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REGIMENTO DO DEPARTAMENTO CURRICULAR DO PRÉ-ESCOLAR

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REGIMENTO DO DEPARTAMENTO

CURRICULAR DO PRÉ-ESCOLAR

2013/2016

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1. Identificação

Esta estrutura curricular adota a designação de Departamento Curricular do Pré-

Escolar.

O Departamento do Pré- Escolar é uma estrutura de orientação educativa e

supervisão pedagógica que assegura a articulação e gestão curricular, através do

desenvolvimento de componentes curriculares de âmbito local e da adequação do

currículo às necessidades específicas dos alunos.

Integram este departamento curricular todos os docentes do Pré-Escolar – Grupo

100.

2. Competências do departamento:

a)Coordenar e assegurar a articulação, a gestão curricular e o desenvolvimento

das atividades pedagógicas a desenvolver pelos Professores do Departamento no

domínio da implantação dos planos curriculares, nas suas componentes disciplinares,

bem como de outras atividades educativas constantes no plano anual de atividades

aprovado pelo Conselho Geral;

b)Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos de

estudo estabelecidos a nível nacional;

c)Analisar e debater, em articulação com outras estruturas de orientação e

supervisão pedagógica do Agrupamento e/ou outras escolas, questões relativas à adoção

de modelos pedagógicos, métodos de ensino, critérios de avaliação, materiais de ensino-

aprendizagem e manuais escolares;

d)Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos

currículos e de outras ações destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a

exclusão;

e)Analisar e propor a distribuição da carga horária semanal para as diferentes

disciplinas;

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f)Desenvolver, em conjugação com os Serviços Especializados de Apoio

Educativo, Diretores de turma e demais estruturas de orientação e supervisão

pedagógica, medidas nos domínios da orientação, apoio, acompanhamento e avaliação

dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;

g)Elaborar, em colaboração com os diretores de turma e nos domínios das

didáticas específicas das áreas curriculares incluídas no Departamento, propostas

curriculares diversificadas e programas diferenciados que se adequem às atividades e

medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto de avaliação dos alunos do ensino

básico;

h)Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa

perspetiva de investigação/ação e de acordo com os recursos da escola, ou através da

colaboração com outras escolas e entidades;

i)Colaborar com o Conselho Pedagógico e com o Diretor na conceção de

programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares;

j)Colaborar nas definições de metas e objetivos, bem como na elaboração de

matrizes/informações e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos do ensino

básico;

k)Identificar necessidades de formação, colaborando no desenvolvimento de

medidas neste domínio, quer no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos que se

encontram em formação inicial, tendo em conta o estabelecido no Plano de Formação

do Agrupamento;

l)Colaborar na definição de critérios para atribuição de serviço docente e gestão

de espaços e equipamentos;

m)Analisar e refletir sobre os resultados escolares dos alunos, bem como sobre

as práticas educativas e o seu contexto;

n)Elaborar e avaliar o Plano Anual de Atividades do Departamento, tendo em

vista a concretização do Projeto Educativo do Agrupamento, apresentando

sugestões/propostas para superar disfuncionalidades e melhorar a qualidade do processo

educativo/formativo;

o) Aprovar o seu regimento interno.

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3. Coordenação do Departamento Curricular do Pré- Escolar

3.1 O Coordenador de Departamento curricular do Pré- Escolar é o elemento

responsável pela dinamização, articulação e coordenação do trabalho do departamento,

colaborando na avaliação do desempenho do pessoal docente e no acompanhamento das

atividades pedagógicas desenvolvidas pelos docentes que integram o seu departamento.

3.2 O coordenador de departamento curricular deve ser um docente de carreira

detentor de formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação do

desempenho docente ou administração educacional.

3.3 Quando não for possível a designação de docentes com os requisitos

definidos no número anterior são designados docentes tendo em conta o número 6 do

artigo 43º do Decreto –Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

3.4 O Coordenador de Departamento Curricular do Pré- Escolar é eleito pelo

respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes, propostos pelo diretor para

o exercício do cargo, considerando-se eleito o docente que reúna o maior número de

votos favoráveis dos membros do departamento curricular.

3.5 O mandato do Coordenador de Departamento Curricular da Educação Pré-

Escolar tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor.

3.6 Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a todo o

tempo por despacho fundamentado do Diretor;

3.7 O Coordenador de Departamento beneficiará de 2 blocos do seu horário semanal,

respeitantes à redução da componente letiva/trabalho de escola.

4. Competências do Coordenador do Departamento Curricular do Pré-Escolar

O Coordenador do Departamento Curricular do Pré- Escolar tem como

competências:

a) Propor ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, a estrutura funcional do

Departamento, até final de junho de cada ano;

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b) Promover e coordenar a planificação, desenvolvimento e avaliação das

atividades letivas e não letivas, a desenvolver pelo Departamento ou as suas estruturas

de apoio;

c) Coordenar o desenvolvimento curricular de modo a uniformizar a

lecionação de conteúdos e procedimentos e critérios de avaliação;

d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os Docentes do

Departamento, bem como o trabalho de equipa dos docentes que lecionam os mesmos

anos;

e) Assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas de

orientação educativa ou serviços do Agrupamento, nomeadamente na análise de

medidas de orientação e diferenciação pedagógica;

f) Colaborar e assegurar a participação do Departamento na elaboração,

desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo do Agrupamento, do Plano Anual de

Atividades, do Regulamento Interno e de outros instrumentos de autonomia e gestão do

Agrupamento;

g) Promover a identificação das necessidades e propostas de formação dos

Professores do Departamento;

h)Apresentar ao Conselho Pedagógico as propostas pedagógicas-curriculares

com origem no departamento e suas estruturas, bem como critérios de avaliação,

propostas de adoção dos manuais escolares, a análise dos resultados escolares das

diferentes Áreas Curriculares que integram o departamento, medidas destinadas a

melhorar as aprendizagens dos alunos e ainda boas práticas identificadas no

departamento suscetíveis de serem divulgadas e partilhadas no Agrupamento;

i)Assegurar o cumprimento das normas e orientações legais e das emanadas pelo

Conselho Pedagógico e pelo Diretor;

j)Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos

Professores do Departamento;

k)Propor ao Conselho Pedagógico, ouvido o Departamento, a designação dos

Professores responsáveis pelo acompanhamento da profissionalização em serviço, dos

orientadores da prática pedagógica das licenciaturas em ensino e do ramo de formação

educacional e dos Professores cooperantes na formação inicial;

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l)Assegurar, em articulação com o Diretor, a avaliação de desempenho dos

Professores do Departamento;

m)Convocar e presidir as reuniões plenárias do Departamento;

n)Organizar um dossier, com a colaboração dos professores do departamento, o

qual deve conter, entre outros, os planos curriculares a abordar segundo as diferentes

Áreas de Conteúdo, contempladas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-

Escolar do M. E. planificações, critérios de avaliação, legislação relevante, atas das

reuniões do departamento/grupos de trabalho, fichas de avaliação aplicadas pelos

professores aos alunos, informações de interesse para o departamento.

5. Funcionamento do Departamento Curricular do Pré-Escolar

5.1 O Departamento Curricular do Pré-Escolar elabora o seu Regimento, nos

primeiros trinta dias do seu funcionamento, os quais, respeitando os princípios

constantes no presente Regulamento Interno do Agrupamento, estipula as respetivas

regras de organização e funcionamento.

O presente Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelos

membros do Departamento do Pré-Escolar.

5.2 O Departamento funciona em plenário, sem prejuízo da criação de grupos de

trabalho disciplinares e interdisciplinares de apoio ao exercício das suas competências.

5.3 Presidem aos grupos de trabalho indicados no número anterior os

Professores do quadro eleitos pelos restantes elementos do Departamento;

5.4 As formas de votação serão sempre nominais e sem abstenções, por voto

secreto.

5.5 Sempre que exista votação será exigida maioria relativa e em caso de empate

terá voto de qualidade o presidente da reunião.

5.6 As reuniões do Departamento do Pré-Escolar, serão sempre separadas de

qualquer reunião.

6. Periodicidade das reuniões

6.1 O Departamento Curricular do Pré-Escolar reúne ordinariamente uma vez

por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Coordenador

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de Departamento, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos respetivos docentes

ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Pedagógico ou do Diretor o

justifique.

7.Reuniões Ordinárias

7.1 As reuniões ordinárias são convocadas com pelo menos dois dias úteis de

antecedência, contados a partir da data de receção no Jardim de Infância.

7.2 As reuniões terão lugar no gabinete do Jardim de Infância de Prenhõ, salvo

decisão em contrário tomada na anterior reunião de departamento, pelo Coordenador ou

pelo Diretor.

7.3 Haverá uma tolerância de 10 minutos de atraso, às reuniões, após esta, a

reunião terá início.

7.4 Tratar apenas assuntos da” Ordem do Dia”, se houver outro assunto, terá que

ser colocado no início da reunião no “Período Antes da Ordem do Dia”.

8.Reuniões Extraordinárias

8.1 As reuniões extraordinárias são convocadas com um antecedência mínima de

dois dias sobre a data da sua realização, salvaguardando-se os casos em que se verifique

extremo caráter de urgência.

9. Convocatórias

9.1 As convocatórias serão efetuadas através de modelo próprio devidamente

preenchido e numeradas pelo serviços administrativos do Agrupamento.

9.2 A divulgação das convocatórias das reuniões ordinárias será efetuada nos

termos do ponto 7.1, e a divulgação das reuniões extraordinárias será efetuada de acordo

com o ponto estipulado em 8.1.

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10. Duração das reuniões

10.1 As reuniões do Departamento Curricular do Pré- Escolar terão uma duração

máxima de duas horas, se antes não se tiver esgotado agenda de trabalhos; não se tendo

esgotado, o Presidente da reunião convocará uma próxima reunião nos próximos cinco

dias consecutivos.

11. Atas

11.1 De cada reunião do departamento será lavrada a respetiva ata pelo

secretário.

11.2 O Secretário é um membro docente designado por quem presidir à reunião

ou ato do Departamento, em regime de rotatividade, de acordo com a ordem alfabética

dos nomes dos membros.

11.3 O impedimento ou a falta do docente a quem cabe secretariar a reunião não

o isenta de na reunião seguinte a que compareça, exercer essa função.

11.4 As atas serão lavradas pelo Secretário, apresentadas em suporte de papel e

sujeitas à aprovação do Departamento no início da reunião seguinte, sendo depois

assinadas pelos respetivos: Presidente e Secretário da reunião.

12. Divulgação das deliberações

12.1 As deliberações serão tomadas desde que sejam votadas favoravelmente

pela maioria dos presentes na reunião, com capacidade de voto, e feito por votação

nominal, não sendo permitidas abstenções e obedecendo ao preceituado no

Regulamento Interno do Agrupamento.

12.2 Quando se verifica empate na votação, o Presidente da reunião tem voto de

qualidade.

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13. Faltas dos Docentes do Departamento Curricular do Pré-Escolar.

13.1 É considerado em falta todo o membro que não compareça até 15 minutos

após o início da reunião.

13.2 A justificação das faltas dos membros do departamento às reuniões é

efetuada nos termos da legislação vigente e nos termos do Regulamento Interno do

Agrupamento.

14. Perda de Mandato

Os membros que compõem este Departamento, perdem essa qualidade desde que

cessem funções como docentes neste Agrupamento.

15. Revisão do Regimento

O presente Regimento poderá ser revisto, em reunião convocada expressamente

para o efeito, por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de

funções.

16. Legislação subsidiária

Nos casos omissos no presente Regimento aplica-se a Lei, designadamente o

Código de Procedimento Administrativo no que diz respeito aos Órgãos Colegiais e

regulamento Interno.

Documentos consultados:

- Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de abril, alterado pelo decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de

julho.

-Regulamento Interno do Agrupamento 2013/2016

- Regimento do Departamento do Pré-Escolar 2007/2008

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