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  • NORMAS DE TRFEGO NAS ECLUSAS DA

    HIDROVIA TIET PARAN E SEUS CANAIS

    JANEIRO/2012 4 REVISO - CANCELA E SUBSTITUI A ANTERIOR

  • NORMAS DE TRFEGO NA HIDROVIA TIET-PARAN E SEUS CANAIS

    4 REVISO

    So Paulo Janeiro/2012

  • NORMAS DE TRFEGO NA HIDROVIA TIET-PARAN E SEUS CANAIS

    APRESENTAO

    O presente texto, que se constitui em sua quarta reviso, das Normas de Trfego nas Eclusas da Hidrovia Tiet-Paran e seus Canais, foi apreciada e discutida pelos membros do Comit Tcnico da Hidrovia Tiet-Paran e recomendada na 55 reunio deste frum.

    A 4 reviso, aprovada pela Diretoria de Portos e Costas DPC, atravs do ofcio n 20-538, datado de 08 de agosto de 2012, justifica-se em face de necessidade de atualizao tcnico-operacional das Normas vigentes e contm os aprimoramentos julgados convenientes, originados principalmente de observaes feitas por usurios, Administradoras e Capitanias Fluviais, envolvidos na operao da Hidrovia.

  • SUMRIO

    CAPITULO I Aplicaes e rea de Jurisdio ................................................................................................................. 5

    CAPITULO II Definies ..................................................................................................................................................... 5

    CAPITULO III Dimenses dos Comboios e Gabaritos de Navegao das Obras de Engenharia ................................. 8

    CAPITULO IV Condies para Passagem nas Eclusas, Canais e Vos Navegveis das Pontes .................................... 9

    CAPITULO V Horrios e Ordem de Passagem pelas Eclusas ....................................................................................... 10

    CAPITULO VI Procedimentos para o processo de eclusagem ....................................................................................... 11

    CAPITULO VII Sinais Convencionados nas Eclusas ........................................................................................................ 15

    CAPITULO VIII Trfego e Sinalizao no Canal de Pereira Barreto .............................................................................. 16

    CAPITULO IX Procedimentos para passagem sob pontes .............................................................................................. 17

    CAPITULO X Disposies Finais ..................................................................................................................................... 18

  • ANEXOS

    I - Trechos de Navegao Formao mxima dos comboios ........................................................... 19

    II - Nveis mnimo e mximo de navegao ............................................................................................ 23

    III - Desenho da msula estrutural da eclusa de Barra Bonita .............................................................. 25

    IV - Instrues operacionais para navegao em trecho restrito e trecho crtico ............................... 26

    V - Amarrao no interior da eclusa ...................................................................................................... 28

    VI - Canais para comunicao ................................................................................................................. 29

    VII - Fraseologia Padro ........................................................................................................................... 30

    VIII - Informaes a serem fornecidas pelos comandantes para eclusagem e passagem pelo Canal Pereira Barreto ............................................................................................ 34

    IX - Medidas de segurana para eclusagem de embarcaes .............................................................. 35

    X - Tipos de acostagem nos pontos de espera (P.E.) ............................................................................ 47

    XI - Sinalizao luminosa na aproximao das eclusas ........................................................................ 49

    XII - Folha de Avaliao de Sinalizao (FAS) ......................................................................................... 50

    XIII - Referncia dos pontos de comunicao e parada obrigatrios ..................................................... 51

    XIV - Procedimentos a serem cumpridos pelos Operadores das Eclusas durante o Processo de Aproximao do Comboio........................................................................................... 52

    XV - Procedimentos para Atracao nas Bias de Pontos de Espera Tipo Torre ............................... 53

    XVI - Procedimentos para Aproximao em Pontes e Eclusas .............................................................. 54

    XVII - Restries com Desmembramento de Comboios .......................................................................... 57

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    CAPTULO I

    Aplicaes e rea de Jurisdio

    Artigo 1. - As Normas e Procedimentos aqui previstos se aplicam s instalaes das eclusas, vos navegveis das pontes e a trechos navegveis da Hidrovia Tiet-Paran, formado pelos rios Tiet, Piracicaba, So Jos dos Dourados, Paran, Paranaba, Grande, Canal Pereira Barreto e afluentes navegveis e sinalizados.

    CAPTULO II

    Definies

    Artigo 2. - Para efeito deste regulamento, considera-se:

    I DH - Departamento Hidrovirio: Administrador da Hidrovia Tiet-Paran, nos trechos navegveis dos rios Tiet, Piracicaba, So Jos dos Dourados, Paran (da foz do Tiet at o PPO de jusante da eclusa de Jupi) e Canal Pereira Barreto.

    II AHRANA Administrao da Hidrovia do Paran: Administradora da Hidrovia do Paran, nos trechos navegveis do rio Paran, Paranaba e Grande (exceto no trecho da foz do Tiet at o PPO de jusante da eclusa de Jupi).

    III CESP Companhia Energtica de So Paulo: Concessionria, operadora e mantenedora das usinas, barragens e eclusas (Trs Irmos, Jupi, Porto Primavera e Ilha Solteira), bem como do Canal Pereira Barreto.

    IV AES/Tiet: Concessionria, operadora e mantenedora das usinas, barragens e eclusas (Barra Bonita, Bariri, Ibitinga, Promisso e Nova Avanhandava).

    V - Usurio: Pessoa fsica ou jurdica que usufrui dos servios das eclusas, canais e vias navegveis da hidrovia Tiet-Paran.

    VI - Comandante: Designao genrica de quem comanda a embarcao. o responsvel por tudo que diga respeito embarcao, carga, a tripulantes e s demais pessoas a bordo.

    VII - Eclusa: Instalao que permite a embarcao vencer o desnvel de uma barragem no leito do curso d'gua.

    VIII - Eclusagem: Operao na eclusa para que as embarcaes venam o desnvel criado pela barragem e passem navegando de um lado para o outro da mesma.

    IX - Operador da eclusa: Responsvel geral pela ordem na eclusa frente aos usurios e pelo comando administrativo e operacional da mesma.

    X - Muro-guia de montante: Muro flutuante ou fixo que, a partir da entrada da eclusa, avana dentro do lago formado pela barragem.

    XI - Muro-guia de jusante: Muro flutuante ou fixo que, a partir da porta da eclusa, avana pelo canal de navegao.

    XII - Canal artificial: aquele construdo por obra de engenharia.

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    XIII - Canal intermedirio: aquele que faz a ligao entre duas cmaras (superior e inferior) de uma mesma eclusa, como os existentes nas eclusas de Trs Irmos e Nova Avanhandava.

    XIV - Vias navegveis: Fica entendido que, no mbito de abrangncia desta norma, as vias navegveis compreendem os canais artificiais e demais canais de navegao sinalizados ao longo da hidrovia, incluindo aqueles que do acesso s eclusas.

    XV - Amarradouros flutuantes: So estruturas localizadas nas laterais das cmaras das eclusas utilizadas para amarrao de embarcaes, e que acompanham o nvel da gua durante a operao de enchimento da cmara. Os amarradouros so divididos em quatro partes: flutuador, estrutura superior, cabeos de amarrao e protetor de espias.

    XVI - Comboio: Grupo de embarcaes que navegam unidas umas s outras, formando um s conjunto.

    XVII - Embarcao: Qualquer construo capaz de transportar pessoas ou cargas, suscetvel de se locomover na gua por meios prprios ou no.

    XVIII - Cargas Perigosas: Conforme estabelecido nas Normas da Autoridade Martima, bem como aquelas classificadas pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas, atravs dos nmeros NBR 5.930, NBR 7.500, NBR 7.501 e NBR 7.502 e outras, a critrio da autoridade estadual, ou de autoridade legal em seu grau de jurisdio, que assim venham a ser consideradas.

    XIX - Resduos perigosos: qualquer resduo que possa produzir ou contribuir para produzir leses ou doenas graves, inclusive com riscos de morte ou que constitua uma ameaa substancial para a sade humana ou para o meio ambiente, se manipulado inadequadamente. A este grupo pertencem os materiais que apresentem quaisquer das seguintes caractersticas: inflamabilidade, corrosividade, explosividade, reatividade, toxicidade ou bioacumulao.

    XX - Embarcao mida: So consideradas embarcaes midas: a) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou b) Com comprimento menor que oito (8) metros que apresentem as seguintes caractersticas: convs

    aberto ou convs fechado, sem cabine habitvel e sem propulso mecnica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este no exceda 30HP.

    XXI - Ponto de Parada Obrigatria (P.P.O.): Local convenientemente demarcado por bias ou por placas de margem a jusante e a montante de cada eclusa, e na entrada e sada do Canal de Pereira Barreto, a partir do qual as embarcaes s podero prosseguir viagem com autorizao do operador da eclusa ou coordenador de trfego, atravs do equipamento de comunicao.

    XXII - Equipamento de Comunicao: Equipamento de radiocomunicao em VHF na modalidade "Servio Mvel Martimo" definido pela Instruo no. 04/81, Instruo 10/87 e pela Portaria no. 52 de 04/06/91 do Ministrio das Comunicaes.

    XXIII - Ponto de Comunicao Obrigatria (P.C.O.): Local convenientemente demarcado por bias ou por placas de margem a jusante e a montante de cada eclusa, e na entrada e sada do Canal de Pereira Barreto, onde as embarcaes devero estabelecer obrigatoriamente o primeiro contato com a eclusa, atravs do equipamento de comunicao.

    XXIV - Ponto de Espera (P.E.) ou Desmembramento (P.D.): Pontos em terra ou flutuantes (bias de amarrao), situados a montante e jusante das obras de engenharia na Hidrovia Tiet-Paran, nos quais as embarcaes podero ser amarradas/atracadas em caso de necessidade ou cumprimento de instrues da Administradora da Hidrovia.

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    XXV - Coordenador de trfego: Coordenador do trfego no canal Pereira Barreto.

    XXVI - rea de Segurana: rea fluvial navegvel entre os pontos de parada obrigatria (PPOs) de montante e jusante demarcados por bias ou por placas de margem, incluindo a eclusa e/ou canal Pereira Barreto.

    XXVII - Processo de Eclusagem: Ser considerado iniciado a partir do instante em que, tendo sido dada autorizao pelo operador da eclusa, a correspondente embarcao adentrar a rea de segurana. Ser considerado concludo quando a embarcao deixar a rea de segurana pelo lado oposto ao da entrada da mesma na rea referida.

    XXVIII P-de-piloto: Distncia vertical do fundo da embarcao (quilha) at o leito do rio, canal ou reservatrio.

    XXIX Trecho crtico: Trecho navegvel cuja largura e/ou raio de curvatura, de acordo com o Atlas 2800, no permite o cruzamento de comboio Tipo Duplo-Tiet com outra embarcao.

    XXX Trecho restrito: Trecho navegvel cuja largura e/ou raio de curvatura, de acordo com o Atlas 2800, no apresenta restrio para o cruzamento de comboio Tipo Duplo-Tiet com outra embarcao; porm, em funo das caractersticas do local, exige dos comandantes das embarcaes ateno especial por ocasio da navegao com aquele tipo de comboio.

    XXXI Passos com Restries: Segmentos navegveis, baixios inclusive, no trecho em corrente livre (Guara a UHE Porto Primavera Rio Paran) que exigem dos comandantes ateno especial quanto s condies de largura e profundidade do canal de navegao.

    XXXII Folha de Avaliao de Sinalizao (FAS): Formulrio destinado ao registro das ocorrncias observadas na sinalizao da Hidrovia, devendo ser preenchido e entregue pelo Comandante da embarcao na 1 (primeira) eclusa do percurso.

    XXXIII Calado: Distncia vertical do fundo da embarcao (quilha) at a linha dgua.

    XXXIV Boletim de Avaria de Sinais (BAS): Boletim semanal, emitido pelo Departamento Hidrovirio e enviados para AES/Tiet, CESP e Capitania Fluvial do Tiet-Paran e Usurios, o qual divulgado pelas Concessionrias aos comandantes das embarcaes via radio VHF, informando as avarias dos respectivos reservatrios.

    XXXV Autoridade Martima: - Autoridade Martima: o Comandante da Marinha; - Representante Nacional da Autoridade Martima: o Diretor de Portos e Costas; - Representante da Autoridade Martima na rea de Jurisdio: o Comandante do Distrito

    naval; e - Agente da Autoridade Martima: o Capito dos Portos ou Delegado.

    XXXVI Tripulao: Pessoal qualificado e autorizado pela Marinha do Brasil para operar as embarcaes, conforme Carto de Tripulao de Segurana (CTS).

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    CAPITULO III

    Dimenses dos Comboios e Gabaritos de Navegao das Obras de Engenharia

    Artigo 3. - As restries fsicas impostas pelas obras de engenharia existentes nas vias navegveis do Tiet e do Paran estabelecem as seguintes dimenses mximas permissveis para os comboios.

    I - Comboio Tipo Tiet: formado por grupo de chatas em linha mais 01 (um) empurrador.

    - Comprimento Total ......................... : 138,50 m - Boca ................................................ : 11,00 m - Calado.............................................. : 2,70 m - P de Piloto ..................................... : 0,30 m

    II Comboio Tipo Tiet-Duplo: formado por grupo de chatas em linha, lado a lado mais 01(um) empurrador.

    - Comprimento Total........................... : 138,50 m - Boca ................................................. : 22,00 m - Calado .............................................. : 2,70 m - P de Piloto ...................................... : 0,30 m

    III - Comboio Tipo Paran: formado por grupo de chatas em linha, lado a lado mais 01 (um) empurrador.

    - Comprimento Total ....................... : 200,50 m - Boca .............................................. : 16,00 m - Calado ........................................... : 3,70 m - P de Piloto ................................... : 0,30 m

    IV - Comboio Tipo Paran Estendido: formado por grupo de chatas em linha e lado a lado, mais 01 (um) empurrador.

    - Comprimento Total ....................... : 257,50 m - Boca .............................................. : 22,00 m - Calado ........................................... : 3,70 m - P de Piloto ................................... : 0,30 m

    Pargrafo 1. - As dimenses mximas para formao dos respectivos comboios para passagem nas eclusas, vo navegveis de pontes e canais navegveis da Hidrovia Tiet-Paran, divididas para cada trecho de navegao, so os indicados no ANEXO I Trechos de Navegao Formao mxima dos comboios.

    Artigo 4. As lminas dgua mnima para embarcaes que navegam no rio Tiet, rio Piracicaba e afluentes navegveis e sinalizados de 3,00 m (trs metros), enquanto que no rio Paran, Paranaba, Grande e afluentes navegveis e sinalizados de 4,00 m (quatro metros), considerando a cota mnima de navegao, definidas no ANEXO II Nveis mnimo e mximo de navegao, correspondendo a uma permanncia de nvel superior a 97% (noventa e sete por cento) do tempo.

    Pargrafo 1 - Caso as condies hidrolgicas sejam favorveis, as Administradoras da Hidrovia Tiet-Paran podero estabelecer, aps autorizao da autoridade martima regional, a navegao e eclusagem com calado superior aos indicados no caput deste artigo.

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    Artigo 5. - Na eclusa de Barra Bonita, entre a soleira e os muros das paredes laterais da cmara existe msula estrutural triangular com 3,00 m (trs metros) de altura e 0,80 m (oitenta centmetros) de base, conforme ANEXO III Desenho da msula estrutural da eclusa de Barra Bonita. Assim sendo, as embarcaes devero possuir forma de casco apropriada para esta situao.

    CAPITULO IV

    "Condies para Passagem nas Eclusas, Canais e Vos Navegveis das Pontes"

    Artigo 6. - S podero trafegar pelas eclusas, canais e vos navegveis das Pontes da Hidrovia Tiet-Paran embarcaes ou comboios que estejam com suas situaes regularizadas perante a Marinha do Brasil e que no ultrapassem as dimenses mximas permitidas, conforme artigo 3 , definidas para cada trecho de navegao no ANEXO I Trechos de Navegao Formao mxima dos comboios.

    Pargrafo 1 - Caber Administradora da Hidrovia, aps autorizao da Autoridade Martima, estabelecer limites de dimenses inferiores a este, visando a manuteno da integridade das obras de engenharia e a segurana da navegao.

    Pargrafo 2 - Antes de iniciar a passagem por trechos crticos ou restritos, caber ao comandante da embarcao ou comboio a responsabilidade pela adoo integral das instrues contidas no ANEXO IV Instrues operacionais para navegao em trecho restrito e trecho crtico.

    Pargrafo 3 - Nas aproximaes dos muros-guia das eclusas e transposies de pontes, os comandantes devero cumprir os procedimentos constantes no ANEXO XVI Procedimentos para Aproximao em Pontes e Eclusas.

    Artigo 7. - Para navegar nos canais artificiais e nas reas de segurana, dever ser observado um p-de-piloto de, no mnimo, 0,30 m (trinta centmetros).

    Pargrafo nico - Para as eclusas e pontes a altura mxima das obras mortas das embarcaes dever ser inferior aos valores abaixo indicados. Devido limitao de altura, para que os comboios operem de maneira segura, recomenda-se a utilizao de empurrador com a ponte de comando elevadia e/ou mastros rebatveis.

    Rios Tiet (at entrada Canal Pereira Barreto) e Piracicaba 7,00 metros Rios Tiet (do Canal Pereira Barreto at a foz), Paran, Grande,

    So Jos dos Dourados e Paranaba e Canal Pereira Barreto. 10,00 metros

    Artigo 8. No ser permitida a passagem pelas eclusas, vos navegveis de pontes e canais artificiais nos seguintes casos:

    I - embarcaes em perigo de naufrgio, conforme informaes colhidas pelo Operador da eclusa junto aos Comandantes;

    II - embarcaes que contenham cargas mal estivadas ou apetrechos mal acondicionados ou ameaando cair;

    III - embarcaes com cargas salientes de tal modo que possam danificar as eclusas, canais artificiais e vos navegveis;

    IV - embarcaes com correias, cabos ou outros artefatos pendentes irregularmente para o lado de fora;

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    V - embarcaes que apresentem defeitos nas mquinas, vazamento ou falhas em seu sistema de controle e direo, ou que venham a comprometer a sua manobra na passagem pela eclusa, ponte ou canal artificial;

    VI - embarcaes sem reversores ou problemas na marcha a r;

    VII - embarcaes sem equipamento de comunicao adequado para estabelecer contato com o operador da eclusa ou com o coordenador de trfego do Canal Pereira Barreto a partir do P.C.O.;

    VIII embarcaes com defensas em nmero insuficiente ou em mau estado de conservao, conforme artigo 15;

    Pargrafo nico. - Situaes no previstas e casos excepcionais sero estudados caso a caso para liberao, devendo ter acompanhamento especial de segurana pelas Operadoras das Eclusas e parecer da Administradora e Capitania Fluvial do Tiet-Paran ou sua Delegacia subordinada.

    Artigo 9. - No convs das embarcaes, durante o processo de eclusagem, passagem sob pontes e canais de navegao, obrigatrio o uso de coletes salva-vidas pelos tripulantes que estiverem em faina de amarrao/atracao, sendo que os demais tripulantes/passageiros devero afastar-se das bordas, evitando riscos de acidentes.

    Artigo 10. Qualquer embarcao que cruzar ou navegar na rea de segurana, sem autorizao do operador da eclusa, ter por conta e risco prprio total responsabilidade pelas conseqncias resultantes de sua manobra.

    Artigo 11. No sero permitidos nos canais artificiais e nas reas demarcadas entre P.P.O.s a montante e jusante das usinas hidreltricas e Canal Pereira Barreto, o trfego e fundeio de embarcaes midas, prticas de esqui-aqutico, pra-quedas rebocado, operaes de mergulho amador, pesca, regatas e competies ou exibies pblicas aquticas, salvo em ocasies especiais e com autorizao da Administradora Hidroviria e da Autoridade Martima.

    CAPTULO V

    Horrios e Ordem de Passagem pelas Eclusas

    Artigo 12. As passagens nas eclusas sero realizadas 24 horas por dia, ininterruptamente.

    Pargrafo 1 - Em casos de emergncia, relacionados segurana, as operadoras das eclusas podero, a seu critrio, promover a interdio da(s) mesmas sem prvio aviso, informando e justificando imediatamente o fato Administradora e Autoridade Martima, sendo as comunicaes de interdio aos usurios promovidas posteriormente.

    Artigo 13. O funcionamento em qualquer das eclusas da Hidrovia Tiet-Paran, poder ser suspenso, por solicitao das operadoras das eclusas, propondo a poca e a durao da interrupo, com aprovao das Administradoras, para efetuar servios de manutenes corretivas e preventivas, limpeza da(s) cmara(s), inspees nos equipamentos eletromecnicos e aquedutos.

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    Artigo 14. O direito de passagem na eclusa para embarcaes que estejam aguardando, ser concedido pelo operador da eclusa considerando a seguinte ordem de prioridade:

    I Embarcaes da Marinha do Brasil, rgos de fiscalizao federal, estadual e municipal em embarcaes oficiais;

    II Embarcao comercial de passageiros (turismo);

    III Embarcao destinada execuo de trabalhos de manuteno na hidrovia;

    IV Embarcao transportando mercadorias perecveis ou susceptveis de perdas na qualidade final do produto;

    V - Embarcao de lazer (esporte e recreio).

    Pargrafo 1 - Na ausncia de embarcaes que preencham os requisitos acima, ser considerada como prioridade a ordem de chegada da embarcao nos PPOs (jusante e montante) da eclusa.

    Pargrafo 2o Para otimizar a ocupao da eclusa, o operador poder determinar o ingresso na cmara das embarcaes que no estejam na ordem de chegada.

    CAPTULO VI

    Procedimentos para o processo de eclusagem

    Artigo 15. Nas operaes de eclusagem, alm dos equipamentos e tripulantes regulares, as embarcaes e comboios devero ter a bordo e pronto para emprego, os seguintes equipamentos:

    I - Defensas fixas de cada lado da embarcao e nas quantidades definidas no quadro abaixo, solidamente amarradas a partes fixas da mesma, com cabos de espessura apropriada e que estejam em bom estado de conservao e arranjados de forma que, somente as defensas entrem em contato com as muralhas das eclusas. Recomenda-se o uso de defensas mveis de modo a evitar o contato da embarcao com a eclusa nas partes no protegidas pelas defensas fixas.

    Comprimento total (L) da embarcao ou comboio (m) Nmero mnimo de defensas fixas por bordo

    L menor ou igual 20,00 02 L maior que 20,00 e menor ou igual 40,00 03 L maior que 40,00 e menor ou igual 60,00 04 L maior que 60,00 e menor ou igual 80,00 05 L maior que 80,00 e menor ou igual 110,00 06 L maior que 110,00 e menor ou igual 140,00 07 L maior que 140,00 e menor ou igual 160,00 08 L maior que 160,00 e menor ou igual 180,00 09 L maior que 180,00 10

    II - Espias para amarrao da embarcao nos amarradouros flutuantes das eclusas, em bom estado de conservao, com dimenses adequadas e alas permanentes suficientes para atender a amarrao conforme estabelecido no ANEXO V Amarrao no interior da eclusa.

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    III - Possuir equipamento de comunicao em VHF mvel martimo, para comunicao com os Operadores das eclusas utilizando os canais definidos no ANEXO VI Canais para comunicao, a partir do P.C.O..

    IV - As embarcaes ou comboios com comprimento igual ou superior a 70,00 m (setenta metros) devero possuir equipamento de comunicao VHF porttil para comunicao entre o comandante e o(s) tripulante(s) que estiver (em) guarnecendo a proa durante o procedimento de aproximao e entrada na cmara da eclusa.

    V - Possuir o Atlas da Hidrovia Tiet-Paran da Ilha Solteira Barra Bonita e o Roteiro Hidrovia Tiet-Paran, conforme previsto nas Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tiet-Paran (NPCFTP).

    Artigo 16. - Embarcaes midas, desde que possuam equipamentos de segurana tais como sirene, sinalizao de emergncia, material de salvatagem, espias de amarrao e equipamento de comunicao adequado, s podero eclusar e acessar os canais artificiais com autorizao prvia expedida pelas Administradoras Hidrovirias.

    Artigo 17. - Embarcaes que transportam cargas perigosas no podem ser eclusadas juntamente a barcos de passageiros, pesca e de esporte/recreio, devendo ser observados rigorosamente os dispositivos de segurana previstos nas normas para trfego de cargas perigosas. O no cumprimento do disposto neste Artigo impedir a eclusagem at que seja sanada a irregularidade.

    Artigo 18. - S permitida a amarrao de embarcaes em paralelo nas laterais da cmara da eclusa, quando a soma das bocas das embarcaes for menor ou igual a 9,00 m (nove metros) e 14,00 m (quatorze metros) para as eclusas do rio Tiet e Paran, respectivamente. Neste caso, tem prioridade de ingresso na cmara, a embarcao de maior boca, sendo que, ao trmino da eclusagem, ter prioridade de sada, a embarcao de menor boca.

    Artigo 19. - As embarcaes que pretendam passar pela eclusa devem proceder da seguinte maneira:

    I - Toda embarcao, ao chegar nos P.C.Os, dever obrigatoriamente estabelecer contato com operador da eclusa atravs do equipamento de comunicao, nas freqncias definidas no ANEXO VI Canais para comunicao, e informar que est se dirigindo ao P.P.O ou ao P.E.. Durante a comunicao da embarcao com a eclusa dever ser adotada, sempre que possvel, a fraseologia constante do ANEXO VII Fraseologia Padro. Todas as comunicaes com o operador da eclusa so gravadas.

    Pargrafo 1 - A partir deste momento, o comandante do comboio dever dar especial ateno s comunicaes de bordo com a eclusa, at o trmino da eclusagem.

    Pargrafo 2 - O trfego das embarcaes na rea de segurana controlado pelo operador da eclusa.

    II - Fornecer corretamente ao operador da eclusa, atravs do equipamento de comunicao, antes de se iniciar o processo de eclusagem, as informaes constantes do ANEXO VIII Informaes a serem fornecidas pelos comandantes para eclusagem e passagem pelo Canal Pereira Barreto, com finalidade de segurana, estatstica ou planejamento.

    Pargrafo 1 O comandante da embarcao dever estar atento para as seguintes informaes que sero transmitidas pelo operador da eclusa:

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    - direo e intensidade do vento; - avarias na sinalizao constantes do BAS; - eventuais alteraes quanto a vazo defluente da usina; e - outras informaes pertinentes ao reservatrio que a embarcao ir adentrar.

    III - as embarcaes, ao chegarem no P.P.O. ou P.E., devero pairar sob mquinas ou atracar, respectivamente, na seqncia de chegada, e aguardar autorizao do operador da eclusa, atravs do equipamento de comunicao, para prosseguir viagem em direo eclusa.

    Pargrafo 1. - As embarcaes que estiverem atracadas em locais situados entre a eclusa e P.C.O, antes de sua partida, mesmo que no venham a utilizar a eclusa, devero contatar o operador da mesma, realizando procedimento idntico ao da chegada aos P.C.O.s.

    Pargrafo 2. Nos casos em que a eclusa no estiver ocupada por outra embarcao e preparada para atender a embarcao que chegue ao P.P.O., o operador da eclusa poder dispensar a parada obrigatria e autoriz-la a acessar a eclusa.

    Pargrafo 3. - Aps autorizao do operador para prosseguir viagem em direo a eclusa, cabe ao comandante a deciso de avanar em condies desfavorveis navegao.

    Pargrafo 4 - Em condies adversas, os comandantes devero abandonar as reas prximas s obras de engenharia propiciando assim maior segurana navegao.

    Pargrafo 5 - A velocidade limite dentro da rea de segurana dever ser a mnima que garanta a estabilidade de direo e manobra do comboio e no dever superar 4 (quatro) ns (7,32 km/h).

    Artigo 20. - Na conduo das embarcaes a partir do P.P.O., os comandantes devero acatar as instrues transmitidas pelo operador da eclusa, bem como respeitar as sinalizaes de entrada e sada das eclusas.

    Pargrafo 1 - No interior da rea de segurana, ocorrendo danos s instalaes causados por embarcaes envolvidas em acidentes ou fatos da navegao, o operador da eclusa poder ret-las pelo prazo necessrio concluso dos procedimentos administrativos cabveis, pelos rgos competentes, conforme definido no ANEXO XIV.

    Artigo 21. - As embarcaes no devero permanecer nas eclusas por tempo superior ao necessrio para operao de eclusagem, devendo as mesmas entrar ou sair imediatamente aps receberem instrues do Operador da eclusa.

    Pargrafo nico - Os usurios devero executar as manobras que lhes forem solicitadas pelo Operador da eclusa, visando evitar qualquer perda de tempo entre eclusagens consecutivas.

    Artigo 22. Toda embarcao com comprimento igual ou superior a 70 (setenta) metros, durante o processo de aproximao e entrada na cmara da eclusa, dever manter um marinheiro na proa portando equipamento de comunicao VHF porttil para transmitir orientaes ao comandante da embarcao.

    Artigo 23. Ao ingressar na eclusa, de responsabilidade do Comandante e demais Usurios parar as embarcaes mantendo uma distncia mnima das portas de montante e jusante definida pelo incio da faixa vertical amarela, demarcada na parede da eclusa, e manter em funcionamento os motores at que seja concluda a amarrao dos cabos de popa, de travs e de proa aos amarradouros flutuantes, conforme ANEXO V Amarrao no interior da eclusa.

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    Pargrafo 1. - As embarcaes que ultrapassarem as dimenses mximas demarcadas nas paredes da eclusa, devero sair da cmara e somente sero eclusadas aps desmembramento a ser efetuado fora da rea de segurana.

    Pargrafo 2 - O esquema de pintura das faixas demarcadas nas paredes das eclusas, bem como os procedimentos complementares a serem observados em funo do posicionamento das embarcaes com relao s mesmas constam no ANEXO IX Medidas de Segurana para Eclusagem de Embarcaes.

    Pargrafo 3. - vedado o desmembramento, embarque, desembarque ou transbordo de passageiros, tripulantes das embarcaes ou carga no interior das eclusas ou em seus canais de acesso, exceto s equipes de fiscalizao e manuteno da hidrovia, pertencentes s Administradoras da Hidrovia e Capitania Fluvial do Tiet-Paran ou sua Delegacia subordinada e em situaes de emergncia.

    Pargrafo 4. - As espias, durante a operao de eclusagem, devero estar tesadas e serem observadas continuamente pelos tripulantes responsveis pela amarrao, alertando o comandante sobre qualquer irregularidade ou movimentao que possa resultar em perigo aos equipamentos da eclusa e/ou embarcao.

    Pargrafo 5. - As operaes de enchimento e esvaziamento das cmaras devem ser executadas com os motores ligados e desengatados do sistema de propulso. Nas embarcaes de passageiros, esporte/recreio, e midas cabe ao comandante a deciso de deixar o motor ligado ou no.

    Artigo 24. - Durante a eclusagem, as embarcaes devero estar sob os cuidados de sua tripulao, vigiadas e convenientemente amarradas, sem poder, em caso algum, serem amarradas s portas, escadas ou outras peas seno aquelas especificadas amarrao.

    Artigo 25. - Dentro da eclusa os comandantes e demais usurios devem se submeter s orientaes que lhes forem dadas pelo operador da mesma.

    Artigo 26. - Na eclusa, as embarcaes devem permanecer amarradas aos cabeos flutuantes aps sua parada total. A amarrao no deve ser desfeita at ser dado o sinal sonoro de 2 (dois) toques de sirene longos para a embarcao sair da cmara conforme definido no artigo 32.

    Artigo 27. - So proibidas amarraes prximas s entradas das eclusas, nos muros-guia e dolfins, exceto em locais previamente divulgados e indicados pelas Administradoras.

    Pargrafo nico:- Este artigo no se aplica s embarcaes utilizadas na manuteno da Hidrovia.

    Artigo 28. - terminantemente proibido lanar ou deixar cair na gua, no interior da eclusa, qualquer objeto slido ou lquido, ficando o usurio responsvel pelas despesas decorrentes da sua retirada e recuperao de possveis danos que tenha causado cmara da eclusa, sendo obrigao do Comandante informar o operador da eclusa da queda do material na gua.

    Artigo 29. - As embarcaes que no conseguirem estabelecer comunicao via radio com o operador da eclusa devero proceder da seguinte forma:

    1. Aguardar no Ponto de Espera, na ordem de chegada, sua vez de aproximar da eclusa, conforme sinalizao luminosa do muro-guia ou entrada de eclusa;

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    2. Nesta situao, no caso de comboios, somente poder acostar ao muro-guia o empurrador escoteiro;

    3. Informar ao operador da eclusa o motivo da falta de comunicao. O operador da eclusa informar o ocorrido Administradora, Capitania Fluvial do Tiet-Paran ou a sua Delegacia subordinada para as providncias cabveis.

    Artigo 30. - Em condies de visibilidade restrita (conforme definido pelo RIPEAM - regra 3) estar proibida a aproximao para eclusagem, a partir do PPO, e ultrapassagem de vos navegveis de pontes, at que sejam restabelecidas as condies visuais avaliadas, no caso da eclusa, pelo operador da eclusa ou comandante da embarcao no caso de pontes. As embarcaes devero aguardar a melhora do tempo, abarrancadas, fundeadas ou atracadas em locais autorizados.

    Artigo 31. Para aguardar ordem de passagem, melhoria das condies meteorolgicas ou nas operaes de desmembramento ou recomposio de comboios, as embarcaes devero fazer uso, prioritariamente, dos P.Es implantados a jusante e a montante das eclusas e pontes.

    Pargrafo nico: As embarcaes que forem utilizar os Pontos de Espera devero adotar os procedimentos operacionais de acostagem e amarrao, estabelecidos no ANEXO X Tipos de acostagem nos pontos de espera (P.E.), de acordo com o arranjo utilizado na implantao dos referidos pontos.

    CAPTULO VII

    Sinais Convencionados nas Eclusas

    Artigo 32. - Nas manobras de entrada e sada das eclusas as autorizaes para movimentao das embarcaes sero informadas pelo operador da eclusa por intermdio do equipamento de comunicao e confirmados pelos seguintes sinais:

    I - Aps autorizao recebida no P.P.O., a embarcao dever avanar pelo reservatrio ou canal de acesso observando a sinalizao luminosa existente conforme ANEXO XI Sinalizao luminosa na aproximao das eclusas e instrues abaixo:

    a) 02 (duas) luzes encarnadas dispostas na horizontal: ECLUSA FORA DE OPERAO/BLOQUEIO DE PASSAGEM.

    b) 01 (uma) nica luz amarela: A EMBARCAO DEVER AGUARDAR AUTORIZAO PARA ACOSTAR NO MURO GUIA OU PARA ENTRADA NA ECLUSA.

    c) 01 (uma) luz verde: A EMBARCAO EST AUTORIZADA A ADENTRAR A CMARA DA ECLUSA.

    II- Quando a embarcao j estiver dentro da cmara da eclusa e devidamente amarrada:

    a) O alerta para o incio da operao de enchimento ou esvaziamento da eclusa ser dado por SINAL SONORO DE 1 (UM) TOQUE DE SIRENE LONGO, pelo operador da eclusa.

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    b) A autorizao para iniciar o procedimento de sada da cmara da eclusa ser dada por SINAIS SONOROS DE 02 (DOIS) TOQUES DE SIRENE - LONGOS, pelo operador da eclusa, precedidas da informao via equipamento de comunicao.

    CAPTULO VIII

    Trfego e Sinalizao no Canal de Pereira Barreto

    Artigo 33. - Todas as embarcaes devero, obrigatoriamente, ser providas de equipamento de comunicao, de forma a possibilitar o contato com o servio de controle do trfego do canal.

    Pargrafo 1 - Qualquer outra embarcao que cruzar ou navegar na rea de segurana, sem autorizao do coordenador de trfego, ter por conta e risco prprio total responsabilidade pelas conseqncias resultantes de sua manobra.

    Pargrafo 2 - Caso a embarcao trafegue no Canal Pereira Barreto sem comunicao prvia com o coordenador de trfego do canal, a Operadora do Canal emitir comunicado Capitania Fluvial do Tiet-Paran ou Delegacia subordinada para as providncias cabveis.

    Artigo 34. - As embarcaes que pretendam navegar pelo canal Pereira Barreto devem proceder da seguinte maneira:

    I - Toda embarcao, ao chegar nos P.C.O.s, dever obrigatoriamente estabelecer contato com o coordenador de trfego atravs do equipamento de comunicao, nas freqncias definidas no ANEXO VI Canais para comunicao, e informar que est se dirigindo ao P.P.O. ou ao P.E.. Por ocasio da comunicao dever ser adotada, sempre que possvel, a fraseologia constante do ANEXO VII Fraseologia Padro.

    Pargrafo 1 - A partir deste momento, o comandante do comboio dever dar especial ateno s comunicaes de bordo com o controle, at o trmino de passagem pelo canal.

    Pargrafo 2 - Todas as comunicaes realizadas entre o coordenador de trfego e os comandantes das embarcaes so gravadas na eclusa.

    II - Fornecer corretamente ao coordenador de trfego, atravs do equipamento de comunicao, e antes de iniciar a navegao pelo canal, as informaes constantes do ANEXO VIII Informaes a serem fornecidas pelos comandantes para eclusagem e passagem pelo Canal Pereira Barreto, com finalidade de segurana, estatstica ou planejamento.

    III - as embarcaes, ao chegarem no P.P.O. ou P.E., devero pairar sob mquinas ou atracar, respectivamente, na seqncia de chegada, e aguardar autorizao do operador, atravs do equipamento de comunicao, para prosseguir viagem em direo ao canal.

    Pargrafo 1 - O coordenador de trfego, em funo das condies poder dispensar a parada obrigatria.

    Pargrafo 2 - Aps autorizao do coordenador de trfego para prosseguir viagem em direo ao canal, cabe ao comandante avaliar as condies de navegao antes de avanar.

    Pargrafo 3 - A velocidade limite dentro da rea de segurana dever ser a mnima que garanta a estabilidade de direo e manobra do comboio e no dever superar 4 (quatro) ns (7,32 km/h).

  • 17

    Artigo 35. - Dentro da rea de segurana, incluindo o canal Pereira Barreto, os comandantes e demais usurios devem se submeter s orientaes que lhes forem dadas pelo coordenador de trfego, com vistas a assegurar a rapidez de passagem, assim como a sua plena utilizao e segurana na operao.

    Artigo 36. - proibida a ultrapassagem no interior do Canal de Pereira Barreto.

    Artigo 37. - O Trfego de embarcaes rebocadas a contrabordo no interior do Canal est condicionado a prvia autorizao da Administradora da Hidrovia e ao cumprimento, pela embarcao que estiver rebocando, das Normas e Regulamentos vigentes.

    Pargrafo 1- A(s) embarcao (es) rebocada(s) dever (o) estar amarrada(s) de forma segura embarcao que a reboca.

    Pargrafo 2- As embarcaes rebocadas somente podero ter a bordo seus tripulantes.

    Artigo 38. - proibido parar, fundear ou amarrar embarcaes dentro da rea de segurana, incluindo o canal Pereira Barreto.

    CAPTULO IX

    Procedimentos para passagem sob pontes

    Artigo 39. - A passagem sob pontes dever ser efetuada conforme definido nos ANEXOS I Trechos de Navegao Formao mxima dos comboios e XVII Restries com Desmembramento de Comboios.

    Pargrafo nico Os comboios que necessitam ser desmembrados devero utilizar os pontos de espera localizados a montante e jusante de cada ponte.

    Artigo 40. - Devero ser adotados pelos comboios os procedimentos operacionais de acostagem/amarrao no ponto de espera, de acordo com os ANEXOS X Tipos de acostagem nos pontos de espera (P.E.) e XV Procedimentos para Atracao nas Bias de Pontos de Espera Tipo Torre.

    Artigo 41. - Em condies de visibilidade restrita (conforme definido pelo RIPEAM - regra 3) proibida a passagem das embarcaes sob vos navegveis de pontes, at que sejam restabelecidas as condies visuais avaliadas pelo comandante da embarcao. As embarcaes devero aguardar a melhora do tempo, atracadas no PE.

    Artigo 42. - Em caso de coliso de embarcaes com pilar das pontes da Hidrovia Tiet-Paran, dever ser tomada as seguintes providncias pelo Comandante, visando segurana da navegao e a manuteno da integridade estrutural da ponte:

    a) procurar, por todos os meios disponveis, interditar os trfegos rodovirio e hidrovirio; b) disseminar o ocorrido, da forma mais rpida possvel para a Administradora da Hidrovia,

    Capitania Fluvial do Tiet-Paran e/ou Delegacia subordinada e Polcia Militar Rodoviria; c) fundear, atracar ou abarrancar a embarcao nas proximidades, at a chegada ao local da percia

    da Marinha do Brasil.

  • 18

    CAPITULO X

    "Disposies Finais"

    Artigo 43. - Os usurios ao se defrontarem com situaes no previstas nestas Normas e necessitarem de providncias dos rgos responsveis, devero contatar, por intermdio dos telefones relacionados abaixo, a Administradora responsvel pelo local, a fim de serem tomadas as medidas cabveis:

    Administradora Horrio Comercial Fora do Horrio Comercial

    Fax e-mail

    DH (0xx11) 3312-4506 (0xx11) 3312-4509

    (0xx11) 999-011-262 (0xx11) 3312-4516 (0xx11) 3312-4522

    [email protected]

    AHRANA (0xx11) 2106-1600 ----- (0xx11) 3034-0272 (0xx11) 3815-5435

    [email protected]

    Artigo 44. Eventuais danos ou prejuzos causados por impercia, imprudncia ou negligncia dos usurios, sero de total responsabilidade dos mesmos.

    Artigo 45. - Estas normas no eximem os navegantes de conhecerem a legislao em vigor, dentre outras a LESTA, RLESTA, as Normas da Autoridade Martima NORMAM, o Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar - RIPEAM, as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tiet-Paran NPCFTP, o Atlas da Hidrovia Tiet-Paran.

    Artigo 46. - Os casos omissos a estas normas sero analisados e definidos pelas Administradoras da Hidrovia e Operadoras das Eclusas, sendo aprovada posteriormente pela Autoridade Martima, no que couber.

    Equipe tcnica da 4 reviso

    Luiz Roberto Corra Consultor IPT / DH Edgard Barbosa DH Fbio Castelo Branco AHRANA Nereu Alves Rodrigues - AHRANA

    Participao: Comit Tcnico da Hidrovia Tiet-Paran Sindicato dos Armadores de Navegao Fluvial do Estado de So Paulo CFTP - Capitania Fluvial do Tiet-Paran

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    ANEXO I

    TRECHOS DE NAVEGAO

    Formao Mxima dos Comboios

    1. RESERVATRIO BARRA BONITA Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Do km 89 ao PE Mont. Ponte SP-147 Tipo Duplo-Tiet Trecho Restrito Do PE Mont. SP-147 ao PE Jus. Ponte SP-147 Comprimento mx:

    79,00 m e Boca: 11,00 m

    Trecho de Ponte

    Do PE Jusante SP-147 ao km 84 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 84 ao km 82 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 82 ao km.81 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 81 ao km 77 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico Do km 77 ao km 76 Tipo Duplo-Tiet Sem observao Do km 76 ao km 74 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 74 ao km 69 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 69 ao PE Mont. Ponte SP-191 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico Do PE Mont. ao PE Jus. Ponte SP-191 Tipo Tiet Trecho de Ponte Do PE Jus. Ponte SP-191 ao Km 45 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do Km 45 ao km 40 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico Do km 40 ao km 34 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 34 ao Km 24 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico Do km 24 ao PPO Mont. eclusa B.Bonita Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do PPO Mont. eclusa B.Bonita a eclusa Tipo Tiet rea de Segurana Do km 50 rio Piracicaba a foz rio Piracicaba Tipo Duplo-Tiet Sem observaes

    2. RESERVATRIO BARIRI Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Da eclusa B.Bonita ao PPO Jus. Eclusa B. Bonita Tipo Tiet rea de Segurana Do PPO Jus. Eclusa B. Bonita ao PE Jus. Ponte SP-255 Comprimento mx:

    79,00 m e Boca: 11,00 m

    Trecho de Ponte

    Do PE Jus. Ponte SP-255 ao PE Jus. Canal Igarau Tipo Tiet Trecho de Ponte Do PE Jus. Canal Igarau ao Km 52 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico Do km 52 ao km 49 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 49 ao km 48 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico Do km 48 ao km 44 Tipo Duplo-Tiet Sem observao Do km 44 ao km 40 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico Do km 40 ao km 36 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 36 ao PE Mont. Ponte Ferroban Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do PE Mont. Ponte Ferroban ao PE Jus. Ponte Ferroban Tipo Tiet Trecho de Ponte Do PE Jus. Ponte Ferroban ao PE Mont. Ponte SP-225 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do PE Mont. Ponte SP-225 ao PE Jus. Ponte SP-225 Tipo Duplo-Tiet Trecho de Ponte Do PE Jus. Ponte SP-225 ao km 23 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 23 ao km 20 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 20 ao km 14 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes

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    2. RESERVATRIO BARIRI (cont.) Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Do km 14 ao km 08 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 08 ao km 06 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 06 ao km 04 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 04 ao PPO Mont. Eclusa Bariri Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do PPO Mont. eclusa Bariri a Eclusa Tipo Tiet rea de Segurana

    3. RESERVATRIO IBITINGA Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Da eclusa Bariri ao P.E. km 68 Tipo Tiet rea de Segurana / Trecho restrito

    Do km 68 ao km 62 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico Do km 62 ao km 56 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 56 ao km 50 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 50 ao km 40 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 40 ao km 36 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 36 ao km 34 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 34 ao km 32 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 32 ao km 28 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 28 ao km 24 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 24 ao km 21 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 21 ao km 19 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 19 ao km 13 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 13 ao km 08 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do km 08 ao PPO Mont. Eclusa Ibitinga Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do PPO Mont. Eclusa Ibitinga a eclusa Tipo Tiet rea de Segurana

    4. RESERVATRIO PROMISSO Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Da eclusa Ibitinga ao PPO Jus. Eclusa Ibitinga Tipo Tiet rea de Segurana Do PPO Jus. Eclusa Ibitinga ao PE Mont. Ponte SP-333 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do PE Mont. Ponte SP-333 ao PE Jus. Ponte SP-333 Tipo Tiet Trecho de Ponte Do PE Jus. Ponte SP-333 ao PPO Mont. eclusa Promisso

    Tipo Duplo-Tiet Sem observaes

    Do PPO Mont. eclusa Promisso a eclusa Tipo Tiet rea de Segurana

    5. RESERVATRIO NOVA AVANHANDAVA Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Da eclusa Promisso ao PPO Jus. Eclusa Promisso Tipo Tiet rea de Segurana Do PPO Jus. Eclusa Promisso ao km 44 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do km 44 ao km 39 Tipo Duplo-Tiet Trecho restrito Do 39 ao PE Mont. ponte SP-425 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do PE Mont. ponte SP-425 ao PE Jus. Ponte SP-425 Tipo Tiet Trecho de ponte Do PE Jus. Ponte SP-425 ao PPO Mont. N. Avanhandava

    Tipo Duplo-Tiet Sem observaes

    Do PPO Mont. eclusa N.Avanhandava a eclusa Tipo Tiet rea de Segurana Do km 33 ao km 35 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico

  • 21

    6. RESERVATRIO TRS IRMOS Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Da eclusa N.Avanhadava ao PPO Jus. N.Avanhandava Tipo Tiet rea de Segurana Do PPO Jus. Eclusa N.Avanhandava ao km 132 Tipo Duplo-Tiet Trecho crtico Do km 132 ao PE Mont. Ponte SP-463 Tipo Duplo-Tiet Sem observaes Do PE Mont. Ponte SP-463 ao PE Jus. Ponte SP-463 Tipo Duplo-Tiet Trecho de ponte Do PE Jus. Ponte SP-463 ao PE Mont. Pilares Jacar Tipo Duplo-Tiet

    Ou Tipo Paran Trecho de ponte

    Do PE Mont. Pilares Jacar ao PE Jus. Pilares Jacar Tipo Duplo-Tiet Ou Tipo Paran

    Trecho de ponte

    Do PE Jus. Pilares Jacar ao PPO Mont. Canal P.Barreto Tipo Duplo-Tiet Ou Tipo Paran

    Sem observaes

    Do PPO Mont. Canal P.Barreto ao PPO Jus. C.P.Barreto Tipo Duplo-Tiet Ou Tipo Paran

    rea de Segurana

    Do PPO Mont. Canal P. Barreto ao PE Mont. SP-563 Tipo Duplo-Tiet Ou Tipo Paran

    Sem observaes

    Do PE mont. SP-563 ao PE Jus. SP-563 Tipo Tiet Trecho de ponte Do PE Jus. SP-563 ao PPO de Mont. eclusa de Trs Irmos

    Tipo Duplo-Tiet Ou Tipo Paran

    Sem observaes

    Do PPO Mont. Eclusa Trs Irmos a eclusa de Trs Irmos

    Tipo Tiet rea de Segurana

    7. RESERVATRIO ILHA SOLTEIRA Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Do PPO Jus. C.P.Barreto ao PE Jus. Ponte SP-595 Rio S. Jos dos Dourados

    Tipo Tiet ou Tipo Paran

    Sem observaes

    Do PE Jus. Ponte SP-595 ao PE Mont. Ponte SP-595 Tipo Duplo-Tiet Ou Tipo Paran

    Sem observaes

    Do PE Mont. Ponte SP-595 ao terminal So Simo/GO Tipo Duplo-Tiet Ou Tipo Paran

    Sem observaes

    8. RESERVATRIO JUPI Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Da eclusa Trs Irmos ao PE Jusante Trs Irmos Tipo Tiet rea de Segurana Do PE Jus. da eclusa Trs Irmos ao PE Mont. Ponte SP-595 (Barrageiros)

    Tipo Tiet ou Tipo Paran

    Sem observaes

    Do PE Mont. Ponte SP-595 (Barrageiros) ao PE Jusante da Ponte SP-595 (Barrageiros), conforme abaixo:

    Trecho de ponte

    a) Comboio carregado - Comprimento mx: 79,00 m e Boca:

    11,00 m

    b) Comboio vazio - Comprimento mx: 79,00 m e Boca:

    11,00 m

    Do PE Jusante da Ponte SP-595 (Barrageiros) ao PE montante da eclusa de Jupi

    Tipo Duplo-Tiet ou Tipo Paran

    Sem observaes

    Do PPO Mont. da eclusa de Jupi a eclusa de Jupi Tipo Tiet ou Tipo Paran

    rea de Segurana

  • 22

    9. RESERVATRIO PORTO PRIMAVERA Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Da eclusa de Jupi ao PPO de jusante (ponta do dique) Tipo Duplo-Tiet ou Tipo Paran

    Sem observaes

    Do PPO Jus. Eclusa Jupi (ponta do dique) ao PE a Mont. da Ponte Paulicia

    Boca: 22 m Comprimento: 257,50 m

    Sem observaes

    Do PE Mont. da Ponte Paulicia (SP-294) ao PE Jus.da Ponte Paulicia (SP-294).

    Boca: 22 m Comprimento: 257,50 m

    Largura limite do canal 181,60m

    Trecho de Ponte Do PE Jus. da Ponte Paulicia (SP-294) ao PE Mont. da Ponte Maurcio Joppert (BR-267).

    Boca: 22 m Comprimento: 257,50 m

    Sem observaes

    Do PE Mont. da Ponte Maurcio Joppert (BR-267) ao PE Jus. da Ponte Maurcio Joppert (BR-267).

    Compr.: 257,50 m Boca: 11,00 m

    Trecho de ponte

    Do PE Jus. da Ponte Maurcio Joppert (BR-267) ao PPO Mont. Eclusa Porto Primavera.

    Boca: 22 m Comprimento: 257,50 m

    Sem observaes

    Do PPO Mont. ao PPO Jus. Eclusa Porto Primavera Boca: 16 m, Comprimento: 200,50 m

    rea de Segurana

    10. TRECHO CORRENTE LIVRE (Guara a UHE Porto Primavera) Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Do PPO Jus. Eclusa Porto Primavera ao PE Mont. da Ponte Porto Camargo (BR-487) (Canal Leste).

    Boca: 22 m Comprimento: 257,50 m

    Baixios

    Do PE Mont. da Ponte Porto Camargo (BR-487) ao PE Jus. do Canal de Transposio da Ponte Porto Camargo (BR 487).

    Descendo o rio: 22 m x 97,50 m Subindo o rio: 11 m x 257,50 m

    Trecho de ponte

    Do PE Jus. da Ponte Porto Camargo (Canal Leste) ao PE Mont. da Ponte Ayrton Senna (BR-163).

    Boca: 22 m Comprimento: 257,50 m

    Baixios

    11. RESERVATRIO ITAIPU Trecho Navegao Formao mxima

    comboio Tipo de Trecho

    Do PE Mont. da Ponte Ayrton Senna (BR-163) ao PE Jus. da Ponte Ayrton Senna (BR-163).

    Boca: 11 m Comprimento: 137,00 m

    Trecho de ponte

    Do PE Jus. Ponte Ayrton Senna (BR-163) a rea de Segurana do Lago de Itaipu.

    Boca: 22 m Comprimento: 257,50 m

    Sem observaes

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    ANEXO II

    HIDROVIA TIET-PARAN

    A - Nveis mnimo e mximo de navegao (m.s.n.m.)

    Montante Jusante ECLUSA Mnimo

    navegao Mximo

    Navegao Mnimo

    Navegao Mximo

    Navegao Barra Bonita 446,50 451,50 426,50 428,20 Bariri 426,50 427,50 403,50 404,00 Ibitinga 403,50 404,00 381,00 384,00 Promisso 381,00 384,00 357,00 359,00 N. Avanhandava 357,00 358,00 325,00 328,00 Trs Irmos 325,00 328,00 279,00 280,00 Jupi 279,00 280,00 257,00 261,38 Porto Primavera 257,00 259,00 238,00 243,70 Itaipu 219,50 220,50 - -

    Nota:

    1. At a concluso de obras de aprofundamento dos canais e melhoramento da hidrovia, nos trechos entre Anhembi/SP e Anhumas/SP, no reservatrio de Barra Bonita, e entre Guara/PR e Usina de Porto Primavera, no reservatrio de Itaipu, as lminas dgua nesses locais podero ser inferiores a 2,00 m (dois metros) e 2,50 m (dois metros e cinqenta centmetros), respectivamente, dependendo das condies hidrolgicas.

    2. At que sejam realizadas as obras de derrocamento, o trecho de canal de navegao situado a jusante da usina de Nova Avanhandava, entre a eclusa e o Km 130 do reservatrio de Trs Irmos, dever ser mantido na cota mnima de navegao de 325,40 m.s.n.m., conforme gabarito de navegao estabelecido nestas normas em questo.

    B Condies para navegao no trecho de corrente livre Rio Paran

    1. Canal de Navegao (Leste Ilha Jacar), na Regio de Porto Camargo (PR).

    Profundidade de 2,50m, referida leitura da rgua de Porto Caiu, na marca de 1,70m, da bia BB 44 bia BB 64.

    2. Canal de Navegao para transposio da Ponte de Guara.

    Profundidade de 2,50 m no Canal, referido a leitura da rgua de Guara na marca 1,71 m, correspondente ao Nvel dgua de 220,15 m.

    3. Segmentos navegveis com formaes de baixios.

    Nos passos conhecidos como baixios, abaixo identificados, onde h ocorrncia de bancos de areia, com deslocamentos aleatrios, o Comandante da embarcao dever tomar precaues adicionais com relao s posies efetivas do canal de navegao.

  • 24

    NOTA:

    I - As informaes relativas s leituras das rguas podero ser obtidas junto ao Departamento de Operaes do Sistema, da Itaipu Binacional.

    II Localizao dos Postos Limnimtricos:

    Posto Localizao Guara PK 2119 Caiu PK 2230 So Jos PK 2320 Porto Primavera PK - 2348

    III Localizao de Baixios

    Baixio Localizao 01 Ilha Peruzzi BB 10 a BB 12 02 Morumbi BB 19 a BE 21 03 Don Carlos BE 23 a BB 20 04 Amamba ( Canal Oeste ) BE 01 Ilha Tringulo Porto Caiu 05 Rio Iva ( Canal Leste ) BB 48 a BB 54 06 Barra Sul Ivinhema Porto Caiu PK 2230 a BE 31 07 Barra Norte Ivinhema PK 2260 a BB 58 08 Porto Floresta Travessia Ilha das Carmilianos- Porto Floresta 09 Ilha Carioca Ao longo da Ilha Carioca

  • 25

    ANEXO III

    DESENHO DA MSULA ESTRUTURAL DA ECLUSA DE BARRA BONITA

  • 26

    ANEXO IV

    INSTRUES OPERACIONAIS PARA NAVEGAO EM TRECHO RESTRITO, TRECHO CRTICO E PASSOS COM RESTRIO.

    1. Procedimentos a serem adotados nos trechos restritos por todas embarcaes que demandem esses trechos (Regra 09 Alnea F do RIPEAM).

    a) A embarcao ao se aproximar de trecho restrito, citado no ANEXO I, dever fazer a chamada geral no canal 16 VHF, a pelo menos 1.000 metros do mesmo, identificar-se, informar o sentido para a qual est navegando, especificando onde se encontra, que tipo de embarcao (exemplo: chamada geral/chamada geral aqui empurrador Mary Lou, descendo ou subindo o rio, em sentido ao km ou bia 64 do reservatrio tal, em comboio tipo Duplo Tiet carregado ou vazio, cambio).

    b) A embarcao que interceptar a chamada e estiver vindo em sentido contrrio dever atender o chamado, identificar-se, divulgar suas caractersticas (exemplo: comboio tipo duplo-tiet chatas carregadas ou vazias, escoteiro, etc) como segue: Aqui empurrador Zeus, ciente, estou subindo o rio em comboio Tipo Tiet, carregado, a 1.000 metros do km 52, cmbio).

    c) Quando uma mensagem no for compreendida, aquela embarcao que no compreender a mensagem pedir a embarcao transmissora que repita a mensagem (Exemplo: Aqui Mary Lou, repita, cmbio);

    d) Os sinais sonoros a serem usados pelas embarcaes que se aproximarem dos trechos restritos so aqueles previstos na Regra 34 alnea E do RIPEAM (durante o percurso a embarcao dar um apito longo em intervalo no superior a 02 minutos);

    e) A embarcao que estiver navegando num trecho restrito dever se manter to prxima quanto possvel e seguro da margem que estiver a seu boreste (Regra 09 alnea A do RIPEAM);

    f) Os trechos restritos constam no ANEXO I;

    2. Procedimentos a serem observados nos trechos crticos por todas embarcaes que demandem esses trechos

    Nos trechos crticos, alm dos procedimentos descritos no item 1 destas instrues, devero, tambm, ser adotados os seguintes:

    a) A embarcao que estiver com preferncia informa que tem a preferncia, que est procedendo normalmente em seu rumo (informa para onde e em que sentido est navegando) e solicita que a outra embarcao lhe d passagem (exemplo: Aqui Mary Lou, tenho a preferncia, estou procedendo rio abaixo em direo ao km 64, solicito passagem, cmbio);

    b) A embarcao que for obrigada a ceder passagem ter que confirmar que recebeu a mensagem com as intenes do outro comboio e informar que dar a passagem, pairando sob mquinas ou permanecendo amarrada num PE (Exemplo: Aqui Zeus, ciente, aguardarei sua passagem pairando sob mquinas na altura do km 51 e meio. Cmbio);

    c) A embarcao com preferncia informar que recebeu a mensagem. (Exemplo: Aqui Mary Lou, ciente s);

  • 27

    d) A ordem de preferncia entre as embarcaes a seguinte: - Comboio tipo Duplo-Tiet vazio; - Comboio tipo Duplo-Tiet carregado; - Comboio tipo Tiet vazio; - Comboio tipo Tiet carregado; - Comboio com 2 chatas vazias em paralelo; - Comboio com 2 chatas carregadas em paralelo; - Comboio com 1 chata vazia; - Comboio com 1 chata carregada; - Embarcao escoteira;

    Observao: a preferncia entre comboios semelhantes ser do que estiver descendo o rio

    e) Os trechos crticos constam no ANEXO I e neles no poder haver cruzamento de comboio tipo Duplo-Tiet com outra embarcao;

    3. Passos com restrio:

    As embarcaes que forem efetuar a transposio dos passos com restrio, devem previamente, consultar as Portarias ou Aviso aos Navegantes da Marinha, em vigncia, verificar os Nveis de gua registrados nos Postos Limnimtricos, bem como atentar para os locais sujeitos a formao de baixios.

  • 28

    AMARRAO NO INTERIOR DA ECLUSAESPIAS E SUAS FUNES

    ANEXO V

  • 29

    ANEXO VICANAIS PARA COMUNICAO

  • 30

    ANEXO VII

    FRASEOLOGIA PADRO

    ESQUEMA DE COMUNICAO ENTRE ECLUSA E EMBARCAO

    EMITENTE

    CANAL

    FRASEOLOGIA PADRO

    COMANDANTE

    16 Ateno! Ateno! operador da Eclusa Ibitinga Empurrador Sirius, comandante ..............., Cmbio!

    OPERADOR

    16 Eclusa Ibitinga, operador ..............., na escuta Vamos ao canal 12, entendido? Cmbio!

    COMANDANTE

    16 Entendido Passando para o canal 12 Cmbio!

    OPERADOR

    12 Ateno! Ateno........ Empurrador Srius, Comandante ............... Operador ................Eclusa Ibitinga chamando Cmbio!

    COMANDANTE

    12 Empurrador Srius, comandante ..............., na escuta, Estou no ponto de comunicao obrigatria, a montante, e me preparando para eclusar, entendido? Cmbio!

    OPERADOR 12 Comandante a velocidade do vento .............., com direo .........., entendido? Cmbio!

    COMANDANTE 12 Ok tenho condies de eclusar. Cmbio!

    OPERADOR

    12 Ok comandante ..............., Necessito de alguns dados de seu comboio Nome e prefixo da embarcao Empresa Quantidade de chatas Tipo de carga Tonelagem Cmbio!

    COMANDANTE

    12 Entendido operador ............... O nome da embarcao ................................................ .......................................................................................

    Entendido? Cmbio!

  • 31

    EMITENTE

    CANAL

    FRASEOLOGIA PADRO

    OPERADOR

    12

    Ok comandante ............... Estou realizando uma eclusagem Aguarde instrues no ponto de parada obrigatria, ok? Cmbio!

    COMANDANTE

    12 Ok operador ............... Farei nova chamada no P.P.O estou Retornando ao canal 16 Cmbio!

    Operador da Eclusa passa o rdio para o Canal 16

    OPERADOR

    16 Ateno! Ateno! Empurrador Sirius, comandante ..........., Operador ...............Eclusa Ibitinga, chamando Cmbio!

    COMANDANTE

    16 Empurrador Sirius, comandante ..............., na escuta Cmbio!

    OPERADOR

    16 Comandante ............... Vamos ao canal 12, entendido? Cmbio!

    COMANDANTE

    16 Entendido, estou passando ao canal 12, Cmbio!

    OPERADOR

    12 Comandante ..............., ok Eclusa de Ibitinga liberada, favor iniciar aproximao, entendido? Cmbio!

    COMANDANTE

    12 Operador ..............., entendido. Estou iniciando procedimento de aproximao Cmbio!

    OPERADOR

    12 Comandante ..............., favor retornar ao canal 16 Cmbio!

    COMANDANTE

    12 Ok, operador ................, retornando ao canal 16. Cmbio!

    OPERADOR

    16 Ateno! Ateno ! empurrador Sirius, comandante .........., Operador ............... da Eclusa Ibitinga, chamando Cmbio!

    COMANDANTE

    16 Empurrador Sirius, comandante ..............., na escuta Cmbio!

    OPERADOR

    16 Comandante ............... Vamos ao canal 12, entendido? Cmbio!

  • 32

    EMITENTE

    CANAL

    FRASEOLOGIA PADRO

    COMANDANTE

    16 Ok, operador ............... Passando para o canal 12, Cmbio!

    OPERADOR

    12 Comandante ............... Solicito corrigir as amarraes de sua embarcao e orientar seus tripulantes para o uso do colete salva vidas, entendido? Cmbio!

    COMANDANTE

    12 Operador ............... Vou corrigir as amarras e orientar meu pessoal Solicito aguardar, no canal 16, entendido? Cmbio!

    OPERADOR

    12 Ok, comandante ............... Passando para o canal 16, Cmbio!

    COMANDANTE

    16 Ateno! Ateno!operador ............... Empurrador Srius, comandante ............... , na escuta Cmbio!

    OPERADOR

    16 Operador ............... Vamos ao canal 12, entendido? Cmbio!

    COMANDANTE

    16 Ok, operador ..............., Passando para o canal 12 Cmbio!

    OPERADOR

    12 Operador ............... Amarrao concluda, entendido? Cmbio!

    COMANDANTE

    12 Comandante ............... Operao de eclusagem sendo iniciada, Voltando para o canal 16, entendido? Cmbio!

    OPERADOR 12 Ok, operador ..............., entendido, passando ao canal 16, Cmbio!

    COMANDANTE

    16 Ateno!, Ateno! Operador ..............., comandante ............... Vamos ao canal 12, entendido? Cmbio!

    OPERADOR 16 Ok, operador ..............., Passando para o canal 12, Cmbio!

    OPERADOR

    12 Comandante ............... Aps os dois toques de sirene (longos) Est autorizado a desatracar (desamarrar) e sair da cmara da Eclusa, entendido? Cmbio!

  • 33

    EMITENTE

    CANAL

    FRASEOLOGIA PADRO

    COMANDANTE

    12 Entendido operador ............... Retornando ao canal 16, Cmbio!

    OPERADOR

    12 Ok, comandante ................, Voltando ao canal 16, Desligo, Cmbio final!

  • 34

    ANEXO VIII

    INFORMAES A SEREM FORNECIDAS PELOS COMANDANTES PARA ECLUSAGEM E PASSAGEM PELO CANAL PEREIRA BARRETO;

    Informaes a serem fornecidas pelo comandante da embarcao ao operador da eclusa ou ao coordenador de trfego

    I - Carga/passageiros - tipo, quantidade e nmero.

    II - Porto de origem e data de sada.

    III - Porto de destino e previso de chegada.

    IV - Nome do comandante da embarcao e categoria.

    V - Nome, calado, boca e comprimento das embarcaes que compem o comboio.

    VI - Condies de funcionamento dos motores, dos sistemas de propulso (avante e a r) e de governo da embarcao.

    VII - Situao dos equipamentos de segurana e combate a incndio.

    VIII - Situao das defensas e cabos de amarrao.

    IX - Fatos relevantes ocorridos durante o percurso dignos de registro, tais como colises em bias, pilares de pontes, em outras embarcaes, etc.

    X - Nome da Empresa de Navegao que opera comercialmente a embarcao.

  • 35

    ANEXO IX

    MEDIDAS DE SEGURANA PARA ECLUSAGEM DE EMBARCAES

    POSICIONAMENTO DOS COMBOIOS NO INTERIOR DAS

    CMARAS DAS ECLUSAS

  • 36

  • 37

  • 38

  • 39

  • 40

  • 41

  • 42

  • 43

  • 44

  • 45

  • 46

  • 47

    DETALHE 1

    CORTE A - A (TPICO)S/ ESC.

    N.A.

    PONTO DE ESPERA PONTO DE ESPERAAMARRADOURO AMARRADOURO

    CHATA

    FUNDO DO RIO

    - FUNDAMENTAL A AMARRAO NAS 02 (DUAS) ESTACAS;- AMARRAO NAS ESTACAS DE MADEIRA LOCALIZADAS NAS MARGENS;- PARADA TOTAL;- DIMINUIR A VELOCIDADE DO COMBOIO PARA APROXIMACO E ACOSTAGEM JUNTO AS MARGENS;

    - QUALQUER OCORRENCIA/AVARIA VERIFICADA NOS PONTOS DE ESPERA DEVE SER COMUNICADA AO DH ATRAVS DA FOLHA DE AVALIAO DE SINALIZAO NA HIDROVIA TIET-PARAN (FAS).

    PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE ACOSTAGEM/AMARRAO

    ANEXO XTIPOS DE ACOSTAGEM NOS PONTOS DE ESPERA (P.E)

    1) LATERAL COM AMARRAO NAS MARGENS

  • 48

    A

    A

    CORTE A - A

    PONTO DE ESPERAAMARRADOURO

    PONTO DE ESPERAAMARRADOURO

    S/ ESC. DETALHE 1

    COMUNICADA AO DH ATRAVS DA FOLHA DE AVALIAO DE SINALIZAO

    OS QUAIS DEVEM SER AMARRADOS UM CABO EM CADA EXTREMIDADE DA EM-

    PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE ACOSTAGEM/AMARRAO

    NA HIDROVIA TIET PARAN (FAS).

    - QUALQUER OCORRNCIA/AVARIA VERIFICADA NOS PONTOS DE ESPERA DEVE SER DA EMBARCAO DEVIDO AO VENTO, NO VENHA ABALROAR AS REFERIDAS BIAS;

    - ACOSTAGEM LATERAL, PARALELA AS BIAS, DE TAL MANEIRA QUE O DESLOCAMENTO BARCAO (DEVEM SER UTILIZADOS OS DOIS CABOS);

    - IAMENTO DOS 2 (DOIS) CABOS FLUTUANTES, PRESOS AS BIAS DE ATRACAO, - PARADA TOTAL;

    - DIMINUIR A VELOCIDADE DO COMBOIO PARA APROXIMAO DO P.E.;

    FUNDO DO RIO

    BIA DE ATRACAO

    N.A.

    CHATA

    2) BIAS DE ATRACAO

    S/ ESC.

  • 49

    AUTORIZAO PARA AGUARDAR

    MURO GUIA

    FORA DE

    ACOSTAR

    OPERAO

    A ACOSTAGEMAUTORIZADA

    SINALIZAOTICA

    LEGENDA

    SINALIZAO LUMINOSA NA APROXIMAO DAS ECLUSASECLUSA TPICA

    ANEXO XI

    AUTORIZAO PARA AGUARDAR

    ECLUSA

    FORA DE

    ENTRAR NA CMARA

    OPERAO

    A ENTRADAAUTORIZADA

  • 50

    ANEXO XII

    FOLHA DE AVALIAO DE SINALIZAO FAS

    FOLHA DE AVALIAO DE SINALIZAO (FAS) N.

    (a ser preenchido pelo DH/AHRANA)

    DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAO - DHN CENTRO DE SINALIZAO NUTICA E REPAROS ALM. MORAES REGO

    DEPARTAMENTO HIDROVIRIO AHRANA - ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAN

    Com propsito de aprimorar a qualidade dos nossos servios, solicitamos ao (s) Sr(s) comandante e mestre de embarcao, navegado na Hidrovia Tiet-Paran, preencher (em) esta FAS e entregar ao operador da eclusa mais prxima da ocorrncia.

    1. Nome do comandante: _________________________________

    2. Nome da embarcao: _________________________________

    3. Nome da empresa: _________________________________

    4. Data: _________________________________

    5. Tipo de ocorrncia: _________________________________

    Colocar o(s) nmero(s) bia(s) e/ou baliza(s) de margem e marcar um X no quadro que corresponda a ocorrncia observada. Caso sejam verificadas outras irregularidade alm dessas, preencher o item outros.

    OCORRNCIA SINAL NMERO FORA DE

    LUGAR AMASSADA FALTANDO RESERVATRIO

    BIAS BIAS BIAS BIAS BIAS OUTROS: _________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________

    6. Sugestes para melhorar a sinalizao da Hidrovia: _________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________

  • 57

  • 52

    ANEXO XIV

    PROCEDIMENTOS A SEREM CUMPRIDOS PELOS OPERADORES DAS ECLUSAS DURANTE O PROCESSO DE ECLUSAGEM DO COMBOIO

    Aps autorizao ao Comandante do comboio para iniciar a navegao na rea de segurana o operador da eclusa dever:

    1 - Atravs do Radio VHF

    a. Transmitir ao comandante direo e intensidade dos ventos; b. Transmitir ao comandante nvel jusante da eclusa; c. Solicitar ao comandante informaes sobre as condies de segurana do

    comboio quanto a eclusagem, o nmero e o estado em que se encontram as defensas e cabos de amarrao;

    d. Transmitir ao comandante o BAS (Boletim de Avaliao da Sinalizao) em vigncia, relativo ao prximo reservatrio aps a eclusagem;

    e. Informar ao comandante do comboio que as manobras esto sendo gravadas pelo CFTV.

    2 - Atravs do CFTV:

    a) Acompanhar, ininterruptamente, a aproximao, a eclusagem e a sada do comboio da eclusa, no trecho compreendido entre os PPOs, inclusive a rota efetuada pelo comboio quando da aproximao do muro guia;

    b) Acompanhar as passagens pelas portas; c) Inspecionar o limite das faixas de segurana; d) Aps a amarrao do comboio, verificar os cabos de amarrao, as defensas e

    quantidades, conforme procedimento citado no ANEXO V; e) Verificar quanto ao uso de colete salva-vida, dos tripulantes em faina de

    amarrao.

    3 - Caso seja constatada a ocorrncia de acidentes, o operador dever questionar o comandante da embarcao sobre tal fato, comunicando imediatamente o COG, para orientaes e providncias cabveis.

  • 53

    ANEXO XV

    PROCEDIMENTOS PARA ATRACAO NAS BIAS DE PONTOS DE ESPERA

    TIPO TORRE

    Objetivo: Atendendo a solicitao dos usurios quanto s dificuldades encontradas quando da atracao nos Pontos de Espera PE, principalmente com as chatas vazias, o Departamento Hidrovirio iniciou programa de substituio do sistema atual por bias tipo torre, a qual possui sistema de amarrao retrtil, com 4,00m acima da linha dgua. Entretanto, para seu perfeito funcionamento fundamental que as tripulaes cumpram os procedimentos a seguir descritos:

    1. A embarcao deve aproximar-se do PE em velocidade reduzida, pairando sob mquina, sem abalroar a bia, de maneira que a tripulao tenha condies de puxar a argola do cabo de ao existente no topo da mesma, se necessrio com auxlio de garatia.

  • 54

    ANEXO XVI

    PROCEDIMENTOS PARA APROXIMAO EM PONTES E ECLUSAS

    1) Protees de Pilares:

    Definio: So sistemas implantados com o objetivo de proteger os pilares do vo de navegao das pontes que cruzam a hidrovia contra eventuais colises de comboios.

    So compostos de quatro mdulos flutuantes ou fixos ou formados por enrocamento.

    Os mdulos de proteo de pilares no se prestam, em princpio, para auxlio de manobras de passagens sob pontes, no devendo ser utilizados como guias de rota de embarcaes.

    Os sistemas de proteo foram dimensionados tendo por critrio suportar choques frontais ou laterais tendo por valores os mximos operacionais apresentados a seguir:

    a) ngulo mximo de contato entre a embarcao e as protees para choque lateral (resvalo):

    FLUTUANTE

    FIXA

    ENROCAMENTO

  • 55

    b) Velocidade de aproximao: comboio com formao tipo Tiet ou Tiet Duplo, conforme definido em aviso aos navegantes.

    Condio do Comboio

    Velocidade mxima em coliso frontal

    (m/s)

    Velocidade mxima em coliso lateral (incidindo com ngulo de 15 graus sobre a proteo) (m/s)

    Vazio 1,00 2,00 Carregado 0,80 1,50

    c) O choque frontal de comboios com estruturas de proteo caracteriza-se como evento ACIDENTAL e OCORRE aps o esgotamento dos recursos de manobra disponveis.

    d) O cruzamento de ponte uma operao que deve ser realizada a BAIXAS VELOCIDADES, por este motivo o comboio vazio tem para limite valor de 2,00 m/s.

    Na ocorrncia de condies ambientais desfavorveis, isto , neblina, chuvas intensas e ventos fortes, caber ao Comandante do comboio a responsabilidade de prosseguir ou no com a manobra de aproximao.

    Recomenda-se, nestas condies, o usurio (comandante do comboio) aguardar melhorar as condies ambientais.

    Os croquis so ilustrativos, devendo ser cumpridos os procedimentos quanto formao mxima para transposio nas pontes de acordo com aviso aos navegantes, normas de trfego, etc.

    2) Muros-Guia das Eclusas:

    Definio: So estruturas implantadas junto s portas das eclusas com o objetivo de auxiliar o alinhamento das embarcaes nas manobras de acesso s cmaras das mesmas.

    Os muros-guia recebem as cargas decorrentes das operaes de acostagem das embarcaes, sendo fundamental observar, rigorosamente, os limites previstos nos projetos, a seguir transcritos:

    a) Velocidades limites de aproximao dos muros-guia: comboios com formao de 2 (duas) chatas padro Tiet + empurrador

    Condio do Comboio Velocidade limite para acostamento em muros guia (m/s)

    Vazio 1,00 Carregado 0,80

    b) Os ngulos de aproximao de muros-guia so aqueles menores ou iguais a 12 graus com o eixo longitudinal do muro (croquis a seguir).

    c) O choque frontal de comboios com estruturas de muros guias caracteriza-se como evento ACIDENTAL e OCORRE aps o esgotamento dos recursos de manobra disponveis.

    Na ocorrncia de condies ambientais desfavorveis, isto , neblina, chuvas intensas e ventos fortes, caber ao Comandante do comboio a responsabilidade de prosseguir ou no com a manobra de aproximao.

  • 56

    Recomenda-se, nestas condies, o usurio (comandante do comboio) aguardar melhorar as condies ambientais.

  • 57

    S P 4 6 1

    R I O P A R A N A I B A

    B R 1 5 3

    RIO

    S

    O J

    .

    RIO PIRACICABA

    E C L U S A D E P R O M I S S O

    S P 3 3 3

    E C L U S A D E I B I T I N G A

    E C L U S A D E B A R I R I

    S P 2 2 5

    A Y R O S A G A L V O

    S P 2 5 5

    E C L U S A D E B . B O N I T A

    S P 1 9 1

    S P 1 4 7

    AD

    MIN

    IST

    RA

    O D

    O D

    H - S

    T

    TR

    F

    EG

    O C

    OM

    4 C

    HA

    TA

    S

    TR

    FE

    GO

    CO

    M R

    ES

    TR

    I

    O P

    AR

    A 2

    CH

    AT

    AS

    TR

    FE

    GO

    CO

    M R

    ES

    TR

    I

    O P

    AR

    A 1

    CH

    AT

    A

    P O N T E D E I G A R A U

    EC

    LU

    SA

    DE

    JU

    PI

    FR

    AN

    CIS

    CO

    DE

    S

    S P 5 9 5

    R I O P A R A N

    S P 3 1 0 - S P 5 6 3

    C A N A L D E P E R E I R A B A R R E T O

    E C L U S A D E N . A V A N H A N D A V A

    S P 5 9 5 S . J . D O U R A D O S

    S P 4 6 3

    S P 4 2 5

    J A C A R

    SP 191

    DO

    S D

    OU

    RA

    DO

    S

    E C L U S A D E T . I R M O S

    ITA

    IPU

    GO

    IS

    MIN

    AS

    GE

    RA

    IS

    TR

    F

    EG

    O C

    OM

    6 C

    HA

    TA

    S

    LE

    GE

    ND

    A

  • 58

    DH Departamento Hidrovirio

    Avenida do Estado, 777 1 andar Ala B 01107-000 So Paulo SP Tel. (0xx11) 3312-4506 (0xx11) 3312-4509 Fax: (0xx11) 3312-4516 e (0xx11) 3312-4522 E-mail: [email protected]

    AHRANA Administrao da Hidrovia do Paran

    Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1912 16 andar cj.IJ 01451-000 So Paulo SP Tel. (0xx11) 2106-1600 Fax: (0xx11) 3034-0272 e (0xx11) 3815-5435 E-mail: [email protected]