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DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO ALENTEJO 135525 - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ARRAIOLOS ESCOLA BÁSICA DE 2º E 3º CICLOS COM SECUNDÁRIO CUNHA RIVARA DE ARRAIOLOS REGULAMENTO DOS CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL

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DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO ALENTEJO

135525 - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ARRAIOLOS ESCOLA BÁSICA DE 2º E 3º CICLOS COM SECUNDÁRIO

CUNHA RIVARA DE ARRAIOLOS

REGULAMENTO DOS CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL

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Índice

Capítulo I -ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 2 Artigo 1 - Objeto 2 Artigo 2- Organização curricular 2 Artigo 3 - Estrutura curricular 2 Artigo 4 - Orientação e recrutamento dos formandos 3 Artigo 5 - Avaliação 3 Artigo 6 – Avaliação sumativa 3 Artigo 7 – Critérios de avaliação 3 Artigo 8 – Momentos de avaliação 4 Artigo 9 - Conselhos de turma de avaliação 4 Artigo 10 - Avaliação de módulos em atraso 4 Artigo 11-Melhorias de classificação 5 Artigo 12 - Registo e publicitação da avaliação 5 Artigo 13- Condições de progressão 6 Artigo 14- Transferências e equivalências entre disciplinas 6 Artigo 15- Conclusão e certificação 7 Artigo 16- Assiduidade 7 Artigo 17 - Reposição de aulas 8 Artigo 18 - Visitas de estudo 9 Artigo 19- Diretor de Curso 10 Artigo 20- Diretor de Turma 10 CAPÍTULO II - PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP) 11 Artigo 21 - Definição 11 Artigo 22 - Desenvolvimento do projeto 11 Artigo 23 - Apresentação/ Defesa da PAP 12 Artigo 24 - Júri da PAP 12 Artigo 25 - Critérios de Classificação a observar pelo Júri 13 Artigo 26 - Direitos e deveres dos intervenientes 14 Artigo 27 - Tramitação e acompanhamento do projeto 15 Artigo 28 - Disposições Finais 16 CAPÍTULO III - FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO (FCT) 16 Artigo 29 - Disposições Gerais 16 Artigo 30 - Contrato de Formação em Contexto de Trabalho 17 Artigo 31 - Planificação da Formação em Contexto de Trabalho 17 Artigo 32 - Responsabilidades dos intervenientes na Formação em Contexto de Trabalho 17 Artigo 33 - Direitos do aluno 19 Artigo 34 - Assiduidade 19 Artigo 35 - Avaliação 19 Artigo 36 - Disposições finais 20 CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES VÁRIAS 20 Artigo 37 - Alunos do Ensino Especial 20 Artigo 38 - Anulação de Matrícula 21 Artigo 39 - Entrada em vigor e revisão 21 Artigo 40 - Casos Omissos 21

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Capítulo I ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 1º Objeto

1 - O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento dos cursos profissionais. Os Cursos Profissionais são uma modalidade do nível secundário de educação, caracterizada por uma forte ligação com o mundo profissional.

Artigo 2º Organização curricular

1 - Os cursos profissionais têm uma estrutura curricular organizada por módulos que se desenvolvem num ciclo de formação de 3 anos, de acordo com um plano de estudos que inclui três componentes de formação, sociocultural, científica e técnica, e ainda a formação em contexto de trabalho (FCT), e culminam com a apresentação de um projeto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), na qual o aluno demonstrará as competências e os saberes que desenvolveu ao longo da formação. 2 - Os referenciais de formação, assim como os programas das disciplinas homologados pelo Ministério da Educação, encontram-se em http://www.anq.gov.pt.

Artigo 3º Estrutura curricular

1 - Os cursos profissionais assumem uma matriz curricular definida em Portaria própria.

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Artigo 4º Orientação e recrutamento dos formandos

1 - De acordo com as disposições legais, têm acesso aos cursos profissionais os candidatos que concluam o 3º ciclo do ensino básico ou equivalente.

Artigo 5º Avaliação

1 - A avaliação incide: a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as componentes de formação e sobre o plano da Formação em Contexto de Trabalho (FCT); b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do curso. 2- A avaliação assume carácter diagnóstico, formativo e sumativo, visando: a) Informar o aluno e o encarregado de educação, quando for o caso, sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos na aprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso; b) Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitiva, afetiva, relacional, social e psicomotora; c) Certificar os conhecimentos e competências adquiridos; d) Contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento.

Artigo 6º Avaliação sumativa

1 - A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos. 2 - A avaliação sumativa pode assumir uma das seguintes formas: prova escrita, prova oral ou trabalho prático. 3 - A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular adotada, a classificação de cada módulo será publicada em pauta de avaliação modular e só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10,0 valores.

Artigo 7º Critérios de avaliação

1- O Conselho de Pedagógico, no início de cada ano letivo, deverá definir ou reformular os critérios de avaliação de cada disciplina, tendo em conta as competências definidas nos programas das mesmas e o perfil de saída do curso. 2- Após a aprovação dos critérios de avaliação pelo Conselho Pedagógico, os alunos deverão ter conhecimento dos mesmos através dos professores das respetivas disciplinas.

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Artigo 8º Momentos de avaliação

1 - A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno, e ratificada em reunião do conselho de turma no final de cada período letivo para a sua devida publicitação em pauta. 2 - Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos. 3 - Os momentos de realização da avaliação sumativa de cada módulo são acordados entre os alunos e o professor. A avaliação de cada módulo resulta da auto e heteroavaliação e da avaliação realizada pelo professor sendo registada a respetiva classificação em pauta de avaliação modular. É com base nesta avaliação que os professores e alunos ajustam as estratégias de ensino-aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a avaliação do módulo. 4 - A avaliação sumativa incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho (FCT) e integra, no final do 3.º ano do ciclo de formação, uma prova de aptidão profissional (PAP). 5 - As pautas de avaliação modular devem ser entregues em triplicado ao coordenador de curso para que este, por sua vez, as possa arquivar em dossiês existentes nos Serviços Administrativos, na sala dos diretores de turma e na sala da direção. 6 - Na reunião de avaliação de cada período, as classificações dos módulos capitalizados com aproveitamento serão lançadas pelos serviços administrativos no programa informático. 7 – No final de cada período é fornecido ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade, uma ficha com informação global sobre o percurso formativo do aluno contendoas classificações modulares obtidas até à data. 8 – Sempre que o aluno não tenha aprovação no módulo, na data definida para a avaliação, o docente poderá, se assim o entender, acordar com o aluno uma nova data de realização do módulo o mais breve possível.Nesta situação, se o aluno obtiver aprovação o resultado desta avaliação será registado na pauta de avaliação modular em conjunto com os resultados já obtidos.No caso de o aluno não obter aprovação terá que fazer a recuperação do módulo numa das épocas de recuperação definidas.

Artigo 9º

Conselhos de turma de avaliação

1- As reuniões do conselho de turma de avaliação são presididas pelo diretor de turma. 2- O conselho de turma de avaliação reunirá, pelo menos, três vezes em cada ano letivo. 3- Cabe ao Diretor fixar as datas de realização dos conselhos de turma bem como designar o respetivo secretário responsável pela elaboração da ata. 4- Nas reuniões do conselho de turma de avaliação é necessário proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma.

Artigo 10º

Avaliação de módulos em atraso

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1 - A não capitalização dos módulos do plano curricular deverá ser objeto de acompanhamento por parte do Conselho de Turma e da Direção da escola. 2- A avaliação de módulos em atraso processa-se através da realização de provas de avaliação, as quais podem assumir, de acordo com o critério do professor, a forma escrita, oral, prática ou outra, desde que exista sempre um registo escrito do desempenho do aluno. 3-As provas de avaliação incidem apenas sobre os conteúdos de um único módulo, daí decorrendo que o aluno deverá realizar tantas provas quanto o número de módulos em atraso. Sendo assim não é permitida a agregação de módulos em qualquer das épocas de recuperação. 4-Quando o aluno não obtém a classificação mínima de 10 valores na recuperação do módulo deverá realizar nova avaliação sumativa através de prova em época de recuperação. 5 - A todos os alunos que não capitalizem os módulos de uma ou mais disciplinas será dada a possibilidade de os recuperar nas épocas de recuperação. A 1ª época de recuperação tem lugar na 1ª quinzena de setembro do ano letivo seguinte; a 2ª época de recuperação tem lugar na 2ª quinzena de dezembro; a 3ª, na pausa letiva da Páscoa e a 4ª época de recuperação, em julho. 6- As épocas de recuperação de módulos destinam-se a todos os alunos com módulos em atraso. 7 - Na 1ª época, setembro, os alunos podem candidatar-se aos módulos em atraso no ano letivo transato. 8 – Em cada época cada aluno poderá realizar no máximo seis módulos em atraso. 9 - Os alunos inscrevem-se para a realização das provas nos Serviços Administrativos, em impresso próprio,de acordo com o calendário a afixar pela direção da escola. 10 – A calendarização das provas de avaliação é da responsabilidade da Direção, sendo este calendário afixado nos locais habituais para conhecimento dos encarregados de educação e dos alunos. 11 – Exclusivamente na 4ª época de recuperação, os alunos do terceiro ano do curso, não têm limite de módulos a recuperar, devido à necessidade de conclusão do curso.

Artigo 11º Melhorias de classificação

1 - Caso o aluno se manifeste insatisfeito com a classificação obtida no final do módulo, poderá inscrever-se em prova de melhoria de classificação na 1ª época de recuperação (1ª quinzena de Setembro do ano letivo seguinte). 2 - A avaliação para melhoria pode assumir uma das seguintes formas: prova escrita, prova oral ou trabalho prático. 3 - A possibilidade de melhoria de classificação é restrita a módulos lecionados no ano transato. 4 - É considerada como classificação final do módulo a classificação mais elevada obtida pelo aluno.

Artigo 12º Registo e publicitação da avaliação

1- No final dos momentos de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 8.º, será entregue aos encarregados de educação a Ficha de Informação a que se refere o n.º 7 do mesmo artigo. 2- No registo individual do percurso escolar de cada aluno deve constar, designadamente: a) A identificação e classificação dos módulos realizados com sucesso em cada disciplina, bem como a classificação final das disciplinas concluídas; b) A identificação e classificação da formação em contexto de trabalho (FCT) desenvolvida com sucesso;

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c) A identificação do projeto da Prova de Aptidão Profissional (PAP) e respetiva classificação final. 3- O diretor da escola ratifica e afixa, em local público, a pauta das classificações obtidas pelos alunos nos módulos capitalizados em cada período de avaliação e de cada disciplina, depois de devidamente validados pelo conselho de turma de avaliação. 4- No final do curso as classificações da FCT e da PAP são tornadas públicas em pauta.

Artigo 13º Condições de progressão

1 - Atendendo à lógica modular dos cursos profissionais, não há lugar à retenção ou à transição de ano, mas sim à progressão para o módulo seguinte, sempre que o aluno obtenha em cada um dos respetivos módulos uma classificação igual ou superior a 10,0 valores. 2 - Terminado um ano do ciclo de formação, o aluno deve continuar a formação no ano seguinte de forma a dar seguimento ao plano de estudos. 3 – Se no final de cada ano do ciclo de formação o aluno se encontra na situação de atraso significativo na disciplina, a mais que quatro disciplinas, é considerado aluno com atraso significativo no curso. Nessa situação o Conselho de turma deve ponderar a reinscrição do aluno no ano transato, se tal for possível ou na sua impossibilidade ponderar a reorientação escolar do aluno, o que deve ficar registado em ata de conselho de turma de avaliação e dar conhecimento ao encarregado de educação ou ao próprio aluno, se for maior de idade. 4 – Entende-se por “atraso significativo” numa disciplina sempre que o aluno não capitalize 75% dos módulos desse ano do ciclo de formação. 5 – Se aluno tiver módulos em atraso a mais de oito disciplinas está impedido de se inscrever no ano subsequente do curso, uma vez que constitui um atraso irremediável de recuperação, considerando que não é exequível essa recuperação no tempo previsto para a conclusão do curso em regime presencial. 6 – São impedidos de se inscreverem neste tipo de curso, em regime diurno, os alunos que tenham completado 20 anos de idade até à data do início do ano letivo, conforme ponto cinco do artigo 11º do decreto lei nº 176/2012.

Artigo 14º Transferências e equivalências entre disciplinas

1- Nos termos do Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo nº 29/2008, de 5 de Junho, os alunos têm a possibilidade de requerer a reorientação do seu percurso formativo através da permeabilidade entre cursos ou recorrendo ao regime de equivalência entre disciplinas. 2- O requerimento deverá ser dirigido ao diretor da escola, pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, até ao dia 31 de dezembro do ano letivo em curso. 3- No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e as habilitações académicas de que é detentor. 4- As habilitações académicas declaradas devem ser acompanhadas por documentos comprovativos dos módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es) de disciplina(s) ou descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a(s) disciplina(s) que o aluno realizou.

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Artigo 15º Conclusão e certificação

1- A obtenção do diploma de qualificação profissional e escolar concretiza-se após conclusão do plano curricular e da PAP. 2- A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP. 3 – Para efeitos de conclusão do curso, verificando-se a situação de módulos em atraso e não se encontrando em funcionamento o respetivo curso, a escola providenciará a realização de provas na 1ª época de recuperação de cada ano letivo durante, no máximo, os três anos seguintes à conclusão da formação. 4 - A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo. 5- A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

C F = [ 2M C D + ( 0 , 3 F C T + 0 , 7 P AP ) ] / 3 Sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades; MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondadaàsdécimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

Artigo 16º Assiduidade

1 – O aluno deverá cumprir 90% da cargahorária (segmentos de 45 minutos)de cada módulo,admitindo-se o limite de 10% de faltas injustificadas. 2 - O limite de faltas justificadas que o aluno poderá dar em cada módulo não poderá ser superior a um terço da carga horária(segmentos de 45 minutos) do módulo. 3 – Para os efeitos previstos nos números anteriores o resultado da aplicação dos valores neles estabelecidos é, arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, para o cálculo da assiduidade e por excesso, à unidade imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas permitido aos alunos. 4 – A ultrapassagem do limite de faltas injustificadas traduz-se na exclusão da frequência do módulo em causa, ficando o aluno com esse módulo por recuperar. 5 –Se o aluno der até um terço da carga horária(segmentos de 45 minutos) do módulo,de faltas justificadas, o aluno deverá ser sujeito a atividades de recuperação. As atividades de recuperação têm em vista o cumprimento os objetivos de aprendizagem. 5.1 – O cumprimento com sucesso das atividades de recuperação no módulo releva a totalidade das faltas justificadas dadas na lecionação nesse módulo. 5.2 – O incumprimento das atividades de recuperação traduz-se na não concretização do módulo, ficando o aluno com o módulo a recuperar, continuando no entanto sujeito à frequência das aulas. 6 – Se o aluno exceder mais de um terço das faltas justificadas, não está sujeito a atividades de recuperação, ficando o aluno com o módulo a recuperar, continuando no entanto sujeito à frequência das aulas.

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7 - Se após o cumprimento das atividades de recuperação com sucesso num módulo de uma disciplina, o aluno faltar justificadamente nesse módulo, será sujeito a nova atividade de recuperação. 8 - Na formação em contexto de trabalho (FCT) os alunos têm de cumprir 95% da carga horária, ou seja, os alunos têm que cumprir 570 h das 600 h da FCT. 9- Faltas Justificadas 9.1- Consideram-se justificadas as faltas dadas pelos motivos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, nomeadamente: a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis; b) Isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; g) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; i) Participação em atividades associativas, nos termos da lei; j) Cumprimento de obrigações legais; k) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável aoaluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo diretor de turma. 9.2- O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito, pelos pais ou encarregado de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao diretor de turma,com indicação do dia, hora e da atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma em impresso próprio. 9.3- A justificação de faltas prevista nos números anteriores deve ser apresentada até ao 3.º dia útil subsequente à verificação das mesmas. 9.4- Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando for devidamente justificada, o período da FCT poderá ser prolongado a fim de permitir o cumprimento do número de horasestabelecido. 10 - Faltas Injustificadas 10.1- Consideram-se faltas injustificadas as não compreendidas no número 9 do capítulo Assiduidade bem como aquelas para as quais não tenha sido apresentada a tempo a respetiva justificação ou que a mesma não tenha sido deferida pelo diretor de turma 10.2 – Considera-se falta injustificada todas as faltas de caráter disciplinar, devendo o docente registaresse facto no livro de ponto, assinalando um círculo à volta do número do aluno . Neste caso, o docente deve preencher o registo de incidentes críticos e entregá-lo ao diretor de turma, no prazo máximo de 48 horas, para validar essa falta.

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Artigo 17º Reposição de aulas

1- Face à exigência de lecionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de forma aassegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não lecionadas. 2- As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de: a)Prolongamento da atividade letiva, desde que seja compatível com o horário dos alunos. b)Reposição e permuta entre docentes, combinada com a antecedência mínima 24 horas, dandoconhecimento aos alunos. 3- Se a reposição for efetuada de acordo com o previsto nas alíneas anteriores do ponto 2 o encarregado de educação do aluno ou o próprio, deve ser informado desta situação. 4- Quanto a reposição é feita nos termos das alíneasa) e b) do número 2, não haverá lugar à marcação de falta aodocente. 5 - Para agilizar a execução física do curso no que diz respeito aos formadores e formandos é necessário que:

a)Sempre que se verificar a reposição de aulas, deve-se registar no livro de ponto nos espaços referentes aos segmentos de 45 minutos, a designação da disciplina seguida da letra R e a data a que corresponde essa reposição.(EX: FQ-R 23/05 ) b)Sempre que se verificar a permuta entre docentes combinada com antecedência, deve-se registar no livro de ponto,nos espaços referentes aos segmentos de 45 minutos, da disciplina que já estava registada, a designação da disciplina que efetivamente vai ser lecionada. c)Sempre que o docente concretiza uma atividade letiva com recurso às TIC e ou concretize atividades de sensibilização ambiental (SA) e ou concretize práticas simuladas (PS) deverá registar este facto no livro de ponto nos espaços referentes aos segmentos de 45 minutos, utilizando para isso as abreviaturas anteriores. d)Cada docente deverá registar no espaço referente aos segmentos de 45 minutos a identificação do módulo que está a lecionar. 6-No final do primeiro e segundo períodos, o conselho de turma procederá à contabilização dos tempos de formação em atraso e cada docente informará este conselho quando irá concretizar a reposição desses tempos letivos, o que ficará registado em ata.

Artigo 18º Visitas de estudo

1- As visitas de estudo terão de ser propostas pelo Conselho de Turma e constar do plano anual deatividades. 2- Estas atividades constituem estratégias pedagógicas que, dado o seu carácter mais prático, contribuem para concretizar ou para aprofundar e reforçar conteúdos de unidades curriculares. 3 - As horas efetivas destas atividades convertem-se em segmentos letivos, de acordo com os blocosprevistos até um máximo de 9 tempos abrangendo o período da manhã e da tarde. Assim: a) Atividade desenvolvida só no turno da manhã: 5 segmentos; b) Atividade desenvolvida só no turno da tarde: 4 segmentos. 4- Os tempos letivos devem ser divididos pelos professores organizadores e acompanhantes, sendo 5segmentos para o professor dinamizador e os restantes segmentos pelos professores acompanhantes.No

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caso do professor organizador, por motivos imprevistos, não participar na visita, deverá assinar três tempos referentes à organização da mesma, no livro de ponto de tempos remanescentes. 5- Para o acompanhamento dos alunos têm prioridade os professores com aulas no dia da atividade. 6- A atividade só pode ser realizada se houver concordância por parte dos professores afetados pelamesma. 7- Dadas as características práticas destes cursos, é obrigatória a participação dos alunos nestas atividades. 8- No caso de o aluno não poder comparecer, justificadamente à visita, deverá ser encaminhado para a biblioteca com aindicação de uma atividade para realizar. 9- Caso a situação prevista no ponto anterior não seja possível, será dado ao aluno um trabalho a realizar,com um prazo de entrega estipulado pelo professor, correspondendo ao número de segmentos deformação em falta.

Artigo 19º Diretor de Curso

1- O diretor de curso é designado pelo diretor da escola, preferencialmente de entre os professores quelecionam as disciplinas da componente de formação técnica. 2 –Compete ao diretor de curso: a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso; b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica; c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções; d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento da PAP, nos termos previstos no presente diploma; e) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da FCT, identificando-as, selecionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação como professor orientador e o tutor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos; f) Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo; g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.

Artigo 20º Diretor de Turma

1-Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, ao diretor de turmacompete: a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus encarregados de educação, pelo menos três vezes em cadaano letivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno; b) Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma, através da elaboraçãode um relatório descritivo sucinto que contenha, nomeadamente, referência explícita a parâmetros como a capacidadede aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de autonomia, de criatividade, de comunicação, de trabalhoem equipa e de cooperação, de articulação com o meio envolvente e de concretização de projetos; c) Elaborar uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a atividades de recuperação e ou enriquecimento, a anexar ao relatório descritivo a que se refere a alínea anterior;

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d) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamentado na avaliação de cada módulo e na progressão registadaem cada disciplina, a anexar ao relatório descritivo a que se refere a alínea b).

CAPÍTULO II PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL(PAP)

Artigo 21º Definição

1. A Prova de Aptidão Profissional consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a naturezados cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica de saberes e competênciasprofissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem. 2. O projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados edesenvolvidos peloaluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob a orientação e acompanhamento de um oumais professores. 3. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas assuasfases e momentos deconcretização, seja visívele avaliávelacontribuição individual específica de cada umdos membros da equipa.

Artigo 22º Desenvolvimento do projeto

1. A concretização do projeto compreende três momentos essenciais: a. Conceção do projeto; b. Desenvolvimento do projeto devidamente faseado; c. Auto-avaliação e elaboração do relatório final. 2 - Compete ao aluno: a) A conceção do Projeto; b) O desenvolvimento faseado do Projeto; c) A elaboração do relatório final; d) A auto-avaliação do trabalho desenvolvido, registada em documento a anexar ao relatório final. 3- O anteprojeto deve ser entregue ao diretor de curso, em data a definir, nuncaultrapassando o início do mês de dezembro. 4 - O diretor do curso e o professor orientador da PAP devem analisar o anteprojeto, no prazo de quinzedias, verificando a sua viabilidade, e tomar uma das seguintes decisões: a) Dar parecer favorável;

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b) Sugerir ao formando a reformulação da sua proposta, num prazo máximo de 5 dias. 5 - O diretor do curso, em qualquer das situações previstas anteriormente, deve providenciar para que oaluno tome conhecimento da decisão tomada, o mais brevemente possível. 6- O diretor de curso deverá propor para aprovação do conselho pedagógico a calendarização da PAP e os temas dos trabalhos, depois de ouvidos os professores das disciplinas dacomponente de formação técnica. 7- O relatório final da PAP integra, nomeadamente: a. A fundamentação da escolha do projeto; b. Os documentos ilustrativos da concretização do projeto; c. A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculosencontrados e as formas para os superar; d. Os anexos, designadamente os registos de auto-avaliação das diferentes fases do projeto e dasavaliações intermédias do professor ou professores orientadores. 8- No caso em que o projeto revista a forma de uma atuação perante o júri, os momentos de concretizaçãoprevistos nos números anteriores poderão ser adaptados em conformidade. 9- A PAP é desenvolvida durante o terceiro ano do ciclo de formação, ocorrendo esse desenvolvimento em períodosletivos constantes do horário do aluno. 10- Para cada projeto é designado um ou mais professor(es) orientador(es), a quem cabe a tarefa deorientar diretamente o formando no seu desenvolvimento. 11- O Professor Orientador acompanhante do projeto conducente à PAP tem ainda direito à afetação dessetrabalho, extra aula, à sua componente não letiva, a nível de estabelecimento, na proporção de um tempoletivo semanal por cada aluno. 12- O aluno e os professores envolvidos devem estabelecer um calendário para que, de modo regular econtínuo, estudem e analisem as estratégias, recursos e atividades necessárias ou recomendáveis ao bomdesenvolvimento do projeto. 13 - O projeto conclui-se com a organização de um relatório a entregar ao professor orientador em prazoestabelecido no calendário anual definido pela Escola.

Artigo 23º Apresentação/ Defesa da PAP

1- A defesa da PAP é feita pelo aluno, em sessão pública, perante o júri.

2- A calendarização da conceção; desenvolvimento e apresentação do projeto são fixados pelo diretor de curso e professores acompanhantes, submetida ao Conselho Pedagógico e à Direção do Agrupamento para aprovação e afixada em local próprio da escola. 3. A duração da apresentação da PAP tem uma duração mínima de 15 minutos e máximo de 45 minutos.

Artigo 24º Júri da PAP

1-O júri de avaliação da PAP é designado pelo órgão competente de direção ou gestão da escola e tem a seguintecomposição:

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a) O diretor da escola ou o diretor pedagógico ou equivalente,que preside; b) O diretor de curso; c) O diretor de turma; d) Um professor orientador do projeto; e) Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso; f) Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso; g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao curso. 2. O júri deavaliação,para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles,obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois elementos a que se referem asalíneas e) a g) do número anterior. 3. O presidente do júri tem voto de qualidade em caso de empate nas votações. 4 . Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo seu substituto legal previsto nos termos regimentais ou regulamentares internos ou, na omissão destes ou na impossibilidade do substituto, e pela ordem enunciada, por um dos professores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 ou, ainda, no impedimento destes, por professor a designar de acordo com o previsto no regulamento interno da escola. 5. Compete ao Júri da PAP: a) Questionar, em matéria que permita evidenciar a cultura técnica e científica do formando, a suacapacidade de análise crítica do Projeto e as suas qualidades humanas. b) Proceder à avaliação da PAP.

Artigo 25º Critérios de Classificação a observar pelo Júri

1- No final da prova, o Júri atribuirá uma classificação expressa de 0 a 20 valores arredondada às unidades, tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: a. desenvolvimento do projeto b. relatório do projeto c.apresentação e defesa do projeto 2-A classificação final da PAP resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF=0,50xC1+0,25xC2+0,25xC3, onde CF – Classificação Final da PAP; C1 – Classificação obtida no desenvolvimento do projeto; C2 – Classificação obtida no relatório do projeto; C3 – Classificação obtida na apresentação e defesa do projeto

3-O peso atribuir a cada parâmetro será o seguinte:50%ao parâmetro referido na alínea a; 25%ao parâmetro referido na alínea b e 25% ao parâmetro referido na alínea c. 4-Para aferir a classificação a atribuir a cada parâmetro o júri atenderá aos seguintes itens dentro de cada parâmetro: a. Desenvolvimento do Projeto: 1. Grau de consecução dos objetivos propostos; 2. Qualidade científica e apresentação material do Produto/Protótipo; 3. Utilização adequada de materiais e recursos para a concretização do Projeto; 4. Organização e sentido de responsabilidade patenteada ao longo do processo; 5. Autoavaliação do projeto.

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b. Relatório 1. Organização do relatório; 2. Quantidade e pertinência da informação do relatório; 3. Qualidade da terminologia científica do relatório; 4. Qualidade estética e gráfica do trabalho apresentado no relatório; 5. Iniciativa e originalidade pessoal do relatório. c. Apresentação e Defesa 1. Síntese e objetividade demonstrada na apresentação do Projeto; 2. Fundamentação e coerência lógica da apresentação 3. Estratégias e recursos de apresentação do Projeto e demonstração do Produto/Protótipo; 4. Argumentação e capacidade para responder a questões formuladas pelo Júri 5. Domínio da capacidade da comunicação oral

Artigo 26º Direitos e deveres dos Intervenientes

Deveres da Escola: 1 – Durante o 1º período aprovar de entre os professores do curso quais os professores acompanhantes de cada projeto. 2 – Proceder até ao final do 1º período à aprovação de cada projeto. 3 – Constituir o Júri de avaliação da PAP. 4 – Dar a conhecer as regras da PAP e a forma e critérios de avaliação da mesma aos intervenientes no processo. 5 – Fornecer a documentação e outro material necessário. Direitos da Escola: 1 – Exigir o respeito pelas normas estabelecidas. 2 – Aceitar ou não os projetos que são submetidos para aprovação. No caso de o projeto não ser aprovado o aluno deverá no prazo de cinco dias úteis apresentar novo projeto. 3 – Ficar na posse dos produtos apresentados e caso se justifique publicar os mais bem conseguidos. Deveres do Diretor de Curso: 1 – A organização e supervisão das diferentes ações, articulando-se com os professores acompanhantes e com os alunos – formandos. 2 – Manter a Direção da escola, bem como o Conselho Pedagógico, ao corrente das ações desenvolvidas, apresentando-lhes os problemas que surgirem e que necessitem de resolução pontual. 3 – Submeter à Direção da escola e ao Conselho Pedagógico os critérios de avaliação da PAP. Direitos do Diretor de Curso: 1 - Exigir o respeito pelas normas estabelecidas. 2 – Não aceitar projetos que não respeitam todas as normas estabelecidas.

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3 – Priorizar ações no seu plano de trabalho semanal de forma a dar resposta a situações pontuais que ocorram no desenvolvimento dos projetos. Deveres do Professor Acompanhante: 1 –Orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver e do produto a apresentar, na sua realização e na redação do relatório final. 2 –Informar os alunos dos critérios de avaliação. 3 – Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri. 4 – Orientar o aluno na preparação da apresentação do projeto. 5 – Apoiar os formandos durante todo o processo da PAP. 6 – Elaborar no final de cada período letivo uma avaliação intermédia, onde constem todas as informações que considere pertinentes para a avaliação. 7 – Recolher e registar todos os elementos de avaliação ao longo das diferentes fases, realizando uma avaliação contínua eminentemente formativa. 8 –Manter a Direção da escola e o Diretor de Curso devidamente informados do desenvolvimento do projeto. Direitos do Professor Acompanhante: 1 - Priorizar ações no seu plano de trabalho semanal de forma a dar resposta a solicitações do aluno-formando no que concerne ao desenvolvimento do projeto. 2 – Negociar os projetos com o aluno – formando tendo em conta o contexto do curso bem como o contexto de trabalho. Deveres do Aluno-formando: 1 - Conhecer as normas que regem a conceção, desenvolvimento e apresentação do projeto, incluindo os critérios de avaliação. 2 – Respeitar os professores acompanhantes bem como todas as orientações que estes entendam fazer. 3 – Cumprir regras e prazos estabelecidos. 4 – Registar tudo o que julgue importante para a autoavaliação e heteroavaliação do projeto 5 – Fazer a autoavaliação do projeto. Direitos do Aluno - formando: 1 – Apresentar um projeto que esteja de acordo com o contexto do curso. 2 – Ter acesso a meios para conceção, desenvolvimento e defesa do projeto. 3 – Ter orientação da escola durante todo o processo da PAP. 4 – Ser avaliado segundo os critérios definidos.

Artigo 27º Tramitação e acompanhamento do projeto

1 – Cada aluno-formando terá que entregar, para ser aprovado até final do 1º período, a folha de apresentação do projeto ao seu Diretor de Curso. 2 – Cada Diretor de Curso verificará a conformidade de cada projeto com as normas vigentes e submete o mesmo a aprovação do Conselho Pedagógico e da Direção da Escola. 3 – O professor acompanhante deverá preencher a folha de avaliação intermédia bem como informar cada aluno formando para efetuar a autoavaliação do projeto no final de cada período. As informações

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recolhidas serão posteriormente transmitidas ao diretor de turma para que possam chegar aos respetivos encarregados de educação. 4 –O relatório será obrigatoriamente entregue ao professor acompanhante que fará uma primeira apreciação. Caso o mesmo não atinja os objetivos considerados necessários, o professor acompanhante deve devolvê-lo ao formando para remodelação. 5 – O relatório é elaborado pelo aluno de acordo com as normas da escola. 6 –No final da prova, o júri atribuirá uma classificação tendo em conta os parâmetros referidos no número 1 do artigo 25º.Será lavrada uma ata e preenchida uma grelha de avaliação, assinada por todos os elementos do Júri presentes. 7 –Em conselho de turma de avaliação final o Diretor de Curso em conselho de turma de avaliação final proporá a classificação referida no ponto anterior para ser ratificada pelo conselho de turma e posteriormente publicada em pauta.

Artigo 28º Disposições Finais

1-O aluno que, por razão justificada, por um dos motivos referidos no número 9.1 do artigo 15º do presente regimento, não compareça à prova, deve apresentar, no prazo de três dias úteis a contar da data da realização da mesma, a respetiva justificação ao Diretor da escola, podendo aquela ser entregue através do encarregado de educação. 2 - No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri marca a data de realização da nova prova. 3- A injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova, determinam sempre a impossibilidade de realizar a mesma nesse ano escolar. 4 - O aluno que, tendo comparecido à prova, não tenha sido considerado aprovado pelo júri, poderá realizar nova prova, na primeira quinzena de setembro, em dia a definir pelo Diretor da escola, em articulação com o presidente do júri. 5 - A falta de aproveitamento na nova prova determina sempre a impossibilidade de a realizar nesse ano escolar. 6 - A classificação da prova não pode ser objeto de pedido de reapreciação.

CAPÍTULO III FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO (FCT)

Artigo 29º Disposições Gerais

1 - A responsabilidade geral pela realização da formação em contexto de trabalho, adiante designada porFCT, e o estabelecimento do respetivo protocolo enquadrador, a celebrar entre a escola e a entidade deacolhimento, compete ao Diretor da Escola. 2 - Na seleção dos estágios (FCT), procurar-se-á ter em atenção que dos mesmos resulte uma experiênciaem contexto de trabalho válida e em consonância com o perfil de formação dos alunos. 3 - São objetivos da formação em contexto de trabalho proporcionar aos jovens: 3.1 - Contacto com tecnologias e técnicas que se encontram para além das situações simuláveis durante aformação na Escola;

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3.2 - Oportunidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos, em atividades concretas, no mundo dotrabalho; 3.3 - Desenvolvimento de hábitos de trabalho e competências a nível profissional; 3.4 - Vivências inerentes às relações humanas no trabalho; 3.5 - Conhecimentos da organização empresarial; 3.6 - Desenvolvimento da autonomia, espírito empreendedor e sentido de responsabilidade profissional. 4- A FCT pode assumir, parcialmente, a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionaisrelevantes para o perfil de saída do curso, a desenvolver em condições similares à do contexto real detrabalho. 5- O professor orientador da FCT é designado pelo órgão competente de direção ou gestão da escola, ouvidoo diretor de curso, de entre os professores que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica.

Artigo 30º Contrato de Formação em Contexto de Trabalho

Entre o Agrupamento de Escolas Arraiolos e as instituições onde se desenvolverão os estágios/FCT será, obrigatoriamente, celebrado um protocolo que regule os direitos e deveres inerentes aos intervenientes neste processo.

Artigo 31º Planificação da Formação em Contexto de Trabalho

1- A distribuição dos alunos pelas Empresas será da competência do diretor de curso e/ou dos professoresda componente da formação técnica. 2- O Plano de Formação em Contexto de Trabalho subordinar-se-á aos objetivos enunciados no ponto 3 do Art.º 28º, assim como aos objetivos específicos decorrentes da respetiva formação e às características da empresa onde a formação se realiza. 3- O Plano de Formação em Contexto de Trabalho será elaborado com a participação do professor orientador, do tutor designado pela entidade de acolhimento e do aluno.

3.1 - Do Plano deve constar: 3.1.1 - Os objetivos da formação; 3.1.2 - As ações de acompanhamento da formação pela escola; 3.1.3 - As atividades/competências a desenvolver; 3.1.4 – O local de realização das atividades 3.1.5 - O horário a cumprir pelo aluno; 3.1.6- A data do início e do fim do FCT; 3.1.7 – Os direitos e deveres de cada interveniente 3.1.6 - As formas de tutorização e acompanhamento do aluno. 3.2 - Este plano deverá ser assinado pelo diretor da escola, pela entidade de acolhimento, pelo aluno eainda pelo encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade. 3.3- Durante a realização da FCT, os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos dasdeslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

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3.4- Os planos e protocolos estabelecidos caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados.

Artigo 32º Responsabilidades dos intervenientes na Formação em Contexto de Trabalho

1 - São responsabilidades específicas da escola: a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis; b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento; c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelasentidades de acolhimento; d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus encarregados de educação,se aqueles forem menores; e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, bem como a respetiva assinatura por parte de todos osintervenientes; f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação de desempenhodos alunos, em colaboração com a entidade de acolhimento; g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT; h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimentoe o aluno, as condições logísticas necessárias àrealização e ao acompanhamento da FCT. 2- São responsabilidades específicas do professor orientadorda FCT: a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o diretor de curso e, quando for o caso, com os demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica competentes, bem como com os restantesprofessores do curso e o tutor designado pela entidade deacolhimento do aluno. b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais em que a mesma se realiza, pelo menos duas vezes por período de FCT; c) Avaliar, em conjunto com o tutor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno; d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT; e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o tutor, a classificação do aluno na FCT. 3 - São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento: a) Designar o tutor; b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do aluno; c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho; d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT; e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade; f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno; g) Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamentoda FCT. 4 - São responsabilidades específicas do aluno: a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho; b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que for convocado; c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;

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d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma; e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT; f) Ser assíduo e pontual; g) Justificar as faltas perante o diretor de turma, o diretor de curso e o tutor, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento; h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno da escola; i) Ter um comportamento correto e cordial, respeitando os seus superiores hierárquicos e os seus colegasde trabalho.

Artigo 33º Direitos do aluno

São direitos do aluno: 1 - Ser acompanhado pelo professor designado pela escola durante o período de FCT, tendo regularmentetarefas a desempenhar; 2 - Não executar tarefas que não se enquadrem ou não sejam adequadas à respetiva formação; 3 - Cumprir um horário de trabalho. Não é permitido o trabalho noturno, de acordo com determinaçõeslegais.

Artigo 34º Assiduidade

1- Os procedimentos a adotar no que se refere à assiduidade seguem o estabelecido nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 9° da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro. Assim, e de acordo com o referido na lei, são excluídosda frequência do estágio os alunos que não cumpram 95% do total de horas previstas para a FCT; 2- Em situações excecionais, devidamente justificadas, a escola poderá determinar o prolongamento daFCT para permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

Artigo 35º Avaliação

1- A avaliação no processo da FCT assume carácter contínuo e sistemático e permite, numa perspetivaformativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, oreajustamento do plano de formação. 2- Serão realizadas reuniões periódicas entre o Professor orientador e o tutor para concretizar avaliações intermédias sobre a FCT, as quais serão comunicadas ao aluno e encarregado de educação. A avaliação do aluno incidirá sobre o desempenho verificado nas tarefas que lhe foram atribuídas. 3- A avaliação assume também um carácter sumativo, conduzindo a uma classificação final da FCT, expressana escala de zero a vinte valores, arredondada às unidades e, sendo autónoma, integra o cálculo da médiafinal de Curso, nos termos previstos no artigo 28.º da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro. 4- A aprovação na FCT depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores.

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5 - A avaliação final da FCT tem por base os respetivos relatórios, que são elaborados pelo aluno e devemdescrever as atividades desenvolvidas no período de estágio, bem como a sua avaliação das mesmas, faceao definido no plano de formação. 6 – O relatório de estágio é entregue ao diretor de cursonos 2 dias úteis seguintes ao términus da FCT. 7 - No final da FCT o professor e o tutor reunirão para deliberar sobre a classificação final da FCT, tendo em conta a apreciação que fizeram do relatório de estágio e os elementos recolhidosdurante o acompanhamento da FCT. 8 - Na sequência da informação referida no número anterior, o professor orientador, ouvido o tutor,propõe ao conselho de turma de avaliação a classificação do aluno na FCT a qual posteriormente será publicada em pauta. 9 – A classificação final da FCT resultará da média ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros de avaliação: a. integração na entidade de acolhimento – 10% b. trabalho realizado - 50% c. assiduidade- 5% d.pontualidade – 5% e. aplicação de normas de segurança e higiene no trabalho – 5% h. relatório final – 15% g.relatórios intermédios - 10% 10–Para aferir a integração na entidade de acolhimento deve ter–se em conta o relacionamento com as chefia , colegas e utentes. 11 – Para aferir o trabalho realizado deve ter-se em conta: aprendizagem de novos conhecimentos; qualidade do desempenho; autonomia no exercício das suas funções; rapidez na execução do trabalho e a organização do trabalho. 12 - Quando a FCT é distribuída pelos últimos dois anos da formação nomeadamente, 240 h no segundo ano e 360 h no terceiro ano, a classificação final da FCT resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CFD = 0,30 x CF (2º ano de formação) + 0,70 x CF (3º ano de formação), onde: CFD – Classificação final da FCT; CF (2º ano de formação) – classificação da FCT no 2º ano de formação, sem arredondamentos, registada em ata CF (3º ano de formação) – classificação da FCT no 3º ano de formação, sem arredondamentos

Artigo 36º Disposições finais

1 - O aluno ou a entidade de acolhimento podem rescindir o Acordo de Estágio desde que a outra parte falte aocumprimento dos seus deveres. 2 - O aluno tem direito a receber subsídio de alimentação e transporte, conforme a legislação em vigor. 3 - Os contratos e protocolos referidos no presente regulamento não geram nem titulam relações detrabalho subordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados. 4 - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelos órgãos competentes daEscola, tendo em conta a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES VÁRIAS

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Artigo 37º Alunos do Ensino Especial

Os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, podem frequentar os Cursos Profissionais nos termos da legislação aplicável.

Artigo 38º Anulação de Matrícula

Só é autorizada a anulação de matrícula se a mesma abranger todo o plano de estudos.

Artigo 39º Entrada em vigor e revisão

1. O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e aplica-sea todos os alunos que frequentam Cursos Profissionais na Escola EB2,3 /ES Cunha Rivara de Arraiolos. 2. Até ao final do ano letivo, o presente regulamento será objeto de avaliação e de revisão, caso se considerenecessária.

Artigo 40º Casos Omissos

As matérias não previstas no presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos de gestão da escolae pelas estruturas de orientação educativa de acordo coma legislação aplicável.

Aprovado a reformulação do documento em Conselho Pedagógico de 4 de novembro de 2015.

Elaborado pela Diretora de Curso – Ana Fonseca e pelo Diretor de Turma – António Rosmaninho