Agradecimento Especial Aparecida M. Martins Cezario CELP / DRHU.
Transcript of Agradecimento Especial Aparecida M. Martins Cezario CELP / DRHU.
Agradecimento Especial
Aparecida M. Martins Cezario
CELP / DRHU
DER LESTE 1DER LESTE 1
Resolução SE 77/2010Resolução SE 77/2010
Processo Anual de Atribuição de Classes e Processo Anual de Atribuição de Classes e AulasAulas
2011
Comissão de AtribuiçãoSupervisores de Ensino
Domingos Eliete Hélio Paulo Rosemeire
Para as Atribuições na Diretoria de EnsinoSupervisores / Diretores / PCOPS / Secretários
MUDANÇAS
Habilitação / Qualificação Ampliação da Jornada – Somente na Unidade
Escolar Atribuição na Unidade Escolar, no processo
Inicial aos Estáveis, aos Docentes Categorias F e L (com pelo menos 90 dias de exercício em 2010)
Não Congelamento de Classes ou Aulas
Sistema de e-mail aos inscritos.
Competência
Dirigente Regional de Ensino - Designar Comissão de Atribuição de Aulas
Comissão de Atribuição - Coordenar e Acompanhar o processo.
Diretor de Escola - Convocar, Inscrever, Atribuir.
Campos de Atuação
I – Classe - Classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental
II – Aulas - Aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (Ed Física e Arte no Ciclo I do EF)
III – Educação Especial - Classes e ou Salas de Recurso de Educação Especial.
JORNADAS DE TRABALHO
REDUZIDA – 12 (10 AULAS + 02 HTPC)
INICIAL – 24 (20 AULAS + 02 HTPC + 02 HTPL)
BÁSICA – 30 (25 AULAS + 02 HTPC + 03 HTPL)
INTEGRAL – 40 (33 AULAS + 03 HTPC + 04 HTPL)
Etapas do Processo InicialEtapas do Processo Inicial A atribuição de classes e de aulas no processo
inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases:
Unidade Escolar - Fase 1
Diretoria de Ensino – Fase 2
E em duas etapas, na seguinte conformidade:
ETAPA 1 – Habilitados (Lic Plena / Curta) ETAPA 2 – Qualificados (Estudantes e
Bacharéis)
Etapa I(Portadores de Licenciatura Plena / Curta)
-CONSTITUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO-AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (SÓ NA UE)(SÓ NA UE)-CARGA SUPLEMENTAR-ARTIGO 22 DA LC 444/1985-CARGA HORÁRIA / ESTÁVEIS 1988-CARGA HORÁRIA / ESTÁVEIS CLT-CARGA HORÁRIA / OFA CAT F-CARGA HORÁRIA / OFA CAT L-CARGA HORÁRIA / CANDIDATOS (SÓ NA DRE)(SÓ NA DRE)
Etapa II Etapa II (Repescagem)(Repescagem)
Docentes e Candidatos Qualificados(Estudantes / Bacharéis / Tecnólogos)
1. Fase I - Unidade EscolarTodos os docentes (que além do curso de Licenciatura são Estudantes de outro curso de Licenciatura ou são Bacharéis ou Tecnólogos) observada a ordem de prioridade prevista na Resolução
2. Fase II - Diretoria de Ensino- Todos os docentes, observada a ordem de prioridade da
Resolução de atribuição de classes e aulas.- Estudantes e Bacharéis
Docentes que não obtiveram os Docentes que não obtiveram os índices estabelecidos no Processo índices estabelecidos no Processo Seletivo (Prova)Seletivo (Prova)
Os Docentes e Candidatos que não atingiram os índices (reprovados) não irão participar do Processo Inicial.
Esses docentes participaram das atribuições de Classes e Aulas durante o ano após os promovidos.
ALUNO DE ÚLTIMO ANO
Bacharel / Tecnólogo
Aluno Lic. Plena 50%
Aluno de qualquer Semestre
HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO
LIC PLENA
LIC CURTA
LIC PLENA DIVERSA
DISC CORRELATAS160 Horas / Histórico
Art. 6º - A atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I - Titulares de Cargo, no próprio campo de atuação;II - Titulares de Cargo, em campo de atuação diverso;
III - Estáveis, nos termos da Cons Federal / 1988III - Estáveis, nos termos da Cons Federal / 1988IV - Estáveis, nos termos da CLTIV - Estáveis, nos termos da CLTV - OFA (§§ 2º e 3º do art 2º da V - OFA (§§ 2º e 3º do art 2º da LC 1.010/2007 – F)
VI – OFA (par único do art 25 da VI – OFA (par único do art 25 da LC 1.093/2009 – L)
VII - Candidatos à Contratação Temporária (O)VII - Candidatos à Contratação Temporária (O)
CLASSES E AULASA SEREM ATRIBUÍDASNO PROCESSO INICIAL
1. Livres
2. Substituição com afastamento já concretizado antes do inicio do processo;
3. Livres, que foram liberadas, em virtude de exoneração / aposentadoria / falecimento / readaptação, ocorridos durante o processo;
4. Substituição decorrente de: afastamentos / licenças que foram liberadas durante o processo
5. Exceção: classes e aulas das designações que exijam exercício para concretizar o afastamento ( ex: artigo 22, CEEJA).
-Licenças-Afastamentos-Aposentadorias-Readaptações-Exonerações-Vacância (morte)
Deverão ser atribuídas No momento do evento
Não haverá bloqueio.
Artigo 22/CEEJAApós a vigência do
afastamento.(primeiro dia de atividades
de planejamento)
Classes ou Aulas que Surgirem durante o Processo
Elaborar um Novo Quadro de Aulas somente com essas Aulas.
Colocar uma observação contendo o motivo e a data do surgimento.
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE FASE 1 – UNIDADE ESCOLAR
QUEM PARTICIPA:
TITULARES DE CARGO DA UNIDADE TITULARES DE CARGO REMOVIDOS EX-OFFICIO COM OPÇÃO DE
RETORNO INGRESSANTES QUE TOMARAM POSSE ANTES DO INÍCIO DA
ATRIBUIÇÃO
- Utilizar a Classificação da Unidade, não esquecendo de incluir os
ingressantes que tomaram posse até 31/01/2011.
- Docentes Readaptados não participam da atribuição
- Docentes Inscritos pelo Art 22 – Compulsória. Não participa da Ampliação e nem da Carga Suplementar.
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE Constituição de Jornada:
1. AULAS / CLASSES LIVRES
(DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CARGO).
2. AULAS LIVRES
DA DISCIPLINA NÃO ESPECIFICA DA MESMA
LICENCIATURA (COMPLETAR A CONSTITUÇÃO) (ATENDIDOS OS TITULARES DESSA DISCIPLINA E DESDE
QUE TENHA PELO MENOS UMA AULA DA DISCIPLINA
ESPECÍFICA DO CARGO)
MODALIDADE CONST JORNADA
RECUPERAÇÃO PARALELA NÃO
EJA - SUPLETIVO SIM
SALA DE LEITURA NÃO
DAC – DISCIPLINA DE APOIO CURRICULAR SIM
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO SIM
ENSINO RELIGIOSO NÃO
ACD – TREINAMENTO* SIM
ITINERÂNCIA – EDUC ESPECIAL NÃO
LIBRAS NÃO
ETI - CURRÍCULO BÁSICO SIM
ETI - OFICINAS CURRICULARES NÃO
CEL – CENTRO DE LINGUAS NÃO
ESCOLA DA FAMÍLIA NÃO
PROTEÇÃO ESCOLAR NÃO
*ACD / TREINAMENTO
Podem constituir a Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, do Prof de Educ Física, respeitado o seguinte limite máximo:
02 Turmas para o Docente incluído em Jornada Inicial
03 Turmas para o Docente incluído em Jornada Básica
04 Turmas para o Docente incluído em Jornada Integral
Retratação - Opção da Jornada Opção para Reduzir:
Havendo aulas na Unidade Escolar poderá se retratar antes da Atribuição e permanecer na jornada do ano anterior.
Opção para Manutenção:Inexistência de aulas para constituição – atendido na jornada imediatamente inferior (até JR) para não ir para DE. Retratar definitivamente (independente de ser bloco indivisível ou não).
- A pedido do Prof - até Jornada Reduzida - A critério da Administração – Jornada Inicial
AtualJ. Básica(25 aulas)
OpçãoJ. Integral(33 aulas)
Atribuídas21 aulas
Não atingiu nem A Jornada
atual
SituaçãoRed. J. Inicial
+ C.S.20 JI + 1 C.S
Atual J. Básica(25 aulas)
OpçãoJ. Básica(25 aulas)
Atribuídas18 aulas
Não atingiu
A pedido poderá reduzir a jornada
10 JR+8 CS
Atual J. Básica(25 aulas)
OpçãoJ. Básica(25 aulas)
Atribuídas24 aulas6+6+6+6
Não atingiu
Poderá se retratarDa opção
Reduzindo para JI20 JI + 4 CS
CONSTITUIÇÃO / RETRATAÇÃO
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE
Docentes que Acumulam Cargo na
Mesma Unidade Escolar
Se existirem aulas de modo a compatibilizar os dois
Cargos o Diretor deverá fazê-lo independentemente da
Classificação
É só neste caso em que o Diretor deve se preocupar com a
acumulação de cargos / funções
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE
Encerrando a Fase 1 Terminada A Atribuição de Classes e Aulas para a
Constituição da Jornada de Trabalho Docente o Diretor da Escola deverá:
1. Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos e os Docentes Excedentes (professores com zero aulas / classes)
2. Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas.
3. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 31/01 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 01/02.
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - DERConstituição de Jornada de Trabalho
(DER – Fase 2):
1. Docentes Parcialmente Atendidos na Fase 1 – U.E.
2. Docentes Excedentes (Zero Aulas do Cargo)
Composição da Jornada de Trabalho dos
Docentes Adidos
Atribuição Processo Inicial – Atribuição Processo Inicial – 01/02 - U.E.01/02 - U.E.
1 - AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOCENTE
2 – CARGA SUPLEMENTAR
a) No mesmo Campo de Atuaçãob) Em outro Campo de Atuação
Observação – São dois momentos distintos
AMPLIAÇÃO DE JORNADA – 01/02 AMPLIAÇÃO DE JORNADA – 01/02 - UE- UE
Somente na Unidade Escolar;
Exclusivamente com aulas Livres da Disciplina Específica do Cargo.
Caracteriza-se pelo exercício.
Exceção: afastamentos junto à municipalização, Órgãos Centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, Professor Coordenador e Vice Diretor de Escola.
Ampliação da Jornada
Opção para Ampliação:A Atribuição não poderá ser compulsória, somente na presença do docente.
a) Não iniciar atribuição, se as aulas não forem suficientes para atingir a ampliação.
b) Poderá ficar com a jornada intermediária;
c) Somente poderá ser considerada como carga suplementar aulas de bloco indivisível.
Atual J. Inicial
(20 aulas)
OpçãoJ. Integral(33 aulas)
Atribuídas20 aulas
+ 8
SituaçãoJB + 3 CS
AtualJ. Inicial
Opção J. Básica(25 aulas)
Atribuídas20 + 4
SituaçãoJ.Inicial -20
AMPLIAÇÃO
AtualJ.Reduzida
OpçãoJ. Básica
Atribuídas12 + 4
SituaçãoJ.Reduzida
10 + 2
Carga Suplementar – 01/02 - UE Imediatamente após a atribuição de Aulas para
a Ampliação de Jornada de Trabalho Docente, o Diretor de Escola fará a atribuição de Aulas a Titulo de Carga Suplementar.
1º – No mesmo Campo de Atuação aos PEB II (Aulas) – Classificados em Lista Única
2º – Em outro Campo de Atuação aos PEB I (Classes) e PEB II (Ed Especial)
Carga Suplementar PEB II - Todas as aulas da disciplina específica do
cargo, não específica, correlatas e outras licenciaturas. Livres ou em substituição.
PEB I - Outras Licenciaturas. Aulas livres ou em substituição.
PEB II - Classe Especial: outras Licenciaturas aulas livres ou em substituição.
Uma vez atribuídas, Não poderá haver desistência da Carga Suplementar.
CARGA SUPLEMENTARMODALIDADE CARGA SUP.
EJA - SUPLETIVO SIM
RECUPERAÇÃO PARALELA* SIM
SALA DE LEITURA NÃO
DAC – DISCIPLINA DE APOIO CURRICULAR SIM
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO SIM
ENSINO RELIGIOSO SIM
ACD - TREINAMENTO SIM
ITINERÂNCIA - ED ESPECIAL SIM
LIBRAS SIM
ETI - CURRÍCULO BÁSICO SIM
ETI - OFICINAS CURRICULARES SIM
CEL – CENTRO DE LÍNGUAS SIM
ESCOLA DA FAMÍLIA NÃO
PROTEÇÃO ESCOLAR NÃO
Recuperação Paralela*
Ciclo I (Resolução 92/2009)+ 04 horas aulas
Ciclo II e Ensino Médio (Res 93/2009)+ 10 Aulas (para o mesmo Prof – Indivisível)+ 08 Aulas (se o Prof estiver em J. Básica)
Até 15 Classes – 10 Matemática / 10 PortuguêsAté 29 Classes – 20 Matemática / 20 PortuguêsA parti de 30 Classes – 30 Matemática / 30 Português
Encerrando a Fase 1 – 01/02 - UE Terminada A Atribuição de Classes e Aulas para a
Ampliação de Jornada de Trabalho Docente e a Atribuição de Carga Suplementar, o Diretor da Escola deverá:
1. Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos na Carga Suplementar.
2. Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas.
3. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 02/02 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 03/02.
Artigo 22 - Fase 2 – 02/02 - DER
Período fechado de 200 dias;
Próprio Campo de Atuação (Classe, Aula, Educação Especial);
Carga horária maior ou igual a da origem;
Classe ou aulas livres ou em substituição (a um único docente)
Aulas Livres: exclusivamente com aulas livres em uma única U.E, na disciplina especifica do cargo;
Art 22
Única possibilidade livres e em substituição : 4 horas ler e escrever (recuperação do ciclo I).
Não poderá ter aulas livres e em substituição para compor a carga horária para designação.
Classe das Séries Inicias: poderá optar por não exercer a Carga Suplementar.
Docente afastado a qualquer título não poderá concorrer;
Tornar sem efeito atribuição do docente que não comparecer no primeiro dia da vigência da designação.
Não poderão fazer parte da carga horária
da designação pelo Artigo 22
a) Classes ou Aulas de Projetos da Pasta
b) Turmas ou Aulas de Cursos Semestrais – EJA
c) Turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD
d) Aulas do Ensino Religioso;
e) Aulas Livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC)
f) Aulas de Recuperação Previstas na Resolução SE 93, de 08/12/2009 (Ciclo II e Ensino Médio)
g) Centro de Estudos de Línguas – CEL
h) Sala de Leitura;
Artigo 22 A Constituição da Jornada do docente que efetuou
inscrição para participar de atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da LC Nº 444/85, será compulsória (U.E e DE);
O docente fica impedido de ter aulas atribuídas a titulo de ampliação de jornada;
Somente poderá participar de atribuição de aulas a título de carga suplementar, no decorrer do ano, o docente que não logrou êxito na atribuição e retornou à unidade de classificação;
ARTIGO 22 – LC 444/1985MODALIDADE ARTIGO 22
RECUPERAÇÃO PARALELA NÃO
EJA - SUPLETIVO NÃO
CEEJA (AFASTAMENTO) NÃO
SALA DE LEITURA NÃO
DAC – DISCIPLINA DE APOIO CURRICULAR NÃO (LIVRES)
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO NÃO
ENSINO RELIGIOSO NÃO
ACD - TREINAMENTO NÃO
SAPE SIM
ITINERÂNCIA - ED. ESPECIAL NÃO
ETI - CURRÍCULO BÁSICO SIM
ETI - OFICINAS CURRICULARES NÃO
CEL – CENTRO DE LÍNGUAS NÃO
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 03/02 - UEFase 1 – U.E.
PROF ESTÁVEL CONST 88 PROF CATEGORIA F
Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc)
Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160) Classes e Aulas Livres ou em Substituição O Docente não poderá declinar em hipótese alguma Não participará da Fase 2 se na U.E. existirem aulas Atribuição Compulsória
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 03/02 - UE Encerrando a Fase 1 Terminada A Atribuição de Classes e Aulas aos
Docentes Estáveis e aos Docentes Categoria F (Aprovados), o Diretor da Escola deverá:
1. Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos na Fase 1. (Para os Docentes com menos de 10 Aulas atribuídas a participação na fase 2 é obrigatória
2. Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas.
3. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 03/02 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 04/02.
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 03/02 - DER Fase 2 – DER PROF ESTÁVEL CONST 88 PROF CATEGORIA F
Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc)
Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160)
Classes e Aulas Livres ou em Substituição O Docente não poderá declinar em hipótese alguma Atribuição Compulsória
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 04/02 - UE Fase 1 – U.E. PROF CATEGORIA L (Aprovado - Com pelo
menos 90 dias de Exercício em 2010)
Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc)
Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160)
Classes e Aulas Livres ou em Substituição O Docente não poderá declinar em hipótese alguma
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 04/02 - UE Encerrando a Fase 1 Terminada A Atribuição de Classes e Aulas aos
Docentes Categoria L (Aprovados – Com pelo menos 90 dias de exercício em 2010), o Diretor da Escola deverá:
1. Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos na Fase 1. (Para os Docentes com menos de 10 Aulas atribuídas a participação na fase 2 é obrigatória
2. Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas.
3. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 04/02 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 07/02.
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 04/02 - DER Fase 2 – DER.
PROF CATEGORIA L CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO Atribuição - Carga horária mínima a ser
atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc)
Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160)
Classes e Aulas Livres ou em Substituição
ETAPA 2 – REPESCAGEM – 07/02 - UE1. Fase I - Unidade Escolar2. Todos os Docentes com aulas já atribuídas na unidade
(que além do curso de Licenciatura são Estudantes / Bacharéis ou Tecnólogos)
I - Titulares de Cargo II – Titulares de Cargo em outro Campo de AtuaçãoII – Titulares de Cargo em outro Campo de Atuação III - Estáveis, nos termos da Cons Federal / 1988III - Estáveis, nos termos da Cons Federal / 1988 IV - OFA (§§ 2º e 3º do art 2º da IV - OFA (§§ 2º e 3º do art 2º da LC 1.010/2007 – F) V – OFA (par único do art 25 da V – OFA (par único do art 25 da LC 1.093/2009 – L) VI – Docentes Categoria OVI – Docentes Categoria O
ETAPA 2 – REPESCAGEM – 07/02 - ue
Encerrando a Fase I - UE
Terminada A Atribuição de Classes e Aulas aos Docentes com aulas atribuídas na Unidade Escolar, o Diretor da Escola deverá:
Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas.
FINAL DO PROCESSO INICIAL – 07/02 - DER1. Fase 2 - DER - REPESCAGEM I - Titulares de Cargo II – Titulares de Cargo em outro Campo de AtuaçãoII – Titulares de Cargo em outro Campo de Atuação III – Estáveis Cons Federal / 1988III – Estáveis Cons Federal / 1988 IV - OFA Categoria – F)IV - OFA Categoria – F) V – OFA Categoria – L)V – OFA Categoria – L) VI - Candidatos à Contratação Temporária (O)VI - Candidatos à Contratação Temporária (O)
2. 2. Fase 2 – Atribuição de carga HoráriaFase 2 – Atribuição de carga Horária Alunos de Último Ano de Curso de Licenciatura Plena Alunos de Último Ano de Curso de Licenciatura Plena
(Aprovados)(Aprovados) Bacharéis / Tecnólogos (Aprovados)Bacharéis / Tecnólogos (Aprovados) Alunos com 50 % do Curso de Lic Plena (Aprovados)Alunos com 50 % do Curso de Lic Plena (Aprovados) Alunos de Qualquer Semestre de Curso de Lic Plena Alunos de Qualquer Semestre de Curso de Lic Plena
(Aprovados(Aprovados))
FIM
DO PROCESSO INICIAL
1º dia – 31/01
Constituir Jornada
U.E.
Constituir/ comporJornada
D.E.
Saldo de Aulas Encaminhar
Para D.E.
2º dia – 01/02
Ampliar/Carga Suplementar
U.E
Saldo de aulaRetornar para
U.E
Saldo de aulasEncaminharPara D.E.
CargaSuplementar
D.E.
3º dia – 02/02
Artigo 22D.E
Saldo de aulasEncaminhar
U.E
ComposiçãoCarga Horária
CategoriaP,N e F
U.E
Saldo de aulasPara D.E
AtribuiçãoCarga horária
Categoria “L”U.E
Saldo deAula para atribuição
Categoria “L”D.E
Saldo deAula para atribuição
Candidatos a Contratação
CategoriaP, N e “F”
ATRIBUIÇÃO PROCESSO INICIAL
Atribuição: Carga horária mínima a ser atribuída ao docente não efetivo e candidato à contratação deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 = 2 horas);
Quem pode? Todos podem participar – mesmo os que se encontrem em licença ou afastados a qualquer título, exceto os readaptados;
Aumento de carga horária: em caso de afastamento na efetiva assunção de seu exercício;
Redução da carga horária: concretizada imediatamente à ocorrência independente de qualquer afastamento/licença.
Primeira Atribuição de Classes e Aula no Decorrer do Ano
08/02/2011 – Aulas para os Docentes que não atingiram os Índices no Processo Seletivo (Reprovados)
09/02/2011 – Classe Comum aos Docentes Categoria F e L (Aprovados)
09/02/2011 – Vagas para Professores Eventuais
Cadastramento08/02 a 13/02
Os docentes e candidatos inscritos em outras Os docentes e candidatos inscritos em outras Diretorias de Ensino e Cadastrados junto a DER Diretorias de Ensino e Cadastrados junto a DER Leste 1 serão classificados pela Diretoria de Ensino, Leste 1 serão classificados pela Diretoria de Ensino, observada as prioridades, diretrizes e regras observada as prioridades, diretrizes e regras previstas na resolução de atribuição de classes e previstas na resolução de atribuição de classes e aulas.aulas.
Os Cadastrados participarão de Atribuições de Classes e Aulas durante o ano após os Inscritos na Diretoria.
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO
1. Atribuição das Categorias P,N,F durante o ano: seguir a regra aplicada ao docente titular de cargo adido. Desde que as aulas oferecidas sejam atribuídas em sua totalidade.Ex: 30 aulas a ser atribuídas: 4 docentes participando. O 1º classificado poderá declinar da atribuição. Nessa oportunidade deverão ser oferecidas ao 2º classificado que deverá ter no mínimo 10 aulas atribuídas.
2. Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:a) a docente em situação de licença-gestante;b) ao titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;c) ao titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
3. A opção de ampliação de jornada, bem como sua concretização, limita-se a 30 de novembro do ano da atribuição.
Acúmulo de Cargos / Função
1. O ato decisório ser publicado anualmente, observando:
a) Compatibilidade de horários;
b) Limite de carga horária (64 horas em dois cargos exercidos na Secretaria da Educação);
c) Previamente ao exercício para ingressantes e aos candidatos a contratação;
d) Ao docente que já acumulava cargos/funções no ano, anterior , deve ser publicado o ato decisório, não necessitando ser prévio ao inicio do ano letivo;
e) Nos casos previstos no item “d” que o acúmulo seja considerado ilegal, não poderá ser vedado o exercício docente (após 30 dias cortar o pagamento).
Desistências de Aulas / Classes
Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
INDEFERIR OS PEDIDOS
DOS PROJETOS DA PASTA
O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classes / turmas / aulas de Projetos da Pasta, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
São Projetos da Pasta (nesta diretoria):
- Centro de Estudos de Línguas – CEL
- Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral
- Salas de Leitura
- Sistema de Proteção Escolar (Prof Mediador)
-Programa Escola da Família (Educ Profissional).
Da Perda ou Retirada de Aulas
O Docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
O Docente que faltar às aulas de uma determinada classe / série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano
Ingressantes após 31/01/2011
No atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme o artigo 6º da Resolução 77/2010, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
Docentes Categoria F Aprovados Cumprindo Horas de Permanência
Aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados e dos abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar 1.093/2009 (Categoria L), sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário
Da Participação Obrigatória nas Atribuições de Classes e ou Aulas no Decorrer do Ano
1 – Titulares de Cargo para Constituição da Jornada de Trabalho
2 – Docentes Estáveis e Docentes Categoria F com Carga Horária inferior a 12 horas (10 + 2)
Os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.
Da Atribuição de Classes e Aulas no Decorrer do Ano
As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas na unidade escolar e de 72 (setenta e duas) horas na Diretoria de Ensino, da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas
Unidade Escolar – A Direção da Unidade divulga o Edital em Local pré estabelecido, para os Docentes da Unidade, 72 Horas antes da Atribuição.
DER – Digitação do Saldo, no site da Diretoria, até as 12:00 Horas das Quintas Feiras estabelecendo as atribuições para as Terças ou Quartas Feiras da semana seguinte.
FIM
FIM
FIM
Obrigado pela paciência !!!