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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE CERTIFICAÇÃO E ENGENHARIA DO ESPECTRO GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO INSTRUMENTO DE GESTÃO DOC. IG 08 – v.06 DATA: 23/08/2010 ORIENTAÇÕES PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE BATERIAS DE LITIO E CARREGADORES UTILIZADOS EM TELEFONES CELULARES. I – Regulamentação Aplicável I.1 - Norma para certificação e homologação de baterias de lítio e carregadores utilizados em telefones celulares, aprovada pela Res. nº 481, de 10 de setembro de 2007. I.2 - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações. I.3 - Norma para Certificação de Produtos para Telecomunicações. II – Instruções Complementares II.1 - Conforme descrito na alínea “a” do Art. 2º da Res. nº 481, o ensaio de Retenção de carga – auto descarga é definido como um ensaio de longa duração que pode ser realizado no exterior e, considerando que este ensaio é pré-requisito para o ensaio de recuperação da capacidade após retenção de carga, item 6.5 do Anexo da referida Resolução, conseqüentemente, este também pode ser realizado no exterior. II.2 - Poderão ser aceitos ensaios de longa duração mencionados em II.1, já realizados no exterior, até 2 anos após a data de sua realização. II.2.1 - Neste caso, é necessário que o OCD realize uma avaliação do laboratório onde foram feitos os testes e verifique se os procedimentos adotados nos ensaios atendem aos requisitos especificados na Norma anexa à Resolução nº 481. II.3 - Para as situações em que o fabricante ainda vai realizar os citados testes, sua aceitação fica condicionada a prioridade prevista na alínea I e J, do anexo VI, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 242, o que torna necessário a apresentação prévia de documentação que comprove a incapacidade da realização desses testes em laboratórios brasileiros, junto a ANATEL. II.3.1 - Neste caso, o OCD deve proceder à avaliação do laboratório onde serão realizados os testes de longa duração e verificar se os procedimentos adotados para a realização dos ensaios atendem aos requisitos especificados na Norma anexa à Resolução nº 481. II.4 - Os carregadores serão certificados independentemente das baterias devendo constar no certificado os modelos de telefones para os quais eles se destinam. II.4.1 - Neste caso os ensaios do item 8 da Norma anexa a Res. nº 481 devem ser avaliados para cada modelo de telefone, excetuando-se os ensaios especificados nos § 3º e 4º do Art. 9º do Regulamento aprovado pela Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006. II.4.2 - Para fins da manutenção do certificado de conformidade, o carregador poderá ser ensaiado com apenas um modelo de telefone celular compatível, preferencialmente, que ainda esteja sendo comercializado. Ademais, caso não tenha havido nenhuma alteração no produto desde a sua certificação inicial e nem tenha sido editada regulamentação específica para o mesmo, poderão ser realizados somente os ensaios de Segurança Elétrica aplicáveis. II.5 - O selo de identificação da homologação deverá ser aplicado no corpo do carregador e da bateria, de acordo com o modelo definido pela Anatel, conforme especificação constante nos

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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE CERTIFICAÇÃO E ENGENHARIA DO ESPE CTRO GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO

INSTRUMENTO DE GESTÃO DOC. IG 08 – v.06 DATA: 23/08/2010

ORIENTAÇÕES PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE BATE RIAS DE LITIO E CARREGADORES UTILIZADOS EM TELEFONES CELULARES.

I – Regulamentação Aplicável

I.1 - Norma para certificação e homologação de baterias de lítio e carregadores utilizados em telefones celulares, aprovada pela Res. nº 481, de 10 de setembro de 2007.

I.2 - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.

I.3 - Norma para Certificação de Produtos para Telecomunicações.

II – Instruções Complementares

II.1 - Conforme descrito na alínea “a” do Art. 2º da Res. nº 481, o ensaio de Retenção de carga – auto descarga é definido como um ensaio de longa duração que pode ser realizado no exterior e, considerando que este ensaio é pré-requisito para o ensaio de recuperação da capacidade após retenção de carga, item 6.5 do Anexo da referida Resolução, conseqüentemente, este também pode ser realizado no exterior.

II.2 - Poderão ser aceitos ensaios de longa duração mencionados em II.1, já realizados no exterior, até 2 anos após a data de sua realização.

II.2.1 - Neste caso, é necessário que o OCD realize uma avaliação do laboratório onde foram feitos os testes e verifique se os procedimentos adotados nos ensaios atendem aos requisitos especificados na Norma anexa à Resolução nº 481.

II.3 - Para as situações em que o fabricante ainda vai realizar os citados testes, sua aceitação fica condicionada a prioridade prevista na alínea I e J, do anexo VI, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 242, o que torna necessário a apresentação prévia de documentação que comprove a incapacidade da realização desses testes em laboratórios brasileiros, junto a ANATEL.

II.3.1 - Neste caso, o OCD deve proceder à avaliação do laboratório onde serão realizados os testes de longa duração e verificar se os procedimentos adotados para a realização dos ensaios atendem aos requisitos especificados na Norma anexa à Resolução nº 481.

II.4 - Os carregadores serão certificados independentemente das baterias devendo constar no certificado os modelos de telefones para os quais eles se destinam.

II.4.1 - Neste caso os ensaios do item 8 da Norma anexa a Res. nº 481 devem ser avaliados para cada modelo de telefone, excetuando-se os ensaios especificados nos § 3º e 4º do Art. 9º do Regulamento aprovado pela Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006.

II.4.2 - Para fins da manutenção do certificado de conformidade, o carregador poderá ser ensaiado com apenas um modelo de telefone celular compatível, preferencialmente, que ainda esteja sendo comercializado. Ademais, caso não tenha havido nenhuma alteração no produto desde a sua certificação inicial e nem tenha sido editada regulamentação específica para o mesmo, poderão ser realizados somente os ensaios de Segurança Elétrica aplicáveis.

II.5 - O selo de identificação da homologação deverá ser aplicado no corpo do carregador e da bateria, de acordo com o modelo definido pela Anatel, conforme especificação constante nos

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Anexos a este documento, ficando dispensada a colocação do selo usual previsto no Anexo III, do Regulamento anexo a Res. nº 242.

II.6 - Para os casos de impossibilidade de colocação do selo no carregador a Anatel deverá ser consultada para a devida deliberação, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 39 da Resolução n º 242.

II.7 - Quando o responsável pela certificação do carregador não for o fabricante do telefone celular e sim o fabricante do carregador, porque deseja comercializá-lo de forma independente, este deverá providenciar nova certificação e homologação do produto, em seu nome, além de ensaiar o carregador acoplado aos modelos de telefones celulares com os quais pretende operar, conforme previsto no item 8.1 do anexo à Resolução nº 481.

II.8 - Visando o atendimento ao item 11.2 do anexo à Resolução nº 481, quando o responsável pela certificação da bateria for o fabricante do telefone celular será necessária a apresentação de uma declaração informando os modelos de telefones celulares com os quais a bateria sob homologação é compatível, não sendo necessária a realização de testes em laboratório para comprovação de compatibilidade.

II.9 - Quando o responsável pela certificação de bateria for o fabricante da bateria, além da necessidade de apresentar a declaração informando os modelos de telefones celulares com os quais a bateria sob homologação é compatível, será necessária a realização de testes em laboratório para comprovação de compatibilidade, conforme determina o item 11.2 do anexo à Resolução nº 481.

II.10 - Os carregadores e baterias de celulares são classificados como produtos de Categoria I para fins de certificação e homologação pela Anatel.

II.11 - As baterias fabricadas, exclusivamente, para reposição em modelos de celulares cuja fabricação esteja descontinuada e seu respectivo certificado de homologação cancelado, antes de 10 de setembro de 2007, estão dispensadas de certificação.

II.11.1 - Todas as baterias e carregadores comercializados no país, a partir de 30/05/2008, deverão estar devidamente identificadas com o selo especificado no Anexo deste documento.

II.12 A homologação inicial de baterias poderá ser realizada com base na totalidade dos ensaios de segurança (Item 7 da Norma aprovada pela Res. 481). Nesta hipótese, o Certificado de Conformidade deverá ser emitido pelo OCD com prazo de validade determinado, de 120 dias. Neste período, os interessados deverão ultimar a apresentação dos relatórios de ensaio demonstrando a conformidade com os requisitos remanescentes da Norma aprovada pela Res. 481, o que ensejará a emissão definitiva do certificado de conformidade.

II.13 - No caso previsto no Item II.12, acima, para certificação de baterias, o interessado deve fornecer ao OCD responsável pelo processo, Declaração de Compromisso conforme modelo apresentado no Anexo II.

II.14 - Caso o interessado não apresente os relatórios referentes à complementação dos ensaios no prazo previsto ou o resultado dos ensaios não demonstre a conformidade com todos os requisitos necessários para certificação, o OCD comunicará a Anatel, para imediata suspensão do Certificado de Homologação.

II.15 - Deverá ser colocado na bateria, símbolo ou informação com indicação de recolhimento do produto após sua vida útil.

II.16 - Para fins da manutenção anual do certificado de conformidade de baterias deverão ser realizados novos ensaios referentes aos itens de segurança, descritos no item 7 da Resolução nº 481, e os ensaios elétricos, descritos no item 6 da Resolução nº 481, sendo que, na primeira manutenção serão realizados os ensaios referentes aos itens de segurança, na segunda manutenção serão realizados os ensaios elétricos, na terceira, novamente, os ensaios referentes aos itens de segurança,

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na quarta os ensaios elétricos e assim sucessivamente, alternando sempre entre os ensaios elétricos e os ensaios referentes aos itens de segurança na ordem citada.

III – Disposições Gerais

III.1 – A empresa proponente a fornecedora do Selo de Conformidade da Anatel, deverá possuir representação comercial em Brasília.

III.2 – A empresa deverá disponibilizar acesso informatizado a Anatel, via internet, que permita verificar no mínimo, as seguintes informações:

- cadastro do comprador;

- informações da compra;

- identificação do lote.

III.3 – A arte final do selo deve ser submetida, previamente, a aprovação da Agência para produção.

IV – Vigência IV.1 – O novo selo de conformidade da Anatel, conforme Anexo III, entrará em vigor sessenta dias após a edição deste IG. IV.2 Os fabricantes interessados na fabricação dos selos deverão ser previamente designados pela Agência conforme disposto neste IG. A lista dos fabricantes designados sra disponibilizada no site da Agência. IV.3 O selo de certificação atual, conforme anexo I, poderá ser fabricado e fornecido visando o cumprimento de contratos anteriores a aprovação deste IG até 31 de dezembro de 2010.

De acordo. Ao Senhor Gerente-Geral de Certificação e Engenharia do Espectro - RFCE.

Brasília, de de 2010.

ITAMAR BARRETO PAES Gerente de Certificação

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De acordo. À consideração do Senhor. Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização.

Brasília, de de 2010.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO Gerente-Geral de Certificação e Engenharia do Espectro

De acordo.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização

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ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

PRODUTO: Selo para Certificação de Baterias e Carregadores CARACTERÍSTICAS GERAIS: O selo apresenta fundo numismático em offset, tarja com microletras e texto em calcografia. Como suporte de impressão utiliza papel auto-adesivo, branco fosco. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS: � Comprimento: 20 mm; � Largura: 15 mm. CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA: Suporte: Papel de segurança não alvejado, 100% de polpa de madeira, de 65 g/m2, apropriado para impressão a Laser e ou jato de tinta, reativo a produtos químicos, com 0,09 mm de espessura, auto-adesivo, com partículas sensibilizadas visíveis na cor amarela, bem como partículas sensibilizadas invisíveis, com fluorescência sob raios U.V na cor azul e fibras de segurança invisíveis com fluorescência sob raios U.V. na cor vermelha. A superfície do substrato deverá ser destinada às impressões calcográficas e offset, além da numeração.

PROJETO GRÁFICO

Offset: � Fundo numismático na cor amarela (referência Pantone 108 U), construído com efeito

caligráfico na logomarca ANATEL; � Cobertura da área impressa no Selo, referente aos dados variáveis (numeração) em verniz

transparente, destinada à proteção mecânica (atrito). Calcografia: � Impresso com tinta OVI (Tinta opticamente variável), com variação tonal blue/green, aplicada

nas tarjas horizontais, localizada no topo do selo, composta por microletras positivas e negativas com o texto “ANATEL”, assinatura “ANATEL” e assinatura do fabricante do selo;

� Dimensões da tarja no selo: 20 x 5 mm (semi-corte). Laser e/ou Jato de tinta: � 02 (duas) numerações impressas de forma indeléveis, na cor preta, aplicadas via laser e/ou jato

de tinta, corpo “7” (superior) e “5” (inferior), tipologia “myriad”, sobre o fundo numismático, sendo a primeira referente ao modelo do produto, ano de fabricação e identificação do fabricante, separados por traço e a segunda destinada ao controle de fabricação e rastreamento do selo, gerenciado através de um sistema informatizado.

1ª Numeração:

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Localizada a aproximadamente 3 mm abaixo da tarja calcográfica, na posição horizontal, representando o código da homologação, com a seguinte formatação: 0000-00-0000, onde os:

� 04 (quatro) dígitos iniciais - composto pelo modelo do produto; � 02 (dois) dígitos centrais - composto do ano de fabricação; � 04 (quatro) dígitos finais - composto da identificação do fabricante.

2ª Numeração: Numeração seqüencial, localizada paralelamente abaixo da 1ª numeração, composta por 2 (dois) caracteres alfa e 8 (oito) dígitos, com a seguinte formatação:

� ZZ 00000000 Faqueamento: � O selo receberá cortes regulares de segurança (faqueamento), para dificultar a remoção ao se

tentar removê-los da superfície em que foram aplicados, cobrindo toda a sua área, mas não prejudicando o seu desempenho e a legibilidade de suas inscrições.

Apresentação: � Folhas formato 297 x 210 mm, com 112 selos por folha.

PRODUTO E SEUS ELEMENTOS DE SEGURANÇA

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_______________Calcografia_______________________________________________________ _________________Offset__________________________________________________________ __________________Laser___________________________________________Faqueamento__

________________________________________________________________________________

Suporte Papel auto-adesivo com fibras e partículas visíveis e invisíveis

Embalagem: Consiste em sistema de embalagem para entrega dos Selos para certificação de Baterias de Lítio e Carregadores de telefones celulares, em estampas, objetivando garantir, ao cliente, o recebimento adequado dos mesmos. Cada 250 (duzentos e cinqüenta) estampas serão embaladas em filme poliolefínico termoencolhível personalizado pelo fabricante, bem como identificada com uma etiqueta média do fabricante. Em cada etiqueta deverão constar informações básicas, tais como: tipo de produto, quantidade de produtos por estampa, numeração dos selos contidos na mesma, peso do maço, data de fabricação e data de validade.

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Cada 06 (seis) maços, sobrepostos em duas colunas contendo 03 (três) maços/cada (conforme abaixo - item 3), serão acondicionados em caixa de papelão. Um total de 1.500 (mil e quinhentas) estampas, contendo o somatório de 168.000 (cento e sessenta e oito mil) selos, serão embaladas por caixa. Cada caixa deverá ser lacrada com fita adesiva em PP biorientada pelo fabricante e identificada com uma etiqueta grande do fabricante, contendo as mesmas informações acima descritas, localizada em uma das faces maiores da caixa. Para efeito de armazenagem, o empilhamento de caixas não deverá ultrapassar a quantidade de cinco caixas sobre a base. As caixas deverão ser acomodadas de maneira segura (empilhamento trançado), evitando impacto ou qualquer tipo de choque, visando não danificar o produto contido nas mesmas. ARRANJO: OBS. Desenho sem escala, medidas em mm. ARMAZENAGEM E MANUSEIO: Abaixo informamos os principais procedimentos a serem seguidos para orientar quanto à estocagem, manuseio e aplicação dos selos confeccionados com papel auto-adesivo, a fim de otimizar o binômio produto-objetivo: 1. Os selos confeccionados com papel auto-adesivo deverão permanecer estocados em sua

embalagem original, acondicionados à temperatura de 23 ± 20C e umidade relativa de 65 ± 10 (%UR);

297

21001 estampa

Maço com 250 estampas +

filme termoencolhível

+ /- 75

210297

03 maços

+ /- 225

210297

06 maços

+ /- 225

210297

210

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Fl. 9 do DOC. IG 08 - v.06, de 23/08/2010

2. A forma correta de separar o selo do conjunto é retirar o "liner" do papel frontal (selo) e nunca o contrário;

3. Quando da retirada do "liner", para aplicação do selo em algum produto, certificar-se de que as

mãos não estão suadas ou impregnadas com resíduos ou produtos oleosos ou solventes; 4. A área na qual será aplicado o selo auto-adesivo, deverá estar isenta de produtos oleosos,

parafina, poeira ou qualquer sujidade que impeça ou dificulte a aderência do selo; 5. Quando da aplicação do selo em algum produto, fazê-lo de forma direta, ou seja, do "liner" para

o produto. Em hipótese alguma o selo deverá ser aplicado em superfície intermediária, para então, posteriormente, aderi-lo ao produto;

6. Após aplicado no local especificado do produto, deve-se comprimir o selo contra o mesmo, a

fim de uniformizar a área de contato e, conseqüentemente, melhorar a adesão.

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Fl. 10 do DOC. IG 08 - v.06, de 23/08/2010

Anexo II do IG08 v.05

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

____(Nome do Representante Legal)____, representante legal da empresa ____(Nome da Empresa)____, (CNPJ), declara, para fins de certificação junto ao Organismo de Certificação Designado – OCD ____(nome do OCD)____ que a Bateria de Lítio, modelo (xxxx), atende aos requisitos previstos na Norma Resolução Nº 481, de 10 de setembro de 2007, se comprometendo a apresentar, no prazo de até 120 dias contados da data de emissão do Certificado de Conformidade, para análise do OCD, relatórios de ensaios complementares para comprovação que o produto atende integralmente a todos os requisitos previstos na referida Norma.

Declara ainda que está ciente que caso não fique demonstrado, no prazo estabelecido, que a bateria atende aos requisitos estabelecidos na Norma aprovada pela Resolução Nº 481, de 10 de setembro de 2007, o Certificado de Conformidade emitido pelo OCD perderá a validade e o fato será comunicado à Anatel para a imediata suspensão do Certificado de Homologação, ficando impedida a comercialização do produto.

Declara que, caso seja concluído que a bateria não atende a todos os requisitos previstos na Norma aprovada pela Res. 481, irá retirar do mercado, no prazo de 150 dias contados a partir do cancelamento do Certificado de Homologação, todas as baterias comercializadas desde a data da emissão da homologação e substituir, por outras devidamente homologadas, as que tiverem sido fornecidas aos usuários finais dos telefones celulares, inclusive os aparelhos que não possam operar com outras baterias certificadas. A fim de tornar operacional o procedimento de recolhimento das baterias manteremos controle físico sobre todos os números de série dos selos que forem utilizados nas baterias comercializadas no referido período, a fim de permitir o processo de recolhimento do produto no mercado, se for o caso.

Declara, finalmente, estar ciente de que o descumprimento dos compromissos aqui assumidos, e às disposições aplicáveis às relações comerciais alcançáveis por força do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sujeitará a representada a sanções previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, e demais regulamentações aplicáveis.

Local:

Data:

_____________________________________

Assinatura do representante legal da empresa que solicitou a homologação da bateria

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ANEXO III ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PRODUTO: Novo Selo para Certificação de Baterias e Carregadores CARACTERÍSTICAS GERAIS: O selo apresenta fundo numismático impresso em offset com logo incorporado; tarja com desenho de segurança e logotipo da Anatel impressos em calcografia com matriz cilíndrica, utilizando tinta especial; e impressão com tinta invisível fluorescente reativa à lâmpada ultravioleta. Como suporte de impressão utiliza papel de segurança auto adesivo, branco fosco. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS: - Comprimento: 20 mm; - Largura: 15 mm. CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA: Suporte:

Papel de segurança desenvolvido especialmente para a conversão de selos de segurança, com alta depositação de adesivo de forma a prover excelente desempenho em diversos tipos de superfície;

Papel de segurança não alvejado, 100% de polpa de madeira, de 65 g/m2, apropriado para Impressão a Laser e ou jato de tinta, reativo a produtos químicos, com 0,09 mm de espessura, com partículas sensibilizadas visíveis na cor amarela, bem como partículas sensibilizadas invisíveis, com fluorescência sob raios U.V na cor azul e fibras de segurança invisíveis com fluorescência sob raios U.V. na cor vermelha. A superfície do substrato deverá ser destinada a impressão calcográfica com matriz cilíndrica e offset, além da numeração.

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PROJETO GRÁFICO Offset: Fundo numismático especial com a logomarca na cor amarela (Pantone 108 U), logomarca nas cores originais Anatel, sendo amarela (Pantone 108 U), Azul (Pantone 2718) e verde (Pantone 355) e tinta invisível fluorescente reativa à lâmpada ultravioleta; Calcografia com matriz cilíndrica: Impresso com tinta OVI (Tinta opticamente variável), com variação tonal blue/green, aplicado na tarja vertical, localizado na parte esquerda do selo, composto por microtextos distorcidos negativos com o texto “ANATEL” e logomarca “ANATEL” com assinatura do fabricante; Dimensões da tarja no selo: 15 x 4 mm; Numeração: Laser e/ou Jato de tinta:

02 (duas) numerações impressas de forma indeléveis, na cor preta, aplicadas via laser e/ou jato de tinta, corpo “7” (superior) e “5” (inferior), tipologia “myriad”, sobre o fundo numismático, sendo a primeira referente ao modelo do produto, ano de fabricação e identificação do fabricante, separados por traço e a segunda destinada ao controle de fabricação e rastreamento do selo, gerenciado através de um sistema informatizado. 1ª Numeração: Localizada a aproximadamente 2 mm ao lado da tarja calcografica cilíndrica, na posição vertical, representando o código da homologação, com a seguinte formatação: 0000-00-0000, onde: - 04 (quatro) dígitos iniciais - composto pelo modelo do produto; - 02 (dois) dígitos centrais - composto do ano de fabricação; - 04 (quatro) dígitos finais - composto da identificação do fabricante. 2ª Numeração: Numeração seqüencial, localizada paralelamente abaixo da 1ª numeração, composta por 03 caracteres alfa e 8 (oito) dígitos mais 01 (um) dígito verificador, na forma XZZ000000000, com a seguinte formatação: X – caractere identificador do fabricante, atribuído pela Anatel quando da certificação para fornecimento do selo; ZZ – identificação de lote ou série da fabricação do selo, definido pelo fabricante; 000000000 – número de identificação do selo, gerado pelo fabricante, para fins de rastreamento. Faqueamento: O selo receberá cortes regulares de segurança (faqueamento), para dificultar sua retirada ao se tentar removê-lo da superfície em que for aplicado, cobrindo toda a sua área, mas não prejudicando o seu desempenho e a legibilidade de suas inscrições.

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PRODUTO E SEUS ELEMENTOS DE SEGURANÇA

___________________________Calcografia cilíndrica__________________________ ________________________________Offset_________________________________ ____Laser____________________________________Faqueamento_______________ ______________________________________________________________________

Suporte Papel auto-adesivo com fibras e partículas visíveis e invisíveis

- Fundo numismático e cores originais da logomarca Anatel * Pantone 109U * Pantone 2728 U * Pantone 355 U

- Numeração seqüencial * Cor: Preta

Formato sem corte: 15 - 20mm

- Tarja composta por microtextos distorcidos negativos com o texto ANATEL; - Logomarca ANATEL; - Assinatura do fabricante do selo; - Tinta Opticamente variável; - Cor: Blue-Green

- Tinta invisível fluorescente reagente a lâmpada UV.

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Fl. 14 do DOC. IG 08 - v.06, de 23/08/2010

ARMAZENAGEM E MANUSEIO: Abaixo informamos os principais procedimentos a serem seguidos para orientar quanto à estocagem, manuseio e aplicação dos selos confeccionados com papel auto-adesivo:

7. Os selos confeccionados com papel auto-adesivo deverão permanecer estocados em sua embalagem original, acondicionados à temperatura de 23 ± 20C e umidade relativa de 65 ± 10 (%UR);

8. A forma correta de separar o selo do conjunto é retirar o "liner" do papel frontal (selo) e nunca o contrário;

9. Quando da retirada do "liner", para aplicação do selo em algum produto, certificar-se de que as mãos não estão suadas ou impregnadas com resíduos ou produtos oleosos ou solventes;

10. A área na qual será aplicado o selo auto-adesivo, deverá estar isenta de produtos oleosos, parafina, poeira ou qualquer sujidade que impeça ou dificulte a aderência do selo;

11. Quando da aplicação do selo em algum produto, fazê-lo de forma direta, ou seja, do "liner" para o produto. Em hipótese alguma o selo deverá ser aplicado em superfície intermediária, para então, posteriormente, aderi-lo ao produto;

12. Após aplicado no local especificado do produto, deve-se comprimir o selo contra o mesmo, a fim de uniformizar a área de contato e, conseqüentemente, melhorar a adesão.

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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE CERTIFICAÇÃO E ENGENHARIA DO ESPE CTRO GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO INSTRUMENTO DE GESTÃO DOC.IG 08 – v.06 DATA: 23/08/2010

ANEXO IV ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE SISTEMA FABRIL E DE S EGURANÇA DO PROCESSO DE IMPRESSÂO PARA O SELO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL PRODUTO: Selo para Certificação de Baterias e Carregadores. 1. Objetivo Este documento descreve as condições mínimas de segurança na impressão do selo de segurança de homologação da ANATEL, incluindo segurança e confidencialidade de informações ao longo do processo produtivo da gráfica, a saída do produto acabado e a inutilização dos selos defeituosos rejeitados ao longo de todo o seu processo de impressão, para fins de certificação e homologação do Parque Industrial e Processo Produtivo de confecção do selo, bem como a documentação a ser apresentada para fins de habilitação do fornecedor (gráfica).

Todos os requisitos listados neste documento deverão ser cumpridos pela empresa fornecedora, para reconhecimento pela Anatel como fornecedor habilitado. O referido documento de habilitaçãocertificado de fornecimento terá validade de 02 (dois) anos e será renovado por processo específico a ser publicado pela Anatel em sua página na internet. 2. Da Documentação para Habilitação dos Fornecedores

2.1.Jurídica: a. Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrados. No caso de sociedade por ações, os documentos de eleição dos administradores, devem compor a documentação;

b. Inscrição do ato constitutivo. No caso de sociedades civis deve ser apresentada prova da diretoria em exercício.

2.2.Regularidade Fiscal:

a. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ); b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade; c. Certidão negativa de débitos para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal no

domicílio ou sede da empresa interessada, na forma da lei; d. Certidão negativa da Dívida Ativa da União; e. Certidão negativa de débito relativa a Seguridade Social e Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS); f. Atestados de Capacidade Técnica, fornecidas por Pessoa(s) Jurídica(s) de direito

público ou privado, demonstrando ter a Empresa fornecido satisfatoriamente material igual ou similar aos selos de segurança em pauta, comprovando sua aptidão para desempenho ou atividade pertinente e compatível em características técnicas;

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g. Declaração do Sindicato das Indústrias Gráficas ou Associação Brasileira da Indústria Gráfica – ABIGRAF, informando que a Empresa tem condições e está habilitada para executar, individualmente, serviços de confecção de impressos com características técnicas;

h. Apresentar Modelos já produzidos, que tenham características técnicas de segurança compatíveis, com as exigidas para execução dos selos.

2.3.Qualificação Econômico-Financeira:

a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 03 últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da documentação;

b. A comprovação da boa situação financeira da empresa dar-se-á mediante a constatação de que o índice de solvência (IS), calculado com os dados disponíveis nos balanços patrimoniais, seja maior que 01 (um), por exercício social, conforme segue:

IS = Ativo Total f Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

c. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

2.4.Do produto a. A empresa deve evidenciar a existência de documentação do processo de impressão

de produtos de talho doce, incluindo rotinas de inspeção e matérias-primas utilizadas, e deve dispor de equipamentos e ferramental tecnologicamente adequados à produção, tais que atendam aos requisitos mínimos de segurança ao longo do processo produtivo conforme descrito no item 5 e seus sub itens deste documento;

b. O selo deverá atender as especificações técnicas publicadas pela Anatel; c. A empresa deve apresentar laudo de conformidade com as exigências expressas

neste documento, assinado por perito em D.ocumentoscopia, reconhecido pela Anatel;

d. Caberá recurso à Anatel da perícia realizada no item anterior.

2.5.Dos Aspectos de Segurança das Instalações Industriais a. A empresa deverá evidenciar instalações adequadas quanto à iluminação, piso,

sistema de segurança, condições climáticas requeridas na regulamentação especifica, sinalização, limpeza, poluição, área para movimentação de materiais e ambiente seco;

b. Controle de acesso de funcionários e visitantes, integrado a sistema de alarme, através de bloqueios eletrônicos;

c. Controle de acesso a materiais – controle de acesso de estoque de matérias-primas, cofre especial para armazenagem do produto acabado e eclusa para carga e descarga na expedição, com o devido monitoramento e procedimentos que garantam a segurança do produto em processo ou acabado;

d. Supervisão do ambiente – supervisão eletrônica 24 horas, com gravação de imagens por um período contínuo mínimo de 30 (trinta) dias em todas as áreas de acesso ao ambiente fabril, setores produtivos no chão de fábrica, estoques e expedição permitindo o correto rastreamento, e sistema de alarme no perímetro físico das instalações integrado à detecção de invasão/intrusão;

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e. Sistema de bloqueio de acesso – proteção ou blindagem especiais nas portas e janelas de acesso ao interior do ambiente fabril e áreas de estocagem;

f. Sistema alternativo de energia – sistema “no-break” ou gerador para alimentação do sistema de controle de acesso e supervisão e iluminação das áreas críticas (produtos, armazenagem, segurança).

2.6.Dos Requisitos Mínimos de Segurança ao Longo do Processo Produtivo

a. Da Segurança dos Arquivos i. O Fabricante deve evidenciar a existência de sistema com capacidade técnica

para a recepção de arquivos dos números dos selos; ii. Os computadores utilizados para a recepção e armazenamento dos dados

devem ser exclusivos para este fim; iii. Os links de comunicação devem ser exclusivos para a solução ofertada, com

segurança mínima através de soluções sistêmicas; iv. A Rede Interna de recepção deverá ser provida de sistema de rastreamento,

de modo que seja identificado todo fluxo das informações; v. O Fabricante deve prover sistema de backup com todo o processo de

segurança necessário para o armazenamento e auditoria dos arquivos; vi. O Fabricante deverá demonstrar e garantir meios seguros de eliminação de

informações que deixarem de ser necessárias à produção de um dado lote de selos de segurança, ou quando um dado equipamento da rede de informações ou do sistema produtivo vier a ser eliminado/descartado da rede;

vii. O fabricante deve demonstrar a existência e evidência de controle seguro de acesso aos usuários da rede, de forma a se poder rastrear cada intervenção em qualquer componente desta rede;

b. Da Impressão de Dados Variáveis: i. A linha de impressão deve ser provida de computador com acesso somente à

rede exclusiva da linha de produção; ii. Os dados devem ficar disponíveis de forma segura em bancos de dados

relacional, para posterior impressão dos números do selo conforme demanda. c. Sistema de Embalagem e Identificação das Embalagens:

i. Os selos devem ser embalados em plásticos termoencolhível, demonstrado segurança ao usuário quanto à inviolabilidade do produto;

ii. O Fabricante deve possuir equipamentos/sistemas capazes de avaliar a quantidade exata de selos contidas em cada embalagem, com precisão de um selo;

iii. Toda embalagem deve ser corretamente identificada por etiquetas impressas de maneira a permitir o controle das mesmas de forma sistêmica e redundante, tal que garanta a não possibilidade de erros.

d. Dos Controles de Chão de Fábrica i. O fabricante deverá manter os seguintes controles no chão de fábrica:

1. Materiais e produto acabado - sistema de armazenamento de materiais em estoque e circulação no ambiente fabril, incluindo expedição, capaz de garantir uma permanente contabilização destes materiais e manter registros inequívocos para eventuais auditorias;

2. Trituração de rejeitos - procedimento de trituração de selos rejeitados (acerto de máquina, impressão irregular e sobras), capaz de garantir uma permanente contabilização da totalidade destes materiais e manter registros inequívocos para eventuais auditorias. Deverá conter informações como hora, data, pessoas envolvidas e destino dos resíduos decorrentes, sendo que estes registros devem ser mantidos por um período mínimo de 02 (dois) anos;

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3. Balanço de materiais - Procedimentos que permitam uma permanente contabilização e registro de materiais que entram e saem dos setores produtivos e de expedição;

4. Produção de lotes emitidos - procedimentos e registros inequívocos que garantam que os lotes produzidos correspondam univocamente aos lotes emitidos pelos compradores de selos, sendo que estes registros devem ser mantidos por um período mínimo de 02 (dois) anos;

5. Informações sensíveis - procedimentos claros para proteção de informações sensíveis, como instruções de produção e desenhos técnicos relacionados, armazenamento de ferramentas de apoio à produção, como fotolitos e arquivos eletrônicos, software de teste e avaliação de selos sem prejuízo de outros;

2.7.Das Considerações Adicionais

a. Na emissão de um lote por um fabricante de produtos homologados, a gráfica deverá ter disponível on-line para consulta da Anatel sistema de informações sobre todo o lote, com identificação de comprador, numeração e outras informações pertinentes;

b. O Fabricante deve possuir sistema de qualidade, conforme anexo VIII do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações;

c. O produto acabado deverá ser transportado de forma segura, buscando evitar a interceptação do material no processo de entrega/distribuição do selo;

d. Possuir um sistema de tratamento de efluentes para resíduos químicos, garantindo o cumprimento dos requisitos ambientais, com atestados emitidos pelos órgãos competentes;

e. Fabricar produto adequado à diretiva RoHS; f. O perito em documentoscopia deverá ser reconhecido pela Anatel para assinar o

laudo de conformidade citado no item 2.4; g. O reconhecimento de perito citado no item anterior terá validade de 2 anos; h. A Anatel poderá, a seu critério, realizar avaliação fabril dos fabricantes de selo, nos

termos deste anexo; i. O certificado de fornecimento expedido pela Anatel terá validade de 2 anos.