Água e Saneamento x Lixo. Gilmar Altamirano Comunicador Social e Especialista em Meio Ambiente e...

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Água e Saneamento x Lixo. Gilmar Altamirano Comunicador Social e Especialista em Meio Ambiente e Sociedade Novembro de 2009

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Água e Saneamento x Lixo.

Gilmar AltamiranoComunicador Social e

Especialista em Meio Ambiente e Sociedade

Novembro de 2009

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Missão da Uniagua

A Universidade da Água, www.uniagua.org.br é uma Organização não Governamental, com sede em São Paulo, fundada em setembro de 1998, por iniciativa de um grupo de cidadãos liderados por Franco Montoro, com a missão de defender os biomas aquáticos essenciais à vida no planeta. Promovendo ações de educação ambiental para assegurar ao ser humano e às futuras gerações, disponibilidade e acesso concreto à água, com padrão de qualidade e índices internacionais de agências de referência mundial.

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Situação e desafios na gestão dos Resíduos Sólidos

Os resíduos sólidos têm um destino tão irregular quanto inadequado: quase metade (43%) dos municípios utiliza-se de lixões no próprio município, e um quarto mantém aterros controlados.

Confirma este caráter crítico o fato de a destinação dos resíduos ter sido o problema mais apontado (48%) dentre uma lista que incluía também coleta seletiva e reciclagem (24% - citada em segundo lugar), e tratamento e limpeza pública (16%).

IBOPE Opinião - 2006

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Como são destinados os resíduos sólidos dos municípios (%)

63

02

17

00

18

01

03

00

00

00

lixões no município

lixões em outro

aterros no município

aterros em outro

aterros contr. no município

aterros contr. em outro

usinas no município

usinas em outro

reciclagem/ coleta seletiva

outras c/ - de 1%

REGIÃO

43

02

17

03

25

05

05

04

01

01

TOTAL N-CO

70

01

13

02

13

01

01

00

00

01

NE SE

25

02

22

04

42

04

06

02

01

01

12

04

17

07

27

18

12

17

04

01

S

39

04

16

02

23

05

04

08

01

01

PEQ MED

49

01

16

03

28

05

07

01

01

01

37

00

26

09

28

07

04

02

02

00

GDE

PORTE

IBOPE Opinião

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Maiores problemas do município

(citados em 1º lugar)

11

59

12

18

limpeza pública

destinação dos resíduos

tratamento e destinação

coleta seletiva e reciclagem

REGIÃO

13

48

16

24

TOTAL N-CO

13

56

14

17

NE SE

11

47

19

23

15

28

18

38

S

13

43

15

29

PEQ MED

14

48

19

20

07

72

07

14

GDE

PORTE

IBOPE Opinião

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Como devem ser solucionados os serviços de limpeza pública e destinação final dos resíduos

sólidos urbanos

78

22

integrada

segmentada

REGIÃO

83

17

TOTAL N-CO

84

16

NE SE

79

21

89

11

S

82

18

PEQ MED

83

17

86

14

GDE

PORTEde forma…

10

90

sim

não

REGIÃO

14

86

TOTAL N-CO

06

94

NE SE

16

84

26

74

S

13

88

PEQ MED

12

88

26

74

GDE

PORTE

O município dispõe de recursos para investimento no conjunto completo de atividades dos serviços de

limpeza pública (RSU,RSS,coleta seletiva e reciclagem)

IBOPE Opinião

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Política Nacional de Resíduos Sólidos

O que diz o PL 1991/07 nas diretrizesO que diz o PL 1991/07 nas diretrizes I - proteção da saúde pública e da qualidade do

meio ambiente; II - não-geração, redução, reutilização, reciclagem e

tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - desenvolvimento de processos que busquem a

alteração dos padrões de produção e consumo sustentável de produtos e serviços

IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de

tecnologias ambientalmente saudáveis como forma de minimizar impactos ambientais;

V - incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

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Política Nacional de Resíduos Sólidos

VI - gestão integrada de resíduos sólidos; VII - articulação entre as diferentes esferas do Poder Público, visando a cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos

sólidos; VIII - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; IX - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos

sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira;

X - preferência, nas aquisições governamentais, de produtos recicláveis e reciclados; XI - transparência e participação social; XII - adoção de práticas e mecanismos que respeitem as diversidades

locais e regionais; e XIII - integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações

que envolvam o fluxo de resíduos sólidos. XIV – educação ambiental

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Como funcionam as políticas públicas

Mei

o

Ambie

nt

e

Saúde RH

Sanea

mento

3 níveis•Federal•Estadual•Municipal

Resíduos

SólidosPL 1991/07

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Como deveriam funcionar na prática?

MeioAmbiente

Saúde

ResíduosSólidos

RecursosHídricos

Sanea-mento

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Resultado bastante conhecido

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Qual o resultado na bacia hidrográfica?

Bacia hidrográfica é a região que recolhe a água da chuva e drena para um lago, rio, reservatório de água ou o solo.

Uma Bacia Hidrográfica pode conter várias combinações de ocupação do solo: edificações para moradia, industrias, agricultura, florestas etc.

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A má gestão do lixo contribui para o

aumento da a poluição difusa que contamina os corpos hídricos aumentando

os riscos para a Saúde Publica e o abastecimento de água.

Poluição Difusa é o resultado de embalagens, bitucas de cigarro, dejetos de animais, pesticidas, óleos de motores e de cozinha, lixo em geral e outros contaminadores que são jogados no meio ambiente, lavados pela chuva ou despejados diretamente nos corpos hídricos.

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Essas substâncias são depositadas em nossos rios, lagos, baías, águas costeiras, águas subterrâneas, prejudicando todo o sistema de abastecimento de água potável e o meio ambiente.

88% dos nossos córregos e rios são poluídos através da enxurrada.

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A poluição difusa é

catastrófica para a água e os seres

vivos

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• Para a maioria dos gestores entrevistados (83%) – mais de quatro quintos – os serviços de limpeza pública e destinação final dos resíduos sólidos devem ser solucionados de forma integrada e não segmentada.

•Nove em cada dez gestores (86%) admitem que sua cidade não possui recursos para investimento no conjunto de atividades que compõem os serviços de limpeza pública.

IBOPE Opinião

Soluções Propostas

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Legislação: O exemplo de São Paulo, Lei Municipal 13.316/02 e Decr.

49.533/08 De forma pioneira a Lei Municipal 13.316/02

considerou as empresas produtoras e distribuidoras de bebidas de qualquer natureza, óleos comestíveis, lubrificantes e similares, cosméticos e produtos de higiene e limpeza responsáveis (pós consumo) pela destinação final ambientalmente adequada das embalagens de seus produtos.

Para tanto, as garrafas e embalagens plásticas deverão ser utilizadas em processos de reciclagem, com vistas à fabricação de embalagens novas ou a outro uso econômico, ficando expressamente proibido o descarte no solo, cursos d’água ou qualquer outro local não previsto pela municipalidade.

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Decreto Municipal nº. 49.532/08

O Decreto Municipal nº. 49.532/08 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 29 de maio de 2008, regulamenta a Lei 13.316/02 que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos.

O artigo 7º da Lei n° 13.316/02, combinado com o artigo 3º do Decreto n° 49.532/08, estabelece metas de recompra das embalagens com o seguinte cronograma:

Até 28 de maio de 2009: recompra de, no mínimo, 50% das embalagens comercializadas;

Até 28 de maio de 2010: recompra de, no mínimo, 75% das embalagens comercializadas; e,

Até 28 de maio de 2011: recompra de, no mínimo, 90% das embalagens comercializadas

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Portaria da SVMA- São Paulo

I - A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, através do seu Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, fiscalizará, no âmbito de sua competência, o cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 13.316/2002, regulamentada pelo Decreto nº 49.532/2008.

II - As empresas responsáveis pelas obrigações previstas na Lei Municipal nº 13.316/2002 serão cientificadas, na forma estabelecida no item VI desta Portaria, para que adotem as providências necessárias visando o estabelecimento dos procedimentos de recompra e destinação final das embalagens após o uso do produto pelos consumidores e para que cumpram as metas estabelecidas no artigo 7º da Lei Municipal 13.316/02, combinado com artigo 3º do Decreto 49.532/08;

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DISPOSIÇÃO FINAL / CO-PROCESSAMENTODISPOSIÇÃO FINAL / CO-PROCESSAMENTOVisualização Visualização volumétricavolumétrica..

MATERIA ORGANICA

SECA

15

LODOSECO

100

20

ATERROLODORazão: 1/1 =

RSURazão: 1/1 =

INCINERADOR

20

COMPOSTAGEM

50

MATERIA COMPOSTADA

SECA15

Soluções Estruturantes - Tecnologia

REUSO/

CO-PROCESSAMENTO

30

100

100

TRIAGEM

MATERIA ORGANICA

60

40INORGÂNICOS

10040

30

50

30 15

LEGENDA

S/ MUDANÇAS

C/ COMPOSTAGEM

C/ SUGESTÃO VOMM

VOMM

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Soluções não estruturantes:Educomunicação, Geração de Renda –

ampliação da reciclagem.

Inclusão Social efetiva – (visão de futuro)

Catadores = futuros empresários de reciclagem – Separação do seco do úmido (Sebrae)

CampanhasEducomunicação

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Legais

Taxa de serviços discriminada no IPTU financiamento da operação do lixo

Agencia Reguladora “acima” do município. Municipio opera “estado” regula.

Operação com empresas regionais ou intermunicipais (consorcio é bom para projeto – Usinas de lixo por exemplo). Sistema regional mais barato do que operar o munícipio individualmente

Sistema de limpeza e varrição por território não por ruas. (população fiscaliza)

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Por que as pessoas contaminam as suas

comunidades? A maioria das pessoas contamina o meio ambiente sem pensar. Alguns fatores:

Ignorância - sobre o problema que estão criando

Custo e conveniência – eu pago impostos isso é problema do governo. Então a prefeitura que limpe. Um pouco mais de lixo não vai fazer diferença.

Atitudes – não se sente responsável pela aparência e saúde ambiental da sua comunidade, apesar de saber que os parques e praias são propriedades públicas

Tô nem aí...Tô nem aí...

Sujismundo

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“Para os seres vivos, a diferença fundamental entre o veneno e o alimento é a dosagem” (Seneca)

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