Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e ...

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Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 55 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#39502#55#40676/> <#E.G.B#39506#55#40681> AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° 3/2021 - AFEAM CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM. CONTRATADA: BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de natureza continuada de Auxiliar Admi- nistrativo, Encarregado e Recepcionista, e vincula-se ao Projeto Básico, de 1º.7.2020, ao Edital da Licitação, à Proposta de Preços, de 29.10.2020 e à Ata Complementar da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 395/2020-CSC/ Processo nº 1353/20-GERAD/Processo nº 01.01.013102.00005516.2020, de 8.2.2021, que passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. PRAZO: De 12 (doze) meses, 25.3.2021 a 25.3.2022. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 849.717,72 (oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 70.809,81 (setenta mil, oitocentos e nove reais e oitenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016, Decreto estadual nº 39.032, de 2018, e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM, de 2019. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 29.3.2021 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#39506#55#40681/> Protocolo 39506 Protocolo 39502 uma opinião separada sobre esses assuntos. Provisão para créditos de liquidação duvidosa Conforme mencionado nas notas explicativas nº 3e e 6, para fins de mensuração da provi - são para créditos de liquidação duvidosa, as operações de crédito são classificadas em 4 níveis de risco, sendo “A” o risco mínimo e “D” o risco máximo, levando em consideração fatores e premissas como atraso, situação econômico financeira e grau de endividamen- to. A classificação das operações de crédito em níveis de risco envolve premissas e julga- mento da Entidade, baseadas em suas metodologias internas de classificação de risco, e a provisão para créditos de liquidação duvidosa representa a melhor estimativa da Entidade quanto às perdas da carteira. Devido à relevância das operações de crédito, às incertezas e julgamentos relacionados à estimativa de provisão para créditos de liquidação duvidosa e ao impacto que eventual alteração das premissas poderia gerar nos valores registrados nas demonstrações contábeis, consideramos esse assunto como significativo para a auditoria. Como nossa auditoria conduziu esse assunto Avaliamos a efetividade operacional dos controles internos relevantes e manuais implemen- tados pela Entidade e relacionados aos processos de aprovação, registro, classificação e atualização dos níveis de risco (“rating”) das operações de crédito e as principais premis- sas utilizadas no cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Com base em amostragem, avaliamos se a Entidade atendeu aos requisitos relacionados à apuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa e se as divulgações efetuadas nas demons- trações contábeis, descritas nas notas explicativas nº 3e e 6, estão de acordo com as regras aplicáveis. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos aceitável o nível de provisionamento e as divulgações efetuadas no contexto das demonstrações contábeis. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A administração do FMPES é responsável por essas outras informações que compreen- dem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstra- ções contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerra- mento das operações. Os responsáveis pela governança do FMPES são aqueles com responsabilidade pela su- pervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, toma- das em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acor- do com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimen- tos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como, obtemos evidência de auditoria apro- priada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representa- ções falsas intencionais; • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejar- mos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do FMPES; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de conti- nuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do FMPES. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as res- pectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas; • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significati - vas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventual - mente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. São Paulo, 16 de março de 2021. RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S 2 CRCRS 5.460/O-0 “T” SP Roger Maciel de Oliveira Contador 1 CRCRS 71.505/O-3 “T” SP Sócio Responsável Técnico página 5, continuação, Relatório do Auditor FMPES Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM <#E.G.B#39613#55#40790> Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM PORTARIA Nº 002/2021/GP/AADESAM O Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Lei n° 3.583, de 29 de dezembro de 2010, art. 11, § 2° que dispõe sobre Processo de Seleção para admissão de Pessoal e CONSIDERANDO as disposições contidas Manual do Processo Seletivo Simplificado Eletrônico da AADESAM. RESOLVE: Art. 1º. Nomear, no âmbito da AADESAM, para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado - CPSS do Edital n° 001/2021/CPSS/ AADESAM desta Agência, os seguintes funcionários: Alessandro Do Carmo Pereira - Membro / Aline Sampaio Ferreira - Membro / Bárbara Kelly da Silva Belota - Coordenadora / Beathriz Yanne Lopes De Moura - Membro / David de Freitas Araújo - Coordenador / Hiago Dias Costa - Coordenador / José Nilmar Alves de Oliveira - Presidente da CPSS/ José Rodrigo Orestes de Sousa - Coordenador / Luna de Souza Fernandes - Coordenadora / Naianne Veras de Andrade - Membro / Regeane Travassos Dos Santos - Membro / Tainara Barbosa França - Membro da CCS / Vana Lucia De Souza Santarem - Membro Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 55

Diário Oficial do Estado do Amazonas

<#E.G.B#39502#55#40676/><#E.G.B#39506#55#40681>

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAMEXTRATO

TERMO DE CONTRATO N° 3/2021 - AFEAMCONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM.CONTRATADA: BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.OBJETO: Prestação de serviços de natureza continuada de Auxiliar Admi-nistrativo, Encarregado e Recepcionista, e vincula-se ao Projeto Básico, de 1º.7.2020, ao Edital da Licitação, à Proposta de Preços, de 29.10.2020 e à Ata Complementar da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 395/2020-CSC/Processo nº 1353/20-GERAD/Processo nº 01.01.013102.00005516.2020, de 8.2.2021, que passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcritos.PRAZO: De 12 (doze) meses, 25.3.2021 a 25.3.2022.VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 849.717,72 (oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 70.809,81 (setenta mil, oitocentos e nove reais e oitenta e um centavos).FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016, Decreto estadual nº 39.032, de 2018, e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM, de 2019.RECURSOS: Orçamentários da Contratante.DATA: 29.3.2021

MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRODiretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -

AFEAM<#E.G.B#39506#55#40681/>

Protocolo 39506

Protocolo 39502

uma opinião separada sobre esses assuntos.

Provisão para créditos de liquidação duvidosaConforme mencionado nas notas explicativas nº 3e e 6, para fins de mensuração da provi-são para créditos de liquidação duvidosa, as operações de crédito são classificadas em 4 níveis de risco, sendo “A” o risco mínimo e “D” o risco máximo, levando em consideração fatores e premissas como atraso, situação econômico financeira e grau de endividamen-to. A classificação das operações de crédito em níveis de risco envolve premissas e julga-mento da Entidade, baseadas em suas metodologias internas de classificação de risco, e a provisão para créditos de liquidação duvidosa representa a melhor estimativa da Entidade quanto às perdas da carteira. Devido à relevância das operações de crédito, às incertezas e julgamentos relacionados à estimativa de provisão para créditos de liquidação duvidosa e ao impacto que eventual alteração das premissas poderia gerar nos valores registrados nas demonstrações contábeis, consideramos esse assunto como significativo para a auditoria.

Como nossa auditoria conduziu esse assuntoAvaliamos a efetividade operacional dos controles internos relevantes e manuais implemen-tados pela Entidade e relacionados aos processos de aprovação, registro, classificação e atualização dos níveis de risco (“rating”) das operações de crédito e as principais premis-sas utilizadas no cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Com base em amostragem, avaliamos se a Entidade atendeu aos requisitos relacionados à apuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa e se as divulgações efetuadas nas demons-trações contábeis, descritas nas notas explicativas nº 3e e 6, estão de acordo com as regras aplicáveis. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos aceitável o nível de provisionamento e as divulgações efetuadas no contexto das demonstrações contábeis.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditorA administração do FMPES é responsável por essas outras informações que compreen-dem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.

Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeisA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstra-ções contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerra-mento das operações.Os responsáveis pela governança do FMPES são aqueles com responsabilidade pela su-pervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, toma-das em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acor-do com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimen-tos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como, obtemos evidência de auditoria apro-priada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representa-ções falsas intencionais;• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejar-mos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do FMPES;• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de conti-nuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do FMPES. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as res-pectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas;• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significati-vas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventual-mente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.

São Paulo, 16 de março de 2021.

RUSSELL BEDFORD BRASILAUDITORES INDEPENDENTES S/S

2 CRCRS 5.460/O-0 “T” SP

Roger Maciel de OliveiraContador 1 CRCRS 71.505/O-3 “T” SP

Sócio Responsável Técnico

página 5, continuação, Relatório do Auditor FMPES

Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e

Ambiental - AADESAM<#E.G.B#39613#55#40790>

Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM

PORTARIA Nº 002/2021/GP/AADESAMO Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Lei n° 3.583, de 29 de dezembro de 2010, art. 11, § 2° que dispõe sobre Processo de Seleção para admissão de Pessoal e CONSIDERANDO as disposições contidas Manual do Processo Seletivo Simplificado Eletrônico da AADESAM.RESOLVE:Art. 1º. Nomear, no âmbito da AADESAM, para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado - CPSS do Edital n° 001/2021/CPSS/AADESAM desta Agência, os seguintes funcionários:Alessandro Do Carmo Pereira - Membro / Aline Sampaio Ferreira - Membro / Bárbara Kelly da Silva Belota - Coordenadora / Beathriz Yanne Lopes De Moura - Membro / David de Freitas Araújo - Coordenador / Hiago Dias Costa - Coordenador / José Nilmar Alves de Oliveira - Presidente da CPSS/ José Rodrigo Orestes de Sousa - Coordenador / Luna de Souza Fernandes - Coordenadora / Naianne Veras de Andrade - Membro / Regeane Travassos Dos Santos - Membro / Tainara Barbosa França - Membro da CCS / Vana Lucia De Souza Santarem - MembroArt. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 56

Diário Oficial do Estado do Amazonas

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESEN-VOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, em Manaus, 30 de março de 2021.

JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRAPresidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico,

Social e Ambiental - AADESAM<#E.G.B#39613#56#40790/>

Protocolo 39613

Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA

<#E.G.B#39585#56#40762>

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMACNPJ/MF N. 04.406.195/0001-25INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 04.158.270-5AVISO AOS ACIONISTASAcham-se a disposição dos Senhores Acionistas, na Sede Social da COSAMA, na rua General Miranda Reis, n. 20, Conjunto Celetramazon - Adrianópolis, a partir do dia 24 de março de 2021, no horário comercial, os documentos a que se refere o artigo 133, da Lei n. 6.404, de 15/12/1976:I - Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findado em 31.12.2020;II - Cópias das Demonstrações financeiras;III - Parecer dos Auditores Independentes.IV - Parecer do Conselho Fiscal. Manaus, 29 de março de 2021, Carlos Henrique dos Reis Lima, Presidente do Conselho de Administração.

ARMANDO SILVA DO VALLEDiretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -

COSAMA<#E.G.B#39585#56#40762/>

Protocolo 39585<#E.G.B#39581#56#40757>

Espécie: Contrato nº 06/2021. Assinatura: 01.03.2021. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa Nasser Indústria e Comércio de Confecções Eireli - EPP. Objeto: Registro de Preço para a aquisição, de forma parcelada, de uniforme operacional para os trabalhado-res que atuam na sede administrativa e nas agências do interior do Estado do Amazonas. Valor Global: R$494.430,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e trinta reais). Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: PP nº 25/2020, processo nº 2689/2020. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios.

ARMANDO SILVA DO VALLEDiretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -

COSAMA<#E.G.B#39581#56#40757/>

Protocolo 39581<#E.G.B#39582#56#40759>

Espécie: Contrato nº 08/2021. Assinatura: 01.03.2021. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa Paper Shop Comercial Ltda - EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de higiene e limpeza para atender as demandas da COSAMA em Manaus. Valor Global: R$21.959,11 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: PP nº 20/2020, processo nº 2401/2020. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios.

ARMANDO SILVA DO VALLEDiretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -

COSAMA<#E.G.B#39582#56#40759/>

Protocolo 39582

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