Alegações Finais

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... Por artigos de Razões Finais diz o acusado ....................., por seu defensor dativo (nomeado às fls. ....), o seguinte em seu favor: Em decorrência da peça vestibular de fls. ...., firmada pelo ilustre representante do Ministério Público, o acusado está sendo processado como incurso nas sanções do Art. 129, caput, combinado com os artigos 69, caput, e 29, caput, todos do Código Penal Brasileiro. PRELIMINARMENTE Consideração merece ser feita sobre a extinção da punibilidade, pela prescrição. Os fatos narrados na denúncia ocorreram em data de ...., sendo a denúncia oferecida em data de .... O fato ilícito capitulado na denúncia tem como pena - detenção de três meses a um ano. Ocorrido o crime, nasce para o Estado a pretensão de punir o autor do fato criminoso. Essa pretensão deve, no entanto, ser exercida dentro de determinado lapso temporal, que varia de acordo com a figura criminosa composta pelo legislador e segundo o critério do máximo cominado em abstrato para a pena privativa de liberdade.

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Alegações Finais da Defesa - Extinção da Punibilidade pela Prescrição

Transcript of Alegações Finais

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....

Por artigos de Razes Finais diz o acusado ....................., por seu defensor dativo (nomeado s fls. ....), o seguinte em seu favor:

Em decorrncia da pea vestibular de fls. ...., firmada pelo ilustre representante do Ministrio Pblico, o acusado est sendo processado como incurso nas sanes do Art. 129, caput, combinado com os artigos 69, caput, e 29, caput, todos do Cdigo Penal Brasileiro.

PRELIMINARMENTE

Considerao merece ser feita sobre a extino da punibilidade, pela prescrio. Os fatos narrados na denncia ocorreram em data de ...., sendo a denncia oferecida em data de .... O fato ilcito capitulado na denncia tem como pena - deteno de trs meses a um ano. Ocorrido o crime, nasce para o Estado a pretenso de punir o autor do fato criminoso. Essa pretenso deve, no entanto, ser exercida dentro de determinado lapso temporal, que varia de acordo com a figura criminosa composta pelo legislador e segundo o critrio do mximo cominado em abstrato para a pena privativa de liberdade.

A prescrio da pretenso punitiva trata-se de matria de ordem pblica e, com tal, deve ser declarada de ofcio pelo Juiz ou Tribunal. Possvel , nos termos do Artigo 61 do Cdigo de Processo Penal, reconhecer a prescrio em qualquer fase do processo.

Portanto, nada impede possa o Magistrado pronunciar-se, atravs de declarao, antes mesmo da sentena, sobre a causa extintiva da punibilidade, soluo ademais, mais simples, rpida, e que nenhum prejuzo traz s partes.Em razo do exposto, espera o denunciado seja acatada a preliminar, declarada a extino da punibilidade pela prescrio, com o arquivamento do processo, sem julgamento do mrito.

NO MRITO

improcedente e injusta a ao penal movida contra sua pessoa, uma vez que o processo foi alicerado em meras presunes. V-se que a acusao levada a efeito no pode subsistir, j que nos presentes autos, nada existe capaz de legitimar a condenao.

O direito de defesa no surge do nimo delituoso do agressor, mas diretamente da necessidade de conservar a si prprio.

A testemunha presencial ...., em seu depoimento s fls. ...., diz o seguinte:

Dos fatos narrados, denota-se que o acusado no cometeu qualquer ilcito. Inescusvel a conduta de quem, ante a desavena entre sua irm e outrem, interfere na questo, agredindo o desafeto daquela. No punvel o fato quando no se pode exigir do agente conduta diversa.

No h que se falar em leso corporal se, com nimo meramente defensivo, reage fisicamente o acusado contra injusta agresso.

Um mero Juzo de suspeita, embora baste para o oferecimento da denncia, imprestvel para aperfeioar a condenao.

A causa da Justia a verdade, e a condenao do inocente constitui a maior desgraa para a sociedade e para o condenado.

A prova para servir de alicerce a um Juzo condenatrio deve ser clara, precisa, sem quaisquer sombra de dvidas e que traga o selo irrebatvel da verdade.

Em concluso, a favor do acusado evocam-se provas que, por Justia, exclui definitivamente qualquer presuno de ilicitude.

Acrescente-se, ainda, que o Artigo 386 - VI do Cdigo de Processo Penal determina, expressamente, que o Juiz deve absolver quando no houve prova suficiente para a condenao.

Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, espera o denunciado que estas alegaes sejam recebidas para o fim de ser rejeitada a denncia de fls. .... por improcedente, com a absolvio por ser imperativo de Justia.

Nestes termos,

Pede deferimento

...., .... de .... de ....

..................Advogado OAB/...