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AGRICULTURA ORGÂNICA E PRODUÇÃO INTEGRADA:DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS

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  • 191Cadernos de Cincia & Tecnologia, Braslia, v. 23, n. 2/3, p. 191-205, maio/dez. 2006

    1 Biloga, Ph.D. em Fisiologia Vegetal, pesquisadora da Embrapa Agrobiologia, BR 465, km 7, Caixa Postal n 74505. CEP 23851-970 Seropdica, RJ. [email protected]

    2 Engenheiro Qumico, membro da assessoria tcnica do Programa Alimentos Seguros (PAS), do Sistema S (SENAI, SEBRAE, SENAC, SESI e SESC). [email protected]

    AGRICULTURA ORGNICA E PRODUO INTEGRADA: DIFERENAS E SEMELHANAS

    Maria Cristina Prata Neves1Joo Francisco Neves2

    RESUMO

    Uma das prioridades da sociedade aps a Segunda Guerra foi a garantia do suprimento de ali-mentos em quantidades adequadas. Como consequncia, a busca por maiores produtividades norteou as pesquisas e os processos de produo que caracterizam at hoje a agricultura moder-na. A produtividade aumentou inegavelmente, mas muitas vezes isso se deu com graves preju-zos ambientais e para a sade de produtores e consumidores. A preocupao com os aspectos sociais, ambientais e de sade passou ento a orientar as escolhas de muitos consumidores conscientes. Em resposta a esses anseios, dois movimentos ganharam fora: o desenvolvimento dos sistemas de Agricultura Orgnica e de Produo Integrada. Hoje, as sociedades mais exi-gentes tm regulamentado seus mercados internos com o objetivo de assegurar aos consumido-res aspectos de qualidade que nem sempre podem ser verifi cados no produto fi nal. Assim, tanto a Agricultura Orgnica como a Produo Integrada, orientadas para o atendimento dessas novas expectativas do consumidor, apresentam normas para a certifi cao de seus processos. Ambas abordam, com maior ou menor abrangncia ou profundidade, aspectos sociais, ambientais e de segurana dos alimentos. Espera-se ento que, embora com enfoques diferentes, haja pontos de convergncia entre os dois movimentos e as normas que os regulamentam.

    Termos para indexao: normas, certifi cao, regulamentao, aspectos ambientais, seguran-a de alimentos.

    ORGANIC AGRICULTURE AND INTEGRATED PRODUCTION:DIFFERENCES AND SIMILARITIES

    ABSTRACT

    Warranties in food supply were a priority for most societies after the Second World War. As a result, research programs and production systems were focused on yield improvement that up to now has characterized conventional agriculture production systems. Worldwide gains in pro-ductivity resulted from such effort, known as the Green Revolution, were immense, but in many

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    ways such yield gains were not attained without very serious damages to the environment and the health of fi eld workers and consumers. More and more conscious consumers are directing their choices taking into account the social, environmental and health aspects of production. Responding to such demands, two agricultural movements were observed: the Organic Agricul-ture and the Integrated Production systems. Today, the most quality-demanding markets have offi cial regulations with the objective of assuring consumers of those quality aspects that cannot be verifi ed in the fi nal product. Therefore, both Organic Agriculture and Integrated Production systems are developing norms and standards for process certifi cation. Although the develop-ment of these two set of standards are oriented to the same segment of the market, they differ in their degrees of commitment to the social, environmental and health related aspects of food production.

    Index terms: certifi cation standards, environmental aspects, social aspects, food safety, norms and regulation.

    INTRODUO

    Os ganhos em produtividade que nortearam as pesquisas e os processos de produo que at hoje caracterizam a agricultura convencional atenderam aos anseios da sociedade por garantias no abastecimento de alimentos, uma das principais prioridades dos governos logo aps a Segunda Grande Guerra. Entretanto, em muitas circunstncias, isso foi alcanado com graves prejuzos para o meio ambiente e para a sade dos produtores e dos consumidores (EHLERS, 1999).

    O desenvolvimento da agricultura orgnica na Europa, com refl exos em todas as demais regies do mundo, mostrou que possvel aliar produo de alimentos com preservao ambiental, manuteno da biodiversidade, susten-tabilidade no uso dos recursos naturais, responsabilidade social e viabilidade econmica (WILLER; YUSSEFI, 2005). Hoje, um dos segmentos de mer-cado que mais cresce na rea de alimentos.

    A principal razo do crescimento espetacular do mercado de produtos orgnicos, observado principalmente na ltima dcada, so as novas exign-cias dos consumidores. Tm crescido continuamente nos pases importadores as demandas por alimentos saudveis, nutritivos e seguros, com garantia de origem, enquanto aumentam as exigncias por produtos oriundos de proces-sos ambiental e socialmente corretos. Por serem qualidades que nem sempre

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    podem ser verifi cadas no produto fi nal, h uma tendncia crescente de regu-lamentao dos mercados, como forma de proteo dos consumidores contra falsas alegaes. Isso vem favorecendo a certifi cao. Assim, possvel ob-servar um enorme esforo no desenvolvimento de normas de produo agr-cola, estabelecendo padres, diretrizes e procedimentos que tm por objetivo assegurar ao consumidor os novos aspectos da qualidade.

    O mercado da Unio Europeia tem sido um dos pioneiros no estabe-lecimento de normas regulatrias para produo e comercializao de ali-mentos: desde 1991, estabeleceu a regulamentao governamental para a agricultura orgnica, Council Regulation (EEC) n 2092/91, de 24/06/1991(EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY, 1991), com requisitos ambien-tais e sociais. Por iniciativa de empresas varejistas de alimento pertencentes ao Euro-Retailer Produce Working Group, foram publicadas normas conheci-das como Eurep-GAP (2004), com requisitos de qualidade, proteo do meio ambiente, segurana alimentar, aspectos sociais e viabilidade econmica.

    ASPECTOS DA REGULAMENTAO NO BRASIL

    Em resposta a essas exigncias de mercado, o Brasil passou a desen-volver um trabalho no intuito de regulamentar e organizar os sistemas de pro-duo primria e garantir a insero de seus produtos no mercado externo.A produo integrada de frutas (PIF) foi o primeiro sistema de produ-o a ser regulamentado, a partir da publicao da Instruo NormativaIN MA/20, de 27 de setembro de 2001, cujo marco legal foi publicado em 2002(ANDRIGUETO, 2002). Visa o atendimento s normas Eurep-GAP. O desen-volvimento da produo integrada foi apoiado pelo Programa de Desenvolvi-mento da Fruticultura (Profruta), uma das prioridades estratgicas do Minist-rio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (Mapa).

    Somente em meados da dcada de 1990, quando o mercado de produtos orgnicos ganhou importncia, o Mapa passou a coordenar a discusso da re-gulamentao do mercado de produtos orgnicos, que culminou com a publica-o da IN MA/07, de 7 de maio de 1999, e da IN SDA/06, de 10 de janeiro de 2002. Porm, desde 2003, a agricultura orgnica defi nida pela Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003, cuja regulamentao entrar em consulta pblica.

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    Por estarem ambas orientadas para os segmentos mais exigentes da sociedade, tanto a produo orgnica quanto a PIF abordam, com maior ou menor abrangncia e/ou profundidade, aspectos relacionados com qualidade ambiental, segurana dos alimentos e responsabilidade social. Assim, de se esperar que, embora com enfoques diferentes, haja pontos de convergncia entre os dois movimentos e as normas que os regulamentam.

    AGRICULTURA ORGNICA

    A agricultura orgnica de hoje resultante de um amplo movimento iniciado em 1924 na Europa e formado por diversas correntes de agricultura alternativa que passaram a aplicar conceitos de ecologia aos sistemas agr-colas (NEVES et al., 2004). Os pioneiros do movimento foram severamente rejeitados pelos meios acadmicos por serem contrrios ao uso dos insumos ditos modernos, quais sejam fertilizantes qumicos, agrotxicos e outros produtos sintticos. Sem o apoio das instituies de pesquisa, a agricultura orgnica se desenvolveu muitas vezes de forma emprica e basicamente graas aos esforos dos prprios agricultores.

    Em 1972, as diversas correntes de agricultura alternativa se juntaram, fundando a Federao Internacional do Movimento da Agricultura Orgnica (International Federation of the Organic Agriculture Movements Ifoam), uma organizao no governamental sediada em Bonn, Alemanha, que hoje abriga 770 organizaes, incluindo certifi cadoras, processadores, distribuido-res e pesquisadores (IFOAM, 2005). A partir do fi nal da dcada de 1980, a rea cultivada organicamente em todo o mundo se expandiu rapidamente e hoje estimada em 26 milhes de hectares. O mercado internacional de produtos orgnicos foi estimado em 25 bilhes de dlares em 2003 e envolve 110 pases (WILLER; YUSSEFI, 2005). A agroecologia, que representa a base concei-tual da agricultura orgnica, hoje j faz parte da grade acadmica de cursos de graduao, especializao e ps-graduao de diversas universidades, com importantes centros de pesquisa agrcola incorporando o desenvolvimento de sistemas orgnicos de produo em seu portflio de projetos, tanto no exterior quanto no Brasil.

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    PRODUO INTEGRADA

    Os sistemas de produo integrada tambm comearam a ser desen-volvidos na Europa, na dcada de 1950, e por mais de duas dcadas sofreram forte rejeio por parte do meio acadmico, tal como aconteceu com a agri-cultura orgnica, muito embora as pesquisas bsicas, principalmente nas reas de controles alternativos de pragas que lhe deram suporte, tenham resultado de projetos cientfi cos desenvolvidos nas universidades e centros de pesqui-sas. Em 1955, foi estabelecida a International Organization for Biological and Integrated Control of Noxious Animals and Plants (IOBC, 2005), que uma organizao no governamental estabelecida para promover mtodos ambientalmente seguros para controle de pragas e doenas. A IOBC passou a promover o manejo integrado de pragas (MIP) e o desenvolvimento dos siste-mas integrados de produo. Tal como aconteceu com a agricultura orgnica, a difuso da produo integrada s experimentou grande desenvolvimento ao fi nal da dcada de 1980 (DICKLER; SCHFERMEYER, 1993), movida pela crescente demanda por alimentos de qualidade produzidos com o mnimo dos efeitos indesejveis dos agrotxicos em sistemas capazes de dar garantias de segurana para a sade humana e o ambiente.

    ASPECTOS RELACIONADOS COM A PROTEO AMBIENTAL

    Na agricultura orgnica, os cuidados com o meio ambiente esto na prpria essncia do sistema de produo, espelhados na sua defi nio (artigo l, da Lei 10.861, de 23/12/2003), a saber:

    Considera-se sistema orgnico de produo agropecuria todo aquele em que se adotam tcnicas especfi cas, mediante a otimizao do uso dos recur-sos naturais e socioeconmicos disponveis e o respeito integridade cultu-ral das comunidades rurais. Tal sistema tem por objetivo a sustentabilidade econmica e ecolgica, a maximizao dos benefcios sociais, a minimiza-o da dependncia de energia no renovvel, e emprega sempre que poss-vel mtodos biolgicos e mecnicos, em contraposio ao uso de materiais sintticos, a eliminao do uso de organismos geneticamente modifi cados eradiaes ionizantes, em qualquer fase do processo de produo, processamen-to, armazenamento, distribuio e comercializao, e a proteo do meio am-biente. (BRASIL, 2003).

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    A relevncia dos aspectos ambientais na agricultura orgnica fi ca tam-bm muito clara quando se observa que essas so caractersticas bsicas desse sistema de produo. Na IN que trata de Produo Primria, item 6.1, do Ane-xo II, Regulamento Tcnico sobre os Requisitos Gerais dos Sistemas Orgni-cos de Produo, enfatizada a necessidade de

    [...] manuteno das reas de preservao permanente, tais como nascentes, veredas, cursos de gua, lagoas, entre outros; atenuao da presso antrpica sobre os ecossistemas naturais e modifi cados; proteo, conservao e o uso racional do solo, da gua e do ar. (BRASIL, 2005a).

    Os cuidados ambientais na agricultura orgnica esto tambm citados no Plano de Manejo Orgnico (itens 5.1 e 5.3 do mesmo anexo), com refl exos nos anexos (BRASIL, 2005a) relacionados com a produo animal (Anexo IV), a produo vegetal (Anexo V) e a produo apcola (Anexo IX). Alm disso, as normas da agricultura orgnica probem o uso de agrotxicos e s permitem insumos de baixo impacto ambiental naqueles processos relaciona-dos com o manejo do solo e da fertilidade, controle de pragas, sanidade animal e higienizao (Anexos VI e VII), bem como na IN que trata do Processamen-to, Armazenamento e Transporte dos Produtos Orgnicos (BRASIL, 2005 b).

    Os cuidados ambientais so enfatizados na IN que trata das Boas Pr-ticas da Produo Orgnica (BRASIL, 2005c), em seus Anexos I e II, quando tratam dos fundamentos da produo orgnica animal (itens 3.2.5 e 3.2.7) e vegetal (itens 3.1 at 3.4, 3.7 at 3.11), que exigem

    [...] promoo da conservao de gua e solo, assim como um manejo capaz de maximizar uma produo de alimentos de alta qualidade; [...] destinao de resduos da produo de forma ambientalmente sustentvel. (BRASIL, 2005c, Anexo I, itens 3.2.5 e 3.2.7).

    [...] cumprimento das exigncias da legislao ambiental; a atenuao da pres-so antrpica sobre os ecossistemas naturais e modifi cados; o asseguramento da preservao da diversidade biolgica dos ecossistemas naturais e modifi cados; a proteo, conservao e o uso racional do solo e da gua [...]. (BRASIL, 2005c, Anexo II, itens 3.1 a 3.4)

    [...] a reciclagem de resduos ao solo como base para o programa de adubao; a manuteno da atividade biolgica do solo, equilbrio de nutrientes e quali-

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    dade da gua; a adoo de manejo de pragas que respeite o desenvolvimento natural das plantas, a sustentabilidade ambiental, a sade dos trabalhadores e do consumidor fi nal, inclusive em sua fase de armazenamento, privilegiando mtodos mecnicos e culturais; a promoo da sade no organismo agrcola como estratgia de proteo ao ataque de pragas; a utilizao de insumos que, em seu processo de obteno, utilizao e armazenamento, no comprometam a estabilidade do habitat natural, a manuteno de quaisquer espcies presentes na rea de cultivo ou no representem ameaa ao meio ambiente ou sade. (BRASIL, 2005c, Anexo II, itens 3.7 a 3.11).

    Alm disso, as Boas Prticas da Produo Orgnica (BRASIL, 2005c) enfatizam os cuidados ambientais nos itens relativos ao Manejo do Agroecos-sistema, exigindo a destinao de reas apropriadas cujo manejo respeite o habitat de espcies silvestres, preserve a qualidade das guas e a fertilidade do solo; Diversifi cao da Paisagem e Produo Vegetal, exigindo que as unidades de produo assegurem a preservao da diversidade biolgica dos ecossistemas naturais e modifi cados em que se insere; ao Manejo Orgnico e Conservao do Solo e gua, que tem como fundamento a preservao e conservao do solo e da gua, bem como a promoo da diversidade de esp-cies, o incremento da matria orgnica, e a contribuio para a reciclagem de nutrientes; Fertilidade do Solo e Fertilizao, enfatizando que a nutrio de plantas deve estar fundamentada nos recursos do solo, devendo a base para o programa de adubao ser o material biodegradvel produzido nas unidades de produo orgnicas e devendo o manejo da adubao minimizar as perdas de nutrientes, assim como o acmulo de metais pesados e outros poluentes; ao Manejo de Pragas, exigindo que

    [...] os sistemas orgnicos de produo devam promover a estruturao das cul-turas em ecossistemas equilibrados, visando maior resistncia a pragas e pro-movendo a sade do organismo agrcola como resposta sua incidncia. Exige tambm que o uso de produtos e processos para controle de organismos poten-cialmente danosos s culturas deva preservar o desenvolvimento natural das plan-tas, a sustentabilidade ambiental, a sade do agricultor e do consumidor fi nal, inclusive em sua fase de armazenamento. (BRASIL, 2005c, Anexo II, item 9)

    A PIF tambm orientada para a proteo ambiental. As Diretrizes Ge-rais para a Produo Integrada de Frutas (BRASIL, 2001) foram publicadas

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    considerando que a crescente demanda por alimentos de qualidade depende de sistemas produtivos seguros e no agressivos ao meio ambiente, e lem-brando a necessidade de regulamentao desses sistemas para assegurar a identifi cao da origem do produto e a rastreabilidade dos processos adotados ao longo da cadeia produtiva das frutas.

    Nas Disposies Gerais (BRASIL, 2001, item 6.1.1), enfatizado que

    [...] a fruticultura moderna deve ser capaz de gerar produtos de qualidade e saudveis, em conformidade com os requisitos da sustentabilidade ambiental, da segurana alimentar e da viabilidade econmica, mediante a utilizao de tecnologias no agressivas ao meio ambiente e sade humana. (BRASIL, 2001, item 6.1.1).

    Alm disso, a preocupao ambiental est relacionada na prpria defi -nio de Produo Integrada, qual seja:

    [...] sistema de produo que gera alimentos e demais produtos de alta qualida-de, mediante a aplicao de recursos naturais e regulao de mecanismos para a substituio de insumos poluentes e a garantia da sustentabilidade da produo agrcola; enfatiza o enfoque do sistema holstico, envolvendo a totalidade am-biental como unidade bsica; o papel central do agroecossistema; o equilbrio do ciclo de nutrientes; a preservao e o desenvolvimento da fertilidade do solo e a diversidade ambiental como componentes essenciais; e mtodos e tcni-cas biolgicos e qumicos cuidadosamente equilibrados, levando-se em conta a proteo ambiental, o retorno econmico e os requisitos sociais. (BRASIL, 2001, item 6.1.1).

    As normas PIF (BRASIL, 2001) estabelecem a obrigatoriedade da ca-pacitao dos produtores em educao ambiental (item 6.1.1.6), relativa conservao e manejo de solo e gua e proteo ambiental. Torna obrigatrio um planejamento ambiental, estabelecendo que se deve

    [...] organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a regio, respei-tando suas funes ecolgicas de forma a promover o desenvolvimento susten-tvel, no contexto da PIF, mediante a execuo, controle e avaliao de planos dirigidos preveno e/ou correo de problemas ambientais (solo, gua, plan-ta e homem). (BRASIL, 2001, item 6.1.3.1).

    Os cuidados ambientais na PIF (BRASIL, 2001) esto tambm expressos na obrigatoriedade de se adotar tcnicas que minimizem perdas de

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    nutrientes por lixiviao, evaporao, eroso e outras (item 6.1.6.1), e de se controlar o processo de eroso e prover a melhoria biolgica do solo; realizar o manejo integrado de plantas invasoras, alm de recomendar a manuteno de cobertura vegetal nas entrelinhas das culturas perenes (item 6.1.7.1).

    As normas PIF preconizam a proteo integrada da cultura por meio das tcnicas de Manejo Integrado de Pragas (MIP), que priorizam o uso de mtodos naturais, biolgicos e biotecnolgicos. Torna obrigatrio o monitora-mento da incidncia de pragas que deve ser regularmente avaliada e registra-da, e recomenda a implantao de infraestrutura necessria ao monitoramento das condies agroclimticas para o controle preventivo de pragas.

    As normas PIF (BRASIL, 2001) restringem o uso de herbicidas (item 6.1.7.2), de fi torreguladores de sntese (item 9.2) e de pesticidas de sntese (item 6.1.10.2), e exigem o receiturio agronmico, o uso de produtos regis-trados para as culturas, bem como os registros das aplicaes em cadernos de campo (item 6.1.14).

    ASPECTOS RELACIONADOS COM RESPONSABILIDADE

    Dentre as caractersticas bsicas dos sistemas orgnicos de produo, as normas relacionam trs aspectos: ambientais, econmicos e sociais. Os aspec-tos sociais so enfatizados no item 6.3, da IN que trata da Produo Primria (BRASIL, 2005a; Anexo II Regulamento Tcnico sobre os Requisitos Gerais dos Sistemas Orgnicos de Produo): a obrigatoriedade de se estabelecer relaes de trabalho baseadas no tratamento com justia, dignidade e equi-dade, independentemente das formas de contrato de trabalho e a promoo da qualidade de vida dos agentes envolvidos em toda a rede de produo orgnica.

    Nas normas PIF, os aspectos relacionados com responsabilidade social esto orientados para a segurana do trabalho, tais como o uso de Equipa-mentos de Proteo Individual EPI (item 7.2), a obrigatoriedade de capaci-tao tcnica para o manuseio de agrotxicos (BRASIL, 2001, itens 6.1.9.2, 6.1.10.1, 6.1.10.2, 6.1.10.3 e 6.1.12) e o cumprimento da legislao relativa ao manuseio de agrotxicos e das legislaes trabalhistas em geral.

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    ASPECTOS RELACIONADOS COM A SEGURANADOS ALIMENTOS E RASTREABILIDADE

    Tanto as normas para produo orgnica quanto as normas da PIF en-fatizam a necessidade de implementao do sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controle (APPCC).

    Na PIF (BRASIL, 2001), o sistema APPCC recomendado na colheita (item 1.1.11.1), no processo das empacotadoras, relacionados com cmaras frias, equipamentos e local de trabalho (item 6.1.13.1), sendo obrigatria sua implementao nas etapas de tratamentos trmicos, fsicos e biolgicos apli-cveis na ps-colheita das frutas. A PIF (BRASIL, 2001) estabelece como obrigatria a capacitao tcnica em segurana dos alimentos para os ope-radores das unidades de processamento (item 6.1.1.4). J nas normas org-nicas de produo, a implementao do sistema APPCC e do programa de pr-requisitos de Boas Prticas de Fabricao faz parte das disposies obri-gatrias da Instruo Normativa para Processamento de Produtos Orgnicos (BRASIL, 2005b, item 4.3.2).

    O sistema de produo orgnica dispe de uma instruo normativa (BRASIL, 2005c) que trata das Boas Prticas da Produo Orgnica Vegetal e Animal. Embora essa IN no seja especifi camente orientada para os requisitos de segurana dos alimentos, em muitos aspectos ela contempla esses requisitos.

    As normas PIF preconizam a rastreabilidade no prembulo da IN MA/20, de 27/09/2001 (BRASIL, 2001). No item 6.1.11.5 (Logstica) exige-se a utilizao de um sistema de identifi cao que assegure a rastreabilidade de processos adotados na gerao do produto adotado no campo e nas empa-cotadoras de frutas sob o regime de PIF; e no item 6.1.14 (Sistema de Rastre-abilidade e Cadernos de Campo), torna-se obrigatrio os registros de dados sobre as culturas para fi ns de rastreabilidade, permitindo resgatar a origem do produto e todas as etapas de processos produtivos. Alm disso, a Portaria 144, de 31/07/2002, do Inmetro (INMETRO, 2002), em seu item 5.5.6, exige a demonstrao da rastreabilidade dos produtos.

    Nas normas de produo orgnica, a preocupao com a rastreabilida-de est limitada garantia da qualidade orgnica e estabelece uma cadeia de

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    custdia para os produtos, especifi cada no item 4.1.1, do Princpio Geral, e no item 4.3.2, das Disposies Obrigatrias da IN que trata de Processamento de Produtos Orgnicos (BRASIL, 2005b).

    ASPECTOS DO PROCESSO DE CONSERVAO

    As normas PIF estabelecem perodos de carncia que so defi nidos no item 2.11, do Anexo da Portaria 144, do Inmetro, de 31/07/2002 (INMETRO, 2002), como o tempo necessrio para comprovao de experincia em pro-duo e/ou ps-colheita de, no mnimo, 1 (um) ciclo agrcola em uma cultura especfi ca, e em conformidade com os preceitos estabelecidos nas Portarias das Normas Tcnicas Especfi cas para cada espcie de fruta.

    As normas da produo orgnica so muito mais abrangentes e pro-fundas com relao s exigncias para converso. Na IN que trata da Produ-o Primria (BRASIL, 2005a), h todo um anexo detalhando o processo de converso (Anexo III, Regulamento Tcnico sobre Converso de Unidades de Produo ao Manejo Orgnico), que vai desde os requisitos do plano de manejo do processo de converso at sua durao, que varivel de acordo com o tipo de explorao e a utilizao anterior da unidade de produo e a situao ecolgica e social atual.

    O perodo de converso na agricultura orgnica tem durao mnima de 12 meses para as culturas anuais, de 18 meses para as culturas perenes, e de 12 meses de manejo orgnico ou pousio na produo vegetal de pastagens perenes. H normas tambm para o reconhecimento, como orgnicos, de pro-dutos de origem animal.

    MATERIAL DE PROPAGAO

    Tanto as normas PIF quanto as normas orgnicas reconhecem a im-portncia de se utilizar sementes e mudas e outros materiais de propagao adaptados s condies edafoclimticas locais e tolerantes a pragas.

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    Na PIF obrigatrio o uso de materiais sadios, adaptados regio, com registro de procedncia credenciada e com certifi cado fi tossanitrio, confor-me legislao vigente, sendo recomendado o uso de variedades resistentes ou tolerantes s enfermidades, e proibido o uso de material propagativo sem o devido registro de procedncia e sem o certifi cado fi tossanitrio, bem como o transporte de material propagativo sem a competente autorizao (BRASIL, 2001, item 6.1.4.1). A PIF no faz restrio ao uso de organismos genetica-mente modifi cados (OGMs).

    As normas dos sistemas orgnicos de produo probem os OGMs (Lei 10.831, de 23/12/2003), com base nas incertezas quanto ao impacto sobre a biodiversidade e efeitos sobre a sade humana e por aumentarem a dependn-cia dos agricultores a insumos externos unidade de produo, assim como pela possibilidade de eroso dos recursos genticos. Exigem que as sementes e mudas sejam oriundas de sistemas orgnicos, mas, na inexistncia de tais materiais, toleram o uso de materiais existentes no mercado, dando prefern-cia aos que no tenham recebido tratamento com agrotxicos ou outros insu-mos que no sejam permitidos nas normas (BRASIL, 2005a, item 4.7).

    No item 7, do Anexo II, da IN que trata das Boas Prticas da Produo Orgnica (BRASIL, 2005c), incentiva-se a recuperao de variedades locais, tradicionais ou crioulas, ameaadas pela eroso gentica, bem como a busca de autonomia, por parte dos produtores, no atendimento de sua demanda por material de propagao e a seleo de variedades vegetais para manuteno da diversidade gentica.

    TREINAMENTO E ASSISTNCIA TCNICA

    Com relao capacitao dos colaboradores, as normas da PIF (BRASIL, 2001) so mais abrangentes e detalhadas. Em seu item 6.1.1, torna-se obrigatria a capacitao tcnica em prticas agrcolas relacionadas com os requisitos da PIF, em controle de processos de empacotadoras, em segurana dos alimentos e do trabalho e em educao ambiental. Alm disso, as normas PIF exigem a assistncia de um tcnico, conforme os requisitos especfi cos da PIF de cada cultura.

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    Agricultura orgnica e produo integrada: diferenas e semelhanas

    Cadernos de Cincia & Tecnologia, Braslia, v. 23, n. 2/3, p. 191-205, maio/dez. 2006

    Nas normas da agricultura orgnica, a capacitao dos produtores e de-mais agentes da cadeia produtiva est mais voltada para os aspectos da produ-o orgnica em si, que constam do item 3.1.1, do Anexo II, do Regulamento Tcnico sobre os Requisitos Gerais dos Sistemas Orgnicos de Produo, e itens 3 e 5.1.8, do Anexo III, do Regulamento Tcnico sobre Converso de Unidades de Produo de Manejo Orgnico, da IN relativa Produo Prim-ria (BRASIL, 2005a), e do item 1.2.1, do Anexo II, da IN de Mecanismos de Garantia (BRASIL, 2005d).

    CERTIFICAO

    A certifi cao dos produtos da agricultura orgnica uma prtica que foi estabelecida pela necessidade de se assegurar o cumprimento das recomen-daes e como forma de comunicar com os consumidores o produto diferen-ciado. O selo Demter foi criado em 1924 para os produtos orgnicos biodin-micos, e talvez seja o mais antigo selo usado para diferenciao de produtos agrcolas. A certifi cao orgnica o mais proeminente exemplo de mecanis-mo de garantia da conformidade aplicado agricultura, com normas aplic-veis certifi cao do processo de produo (WESTMAYER; GEIR, 2003). Internacionalmente, as normas da produo orgnica so desenvolvidas pela Ifoam, que reconhecida pela International Organization for Standardization (ISO) como rgo normalizador. Em 1999, a Comisso Codex Alimentarius publicou normas de referncia para a produo orgnica, as quais servem de documentos balizadores para o mercado internacional (FAO; WHO, 2001).A PIF tambm desenvolve padres para a certifi cao de seu processo de pro-duo (INMETRO, 2002, citado por ANDRIGUETO, 2002), que hoje est se tornando to importante e difundido quanto a certifi cao orgnica.

    CONSIDERAES FINAIS

    Do ponto de vista normativo, a agricultura orgnica est se estruturando de uma forma mais globalizada do que a PIF. Assim, as normas so direciona-das para produo vegetal e produo animal onde apicultura e aquicultura recebem tratamento destacado , alm de incluir o extrativismo sustentvel.

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    M. C. Prata Neves e J. F. Neves

    Cadernos de Cincia & Tecnologia, Braslia, v. 23, n. 2/3, p. 191-205, maio/dez. 2006

    A produo integrada est sendo estruturada por grupos de produtos, tais como frutas, gros, etc. De um modo geral, a agricultura orgnica tem normas mais abrangentes, detalhadas e so muito mais restritivas com relao ao uso de insumos do que a PIF. Por sua vez, a PIF mais exigente com os aspectos relacionados com a capacitao dos colaboradores nas atividades agrcolas.

    Por fora de mercado, espera-se que todos os sistemas de produo agrcola venham a incorporar aspectos de preservao ambiental, responsa-bilidade social e segurana dos alimentos, pontos comuns aos sistemas de produo orgnica e PIF.

    O interesse acadmico, tanto pela PIF quanto pela agricultura orgnica, dever trazer grandes contribuies para a soluo de problemas que ainda difi cultam o desenvolvimento desses dois sistemas de produo e sua ampla adoo na agricultura nacional.

    REFERNCIAS

    ANDRIGUETO, J. R.; KOSOSKI, A. R. (Org.). Marco legal da produo integrada de frutas do Brasil. Braslia, DF: Mapa-Sarc, 2002. 60 p.

    BRASIL. Lei n 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Dispe sobre a agricultura orgnica e d outras providncias. Dirio Ofi cial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, 24 dez 2003.

    BRASIL. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento. Instruo Normativa n 20, de 27 de setembro de 2001. Aprova as Diretrizes Gerais para a Produo Integrada de Frutas - DGPIF e as Normas Tcnicas Gerais para a Produo Integrada de Frutas NTGPIF. Dirio Ofi cial [da] Republica Federativa do Brasil, Braslia, DF, 15 out. 2001, Seo 1, p. 40.

    BRASIL. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento. Manual de Boas Prticas da Produo Orgnica Animal e Vegetal. Instruo Normativa, texto provisrio. 2005c. Disponvel em: . Acesso em: 19 dez. 2005.

    BRASIL. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento. Mecanismos de Garantia e Informao da Qualidade Orgnica. Instruo Normativa, texto provisrio. 2005d. Disponvel em: . Acesso em: 19 dez. 2005d.

    BRASIL. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento. Regulamento sobre a produo animal e vegetal orgnica. Glossrio de Termos (Anexo I), Regulamentos Tcnicos sobre os Requisitos Gerais dos Sistemas Orgnicos de Produo (Anexo II), Regulamentos Tcnicos

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    Agricultura orgnica e produo integrada: diferenas e semelhanas

    Cadernos de Cincia & Tecnologia, Braslia, v. 23, n. 2/3, p. 191-205, maio/dez. 2006

    sobre a Converso de Unidades de Produo ao Manejo Orgnico (Anexo III), Regulamentos Tcnicos sobre Sistemas Orgnicos de Produo Animal (Anexo IV) e Vegetal (Anexo V), Lista de Insumos utilizados na Produo Animal (Anexo VI) e Vegetal (Anexo VII) e Regulamento Tcnico sobre Sistemas Orgnicos de Produo Apcola. 2005 a. Instruo Normativa, texto provisrio. Disponvel em: . Acesso em: 19 dez. 2005.

    BRASIL. Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento. Regulamento Tcnico para Processamento, Armazenamento e Transporte de Produtos Orgnicos. Instruo Normativa, texto provisrio. 2005b. Disponvel em: . Acesso em: 19 dez. 2005.

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