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AGROTÓXICOS: UMA BREVE REFLEXÃO
Por Profa.Dra. Cyllene de M.OC de Souza
Dra em Ciência e Tecnologia de Alimentos (UFRRJ),
Mestre em Vigilância Sanitária (INCQS-FIOCRUZ)
Supervisora em Segurança Alimentar ABNT-NBR 15048
Especialista em Saúde Pública
Especialista em Biologia Parasitária
1 - INTRODUÇÃO
O uso de Agrotóxicos nos alimentos tem sido bem qiestionado no Brasil, e não
somente aqui, como também nos Estados Unidos. De um lado os que defendem o uso,
de outro lado os que defendem o não uso e de outro lado os que defendem sim o uso,
porém o uso controlado e dentro dos LMR (Limites Máximos de Resíduos) limites
regidos por lei.
Não queremos com este artigo defender nenhum dos lados, mas sim pontuar
alguns comentários dignos de reflexão por todos os lados. Vários estudos já foram e
estão sendo feitos por entidades regulamentadoras, por pesuisadores da área para que
sanemos algumas dúvidas e tenhamos uma posição a respeito dos AGROTÓXICOS, e
agora permitam-me adicionar um pensamento no qual citamos na chamada deste artigo
“se não é seguro para respirar, seria seguro para comer?”.
Os efeitos são muitos e vamos tentar falar dos mais polêmicos e debatidos nas
mídias. Falaremos também dos lados desta moeda, assim como quem é quem neste
universo que produz, comercializa, distribui e consome tais agrotóxicos.
E o consumo anual de agrotóxicos no Brasil aumenta expressamente sendo
superior a 300 mil toneladas de produtos comerciais. Expresso em quantidade de
ingrediente-ativo (i.a.), são consumidas anualmente no país cerca de 130 mil toneladas
representando um aumento no consumo de agrotóxicos de 700% nos últimos quarenta
anos, enquanto a área agrícola aumentou 78% nesse período.
Para os que quiserem debater este artigo fiquem a vontade, e nos envie seu
comentário.
2 - REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS E AFINS
Segundo Luiz Rangel, o registro dos agrotóxicos é feito nos órgãos federais,
como MAPA, ANVISA e IBAMA. Tem o objetivo de legalizar os produtos que serão
comercializados, mediante apresentação de estudos científicos das áreas ambiental,
eficácia agronômica e saúde humana.
O Ministério da Saúde é responsável pela avaliação toxicológica dos
agrotóxicos; assim como pela definição dos Limites Máximos de Resíduos; o
monitoramento toxicológico (toxicovigilância); sendo representado no processo pela
ANVISA.
O Ministério do Meio Ambiente é responsável pelo monitoramento ambiental,
pela valiação Ecotoxicológica e é representado no sistema de registro pelo IBAMA.
O Ministério da Agricultura é responsável pela avaliação da eficiência
agronômica, realiza a fiscalização dos agrotóxicos nas importações e nas fábricas;
coordena as ações de fiscalização em todo o Brasil (ENFISA); sendo o órgão federal
registrante da maioria dos agrotóxicos.
As avaliações são concentradas dentro dos corpos técnicos de cada órgão.,
existindo hoje: 21 técnicos na ANVISA, 16, técnicos no IBAMA e 7 técnicos no
MAPA, sendo um Total de 44 técnicos para realização de todas as atividades de registro
no Brasil, nos EUA são aproximadamente 836 técnicos no USEPA.
Segundo a Lei 7.802/89 as competências seguem se desta forma:
Na Competência Federal (MAPA): Controlar e fiscalizar os
estabelecimentos de produção,importação e exportação de agrotóxicos
bem como os produtos a estes relacionados.
Competência Estadual: fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o
armazenamento e o transporte.
Competência Municipal: legislar supletivamente sobre o uso e o
armazenamento de agrotóxicos.
As exigências têm sido aumentadas graças à necessidade de monitoramento de
impurezas por laboratório credenciado pelo INMETRO, ao cadastro e fiscalização de
estabelecimentos de pesquisas com Agrotóxicos, ao aumento nas exigências dos laudos
de eficácia agronômica para registro com agrotóxicos e devido ao monitoramento e
fiscalização de irregularidades quanto a resíduos de agrotóxicos em alimentos.
O termo agrotóxico inclui inseticidas (controle de insetos), fungicidas (controle
de fungos), herbicidas (combate às plantas invasoras), fumigantes (combate às bactérias
do solo), nematicidas (combate aos nematóides), moluscicidas (combate aos moluscos),
acaricidas (combate aos ácaros) e demais compostos orgânicos, além de reguladores de
crescimento, desfoliantes (combate às folhas indesejadas) e dissecantes.
Agrotóxicos podem ser persistentes, móveis e tóxicos no solo, na água e no ar.
Tendem a se acumular no solo e na biota, e seus resíduos podem chegar às águas de
superfície por escoamento, e às subterrâneas por lixiviação.
3 – EXPOSIÇÃO AOS AGROTÓXICOS
A exposição humana e ambiental a esses produtos crescem de importância pelo
aumento do volume de vendas (consumo). O uso intensivo dos agrotóxicos
estáassociado a agravos àsaúde da população, tanto dos consumidores quanto dos
trabalhadoresque lida diretamente com os produtos, àcontaminação de alimentos e à
degradação do meio ambiente.
A exposição a agrotóxicos está relacionada com diversos efeitos sobre a saúde
humana:
Alterações subclínicas (alterações de biomarcadores de exposição,
efeito e suscetibilidade);
Intoxicação aguda e/ou crônica, podendo ser fatais;
Manifestações em diversos aparelhos e sistemas: sistemas nervosos,
respiratório, cardiovascular, gastrintestinal, geniturinário,
hematológico, endócrino, imunológico, bem como danos na pele, olhos,
entre outros;
Efeitos gerais como problemas neurocomportamentais, genéticos e
câncer.
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS
FEDERAL
Lei n.º 7.802, de 11 de julho de 1989 – Agrotóxico
Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002 – Regulamenta Lei n.º 7.802/89
Lei n.º 9.974, 6 de junho de 2000 – Destinação final das embalagens vazias de
agrotóxico.
ESTADUAL
Lei n.º 11.411, 28 de dezembro de 1987 – Política Estadual do Meio Ambiente
Lei n.º 12.228, de 9 de dezembro de 1993 – Agrotóxico
Decreto nº 23.705, de 8 de junho de 1995 – Regulamenta Lei n.º 12.228/93
Resolução n.º 08, de 28 maio de 1998 – Aprova o regimento interno da Comissão
Estadual de Agrotóxico.
Portaria SEMACE n.º 668/95 – Fixa os preços para o cadastro de produtos e o registro
de estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, seus componentes e afins e
prestadoras de serviços com finalidade fitossanitária em toda circunscrição territorial do
Estado do Ceará.
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL
(PPA)
CULTURAS X AGROTÓXICOS
Recentemente o Ministério da Agricultura publicou o resultado do plano de
controle de resíduos e contaminantes em alimentos referente à safra 2012/2013, no qual
identificou que pelo menos 20% das amostras apresentavam alguma inconformidade,
relacionada, principalmente, ao uso de químicos não permitidos para a cultura ou de
defensivos (agrotóxicos) cujo uso é proibido no país.
Do total de 163 amostras analisadas de 12 culturas (abacaxi, amendoim, arroz,
café, feijão, mamão, manga, milho, soja, tomate, trigo e uva), 33 estavam com algum
tipo de problema.
As amostras foram coletadas por fiscais federais agropecuários do ministério
em propriedades rurais, estabelecimentos beneficiadores e em centrais de abastecimento
em todos os Estados do Sul do país, em Tocantins, Minas Gerais, Goiás, São Paulo,
Espírito Santo, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Norte. Após coletadas, foram enviadas
aos Laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
Amostras de abacaxi de Minas Gerais tinham presença de produto proibido. O
abacaxi foi a cultura que apresentou o mais baixo índice de conformidade (25%) entre
as analisadas no país. Das 8 amostras dessa fruta, apenas 2 estavam sem problemas.
Na produção de Minas Gerais, nenhuma das seis amostras analisadas tinham
sido produzidas de acordo com as regras vigentes no país no tocante ao uso de
agrotóxicos. Foram encontrados quatro tipos de agrotóxicos não indicados para essa
cultura, além do princípio ativo triclorfon, cujo uso é proibido no país.
No caso do mamão, foram analisadas 40 amostras, entre as quais 13 tinham
algum índice de problema. A maior incidência deles foi encontrada em amostras da
Bahia, onde 5 das 12 analisadas estavam em desacordo quanto ao uso de agrotóxicos,
segundo levantamento do Mapa.
Na produção de manga também foram identificados problemas. Das 15
amostras analisadas, 5 tinham algum tipo de inconformidade, sendo que as amostras
produzidas em Minas Gerais estavam inconformes em 60% dos casos.
Foi encontrado nessa cultura a presença do princípio ativo ometoato, de uso
proibido no país, além de quatro defensivos não permitidos para essa cultura.
Milho, trigo e tomate também tiveram problemas com agrotóxicos.
No milho, as análises indicaram inconformidade em 2 das 12 amostras
avaliadas. Entre elas, está uma do Estado da Bahia e outra, em uma amostra do Estado
de São Paulo.
As amostras de trigo e tomate coletadas no Rio Grande do Sul apresentaram
também problemas. No caso do cereal gaúcho, 4 das 15 amostras apresentaram
inconformidades. Em linhas gerais, foram encontrados a presença do princípio ativo
tricloform, de uso proibido no país, além de dois defensivos não permitidos para essa
cultura.
No caso do tomate cultivado no Rio Grande do Sul, o problema ocorreu em 3
das 5 amostras analisadas. O laboratório identificou a presença de ometoato, também de
uso proibido no país, além de defensivos de uso não permitido para essa cultura.
O Programa de Monitoramento realizado pelo Plano de Controle de Resíduos e
Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) tem como objetivo
monitorar a segurança dos produtos de origem vegetal, produzidos e importados pelo
país, quanto à presença de resíduos de agrotóxicos não autorizados, assim como
resíduos de agrotóxicos e contaminantes acima dos limites máximos permitidos pela
legislação em vigor.
“Segundo José Juliano de Carvalho, da Associação Brasileira de Reforma
Agrária – o uso de agrotóxicos não se trata de uma simples técnica. É um modelo com
efeitos perversos para a economia nacional, que nos faz voltar ao passado em relação à
exportação de produtos primários e, o pior, com a dependência de poucas empresas
multinacionais.
Para ele, o agrotóxico, evidentemente, está ligado à questão das patentes e dos
transgênicos. E os efeitos do enorme consumo de agrotóxicos no Brasil, que chega a 5,7
litros de veneno por habitante, estão ligados a esse modelo. Isso tudo está dentro de uma
questão maior, a questão agrária, que se caracteriza aqui no Brasil pela concentração
fundiária, que está crescendo. Os agrotóxicos são usados sem nenhum controle pela
sociedade brasileira. Seu uso está sob os interesses do que se chama de agronegócio.
Olhando para o campo, veremos que há um mecanismo que torna o governo refém dos
ruralistas.
José Juliano entende que neste mecanismo está embutida a própria questão
macroeconômica, que tem um déficit crescente em contas correntes. Isso implica em
pressão para se exportar mais commodities e o governo acaba ficando refém. Basta
olhar para o Congresso Nacional e ver que ali há um domínio muito amplo dessas
forças, que eu considero as mais retrógradas do país. Tenho visto muito a destruição e a
inviabilização da agricultura familiar. Não só por causa do agrotóxico, mas pelo
conjunto do modelo do agronegócio. Um caso emblemático no Rio Grande do Sul é a
detecção do agrotóxico no leite materno. A mãe, ao amamentar, envenena o filho com o
próprio leite. Isso é um absurdo, um descontrole total.
Ele imprime sua opinião sobre o uso de agrotóxicos no Brasil afirmando que o
mesmo é que é abusivo, exagerado, incontrolável. Ficou muito mais difícil para a
agricultura familiar. Quando se fala em integração da agricultura familiar com a
indústria, eu vejo mais uma relação de subordinação. O Brasil se sujeita a se entregar à
economia mundial num lugar subalterno e sob o domínio de grandes empresas
multinacionais. Elas fazem o que querem aqui, sem regulação e com domínio total. E
não são punidas por seus crimes”.
CONSEQÜÊNCIAS DE SE INGERIR AGROTÓXICOS
Os estudos científicos demonstram através de suas pesquisas laboratoriais que,
se ingerirmos quantidades dentro dos valores diários aceitáveis (IDA) não sofreremos
nenhum dano à saúde. Existem portanto outros estudos que indicam que, se essas
quantidades forem acima dos limites, as conseqüências poderão variar desde sintomas
como dores de cabeça, alergia e coceiras até distúrbios do sistema nervoso central ou
câncer, nos casos mais graves de exposição, como é o caso dos trabalhadores rurais.
Geralmente esses sintomas são pouco específicos, não sendo possível
determinar a causa baseado somente na avaliação clínica. Tudo isso vai variar de acordo
com diversos fatores, tais como o tipo de agrotóxico que ingerimos, o nível de
exposição a estas e outras substâncias químicas, a idade, o peso corpóreo, tabagismo,
etc.
Para que o registro de agrotóxicos no país seja realizado, é exigida pelas
autoridades regulatórias uma série de estudos com o objetivo de definir o grau de
relevância toxicológica do agrotóxico em relação ao uso, aos limites de resíduos e ao
consumo diário. O Limite Máximo de Resíduo (LMR) permitido é expresso em mg/kg
da cultura e a quantidade diária segura para o consumo (Ingestão Diária Aceitável-IDA)
é expressa em mg/kg de peso corpóreo.
O LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUO (LMR)
O Limite Maximo de Resíduos (LMR) é a concentração máxima de um
agrotóxico (expressa em mg/kg), recomendada pelo Codex Alimentarius que é
legalmente permitida em alimentos e rações. Os LMR´s são baseados em dados de Boas
Práticas Agrícolas (BPA) e os alimentos derivados de “commodities” que cumpram os
respectivos LMR´s, são considerados por serem toxicologicamente aceitáveis.
A estimativa do Limite Máximo de Resíduos e a recomendação dos limites de
resíduo são expressas em mg do produto por kg de alimento. A porção do alimento a
que se aplicam os LMR´s do Codex Alimentarius é dada no Codex Alimentarius Vol.
2.
Os resíduos são expressos em relação ao peso fresco que entra no comércio
internacional (tal como foi recebido pelo laboratório) na maioria das” commodities”,
com exceção de rações para animais.
Exemplificando:
Thiabendazole: Soma de thiabendazole e 5-hidroxi-thiabendazole
Pirimicarb: Soma de pirimicarb, demetil-primicarbe e análogo N-formil
(metilamino)
Cipermetrina: Soma dos isômeros
Aldicarb: Soma de aldicarb, sulfóxido de aldicarb e aldicarb sulfona,
expressos como aldicarb
Endossulfan: Soma de α-endossulfan, β-endossulfan e sulfato de
endossulfan
Quando um resíduo excede o Limite Máximo de Resíduos é caracterizada uma
violação da lei. O produto não é comercializável, porém não significa, necessariamente,
que o resíduo constitui um risco para os consumidores. Normalmente altas
concentrações de resíduos são necessárias para atingir os valores da IDA. Quando este
valor é atingido, a avaliação de risco é executada. Na maioria dos casos identificados no
passado os resíduos não eram perigosos para os consumidores.
A Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal) REPELE a informação
recentemente vinculada nos meios de comunicação de que o Brasil é o campeão
mundial no uso de agrotóxicos, e que a população brasileira consome 5,2 litros de
agrotóxicos por ano.
A Andef afirma que assim omo as Bruxas de Salem, as maçãs e a Maré
Vermelha foram MITOS, da mesma forma para a ANDEF está ocorrendo um grande
erro de comunicação e de informação em relação aos agrotóxicos.
Segundo a ANDEF dividir o número de habitantes do país pela quantidade de
agrotóxicos comercializada é um absurdo, como demonstrado a seguir.
Frango produzidos em 2010 (12,23 milhões de toneladas, segundo
dados da União Brasileira da Avicultura – UBABEF) e a população
Brasileira (190.732.694 pessoas em 1º de agosto de 2009, segundo
IBGE) = 175 g de frango por dia/ 63 kg por ano * NÃO COMEMOS
FRANGO TODOS OS DIAS!
Soja. Em 2010 foram produzidas (68,8 milhões de toneladas, segundo
dados da CONAB) e a população Brasileira (190.732.694 pessoas em
1º de agosto de 2009, segundo IBGE) = 1 kg de soja por dia/365 kg por
ano * É IMPOSSÍVEL COMER 1KG DE SOJA POR DIA!
Estudos recentes nos Estados Unidos mostram que várias doenças graves têm
origem na dieta alimentar, sendo os resíduos de pesticidas presentes no alimento um dos
responsáveis por uma porcentagem delas. Metodologias mais rápidas e precisas de
análises de resíduos de pesticidas vêm sendo desenvolvidas com o foco de tornar o
custo mais baixo, com maior acesso da comunidade de maneira geral e mais
rapidamente.
A ANVISA vem trabalhando no sentido de esclarecer os níveis de agrotóxicos
nos produtos agrícolas, criando programas de monitoramento como o Programa de
Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). Trata-se de um trabalho
complexo em que os laboratórios participantes analisam 92 tipos diferentes de
princípios ativos em cada amostra, incluindo aqueles proibidos no país. Esse programa
tem como objetivo geral avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos
alimentos in natura que a população consome, fortalecendo a capacidade do Governo
em atender a segurança alimentar evitando, assim, possíveis agravos à saúde da
população.
O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) originou-se no Projeto de Análise
de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, iniciado em 2001 com o objetivo de
estruturar um serviço para avaliar a qualidade dos alimentos e implementar ações de
controle de resíduos.
Em 2003, o projeto transformou-se em Programa, através da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC 119, e passou a ser desenvolvido dentro do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), sob a coordenação da ANVISA e em
conjunto com os órgãos de vigilância sanitária atualmente de 25 estados e do Distrito
Federal.
O PARA integra medidas de controle pós-registro que têm promovido diversas
mudanças na organização dos serviços de saúde para prevenção de agravos relacionados
aos agrotóxicos. Para tanto, o Programa tem fornecido subsídios à tomada de decisão
para restrição e banimento de agrotóxicos perigosos para a população; o
desenvolvimento de ações de controle dos agrotóxicos pelo Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária; o estabelecimento de uma rede de laboratórios com capacidade
para analisar resíduos de agrotóxicos; ferramentas informatizadas e bancos de dados
para agilizar as ações dos estados; e ações de capacitação. Seus resultados levantam
discussões sobre o direito à informação.
Também têm fomentado a articulação, no âmbito federal e estadual, entre os
diferentes atores envolvidos na produção, consumo e controle de agrotóxicos, assim
como publicações e pesquisas sobre o impacto dos agrotóxicos na saúde.
RESUMO DA EVOLUÇÃO DO PARA (Programa de Análise de Resíduos de
Agrotóxicos em Alimentos) ANVISA
ORGANOGRAMA DO PARA
NÚMERO DE AMOSTRAS ANALISADAS PELO PARA ATÉ
2012
METAS PACTUADAS
• Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
• Plano Nacional de Saúde – PNS
• Plano Plurianual – PPA
Meta estabelecida em 2012: Aumento de 25% das culturas monitoradas, de um
total de 20, de 2012 a 2015
2012: abobrinha e milho (fubá)
2013: trigo (farinha) e goiaba
2014: Inserção de nova cultura
Total de culturas a serem monitoradas no período
RESULTADOS DE 2011
RESULTADOS DE 2012
INGREDIENTES ATIVOS EM REAVALIAÇÃO DETECTADOS
• IMPLEMENTAÇÃO DA ANÁLISE FISCAL EM TOMATE
(2012)
AMOSTRAGEM 2013
LAVAR OS ALIMENTOS RETIRA OS RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS?
O processo de lavagem dos alimentos contribui para a retirada de parte dos
agrotóxicos. Os agrotóxicos podem ser divididos quanto ao modo de ação entre
sistêmicos e de contato. Os sistêmicos são aqueles que, quando aplicados nas plantas,
circulam através da seiva por todos os tecidos vegetais, de forma a se distribuir
uniformemente e ampliar o seu tempo de ação. Os de contato são aqueles que agem
externamente no vegetal, tendo necessariamente que entrar em contato com o alvo
biológico. E mesmo estes são também, em boa parte, absorvidos pela planta,penetrando
em seu interior através de suas porosidades.
Uma lavagem dos alimentos em água corrente só poderia remover parte dos
resíduos de agrotóxicos presentes na superfície dos mesmos. Os agrotóxicos sistêmicos
e uma parte dos de contato, por terem sido absorvidos por tecidos internos da planta,
caso ainda não tenham sido degradados pelo próprio metabolismo do vegetal,
permanecerão nos alimentos mesmo que esses sejam lavados. Neste caso, uma vez
contaminados com resíduos de agrotóxicos, estes alimentos levarão o consumidor a
ingerir resíduos de agrotóxicos.
Diversos agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a
capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas, de modo que os procedimentos de
lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas dos
mesmos contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, ainda que sejam
incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem
ser usadas para a HIGIENIZAÇÃO DOS ALIMENTOS na proporção de uma colher de
sopa para um litro de água, com o objetivo APENAS DE MATAR AGENTES
MICROBIOLÓGICOS que possam estar presentes nos alimentos, e NÃO DE
REMOVER OU ELIMINAR OS RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO USO DE
AGROTÓXICOS
Máscara com filtro
Touca árabe
Óculos para produtos químicos
Calça e jaleco impermeáveis
Luvas de plástico, comprida
Avental de plástico
Botas de borracha
ALTERNATIVAS AO USO DE AGROTÓXICOS
Existem no mercado globalizado alternativas ao uso dos agrotóxicos entretanto
não tão divulgadas aos consumidores e ainda aquelas que custam mais caro para chegar
a mesa dos mesmos, muito provavelmente por pressão dos fabricantes e distribuidores
dos “agrotóxicos”.
AGRICULTURA ORGÂNICA
Agricultura orgânica é o sistema de produção que não usa fertilizantes
sintéticos, agrotóxicos, reguladores de crescimento ou aditivos sintéticos para a
alimentação animal. O manejo na agricultura orgânica valoriza o uso eficiente dos
recursos naturais não renováveis, bem como o aproveitamento dos recursos naturais
renováveis e dos processos biológicos alinhados à biodiversidade, ao meio-ambiente, ao
desenvolvimento econômico e à qualidade de vida humana.
Ela enfatiza o uso e a prática de manejo sem o uso de fertilizantes sintéticos de
alta solubilidade e agrotóxicos, além de reguladores de crescimento e aditivos sintéticos
para a alimentação animal.
Na agricultura orgânica os processos biológicos substituem os insumos
tecnológicos. Por exemplo, as práticas monoculturais apoiadas no uso intensivo de
fertilizantes sintéticos e de agrotóxicos da agricultura convencional são substituídas na
agricultura orgânica pela rotação de cultura, diversificação, consórcios, entre outras
práticas.
Esta prática agrícola preocupa-se com a saúde dos seres humanos, dos animais
e das plantas, entendendo que seres humanos saudáveis são frutos de solos equilibrados
e biologicamente ativos, adotando técnicas integradoras e apostando na diversidade de
culturas.
Para tanto, apóia-se em quatro fundamentos básicos:
Respeito à natureza: reconhecimento da dependência de recursos
naturais não renováveis;
A diversificação de culturas: leva ao desenvolvimento de inimigos
naturais, sendo item chave para a obtenção de sustentabilidade;
O solo é um organismo vivo: o manejo do solo propicia oferta constante
de matéria orgânica (adubos verdes, cobertura morta e composto
orgânico), resultando em fertilidade do solo; e
Independência dos sistemas de produção: ao substituir insumos
tecnológicos e agroindustriais.
O Brasil está se consolidando como um grande produtor e exportador de
alimentos orgânicos, com mais de 15 mil propriedades certificadas e em processo de
transição – 75% pertencentes a agricultores familiares.
LEGISLAÇÃO
A legislação para produtos alimentícios, que dispõe sobre a agricultura
orgânica, é
a Lei n. 10.831/03 e o Decreto n. 6.326/07.
DECRETO Nº 6.913, DE 23 DE JULHO DE 2009 (produto
fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica - agrotóxico
ou afim contendo exclusivamente substâncias permitidas, em
regulamento próprio, para uso na agricultura orgânica). Art. 10-D. Para
obter o registro ou a reavaliação de registro de produto fitossanitário
com uso aprovado na agricultura orgânica, o interessado deve
apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da
primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis
pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias,
conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24.
§ 1º Para o registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura
orgânica, os estudos agronômicos, toxicológicos e ambientais não serão exigidos, desde
que o produto apresente característica, processo de obtenção, composição e indicação de
uso de acordo com o estabelecido nas especificações de referência.
§ 2º As especificações de referência dos produtos fitossanitários com uso aprovado para
a agricultura orgânica serão estabelecidas com base em informações, testes e estudos
agronômicos, toxicológicos e ambientais realizados por instituições públicas ou
privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa, em procedimento coordenado pelo
setor de agricultura orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º O setor de agricultura orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento fica responsável por identificar os produtos prioritários para uso na
agricultura orgânica e encaminhar aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente,
que definirão quais são as informações, testes e estudos necessários para o
estabelecimento das especificações de referência.
§ 4º As especificações de referência serão estabelecidas em regulamento próprio pelos
órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
§ 5º Os produtos de que trata este artigo serão registrados com a denominação de
"PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A
AGRICULTURA ORGÂNICA".
§ 6º Cada produto comercial com uso aprovado para a agricultura orgânica terá registro
próprio.
• BIOPESTICIDAS
Uma boa alternativa para esse problema é a utilização de biopesticidas. De
acordo com a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA), recebem essa
classificação quaisquer produtos feitos a partir de microrganismos, substâncias naturais
ou derivados de plantas geneticamente modificadas que façam controle de pestes.
A criação dos biopesticidas veio através da biomimética, área da ciência que
estuda as estratégias e soluções da natureza para seus problemas, para que possam ser
utilizadas pelo homem.
FUNCIONAMENTO E VANTAGENS
Assim como com os agrotóxicos normais, os pesticidas também são aplicados
diretamente nas plantas para afastar pragas específicas. Os micro-organismos,
dependendo da característica que tiverem, afastam os insetos pelo odor, por causarem
intoxicação ou por outras reações que possam ter, dependo da praga em questão. Apesar
do nome e dos componentes parecerem perigosos, os biopesticidas são mais seguros que
os agrotóxicos comuns. Ainda de acordo com o EPA, que incentiva o desenvolvimento
e a utilização desse tipo de pesticida, as vantagens são a menor toxicidade e o fato de
causarem problemas apenas a pestes específicas, e não a pássaros e mamíferos.
Somado a isso, está a questão de que os biopesticidas podem ser utilizados em
pequenas quantidades e têm decomposição rápida, fazendo com que o uso de
agrotóxicos seja menor, o que causa um baixo impacto ambiental.
Um exemplo de sucesso dos biopesticidas é o Green Muscle, produto feito a
partir da mistura de óleo mineral e esporos de fungo, e utilizado em países africanos no
combate às nuvens de gafanhotos.
Nos EUA, além do EPA, a produção de biopesticidas é amparada pelo
Departamento de Agricultura, que investe no desenvolvimento de tecnologias que
barateiem e facilitem a produção de biopesticidas. Uma posição importante que também
deveria ser tomada pelo Brasil, fronteira agrícola e com vasto potencial de
desenvolvimento de novas tecnologias nessa área.
O controle microbiano busca reduzir a população de uma praga em
determinado cultivo, de maneira a não causar prejuízos ao agricultor. Comparado com o
agrotóxico, o biopesticida é específico, pois combate uma ou apenas algumas poucas
pragas, o que resulta, segundo Lopes, em um baixíssimo impacto na população de
outros organismos no campo, além de não causar desequilíbrios no sistema produtivo.
BIOPESTICIDAS CASEIROS
Não é apenas nos grandes complexos agroindustriais que os biopesticidas
podem ser aplicados. Usar arruda para afastar insetos e manjericão para deixar os
mosquitos longe do quarto, também são pertencentes ao conceito de biopesticidas.
CONTROLE BIOLÓGICO
Consiste no emprego de um organismo (predador, parasita ou patógeno) que
ataca outro que esteja causando danos econômicos às lavouras. Trata-se de uma
estratégia que pode ser utilizada em sistemas agroecológicos e na agricultura
convencional. No Brasil, embora o uso do controle biológico não seja uma prática
generalizada entre os agricultores, há avanços significativos em alguns cultivos.
Um exemplo de sucesso é o controle da lagarta da soja (Anticarsia
gemmatallis) por meio do Baculovirus anticarsia. Essa prática foi lançada pelo Centro
Nacional de Pesquisa da Soja em 1983 e, desde então, o produto foi utilizado em mais
de dez milhões de hectares, proporcionando ao país uma economia estimada em cem
milhões de dólares, sem considerar os benefícios ambientais resultantes da não-
aplicação de mais de onze milhões de litros desses agrotóxicos.
Outros exemplos podem ser citados, como o vírus, desenvolvido no IAC, que
acabou com a Tristeza do Citrus (laranja pêra), doença que prejudicou a economia da
laranja, na região de Limeira.
O controle biológico viral funcionou em um sistema de premunização, isto é,
foi inoculado à planta o mesmo vírus causador da doença, mas enfraquecido. Isso
protege a planta contra o ataque, semelhante ao funcionamento de uma vacina. O
controle biológico também pode ser feito por meio de bactérias e fungos.
Vale ressaltar que, segundo os princípios da Agroecologia a superação do
problema do ataque de pragas e doenças só será alcançada por meio de uma abordagem
mais integrada dos sistemas de produção. Isso significa intervir sobre as causas do
surgimento de pragas e doenças e aplicar o princípio da prevenção, buscando a relação
do problema com a estrutura e fertilidade do solo, e com o desequilíbrio nutricional e
metabólico das plantas.
O controle biológico, assim como qualquer estratégia dentro de um sistema
agroecológico de produção jamais poderá ser um “fim em si mesmo”, deve ser apenas o
veículo para que o conhecimento e a experiência acumulados se manifestem na busca de
soluções específicas para cada propriedade. Em outras palavras, nas propriedades
agroecológicas em vez dos microorganismos é o ser humano que deve atuar como o
principal agente de controle biológico.
ESTUDO DE CASO
Compartihos com os prezados e assíduos leitores um estudo de caso que muito
nos impressionou em relação a aplicação dos agrotóxicos pelos trabalhadores rurais, que
nesta grande VENDA são os mais pejudicados.
Este estudo foi realizado pelo pesquisador Josino Costa Moreira, do Centro de
Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, ENSP-FIOCRUZ, o estudo tem
como tema “O Destino dos Agrotóxicos na Região da Microbacia do Córrego do São
Lourenço, Nova Friburgo / RJ”.
Ele avaliou a percepação dos trabalhadores que aplicavam os produtos frente a
algumas variáveis, dentre as quais dispomos a seguir:
AVALIAÇÃO DA RECEPÇÃO DE MENSAGENS
AVALIAÇÃO DA RECEPÇÃO DE MENSAGENS
ANÁLISE DA PERCEPÇÃO DE RISCOS
Segue a Equipe participante deste estudo em Minas Gerais
Josino Costa Moreira, farmacêutico,Paula Sarcinelli,
farmacêutica,Frederico Peres, biólogo,Rosane Curi, psicóloga,Armando
Meyer, biólogo,Jefferson Oliveira da Silva, biólogo,André Luiz
Oliveira da Silva, biólogo,Ana Cristina Simões, química,Mariana Egler,
bióloga,Darcilio Baptista, biólogo,Alberto Araujo, médico,Jaime da
Silva Lima, biólogo
ALGUNS DADOS IMPORTANTES BASEADOS NO ESTUDO
“Avaliação integrada dos impactos dos agrotóxicos na saúde e
ambiente do Dr. Wanderlei Pignati – UFMT /ISC”.
1- VASILHAMES DOS AGROTÓXICOS: ONDE VÃO PARAR?
Até o ano de 2.000 grande parte deles iam parar no solo das roças, terrenos
baldios, pastos ou eram queimados ou reutilizados; Após o ano 2.000 (lei 9974/00), a
maior parte deles recebem a tríplice lavagem e são estocados nas fazendas
(almoxarifado apropriado; até 01 ano); Até serem encaminhados para os postos de
coleta ou centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos;
São prensados e encaminhados para diversas usinas de reciclagem de plásticos;
Propagandas induzem quê são apenas os vasilhames que agridem a natureza;
2- ONDE FORAM PARAR OS MILHÕES DE LITROS DE
AGROTÓXICOS USADOS NAS LAVOURAS?
1 – Parte ínfima foi absorvida pela pele, pulmões e sistema gastro intestinal dos
trabalhadores (vendedores, aplicadores e auxiliares) e suas famílias;
2 - Parte ficou retida nas plantas para combater as “pragas” e parte deste foi
parar nos frutos, hortaliças e cereais de consumo humano ou de ração animal;
3 – Outra parte ficou retida no capim dos pastos para combater as “pragas” e
parte deste foi parar na carne, vísceras e gordura dos animais;
4 – Parte evaporou e foi se juntar às nuvens que através da chuva poluiu outras
plantações, o ar, as vilas rurais, a cidade e/ou cidades nas vizinhanças;
5 – Parte foi carreada pelo vento que poluiu outras plantações do entorno, oar
das casas das vilas rurais e da cidade que fica na vizinhança;
6 – Outra parte foi degradada pelo sol, solo e água;
7 – Parte ficou retida no solo sem se degradar, persistindo ali, meses ou anos;
8 – Outra parte foi lixiviada pelas águas da chuva e foi parar nos rios, lençol
freático, lagos, pântanos, peixes.
CONCLUSÃO:
Muitas são as opiniões, não é mesmo? E Você caro leitor já tem a sua formada?
Não estamos aqui na defesa de nenhuma em específico, mas é certo que o uso dos
agrotóxicos sem um controle de uso regulado não pode acontecer.
Sabemos que existe sim a necessidade de usar os agrotóxicos, entetanto este
uso deve ser acomponhado com assistência técnica, implementação de boas práticas na
aplicação CORRETA, aplicar os cuidados na conservação e descarte de embalagens,
além da limpeza correta dos equipamentos. Além das dosagens utilizadas e o prazo
entre a aplicação e a colheita que DEVEM ser respeitados.
Segundo o relatório da ANVISA para reduzir o consumo de agrotóxico em
alimentos, o consumidor deve optar por produtos com origem identificada. Essa
identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos
alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas. É importante, ainda, que a população
escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a
princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma
boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.
Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de
verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas
superfícies dos alimentos. “Os supermercados também têm um papel fundamental nesse
processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que
efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirma o
gerente da ANVISA.
De que lado você está? Qual sua opinião? Deixe nos saber, compartilhe
conosco.
Até a próxima
Com respeito e admiração
REFERÊNCIAS E FONTES CONSULTADAS
ANVISA. Resíduos de agrotóxicos em alimentos. Rev Saúde Pública. v. 40, n.
2, p. 361-3, 2006.
ANVISA. Ministério da Saúde. Piretroides, 2007. Disponível em:
http://www.anvisa.gov.br/. Acesso em: 2014.
ANVISA. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
(PARA). Relatório de Atividades de 2001 2007, 2008.
ANVISA. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
(PARA). Relatório de Atividades de 2008, 2009.
ANVISA. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
(PARA). Relatório de Atividades de 2009, 2010.
ANVISA. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
(PARA). Relatório de Atividades de 2010, 2011.
ANVISA. Resíduos de agrotóxicos em alimentos (Rev. Saúde Pública, 40 No.
2, 361-3, 2006)
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