Aguas 03

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7/23/2019 Aguas 03 http://slidepdf.com/reader/full/aguas-03 1/3  Recursos hídricos: boas leis, prática incipiente  Poema Abundância e escassez Legislação Bacias hidrográficas Situação do Nordeste Poluição e saneamento Educação ambiental Conflitos internacionais Águas no passado Ciclo hidrológico Escassez e disputa Ulisses Capozoli Vulnerabilidade em Campinas Daniel Hogan e outros Embrapa: projeto pioneiro Eliana Lima Glossário No mês de julho deste ano foi sancionada a lei que cria a Agência Nacional de Águas (ANA). A existência desta agência estava prevista desde 1997, quando da instituição da Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH), plano que estabeleceu os fundamentos sob os quais se dá atualmente a gerência dos recursos hídricos no Brasil. Cabe à ANA, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, implementar a Política Nacional dos Recursos Hídricos e gerenciar as atividades das agências de águas responsáveis por determinadas bacias hidrográficas. É também uma de suas funções outorgar ou delegar a outorga para o uso de recursos hídricos sob o domínio do Governo Federal, assim como recolher e administrar os recursos provenientes dessa outorga. A nova configuração do gerenciamento dos recursos hídricos no Brasil é formada por diversas instâncias federais, estaduais e intermunicipais que, ao mesmo tempo que elege a bacia hidrográfica como unidade fundamental do gerenciamento, cria diversos órgãos e secretarias com a função de fiscalizar uns aos outros e operacionalizar as funções. Às agências de água cabe recolher dos usuários o pagamento sobre o uso dos recursos hídricos. Quem decide os valores a serem cobrados e de quem devem ser cobrados, entretanto, são os comitês de bacias. Uma agência de água pode trabalhar com um ou mais comitês de bacia. Além da criação da ANA, na PNRH foram estabelecidos quais os órgãos que integrariam o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, responsável pela coordenação da gestão integrada das águas. São eles: o Conselho Nacional dos Recursos Hídricos (CNRH ), os conselhos de recursos hídricos dos estados, os comitês de bacia hidrográficas e as agências de água. A PNRH procura gerir o uso da água no Brasil de maneira integrada, instituindo dentro da Página 1 de 3 Águas: abundância e escassez 2/8/2007 http://www.comciencia.br/reportagens/aguas/aguas03.htm

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Recursos hídricos: boas leis, prática incipiente  

Poema Abundância e

escassez Legislação 

Baciashidrográficas

Situação doNordeste Poluição e

saneamento Educaçãoambiental

Conflitosinternacionais

Águas nopassado 

Ciclo

hidrológico

Escassez edisputaUlisses

Capozoli 

Vulnerabilidadeem Campinas

Daniel Hogan eoutros 

Embrapa:projeto

pioneiroEliana Lima

Glossário

No mês de julho deste ano foi sancionada a leique cria a Agência Nacional de Águas (ANA). Aexistência desta agência estava prevista desde1997, quando da instituição da Política Nacionaldos Recursos Hídricos (PNRH), plano queestabeleceu os fundamentos sob os quais se dáatualmente a gerência dos recursos hídricos no

Brasil. Cabe à ANA, autarquia vinculada aoMinistério do Meio Ambiente, implementar aPolítica Nacional dos Recursos Hídricos egerenciar as atividades das agências de águasresponsáveis por determinadas baciashidrográficas. É também uma de suas funçõesoutorgar ou delegar a outorga para o uso derecursos hídricos sob o domínio do GovernoFederal, assim como recolher e administrar osrecursos provenientes dessa outorga.

A nova configuração do gerenciamento dosrecursos hídricos no Brasil é formada por diversasinstâncias federais, estaduais e intermunicipaisque, ao mesmo tempo que elege a baciahidrográfica como unidade fundamental dogerenciamento, cria diversos órgãos e secretariascom a função de fiscalizar uns aos outros eoperacionalizar as funções. Às agências de águacabe recolher dos usuários o pagamento sobre ouso dos recursos hídricos. Quem decide osvalores a serem cobrados e de quem devem ser

cobrados, entretanto, são os comitês de bacias.Uma agência de água pode trabalhar com um oumais comitês de bacia.

Além da criação da ANA, na PNRH foramestabelecidos quais os órgãos que integrariam oSistema Nacional de Gerenciamento de RecursosHídricos, responsável pela coordenação da gestãointegrada das águas. São eles: o ConselhoNacional dos Recursos Hídricos (CNRH), osconselhos de recursos hídricos dos estados, os

comitês de bacia hidrográficas e as agências deágua. A PNRH procura gerir o uso da água noBrasil de maneira integrada, instituindo dentro da

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política de recursos hídricos uma visão sistêmica,que procura unificar o gerenciamento das baciashidrográficas brasileiras. Segundo Christian GuyCaubet, professor de direito da UniversidadeFederal de Santa Catarina (UFSC) e membrosuplente da representação das ONG's no CNRH,

ela representa "um conjunto de parâmetrostotalmente revolucionários, em relação ao caóticoquadro atual".

A unidade básica de gerenciamento passou a ser,a partir da PNRH, a bacia hidrográfica. Aexperiência de alguns consórcios intermunicipaisde bacia foi decisiva para a constituição doscomitês de bacia. Entre os princípios da PNRH,estão a participação dos diversos usuários dosrecursos hídricos - agricultores, geradores de

energia, indústria, empresas de abastecimento deágua e esgoto, setor hidroviário, pescadores eusuários de pesca para o lazer, associações ecomitês de bacias, organizações de técnicas deensino e pesquisa e, finalmente, organizações nãogovernamentais-, promovendo a descentralizaçãodo poder.

Os princípios destas novas leis, entretanto,chocam-se com a prática adotada. SegundoCaubet, o CNRH, dada a sua composição, acabou

sufocando a participação da sociedade civil. Dosseus 29 representantes, 15 são do governofederal, 5 são de governos estaduais, 6 são deusuários e apenas 3 são da sociedade civil. Entreos representantes da sociedade civil apenas um éde uma ONG. Ainda segundo Caubet, apreocupação do governo federal seria "viabilizar aprivatização de grandes hidrelétricas e empresasde captação, tratamento e distribuição de águapotável, bem como o tratamento das águasusadas".

Segundo a legislação, o consumidor doméstico,que usa a água para beber e para higiene, não éentendido como usuário e não é representadocomo tal no CNRH. As empresas de captação etratamento de água aparecem em seu lugar. Ostrês membros que representam a sociedade civildividem-se em: comitês, consórcios e associaçõesintermunicipais de bacias hidrográficas;universidades e institutos de pesquisa; e ONG's. 

Para João Jerônimo Monticeli, ex-integrante doCNRH como representante dos consórcios debacias, o que falta na verdade é o exercício dalegislação atual. Para ele, a participação das

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ONG's como está prevista na lei é suficiente.Quem deveria exercer uma "discreta maioria" nosConselhos de Recursos Hídricos são os usuários.As atividades das ONG's deveriam estarconcentradas na fiscalização das atividades e nocumprimento das normas por parte dos usuários.

"Não basta ter a força da lei, é preciso sensibilizara sociedade a aplicá-la", afirma.

A única crítica que Monticeli faz à legislação atualbaseia-se na uniformidade de ações que às vezessão estabelecidas para regiões muito diferentes."Uma região rica em recursos hídricos mas combaixa industrialização como a do Vale do Paraíbanão pode ser tratada como a região de Campinas,que fica dentro do mesmo estado de São Paulo",diz Monticeli.

Com o objetivo de descentralizar a gestão daságuas brasileiras foram criadas as baciashidrográficas ...

Esta reportagem tem1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 

documentosBibliografia | Créditos 

Atualizado em 10/09/2000 http://[email protected]

© 2000SBPC/Labjor

Brasil

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