Aguas 04

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7/23/2019 Aguas 04 http://slidepdf.com/reader/full/aguas-04 1/4   A g est ão p or bac ias  Poema Abundância e escassez Legislação Bacias hidrográficas Situação do Nordeste Poluição e saneamento Educação ambiental Conflitos internacionais Águas no passado Ciclo hidrológico Escassez e disputa Ulisses Capozoli Vulnerabilidade em Campinas Daniel Hogan e outros Embrapa: projeto pioneiro Eliana Lima Glossário As bacias são organizadas em Comitês compostos por representantes da União, Estados e Municípios (metade do total dos membros), usuários de água e organizações civis (ONGs e universidades e consórcios de bacias). Quando as águas de uma bacia nascem e morrem no mesmo estado ela é considerada estadual. Se atravessam dois ou mais estados ou comportam- se como limite entre eles é considerada federal. Há casos em que a bacia é parte federal e parte estadual como a Bacia Hidrográfica do Piracicaba, Capivari e Jundiaí (BHPCJ). A BHPCJ é uma das maiores e mais importantes do Estado de São Paulo, sendo formada pelos rios Jaguari (que nasce em MG) e Piracicaba (que encontra-se com o rio Paraná) que são federais e o Capivari, Jundiaí e Atibaia, que são estaduais. Segundo Dalto Favero Brochi, coordenador de projetos do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba-Capivari , está sendo organizado um Comitê de Integração Federal e Estadual para operacionalizar o sistema administrativo da bacia preconizado pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Este sistema no Estado de São Paulo, ainda necessita de regulamentação pela Assembléia Legislativa. Isso também ocorre com Bacia do Paraíba do Sul. Em 1996, foi criado o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), com a finalidade de promover a articulação interestadual, garantindo que as iniciativas regionais de estudos, projetos, programas e planos de ação sejam partes complementares, integradas e consonantes com as diretrizes e prioridades que vierem a ser estabelecidas para a Bacia Hidrográfica. O Comitê é formado por três representantes do Governo Federal, sendo um do Ministério do Meio Ambiente; um do Ministério de Minas e Energia; um do Ministério do Planejamento e Orçamento; 12 representantes do Estado de Minas Gerais; 12 Página 1 de 4 Águas: abundância e escassez 2/8/2007 http://www.comciencia.br/reportagens/aguas/aguas04.htm

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 A gestão por bacias  

Poema Abundância e

escassez Legislação 

Baciashidrográficas

Situação doNordeste Poluição e

saneamento Educaçãoambiental

Conflitosinternacionais

Águas nopassado 

Ciclo

hidrológico

Escassez edisputaUlisses

Capozoli 

Vulnerabilidadeem Campinas

Daniel Hogan eoutros 

Embrapa:projeto

pioneiroEliana Lima

Glossário

As bacias são organizadas em Comitêscompostos por representantes da União, Estadose Municípios (metade do total dos membros),usuários de água e organizações civis (ONGs euniversidades e consórcios de bacias).

Quando as águas de uma bacia nascem e morrem

no mesmo estado ela é considerada estadual. Seatravessam dois ou mais estados ou comportam-se como limite entre eles é considerada federal.Há casos em que a bacia é parte federal e parteestadual como a Bacia Hidrográfica do Piracicaba,Capivari e Jundiaí (BHPCJ). A BHPCJ é uma dasmaiores e mais importantes do Estado de SãoPaulo, sendo formada pelos rios Jaguari (quenasce em MG) e Piracicaba (que encontra-se como rio Paraná) que são federais e o Capivari,Jundiaí e Atibaia, que são estaduais. Segundo

Dalto Favero Brochi, coordenador de projetos doConsórcio Intermunicipal das Bacias dos RiosPiracicaba-Capivari, está sendo organizado umComitê de Integração Federal e Estadual paraoperacionalizar o sistema administrativo da baciapreconizado pela Política Nacional de RecursosHídricos. Este sistema no Estado de São Paulo,ainda necessita de regulamentação pelaAssembléia Legislativa.

Isso também ocorre com Bacia do Paraíba do Sul.

Em 1996, foi criado o Comitê para Integração daBacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul(CEIVAP), com a finalidade de promover aarticulação interestadual, garantindo que asiniciativas regionais de estudos, projetos,programas e planos de ação sejam partescomplementares, integradas e consonantes comas diretrizes e prioridades que vierem a serestabelecidas para a Bacia Hidrográfica. O Comitêé formado por três representantes do GovernoFederal, sendo um do Ministério do Meio

Ambiente; um do Ministério de Minas e Energia;um do Ministério do Planejamento e Orçamento;12 representantes do Estado de Minas Gerais; 12

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do Rio de Janeiro; e12 de São Paulo.

A formação do consórcio da BHPCJ, criado em1989, foi exemplar na mobilização da sociedadecivil e governos municipais em busca dodesenvolvimento sustentável. O intenso

crescimento da demanda hídrica da região (usosurbano, agrícola, industrial e reversão para outrasbacias) reduz a vazão média disponível para adiluição de efluentes, provocando a poluiçãodesses mananciais.

Segundo o estudo "Qualidade Ambiental eDesenvolvimento Regional nas Bacias dos riosPiracicaba e Capivari" desenvolvido pelo Núcleode Estudos e Pesquisas Ambientais (NEPAM) daUnicamp, o consórcio formou-se como uma

reação organizada da sociedade à este graveproblema.

O consórcio integrava inicialmente 12 municípiose tinha como objetivos: integração regional;recuperação dos rios; preservação do meioambiente; e planejamento do desenvolvimentosustentável da região. Hoje o consórcio conta com42 prefeituras que repassam 0,15% de sua receitaao consórcio que tem importante participação nocomitê da BHPCJ.

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos riosPiracicaba, Capivari e Jundiaí foi instituídolegalmente em 1991, pela lei 7663/91, emcondição transitória. Através da mesma lei foraminstituídos a Política Estadual de RecursosHídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamentode Recursos Hídricos. Foi um marco histórico denovos rumos para a gestão de recursos hídricosdo Estado de São Paulo, com importantes ítensque tratam dos diversos usos das águas públicas.

Porém, a efetiva instalação do Comitê ocorreusomente em 1993, tendo sido o primeiro comitê debacia do Estado de São Paulo. No âmbito federal,somente em 1997 foi promulgada a lei 9.433(praticamente nos mesmos moldes da lei7.663/91), onde foram instituídos o ConselhoNacional de Recursos Hídricos (CNRH), oConselho de Recursos Hídricos dos Estados(CRH), os Comitês de Bacias Hidrográficas e aAgência das Águas (ANA).

Com a lei 7.663/91, criou-se também o FundoEstadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) edefiniu-se melhor a cobrança pelo uso dosrecursos hídricos, ainda a ser instituída e que vem

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  sendo estudada pelo Estado. Segundo o Comitêda BHPJC, "enquanto a cobrança pelo uso dosrecursos hídricos não for implantada, o únicorecurso disponível no FEHIDRO é o dacompensação financeira que o Estado recebe porconta dos royalties do setor elétrico. Em termos

práticos, entretanto, muita coisa ainda dependeráda regulamentação e implementação da cobrançapelo uso da água, que será o instrumentoessencial para promover a gestão, o uso racionale preservação dos recursos hídricos, e aviabilização dos empreendimentos".

Os 20 comitês de bacias do Estado de São Paulomandam propostas a FEHIDRO para obteremfinanciamento de projetos, serviços e obrasligadas à gestão de águas, como a canalização de

córregos, estações de tratamento de esgotos,entre outros.

No entanto, a água ainda não é cobrada. Em SãoPaulo, o Departamento de Águas e EnergiaElétrica (DAE E) concede outorgas para ascompanhias de abastecimento, indústrias eirrigantes que captam água de rios e poçosprofundos sem pagar nada. As contribuições feitaspor prefeituras do consórcio da BHPCJ são frutoda vontade política dos prefeitos e não da

legislação tributária. Recentemente a Sociedadede Abastecimento de Água e Saneamento deCampinas (SANASA) resolveu fazer um repassede R$ 0,01 por m³ de água consumida para aFEHIDRO, significando uma contribuição mensalde 59 mil reais.

Os maiores usuários e poluidores da região sãoas usinas de açúcar e álcool, a química, têxtil,entre outras. Segundo João Jerônimo Monticeli eJosé Martins, no livro "A luta pela água", a Rhodia

Indústria Química usa 3 mil l/seg de água o queequivale ao consumo de uma cidade de 900milhabitantes.

A cobrança pelo uso das águas inibiria o usoperdulário dos rios; os usuários pagariam pela suaretirada e pelo efluente devolvido, pelo princípio"poluidor-pagador"(quem polui paga, na proporçãodo dano). Se o efluente for tratado, o pagamento émenor.

Falta, ainda, a formulação de políticas de longoprazo que garantam níveis econômicos, sociais eambientais sustentáveis para as águas donordeste brasileiro ...

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Bibliografia | Créditos 

Atualizado em 10/09/2000 http://[email protected]

© 2000SBPC/Labjor

Brasil

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