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AGROTÓXICOS: UMA BREVE REFLEXÃO Por Profa.Dra. Cyllene de M.OC de Souza Dra em Ciência e Tecnologia de Alimentos (UFRRJ), Mestre em Vigilância Sanitária (INCQS-FIOCRUZ) Supervisora em Segurança Alimentar ABNT-NBR 15048 Especialista em Saúde Pública Especialista em Biologia Parasitária

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AGROTÓXICOS: UMA BREVE REFLEXÃO

Por Profa.Dra. Cyllene de M.OC de Souza

Dra em Ciência e Tecnologia de Alimentos (UFRRJ),

Mestre em Vigilância Sanitária (INCQS-FIOCRUZ)

Supervisora em Segurança Alimentar ABNT-NBR 15048

Especialista em Saúde Pública

Especialista em Biologia Parasitária

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1 - INTRODUÇÃO

O uso de Agrotóxicos nos alimentos tem sido bem qiestionado no Brasil, e não

somente aqui, como também nos Estados Unidos. De um lado os que defendem o uso,

de outro lado os que defendem o não uso e de outro lado os que defendem sim o uso,

porém o uso controlado e dentro dos LMR (Limites Máximos de Resíduos) limites

regidos por lei.

Não queremos com este artigo defender nenhum dos lados, mas sim pontuar

alguns comentários dignos de reflexão por todos os lados. Vários estudos já foram e

estão sendo feitos por entidades regulamentadoras, por pesuisadores da área para que

sanemos algumas dúvidas e tenhamos uma posição a respeito dos AGROTÓXICOS, e

agora permitam-me adicionar um pensamento no qual citamos na chamada deste artigo

“se não é seguro para respirar, seria seguro para comer?”.

Os efeitos são muitos e vamos tentar falar dos mais polêmicos e debatidos nas

mídias. Falaremos também dos lados desta moeda, assim como quem é quem neste

universo que produz, comercializa, distribui e consome tais agrotóxicos.

E o consumo anual de agrotóxicos no Brasil aumenta expressamente sendo

superior a 300 mil toneladas de produtos comerciais. Expresso em quantidade de

ingrediente-ativo (i.a.), são consumidas anualmente no país cerca de 130 mil toneladas

representando um aumento no consumo de agrotóxicos de 700% nos últimos quarenta

anos, enquanto a área agrícola aumentou 78% nesse período.

Para os que quiserem debater este artigo fiquem a vontade, e nos envie seu

comentário.

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2 - REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS E AFINS

Segundo Luiz Rangel, o registro dos agrotóxicos é feito nos órgãos federais,

como MAPA, ANVISA e IBAMA. Tem o objetivo de legalizar os produtos que serão

comercializados, mediante apresentação de estudos científicos das áreas ambiental,

eficácia agronômica e saúde humana.

O Ministério da Saúde é responsável pela avaliação toxicológica dos

agrotóxicos; assim como pela definição dos Limites Máximos de Resíduos; o

monitoramento toxicológico (toxicovigilância); sendo representado no processo pela

ANVISA.

O Ministério do Meio Ambiente é responsável pelo monitoramento ambiental,

pela valiação Ecotoxicológica e é representado no sistema de registro pelo IBAMA.

O Ministério da Agricultura é responsável pela avaliação da eficiência

agronômica, realiza a fiscalização dos agrotóxicos nas importações e nas fábricas;

coordena as ações de fiscalização em todo o Brasil (ENFISA); sendo o órgão federal

registrante da maioria dos agrotóxicos.

As avaliações são concentradas dentro dos corpos técnicos de cada órgão.,

existindo hoje: 21 técnicos na ANVISA, 16, técnicos no IBAMA e 7 técnicos no

MAPA, sendo um Total de 44 técnicos para realização de todas as atividades de registro

no Brasil, nos EUA são aproximadamente 836 técnicos no USEPA.

Segundo a Lei 7.802/89 as competências seguem se desta forma:

Na Competência Federal (MAPA): Controlar e fiscalizar os

estabelecimentos de produção,importação e exportação de agrotóxicos

bem como os produtos a estes relacionados.

Competência Estadual: fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o

armazenamento e o transporte.

Competência Municipal: legislar supletivamente sobre o uso e o

armazenamento de agrotóxicos.

As exigências têm sido aumentadas graças à necessidade de monitoramento de

impurezas por laboratório credenciado pelo INMETRO, ao cadastro e fiscalização de

estabelecimentos de pesquisas com Agrotóxicos, ao aumento nas exigências dos laudos

de eficácia agronômica para registro com agrotóxicos e devido ao monitoramento e

fiscalização de irregularidades quanto a resíduos de agrotóxicos em alimentos.

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O termo agrotóxico inclui inseticidas (controle de insetos), fungicidas (controle

de fungos), herbicidas (combate às plantas invasoras), fumigantes (combate às bactérias

do solo), nematicidas (combate aos nematóides), moluscicidas (combate aos moluscos),

acaricidas (combate aos ácaros) e demais compostos orgânicos, além de reguladores de

crescimento, desfoliantes (combate às folhas indesejadas) e dissecantes.

Agrotóxicos podem ser persistentes, móveis e tóxicos no solo, na água e no ar.

Tendem a se acumular no solo e na biota, e seus resíduos podem chegar às águas de

superfície por escoamento, e às subterrâneas por lixiviação.

3 – EXPOSIÇÃO AOS AGROTÓXICOS

A exposição humana e ambiental a esses produtos crescem de importância pelo

aumento do volume de vendas (consumo). O uso intensivo dos agrotóxicos

estáassociado a agravos àsaúde da população, tanto dos consumidores quanto dos

trabalhadoresque lida diretamente com os produtos, àcontaminação de alimentos e à

degradação do meio ambiente.

A exposição a agrotóxicos está relacionada com diversos efeitos sobre a saúde

humana:

Alterações subclínicas (alterações de biomarcadores de exposição,

efeito e suscetibilidade);

Intoxicação aguda e/ou crônica, podendo ser fatais;

Manifestações em diversos aparelhos e sistemas: sistemas nervosos,

respiratório, cardiovascular, gastrintestinal, geniturinário,

hematológico, endócrino, imunológico, bem como danos na pele, olhos,

entre outros;

Efeitos gerais como problemas neurocomportamentais, genéticos e

câncer.

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LEGISLAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS

FEDERAL

Lei n.º 7.802, de 11 de julho de 1989 – Agrotóxico

Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002 – Regulamenta Lei n.º 7.802/89

Lei n.º 9.974, 6 de junho de 2000 – Destinação final das embalagens vazias de

agrotóxico.

ESTADUAL

Lei n.º 11.411, 28 de dezembro de 1987 – Política Estadual do Meio Ambiente

Lei n.º 12.228, de 9 de dezembro de 1993 – Agrotóxico

Decreto nº 23.705, de 8 de junho de 1995 – Regulamenta Lei n.º 12.228/93

Resolução n.º 08, de 28 maio de 1998 – Aprova o regimento interno da Comissão

Estadual de Agrotóxico.

Portaria SEMACE n.º 668/95 – Fixa os preços para o cadastro de produtos e o registro

de estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, seus componentes e afins e

prestadoras de serviços com finalidade fitossanitária em toda circunscrição territorial do

Estado do Ceará.

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CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA

CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL

(PPA)

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CULTURAS X AGROTÓXICOS

Recentemente o Ministério da Agricultura publicou o resultado do plano de

controle de resíduos e contaminantes em alimentos referente à safra 2012/2013, no qual

identificou que pelo menos 20% das amostras apresentavam alguma inconformidade,

relacionada, principalmente, ao uso de químicos não permitidos para a cultura ou de

defensivos (agrotóxicos) cujo uso é proibido no país.

Do total de 163 amostras analisadas de 12 culturas (abacaxi, amendoim, arroz,

café, feijão, mamão, manga, milho, soja, tomate, trigo e uva), 33 estavam com algum

tipo de problema.

As amostras foram coletadas por fiscais federais agropecuários do ministério

em propriedades rurais, estabelecimentos beneficiadores e em centrais de abastecimento

em todos os Estados do Sul do país, em Tocantins, Minas Gerais, Goiás, São Paulo,

Espírito Santo, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Norte. Após coletadas, foram enviadas

aos Laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.

Amostras de abacaxi de Minas Gerais tinham presença de produto proibido. O

abacaxi foi a cultura que apresentou o mais baixo índice de conformidade (25%) entre

as analisadas no país. Das 8 amostras dessa fruta, apenas 2 estavam sem problemas.

Na produção de Minas Gerais, nenhuma das seis amostras analisadas tinham

sido produzidas de acordo com as regras vigentes no país no tocante ao uso de

agrotóxicos. Foram encontrados quatro tipos de agrotóxicos não indicados para essa

cultura, além do princípio ativo triclorfon, cujo uso é proibido no país.

No caso do mamão, foram analisadas 40 amostras, entre as quais 13 tinham

algum índice de problema. A maior incidência deles foi encontrada em amostras da

Bahia, onde 5 das 12 analisadas estavam em desacordo quanto ao uso de agrotóxicos,

segundo levantamento do Mapa.

Na produção de manga também foram identificados problemas. Das 15

amostras analisadas, 5 tinham algum tipo de inconformidade, sendo que as amostras

produzidas em Minas Gerais estavam inconformes em 60% dos casos.

Foi encontrado nessa cultura a presença do princípio ativo ometoato, de uso

proibido no país, além de quatro defensivos não permitidos para essa cultura.

Milho, trigo e tomate também tiveram problemas com agrotóxicos.

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No milho, as análises indicaram inconformidade em 2 das 12 amostras

avaliadas. Entre elas, está uma do Estado da Bahia e outra, em uma amostra do Estado

de São Paulo.

As amostras de trigo e tomate coletadas no Rio Grande do Sul apresentaram

também problemas. No caso do cereal gaúcho, 4 das 15 amostras apresentaram

inconformidades. Em linhas gerais, foram encontrados a presença do princípio ativo

tricloform, de uso proibido no país, além de dois defensivos não permitidos para essa

cultura.

No caso do tomate cultivado no Rio Grande do Sul, o problema ocorreu em 3

das 5 amostras analisadas. O laboratório identificou a presença de ometoato, também de

uso proibido no país, além de defensivos de uso não permitido para essa cultura.

O Programa de Monitoramento realizado pelo Plano de Controle de Resíduos e

Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) tem como objetivo

monitorar a segurança dos produtos de origem vegetal, produzidos e importados pelo

país, quanto à presença de resíduos de agrotóxicos não autorizados, assim como

resíduos de agrotóxicos e contaminantes acima dos limites máximos permitidos pela

legislação em vigor.

“Segundo José Juliano de Carvalho, da Associação Brasileira de Reforma

Agrária – o uso de agrotóxicos não se trata de uma simples técnica. É um modelo com

efeitos perversos para a economia nacional, que nos faz voltar ao passado em relação à

exportação de produtos primários e, o pior, com a dependência de poucas empresas

multinacionais.

Para ele, o agrotóxico, evidentemente, está ligado à questão das patentes e dos

transgênicos. E os efeitos do enorme consumo de agrotóxicos no Brasil, que chega a 5,7

litros de veneno por habitante, estão ligados a esse modelo. Isso tudo está dentro de uma

questão maior, a questão agrária, que se caracteriza aqui no Brasil pela concentração

fundiária, que está crescendo. Os agrotóxicos são usados sem nenhum controle pela

sociedade brasileira. Seu uso está sob os interesses do que se chama de agronegócio.

Olhando para o campo, veremos que há um mecanismo que torna o governo refém dos

ruralistas.

José Juliano entende que neste mecanismo está embutida a própria questão

macroeconômica, que tem um déficit crescente em contas correntes. Isso implica em

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pressão para se exportar mais commodities e o governo acaba ficando refém. Basta

olhar para o Congresso Nacional e ver que ali há um domínio muito amplo dessas

forças, que eu considero as mais retrógradas do país. Tenho visto muito a destruição e a

inviabilização da agricultura familiar. Não só por causa do agrotóxico, mas pelo

conjunto do modelo do agronegócio. Um caso emblemático no Rio Grande do Sul é a

detecção do agrotóxico no leite materno. A mãe, ao amamentar, envenena o filho com o

próprio leite. Isso é um absurdo, um descontrole total.

Ele imprime sua opinião sobre o uso de agrotóxicos no Brasil afirmando que o

mesmo é que é abusivo, exagerado, incontrolável. Ficou muito mais difícil para a

agricultura familiar. Quando se fala em integração da agricultura familiar com a

indústria, eu vejo mais uma relação de subordinação. O Brasil se sujeita a se entregar à

economia mundial num lugar subalterno e sob o domínio de grandes empresas

multinacionais. Elas fazem o que querem aqui, sem regulação e com domínio total. E

não são punidas por seus crimes”.

CONSEQÜÊNCIAS DE SE INGERIR AGROTÓXICOS

Os estudos científicos demonstram através de suas pesquisas laboratoriais que,

se ingerirmos quantidades dentro dos valores diários aceitáveis (IDA) não sofreremos

nenhum dano à saúde. Existem portanto outros estudos que indicam que, se essas

quantidades forem acima dos limites, as conseqüências poderão variar desde sintomas

como dores de cabeça, alergia e coceiras até distúrbios do sistema nervoso central ou

câncer, nos casos mais graves de exposição, como é o caso dos trabalhadores rurais.

Geralmente esses sintomas são pouco específicos, não sendo possível

determinar a causa baseado somente na avaliação clínica. Tudo isso vai variar de acordo

com diversos fatores, tais como o tipo de agrotóxico que ingerimos, o nível de

exposição a estas e outras substâncias químicas, a idade, o peso corpóreo, tabagismo,

etc.

Para que o registro de agrotóxicos no país seja realizado, é exigida pelas

autoridades regulatórias uma série de estudos com o objetivo de definir o grau de

relevância toxicológica do agrotóxico em relação ao uso, aos limites de resíduos e ao

consumo diário. O Limite Máximo de Resíduo (LMR) permitido é expresso em mg/kg

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da cultura e a quantidade diária segura para o consumo (Ingestão Diária Aceitável-IDA)

é expressa em mg/kg de peso corpóreo.

O LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUO (LMR)

O Limite Maximo de Resíduos (LMR) é a concentração máxima de um

agrotóxico (expressa em mg/kg), recomendada pelo Codex Alimentarius que é

legalmente permitida em alimentos e rações. Os LMR´s são baseados em dados de Boas

Práticas Agrícolas (BPA) e os alimentos derivados de “commodities” que cumpram os

respectivos LMR´s, são considerados por serem toxicologicamente aceitáveis.

A estimativa do Limite Máximo de Resíduos e a recomendação dos limites de

resíduo são expressas em mg do produto por kg de alimento. A porção do alimento a

que se aplicam os LMR´s do Codex Alimentarius é dada no Codex Alimentarius Vol.

2.

Os resíduos são expressos em relação ao peso fresco que entra no comércio

internacional (tal como foi recebido pelo laboratório) na maioria das” commodities”,

com exceção de rações para animais.

Exemplificando:

Thiabendazole: Soma de thiabendazole e 5-hidroxi-thiabendazole

Pirimicarb: Soma de pirimicarb, demetil-primicarbe e análogo N-formil

(metilamino)

Cipermetrina: Soma dos isômeros

Aldicarb: Soma de aldicarb, sulfóxido de aldicarb e aldicarb sulfona,

expressos como aldicarb

Endossulfan: Soma de α-endossulfan, β-endossulfan e sulfato de

endossulfan

Quando um resíduo excede o Limite Máximo de Resíduos é caracterizada uma

violação da lei. O produto não é comercializável, porém não significa, necessariamente,

que o resíduo constitui um risco para os consumidores. Normalmente altas

concentrações de resíduos são necessárias para atingir os valores da IDA. Quando este

valor é atingido, a avaliação de risco é executada. Na maioria dos casos identificados no

passado os resíduos não eram perigosos para os consumidores.

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A Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal) REPELE a informação

recentemente vinculada nos meios de comunicação de que o Brasil é o campeão

mundial no uso de agrotóxicos, e que a população brasileira consome 5,2 litros de

agrotóxicos por ano.

A Andef afirma que assim omo as Bruxas de Salem, as maçãs e a Maré

Vermelha foram MITOS, da mesma forma para a ANDEF está ocorrendo um grande

erro de comunicação e de informação em relação aos agrotóxicos.

Segundo a ANDEF dividir o número de habitantes do país pela quantidade de

agrotóxicos comercializada é um absurdo, como demonstrado a seguir.

Frango produzidos em 2010 (12,23 milhões de toneladas, segundo

dados da União Brasileira da Avicultura – UBABEF) e a população

Brasileira (190.732.694 pessoas em 1º de agosto de 2009, segundo

IBGE) = 175 g de frango por dia/ 63 kg por ano * NÃO COMEMOS

FRANGO TODOS OS DIAS!

Soja. Em 2010 foram produzidas (68,8 milhões de toneladas, segundo

dados da CONAB) e a população Brasileira (190.732.694 pessoas em

1º de agosto de 2009, segundo IBGE) = 1 kg de soja por dia/365 kg por

ano * É IMPOSSÍVEL COMER 1KG DE SOJA POR DIA!

Estudos recentes nos Estados Unidos mostram que várias doenças graves têm

origem na dieta alimentar, sendo os resíduos de pesticidas presentes no alimento um dos

responsáveis por uma porcentagem delas. Metodologias mais rápidas e precisas de

análises de resíduos de pesticidas vêm sendo desenvolvidas com o foco de tornar o

custo mais baixo, com maior acesso da comunidade de maneira geral e mais

rapidamente.

A ANVISA vem trabalhando no sentido de esclarecer os níveis de agrotóxicos

nos produtos agrícolas, criando programas de monitoramento como o Programa de

Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). Trata-se de um trabalho

complexo em que os laboratórios participantes analisam 92 tipos diferentes de

princípios ativos em cada amostra, incluindo aqueles proibidos no país. Esse programa

tem como objetivo geral avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos

alimentos in natura que a população consome, fortalecendo a capacidade do Governo

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em atender a segurança alimentar evitando, assim, possíveis agravos à saúde da

população.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) originou-se no Projeto de Análise

de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, iniciado em 2001 com o objetivo de

estruturar um serviço para avaliar a qualidade dos alimentos e implementar ações de

controle de resíduos.

Em 2003, o projeto transformou-se em Programa, através da Resolução da

Diretoria Colegiada - RDC 119, e passou a ser desenvolvido dentro do Sistema

Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), sob a coordenação da ANVISA e em

conjunto com os órgãos de vigilância sanitária atualmente de 25 estados e do Distrito

Federal.

O PARA integra medidas de controle pós-registro que têm promovido diversas

mudanças na organização dos serviços de saúde para prevenção de agravos relacionados

aos agrotóxicos. Para tanto, o Programa tem fornecido subsídios à tomada de decisão

para restrição e banimento de agrotóxicos perigosos para a população; o

desenvolvimento de ações de controle dos agrotóxicos pelo Sistema Nacional de

Vigilância Sanitária; o estabelecimento de uma rede de laboratórios com capacidade

para analisar resíduos de agrotóxicos; ferramentas informatizadas e bancos de dados

para agilizar as ações dos estados; e ações de capacitação. Seus resultados levantam

discussões sobre o direito à informação.

Também têm fomentado a articulação, no âmbito federal e estadual, entre os

diferentes atores envolvidos na produção, consumo e controle de agrotóxicos, assim

como publicações e pesquisas sobre o impacto dos agrotóxicos na saúde.

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RESUMO DA EVOLUÇÃO DO PARA (Programa de Análise de Resíduos de

Agrotóxicos em Alimentos) ANVISA

ORGANOGRAMA DO PARA

NÚMERO DE AMOSTRAS ANALISADAS PELO PARA ATÉ

2012

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METAS PACTUADAS

• Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

• Plano Nacional de Saúde – PNS

• Plano Plurianual – PPA

Meta estabelecida em 2012: Aumento de 25% das culturas monitoradas, de um

total de 20, de 2012 a 2015

2012: abobrinha e milho (fubá)

2013: trigo (farinha) e goiaba

2014: Inserção de nova cultura

Total de culturas a serem monitoradas no período

RESULTADOS DE 2011

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RESULTADOS DE 2012

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INGREDIENTES ATIVOS EM REAVALIAÇÃO DETECTADOS

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• IMPLEMENTAÇÃO DA ANÁLISE FISCAL EM TOMATE

(2012)

AMOSTRAGEM 2013

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LAVAR OS ALIMENTOS RETIRA OS RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS?

O processo de lavagem dos alimentos contribui para a retirada de parte dos

agrotóxicos. Os agrotóxicos podem ser divididos quanto ao modo de ação entre

sistêmicos e de contato. Os sistêmicos são aqueles que, quando aplicados nas plantas,

circulam através da seiva por todos os tecidos vegetais, de forma a se distribuir

uniformemente e ampliar o seu tempo de ação. Os de contato são aqueles que agem

externamente no vegetal, tendo necessariamente que entrar em contato com o alvo

biológico. E mesmo estes são também, em boa parte, absorvidos pela planta,penetrando

em seu interior através de suas porosidades.

Uma lavagem dos alimentos em água corrente só poderia remover parte dos

resíduos de agrotóxicos presentes na superfície dos mesmos. Os agrotóxicos sistêmicos

e uma parte dos de contato, por terem sido absorvidos por tecidos internos da planta,

caso ainda não tenham sido degradados pelo próprio metabolismo do vegetal,

permanecerão nos alimentos mesmo que esses sejam lavados. Neste caso, uma vez

contaminados com resíduos de agrotóxicos, estes alimentos levarão o consumidor a

ingerir resíduos de agrotóxicos.

Diversos agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a

capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas, de modo que os procedimentos de

lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas dos

mesmos contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, ainda que sejam

incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.

Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem

ser usadas para a HIGIENIZAÇÃO DOS ALIMENTOS na proporção de uma colher de

sopa para um litro de água, com o objetivo APENAS DE MATAR AGENTES

MICROBIOLÓGICOS que possam estar presentes nos alimentos, e NÃO DE

REMOVER OU ELIMINAR OS RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS.

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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO USO DE

AGROTÓXICOS

Máscara com filtro

Touca árabe

Óculos para produtos químicos

Calça e jaleco impermeáveis

Luvas de plástico, comprida

Avental de plástico

Botas de borracha

ALTERNATIVAS AO USO DE AGROTÓXICOS

Existem no mercado globalizado alternativas ao uso dos agrotóxicos entretanto

não tão divulgadas aos consumidores e ainda aquelas que custam mais caro para chegar

a mesa dos mesmos, muito provavelmente por pressão dos fabricantes e distribuidores

dos “agrotóxicos”.

AGRICULTURA ORGÂNICA

Agricultura orgânica é o sistema de produção que não usa fertilizantes

sintéticos, agrotóxicos, reguladores de crescimento ou aditivos sintéticos para a

alimentação animal. O manejo na agricultura orgânica valoriza o uso eficiente dos

recursos naturais não renováveis, bem como o aproveitamento dos recursos naturais

renováveis e dos processos biológicos alinhados à biodiversidade, ao meio-ambiente, ao

desenvolvimento econômico e à qualidade de vida humana.

Ela enfatiza o uso e a prática de manejo sem o uso de fertilizantes sintéticos de

alta solubilidade e agrotóxicos, além de reguladores de crescimento e aditivos sintéticos

para a alimentação animal.

Na agricultura orgânica os processos biológicos substituem os insumos

tecnológicos. Por exemplo, as práticas monoculturais apoiadas no uso intensivo de

fertilizantes sintéticos e de agrotóxicos da agricultura convencional são substituídas na

agricultura orgânica pela rotação de cultura, diversificação, consórcios, entre outras

práticas.

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Esta prática agrícola preocupa-se com a saúde dos seres humanos, dos animais

e das plantas, entendendo que seres humanos saudáveis são frutos de solos equilibrados

e biologicamente ativos, adotando técnicas integradoras e apostando na diversidade de

culturas.

Para tanto, apóia-se em quatro fundamentos básicos:

Respeito à natureza: reconhecimento da dependência de recursos

naturais não renováveis;

A diversificação de culturas: leva ao desenvolvimento de inimigos

naturais, sendo item chave para a obtenção de sustentabilidade;

O solo é um organismo vivo: o manejo do solo propicia oferta constante

de matéria orgânica (adubos verdes, cobertura morta e composto

orgânico), resultando em fertilidade do solo; e

Independência dos sistemas de produção: ao substituir insumos

tecnológicos e agroindustriais.

O Brasil está se consolidando como um grande produtor e exportador de

alimentos orgânicos, com mais de 15 mil propriedades certificadas e em processo de

transição – 75% pertencentes a agricultores familiares.

LEGISLAÇÃO

A legislação para produtos alimentícios, que dispõe sobre a agricultura

orgânica, é

a Lei n. 10.831/03 e o Decreto n. 6.326/07.

DECRETO Nº 6.913, DE 23 DE JULHO DE 2009 (produto

fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica - agrotóxico

ou afim contendo exclusivamente substâncias permitidas, em

regulamento próprio, para uso na agricultura orgânica). Art. 10-D. Para

obter o registro ou a reavaliação de registro de produto fitossanitário

com uso aprovado na agricultura orgânica, o interessado deve

apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da

primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis

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pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias,

conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24.

§ 1º Para o registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura

orgânica, os estudos agronômicos, toxicológicos e ambientais não serão exigidos, desde

que o produto apresente característica, processo de obtenção, composição e indicação de

uso de acordo com o estabelecido nas especificações de referência.

§ 2º As especificações de referência dos produtos fitossanitários com uso aprovado para

a agricultura orgânica serão estabelecidas com base em informações, testes e estudos

agronômicos, toxicológicos e ambientais realizados por instituições públicas ou

privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa, em procedimento coordenado pelo

setor de agricultura orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º O setor de agricultura orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento fica responsável por identificar os produtos prioritários para uso na

agricultura orgânica e encaminhar aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente,

que definirão quais são as informações, testes e estudos necessários para o

estabelecimento das especificações de referência.

§ 4º As especificações de referência serão estabelecidas em regulamento próprio pelos

órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.

§ 5º Os produtos de que trata este artigo serão registrados com a denominação de

"PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A

AGRICULTURA ORGÂNICA".

§ 6º Cada produto comercial com uso aprovado para a agricultura orgânica terá registro

próprio.

• BIOPESTICIDAS

Uma boa alternativa para esse problema é a utilização de biopesticidas. De

acordo com a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA), recebem essa

classificação quaisquer produtos feitos a partir de microrganismos, substâncias naturais

ou derivados de plantas geneticamente modificadas que façam controle de pestes.

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A criação dos biopesticidas veio através da biomimética, área da ciência que

estuda as estratégias e soluções da natureza para seus problemas, para que possam ser

utilizadas pelo homem.

FUNCIONAMENTO E VANTAGENS

Assim como com os agrotóxicos normais, os pesticidas também são aplicados

diretamente nas plantas para afastar pragas específicas. Os micro-organismos,

dependendo da característica que tiverem, afastam os insetos pelo odor, por causarem

intoxicação ou por outras reações que possam ter, dependo da praga em questão. Apesar

do nome e dos componentes parecerem perigosos, os biopesticidas são mais seguros que

os agrotóxicos comuns. Ainda de acordo com o EPA, que incentiva o desenvolvimento

e a utilização desse tipo de pesticida, as vantagens são a menor toxicidade e o fato de

causarem problemas apenas a pestes específicas, e não a pássaros e mamíferos.

Somado a isso, está a questão de que os biopesticidas podem ser utilizados em

pequenas quantidades e têm decomposição rápida, fazendo com que o uso de

agrotóxicos seja menor, o que causa um baixo impacto ambiental.

Um exemplo de sucesso dos biopesticidas é o Green Muscle, produto feito a

partir da mistura de óleo mineral e esporos de fungo, e utilizado em países africanos no

combate às nuvens de gafanhotos.

Nos EUA, além do EPA, a produção de biopesticidas é amparada pelo

Departamento de Agricultura, que investe no desenvolvimento de tecnologias que

barateiem e facilitem a produção de biopesticidas. Uma posição importante que também

deveria ser tomada pelo Brasil, fronteira agrícola e com vasto potencial de

desenvolvimento de novas tecnologias nessa área.

O controle microbiano busca reduzir a população de uma praga em

determinado cultivo, de maneira a não causar prejuízos ao agricultor. Comparado com o

agrotóxico, o biopesticida é específico, pois combate uma ou apenas algumas poucas

pragas, o que resulta, segundo Lopes, em um baixíssimo impacto na população de

outros organismos no campo, além de não causar desequilíbrios no sistema produtivo.

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BIOPESTICIDAS CASEIROS

Não é apenas nos grandes complexos agroindustriais que os biopesticidas

podem ser aplicados. Usar arruda para afastar insetos e manjericão para deixar os

mosquitos longe do quarto, também são pertencentes ao conceito de biopesticidas.

CONTROLE BIOLÓGICO

Consiste no emprego de um organismo (predador, parasita ou patógeno) que

ataca outro que esteja causando danos econômicos às lavouras. Trata-se de uma

estratégia que pode ser utilizada em sistemas agroecológicos e na agricultura

convencional. No Brasil, embora o uso do controle biológico não seja uma prática

generalizada entre os agricultores, há avanços significativos em alguns cultivos.

Um exemplo de sucesso é o controle da lagarta da soja (Anticarsia

gemmatallis) por meio do Baculovirus anticarsia. Essa prática foi lançada pelo Centro

Nacional de Pesquisa da Soja em 1983 e, desde então, o produto foi utilizado em mais

de dez milhões de hectares, proporcionando ao país uma economia estimada em cem

milhões de dólares, sem considerar os benefícios ambientais resultantes da não-

aplicação de mais de onze milhões de litros desses agrotóxicos.

Outros exemplos podem ser citados, como o vírus, desenvolvido no IAC, que

acabou com a Tristeza do Citrus (laranja pêra), doença que prejudicou a economia da

laranja, na região de Limeira.

O controle biológico viral funcionou em um sistema de premunização, isto é,

foi inoculado à planta o mesmo vírus causador da doença, mas enfraquecido. Isso

protege a planta contra o ataque, semelhante ao funcionamento de uma vacina. O

controle biológico também pode ser feito por meio de bactérias e fungos.

Vale ressaltar que, segundo os princípios da Agroecologia a superação do

problema do ataque de pragas e doenças só será alcançada por meio de uma abordagem

mais integrada dos sistemas de produção. Isso significa intervir sobre as causas do

surgimento de pragas e doenças e aplicar o princípio da prevenção, buscando a relação

do problema com a estrutura e fertilidade do solo, e com o desequilíbrio nutricional e

metabólico das plantas.

O controle biológico, assim como qualquer estratégia dentro de um sistema

agroecológico de produção jamais poderá ser um “fim em si mesmo”, deve ser apenas o

veículo para que o conhecimento e a experiência acumulados se manifestem na busca de

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soluções específicas para cada propriedade. Em outras palavras, nas propriedades

agroecológicas em vez dos microorganismos é o ser humano que deve atuar como o

principal agente de controle biológico.

ESTUDO DE CASO

Compartihos com os prezados e assíduos leitores um estudo de caso que muito

nos impressionou em relação a aplicação dos agrotóxicos pelos trabalhadores rurais, que

nesta grande VENDA são os mais pejudicados.

Este estudo foi realizado pelo pesquisador Josino Costa Moreira, do Centro de

Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, ENSP-FIOCRUZ, o estudo tem

como tema “O Destino dos Agrotóxicos na Região da Microbacia do Córrego do São

Lourenço, Nova Friburgo / RJ”.

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Ele avaliou a percepação dos trabalhadores que aplicavam os produtos frente a

algumas variáveis, dentre as quais dispomos a seguir:

AVALIAÇÃO DA RECEPÇÃO DE MENSAGENS

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AVALIAÇÃO DA RECEPÇÃO DE MENSAGENS

ANÁLISE DA PERCEPÇÃO DE RISCOS

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Segue a Equipe participante deste estudo em Minas Gerais

Josino Costa Moreira, farmacêutico,Paula Sarcinelli,

farmacêutica,Frederico Peres, biólogo,Rosane Curi, psicóloga,Armando

Meyer, biólogo,Jefferson Oliveira da Silva, biólogo,André Luiz

Oliveira da Silva, biólogo,Ana Cristina Simões, química,Mariana Egler,

bióloga,Darcilio Baptista, biólogo,Alberto Araujo, médico,Jaime da

Silva Lima, biólogo

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ALGUNS DADOS IMPORTANTES BASEADOS NO ESTUDO

“Avaliação integrada dos impactos dos agrotóxicos na saúde e

ambiente do Dr. Wanderlei Pignati – UFMT /ISC”.

1- VASILHAMES DOS AGROTÓXICOS: ONDE VÃO PARAR?

Até o ano de 2.000 grande parte deles iam parar no solo das roças, terrenos

baldios, pastos ou eram queimados ou reutilizados; Após o ano 2.000 (lei 9974/00), a

maior parte deles recebem a tríplice lavagem e são estocados nas fazendas

(almoxarifado apropriado; até 01 ano); Até serem encaminhados para os postos de

coleta ou centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos;

São prensados e encaminhados para diversas usinas de reciclagem de plásticos;

Propagandas induzem quê são apenas os vasilhames que agridem a natureza;

2- ONDE FORAM PARAR OS MILHÕES DE LITROS DE

AGROTÓXICOS USADOS NAS LAVOURAS?

1 – Parte ínfima foi absorvida pela pele, pulmões e sistema gastro intestinal dos

trabalhadores (vendedores, aplicadores e auxiliares) e suas famílias;

2 - Parte ficou retida nas plantas para combater as “pragas” e parte deste foi

parar nos frutos, hortaliças e cereais de consumo humano ou de ração animal;

3 – Outra parte ficou retida no capim dos pastos para combater as “pragas” e

parte deste foi parar na carne, vísceras e gordura dos animais;

4 – Parte evaporou e foi se juntar às nuvens que através da chuva poluiu outras

plantações, o ar, as vilas rurais, a cidade e/ou cidades nas vizinhanças;

5 – Parte foi carreada pelo vento que poluiu outras plantações do entorno, oar

das casas das vilas rurais e da cidade que fica na vizinhança;

6 – Outra parte foi degradada pelo sol, solo e água;

7 – Parte ficou retida no solo sem se degradar, persistindo ali, meses ou anos;

8 – Outra parte foi lixiviada pelas águas da chuva e foi parar nos rios, lençol

freático, lagos, pântanos, peixes.

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CONCLUSÃO:

Muitas são as opiniões, não é mesmo? E Você caro leitor já tem a sua formada?

Não estamos aqui na defesa de nenhuma em específico, mas é certo que o uso dos

agrotóxicos sem um controle de uso regulado não pode acontecer.

Sabemos que existe sim a necessidade de usar os agrotóxicos, entetanto este

uso deve ser acomponhado com assistência técnica, implementação de boas práticas na

aplicação CORRETA, aplicar os cuidados na conservação e descarte de embalagens,

além da limpeza correta dos equipamentos. Além das dosagens utilizadas e o prazo

entre a aplicação e a colheita que DEVEM ser respeitados.

Segundo o relatório da ANVISA para reduzir o consumo de agrotóxico em

alimentos, o consumidor deve optar por produtos com origem identificada. Essa

identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos

alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas. É importante, ainda, que a população

escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a

princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma

boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.

Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de

verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas

superfícies dos alimentos. “Os supermercados também têm um papel fundamental nesse

processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que

efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirma o

gerente da ANVISA.

De que lado você está? Qual sua opinião? Deixe nos saber, compartilhe

conosco.

Até a próxima

Com respeito e admiração

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2, p. 361-3, 2006.

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http://www.anvisa.gov.br/. Acesso em: 2014.

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ANVISA. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos

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