AJES – FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E...

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AJES – FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO DO VALE DO JURUENA BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NO ACOMPANHAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS: Um estudo de caso na Prefeitura Municipal de Juína-MT. Autora: Michelle Blatt Orientador: Prof.° Carlos Dutra [email protected] JUÍNA-MT/2011

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AJES – FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRA ÇÃO DO VALE

DO JURUENA

BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NO ACOMPANHAMENTO DAS

PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS ESTADUAIS E FEDER AIS: Um

estudo de caso na Prefeitura Municipal de Juína-MT.

Autora: Michelle Blatt

Orientador: Prof.° Carlos Dutra

[email protected]

JUÍNA-MT/2011

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AJES – FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRA ÇÀO DO VALE DO JURUENA

BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NO ACOMPANHAMENTO DAS

PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS ESTADUAIS E FEDER AIS: Um

estudo de caso na Prefeitura Municipal de Juína-MT.

Autora: Michelle Blatt

Orientador: Prof.° Carlos Dutra

“Monografia apresentada ao curso de Bacharelado em Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do Vale do Juruena como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.”

JUÍNA-MT/2011

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MICHELLE BLATT

A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NO ACOMPANHAMENTO DAS

PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS ESTADUAIS E FEDER AIS: Um

estudo de caso na Prefeitura Municipal de Juína-MT.

Monografia apresentada em 08/12/2011 e aprovada pela Banca Examinadora,

constituída pelos professores:

BANCA EXAMINADORA ____________________________________________

Prof° Carlos Dutra Orientador – Presidente da Banca

____________________________________________ Prof° Nataniel Tomasini

Membro ______________________________________________

Profª Angela Maria Dalberto Membro

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Dedicatória

Dedico esta monografia a duas pessoas Claides e Airton, que

em nenhum momento mediram esforços para realização dos

meus sonhos, que me orientaram pelos caminhos certos, me

ensinaram a fazer as melhores escolhas, me mostraram que a

honestidade e o respeito são essenciais à vida, e que quando

se tem força de vontade e persistência, tudo é possível. A eles

devo a pessoa que me tornei hoje, sou extremamente feliz e

tenho muito orgulho por chamá-los de pai e mãe.

Amo Vocês!

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AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus por ter me dado o dom da vida, aos meus

pais que mesmo de longe sempre me apoiaram em todos os momentos difíceis e

dificuldades que passei durante essa caminhada, nunca desacreditando em mim.

Também agradeço aos amigos que fiz dentro da faculdade que direta ou

indiretamente me deram forças para nunca desistir, em especial amigas que

compartilhei experiências todos esses anos, Fabiana, Eulália, Gislaine, Sueli e

Angélica, pois comigo riram, choraram, festaram, calcularam e estudaram.

E em particular quero agradecer a minha eterna amiga e irmã Angélica

Moreira Freitas, que me apoiou durante todos esses anos ao decorrer dessa fase de

minha caminhada, amiga com quem dividi meus dias, parte de minhas noites, a

minha vida, a ela devo não somente o grande apoio que me deu para minha

formação, mais sim o presente de uma grande amizade, amigas pelo destino e irmãs

por escolha.

Por oportuno expresso meu sincero “Muito Obrigado” ao meu orientador

Carlos Dutra, por todo apoio, sinceridade, incentivo e paciência.

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OS CORRUPTOS OS CORRUPTOS SÃO ININTERRUPTOS, E OSTENTAM-SE IMPOLUTOS. TORPES OU CULTOS, SÃO ASTUTOS, DISSIMULADOS E RESOLUTOS. OS CORRUPTOS NÃO SÃO ESTÚPIDOS, EMITEM MIL REVERÊNCIAS A CADA MINUTO. OS CORRUPTOS TEM CONSCIÊNCIA RASA E BOLSOS ABRUPTOS. ESQUEMAS LARGOS, OU CURTOS SEMPRE SECRETOS, OCULTOS. FLAGRADOS EM FURTOS DE VULTO NUM CURTO CIRCUITO O TUMULTO. É PRECISO SER ESTULTO PRA ESQUECER QUE O INDULTO, JÁ FAZ PARTE DESSE CULTO....

O CÁRCERE É REDUTO ONDE NÃO CABEM, FAUSTOS E PLUTOS). CORRE TUDO POR DECURSO. UM DISCURSO CÊNICO, TÊNUE LÁGRIMA E UM RECURSO... OS CORRUPTOS ALASTRAM-SE NO REDUTO DAS SIGLAS MINISTÉRIOS, TOGAS, BATINAS E COTURNOS. OS CORRUPTOS SÃO HÁBEIS, NUNCA ESTÚPIDOS, E ALIAM-SE A CÚMPLICES DE VULTO NA PRÁTICA DO AUXÍLIO MÚTUO. OS CORRUPTOS APOSSAM-SE DOS FRUTOS DO ALHEIO TRABALHO SEM NENHUM ESCRÚPULO.

LUIZ CORONEL

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RESUMO

O dever de uma Administração Pública é a de satisfazer as necessidades coletivas de toda a sociedade. Seus resultados se dão através de uma boa aplicabilidade das receitas públicas, refletindo em um bom controle interno e conseqüentemente uma boa gestão. Para tais resultados, é necessário que haja um eficaz Controle Interno perante a Administração. Com a chegada da Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000, mais conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em seu art. 59 institui-se a obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno em todos os órgãos de gestão pública, ela veio para readequar os procedimentos e melhorar a transparência dos dados. Assim a presente pesquisa objetiva apresentar a Importância do Controle Interno no acompanhamento e fiscalização das despesas realizadas através de recursos concebidos por órgãos Estaduais e Federais, bem como no acompanhamento das Prestações de Contas realizadas até seu parecer final concedido pelo órgão fiscalizador. O estudo foi baseado através de um estudo de caso realizado na Prefeitura Municipal de Juína/MT, foram analisados dados entre o ano de 2009 e 2010 referentes às Prestações de Contas dos Convênios e Contratos de Repasse celebrados com Órgãos Estaduais e Federais. Os resultados da pesquisa levam a concluir que o Controle Interno na Prefeitura Municipal de Juína esta sendo executado com eficácia, pois todas as contas analisadas tiveram aprovação em sua totalidade, não havendo irregularidades.

Palavras-chave: Administração Pública, Controle Interno e Prestação de Contas.

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ABSTRACT

The duty of a Government is to satisfy the collective needs of the whole society. Their results are given through a good applicability of public revenues, reflecting a good internal control and therefore a good management. For such results, it is necessary to have an effective internal control to management. With the arrival of Complementary Law 101/2000 of 4 May 2000, better known as the Fiscal Responsibility Law - LRF, in his art. 59 is establishing the mandatory implementation of Internal Control System in all organs of public administration, she came to readjust the procedures and improve transparency of data. So this research aims to present the importance of internal control in monitoring and enforcement costs incurred by the resource designed by state and federal agencies, as well as monitoring the benefits of accounts held until its final opinion given by the supervisory body. The study was based through a case study in the City of Juína / MT, analyzed data between 2009 and 2010 regarding the benefits of Accounts Transfer Agreements and contracts entered into with state and federal agencies. The survey results lead to the conclusion that the Internal Control in the City of Juína is running effectively, it had analyzed all accounts approved in its entirety, with no irregularities.

Keywords: Public Administration, Internal Control and Accountability.

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LISTA DE ABREVIATURAS

DAES – Departamento de Água e Esgoto Sanitário

FUNASA – Fundo Nacional de Saúde

FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

MDA – Ministério Desenvolvimento Agrário

SEDER – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural

SEDUC – Secretaria de Estado de Educação

SEJUSP – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica

SINFRA – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura

TCE – Tribunal de Contas do Estado

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Convênios e Contratos de Repasse........................................................42

Tabela 2 – Aprovação das Contas Públicas..............................................................46

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – Participação do Controle Interno............................................................47

Gráfico 2 – Atividades Exercidas...............................................................................48

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SUMÁRIO

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO............................ ........................................................13

1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO.......................................................................................13

1.2. PROBLEMATIZAÇÃO.........................................................................................14

1.3. OBJETIVOS........................................................................................................15

1.3.1 GERAL .......................................................................................................15

1.3.2 ESPECÍFICOS ...........................................................................................15

1.4. DELIMITAÇÃO DO TEMA...................................................................................15

1.5. JUSTIFICATIVA..................................................................................................16

CAPÍTULO II - REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................17

2.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..............................................................................17

2.2. CONTABILIDADE PÚBLICA...............................................................................19

2.3. ORÇAMENTO PÚBLICO....................................................................................21

2.4. RECEITAS PÚBLICAS........................................................................................22

2.5. DESPESAS PÚBLICAS......................................................................................23

2.6. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL..............................................................23

2.6.1.PLANEJAMENTO........................................................................................25

2.6.2. DISCIPLINA FISCAL..................................................................................26

2.6.3. TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.................................27

2.7. CONTROLE INTERNO E SEUS OBJETIVOS.............................,,.....................28

2.8. CONVÊNIOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS....................................................33

2.8.1. CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE...........................................33

2.8.2. PRESTAÇÕES DE CONTAS.....................................................................35

2.9. CONSEQUENCIAS E PENALIDADES...............................................................37

CAPÍTULO III - METODOLOGIA......................... .....................................................39

2.1 METOLOGIA DA PESQUISA...............................................................................39

CAPÍTULO IV - ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS........ .................................41

4.1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE JUÍNA/MT.........................................41

4.2. DADOS ANALISADOS........................................................................................41

4.3. EVIDENCIAÇÃO DA ELABORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.........43

4.4. RESULTADOS DA PESQUISA...........................................................................47

CAPÍTULO V – CONCLUSÃO ............................ ......................................................50

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICOS......................... .................................................51

ANEXO I – FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS.................................53

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CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO

No mundo inteiro, a busca incessante pelo poder vem crescendo

consideravelmente e devido a esse fato, criou-se a necessidade de se controlar.

Quanto maior for o poder de uma Administração, maior se torna a necessidade de

controle e, seguindo essa linha de raciocínio de que o poder deve ser fiscalizado, foi

que começaram a exigir a implantação do Controle Interno nas gestões públicas

municipais.

No Brasil vem surgindo muitos conflitos Políticos, o que envolve toda a

sociedade. Devido a isso a cobrança, em se tratando de dinheiro público, por controles,

se tornou cada vez mais rigorosa. A sociedade em si tem o direito de saber onde o

recurso esta sendo aplicado, se o gestor está empregando esse recurso corretamente

e se está obtendo os resultados e retorno da aplicação em benefícios a população.

E para que haja resultados positivos foi que se exigiu a implantação do controle

interno na Administração Pública, instrumento fundamental que serve como auxílio na

gestão e ajuda na prevenção de irregularidades, trazendo assim transparência na

Administração.

O Sistema de Controle Interno está previsto no Art. 76 da Lei n.º 4.320, de 17

de março de 1.964, Art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1.988, Art. 46 da

Constituição Estadual de 1.989 e Art. 59 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio

de 2.000, mais conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Foi só com a chegada da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que a

contabilidade pública bem como sua controladoria interna teve maior destaque,

exigindo-se assim maior transparência na aplicação dos recursos, e aprovação de

100% na prestação de contas das despesas públicas.

No decorrer de sua Administração, o gestor tem por obrigatoriedade prestar

contas do dinheiro gasto, e jamais ocultar, fraudar ou manipular informações, as

publicações, os relatórios formulados devem ter o máximo de transparência possível,

para que qualquer cidadão possa entender os dados demonstrados.

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Assim como os órgãos fiscalizadores, que por sua vez aprovam ou

desaprovam a aplicação dos recursos através das prestações de contas efetuadas, a

sociedade em si também é uma fonte de fiscalização. Desta forma, pretende-se

demonstrar no decorrer deste trabalho a importância que o controlador interno tem em

referencia á aprovação das contas das despesas públicas.

1.2 PROBLEMATIZAÇÃO

Segundo GIL (2002, p.23), “Toda pesquisa se inicia com algum tipo de

problema, ou indagação. Todavia, a conceituação adequada de problema de pesquisa

não constitui tarefa fácil, em virtude das diferentes acepções que envolvem este termo”.

A corrupção esta cada vez mais clara aos olhos de todos, é visto que cada vez

mais a leis brasileiras estão se revigorando para impedir qualquer ato de corrupção que

possa vir a passar despercebido, mas mesmo assim ela ainda permanece forte no

mundo político.

A Auditoria Externa tem acrescido sua atenção para fiscalizar os gestores na

sua Administração sobre a aplicabilidade dos recursos públicos, e analisando

minuciosamente as Prestações de Contas dos recursos gastos, para a melhoria da

sociedade e do município sem que haja interesse próprio. Antigamente não existia

tanta diversidade de tipos de repasses, os municípios recebiam pouca ajuda financeira,

e as despesas que tinham eram poucas, pois vinham das receitas arrecadas através de

tributos, o que se tornava mais fácil controlar e fiscalizar.

Mas com o tempo isso foi mudando, hoje os municípios recebem recursos do

Estado e da União destinados para a realização de diversas obras, como pavimentação

asfáltica, construção de escolas, centro de educação infantil, hospitais, ou seja, para

cada obra executada, é um repasse diferente de um órgão diferente, tornando-se assim

mais difícil de controlar e fiscalizar.

Sendo assim, o problema dessa pesquisa é: O Controle Interno da

Administração Pública do Município de Juína/MT foi eficaz no que diz respeito à

Aprovação das Prestações de Contas dos Convênios e Contratos de Repasse

Estaduais e Federais firmados nos exercícios de 2009 e 2010?

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1.3 OBJETIVOS

Os objetivos estão divididos em geral e específicos.

1.3.1 OBJETIVO GERAL

O Objetivo Geral deste trabalho acadêmico é: medir e qualificar a eficácia do

Controle Interno do município de Juína/ MT em referência à aprovação das prestações

de conta dos Convênios e Contratos de Repasse firmados com recursos Estaduais e

Federais dos exercícios de 2009 e 2010.

1.3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Conceituar controle interno e demonstrar a sua importância para a fiscalização

da controladoria interna municipal.

• Descrever o processo e o procedimento do controle interno ao acompanhar a

realização das prestações de contas contábil transparente em relação aos

Convênios e Contratos de Repasse dos exercícios de 2009 e 2010.

• Evidenciar se as prestações de contas elaboradas entre os exercícios de 2009 e

2010 do município foram auditadas pelo Tribunal de Contas e se houve 100% de

aprovação das mesmas.

1.4 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA

A presente pesquisa limita-se em apresentar a Importância do Controle Interno

no acompanhamento dos gastos de recursos Estaduais e Federais firmados através de

Convênios e Contratos de Repasse recebidos no município de Juína, analisar se as

Prestações de Contas referentes aos gastos realizados foram aprovadas pelos órgãos

competentes, e demonstrar sua importância ao auxiliar a Administração com ética

profissional, sabedoria e acima de tudo um bom planejamento. Prevenindo o risco de

ter suas contas reprovados e ser penalizado.

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1.5 JUSTIFICATIVA

A escolha pelo assunto aqui discorrido é resultado pelo interesse de aplicar o

aprendizado de nível acadêmico e aprofundar os conhecimentos pelo Controle Interno

na Administração Pública, envolvendo a importância da destinação dos recursos

Estaduais e Federais recebidos e sua aplicação de forma clara a prática condizente

com a realidade executada.

Tendo em vista a grande deficiência de profissionais contábeis na área pública,

a presente pesquisa tem a intenção de demonstrar a importância que o contador, bem

como o controlador interno tem ao se tratar de órgão público, e seus recursos,

demonstrando de forma transparente e objetiva a importância do Controle para uma

Administração.

Em se tratando de dinheiro público, a sociedade tem o direito de saber onde

estão sendo aplicados os recursos. Bem como os órgãos fiscalizadores, a sociedade

também é uma fonte de fiscalização, pois a mesma deve por direito acompanhar de

perto a destinação do recurso, não possibilitando que o gestor haja de má fé desviando

interesses para seu próprio benefício, a sociedade tem o dever de acompanhar sua

aplicação e verificar se as contas estão sendo aprovadas.

Assim, em decorrência desse trabalho, o objetivo será de trazer informações,

dados e resultados à população Juinense e a todos os interessados pelo assunto aqui

discorrido, demonstrar se a gestão do município tem um controle interno eficaz, se as

prestações de contas dos recursos advindo do Estado e da União estão sendo

aprovadas conforme o esperado, beneficiando o município e a população por ela

habitada.

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CAPÍTULO II

REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Brasil já passou por várias constituições, constituições essas em que os

Municípios eram totalmente dependentes das autarquias de personalidade jurídica de

direito público. Mas com o crescimento das colônias e o aumento considerável dos

comércios, os municípios demonstraram ser eficientes na arrecadação de tributos, e

assim foi ganhando destaque.

Foi com a aprovação da Constituição de 1988 que ainda permanece em vigor

que o município passou a fazer parte do ajuste federativo ficando em igualdade jurídica

com os Estados, a União e o Distrito Federal, passando então a ter sua própria

autonomia.

Desde então, o município passou a assumir novas responsabilidades, e a se

desenvolver lentamente, aprendendo a dar seus primeiros passos. Com a nova

autonomia que lhe foi dada, ele passou a decidir sobre todos os assuntos de interesse

local, sem precisar de aprovação de Governos Estaduais ou Federais.

Segundo o autor Heilio Kohama:

Administração Pública é todo aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil. (KOHAMA, 2008 P. 9)

O autor Heilio Kohama tem uma visão mais mecanicista e racionalista sobre a

Administração Pública, ele a vê como um aparelho que executa os serviços

necessários para suprir as necessidades da sociedade. E conforme cita abaixo em

outras palavras mais em sentido comum esclarece Ely Lopes Meirelles:

Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido material é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é pois, todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. (MEIRELLES, 2005 P. 64).

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Já os autores Jader Branco Cavalheiro e Paulo Cesar Flores priorizam

Administração Pública como um fator mais flexível, envolvendo arte e ciência,

organização e planejamento, eles vêem de uma forma mais humana, embora um

complete o outro.

Administrar, portanto, é um misto de arte e ciência, sendo que as técnicas de gestão voltadas à Administração Pública têm ganhado saltos significativos, cuja tendência é a diminuição da dependência da arte para cada vez mais sedimentar-se a ciência na Administração Pública. (CAVALHEIRO; FLORES, 2007, P. 21).

De acordo com os conceitos dos autores acima, Administração Pública busca

um único propósito, que é satisfazer os interesses sociais, provenientes do bem

comum de toda a sociedade. Ela diferencia-se da Administração privada, pois a mesma

não existe livre-arbítrio. Enquanto na Administração particular é válido fazer tudo o que

a lei não coíbe, na Administração Pública só é admitido fazer o que a lei permite.

A Administração Pública é regida por diversos princípios através da

Constituição Federal e das leis criadas em sua função, mais os princípios

constitucionais que são obrigatórios cumprir na Administração seja ela direta ou indireta

são: o princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência,

eles pautam todos os atos administrativos. São encontrados na Constituição Federal –

CF em seu art. 37.

• Legalidade – Assume um importante papel na Administração Pública,

pois ele da garantia e segurança jurídica. Através dela o gestor não pode

simplesmente fazer o que lhe der vontade, ele deverá estar amparado pelas leis.

Por mais que o gestor seja eficiente e habilidoso, ele não pode agir em nome

próprio, mais sim em nome do Município, Estado e União.

• Moralidade – Emanada a ética profissional, o administrador ao tomar

decisões e fazer escolhas além de seguir o princípio da legalidade, ele deve

primeiramente consultar sua consciência e seu caráter, deixando ser orientado

pelos seus valores, ética e postura profissional.

• Impessoalidade – Visa atender o interesse público acima de todas as

circunstâncias, tornando a conduta do administrador sempre impessoal,

objetivando sempre os interesses coletivos da sociedade.

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• Publicidade – Tem o objetivo de deixar todas as informações em fácil

acesso para a sociedade e os usuários da Administração, todas as decisões

devem ser publicadas no Diário Oficial da União.

• Eficiência – Esta ligado ao dever de Prestar Contas sobre uma

Administração eficiente e eficaz correspondendo a satisfação de toda a

sociedade usuária desses serviços.

O regulamento da Administração Pública se dá através do Decreto-Lei nº

200/1967 1em seus artigos 3º e 4º que determina a estruturação da Administração

Federal como:

Art. 3º Respeitada à competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e funcionamento do órgãos da Administração Federal Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas. Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

2.2 CONTABILIDADE PÚBLICA

A Contabilidade Pública tem o mesmo respaldo que a Contabilidade para

empresas privadas. É uma importante ferramenta para a Administração Pública, pois

além das prestações de contas que são geridas por elas, ela busca transparência nos

demonstrativos, buscando sempre o melhor desempenho de suas funções, trazendo

informações exatas e corretas que podem auxiliar na tomada de decisões do gestor,

acarretando assim em benefícios a sociedade.

A Contabilidade de direito Público tem como aparelho a Lei nº 4.320, de 17 de

março de 1964, que estabelece as normas a respeito da contabilização dos atos e fatos

da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como sobre a preparação

1 BRASIL, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, Decreto-Lei nº 200/1967. Acesso em 22 de Agosto de 2011.

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e controle dos orçamentos, dos balanços gerais e demais demonstrativos

indispensáveis à evidenciação e transparência da execução orçamentária, financeira e

patrimonial.

Segundo Heilio Kohama:

A contabilidade Pública é um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Município. (KOHAMA, 2008, P. 25).

Tendo em vista que o objetivo da Contabilidade de empresas privadas é o

patrimônio, na contabilidade pública, não se torna diferente. Bem como o orçamento e

sua execução, a Contabilidade Pública deve registrar tudo que pode vir a afetar o

Patrimônio no futuro.

Conforme citam os autores Diana Vaz de Lima e Róbson Gonçalves de Castro:

O objeto da Contabilidade é sempre o Patrimônio de uma entidade, definido como um conjunto de bens, direitos e obrigações para com terceiros, pertencente a uma pessoa física, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza independente da sua finalidade. (LIMA E CASTRO, 2007, P. 2).

A contabilidade Pública controla e registra os acontecimentos que afetam o

patrimônio, ela está envolvida com todos os atos praticados pelo gestor. Seu objetivo é

o de fornecer informações atualizadas e corretas para auxiliar as tomadas de decisões

aos órgãos governamentais de controle interno e externo para a realização da

legislação pertinente. É através da contabilidade que são realizadas todos os registros

bem como o planejamento das receitas e despesas, Conforme afirma o autor Heilio

Kohama:

Portanto, a contabilidade serve-se das contas para os registros, os controles e as Análises de fatos administrativos ocorridos na Administração Pública e “escrituração contábil das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas”, ou seja, Débito e Crédito. (KOHAMA 2008, P. 25):

Seguindo ainda as palavras de Kohama 2008, p.49, "[...] a contabilidade é a

principal fonte informativa dos instrumentos da chamada Transparência da Gestão

Fiscal, aos quais é dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso

público”.

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2.3 ORÇAMENTO PÚBLICO

O Orçamento público é o aparelho de gestão de essencial importância para o

Administrador Público. É o instrumento utilizado para a organização dos recursos

financeiros através de seu planejamento. O art.2º da Lei 4.320 esclarece que “A Lei do

Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a

política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os

princípios de unidade, universalidade e anualidade”.

Segundo o autor Heilio Kohama:

Orçamento é um ato de previsão de receita e fixação da despesa para um determinado período de tempo, geralmente, um ano, e constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade. [...] O Orçamento é o processo pelo qual se elabora, expressa, executa e avalia o nível de cumprimento da quase totalidade do programa de governo, para cada período orçamentário. É um instrumento de governo, de Administração e de efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento sócio-econômico (KOHAMA 2008, P. 40).

Como na Administração e na Contabilidade Pública existem princípios, no

orçamento não é diferente, sendo um instrumento da Administração que bem ou mal

elaborado reflete na sociedade através das mudanças básicas a ela oferecida, o

mesmo deve expressar confiança nos dados, para isso ele deve obedecer fielmente

aos princípios da Programação, Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade,

Clareza e Equilíbrio.

Conforme dito anteriormente o objeto pertinente do orçamento é a receita, esta

disciplinada no art. 3º, conjugado com o art. 57, e no art. 35 da Lei nº 4.320/64:

“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. [...] Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.”

Em atenção aos Convênios para execução de obras, instalações e demais

programas a serem realizadas, a receita no orçamento se torna mais específica para

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sua execução, caso houver necessidade a prefeitura necessita de uma dotação pré

planejada, mesmo que não seja no valor suficiente necessário para cumprir o objeto

pactuado, mas necessita-se da dotação, pois quando os recursos firmados com o

Estado ou a União forem concedidos, a dotação o suplementa, chegando ao valor

suficiente para a execução do Convênio.

No entanto, existem alguns programas de recursos que são disponibilizados

em curto prazo de tempo, e se não existir dotação já pré planejada para o mesmo, o

município perde a oportunidade de ser contemplado com os recursos.

Caso a Prefeitura queira executar algum programa ou obra e não haver

dotação, é necessário solicitar autorização ao Poder Legislativo através de Projeto de

Lei para a realização do gasto solicitado, assim, posterior aprovação, ele estará

autorizado a orçar e executar o objeto do Convênio proposto.

2.4 RECEITAS PÚBLICAS

Receitas Públicas são todos os recursos recebidos para a cobertura das

despesas públicas, em se tratando de Município, a receita advêm da Receita Própria

dos Municípios, citamos como exemplo o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e o

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e das Receitas de

Transferências do Governo Federal e Estadual, essas transferências podem ser

Constitucionais ou voluntárias, sendo constitucionais aquelas definidas na constituição,

como por exemplo: o Fundo de Participação dos Municípios – FPM (Federal) e o

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (Estadual), e sendo

voluntárias as provenientes de Convênios e Programas firmados entre as partes para

realização de obras e outros fins, quando a execução desses serviços é de interesse

de ambos nas esferas de governo.

Segundo Heilio Kohama:

Receita Publica é todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, que seja efetivado através de numerário ou outros bens representativos de valores que o Governo tem o direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem a favor do Estado. (KOHAMA, 2008 P. 60).

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2.5 DESPESAS PÚBLICAS

Toda Despesa Pública é procedida de Empenho prévio, que pode ser

Ordinário, Global ou Estimativo. Ordinário é quando a despesa será quitada em uma

única parcela, Global é quando se conhece o valor total da despesa a ser realizada e

que poderá ser paga em mais de uma parcela e Estimativo é quando não se conhece o

valor total da despesa, por exemplo: contas de Energia Elétrica, Telefone, Correios,

etc., pois as mesmas variam de um mês para o outro.

As Despesas públicas iniciam-se a partir de um pedido por escrito da Unidade

que necessita dos bens, materiais ou serviços ao setor de compras, que após

verificação de Orçamento da despesa, comprovar a existência de Dotação

Orçamentária, a autorização da realização da despesa pelos gestores e a modalidade

de licitação a ser elaborada, que pode ser Dispensa, Inexigibilidade, Carta Convite,

Tomada de Preços, Concorrência Pública e Pregão Eletrônico, ou Presencial dá

prosseguimento à realização da despesa, conforme o caso exige.

Segundo Heilio Kohama:

Constituem Despesa Pública os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados a execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais, a satisfação dos compromissos da divida publica, ou ainda a restituição ou pagamento de importâncias recebidas a titulo de cauções, depósitos, consignações etc. (KOHAMA, 2008, P.60)

2.6 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Com a necessidade de se criar uma lei que exigisse maior transparência e boa

aplicabilidade dos recursos públicos, e com a pressão de uma sociedade farta de

conviver com gestores irresponsáveis, o poder executivo criou a Lei de

Responsabilidade Fiscal através da Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000,

conhecida como LRF.

Mas foi só com o advento de sua criação, que a lei trouxe consigo uma grande

mudança na Administração Pública, enquadrando a União, os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios. Seu objetivo é fazer com que os poderes públicos

administrem o dinheiro de uma forma mais transparente, usando de ferramentas de

controladoria interna para aplicá-la, evitando riscos ou fraudes que possam afetar as

contas públicas.

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Anteriormente, os Administradores de uma Gestão Pública direcionavam-se até

uma entidade financiadora e para contraírem empréstimos altos, assumiam

compromissos durante anos, comprometendo as receitas futuras, deixando uma dívida

desastrosa.

Assim, a lei passou a obrigar os municípios a arrecadarem seus próprios

tributos para manter suas despesas e usar a receita para melhorias em prol a

sociedade, sem financiamentos em longo prazo. Impedindo também que o próximo

gestor herdasse prejuízos financeiros deixados pelo gestor anterior, possibilitando uma

Administração limpa, sem arcar com dívidas contraídas por gestores passados.

Embora os órgãos públicos só começaram a dar importância ao Equilíbrio

Público após a aprovação da LRF, ele já estava previsto na art. 47 e 48 da Lei nº

4.320/64.

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; b) manter, durante o exercício, na medida do possív el o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, d e modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. (gri fo nosso).

Conforme determina o art. 1 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000:

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3º Nas referências: I – à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II – a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

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III – a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de 99 Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

A Lei de Responsabilidade Fiscal com certeza medirá um enorme aporte ao

desenvolvimento da receita própria municipal e melhor aproveitamento proporcionando

economicidade do dinheiro público em benefício ao bem comum de toda a sociedade.

2.6.1 Planejamento

Planejar é uma das tarefas mais importantes que temos. Saber qual profissão

irá escolher, onde trabalhar, o que almoçar, fazer aos fins de semana, e isso não se

torna diferente da vida administrativa.

Em se tratando de Administração Pública, um bom planejamento se torna

indispensável, seu resultado se dá através do orçamento público, garantindo a

viabilização de objetivos e metas a alcançar.

Os atos da Administração Pública devem ser antecipadamente planejados

seguindo as normas e legislações criadas pelos órgãos fiscalizadores, devido a isso, o

planejamento é umas das primeiras funções que determina previamente quais os

objetivos a serem atingidos e como alcançá-los, o planejamento e o orçamento é

trabalho do Técnico do Planejamento, ele contabiliza e o controlador fiscaliza.

Conforme define os autores Diana Vaz de Lima e Robson Gonçalves de Castro

(2003 p.13 apud Andrade et al 2005 p.1): “O planejamento é indispensável ao

Administrador Público responsável, pois planejar é o ponto de partida para a

Administração eficiente e eficaz na máquina pública. Na Administração Pública”.

Segundo os autores Diana Vaz de Lima e Robson Gonçalves de Castro (2007,

p. 13 apud Andrade 2005: 1) esclarecem que:

A prática do planejamento tem por objetivo corrigir distorções administrativas, alterar condições indesejáveis para a coletividade, remover empecilhos constitucionais e assegurar a viabilização de objetivos e metas que se pretende alcançar. (LIMA E CASTRO 2007, P. 13 apud ANDRADE 2005, P.1)

Os Administradores, em sua gestão, com o propósito de sempre cortar gastos,

deixam de planejar a aplicação dos recursos e acabam prejudicando a população.

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Afirma os autores Jader Branco Cavalheiro e Paulo César Flores:

A ausência de planejamento adequado, da burocracia excessiva, de um foco distorcido do objetivo do Poder Público, de interesses pessoais sobrepondo-se aos interesses públicos, de conflitos interpessoais e políticos dentro da instituição, do recrutamento e treinamento inadequado dos servidores, de meios informatizados obsoletos. É possível resumir todas as causas levantadas como a ausência de um sistema de controle interno efetivo. (CAVALHEIRO; FLORES, 2007, P. 13).

Um bom planejamento no orçamento colabora para o não desperdício de

recursos. Trazendo benefícios a sociedade e melhor aplicação do dinheiro público.

2.6.2 Disciplina Fiscal

Com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 04 de maio de 2000,

ela se tornou um componente essencial na deliberação da disciplina fiscal em relação a

toda gestão de direito público. Pois seu objetivo é limitar os gastos das receitas

públicas, buscando sempre o equilíbrio entre as contas, e exigindo a Prestação de

Contas clara e transparente do real executado.

Como a descentralização fiscal é muito grande em nosso país, é de

fundamental importância que a mesma seja aplicada em todos os órgãos que envolvam

a Administração Pública, pois com a autonomia própria das esferas de governo para a

elaboração dos orçamentos e a falta de fiscalização sobre eles, torna-se fácil desviar

ou fraudar recursos para o interesse dos gestores.

A Lei de Responsabilidade fiscal trouxe com ela drásticas mudanças, inserindo

uma nova realidade no setor público, novas exigências e limites na Administração das

receitas e despesas foram efetuadas.

A obrigação da implantação de um sistema de controle interno executado por

um cargo efetivo foram uma dessas exigências feitas. O controlador interno teve que se

adequar as novas leis, modificando a forma da elaboração de alguns relatórios para as

demonstrações contábeis e as prestações de contas.

A lei passou a limitar muitas atitudes tomadas pelos gestores que antes não

havia controle e nem planejamento, os gestores endividavam as prefeituras por anos

dando em troca a arrecadação do município, fazendo a economia girar em um déficit

negativo, deixando dívidas para os próximos administradores que o sucedessem.

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Por isso o orçamento é elaborado pelo poder Executivo e aprovado pelo

Legislativo tendo a participação da população, tornando assim mais interessante com a

participação da sociedade, pois a mesma vê onde os tributos que foram arrecadados

estão sendo aplicados, estimulando a contribuição.

A Disciplina fiscal só demonstra resultados se for aplicada em um bom

planejamento envolvendo transparência e controle, garantindo a boa execução no

orçamento público.

2.6.3 Transparência, Controle e Fiscalização

A Transparência das finanças públicas é uma importante contribuição para a

Lei de Responsabilidade Fiscal, ela se dá através de participações da população na

realização de audiências abertas ao público, também através das prestações de contas

efetuadas e seu respectivo parecer prévio. Tudo deve ser publicado e exposto a

população, sem alteração de dados.

O Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, através de sitios e portais de

transparência de fácil acesso, são obrigados a divulgar todas as informações precisas,

tornando clara e transparente a Administração que excedeu os gastos ou que já

atingiram a média permitida.

Conforme esclarece o Art. 48 da Lei Complementar 101 de maio de 2000:

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

O resultado do bom controle interno e a fiscalização das receitas públicas se dá

através do Planejamento do Orçamento e as Prestações de Contas aprovadas, ou seja,

é preciso ter controle sobre o dinheiro a ser gasto, visando sempre à economicidade.

Após as despesas, é necessário realizar a prestação de contas, cuja mesma deverá

ser clara e transparente para que os órgãos de fiscalização em conjunto com a

população ter acesso e conhecimento.

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Conforme esclarece o Art. 58 da Lei Complementar 101 de maio de 2000.

Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa.

Esses três eixos juntos que compõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, visam

permitir a sociedade e ao administrador da gestão avaliar se a Administração dos

gastos públicos está obtendo sucesso ou não diante das execuções realizadas.

2.7 CONTROLE INTERNO E SEUS OBJETIVOS

Os administradores que antes gerenciavam orçamentos sem muito controle, e

por muitas vezes sem dinheiro deixando de cobrir as despesas, hoje se deparam com

uma realidade totalmente diferente, pois está se exigindo estabilidade no orçamento

público, as despesas devem estar em equilíbrio com as receitas.

Os profissionais que fazem parte do Controle Interno devem possuir autonomia

profissional, tendo direito aos dados e informações que se faz necessário para o

desempenho de suas funções.

Dessa forma, o Controle Interno na área Pública se torna de essencial

importância. Como seu dever é de ter uma visão ampla de toda a Administração

Pública, possuindo conhecimento sobre a sistemática de cada departamento e tendo

contato com todas as ações praticadas, ele deve orientar e acompanhar o desempenho

de cada função, evitando que o gestor da Administração atual não venha a ser

penalizado prejudicando o município, tendo, portanto controle sobre os objetivos e

metas a serem executadas referentes aos gastos das despesas realizadas, e posterior

acompanhamento na prestação de contas.

A Lei n. 135/96, art. 159, determina que:

O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela Administração governamental para salvaguardar seus ativos, desenvolver a eficiência nas operações, estimular o cumprimento das políticas administrativas prescritas e verificar a exatidão e a fidelidade dos dados contábeis e a exação no cumprimento da lei.

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De acordo com os autores Flávio da Cruz e José Osvaldo Glock:

O ato de controlar esta intimamente ligada ao de planejar. Dá retorno ao processo de planejamento e visa garantir que, através da aplicação dos recursos disponíveis, algum resultado seja obtido, seja na forma de produto ou de serviço. No caso da área pública, dentre os resultados a serem obtidos com os procedimentos de controle, enfatiza-se a garantia de que os aspectos legais estão sendo rigorosamente observados. (CRUZ E CLOCK, 2006, P.19)

Com um bom sistema de Controle Interno implantado, seu objetivo passa a

verificar a execução de suas próprias atividades, seguindo a ética profissional e as leis

em vigor, devendo sempre estar alinhados com os objetivos da organização.

Afirma ainda os autores Jader Branco Cavalheiro e Paulo César Flores que:

Os controles internos servem para auxiliar o gestor na busca de sua missão – colocar serviços públicos à disposição da comunidade –, tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no Município, não com conhecimento empírico (baseado somente na experiência – quando existe – e sem nenhum conhecimento científico), mas, sim, voltado para técnicas modernas de Administração (planejamento e gestão). Antes de ser meio de fiscalização, os controles internos têm cunho preventivo, pois oferecem ao gestor público a tranqüilidade de estar informado da legalidade dos atos de Administração que estão sendo praticados, da viabilidade ou não do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, possibilitando a correção de desvios ou rumos da sua Administração. Em síntese, os controles internos dão a possibilidade de exercer, realmente, a função de “gestor dos negócios públicos”. (CAVALHEIRO E FLORES, 2007, P. 21, GRIFO DO AUTOR).

O Cargo de Controlador Interno deve integrar o Plano de Cargos e Salários e

ser provido mediante concurso público, ou seja, deverão ser servidores efetivos do

município. A exigência se dá devido à segurança de um servidor capacitado e que

tenha um preparo adequado para tal responsabilidade. Conforme Resolução de

Consulta n. 24/2008. Controle Interno – Admissão de Pessoal. Realização de Concurso

Público.

Os cargos da unidade de controle interno deverão ser preenchidos mediante concurso público. No período de transição até a nomeação dos aprovados, o gestor deverá recrutar servidores já pertencentes ao quadro efetivo do ente público e que reúnam as qualificações necessárias para o exercício das funções de controle interno. Os casos excepcionais deverão ser dirimidos por medidas discricionárias do gestor, estando sujeitas á analise e á apreciação, isoladamente.

O Controle Interno na Administração Pública pode trazer resultados positivos,

ele avalia o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento orçamentário,

posteriormente ele comprova a legalidade da mesma e avalia o resultado através do

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parecer emitido pelo Tribunal de Contas após sua fiscalização. Ele é emanado por

vários objetivos.

Seus objetivos principais são:

• Legalidade – Estabelece à Administração Pública agir somente com

embasamento dada em lei.

• Legitimidade – Supõe que toda ação administrativa é verdadeiro

• Economicidade – Estabelece a Administração execute suas despesas

sempre priorizando a economia, evitando desperdícios.

• Impessoalidade – Impõe ao Administrador visar sempre o interesse de

todos, e nunca seu próprio interesse ou alguém em particular.

• Moralidade – Visa não só seguir a lei, mais também a ética, a moral e

a honestidade.

• Publicidade – Obriga o Administrador a tornar público todos os atos

praticados em sua Administração.

• Eficiência – Visa o Administrador sempre agir com sabedoria, levando

em consideração a agilidade no desenvolver da sua função.

• Eficácia – Visa os resultados finais, medindo o grau de sua

competência em questão de eficiência.

• Efetividade – Buscar alcançar o máximo do interesse da coletividade.

• Equidade – Dever da Administração cuidar para que seus atos não

sejam elementos geradores de diferenças.

Mas para a aplicação dessa sistemática, ele deve além de tudo seguir quatro

princípios básicos instituídos na Lei 4.320-64: a Eficiência, a Eficácia, a Efetividade e a

Economicidade.

Conforme os autores Flávio da Cruz e José Osvaldo Glock esclarecem:

• Eficiência – está relacionada a custo, á forma pela qual os meios são geridos. É a otimização dos recursos disponíveis, através da utilização de métodos, técnicas e normas, visando esforço e ao menor custo na execução das tarefas. A eficiência é, pois um critério de desempenho.

• Eficácia – diz respeito ao atingimento de objetivos e metas. Sua preocupação é com resultados. Se uma organização tem claramente definidos seus objetivos e se estes são atingidos, dizemos que a organização é eficaz.

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• Efetividade – refere-se á preocupação da organização com seu relacionamento externo, sua sobrevivência e atingimento das necessidades sociais, pressupondo ainda certo grau de eficiência e eficácia.

• Economicidade – refere-se aos prazos e condições nos quais são obtidos os recursos físicos, humanos e financeiros. Uma operação econômica pressupõe recursos em qualidade, quantidade, menos custo e tempo hábil. (CRUZ E CLOCK, 2006, P.19)

Com um bom sistema de Controle Interno implantado, o insucesso de uma

Administração é pouco provável, mas não podemos afirmar que os Controles Internos

são a salvação da entidade, não existe controle imune de falhas, pois o mesmo é

executado por seres humanos, que se tornam sujeitas a falhas.

E para nunca esquecer, Cavalheiro e Flores: (2007, p. 19, grifo do autor) cita o

trecho da palestra do Exmo. Senhor João Féder, Conselheiro do Tribunal de Contas do

Estado do Paraná, sobre o tema “O Tribunal de Contas e a Auditoria Operacional”, que

discorre sobre o envolvimento do controle com os recursos públicos que: “O Estado

não tem dinheiro. Nenhum dinheiro é do Estado. O dinheiro antes e depois de entrar

nos cofres públicos, é do povo e, como tal, o seu controle paira acima de qualquer

outro direito”.

A fundamentação legal do controle interno se da através da Lei 4.320-64

emanados pelos artigos:

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da Administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75. Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade. Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária dentro do sistema que for instituído para esse fim.

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E também para o município de Juína através da Resolução 01/2007 do

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT:

Art. 1° Aprovar o “Guia para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública” anexo a esta resolução, da qual passa a fazer parte integrante. Art. 2° Determinar aos Poderes e órgãos do Estado e dos Municípios de Mato Grosso, que ainda não tenham implantado sistema de controle interno, que o façam até 31-12-2007, mediante lei específica, observando as recomendações apresentadas no Guia mencionado no artigo anterior. Art. 3º O sistema de controle interno no Estado deverá abranger os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado e, nos Municípios, os Poderes Executivo e Legislativo, incluindo, em todos os casos, a Administração Pública direta e indireta. § 1° Deverá ser encaminhada pelos Chefes dos Poderes Executivos, no balancete do mês em que for publicada, cópia da lei instituidora do sistema de controle interno e de eventuais alterações legislativas. § 2° O plano de ação para a implementação do sistema de controle interno, no âmbito de cada Poder ou órgão mencionado no caput deste artigo, deverá ser encaminhado no respectivo balancete do mês de agosto/2007. § 3° A partir do mês de setembro de 2007, deverá constar dos respectivos balancetes mensais o relatório de avaliação do cumprimento do plano de ação a que se refere o parágrafo anterior. Art. 4º Deverá integrar o processo de contas anuais do respectivo órgão o parecer técnico conclusivo da unidade de controle interno sobre as contas. Parágrafo único. Os Poderes e órgãos referidos, nesta resolução, estão desobrigados de apresentar o relatório mensal e o pronunciamento conclusivo trimestral do sistema de controle interno. Art. 5° O Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que se refere o Guia anexo a esta Resolução deverá ser concluído até o final do exercício de 2011, observando a seguinte ordem de prioridades para a normatização das atividades relativas aos sistemas administrativos a seguir dispostos: I - até 31-12-2008: a) Sistema de Controle Interno; b) Sistema de Planejamento e Orçamento; c) Sistema de Compras, Licitações e Contratos. II - até 31-12-2009: a) Sistema de Transportes; b) Sistema de Administração de Recursos Humanos; c) Sistema de Controle Patrimonial; d) Sistema de Previdência Própria; e) Sistema de Contabilidade; f) Sistema de Convênios e Consórcios; g) Sistema de Projetos e Obras Públicas. III - até 31-12-2010: a) Sistema de Educação; b) Sistema de Saúde; c) Sistema de Tributos; d) Sistema Financeiro; e) Sistema do Bem-Estar Social; IV - Até 31-12-2011: a) Sistema de Comunicação Social; b) Sistema Jurídico;

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c) Sistema de Serviços Gerais; d) Sistema de Tecnologia da Informação. Parágrafo único. Outros sistemas administrativos não mencionados, nesta Resolução, poderão ser normatizados pelos respectivos Poderes e órgãos, assim como poderão ser estabelecidos prazos diferenciados para a conclusão das normas de cada sistema administrativo, desde que inferiores aos prazos estabelecidos nos incisos deste artigo. Art. 6° O responsável pelo sistema de controle interno, sob pena de responsabilidade solidária, deverá representar junto ao Tribunal de Contas do Estado sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados, integralmente, através das medidas adotadas pela Administração. Art. 7° Os prazos estabelecidos, nesta Resolução, para implementação do sistema de controle interno não eximem os Poderes e órgãos de observarem a legislação vigente na execução das respectivas atividades. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

2.8 CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

2.8.1 Convênios e Contratos de Repasse

Para que o município possa crescer e se desenvolver estruturalmente e

economicamente, o gestor deve sempre estar planejando e executando obras,

reformas e ampliações. Mas, para que o objetivo almejado se concretize e saia do

projeto a Prefeitura necessita de recursos. Recursos esses que podem ser oriundos de

receita própria recolhida através dos impostos, e através de Convênios ou contratos de

repasses celebrados com órgãos Estaduais e Federais.

É muito difícil que a Prefeitura use recursos oriundos de sua própria receita

para investimentos, o custo acaba se tornando muito alto, e as receitas recolhidas no

município geralmente acaba sendo utilizadas para cobrir grande parte das despesas

com pessoal, materiais e manutenção, além de contrapartidas exigidas pelos órgãos

concedentes.

Ao se celebrar um Convênio ou Contrato de Repasse, a prefeitura geralmente

entra com 10% ou 20% do valor do recurso concedido para a execução do objetivo

firmado, seja ele para construções, edificações ou pavimentações.

Geralmente grande parte dos recursos recebidos, se dá através de Convênios

firmados entre órgãos concedente que podem ser Estaduais ou Federais, o mesmo é

celebrado com um objeto específico, ou seja, o recurso concedido pode ser destinado

para pavimentações, construções de escolas, centros de educação infantil, hospitais

dentre outros.

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Segundo o Manual de Procedimentos, caracteriza-se Convênio como:

Um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros dos Orçamentos da União visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, e tenha como partícipes, de um lado, órgão da Administração Pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas púbicas ou sociedade pública estadual, e de outro, órgão ou entidade da Administração Pública estadual, ou municipal. (MINISTÉRIO DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2009, P. 9).

Como dito anteriormente, os Convênios são firmados diretamente com os

órgãos concedentes, sejam eles Estaduais ou Federais. Mas além dos Convênios,

existem os contratos de repasses, são contratos cujo recurso se origina somente de

órgãos concedentes Federais, agindo por intermédio da Caixa Econômica Federal.

Conforme esclarece o Manual de Procedimentos:

Contrato de Repasse é um instrumento administrativo usado na transferência dos recursos financeiros, por intermédio de instituições ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. A instituição que mais fortemente vem operando essa modalidade de transferência é a Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). (MINISTÉRIO DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2009, P. 9).

Todo Convênio ou Contrato de Repasse é celebrado por duas partes, sendo

elas concedente e convenente.

• Concedente – Órgão de Administração Pública Federal ou Estadual

responsável pelas transferências dos recursos concedidos através de

celebração de Convênios ou contratos de repasse.

• Convenente – Órgão de Administração Pública seja ela de esfera

estadual ou municipal, responsável pela execução do objeto pactuado no

Convênio ou Contrato de Repasse pela qual recebeu o recurso. O mesmo

sempre deverá entrar com contrapartida financeira a fim de colaborar com

o equilíbrio das contas e dos repasses efetuados.

A diferença que se dá entre os Convênios e os Contratos de Repasse é que os

Convênios são fiscalizados diretamente pelo órgão concedente, e os Contratos de

Repasse são fiscalizados pela instituição financeira, ou seja, a Caixa Econômica

Federal, sem que o município tenha contato com seu órgão concedente. Embora a

fiscalização do andamento da obra nunca deixa de ser realizada, para que assim o

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gestor não possa agir de má fé desviando recursos, ou executando o objeto pactuado

com material de má qualidade, podendo prejudicar a população futuramente.

2.8.2 Prestações de Contas

A prestação de contas que os administradores públicos são obrigados a

efetuar, não expressa um fator de desconfiança em relação aos trabalhos por eles

executados. Representa, apenas, uma informação que é prestada a sociedade, de

como o dinheiro foi aproveitado. É uma forma da população saber onde estão indo os

impostos que são recolhidos deles.

As informações prestadas nos relatórios elaborados pelos servidores públicos

devem conter transparência. Quando se fala em transparência, se refere a algo claro,

sem manipulações de dados, manchas ou alterações. Tudo é exposto conforme o real

executado, tornando assim a Prestação de Contas o melhor instrumento de

transparência que se pode ter das ações praticadas.

De nada adianta ter executado bem as fases anteriores do Convênio, se a

prestação de contas não for apresentada. Ou seja, se o município firmar o Convênio,

receber o recurso, executar a obra ou o objeto do mesmo, e não prestar contas da sua

boa e regular aplicação do dinheiro para o órgão concedente, e para os órgãos

fiscalizadores, ele sofrerá penalidades, sendo obrigado a devolver o recurso recebido,

retirando recursos oriundos advindos de receita própria.

De acordo com os autores Jader Branco Cavalheiro e Paulo César Flores:

O administrador deve planejar organizar, dirigir e controlar os recursos humanos, técnicos e materiais postos à sua disposição, devendo, sobre esta gestão, prestar as devidas contas (accountability). [...] Accountability significa o dever de prestar contas sobre a gestão [...] “Na Administração Pública é ainda mais forte do que na iniciativa privada o conceito de prestação de contas sobre a gestão, já que sempre são geridos recursos de terceiros, nunca próprios. O dever de prestar contas é inerente a toda atividade pública (Constituição da República, art. 70) e, sendo assim, é de extrema importância os meios postos à disposição ou a serviço da sociedade, para o exercício do controle do poder. Daí surge o conceito de accountability, que se aplica à gestão governamental”. (CAVALHEIRO E FLORES, 2007, P. 14 E P.15).

Os gastos realizados devem ser verificados pelo servidor que vai executar a

Prestação de Contas e posteriormente verificados pelo servidor externo que analisa e

aprova essa prestação, ou seja, o controle age por meio de amarrações, não

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possibilitando erros e fraudes. A análise em separado das prestações de Contas serve

não só para testar a eficiência dos controles, mas inclusive para testar a eficácia das

verificações constantes, ou seja, da auto-adaptação dos controles.

A função de avaliação em separado dos controles internos é feita pela

auditoria interna e externa. Justificam assim os autores Cavalheiro e Flores (2007,

p14). [...] “A Unidade de Controle Interno” ou a “Controladoria”, ambas integrando

funções por vezes conjuntas de “organização dos controles e auditoria” ou “auditoria e

contabilidade” em nome do princípio da segregação de funções, estas tarefas devem

ser desempenhadas, por medida de segurança, por departamentos diferentes e

independentes”.

A fundamentação legal que estabelece a obrigatoriedade de se Prestar contas

está regida nos arts. 70 da Constituição Federal.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

(1) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (NR).

Também é regulamentada pela Lei Complementar 101 mais conhecida como LRF

através do art. 58.

Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

Prestar contas dos recursos gastos, não significa apenas um cumprimento ou

formalidade exigida pelo Tribunal de Contas ao término de cada exercício, mais sim

uma questão de sinceridade e honestidade com a população que contribui

honrosamente com o pagamento de seus impostos.

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2.9 CONSEQÜÊNCIAS E PENALIDADES PELO NÃO CUMPRIMENT O DA LEI

A Lei 8.429 de 02 de Junho de 1992 foi criada antes da LRF, ela dispõe sobre

as sansões aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no

exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta,

indireta ou fundacional e dá outras providências. Conforme nos demonstram os art. 1ª

á 8° da Lei 8.429/92.

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualq uer agente público, servidor ou não, contra a Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Conforme rege a lei, o gestor não pode em hipótese algumas pode promover

enriquecimento ilícito, ou praticar qualquer ato que possa beneficiar a si mesmo ou

alguma pessoa por interesse próprio.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hi erarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por a ção ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Conforme cita os artigos acima, o gestor não pode efetuar financiamentos de

longo prazo, mas não só financiamentos como qualquer dano que pode comprometer o

patrimônio ou as receitas futuras, deixando de atender as necessidades da sociedade.

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patr imônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

Após a Lei 8.429/92, nasceu a Lei complementar 101 de maio de 2000, mais

conhecida com a Lei de Responsabilidade Fiscal, após sua entrada em vigor com todas

as restrições, exigências e limitações, criou-se a Lei 10.028 em outubro de 2000 que

passou a estabelecer em seu art. 4° que se os Prefe itos praticarem algum ato citado

abaixo, serão julgados pela Câmara de Vereadores e punidos, correndo o risco de

perda do cargo e inibição política por até 5 anos. São eles:

"XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;" (AC) "XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;" (AC) "XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;" (AC) "XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;" (AC) "XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;" (AC) "XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;" (AC) "XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;" (AC)

"XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei." (AC).

Os ítens citados acima são considerados crimes gravíssimos, passam a ser de

responsabilidade dos prefeitos, além do julgamento da Câmara de Vereadores, eles

estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário.

Essa nova lei trouxe muitas polêmicas e revoltas aos gestores públicos, mais

tiveram que se adequar as suas exigências, e passar a cumprir suas determinações.

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CAPÍTULO III

METODOLOGIA DA PESQUISA

Entende-se por Metodologia os procedimentos seguidos para a consecução do

trabalho proposto. Ela tem caráter instrumental, pois se dedica a orientá-lo em sua

definição e ajudar a ampliar seus procedimentos de estudo e desenvolver a pesquisa

desejada.

A presente pesquisa apresentada é, quanto aos fins, de forma descritiva e

explicativa, e quanto aos meios utilizados, de forma bibliográfica e documental.

Quantos aos fins, as pesquisas descritivas e explicativas agem de forma

complementar. A primeira busca, de acordo com Cervo e Bervian (2006, p.66)

“Conhecer as diversas situações e relações que ocorrem na vida social, política,

econômica e demais aspectos do comportamento humano, tanto do individuo tomado

isoladamente como de grupos e comunidades mais complexas”, e a segunda busca o

esclarecimento e o entendimento de determinados fatos ou fenômenos, mais ambas

tem por finalidade observar, analisar e registrar os acontecimentos.

E quanto aos meios, os estudos são realizados de forma bibliográfica, que

busca conhecimento e a exposição de forma explicativa sobre o tema, podendo assim

se obter uma leitura clara e um bom entendimento sobre o fenômeno que fora

analisado. Para a sua realização, foram utilizados livros, dissertações, textos

acadêmicos, consultas em leis, constituições, manuais, e pesquisa em sites seguros

como o Tribunal de Contas e a Receita Federal para a obtenção de dados.

E de Forma documental, que segundo Cervo e Bervian (2006) se assemelha

muito com a pesquisa bibliográfica, sua diferença se da através das fontes, pois

enquanto a pesquisa bibliográfica se baseia totalmente em assuntos descritos pelos

autores, a pesquisa documental estuda a realidade presente, comparando uso e

costumes, diferenças e entre outras características.

O trabalho tem natureza qualitativa, pois objetiva manter contato direto com o

fenômeno estudado, para buscar o conhecimento das diversas áreas da Administração

Pública e as leis que por elas são amparadas, não desfocando o objetivo principal que

é o Controle Interno na elaboração das Prestações de Contas dos recursos recebidos.

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Quanto ao local da pesquisa e o instrumento de coleta de dados foi realizado

uma pesquisa de campo através de análise e estudo de caso dentro da Prefeitura

Municipal de Juína, foram entrevistados servidores do setor da Controladoria Interna,

da Contabilidade e por fim dos Convênios e Prestações de contas, possibilitando a

obtenção de informações sobre a Importância que o controlador interno tem ao ser

eficaz ao acompanhar e fiscalizar a aplicação correta do dinheiro público.

Foram analisados relatórios que constam os recursos recebidos através dos

órgãos concedentes Estaduais e Federais, os procedimentos de aplicação do recurso

até a formulação das prestações de contas, que incluem os relatórios de

demonstrativos de execução de receita e despesas e o parecer parcial do Tribunal de

Contas. Obtendo assim resultados sobre a boa ou má aplicação dos recursos e

conseqüências após o parecer final do Tribunal de Contas. Punido ou não o gestor.

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CAPÍTULO VI

ANÁLISE E DISCUSAO DOS DADOS DA PESQUISA

4.1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE JUÍNA/MT

Como descrito no decorrer do trabalho, a presente pesquisa tem como objetivo

um estudo de caso na qual foi realizado dentro da Prefeitura Municipal de Juína, mais

precisamente localizada na Av. Dep. Hitler Sansão, n.°240 – Centro, desta cidade de

Juína/MT.

Sendo assim, faz-se indispensável introduzir no contexto a base histórica

desde Município. O Município de Juína está situado a noroeste do Estado de Mato

Grosso, encontra-se a 734 quilômetros da capital, Cuiabá. Sua população atual é de

39.260 habitantes dados retirados do site do IBGE 2010.

Sua emancipação se deu no dia 09 de maio de 1982 em solenidade pública foi

sancionada a lei nº 4.456, desde então seu crescimento foi notável. Juína por ser pólo

regional, sua economia baseia-se na pecuária, extração vegetal e mineral, agricultura

familiar, madeira, comércio e serviços, estando assim preparado para avançar.

De acordo com que se apresenta o Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística – IBGE:

Município de Juína: Habitado antes da chegada dos homens brancos pelos povos indígenas cintalarga, rikbaktsa e enawenê-nawê, o município abriga duas grandes áreas indígenas e ainda a Estação Ecológica de Iquê.

O crescimento acelerado levou à criação do distrito de Juína, em 10 de junho de 1979, jurisdicionado ao município de Aripuanã. Juína passou a município em 9 de maio de 1982, com área de quase 30 mil quilômetros quadrados, desmembrado do município de Aripuanã.

O município cresce no campo da pecuária: as culturas perenes de guaraná, seringueira, cacau e café, que tiveram incentivo na década de 1980, encontravam-se em meados dos anos 90 em franca decadência

Juína nunca parou de se desenvolver, e a cada dia vem crescendo, as obras

vêm aumentando, a demanda de serviço para gestores públicos vem sendo maior do

que o esperado.

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Portanto, a presente pesquisa busca analisar as receitas advindas dos Estados

e da União, seus gastos e as prestações de contas, verificando o setor de

Controladoria Interna esta sendo eficaz em seu acompanhamento e fiscalização.

4.2. DADOS ANALISADOS

Tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Juína contém vários Convênios

que ainda encontra-se em execução, a presente pesquisa analisou somente dados de

Convênios e Contratos de Repasses que tiveram início entre 2005 e 2010, e já foram

ou estão sendo concluídos entre o exercício de 2009 e 2010. Onde os mesmos já

trazem parecer do órgão Concedente e do Tribunal de Contas do Estado.

Foram analisados 13 (treze) Convênios firmados com o Estado que totalizam

um montante de R$ 2.898.948,29 (Dois milhões oitocentos e noventa e oito mil

novecentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos). E 08 (oito) Convênios e

Contratos de Repasse firmados com os Órgãos Federais que totalizam em um

montante de R$ 3.176.076,00 (Três milhões cento e setenta e seis mil e setenta e seis

reais).

O município foi contemplado com o recebimento dos recursos, cujos mesmos

foram destinados á construções, reformas e ampliações de escolas, centros de

educação infantil, pavimentações asfálticas, implantação de sistema de esgotamento

sanitário, implantação de sistema de abastecimento de água, aquisição de

equipamentos de patrulha mecanizada, dentre outros.

Para a execução dos 21 Convênios e Contratos de Repasses, a prefeitura

entrou com crédito de Contra Partida de 10 a 20% de cada contrato firmado, resultando

no montante total de R$ 456.558,10 (Quatrocentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e

cinqüenta e oito reais e dez centavos).

Segue tabela demonstrando os Convênios e Contratos de Repasse firmados

com o Estado e a União (Tabela 1). Cujo mesmo já tiveram suas prestações de contas

analisadas desde a elaboração até o parecer final do Órgão Concedente e o parecer

final do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE.

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Tabela 1. Convênios e Contratos de Repasse analisados.

Convênio

Concedente Objeto Valor Concedente

Valor Convenente

Vigência

156.512-73/03 Ministério das Cidades

Implantação do Plano Diretor no Município

50.000,00 19.850,00 05/12/2003 05/07/2011

2240/2005 Funasa Implantação Sistema de Esgotamento Sanitário

1.300.000,00 69.011,89 19/12/2005 03/11/2009

1215/2006 Ministério Combate a

Fome

Construção 1ª Etapa Centro de Educação Infantil

179.826,00 17.982,60 29/12/2006 01/07/2009

2533/2006 Funasa Implantação Sistema de Abastecimento de Água

1.500.000,00 78.947,36 20/11/2006 23/12/2009

243.973.98/07 MAPA Patrulha Mecanizada 146.250,00 7.700,00 31/12/2007 05/04/2011

023/2007 SEDER Formação de Jardim Clonal – Seringueira

60.876,24 21.144,00 28/11/2010 25/08/2010

880/2007 MDA Construção da 2ª Etapa Centro de Educação Infantil

150.000,00 7.500,00 01/01/2007 27/11/2010

312/2007 SEDUC Construção 01 unidade Escolar – Escola Cinta Larga

80.702,06 0,00 04/12/2007 01/04/2009

310/2007 SEDUC Construção 01 unidade Escolar – Aldeia Rio Furquim

80.702,06 0,00 04/12/2007 01/04/2009

382/2007 SEDUC Construção de 01 Unidade Escolar

150.000,00 0,00 28/12/2007 28/03/2009

329/2007 SEDUC Construção da Quadra Coberta na Escola Alternativa

149.999,91 0,00 18/07/2007 18/03/2009

330/2007 SEDUC Construção de Quadra Coberta na Escola Guilherme Freitas

149.999,91 0,00 18/12/2007 18/03/2009

359/2007 SEDUC Reforma Geral na Escola Estadual 09 de Maio

578.313,27 0,00 28/12/2007 28/06/2010

010/2008 Ministério da Integração Nacional

Drenagem de Águas Pluviais

950.000,00 63.140,32 16/11/2008 04/10/2010

001/2008 SEJUSP Implantação Centro Integrado de Segurança e Cidadania

275.000,00 75.000,00 17/04/2008 09/10/2010

089/2008 SINFRA Construção da 3ª Etapa Centro de Educação Infantil

109.534,90 0,00 02/06/2008 18/01/2011

700875/2008 Ministério da Integração Nacional

Pavimentação Asfáltica na Av. Ulisses Guimarães – Mód 05

200.000,00 26.821,19 31/12/2008 18/12/2009

120/2008 SEDUC Ampliação da Escola Dr. Guilherme Freitas de Abreu

500.451,05 0,00 12/06/2008 12/06/2008

121/2008 SEDUC Ampliação da Escola 07 de Setembro

413.370,79 0,00 12/06/2008 12/06/2009

138/2009 SINFRA Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais

200.000,00 14.979,96 11/12/2009 31/12/2011

077/2010 SINFRA Pavimentação Asfáltica na Rua Dom Pedro I

150.000,00 69.460,74 25/05/2010 25/05/2011

TOTAL 6.075.024,29 456.558,10

Fonte: Tabela elaborada pela pesquisadora.

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4.3. EVIDENCIAÇÃO DA ELABORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE C ONTAS

Para expor os dados da pesquisa realizada, observou-se o funcionamento de

cada etapa desde a celebração do Convênio até a prestação de contas final elaborada

e encaminhada ao Órgão fiscalizador.

Após a celebração do Convênio ou Contrato de Repasse, o recurso recebido é

depositado em conta corrente específica criada especificadamente para o Convênio, o

mesmo é empenhado e passa-se a serem realizados os pagamentos da execução do

cumprimento do objeto firmado, após pagamentos e finalização dos serviços, o servidor

capacitado elabora as prestações de contas e passa para o controlador interno

verificar, recolher assinatura do gestor, e por fim, encaminhar ao órgão competente que

concedeu o recurso para o parecer final, sendo ele favorável ou não.

Para melhor entendimento de como funciona o procedimento que fora

acompanhado e analisado durante a pesquisa, segue abaixo fluxograma detalhado:

Celebracão do Convênio

Recebimento do Recurso através

de conta corrente

Lançamento da Receita,

Licitação da Despesa em

conformidade com o obejto do

conênio

Fiscalizacão e acompanhamento do Controle

Interno

EmpenhoLiquidacão e

Pagamento da despesas

Conclusão do objeto do Convênio

Formulacão da Prestacão de Contas pelo

servidor capacitado

Fiscalizacão e conferência dos

relatórios formulados

Encaminhamento ao Orgão Fiscalizador

Parecer da Prestacão de Contas

FinalArquivamento

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45

Foram analisados como é formulada a Prestação de Contas, quais informações

são colocadas para que o entendimento sobre a mesma seja clara, objetiva e

transparente.

A prestação de Contas Final e composta pelos seguintes relatórios:

• Relatório de Execução Físico-Financeiro

• Relatório de Execução da Receita e Despesa

• Relação de Bens (Adquiridos, Produzidos ou Construí dos Com

Recursos da União)

• Relatório de Demonstrativo de Pagamentos

• Relatório de Cumprimento do Objeto

• Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos C ontábeis

• Relatório de Aceitação Definitiva da Obra

• Documentos relativos às Despesas

Acompanha a Prestação de contas cópias de Empenho, Liquidação e

Pagamentos, cópia de Cheques ou Ordem Bancária, cópia das Notas Fiscais contendo:

Atestado do Recebimento dos materiais ou serviços, comprovantes de pagamento da

despesa (depósito bancário na conta da empresa ou atestado de recebimento da

empresa relativa à nota fiscal). Deve constar também na Nota Fiscal o número do

Convênio de que trata a despesa.

• Extratos Bancários da Conta Específica do Convênio

Nos Extratos devem constar todos os lançamentos desde o ingresso da receita

até o último lançamento que culmina com o saldo zerado da referida conta. Os extratos

de Rendimento de Aplicação também deverão compor a Prestação de Contas,

evidenciando todos os rendimentos adquiridos no período.

• Documentos Relativos á Licitações

Devem acompanhar a Prestação de Contas os documentos concernentes ás

licitações efetuadas para o cumprimento do Objeto do Convênio, sendo: Edital da

Licitação, Publicação do Edital em Diário Oficial da União e do Estado, Documentos de

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Habilitação das Empresas participantes e da vencedora, Propostas de Preço das

empresas, Adjudicação e Homologação da Licitação e Publicação do Resultado.

Outro demonstrativo que fora analisado são os pareceres sobre as contas do

município extraídos do sitio do Tribunal de Contas do Mato Grosso – TCE.

É importante destacar que a Prestação de Contas, primeiramente é

encaminhada para o órgão que lhe concedeu o recurso, como: Ministério da Integração

Nacional, Ministério das Cidades, Ministério do Turismo dentre outros. E o Tribunal de

Contas aprova as contas em geral de todas as despesas realizada pelo município.

Portanto, foram analisados os pareceres do Tribunal de Contas do Estado, pois

entendemos que se o TCE aprovou as contas gerais, pressupõe que a aplicação dos

Convênios e Contratos de Repasse foram corretas.

Assim, foram analisados os protocolos n. 67415/2010 e n. 67393/2010

correspondentes as contas do exercício de 2009 e os protocolos n. 59749/2011 e n.

59757/2011 correspondente ao exercício de 2010.

Segue abaixo imagem onde contam os lançamentos dos pareceres finais do

Tribula de Contas.

Tabela 2. Aprovação das Contas pelo Tribunal de Contas

Exercício Protocolo Julgado em Relator Resultado Parcial

Resultado Final

2010 59757/2011 2011-08-02 Alencar Soares

Julgar Regulares com Determinações

Legais

APROVADO

2010 59749/2011 2011-07-05 Alencar Soares

Parecer Prévio Favorável a Aprovação

APROVADO

2009 67393/2010 2010-11-25 Antonio Joaquim

Julgar Regulares com Determinações

Legais

APROVADO

2009 67415/2010 2010-10-19 Antonio Joaquim

Parecer Prévio Favorável a Aprovação

APROVADO

Fonte: Tribunal de Contas do Estado – Adaptado.

Como se pode observar aparecem dois protocolos por exercício, são as Contas

de Governo e a outra são as contas de Gestão. As contas de Governo são as que

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aparecem PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO, e as contas de Gestão aparecem

JULGAR REGULARES.

Nas Contas de Governo

Município, (Prefeitura, Câmara, Previ, e Daes) e apura os índices de aplicação

constitucionais (Educação, Saúde, F

favorável ou não, sem julgamento,

Parecer Prévio do TCE e quem julga é

As contas de Gestão são a

recursos de Convênios e Contratos de Repasse

portanto, foram analisadas

4.4. ANALISE DOS DADOS COLETADOS

Foram observados o grau de participação do Controle Interno no

acompanhamento da elaboração das Prestações de Contas conforme Gráfico abaixo

demonstrado

Questão 01 - Participação do Controle Interno

Gráfico 1- Questão 1: Acom

Contas.

Fonte: gráfico elaborado pela pesquisadora.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

aparecem PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO, e as contas de Gestão aparecem

ontas de Governo, o TCE analisa a consolidação das contas do

, Câmara, Previ, e Daes) e apura os índices de aplicação

(Educação, Saúde, Folha e Fundeb) e emite seu

favorável ou não, sem julgamento, elas são enviadas para o Poder Legislativo com o

e quem julga é a Câmara Municipal.

As contas de Gestão são as que analisam tudo, inclusive a aplicação dos

e Contratos de Repasse, essas sim são julgadas pela TCE

com mais ênfase as contas de Gestão.

ANALISE DOS DADOS COLETADOS

Foram observados o grau de participação do Controle Interno no

acompanhamento da elaboração das Prestações de Contas conforme Gráfico abaixo

Participação do Controle Interno

Questão 1: Acompanhamento do Controle Interno na Elaboração das Prestações de

Fonte: gráfico elaborado pela pesquisadora.

100%

PRESTAÇÃO DE CONTAS

1º TOTALMENTE

2º PARCIALMENTE

3º NÃO HÁ CONTROLE

INTERNO

47

aparecem PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO, e as contas de Gestão aparecem

a consolidação das contas do

, Câmara, Previ, e Daes) e apura os índices de aplicação

seu parecer, seja ele

são enviadas para o Poder Legislativo com o

tudo, inclusive a aplicação dos

, essas sim são julgadas pela TCE,

Foram observados o grau de participação do Controle Interno no

acompanhamento da elaboração das Prestações de Contas conforme Gráfico abaixo

panhamento do Controle Interno na Elaboração das Prestações de

1º TOTALMENTE

2º PARCIALMENTE

3º NÃO HÁ CONTROLE

INTERNO

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Conforme se pode notar, esse gráfico demonstra a existência de 100% de

Participação do Controle Interno em relação ao Acompanhamento da Elabo

Prestações de Contas formuladas.

Questão 02 – Atividades Executadas pelo Controle Interno são através de

pessoas e software.

Gráfico 2- Questão 2: Controle Interno executado através de pessoas ou software.

Fonte: gráfico elaborado pela

Conforme se pode observar, o Controle Interno é exercido em 85% através de

pessoas, e 15% através de programas de software, fora analisado que os relatórios e

demonstrativos elaborados pelo Controle Interno são feitos manualmente, não sendo

dependente de nenhum programa de software. Esse resultado fora adquirido através

de entrevista com o servidor responsável pela execução do Controle Interno da

Prefeitura Municipal de Juína

15%

ATIVIDADES EXERCIDAS

Conforme se pode notar, esse gráfico demonstra a existência de 100% de

Participação do Controle Interno em relação ao Acompanhamento da Elabo

Prestações de Contas formuladas.

Atividades Executadas pelo Controle Interno são através de

2: Controle Interno executado através de pessoas ou software.

Fonte: gráfico elaborado pela pesquisadora.

se pode observar, o Controle Interno é exercido em 85% através de

pessoas, e 15% através de programas de software, fora analisado que os relatórios e

demonstrativos elaborados pelo Controle Interno são feitos manualmente, não sendo

ependente de nenhum programa de software. Esse resultado fora adquirido através

de entrevista com o servidor responsável pela execução do Controle Interno da

Juína.

85%

15%

ATIVIDADES EXERCIDAS

1º PESSOAS

2º SOFTWARE

48

Conforme se pode notar, esse gráfico demonstra a existência de 100% de

Participação do Controle Interno em relação ao Acompanhamento da Elaboração das

Atividades Executadas pelo Controle Interno são através de

2: Controle Interno executado através de pessoas ou software.

se pode observar, o Controle Interno é exercido em 85% através de

pessoas, e 15% através de programas de software, fora analisado que os relatórios e

demonstrativos elaborados pelo Controle Interno são feitos manualmente, não sendo

ependente de nenhum programa de software. Esse resultado fora adquirido através

de entrevista com o servidor responsável pela execução do Controle Interno da

1º PESSOAS

2º SOFTWARE

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Questão 03 – Utilização dos Princípios Contábeis

De acordo com o analisado in loco o Controle Interno da Prefeitura Municipal de

Juína, no desempenho de suas funções, seguem 100% os Princípios Contábeis, que

são eles:

O Princípio Da Entidade - reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e

afirma a autonomia patrimonial, tornando o patrimônio único, pertencente a toda a

sociedade.

O Princípio Da Continuidade - é importante não só em empresas privadas, mais

também em entidades públicas, pois jamais poderá entrar em falência ou extinção.

O Princípio Da Oportunidade - menciona à tempestividade e à integridade do registro

do patrimônio e das suas alterações

O Princípio Do Registro Pelo Valor Original - os componentes do patrimônio devem

ser registrados pelos valores originais das transações, não havendo mudanças ou

modificações.

Da Atualização Monetária- Ajusta os valores originais que sofreram alterações através

do poder aquisitivo da moeda nacional.

O Princípio Da Competência - Onde as receitas e as despesas devem constar no

Orçamento Público

O Princípio Da Prudência - define a adoção do menor valor para os elementos do

Ativo e do maior para os do Passivo.

Utilizando-se de tais princípios os resultados, se obtêm uma contabilidade clara

e transparente, e conseqüentemente um controle interno eficaz.

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50

CAPÍTULO V

CONCLUSÃO

Conforme foi relatado no desenvolver do trabalho, o papel do Controle Interno

é de extrema importância para a Administração Pública do município de Juina/MT, sua

função é fiscalizar e acompanhar os procedimentos efetuados pelo gestor, sendo

principalmente um consultor, para que tudo seja executado de acordo com as normas e

leis impostas pelos Tribunais de Contas.

O objetivo geral da presente pesquisa foi medir e qualificar a eficácia da

atuação do controle interno em relação à aplicação dos recursos Estaduais e Federais

recebidos, bem como todo o procedimento de prestação de contas até sua aprovação

final.

Os resultados levantados na pesquisa apontam que o Sistema de Controle

Interno está adequadamente instalado e em pleno funcionamento, sempre fiscalizando,

acompanhando e orientando o gestor nos gastos públicos dos recursos Estaduais e

Federais e posterior, acompanhando na elaboração das Prestações de Contas Finais

até sua aprovação.

Conclui-se também que o Controle Interno está sendo 100% eficaz em seu

trabalho, pois nos períodos analisados de 2009 e 2010 as prestações de contas foram

aprovadas em sua totalidade, não gerando danos ou prejuízos ao patrimônio público e

nem ao erário. Tendo em vista que o mesmo segue os princípios da contabilidade

aplicados a área pública, as normas e leis em vigor, não as infringindo.

Em suma, finaliza-se o trabalho, afirmando que de acordo com os dados

levantados, os recursos Estaduais e Federais recebidos através de celebração de

Convênios e Contratos de Repasse, estão sendo aplicados com ética, caráter e

transparência, tendo seu acompanhamento através de um eficaz controle interno.

Por fim, levando-se em consideração a importância do Controle Interno em

uma gestão pública, recomenda-se a continuidade desse trabalho. Tendo em vista que

o conhecimento e os estudos sobre essa área é pouco explorado e o tema é

abrangente, será importante continuá-lo, trazendo assim clareza e entendimento a toda

a sociedade e a quem busca informações sobre o assunto aqui discorrido.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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52

GIL, Antonio Carlos, 1946. Como Elaborar Projetos de Pesquisa / Antonio Carlos Gil. – 4. Ed. – São Paulo: Atlas, 2002 KOHAMA, Heilio.Contabilidade Pública: Teoria e Prática / Heilio Kohama. 10. ed. – 2. Reimpr. 2008 – São Paulo: Atlas, 2008. LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia cientifica / Marina de Andrade Marconi, Eva Maria Lakatos. – 6. ed. – São Paulo: Atlas 2005. LIMA, Diana Vaz de. Contabilidade Pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem) / Diana Vaz de Lima, Robson Gonçalves de Castro. – 3ª Ed. - São Paulo: Atlas, 2007. MATO GROSSO. < http://www.seplan.mt.gov.br> - acesso em 20 de Março de 2011. MATO GROSSO. Constituição, 1989. Constituição do Estado de Mato Grosso ./ Organizado por Zaluir Pedro Assad. Cuiabá, 2006. MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública / Tribunal de Contas do Estado – Cuiabá: TCE, 2007. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro . 37 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

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ANEXOS

ANEXO IRELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO

EXECUTOR CNPJ CONVÊNIO N.º PERÍODO DE:

PREFEITURA MUN. DE JUINA 15.359.201/0001-57 000/000 XX /XX/XXX Á XX/XX/XXXEXECUÇÃO FÍSICA

META ETAPA DESCRIÇÃO UNIDADE NO PERÍODO ATÉ O PERÍODO

FASE PROGRAMADO EXECUTADO PROGRAMADO EXECUTADO

1 1 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura% 100% 100% 100% 100%

EXECUÇÃO FINANCEIRAMETA ETAPA REALIZADO NO PERÍODO REALIZADO ATÉ O PERÍODO

FASE CONCEDENTE EXECUTOR REND. APLIC. TOTAL CONCEDENTE EXECUTOR REND. APLIC. TOTAL

1 1 - - - - - - - -

TOTAL - - - - - - - -

UNIDADE EXECUTORA - ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - ASSINATURA

GESTOR ATUAL SERVIDOR RESPONSÁVEL PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR INTERNO

RESERVADO À UNIDADE CONCEDENTEPARECER TÉCNICO PARECER FINANCEIRO

APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA ASSINATURA

LOCAL E DATA / /

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ANEXO IIEXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

EXECUTOR CONVÊNIO N.º

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 000/0000RECEITAS DESPESAS

VALOR VALOR

Valores recebidos inclusive os rendimentos Despesas realizadas conformeconforme discriminado: Relação de Pagamentos: -

Saldo Anterior: - Valor Recebido Concedente: - Valor da Contrapartida: - Saldo (Recolhido/a Recolher): - Rendimento de Aplicação: -

TOTAL DAS RECEITAS - TOTAL DAS DESPESAS -

UNIDADE EXECUTORA - ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO - ASSINATURA

SERVIDOR RESPONSÁVEL PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR INTERNO

GESTOR ATUAL

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RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

01 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 02 - ENDEREÇO DA ENTIDADE 03 - EXERCÍCIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA AV. HITLER SAMSÃO, 240 - CENTRO04 - CNPJ 05 - N.º CONVÊNIO 06 - UF

15.359.201/0001/57 000/0000 MT07 - TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

07.01 07.02PARCIAL - EXECUÇÃO DA PARCELA XXX FINAL - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

08 - RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO08.01 - AÇÕES PROGRAMADAS:META - 01.

08.02 - AÇÕES EXECUTADAS:META - 01.

08.03 - BENEFÍCIOS ALCANÇADOS:

09 - AUTENTICAÇÃOJUINA-MT, EM XX DE XXXXXXX DE XXXX

PREFEITO MUNICIPAL GESTOR ATUAL

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DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS C ONTÁBEIS

UNIDADE EXECUTORA CONVÊNIO N.º

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 000/0000

DECLARAÇÃO

UNIDADE EXECUTORA

JUINA-MT, EM XX DE XXXXXXX DE XXXX

PREFEITO MUNICIPAL

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

JUINA-MT, EM XX DE XXXXXXX DE XXXX

SERVIDOR RESPONSÁVEL CONTROLADOR INTERNO CONTADOR CRC/MT .MT MT 000000/00

PROFISSIONAL REGISTRADO NO CRC

DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO QUE OS D OCUMENTOS CONTÁBEISREFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO N.º 000 /0000, FIRMADO ENTRE ESTA PREFEITURA

MUNICIPAL DE JUINA E ÓRGÃO CONCEDENTE .. ....................., ENCONTRAM-SE GUARDADOSE ARQUIVADOS EM BOA ORDEM DE CONSERVAÇÃO À DISPOSIÇ ÃO DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES.

GESTOR ATUAL

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RELATÓRIO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA

EXECUTOR CONVÊNIO N.º

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 000/0000

AÇÃO PROGRAMADA:

AÇÃO EXECUTADA:

RESULTADOS ALCANÇADOS:

PRINCIPAIS OBSTÁCULOS:

UNIDADE EXECUTORA: RESPONSÁVEL PELA EXUCUÇÃO

ASSINATURA: ASSINATURA:

GESTOR ATUAL PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADAPREFEITO MUNICIPAL EMPRESA XXXXXXXX

CONTRATANTE CONTRATADA

E CARIMBO E CARIMBO

JUINA-MT, EM XX DE XXXXXXX DE XXXX