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 ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA .....ª VARA CRIMINAL DO DISTRITO DE .................................. Processo nº: .....................................  Autor : Mi ni st ér i o Públ i co do Est ado  Acusado: ...............................................  Vítimas: ................................................. (NOME ACUSADO), devi dam en t e qual i f i cado nos au t os do processo-cri me n º ................................ , movido pel o Mi ni s rio Públ i co do Est ado, no qual l he é i mputada a p r áti ca d o cri me de r oubo e l esão cor poral (art. 157, §2º, I e II e ar t . 129, § 1º, t odos do Códi go Penal Br asi l ei r o) , vem , respe i t osamen t e a pr esença d e V. Exa a pr esent ar, no s t er mos do ar t . 500 do CPB, suas  ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA, pel os m ot i vos f át i cos e  j ur í di cos abai xo aduzi dos: Nar r a o r epr esentante do Mi ni st éri o Públ i co em sua denúnci a que, no di a 18 de j ul ho de 2003, apr oxi madamen t e às 10:00 horas, teri a o acusado, j untament e com m ai s doi s el ement os, armados com r evól ver es, t er i am ar r ancado da ví t i ma (NOME V Í TI MA) um cordão de ouro, a q uant i a de R$300, 00 ( t r ezent os r eai s) , e um cel ul ar da mar ca Er i csson. Aduz ai nda em sua denúnci a q ue, ap ós evadi r em- se do l ocal , f or am per segui dos por popul ares, ocasi ão em que a ví ti ma (NOME VÍ TI M A ) f oi ati ngi da por uma bal a. Est es f or am os f atos n arr ados pel o membr o do Parquet na p eça i naugural da Ação penal . Ocorre que, ao anal i sarmos os aut os po demos const atar qu e não f i caram Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com )

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ESTADO DO PARÁ

DEFENSORIA PÚBLICA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA .....ª VARA CRIMINALDO DISTRITO DE ..................................

Processo nº : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Autor : Mi ni st ér i o Públ i co do Est ado Acusado : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítimas : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(NOME ACUSADO), devi dament e qual i f i cadonos aut os do pr ocesso- cr i me nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , movi do pel o Mi ni st ér i oPúbl i co do Est ado, no qual l he é i mput ada a pr át i ca do cr i me der oubo e l esão cor por al ( ar t . 157, §2º, I e I I e ar t . 129, § 1º ,t odos do Códi go Penal Br asi l ei r o) , vem, r espei t osament e a

pr esença de V. Exa apresent ar , nos t er mos do ar t . 500 do CPB,suas ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA, pel os mot i vos f át i cos e j ur í di cos abai xo aduzi dos:

Nar r a o r epr esent ant e do Mi ni st ér i oPúbl i co em sua denúnci a que, no di a 18 de j ul ho de 2003,apr oxi madament e às 10: 00 hor as, t er i a o acusado, j unt ament e commai s doi s el ement os, armados com r evól ver es, t er i am ar r ancadoda ví t i ma ( NOME VÍ TI MA) um cor dão de our o, a quant i a deR$300, 00 ( t r ezent os r eai s) , e um cel ul ar da mar ca Er i csson.Aduz ai nda em sua denúnci a que, após evadi r em- se do l ocal ,f or am per segui dos por popul ares, ocasi ão em que a ví t i ma ( NOMEVÍ TI MA) f oi ati ngi da por uma bal a.

Est es f or am os f at os narr ados pel o membr odo Parquet na peça i naugural da Ação penal . Ocor r e que, aoanal i sar mos os aut os podemos const at ar que não f i car am

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pr esent es nem a mat er i al i dade, nem a aut or i a dos del i t os or ai mput ados ao réu. O pr ópr i o r epr esent ant e do Mi ni st éri oPúbl i co, por ocasi ão das Al egações Fi nai s, r equereu oARQUI VAMENTO do pr esent e pr ocesso, por entender que, em r el açãoao cr i me de r oubo não f i cou pr ovada a aut or i a do del i t o e, noque concer ne ao cr i me de l esão cor por al , não r est ou provada nema aut or i a nem a mat er i al i dade do mesmo.

Anal i semos pr i mei r ament e a i mput ação dodel i t o de roubo.

Como bem const atou o i l ust r e r epr esent ant edo MP, há uma cont r adi ção nos aut os, post o que a ví t i ma Rober t oi nf ormou em seu depoi ment o que após t er si do assal t ada, o r éu at er i a l evado at é sua r esi dênci a, f at o est e que não se coadunacom o depoi ment o da t est emunha Ger son Vi t or i ano de Ol i vei r a,senão vej amos:

Ger son ( f l . 65) : “ ( . . . ) por que umdos assal t ant es havi a si do pego pel ospopul ar es e est ava sendo linchado. QUEchegando ao l ocal const at aram a denunci a eencont r ando o acusado aqui pr esent eamar r ado em uma ár vor e com um pano envol t ona cabeça do mesmo e est ando est e bast ant elesionado ”.

Or a, Excel ênci a, ou o r éu f oi l ogoper segui do pel os popul ar es e em segui da l i nchado, o que de f at oocor r eu, consoant e pr ova o depoi ment o aci ma, ou cont i nuou seuat o del i t i vo, l evando a ví t i ma at é sua r esi dênci a. Cl ar i vi dent e

est á que a ví t i ma ment i u ao depor naquel e sent i ndo, at é por queo r éu não comet er a cr i me al gum, consoant e seu depoi mentopr est ado à f l . 47 dos aut os, senão vej amos:

“QUE não fez nada que está sendoacusado ; QUE no r ef er i do di a por vol t a das09: 00 hor as f oi at é a casa de uma pessoana I nvasão Cast anhei r a; ( . . . ) ; QUE na vol t a

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passou pel as pr oxi mi dades do l ocal dof at o, poi s se di r i gi a pr a casa de sua i r mã( . . . ) ; QUE a cer t a al t ur a vi nha doi shomens em sent i do cont r ár i o; QUE essasduas pessoas ao se aproxi mar em puxar amar mas a mandar am o depoent e se dei t ar nochão( . . . ) QUE apanhou das duas pessoas”

Al ém di sso, não há pr ova da mat er i al i dadedo del i t o de roubo, uma vez que não f oi encont r ado em poder dodenunci ado nenhum dos obj et os r oubados nar r ados na peçaacusat ór i a.

Vej amos agor a a i mput ação do del i t o del esões cor por ai s .

Quant o a est e cr i me não há o que sei ndagar , vez que não há pr ova sequer da mat er i al i dade do mesmo,

j á que o l audo que const a nos aut os é r ef er ent e a per í odopost er i or a ocor r ênci a da denúnci a. Ass i m, não há prova quer eal ment e ocor r eu o cr i me i mputado ao denunci ado. Al ém do mai s,

nenhuma t est emunha f oi capaz de i dent i f i car o mesmo como aut ordo del i t o que não se sabe sequer s e exi st i u.

Ressal t a- se que denunci ado é r éu pr i már i o,não possui ndo ant ecedent es cr i mi nai s, conf or me t eor da cer t i dãoexar ada à f l . 71 dos aut os.

Lembr emos que pr eval ece em nossoor denament o j ur í di co o pr i ncí pi o do In Dúbio Pro Réu e daPr esunção de I nocênci a, base de qual quer Est ado Democr át i co deDi r ei t o, consagr ado est e úl t i mo no ar t . 5º, LVI I da

Const i t ui ção da Repúbl i ca, segundo o qual “ ninguém seráconsiderado culpado até o transito em julgado de sentença penalcondenatória”.

Ass i m sendo, em r azão do pedi do de ar qui vament o f or mul ado pel oMi ni st ér i o Públ i co, com base no ar t . 28 do Códi go de Pr ocessoPenal , da i nsuf i ci ênci a de pr ovas e da negat i va de aut or i a,

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deve ser ARQUIVADA a pr esent e Ação Penal , por não est ar empr esent es nem a aut or i a nem a mat er i al i dade dos del i t osi mputados ao denunci ado.

Nest es t er mosPede def er i ment o

Local e Dat a

Def ensor Públ i co

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