Ainda tenho dúvidas se a responsabilidade é minha

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Ainda tenho dúvidas se a responsabilidade é minha Um guia sobre o que fazer com os registros em atraso e o risco de multas Introdução Documentos Método Quem registra Faturamento Conclusão

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Ainda tenho dúvidas se a

responsabilidade é minha

Um guia sobre o que fazer com os

registros em atraso e o risco de

multas

Introdução

Documentos

Método

Quem registra

Faturamento

Conclusão

Page 2: Ainda tenho dúvidas se a responsabilidade é minha

Bom, isto é assunto para um livro inteiro, mas podemos

resumir em poucas frases e de maneira muito simples.

As situações apontadas neste texto se observam

notadamente nas operações de importação e exportação de

mercadorias, mas podem servir também para outras áreas de

prestação de serviço.

O Presidente da Comissão do Siscoserv já proferiu em

algumas oportunidades sua opinião de que qualquer

contador, de qualquer empresa, é capaz de definir o que vai

e o que não vai para o Siscoserv. Mas porque então os

contadores das empresas não conseguem identificar o que

vai e o que não vai para o Siscoserv? E além deles, porque

advogados, profissionais de comércio exterior e outros

profissionais ainda discutem e se debatem tanto sobre o

tema?

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Se sua empresa é domiciliada no Brasil e recebeu uma

NOTA FISCAL de outra empresa domiciliada no Brasil,

não resta dúvida de que você não deve registrar esta

transação no Siscoserv por tratar-se de relação entre

domiciliados no Brasil, pois no Siscoserv somente

devem ser registradas operações entre um domiciliado

no Brasil e um domiciliado no Exterior.

Se sua empresa é domiciliada no Brasil e recebeu uma

fatura comercial emitida por ou em nome de

domiciliado no exterior, não resta dúvida que você

deve registrar esta operação no Siscoserv.

Agora, se sua empresa é domiciliada no Brasil e recebe

um documento de outro domiciliado no Brasil que não

é nenhuma coisa e nem outra, então o problema não

está no Siscoserv ou nos manuais, mas no seu

documento.

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Além do mais, se você recebe um documento que:

Primeiro, não tem validade fiscal;

Segundo, você não conhece e não entende todos

os serviços que ali estão descritos. A própria

descrição pode ser muito resumida, em outro

idioma, em outra moeda e você simplesmente

não ter a certeza do que se trata;

Terceiro, tal documento não deixa claro se a

prestação do serviço é toda de quem o emitiu,

toda de outra empresa ou parte de uma e parte

de outra;

Quarto, tudo isto pode ser proposital ou simples

despreparo do fornecedor.

Quinto, você não pode mais admitir esta

situação sob pena de responder por isto

futuramente.

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Novamente, o problema não está no Siscoserv ou nos

manuais, mas no seu documento ou em quem o

emite. Pois, desta forma, você não sabe o que está

contratando, não sabe quem está lhe prestando o

serviço e não sabe onde vai parar o seu dinheiro,

você só sabe para quem o entrega, mas não é capaz

de provar para ninguém que tudo está dentro da

legalidade e tampouco se é você ou seu prestador

que deve efetuar os registros.

O que não permite dúvida é o fato de que os serviços

de transporte internacional contam na sua cadeia

com a prestação de serviços de empresas

domiciliadas no exterior para empresas domiciliadas

no Brasil, disto ninguém duvida.

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Intermédio ou Agenciamento

Também é fato que as operações entre as

empresas podem envolver a compra e a

revenda de tais serviços por intermediário

ou um simples agenciamento. Desta forma,

não é a opinião deste que escreve, a opinião

de advogado, consultor, contador ou mesmo

a opinião de técnicos da RFB ou do MDIC que

determinarão com precisão e de maneira

inequívoca quem tem que registrar o quê no

Siscoserv, só quem pode determinar isto são

os documentos que você terá em mãos

quando for chamado a apresentá-los ou a

provar o porquê efetuou ou deixou de

efetuar os registros.

Page 7: Ainda tenho dúvidas se a responsabilidade é minha

Desta forma é simples dizer quem tem que

registar ou não no Siscoserv:

Tem que registrar quem tenha documentos que

provem que tem que registrar;

Não tem que registrar quem tenha documentos

que provem que não tem que registrar.

Quem deve registrar no Siscoserv?

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Mas e se meu documento não prova nenhuma das opções?

Se o seu documento não prova nem uma coisa e nem outra,

então você precisa buscar esclarecimentos com quem o emitiu

sobre as relações de prestação de serviço, o papel exercido por

quem emitiu o documento e sobre o que são efetivamente os

serviços. Principalmente porque você não conseguirá classificar

na NBS um serviço que não entende ou cuja descrição e

documento não permitem sequer que você saiba o que está

pagando.

Se foi você quem emitiu o documento, é necessário estudar

mais detalhadamente o Siscoserv, seus manuais, normativos, a

NBS e o impacto financeiro e tributário que terá se mantiver as

operações como sempre fez, além do impacto na relação

comercial com os seus clientes.

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E se o motivo para a não tributação de

determinado serviço é de que trata-se de repasse

ou reembolso, tal documento deveria vir

acompanhado, sempre que possível, dos

documentos originais que ofereceram o serviço a

devida tributação ou com o tratamento fiscal

adequado no documento do fornecedor. Não é

novidade para mim nem para você que todo e

qualquer produto ou serviço no Brasil já era de

tributação obrigatória antes da instituição do

Siscoserv. E se você permitia que isso acontecesse

e continuar permitindo, pode ser que tenha

problemas muito maiores que as multas do

Siscoserv.

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Está muito claro que a RFB persistirá no conceito

de FATURAMENTO. Incluído nos manuais do

Siscoserv a partir da sétima edição, este conceito

perdurará e os demais argumentos em contrário

cairão lentamente (por estarmos no Brasil e por

haver muitos vícios no mercado) até que por fim

a RFB, em parceria com os municípios, colocará

no ar a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)

que contará com a NBS como elemento chave

para permitir o cruzamento das informações.

Nesta oportunidade talvez o próprio registro no

Siscoserv das notas fiscais emitidas por

domiciliados no Brasil para domiciliados no

exterior dispensem a necessidade de registro no

Siscoserv, uma vez que a própria nota conterá

todas as informações necessárias e a RFB poderá

utilizá-las para alimentar a base do Siscoserv,

diminuindo o custo para as empresas e o risco de

informações inconsistentes.

O conceito de faturamento:

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Está claro que, no entendimento da RFB (e

que deveria ser de todos) o conceito de

faturamento, no Brasil, para relações entre

domiciliados, é a Nota Fiscal de Serviços com

a devida e correta separação, classificação e

tributação de cada serviço individualmente e

não quaisquer outros documentos sem lastro

fiscal que não identifiquem de maneira

correta e separada cada serviço e o

verdadeiro prestador, salvo se houver

dispositivo legal que elimine a necessidade de

emissão de tal documento.

Page 12: Ainda tenho dúvidas se a responsabilidade é minha

Conclusão

Certamente, este texto é direcionado para as

empresas tomadoras e prestadoras de serviços que

ainda não conseguiram entender (ou aceitar) a nova

realidade que o Siscoserv impõe, que não é aumento

de tributo, alíquota ou mudança de fato gerador. O

Siscoserv apenas evidencia práticas que já estavam

em desacordo com outras legislações anteriores.

Os casos de má-fé certamente não são maioria, mas é

fato que o mercado, principalmente o de comércio

exterior de mercadorias é altamente viciado em emitir e

aceitar documentos que não possuem lastro fiscal, fato

normalmente reclamado pelas áreas de controladoria das

empresas e eventualmente em auditorias, mas até então

rebatidos pelos profissionais da área de comércio exterior

com a lei que vigorava até então, que era a de que

“comércio exterior é assim mesmo”.

Essa lei foi revogada com a entrada do Siscoserv!

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Cabe às boas empresas prestadoras de

serviço, que querem executar um bom

trabalho e obter uma remuneração justa

pelo mesmo, sem deixar passivo para seus

clientes, enxergar o Siscoserv como

oportunidade e não como dificuldade,

pois realidade ele já é.

Cabe também aos tomadores de serviço,

principalmente às áreas de comércio

exterior, unir forças com as áreas internas

de controladoria, para encontrar a forma

correta de contratar os serviços e

identificar os bons prestadores, que pelo

que percebemos no mercado, são a

maioria, carecendo apenas de pequenos

ajustes em seus processos para adequar-

se.

Se isto custar um pouco mais, cabe a

empresa avaliar o que é melhor,

continuar com um serviço barato,

mas que pode gerar um grande

problema em um, dois ou cinco anos

ou contratar um serviço que lhe dê

segurança de evitar problemas ali na

frente.

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