R3O, tendo sua versão sido confirmada !or YO>'&

'$F ?evento ;HZB, foram as ale(aLes refutadas4 CAR1O' A1/$R3O informou "ue, em

ao menos uma ocasião, #ouve a realiaão de reunião !ara tratar sobre o em!reendi&

mento de 1auro de Freitas em "ue estiveram !resentes a en(en#eira e YO>''$F

?evento ;ZB, sendo suas declaraLes corroboradas !elos re(istros de entrada e sa*da

da denunciada do edif*cio em "ue se localia o escritrio da -F9 ?evento ;GEB4

75+5655 RICARDO RIBEIRO PE''OA

9esde lo(o, entende o MPF conveniente !roceda&se ao desmembra&

mento do feito em relaão ao acusado R5CAR9O P$''OA, 0 "ue, ao "ue !arece, con&

forme noticiado na im!rensa, firmou acordo de colaboraão4

Re"uer&se, !ois, sea a ilustre 9efesa de R5CAR9O P$''OA instada a

manifestar&se sobre a conveniSncia de se desmembrar este feito4

Por tal raão, em raão de economia !rocessual, deia&se de abordar

a !artici!aão dele nos fatos4 Caso entenda +ossa $celSncia de modo diverso, re&

"uer&se nova vista dos autos !ara eventual com!lementaão das ale(aLes finais4

35 DO'IME"RIA DA PENA

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

35*5 Fia9:o da ena base

%uanto :s circunstncias udiciais do arti(o <Z, entende o Ministério

Público Federal "ue é !oss*vel sua valoraão conunta em relaão aos delitos im!uta&

dos, da se(uinte formaT

A c/labilidade  de '$R-5O M$69$', A6-$1O M$69$', A1/$R3O

+51AA e RO-$R5O C>6.A deve ser valorada de modo fortemente ne(ativo, tendo

em vista o dolo direto e intenso dos a(entes, diri(indo suas condutas : !r0tica de di&

versos crimes, dentre eles, corru!ão, formaão de cartel, lava(em de din#eiro, frau&

de : licitaão e crimes contra o sistema financeiro nacional, todos de forma reiterada4

A mesma valoraão, fortemente ne(ativa da cul!abilidade, a!lica&se

aos denunciados PA>1O RO/$R3O, YO>''$F e WA19OM5RO, tendo em vista o dolo

direto e intenso dos a(entes, suas condutas !reordenadas, ficando evidenciadas !elo

(rande número de condutas e !elo etenso la!so tem!oral em "ue as atividades de&

lituosas se desenvolveram4

Ainda deve&se valorar ne(ativamente a cul!abilidade de CAR1O' A1&

/$R3O, $65+A19O %>A9RA9O, JOO PROCDP5O e MKR5O 18C5O, face ao dolo dire&

to e intenso dos a(entes e suas condutas !reordenadas, faendo !arte de or(ania&

ão criminosa destinada : lava(em de ca!itais, a(indo sob ordens de A1/$R3O

YO>''$F com a finalidade de ocultar seu !atrim2nio4 Frise&se o (rande número de

condutas e o etenso la!so tem!oral em "ue as atividades delituosas se desenvolve&

ram4Finalmente, a cul!abilidade de A63O65O P5$R>CC565 deve ser calcu&

lada também ne(ativamente, tendo em vista o alto valor das condutas de lava(em de

din#eiro !or ele !raticadas4

Ainda no vetor cul!abilidade, no as!ecto re!rovabilidade, os crimino&

sos a(iram com am!lo es!ectro de livre&arb*trio4 6ão se trata de criminalidade de

rua, influenciada !elo abuso de dro(as ou !ela falta de condiLes de em!re(o, ou fa&

mélica, decorrente da miséria econ2mica4 'ão réus abastados "ue ultra!assaram li&

n#as morais sem "ual"uer ti!o de adulteraão de estado !s*"uico ou !ressão, de ca&

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fato de ser en(en#eiro da P$3RO/RA', com timo sal0rio, muito acima do valor mé&

dio (an#o !elo /rasileiro, com !revidSncia (arantida e conunto !atrimonial confor&

t0vel4 $mbora elevado (rau de instruão e discernimento, não resistiu ao instinto deconstruir um !atrim2nio milion0rio :s custas da administraão !ública ?em !reu*o

da coletividadeB4

A !ersonalidade e a conduta social de CAR1O' A1/$R3O, $65+A19O

%>A9RA9O, JOO PROCDP5O e MKR5O 18C5O devem ser valoradas de modo ne(ati&

vo, tendo em vista a conivSncia e a !artici!aão no es"uema criminoso de "ue A1&

/$R3O YO>''$F faia !arte, a(indo em conunto com o o!erador financeiro !ara a

!r0tica de sucessivas e diversas condutas de lava(em de din#eiro, as "uais se esten&

deram !elo tem!o4

A conduta social de A63O65O P5$R>CC565 deve ser valorada ne(ati&

vamente, !ois além dos delitos ora denunciados, o acusado admitiu, "uando de seu

interro(atrio udicial a !r0tica de diversos outros delitos, li(ados, inclusive, ao caso

/A6$'3A9O ?evento ;Z, 3$RMO3RA6'C9$PEB4

As circ/nstncias dos crimes também !esam contra todos os acusa&

dos, uma ve "ue !raticados de forma sofisticada e com!lea, dificultando a identifi&

caão real de seus autores4 >ma coisa é !raticar lava(em, o "ue !or si s im!orta

ocultaão ou dissimulaão4 Outra é valer&se de diferentes, ou mesmo múlti!los, me&

canismos de ocultaão e dissimulaão, como em!resas de fac#ada, testas de ferro, la&

vadores de din#eiro terceiriados, contratos simulados de consultoria, conversão de

ativos em es!écie com au*lio de doleiro e !a(amentos em din#eiro vivo4

As conse/Gncias dos crimes são altamente ne(ativas !ara todos os

acusados, visto "ue a or(aniaão criminosa dese"uilibrou a com!etitividade do mer&

cado, em !reu*o de outras em!resas4

Além disso, os valores desviados da estatal são enormes4 $m recente

balano, a P$3RO/RA' divul(ou o !reu*o de R` G,= bil#Les a!enas com !ro!inas,

sendo "ue não #0 dúvida "ue tais atos de corru!ão influenciaram em tal número4 'etomado em conta o !reu*o decorrente da carteliaão, esse montante !ode ser bem

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su!erior4

Pois bem4 $sse valor, de G bil#Les, corres!onde a a!roimadamente

EN do oramento federal com saúde, ou do oramento federal com educaão4 'eria!oss*vel incrementar em mais de EN tudo o "ue é (asto com se(urana !ública !or

>nião, $stados e Munic*!ios em conunto4 $le seria ca!a de tirar da faia de miséria

?etrema !obreaB, com!osta !or E mil#Les de !essoas "ue não tSm os alimentos

m*nimos necess0rios : subsistSncia, E mil#ão de brasileiros ?mediante o !a(amento

de benef*cio de < reais mensais a cada umB4

Mas o efeito da corru!ão não !ara a*4 $le acarreta (raves danos não

s : "uantidade do servio !úblico, mas também a sua "ualidade, !ois o administra&

dor não !ode cobrar fal#as e colocar em situaão dif*cil, sem assumir riscos, a"uele

com "uem com!artil#ou com!ortamentos criminosos4

A or(aniaão criminosa, ainda, atuou de forma a influenciar o !ro&

cesso eleitoral & diante o !a(amento de !ro!inas via doaLes oficiais e não oficiais4

9iante da com!leidade dos crimes, demora !ara serem descobertos e necessidade

de estabilidade do sistema eleitoral, não #0 "ual"uer aão eleitoral a!ta a corri(ir os

v*cios4 'e democracia é (overno do !ovo, !elo !ovo e para o po"o, a corru!ão sub&

verte&a !ois é o (overno para o particular "ue est0 em !osião !rivile(iada !ara !a&

(ar ou receber !ro!ina4

Ainda, tendo em vista "ue a totalidade dos valores investidos na em&

!resa -F9 5nvestimentos 1tda são fruto de delitos !raticados !or A1/$R3O YO>''$F,

sea como doleiro, sea como o!erador financeiro !ara o !a(amento de vanta(ens

indevidas a a(entes !úblicos em decorrSncia do sistema de corru!ão ora denuncia&

do4

%uanto aos antecedentes, tal circunstncia merece valoraão ne(ati&

va em relaão a WA19OM5RO, eis "ue, consoante informaão constante do evento

[[Z, re(istra condenaão anterior, inclusive !or delito de estelionato4

Considerando assim eistSncia de ao menos < elementos ne(ativosna !rimeira fase da dosimetria da !ena \ G no caso de WA19OM5RO \, re"uer&se "ue,

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!ara todos os delitos e acusados, a !ena base sea fiada em !atamar "ue ultra!asse

o termo médio, a!roimando&se do m0imo4

6ão a!enas o !atamar m*nimo de !ena é fiado !elo le(islador, masuma faia de variaão, "ue na corru!ão, !or eem!lo, vai de = a E= anos4

6ão se !ode es"uecer, ainda, "ue o art4 <Z do Cdi(o Penal estabe&

lece todas as circunstncias acima analisadas !ara fiar uma !ena @conforme sea ne&

cess0rio e suficiente !ara re!rovaão e !revenão do crime4

A criinoloia Joltada ao est/do dos cries de colarino branco

deonstra /e . ao contrYrio do /e a@ira acriticaente al/ns^ co base

na criinoloia enérica . o ontante da ena e s/a e@etiJidade da /ni9:o

constit/e releJantes @atores ara estancar o coortaento criinoso5

6esse sentido, !or eem!lo, !ro!u(nam 6eal '#over e And .oc#s&

tetler, !rofessores de sociolo(ia e criminolo(ia de >niversidades Americanas, na obra

@C#oosin( W#ite&Collar Crime, "ue é um estudo criminol(ico es!ecialiado nesse

ti!o de crime4 'e(undo os autoresT

@O crime de colarin#o branco é cometido !or"ue al(umas !essoasestimam o (an#o como maior do "ue os riscos ou conse"uSnciasde serem !e(os4 +istos desta maneira, é uma !ol*tica saud0vel decontrole do crime aumentar os riscos !ercebidos deles ?444B4

@>ma unidade de !união !ode (erar um benef*cio maior contracrime de colarin#o branco do "ue a mesma unidade em!re(adacontra crime de rua4

6o mesmo sentido, ali0s, estão os maiores estudiosos mundias do

tema corru!ão, como Robert klit(aard e Rose Ac]erman, "ue c#e(am a faer uma

frmula !ara indicar "ue a !ro!ensão ao cometimento da corru!ão, !or um indiv*&

duo, corres!onde : an0lise de custos e benef*cios dos com!ortamentos #onesto e

corru!to4 9entre os custos, destacam a !união e a !robabilidade de !união4

Al(o "ue deve ser tomado em conta, e vem sendo i(norado !elo Ju&

dici0rio, é o fator probabilidade de puni#$o4 9e fato, o crime de corru!ão é um crime

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muito dif*cil de ser descoberto e, "uando descoberto, é de dif*cil !rova4 Mesmo

"uando são !rovados, as dificuldades do !rocessamento de crimes de colarin#o

branco no /rasil são notrias, de modo "ue nem sem!re se c#e(a : !união4 5ssotorna o *ndice de !união etremamente baio4

Coo o cYlc/lo do c/sto da corr/9:o toa e conta n:o s= o

ontante da /ni9:o^ as tabé a robabilidade de ser eo^ deJeos ob!

serJar /e é o Jalor total do con/nto^ @orado or ontante de /ni9:o JeKes

a robabilidade de /ni9:o^ /e deJe desesti/lar a rYtica delitiJa5

Assim, se entendSssemos "ue uma !união ade"uada !ara um crime

de corru!ão é de E anos de !risão, mas a !robabilidade de !união !ara al(uém

"ue o !ratica é de XXN, a !ena, !ara ser um fator real de desest*mulo, deve ser de X

anos de !risão4 A an0lise da suficiSncia da !união, nesses termos, é !reconiada !ela

!arte final do art4 <Z, do Cdi(o Penal4

$mbora !area, em !rimeira an0lise, uma !ena ri(orosa, ela não é,

!ois o seu !armetro, além de tomar em conta a !robabilidade de !união, deve ser

a !ena do #omic*dio, !or"ue a corru!ão de altos valores mata4 Além disso, conside&

rando ainda "ue, no /rasil, #0 !ro(ressão de re(ime a!s cum!rido EG da !ena, e

!erdão natalino ?9ecreto ;4X;=EH, com tendSncia de re!etião nos anos se(uin&

tesB a!s cum!rido EX da !ena, uma !união de X anos, a t*tulo de corru!ão, si(&

nificaria, de fato, uma !união de de anos4 Como a corru!ão de altos valores não

foi alada a crime #ediondo, tais benef*cios incidem normalmente sobre os crimino&

sos4

Considerando tudo isso, uma !ena final e (lobal, no caso, de E anos

não atin(iria, nem de !erto, os obetivos de re!ressão e !união4 Considerando o nú&

mero de crimes !raticados, a sua diversidade, e os demais fatores "ue serão tomados

em conta, es!era&se "ue a !ena, !or réu, sea su!erior a X anos de !risão4

'e "ueremos ter um !a*s livre de corru!ão, esta deve ser um crime

de alto risco e firme !união, o "ue de!ende de uma atuaão consistente do PoderJudici0rio nesse sentido, afastando a timide udici0ria na a!licaão das !enas "uan&

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do de casos "ue meream !união si(nificativa, como este ora analisado4

3565 AraJantes e aten/antes

3endo&se analisado as circunstncias udiciais da !ena base, !assa&se

: verificaão das circunstncias a(ravantes e atenuantes da !ena, conforme disci!li&

nado !elos art4 GE a GG, CP e dis!ositivos corres!ondentes da le(islaão es!ecial4

'7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A eram os res!ons0veis !ela !ro&

moão e or(aniaão do núcleo criminoso instaurado na M$69$' J865OR, bem

como !elos delitos !or ela !er!etrados, !elo "ue a eles se a!licam as a(ravantes do

arti(o G=, 5 do Cdi(o Penal em relaão a todos os delitos e, es!ecificamente no "ue

se refere ao crime de or(aniaão criminosa, a maorante do arti(o =U, V XU da 1ei

E=4;<EX4 A mesma circunstncia do arti(o G= se a!lica aos denunciados PA>1O RO&

/$R3O e YO>''$F, "ue !romoviam e or(aniavam os delitos nos núcleos criminosos

"ue diri(iam4

Ainda, a !r0tica do crime de uso de documento falso !or '7R-5O

M$69$' e RO-7R5O C>6.A foi realiado !ara ocultar a !r0tica dos crimes de cor&

ru!ão e lava(em de din#eiro, assim, sendo necess0rio o a(ravamento da !ena com

fundamento no arti(o GE, 55, b, do CP4

YO>''$F é reincidente, eis "ue condenado !or este mesmo u*o,

com trnsito em ul(ado, nos autos =H[G;GH, não tendo transcorrido tem!o

su!erior a cinco anos entre o cum!rimento da !ena da"uela condenaão e a retoma&da da !r0tica delitiva4

%uanto a WA19OM5RO, deve ser a!licada a atenuante do art4 G<, 5,

do Cdi(o Penal, !ois maior de [ anos : é!oca da sentena4

Finalmente, "uanto a A63O65O P5$R>CC565, deve ser a!licada a ate&

nuante do art4 G<, 555, c do Cdi(o Penal, tendo em vista sua confissão "uanto : !r0ti&

ca delituosa dos delitos ora denunciados, bem como de outros não obeto desta acu&

saão4

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35+5 Ca/sas eseciais de a/ento de ena

Como 0 se disse no ca!*tulo X4= ?!arte /B, em relaão ao crime de or&

(aniaão criminosa a!licam&se as causas es!eciais de aumento de !ena descritas no

V HU, 55, 555, 5+ e + do arti(o =U da 1ei E=4;<EX a todos os denunciados a serem con&

denados ?'7R-5O M$69$', RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$69$', A1/$R3O +51AA e

JO'7 CR>+56$1B4 Ademais, a!lica&se a causa de aumento descrita no VXU do art4 =U da

1ei E=4;<EX a '7R-5O M$69$' e RO-7R5O C>6.A4

J0 em relaão aos crimes de corru!ão, conforme e!osto nos ca!*&

tulos H4=4E e H4=4= da !arte /, considerando a omissão de atos de of*cio e !r0tica de

atos com infraão de deveres funcionais !or PA>1O RO/$R3O, a!lica&se a causa de

aumento de !ena do !ar0(rafo único do arti(o XXX em relaão a '7R-5O M$69$',

RO-7R5O C>6.A, )6-$1O M$69$' e A1/$R3O +51AA, e a !revista !elo V EU do ar&

ti(o XE[ em relaão a PA>1O RO/$R3O e YO>''$F4

Considerando "ue PA>1O RO/$R3O !raticou os il*citos en"uanto

ocu!ante de funão de diretor de sociedade de economia mista, a ele se a!lica ainda

a causa es!ecial de aumento de !ena do V =U do arti(o X=[ do Cdi(o Penal4

Por fim, em relaão aos atos de lava(em, considerando "ue !ratica&

dos de forma reiterada e !or intermédio de or(aniaão criminosa, incide a causa de

aumento de !ena !rescrita !elo V HU do arti(o EU da lei Z4GEXZ;, em relaão aos de&

nunciados '$R-5O M$69$', RO-$R5O C>6.A, JO'7 CR>+56$1, A6-$1O M$69$',

A1/$R3O +51AA, PA>1O RO/$R3O, YO>''$F, WA19OM5RO, CAR1O' A1/$R3O, $65&+A19O %>A9RA9O, MKR5O 18C5O e JOO PROCDP5O4

3545 Disosi9_es eseciais8

3endo em vista a celebraão de acordo de colaboraão !remiada

!elo MPF com PA>1O RO/$R3O e YO>''$F, re"uer&se a observaão dos !armetros

l0 esti!ulados4

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%uanto aos demais acusados, re"uer&se "ue o cum!rimento se dS

inicialmente no re(ime fec#ado4

A a!licaão da !ena de multa deve res!eitar os mesmos critérios defiaão da !ena !rivativa de liberdade, tendo em conta ainda a condião financeira

de cada acusado4

Os condenados devem ser também condenados ao !a(amento das

des!esas !rocessuais4

5 REZUERIMEN"O FINAL

Por todo e!osto, o Ministério Público Federal !u(na a !arcial !roce&

dSncia dos !edidos de condenaão da inicial acusatria nos se(uintes termosT

a? o desmembramento do feito em relaão a R5CAR9O P$''OA

b? a condenaão de aB '7R-5O C>6.A M$69$' bB RO-7R5O C>6.A

9$ O15+$5RA, cB A6-$1O A1+$' M$69$', dB A1/$R3O $1I'5O +51AA -OM$' e eB

JO'7 .>M/$R3O CR>+56$1 como incursos nas !enas do art4 =U @ca!ut e V HU, 55, 555,

5+ e + cc art4 EU, VEU, da lei E=4;<=EX, devendo incidir a a(ravante do art4 =U V XU

da lei E=4;<=EX !ara os denunciados '7R-5O C>6.A M$69$' e RO-7R5O C>&

6.A 9$ O15+$5RA

c? a condenaão de aB '7R-5O C>6.A M$69$', bB RO-7R5O C>6.A

9$ O15+$5RA, cB )6-$1O A1+$' M$69$' e dB A1/$R3O $1I'5O +51AA -OM$', comoincursos nas sanLes do arti(o XXX, ca!ut do Cdi(o Penal, !or <= vees, em concur&

so material ?arti(o GZ do Cdi(o PenalB, com incidSncia da causa es!ecial de aumen&

to !revista no !ar0(rafo único do mesmo arti(o

d? a absolvião de JO'7 .>M/$R3O CR>+56$1 dos <X delitos de cor&

ru!ão ativa "ue l#es foram im!utados, com fundamento no arti(o X;G, +55 do Cdi&

(o de Processo Penal

e? a condenaão de aB PA>1O RO/$R3O CO'3A e bB A1/$R3O YO>'&

'$F como incursos nas sanLes do art4 XE[, V EU, cc art4 X=[, V =U, !or <= vees, em

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concurso material

@? a absolvião de aB '7R-5O C>6.A M$69$', bB RO-7R5O C>6.A

9$ O15+$5RA, cB )6-$1O A1+$' M$69$' e dB A1/$R3O $1I'5O +51AA -OM$', de E?umaB conduta de corru!ão ativa "ue l#es foram im!utadas, bem como a absolvião

de aB PA>1O RO/$R3O CO'3A e bB A1/$R3O YO>''$F !ela corres!ondente E con&

duta de corru!ão !assiva "ue l#es foi im!utada em relaão ao aditivo datado de

[H=Z do contrato ;=4H<X[[4;4=, com fundamento no arti(o X;G, +55 do

Cdi(o de Processo Penal

? a condenaão de aB PA>1O RO/$R3O CO'3A, bB A1/$R3O YO>'&

'$F, cB '7R-5O C>6.A M$69$' e dB RO-7R5O C>6.A 9$ O15+$5RA como incursos

nas sanLes do art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da lei ZGEXZ;, !or EE vees, em con&

curso material ?arti(o GZ do Cdi(o PenalB4

? a condenaão de A6-$1O A1+$' M$69$' !or uma conduta ti!ifi&

cada no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da lei ZGEXZ;4

i? a condenaão de aB A1/$R3O $1I'5O +51AA -OM$' e JO'7 .>M&

/$R3O CR>+56$1 como incursos nas sanLes do art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da lei

ZGEXZ;, !or E ve4

 ? a condenaão de CAR1O' A1/$R3O P$R$5RA 9A CO'3A e $65+A1&

9O %>A9RA9O !or "uatro condutas ti!ificadas no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da

lei ZGEXZ;4

? a condenaão de WA19OM5RO 9$ O15+$5RA !or sete condutas ti&

!ificadas no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da lei ZGEXZ;4

l?  a condenaão de aB '7R-5O C>6.A M$69$' e bB RO-7R5O C>&

6.A 9$ O15+$5RA como incursos nas !enas do art4 XH, cc art4 =ZZ, ambos do Cdi&

(o Penal, !or uma ve, em concurso material ?arti(o GZ do Cdi(o PenalB

? a condenaão de A1/$R3O YO>''$F !or X= condutas ti!ificadas

no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da lei ZGEXZ;4

n?  a condenaão de CAR1O' A1/$R3O P$R$5RA 9A CO'3A !or ==condutas ti!ificadas no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da lei ZGEXZ;4

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o? a condenaão de JOO PROCDP5O J>6%>$5RA PAC.$CO 9$ A1&

M$59A PRA9O !or E[ condutas ti!ificadas no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da lei

ZGEXZ;4? a condenaão de $65+A19O %>A9RA9O !or E< condutas ti!ifica&

das no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da lei ZGEXZ;4

? a condenaão de MKR5O 18C5O 9$ O15+$5RA !or Z condutas ti&

!ificadas no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 e V HU da lei ZGEXZ;4

r? a condenaão de A63O65O CAR1O' F5ORA+A63$ /RA'51 P5$R>C&

C565 !or = condutas ti!ificadas no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 da lei ZGEXZ;4

s? a condenaão de JOO 9$ 3$5+$ $ AR-O11O e 'A69RA RAP.A$1

->5MAR$' !or E conduta ti!ificada no art4 EU cc art4 EU V =U, 55 da lei ZGEXZ;4

t? sea decretado o !erdimento do !roduto e !roveito dos crimes, ou

do seu e"uivalente, incluindo a* os numer0rios blo"ueados em contas e investimen&

tos banc0rios e os montantes em es!écie a!reendidos em cum!rimento aos manda&

dos de busca e a!reensão, no montante de !elo menos R +25+45++^34=XZ, corres&

!ondente ao montante de "ue !artici!ou a M$69$' J865OR no valor de EN de to&

dos os contratos e aditivos no interesse dos "uais #ouve o !a(amento de !ro!ina a

PA>1O RO/$R3O CO'3A e a a(entes, !úblicos e !rivados, !or ele indicados4

/? o arbitramento cumulativo do dano m*nimo, a ser revertido em fa&

vor da P$3RO/RA', com base no art4 X;[, ca!ut e 5+, do CPP, no montante de R

62756`52`3^+*=H, corres!ondente a XN do valor total de todos os contratos e aditi&

vos no interesse dos "uais #ouve a corru!ão de em!re(ados da P$3RO/RA'4 3al va&

lor é estimado com base no fato de "ue é !oss*vel su!or "ue os denunciados causa&

ram danos : P$3RO/RA' de !elo menos o valor das !ro!inas "ue foram !a(as, a

a(entes !úblicos e !rivados, em decorrSncia dos referidos contratos4 $sse valor é cal&

culado inde!endentemente da "uota !arte da M$69$' J865OR nos consrcios "ue

eecutaram tais contratos, ante naturea solid0ria da obri(aão, conforme art4 ZH=,

239Em relação ao requerido na denúncia houve a exclusão dos valores referentes ao aditivo datado de07/04/2009 do contrato 0802.0045377.08.2, em relação aos quais houve pedido de absolvição.

240 Em relação ao requerido na denúncia houve a exclusão dos valores referentes aos aditivos datados de11/06/10 e 07/10/11 do contrato 0800.0035013.07.2, em relação aos quais houve pedido de absolvição.

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7/21/2019 Alegacoes Finais Mpf Lava Jato

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MINI'">RIO PÚBLICO FEDERAL

ca!ut, se(unda !arte, do Cdi(o Civil4

J? decretar como efeito secund0rio da condenaão !elo crime de la&

d di # i i t di ã d * i d f ã úbli d l