AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FRANCISCO DE...
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AGRUPAMENTODEESCOLASFRANCISCODEHOLANDA
Regulamentogeraldeavaliaçãodosalunos
AprovadoemConselhoPedagógicode29dejunhode2016
RatificadoemConselhoGeralde26dejulhode2016
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I–PRINCÍPIOS
1. Oprocessodeavaliaçãoorienta-sepelosseguintesprincípios:
a) Promoção do sucesso, fazendo o acompanhamento permanente da natureza equalidadedeaprendizagemdecadaaluno,comoformademelhoraraqualidadedoprocessoeducativo;
b) Vivênciademocrática,estimulandoevalorizandoaautoavaliaçãodosalunosnoprocessodeavaliação;
c) Transparência, divulgando atempadamente os critérios e procedimentosadotadosnosdiversosinstrumentosdeavaliação;
d) Contextualização,entendidacomoaconsistênciaentreasatividadesdeavaliaçãoe as atividades de aprendizagem, numa perspetiva de integração do ensino, daaprendizagemedaavaliação;
e) Equidade, utilizando instrumentos de monitorização e avaliação dasaprendizagenscomunsàmesmadisciplinanomesmoanodeescolaridade.
f) Diversificaçãodetécnicaseinstrumentosdeavaliação,deacordocomanaturezadasaprendizagensedoscontextosemqueocorrem;
g) Valorização da informação sistemática ao aluno sobre o seu desempenho, comvistaàmelhoriadasaprendizagens.
h) Prática avaliativa de natureza iminentemente formativa, exercida de formacontínuaesistemática.
i) Execução da prática avaliativa com espírito positivo, que acredite nosconhecimentos,capacidadesecompetênciadosalunos.
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II-CRITÉRIOSDEAVALIAÇÃO
1. CompeteaoConselhoPedagógicodaescolaaaprovaçãodos critériosdeavaliaçãode
cada disciplina, área disciplinar ou área de formação, para cada ano e para ciclo,
apresentadoscomopropostapelosdepartamentoscurriculares.
2. Semprejuízododispostononúmeroanterior,constituemcritériosgeraisdeavaliação:
a) Aaquisição,compreensãoeaplicaçãodeconhecimentosdemonstradosemtodasasprovasdeavaliaçãorealizadasemcadadisciplina;
b) OdomíniodaLínguaPortuguesaedasTecnologiasdeInformaçãoeComunicação;
c) Oempenhoemaçõesdecorrentesdoplanoanualdeatividades;
d) Arelaçãodoalunocomoprofessor,comaturmaeacomunidadeeducativaemgeral;
e) Aassiduidade,apontualidadeeaorganizaçãoemétododetrabalho;
f) Acivilidadedemonstradanosváriosdomíniosdaatividadeescolar.
3. Aavaliaçãodosalunoscomnecessidadeseducativasespeciaisdeverespeitarodefinido
noDecreto-Leinº3/2008de7deJaneiro.
III-IMPLEMENTAÇÃO
1. É atribuição do Conselho Pedagógico, até ao início de cada ano letivo, a definição de
critérioseprocedimentosdeavaliaçãoaseremobrigatoriamentecumpridosportodos
osprofessores.
2. Noiníciodoanoescolar,osdepartamentoscurricularesdevemfazerasplanificaçõesde
longoprazo,nasquaisdevemincluir:adistribuiçãotemporaldosconteúdosalecionar;a
definiçãodas competências,métodose recursoseducativos;aaprovaçãodos critérios
deavaliaçãoespecíficosdasdisciplinas;oscritériosgeraisdecorreçãodosinstrumentos
deavaliação.
3. Oscritériosdeavaliaçãoreferidosnoparágrafoanteriorserãotransmitidosaosalunos
pelosprofessoresdasdisciplinas,depoisdaaprovaçãopeloConselhoPedagógico.
4. OsDiretoresdeTurma/professorestitularesdevemcomunicaroscritériosdeavaliação
aosEncarregadosdeEducação.
5. Semprequeo(a)aluno(a)transita,masnãoreúnaascompetênciasrequeridasparaoanodeescolaridadedeveráserelaboradoumplanoderecuperação.
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6. Com base no disposto no Decreto-Lei n.º 17/2016 de 4 de abril, Artigo 24º e no
DespachoNormativon.º1-F/2016,5deabril,Artigo10º,considera-sequeaAvaliação
Diagnósticadeverárealizar-secomcarizobrigatórionoprimeiroanodeumnovociclo
ecomcarizopcional,nosrestantesanos,semprequeodocente/ConselhodeTurmao
considerepertinente.
IV-COMPETÊNCIASAAVALIARNASPROVASESCRITAS
1. Dada a diversidade e natureza das disciplinas, torna-se difícil definir os valores
percentuaisaatribuiràsdiversascompetênciasdasprovasdeavaliação.Noentanto,a
valorização da Língua Portuguesa é um procedimento que deve ser aferido
transversalmente. Assim, todas as provas escritas, com a exceção da disciplina de
Português,devemconterumapercentagemdaclassificaçãoparaodomínioda Língua
Portuguesa,nuncainferiora5%nemsuperiora15%,definidosnoscritériosespecíficos
decadadisciplina.NasdisciplinasdasLínguasEstrangeiras,aatribuiçãodeclassificações
poderáapresentar-sedeformaexplícitaounãosercontemplada.
V-PROCEDIMENTOSAADOPTARNOSMOMENTOSDEAVALIAÇÃO
1. Aavaliaçãonofinaldecadaperíodoletivodeverátraduzirotrabalhodoaluno,desdeo
iníciodoanoatéessemomentoespecíficodeavaliação,tendoporfinalidadeinformaro
aluno, o Encarregado de Educação e o próprio professor, da aquisição dos
conhecimentosedesempenhodefinidos;
2. Aolongodoanoletivo,devemserpromovidoscomosalunosmomentosdereflexãoe
deautoeheteroavaliação
3. Devem ser adotadas estratégias de recuperação para alunos de 10ºano dos CursosCientíficoHumanísticos(CCH).
4. Salvo situações extraordinárias, é obrigatória a realização de um número mínimo de
duasprovasdeavaliação,emcadaperíodoletivo.
5. No início de cada período letivo os alunos deverão ser informados pelo professor de
cada disciplina sobre as datas de realização das provas escritas e/ou práticas de
avaliação,devendoasmesmasserregistadaspeloprofessor,emfolhaprópriaexistente
nolivrodepontoounoprogramasumárioseletrónicos;
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6. Só a título excecional poderão realizar-se duas provas escritas e/ou práticas de
avaliação no mesmo dia e três provas escritas e/ou práticas de avaliação na mesma
semana;
7. Éobrigatóriaaentregadetodasasprovasescritase/oupráticasdeavaliação(incluindo
trabalhosindividuaise/oudegrupo)devidamentecorrigidaseclassificadas,sendoasua
entrega obrigatória no horário normal da turma. Os encarregados de educação, no
ensino básico, devem tomar conhecimento das classificações obtidas pelos seus
educandosatravésdaassinaturadosmesmos.
8. Nos cursos profissionais, as provas de avaliação resolvidas pelos alunos bem como
outros elementos de avaliação - trabalhos realizados individualmente ou em grupo -
devemserdadosaconheceraosalunose,namesmaaula,recolhidosparaquesejam,
emcadaConselhodeTurmaarquivadosemsuportepreparadoparaoefeito;
9. Aclassificaçãodasprovasescritasé,noensinobásico,definidapelaescalade0a100
pontosecotaçãodaprovaescritae/oupráticadeavaliaçãodeveserdoconhecimento
dosalunos.
a) 1.º, 2.º, 3.º e 4º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliaçãosumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se de forma descritiva emtodasasáreascurriculareseatribuindo-seumamençãoqualitativadeMuitoBom,Bom,SuficienteeInsuficiente1.
b) A informação resultante da avaliação sumativa interna nos 2.º e 3.º ciclosexpressa-senumaescalade1a5,emtodasasdisciplinas,sendoacompanhada,deumaapreciaçãodescritivasobreaevoluçãodoaluno;
c) Aavaliaçãosumativadosalunosdoensinobásicoabrangidospeloartigo21.ºdoDecreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, nas disciplinas e áreas disciplinaresespecíficas,expressa-senumamençãoqualitativadeMuitoBom,Bom,Suficientee Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução doaluno;
d) Nos7.ºe8.ºanosdeescolaridade,aavaliaçãosumativainternadasdisciplinasdeTecnologias de Informação e Comunicação e da disciplina de Oferta de Escola,devem ser definidas anualmente de acordo com o plano de desenvolvimentocurricular;
1AtualizaçãodecorrentedapublicaçãodoDL17/2016,4deabriledoDN1-F/2016,5deabril
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e) Aclassificaçãodasprovasdeavaliaçãosumativadeveobedeceràseguintetabeladeconversão:
Percentagem Níveis Menção
0a19 1 Insuficiente
20a49 2 Insuficiente
50a69 3 Suficiente
70a89 4 Bom
90a100 5 MuitoBom
10. Aclassificaçãodasprovasescritasé,noensinosecundário,definidapelaescalade0a
200 pontos e cotação da prova escrita e/ou prática de avaliação deve ser do
conhecimentodosalunos.
11. Deformaadarcumprimentoaocarácterformativodaavaliação,osprofessoresdevem:
a) Proceder,peranteosalunos,àcorreçãodasprovasescritasdeavaliação,deformaoralouporescrito;
b) Procederàentregaecorreçãodecadatesteescritodevidamentecorrigidonumprazomáximodetrêssemanasacontardadatadasuarealização;
c) Dara conhecer aosalunos todasas classificações, incluindoasdaoralidadenaslínguas estrangeiras, antes do final das atividades letivas do período letivo emquestão.
d) Definir atividades de recuperação, a realizar fora e/oudentro dohorário letivo,pordisciplina,paraalunosquereveleminsucesso.
e) Asprovasderecuperaçãonãodevemcausarprejuízonacomponenteletivadaturma.
VI-FALTASAPROVASDEAVALIAÇÃO
1. As faltas a provas de avaliação só poderão ser justificadas pelosmotivos referidos no
número 1 do artigo 16º da Lei nº51/2012 e/ou do Decreto-lei n.º272/2009, de 1 de
outubro (Estatuto de alta Competição), devendo ser apresentado o adequado
documentocomprovativo,nãosendoválidaasimplesdeclaraçãodoaluno.
2. QuandooDiretordeTurma/CoordenadordeTurmaaceitaodocumentocomprovativo,
oprofessormarcaráarealizaçãodenovaprova,sendoqueanãojustificaçãodafaltaou
anãorealizaçãodenovotesteimplicaaatribuiçãodaclassificaçãodezerovalores.
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VII-INFORMAÇÕESAODIRETORDETURMA
1. Para que todos os Diretores de Turma possam dispor de elementos informativos tão
objetivos e completos quanto possível, relativamente aos alunos da sua Direção de
Turma, é obrigatório o preenchimento da ficha informativa, por cada professor da
turma,pelomenosumavezemcadaperíodoletivo.
2. ODiretordeTurmaéresponsávelpeladistribuiçãodafichainformativaaosprofessores
daturmaedeveráfazê-lonomomentoqueconsiderarmaisapropriado,tendoemconta
odireitoàinformaçãoqueassisteaosEncarregadosdeEducação.Porsuavez,compete
a cada docente entregar a ficha devidamente preenchida ao Diretor de Turma, num
prazomáximodeumasemana,apósasuareceção.
3. AdivulgaçãodasinformaçõesaosEncarregadosdeEducaçãofar-se-ádeacordocomas
solicitaçõesdestes.
VIII-CONSELHODETURMADEAVALIAÇÃOSUMATIVA
1. EnsinoBásicoeCursosCientificoHumanísticosdoEnsinoSecundário
AavaliaçãodosalunosédefinidapelodispostonoDecreto-Leinº139/2012,de5dejulho,na
Portaria nº 243 de 2012, de 10 de agosto, no Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, no
Decreto-Lein.º152/2013,de4denovembro,noDespachonormativon.º13/2014,de15de
setembro,noDecreto-lein.º176/2014,12dedezembro,noDecreto-lein.º17/2016,4deabril
enoDespachoNormativo1-F/2016,5deabril.
a) As classificações a atribuir deverão resultar da evolução de todas as
aprendizagensrealizadasdesdeoiníciodoanoletivo;
b) OConselhodeTurma/ConselhodeProfessoresdo1ºciclodeveráponderartodasassituaçõesdeavaliaçãodecorrentesdaspropostasdecadaprofessor;
c) Nas reuniões de avaliação, o Conselho de Turma deverá avaliar cada alunorelativamente ao desenvolvimento das competências gerais do currículo eespecíficas de cada área disciplinar, quer em áreas curriculares disciplinares ounãodisciplinares;
d) Nas reuniões de avaliação o lançamento dos níveis/classificações deve ser feitoporaluno(ordemalfabética),respeitandoaordemdasdisciplinasnapauta;
e) É da responsabilidade dos Conselhos de Turma a análise de eventuaisdiscrepâncias e/ou situações anómalas das classificações propostas, devendoestasserobjetodeponderaçãoantesdasuaratificação;
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f) Asclassificaçõesqueseafastemsignificativamentedamédiageraldoalunoe/oudaturmadevemserponderadasejustificadaspeloConselhodeTurma.
2. RecorrentepormódulosdoEnsinoSecundário:
a) AavaliaçãodosalunosdoensinorecorrentepormódulosédefinidapelodispostonoDecreto-Leinº139/2012,de5dejulhoenaPortarianº242de2012,de10deagosto.
3. CursosProfissionais
a) A avaliação dos alunos dos cursos profissionais é enquadrada pela Portaria nº 74-A/2013de15defevereiroeaLeinº51/2012de5deSetembro;
b) Aavaliaçãosumativainternaocorrenofinaldecadamódulo,comaintervençãodoprofessoredoaluno,e,apósaconclusãodoconjuntodemódulosdecadadisciplina,emreuniãodoconselhodeturma;
c) Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliaçãosumativadecadamódulo,deacordocomasrealizaçõeseosritmosdeaprendizagemdosalunos;
d) Osmomentosderealizaçãodaavaliaçãosumativanofinaldecadamóduloresultamdoacordoentrecadaaluno,ougrupodealunos,eoprofessor;
e) A avaliação de cadamódulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dosalunosedaavaliação realizadapeloprofessor,em funçãodaqualesteeosalunosajustamasestratégiasdeensino-aprendizagemeacordamnovosprocessosetemposparaaavaliaçãodomódulo;
f) Nofinaldecadaperíodo,oDiretordeTurmaavaliaonúmerodemódulosematrasodos alunos e, caso o aluno não tenha concluído com sucesso 30% dos móduloslecionadosatéaomomento,convocaoEncarregadodeEducaçãoparaoalertarparaasconsequênciasgravesdetalsituação.
g) Atransiçãodo1ºparao2ºanocomumsucessoinferiora75%dototaldosmódulosobrigaàelaboraçãodeumplanoderecuperaçãoarealizarduranteomêsdejulho;
h) Sempre que o aluno não conclua um módulo, deve ser-lhe dada uma prova derecuperação para que este tenha a possibilidade de obter o sucesso desejado noreferidomódulo.Oformatodessaprovaderecuperaçãoseráaquelequeodocenteentenderseromaisindicadonocontextorespetivo;
i) As provas de recuperação não devem causar prejuízo na componente letiva daturma;
j) Semprequeapesarde todososesforços,querdoaluno,querdodocente,não forpossível ao aluno concluir com sucesso omódulo em causa, o aluno ainda terá ahipótesedeoconcluir,sequencialmente,detrêsformas:
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i. Em regimede avaliaçãoextraordinária, dentrodo seu ciclo de3 anosdo curso,segundoasregrasdoregulamento(2tentativas,nomáximo,porcadamódulo);
ii. Comoalunoassistente,apósconcluídoociclode3anosdoseucurso;
iii. Em regime de avaliação extraordinária, após o seu ciclo de 3 anos de curso,segundoasregrasdoregulamento(semlimitesdetentativas/oportunidades).
k) Aavaliaçãosumativainternaincideaindasobreaformaçãoemcontextodetrabalho,definida em regulamento próprio, e integra, ainda, no final do 3º ano do ciclo deformação, uma prova de aptidão profissional, cujo modo de funcionamento éexpostonoregulamentointernodaprovadeaptidãoprofissional;
l) Independentemente do disposto na alínea b), o Conselho de turma reúne, nosmomentosdefinidospelaEscola,paraaavaliação;
m) AclassificaçãodaFormaçãoemContextodeTrabalhonãocontaparaamédiaparaefeitosdeatribuiçãodebolsademérito.
4. CursosEFA
a) AavaliaçãodosalunosdosCursosEFAéreguladapelaPortarian.º283/2011de24deOutubro.
IX–EXAMES/AVALIAÇÃOEXTRAORDINÁRIA
1. CursosCientificoHumanísticosdoEnsinoSecundário
a) A inscrição nos exames nacionais do ensino secundário e de equivalência àfrequência decorre em duas fases. Estes exames são regulamentados anualmentepordespachogovernamental.
b) Os alunos devemproceder à sua inscrição nas provas de exame, de acordo comocalendárioestabelecido,econsultaralegislaçãoreferenteaosexames.
c) O aluno deve fazer-se acompanhar pelo Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadãoaquandodarealizaçãodoexame.
2. CursosdenívelsecundáriodoEnsinoRecorrente
a) Osexamesrealizam-seemtrêsépocasespecíficasdoanoletivo,adecorrerduranteosmesesdejaneiro,abrilejulho.
b) Asinscriçõesemexamesãofeitasemmodelopróprio,nosServiçosAdministrativos,nosprazosestipuladosparaoefeito.Noatodainscriçãooalunoentregaumacauçãode10€pormóduloe15€porprovaglobalizante(conjuntodetrêsmódulos).Oalunoperderáodireitoaoreembolsodovalorpagonocasodefaltaraoexame.
c) O aluno deve fazer-se acompanhar pelo Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadãoaquandodarealizaçãodoexame.
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3. CursosProfissionais
a) A avaliação extraordinária, para a conclusão dos módulos lecionados nos anosanteriores(nomáximodecinco,porépoca),emformatoadefinirpelosprofessoresresponsáveisedeacordocomoregulamentodeavaliaçãoextraordinária,terãolugarem três épocas: uma em novembro/dezembro, uma outra em abril/maio e umaépocasuplementaremjulho.
b) Sópodeminscrever-senaépocasuplementardejulhoosalunosdodécimosegundoanoquenãotenhammaisdetrêsmódulosematrasoeosdedécimoano,quenãoreúnamoscritériosdetransiçãodeano,sendo-lhestambémpermitidoarealização,nomáximodetrêsmódulos.
c) O aluno deverá inscrever-se emmodelo próprio, nos Serviços Administrativos, nosprazosestipuladosparaoefeito.Cadaalunomatriculadosópoderáinscrever-seduasvezes a cada módulo, ao longo do ano letivo. No momento da inscrição o alunoentregaumapropinade5€ (reembolsávelnocasodeesteobterclassificação)porcadaexamearealizar.
d) Os alunos matriculados, só poderão inscrever-se para avaliação extraordinária sefrequentarem as aulas de apoio nas disciplinas onde essas aulas estejam a serministradas.
e) O aluno deve fazer-se acompanhar pelo Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadãoaquandodarealizaçãodoexame.ExamesaoabrigodoDecreto-lei.
4. ExamesaoabrigodoDecreto-lei357/07de29deOutubro
a) Osexames realizam-se emépocas específicas do ano letivo, a decorrer duranteosmesesdenovembro,fevereiroemaio.
b) Oscandidatosàrealizaçãodosexamesdevemprocederàsuainscriçãonasprovasdeexame até ao fim da primeira quinzena domês antecedente ao da realização dasprovas.Noatodainscriçãoosalunosefetuamopagamentodeumaquantiade10€porcadaprovadeexameemqueseinscreveu,passandoestemontanteaconstituirreceitadoestabelecimentodeensino.
c) Paraefeitosdodispostonoartigo15ºdoDecreto-Leinº357/2007de29deoutubro,aescolaorganizaeasseguraofuncionamentodeumcentroderecursospedagógicosdeformaadarrespostaàssolicitaçõesdoscandidatosqueàquelerecorram,desdequeasdisciplinasobjetodeexamesejamlecionadasnoanoletivoemvigor.
X–QUADROSDEEXCELÊNCIA,MÉRITOEFRANCISCODEHOLANDA
1. Nocumprimentodonº5doartigo4docapítuloIdoRegulamentoInterno,institui-seo
DiplomadeExcelência,deMéritoedePrémioFranciscodeHolandacomoinstrumento
de promoção do sucesso escolar e educativo, visando incentivar os alunos para a
realização das tarefas escolares, bem como reconhecer e valorizar competências e
atitudesreveladasaonívelcultural,desportivo,pessoalesocial.
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2. QuadrodeExcelência
2.1. O Quadro de Excelência será organizado por ano de escolaridade e área deformação,tendocomobaseosresultadosdaavaliaçãointernaeexternaobtida.
2.2. Sãocritérios,cumulativos,paraacessoaoQuadrodeExcelência:
1ºCiclodoensinobásico:
a) AobtençãodeMuitoBomatodasasdisciplinas;
b) Aapresentaçãodeumexcelentecomportamentonasrelaçõesinterpessoais;
c) Nãotersidosujeito,nesseano,aalgumamedidadisciplinardevidamente
registada.
2ºe3ºciclos:
a) Aobtençãodemédiaigualousuperioraquatrovírgulacinco(4,5)noconjuntodedisciplinas em que o aluno está inscrito, não podendo este ter nenhumaclassificaçãoinferioraquatro(4);
b) Aapresentaçãodeumexcelentecomportamentonasrelaçõesinterpessoais;
c) Não ter sido sujeito, nesse ano, a alguma medida disciplinar devidamenteregistada.
Ensinosecundário:
a) A obtenção demédia igual ou superior a dezoito vírgula zero valores (18,0) noconjunto de disciplinas em que o aluno está inscrito, não podendo este ternenhumaclassificaçãoinferioradezasseisvalores(16,0),nemqualquerdisciplinaematraso(oumóduloematraso,nocasodosCursosProfissionaisoudoEnsinoRecorrente). Nos cursos profissionais a classificação obtida pelo aluno naFormaçãoemContextodeTrabalho(FCT)sóentraráparaocálculodamédianodécimosegundoano.
b) Aapresentaçãodeumexcelentecomportamentonasrelaçõesinterpessoais;
c) Não ter sido sujeito, nesse ano, a alguma medida disciplinar devidamenteregistada.
3. QuadrodeMérito
3.1. O Quadro de Mérito será organizado por ano de escolaridade e área deformação, tendo como base os resultados da avaliação interna e externaobtida.
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3.2. Sãocritérios,cumulativos,paraacessoaoQuadrodeMérito:
1ºCiclodoensinobásico:
a) AobtençãodeMuitoBomatodasasdisciplinas,excetoaumadisciplinaquenãopoderáserinferioraBom;
b) Aapresentaçãodeumexcelentecomportamentonasrelaçõesinterpessoais;
c) Não ter sido sujeito, nesse ano, a alguma medida disciplinar devidamenteregistada.
2ºe3ºciclos:
a) Nãoternenhumaclassificaçãoinferioraquatro(4);
b) Aapresentaçãodeumexcelentecomportamentonasrelaçõesinterpessoais;
c) Não ter sido sujeito, nesse ano, a alguma medida disciplinar devidamenteregistada
Ensinosecundário:
a) Aobtençãodemédia igualousuperioradezasseisvírgulazerovalores(16,0)noconjunto de disciplinas em que o aluno está inscrito não podendo este ternenhuma classificação inferior a catorze valores (14,0), nem qualquer disciplinaematraso (oumóduloematraso,nocasodosCursosProfissionaisoudoEnsinoRecorrente). Nos cursos profissionais a classificação obtida pelo aluno naFormaçãoemContextodeTrabalho(FCT)sóentraráparaocálculodamédianodécimosegundoano.
b) Aapresentaçãodeumexcelentecomportamentonasrelaçõesinterpessoais;
c) Não ter sido sujeito, nesse ano, a alguma medida disciplinar devidamenteregistada.
4. PrémioFranciscoHolanda
4.1. OPrémioFranciscoHolandaseráorganizadoanualmenteepoderáseratribuídoemváriascategorias.
4.2. SãocritériosparaacessoaoPrémioFranciscodeHolanda:
a) A atribuição de prémios resultantes da participação emnome individual ou daescola emconcursos internosouexternosoudeprovasnoâmbitododesportoescolar;
b) Aapresentaçãodeumexcelentecomportamentonasrelaçõesinterpessoais;
c) Não ter sido sujeito, nesse ano, a alguma medida disciplinar devidamenteregistada.
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4.3. UmacomissãonomeadaparaoefeitoapresentarápropostasaoPrémioFranciscodeHolanda,devidamentefundamentadas,aoDiretordaEscola,especificandoasações/acontecimentosqueasjustificam.
5. Aatribuiçãodasmençõespodecorrespondertambémaumprémiosimbólicode
natureza eminentemente educativa, dependendo das possibilidades da escola e
dadinâmicaqueainteraçãocomomeiopossibilitar.
6. Após o termo do ano letivo e depois de afixados os resultados da avaliação
externa,serádivulgadonapáginaeletrónicadaescolaeexpostonumlocalbem
visível, a lista dos alunos a quem são atribuídos os Diplomas de Excelência, de
MéritoedePrémioFranciscodeHolanda.
7. Os Diplomas de Excelência, de Mérito e de Prémio Francisco de Holanda são
entregues,emsessãopública,nodia14dejaneiro–diadaEscoladaFranciscode
Holanda.
O presente RegulamentoGeral deAvaliação dosAlunos, depois de ratificado pelo ConselhoGeral,passaaintegrar,comoanexo,oRegulamentoInternodaEscolaSecundáriaFranciscodeHolanda.
Guimarães,reuniãodoconselhopedagógicode29dejunho2016