Agenda Habitat habitat para... · saúde, segurança, felicidade e esperança. Os desafios...

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Agenda Habitat para Municípios Rio de Janeiro, 2003

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A g e n d a H a b i t a tp a r a M u n i c í p i o s

Rio de Janeiro, 2003

FERNANDES, Marlene

Agenda Habitat para Municípios/Marlene Fernandes. Rio de Janeiro: IBAM, 2003.

224p.; 26,0 x 20,0cm; (Agenda Habitat para Municípios).

1. Assentamentos humanos – Brasil. I. Instituto Brasileiro de Administração Municipal.II. Caixa Econômica Federal. III. Programa das Nações Unidas para os AssentamentosHumanos – UN-HABITAT.

728 (CDD 15.ed.)

Agenda Habitat para Municípios

Julho de 2003

Presidente da RepúblicaLuiz Inácio Lula da Silva

Ministro da FazendaAntônio Palocci

Presidente da CAIXA Jorge Eduardo Levi Mattoso

Vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Governo – VIURBAser Cortines Peixoto Filho

Diretor de Parcerias e Apoio ao Desenvolvimento Urbano – DIDUPJorge Luiz de Souza Arraes

Gerência Nacional de Prestação de Serviço de Desenvolvimento Urbano – GEURBBeatriz Cerqueira Lima

PatrocínioCaixa Econômica Federal – CAIXA

ApoioPrograma das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos – UN-HABITAT

RealizaçãoInstituto Brasileiro de Administração Municipal

Elaboração e CoordenaçãoMarlene Fernandes

ConsultoresAlmir FernandesEliana JunqueiraMonica BorobiaNelson ChalfunVera França Leite

TraduçãoDash Serviços Ltda.

Revisão da traduçãoPatrícia Azevedo de Oliviera

Revisão de textoCláudia Ajúz

DiagramaçãoCLAN Design

FotosCapítulo I: Referente ao Projeto Terra – Jaburu (Cascavel – PR)Capítulo II, III e IV: Referente ao Projeto Tá-Rebocado (Salvador – BA)

Tenho prazer em apresentar a Agenda Habitat em português, documento produzido peloInstituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, para a Caixa Econômica Federal –CAIXA. Não se trata, meramente, de uma tradução da agenda original, mas de um textoespecialmente dedicado a comentar as questões de interesse dos Municípios brasileiros,orientando-os na implementação da Agenda Habitat.

Sua origem decorre do grande sucesso da versão em português da Declaração de Istambul,adotada por 171 países por ocasião da Segunda Conferência Global para os AssentamentosHumanos – Habitat II, realizada em junho de 1996, naquela cidade.

Desde sua publicação, no final dos anos 90, como conseqüência do esforço resultante dacolaboração entre o IBAM e o UN-HABITAT, a versão em português da Declaração de Istambulfoi de essencial importância na aplicação de seus princípios e de suas políticas pelos paísesque utilizam essa língua.

Agora, com a Agenda Habitat também disponível em português, não há dúvida de que asCampanhas Globais pela Segurança da Posse da Moradia e pela Governança Urbana, queserão lançadas ao longo deste ano no Brasil, pelo UN-HABITAT, irão contribuirconsideravelmente para o alcance das Metas de Desenvolvimento do Milênio em nível local.

Tenho esperança de que este documento será usado no Brasil, assim como nos países delíngua portuguesa, para o fortalecimento das políticas e da gestão dos assentamentoshumanos, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento sustentável. O UN-HABITAT, pormeio de seus escritórios regionais e de seus programas especializados, está pronto paracolaborar com parceiros nacionais e locais para que os Municípios brasileiros possamimplementar integralmente os compromissos e as estratégias da Agenda Habitat.

Nairobi, julho de 2003

Anna Kajamulo TibaijukaDiretora Executiva UN-HABITAT

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

A p r e s e n t a ç ã o

Construímos um mundo muito desigual, onde mais de um bilhão de pessoas vivem emcondições de absoluta pobreza. Devemos agora ter o compromisso em viabilizar para todosum padrão de vida adequado, o que inclui alimentação, vestimenta, habitação, água esaneamento adequados e a melhoria contínua das condições de vida. Nossas cidades devemser lugares nos quais todos as pessoas desfrutem de uma vida plena, com dignidade, boasaúde, segurança, felicidade e esperança.

Os desafios enfrentados pelos assentamentos humanos são universais, mas os países e asregiões também enfrentam problemas específicos que requerem soluções específicas.Devemos buscar garantir a participação plena e igualitária de todos os homens e mulheres ea efetiva participação dos jovens na vida política, econômica e social.

No Brasil, o mapa do desenvolvimento mostra uma geografia de desigualdades sociais eeconômicas, que define vastos territórios vazios e pouco desenvolvidos, ao lado de outros queapresentam alta concentração de pobreza. A distribuição espacial das cidades brasileirasconfigura uma rede heterogênea, que se constitui um grande desafio à gestão dodesenvolvimento urbano no plano federal.

A desigualdade da distribuição de renda é dramática: 1,0% da população detém a mesmaquantidade de recursos que os 50% mais pobres; e os 20% mais ricos possuem renda 33vezes maior que os 20% mais pobres. Com base no Censo de 2000, o déficit habitacionalestimado é de 6,7 milhões de domicílios, sendo 5,4 milhões na área urbana, sendo que 91,6%desse déficit urbano é composto por famílias com renda de até cinco salários mínimos.

O novo governo enfrenta o desafio histórico de eliminar a fome e a miséria que atingemmilhões de brasileiros. Precisamos construir uma sociedade dinâmica e moderna, tirar o paísda letargia, gerar empregos e riquezas, construir cidades mais justas e democráticas. Enfimpromover o desenvolvimento do país com equidade social.

A CAIXA, por vocação e competências, é o Agente Operador de políticas públicas que dêemconta do combate à pobreza e a redução da exclusão. A CAIXA é o agente governamentalestratégico na implementação das políticas públicas de habitação popular, saneamentoambiental, infra-estrutura, gestão urbana e de transferência de benefícios sociais.

Neste contexto, é com imensa satisfação, que patrocinamos e vimos apresentar a publicaçãoda Agenda Habitat Para Municípios, divulgando o compromisso firmado por Chefes de Estadoe de Governo e delegações oficiais dos países reunidos na Conferência das Nações Unidassobre os Assentamentos Humanos (Habitat II) em Istambul, Turquia, de 3 a 14 de junho de1996.

Esta Conferência de Istambul marca uma nova era de cooperação, a era de uma cultura dasolidariedade. A CAIXA, como agente governamental de fomento ao desenvolvimento urbano,reafirma seu compromisso em melhorar os padrões de vida de todos os brasileiros buscandocontribuir para a construção de um país mais igual.

Aser Cortines Peixoto filhoVice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Governo

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Apesar da relevância do tema para o Brasil, particularmente para os Municípios e para apopulação em geral, e da importância atribuída às autoridades locais na Agenda Habitat, estedocumento internacional permaneceu inacessível à grande maioria da população, dosdirigentes, parlamentares, técnicos e lideranças por não ter sido traduzido para o português.

A iniciativa do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, contando com o apoiofinanceiro da CAIXA, veio preencher essa lacuna. Através de sua leitura, os Prefeitos poderãoconstatar que, de fato, mesmo sem saber, os Municípios vêm implementando, no que lhescorresponde, a Agenda Habitat. A expectativa é de que, a partir desta publicação, possamcooperar mais conscientemente com os outros níveis de Governo e com a sociedade para quesejam atingidos os objetivos traçados e as metas do milênio de redução da pobreza.

Prover moradias adequadas para todos e assegurar o desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos é um passo gigantesco no sentido de erradicar a pobreza no país eproporcionar melhores condições de vida, moradia e trabalho para toda a população,eliminando todas as formas de discriminação que ainda impedem a grande maioria dapopulação brasileira de ter acesso aos benefícios do desenvolvimento e da urbanização.

A aprovação do Estatuto da Cidade, definindo um novo marco legal para as políticas urbanas,a conclusão da Agenda 21 Brasileira, tratando das questões ambientais urbanas, e a criaçãodo Ministério das Cidades vêm dar um alento à luta dos Municípios para assegurarem o direitode todos os cidadãos – homens e mulheres – ao acesso progressivo à moradia adequada e àvida em cidades socialmente inclusivas, economicamente produtivas e ambientalmentesustentáveis.

Esta publicação é mais um produto da parceria entre o IBAM, a CAIXA e o UN-Habitat, da qualnos orgulhamos.

Mara Biasi Ferrari PintoSuperintendente Geral do IBAM

A p r e s e n t a ç ã o

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Í n d i c e

Parágrafo Pg.

INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................ 11

I. PREÂMBULO ......................................................................................................................................................... 1-21 17

II. METAS E PRINCÍPIOS ........................................................................................................................................... 22-36 25

III. COMPROMISSOS .................................................................................................................................................. 37-52 33A. Moradia adequada para todos ......................................................................................................................... 39-41 33B. Assentamentos humanos sustentáveis ........................................................................................................... 42-43 35C. Habilitação e participação ................................................................................................................................. 44-45 38D. Igualdade de gênero ......................................................................................................................................... 46 40E. Financiamento de habitações e assentamentos humanos ............................................................................. 47-48 41F. Cooperação internacional ................................................................................................................................. 49-50 42G. Avaliação dos progressos ................................................................................................................................. 51-52 43

IV. PLANO GLOBAL DE AÇÃO: ESTRATÉGIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO ......................................................... 53-241 47A. Introdução ......................................................................................................................................................... 53-59 47B. Moradia adequada para todos .......................................................................................................................... 60-98 48C. Desenvolvimento sustentável de assentamentos humanos em um mundo em processo de urbanização ... 99-176 90D. Capacitação e desenvolvimento institucional ................................................................................................... 177-193 159E. Cooperação e coordenação internacionais ...................................................................................................... 194-211 174F. Implementação e acompanhamento da Agenda Habitat ................................................................................ 212-241 188

LISTA DE QUADROS ................................................................................................................................................ 201

ANEXOSI. Declaração de Istambul sobre Assentamentos Humanos .............................................................................. 1-15 207II. Declaração sobre Cidades e Outros Assentamentos Humanos no Novo Milênio ......................................... 1-68 213

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A Agenda Habitat para Municípios tem a dupla finalidade de facilitar a sua leitura eentendimento aos dirigentes e técnicos municipais e mostrar-lhes como podem, no âmbito desuas jurisdições e no cumprimento de suas competências constitucionais, compartilhar, com osdemais entes da Federação e com a sociedade, os compromissos internacionais assumidospelo Governo Brasileiro durante a Segunda Conferência das Nações Unidas para osAssentamentos Humanos – Habitat II, realizada na cidade de Istambul, Turquia, em 1996.

A Agenda Habitat é o documento aprovado por consenso pelos países participantes daquelaconferência, entre eles o Brasil, os quais se comprometeram a implementar, monitorar e avaliaros resultados do seu Plano Global de Ação. Na Conferência Habitat II, como de praxe nasconferências mundiais convocadas pelas Nações Unidas, também foi redigida e aprovada aDeclaração de Istambul – uma manifestação de natureza política assinada pelos Chefes deEstado.

Cabe ressaltar que esta Agenda se articula com todas as demais agendas e plataformasemanadas das demais conferências mundiais, convocadas na última década, e convençõesmundiais aprovadas no âmbito das Nações Unidas, respeitando os seus respectivoscompromissos. Todos esses documentos se acham mencionados no texto da Agenda.

Importante saber que todo o processo preparatório da Habitat II e da redação da AgendaHabitat durou dois anos de trabalho árduo – não só das delegações e representações dosEstados-membros das Nações Unidas, assistidos pelas diferentes Agências e Programas daONU e capitaneados pelo então Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos –Habitat –, como também por um esforço de mobilização internacional, regional e nacional derepresentantes qualificados de todos os segmentos relevantes dos Governos e da sociedadeorganizada.

Em preparação para Istambul, inúmeras conferências, congressos, seminários, reuniões eencontros de trabalho – mundiais, regionais e nacionais – foram realizados, atraindo um grandenúmero de participantes representando a comunidade internacional e os segmentos:governamental, parlamentar, empresarial, financeiro, acadêmico e profissional, fundações,movimentos sociais, organizações não governamentais e comunitárias.

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Segundo recomendação da ONU, cada país deveria apresentar, com antecedência, os seusrespectivos Relatórios Nacionais, incluindo: (a) diagnósticos, tendências e perspectivas, e (b)planos nacionais de ação, os quais ofereceriam insumos para a redação do Plano Global deAção. No caso do Brasil, o Relatório Nacional Brasileiro sobre os Assentamentos Humanos foiencaminhado, dentro do prazo, apenas com a primeira parte. Proposta de Plano Nacional deAção, preparada pela então Secretaria de Política Urbana do Ministério de Planejamento, nãoconseguiu ser aprovada por consenso dos membros do Governo e da sociedade civilintegrantes do Comitê Nacional Preparatório.

Finalmente, cumpre ressaltar três importantes fatos: (a) pela primeira vez em uma ConferênciaMundial convocada pela ONU as autoridades locais foram consideradas como um dosprincipais grupos de parceiros, dada a sua responsabilidade para o alcance dos objetivosperseguidos pela Habitat II; (b) houve um grande esforço de mobilização e articulação das maisexpressivas associações mundiais de autoridades locais para participarem unidas e fortalecidas,tanto no processo preparatório e na redação da Agenda Habitat quanto na própria Conferênciade Istambul; (c) oficialmente, e pela primeira vez na história das grandes conferências mundiaisda ONU, as autoridades locais, e demais parceiros considerados, tiveram um comitê específico– Comitê II, onde puderam se manifestar e expressar suas preocupações e propostas para aredação final e aprovação da Agenda Habitat e seu Plano Global de Ação.

Seguindo o procedimento de praxe em todas as conferências mundiais convocadas pelasNações Unidas, cinco anos após a Habitat II foi realizada uma Sessão Especial da AssembléiaGeral da ONU – Istambul+5, com a finalidade de avaliar os progressos feitos na implementaçãoda Agenda Habitat (Nova York, junho de 2001). Também nessa ocasião, o Governo Brasileiroencaminhou um Relatório Nacional, preparado por um Comitê Nacional Preparatório,prestando contas dos resultados alcançados até aquela data. Ao final da Istambul+5, como naHabitat II, foi aprovado pelos países representados um documento de natureza política – aDeclaração do Milênio para os Assentamentos Humanos.

Em Nova York, a comunidade internacional renovou os compromissos assumidos na AgendaHabitat, avaliou o progresso alcançado e reconheceu lacunas e obstáculos na suaimplementação, adotando ainda outras ações que entendia necessárias ao cumprimento dasmetas estabelecidas. A Declaração do Milênio reconhece a importante contribuição deautoridades locais em todo o mundo na implementação da Agenda Habitat por meio decooperação e parcerias entre Governos – em todos os níveis – e sociedade civil, visandoassegurar uma melhor condição de vida nos assentamentos humanos e uma boa governançaurbana.

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Os Municípios têm, portanto, na Agenda Habitat, uma referência internacional para orientar suaatuação e definir suas políticas públicas, seus planos e programas de ação.

Lendo a Agenda Habitat comentada para Municípios

A Agenda Habitat, como pode ser apreendido rapidamente no seu índice, está organizada emquatro Capítulos e 13 Seções. A primeira parte, compreendendo os Capítulos I – Preâmbulo, II– Metas e Princípios e III – Compromissos, oferece os elementos-chaves para melhorcompreender a segunda parte: Capítulo IV – Plano Global de Ação.

Com a finalidade de facilitar a leitura do texto, nos três primeiros Capítulos, antecedendo aleitura dos respectivos parágrafos, faz-se um resumo do conteúdo dos textos subseqüentes.Diferentemente, no Capítulo IV, em suas seis Seções, como se tratam de ações a seremtomadas, são feitos comentários, destacados ao longo do texto, naquilo que mais de pertointeressa e especificamente, mas nem sempre exclusivamente, compete ao Município, nocaso do Brasil.

Devido à diversidade geográfica, cultural, política, econômica e social dos países de todo omundo que participaram da redação e da aprovação consensual da Agenda Habitat, o textoresultante, embora seja necessariamente dotado de clareza e precisão, é longo. A aprovaçãode cada parágrafo é antecedida por longas e meticulosas negociações de conteúdo e formaentre as delegações de cada país. Apresenta, assim, muitas redundâncias, além de inserçõescuja especificidade atende a situações particulares que não se aplicam a todos países ou atodas as circunstâncias. Observa-se, portanto, em muitos parágrafos, que a redação faz asdevidas ressalvas sobre as propostas da comunidade internacional – se, onde e quando coubera sua aplicação.

No entanto, nos parágrafos que mencionam as possibilidades de ação dos Governos ouautoridades locais, considerando a excepcional – em termos mundiais – autonomia política efinanceira dos Municípios brasileiros, quase sempre se faz um comentário sobre aconveniência, a oportunidade e a capacidade de atuação da Administração Local, seja de formaautônoma seja em cooperação com a União e os Estados ou em parceria com a sociedadelocal.

O texto é uma tradução literal para o português do documento oficial da ONU. Cabe chamar aatenção que a Agenda Habitat é originalmente redigida em inglês, embora disponível emoutras línguas oficiais da ONU, e que a tradução de termos anglo-saxônicos nem sempre

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encontra uma correspondência perfeita em português. O esforço dos tradutores foi depermanecer o mais fiel possível ao texto original e usar os termos em português que melhorcorrespondessem, embora possam não ser ainda de uso corrente pelos Municípios.

Como exemplo, destacam-se alguns termos que podem parecer estranhos aos Municípios,porque novos. Entre eles: assentamentos humanos, termo genérico que abarca todas as formase tamanhos de centros urbanos e rurais existentes no mundo (em inglês: human settlements oucities, towns and villages), habilitação (em inglês: enablement), processo que habilita, favorece,facilita ou propicia alguma ação, grupo ou pessoa; empoderamento (em inglês: empowerment),o que dá ou distribui poder a alguém, grupo de pessoas ou organização; governança (eminglês: governance), conjunto de ações ou práticas de Governo que se caracteriza pelaparticipação democrática, responsabilidade pública, transparência, eficiência e eficácia.

O conceito de gênero (em inglês: gender), por outro lado, já é mais familiar, significando que seestá tratando conscientemente de homens e mulheres os quais podem ter necessidades eprioridades, direitos e prerrogativas diferenciados. No caso do Brasil, conforme a ConstituiçãoFederal, são assegurados a homens e mulheres direitos iguais nos termos da lei. Mas narealidade cultural e socioeconômica do país nem sempre essa igualdade está efetivamenteassegurada e, nestes termos, são válidos os princípios, compromissos e ações recomendadosna Agenda Habitat.

A título de ilustração e para amenizar a leitura do texto, são introduzidas em forma de quadros(listados em apêndice) descrições sucintas de práticas de gestão local consideradas bem-sucedidas. Dentre as centenas dessas experiências locais, os exemplos escolhidos, na maiorparte dos casos, se limitaram àquelas incluídas nos acervos do IBAM, do Programa CAIXAMelhores Práticas, e do Banco de Dados do Programa Melhores Práticas e Lideranças Locais,conduzido pelo UN-Habitat e respectivo Prêmio Dubai.

A leitura da Declaração de Istambul (1996) e da Declaração do Milênio para os AssentamentosHumanos (2001), incluídas no Anexo, dada sua natureza política, permitirá aos leitores conhecerrapidamente os principais pontos destacados pelos Chefes de Estado na Agenda Habitat e ocompromisso que assumiram com as Metas do Milênio aprovadas pelas Nações Unidas,particularmente quanto à redução da pobreza em todo o mundo.

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Convém mencionar que as disparidades existentes entreassentamentos humanos, em diferentes regiões e países e nointerior de cada país, sublinham a importância do papel dacooperação e das parcerias internacionais, regionais, nacionaise locais, apoiando e incentivando propostas e programas queviabilizem os dispositivos contidos na Agenda Habitat.

Ao oferecer um programa dinâmico, compreendendoprincípios, compromissos e metas, a Agenda Habitat estimula epropicia ações conjuntas, convocando Governos e sociedade areafirmar uma visão positiva dos assentamentos humanossustentáveis, onde todos, sem quaisquer discriminações,possam usufruir moradia digna em um meio ambiente sadio eseguro.

1. Nós reconhecemos a necessidade imperativa demelhorar a qualidade dos assentamentos humanos que afetaprofundamente o dia-a-dia e o bem-estar dos nossos povos.Há um senso de grande oportunidade e esperança de quepode ser construído um novo mundo, no qual odesenvolvimento econômico e social e a proteção ambiental,como componentes do desenvolvimento sustentávelinterdependentes e que se reforçam mutuamente, podem serrealizados por meio da solidariedade e cooperação dentro eentre países e através de parcerias eficazes em todos osníveis. A cooperação internacional e a solidariedade universal,guiadas pelos propósitos e princípios da Carta das NaçõesUnidas, e em um espírito de parceria, são cruciais para amelhoria da qualidade de vida das pessoas em todo o mundo.

2. O propósito da segunda Conferência das Nações Unidassobre Assentamentos Humanos (Habitat II) é abordar doistemas de igual importância global: "Moradia Adequada paraTodos" e "Desenvolvimento de Assentamentos HumanosSustentáveis em um Mundo em Urbanização". Os sereshumanos estão no centro das preocupações com odesenvolvimento sustentável, incluindo moradia adequadapara todos e assentamentos humanos sustentáveis, e têm o

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Neste preâmbulo é traçado um panorama geral da situação dosassentamentos humanos em todo o mundo, cuja evolução nãocorrespondeu às expectativas da comunidade internacionalreunida na Primeira Conferência das Nações Unidas sobre osAssentamentos Humanos, realizada na cidade de Vancouver,Canadá, em 1976.

Diante do cenário de crescente e contínua deterioração dosassentamentos humanos, que penaliza, sobretudo, aspopulações urbanas dos países em desenvolvimento, osrepresentantes dos Estados reunidos em Istambul, vinte anosdepois, consideraram urgente a implementação de ações emedidas concretas, encaminhando soluções para os gravesproblemas urbanos acumulados ao longo de duas décadas.Constataram que a ausência de políticas públicas dificultou oacesso à moradia digna e aos serviços básicos e infra-estruturapara todos. Neste sentido, consubstanciaram na AgendaHabitat um elenco de compromissos e procedimentos capazesde oferecer respostas às demandas por padrões sustentáveisde vida nos assentamentos humanos.

Tendo como centro de preocupações o desenvolvimento dehomens e mulheres em um meio ambiente saudável eestimulador das potencialidades individuais e coletivas, aHabitat II adotou dois grandes objetivos de igual importânciaglobal – "Moradias Adequadas para Todos" e "Desenvolvimentode Assentamentos Humanos Sustentáveis em um Mundo emUrbanização".

A Habitat II reafirmou também as deliberações temáticas dasconferências mundiais convocadas pela ONU ao longo dosanos de 1990 e, em particular, os conteúdos da Cúpula da Terra,ocasião em que a comunidade internacional expressou, naAgenda 21, conceitos relativos à sustentabilidade dosassentamentos humanos.

consideravelmente o progresso para alcançar esses objetivos.Padrões insustentáveis de produção e consumo,principalmente nos países industrializados, degradaçãoambiental, mudanças demográficas, pobreza difundida epersistente, e desigualdades sociais e econômicas podem terum impacto local, nacional e global. Quanto mais cedo ascomunidades, os Governos locais e as parcerias – entre ossetores público, privado e comunitário – juntarem esforçospara criar estratégias abrangentes, corajosas e inovadoras parahabitação e assentamentos humanos, melhores serão asperspectivas para segurança, saúde e bem-estar dos povos emelhor será o panorama para soluções para o meio ambienteglobal e os problemas sociais.

6. Tendo considerado a experiência desde a primeiraConferência das Nações Unidas sobre AssentamentosHumanos, realizada em Vancouver (Canadá, 1976), a Habitat IIreafirmou os resultados de recentes conferências mundiaisrelevantes e os inseriu em uma agenda para assentamentoshumanos: a Agenda Habitat. A Conferência das Nações Unidassobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – a Cúpula daTerra – realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992, produziu aAgenda 21. Naquela conferência, a comunidade internacionalconcordou com a adoção do conceito de desenvolvimentosustentável para os assentamentos humanos. Cada uma dasoutras conferências, incluindo a Quarta Conferência Mundialsobre a Mulher (Beijing, 1995), a Cúpula Mundial para oDesenvolvimento Social (Copenhagen, 1995) a ConferênciaInternacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo,1994), a Conferência Global sobre o DesenvolvimentoSustentável de Pequenos Estados Insulares (Barbados, 1994),a Conferência Mundial sobre a Redução de Desastres Naturais(Yokohama, 1994) e a Conferência Mundial sobre os DireitosHumanos (Viena, 1993), além da Cúpula Mundial em Favor deCrianças e Adolescentes (Nova York, 1990) e a ConferênciaMundial sobre Educação para Todos, (Jomtien, Tailândia,1990), também abordou importantes questões sociais,econômicas e ambientais, incluindo pontos da agenda do

direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com anatureza.

3. Quanto ao primeiro tema, um grande segmento dapopulação mundial não tem acesso à moradia ou a esgotosanitário, sobretudo em países em desenvolvimento. Nósreconhecemos que o acesso a um lar seguro e saudável e aserviços básicos é essencial ao bem-estar físico, psicológico,social e econômico de uma pessoa, e deve ser uma partefundamental das nossas ações urgentes para o mais de umbilhão de pessoas sem condições de vida decentes. Nossoobjetivo é conseguir abrigo adequado para todos, sobretudopara as pessoas pobres e desprovidas, dos centros rurais eurbanos, através de uma abordagem que facilite odesenvolvimento e a melhoria de moradias que sejam segurassob o ponto de vista ambiental.

4. Quanto ao segundo tema, o desenvolvimentosustentável de assentamentos humanos, este associadesenvolvimento econômico e social e proteção ambiental,respeitando integralmente os direitos humanos e liberdadesfundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento e aoferta de meios para a construção de um mundo com maisestabilidade e paz, baseado em uma visão ética e espiritual.Democracia, respeito aos direitos humanos, Governos eadministração responsáveis, transparentes e representativos,além de uma participação eficaz da sociedade civil, sãofundamentos indispensáveis para a realização dodesenvolvimento sustentável. A falta de desenvolvimento e agrande extensão da pobreza absoluta podem inibir oaproveitamento total e efetivo dos direitos humanos e ameaçardemocracias frágeis e a participação popular. Nenhum dosdois, no entanto, pode ser usado para justificar violações aosdireitos humanos e às liberdades fundamentais.

5. Reconhecendo a natureza global dessas questões, acomunidade internacional, ao reunir-se durante a Habitat II,decidiu que uma abordagem global conjunta poderia incentivar

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século, mais de três bilhões de pessoas – metade dapopulação mundial – viverão e trabalharão em áreas urbanas.Os problemas mais sérios que desafiam as cidades grandes epequenas incluem recursos financeiros inadequados, falta deoportunidades de empregos, aumento do contingente dedesabrigados, expansão de assentamentos de invasores,aumento da pobreza e da crescente desigualdade entre osricos e os pobres, aumento da insegurança e dos índices decriminalidade, estoque de imóveis, serviços e infra-estruturainadequados ou em deterioração, falta de equipamentos desaúde e educação, uso impróprio do solo, insegurança deposse, aumento dos congestionamentos de trânsito e dapoluição, falta de áreas verdes, fornecimento inadequado deágua e esgoto, desenvolvimento urbano desordenado eaumento da vulnerabilidade a desastres. Tudo isso temdesafiado seriamente a capacidade dos Governos, sobretudodos países em desenvolvimento, em todos os níveis, depromover o desenvolvimento econômico, social e a proteçãodo meio ambiente, que são componentes interdependentes ede reforço mútuo do desenvolvimento sustentável – contextopara os nossos esforços para alcançar uma melhor qualidadede vida para todos os povos. Os altos índices de migraçõesinternacionais e internas, o crescimento populacional emcidades grandes e pequenas e padrões insustentáveis deprodução e consumo aumentam esses problemas de formapreocupante. Nessas cidades, grande parte da populaçãourbana mundial vive em condições inadequadas e enfrentavários problemas, inclusive ambientais, que são aumentadospelo mau planejamento e capacidade de gestão, pela falta deinvestimentos e tecnologia, mobilização insuficiente ealocação inapropriada de recursos financeiros, além daausência de oportunidades sociais e econômicas. No caso damigração internacional, os migrantes têm necessidade demoradias e serviços básicos, educação, emprego e integraçãosocial sem a perda da identidade cultural, e precisam recebera atenção e a proteção adequadas por parte dos países que osrecebem.

desenvolvimento sustentável cujo sucesso da implementaçãoexige ações em níveis local, nacional e internacional. A"Estratégia Global para Moradias no Ano 2000", adotada em1988, que destaca a necessidade de melhorar a construção ea distribuição de moradias, além de políticas habitacionaisrevistas e uma estratégia de viabilização, oferece diretrizesúteis para a construção de moradia adequada para todos nopróximo século.

7. Durante o curso da história, a urbanização tem sidoassociada ao progresso econômico e social, à promoção daalfabetização e educação, à melhoria do estado geral desaúde, maior acesso a serviços sociais, e à participaçãocultural, política e religiosa. A democratização facilitou esseacesso e a destacada participação e envolvimento para atoresda sociedade civil, parcerias dos setores público e privado, epara o planejamento e gestão descentralizada e participativa,que são características importantes de um futuro urbano bem-sucedido. Cidades grandes e pequenas têm funcionado comomáquinas de crescimento, incubadoras de civilização e têmfacilitado a evolução de conhecimento, cultura e tradição, bemcomo de indústria e comércio. Assentamentos urbanos,quando devidamente planejados e gerenciados, contêm em sia promessa para o desenvolvimento humano e para a proteçãodos recursos naturais do mundo, através da sua capacidade desustentar grandes contingentes de pessoas ao mesmo tempoem que limitam o seu impacto no meio ambiente natural. Ocrescimento das cidades grandes e pequenas traz mudançassociais, econômicas e ambientais que ultrapassam os seuslimites físicos. A Habitat II trata de todos os assentamentos –grandes, médios e pequenos – e reafirma a necessidade demelhorias universais das condições de habitação e de trabalho.

8. Para solucionar os problemas atuais e assegurar amelhoria das condições econômicas, sociais e ambientais nosassentamentos humanos devemos começar com oreconhecimento dos desafios à frente das cidades grandes epequenas. De acordo com as projeções atuais, na virada deste

moradias inadequadas e dos sem-teto está crescendoassustadoramente em muitos países, ameaçando os padrõesde saúde, segurança e mesmo a própria vida. Todos têm odireito a um padrão de vida adequado para si e suas famílias,incluindo alimentação, vestuário, casas, água e esgoto, e aocontínuo melhoramento das condições de vida.

12. O rápido crescimento do número de pessoasdeslocadas, incluindo refugiados, pessoas desalojadasinternamente e outras com necessidade de proteçãointernacional, em função de desastres naturais e/ouprovocados pelo homem, está agravando a crise habitacionalem muitas regiões do mundo, evidenciando a necessidade deuma solução rápida e definitiva para o problema.

13. As necessidades das crianças e dos jovens,principalmente em relação ao ambiente onde vivem, devemreceber toda a consideração. Uma atenção especial deve serdedicada aos processos participativos relacionados aodesenvolvimento das cidades grandes, pequenas e de bairros,para assegurar as condições de vida das crianças e jovens epara aproveitar a sua visão, criatividade e pensamentos sobreo meio ambiente. Atenção especial também deve ser dedicadaàs necessidades de abrigo de crianças vulneráveis, comocrianças de rua, refugiadas e as que são vítimas de abusossexuais. Pais e demais pessoas legalmente responsáveis porcrianças têm responsabilidades, direitos e deveres, de acordocom a Convenção sobre os Direitos das Crianças, para tratardestas necessidades.

14. Nas políticas de habitação e de desenvolvimentourbano, atenção especial deve ser dedicada às necessidades eà participação dos povos indígenas. Essas políticas devemrespeitar integralmente sua identidade e cultura e proporcionaro ambiente apropriado que lhes permita participar da vidapolítica, social e econômica.

15. As mulheres têm um papel importante na formação de

9. No processo de globalização e crescenteinterdependência, os assentamentos rurais representam umgrande desafio e uma oportunidade para iniciativas dedesenvolvimento renovadas em todos os níveis e em todos oscampos. Muitos assentamentos rurais, no entanto, estãoenfrentando falta ou inadequação de oportunidadeseconômicas, principalmente de empregos e de infra-estruturae serviços, sobretudo os relacionados a água, esgotos, saúde,educação, comunicação, transporte e energia. Esforçosadequados e tecnologias para o desenvolvimento rural podemajudar a reduzir, inter alia, desequilíbrios, práticasinsustentáveis, pobreza, isolamento, poluição ambiental eposse insegura da terra. Tais iniciativas podem contribuir parauma melhor inserção dos assentamentos rurais na vidaeconômica, social e cultural a fim de garantir comunidadessustentáveis e ambientes sadios, e reduzir pressões nocrescimento urbano.

10. Cidades grandes e pequenas e assentamentos ruraisrelacionam-se por meio da movimentação de produtos,recursos e pessoas. As ligações rural-urbanas têm importânciacrucial para a sustentabilidade dos assentamentos humanos.Como o crescimento populacional rural tem ultrapassado ageração de empregos e oportunidades econômicas, asmigrações do campo para a cidade vêm crescendoconstantemente, principalmente nos países emdesenvolvimento, o que tem exercido enorme pressão na infra-estrutura urbana e de serviços geralmente já saturada. Urgeerradicar a pobreza rural e melhorar a qualidade das condiçõesde vida, além de criar oportunidades de emprego e educaçãonas áreas rurais, centros regionais e cidades secundárias. Ascontribuições complementares e as ligações entre as áreasurbanas e rurais devem ser amplamente aproveitadas por meiodo equilíbrio das suas diferentes necessidades econômicas,sociais e ambientais.

11. Mais do que nunca mais pessoas estão vivendo napobreza absoluta e sem abrigo adequado. O número de

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institucionais, financeiros, tecnológicos e humanos pararesponder de forma adequada à rápida urbanização, váriasautoridades locais estão assumindo esses desafios com umaliderança aberta, responsável e eficaz, e mostram-se dispostasa integrar as pessoas no processo de desenvolvimentosustentável. Um quadro institucional – que favoreça a iniciativaindependente e a criatividade e que estimule uma ampla gamade parcerias, inclusive com o setor privado, dentro e entrepaíses – deve ser assegurado. Além disso, permitir que aspessoas, sobretudo aquelas que fazem parte de gruposvulneráveis ou desfavorecidos, e principalmente as que vivemna pobreza, participem igualitária e efetivamente em todas asatividades relacionadas aos assentamentos humanos é a basepara o engajamento cívico e deve ser facilitado pelasautoridades locais. De fato, a Agenda Habitat apresenta umquadro de referência para permitir que as pessoas assumam aresponsabilidade pela promoção e criação de assentamentoshumanos sustentáveis.

19. Os problemas dos assentamentos humanos são denatureza multidimensional. Sabe-se que a moradia adequadapara todos e o desenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis não estão isolados do desenvolvimento social eeconômico mais amplo dos países, e que eles não podem serseparados da necessidade de políticas nacionais einternacionais favoráveis para o desenvolvimento econômico esocial e para a proteção ambiental, que são componentesindispensáveis e de reforço do desenvolvimento sustentável.

20. Há diferenças cruciais com relação aos assentamentoshumanos em diferentes regiões e países e dentro de países.Essas diferenças, situações específicas e capacidadesvariáveis de cada comunidade e país, devem ser levadas emconsideração na implementação da Agenda Habitat. Nessecontexto, a cooperação e as parcerias internacionais,regionais, sub-regionais, nacionais e locais, de instituiçõescomo a Comissão de Assentamentos Humanos e o Centro dasNações Unidas para Assentamentos Humanos (Habitat), além

assentamentos humanos sustentáveis. No entanto, comoresultado de vários fatores, incluindo o fardo persistente ecrescente da pobreza entre elas e a discriminação a que sãosubmetidas, enfrentam obstáculos especiais para conseguirmoradias adequadas e para participar efetivamente dasdecisões relacionadas aos assentamentos humanossustentáveis. Maior poder às mulheres e sua participaçãointegral na vida política, social e econômica, além da melhoriadas condições de saúde e da erradicação da pobreza, sãofatores essenciais para a obtenção de assentamentoshumanos sustentáveis.

16. Lidar com deficiências faz parte da vida normal. Todavia,pessoas portadoras de deficiências raramente têm tido aoportunidade de participar integral e igualitariamente nodesenvolvimento e gerenciamento dos assentamentoshumanos, incluindo o processo decisório, geralmente devido abarreiras físicas, comportamentais, econômicas e sociais,além da discriminação. Tais barreiras devem ser superadas eas necessidades e preocupações dos deficientes devem sertotalmente integradas aos planos e às políticas de habitação ede assentamentos humanos sustentáveis, de forma a permitiro acesso a todos.

17. Os idosos têm o direito de levar vidas satisfatórias eprodutivas e devem ter oportunidades de participação integralnas suas comunidades e na sociedade, e em todos osprocessos decisórios relacionados ao seu bem-estar,principalmente às suas necessidades habitacionais. Suasmuitas contribuições aos processos políticos, sociais eeconômicos dos assentamentos humanos devem serreconhecidas e valorizadas. Deve haver atenção especial àsmudanças das suas necessidades de moradia e mobilidade deforma a permitir que eles continuem a levar vidascompensadoras nas suas comunidades.

18. Embora muitos países, sobretudo aqueles emdesenvolvimento, não possuam os recursos legais,

de recursos, são centrais para a implementação da AgendaHabitat.

21. A Agenda Habitat é uma convocação mundial para açãoem todos os níveis. Ela oferece, dentro de uma estrutura demetas, princípios e compromissos, uma visão positiva dosassentamentos humanos sustentáveis – onde todos possuamum lar adequado, um meio ambiente sadio e seguro, serviçosbásicos e empregos produtivos e escolhidos livremente. AAgenda Habitat guiará todos os esforços para transformar essavisão em realidade.

A partir de 1º de janeiro de 2002 o Centro das Nações Unidaspara os Assentamentos Humanos foi transformado emPrograma das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos– UN-Habitat. Na mesma data, a Comissão das Nações Unidaspara os Assentamentos Humanos foi transformada no Conselhode Administração do UN-Habitat, passando a ser um órgãosubsidiário da Assembléia Geral da ONU.

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desenvolvimento, expressos na Declaração Universal dosDireitos do Homem e em diversas convençõesinternacionais, a Agenda Habitat reafirma a universalidade, ainterdependência e a complementaridade dos direitoshumanos – civis, culturais, econômicos, políticos e sociais –,estabelecendo princípios e objetivos que, a partir de então,servirão de guia para as ações que vierem a serimplementadas.

Nos parágrafos 27 a 36, são apresentados os princípios quenorteiam os objetivos da Agenda Habitat: eqüidade,erradicação da pobreza, desenvolvimento sustentável,qualidade de vida, fortalecimento da família, cidadania eparticipação, parceria, solidariedade, habilitação, epromoção da saúde humana e ambiental.

22. Os objetivos da Agenda Habitat estão em totalconformidade com os propósitos e princípios da Carta dasNações Unidas e o direito internacional.

23. Ainda que se deva ter em mente o significado departicularidades nacionais e regionais e os vários aspectoshistóricos, culturais e religiosos, é dever de todos osEstados promover e proteger todos os direitos humanos eliberdades fundamentais, inclusive o direito aodesenvolvimento.

24. A implementação da Agenda Habitat, inclusive atravésde leis, prioridades, programas e políticas nacionais dedesenvolvimento, é direito soberano e responsabilidade decada Estado, em conformidade com todos os direitoshumanos e liberdades fundamentais, incluindo o direito aodesenvolvimento, levando em conta o significado erespeitando integralmente os vários valores religiosos eéticos, aspectos culturais e convicções filosóficas dosindivíduos e suas comunidades, contribuindo para o plenoaproveitamento por todos dos seus direitos humanos, deforma a atingir os objetivos de moradia adequada para todos

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Este capítulo define os dois objetivos da Agenda Habitat –moradia adequada para todos e desenvolvimento sustentáveldos assentamentos humanos – e estabelece os princípiosque regem os compromissos e as ações para a suaconsecução.

Tendo em vista os desequilíbrios sociais, econômicos eambientais e as graves conseqüências provenientes da máqualidade de vida a que está submetido expressivocontingente populacional em todo o mundo, a AgendaHabitat estabelece que é da responsabilidade dos Estados,resguardados os direitos humanos e as liberdadesfundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento,promover políticas e programas nacionais necessários a suasuperação.

Com base nessas premissas, os participantes da Habitat IIcomprometeram-se, em Istambul, com um novo olhar sobreo direito à habitação e aos assentamentos humanossustentáveis, onde a articulação das vertentes política,econômica, ambiental, ética e espiritual desempenha umpapel de destaque.

Convictos de que o alcance desses objetivos propiciará ummundo melhor, mais estável e eqüitativo, livre de conflitos einjustiças tão prejudiciais aos assentamentos humanos, osrepresentantes dos países-membros da ONU explicitaram, naAgenda Habitat, a urgência da eliminação da pobreza, daintolerância, da violência, da corrupção, sublinhando o zelopela manutenção da paz, no plano nacional e internacional,acrescida da prevenção e do combate à criminalidade, emâmbito local, vistos como pré-requisitos indispensáveis aodesenvolvimento social e econômico harmônico dos povos.

Ratificando os direitos de acesso à moradia digna e ao

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25

integral dos direitos humanos estabelecidos nosinstrumentos internacionais e, especialmente nestecontexto, o direito a moradias adequadas, conforme previstona Declaração Universal de Direitos Humanos e naConvenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociaise Culturais, a Convenção Internacional para a Eliminação deTodas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção paraa Eliminação de Todas as Formas de Discriminação ContraMulheres e a Convenção sobre os Direitos da Infância,considerando que o direito à moradia adequada, conformeestabelecido nos acordos internacionais anteriormentemencionados, deve ser alcançado progressivamente. Nósreafirmamos que todos os direitos humanos – civis,culturais, econômicos, políticos e sociais – são universais,indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Nósacatamos os princípios e metas estabelecidos a seguir paraguiar as nossas ações.

I

27. Assentamentos humanos eqüitativos são aqueles emque todas as pessoas, sem discriminação de qualquer tipoquanto à raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ououtra, origem nacional ou social, propriedade, nascimentoou outro status, têm acesso igual à moradia, infra-estrutura,serviços de saúde, água e alimentação adequadas,educação e espaços abertos. Além disso, taisassentamentos humanos proporcionam oportunidadesiguais para uma vida produtiva e escolhida livremente, igualacesso a recursos econômicos, incluindo o direito à herança,à posse de terra e outras propriedades, crédito, recursosnaturais e tecnologias apropriadas; oportunidades iguaispara o desenvolvimento pessoal, espiritual, religioso,cultural e social; oportunidades iguais para a participaçãoem processos decisórios, direitos e obrigações iguais noque diz respeito à conservação e ao uso dos recursosnaturais e culturais; e igual acesso a mecanismos degarantia de que direitos não serão violados. O maior poder

e o desenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis.

25. Nós, os Estados participantes da Conferência dasNações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat II),estamos comprometidos com uma visão política,econômica, ambiental, ética e espiritual dos assentamentoshumanos baseada nos princípios de igualdade,solidariedade, parceria e dignidade humana, respeito ecooperação. Nós adotamos as metas de moradia adequadapara todos e desenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis em um mundo em urbanização. Acreditamosque o alcance dessas metas promoverá um mundo maisestável e eqüitativo, livre de injustiças e conflitos, econtribuirá para uma paz justa, abrangente e duradoura.Conflitos civis, étnicos e religiosos, violações dos direitoshumanos, dominação estrangeira e colonial, ocupaçãoestrangeira, desequilíbrios econômicos, pobreza, crimeorganizado, terrorismo de todas as formas e corrupção sãoprejudiciais aos assentamentos humanos, e, portanto, têmque ser denunciados e combatidos por todos os Estados,que devem cooperar para eliminar tais práticas e todas asmedidas unilaterais que ameacem o desenvolvimento sociale econômico. No plano nacional, apoiaremos a pazpromovendo a tolerância, a não-violência, o respeito àdiversidade e resolvendo as disputas por meios pacíficos.No plano local, a prevenção da criminalidade e o estímulo acomunidades sustentáveis são essenciais para o alcance desociedades sadias e seguras. A prevenção de crimes pormeio do desenvolvimento social é um ponto crucial paraessas metas. Em nível internacional, nós iremos promover apaz internacional e a segurança, fazendo e apoiando todosos esforços para solucionar disputas internacionais pormeios pacíficos, de acordo com a Carta das Nações Unidas.

26. Nós reafirmamos e somos orientados pelospropósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, eratificamos nosso compromisso de garantir a realização

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oportunidades de emprego e progresso social em harmoniacom o meio ambiente. Ele incorpora, juntamente com osprincípios da Declaração do Rio sobre o meio ambiente e odesenvolvimento, que são igualmente importantes, e outrosresultados da Conferência das Nações Unidas sobre o MeioAmbiente e o Desenvolvimento, os princípios da abordagemprecautória, prevenção da poluição, respeito pelacapacidade de absorção dos ecossistemas, e preservaçãode oportunidades para as gerações futuras. A produção, oconsumo e o transporte devem ser gerenciados de formaque protejam e conservem o estoque de recursos naturaisenquanto os utilizam. A ciência e a tecnologia têm um papelcrucial na formatação dos assentamentos humanossustentáveis e na sustentação dos ecossistemas dos quaiseles dependem. A sustentabilidade dos assentamentoshumanos engloba a sua distribuição geográfica equilibrada,ou outra distribuição apropriada, em conformidade com ascondições nacionais, promoção do desenvolvimentoeconômico e social, saúde humana e educação,conservação da diversidade biológica e o uso sustentáveldos seus componentes, e a manutenção da diversidadecultural, além da qualidade do ar, água, florestas, vegetaçãoe do solo em padrões suficientes para sustentar a vidahumana e o bem-estar das gerações futuras.

IV

30. A qualidade de vida de todos os povos depende,entre outros fatores econômicos, sociais, ambientais eculturais, das condições físicas e espaciais das nossasvilas, cidades pequenas e grandes. A disposição e aestética das cidades, padrões de ocupação do solo,densidade populacional e de construções, transporte efacilidade de acesso de todos a produtos, serviços eamenidades públicas básicos têm um peso crucial nasboas condições de vida dos assentamentos. Isso se tornaainda mais importante para as pessoas vulneráveis edesfavorecidas, muitas das quais enfrentam barreiras no

às mulheres e sua total participação em bases de igualdadeem todas as esferas da sociedade – seja rural ou urbana –são fundamentais para o desenvolvimento deassentamentos humanos sustentáveis.

II

28. A erradicação da pobreza é essencial paraassentamentos humanos sustentáveis. O princípio daerradicação da pobreza baseia-se na estrutura adotada pelaCúpula Mundial para o Desenvolvimento Social e nosresultados relevantes de outras importantes conferênciasdas Nações Unidas, incluindo o objetivo de atender àsnecessidades básicas de todas as pessoas, principalmentedaqueles que vivem na pobreza e de grupos vulneráveis edesfavorecidos, sobretudo em países em desenvolvimentoonde a pobreza é alarmante, além do objetivo de permitirque todas as mulheres e homens tenham vidas sustentáveise seguras através de empregos e trabalhos produtivos eescolhidos livremente.

III

29. O desenvolvimento sustentável é essencial para odesenvolvimento de assentamentos humanos, atendendoplenamente às necessidades de crescimento econômico,desenvolvimento social e proteção ambiental. Deve serdedicada uma consideração especial às situaçõesespecíficas e necessidades dos países em desenvolvimentoe, conforme apropriado, de países com economias emtransição. Assentamentos humanos devem ser planejados,desenvolvidos e aprimorados de maneira que consideremintegralmente os princípios do desenvolvimento sustentávele todos os seus componentes, conforme estabelecido naAgenda 21 e nos resultados relativos à Conferência dasNações Unidas sobre o Meio Ambiente e oDesenvolvimento. O desenvolvimento de assentamentoshumanos sustentáveis garante desenvolvimento econômico,

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em moradias adequadas, com acesso a serviços básicos eum meio de vida sustentável.

VI

32. Todas as pessoas têm direitos e devem tambémassumir sua responsabilidade de respeitar e proteger osdireitos dos outros – incluindo os das gerações futuras – ede contribuir ativamente para o bem comum.Assentamentos humanos sustentáveis são aqueles que,inter alia, geram um ambiente de cidadania e identidade,cooperação e diálogo para o bem comum, e um espírito devoluntarismo e engajamento cívico, em que todas aspessoas são estimuladas e têm oportunidades iguais departicipar dos processos decisivos e de desenvolvimento.Governos, em todos os níveis apropriados, incluindoautoridades locais, têm a responsabilidade de garantiracesso à educação e proteger a saúde, a segurança e o bem-estar geral da sua população. Isso exige, conformeapropriado, o estabelecimento de políticas, leis eregulamentações para atividades públicas e privadas, oestímulo a atividades privadas responsáveis em todos oscampos, a facilitação da participação de gruposcomunitários, a adoção de procedimentos transparentes, oestímulo às lideranças com espírito público e às parceriaspúblico-privadas, além da ajuda às pessoas a compreender eexercer seus direitos e responsabilidades por meio deprocessos participativos abertos e eficazes de educaçãouniversal e de disseminação de informação.

VII

33. Parcerias entre países e dentro dos países entre todosos atores de organizações públicas, privadas, voluntárias ecomunitárias, o setor de cooperação, organizações nãogovernamentais e indivíduos são essenciais para apromoção do desenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis e para a provisão de moradia adequada e

acesso a moradias e na participação na elaboração dofuturo dos seus assentamentos. A necessidade daspessoas por comunidades e suas aspirações por bairros eassentamentos com melhores condições devem guiar oprocesso de projeto, gestão e manutenção deassentamentos humanos. Os objetivos desse esforçoincluem proteção à saúde pública, garantia de segurança,educação e integração social, incentivo à igualdade e aorespeito pela diversidade e identidade cultural, maioracessibilidade para pessoas portadoras de deficiências epreservação de prédios e áreas de valor histórico,espiritual, religioso e cultural, respeito às paisagens locais,e cuidado com o meio ambiente local. A preservação depatrimônios naturais e dos assentamentos humanoshistóricos, incluindo sítios, monumentos e construções,sobretudo aqueles sob a proteção da Convenção daUnesco sobre Patrimônios Históricos Mundiais, deve serassistida, inclusive através da cooperação internacional. Étambém crucial que a diversificação espacial e a utilizaçãomista de moradias e serviços sejam promovidas em nívellocal, de forma a atender à diversidade de necessidades eexpectativas.

V

31. A família é a unidade básica da sociedade e como taldeve ser fortalecida. Ela deve receber proteção e apoioabrangentes. Em sistemas culturais, políticos e sociaisdiferentes existem várias formas de famílias. Casamentosdevem ser realizados com o livre consentimento dos noivose marido e mulher devem ser parceiros igualitários. Osdireitos, capacidades e responsabilidades dos membros dafamília devem ser respeitados. O planejamento dosassentamentos humanos deve considerar o papelconstrutivo da família no seu projeto, desenvolvimento egerenciamento. A sociedade deve facilitar, conformeapropriado, todas as condições necessárias para a suaintegração, reunificação, preservação, melhorias e proteção

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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responsabilidade de cada país nos planos local e nacional,dentro de sua estrutura legal, inter alia, através da criação deum ambiente propício para o desenvolvimento deassentamentos humanos, e devem considerar a diversidadeeconômica, social e ambiental de cada país. Recursosfinanceiros novos e adicionais de várias fontes sãonecessários para que se alcancem as metas de moradiaadequada para todos e de desenvolvimento deassentamentos humanos sustentáveis em um mundo emurbanização. Os recursos existentes disponíveis para ospaíses em desenvolvimento – públicos, privados,multilaterais, bilaterais, domésticos e externos – devem serincrementados por meio de mecanismos e instrumentoseconômicos apropriados e flexíveis a fim de apoiar amoradia adequada para todos e o desenvolvimento deassentamentos humanos sustentáveis. Esses devem seracompanhados de medidas concretas para a cooperaçãotécnica internacional e a troca de informações.

X

36. A saúde humana e a qualidade de vida estão no centrodo esforço para o desenvolvimento de assentamentoshumanos sustentáveis. Assim, nós nos comprometemos apromover e alcançar os objetivos de acesso universal eigualitário à educação de qualidade, ao melhor padrãopossível de saúde física, mental e ambiental e acesso igualpara todos a serviços de saúde primários, além de empenharesforços especiais para retificar desigualdades relacionadasa condições sociais e econômicas, incluindo moradias, semdistinção de raça, origem nacional, gênero, idade oudeficiência, respeitando e promovendo nossas culturascomuns e particulares. Boa saúde durante a expectativa devida de cada homem ou mulher, boa saúde para cada criançae educação de qualidade para todos são fundamentais paragarantir que as pessoas de todas as idades sejam capazesde desenvolver sua capacidade total com saúde e dignidadee de participar totalmente nos processos sociais,

serviços básicos para todos. Parcerias podem integrar eapoiar mutuamente os objetivos de uma participação maisampla através, inter alia, da formação de alianças, derecursos em consórcio, do compartilhamento deconhecimentos, contribuição de habilidades e dacapitalização sobre as vantagens comparativas de açõescoletivas. Os processos podem tornar-se mais eficazes como fortalecimento das organizações civis em todos os níveis.Todos os esforços devem ser feitos para estimular acolaboração e a parceria de todos os setores da sociedade eentre todos os participantes dos processos decisórios,quando apropriado.

VIII

34. A solidariedade àqueles que pertencem a gruposdesfavorecidos ou vulneráveis, incluindo pessoas que vivemna pobreza, além de tolerância, não discriminação ecooperação entre todas as pessoas, famílias e comunidades,são alicerces para a coesão social. A solidariedade, acooperação e a assistência devem ser estimuladas não sópela comunidade internacional, mas também pelos Estadose outros atores relevantes, em resposta aos desafios dodesenvolvimento dos assentamentos humanos. Acomunidade internacional e os Governos, em todos os níveisapropriados, são convocados a promover políticas einstrumentos sólidos e eficazes, fortalecendo, assim, acooperação entre Governos e organizações nãogovernamentais, além de mobilizar recursoscomplementares para atender a esses desafios.

IX

35. Proteger os interesses das gerações atuais e futurasnos assentamentos humanos é um dos objetivosfundamentais da comunidade internacional. A formulação ea implementação das estratégias para o desenvolvimento deassentamentos humanos são, em princípio,

C a p í t u l o I I – M e t a s e P r i n c í p i o s II

29

econômicos e políticos dos assentamentos urbanos,contribuindo, inter alia, para a erradicação da pobreza.Assentamentos humanos sustentáveis dependem dodesenvolvimento interativo de políticas e ações concretaspara garantir acesso à alimentação e à nutrição, águapotável, esgoto sanitário e acesso universal à maior gama deserviços básicos de saúde, em conformidade com o relatórioda Conferência Internacional sobre População eDesenvolvimento; para erradicar as principais doenças quetiram um grande número de vidas humanas, particularmenteas doenças da infância; para criar locais seguros para setrabalhar e viver e para proteger o meio ambiente.

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III

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

A. Moradia adequada para todos

A leitura dos compromissos com esse objetivo maior daAgenda Habitat permite constatar a sua relevância econsistência para o Brasil, uma vez que o direito à moradiafoi reconhecido como um dos direitos sociais na EmendaConstitucional que alterou o art. 6° da Constituição Federal:"São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, amoradia, o lazer, a segurança, a previdência social, aproteção à maternidade e à infância, a assistência aosdesamparados, na forma desta Constituição". (EC n°26, de14/02/2000)

Assegurar para todos o direito à moradia depende de umprocesso progressivo de melhoria das condições de vida,moradia e trabalho e renda da população, particularmentedos que vivem em situação de pobreza, responsabilidadesque os Municípios devem compartilhar com a União e comos Estados, e onde couber, com os outros municípios de suaregião metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

A condução das políticas macroeconômicas e a regulaçãodos Sistemas e Fundos de Financiamento da Habitação sãocompetências das autoridades federais, sendo que osMunicípios precisam mobilizar recursos adicionais – seja doOrçamento Geral da União seja do FGTS ou do FAT – cujoacesso é controlado pelo Congresso Nacional. Assim, osMunicípios, com o apoio da sociedade local, devem semobilizar junto às esferas do Executivo e do Legislativo daUnião para melhorar esse cenário de dificuldades e escassezde recursos. A criação recente do Ministério das Cidadespode ser um sinal de mudança do quadro atual, já que a elecaberá agir para assegurar coerência e coordenação entre aspolíticas macroeconômicas e habitacionais.

39. Nós reafirmamos nosso compromisso para a completae progressiva realização do direito à moradia adequada,conforme estabelecido nos instrumentos internacionais.

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37. Ao acatar os princípios precedentes, como Estadosparticipantes nesta Conferência, nós nos comprometemos aimplementar a Agenda Habitat com planos de ação locais,nacionais, sub-regionais e regionais e/ou outras políticas eprogramas, elaborados e executados em cooperação comoutras partes interessadas, em todos os níveis, e apoiadospela comunidade internacional, considerando que os sereshumanos estão no centro das nossas preocupações emrelação ao desenvolvimento sustentável, incluindo moradiaadequada para todos e o desenvolvimento deassentamentos humanos sustentáveis, e que têm direito auma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza.

38. Ao implementar esses compromissos, deve ser dadauma atenção especial às circunstâncias e às necessidadesde pessoas vivendo na pobreza, desabrigados, mulheres,idosos, povos indígenas, refugiados, pessoas deslocadas,deficientes e aqueles que pertencem a gruposdesfavorecidos ou vulneráveis. Consideração especial deveser dada às necessidades específicas e condições dascrianças, especialmente as que vivem nas ruas.

Nas sete seções abaixo estão discriminados oscompromissos assumidos referentes a: moradia adequadapara todos; assentamentos humanos sustentáveis;habilitação e participação; igualdade de gênero;financiamento de habitações e assentamentos humanos;cooperação internacional; avaliação dos progressos. Cumpresalientar que tais compromissos foram assumidos pelosChefes de Estado em nome do Governo e da sociedade, noentendimento que as metas da Agenda Habitat só poderãoser atingidas através de responsabilidades compartilhadasentre todas as partes interessadas, e em conformidade como marco legal e institucional e as condições sociais eeconômicas de cada país.

C a p í t u l o I I I – C o m p r o m i s s o s III

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A . M o r a d i a A d e q u a d a p a r a t o d o s

abrangentes e acessíveis, de direito à terra esegurança legal.

(e) Promover acesso amplo e não discriminatório afinanciamentos abertos, eficazes e apropriados paratodas as pessoas, incluindo a mobilização de recursosfinanceiros inovadores e outros – públicos e privados– para o desenvolvimento comunitário.

(f) Promover métodos de construção e tecnologiasdisponíveis, apropriadas, a custos acessíveis, seguros,eficientes e ambientalmente corretos, em todos ospaíses, especialmente nos em desenvolvimento, emníveis local, nacional, regional e sub-regional, queenfatizem a otimização do uso dos recursos humanoslocais e estimulem métodos de economia de energia eque protejam a saúde humana.

(g) Elaborar e implementar padrões que garantamacessibilidade também para pessoas com deficiênciasde acordo com as Regras Padrão para a Equalizaçãode Oportunidades para Pessoas com Deficiências.

(h) Aumentar a oferta de moradias a preços acessíveis,inclusive através do estímulo e promoção depropriedade de casas a preços acessíveis e doaumento da oferta de moradias de aluguel,comunitárias, cooperativas e outras através deparcerias entre a iniciativa pública, privada ecomunitária, criando e promovendo incentivos demercado, mas sempre respeitando os direitos e asobrigações de proprietários e inquilinos.

(i) Promover o aumento da oferta existente de moradias,através da sua recuperação e manutenção e dofornecimento adequado de serviços básicos,instalações e áreas de lazer.

Nesse contexto, reconhecemos a obrigação dos Governosde permitir que as pessoas obtenham um lar, protejam emelhorem suas moradias e bairros. Nós noscomprometemos com a meta de melhorar as condições devida e de trabalho em uma base igualitária e sustentável, deforma que todos tenham moradias adequadas, que sejamsadias, seguras, acessíveis e a preços viáveis, que incluamserviços básicos, instalações e áreas de lazer, e que estejamlivres de qualquer tipo de discriminação no que se refere àhabitação ou à garantia legal da posse. Deveremosimplementar e promover esse objetivo em totalconformidade com padrões de direitos humanos.

40. Também nos comprometemos com os objetivos de:

(a) Garantir a consistência e a coordenação das políticase estratégias macroeconômicas e de habitação comouma prioridade social dentro da estrutura deprogramas de desenvolvimento nacional e de políticasurbanas, de forma a apoiar a mobilização de recursos,a geração de empregos, a erradicação da pobreza e aintegração social.

(b) Garantir a segurança legal da posse e o acesso igual àterra a todas as pessoas, incluindo mulheres e pobres,e promovendo reformas administrativas e legislativaspara dar às mulheres total e igual acesso aos recursoseconômicos, incluindo o direito à herança e à posse deterra e de outras propriedades, crédito, recursosnaturais e tecnologias apropriadas.

(c) Promover o acesso de todas as pessoas a águapotável, esgoto sanitário e outros serviços,equipamentos e áreas de lazer básicas, principalmentepara as que vivem na pobreza, mulheres e outrosintegrantes de grupos desfavorecidos e vulneráveis.

(d) Garantir sistemas de transferência, transparentes,

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41. Oferecer apoio internacional contínuo aos refugiados,de forma a atender às suas necessidades, e assisti-los nabusca de uma solução definitiva, de acordo com asresoluções das Nações Unidas e o direito internacional.

B. Assentamentos humanos sustentáveis

Os compromissos assumidos pela comunidade internacionalem promover o desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos, articulando meio ambiente edesenvolvimento, refletem a amplitude e a abrangência doconceito de sustentabilidade aplicado nesta Agenda, a partirda Agenda 21.

Destaca-se, entre esses compromissos, a busca por uma vidasaudável, segura e produtiva, através da compatibilizaçãoentre o desenvolvimento econômico e social e a proteçãoambiental. Além deste objetivo maior, devem serperseguidos outros compromissos, compreendendoparticularmente: o desenvolvimento de assentamentoshumanos acessíveis e socialmente integrados; umdesenvolvimento sustentável que atraia investimentos,gerando emprego e renda; a integração entre planejamentoe gestão urbana; a oferta de infra-estrutura ambiental; oatendimento às necessidades básicas, reduzindo o impactoecológico dos assentamentos humanos; a promoção desistemas de transportes ambientalmente mais eficientes; e odesenvolvimento de tecnologias com mais eficiênciaenergética.

Cumpre salientar a relevância desses compromissosinternacionais para o Brasil, um país de dimensõescontinentais, dotado de abundantes recursos naturais, onde80% da população vive em áreas urbanas. Os diagnósticosdisponíveis demonstram que, apesar dos esforços dosGovernos e da sociedade organizada, a qualidade ambientalurbana dos assentamentos humanos está seriamentecomprometida. A Agenda 21 Brasileira define

(j) Erradicar e garantir proteção legal contradiscriminação no acesso à habitação e aos serviçosbásicos, sem distinção de qualquer tipo, como raça,cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra,origem nacional ou social, propriedade, nascimento ououtro status; proteção similar deve ser garantida contradiscriminação com base em deficiências ou idade.

(k) Ajudar a família, no seu papel de apoiar, educar ecuidar, a reconhecer sua importante contribuição paraa integração social, e promover políticas sociais eeconômicas voltadas para o atendimento dasnecessidades habitacionais das famílias e seusmembros individuais, especialmente os maisdesassistidos e vulneráveis, com atenção especial aoscuidados com as crianças.

(l) Oferecer moradias e serviços básicos de apoio eequipamentos de saúde e educação para os sem-teto,pessoas desalojadas, povos indígenas, mulheres ecrianças sobreviventes de violência familiar,deficientes, idosos, vítimas de desastres naturais eprovocados pelo homem, e membros de gruposvulneráveis e desfavorecidos, incluindo abrigostemporários e serviços básicos para refugiados.

(m) Proteger, no âmbito do contexto nacional, os direitoslegais tradicionais dos povos indígenas à terra eoutros recursos, além do fortalecimento da gestão dosolo.

(n) Proteger todas as pessoas, garantir proteção legal esocorro, no caso de despejos forçados contrários à lei,considerando os direitos humanos; quando osdespejos forem inevitáveis, garantir, conformeapropriado, que soluções alternativas adequadassejam oferecidas.

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interdependente e de reforço mútuo dodesenvolvimento sustentável, que atrairáinvestimentos, gerará empregos, contribuirá para aerradicação da pobreza e garantirá renda para odesenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis.

(c) Integrar o planejamento e a gestão urbana relativos àhabitação, transporte, oportunidades de trabalho,condições ambientais e aos equipamentoscomunitários.

(d) Oferecer infra-estrutura ambiental adequada eintegrada em todos os assentamentos, assim quepossível, com vistas à melhoria da saúde, garantindo oacesso de todos ao fornecimento contínuo esuficiente de água potável, esgoto sanitário e coletade lixo, com especial ênfase ao oferecimento deequipamentos para segmentos da população quevivem na pobreza.

(e) Promover o planejamento integrado do uso da água,com vistas à identificação de alternativas eficazes comcustos viáveis para a mobilização de um fornecimentosustentável para as comunidades e outros fins.

(f) Implementar as metas sociais e de desenvolvimento jáacordadas pela comunidade internacional nas áreas deeducação, serviços de saúde básicos e igualdade desexos.

(g) Reconhecer, aproveitar e estimular os esforços e opotencial dos setores produtivos informais e privados,quando adequado, na criação de meios de vida etrabalho sustentáveis e na geração de empregos e derenda, oferecendo moradias e serviços para aspessoas que vivem na pobreza.

responsabilidades entre União, Estados e Municípios eoferece instrumentos adequados à promoção dodesenvolvimento sustentável. A sua efetiva implementação,particularmente no que se refere ao Capítulo CidadesSustentáveis, contribuirá substantivamente para cumprir oscompromissos da Agenda Habitat.

42. Nós nos comprometemos com as metas deassentamentos humanos sustentáveis, em um mundo emprocesso de urbanização, por meio do desenvolvimento desociedades que farão uso eficiente de recursos dentro dacapacidade de absorção dos ecossistemas, e queconsiderem a abordagem do princípio preventivo; a oferecera todas as pessoas, principalmente às que pertencem agrupos vulneráveis e desfavorecidos, oportunidades iguaispara uma vida saudável, segura e produtiva em harmoniacom a natureza, respeitando a sua herança cultural e valoresespirituais e culturais, e a garantir o desenvolvimentoeconômico e social e a proteção ambiental, contribuindo,assim, para o alcance das metas nacionais dedesenvolvimento sustentável.

43. Nós também nos comprometemos com os objetivosde:

(a) Estimular, conforme apropriado, o desenvolvimento deassentamentos humanos acessíveis e socialmenteintegrados, incluindo equipamentos apropriados parasaúde e educação; combater a segregação e políticase práticas discriminatórias e de exclusão, e reconhecere respeitar os direitos de todos, sobretudo dasmulheres, crianças, portadores de deficiências,pessoas vivendo na pobreza ou que pertençam agrupos vulneráveis e desfavorecidos.

(b) Criar um ambiente favorável nacional e internacionalpara o desenvolvimento econômico e social e deproteção do meio ambiente, como um componente

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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conseqüências econômicas, ambientais, sociais ecívicas para as partes direta e indiretamente afetadas,incluindo as gerações futuras, devam serconsideradas nos processos decisórios relativos àalocação de recursos.

(n) Melhorar o acesso ao trabalho, bens, serviços e áreasde lazer, dentre outras coisas, por meio da promoçãode sistemas de transportes mais eficientes,ambientalmente seguros, acessíveis, silenciosos eque sejam mais econômicos em termos de energia, eda promoção de padrões de desenvolvimento espaciale de políticas de comunicação que reduzam ademanda por transporte, estabelecendo medidas,sempre que pertinente, que façam os poluidoresassumirem os custos da poluição, considerando asnecessidades e exigências especiais dos países emdesenvolvimento.

(o) Estimular o desenvolvimento de tecnologias maiseficientes em termos energéticos, e energiaalternativa/renovável para os assentamentoshumanos, e reduzir os impactos negativos daprodução e uso de energia na saúde humana e nomeio ambiente.

(p) Promover a otimização do uso de terras produtivas emáreas urbanas e rurais; proteger os ecossistemasfrágeis e áreas ambientalmente vulneráveis dosimpactos negativos dos assentamentos humanos,inter alia, desenvolvendo e apoiando a implementaçãode melhores práticas de gestão do solo que tratem, deforma abrangente, de exigências de solopotencialmente concorrentes para agricultura,indústria, transporte, desenvolvimento urbano, áreasverdes, áreas protegidas e outras necessidades vitais.

(q) Buscar soluções para questões populacionais que

(h) Promover, quando adequado, a melhoria dosassentamentos informais e favelas urbanas como umamedida expedita e solução pragmática para o déficithabitacional urbano.

(i) Promover o desenvolvimento de assentamentoshumanos mais equilibrados e sustentáveis,estimulando investimentos produtivos, geração deempregos e o desenvolvimento da infra-estruturasocial em cidades médias, pequenas e vilarejos.

(j) Promover mudanças nos padrões de produção econsumo insustentáveis, principalmente nos paísesindustrializados; estimular políticas populacionais e deassentamentos humanos que sejam maissustentáveis, reduzir o desgaste ambiental, promovero uso eficiente e racional dos recursos naturais –incluindo água, ar, biodiversidade, florestas, fontes deenergia e terra – e atender às necessidades básicas,garantindo, assim, um ambiente de vida e de trabalhosaudável para todos, reduzindo o impacto ecológicodos assentamentos humanos.

(k) Promover, quando for pertinente, a criação de umaestrutura de assentamentos geograficamenteequilibrada.

(l) Dar atenção prioritária aos programas e às políticas deassentamentos humanos para reduzir a poluiçãourbana, causada principalmente pelo fornecimentoinadequado de água, esgotos e drenagem, pelo maugerenciamento de lixo doméstico e industrial,incluindo resíduos sólidos e poluição do ar.

(m) Estimular o diálogo entre as partes interessadaspúblicas, privadas e não governamentais paradesenvolver um conceito ampliado de "relatóriofinanceiro" (balance-sheet), que reconheça que as

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B . A s s e n t a m e n t o s h u m a n o s s u s t e n t á v e i s

(x) Formular e implementar programas que contribuampara a manutenção e o fortalecimento da vitalidadedas áreas rurais.

(y) Garantir que a importância das áreas costeiras sejareconhecida na promoção do desenvolvimentonacional, e que todos os esforços sejam feitos paragarantir seu uso sustentável.

(z) Evitar os desastres causados pelo homem, incluindograndes desastres tecnológicos, garantindo medidasregulatórias adequadas e outras para evitar a suaocorrência; reduzir o impacto dos desastres naturais eoutras emergências nos assentamentos humanos,inter alia, através de mecanismos e recursos deplanejamento que resultem em socorro rápido,centrado nas pessoas, e que promovam uma suavetransição das ações de mitigação, através darecuperação, para outras de reconstrução edesenvolvimento, considerando as dimensõesculturais e sustentáveis, e reconstruam osassentamentos afetados por desastres procurandoreduzir riscos futuros e tornando os assentamentosreconstruídos disponíveis para todos.

(aa) Agir apropriadamente para conduzir o uso de metaispesados, principalmente chumbo, segura eeficientemente e, quando for pertinente, eliminar a suaexposição descontrolada de forma a proteger a saúdehumana e o meio ambiente.

(bb)Eliminar, assim que possível, o uso de chumbo nagasolina.

(cc) Desenvolver habitações que possam servir comolocais de trabalho funcionais para homens e mulheres.

afetem os assentamentos humanos e integrartotalmente as preocupações demográficas às políticaspara assentamentos humanos.

(r) Proteger e manter os patrimônios históricos, culturaise naturais, incluindo os padrões de habitação eassentamentos, conforme for pertinente, dos povosindígenas e outros, além de paisagens e da flora efauna urbanas em espaços abertos e áreas verdes.

(s) Proteger locais sagrados de significado cultural ehistórico.

(t) Promover novamente o desenvolvimento e areutilização de áreas comerciais e residenciais emcentros urbanos, já atendidas porém mal aproveitadas,de forma a revitalizá-las e reduzir as pressões dodesenvolvimento nas terras agrícolas da periferia.

(u) Promover educação e treinamento em tecnologias,materiais e produtos ambientalmente seguros.

(v) Promover igual acesso e participação integral depessoas portadoras de deficiências em todas asesferas dos assentamentos humanos e garantirpolíticas adequadas e proteção legal contradiscriminação baseada em deficiências.

(w) Desenvolver e avaliar políticas e programas parareduzir os efeitos adversos e indesejados e realçar oimpacto positivo dos ajustes estruturais e da transiçãoeconômica no desenvolvimento dos assentamentoshumanos sustentáveis, principalmente naquelespertencentes a grupos vulneráveis ou desfavorecidose a mulheres, inter alia, através da revisão do impactodos ajustes estruturais no desenvolvimento social,executando avaliações de impacto social sensíveis aogênero e outros métodos relevantes.

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nacional, estadual/municipal, metropolitana e local – nodesenvolvimento de assentamentos humanos e demoradias.

45. Nós também nos comprometemos com os objetivosde:

(a) Capacitar a liderança local, promover uma ordemdemocrática, exercer a autoridade pública e utilizarrecursos públicos, em todas as instituições públicas,em todos os níveis e de uma maneira que contribuapara garantia de uma governança transparente,responsável, justa, eficiente e eficaz de cidadespequenas e grandes e áreas metropolitanas.

(b) Estabelecer, quando for pertinente, condiçõesfavoráveis para a organização e desenvolvimento dosetor privado, além de definir e realçar o seu papel nodesenvolvimento dos assentamentos humanossustentáveis, inclusive por meio de treinamento.

(c) Descentralizar a autoridade e os recursos, sempre quepertinente, além de funções e responsabilidades paraum nível mais eficaz na abordagem das necessidadesdas pessoas em seus assentamentos.

(d) Apoiar o progresso e a segurança para os povos e ascomunidades, onde cada membro da sociedade possasatisfazer suas necessidades básicas e exercer suadignidade pessoal, segurança, criatividade easpirações pessoais.

(e) Trabalhar em parceria com os jovens na gestão edesenvolvimento de assentamentos humanos, deforma a desenvolver e realçar habilidades, dandoeducação e treinamento de forma a prepará-los paraprocessos decisivos atuais e futuros e meios de vidasustentáveis.

C. Habilitação e participação

Os países reunidos na Conferência Habitat II, considerandoque a participação dos principais atores sociais é estratégiafundamental a ser perseguida para a melhoria da qualidadede vida nos assentamentos humanos, comprometeram-seem viabilizá-la – em âmbito internacional, nacional, estadual,metropolitano e local – objetivando, em última instância, oalcance do progresso, da segurança e do bem-estar social.

O compromisso com a participação implica na adoção deduas estratégias associadas: habilitação e capacitação. Ahabilitação dos atores sociais relevantes implica, entre outrascompromissos, em assegurar um ambiente favorável –político, institucional e legal – que facilite a sua participaçãoefetiva em todas as etapas dos processos dedesenvolvimento sustentável. A capacitação dos técnicos,dirigentes e lideranças locais – do Governo e da sociedade –deve ser instrumento de promoção de uma governançatransparente, responsável, justa, eficiente e eficaz. De igualmodo, o incentivo à participação do setor privado noprocesso de implementação da Agenda Habitat, permitiráque parcerias equilibradas sejam estabelecidas eresponsabilidades partilhadas.

Outros compromissos mais específicos visando fortalecer aparticipação referem-se a: construção de parcerias,especialmente com grupos de mulheres e jovens; criação,fortalecimento e institucionalização de organizações dasociedade civil e comunitárias; adoção de instrumentosjurídico-legais e institucionais propícios à participação; apoioà educação e pesquisa visando a adoção de soluçõesinovadoras e tecnologias alternativas pelas autoridadeslocais.

44. Nós nos comprometemos com a estratégia decapacitar todos os principais atores nos setores público,privado e comunitário para assumir um papel – nas esferas

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C . H a b i l i t a ç ã o e Pa r t i c i p a ç ã o

(l) Garantir a disponibilidade de educação para todos eapoiar a pesquisa e o desenvolvimento de capacidadelocal para a provisão de moradia adequada para todose o desenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis, uma vez que a solução de problemasrelativos aos assentamentos humanos depende cadavez mais da ciência e da tecnologia.

(m) Facilitar a participação de inquilinos na administraçãode habitações públicas e coletivas, além das mulherese membros de grupos vulneráveis ou desfavorecidosno planejamento e implementação dodesenvolvimento urbano e rural.

D. Igualdade de gênero*

Sendo a igualdade entre homens e mulheres um dosprincípios adotados na Agenda Habitat, seguem-se oscompromissos de torná-la efetiva. As preocupações com aigualdade de gênero devem ser tratadas por todos os paísesem suas respectivas legislações, políticas, programas eprojetos de desenvolvimento de seus assentamentoshumanos. Para apoiar essa inclusão e atenderespecificamente às necessidades diferenciadas dasmulheres e homens, respeitando os seus direitos àigualdade, comprometem-se as partes a usar indicadores emetodologias adequadas que permitam conhecer, propor,monitorar e avaliar os resultados das suas ações nestesentido.

No caso do Brasil, cumpre notar que a Constituição Brasileiraassegura a igualdade de direitos a todos – homens emulheres –, independente de idade, raça ou religião. Além

(f) Estimular o desenvolvimento de marcos legais einstitucionais sensíveis a gênero e a capacitação, emesferas local e nacional, que levem ao engajamentocívico e à ampla participação no desenvolvimento deassentamentos humanos.

(g) Estimular a criação de organizações comunitárias,organizações da sociedade civil, e outras formas deentidades não governamentais que possam contribuircom os esforços para reduzir a pobreza e melhorar aqualidade de vida nos assentamentos humanos.

(h) Institucionalizar uma abordagem participativa para ogerenciamento e o desenvolvimento dosassentamentos humanos sustentáveis, baseada nodiálogo contínuo entre todos os atores envolvidos nodesenvolvimento urbano (o setor público, o setorprivado e as comunidades), sobretudo mulheres,pessoas portadoras de deficiências e povos indígenas,incluindo os interesses de crianças e jovens.

(i) Estimular a capacitação e o treinamento para oplanejamento de assentamentos humanos, emesferas nacional e local, que incluam educação,treinamento e fortalecimento institucional,principalmente para mulheres e pessoas portadorasde deficiências.

(j) Promover marcos legais e institucionais, nos planosnacional, regional e local, que favoreçam a mobilizaçãode recursos financeiros para o desenvolvimento dahabitação e de assentamentos humanos sustentáveis.

(k) Promover acesso eqüitativo a informações confiáveis,nos níveis nacional, subnacional e local, utilizando,sempre que pertinente, tecnologia e redes decomunicações modernas.

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* A declaração sobre o significado, geralmente mal compreendido, do termo"gênero", apresentada na Quarta Conferência Mundial sobre Mulheres peloPresidente da Conferência, está reproduzida no Anexo V do Relatório dasNações Unidas sobre Assentamentos Humanos.

E. Financiamento de habitaçõese assentamentos humanos

Para suprir as crescentes necessidades de financiamento dahabitação e da infra-estrutura e serviços, nas áreas rurais eurbanas, os signatários da Agenda Habitat assumiramcompromissos no sentido de fortalecer e aperfeiçoar osmecanismos de financiamento existentes e desenvolverabordagens inovadoras que facilitem a mobilização de novose adicionais recursos de várias fontes – internacionais,nacionais e subnacionais – em diversos setores e esferas deatuação. Destacam-se também outros compromissos nestamatéria: a promoção do desenvolvimento econômico e sociale da proteção ambiental; o fortalecimento da capacidade degestão fiscal e financeira; a adoção de instrumentos fiscaisque conduzam a práticas seguras sob o ponto de vistaambiental; o acesso ao mercado daqueles que são menosorganizados e informados e a concessão de subsídios.

No caso do Brasil, o financiamento ao desenvolvimentourbano e habitacional conta com recursos públicos doOrçamento Geral da União, dos Estados e Municípios, bemcomo de linhas de financiamento e crédito habitacionallastreadas em recursos do FGTS e do FAT. Como é doconhecimento dos Prefeitos, a dificuldade de acesso à essasfontes de financiamento decorrem, sobretudo, da baixacapacidade de endividamento e pagamento dos GovernoMunicipais.

Com a finalidade de aproximar o custo dos recursos àcapacidade aquisitiva da população de baixa renda, foiaprovado pelo Congresso Nacional o Programa de SubsídiosHabitacionais (PSH), o qual destina recursos fiscais da União,repassados sob forma de subsídios aos tomadores deempréstimos habitacionais, de modo a viabilizar a produçãohabitacional de interesse social. A CAIXA tem sido a principaloperadora do PSH, contando com a parceria de Estados eMunicípios interessados.

disso, o país é signatário de acordos, convenções eplataformas mundiais que visam eliminar as discriminaçõesde gênero e promover os direitos das mulheres.

46. Nós nos comprometemos com a meta de igualdadede gêneros no desenvolvimento dos assentamentoshumanos. Nós também nos comprometemos a:

(a) Integrar as perspectivas de gênero às legislações,políticas, programas e projetos relativos aosassentamentos humanos, por meio da aplicação deanálises relativas a gênero.

(b) Desenvolver metodologias conceituais e práticas a fimde incorporar perspectivas de gênero aoplanejamento, desenvolvimento e avaliação deassentamentos humanos, incluindo odesenvolvimento dos indicadores.

(c) Coletar, analisar e disseminar dados e informaçõesdesagregados de gênero sobre questões ligadas aassentamentos humanos, incluindo meios estatísticosque reconheçam e identifiquem o trabalho nãoremunerado das mulheres, para uso no planejamentoe implementação de políticas e programas.

(d) Integrar uma perspectiva de gênero na elaboração eimplementação de mecanismos de gerenciamento derecursos ambientalmente seguros e sustentáveis,técnicas de produção e desenvolvimento de infra-estrutura em áreas rurais e urbanas.

(e) Formular e fortalecer políticas e práticas quepromovam a total e igual participação de mulheres noplanejamento e processos decisivos dosassentamentos humanos.

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(d) Fortalecer os marcos regulatórios e legais parapermitir que os mercados funcionem, superar falhasde mercado e facilitar a iniciativa independente e acriatividade, além de promover investimentos ereinvestimentos corporativos responsáveis sob oponto de vista social e ambiental, e em parceria comcomunidades locais, e estimular uma ampla gama deoutras parcerias para financiar a habitação e odesenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis.

(e) Promover acesso eqüitativo ao crédito para todas aspessoas.

(f) Adotar, sempre que pertinente, mecanismostransparentes, oportunos, previsíveis e baseados nodesempenho para a alocação de recursos entrediferentes níveis de Governo e vários atores.

(g) Estimular o desenvolvimento do acesso ao mercadodaqueles que são menos organizados e informados,ou de outra forma excluídos da participação, atravésdo fornecimento de subsídios, sempre que pertinente,e promover os mecanismos de crédito apropriados eoutros instrumentos para abordar as suasnecessidades.

F. Cooperação internacional

Tratando-se de uma agenda mundial, endossada pelosChefes de Estado e pelas agências internacionais, oscompromissos acordados em torno da cooperaçãointernacional são de grande relevância, tanto para os paísesdoadores de assistência técnica e financeira quanto para ospaíses que as recebem. No parágrafo 49, são indicadas asprincipais formas através das quais deverá se dar essacooperação internacional. No parágrafo 50 (a), estabelece-seo importante compromisso de aumentar o volume de

47. Apesar de reconhecermos que o setor habitacional éum setor produtivo e que deve ser qualificado, inter alia, parafinanciamentos comerciais, nós nos comprometemos afortalecer os mecanismos de financiamento existentes e,quando for pertinente, desenvolver abordagens inovadoraspara financiar a implementação da Agenda Habitat, que irãomobilizar recursos adicionais de várias fontes – públicas,privadas, multilaterais e bilaterais – em níveis internacional,regional, nacional e local, e promoverão a alocação e gestãoeficiente, eficaz e responsável dos recursos, reconhecendoque as instituições locais envolvidas com micro-créditopodem ter o maior potencial para oferecer moradias àspessoas pobres.

48. Nós também nos comprometemos com os objetivosde:

(a) Estimular as economias nacionais e locais através dapromoção do desenvolvimento econômico e social eda proteção ambiental, que atrairá recursosfinanceiros domésticos e internacionais einvestimentos privados, gerará empregos e aumentaráas receitas, criando uma base financeira mais sólidapara apoiar o desenvolvimento de moradiasadequadas e de assentamentos humanossustentáveis.

(b) Fortalecer a capacidade de gestão fiscal e financeiraem todos os níveis, de forma a desenvolverintegralmente as fontes de receita.

(c) Incrementar as receitas públicas através do uso,sempre que pertinente, de instrumentos fiscais queconduzam a práticas seguras sob o ponto de vistaambiental, de forma a promover apoio direto para odesenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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habitação adequada e de desenvolvimento deassentamentos humanos, proporcional ao escopo e àescala das atividades necessárias para alcançar osobjetivos e metas da Agenda Habitat.

(b) Usar recursos e instrumentos econômicos de formaeficaz, eficiente, eqüitativa e não discriminatória emníveis local, nacional, regional e internacional.

(c) Promover cooperação internacional responsável entreorganizações sem fins lucrativos, públicas, privadas,não governamentais e comunitárias.

G. Avaliação dos progressos

Destaque-se nos parágrafos a seguir a importância que ossignatários da Agenda Habitat atribuíram às atividades demonitoração e avaliação da implementação efetiva da AgendaHabitat, usando para tanto indicadores urbanos e habitacionaisadequados, nacionais e locais. A partir dessa recomendação,o Habitat desenvolveu e disponibilizou às partes interessadasum sistema de indicadores urbanos e habitacionais e umaproposta de criação de observatórios urbanos em todos osníveis do global ao local. No parágrafo 52, os países secomprometem a avaliar e, se for o caso, revitalizar o Habitat,face às suas responsabilidades de dar assistência a todas aspartes interessadas na implementação da Agenda Habitat, emnível mundial, regional, nacional e local.

No Capítulo IV, Seção F, poderão ser encontradoscomentários de interesse dos Municípios brasileiros no quese refere aos processos e instrumentos de acompanhamentoe avaliação da implementação da Agenda Habitat, e comovem se dando a sua aplicação no Brasil. Alguns GovernosLocais se destacam nesse cenário por terem contado com acooperação internacional recebida do UN-Habitat naaplicação de indicadores urbanos e habitacionais. Entreoutros, Rio de Janeiro, Recife e Distrito Federal.

recursos financeiros e de empréstimos internacionaisdestinados à provisão de moradias adequadas e aodesenvolvimento sustentável de assentamentos humanos.

O Brasil vem se beneficiando da cooperação internacionalrecebida em vários campos de atuação do Governo, atravésde doações e empréstimos internacionais bem como deassistência técnica, intercâmbio de conhecimento,informações e conhecimentos e através da transferência detecnologia. Esses aportes da cooperação internacional –multilateral ou bilateral – são importantes contribuições parao desenvolvimento nacional e para o desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos. No Capítulo IV –Plano Global de Ação, Seção E, os Municípios poderãoencontrar comentários sobre as ações recomendadas pelaAgenda Habitat que são de interesse das autoridades locais.

49. Nós nos comprometemos – em prol do interesse dapaz, segurança, justiça e estabilidade internacional – aincrementar a cooperação internacional e parcerias queajudarão na implementação de planos nacionais de ação, doplano global de ação e o alcance das metas da AgendaHabitat, contribuindo e participando em programas decooperação multilateral, regional e bilateral, em arranjosinstitucionais e programas de assistência técnica efinanceira; promovendo a troca de tecnologias apropriadas;coletando, analisando e disseminando informações sobrehabitação e assentamentos humanos; e aproveitando emantendo contatos internacionais.

50. Nós também nos comprometemos com os objetivosde:

(a) Esforçar-nos para alcançar a meta acordada de 0,7 %do Produto Interno Bruto dos países desenvolvidospara assistência oficial ao desenvolvimento o maisbreve possível e aumentar, conforme necessário, aparcela de financiamento para programas de

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G . A v a l i a ç ã o d o s p r o g r e s s o s

51. Nós nos comprometemos a observar e implementar aAgenda Habitat como um guia para ações dentro dos nossospaíses e monitorar os progressos para o alcance dessesobjetivos. Indicadores qualitativos e quantitativos em níveislocal e nacional, que são desagregados para refletir adiversidade das nossas sociedades, são essenciais para oplanejamento, monitoramento e avaliação dos progressospara a obtenção de moradia adequada para todos eassentamentos humanos sustentáveis. Nesse sentido, obem-estar das crianças é um indicador importante de umasociedade sadia. Indicadores relativos a idade e sexo, dadosdesagregados e métodos apropriados de coleta de dadosdevem ser desenvolvidos e utilizados para monitorar oimpacto das políticas e práticas de assentamentos humanosem cidades e comunidades, com atenção especial econtinua à situação daqueles que pertencem a gruposvulneráveis e desfavorecidos. Reconhecemos a necessidadede uma abordagem integrada e conjunta para alcançar osobjetivos de moradia adequada para todos e odesenvolvimento de assentamentos humanos sustentáveis,e iremos nos empenhar na implementação coordenada doscompromissos e programas de ação internacionais.

52. Nós também nos comprometemos a avaliar, comvistas à sua revitalização, o Centro das Nações Unidas paraos Assentamentos Humanos (Habitat), cujasresponsabilidades, inter alia, incluem a coordenação e aassistência a todos os Estados na implementação daAgenda Habitat.

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C a p í t u l o I V

P l a n o G l o b a l d e A ç ã o :E s t r a t é g i a s p a r a a

I m p l e m e n t a ç ã o

IV

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

55. Na esfera econômica, a crescente globalização daeconomia significa que as pessoas nas comunidades estãocomercializando em um mercado mais amplo, e que recursospara investimentos tornaram-se disponíveis com maisfacilidade junto a fontes internacionais. Como resultado, onível de desenvolvimento econômico aumentou em muitospaíses. Ao mesmo tempo, a lacuna entre os ricos e os pobres– tanto países quanto pessoas – cresceu, e daí a contínuanecessidade de parcerias para criar um ambiente econômicointernacional mais favorável. Novas tecnologias decomunicação tornam a informação muito mais acessível eaceleram todos os processos de mudança. Em muitassociedades, novas questões relativas à coesão social e àsegurança pessoal surgiram, e a questão da solidariedadetornou-se central. Desemprego, degradação ambiental,desintegração social e deslocamentos populacionais em largaescala, além de intolerância, violência e violação dos direitoshumanos, também surgiram como fatores críticos. Énecessário que tenhamos em mente essas novas condiçõesao estabelecermos estratégias para assentamentos humanospara as primeiras duas décadas do século XXI.

56. Enquanto a Habitat II é uma conferência de Estados – ehaver muito que os Governos nacionais possam fazer parapermitir que as comunidades locais tenham condições desolucionar seus problemas –, os atores que determinarão osucesso ou o fracasso da melhoria das condições dosassentamentos humanos são encontrados principalmente nonível comunitário, nos setores público, privado e sem finslucrativos. São eles, autoridades locais e outras partesinteressadas, que estão na linha de frente para alcançar asmetas da Habitat II. Apesar das causas estruturais dosproblemas geralmente terem que ser tratadas em esferanacional, e, algumas vezes, internacional, o progressodependerá, em grande parte, das autoridades locais, doengajamento cívico e da formação de parcerias, em todos osníveis do Governo, com o setor privado, as cooperativas e asorganizações não governamentais e comunitárias,

C a p í t u l o I VP l a n o G l o b a l d e A ç ã o :

E s t r a t é g i a s p a r a a I m p l e m e n t a ç ã o

A. Introdução

53. Há vinte anos, em Vancouver, durante a primeiraConferência das Nações Unidas sobre AssentamentosHumanos, a comunidade mundial adotou uma agenda para odesenvolvimento de assentamentos humanos. Desde então,tem havido notáveis mudanças populacionais e nascircunstâncias sociais, políticas, ambientais e econômicas queafetam o panorama estratégico. Essas mudanças levarammuitos Governos a adotar e promover políticas que facilitem aação de indivíduos, famílias, comunidades e do setor privadopara melhorar as condições dos assentamentos humanos. Noentanto, estima-se que pelo menos um bilhão de pessoasainda não contam com moradias adequadas e vive emcondições inaceitáveis de pobreza, principalmente nos paísesem desenvolvimento.

54. Embora a taxa de crescimento populacional esteja emdeclínio, durante os últimos vinte anos a população mundialcresceu de cerca de 4,2 bilhões para cerca de 5,7 bilhões,sendo que quase um terço tem menos de 15 anos e há umcrescente número de pessoas vivendo em cidades. Na viradado século, a humanidade estará ultrapassando um patamar emque mais de 50% da população viverão em áreas urbanas.Atender às necessidades dos cerca de dois bilhões de pessoasprevistos nas próximas duas décadas e gerenciar osassentamentos humanos rumo à sustentabilidade serãotarefas hercúleas. Nos países em desenvolvimento,principalmente, a rápida urbanização e o crescimento dascidades pequenas, grandes e das megalópoles, onde osrecursos públicos e privados tendem a se concentrar,representam ao mesmo tempo novos desafios eoportunidades: é preciso abordar as raízes desses fenômenos,incluindo a migração do campo para as cidades.

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Governos em todos os níveis, para determinar seu futurocoletivamente, decidindo sobre ações prioritárias,identificando e alocando recursos de forma justa e construindoparcerias para alcançar objetivos comuns. A habilitaçãopermite criar:

(a) Uma situação na qual são mobilizados plenamente opotencial e os recursos de todos os atores no processode produção e melhoria de habitações.

(b) As condições para que mulheres e homens exerçamigualmente seus direitos individuais e responsabilidadese se engajem efetivamente em atividades que irãomelhorar e sustentar o ambiente onde vivem.

(c) As condições para que as organizações e instituiçõesinterajam e atuem em rede, construindo parceriasvoltadas para os objetivos de habitação adequada paratodos e o desenvolvimento humano sustentável.

(d) As condições de progresso pessoal para todos.

(e) As condições para o incremento da cooperaçãointernacional.

B. Moradia adequada para todos

1. Introdução

60. Habitação adequada para todos é mais do que um tetosobre a cabeça das pessoas. É também possuir privacidade eespaço adequados, acessibilidade física, garantia de posse,estabilidade estrutural e durabilidade, iluminação adequada,aquecimento e ventilação, infra-estrutura básica adequada,como fornecimento de água, esgoto e coleta de lixo, qualidadeambiental adequada e fatores relacionados à saúde,localização adequada e acessível em relação a trabalho einstalações básicas: tudo deveria ser disponível a um custo

trabalhadores e empregadores e a sociedade civil como umtodo.

57. A Habitat II é parte de uma extraordinária série deconferências mundiais realizadas nos últimos cinco anos como apoio das Nações Unidas. Todas abordaram questõesimportantes relativas ao desenvolvimento sustentávelcentrado em pessoas, incluindo o crescimento econômicosustentável e a igualdade, cuja implementação bem-sucedidaexige ações em todos os níveis, principalmente o local.Estratégias para as questões sociais, econômicas, ambientais,de redução de desastres, população, pessoas portadoras dedeficiências e questões de gênero terão que serimplementadas em áreas urbanas e rurais – sobretudo onde osproblemas são graves e geram tensões.

58. Na Habitat II, Governos em todos os níveis, acomunidade e o setor privado consideraram como o alcancedas duas principais metas de "Moradia Adequada para Todos"e "Desenvolvimento de Assentamentos Humanos Sustentáveisem um Mundo em Processo de Urbanização" pode serfacilitado em nível local através de um processo que propicieos indivíduos, famílias e suas comunidades exercerem umpapel central. É isso que torna especiais o plano global de açãoda Habitat II e as estratégias para a sua implementação. Aimplementação dessas medidas deverá ser adaptada àsituação específica de cada país e comunidade.

59. A estratégia do plano global de ação fundamenta-se emprincípios de habilitação, transparência e participação. Comessa estratégia, os esforços governamentais baseiam-se noestabelecimento de um quadro legislativo, institucional efinanceiro que permita que o setor privado, as organizaçõesnão governamentais e os grupos comunitários contribuamplenamente para o alcance das metas – habitação adequadapara todos e desenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis –; e habilite todas as mulheres e homens atrabalharem uns com os outros, nas suas comunidades e com

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setor privado, organizações não governamentais, comunidadese autoridades, além de organizações parceiras e entidades dacomunidade internacional. Dentro do contexto geral de umaabordagem facilitadora, Governos devem empreender as açõesapropriadas de forma a promover, proteger e garantir arealização progressiva e total do direito à moradia adequada.Essas ações incluem, mas não se limitam a:

No Brasil, é competência comum da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios "promover programas deconstrução de moradias e a melhoria das condiçõeshabitacionais e de saneamento básico" (CF, art. 23, inc. IX). NaUnião, compete ao Ministério das Cidades implementar aspolíticas e os programas nacionais urbanos – incluindohabitação, saneamento e transporte – a serem definidos peloConselho Nacional das Cidades a partir de sua instalação. A serconstituído com representantes de Governo e da sociedadecivil, esse conselho deverá estabelecer os objetivos, diretrizes,metas e os meios necessários para implementação dessaspolíticas e programas. No âmbito de suas respectivascompetências, Estados e Municípios devem possuir estruturaoperacional adequada para o desenvolvimento de suasatribuições na área habitacional.

(a) Garantia, em termos de habitação, que a lei proíbaquaisquer formas de discriminação e assegure a todasas pessoas proteção igual e eficaz contra discriminaçãode qualquer tipo, como raça, cor, sexo, língua, religião,opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional,propriedade, nascimento ou outro status.

Um dos princípios fundamentais de nossa Constituição é"erradicar a pobreza e a marginalizarão e reduzir asdesigualdades sociais e regionais". (art 3°, inc. III), "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º, inc. IV).

(b) Garantias legais de segurança da posse e igual acesso à

acessível. A adequação deve ser determinada juntamente comas pessoas interessadas, considerando-se a perspectiva dedesenvolvimento gradual. A adequação varia freqüentementede país para país, já que depende de fatores culturais, sociais,ambientais e econômicos específicos. Fatores específicosrelacionados a gênero e idade, como a exposição de criançase mulheres a substâncias tóxicas, devem ser consideradosnesse contexto.

A moradia desempenha diversas funções: social, ambiental eeconômica. É um direito básico de cidadania, reconhecidopela Constituição Federal. Em sua função social abriga afamília, sendo uma das variáveis do seu processo dedesenvolvimento. Portanto, pressupõe-se que a moradia devaatender aos princípios básicos de habitabilidade, segurança esalubridade.

Sua inserção no meio ambiente urbano adequado éfundamental para que estejam asseguradas as condiçõesbásicas de vida, como infra-estrutura, saúde, educação,transportes, trabalho, lazer etc. A função econômica da moradiaé inquestionável: sua produção oferece novas oportunidadesde geração de emprego e renda, mobiliza vários setores daeconomia local e influencia os mercados imobiliários e de bense serviços. As condições de vida, moradia e trabalho dapopulação estão estreitamente vinculadas ao processo dedesenvolvimento sustentável.

61. Desde a adoção da Declaração Universal dos DireitosHumanos, em 1948, o direito à habitação adequada tem sidoreconhecido como um componente importante direito a umpadrão de vida adequado. Todos os Governos, sem exceção,têm responsabilidades no setor habitacional, conformeexemplificado pela criação de agências ou ministérios dehabitação, pela alocação de fundos e por suas políticas,programas e projetos para o setor. A provisão de moradiaadequada para todos exige ação não somente por parte deGovernos, mas de todos os setores da sociedade, incluindo o

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provisão de subsídios e aluguel e outras formas deassistência à habitação para pessoas vivendo napobreza;

Para tanto, os Municípios dependem, em grande parte, dasdecisões de política econômica e financeira que sejamtomadas pelo Governo Federal. No quadro atual de distribuiçãode recursos fiscais entre a União, os Estados e os Municípios,enquanto uma verdadeira reforma fiscal não seja aprovada peloCongresso Nacional, a atuação do Governo Local noatendimento à demanda habitacional da população vivendo emsituação de pobreza permanece bastante limitada em face dosdéficits habitacionais acumulados. Cabe registrar que no Brasilnão existe a figura da habitação pública e, por outro lado, queos esforços de regulamentar a locação social no país nãoprosperaram. Ver parágrafo 68, alínea (g).

(iii) Apoio a programas comunitários, cooperativistas, dealuguel sem fins lucrativos e de moradia própria;

Em programas de cooperativas habitacionais, ou deautofinanciamento, o Poder Público pode compartilhar a suagestão. Nesses programas a população contribui com a maiorparte dos recursos e a Municipalidade colabora comassistência técnica, jurídica e gerencial para aprovação dosprojetos, organização dos grupos, escolha e negociação doterreno, com redução dos custos de intermediação.

(iv) Promoção de serviços para os desabrigados e outrosgrupos vulneráveis;

Devem ser priorizados nas políticas municipais de habitação osgrupos socialmente vulneráveis, cuja situação precária de vidaos torna socialmente em desvantagem, e apresentam grau demobilização e organização muito baixo. Para esse grupo éimportante que seja elaborado um diagnóstico que leve emconsideração a dimensão de gênero, em especial as mulhereschefes de família que contam com filhos em idade escolar.

terra para todos, incluindo mulheres e pessoas vivendona pobreza, além de proteção eficaz contra despejosforçados contrários à lei, considerando os direitoshumanos, e que os desabrigados não devem serpenalizados pela sua condição.

No que diz respeito aos direitos e deveres individuais ecoletivos "todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito àvida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade"(CF, art.5º, inc. XXII)

(c) Adoção de políticas voltadas para tornar as moradiashabitáveis, acessíveis e a custos baixos e viáveis –inclusive para aqueles que não são capazes de garantirhabitações adequadas por seus próprios meios, dentreoutras ações:

(i) Aumento da oferta de moradias de custos acessíveispor meio de medidas regulatórias e incentivos demercado;

Aspectos normativos e regulatórios podem incrementar omercado habitacional privado e dar maior eficácia àintervenção do Poder Público. A revisão das legislaçõesurbanísticas e edilícias deve ser promovida pelos Municípiospara facilitar a atuação do mercado imobiliário e fundiário deforma a torná-las mais realistas e sensíveis à demandahabitacional de interesse social.

Os problemas gerados pela especulação imobiliária, queparalisam a oferta de novas moradias e geram os vaziosurbanos indesejáveis, podem ser enfrentados com a utilizaçãodos instrumentos previstos no art. 182 da Constituição Federal,regulamentado pelo Estatuto da Cidade.

(ii) Aumento da capacidade de compra através da

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serviços, para a realização de coleta de lixo, acesso à escola, aoatendimento médico e ao trabalho. Para definição do sistemaviário, cuja complexidade maior está nas áreas de ocupaçãodesordenada, são imprescindíveis o estudo do sistema dehierarquização de vias, a garantia de acessibilidade a todos oslocais e residências, a integração aos bairros vizinhos, que seevite inclinações acentuadas e se dê tratamento aos espaçoslivres remanescentes.

(d) Monitoramento eficaz e avaliação das condições dehabitação, incluindo a dimensão do déficit e dainadequação habitacional e, em consulta com aspopulações afetadas, formular e adotar políticashabitacionais apropriadas e implementar estratégiase planos efetivos para solucionar esses problemas.

Os Municípios, com base nos dados disponibilizados peloIBGE, relativos ao Censo, devem promover levantamentos,cadastros e mapeamentos necessários ao conhecimento darealidade das famílias desabrigadas ou habitando moradiasinadequadas, que necessitam de melhoramentos, eestabelecer, em conjunto com as comunidades envolvidas,planos de ação para o seu equacionamento.

62. Já que isso leva à total mobilização de todos os recursosdomésticos, uma estratégia de habitação, baseada em umaabordagem facilitadora, contribui grandemente para odesenvolvimento sustentável de assentamentos humanos. Ogerenciamento de tais recursos deve ser centrado no serhumano e ser ambiental, social e economicamenteconsistente. Isto pode ocorrer somente se políticas e ações dosetor de habitação estiverem integradas com políticas e açõesvoltadas para a promoção de desenvolvimento econômico esocial e a proteção ambiental. Um objetivo fundamental destecapítulo, portanto, é integrar políticas de habitação compolíticas que irão guiar o desenvolvimento macroeconômico esocial a gestão responsável do meio ambiente.

(v) Mobilização de recursos financeiros inovadores eoutros recursos – públicos e privados – parahabitação e desenvolvimento comunitário;

A capacidade dos Municípios de alavancar recursos financeiros– públicos e privados – junto ao setor financeiro e imobiliárionacional e internacional está diretamente vinculada à suacapacidade de endividamento e de pagamento. As autoridadeslocais devem também estar dotadas de capacidade técnica,administrativa e operacional necessárias à formulação,negociação e execução de programas e projetos habitacionais.

(vi) Criação e promoção de incentivos de mercado paraestimular o setor privado a atender à necessidade dealuguéis e habitações próprias a preços acessíveis;

Fatores que podem facilitar o atendimento ao setor privado sãoa revisão e a simplificação da legislação urbanística e edilícia.De modo geral, os códigos de obras e edificações estãodesatualizados, são muito complexos e dificultam a tramitaçãodos processos. Os processos de licenciamento merecem,também, padrões de tramitação mais ágeis. Para projetoshabitacionais de interesse social, as exigências de aprovação elicenciamento devem ser simplificadas e as informaçõesbásicas necessárias amplamente divulgadas.

A isonomia de condições para os agentes públicos e privadosna promoção de empreendimentos e atividades relativos aoprocesso de urbanização de interesse social está garantida,também, no Estatuto da Cidade. (art. 2º, inc.XVI)

(vii) Promoção de padrões de desenvolvimento espacialsustentável e sistemas de transporte que melhorema acessibilidade a produtos, serviços, áreas de lazere ao trabalho.

O sistema viário e de transportes contribui para a integraçãosocioespacial, para a circulação da população local, dos bens e

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64. Cooperação nacional e internacional em todos os níveisserá necessária e benéfica para estimular a oferta de moradiaadequada para todos. Ela é mais necessária em áreas afetadaspor guerras ou desastres naturais, industriais ou tecnológicos,e em situações nas quais as necessidades de reconstrução ereabilitação são maiores do que os recursos nacionaisdisponíveis.

Tanto o Banco Mundial quanto o BID apóiam projetos emdeterminadas áreas estratégicas, principalmente no combate àpobreza e no desenvolvimento sustentável. Alguns Municípiostêm conseguido apoio desses organismos para programas deurbanização de assentamentos e regularização fundiária eurbanística. Todavia é necessário que a Administração Localconte com capacidade técnica apropriada, tanto para aformulação do projeto quanto para a gestão doempreendimento. Esses recursos normalmente exigemcontrapartida dos Municípios.

2. Políticas de habitação

65. A formulação, a avaliação e a revisão periódicas,conforme necessário, de políticas de habitação que viabilizemo desenvolvimento de sistemas eficientes e eficazes de ofertahabitacional, são a pedra fundamental para a provisão deabrigo adequado para todos. Um princípio fundamental naformulação de uma política de habitação realista é a suainterdependência com as políticas gerais macroeconômicas ede desenvolvimento ambiental e social. Políticas de habitação,ainda que sejam focalizadas na demanda crescente por novasmoradias e infra-estrutura, também devem enfatizar o uso e amanutenção dos estoques existentes, por meio de aluguel, dapropriedade e outras opções de posse, atendendo a diferentesnecessidades. Essas políticas também devem encorajar eapoiar as pessoas que, em muitos países, sobretudo nospaíses em desenvolvimento, individual ou coletivamente,agem como importantes construtores de unidadeshabitacionais. As políticas devem atender às diversas

Para que os Municípios possam enfrentar com eficiência eeficácia a questão da ocupação desordenada do solo, quecompromete suas áreas mais frágeis (encostas, fundos devales, áreas protegidas, beiras de córregos, regiões poluídas)há necessidade de integração das políticas habitacionais,urbanas e ambientais.

Desta forma, a melhoria das condições de habitabilidade dasfamílias moradoras em assentamentos subnormais não podeser vista como uma questão setorial, mas como umcomponente que interage fortemente com os demaiscondicionantes do desenvolvimento urbano e ambiental.

63. Um segundo objetivo fundamental deste capítulo épermitir que os mercados – o mecanismo básico de ofertahabitacional – desempenhem sua função com eficiência.Recomendam-se ações para alcançar esse objetivo e aomesmo tempo contribuir para as metas sociais, incluindo,quando pertinentes, incentivos de mercado e medidascompensatórias. Outros objetivos e ações recomendadostratam dos componentes dos sistemas de provisão dehabitação (terra, financiamento, infra-estrutura e serviços,construção, materiais de construção, manutenção ereabilitação) nos setores privados, comunitários e de aluguelsocial, e formas de fazer com que sirvam de maneira melhor atodas as pessoas. Finalmente, atenção especial é dedicada atodos aqueles que, incluindo as mulheres, estejam em riscoconsiderável porque não têm garantia de posse ou não têmcondições de ser atendidos pelos mercados de habitação.Ações são recomendadas para reduzir a sua vulnerabilidade epermitir que obtenham uma moradia adequada de uma formahumana e justa.

A capacidade de resposta dos mercados à oferta de novasmoradias é influenciada por um largo espectro deregulamentações, tais como: códigos de edificações, padrõesmínimos de infra-estrutura e de uso do solo; políticas deprovisão de infra-estrutura; e oferta de terras.

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Município teve fortalecida a sua capacidade institucional parafazer frente aos problemas habitacionais.

67. Para integrar as políticas habitacionais às políticasmacroeconômicas, sociais, demográficas, ambientais eculturais os Governos devem:

(a) Estabelecer e implementar mecanismos consultivosjunto às autoridades governamentais – responsáveis porpolíticas econômicas, ambientais, sociais e de habitaçãoe assentamentos humanos –, às organizações dasociedade civil e ao setor privado de forma a coordenaro setor de habitação de maneira coerente, incluindo aidentificação do mercado e os critérios precisos paraalocações, subsídios e outras formas de assistência.

Existem vários mecanismos de consulta intergovernamentalsobre questões que afetam a provisão de moradias, entre elas,as de ordem jurídica, econômica, financeira e social. Com acriação do Ministério das Cidades e do Conselho Nacional dasCidades, esse quadro institucional fica mais claro. No conselho,de natureza deliberativa e consultiva, terão assentorepresentantes de Governo, do setor privado e de organizaçõesda sociedade civil pertinentes, facilitando a coordenação dosetor habitacional.

De igual forma, em nível local, os Municípios devem adotarinstrumentos de consulta e mecanismos institucionais, taiscomo órgãos colegiados e fóruns específicos, que asseguremeficiência, transparência e participação democrática de todosos segmentos interessados na formulação e implementação dapolítica habitacional.

(b) Monitorar constantemente o impacto de políticasmacroeconômicas nos sistemas de oferta habitacional,considerando seus vínculos específicos e levando emconta seus possíveis efeitos nos grupos emdesvantagem ou vulneráveis.

necessidades daqueles que pertencem a grupos vulneráveisou desfavorecidos, conforme estabelecido na subseção 4(parágrafos 93 a 98).

O Município, no cumprimento de sua competênciaconstitucional, deve formular, aprovar em lei, implementar,monitorar e avaliar periodicamente sua política de habitação.Essa política, integrada às políticas de desenvolvimentourbano, econômico, social e ambiental, deve resultar doentendimento do Governo e da sociedade locais a respeito damaneira como deve se orientar o Município, por meio dediversas modalidades de atuação, para promover o acesso àmoradia para todos, principalmente aos mais desfavorecidos.

O Poder Público Local pode atuar de forma direta ou através deincentivos à iniciativa privada e aos cidadãos, sejam indivíduos,grupos ou organizados em cooperativas ou comunidades. APolítica Municipal de Habitação deve promover o acesso àterra, incrementar os investimentos em infra-estrutura ehabitação e, ao mesmo tempo, aprimorar as normas e osprocedimentos administrativos para agilizar e facilitar a suaimplementação.

Ações

66. Governos devem tentar descentralizar as políticas dehabitação e sua administração para níveis subnacionais eregionais dentro do contexto nacional, sempre que possível econforme seja pertinente.

Embora a construção de moradias seja uma competênciacomum da União, dos Estados e dos Municípios, adescentralização da execução das políticas urbanas,estabelecida no art. 182 da Constituição Federal, favorece ainiciativa do Município em conduzir sua própria políticahabitacional, sem desprezar a indispensável cooperação comos demais entes da Federação. Com base no Estatuto daCidade, que regulamentou aquele dispositivo constitucional, o

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habitações. Tais instrumentos podem ser aplicados pelosMunicípios, no âmbito de suas políticas habitacionais, comvistas a estimular o mercado.

(e) Integrar as políticas de terras e habitação às políticasvoltadas para a redução da pobreza e criação deempregos, para a proteção ambiental, a preservação dopatrimônio cultural, a educação e saúde, o fornecimentode água limpa e sistemas de esgoto, e para dar poderàqueles que fazem parte de grupos vulneráveis oudesfavorecidos, especialmente aos sem-teto.

Sendo uma das estratégias de combate à pobreza urbanamelhorar as condições de moradia da população pobre, cujascarências habitacionais decorrem, entre outros fatores, dedificuldades de acesso à terra, as políticas municipais dehabitação, além de integradas a políticas fundiárias, devem seorientar por uma abordagem integrada dos problemassocioeconômicos e urbanos que afetam desigualmente aspessoas e os grupos mais vulneráveis. Ver o quadro ProgramaFavela-Bairro.

(f) Fortalecer sistemas de informação, incluindo dadosdesagregados por gênero, e atividades de pesquisa nocampo da habitação, necessários ao desenvolvimentode políticas habitacionais.

Vários Municípios vêm investindo no desenvolvimento e namanutenção de sistemas de informação para o planejamento ea gestão urbana, os quais incluem, entre outros, indicadoreshabitacionais e urbanos que permitem quantificar e qualificar ademanda e a oferta de habitação e de serviços.

Na ausência desse importante instrumento, cumpre lembrarque cabe ao Ministério das Cidades, e ao Conselho Nacionaldas Cidades, zelar para que sejam disponibilizadas a todos osinteressados – inclusive às autoridades locais – informaçõesatualizadas e confiáveis, convenientemente desagregadas por

É importante que o Município acompanhe os efeitos daspolíticas macroeconômicas sobre a provisão de moradias, quepodem afetar tanto a capacidade de investimento público eprivado na produção de novas habitações de interesse social,quanto a capacidade de pagamento das famílias,particularmente as de menor nível de renda, e das pessoas egrupos mais vulneráveis. Os impactos negativos poderão exigirajustes da política municipal de habitação, para que osproblemas de escassez de moradias adequadas não se tornemainda mais graves.

(c) Fortalecer os vínculos entre as políticas de habitação, degeração de empregos, proteção ambiental, preservaçãodo patrimônio cultural, mobilização de recursos emaximização da sua eficiência, e fortalecer o estímulo eo apoio ao desenvolvimento econômico sustentável e àsatividades de desenvolvimento social.

As políticas municipais de habitação precisam considerar aimportância de sua função social, econômica, sua inserção noambiente urbano, bem como a recuperação do estoque demoradias que representam um acervo construído da cidade,muitas vezes fazendo parte de seu acervo cultural. É, portanto,estreita a relação com as políticas ambientais, urbanas, eeconômicas. Essas políticas devem ser tratadas de formaintegrada e articulada para criar as condições necessárias desustentabilidade e de desenvolvimento social dascomunidades.

(d) Aplicar políticas públicas, incluindo políticas monetárias, degastos, tributação e de planejamento, para estimularmercados de habitação e de terras que sejam sustentáveis.

Diversos instrumentos jurídicos e legais, de planejamento egestão, financeiros e fiscais importantes foram estabelecidos eregulados no Estatuto da Cidade para facilitar o plenodesenvolvimento da função social da cidade e da propriedadeurbana, e aumentar a oferta de terrenos para construção de

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sexo, renda familiar, tipologia habitacional e modalidade deocupação, sobre as necessidades habitacionais e de serviços.

(g) Avaliar periodicamente e, quando pertinente, revisar aspolíticas de habitação, levando em consideração o seuimpacto no meio ambiente, no desenvolvimentoeconômico e no bem-estar social, bem como asnecessidades das pessoas desabrigadas.

A implementação de uma política habitacional pelo Municípiodeve ser monitorada e avaliada sistematicamente, com aparticipação dos atores sociais relevantes para que a eficiênciae a eficácia das ações desenvolvidas, seus resultados eimpactos sejam verificados, e, se necessário, se proceda àrevisão e ao aprimoramento da política adotada.

68. Para formular e implementar políticas que propiciem odesenvolvimento, a manutenção e a reabilitação de moradiasem áreas urbanas e rurais, os Governos, em todos os níveis econforme apropriado, devem:

(a) Empregar amplos mecanismos consultivos eparticipativos que envolvam no processo de formulaçãoe implementação das políticas, em todos os níveis,representantes de setores públicos, privados,governamentais, comunitários e de agências decooperação, incluindo representantes de grupos quesejam considerados pobres.

A participação popular e as várias modalidades de consulta àpopulação, consagradas na Constituição Federal, são

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A necessidade de combater o crescimento das favelas, daviolência urbana e da exclusão social, fenômenos fortementeinterligados que produzem graves conseqüências para a economiaurbana e o bem-estar social da Cidade do Rio de Janeiro, levou aPrefeitura Municipal a criar, em 1994, o Favela-Bairro. Destacam-seentre os princípios que regeram a sua concepção: (a) a urbanizaçãodeve ser a principal política pública para as favelas e (b) a questãohabitacional deve ser tratada como uma questão urbana e,portanto, dentro de um escopo mais amplo.

O Favela-Bairro pode ser definido como uma intervenção depolítica urbana que busca a inserção urbanística das favelas na"cidade formal" através da sua transformação em bairrospopulares.

O Programa abrange 158 favelas, sendo 129.553 famíliasbeneficiadas, correspondendo a uma população de 508.7280pessoas, representando 46,5% do total de moradores vivendo emassentamentos informais. Um importante fator de sucesso do

Favela-Bairro foi a criação, também em 1994, da SecretariaMunicipal de Habitação (SMH), responsável pela condução doPrograma.

Uma das características que distinguem o Favela-Bairro reside nacontratação de escritórios de arquitetura responsáveis pelaelaboração do projeto de urbanização de cada área, credenciadosatravés de concurso público realizado pela Prefeitura em parceriacom o Instituto de Arquitetos do Brasil. Departamento do Rio deJaneiro (IAB/RJ).

Essa estratégia permitiu, em curto espaço de tempo, dispor dosprojetos urbanísticos e executivos necessários, enriquecer aconcepção do Favela-Bairro, propiciar a formação de equipestécnicas multidisciplinares capacitadas para atuar em favelas eassegurar a boa qualidade das intervenções.

Fonte: Estudo da Experiência Brasileira em Urbanização de Favelase Regularização Fundiária, IBAM, 2002.

Programa Favela-Bairro – Rio de Janeiro

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(d) Considerar o estabelecimento de prioridades para aalocação de recursos naturais, humanos, técnicos efinanceiros.

As Políticas de Habitação devem basear-se em um diagnósticodetalhado que identifique os principais problemashabitacionais, os recursos naturais disponíveis – como as áreaspróprias ao desenvolvimento de programas – e a capacidadeinstitucional, técnica, administrativa e financeira daMunicipalidade, para que as prioridades de atendimento àdemanda e os necessários investimentos sejam estabelecidosde forma a assegurar a eficiência e a eficácia daimplementação da política.

(e) Estabelecer e adotar um marco regulatório e oferecerapoio institucional para a participação e acordos deparcerias em todos os níveis.

Os Municípios devem estabelecer um marco institucional quefavoreça e apóie a constituição e o desenvolvimento deparcerias entre os setores público e privado e as comunidades,onde couber, com vistas a facilitar a respectiva participação naimplementação da política municipal de habitação.

(f) Revisar e ajustar, quando necessário, o marco legal,fiscal e regulatório para responder às necessidadesespeciais das pessoas de baixa renda e que vivem napobreza.

De um modo geral as legislações urbanísticas e edilícias estãodesatualizadas ou seguem padrões elitistas em relação àrealidade socioeconômica e às necessidades da maioria dapopulação, a qual vive na pobreza ou cuja renda média familiaré insuficiente para arcar com os custos da moradia. Ao mesmotempo, grande parte dos Municípios ainda não incorporou àsua legislação as disposições legais e os novos instrumentosregulados pelo Estatuto da Cidade. Desta forma, tornam-seimperiosos a revisão e o ajuste, onde couber, dos instrumentos

reconhecidas como um requisito fundamental para o êxito daspolíticas públicas em geral e, em particular, das políticas dehabitação.

Observa-se que, na última década, por iniciativa própria ou porestímulo do Governo Federal, os Municípios constituíramConselhos Municipais de Habitação. Os conselhos, de naturezaconsultiva ou também deliberativa, entre outras atividades,auxiliam na definição de prioridades, na análise das políticas,programas e projetos, no seu acompanhamento e avaliação.Mais recentemente, o Ministério das Cidades decidiupromover anualmente conferências nacionais que devem searticular com conferências estaduais e municipais em todo opaís, uma inovação no quadro institucional da gestãodemocrática das cidades.

(b) Estabelecer processos apropriados para a coordenaçãoe a descentralização do processo de formulação eimplementação das políticas que definam direitos eresponsabilidades precisos da esfera local.

Os Municípios devem dispor de estrutura organizacionalapropriada, e de órgão específico para implementação dapolítica habitacional, com status de secretaria,preferencialmente. Devem identificar claramente, também,quais os demais órgãos da Administração Local quedesenvolvem atividades ligadas ao setor habitacional, de forma asistematizar e agilizar a operacionalidade das ações interligadas.

(c) Desenvolver e apoiar um quadro institucional adequado,sobretudo para facilitar os investimentos na ofertahabitacional rural e urbana pelo setor privado.

A ação do Poder Público Local não pode mais se limitar à deprovedor de novas alternativas habitacionais, deve atuar comofacilitador, buscando reduzir obstáculos e criar incentivosnecessários ao aumento da oferta de moradias também pelosetor privado.

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69. Para adotar e implementar uma abordagemmultissetorial para o desenvolvimento de políticas, osGovernos, nos níveis apropriados, e incluindo autoridadeslocais, devem:

(a) Coordenar e integrar as políticas de habitação eassentamentos humanos com outras políticas afins,como políticas populacionais e de desenvolvimento derecursos humanos, políticas ambientais, culturais, deterras e infra-estrutura, de planejamento rural e urbano,além de políticas de emprego de iniciativa do setorprivado e/ou público.

As políticas urbanas e habitacionais devem se relacionar comoutras políticas setoriais do Município e integrar os planos,projetos e ações governamentais de desenvolvimento social,ambiental e econômico. Neste sentido, a sua formulaçãorequer do Poder Público Local o desenvolvimento, ouaperfeiçoamento, de sua capacidade de coordenação,

legais, fiscais e normativos para atender às necessidadeshabitacionais da população, em especial a mais carente.

(g) Estimular a oferta de casas de aluguel a custosacessíveis e respeitando os direitos legais de inquilinose proprietários.

Além do Plano de Arrendamento Residencial – PAR, oferecidopela CAIXA, que pode ser promovido em parceria com Estadose Municípios, devem ser estimulados os programas eincentivos que ampliem a oferta de habitações econseqüentemente o mercado de aluguéis.

Nas habitações irregulares os aluguéis incidem em desacordocom a lei. A regularização fundiária desses imóveis é condição,portanto, para a regularização dos contratos dentro de marcoslegais, que protejam igualmente os direitos e deveres dosproprietários e inquilinos. Ver quadro Programa deArrendamento Residencial – PAR.

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O Governo Federal, através da CAIXA, lançou o Programa deArrendamento Residencial – PAR, para atender exclusivamente ànecessidade de moradia da população de até seis saláriosmínimos dos grandes centros urbanos, mediante contrato dearrendamento residencial com opção de compra ao final doperíodo contratado.

No Estado do Paraná está sendo desenvolvido dentro doprograma uma proposta alternativa denominada PAR – Parceria,para atender a famílias com renda mensal de dois saláriosmínimos. As casas têm área de construção que varia de 45 m² a63m², com 3 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, aocusto final de apenas R$15.000,00.

Para esse Programa foram desenvolvidas cinco soluçõesdiferentes de projetos para as casas, evitando as repetições quecaracterizam a maioria dos conjuntos habitacionais. Estãoprevistas a doação dos terrenos pelas Prefeituras e a adoção deprocessos construtivos baseados na gestão participativa,associativa ou comunitária. A infra-estrutura será executada totalou parcialmente pelo Poder Público ou pelas concessionárias,dispensando o depósito sobre o valor orçado para esses serviços.

As famílias são selecionadas previamente, para que possamparticipar de todo o processo, e adquiram o sentimento depropriedade que ajuda a minimizar a inadimplência.

Fonte: CAIXA.

Programa de Arrendamento Residencial – PAR

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acessíveis e a distribuição de materiais de construção,privilegiando a indústria doméstica destes materiais,baseada, sempre que possível, nos recursos locaisdisponíveis.

As Prefeituras devem apoiar, através de ações de fomento eincentivos fiscais – se for o caso –, a produção e acomercialização de materiais de construção que valorizem atecnologia e a matéria-prima da região e dinamizem aprodução local, como estímulo e alternativa para o mercadohabitacional e para a redução dos custos da construção demoradias.

(e) Estimular a livre troca de informações sobre toda a gamade aspectos de saúde ambiental da construção,incluindo o desenvolvimento e a disseminação debancos de dados sobre os efeitos adversos dosmateriais de construção, por meio dos esforços decolaboração do setor privado e público.

O Município pode, se julgar necessário, proibir expressamentea utilização de material comprovadamente nocivo à saúde nasedificações produzidas em seu território, utilizando-se, quandonecessário, das informações técnicas disponíveis no país.

70. Para melhorar os sistemas de provisão habitacional, osGovernos, nas esferas apropriadas, devem:

(a) Adotar um enfoque propício para o desenvolvimentohabitacional, incluindo a renovação, a reabilitação, amelhoria e o aumento do estoque existente de moradiasnas áreas urbanas e rurais.

Com a finalidade de reduzir os déficits habitacionais, osMunicípios devem desenvolver ações voltadas tanto paraampliar a oferta de novas unidades e melhorias habitacionais,quanto apoiar a renovação e a reabilitação do estoque demoradias existente.

planejamento e gestão, assegurando uma abordagemmultissetorial dos problemas habitacionais e urbanos.

(b) Considerar integralmente a necessidade dedesenvolvimento econômico e social e de proteçãoambiental, e os objetivos de moradia adequada paratodos, os princípios de desenvolvimento deassentamentos sustentáveis e as necessidades básicaspara o desenvolvimento humano e a saúde.

A sustentabilidade das cidades, além de outros fatores,depende do equilíbrio dinâmico do desenvolvimentoeconômico e social em relação ao meio ambiente, respeitadoo seu potencial e os seus limites. Nesse sentido é imperiosoassegurar que a oferta de moradias e serviços adequados paratodos resulte de uma abordagem integrada dos problemassociais, econômicos, urbanos e ambientais envolvidos.

O crescimento da ocupação irregular das áreas de risco deveser combatido pelo Município através de competentes políticashabitacionais, pois acelera a degradação ambiental e avulnerabilidade urbana, afetando a segurança física e a saúdedas famílias pobres, o bem-estar social e a economia local.

(c) Adotar políticas que garantam que pessoas portadorasde deficiências tenham acesso a novas instalações eprédios públicos, à habitação pública e ao sistema detransportes públicos. Além disso, durante a renovaçãodos prédios existentes, medidas similares devem seradotadas sempre que possível.

Compete aos Governos Locais, no âmbito de suas jurisdições,adotar normas técnicas próprias e fazer cumprir os dispositivoslegais vigentes que facilitem a circulação e o acesso de deficientesfísicos na cidade, em suas instalações e nos meios de transportes.

(d) Estimular o desenvolvimento de métodos de construçãoseguros sob o ponto de vista ambiental e com custos

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No âmbito de suas políticas habitacionais, os Governos Locaisdevem promover a avaliação periódica dos instrumentosjurídicos, fiscais e normativos adotados, como cobrança deimpostos e taxas, legalização de imóveis e regularizaçãofundiária, fixação de limites e normas de construção e uso eocupação do solo, no sentido de usá-los como indutores dedesenvolvimento social para as famílias que vivem na pobrezae grupos vulneráveis.

(e) Avaliar periodicamente e, conforme necessário, revisarpolíticas e sistemas para o financiamento da habitação,levando em consideração o seu impacto no meioambiente, no desenvolvimento econômico e bem-estarsocial, e, sobretudo, seus diferentes efeitos nos gruposvulneráveis ou desfavorecidos.

As políticas habitacionais, e especialmente os sistemas definanciamento da habitação, são formuladas com base eminformações e premissas que, ao longo do tempo, sofremtransformações muitas vezes significativas. Igualmenteimportantes podem ser as mudanças ocorridas em decorrênciade obstáculos ou limitações que surgem para a suaimplementação efetiva.

Assim, é recomendável institucionalizar, no âmbito da próprialei que aprova a política habitacional, os mecanismos e osistema de avaliação periódica de seus resultados e impactos,determinando um prazo para a sua revisão e atualização paramelhor atender seus objetivos.

(f) Promover e adotar, quando pertinentes, políticas quecoordenem e estimulem a oferta adequada dosprincipais insumos necessários para a construção demoradias e infra-estrutura, como terras, financiamento ematerial de construção.

A disponibilidade de insumos – terra, materiais de construção ecrédito – é um fator fundamental para a construção habitacional

O Governo Federal, com recursos do Orçamento Geral daUnião – OGU, disponibiliza o Programa Morar Melhor –Habitação, que é voltado para a elevação dos padrões dehabitabilidade e qualidade de vida de famílias de até trêssalários mínimos em localidades urbanas e rurais.

Programas de reabilitação e renovação urbana, que envolvemos estoques habitacionais, podem ser associados a programasde crédito para aquisição de materiais de construção parareforma da habitação, oferecidos pela CAIXA.

(b) Estabelecer prioridades para a alocação de recursosnaturais, humanos, técnicos e financeiros.

Diante da escassez de recursos para responder à demandahabitacional, a partir da realização de diagnósticoshabitacionais locais, é necessário que os Governos Locaisestabeleçam, de forma democrática, transparente eresponsável, as prioridades de atendimento e de alocação dosrecursos disponíveis.

(c) Desenvolver marcos institucionais adequados para ossetores públicos, comunitários e privados, sobretudopara facilitar os investimentos na oferta habitacionalurbana e rural pelos setores privados e sem finslucrativos.

As iniciativas de entidades não governamentais e do setorprivado precisam do apoio institucional dos Municípios paraque se estabeleçam com legitimidade, e atendam aosinteresses habitacionais das famílias em conformidade com asdiretrizes municipais.

(d) Quando necessário, revisar e ajustar o marco legal, fiscale regulatório para atender às necessidades especiaisdaqueles que pertencem a grupos vulneráveis edesfavorecidos, principalmente pessoas de baixa rendaou que vivem na pobreza.

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um lado, esse processo restringe o uso de inovaçõestecnológicas. Mas, por outro lado, existem boas experiênciasrealizadas pelos Municípios no sentido de oferecer aosautoconstrutores – homens e mulheres – treinamento nocanteiro de obras e novas habilitações profissionais úteis para oseu ingresso no mercado de trabalho.

3. Sistemas de provisão de habitações

(a) Viabilizando o funcionamento dos mercados

71. Em muitos países, os mercados servem como oprincipal mecanismo de provisão de moradias, daí, suaeficiência e eficácia serem importantes para a meta dodesenvolvimento sustentável. É responsabilidade dosGovernos criar condições propícias ao bom funcionamento domercado de habitação. O setor habitacional deve ser vistocomo um mercado integrado, no qual tendências em umsegmento afetam o desempenho dos outros. Intervençõesgovernamentais são necessárias para atender às necessidadesdos grupos vulneráveis ou desfavorecidos que sejaminsuficientemente supridos pelos mercados.

Ações

72. Para garantir a eficiência dos mercados, os Governos,nas esferas apropriadas e em conformidade com suaautoridade legal, devem:

(a) Avaliar a oferta e a demanda por moradias, em uma basede dados desagregados por gênero, e coletar, analisar edisseminar informações sobre mercados de habitação eoutros mecanismos de provisão e estimular os setoresprivados e sem fins lucrativos e a mídia a fazer o mesmo,embora deva se evitar a duplicação de esforços.

O Poder Público Local pode exercer um papel importante juntoao mercado imobiliário, com o objetivo de propiciar, nos

e da infra-estrutura correspondente, influenciando fortemente aexecução das políticas habitacionais. Neste sentido, asautoridades competentes, inclusive municipais, onde couber,devem adotar, de forma coordenada, políticas que estimulem eregulem a oferta dos insumos indicados.

(g) Estimular o desenvolvimento de métodos de construçãoseguros sob o ponto de vista ambiental e com custosacessíveis e a produção e a distribuição de material deconstrução, fortalecendo a indústria de material deconstrução doméstica, baseando-se, sempre quepossível, nos recursos locais disponíveis.

A prioridade ao atendimento do mercado de construção localdeve ser observada, quando possível, pois a utilização demateriais locais e o emprego de mão-de-obra local podemgerar desenvolvimento para a região, evitar custosdesnecessários de transporte e perdas fiscais.

(h) Promover, nos países onde isso se aplique, o uso detecnologias de construção e manutenção intensivas emmão-de-obra, que gerem empregos no setor deconstruções para a força de trabalho subempregadaencontrada na maioria das grandes cidades, promovendo,ao mesmo tempo, a capacitação no setor de construção.

No Brasil, devido à grande oferta de mão-de-obra, entre outrosfatores econômicos e tecnológicos, a construção civil baseia-sefortemente no seu uso intensivo e nos processosconvencionais de produção. Entretanto, o treinamento da mão-de-obra e o aperfeiçoamento técnico do trabalhador podemgerar benefícios diretos tanto para a indústria da construçãocivil, aumentando a sua produtividade e eficiência, quanto parao trabalhador que, ao se qualificar, alcança patamares melhoresde remuneração e aumenta a sua empregabilidade.

Importante ressaltar o grande espaço ocupado pelaautoconstrução no caso da habitação de interesse social. Por

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São do interesse do Município, inclusive por razões fiscais, aeficiência, a efetividade e a transparência de todo o processode transação imobiliária e seu registro. O Município poderá agirjunto às autoridades competentes visando: (1) à simplificação einformatização das rotinas e dos procedimentos jurídicos eadministrativos; (2) ao estabelecimento e à divulgação ampladas normas e rotinas; (3) à redução dos custos cartorários paraas famílias de baixa renda.

(e) Promover reformas legislativas e administrativas paradar às mulheres, em igualdade de condições, plenoacesso aos recursos econômicos, incluindo o direito àherança e à posse de terra e outras propriedades e,também, ao crédito, aos recursos naturais e àstecnologias apropriadas.

A Constituição Federal assegura a igualdade de direitos amulheres e homens no acesso aos recursos econômicos,naturais e tecnológicos. Entretanto, cumpre aos Municípioszelar pelo fiel cumprimento desses direitos. As políticaspúblicas, planos e programas municipais devem evitarqualquer tipo de discriminação por sexo e, por outro lado,devem contribuir para fortalecer o papel da mulher junto àsociedade.

(f) Aplicar as medidas fiscais pertinentes, inclusive astributárias, para promover a oferta adequada demoradias e terras.

A ordenação e o controle do uso do solo devem evitar aretenção especulativa de imóvel que resulte na sua subtilizaçãoou não utilização. Segundo dispositivo da Constituição Federal,regulado pelo Estatuto da Cidade, os Municípios sãoresponsáveis pelo cumprimento da função social dapropriedade urbana. Para tanto dispõem, entre outros, deinstrumentos fiscais e financeiros cuja aplicação poderáfomentar a oferta adequada de lotes e de moradias.

termos da política e da legislação municipal, a ampliação daoferta de moradias adequadas. Além de facilitar o acessopúblico às informações sobre políticas, planos, programas einstrumentos legais e normativos referentes à produçãohabitacional, devem disponibilizar informações sobre osprocedimentos adotados na aprovação de projetos, nolicenciamento das obras e na concessão de "habite-se".

(b) Evitar intervenções inadequadas que inibem a oferta edistorcem a demanda por habitações e serviços, eperiodicamente revisar e ajustar os marcos legais,financeiros e regulatórios para contratos, uso da terra,códigos e padrões de construção.

A legislação urbanística e edilícia, em grande parte dosMunicípios, encontra-se desatualizada ou é excessivamentecomplexa e elitista. Esses instrumentos legais e normativosdevem ser periodicamente revisados e atualizados, em funçãoda evolução da realidade social, urbana e ambiental doMunicípio, a fim de estimularem o mercado a ampliar a ofertade novas moradias.

(c) Empregar mecanismos como, por exemplo, um corpode leis, um cadastro, regras para avaliação imobiliária epara a definição clara dos direitos de propriedade.

O Município para manter o controle eficiente e efetivo sobre oparcelamento, o uso e a ocupação da propriedade imobiliáriadeve dispor de competentes cadastros imobiliário e fiscalatualizados, sempre que possível utilizando informaçõesgeoreferenciadas. Sistemas de informação transparentes eacessíveis ao público em geral são instrumentos importantes parafacilitar a ação do mercado e aumentar a oferta de moradias.

(d) Permitir a troca de terras e moradias sem restriçõesindevidas, e aplicar procedimentos que garantam atransparência e a responsabilidade nas transaçõesimobiliárias, de forma a evitar práticas corruptas.

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Ações

74. Para apoiar os esforços das pessoas, individual oucoletivamente, na construção de suas moradias, os Governosdevem, nos níveis adequados, e onde couber:

(a) Promover a autoconstrução da moradia, dentro docontexto de uma política abrangente de uso do solo.

A experiência brasileira acumula um vasto acervo de iniciativasmunicipais bem-sucedidas de fomento, apoio técnico efinanceiro às atividades de autoconstrução e de autogestão demoradias empreendidas individualmente ou coletivamentepelas famílias de baixa renda. A oferta de lotes urbanizados, ofinanciamento de materiais de construção, a orientação técnicados projetos, a assessoria técnica à construção e à formação decooperativas podem contribuir para facilitar a participaçãopopular na produção habitacional, melhorar a qualidade damoradia, reduzir custos e aumentar a satisfação dosbeneficiários. Ver quadro Tá Rebocado.

(b) Integrar e regularizar as casas construídas pelospróprios moradores, principalmente através deprogramas apropriados de registro de terras, como umaparte global do sistema geral de habitação e infra-estrutura em áreas rurais e urbanas, sujeitos a umapolítica de uso do solo abrangente.

As atividades e produtos da autoconstrução podem serincorporados aos programas e projetos municipais deurbanização e de regularização fundiária de assentamentosinformais. Ao assegurar a integração dos assentamentos àestrutura formal da cidade, a legalização da posse ou dapropriedade e o acesso aos serviços básicos, tanto em áreasrurais como urbanas, o Município estará fortalecendo aparticipação popular, a cidadania e a inclusão social.

(c) Estimular esforços para melhorar o sistema já existente

(g) Avaliar periodicamente formas de melhor promover aintervenção governamental para atender àsnecessidades específicas das pessoas vivendo napobreza e grupos vulneráveis, para os quais osmecanismos tradicionais de mercado não funcionam.

As políticas municipais de habitação, particularmente no que serefere à habitação de interesse social, traçam os cenáriospossíveis para que sejam estabelecidos os planos de ação.Entretanto, ao longo do tempo, os cenários se alteram e hánecessidade de avaliação das políticas traçadas para seuaperfeiçoamento.

(h) Desenvolver, quando for pertinente, instrumentos flexíveispara a regulamentação dos mercados habitacionais,incluindo o mercado de aluguéis, levando em consideraçãoas necessidades especiais de grupos vulneráveis.

A legislação urbanística e edilícia do Município que,indiretamente, regula a oferta habitacional, deve levar emconta as necessidades de moradia da população que vive emsituação de pobreza e dos grupos mais vulneráveis. O processode exclusão social a que esses grupos estão submetidos,vivendo na informalidade e na irregularidade, passa pelaimpossibilidade, por um lado, de terem acesso ao mercado e,por outro, de obedecerem às normas legais dentro dos padrõesconvencionais exigidos pelas autoridades locais.

(b) Facilitar a produção de moradias pela comunidade

73. Em muitos países, e em particular nos países emdesenvolvimento, mais da metade da quantidade existente demoradias foi construída pelos próprios moradores, servindoprincipalmente à população de baixa renda. A autoconstruçãocontinuará a ter um papel fundamental na provisão demoradias no futuro. Muitos países estão apoiando aautoconstrução no âmbito de programas de urbanização eregularização fundiária de áreas carentes.

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padrões das moradias construídas pelos própriosmoradores.

Para melhoria das condições habitacionais, as Prefeiturasdevem estabelecer uma política de assistência técnica e deregularização de projetos. São freqüentes as deficiênciasrelativas às instalações sanitárias, hidráulicas, e elétricas nascasas construídas pelos próprios moradores. Técnicos, própriosou não, podem elaborar projetos de melhorias habitacionais, eorientar as famílias nas reformas das casas, nos locais em quea permanência da população seja possível. Esses profissionaispodem auxiliar as famílias quanto à melhor alternativa paraampliação e melhoria de suas moradias. Ver quadro Programade Aperfeiçoamento Profissional (PAP).

de casas construídas pelos próprios moradores atravésde um melhor acesso a recursos de habitação, incluindoterras, financiamento e material de construção.

A oferta de materiais de construção é uma ação complementara ser apoiada no caso de melhoria e ampliação da habitaçãoconstruída pelos próprios moradores. As Prefeituras podemauxiliar essas iniciativas com financiamentos para a compra demateriais, inclusive por intermédio da CAIXA, com a formaçãode centrais de materiais, pela própria Prefeitura, que os adquireem quantidade a preços especiais para revenda, ouestimulando a fabricação de componentes pela própriaPrefeitura, ou com seu apoio.

(d) Desenvolver os meios e métodos para melhorar os

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O Projeto Tá Rebocado, localizado no Bairro do Candeal Pequenode Brotas, na cidade de Salvador–BA, é um programa dedesenvolvimento comunitário no qual projetos específicos nosâmbitos de urbanização, melhoria habitacional, geração detrabalho e renda, educação e cultura vêm sendo executados. Umdiferencial metodológico do Tá Rebocado, a partir de sua criaçãoem 1997, é a mobilização comunitária, através de uma liderançalocal – o famoso músico Carlinhos Brown que, nascido e criado nacomunidade, iniciou o processo de formação da AssociaçãoPracatum Ação Social.

Agindo como articuladora entre as 17 parcerias, essa organizaçãonão governamental foi capaz de movimentar recursos na ordemde R$ 3.829.070,00 (três milhões oitocentos e vinte nove mil esetenta reais). A maior parte dos recursos financeiros foiproveniente de programas federais, administrados pela CAIXA,nos quais o processo de participação comunitária é um requisitotécnico obrigatório. A Pracatum conseguiu mobilizar setores dasociedade para participar com os cerca de 5.500 moradores no

desenvolvimento e implementação do Plano de Desenvolvimentodo Candeal, construído a partir das demandas relativas àsquestões sociais, econômicas, culturais e políticas.

A urbanização do Candeal e a melhoria de suas habitações foramas primeiras demandas identificadas pela população, e para suarealização houve uma interação entre o "saber popular" e o "sabertécnico", possibilitando a definição e a implantação de alternativastecnicamente viáveis e mais adequadas aos valores dacomunidade e às características físicas da área.

Mediante o desenvolvimento de jovens líderes locais, ofortalecimento institucional das associações de moradores e aatuação da Escola Profissionalizante de Música, demandas iniciaisforam conquistadas. A experiência revela que o desenvolvimentolocal é sustentável na medida em que a comunidade se organiza,participa e se torna responsável pela condução de seu processode desenvolvimento.

Fonte: Prêmio CAIXA Melhores Práticas, 2002

Tá Rebocado – Uma Prática de Desenvolvimento Comunitário

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O Programa de Aperfeiçoamento Profissional (PAP), desenvolvidopela Divisão Técnica do Instituto dos Arquitetos do Brasil/Departamento Rio de Janeiro (IAB/RJ), criado em 2001, se destinaa capacitar jovens arquitetos para o exercício de sua função social.

O objetivo específico do Projeto Melhorias Habitacionais, é que,ao final de um curso de capacitação – onde é ministrado desdedisciplinas técnicas até a metodologia de abordagem do cliente –,o profissional desenvolva projeto de intervenção em residênciassituadas em comunidades de baixa renda, que foram alvo deintervenções de urbanização no âmbito do Programa Favela-Bairro.Cada curso tem a duração de 12 meses, sendo 6 meses de aulasteóricas e 6 meses de aplicação prática. O primeiro curso,realizado em 2002, capacitou 12 arquitetos, os quais prestaramassistência técnica a 400 famílias.

O PAP está sendo custeado com recursos da União Européia,através de convênio com a Prefeitura da Cidade do Rio Janeiro –

Secretaria Municipal de Habitação –, tendo sido criada umaUnidade de Gestão do Programa de Apoio às PopulaçõesDesfavorecidas na Região Metropolitana do Rio Janeiro.

As melhorias habitacionais atendem às seguintes prioridades:eliminação de riscos de vida e patrimônio, adequação sanitária eobtenção de níveis satisfatórios de conforto ambiental.Eventualmente, caso o morador disponha de poupança própria, oprojeto contempla também acréscimos de área e exigênciasestéticas. Além de assessorar a obra, o arquiteto auxilia o moradorno preenchimento das exigências para a obtenção de crédito juntoà CAIXA.

Esta é uma iniciativa que se enquadra, segundo o ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, comouma atividade de Arquitetura Pública.

Fonte: IAB/RJ.

Programa de Aperfeiçoamento Profissional (PAP) – Projeto Melhorias Habitacionais

As ações dirigidas ao fortalecimento da participaçãocomunitária devem: (1) fomentar a manifestação dosbeneficiários – particularmente as mulheres – acerca doempreendimento em todo o seu processo (definição,implantação e pós-ocupação); (2) incentivar a mobilização dacomunidade, potencializando a participação e a organizaçãodos beneficiários finais; (3) transferir conhecimentos ehabilidades sobre administração e gestão comunitária,inclusive visando à resolução de eventuais conflitos sociaise/ou institucionais.

(g) Minimizar os problemas relacionados aosassentamentos humanos espontâneos através deprogramas e políticas que os evitem.

As políticas e os programas de caráter preventivo são

(e) Estimular as organizações não governamentais ecomunitárias no seu papel de assistência e facilitaçãoaos processos de autoconstrução de moradias.

A assistência técnica a grupos organizados para a produção demoradias pode ser exercida diretamente por equipe daPrefeitura, ou por equipes de assessoria popular existentes nomercado profissional. A Prefeitura pode ajudar a descentralizar aassistência técnica necessária, apoiando e estimulando a criação,a atuação e a capacitação desses grupos e organizaçõescomunitárias e não governamentais, tratando-os como parceirosna implementação da política municipal de habitação.

(f) Facilitar o diálogo regular e a participação de homens emulheres envolvidos na construção de moradias, emtodos os níveis e estágios do processo decisório.

Ações

76. Para garantir uma oferta adequada de terrasaproveitáveis, os Governos, em todos os níveis apropriados ede acordo com seus marcos legais, devem:

(a) Reconhecer e legitimar a diversidade dos mecanismosde distribuição de terras.

O Estatuto da Cidade regulamenta a função social dapropriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança edo bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.Como instrumentos jurídicos e políticos, citam-se, dentreoutros: a desapropriação, a concessão de direito real de uso, aconcessão de uso especial para fins de moradias, oparcelamento, a edificação ou utilização compulsórias, ausucapião especial de imóvel urbano, o direito de superfície, odireito de preempção, a outorga onerosa do direito de construire de alteração de uso, a transferência do direito de construir, asoperações urbanas consorciadas e a regularização fundiária.

(b) Descentralizar as responsabilidades pelo gerenciamentoda terra e criar programas locais de capacitação quereconheçam o papel das principais partes interessadas,quando for pertinente.

O gerenciamento da terra, como insumo da produçãohabitacional, cabe ao Município, que tem a competência delegislar, planejar, tributar e fiscalizar o uso e a ocupação do solourbano de propriedade pública ou privada.

A gestão democrática da cidade implica a adoção demecanismos de consulta à população interessada. No caso emquestão, essa participação poderá ser facilitada se foremusados critérios de compartimentação – sejam bairros, áreas,distritos – que aproximem a escala dos problemas a seremexaminados à capacidade de compreensão dos diversossegmentos da sociedade envolvidos.

fundamentais para neutralizar o surgimento de novosassentamentos irregulares ou o crescimento dos existentes.Nesse sentido, além de investir recursos públicos na expansãoda oferta de habitações de interesse social, o Poder PúblicoLocal deve incentivar, através de medidas de natureza legal efiscal que favoreçam a atuação das empresas, cooperativas,grupos e indivíduos, a ocupação dos vazios urbanos dotados deinfra-estrutura, a oferta de lotes urbanizados e a produção ecomercialização de habitações de interesse social.

(c) Garantir acesso à terra

75. O acesso a terras e as garantias legais de posse são pré-requisitos estratégicos para provisão de moradia adequadapara todos e para o desenvolvimento de assentamentoshumanos sustentáveis em áreas urbanas e rurais. É tambémuma forma de quebrar o ciclo vicioso da pobreza. Todos osGovernos devem assumir o compromisso de promover aoferta de terra adequada no contexto das políticas de usosustentável do solo. Ao mesmo tempo em que reconhecem aexistência de diferentes leis e sistemas de posse da terra, osGovernos, nos níveis apropriados e incluindo as autoridadeslocais, devem se empenhar na remoção de todos osobstáculos possíveis que possam prejudicar o acessoigualitário à terra, e garantir direitos iguais a mulheres ehomens relativos à terra e que suas propriedades estejamprotegidas por lei. O fracasso da adoção, em todos os níveis,de políticas apropriadas de solo urbano e rural e degerenciamento da terra ainda é uma das principais causas dadesigualdade e pobreza. É também uma das causas doaumento do custo de vida, da ocupação de áreas de risco, dadegradação ambiental e da crescente vulnerabilidade doshabitats urbanos e rurais, afetando a todos, sobretudo osgrupos desfavorecidos e vulneráveis, e pessoas vivendo napobreza e de baixa renda.

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(e) Considerar medidas fiscais e outras, de acordo com anecessidade, para promover o funcionamento eficaz domercado de terras desocupadas, garantindo a ofertahabitacional e de terras para o desenvolvimento deassentamentos.

Para combater as práticas de retenção especulativa oMunicípio dispõe de diversos instrumentos legais, destacando-se: (1) o direito de preempção, que confere ao Poder Público aprioridade na aquisição de terras entre particulares; (2) oparcelamento, edificação ou utilização compulsórios de áreaspreviamente incluídas no Plano Diretor, onde são fixados osprazos para sua utilização; (3) o IPTU progressivo no tempo, nocaso de descumprimento das obrigações determinadas peloMunicípio para o proprietário; (4) a desapropriação do imóvel,quando já decorridos cinco anos de cobrança de IPTUprogressivo, sem que o proprietário tenha cumprido aobrigação de parcelamento, edificação ou utilização.

(f) Desenvolver e implementar sistemas de informação epráticas para o gerenciamento do solo, incluindo aavaliação do seu valor, e procurar garantir que taisinformações estejam prontamente disponíveis.

Sistemas de informações sobre o cadastro de terras públicas eprivadas devem ser elaborados e divulgados, para facilitar astransações imobiliárias e a confecção de projetos apropriadosàs legislações. O acesso a essas informações deve serfacilitado a todos os cidadãos, devendo a sua cobrançacorresponder somente aos custos diretos dos procedimentosnecessários. A importância deste tema faz com que sejaretomado em vários outros parágrafos.

(g) Fazer uso integral da infra-estrutura existente nas áreasurbanas, estimulando a melhor densidade de ocupaçãodo solo disponível, de acordo com sua capacidade deabsorção, ao mesmo tempo garantindo a provisãoadequada de parques, áreas comuns e de recreação e

(c) Preparar inventários abrangentes de terras públicas e,quando for pertinente, desenvolver programas paratorná-las disponíveis para a provisão de moradiasadequadas para todos e o desenvolvimento deassentamentos humanos, incluindo a participação deorganizações não governamentais e comunitárias.

Para a elaboração de políticas habitacionais eficazes énecessário que a Administração disponha de um cadastrotécnico fundiário, mapeando as áreas urbanas, inclusive terraspúblicas, não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas. Essecadastro deve identificar a legislação incidente sobre cada áreae a situação jurídica de cada imóvel, além da disponibilidadede infra-estrutura. O Ministério das Cidades, através de Grupode Trabalho Interministerial, está realizando um inventário dosimóveis pertencentes ao INSS, que não estejam cumprindo suafunção social, a fim de estudar a sua destinação para projetosde habitação de interesse social. Os Municípios devemidentificá-los e encaminhar, se for o caso, àquele Ministérioproposta para o seu aproveitamento.

(d) Aplicar mecanismos de incentivo fiscal transparentes,abrangentes e eqüitativos, conforme apropriado, paraestimular o uso eficiente, acessível e ambientalmenteseguro do solo; utilizar formas de tributação baseadasno valor da terra e outras na mobilização de recursosfinanceiros para a provisão de serviços pelasautoridades locais.

As taxas e impostos municipais, como o IPTU, podem orientara utilização adequada da terra urbana, com tarifas estabelecidasde forma diferenciada nas diversas áreas ou bairros da cidade,além de aumentar a arrecadação municipal, se o cadastroestiver atualizado e os sistemas de cobrança foram eficientes.Os mecanismos legais de política urbana – previstos noEstatuto da Cidade – e os incentivos fiscais podem ser úteispara desmobilizar terras para aproveitamento habitacional.

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(j) Desenvolver os sistemas cadastrais apropriados e agilizaros procedimentos de registro do solo de forma a facilitara regularização de assentamentos informais, sempre quepertinente, e simplificar as transações imobiliárias.

A titularidade da terra constitui um dos principais problemas dosassentamentos tipo favela, mocambos, invasões ou ocupações. Osprogramas de regularização fundiária devem resolver questões deordem jurídica e cartorial e os instrumentos adotados dependem danatureza do conflito de propriedade envolvido. O Ministério dasCidades vem promovendo reuniões de consulta com todas aspartes envolvidas do Poder Judiciário e do Executivo municipalvisando encontrar soluções mais ágeis e adequadas para o casodas propriedades em assentamentos objeto de regularização.

A efetiva regularização fundiária dos assentamentos informaissituados em regiões onde a permanência é pacífica requer aflexibilização dos critérios urbanísticos vigentes. Tal flexibilizaçãoda legislação urbanística pode ser facilitada através de leimunicipal pela criação das ZEIS – Zonas de Especial InteresseSocial, cuja ocupação do solo passa a ser regida pelas regrasdefinidas na lei ou decreto específico. Ver quadro Zonas deEspecial Interesse Social de Belo Horizonte – ZEIS.

(k) Desenvolver códigos fundiários e marcos legais quedefinam a natureza do solo, a propriedade de fato edireitos que sejam formalmente reconhecidos.

Ressalte-se a importância da regulamentação pelo Estatuto daCidade da usucapião urbana individual para quem possuir áreaou edificação urbana de até 250m², e a usucapião coletivaurbana, para áreas com mais de 250m², ocupadas porpopulação da baixa renda para sua moradia, onde não sejapossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Operíodo mínimo de moradia, ininterrupta, a ser observado é decinco anos, sem que haja oposição.

(l) Mobilizar as experiências locais e regionais para

porções de terras para jardinagem doméstica, quandofor pertinente.

A lei municipal de zoneamento deve estabelecer incentivos àocupação de áreas dotadas de infra-estrutura e sem problemasambientais, mediante a adoção, onde couber, de coeficientesde ocupação mais elevados: nessas áreas devem ser aplicadosos instrumentos indutores da ocupação previstos eregulamentados no Estatuto da Cidade.

(h) Considerar a adoção de instrumentos inovadores quevalorizem o solo e recuperem investimentos públicos.

Ressalte-se o caráter inovador dos instrumentos referentes atransferências onerosas, urbanização consorciada, e outrasoperações urbanas, que poderão servir para ampliar a oferta dehabitações, inclusive nas áreas centrais, além da apropriação davalorização imobiliária, que permite a recuperação deinvestimentos realizados em obras públicas. Ver alínea (a) anterior.

(i) Considerar a adoção de instrumentos inovadores para oordenamento e o desenvolvimento eficiente esustentável do solo, incluindo, quando for pertinente, oseu aproveitamento e consolidação.

As operações urbanas, entre outras formas de intervenção noespaço urbano, são instrumentos que visam aumentar aeficiência, a sustentabilidade e a eficácia social no uso e naocupação do solo urbano, podendo inclusive alterar oparcelamento do solo com a finalidade de promover o seumelhor aproveitamento. Como qualquer outra inovação, apromoção de operações urbanas ainda é uma experiência emandamento e restrita a alguns Municípios. No entanto, a suarecente regulação pelo Estatuto da Cidade poderá estimular asautoridades municipais e propiciar a disseminação e ointercâmbio de experiências bem-sucedidas de sua aplicaçãopor toda a rede urbana do país.

C a p í t u l o I V – P l a n o G l o b a l d e A ç ã o : E s t r a t é g i a s p a r a a I m p l e m e n t a ç ã o IV

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

A integração e a complementaridade entre as atividadesurbanas e rurais são diretrizes da política urbana voltadas parao desenvolvimento das funções sociais da cidade, tendo emvista o desenvolvimento socioeconômico do Município e doterritório sob sua área de influência. (Estatuto da Cidade, art. 2°)

(n) Simplificar os procedimentos de transferência de terrase a conversão do seu uso dentro do contexto de umaestrutura política abrangente, incluindo a proteção deterras aráveis e do meio ambiente.

77. Para promover mercados fundiários eficientes e o usosustentável do solo, os Governos, nas esferas apropriadas, devem:

(a) Reavaliar e, se necessário, ajustar periodicamente osmarcos regulatórios de planejamento e construção,

promover pesquisas, transferência de tecnologia eprogramas de educação para apoiar sistemas deadministração do solo.

A disseminação de informações e de boas práticasdesenvolvidas e testadas na gestão do uso do solo pode auxiliaros Governos Locais a implementar novos sistemas de gestão ouaprimorar os existentes. Um acervo importante pode serconsultado no Banco de Dados do Programa de MelhoresPráticas e Lideranças Locais mantido pelo UN-Habitat.

(m) Promover um desenvolvimento rural abrangente atravésde medidas como acesso eqüitativo à terra, melhoriasno solo, diversificação econômica, desenvolvimento decidades médias e pequenas em áreas rurais e, quandopertinentes, assentamentos de terras indígenas.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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Belo Horizonte, entre outros Municípios, utiliza as zonas deespecial interesse social – ZEIS, como instrumento deplanejamento e gestão urbana, objetivando amparar legalmente aflexibilização dos parâmetros urbanísticos quanto ao uso,ocupação e parcelamento do solo, para facilitar a urbanização e aregularização de favelas e assentamentos informais.

Nesse sentido, a partir da elaboração de legislação urbanísticaespecífica na década de 1980, materializada no Programa Municipalde Regularização Fundiária – PROFAVELA, a Prefeitura Municipal deBelo Horizonte adota uma abordagem preventiva e curativa para aquestão habitacional. Com a diretriz geral de promover o acesso àterra e à moradia digna, com prioridade para o atendimento dasfamílias de baixa renda, a Política Municipal de Habitação vem,desde então, atuando em duas linhas básicas: a) produção denovos assentamentos para a população sem-casa; b) intervençãoem vilas e favelas existentes, visando criar melhores condições devida e elevar o padrão de habitabilidade desta população.

Existem hoje na cidade 177 vilas e favelas e 63 conjuntoshabitacionais de interesse social, totalizando 240 assentamentosinformais – dos quais 192 são declarados ZEIS –, e que abrigamaproximadamente 500 mil habitantes – cerca de 22% dapopulação total do Município. Diante dessa realidade, a PolíticaHabitacional desse Município configura-se numa propostamultissetorial e integrada de atendimento aos assentamentosinformais da cidade, com o intuito de atingir progressivamenteuma escala capaz de causar impacto na cidade, mediante reduçãoda informalidade urbana.

Entre outros, os Municípios de Diadema, Goiânia, Porto Alegre,Recife, Rio de Janeiro e Vitória dispõem de lei municipal queestabelece a criação de ZEIS.

Fonte: IBAM, Assessoria Internacional.

Zonas de Especial Interesse Social de Belo Horizonte – ZEIS

potencialmente de risco e de proteção ambiental como zonasde ocupação restrita, com critérios especiais de parcelamentoe edificação. Ver Cap. IV, Seção C, itens 2 e 11.

(e) Rever processos legais e regulatórios, sistemas deplanejamento, padrões e regulamentações dedesenvolvimento restritivos, excludentes e caros.

Os Municípios devem promover a revisão e a atualização doarcabouço de normas urbanísticas e edilícias, mais condizentescom a realidade sociocultural de seus habitantes. Asimplificação das rotinas, a informatização dos processos e arevisão das taxas para os projetos de interesse social sãomedidas capazes de reduzir os custos e de dinamizar omercado formal de habitação.

78. Para erradicar barreiras legais e sociais ao acesso igual eeqüitativo ao solo, sobretudo de mulheres, portadores dedeficiência e indivíduos de grupos vulneráveis, os Governos,em todas as esferas apropriadas, e em parceria com o setorprivado, organizações não governamentais e comunitárias eagências de cooperação, devem:

(a) Abordar as causas culturais, étnicas, religiosas, sociais ebaseadas em deficiências que resultam na criação debarreiras que levam à segregação e à exclusão, inter alia,através do estímulo à educação e ao treinamento para asolução pacífica de conflitos.

Compete aos Governos Locais adotar políticas habitacionais ede acesso à terra que eliminem todas as formas dediscriminação que possam dificultar a inclusão social dosgrupos vulneráveis à cidade formal. É importante considerar ospadrões culturais diferenciados que se refletem na construçãoe no uso da moradia e dos espaços coletivos.

(b) Promover campanhas de conscientização, práticas deeducação e de habilitação relacionadas, principalmente,

considerando as suas políticas econômicas, sociais,ambientais e de assentamentos humanos.

Considerando a dinâmica de crescimento e desenvolvimentoeconômico, social, ambiental e urbano local, o Município devereavaliar, periodicamente, seus planos e programas e sualegislação urbanística e edilícia.

(b) Apoiar o desenvolvimento de mercados fundiários pormeio de marcos legais eficazes, e desenvolvermecanismos flexíveis e variados voltados para amobilização de terras com status jurídicos diversos.

Ver parágrafo 76.

(c) Estimular a multiplicidade e a diversidade deintervenções dos setores públicos e privados e deoutras partes interessadas, homens e mulheres,atuando dentro do sistema de mercado.

A proposta é de interesse geral do Município, pois quanto maisdinâmico for o sistema de mercado e diversificada a sua ofertamelhores condições terão os agentes públicos e privados deviabilizarem suas intervenções e negócios, bem como osindivíduos e famílias de encontrarem alternativas de mercadocompatíveis com as suas necessidades.

(d) Desenvolver um marco legal de uso do solo voltado parao equilíbrio da necessidade de construção com aproteção do meio ambiente, minimizando riscos ediversificando usos.

A lei de uso e parcelamento do solo, de competência dosMunicípios, define, para cada zona em que se divida oterritório, os usos permitidos e os índices urbanísticos deparcelamento e ocupação do solo, que incluem as áreasmínimas de lotes e os coeficientes máximos deaproveitamento. O zoneamento municipal deve tratar as áreas

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

que possam expressar democraticamente suas diferentesnecessidades. Ver parágrafos 73, 74 e 182.

(e) Apoiar, inter alia, projetos comunitários, políticas eprogramas que busquem remover todas as barreiras aoacesso das mulheres a moradias a preços acessíveis,terra e posse de imóveis, recursos econômicos, infra-estrutura e serviços sociais, garantindo a suaparticipação integral em todos os processos decisivos,sobretudo as que são pobres, chefes de família e as quesão as únicas provedoras dos seus lares.

Ações e projetos de apoio ao desenvolvimento comunitário,que visem à inclusão social, devem ser articulados a programashabitacionais destinados ao atendimento dos segmentos maisvulneráveis da população, particularmente as mulheres pobres,chefes de família e únicas provedoras de seus lares, muitasvezes correspondendo a 40% dos assentamentos precários ouirregulares nas cidades.

(f) Promover reformas legislativas para dar às mulherestotal e igual acesso aos recursos econômicos, incluindoo direito à herança e à posse de terra e outraspropriedades, crédito, recursos naturais e tecnologiasapropriadas.

A legislação brasileira dá ampla cobertura aos direitos dasmulheres com base nos princípios da igualdade e justiça socialassegurados pela Constituição Federal. É importante incorporara dimensão de gênero nos programas habitacionais deinteresse social, para confrontar o desequilíbrio histórico ecultural entre homens e mulheres no acesso aos recursoseconômicos, naturais e tecnológicos necessários à melhoriadas condições de vida e moradia da população. Desta forma, oMunicípio estará oferecendo condições favoráveis para asmulheres exercerem plenamente o seu papel na sociedade ena comunidade em prol do bem-estar de suas famílias e suaprole. Ver parágrafo 119, alíneas (e), (f) e (g).

aos direitos legais relativos à posse, propriedade daterra e herança para mulheres, de forma a superar asbarreiras existentes.

As campanhas elucidativas sobre os direitos dos cidadãos, emespecial as dirigidas às mulheres chefes de família – no que dizrespeito ao acesso à terra legal e sobre os riscos inerentes àsocupações irregulares, e também quanto aos aspectos físicos,jurídicos e econômicos –, podem facilitar o trabalho dasPrefeituras, no sentido de tornar a cidade socialmente mais justa.

(c) Revisar marcos legais e regulatórios, ajustando-os aosprincípios e compromissos do Plano Global de Ação, egarantindo que direitos iguais a homens e mulheressejam claramente especificados e respeitados.

Nossa Constituição garante direitos iguais a todos os brasileirose estrangeiros residentes no país, sem distinção de qualquernatureza, inclusive quanto ao direito de propriedade (C.F., art.5º). A política municipal de habitação deve respeitar o princípioda igualdade, zelando particularmente para que sejamgarantidos direitos iguais a homens e mulheres no acesso àmoradia e à terra.

(d) Desenvolver programas e projetos de regularização,formulá-los e implementá-los com consulta à populaçãoem questão e a grupos organizados, garantindo aparticipação integral e igualitária das mulheres econsiderando as necessidades diferenciadas por sexo,idade, deficiências e vulnerabilidade.

Programas de ação corretivos, desenvolvidos em comunidadesjá assentadas, assim como de regularização fundiária e deurbanização, devem contar com a participação da comunidadeenvolvida, organizada em associação ou através de seusrepresentantes constituídos. Essa representação comunitáriadeve ser múltipla, incluindo homens e mulheres erepresentantes dos grupos organizados e dos vulneráveis, para

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temáticas. As Prefeituras devem dispor, também, de sistemasde controle de licenças e "habite-se". Ver quadro Sistemas deInformação Geográfica – GIS.

(c) Explorar formas inovadoras para garantir a segurança daposse que sejam diferentes de uma legalização integral,que pode ser muito custosa e demorada em certassituações, incluindo o acesso ao crédito, conformeapropriado, na ausência de um título convencional da terra.

Em muitos casos, em que não há risco de despejo ou remoção,mesmo não sendo possível a regularização total, através deprojetos de urbanização, os Municípios têm dotado osassentamentos informais de melhorias habitacionais, serviçospúblicos e infra-estrutura urbana. Ainda que não tenham atitularidade sobre o imóvel que ocupam, muitos moradorestêm tido acesso ao crédito informal e mesmo formal, nestecaso através de intermediação pública. A concessão de usoespecial para fins de moradia tem sido o instrumento jurídicomais utilizado pelos Municípios na promoção da regularizaçãofundiária de loteamentos populares e assentamentos informais.

(d) Estimular medidas para garantir que as mulherestenham igual acesso ao crédito para comprar, alugar,fazer leasing de terras, e igual proteção para a segurançalegal da posse de terras.

Ver parágrafo 78, alínea (e).

(e) Aproveitar o potencial de contribuição de partesinteressadas importantes no setor privado formal e noinformal; apoiar o engajamento de organizações nãogovernamentais, comunitárias e do setor privado eminiciativas participativas e coletivas, além demecanismos apropriados para a solução de conflitos.

A política municipal de habitação deve instituir mecanismosque favoreçam e induzam as parcerias entre o setor público e

(g) Criar mecanismos para a proteção das mulheres emrisco de perder as suas casas e propriedades em casode morte de seus maridos.

79. Para facilitar o acesso e a garantia de posse da terra atodos os grupos socioeconômicos, os Governos devem, emtodos os níveis apropriados, incluindo autoridades locais:

(a) Adotar um marco legal e regulatório favorável, baseadoem maior conhecimento, compreensão e aceitação daspráticas existentes e mecanismos de distribuição deterras, que estimule parcerias com as empresasprivadas e setores comunitários, especificando asformas reconhecidas de posse da terra e determinandoprocedimentos para sua regularização, quandopertinente.

As questões jurídicas relacionadas com o acesso à terra,incluindo a regularização fundiária dos assentamentosinformais, envolvem os três níveis de Governo. Os Municípios,no âmbito de suas competências, quando couber, devemproceder à revisão das leis municipais de parcelamento eloteamento, considerando os valores sociais e ambientais dascomunidades, bem como rever e ampliar os sistemas deresolução de conflitos existentes, de forma a torná-los maiseficazes e justos para todas as partes envolvidas.

(b) Garantir apoio institucional, prestação de contas etransparência na gestão do solo, além de informaçõesprecisas sobre a posse e a transação de terras e o seuuso planejado e atual.

Os Municípios devem implantar ou aprimorar sistemas deinformações que facilitem as negociações imobiliárias. OImposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, é um elementosignificativo para a formação de um sistema municipal deinformações, assim como o Sistema de InformaçõesGeográficas que permite realizar consultas e fazer simulações

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

(i) Revisão e ajuste de marcos legais e regulatórios deforma a reconhecer e estimular as diversas formasde organização da população engajada na produçãoe gestão do solo, moradias e serviços.

(ii) Consideração de sistemas financeiros quereconheçam a essas organizações o direito deacesso ao crédito, que estendam crédito a unidadeshabitacionais apoiadas por garantias coletivas e queintroduzam procedimentos financeiros que sejamadaptados às necessidades da autoconstrução e aoutras modalidades, através das quais a populaçãopossa gerar renda e poupança.

Algumas experiências bem-sucedidas têm sido desenvolvidasem âmbito municipal para facilitar o acesso ao crédito para

privado e a participação ativa das organizações comunitárias enão governamentais, capitalizando seus conhecimentos,experiência prática e habilidades na condução de processos denegociação de conflitos de interesse sobre a terra.

(f) Estimular, principalmente, a participação da comunidadee organizações não governamentais por meio de:

Para garantir a função social da propriedade, no marco de umagestão democrática da cidade, é importante que o Municípiofacilite a participação popular e das ONGs de assessoriapopular, através das ações a seguir indicadas, nos processosconsultivos e deliberativos sobre o uso e a ocupação da terraurbana. No Capítulo IV, Seção D, item 3, poderão serencontrados comentários sobre o tema.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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Identificam-se três momentos distintos no uso dogeoprocessamento no Brasil, em especial dos Sistemas deInformação Geográfica – GIS. O primeiro, nos anos de 1970,marcado pelo pioneirismo de experiências acadêmicas. Em umsegundo momento, na década de 1980, verificou-se certa retraçãono desenvolvimento para, finalmente, na década de 1990, ogeoprocessamento explodir no cenário nacional. Este terceiromomento é marcado pela grande oferta, não somente de software,mas também de soluções, produtos e serviços, apresentados emvários encontros técnicos e feiras de fornecedores.

A onda de popularização do geoprocessamento no Brasil chegouàs Prefeituras que, rapidamente, foram ocupando lugar dedestaque na discussão de aplicações da geotecnologia e seuefetivo uso. Trabalhos desenvolvidos pelas Prefeituras de BeloHorizonte, Goiânia e Curitiba foram, de certo modo,paradigmáticos na aproximação entre o desenvolvimentotecnológico e a praticidade da gestão. Desde então, vive-se um

quarto momento, mais pragmático, onde não há muito espaçopara a experimentação. Sabe-se que investimentos emgeoprocessamento são necessários, mas os recursos sãoescassos e as respostas não podem demorar.

Neste contexto, as Prefeituras de Piracicaba – SP, e Resende – RJ,vêm implantando, com o apoio do IBAM, sistemas de informaçõesgeográficas aplicados a questões pontuais, como planta devalores imobiliários, licenciamento e uso do solo, cadastrosimobiliários, de loteamentos, de logradouros e de própriosmunicipais. São iniciativas que priorizam resultados rápidos masque também abrem perspectivas para um processo gradual deinstitucionalização do geoprocessamento numa escala maisampla, envolvendo outras áreas da administração.

Fonte: IBAM, Área de Organização e Gestão.

Sistemas de Informação Geográfica – GIS

adequadamente às diferentes necessidades de largos segmentosda população, especialmente aqueles que pertencem a gruposvulneráveis ou desfavorecidos, pobres e de baixa renda. Com oobjetivo de mobilizar mais recursos domésticos e internacionaispara o financiamento de habitações e estender o crédito a ummaior número de casas, é necessário integrar o financiamentohabitacional ao sistema financeiro mais amplo, e utilizar osinstrumentos existentes ou desenvolver novos, conformeapropriado, para atender às necessidades financeiras daspessoas com acesso limitado ou nenhum ao crédito.

Ações

81. Para melhorar a eficácia dos sistemas de habitaçãoexistentes, os Governos, em todas as esferas apropriadas, devem:

(a) Adotar políticas que aumentem a mobilização dofinanciamento habitacional e estender mais crédito àspessoas vivendo na pobreza, mantendo, ao mesmotempo, a solvência dos sistemas de crédito.

A disponibilidade de recursos financeiros para implementar aspolíticas locais de Governo depende da ampliação daspossibilidades de captação e da forma de gestão dos recursos.Na captação, o Município deve procurar ampliar os recursospróprios, aumentando sua arrecadação, utilizando osinstrumentos de recuperação de mais-valia regulados peloEstatuto da Cidade, e melhorando a sua gestão financeira.

O Município pode ainda recorrer a empréstimos e doaçõesjunto a: (1) Governo Federal, por intermédio do OrçamentoGeral da União – OGU, Fundo de Garantia por Tempo deServiço – FGTS, através da CAIXA, e do Fundo de Amparo aoTrabalhador – FAT, através do BNDES; (2) organismosinternacionais, tais como BID, Banco Mundial, União Européia,e agências bilaterais de cooperação. Entre essas agênciasdestacam-se, no caso do Brasil, as da Alemanha, Canadá,Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido.

esse segmento da população, entre outras: fundos municipaisde habitação de interesse social; cooperativas de crédito;bancos do povo e programas de microcrédito. Ver parágrafo82, alínea (g).

(iii) Desenvolvimento e implementação de medidascomplementares destinadas a realçar suascapacidades, incluindo, quando pertinentes, apoiofiscal, educacional, programas de treinamento eassistência técnica e fundos de apoio a inovaçõestecnológicas.

(iv) Apoio à capacitação e acúmulo de experiências deorganizações não governamentais e organizaçõespopulares de forma a torná-las eficazes e parceirascompetentes na implementação dos planos de açãonacionais de habitação.

Fortalecer as associações civis sem fins lucrativos e asOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público –OSCIPs, que tenham no seu estatuto o objetivo de prestarassessoria técnica e jurídica a pessoas carentes, para quepossam firmar convênios e parcerias com as Prefeituras,universidades privadas e públicas e outras instituições, a fim deprestarem assistência técnica ou jurídica gratuita adequada àpopulação de baixa renda.

(v) Estímulo às instituições de empréstimo para quereconheçam que as organizações comunitáriaspodem agir como fiadores para aqueles que, emfunção da pobreza ou discriminação, não têm outrasfontes de eqüidade, com atenção especial para asnecessidades das mulheres individualmente.

(d) Mobilizar fontes de financiamento

80. Instituições de financiamento de habitação atendem aomercado convencional, mas nem sempre respondem

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

acessíveis a pessoas pobres, principalmente mulheres,de forma a aumentar a sua capacidade produtiva,garantindo-lhes acesso a capital, recursos, crédito,terras, tecnologia, e informação de forma que elaspossam aumentar os seus rendimentos e melhorar suascondições de vida e status dentro da sua moradia.

Os Municípios podem agir como agentes facilitadores dosprogramas e projetos de crédito associativo, mantidos pelaCAIXA, através de assistência técnica e jurídica e orientaçãoaos grupos, associações e organizações comunitárias. Ascooperativas habitacionais, devidamente constituídas, jácontam com linha de financiamento pelo Programa Carta deCrédito Associativo, com recursos do FGTS.

82. Para criar novos mecanismos de financiamentohabitacional, de acordo com as necessidades, os Governos,nos níveis apropriados, devem:

(a) Utilizar o potencial de acordos de financiamentohabitacional não tradicionais, estimulando ascomunidades a formar cooperativas de desenvolvimentocom fins habitacionais e com outros fins, sobretudo parao fornecimento de moradia de baixo custo.

Ver parágrafo 81, alínea (j).

(b) Examinar e fortalecer o marco normativo e a baseinstitucional para mobilizar financiadores nãotradicionais.

(c) Estimular, sobretudo pela remoção de obstáculosjurídicos e administrativos, a expansão de cooperativasde poupança e crédito, associações de crédito, bancosde cooperação, cooperativas de seguros e outrasinstituições financeiras não bancárias, além deestabelecer mecanismos de poupança no setorinformal, principalmente para mulheres.

(b) Fortalecer a eficácia dos sistemas financeiros dehabitação existentes.

No âmbito de sua competência, o Município deve zelar pelaboa aplicação dos recursos de empréstimos habitacionais e deinfra-estrutura obtidos, através de planejamento egerenciamento eficientes, transparentes e responsáveis.

(c) Melhorar o acesso a sistemas de financiamento dehabitação e erradicar todas as formas de discriminaçãocontra os mutuários.

(d) Promover a transparência, a responsabilidade e aspráticas éticas nas transações financeiras por meio doapoio de marcos legais e regulatórios eficazes.

(e) Estabelecer, quando pertinente, um corpo de leis depropriedade detalhado e abrangente, e garantir aviabilidade de execução de processos judiciais de formaa facilitar a participação do setor privado.

(f) Estimular o setor privado a mobilizar recursos paraatender a demandas variadas de habitação, incluindoaluguel de moradias, manutenção e renovação.

(g) Apoiar a competitividade dos mercados hipotecários e,quando pertinente, facilitar o desenvolvimento demercados secundários e securitização.

(h) Descentralizar, quando apropriado, as operações deempréstimo de mercados hipotecários, e estimular osetor privado a fazer o mesmo de forma a facilitaracesso (físico) ao crédito, sobretudo em áreas rurais.

(i) Estimular todas as instituições de empréstimo amelhorar a gestão e a eficiência de suas operações.

(j) Estimular programas de hipotecas comunitários

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apropriados de comunicação social, devem divulgar para apopulação todas as possibilidades de acesso ao crédito formal.

(g) Apoiar organizações não governamentais e a capacidadede fomentar o desenvolvimento, quando adequado, depequenas cooperativas de crédito.

As organizações não governamentais podem apoiar o setorpúblico em ações que promovam a organização dascomunidades para discutir os seus problemas e as possíveissoluções, na capacitação de lideranças comunitárias, naelaboração e projetos e na assistência técnica à comunidade, ena assessoria jurídica da população necessitada. Ver quadroBanco do Povo de Santo André.

83. Para facilitar o acesso à moradia das pessoas nãoatendidas por mecanismos financeiros existentes, osGovernos devem rever e racionalizar, quando necessário, os

(d) Apoiar parcerias entre as instituições cooperativas einstituições públicas ou outras instituições financeirascomo uma forma eficaz de mobilizar capital local eaplicá-lo na iniciativa empresarial local e comunitáriapara o desenvolvimento da habitação e infra-estrutura.

(e) Facilitar o trabalho dos sindicatos, organizações deagricultores, mulheres e consumidores, organizações depessoas portadoras de deficiência e outras associaçõesde grupos preocupados em criar suas própriasinstituições e mecanismos financeiros em nível local oude cooperativa.

(f) Promover o intercâmbio de informações relacionadas àsinovações do financiamento habitacional.

Os Municípios, atuando como agentes de fomento, através deseus sistemas de informações municipais e outros meios

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

Com o advento dos processos de reestruturação produtiva eabertura econômica, as regiões mais industrializadas do paíssofreram severos impactos, refletidos no aumento dos níveis dedesemprego e de subemprego. Diante desse quadro, e com ointuito de combater as mazelas desencadeadas por esseprocesso, a Prefeitura Municipal de Santo André, situada no ABCpaulista, desenvolveu e estimulou diversas iniciativas, visandoapoiar as pequenas e médias empresas, os desempregados, asatividades econômicas informais e a preservação ambiental,permeadas, sempre, pela participação popular.

Dentre outras iniciativas, o Governo Municipal – mediantearticulação entre associações, sindicatos patronais e detrabalhadores da região, a CAIXA e o SEBRAE–SP – criou, em1998, o Banco do Povo, organização não governamental deconcessão de microcrédito.

O Banco objetiva atender, prioritariamente, o setor informal e ospequenos e médios empreendimentos, concedendo empréstimosque variam de R$ 50,00 a R$ 15.000,00, a juros de 3,9% a.m., ecom condições de pagamento que variam de acordo com cadanegociação.

Constata-se, dentre os resultados obtidos, a concessão de 1.713créditos, alcançando um valor total emprestado, até início de2002, de R$ 662.582,82. Estima-se que as linhas de créditotenham auxiliado a preservar 4.000 postos de trabalho. Além domicrocrédito, o Banco vem desenvolvendo outros projetos degeração de emprego e renda, englobando, entre outros,atividades de capacitação e assessoria ao empreendedor eserviço de incubadora de cooperativas.

Fonte: IBAM, Área de Desenvolvimento Econômico e Social.

Banco do Povo de Santo André: microcrédito como forma de incentivo ao empreendedorismo

(e) Garantir o acesso à infra-estrutura e serviços básicos

84. Infra-estrutura e serviços básicos no nível dacomunidade incluem o fornecimento de água potável,saneamento, manejo de resíduos, assistência social,transporte e comunicações, energia, serviços de assistênciamédica e emergência, escolas, segurança pública e ogerenciamento de espaços abertos. A falta de serviços básicosadequados, um componente-chave habitacional, requer umapostura séria em relação à saúde, produtividade e qualidade devida, sobretudo no caso das populações carentes das áreasurbanas e rurais. As autoridades locais, estaduais ouprovinciais têm a maior parte da responsabilidade, conforme ocaso, pelo fornecimento e pela viabilização dos serviços,regulamentados por leis e padrões adequados. O Governocentral deve apoiar a capacidade que essas autoridades locaistêm de administrar, executar e manter a infra-estrutura e os

sistemas de subsídios por meio de políticas que garantamviabilidade, igualdade e transparência, permitindo, dessamaneira, a entrada no mercado de muitas pessoas sem acessoa crédito e terras.

Com essa finalidade, cabe lembrar que o Ministério dasCidades e a CAIXA disponibilizam o Programa de SubsídiosHabitacionais – PSH, cuja aplicação depende de contrapartidado Estado e do Município, viabilizando o atendimento aossegmentos de menor renda, os quais, de outra forma, nãoconseguem ter acesso ao crédito habitacional. Por outro lado,encontram-se em tramitação no Congresso Nacional projetosde lei dispondo sobre a criação do Sistema de Financiamento àHabitação de Interesse Social e do Fundo Nacional de Moradia.Ver quadro Programa de Subsídio à Habitação de InteresseSocial – PSH.

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O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH,criado em 2001, objetiva tornar acessível a moradia para ossegmentos populacionais de renda familiar alcançados pelosprogramas de financiamentos habitacionais de interesse social.

Os recursos do PSH são destinados, exclusivamente, ao subsídiode operações de financiamento habitacional de interesse socialcontratadas com pessoas físicas, de modo a complementar, noato da contratação: a capacidade financeira do proponente parapagamento do preço de imóvel residencial; e o valor necessário aassegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operaçõesrealizadas pelas instituições financeiras. O Ministério das Cidades,em articulação com a CAIXA, estabeleceu novos parâmetrosfinanceiros para as operações do PSH.

No Rio Grande do Sul, o Governo do Estado – em parceria com aCooperativa de Crédito Rural Horizonte Novo de Sarandi Ltda., o

Movimento dos Pequenos Agricultores e a Agência Gaúcha deFomento – desenvolveu o Programa Imóvel Rural. Este programaconjuga recursos do PSH e do Programa de Carta de Crédito –FGTS, ambos operados pela CAIXA.

Essa iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul inclui112 municípios e pretende construir 2.031 casas para beneficiarcerca de 8.000 pessoas. O público alvo é constituído porpequenos agricultores com renda média de R$ 200,00. As casasde alvenaria, com 51,85 m², são construídas pelo regime de auto-construção, e estão localizadas em lotes individuais, na área ruraldos Municípios, com soluções definidas de infra-estrutura básica.O valor médio do investimento por unidade é de R$ 7.000,00,sendo uma parte subsidiada pelo PSH e a restante financiada peloPrograma Carta de Crédito – FGTS.

Fonte: CAIXA.

Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH

expectativa é de que seja reencaminhado ao CongressoNacional um projeto de lei nacional definindoresponsabilidades, disciplinando a atuação dos agentespúblicos e privados e regulando as condições básicas daprestação dos serviços.

(b) Serviços adequados de saneamento e manejo deresíduos.

O esgotamento sanitário e a coleta de lixo e o tratamentoadequado dos efluentes e resíduos sólidos são indispensáveisà saúde e à segurança da população. A ausência, insuficiênciaou inadequação desses serviços, além de afetarem ascondições de habitabilidade da população, contribuem para aocorrência de situações de emergência e desastres ambientais.Os problemas são mais graves nos assentamentos informaisem decorrência, entre outros fatores, da ocupação predatória eprecária pelas famílias pobres de áreas insalubres e sujeitas ariscos ambientais. Ver Capítulo IV, Seção C.

(c) Locomoção adequada por meio do acesso a transportepúblico barato e fisicamente acessível, e outros serviçosde comunicação.

O transporte público é considerado pela Constituição como umserviço essencial e de competência municipal. Nestes termos,é responsabilidade do Município oferecer à população umserviço de transporte que seja eficiente, seguro e barato. Apolítica de transportes públicos coletivos deve levar em conta arenda da população a ser atendida, otimizar os percursos eintegrar as diversas modalidades de transportes, reduzir otempo de duração das viagens – principalmente no trajeto decasa para o trabalho – e minimizar os impactos ambientais. VerCapítulo IV, Seção C, item 7.

(d) Acesso a mercados e pontos para compra e venda degêneros de primeira necessidade.

serviços básicos. Há, entretanto, um grande número de outrosagentes, incluindo o setor privado, comunidades eorganizações não governamentais, que podem participar dofornecimento e gestão de serviços sob a coordenação deGovernos nas esferas apropriadas, incluindo as autoridadeslocais.

Ações

85. Para preservar a saúde, segurança, bem-estar e melhoriadas condições de vida de todas as pessoas, além de oferecerinfra-estrutura e serviços básicos adequados e acessíveis, osGovernos, nos níveis apropriados e incluindo as autoridadeslocais, devem desenvolver:

(a) O abastecimento e o acesso a quantidades adequadasde água potável.

O acesso à água, um elemento imprescindível à vida, àalimentação, à higiene e à saúde das famílias, deve serentendido como parte substantiva do direito à moradiaassegurado na Constituição brasileira. De fato, as condiçõesmínimas de habitabilidade de uma moradia adequadaimplicam o suprimento de água potável, sendo fundamental aexistência de instalações domiciliares apropriadas quepermitam o uso correto da água, evitando o seu desperdício.

No entanto, garantir o acesso ao abastecimento de águapotável para todos depende, entre outros fatores, dacooperação que se estabeleça entre as autoridades federais,estaduais e municipais, uma vez que a Constituição determinaque o saneamento básico é uma competência comum dos trêsentes da Federação.

O Ministério das Cidades está promovendo a revisão do marcolegal, institucional e político do setor, com vistas à superaçãodos problemas técnicos, jurídicos e financeiros que afetam oseu desempenho e a universalização dos serviços. A

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

(i) Altos níveis de segurança e cidadania.

Os Governos Municipais devem se articular e colaborar com osGovernos Estaduais, responsáveis pela segurança pública, paragarantir a tranqüilidade das comunidades mais pobres, que sãoas mais atingidas pelas diversas formas de violência urbana.Acessos e espaços públicos adequadamente projetados eiluminados, participação comunitária e ações voltadas paraeducação da cidadania são fatores importantes para melhorar asegurança da população.

(j) Uso de diversos mecanismos de planejamento quepossibilitem uma participação significativa na reduçãodos impactos negativos sobre os recursos biológicos,como o solo e florestas cultiváveis, que podem resultardas atividades de assentamento humano.

Os impactos ambientais decorrentes das ocupações humanase de suas atividades nas áreas urbanas e rurais podem serminimizados por meio de ações preventivas de controle eproteção que respeitem o patrimônio ambiental, tanto oconstruído como o natural e o paisagístico. Deve-se buscar aintegração entre as políticas urbanas e de desenvolvimentorural integrado, visando à complementaridade das atividades eà redução dos impactos ambientais que afetam a qualidade devida e o aproveitamento ecologicamente correto dos recursosnaturais. Ver Capítulo IV, Seção C, itens 5 e 10.

(k) Sistemas de planejamento e implementação queintegrem todos os fatores mencionados anteriormenteno projeto e implementação de assentamentoshumanos sustentáveis.

86. Para assegurar uma provisão mais justa de sistemas deinfra-estrutura e serviços básicos, os Governos, nas esferasapropriadas e incluindo as autoridades locais, devem:

(a) Trabalhar com todas as partes interessadas na oferta de

(e) Fornecimento de serviços sociais, sobretudo a grupos ecomunidades carentes.

As Prefeituras usualmente dispõem de serviços sociais em suaestrutura administrativa para o atendimento da população maisnecessitada. Na condução da política habitacional, em algumassituações, é recomendável que esse atendimento seja realizadojunto da própria comunidade, nos seguintes casos; (1)desenvolvimento de programas habitacionais pelos própriosbeneficiados; (2) urbanização e regularização de assentamentosinformais; (3) ocupação de conjuntos habitacionais.

(f) Acesso a serviços comunitários, incluindo locais parapráticas religiosas.

(g) Acesso a fontes de energia sustentáveis.

O fornecimento de energia não é uma responsabilidade doPoder Público Local, mas o Município pode colaborar para ouso sustentável de energia adotando padrões e normastécnicas adequados que visem à eficiência energética dasedificações e dos serviços públicos e privados. Ver Capítulo IV,Seção C, item 6.

(h) Tecnologias ecologicamente corretas e planejamento,fornecimento e manutenção de infra-estrutura, incluindoestradas, ruas, praças e áreas livres.

Muitas vezes as soluções mais simples, ou criativas,proporcionam melhores benefícios para a comunidade e paraa Municipalidade do que as soluções convencionais. Porexemplo: (1) deve-se priorizar projetos de urbanização de fácilconservação, que mantenham a permeabilidade do solo,facilitem o escoamento das águas pluviais e dispensemsistemas complexos de drenagem, nas vias públicas, parques eespaços públicos; (2) deve-se respeitar a topografia dosespaços planejados, evitando movimentos de terra quedesestabilizem a dinâmica geomorfológica local.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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Prefeituras no levantamento das necessidades habitacionais ede serviços das comunidades, assim como na avaliaçãosistemática dos serviços oferecidos. Ver parágrafo 193.

(e) Facilitar a mobilização de capital de todas as partesinteressadas, especialmente do setor privado, paraampliar o investimento.

Através da concessão de incentivos fiscais e de operaçõesurbanas interligadas – nos termos regulados pelo Estatuto daCidade –, os Municípios devem procurar firmar parcerias como setor privado com a finalidade de aumentar os investimentosnos projetos de renovação e melhorias urbanas, quecontribuam também para ampliar a oferta de moradiasadequadas para todos.

(f) Estabelecer mecanismos de apoio a fim de permitir quepessoas carentes e desfavorecidas tenham acesso àinfra-estrutura e serviços básicos.

O acesso à infra-estrutura e aos serviços básicos deve sergarantido mediante avanços em sua regulamentação,garantindo flexibilidade nas formas de gestão pelos Municípiose através de linhas de financiamento que priorizem os agentesmais adequados aos objetivos de universalização doatendimento e de qualidade ambiental na prestação deserviços.

(g) Eliminar obstáculos jurídicos, incluindo os relacionadosà segurança da propriedade e crédito, que negam àsmulheres igualdade de acesso a serviços básicos.

Não existem na legislação brasileira obstáculos ao acesso dasmulheres ao crédito e à posse ou propriedade imobiliária. Noentanto, podem existir dificuldades de naturezasocioeconômica que restringem o exercício desses direitos,cabendo, nesse caso, também aos Municípios encontrarsoluções para a superação dos problemas. Ver parágrafo 46.

terras cultiváveis e na alocação de espaço adequadopara serviços básicos, bem como de áreas livres e delazer no desenvolvimento de novos projetos e namodernização daqueles já existentes.

Os projetos habitacionais e de urbanização de assentamentosdevem respeitar a legislação municipal no que diz respeito àreserva de áreas para edificação de equipamentos públicos epara instalação de parques e jardins. Serviços básicos de infra-estrutura devem ser implantados em conformidade com asdiretrizes municipais e em parceria. A ampliação e melhoria dasáreas livres urbanas amenizam as condições ambientais locais.

(b) Mobilizar as comunidades locais, em particular asmulheres, crianças e pessoas portadoras de deficiência,na tomada de decisões e na definição de prioridades emrelação ao fornecimento de serviços.

(c) Mobilizar, estimular e apoiar, conforme necessário,particularmente mulheres, crianças e pessoasportadoras de deficiência na definição de normas paraserviços comunitários e na execução e manutençãodesses serviços.

Nos projetos habitacionais de interesse social, os GovernosLocais devem mobilizar todos os grupos da comunidade –homens, mulheres, crianças, idosos e deficientes – para oestabelecimento de critérios de utilização das instalaçõescomunitárias, a fim de serem respeitados os diversos interessese ao mesmo tempo facilitar a manutenção e conservação dosequipamentos coletivos.

(d) Apoiar os esforços de grupos acadêmicos eprofissionais na avaliação das necessidades de infra-estrutura e serviços no nível da comunidade.

Convênios dos Governos Locais com universidades, instituiçõesde pesquisa e associações profissionais podem auxiliar as

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

ecologicamente corretas para a infra-estrutura efornecimento de serviços a custos reduzidos.

Os Municípios podem colaborar para o fomento de tecnologiasadequadas, de baixo custo e ecologicamente racionais esustentáveis, desenvolvidas com o apoio de outras esferas deGoverno, à medida que privilegiem a sua utilização naexecução das obras públicas de infra-estrutura, executadasdiretamente ou pelo setor privado mediante concorrênciapública.

(d) Estimular parcerias com o setor privado e comorganizações sem fins lucrativos para a gestão e ofornecimento de serviços; quando necessário, aprimorara capacidade de regulamentação do setor público; epraticar políticas de preços que garantam a viabilidadeeconômica e o uso eficaz de serviços, assim como aigualdade de acesso a esses serviços por todos osgrupos sociais.

O fortalecimento da capacidade de planejamento, regulação,controle e fiscalização das autoridades locais é uma condiçãonecessária à prestação de serviços públicos seja pelo setorprivado seja por organizações comunitárias ou entidades semfinalidade de lucro. A política de preços, refletida nas tarifas,deve considerar a eficiência e a sustentabilidade econômica daoperação dos serviços, bem como assegurar a igualdade decondições no acesso aos serviços para todos os usuários.

(e) Quando for pertinente e viável, estabelecer parceriascom grupos comunitários para a criação, execução emanutenção de infra-estrutura e serviços.

Compete aos Governos apoiar as iniciativas de comunidadeslocais organizadas em associações ou cooperativas quebusquem soluções concretas para seus problemas ambientaise de infra-estrutura. Já existem algumas experiências pontuaisde atuação conjunta da população com centros de pesquisa e

(h) Promover o diálogo entre todas as partes interessadaspara facilitar o fornecimento de infra-estrutura e serviçosbásicos.

Em um contexto de gestão democrática das cidades, os órgãospúblicos devem adotar mecanismos e instrumentos quefavoreçam o diálogo e a efetiva participação de todas as partesinteressadas na prestação dos serviços públicos, fortalecendo afiscalização e o controle social.

87. Para assegurar a eficácia da infra-estrutura, ofornecimento de serviços e as práticas de execução emanutenção, os Governos, nos níveis apropriados, incluindo asautoridades locais, devem:

(a) Criar mecanismos para promover uma gestão deserviços autônoma, transparente e responsável em nívellocal.

(b) Criar um ambiente favorável que estimule o setorprivado a participar de uma gestão eficaz e competitivae do fornecimento de serviços básicos.

A privatização dos serviços públicos vem sendo perseguidapelas autoridades competentes com vistas a aumentar acapacidade de investimento na expansão da cobertura dosserviços de saneamento ambiental e transporte urbano. Aexperiência recente recomenda, entretanto, que a privatizaçãoseja antecedida de ampla consulta a todos os segmentos doGoverno e da sociedade interessados.

O êxito da privatização dependerá de, entre outros fatores, queo marco regulatório estabeleça a definição clara dos objetivos,princípios, critérios e parâmetros da prestação dos serviços,resguardando os direitos e deveres dos consumidores e dosfornecedores privados, e garantindo o seu controle social.

(c) Estimular o uso de tecnologias adequadas e

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maneira isolada. A oferta de serviços e equipamentos urbanosadequados, a melhoria e a racionalização do planejamentourbano e de projeto habitacional para enfrentar asnecessidades reais das comunidades e o oferecimento deassistência técnica e outros tipos importantes de assistência àpopulação de assentamentos não planejados aos habitantessão essenciais para a melhoria das condições de vida.

Ações

90. Para responder de maneira eficaz às exigências deplanejamento, projeto, construção, manutenção e recuperaçãode moradias, infra-estrutura e outros serviços, os Governos,nos níveis apropriados, devem:

(a) Estimular e apoiar pesquisas e estudos quedesenvolvam técnicas, normas e padrões próprios paraatender às necessidades reais das comunidades locais.

Através de suas práticas de intervenção, os Municípios podemcolaborar com um importante acervo de conhecimentos einformações para a realização de estudos e pesquisas técnicase tecnológicas que poderão, no futuro, ser úteis para a políticamunicipal de habitação. A CAIXA apóia e participa de pesquisasaplicadas à provisão de moradias, em cooperação com oMinistério de Ciência e Tecnologia, cujo acervo pode ser útilpara os Municípios. Ver parágrafo 137, alíneas (d) e (f).

(b) Estimular a participação pública na avaliação dasnecessidades reais do usuário, sobretudo asnecessidades de homens e mulheres, como uma açãointegrada do processo de planejamento e projeto.

A sustentabilidade dos projetos habitacionais dependefortemente do nível de participação e envolvimento dascomunidades beneficiadas. Nos diagnósticos habitacionais epropostas de intervenção devem ser consideradas asparticularidades locais e as reais necessidades dos assistidos e,

universidades, com Prefeituras e concessionárias de serviçospúblicos que produziram sistemas sustentáveis deesgotamento sanitário e de coleta e reciclagem de resíduossólidos, otimizando recursos e gerando renda para ascomunidades e para a população que vivem em situação deextrema pobreza. Ver parágrafo 118, alínea (d).

(f) Aprimorar o planejamento, projeto, construção,manutenção e recuperação das redes, equipamentos eserviços de infra-estrutura.

88. Com a rápida urbanização, o crescimento demográfico ea industrialização, a mão-de-obra, os materiais e ofinanciamento do planejamento, projeto, construção,manutenção e recuperação da moradia, infra-estrutura eoutros equipamentos muitas vezes não estão disponíveis ousão de baixa qualidade. A política pública e o investimentoprivado devem, juntos, possibilitar uma oferta adequada demateriais de construção de baixo custo, tecnologia deconstrução e financiamento para evitar os gargalos edistorções que inibem o desenvolvimento de economias locaise nacionais. Com melhoria da qualidade e redução do custo daprodução, a habitação e outras estruturas terão maiordurabilidade, maior proteção contra desastres, além depassarem a ser acessíveis a populações de baixa renda e apessoas portadoras de deficiência, proporcionando umambiente mais saudável. É necessário utilizar as possibilidadesde geração de empregos e outros impactos socioeconômicosexternos positivos do setor de construção; sua atividade deveestar em sintonia com o ambiente e sua contribuição para ocrescimento global da economia deve ser explorada a fim debeneficiar a sociedade em geral. O apoio institucional tambémdeve ocorrer na forma de padrões industriais e controle dequalidade, com atenção especial à eficácia de energia, saúde,facilidade de acesso e segurança e proteção ao consumidor.

89. Para atender às necessidades reais dos indivíduos,famílias e comunidades, não se deve considerar a moradia de

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

recuperação de moradias e dos serviços locais,sobretudo em assentamentos de população de baixarenda, com ênfase no aumento da participação e,conseqüentemente, nos benefícios em curto e longoprazo das comunidades locais.

Os Municípios podem utilizar a contratação de organizaçõescomunitárias e organizações não governamentais e deassessoria popular, conforme as circunstâncias locais orecomendem, convocando-as a colaborar no desenvolvimentoe na execução de projetos habitacionais de interesse social.Essa parceria pode contribuir para reduzir custos, aumentar aaceitação das soluções habitacionais, gerar renda para acomunidade e assegurar o bom uso e a manutenção dasunidades habitacionais e dos serviços.

(f) Fortalecer a capacidade dos setores público e privado deoferecer infra-estrutura por meio de tecnologias de baixocusto e baseadas em mão-de-obra intensiva, otimizando,dessa forma, o impacto sobre a geração de empregos.

As obras de infra-estrutura têm a capacidade de gerar muitosempregos para uma mão-de-obra pouco qualificada. Éinteressante que as soluções adotadas levem em conta osaspectos regionais de nossa economia e que sejam utilizadassoluções simples que aproveitem os conhecimentos práticos eas experiências locais. Ver parágrafo 87, alínea (f).

(g) Estimular pesquisa, intercâmbio de informações ecapacitação relacionados a tecnologias acessíveis deconstrução, manutenção e recuperação técnica quesejam corretas sob o ponto de vista ecológico.

Os Municípios podem apoiar e estimular as iniciativas públicase privadas dirigidas ao fomento à pesquisa, ao intercâmbio e aodesenvolvimento de tecnologias inovadoras e de baixo custoadequadas à produção de materiais de construção alternativose à construção de moradias. É importante que se valorizem as

inclusive, as necessidades específicas decorrentes dasdiferenças de gênero.

(c) Estimular o intercâmbio de experiências relacionadas àsmelhores práticas e facilitar a transferência de técnicasde planejamento, projeto e construção.

Conhecer e divulgar as boas práticas de gestão local realizadaspelos Municípios, com o apoio de parceiros públicos, privadose comunitários, diminui as resistências, valoriza as iniciativaslocais e acelera a sua multiplicação, como tem sidoamplamente demonstrado em experiências do gênero,especialmente pelo Programa de Melhores Práticas eLideranças Locais conduzido pelo UN-Habitat e pelo ProgramaCAIXA Melhores Práticas.

(d) Fortalecer os recursos das instituições de formaçãoprofissional e organizações não governamentais a fim deaumentar e diversificar a oferta de trabalhadoresqualificados na construção, além de promover acapacitação de aprendizes, em especial as mulheres.

Os programas habitacionais devem, em articulação com asassociações privadas do setor e as instituições de capacitação,apoiar ações que favoreçam a contratação de mão-de-obralocal, através da oferta de oportunidades de treinamento eformação profissional. Embora sem apoio oficial, a realidadeaponta para a crescente participação feminina nos canteiros deobras, particularmente nos casos de autoconstrução. Seguindouma tendência observada em muitos países emdesenvolvimento, as mulheres devem ser incorporadas aoprocesso de construção de suas moradias, oferecendo-lhes anecessária habilitação mediante programas específicos detreinamento.

(e) Adotar contratos com organizações comunitárias e,quando necessário, com o setor informal para fins deplanejamento, projeto, construção, manutenção e

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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(i) Oferecer capacitação a profissionais e técnicos do setorde construção para a atualização de conhecimentosteóricos e práticos e, dessa forma, promover odesenvolvimento de programas habitacionais queatendam aos interesses e necessidades de mulheres,pessoas portadoras de deficiência e gruposdesfavorecidos e garantam sua participação em todasas etapas do processo de desenvolvimento habitacional.

A capacitação de técnicos municipais pode ser obtida junto àsinstituições de ensino, públicas e privadas, que oferecemdiversas modalidades de ensino e treinamento, inclusive adistância e em serviço, visando à atualização deconhecimentos teóricos e práticos no campo habitacional. Umapolítica de recursos humanos que resulte em equipes técnicascapacitadas e atualizadas é um fator importante para assegurara eficiência e a eficácia da política municipal de habitação. Verparágrafo 74, alínea (d).

experiências de utilização de materiais, processos etecnologias inovadores que sejam ecologicamentesustentáveis. Ver quadro Entulho Bom.

(h) Oferecer incentivos a engenheiros, arquitetos eempreiteiros, bem como a seus clientes, para projetar ecriar estruturas e equipamentos acessíveis e de baixoconsumo de energia por meio da utilização de recursoslocalmente disponíveis e para reduzir o consumo deenergia nas edificações em uso.

A mudança nos padrões de produção e consumo de energiatem um papel central no desenvolvimento de tecnologiasurbanas sustentáveis. Para tanto, os profissionais competentes,as empresas construtoras e os usuários dos serviços devem serincentivados a privilegiar o uso de tecnologias limpas aeficiência energética das edificações e a utilização de matéria-prima local. Ver alínea (g) deste parágrafo.

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Entulho Bom

A Constituição Federal de 1988 destaca alguns grupos vulneráveisque compõem a sociedade brasileira, no sentido de chamar aatenção sobre a necessidade de serem estabelecidas normasespecíficas para a equiparação de oportunidades daqueles que seencontram em situação de desvantagem frente ao conjunto dapopulação. Este é o caso dos portadores de deficiência – 25milhões de pessoas segundo o Censo de 2001–, os quais sãodiscriminadas em seu direito de ir e vir, entre outros direitos, emface das dificuldades que se apresentam à sua mobilidade eacessibilidade aos serviços em geral e ao meio urbano, incluindo asedificações, os transportes e as formas de comunicação na cidade.

O Brasil, com o propósito de evitar ou corrigir situações deexclusão social, mantém um conjunto de programas, iniciativas,leis e normas técnicas que visam assegurar os direitos à cidadania

a todas as pessoas portadoras de deficiência – permanente outemporária.

Cabe ressaltar o importante papel desempenhado pelaCoordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora deDeficiência – CORDE. Essa Coordenadoria tomou a iniciativa decriar e desenvolver, a partir de 1994, o Projeto Cidade Para Todos.Implementado em parceria com os governos estaduais emunicipais, o programa objetiva criar condições de locomoçãoindependente nas cidades às pessoas com deficiência. Até 2002,os recursos contemplaram Municípios através de intervençõesnos centros urbanos e atividades de capacitação dos técnicoslocais.

Fonte: IBAM, Área de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

simplicidade e clareza e proporcionar fácil acesso a todas aspartes interessadas. Os procedimentos de controle e fiscalizaçãodevem ser amplamente conhecidos, exercidos de formatransparente e responsável pelo Poder Público Local de modoque a ação pública receba o apoio da sociedade.

(n) Unir-se a associações profissionais para examinar erevisar códigos e regulamentos de construção com baseem padrões vigentes de engenharia, práticas deplanejamento e construção, condições locais efacilidade de gerenciamento, além de adotar padrões dedesempenho, quando necessário.

O Município deve aproveitar o conhecimento de técnicos e deprofissionais capacitados e, também, a experiência adquirida etestada por outras Municipalidades, no processo demodernização do seu aparato institucional, na revisão dos atosnormativos e na sua atualização.

(o) Apoiar organizações não governamentais e outrosgrupos para garantir participação plena e em igualdadede condições de mulheres e pessoas portadoras dedeficiência no planejamento, projeto e construção decasas que atendam às necessidades individuais efamiliares específicas.

Essa ajuda deve se consubstanciar não somente nofavorecimento da participação popular, mas também na ofertade oportunidades de capacitação que habilitem asorganizações não governamentais e os representantescomunitários a exercerem as atividades e os papéis que delesse espera. Ver Capítulo IV, Seção D, item 3.

91. Para promover e apoiar o suprimento adequado demateriais de construção básicos produzidos localmente,ecologicamente corretos, acessíveis e duráveis, os Governos,nos níveis apropriados, com a cooperação das demais partesinteressadas, devem:

(j) Adotar e assegurar o uso de padrões adequados deplanejamento, projeto, construção, manutenção erecuperação.

O Município, no âmbito de suas competências referentes aoplanejamento, à regulação e ao controle do uso e ocupação dosolo, das edificações e da prestação de serviços, deve adotarpadrões compatíveis com a realidade local, observando, noque couber, as normas técnicas emitidas pelas autoridadesfederais e estaduais competentes.

(k) Apoiar iniciativas do setor privado de oferecerempréstimos-ponte a construtores a taxas de jurosrazoáveis.

(l) Apoiar grupos profissionais que ofereçam suportetécnico no planejamento, projeto, construção,manutenção, recuperação e gerenciamento aorganizações comunitárias, organizações nãogovernamentais e outras organizações envolvidas nodesenvolvimento individual e da comunidade.

Os Programas de Melhores Práticas mantidos pelo UN-Habitate pela CAIXA registram experiências bem-sucedidas deparcerias com instituições de ensino e pesquisa e com grupose associações profissionais que se dedicam a oferecerassistência técnica a grupos e organizações comunitárias.Conhecer tais experiências bem-sucedidas e as liçõesaprendidas na sua implementação poderá inspirar osMunicípios a buscar esse apoio através de competentes eadequadas parcerias.

(m) Fortalecer e tornar mais transparentes os sistemas deregulação e inspeção.

Assegurar a boa qualidade e a segurança das obras e edificações– públicas e privadas – é responsabilidade das autoridadesmunicipais. Leis, normas e regulamentos devem ser dotados de

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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corretas e acessíveis, e também facilitar a transferênciade tecnologia.

(d) Dedicando atenção especial às necessidades desegurança, reformular e adotar padrões e estatutos deconstrução, quando necessário, a fim de promover epossibilitar o uso de material de construção de baixocusto em projetos habitacionais e utilizar esse materialem obras públicas.

(e) Quando necessário, promover parcerias com o setorprivado e organizações não governamentais a fim decriar mecanismos de produção e comercialização dematerial de construção básico para programas demutirão de construção.

A implantação de centrais de materiais de construçãopopulares – cuja gestão pode ser delegada às própriascomunidades com a assistência de organizações nãogovernamentais – e a celebração de convênios com oscomerciantes de materiais de construção, intermediados pelaPrefeitura, podem reduzir os custos finais dos materiais, tantopela garantia da escala nas vendas como pela racionalização dasua distribuição. Cooperativas habitacionais de naturezacomunitária também podem se beneficiar dessa forma deaquisição de materiais de construção.

(f) Avaliar periodicamente o progresso em relação aosobjetivos mencionados anteriormente.

92. Para aumentar a capacidade local na produçãoecologicamente correta de material e técnicas de construção,os Governos, nos níveis apropriados e incluindo asautoridades locais, em parceria com todas as partesinteressadas, devem:

(a) Intensificar e apoiar pesquisas destinadas a encontrarsubstitutos ou a otimizar o uso de recursos não

(a) Quando necessário, estimular e apoiar oestabelecimento e a expansão de pequenas indústriaslocais de material de construção ecologicamentecorretas, assim como a expansão da produção ecomercialização, por meio de incentivos jurídicos efiscais e do oferecimento de crédito, pesquisa edesenvolvimento, além de informações.

Os Municípios têm, via de regra, capacidade institucional emeios limitados para agir no fomento de atividades produtivas,e no desenvolvimento e adoção de inovações tecnológicas nocampo da construção civil, embora seja de seu interessemobilizar a economia local.

Neste sentido, o Poder Público Local deverá buscar diferentesformas para incentivar a produção local de materiais deconstrução, evitando recorrer a incentivos que signifiquemrenúncia fiscal, em razão das limitações impostas pela Lei deResponsabilidade Fiscal. Outras alternativas se apresentam àPrefeitura, através da aquisição direta ou indução ao uso demateriais locais nas obras públicas sob seu encargo e nasatividades de autoconstrução. O Município também podeajudar a expansão e a modernização da produção local demateriais de construção buscando o apoio de órgãos federais eestaduais, inclusive a CAIXA, instituições de ensino e pesquisae entidades do setor privado, responsáveis por: pesquisa edesenvolvimento tecnológico, financiamento a pequenasempresas, e crédito para aquisição de materiais de construçãoàs famílias de baixa renda.

(b) Quando necessário, adotar políticas e diretrizes parafacilitar a competição leal no mercado de material deconstrução com uma maior participação de todas aspartes interessadas locais e estabelecer um mecanismopúblico para a aplicação dessas políticas e diretrizes.

(c) Promover o intercâmbio de informações e o fluxo detecnologias de construção adequadas, ecologicamente

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

4. Grupos e pessoas vulneráveis com necessidadesespeciais

93. A vulnerabilidade e o desfavorecimento costumam sercausados pela marginalização e exclusão do fluxosocioeconômico e dos processos de tomada de decisão, bemcomo pela falta de acesso eqüitativo a recursos eoportunidades. Para reduzir a vulnerabilidade e odesfavorecimento é necessário melhorar e assegurar o acessodas pessoas pertencentes a grupos vulneráveis à habitação,financiamento, infra-estrutura, serviços sociais básicos,mecanismos de segurança e processos de tomada de decisãonas esferas nacional e internacional. É compreensível que nemtodos os indivíduos pertencentes a grupos vulneráveis oudesfavorecidos sejam vulneráveis e desfavorecidos sempre. Avulnerabilidade e a desvantagem costumam ser causadaspelas circunstâncias e não pelas características inerentes.Reconhecendo que a vulnerabilidade e o desfavorecimentosão afetados, dentre outras coisas, pelas condições do setorda habitação e pela viabilidade e eficácia da proteção jurídicagarantindo igualdade de acesso a recursos e oportunidades,os integrantes de determinados grupos têm maior tendência àvulnerabilidade e ao desfavorecimento no que se refere àscondições de moradias e assentamentos humanos. Osindivíduos de grupos vulneráveis ou desfavorecidos enfrentamuma situação de risco, sobretudo quando não têm a segurançada posse ou quando não existem serviços básicos ou quandoenfrentam impactos ambientais ou de saúde extremamentenegativos ou podem ser excluídos, inadvertida oudeliberadamente, do mercado e dos serviços relacionados amoradias.

94. A moradia adequada deve ser vista como umcomponente importante da assistência à qual as crianças esuas famílias, assim como as crianças que vivem fora dafamília ou sem família, têm direito. Deve ser dada uma atençãoespecial às necessidades de crianças que vivem em condiçõesdifíceis.

renováveis e reduzir os efeitos da poluição, dedicandoatenção especial à reciclagem e à reutilização deresíduos e ao reflorestamento.

O Município, responsável pela gestão dos resíduos sólidos epela prestação dos serviços de coleta, tratamento e disposiçãofinal do lixo, pode contribuir para dar aplicação prática aosresultados das atividades de pesquisa e desenvolvimentotecnológico realizadas no país. As práticas de reciclagem e dereutilização dos resíduos sólidos ainda são pouco numerosasno país, principalmente na esfera de ação municipal. Noentanto, impulsionado pelas preocupações crescentes doGoverno e da sociedade com o meio ambiente, observa-se oseu avanço no país, inclusive com a participação do setorprodutivo, e por iniciativa municipal. Cumpre lembrar que oMinistério das Cidades está examinando a proposta de projetode lei federal de resíduos sólidos, a qual incorpora dispositivossobre a redução, a reciclagem e a reutilização do lixo. Verparágrafo 138, alínea (d).

(b) Estimular e promover a aplicação de tecnologias defabricação de baixo consumo de energia,ecologicamente corretas e seguras, baseadas emnormas apropriadas e medidas eficazes deregulamentação.

As normas e regulamentos municipais sobre a edificação e aexecução de obras públicas podem contribuir, ainda queindiretamente, para induzir mudanças nos padrões deprodução e consumo visando estimular o uso de tecnologiasecologicamente sustentáveis, seguras e de baixo consumo deenergia. Ver parágrafo 90, alínea (g).

(c) Adotar políticas e práticas de mineração e exploração depedreiras que garantam um dano mínimo ao ambiente.

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regulamentos já existirem, assegurar que sejamaplicados.

(d) Trabalhar com cooperativas do setor privado,comunidades locais e outras partes interessadas paraconscientizá-las sobre a necessidade de eliminar opreconceito e a discriminação nas transações e serviçosrelacionados a moradias.

(e) Considerar a possibilidade de se tornarem partes dosinstrumentos pertinentes do sistema das Nações Unidasque tratam, dentre outras coisas, das necessidadesespecíficas e especiais dos indivíduos pertencentes agrupos vulneráveis ou desfavorecidos, como aConvenção sobre a Situação dos Refugiados, em 1951,o Protocolo sobre a Situação dos Refugiados, aConvenção Internacional sobre a Eliminação de Todas asFormas de Discriminação Contra as Mulheres, aConvenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aConvenção Internacional sobre os Direitos de Todos osTrabalhadores Migrantes e Integrantes de suas Famíliase Regras Padrão sobre a Equiparação de Oportunidadespara Pessoas Portadoras de Deficiência.

A legislação brasileira dá amparo às ações dos Municípios nocombate a todas as formas de discriminação contra asmulheres, as crianças e adolescentes, bem como às pessoasportadoras de deficiência. Por outro lado, o Poder Público Localtambém encontra apoio e assistência junto a inúmerasentidades e organizações da sociedade civil que trabalhamcom foco nesses grupos mais vulneráveis da população.Experiências municipais bem-sucedidas têm sido amplamentedivulgadas e inclusive objeto de premiações no país e noexterior.

(f) Promover sistemas de transporte público acessíveis ede baixo custo para criar uma ampla gama de moradiase trabalhos disponíveis para grupos vulneráveis.

95. A moradia inadequada ou a falta de moradia contribuempara a perda da dignidade, segurança e saúde nos abrigos derefugiados, pessoas fora de seus lugares de origem queprecisam de proteção internacional e pessoas fora de seuslugares internos de origem. É necessário fortalecer o apoio àproteção internacional e assistência a refugiados, sobretudomulheres e crianças, particularmente vulneráveis.

Ações

Ver comentários do parágrafo 121.

96. Para remover as barreiras e erradicar a discriminação naoferta de moradia, os Governos, nas esferas apropriadas eincluindo as autoridades locais, devem:

(a) Examinar e revisar marcos jurídicos, fiscais eregulatórios que funcionem como barreiras dentro dossetores de moradia.

Ver parágrafo 77, alínea (e).

(b) Quando necessário, apoiar, por meio de legislação,incentivos e outros recursos, à organização de gruposvulneráveis e desfavorecidos para permitir quedefendam seus interesses e participem no processo detomada de decisões econômicas, sociais e políticas nasesferas local e nacional.

As ações municipais voltadas para a conscientização dacidadania, a mobilização comunitária e o fortalecimento desuas organizações e lideranças devem zelar para que essesgrupos e pessoas sejam ouvidos e, onde couber, sejamestimulados a tomarem parte ativa na coletividade a quepertencem.

(c) Estabelecer normas e regulamentos destinados a evitardiscriminação e barreiras e, quando essas normas e

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B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

necessário, subsídios transparentes, serviços sociais evários tipos de mecanismos de segurança.

Nas situações em que a população não possui renda, paracontrair algum financiamento, há necessidade da concessão desubsídios para as melhorias habitacionais necessárias, aomesmo tempo em que são implantados os serviços básicos deinfra-estrutura e equipamentos urbanos. É indispensável, para odesenvolvimento da comunidade beneficiada, a integraçãocom os programas sociais, educacionais e de renda. Muitosprogramas podem ter um impacto direto na melhoriasocioeconômica da população se o seu potencial fordevidamente explorado.

(b) Trabalhar com o setor privado e setores sem finslucrativos, organizações comunitárias e outros agentescom o objetivo de oferecer moradia adequada a pessoaspertencentes a grupos vulneráveis, enfatizando aremoção de todos os entraves físicos que impedem queas pessoas portadoras de deficiência e os idosostenham uma vida independente.

Os Governos Locais devem produzir normas que facilitem oacesso de deficientes físicos e idosos às edificações, sejamelas públicas ou particulares. O IBAM, em articulação com asautoridades federais competentes, vem trabalhandointensamente para informar e assistir os Municípios nestecampo. Ver quadro Acessibilidade.

(c) Empenhar-se na oferta de instalações especiais esoluções de moradia para pessoas pertencentes a gruposvulneráveis, quando necessário, como abrigo paramulheres vítimas de violência ou alojamentos comunspara pessoas portadoras de deficiência mental ou física.

(d) Oferecer um ambiente que permita a participação depessoas pertencentes a grupos vulneráveis na vidasocial, econômica e política da comunidade e do país.

A mobilidade é um fator econômico da maior importância paramelhorar as condições de vida, moradia e trabalho dapopulação mais desfavorecida. Cabe ao Poder PúblicoMunicipal planejar, regular, gerir e fiscalizar a oferta detransporte público de modo a que o serviço prestado sejaacessível, seguro, não poluente e de baixo custo. As tarifasdevem ser apropriadas à população beneficiada e adotadospasses livres para as crianças em idade escolar e para osidosos. O Poder Municipal concedente deve zelar para que aspessoas portadoras de deficiência tenham condições deutilizarem os transportes coletivos municipais.

(g) Oferecer a grupos vulneráveis ou desfavorecidos acessoa informações e oportunidades de participar noprocesso de tomada de decisões, no nível local, sobreas questões da comunidade e da moradia que osafetam.

Ver parágrafo 98, alínea (e).

(h) Ampliar a cobertura dos serviços de abastecimento deágua e saneamento a fim de garantir que os gruposvulneráveis e desfavorecidos tenham acesso aquantidades adequadas de água potável e a umsaneamento higiênico.

Na seleção dos projetos para aplicação dos investimentospúblicos devem ser adotados critérios de hierarquização quepriorizem as comunidades mais carentes, considerando osbenefícios diretos com a melhoria de sua qualidade de vida,saúde e bem-estar.

97. Para atender às necessidades de moradia dos indivíduospertencentes a grupos vulneráveis, os Governos, nas esferasapropriadas e incluindo as autoridades locais, em parceria comtodas as partes interessadas, devem:

(a) Proporcionar aos grupos mais vulneráveis, quando

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(c) Promover e apoiar programas e iniciativas de mutirão deconstrução.

A autoconstrução é o processo mais comumente utilizado pelasfamílias pobres para a construção de suas moradias. No âmbitode dos programas municipais de urbanização deassentamentos informais e melhorias habitacionais, asautoridades locais, reconhecendo este fato, têm apoiado osautoconstrutores através de assistência técnica gratuita e ofertade crédito para aquisição de materiais de construção. Participardessas iniciativas familiares ou comunitárias permite que apopulação envolvida, inclusive as mulheres, seja capacitada, aofinal, como operária na construção civil, uma alternativaconcreta de geração de renda.

(d) Estimular, quando necessário, o cumprimento e a aplicaçãode todas as leis relacionadas à saúde e ao meio ambiente,sobretudo em áreas de baixa renda com grupos vulneráveis.

98. Para reduzir a vulnerabilidade, os Governos, nas esferasapropriadas e incluindo as autoridades locais, devem:

(a) Trabalhar com organizações não governamentais eorganizações comunitárias para ajudar os integrantes degrupos vulneráveis a obter a posse segura.

(b) Proteger todas as pessoas contra despejos forçadosilegais, oferecendo-lhes proteção jurídica e indenização,levando em conta os direitos humanos; quando odespejo for inevitável, garantir que, quando necessário,soluções alternativas adequadas sejam apresentadas.

Atualmente as políticas habitacionais procuram urbanizar eintegrar à cidade as áreas ocupadas irregularmente; entretanto,em situações de insalubridade e risco há necessidade deremoções. Os reassentamentos devem preservar os aspectosculturais e os laços de vizinhança físicos e sociais.

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A Constituição Federal de 1988 destaca alguns grupos vulneráveisque compõem a sociedade brasileira, no sentido de chamar aatenção sobre a necessidade de serem estabelecidas normasespecíficas para a equiparação de oportunidades daqueles que seencontram em situação de desvantagem frente ao conjunto dapopulação. Este é o caso dos portadores de deficiência, 25 milhõesde pessoas segundo o Censo de 2001, os quais são discriminadosem seu direito de ir e vir, entre outros direitos, em face dasdificuldades que se apresentam à sua mobilidade e acessibilidadeaos serviços em geral e ao meio urbano, incluindo as edificações,os transportes e as formas de comunicação na cidade.

O Brasil, com o propósito de evitar ou corrigir situações deexclusão social, mantém um conjunto de programas, iniciativas,leis e normas técnicas que visam assegurar os direitos à cidadania

a todas as pessoas portadoras de deficiência – permanente outemporária.

Cabe ressaltar o importante papel desempenhado pelaCoordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora deDeficiência – CORDE. Essa Coordenadoria tomou a iniciativa decriar e desenvolver, a partir de 1994, o Projeto Cidade Para Todos.Implementado em parceria com os governos estaduais emunicipais, o programa objetiva criar condições de locomoçãoindependente nas cidades às pessoas com deficiência. Até 2002,os recursos contemplaram Municípios através de intervençõesnos centros urbanos e atividades de capacitação dos técnicoslocais.

Fonte: IBAM, Área de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Acessibilidade

B . M o r a d i a a d e q u a d a p a r a t o d o s

C. Desenvolvimento sustentável de assentamentoshumanos em um mundo em processo de urbanização

1. Introdução

Ao introduzir as ações recomendadas pela comunidadeinternacional com vistas à promoção do desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos, a Estratégia deImplementação da Agenda Habitat destaca as questões maiscríticas (parágrafo 108) que afetam a sustentabilidade das vilase cidades em todo o mundo.

A sustentabilidade do meio ambiente e da vida humana só serápossível se, entre outros aspectos, os assentamentos humanosnas áreas rurais e urbanas forem economicamenteestimulantes, socialmente dinâmicos e ecologicamentecorretos. Assim, o desenvolvimento sustentável dependerámuito da capacidade das áreas urbanas e metropolitanas emgerenciar os padrões de produção e consumo necessários àpreservação do ambiente e da qualidade de vida.

O Governo Local deve ser reconhecido, em todos os países,como um parceiro eficaz na promoção da sustentabilidade dosassentamentos humanos, uma vez que esse nível de Governoestá mais próximo da população. As autoridades locais, noâmbito de suas jurisdições e em cooperação com os outrosníveis de Governo, podem criar, explorar e conservar a infra-estrutura econômica, social e ambiental, manter sistemas deplanejamento e gestão urbana ambiental adequados,estabelecer políticas ambientais locais e cooperar com aimplementação de políticas ambientais nacionais. Os GovernosLocais desempenham um papel fundamental na educaçãoambiental e na mobilização da população, bem como naresposta a demandas públicas para promover odesenvolvimento sustentável.

A Agenda 21 enfatiza que as autoridades locais devemtrabalhar em parceria com todas as partes interessadas,

Os grupos mais vulneráveis são os mais atingidos peladegradação do meio ambiente. Ao mesmo tempo e por falta deopção, a ocupação de áreas de risco e a ausência de serviçosde saneamento ambiental contribuem para a ocorrência dedesastres ecológicos e poluição ambiental, particularmentequando os invasores se instalam em áreas de preservaçãoambiental, de mananciais de água, beiras de rios etc.

(e) Facilitar ações destinadas, dentre outras coisas, agarantir a segurança jurídica da posse, a capacitação e amelhoria do acesso ao crédito, o qual, ao lado dossubsídios e outros instrumentos financeiros, podegarantir mecanismos de segurança que reduzam avulnerabilidade.

A situação de vulnerabilidade de uma determinada populaçãoretrata uma desvantagem social e econômica, uma situaçãoprecária de vida e um baixo grau de organização que reduz acapacidade de reivindicação dessas pessoas, exigindo, assim,do Poder Público Local um atendimento diferenciado eprioritário. Métodos adequados de comunicação devem serdesenvolvidos especialmente para levar a esses grupos asinformações de seu interesse e os conhecimentos necessáriosà sua inclusão social.

(f) Adotar políticas que forneçam informações e consultasa grupos vulneráveis.

(g) Facilitar o acesso de grupos vulneráveis a informaçõesjurídicas e assistência.

(h) Estimular o uso de ferramentas para prevenção eredução de desastres, permitindo a redução davulnerabilidade das populações em relação a desastresprovocados pelo homem, naturais e tecnológicos.

Ver Capítulo IV, Seção C, item 11.

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assentamentos humanos exige ações cooperativas ecomplementares entre as partes interessadas. A combinaçãoadequada das partes interessadas na participação pode serdiferente em cada caso, dependendo de quem tem aresponsabilidade sobre ela ou é afetado pelo assuntodiscutido. Em geral, as partes interessadas constituem-se demulheres e homens de todas as idades, Governos nas esferasapropriadas, organizações não governamentais, organizaçõescomunitárias, empresas e organizações ambientais.

101. A sustentabilidade do meio ambiente mundial e da vidahumana só será possível se, entre outras coisas, osassentamentos humanos nas áreas rurais e urbanas foremeconomicamente estimulantes, socialmente dinâmicos eecologicamente corretos, com pleno respeito à herança e àdiversidade cultural, religiosa e natural. Os assentamentosurbanos encerram uma promessa de desenvolvimentohumano e de proteção dos recursos naturais graças àcapacidade que têm de suportar um grande número depessoas e, ao mesmo tempo, limitar o impacto sobre o meioambiente. Por essa razão, muitas cidades estão registrandopadrões prejudiciais de crescimento, produção e consumo, deuso da terra, de mobilidade e de degradação da estruturafísica. Muitas vezes, esses problemas são sinônimos depoluição do solo, do ar e da água, desperdício de recursos edestruição dos recursos naturais. Alguns assentamentoshumanos também estão sujeitos a limitações noabastecimento de água, saneamento e esgoto, assim como auma dependência de fontes de energia tóxicas e nãorenováveis e a uma perda irreversível da biodiversidade.Muitas dessas tendências são agravadas ou aceleradas peloelevado crescimento demográfico e pela magnitude damigração rural para as áreas urbanas. Os fatoresdemográficos, combinados com a pobreza e a falta de acessoa recursos e padrões insustentáveis de produção e consumo,sobretudo nos países industrializados, podem causar ouexacerbar os problemas relacionados à degradação ambientale ao esgotamento de recursos, inibindo, dessa forma, o

incluindo indivíduos, grupos sociais e o setor privado, parapromover e implementar estratégias eficazes para odesenvolvimento sustentável. O desenvolvimento urbano exigeque se leve em conta a capacidade de carga de todo oecossistema que serve de apoio para esse desenvolvimento,incluindo a prevenção e a redução de impactos ambientaisnegativos que ocorram fora das áreas urbanas.

A cooperação internacional, incluindo a cooperação entrecidades, é necessária e mutuamente vantajosa na promoção dodesenvolvimento sustentável de assentamentos humanos. AAgenda Habitat oferece uma oportunidade única paraconcretizar as novas tendências do desenvolvimento urbano eviabilizar o desenvolvimento sustentável de assentamentoshumanos tanto em áreas rurais quanto urbanas, as quais sãointerdependentes.

99. A rápida urbanização, a concentração da populaçãourbana em grandes cidades, a expansão das cidades em áreasgeográficas maiores e o rápido crescimento de megacidadesestão entre as transformações mais significativas dosassentamentos humanos. Por volta do ano 2005 a maior parteda população mundial estará vivendo em áreas urbanas ecerca de 40% dessa população serão formados por crianças.As áreas urbanas exercerão forte influência no mundo doséculo XXI e as populações urbanas e rurais serão cada vezmais interdependentes na obtenção do bem-estar econômico,ambiental e social. Dentre os fatores econômicos e sociais queinfluenciam esse processo estão o crescimento da populaçãoe a migração voluntária e involuntária, as oportunidades deemprego reais e aparentes, as expectativas culturais, aalteração nos padrões de consumo e produção e os sériosdesequilíbrios e disparidades entre as regiões.

100. Em conseqüência da magnitude dos desafios que osassentamentos humanos apresentam, a sociedade devevalorizar e tirar proveito da sabedoria, conhecimento eaptidões de cada pessoa. O desenvolvimento sustentável dos

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ao processo de tomada de decisões pelos gruposcomunitários, mulheres, indígenas, idosos e pessoasportadoras de deficiência. A estrutura da Agenda 21 enfatizaque as autoridades locais devem trabalhar em parceria comtodas as partes interessadas, incluindo indivíduos, grupossociais e o setor privado, para promover e implementarestratégias eficazes para o desenvolvimento sustentável.

104. No processo de urbanização, as políticas e osprogramas para o desenvolvimento sustentável deassentamentos humanos nas áreas rurais e urbanas exigeminstituições governamentais subnacionais fortes quetrabalhem em parceria com todas as partes interessadas. Emmuitos países, essas instituições ainda são muito frágeis e suaeficácia é prejudicada por problemas crescentes relacionadosao regionalismo político e aos conflitos étnicos. Todas essaspreocupações e demandas exigem uma abordagem regional eintersetorial do planejamento dos assentamentos humanos,que destaque os vínculos entre as áreas rural e urbana econsidere os povoados e cidades como dois extremos de umaseqüência de assentamentos humanos em um ecossistemacomum.

105. Cada vez mais as cidades apresentam uma rede devínculos que ultrapassa suas fronteiras. O desenvolvimentourbano exige que se leve em conta a capacidade de carga detodo o ecossistema que serve de apoio para essedesenvolvimento, incluindo a prevenção e a redução deimpactos ambientais negativos que ocorrem fora das áreasurbanas. A remoção deficiente de resíduos provoca adegradação do ambiente natural: aqüíferos, áreas costeiras,recursos marítimos, pântanos, habitats naturais, florestas eoutros ecossistemas frágeis são afetados, assim como asterras nativas dos indígenas. Toda circulação, entre fronteiras,de resíduos e substâncias perigosas deve obedecer a acordosinternacionais pertinentes. A rápida urbanização das áreascosteiras vem causando uma acelerada deterioração dosecossistemas costeiros e marinhos.

desenvolvimento sustentável. Assim, um mundo amplamenteurbanizado implica que o desenvolvimento sustentáveldependerá muito da capacidade das áreas urbanas emetropolitanas em gerenciar os padrões de produção econsumo e os sistemas de transporte e de remoção deresíduos necessários à preservação do ambiente.

102. O Governo Municipal pode ser um parceiro eficaz paraassegurar a viabilidade, a eqüidade e a sustentabilidade dosassentamentos humanos, uma vez que seu nível deadministração está mais próximo da população. É necessárioque os Governos reconheçam o papel essencial dasautoridades locais na oferta de serviços e no fortalecimento dapopulação para assegurar o desenvolvimento econômico, obem-estar social e a proteção ambiental das suascomunidades, e reconheçam o papel da cooperaçãointernacional entre as autoridades locais. As autoridades locaispodem criar, operar e manter a infra-estrutura econômica,social e ambiental, supervisionar os processos deplanejamento, estabelecer políticas ambientais locais eoferecer assistência na implementação de políticas ambientaisnacionais e subnacionais. Essas autoridades desempenhamum papel fundamental na educação e mobilização dapopulação, bem como na resposta a demandas públicas parapromover o desenvolvimento sustentável.

103. Na Conferência das Nações Unidas sobre MeioAmbiente e Desenvolvimento a comunidade internacionalchegou a um acordo sobre um conjunto de objetivos e açõesdestinados a promover o desenvolvimento sustentável deassentamentos humanos. No capítulo 7 da Agenda 21desenvolveu-se o conceito de uma "abordagem favorável" nocampo dos assentamentos humanos, pelo qual uma parceriaentre os setores público, privado e comunitário procuramelhorar a qualidade social, econômica e ambiental dosassentamentos humanos e as condições de vida e trabalho detoda a população, em particular de pessoas que vivem napobreza nas áreas urbanas e rurais. Foi dada ênfase especial

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manejo de recursos sustentáveis e uso da terra; erradicaçãoda pobreza; gerenciamento do abastecimento de água,saneamento e resíduos; prevenção, redução, preparação egerenciamento de desastres; patrimônio cultural, natural ehistórico; proteção ambiental; indústria; infra-estrutura; eserviços básicos, como instalações e serviços de saúde eeducação. A Habitat II oferece uma oportunidade para colocarum foco nos efeitos que os padrões atuais dedesenvolvimento de assentamentos humanos terão sobre acapacidade de alcançar os objetivos estabelecidos nasrecentes conferências das Nações Unidas. É essencialobservar as tendências do desenvolvimento urbano para aviabilização do desenvolvimento sustentável deassentamentos humanos tanto em áreas rurais quantourbanas.

2. Uso sustentável da terra

Em áreas de rápido crescimento urbano, o acesso à terra estáse tornando cada vez mais difícil em conseqüência dasdemandas potencialmente contraditórias de habitação,indústria, comércio, infra-estrutura, transporte, agricultura, e danecessidade de espaços verdes e áreas livres, além daproteção de ecossistemas frágeis. Uma das tarefas básicas aserem realizadas é o equilíbrio entre o desenvolvimento deáreas urbanas e o meio ambiente.

Para evitar o crescimento desordenado, insalubre e nãosustentável dos assentamentos humanos, é necessário garantiro melhor uso possível da terra e um desenvolvimentoeconômico geograficamente mais equilibrado, incluindo aproteção de terras cultiváveis indispensáveis; terras quemantêm a biodiversidade, a qualidade da água e a reposiçãode águas subterrâneas; áreas frágeis, como as costeiras; eoutras áreas vulneráveis que necessitam de proteção.

109. A terra é essencial para o fornecimento de alimento,água e energia a muitos sistemas de vida e também à atividade

106. A diversidade de tipos de assentamentos humanos é umcomponente-chave na criação de sociedades justas esustentáveis. É necessário melhorar as condições de vida e detrabalho em todos os assentamentos humanos, incluindo oscentros urbanos regionais, os centros de serviços rurais, ospovoados rurais, as comunidades rurais, as cidades comerciaise os povoados, com uma ênfase especial na moradia, na infra-estrutura social e física e nos serviços. A manutenção e odesenvolvimento de assentamentos rurais exigem atividadesagrícolas e florestais sustentáveis, além de tecnologiasagrícolas avançadas, diversificação econômica e maisoportunidades de emprego, geradas pelo estímulo adequado eecologicamente sustentável à indústria e às atividadesrelacionadas de produção econômica e serviços.

107. Para reduzir o desenvolvimento geográfico desordenadodos assentamentos humanos e fortalecer a criação de umaeconomia dinâmica, os Governos, nos níveis apropriados,devem criar parcerias com as partes interessadas pertinentesa fim de estimular o desenvolvimento e o gerenciamentosustentável de cidades de todos os tamanhos, além de criarcondições que garantam a oferta, por parte dessas diferentescidades, de oportunidades de emprego e serviços no processode desenvolvimento econômico, bem-estar social e proteçãoambiental. Além disso, devem estabelecer estratégias e apoiarmedidas para enfrentar as questões relacionadas aosmovimentos da população que geram uma extremaconcentração demográfica em algumas áreas, exercempressão sobre ecossistemas frágeis, como áreas costeiras, eocasionam perda de população em outras áreas.

108. A cooperação internacional, incluindo a cooperaçãoentre cidades, é necessária e mutuamente vantajosa napromoção do desenvolvimento sustentável de assentamentoshumanos. Dependendo do contexto e das necessidades dascidades, vilas e povoados em cada país e região deve ser dadaatenção especial às questões mais críticas, como a alteraçãodos padrões de produção e consumo; uso eficaz da energia;

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111. Muitas cidades estão utilizando terras periféricas paraatividades urbanas de maneira indevida, embora haja terrascultiváveis e infra-estrutura não exploradas e utilizadas demaneira adequada. Para evitar o crescimento desordenado,insalubre e não sustentável dos assentamentos humanos, énecessário promover padrões de uso do solo que minimizemas demandas de transporte, reduzam o consumo de energia eprotejam os espaços verdes e abertos. Uma densidade urbanaapropriada e diretrizes para o uso diversificado do solo sãoessenciais para o desenvolvimento urbano. As políticasnacionais, subnacionais e locais e os planos dedesenvolvimento devem ser cuidadosamente reexaminados afim de garantir o melhor uso possível da terra e umdesenvolvimento econômico geograficamente maisequilibrado, incluindo a proteção de terras cultiváveisindispensáveis; terras que mantêm a biodiversidade, aqualidade da água e a reposição de águas subterrâneas; áreasfrágeis, como as costeiras; e outras áreas vulneráveis quenecessitam de proteção.

112. As áreas verdes e a cobertura vegetal de áreas urbanas eda periferia são essenciais para o equilíbrio biológico e hídrico epara o desenvolvimento econômico. A vegetação cria habitatsnaturais e permite uma absorção maior da água da chuva pormeios naturais, o que representa uma redução do consumo nogerenciamento de água. As áreas verdes e a vegetação tambémdesempenham um papel importante na redução da poluição doar e na criação de condições climáticas mais adequadas,melhorando, dessa forma, o meio ambiente nas cidades. Énecessário integrar as atividades agrícolas saudáveis eecologicamente corretas e destinar terras de uso comum aoplanejamento de áreas urbanas e da periferia urbana.

Ações

113. É necessário que os Governos, nas esferas apropriadas,incluindo as autoridades locais e outras partes interessadas, ecom a colaboração das instituições internacionais e regionais

humana. Em áreas de rápido crescimento urbano, o acesso àterra está se tornando cada vez mais difícil em conseqüênciadas demandas potencialmente contraditórias de habitação,indústria, comércio, infra-estrutura, transporte, agricultura, eda necessidade de espaços verdes e abertos, além daproteção de ecossistemas frágeis. O custo crescente dasterras urbanas e outros fatores impedem que as pessoas quevivem na linha de pobreza e os integrantes de outros gruposvulneráveis e desfavorecidos tenham acesso a terrasadequadas à ocupação, cuja localização não apresente riscoseconômicos, ambientais ou de saúde aos residentes, porrazões como a proximidade com indústrias poluentes,condições geográficas impróprias ou exposição a desastresnaturais. Uma das tarefas básicas a ser realizada é o equilíbrioentre o desenvolvimento de áreas urbanas e o meio ambientee o sistema global de assentamentos para a obtenção de ummundo urbanizado sustentável. As ferramentas para aobtenção de um desenvolvimento fisicamente maisequilibrado incluem não só políticas urbanas e regionaisespecíficas e medidas jurídicas, econômicas, financeiras,culturais, entre outras, mas também métodos inovadores deplanejamento e projeto de desenvolvimento, revitalização egestão das cidades. É necessário integrar as políticas e osprogramas subnacionais e locais. Nesse sentido, os Governosdevem adotar o princípio da abordagem preventiva,estabelecido na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente eDesenvolvimento, de acordo com seus recursos, e convémefetuar avaliações sobre o impacto ambiental e social.

110. O uso da terra está estreitamente relacionado ao manejodos recursos hídricos em conseqüência da necessidade vitalde proteger aqüíferos e outros recursos de água doce dosefeitos prejudiciais causados pelos assentamentos humanos.É necessário dar atenção especial para afastar as atividadespotencialmente perigosas das áreas frágeis. Os oceanos e asáreas costeiras devem ser protegidos da poluição provenienteda terra.

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Considerando que a projeção para o futuro é de um aumentona demanda de uso da terra, o ordenamento da ocupação doterritório do Município e o planejamento integrado urbano erural são elementos importantes de uma estratégia municipalpara um aproveitamento mais racional de seus recursosdaterra. A adoção de incentivos fiscais é considerada tambémcomo uma estratégia alternativa altamente vantajosa paracontrolar as pressões sobre o uso da terra, criando condiçõespara um desenvolvimento local que seja econômica, social eambientalmente adequado. Ver parágrafo 72, alínea (f).

(d) Dedicar atenção maior ao atendimento dasnecessidades de investimento de capital nosassentamentos humanos por meio de estratégias epolíticas de mobilização de recursos, que facilitemfluxos maiores de investimento privado para odesenvolvimento urbano nos locais que contribuem paraa utilização de padrões sustentáveis de uso do solo.

Tem aumentado a importância da participação financeira dosetor privado e empresarial na construção de uma sociedademelhor, em especial na viabilização de parcerias que podemcomplementar e fortalecer os papéis e funções públicas doMunicípio, incluindo programas locais de desenvolvimentourbano sustentável. A cooperação entre órgãos e entidades,públicas e empresariais, em todos os níveis de Governo, éestrategicamente importante para a viabilização de projetosque respondam aos potenciais para investimentos setoriaisinovadores e responsáveis (por exemplo, turismo, lazer,transporte, entre outros), os quais vêm gerar benefícios sociaise econômicos e facilitar a implantação de condutas ambientaisadequadas em prol do desenvolvimento sustentável deassentamentos urbanos.

(e) Estimular parcerias entre os setores público, privado evoluntário e outras partes interessadas nogerenciamento da disponibilidade de terras para odesenvolvimento urbano sustentável.

pertinentes, apóiem os esforços dos assentamentos humanosno estabelecimento de padrões e planejamento sustentáveisde uso da terra e, para esse fim, devem:

(a) Estabelecer, quando necessário, marcos jurídicos quefacilitem o desenvolvimento e a implementação, nosníveis nacional, subnacional e local, de políticas públicase planos para o desenvolvimento urbano sustentável e areabilitação urbana, uso do solo, habitação eaprimoramento da gestão do crescimento urbano.

A formulação, adoção, regulamentação e implementaçãoeficaz de legislação municipal urbana e ambiental adequadasão ferramentas vitais ao desenvolvimento sustentável deassentamentos humanos no que tange ao planejamento do usoe ocupação da terra. O respaldo legislativo local adequado aosplanos e políticas municipais de desenvolvimento promove alegitimidade dos mesmos, facilita a sua implementação eassegura a necessária continuidade institucional.

(b) Promover mercados de terras eficazes e acessíveis queatendam à demanda e às necessidades da comunidade.

O Município deve evitar a edificação ou o uso excessivo ouinadequado em relação à infra-estrutura urbana, e a retençãoespeculativa de imóvel urbano que resulte na sua subutilizaçãoou não utilização. O Estatuto da Cidade cria uma série deinstrumentos que devem ser aplicados pelas autoridades locaispara assegurar a função social da propriedade. Assim, o PoderPúblico Local estará dando a sua contribuição para que a ofertade terrenos urbanos seja compatível com a demanda social.Ver parágrafo 72, alínea (f).

(c) Desenvolver, quando necessário, incentivos fiscais emedidas de controle do uso do solo, incluindo soluçõespara o planejamento do uso do solo, permitindo umaproveitamento mais racional e sustentável doslimitados recursos da terra.

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O conceito e a implantação de pólos industriais (tambémdenominados ecopólos) como fomento ao desenvolvimentoindustrial sustentável e à melhoria da qualidade de vida emassentamentos urbanos e rurais vêm se multiplicando e sendoaplicados com sucesso. Através desses pólos é possível realizara articulação entre diversos parceiros de um espaço local,constituindo-se em um mecanismo para criar novasoportunidades para reduzir impactos ambientais de resíduos esubstâncias tóxicas, minimizar custos operacionais, e fomentaro desenvolvimento econômico e social das comunidades ondeoperam.

Um conjunto industrial operando nessas condições terá não sóganhos econômicos como poderá se adequar às exigênciaslegais na área ambiental e de saúde, enquadrando-se nospadrões de emissão de cargas tóxicas.

(h) Desenvolver e apoiar a implementação de práticasaperfeiçoadas de gestão do uso do solo que lidem, deforma compreensiva, com a competição dentre asdiversas exigências de terrenos urbanos para habitação,indústria, comércio, infra-estrutura, transporte, espaçosverdes e áreas arborizadas, levando em conta anecessidade de espaços para atividades diárias –parques infantis, praças, campos de esportes, áreas delazer e áreas adequadas à jardinagem e agriculturaurbanas.

O diagnóstico das necessidades de terra pelas diversasatividades urbanas, o planejamento integrado do uso eocupação do solo, bem como a identificação de conflitospresentes – de ocupação territorial, de usos múltiplos, deutilização de recursos naturais –, apontando as atividadesgeradoras de conflito e os atores sociais envolvidos, facilitam ogerenciamento de terra pelo Município com vistas ao usoapropriado dos espaços e recursos disponíveis.

(i) Promover a integração do planejamento do uso do solo,

O estabelecimento de parcerias é essencial para o Municípioassegurar o gerenciamento apropriado de recursos da terra evem sendo reconhecido como uma das modalidades maiseficazes para responder a este desafio. Tais parcerias podemgerar maior engajamento do setor privado, menores custos deinvestimento e operacionais de programas e projetos,resultados mais duradouros estreitando vínculos entrediferentes segmentos da sociedade, redução de impactosambientais e o fomento do desenvolvimento econômico esocial. Empresas, ONGs e Governos Municipais aos poucosvêm reconhecendo que juntar forças no tratamento deproblemas comuns pode ser o melhor caminho rumo ao lucrosocial, econômico e ambiental. Ver parágrafo 79, alínea (a).

(f) Promover iniciativas de planejamento urbano, habitaçãoe política industrial que desestimulem oestabelecimento de instalações industriais perigosas emáreas residenciais.

Cumpre lembrar que a competência para ordenar, planejar econtrolar o uso e a ocupação do solo urbano é do Município e,neste caso, cabe a essa instância de Governo zelar para que asáreas residenciais estejam protegidas da vizinhança deatividades industriais perigosas. Por outro lado, o Estatuto daCidade confirma a obrigação do Município de exigir, nos termosda legislação ambiental, os indispensáveis estudos de impactoambiental e estudos de impacto de vizinhança, quando for ocaso, os quais evitariam a proximidade de instalações industriaisque possam afetar a segurança dos moradores.

(g) Evitar ou minimizar a poluição ou a exposição à poluiçãogerada por fábricas, promovendo ao mesmo tempoiniciativas de planejamento urbano, habitação e políticaindustrial, que desestimulem o estabelecimentodesordenado de unidades fabris poluentes em áreashabitadas por pessoas que vivem na pobreza oupessoas pertencentes a grupos vulneráveis oudesfavorecidos.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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Um programa de monitoramento envolve acompanhamento,avaliação e revisão de metas propostas, como forma de aferirsistematicamente resultados na evolução da qualidade dosassentamentos urbanos, bem como gerar subsídios paraajustes e aprimoramento contínuo das políticas, planos eprogramas do Município. Para operacionalização domonitoramento, é indispensável que seja adotado um sistemade indicadores urbanos e ambientais cuja seleção deve serefetuada com base em literatura especializada e parâmetrosadequados à realidade local. O Município pode se valer dosindicadores habitacionais e urbanos estabelecidos peloUN-Habitat para apoiar o acompanhamento da implementaçãoda Agenda Habitat. Ver parágrafo 76, alíneas (c) e (e).

(l) Institucionalizar uma abordagem participativa emrelação aos assentamentos humanos sustentáveis pormeio do desenvolvimento e apoio de estratégias emecanismos que estimulem o diálogo aberto entretodas as partes interessadas, com atenção especial àsnecessidades e prioridades de mulheres, gruposdesfavorecidos, crianças, jovens, pessoas portadoras dedeficiência, idosos e pessoas que vivem na pobreza eexclusão.

Dentre as formas passíveis de serem implementadas peloMunicípio como mecanismos de gestão democrática dascidades, que propiciam o envolvimento e a participação dasociedade, incluindo aqueles grupos que necessitam deatenção especial, pode-se elencar: a criação de órgãoscolegiados e fóruns com ampla representação popular; arealização de campanhas públicas e de divulgação; a criaçãode programas de informação e comunicação e de capacitaçãode lideranças locais; a publicação de material de divulgação eveiculação local; e a realização de audiências e debatespúblicos. Ver parágrafo 182.

(m) Promover nos assentamentos humanos as melhorespráticas comunitárias de gestão do solo.

comunicação e transporte para estimular padrões dedesenvolvimento que reduzam a demanda portransporte.

A viabilidade de padrões de desenvolvimento que reduzam ademanda por transporte depende, entre outros fatores, doplanejamento integrado do uso do solo e transporte. Alegislação urbana e ambiental do Município deve estabelecer asdiretrizes e os parâmetros que promovam o transportesustentável. Ou seja, transporte que não coloque em risco asaúde pública ou os ecossistemas e que atenda àsnecessidades de mobilidade da população de formaconsistente com o uso de recursos renováveis e não-renováveis.

(j) Elaborar e implementar planos integrados degerenciamento de áreas costeiras para garantir odesenvolvimento e a conservação adequados dosrecursos costeiros.

O Município tem papel fundamental na gestão do espaço desuas áreas costeiras, que possuem grande valor econômico,cultural e ambiental para os assentamentos humanos. Aimplementação de ações sistemáticas através de planos ediretrizes que valorizem esse patrimônio e contribuam para amanutenção da integridade das zonas costeiras é vital.Importante papel tem sido atribuído a mecanismosinstitucionais, como conselhos e comitês, que estimulem amobilização social para a gestão e implementação integradadas áreas costeiras, e o estímulo a atividades econômicascompatíveis com o desenvolvimento sustentável da orlamarítima.

(k) Promover o uso de instrumentos adequados edesenvolver as capacidades necessárias para asatividades de monitoramento do crescimento urbano, eo uso de relatórios transparentes com base emindicadores apropriados do desempenho ambiental,social e econômico das cidades.

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(através de convênios e parcerias com organismosacadêmicos/profissionais, privados ou até internacionais)podem ser elencadas dentre as formas passiveis de viabilizardesenvolvimento, operação e manutenção de sistemasmunicipais integrados de informações territoriais ecartográficas. Ver parágrafo 76, alínea (f).

(b) Estabelecer, quando necessário, estruturas queassegurem o cumprimento de normas e regulamentosde gestão do solo com vistas a conferir maior eficiênciae efetividade na sua aplicação e nas possíveis apelaçõesjudiciais.

Compete à Municipalidade, em articulação, quando for o caso,com o Ministério Público, exercer a fiscalização sobre o uso ea ocupação do solo, promovendo, inclusive, a fiscalização documprimento de dispositivos legais, normas e apelaçõesjudiciais, bem como assegurando a disponibilidade de recursoshumanos capacitados para tal.

(c) Desenvolver o mercado de terras por meio doestabelecimento de um marco jurídico eficaz queincorpore as preocupações ambientais e abranja adiversidade das formas de posse e propriedade.

Ver parágrafo 113, alínea (b), e parágrafo 114, alínea (b).

(d) Desenvolver, com a participação de todas as partesinteressadas, estratégias abrangentes e ecologicamentecorretas de uso do solo no nível local.

Ver parágrafo 113, alíneas (l), (m) e (n).

3. Desenvolvimento social: erradicação da pobreza, criaçãode empregos produtivos e integração social

115. A promoção de assentamentos humanos eqüitativos,socialmente viáveis e estáveis está indissoluvelmente vinculada

Para tal, o Município pode se tornar peça-chave no processo,adotando opções estratégicas capazes de garantir acesso à terra,assim como a outros bens produtivos como água,equipamentos, infra-estruturas e conhecimento tecnológicoapropriado. Trata-se também de encorajar consórcios ecooperativas de produtores, empresas de serviços, organizaçõesda sociedade civil para formularem projetos de desenvolvimentovisando integrar diferentes competências e capacidades.

(n) Fortalecer os recursos de gestão ambiental integrada.

O reconhecimento de que os recursos naturais são verdadeirosativos ambientais – e que devem ser preservados egerenciados como tais em prol do desenvolvimentosustentável de comunidades e assentamentos – gera anecessidade de fortalecer as instâncias municipais com osadequados recursos humanos e financeiros. O uso eficientedos recursos e a identificação de fontes orçamentáriasadicionais e alternativas, bem como o estabelecimento deparcerias, são instrumentos importantes para o fortalecimentodo gerenciamento ambiental integrado no nível municipal.

114. Para desenvolver e apoiar o aperfeiçoamento da gestãointegrada do solo, os Governos, nos níveis apropriados,incluindo as autoridades locais, devem:

(a) Desenvolver sistemas integrados de informaçõesterritoriais e cartográficas.

Tais sistemas são ferramentas instrumentais e indispensáveispara o dia-a-dia do planejamento e operacionalização doordenamento territorial municipal, bem como facilitam avisualização e a integração de atividades setoriais econômicas,socioculturais e ambientais. O uso do Sistema de InformaçõesGeográficas como base para os cadastros técnicos e fiscais doMunicípio e para os seus sistemas de planejamento tem seexpandido em todo o Brasil. A capacitação de recursoshumanos e a mobilização de recursos financeiros

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(a) Formular e implementar políticas de desenvolvimento deassentamentos humanos que garantam acesso emigualdade de condições aos serviços básicos eassegurem a manutenção desses serviços, incluindo osrelacionados à oferta de segurança alimentar;educação; emprego e meios de sobrevivência; serviçosbásicos de assistência médica; água potável esaneamento; moradia adequada e acesso a áreasarborizadas e abertas, priorizando as necessidades edireitos das mulheres e crianças, que muitas vezesenfrentam a maior carga de pobreza.

As políticas urbanas do Município devem assegurar aviabilidade, a igualdade e a sustentabilidade na provisão, ofertae manutenção dos serviços municipais. O desenvolvimento deassentamentos sustentáveis depende, entre outros fatores, dosecossistemas (bacias hidrográficas, florestas, lagoas) e dossistemas sociais (famílias, associações de moradores, redes deinteresses) que utilizam estes recursos.

(b) Quando necessário, redirecionar os recursos públicospara estimular a gestão pela comunidade dos serviços eda infra-estrutura e promover a participação do setorprivado e dos residentes locais, incluindo as pessoasque vivem na linha de pobreza, mulheres, pessoasportadoras de deficiência, indígenas e integrantes degrupos desfavorecidos, na identificação dos serviçospúblicos necessários, planejamento e uso do espaço,provisão e manutenção de infra-estrutura urbana eespaços arborizados e abertos.

Dentre as múltiplas alternativas de prestação de serviçospúblicos que se apresentam, o Município deve identificar osserviços urbanos que melhor se prestam à autogestão pelacomunidade interessada – com vistas à redução de custos egeração de trabalho – e aqueles cujo fornecimento emanutenção possam ser assumidos pelo setor privado. Emqualquer caso, o êxito da iniciativa depende da capacidade de

à erradicação da pobreza. A comunidade internacionalcompartilha as preocupações do Ano Internacional para aErradicação da Pobreza e do Decênio Internacional para aErradicação da Pobreza e também reconhece a feminização dapobreza. A pobreza tem várias manifestações, incluindo a faltade moradia e a moradia inadequada. A erradicação da pobrezaexige, entre outras coisas, políticas macroeconômicas corretasdestinadas à criação de oportunidades de emprego, acessouniversal e em igualdade de condições a oportunidadeseconômicas (e esforços especiais para facilitar esse acessopelos grupos desfavorecidos); educação e capacitação para apromoção de meios de sobrevivência sustentáveis através dalivre escolha de empregos e trabalhos produtivos; e acesso aosserviços sociais básicos, incluindo os serviços relacionados àsaúde. Entretanto, não há soluções universais que possam seraplicadas de maneira eqüitativa. As pessoas que vivem napobreza devem ter autonomia para escolher livremente a suaparticipação em todos os aspectos da vida política, econômicae social. Outros elementos-chave de uma estratégia deerradicação da pobreza incluem estabelecer políticasdestinadas a reduzir as desigualdades, aumentar asoportunidades, aprimorar e proporcionar, quando necessário,acesso a recursos, emprego e renda; promover odesenvolvimento rural e medidas para melhorar as condiçõeseconômicas, sociais e ambientais nas áreas rurais; garantirproteção social às pessoas que não podem se manter porconta própria; reconhecer as necessidades e aptidões dasmulheres; desenvolver recursos humanos; melhorar a infra-estrutura, incluindo as comunicações, e torná-la mais acessível,e promover políticas locais para atender às necessidadesbásicas de todos.

Ações

116. Para promover acesso em igualdade de condições eoferta justa de serviços em assentamentos humanos, osGovernos, na esfera apropriada, incluindo as autoridadeslocais, devem:

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Neste sentido é importante considerar desde a escolha do locala ser cogitado para reuniões, (perto das comunidades, de fácilacesso), o horário de início e término (dentro das possibilidadesdos trabalhadores e favorecendo a presença de mulherescomo numa "creche"), quem deve servir de interlocutor(alguém conhecido e respeitado na comunidade) até alinguagem a ser usada. Ver parágrafo 182, alíneas (e), (f) e (g).

(d) Estimular, em cooperação com as partes interessadaspertinentes, incluindo os pais no item educação dosfilhos, a elaboração de programas escolares, programasde educação e a criação de centros comunitáriosdestinados a melhorar a compreensão mútua e acolaboração entre os integrantes das diversas culturas.

Fatores sociais, como a integração cultural, são determinantespara a paz social. A comunidade busca respeito aos seusdireitos e a valorização de suas tradições que podem serincentivadas pelas autoridades municipais através da família,do ambiente escolar e dos centros comunitários.

118. A pobreza urbana e rural e o desemprego representamgraves limitações ao desenvolvimento de assentamentoshumanos. Para combater a pobreza, os Governos, nos níveisapropriados, incluindo as autoridades locais, em parceria comtodas as partes interessadas pertinentes, incluindoorganizações de trabalhadores e empregadores, devem:

(a) Estimular oportunidades de empregos produtivos quegerem renda suficiente para a obtenção de um padrãode vida adequado para todas as pessoas, garantindo, aomesmo tempo, oportunidades de emprego e saláriosiguais para mulheres e estimulando a criação deoportunidades de emprego no próprio local de moradiae suas proximidades, sobretudo para mulheres quevivem na pobreza e para pessoas portadoras dedeficiência.

regulação e de fiscalização da prestação de serviços pelaautoridade local competente, devidamente apoiada no controlesocial exercido pelos próprios usuários.

117. Para promover a integração social, os Governos, nasesferas apropriadas e incluindo as autoridades locais,reconhecendo a importância das contribuições voluntárias eem estreita cooperação com as organizações nãogovernamentais, organizações comunitárias, o setor público eas fundações privadas, devem:

(a) Proibir práticas discriminatórias excludentesrelacionadas à moradia, empregos e acesso a serviçossociais e culturais.

Dentre as múltiplas alternativas de prestação de serviçospúblicos que se apresentam, o Município deve identificar osserviços urbanos que melhor se prestam à autogestão pelacomunidade interessada – com vistas à redução de custos egeração de trabalho – e aqueles cujo fornecimento emanutenção possam ser assumidos pelo setor privado. Emqualquer caso, o êxito da iniciativa depende da capacidade deregulação e de fiscalização da prestação de serviços pelaautoridade local competente, devidamente apoiada no controlesocial exercido pelos próprios usuários.

(b) Oferecer oportunidades e espaço físico para estimular ainteração positiva entre grupos culturalmente diferentes.

As cidades devem oferecer, a todas as pessoas e grupossociais, o acesso a espaços e equipamentos coletivos de lazere cultura, públicos e privados, e apoiar as manifestações sociaise culturais que promovam a inclusão social.

(c) Mobilizar grupos e indivíduos marginalizados e/oudesfavorecidos para o planejamento, processo de tomadade decisões, monitoramento e avaliação relacionados aodesenvolvimento de assentamentos humanos.

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relativas à proibição do trabalho forçado e infantil, àliberdade de associação, ao direito de se organizar emsindicatos e negociar coletivamente, e ao princípio danão discriminação.

Além da observância à legislação trabalhista e do respeito àsconvenções internacionais endossadas pelo país, osMunicípios, em colaboração com os órgãos e entidadespúblicos e privados pertinentes, vêm desenvolvendo açõespara eliminar o trabalho infantil e as formas de discriminação noacesso ao mercado de trabalho. Ver quadro Programa Lixo eCidadania.

(c) Melhorar as políticas destinadas a reduzir os riscos queo meio ambiente pode representar à saúde eproporcionar ao setor informal e a todos os

O Município tem inúmeras oportunidades de promover eapoiar a geração de emprego, trabalho e renda para as pessoase famílias pobres. Cabe ressaltar aqui o estímulo àdiversificação das economias locais, principalmente as rurais,onde a agricultura familiar ocupa papel de destaque naocupação/geração de empregos, no apoio à criação de novosnegócios dentro das comunidades pobres, nas proximidadesou nas próprias moradias, facilitando o trabalho das mulheres edas pessoas portadoras de deficiência. Ver quadro Plano deDesenvolvimento de Piraí.

(b) Perseguir o objetivo de garantir postos de trabalhos dequalidade e preservar os direitos e interesses básicosdos trabalhadores e, com esse propósito, promoverlivremente o respeito às convenções pertinentes daOrganização Internacional do Trabalho, incluindo aquelas

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Plano de Desenvolvimento de Piraí: Investimento do Setor Público na Geração de Emprego e Renda para a População Local

O Programa de Desenvolvimento Local de Piraí – RJ, implementadoem 1997, objetiva apoiar a produção e o fomento deempreendimentos econômicos, assim como desenvolver umacultura empreendedora que estimule a constituição de iniciativasauto-sustentáveis.

Como objetivos específicos, destacam-se o desejo de integraçãoentre o meio rural e o urbano, a construção de infra-estrutura deapoio à produção mediante a criação de condomínios industriais,a montagem de entrepostos para a produção rural, além decentros de apoio ao cooperativismo e a integração de iniciativaspopulares às cadeias produtivas.

Com base no Perfil Econômico Municipal, elaborado em 1997,desenvolveu-se no Município um Plano de DesenvolvimentoEconômico Local, no qual foram sugeridos três vieses deintervenção: o Programa de Promoção de Trabalho e Renda na

Área Rural e o Pólo Regional de Piscicultura; o Programa deGeração de Renda, Emprego e Desenvolvimento dos Setores deComércio, Indústria e Serviços e o Programa de Geração deTrabalho e Renda com Fomento ao Cooperativismo e o "PRÓ-PIRAÍ– cada bairro uma cooperativa" .

Dentre os resultados obtidos, verifica-se a formação de dezcooperativas; a melhoria dos serviços de infra-estrutura; aconsolidação do Condomínio Industrial com a instalação de micro epequenas empresas, o que proporcionou, por sua vez, a criação de2.000 empregos e o aumento substancial da arrecadação tributáriado Município. Especificamente no meio rural, o projeto depiscicultura desenvolveu-se significativamente, estendendo-se auma escala regional, atingindo outros Municípios do Vale do Paraíba.

Fonte: SEBRAE/IBAM, Área de Desenvolvimento Econômico eSocial.

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procedimentos de baixo custo e uso intensivo de mão-de-obra para fornecer, recuperar e manter a infra-estrutura e os serviços dos assentamentos.

Os projetos dirigidos à urbanização dos assentamentosinformais, implantados pelas autoridades locais, conforme ascaracterísticas físicas e sociais de cada comunidade, têmprocurado adotar tecnologias apropriadas, de baixo custo emão-de-obra intensiva, que permitem envolver os própriosmoradores nas atividades de construção e manutenção dasredes e serviços públicos. Ver quadro PROSANEAR.

(e) Promover sistemas de contratação e aquisição de bense serviços que facilitem, quando necessário, aparticipação do setor privado local, incluindo pequenosempresários e empreiteiros, e, quando necessário, o

trabalhadores informações acessíveis sobre comoaumentar a segurança no trabalho e reduzir apossibilidade de danos à saúde.

Fomentar e incentivar a responsabilidade social das empresaslocais, levando em conta o potencial da iniciativa privada empromover treinamento adequado de seu pessoal, disseminarinformações sobre saúde, higiene e segurança no trabalho eoferecer um ambiente de trabalho saudável e seguro. Alegislação edilícia do Município pode estabelecer parâmetrostécnicos adequados com a finalidade de assegurar que osambientes de trabalho sejam dotados de condiçõesnecessárias ao conforto ambiental, à saúde e à segurança físicados trabalhadores e usuários.

(d) Promover, quando necessário, investimentos e

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O Fórum Nacional Lixo e Cidadania foi constituído em 1998 com oobjetivo de erradicar o trabalho infantil com o lixo, retirando dasruas e dos lixões as crianças e adolescentes que vivem esobrevivem como catadores de lixo. Nessa direção, e ampliandosua atuação, estabelece como metas:

• retirar as crianças e os adolescentes do trabalho no lixo;

• colocar na escola todas as crianças que hoje vivem do lixo;

• gerar oportunidades de emprego e renda para as famíliasque vivem "no" e "do" lixo;

• tratar os catadores como parceiros prioritários na coletaseletiva;

• erradicar os lixões e recuperar as áreas degradadas peloslixões.

Composto por instituições governamentais, não governamentais eagências internacionais, o Programa Lixo e Cidadania pressupõe aarticulação de todos os segmentos necessários à implantação deprogramas e projetos, numa rede de solidariedade e parceria, paracolocar em prática as ações que proporcionem uma GestãoIntegrada de Resíduos Sólidos.

Depois de três anos de campanha, os resultados superaram asexpectativas em muitos aspectos, como a retirada de mais de 40mil crianças que sobreviviam "no" e "do" lixo. Para esse resultadocontribuiu de forma expressiva a distribuição de bolsas-escola doPrograma PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), daONG Missão Criança e as ações das Prefeituras. Até o final deagosto de 2002, 2.493 Municípios aderiram à campanha com ocompromisso de erradicar o trabalho infantil com o lixo epromover a inserção social dos catadores.

Fonte: IBAM, Área de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Programa Lixo e Cidadania

serviços públicos, além da oportunidade de participar doprocesso de tomada de decisões, desenvolvendo umambiente propício de políticas públicas e regulação quepermita que elas se beneficiem das oportunidadeseconômicas e de emprego.

O combate à pobreza, em suas múltiplas dimensões emanifestações, exige das autoridades municipais a focalizaçãoadequada das suas políticas públicas – sociais, econômicas,urbanas e ambientais. O Estatuto da Cidade confirma aobrigação do Município de ordenar o desenvolvimento dasfunções sociais da cidade, incluindo a garantia do direito acidades sustentáveis, e assegurar a gestão democrática pormeio da participação da população.

setor informal e as organizações comunitárias na ofertade bens e serviços públicos básicos.

No âmbito de sua jurisdição e de acordo com a legislaçãofederal pertinente, as autoridades municipais devem procuraradotar procedimentos na contratação e aquisição de bens eserviços que contribuam para melhorar a distribuição deemprego, trabalho e renda no Município e estimulem aeconomia local.

(f) Garantir que as pessoas que vivem na pobreza tenhamacesso a recursos produtivos, incluindo crédito, terra,educação e capacitação profissional, tecnologia,conhecimentos e informações, assim como acesso a

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O Programa de Saneamento para Populações de Baixa Renda –PROSANEAR foi concebido pelo Banco Nacional da Habitação, nadécada de 1980, com o objetivo de dotar as populações de baixarenda – residentes em comunidades carentes, caracterizadascomo favelas – de saneamento básico, utilizando tecnologia debaixo custo e apoio ao desenvolvimento comunitário. A partir deum financiamento do Banco Mundial, concedido ao governobrasileiro em 1990, a CAIXA passou a operar uma linha de créditodirigida a Estados e Municípios.

O PROSANEAR foi implementado no Estado do Rio de Janeiro, noperíodo de 1993 a 2000, através da Companhia de Águas eEsgotos do Estado do Rio de Janeiro – CEDAE, tomadora dosrecursos financiados e responsável pelo gerenciamento doPrograma no Estado.

No período, foram contemplados 30 empreendimentos oulocalidades, abrangendo 51 comunidades carentes, beneficiandouma população da ordem de 550.000 habitantes comabastecimento de água e esgotamento sanitário nas cidades do

Rio de Janeiro (27 empreendimentos) e de Niterói (trêsempreendimentos).

Foi utilizada a metodologia condominial para seu desenvolvimentocom a previsão de formação de 4.271 condomínios: redes deabastecimento de água e de esgotos, projetadas e implantadaspor condomínio, e previsão de manutenção dessas redes pelaprópria população beneficiária. Sua participação fica asseguradaatravés da assinatura de um termo de adesão na época deconclusão das obras. As atividades comunitárias desenvolvidascompreenderam as fases de mobilização e de articulação dapopulação, além de educação sanitária e ambiental dacomunidade.

O valor do investimento alcançou a cifra total de R$103 milhões(em 2000), com as seguintes participações: 13% do BancoMundial, 37% da CAIXA, 4% da União (Programa Habitar Brasil) e46% da CEDAE/Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: CEDAE/IBAM.

PROSANEAR

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capacidades, prevendo também ações de capacitação efortalecimento dos atores, que favoreçam as empresas depequeno porte, as cooperativas e outras formas de iniciativalocal.

(j) Promover, quando necessário, um rápido acesso depessoas desempregadas, particularmente aquelas quevivem na pobreza, à educação e à capacitaçãoprofissional.

Para erradicar a pobreza é necessário que os Municípios seengajem na ocupação da população excluída diretamente naprodução de bens e serviços essenciais, transformandodesempregados em produtores e consumidores de bens eserviços. Inúmeras são as práticas bem-sucedidas,implementadas pelos Municípios ou em parceria, que sedestinam a melhorar os níveis de educação e treinamento damão-de-obra. Ver quadro Programa Sesi-Peti de Educação doTrabalhador.

(k) Vincular pequenas empresas independentes por meiode redes flexíveis de manufatura.

Os processos de desenvolvimento local sustentável, emandamento em vários Municípios e microrregiões no país,procuram identificar o potencial de crescimento da economialocal e apoiar o seu fortalecimento através do fomento aconsórcios e cooperativas de pequenos produtores eprestadores de serviços. A CAIXA, o BNDES, o SEBRAE – entreoutros agentes – podem oferecer apoio financeiro e assistênciatécnica a essas iniciativas locais.

(l) Estabelecer e fortalecer programas criados paraaprimorar a capacidade de gerenciamento dasorganizações comunitárias e organizações nãogovernamentais, incluindo organizações formadas porjovens, nas esferas comunitária e local, com avaliaçãodas necessidades, definição e criação de projetos,

(g) Promover o acesso ao crédito e às alternativasinovadoras de financiamento com garantias flexíveispara mulheres e pessoas que vivem na pobreza,incluindo as que trabalham no setor informal, empresasfamiliares e empresas de pequeno porte.

O Município pode fomentar programas de microcrédito emnível local ou através de parcerias com outros Municípios, a fimde reduzir o grau de exclusão da população pobre ao acesso aocrédito destinado à produção/comercialização de bens eserviços. Aos objetivos dos programas de microcrédito devemser associados outros programas de combate à pobreza, taiscomo: geração de renda e criação de empregos,desenvolvimento empresarial (formal e informal), dentre outros.

(h) Promover bancos cooperativos comunitários ereinvestimentos do setor corporativo socialmenteresponsável nas comunidades locais.

Observa-se a disseminação de iniciativas locais, em parceria doGoverno com ONGs, que, mesmo de forma incipiente, vêmbuscando resolver os problemas de acesso ao crédito àprodução para a população de baixa renda. Essas iniciativas sedenominam Bancos do Povo, oferecendo, juntamente com ocrédito, a assistência técnica e o treinamento necessários aoêxito dos pequenos empreendimentos.

(i) Promover e fortalecer os empreendimentos produtivos,incluindo as microempresas e pequenas empresas dosetor privado e cooperativas, e expandir asoportunidades de mercado, emprego e capacitaçãoprofissional para mulheres, homens e jovens, assimcomo para pessoas portadoras de deficiência e, quandonecessário, fortalecer os vínculos entre os setoresinformal e formal.

Trata-se de levar à prática a implementação de projetos dedesenvolvimento, visando integrar diferentes competências e

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(m) Estimular o estabelecimento de organizaçõescomunitárias, organizações voluntárias privadas e outrasorganizações não governamentais que contribuam paraa erradicação da pobreza.

Combater a pobreza é hoje eixo prioritário das políticas sociaisadotadas nos três níveis de Governo, sendo o trabalho emparceria com a sociedade civil uma diretriz comum. Além deoutras medidas, o reconhecimento público do papel exercido,ou que pode ser exercido, por essas organizações nãogovernamentais resultou na regulamentação do funcionamentocomo Organização Social de Propósito Específico – OSCIP, queveio facilitar sobremaneira a sua atuação em parceria com oEstado visando à prestação de serviços à população carente.

(n) Explorar a criação de estruturas de apoio semipúblicas

gerenciamento financeiro, implementação de projetos,além do monitoramento e avaliação de impactos.

O desenvolvimento sustentável de assentamentos requeratores sociais e organizações mobilizados e fortalecidos paraque sua participação seja de efetivos gestores. A capacitaçãotécnica e gerencial dessas organizações e suas lideranças é umrequisito do planejamento e da gestão democrática da cidade.Embora existam várias iniciativas públicas e privadas nestesentido, elas costumam ser fragmentadas e pontuais. Emconseqüência, as necessidades de capacitação superam emmuito a oferta de oportunidades. Assim, o Município devebuscar parcerias – junto aos setores público, empresarial,acadêmico, associações profissionais e fundações – queviabilizem a implementação de programas de capacitação efortalecimento das organizações comunitárias e ONGs.

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O Programa SESI de Educação do Trabalhador, uma iniciativa doServiço Social da Indústria do Estado da Bahia, é uma práticaeducativa voltada às necessidades sociais, políticas, econômicase culturais dos trabalhadores da indústria. O marco inicial doPrograma foi o ano de 1999, quando o SESI encomendou apesquisa censitária "O Perfil de Escolaridade do Trabalhador daIndústria". Os resultados apresentaram um universo de 120.964trabalhadores analfabetos, onde 41% desse total pertenciam aosegmento da construção civil.

Diante desse quadro de carência educacional, e com o propósitode atuar sobre esses dados, o SESI criou o Núcleo de Educaçãodo Trabalhador da Indústria – NETI, para ser responsável pelagerência do Programa. O NETI articulou parcerias com a CAIXA,SINDUSCON, Universidades e Indústrias. Com um orçamentopróprio, o NETI contratou pessoal e providenciou todo o materialtécnico-pedagógico, infra-estrutura e apoio logístico para oPrograma. Até o ano de 2001, os recursos mobilizados alcançaram

o montante de R$ 3.256.531,00 (três milhões duzentos ecinqüenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais).

O Programa tem como objetivo elevar o nível de escolaridade dotrabalhador da indústria, atuando nos segmentos da alfabetização,ensino fundamental e ensino médio. As aulas são ministradas nopróprio local de trabalho e, para estimular a freqüência dostrabalhadores/estudantes em sala de aula, foram distribuídostíquetes no valor unitário de R$ 30,00, que estão condicionados àpresença mínima em 75% das aulas por mês. A meta do Programaé atingir a erradicação do analfabetismo na indústria até o ano de2006. Desde o ano de 1999 até o de 2002, 14.600 matrículasforam efetivadas, o que demonstra que todo o esforço coletivo nabusca de um melhor desenvolvimento profissional e na melhoriana qualidade de vida desses trabalhadores está garantindo osucesso e a sustentabilidade do Programa.

Fonte: Prêmio CAIXA Melhores Práticas 2002.

Programa Sesi-Peti de Educação do Trabalhador

C . D e s e n v o l v i m e n t o s u s t e n t á v e l d e a s s e n t a m e n t o s h u m a n o s e m u m m u n d o e m p r o c e s s o d e u r b a n i z a ç ã o

(b) No processo de planejamento, levar em conta o fato deque é comum as mulheres estarem atreladas ao setorinformal e usarem suas casas para atividadeseconômicas e comerciais.

É importante o uso de métodos diferenciados para alcançar osgrupos tradicionalmente marginalizados. Particularmente nocaso da urbanização de assentamentos informais, construçãode moradias populares e promoção de melhorias habitacionais,os planos e projetos devem prever a ampliação da oferta decondições para o exercício de atividades produtivas pelasmulheres.

(c) Estimular estruturas representativas, garantindo aomesmo tempo que as mulheres tenham participaçãoplena e em condições de igualdade.

É importante afirmar que alguns setores, como mulheres,pobres e jovens têm realidades espaciais e culturais diversas,que não são sempre conhecidas nem reconhecidas, edemandas específicas. Para iniciar um diálogo com estessetores é preciso primeiro reconhecer suas organizações eredes sociais, e assegurar-lhes condições efetivas departicipação nas decisões de seu interesse.

(d) Desenvolver diretrizes e programas que estimulem aparticipação ativa de grupos de mulheres em todos osaspectos do desenvolvimento da comunidaderelacionados à infra-estrutura ambiental e à oferta deserviços urbanos básicos, além de estimulá-las a criaremsuas próprias cooperativas, bem como a participarem deoutras.

Ver parágrafos 118, alínea (a).

(e) Promover mudanças de comportamentos, estruturas,políticas, leis e outras práticas relacionadas aosinteresses de homens e mulheres a fim de eliminar

que encorajem a associação de empresas comunitáriaspor meio de assistência ao desenvolvimento, marketing edistribuição de produtos manufaturados na comunidade.

Com essa finalidade, o Poder Público local deve buscar o apoiodo setor privado local, das associações empresariais, dasentidades públicas relevantes e organizações sociaisrelevantes. Como exemplo de ações estratégicas pode-semencionar o apoio ao estabelecimento de "incubadoras deempresas", bem como o apoio ao marketing (a realização defeiras e eventos) e à distribuição de produtos locais.

(o) Promover o conhecimento público a respeito dasoportunidades de trabalho através da divulgação pormeios de difusão.

Dentre tais meios, destaca-se a mídia local, centroscomunitários/sociais, profissionais e de lazer.

119. Para promover o planejamento e a gestão dosassentamentos humanos levando em conta as necessidadesde homens e mulheres, os Governos, nos níveis apropriados eincluindo as autoridades locais, em colaboração com gruposde mulheres e outras partes interessadas, devem:

(a) Adotar, quando necessário, estatutos, padrões e normase estabelecer diretrizes de planejamento que levem emconta as necessidades e situações de mulheres ehomens, moças e rapazes, em relação ao planejamento,desenvolvimento e tomada de decisões, além da ofertae acesso a serviços básicos, incluindo o transportepúblico e os serviços de saúde e educação.

Considerando o compromisso de assegurar a igualdade entrehomens e mulheres, adotado por todos os países signatários daAgenda Habitat, essa preocupação deve estar presente emtodas as ações municipais voltadas para o desenvolvimentosustentável de assentamentos humanos.

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existirem, que impeçam, em condições de igualdade, oacesso e o controle das mulheres à terra e aos recursosfinanceiros.

O marco jurídico e legal do país, inclusive no que se refere àregulação do sistema financeiro nacional, não permite aexistência dessas barreiras discriminatórias. Quanto às barreirashabituais, dizem respeito às práticas sociais aindaprevalecentes em alguns segmentos, setores e localidades,cuja transformação precisa ser mais trabalhada, sobretudo emnível local, pelas políticas, planos e programas municipais.

(h) Promover o acesso em condições de igualdade a todosos níveis de educação para moças e mulheres.

Ver alínea anterior.

(i) Estabelecer programas para combater a pobrezaabsoluta existente entre as mulheres da área rural,enfatizando a necessidade de moradia e empregoadequados.

O Município poderia facilitar o acesso à terra (via aceleramentoda regularização fundiária, oferta de microcrédito e estímulo àscooperativas de construção habitacional), assim como a outrosbens e serviços, às mulheres rurais que queiram, por exemplo,se tornar empreendedoras familiares na agricultura ou outrossetores da economia rural.

(j) Gerar e disseminar dados, desagregados por gênero,garantindo ao mesmo tempo que as estatísticas sejamcoletadas, compiladas, analisadas e classificadas poridade e sexo; estabelecer mecanismos demonitoramento nas estruturas governamentais; eintegrar os resultados com as principais políticas dedesenvolvimento sustentável de assentamentoshumanos.

todos os obstáculos à dignidade humana e às condiçõesde igualdade em família e sociedade, além de estimulara participação plena e igual de mulheres e homens,incluindo pessoas portadoras de deficiência, na vidasocial, econômica e política, com a formulação,implementação e acompanhamento de políticas eprogramas públicos.

A discriminação de gênero, entre outros fatores, agrava asituação de pobreza e exclusão social das mulheres e suasfamílias. Políticas específicas e ações afirmativas se fazemnecessárias, em todos os níveis de Governo e também no nívelmunicipal, para que possam ser progressivamente alcançadasas condições que assegurem a igualdade de direitos – sociaise econômicos – para todos, conforme reza a Constituiçãobrasileira. Essa preocupação, em nível federal, está refletida nacriação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, a qualdeverá se articular com todos os demais Ministérios visandoinserir a questão nas respectivas políticas e programasnacionais. Também se encontram nas AdministraçõesEstaduais e Municipais estruturas específicas que realizam umtrabalho focalizado nas questões de gênero e na promoção dodesenvolvimento da mulher.

(f) Fomentar políticas econômicas que tenham um impactopositivo no trabalho e na renda de mulherestrabalhadoras nos setores formal e informal, e adotarmedidas específicas em relação ao desemprego demulheres, em particular o desemprego em longo prazo.

As ações de fomento ao desenvolvimento local sustentável,quer sejam de iniciativa do Poder Público Local ou de iniciativade outros níveis de Governo, devem promover asoportunidades de geração de emprego, trabalho e renda dasmulheres, particularmente daquelas que são chefes de famíliavivendo em situação de pobreza.

(g) Eliminar as barreiras jurídicas e habituais, quando

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120. Para desenvolver plenamente o potencial dos jovens eprepará-los para assumir um papel responsável nodesenvolvimento dos assentamentos humanos, os Governos,nas esferas apropriadas e incluindo as autoridades locais, emparceria com o setor privado, organizações nãogovernamentais de jovens e outras organizações nãogovernamentais e organizações comunitárias, devem:

(a) Integrar as preocupações com os jovens a todas aspolíticas, estratégias, programas e projetos nacionais,subnacionais e locais pertinentes.

Para tal o Município poderia estimular novos mecanismos queviabilizem a efetiva participação dos jovens no planejamento ena gestão local (via campanhas, eventos e consultas focadas),especialmente no que se refere à qualidade dos serviçosurbanos e à sustentabilidade dos assentamentos humanos. Verquadro Orçamento Participativo Mirim.

(b) Capacitar os jovens por meio do apoio e da valorizaçãoda sua aptidão para desempenhar um papel ativo ecriativo na construção de comunidades sustentáveis.

Esta estratégia implica criar e/ou reforçar programas detreinamento diversificados dirigidos aos jovens e adaptados àrealidade local dos assentamentos, potencializando seus ativoshumanos, sociais, culturais e ambientais.

(c) Oferecer acesso em condições de igualdade à educaçãobásica, dedicando atenção especial às pessoas quevivem na pobreza e aos jovens que vivem nas áreasrurais, além de enfrentar as limitações criadas peladistância, pela falta de escolas e por barreiras sociais eeconômicas.

Com acesso a um ensino de qualidade e a uma educaçãovoltada para o desenvolvimento sustentável dos assentamentosrurais boa parte dos jovens pode vir a se tornar

A geração e a disseminação de dados estatísticos são deresponsabilidade federal e, em alguns casos, estadual. Mas asautoridades locais devem colaborar no mesmo sentido,cuidando para que os diagnósticos e levantamentos querealizam para apoiar a formulação e a implementação de seusplanos e programas de ação e projetos também atendamsejam desagregados por sexo e, quando couber, por idade.

(k) Conscientizar a comunidade em relação a problemasenfrentados pelas mulheres que vivem na pobreza, sem-teto, migrantes, refugiadas, mulheres desalojadas quenecessitam da proteção internacional ou mulheresinternamente desalojadas, sobretudo quanto aosproblemas relacionados a abuso físico e sexual, edesenvolver respostas comunitárias adequadas.

A promoção das mulheres e o respeito aos seus direitos,particularmente das que vivem em situação de pobreza e riscosocial, devem ser assumidos pelas autoridades locais. Entreoutras medidas, algumas já apontadas anteriormente, oMunicípio deve articular parcerias com organizações sociaisdedicadas às questões de gênero e com o setor privado, como propósito de mobilizar recursos humanos e financeiros queviabilizem campanhas especificas para estes fins.

(l) Garantir acesso em condições de igualdade à moradia,terra e serviços públicos nas áreas rural e urbana, emconformidade com a Convenção Internacional sobre aEliminação de Todas as Formas de Discriminação ContraMulheres.

O Brasil é signatário da mencionada convenção. Neste sentido,o Poder Público Local deverá atuar, no âmbito de suajurisdição, para combater a desigualdade de condições devida, moradia e trabalho das mulheres nos assentamentosrurais e urbanos, contribuindo para colocar o Brasil num padrãoreconhecido no cenário mundial, em termos de justiçadistributiva. Ver parágrafo 119, alínea (i).

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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(e) Utilizando a educação formal e informal e as atividadese programas de treinamento, promover, em parceriacom os jovens, programas de emprego edesenvolvimento de aptidões vocacionais que reforcema capacidade dos jovens para participar plenamente dosprocessos sociais, econômicos e políticos dosassentamentos humanos.

Ver parágrafo 120, alíneas (a) e (b).

(f) Eliminar a exploração sexual e econômica de moças ecrianças, melhorando sua qualidade de vida eaumentando sua contribuição para o desenvolvimentosustentável de assentamentos humanos.

Em cooperação com os outros níveis e esferas de Governo queestão atuando neste sentido, o Município poderia formular, em

empreendedores sociais nas suas próprias comunidades ouregião. Através da agricultura familiar muitos dos jovens podemter chance de permanecer em seus locais de origem ao invésde fazer a opção de migrar para as cidades em busca demaiores oportunidades de educação e trabalho.

(d) Adotar medidas especiais para reduzir o índice deevasão escolar em todos os níveis de escolaridade pormeio de uma educação mais objetiva e de melhorqualidade, e para facilitar o acesso das pessoas queabandonaram a escola a meios de sobrevivênciasustentáveis.

Entre tais medidas estaria adoção de oficinas práticas evocacionais, acopladas e compatíveis com o programa regularde educação, com o objetivo de desenvolver e aprimorar acapacidade de jovens locais.

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O Município de Barra Mansa – RJ, desde 1998, expandiu a práticado orçamento participativo para crianças e adolescentes, criandoo Orçamento Participativo Mirim. Contando com apoio técnico efinanceiro do Programa de Gestão Urbana das Nações Unidas, suaavaliação, feita pelo IBAM em 1999, constatou já então oenvolvimento de 45% de toda a população infanto-juvenil doMunicípio, situada na faixa de nove a 15 anos. Atualmente ainiciativa encontra-se no quinto ano de execução sendo conhecidapela população de Barra Mansa como Planejamento ParticipativoMirim/PPM.

Atualmente participam do projeto todas as crianças eadolescentes, na faixa etária de 9 a 16 anos, matriculados nasescolas públicas e privadas do Município. Como extensão dessa"escola de cidadania" a Secretaria Municipal de Educação sugeriuàs escolas a inclusão de temas para serem discutidos em salas deaula. Entre outros, esses temas originaram os cursos de:

Sociedade Política e Democracia, Espaço dos Jovens, Mecanismopara o Exercício da Cidadania, e Administração Pública e o Papelda Prefeitura. Visando expandir a participação cidadã, essescursos são voltados não apenas ao público infanto-juvenil, masaos pais dos alunos, professores e todos aqueles queindiretamente se relacionam com os participantes do PPM.

Também como desdobramento, surge em 2000 o projeto Prefeito-Mirim. Voltado para o mesmo público-alvo, tem por finalidadefazer com que crianças e jovens do Município acompanhem passoa passo as atividades do Prefeito. São selecionadas anualmente15 crianças e jovens que, a cada mês, se revezam na posição de"prefeito mirim". Através destas experiências, espera-se que essascrianças e jovens tornem-se futuros agentes de transformaçãosocial de Barra Mansa.

Fonte: IBAM, Área de Desenvolvimento Econômico e Social.

Orçamento Participativo Mirim

(b) Estimular a adoção de leis e políticas que garantam àspessoas portadoras de deficiência pleno acesso a todasas novas instalações e edifícios, abrigo e sistemas detransporte público; e incentivar o acesso a edifícios einstalações, abrigo e transporte públicos existentes,quando factível, sobretudo utilizando-se de inovações.

Caberia às autoridades municipais a criação e/ou oaperfeiçoamento de normas técnicas e padrões que assegurema acessibilidade aos equipamentos, instalações e serviçospúblicos, assim como adequar as normas urbanísticas e edilíciasvigentes que regulam a construção e o funcionamento dasedificações, equipamentos e serviços de promoção privada.

(c) Promover estruturas representativas que garantam aparticipação plena e em condições de igualdade daspessoas portadoras de deficiência.

O Município deve estimular a participação de portadores dedeficiência nas atividades de conselhos, comitês e fóruns, demodo a assegurar que os seus interesses específicos sejamconsiderados nos processos de planejamento e gestãodemocrática da cidade.

(d) Eliminar as barreiras de comunicação para reduzir oisolamento social e físico que as pessoas portadoras dedeficiência enfrentam, por meio da elaboração edisseminação de informações, sobretudo informaçõesao público, em formatos adequados.

A realização de campanhas municipais de comunicação,visando à divulgação e à mobilização em torno da inclusãosocial e econômica de pessoas portadoras de deficiência, seriabenéfica, sem o indesejável cunho de assistência protecionista.

(e) Promover acesso em condições de igualdade a todos osníveis de educação e capacitação profissional para aspessoas portadoras de deficiência.

parceria com as organizações e atores sociais interessados,estratégias alternativas locais, com metas e objetivos claros aserem alcançados, bem como reforçando a fiscalização e ocontrole social sobre as atividades que afetam odesenvolvimento social e econômico das jovens e crianças.

(g) Estimular as campanhas de conscientização e outrasações desenvolvidas e implementadas por jovensvisando estimular a apreciação, por parte deles, dos seuspatrimônios históricos, naturais, religiosos, espirituais eculturais, e conscientizá-los em relação aos valoresambientais e às implicações ambientais de sua produçãoe consumo, e suas opções morais e éticas, sobretudo asrelacionadas à moradia adequada e ao desenvolvimentosustentável de assentamentos humanos.

Ver parágrafo 120, alínea (b) e parágrafos 153 e 154.

121. Para promover o planejamento e a gestão dosassentamentos humanos considerando as pessoas portadorasde deficiência, os Governos, nas esferas apropriadas eincluindo as autoridades locais, devem:

(a) Promover a adoção de leis, estatutos, padrões e normase elaborar diretrizes e programas de planejamento quelevem em conta as necessidades específicas daspessoas com deficiência, incluindo as portadoras dedoenças crônicas, em todo planejamento,desenvolvimento e processo decisório relacionados aosassentamentos humanos.

Para tal o Município poderia estimular novos mecanismos queviabilizem a efetiva participação das pessoas com deficiência,incluindo as portadoras de doenças crônicas no planejamentoe na gestão local, (via campanhas, eventos e consultas focadas)especialmente no que se refere à qualidade dos serviçosurbanos e à sustentabilidade dos assentamentos humanos. Verparágrafo 97, alínea (b).

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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quanto ao atendimento de saúde das pessoas com deficiência,deve ser promovida visando garantir a efetividade dosprogramas de prevenção e de atendimento especializado, bemcomo a qualidade do serviço ofertado.

(i) Proporcionar às pessoas portadoras de deficiênciaassistência médica de baixo custo e de qualidade.

(j) Desenvolver políticas e oferecer serviços que permitamabrigar as pessoas portadoras de deficiência emmoradias comunitárias.

Ver alínea (g) deste parágrafo.

(k) Elaborar e implementar programas que proporcionem àspessoas portadoras de deficiência as mesmasoportunidades de obter uma renda suficiente parapermitir um padrão de vida adequado.

Caberia proporcionar ao portador de deficiência qualificaçãoprofissional e incorporação no mercado de trabalho local,conforme inciso (e) anterior.

(l) Levar em conta, no processo de planejamento, o fato deque as pessoas portadoras de deficiência costumamusar suas casas para atividades econômicas ecomerciais.

Neste sentido, elementos tais como o desenho e acessoadequados, e a localização de projetos habitacionais devem serconsiderados. Ver alíneas (e) e (g) anteriores.

(m) Promover atividades esportivas, de lazer e culturais parapessoas portadoras de deficiência.

Viabilizar a participação das pessoas portadoras de deficiênciaem tais atividades pode ser facilitado por intermédio de suasentidades representativas no Município.

Ampliar/estabelecer ações e programas municipais com afinalidade de assegurar a inserção social e econômica daspessoas portadoras de deficiência, adotando, no que couber,medidas que visem à criação de emprego e ocupação,privilegiando atividades econômicas que possam absorver essamão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência.

(f) Preparar e disseminar dados desagregados por idade,sexo e situação profissional, estabelecer mecanismosde monitoramento nas estruturas governamentais eincorporar os resultados às principais políticas dedesenvolvimento sustentável de assentamentoshumanos.

Ver parágrafo 119, alínea (j).

(g) Reconhecer que as pessoas portadoras de deficiênciapodem ter suas próprias exigências em relação àmoradia e à comunidade, que devem tomar decisõesem relação à moradia apropriada e devem ser incluídasno projeto e implementação dessa moradia.

Caberia a adequação de projetos habitacionais executados oupromovidos pelo Poder Público Local, bem como adaptando,no que couber, a legislação edilícia municipal, com a finalidadede apoiar e fomentar o aperfeiçoamento do desenho,tecnologia e equipamentos de auxílio às condições daspessoas portadoras de deficiência. Por outro lado, o Municípiopoderia promover e apoiar a oferta de moradias coletivas ecomunitárias que atendam às necessidades dessas pessoas.

(h) Conscientizar a comunidade em relação aos cuidadoscom a saúde que as pessoas portadoras de deficiênciaenfrentam e elaborar respostas apropriadas por parte dacomunidade.

A articulação entre as instituições – governamentais, nãogovernamentais e particulares – que tenham responsabilidade

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(c) Integrar as mulheres indígenas, suas perspectivas eseus conhecimentos, em condições de igualdade comos homens, na tomada de decisões em relação aosassentamentos humanos, incluindo o gerenciamentosustentável de recursos e a elaboração de políticas eprogramas para o desenvolvimento sustentável,incluindo, em particular, os destinados a evitar adegradação ambiental da terra.

Para tal, o Município poderia apoiar a realização de oficinaspráticas, valorizando os sistemas e conhecimentos tradicionaisdas mulheres indígenas, com o objetivo de desenvolver as suascapacidades e oferecer-lhes as condições para que tenhamuma participação ativa nos processos de planejamento egestão do desenvolvimento sustentável local.

(d) Atender às necessidades específicas das criançasindígenas e suas famílias, sobretudo as que vivem napobreza, permitindo, dessa forma, que elas sebeneficiem plenamente com os programas dedesenvolvimento econômico e social.

Dentre as medidas cabíveis, as autoridades municipaispoderiam articular-se com as autoridades competentes doEstado e da União visando implantar programas sociaisvoltados à infância e adolescência indígena, bem comoaqueles visando reduzir os índices de desnutrição emortalidade materno-infantil.

123. Para evitar, reduzir e eliminar a violência e o crime, osGovernos, nos níveis apropriados e incluindo as autoridadeslocais, em parceria com todas as partes interessadas, devem:

(a) Projetar, criar, manter habitáveis e incentivar o uso deespaços públicos comunitários, para que não setransformem em locais propícios à atividade criminal.

As comunidades de baixa renda devem dispor de espaços

122. Para promover o progresso contínuo dos indígenas epara garantir sua plena participação no desenvolvimento deáreas rurais e urbanas onde vivem, com total respeito a suacultura, idioma, tradição, educação, padrões de organizaçãosocial e assentamento, os Governos e líderes de comunidadesindígenas, com base no contexto nacional, devem:

Cabe observar que esse tema diz respeito aos Municípios ondevivem comunidades indígenas ou que tenham uma expressivapopulação indígena.

(a) Adotar medidas especiais para aumentar os recursosprodutivos, garantindo acesso pleno e em condições deigualdade a serviços sociais e econômicos, assim comoa participação na elaboração e implementação depolíticas que afetem seu desenvolvimento.

Apoiar técnica e financeiramente o desenvolvimento deatividades produtivas e geradoras de renda para ascomunidades indígenas, visando à criação de alternativas paraa sua auto-sustentação, realizando parceria com a União, osEstados e as organizações não governamentais, no que serefere também ao fortalecimento da cultura, língua e memóriadessas comunidades, e garantir a melhoria da qualidade devida e a sua inserção social.

(b) Apoiar as atividades econômicas de indígenas a fim demelhorar suas condições e seu desenvolvimento eassegurar sua interação com economias maiores.

A viabilização econômica de nossas florestas, através deprogramas que adotem práticas de manejo sustentável junto àbase produtiva, deve ser incentivada para o fortalecimento dascomunidades indígenas e a sua inclusão no processo dedesenvolvimento local sustentável. Por outro lado, essa políticadeverá contribuir para proteger a exploração predatória e ilegaldos recursos naturais do país.

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A exclusão social e econômica é reconhecidamente um fatorque afeta a segurança das pessoas e comunidades. Nestesentido, todos os esforços do Poder Público Local empromover o desenvolvimento social, inclusive os programasintegrados de urbanização de assentamentos precários einformais, estarão contribuindo para prevenir as situações deviolência urbana e o crime. Com essa finalidade, as ações depromoção e de assistência social devem ser desenvolvidas eapoiadas pelo Município, em parceria com a União, os Estadose as organizações da sociedade civil. Além do Ministério deAção e Promoção Social, de uma forma ou outra, são vários osMinistérios que podem cooperar com as autoridades locaisatravés de suas políticas e programas.

(d) Estimular os jovens e as crianças, em particular ascrianças de rua, a se transformarem em agentesinteressados no seu próprio futuro e no futuro da suacomunidade, por meio da educação, lazer, capacitação eaconselhamento profissionais que podem atrairinvestimentos do setor privado e o apoio deorganizações sem fins lucrativos.

Ver alíneas (a) e (b) anteriores.

(e) Aumentar a segurança das mulheres nas comunidades pormeio da promoção de uma abordagem que leve em contaos interesses de homens e mulheres nas políticas eprogramas de prevenção contra o crime, ampliando, nosresponsáveis pela implementação dessas políticas, oconhecimento e a compreensão das causas,conseqüências e mecanismos da violência contra mulheres.

As mulheres – em todas as faixas etárias – são as maioresvítimas da violência doméstica e no ambiente de trabalho. Essefato, demonstrado pelas estatísticas disponíveis, tem merecidouma atenção especial do Governo – em todos os níveis eesferas de poder – e das organizações da sociedade. Entre asmúltiplas iniciativas possíveis para aumentar a segurança das

públicos de uso coletivo, acessíveis, seguros, dimensionados eequipados para o exercício de atividades de lazer e esporte. Acriação e a manutenção de tais espaços pela Prefeitura são deespecial importância para as crianças e adolescentes, comoformas de evitar e reduzir a ocorrência de situações deviolência urbana. Algumas medidas, no mesmo sentido,poderiam incluir a recuperação de centros desportivosmunicipais e de centros educacionais, especialmente naperiferia das áreas urbanas, instalação de novas áreas deesporte e lazer e abertura das escolas municipais nos finais desemana, bem como a realização de convênios com clubes dacidade para utilizar o espaço físico.

(b) Promover a conscientização e proporcionar educaçãocomo esforço para reduzir o crime e a violência,fortalecendo, desse modo, a sociedade.

Dentre as estratégias de prevenção à escalada da violência nascidades que a Municipalidade poderia implementar – além deoferecer apoio às famílias pobres visando manter as crianças eadolescentes na escola – encontram-se o apoio e o incentivo aatividades de cultura e esporte que sejam acessíveis aosdiferentes públicos-alvo. Existem várias experiênciasmunicipais bem-sucedidas visando manter as crianças eadolescentes na escola, entre outras, a Bolsa-Escola einiciativas de empresas privadas que contribuem para ocupar otempo livre desse segmento populacional. Ver Programa BestPractices, entre outros.

(c) Promover a prevenção contra o crime por meio dodesenvolvimento social, encontrando formas de ajudaras comunidades a lidar com os fatores subjacentes quedebilitam a segurança e propiciam o crime, enfrentandoproblemas críticos como a pobreza, a desigualdade, astensões familiares, o desemprego, a falta deoportunidades educacionais e profissionais, a ausênciade assistência médica, incluindo serviços de saúdemental.

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(g) Promover, quando necessário, a segurança pessoal ereduzir o temor por meio do aprimoramento de serviçospoliciais, tornando-os mais responsáveis perante ascomunidades que atendem e estimulando e facilitando,quando necessário, a adoção de medidas e sistemascomunitários de prevenção contra o crime.

A manutenção da segurança pública é basicamente umafunção dos Estados. Mas o Município tem autonomia para criare manter uma Guarda Municipal com a finalidade de zelar pelasegurança do patrimônio público municipal, isto é, edificações,equipamentos, ruas, praças e jardins. A experiência mostra quea presença da Guarda Municipal já contribui, entre outrasmedidas, para reduzir os atos de vandalismo, bem como asensação de insegurança das pessoas. Igualmente importantes

mulheres, ressalte-se a criação das Delegacias da Mulher, amanutenção de casas-abrigo, a orientação jurídica epsicológica gratuita às vítimas. Ver quadro Casa Abrigo paraMulheres Vítimas de Violência.

(f) Estabelecer programas destinados a aperfeiçoar asaptidões dos líderes locais na formação de grupos,solução de conflitos e intervenção.

O papel do Município é importante, neste contexto, paramobilizar a sociedade contra o individualismo exacerbado,expandindo a idéia de participação comunitária, solidariedadee humanização contra a violência, bem como para capacitar aslideranças comunitárias – homens e mulheres – na resoluçãopacífica dos conflitos.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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A Casa Abrigo Maria Haydée Pizarro Rojas é uma Casa paramulheres em situação de violência doméstica, ou seja, quesofreram a violência física, psicológica e/ou sexual praticada porseu (sua) parceiro(a) íntimo(a), no âmbito da moradia. É a únicaCasa Abrigo nesta especialidade no Município do Rio de Janeiro ea primeira do Estado. Está vinculada ao Projeto Rio Mulher, daPrefeitura do Rio de Janeiro, que mantém a Casa.

O abrigo é uma residência temporária (quatro meses) paramulheres maiores de idade e seus (suas) filhos(as). Sua função éproteger aqueles que vivem a situação de risco de vida em razãoda violência doméstica e que não dispõem de referência familiarou similar que lhes possibilitem condição de proteção esegurança. O endereço da Casa Abrigo é sigiloso e ela funciona 24horas com segurança armada.

A capacidade atual é de 14 mulheres, com média de três filhos(as)cada uma. De abril de 1997 a agosto de 2001 foram atendidas 897pessoas (324 mulheres e 573 crianças).

Em face do caráter sigiloso, e para maior segurança dasabrigadas, os encaminhamentos devem obedecer aos seguintescritérios:

• A análise dos casos de violências com perfil de abrigagemserá feita por uma equipe de triagem da Casa Abrigo, que iráao local entrevistar a mulher que foi indicada para seracolhida. Será portanto esta equipe que identificará se amulher é caso ou não de abrigagem. Também serãoencaminhadas através dos Serviços Municipais deAtendimento à Mulher Vítima de Violência das SecretariasMunicipais de Desenvolvimento Social e Saúde, em parceriacom a equipe técnica da casa.

• A equipe técnica da Casa Abrigo fará triagem somente noâmbito do Município do Rio de Janeiro.

Fonte: IBAM, Área de Desenvolvimento Econômico e Social,Núcleo Mulher e Políticas Públicas.

Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência

estadual, não tendo o Município competência para atuarisoladamente neste campo. No entanto, no interesse público,alguns Municípios têm participado de iniciativas voltadas parafacilitar o acesso dos cidadãos à Justiça, inclusive com serviçosgratuitos para a população carente.

(i) Estimular o estabelecimento de programas e projetosbaseados na participação de voluntários, principalmentecrianças, jovens e idosos a fim de combater a violência,incluindo a violência doméstica e o crime.

(j) Adotar medidas adequadas e urgentes com o objetivode desmantelar as redes internacionais e nacionais deexploração sexual.

O Governo Federal decidiu dar prioridade ao combate àexploração sexual de crianças e adolescentes, no marco de uma

para esses fins são medidas de responsabilidade daAdministração Municipal no sentido de zelar pela manutenção,limpeza, acessibilidade e iluminação adequada dos espaços eequipamentos públicos. No melhor interesse público e daeconomia local, o Município, onde possível, deve se associaraos esforços das autoridades federais e estaduais competentesvisando prevenir a ocorrência e combater todas as formas deviolência contra a pessoa e contra o patrimônio público eprivado. Ver quadro Em Campinas, uma Guarda Cidadã.

(h) Oferecer sistemas de justiça locais acessíveis, de baixocusto, imparciais, ágeis e humanitários, por meio doapoio e do fortalecimento, quando necessário, dasinstituições e dos procedimentos tradicionais existentespara a resolução de disputas e conflitos.

No Brasil, o sistema judiciário está nas esferas federal e

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C . D e s e n v o l v i m e n t o s u s t e n t á v e l d e a s s e n t a m e n t o s h u m a n o s e m u m m u n d o e m p r o c e s s o d e u r b a n i z a ç ã o

Democratizar a política de Segurança Pública tem sido um doscompromissos da Prefeitura de Campinas – SP, cidade com ummilhão de habitantes, cujos problemas urbanos e de pobrezaurbana acabam por agravar a violência contra as pessoas e opatrimônio público e privado, fenômeno que atingeparticularmente as grandes cidades do país. Prioridade para aatual Administração Municipal, a reestruturação do ConselhoIntegrado de Segurança Pública ocorreu já no início da gestãomunicipal em 2001 e hoje é uma realidade. Composto por 33entidades, entre elas entidades representantes da sociedade civil,das universidades de Campinas e das polícias, o Conselho temtido participação importante na proposta de ações que visam ainibir a violência na cidade. Um passo significativo em direção aeste objetivo foi dado com a aprovação do Plano de SegurançaPública de Campinas, que também credencia o Município adisputar parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança, doMinistério da Justiça, para o combate à violência.

O Município dispõe de uma Guarda Municipal treinada, aparelhadae preparada para cumprir as atribuições que lhe são conferidaspela Constituição: a de preservar a segurança dos bensmunicipais e o bem-estar do cidadão, atuando, sempre quenecessário, em cooperação com as polícias Civil e Militar.

Presente em 19 Postos Avançados de Vigilância, espalhados pelosbairros da cidade, a Guarda Municipal, trabalhando em estreitaassociação com as comunidades, age como uma verdadeirapolícia cidadã. Várias iniciativas vão sendo paulatinamenteadotadas pela Prefeitura para atender às necessidades quesurgem e às demandas da população. Em convênio com oGoverno do Estado de São Paulo, deverão ser implantados umCentro de Apoio e Atendimento às Vítimas de Violência e umCentro Integrado de Cidadania.

Fonte: IBAM, Revista de Administração Municipal.

Em Campinas, uma Guarda Cidadã

4. População e desenvolvimento sustentável deassentamentos humanos

125. A qualidade de vida e as atividades de todos os sereshumanos dentro dos assentamentos humanos estãointimamente relacionadas às mudanças e aos padrõesdemográficos, incluindo o crescimento, a estrutura e adistribuição da população, e variáveis de desenvolvimento –como educação, saúde e alimentação –, níveis de uso dosrecursos naturais, estado do meio ambiente e ritmo equalidade do desenvolvimento econômico e social.

126. Para assegurar a sustentabilidade dos assentamentoshumanos, é necessário levar em conta os movimentos dapopulação dentro e entre os países, incluindo o rápidocrescimento de algumas cidades e a distribuiçãodesequilibrada em algumas áreas.

Ações

127. Para atender às questões populacionais que afetam osassentamentos humanos e integrar plenamente aspreocupações demográficas às políticas de desenvolvimentosustentável de assentamentos humanos, os Governos, nosníveis apropriados, incluindo as autoridades locais e outraspartes interessadas, devem:

(a) Garantir que as questões relacionadas à populaçãosejam tratadas de maneira adequada nos processos detomada de decisões, principalmente no que se refere aoplanejamento e à gestão regionais, oferta de infra-estrutura e serviços básicos e outras políticasrelacionadas.

Segundo a Constituição Federal, compete à União formularplanos de ordenamento do território e de desenvolvimentoregional, e aos Estados desenvolver ações de planejamento ecoordenação das regiões metropolitanas, aglomerações

política de proteção aos direitos humanos. Cabe ao Município,cujas circunstâncias locais o exigirem, colaborar para o êxitodessa iniciativa federal. A questão é particularmente importantepara as cidades de maior movimento e interesse turístico.

124. Para proteger pessoas vulneráveis e desfavorecidas, osGovernos, nas esferas apropriadas e em parceria com todas asdemais partes interessadas, devem:

(a) Adotar, em áreas carentes e caracterizadas pelaexclusão social, políticas e programas sociais eeconômicos integrados, transparentes e que levem emconta os interesses de homens e mulheres.

Ver, entre outros, parágrafo 117, alínea (c).

(b) Facilitar a participação de organizações locais, incluindoos movimentos populares, os conselhos e grupos deidosos, mulheres, jovens e crianças, organizações depessoas portadoras de deficiência e outras organizaçõescomunitárias, nos processos de tomada de decisõesrelacionadas a programas de bem-estar social.

Ver parágrafos 96, alínea (b) e 182.

(c) Promover e estabelecer parcerias operacionais cominiciativas de bem-estar social e desenvolvimento dacomunidade.

(d) Melhorar o planejamento e o projeto dos assentamentoshumanos para atender às necessidades específicas depessoas vulneráveis e desfavorecidas, sobretudoaquelas portadoras de deficiência.

Ver Seções IV B,item 4 e IV C, item 3.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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solução dessas questões, incluindo a saúde, oplanejamento familiar e os padrões de consumo eprodução compatíveis com o desenvolvimentosustentável.

O conhecimento e a informação são chaves não só paraaumentar a consciência da população em geral para aproblemática populacional dos assentamentos, mas para atomada de decisão inteligente por parte dos atoresresponsáveis do Governo e da sociedade sobre os rumos docrescimento urbano e as opções para o desenvolvimento localsustentável.

(d) Levar em conta a necessidade de planejar, projetar ecriar novos assentamentos humanos sustentáveis,considerando o impacto sobre o meio ambiente, paraaliviar as pressões atuais e evitar pressões futuras docrescimento demográfico e do desenvolvimento sobreas áreas urbanas e rurais.

A criação de novas cidades, vilas e distritos tem sido uma daspolíticas adotadas para ordenar a ocupação do território, abrirnovos espaços de produção, direcionar o processo deurbanização e aliviar as pressões do crescimento demográficosobre as áreas densamente ocupadas. Essas estratégias devemlevar em consideração, entre outros fatores desustentabilidade, o impacto dos novos assentamentos sobre omeio ambiente. Ressalte-se, entre os fatores desustentabilidade, a necessidade de promover mudanças nospadrões de produção e de consumo e de aplicar, sempre quecouber, instrumentos econômicos no gerenciamento dosrecursos naturais.

5. Assentamentos humanos ecologicamente sustentáveis,saudáveis e habitáveis

Os assentamentos humanos sustentáveis dependem da criaçãode um ambiente melhor para a saúde e bem-estar humanos,

urbanas e microrregiões. Nesse sentido, as questões referentesà distribuição da população, das atividades produtivas, dosinvestimentos em infra-estrutura e serviços sociais no espaçonacional e regional devem ser decididas nos âmbitos nacionale estadual. Como são questões que afetam as condições devida da população urbana e rural, a capacidade deplanejamento e gestão do território e o potencial dedesenvolvimento local, os Municípios têm se mobilizado,através de consórcios intermunicipais ou associaçõesmicrorregionais, para enfrentar com maior eficiência e eficáciaos desafios da urbanização e do crescimento populacional naperspectiva do desenvolvimento local sustentável. Essasiniciativas têm contado com o apoio de órgãos federais defomento – como a CAIXA, o BNDES, o BNB – e de órgãosestaduais de planejamento e agências de fomento.

(b) Quando necessário, estabelecer ou aprimorar bancos dedados, incluindo, entre outras coisas, coletar e analisaros dados, desagregados por sexo e idade, a fim defornecer informações que possam ser usadas noplanejamento mais eficaz do crescimento demográficoem cidades, Municípios e povoados.

Para planejar o seu desenvolvimento, o Município deve disporde um sistema de informações municipais competente epermanentemente atualizado. Como fonte de informação, oMunicípio pode recorrer ao Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística – IBGE, o qual mantém e disponibiliza os dadosestatísticos sobre o crescimento populacional de interesse local.

(c) Aumentar a conscientização, o conhecimento e acompreensão em relação ao impacto das alteraçõesdemográficas e das variáveis de desenvolvimento sobreos assentamentos humanos em todos os níveis dasociedade, por meio de campanhas de informação aopúblico, e esforços de comunicação centrados naimportância e pertinência das questões relacionadas àpopulação, e nas medidas responsáveis necessárias à

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adequados, proporcionando aos moradores um ambiente devida saudável, habitável e sustentável. Ver parágrafos 134 e 135.

128. Os assentamentos humanos sustentáveis dependem dacriação de um ambiente melhor para a saúde e bem-estarhumanos, que aprimore as condições de vida das pessoas ereduza as disparidades na qualidade de vida. A saúde dapopulação depende tanto do controle das causas ambientaisda saúde precária quanto das respostas clínicas à doença. Ascrianças em particular são mais vulneráveis aos ambientesurbanos nocivos e, por isso, devem ser protegidas. Asmedidas preventivas contra doenças são tão importantesquanto a disponibilidade de tratamento e cuidados médicos.Portanto, é essencial adotar uma abordagem integrada emrelação à saúde, colocando tanto a prevenção quanto oscuidados dentro do contexto da política ambiental, apoiada porsistemas eficazes de gestão e planos de ação com objetivosque reflitam as necessidades e os recursos locais.

129. Os problemas de saúde relacionados a condiçõesambientais adversas, incluindo a falta de acesso à água potávele saneamento, manejo inadequado de resíduos, drenagemprecária, poluição do ar e exposição a níveis excessivos deruído, bem como serviços de saúde ineficazes e inadequados,afetam consideravelmente a qualidade de vida e a contribuiçãogeral de milhões de pessoas à sociedade. Esses problemastambém podem agravar as tensões e desigualdades sociais eaumentar a vulnerabilidade das pessoas em relação aosefeitos de desastres. Uma abordagem integrada da oferta deinfra-estrutura ecologicamente correta em assentamentoshumanos, sobretudo para pessoas que vivem na pobreza emáreas rurais e urbanas, representa um investimento nodesenvolvimento sustentável de assentamentos humanos quepode aprimorar a qualidade de vida, reduzir os impactosnegativos do meio ambiente, melhorar a saúde geral dapopulação e reduzir a carga de investimentos na medicinacurativa e na redução da pobreza.

que aprimore as condições de vida das pessoas e reduza asdisparidades na qualidade de vida. Portanto, é essencial adotaruma abordagem integrada em relação à saúde, colocandotanto a prevenção quanto os cuidados dentro do contexto dapolítica ambiental.

Os problemas de saúde relacionados às condições ambientaisadversas, incluindo a falta de acesso à água potável esaneamento, e manejo inadequado de resíduos, afetam aqualidade de vida e a contribuição geral de milhões de pessoasà sociedade. Uma abordagem integrada da oferta de infra-estrutura ecologicamente correta representa, por um lado, uminvestimento no desenvolvimento sustentável deassentamentos humanos, reduzindo os impactos negativos aomeio ambiente e, por outro lado, representa uma redução dosgastos públicos com a medicina curativa e com a diminuiçãoda pobreza.

Muitos riscos à saúde relacionados à poluição sãoparticularmente elevados em áreas urbanas, assim como emáreas de baixa renda, em conseqüência das altasconcentrações de poluentes de origem variada, incluindometais pesados, que podem ter efeitos nocivos em longo prazosobre a saúde e o meio ambiente.

Os padrões insustentáveis e antieconômicos de produção econsumo causam problemas crescentes no manejo deresíduos. Isso exige uma mudança nos comportamentos e nospadrões de consumo, além de modalidades inovadoras esustentáveis de gerenciamento de resíduos. Ver parágrafo 133.

As relações entre saúde, bem-estar e meio ambiente tambémpodem ser alteradas pelas condições de habitabilidadeoferecidas pelas áreas edificadas dos assentamentos humanos.A habitabilidade, um atributo importante da qualidade de vida,está intimamente relacionada às condições espaciais, sociais eambientais das edificações. Particularmente no caso dahabitação, os projetos devem ser ecológica e culturalmente

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Isso exige uma mudança nos comportamentos e nos padrõesde consumo, assim como nos projetos de edificações eadjacências, além da adoção de modalidades inovadoras,eficazes e sustentáveis de gerenciamento de resíduos.

134. Sabe-se que o projeto das áreas edificadas causa umimpacto sobre o bem-estar e comportamento das pessoas e,conseqüentemente, sobre a sua saúde. O projeto adequadodas novas moradias, e sua melhoria e recuperação, éimportante na criação de condições de vida sustentáveis. Oprojeto de edifícios altos deve complementar o contexto dasadjacências onde estão localizados. Em particular, odesenvolvimento em grande escala de edifícios altos podetrazer desvantagens sociais e ambientais; desse modo, énecessário dedicar atenção especial à qualidade do projeto,incluindo a escala e a altura, manutenção apropriada, inspeçãotécnica e medidas de segurança.

135. A habitabilidade das áreas edificadas é um aspectomuito importante na qualidade de vida dos assentamentoshumanos. Qualidade de vida supõe a existência de atributosque permitem atender às aspirações diversificadas ecrescentes dos cidadãos que vão além da satisfação denecessidades básicas. A habitabilidade se refere àscaracterísticas espaciais, sociais e ambientais, bem como àsqualidades que contribuem exclusivamente para que aspessoas tenham um sentimento pessoal e coletivo de bem-estar e um sentimento de satisfação por residirem em umassentamento em particular. As aspirações em relação àhabitabilidade variam de lugar para lugar e evoluem e sealteram com o tempo. Além disso, diferem de acordo com osdiversos grupos populacionais que compõem ascomunidades. Entretanto, as condições para assentamentoshumanos habitáveis supõem uma democracia que funcione ena qual os processos e mecanismos de participação,envolvimento cívico e capacitação sejam institucionalizados.

130. Muitos riscos à saúde relacionados à poluição sãoparticularmente elevados em áreas urbanas, assim como emáreas de baixa renda, em conseqüência das altasconcentrações de poluentes provenientes, entre outros, daindústria, tráfego de veículos, emanações de dispositivos decozinhas e calefação, superlotação e manejo inadequado deresíduos sólidos e líquidos. Os riscos ambientais em casa e nolocal de trabalho podem ter um impacto muito forte sobre asaúde de mulheres e crianças por causa da sua sensibilidade emaior exposição a efeitos tóxicos de diversas substânciasquímicas e pela natureza das tarefas que as mulheresnormalmente executam. Os riscos ambientais também podemter um impacto sério sobre as crianças.

131. Muitos poluentes ambientais, como os materiaisradioativos e os poluentes orgânicos persistentes, penetramna cadeia alimentar e acabam atingindo os seres humanos,prejudicando, dessa forma, a saúde das gerações atuais efuturas.

132. A exposição a metais pesados, incluindo o chumbo e omercúrio, pode ter efeitos nocivos em longo prazo sobre asaúde e o desenvolvimento humanos e sobre o meioambiente. As crianças e as pessoas que vivem na pobrezacostumam ser mais vulneráveis, e os efeitos irreversíveis dealtos níveis de chumbo no desenvolvimento intelectual dascrianças constituem uma séria preocupação. Existemalternativas eficazes e acessíveis para muitos dos usos dessesmetais. É necessário buscar substitutos apropriados paraprodutos que não permitem controlar nem gerenciar aexposição ao chumbo.

133. Os padrões insustentáveis e antieconômicos deprodução e consumo causam problemas crescentes nomanejo de resíduos. É essencial intensificar os esforçosdestinados a minimizar a produção e a descarga de resíduos,a estimular a reciclagem e a reutilização o máximo possível e aeliminação do restante de uma forma ecologicamente correta.

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dos serviços públicos municipais. Através do exercício do seupapel como agente de fomento do desenvolvimento localsustentável, o Município deve atuar no sentido de estimular omercado de bens e serviços a adotar padrões de qualidadeambiental.

(c) Garantir que uma pesquisa adequada avalie como e oquanto mulheres e crianças são, particularmente,suscetíveis ou expostas à degradação ambiental eperigos, incluindo, se necessário, uma pesquisa e coletade dados sobre grupos específicos de mulheres ecrianças, sobretudo mulheres de baixa renda, indígenase pertencentes a minorias.

Tais dados, se disponibilizados pelos órgãos e sistemas demonitoramento ambiental competente, facilitariam oplanejamento municipal visando à saúde e à proteçãoambiental da população e à priorização de ações preventivasjunto a esses segmentos populacionais mais suscetíveis.

(d) Melhorar as condições de moradia de forma a reduzir osriscos de saúde e segurança, especialmente riscos àsmulheres, idosos, crianças e pessoas portadoras dedeficiência, associados a atividades domésticas.

Os Municípios devem zelar para que os projetos habitacionaisde interesse social – de promoção pública ou privada –obedeçam a padrões espaciais e normas técnicas que atendamàs necessidades especiais dessas pessoas. Como exemplopode-se citar a iniciativa da Prefeitura da Cidade do Rio deJaneiro de publicar um manual sobre acessibilidade, onde taisquestões também são tratadas.

(e) Criar recursos em todos os níveis visando a umaadministração eficaz da saúde ambiental.

É dever do Município, relativamente à educação, oaprimoramento dos recursos humanos, técnicos e materiais

Ações

136. Para melhorar as condições de saúde e bem-estar detodas as pessoas no decorrer da vida, particularmente daspessoas que vivem na pobreza, os Governos, nos níveisapropriados e incluindo as autoridades locais, em parceria comoutras partes interessadas, devem:

(a) Elaborar e implementar planos ou estratégias de saúdenacionais, subnacionais e locais, e fortalecer os serviçosde saúde ambiental para evitar, reduzir e enfrentarenfermidades e problemas de saúde resultantes decondições precárias nos ambientes domésticos e detrabalho e de vida das pessoas que vivem na pobreza,além de continuar perseguindo o objetivo da Agenda 21de atingir uma melhoria de 10 a 40% nos indicadores desaúde por volta do ano 2000.

Tais estratégias locais deveriam priorizar o saneamentoambiental, enfocando a flexibilidade nas formas de gestãopelos Municípios, mais adequadas aos objetivos deuniversalização do atendimento e de qualidade ambiental naprestação dos serviços.

(b) Adotar medidas para evitar e controlar a poluição do ar,da água e do solo, e reduzir os níveis de ruído, quandonecessário; desenvolver e assegurar o acesso asistemas de assistência médica preventiva e curativaapropriados, a fim de enfrentar os problemasrelacionados à saúde.

Cabe aos Municípios adotar as medidas de sua competênciano âmbito da sua gestão ambiental urbana e fiscalizar ocumprimento das normas e regulamentos pertinentes. Alémdos instrumentos de gestão ambiental disponíveis, como olicenciamento ambiental e os estudos de impacto ambiental eimpactos de vizinhança, as autoridades locais dispõem deinstrumentos de planejamento e gestão urbana e de regulação

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amplamente possível, sugerindo e combinando uma série deinstrumentos, tais como comunicação, capacitação e educaçãoambiental.

(i) Promover, quando necessário, o planejamentoadequado dos assentamentos humanos, tanto emnovos desenvolvimentos quanto na urbanização,melhoria e reabilitação de áreas deterioradas,enfatizando ao mesmo tempo as qualidades estéticas eas qualidades técnicas e funcionais sustentáveis,enriquecendo e destacando a qualidade geral da vidadas pessoas.

Neste sentido, elaborar, aprovar e implementar planosdiretores, planos estratégicos ou planos de desenvolvimentolocal visando à sustentabilidade urbana e rural, sempreconsiderando as questões territoriais e ambientais que afetama qualidade de vida das pessoas.

(j) Estabelecer processos para ampliar o intercâmbio deinformações, experiências e assistência técnica entre osGovernos nacionais, subnacionais e locais, inclusiveentre Governos no mesmo nível, e entre setores visandomelhorar a saúde ambiental.

A descentralização da execução das políticas ambientais e desaúde pública para o nível local de Governo requer que a Uniãoe os Estados promovam o acesso aos órgãos e entidadesmunicipais a mecanismos de apoio e assistência técnica e asistemas de informações, inclusive sobre boas práticas degestão ambiental, que lhe permitam ampliar suas capacidadese conhecimentos no campo da saúde ambiental.

(k) Garantir a devida prioridade e recursos adequados detodas as fontes, nos níveis nacional, regional einternacional, para combater a ameaça que representapara a saúde individual e pública em todo o mundo arápida difusão do HIV/AIDS e o reaparecimento de

para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento podendoestabelecer convênios com instituições públicas e privadas quepermitam promover tais atividades.

(f) Elaborar e implementar programas que garantam àsmulheres, durante toda a sua vida, o acesso universal auma gama completa de serviços de assistência médicade baixo custo, inclusive os relacionados à reproduçãohumana, que incluem o planejamento familiar e a saúdesexual, que sejam consistentes com o relatório daConferência Internacional sobre População eDesenvolvimento.

A saúde é direito de todos – homens e mulheres – e dever doEstado. A execução descentralizada das políticas nacionais desaúde, através do Sistema Unificado de Saúde – SUS, delega aoMunicípio a responsabilidade de fazer e transfere os meiosnecessários para que homens e mulheres, em todas as fases desuas vidas, tenham acesso universal e igualitário às ações eserviços de atendimento à saúde.

(g) Estabelecer critérios, quando necessário, em relação aníveis máximos permitidos de exposição a ruídos emcondições de segurança, e promover o controle daavaliação de ruído como parte dos programas de saúdeambiental.

Regulamentar e monitorar a exposição a ruídos identificandocompetências e necessidades para fiscalização e controleambiental. Ver alínea (a) anterior.

(h) Aumentar o conhecimento das interdependências entremeio ambiente e saúde, e desenvolver nascomunidades o conhecimento, as atitudes e as práticasnecessárias para aumentar a saúde pessoal e dacomunidade, com atenção especial à higiene.

Fomentar práticas sociais locais para cobrir esse objetivo o mais

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(a) Elaborar e implementar planos e políticas nacionais elocais, além de programas intersetoriais específicos queconsiderem todos os capítulos pertinentes da Agenda 21.

Caberia ao Município, como já vem sendo realizado por váriosMunicípios no Brasil, desenvolver uma Agenda 21 Local paraconceber planos de ação que, resolvendo problemasambientais locais, se somarão para ajudar a alcançar resultadosnacionais e globais. Ver quadro Agenda 21 Local.

(b) Adotar leis e políticas que determinem os níveis dequalidade ambiental adequados, definir objetivos para amelhoria do meio ambiente e identificar instrumentospara sua obtenção, de acordo com prioridades econdições nacionais e subnacionais.

Os Municípios têm autonomia para, no âmbito de suas

enfermidades sérias, como a tuberculose, a malária, aoncocercose, e as diarréicas, em particular o cólera.

(l) Promover condições seguras e saudáveis para homense mulheres no local de trabalho.

O Município deve adotar políticas voltadas ao fomento daqualidade ambiental, de higiene e segurança no trabalho deacordo com legislação pertinente, incentivando aresponsabilidade empresarial.

137. Para melhorar as condições ambientais e reduzir odesperdício industrial e doméstico, além de outras formas derisco à saúde nos assentamentos humanos, os Governos, nosníveis apropriados, em parceria com todas as partesinteressadas, devem:

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Agenda 21 Local

Vários Municípios, em resposta aos estímulos recebidos doGoverno Brasileiro e da comunidade internacional, tomaram ainiciativa de implementar suas Agendas 21 Locais, traduzindo emâmbito local os compromissos estabelecidos na Agenda 21.Através de um processo democrático e permanente de discussãoe deliberação, a comunidade examina seus problemas ambientais,fazendo escolhas que conduzirão ao desenvolvimento localsustentável. A Agenda 21 Local estabelece prioridades, ações eresponsabilidades a serem compartilhadas – entre governo esociedade –, visando propiciar um ambiente saudável de vida paraas presentes e futuras gerações.

O Município de Volta Redonda, Rio de Janeiro, fortementecaracterizado pela presença da Companhia Siderúrgica Nacional –CSN, é exemplo da busca alternativa de um futuro sustentável,sob a égide da Agenda 21. A partir de Grupos Temáticos, a

comunidade local se dividiu em sete áreas: Poluição Atmosférica,Recursos Hídricos, Lixo, Arborização Urbana, Trabalho e Renda,Educação e Cultura, Criança e Adolescente. Como resultado,vários programas e iniciativas se encontram em andamento. Entreeles os seguintes: Lixo Zero nas Escolas – consiste noprocessamento dos resíduos orgânicos do próprio ambienteescolar, visando à redução de lixo no aterro sanitário e à produçãode matérias-primas e adubo; Arborização Urbana – visa envolver acomunidade local, o Poder Público e a iniciativa privada, no intuitode se criarem "Ruas Verdes", onde a rua transforma-se em focoinovador da comunidade; Programa Educacional da Agenda 21 –estabelece um processo permanente de educação ambiental nasescolas, cujo tema é "cidade saudável", de forma a mobilizar asociedade na criação de uma nova identidade para a cidade.

Fonte: IBAM, Assessoria Internacional.

meio ambiente sobre as pessoas que vivem na pobrezae as que pertencem a grupos vulneráveis oudesfavorecidos.

As políticas, planos de ação e programas ambientais devem darespecial atenção à precariedade das condições de vida,moradia e trabalho da população pobre que agrava a suavulnerabilidade ambiental.

(f) Oferecer incentivos e não incentivos para promover ouso de processos e tecnologias de produção nãopoluentes e que reduzam o consumo de energia e água,os quais, entre outras coisas, podem aumentar asoportunidades econômicas nas áreas de tecnologia elimpeza ambiental e produtos ecologicamente corretos,assim como melhorar a competitividade dosassentamentos humanos, atraindo, dessa forma,investimentos econômicos.

O Município poderia criar, em cooperação com os Estados,mecanismos de apoio e incentivo fiscal para indústrias locaisvisando: projetos de produção mais limpa; redução etransformação de resíduos e despejos em geral em matérias-primas; reciclagem, reutilização de água no processoprodutivo, entre outros. Ou seja, implantação de condutasambientais adequadas em prol do desenvolvimento sustentáveldos assentamentos humanos.

(g) Fornecer diretrizes e capacitação para a aplicação deprocedimentos de avaliação de impactos sobre a saúdeambiental.

(h) Efetuar avaliações ambientais e de impacto sobre omeio ambiente de planos e projetos dedesenvolvimento, respectivamente, que possam afetarde maneira significativa a qualidade do meio ambiente.

O Município deveria utilizar para tal os instrumentos disponíveis

jurisdições, legislar, planejar e implementar políticas ediretrizes para o controle e melhoria da qualidade ambiental ede seus recursos naturais, de acordo com suas característicasfísico-ambientais e realidades socioculturais, respeitando, noque couber, os dispositivos legais e normativos emanados daUnião e dos Estados.

(c) Estabelecer, equipar e criar recursos, capacitar asautoridades responsáveis para monitorar e avaliar ocumprimento das normas e regulamentos ambientais eassegurar o controle efetivo de sua aplicação em todosos níveis.

O cumprimento da legislação ambiental e a implementaçãodas políticas e planos de proteção ambiental pelo PoderPúblico Local implicarão o desenvolvimento de atividadespermanentes de monitoramento e fiscalização. Para o exercíciodessas atividades, os Municípios precisam contar com acooperação da União e dos Estados a fim de que disponhamdos meios adequados. A saber: recursos humanoscapacitados, órgãos especializados dotados de equipamentos einstrumentos técnicos e gerenciais adequados, e recursosfinanceiros compatíveis.

(d) Definir padrões ambientais para facilitar a seleção e odesenvolvimento de tecnologias apropriadas e seu usoadequado.

A determinação de padrões ambientais compatíveis com ascaracterísticas físico-ambientais e socioeconômicas locais, porparte das autoridades locais, por meio de leis e regulamentos,é fundamental, devendo ser observados por usuários epoluidores. Cabe salientar que tais padrões devem seguir, noque couber, as normas gerais e regulamentos expedidos pelasautoridades federais e estaduais competentes.

(e) Identificar e combater os efeitos desproporcionalmentefortes e adversos de políticas e programas de saúde e

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A gestão dos recursos naturais somente poderá serimplementada de modo eficaz com a participação dosdiferentes atores sociais que atuam no processo de suautilização. É essencial estabelecer mecanismos institucionaisque permitam e estimulem essa participação, como conselhose comitês de gestão, audiências públicas, campanhas e outros.Somente se tornam co-responsáveis no processo de gestãoambiental aqueles que tiverem reconhecidos e respeitadossuas experiências e seus interesses. Ver quadro GestãoParticipativa dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Jiquiriçá.

(j) Fomentar a conscientização em relação às questõesambientais e promover nas comunidades oconhecimento, as atitudes e as práticas necessárias aodesenvolvimento sustentável de assentamentoshumanos.

nos níveis estadual e local, como os do Estatuto da Cidade, queabordam o sistema de Licenciamento Ambiental. Cabe lembrarque os próprios empreendedores têm a obrigação de solicitar olicenciamento ambiental de sua atividade, apresentandodetalhamento da proposta, elaborando estudos ambientais eimplementando as diretrizes do processo de licenciamento. Alémdisso, o mesmo não termina com a concessão da licença a umempreendimento. O acompanhamento dos projetos licenciadospara verificação das medidas especificadas e das informaçõesprestadas nos estudos de impacto ambiental é indispensável.

(i) Apoiar mecanismos de consulta e de parceria entre aspartes interessadas para preparar e implementar planosambientais locais e iniciativas locais relacionados àaplicação da Agenda 21, além de programasintersetoriais de saúde ambiental.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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O Programa de Gestão Participativa dos Recursos Hídricos daBacia do Rio Jiquiriçá está situado na região do Vale do Jiquiriçá –BA, e abrange um total de 25 Municípios, ocupando uma áreaterritorial de 6.900km2, com uma população em torno de 440.420pessoas. O Programa foi criado, no ano de 1993, a partir daformação do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jiquiriçá, umaorganização suprapartidária, sem fins lucrativos, que atua juntoaos Municípios do Vale. O Programa refere-se ao planejamento nagestão participativa dos 275km2 de extensão da Bacia do rioJiquiriçá. O rio é o principal elo de ligação entre os Municípios,com o potencial de fomentar o desenvolvimento local integrado esustentável da região.

O Consórcio é a estrutura técnico-institucional que – através daaplicação de meios de inclusão social como o Sistema deInformações Participativo e a implantação e consolidação deFóruns Locais em cada um dos Municípios – orienta a participaçãodos diversos segmentos da comunidade nas tomadas de decisão.

O Consórcio associa investimentos públicos e privados,aproximando e articulando parcerias de instânciasgovernamentais federal, estadual e municipal junto à sociedadecivil organizada e à população da Bacia. Até o ano de 2001, osrecursos mobilizados foram na ordem de R$ 16.430.463,00(dezesseis milhões quatrocentos e trinta mil quatrocentos esessenta e três reais).

A organização do Comitê e da Agência de Águas, o planejamentourbano e rural e a melhoria das condições de infra-estrutura social,cultural e econômica com projetos ligados ao turismo e àagroindústria são algumas das ações relativas ao Programa que,através de um processo de mudanças estruturais e de elevação deoportunidades sociais, tem como meta alcançar odesenvolvimento sustentável integrado da Bacia do Jiquiriçá.

Fonte: Programa CAIXA Melhores Práticas, 2001.

Gestão Participativa dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Jiquiriçá

autoridades federais, regionais e estaduais competentes, bemcomo estabelecer parcerias intermunicipais e com o setorprodutivo, facilitando e incrementando a reabilitação e o usodas terras degradadas e a recuperação ambiental dosmananciais e cursos de água contaminados. Ver quadroRecuperação Urbana e Ambiental em Áreas de Proteção deMananciais.

138. Reconhecendo a necessidade de uma abordagemintegrada para a oferta de serviços e políticas essenciais à vidahumana, os Governos, nos níveis apropriados, em parceriacom as demais partes interessadas, devem:

(a) Incorporar de maneira integrada os princípios eestratégias contidos na Agenda 21 e na Declaração doRio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: oprincípio da precaução, o princípio do poluidor pagador,o princípio da prevenção da poluição, o enfoque noecossistema, incluindo estratégias relativas àcapacidade de carga e as avaliações do impactoambiental e social.

Tais tipos de instrumentos têm como objetivos efetivar aracionalização do uso da biodiversidade, da conservaçãoambiental, e produzir ações que induzam os usuários amodificarem comportamentos inadequados em relação àutilização dos recursos naturais. Apesar da diferença deconceitos e da forma de aplicação, esses instrumentos são,geralmente, utilizados de maneira conjunta na implementaçãode políticas ambientais e devem ser adotados pelasMunicipalidades.

(b) Promover práticas e padrões de produção e consumopara conservar e proteger os recursos de água doce esalgada e a camada superficial arável da terra, assimcomo a qualidade do ar e do solo.

Além de zelar para que as suas próprias atividades não poluam

A informação qualificada e disseminada faz parte dessascondições. Para a efetivação dessa participação local é precisoque as informações derivadas do exercício da gestão ambientalpossam ser adaptadas aos diferentes públicos a que sedestinam, à sua realidade e ao contexto local. Inúmeras são asiniciativas municipais dirigidas à educação ambiental dapopulação em geral e, especificamente, às crianças e jovens ecomunidades pobres.

(k) Adotar medidas apropriadas para gerenciar de maneirasegura e eficaz o uso de metais pesados,particularmente o chumbo e, quando possível, eliminar aexposição sem controle, para proteger a saúde humanae o meio ambiente.

No caso brasileiro, essas medidas são de responsabilidade daUnião e dos Estados.

(l) Eliminar o mais rápido possível o uso do chumbo nagasolina.

Não se aplica ao Brasil: a Petrobras eliminou, em 1989, aadição de chumbo tetraetila à gasolina, contribuindo demaneira decisiva para a melhoria da qualidade do ar. Brasil eJapão foram os primeiros países do mundo a eliminar ochumbo da gasolina. No caso brasileiro, seu uso na gasolina foisubstituído por álcool etílico.

(m) Promover, em cooperação com a comunidadeinternacional, a proteção do ambiente de vida eempenhar-se na restauração da terra, ar e águacontaminados, de modo a atingir níveis aceitáveis paraos assentamentos humanos sustentáveis.

A proteção dos seus recursos naturais e a preservação de umambiente de vida saudável e seguro são questões estratégicaspara o desenvolvimento sustentável do Município. Nestesentido, o Poder Público Local deve se articular com as

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Os Municípios devem participar ativamente dos programas eações federais e estaduais voltadas para a gestão dos recursoshídricos, de acordo com a legislação nacional pertinente. Oêxito do gerenciamento ambiental integrado das baciashidrográficas depende, entre outros fatores, do empenho dosMunicípios na solução de problemas urbanos que são de suacompetência. Tais como: a ocupação ilegal e irregular dasáreas de proteção de mananciais e margens de cursos deágua; poluição hídrica causada pela disposição ilegal deresíduos sólidos e ausência de serviços adequados detratamento e disposição final de lixo; autorização ou falta defiscalização eficaz de localização e funcionamento deatividades urbanas que possam contribuir para a poluiçãohídrica, entre outros problemas ambientais urbanos.

(d) Eliminar, assim que possível, tanto nas áreas ruraisquanto nas urbanas, as águas residuais e resíduos

a água e a terra, cabe ao Poder Público local cooperar com asautoridades competentes para a implementação e manutençãode sistemas de gerenciamento ambiental, a fim de aumentar aeficiência no uso de matérias-primas, água e energia. Apreocupação com padrões sustentáveis de produção econsumo deve estar incorporada na Agendas 21 locais, poisdeles depende o desenvolvimento de cidades sustentáveis,conforme preconiza a Agenda 21 Brasileira. Ver quadro Agenda21 Brasileira.

(c) Garantir que todos os assentamentos humanos tenham,entre outras coisas, água limpa, assim que possível,através da adoção e melhoria da tecnologia, e asseguraro projeto e a implementação de planos de proteção econservação ambiental para sanear os sistemas de águapoluídos e restaurar as bacias hidrográficasprejudicadas.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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Recuperação Urbana e Ambiental em Áreas de Proteção de Mananciais

O Projeto Carminha é uma intervenção integrada constituída porações de urbanização de favela e de proteção ambiental, em áreade influência da Represa Billings, promovida pela PrefeituraMunicipal de São Bernardo do Campo – SP, em parceria comdiversas organizações públicas e privadas.

O projeto é um exemplo inovador de gestão urbana e ambientalgraças às parcerias que a Prefeitura Municipal estabeleceu com oMinistério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria deMeio Ambiente, e com as Associações Comunitárias. A estratégiaadotada compreendeu as seguintes ações: (a) viabilização daregularização dos assentamentos já existentes através de Termosde Ajustamento de Conduta; (b) exigência de compensaçãoambiental dos danos oriundos daqueles assentamentos; (c) firmecoibição de novos assentamentos irregulares, apoiada na açãointegrada com as comunidades, órgãos de fiscalização ambiental eas polícias civil, militar e florestal.

Iniciado em 1997, o Projeto Carminha tem por objetivo a melhoriana qualidade de vida e inclusão social da população residente nonúcleo favelado Carminha/Detroit. O projeto beneficiou mais de2.700 pessoas através da aplicação de R$ 5.544.000,00 em obrasde infra-estrutura de água, esgoto, energia elétrica, iluminaçãopública, drenagem, canalização de córrego, contenção deencosta, pavimentação e construção de 614 unidadeshabitacionais em regime de mutirão. Estão em fase de execuçãoa Estação de Tratamento de Esgoto e a criação de um ParqueEcológico. A comunidade também se beneficiou com a realizaçãode oficinas ambientais, cursos profissionalizantes, atividades decapacitação e implementação dos Programas Renda Mínima,Geração de Renda, Juventude Cidadã e programas de apoio àsaúde.

Fonte: Prêmio CAIXA Melhores Práticas, 2001.

reciclagem e reutilização de resíduos, adoção desistemas de saneamento ecologicamente corretos,tratamento/eliminação de águas residuais e resíduossólidos.

Ver alínea (d) deste parágrafo.

(f) Adotar um esforço combinado para reduzir a geração deresíduos e produtos residuais por meio, entre outrascoisas, da definição de metas nacionais e locais deredução das embalagens.

Ver alíneas (b) e (d) deste parágrafo.

(g) Estabelecer critérios e metodologias para a avaliação

sólidos, incluindo resíduos perigosos, de maneiracompatível com as normas nacionais ou internacionaisde qualidade ambiental.

Para tal, as autoridades locais devem executar medidas demelhoria dos sistemas de drenagem e de tratamento de lixoexistentes, buscar tecnologias alternativas menos custosas, eimplantar um sistema integrado de gestão de resíduos –abrangendo as áreas urbanas e rurais do Município – queenvolva a participação do setor produtivo, das organizaçõesnão governamentais e sociais e da população local. Ver quadroGestão Integrada de Resíduos Sólidos.

(e) Promover a proteção do meio ambiente e àsaúde pública por meio de tratamento apropriado,

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A Agenda 21 Brasileira foi elaborada através de um amplo processonacional e regional de estudos, consulta e debates, promovidospela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e daAgenda 21 – CPDS, um colegiado de alto nível constituído porrepresentantes do Governo e da sociedade e criado por DecretoPresidencial em 1997. Conduzido pelo Ministério do MeioAmbiente, esse processo de consulta e elaboração de propostasenvolveu 3.900 participantes, representando órgãosgovernamentais, entidades públicas e privadas, instituiçõesacadêmicas, fundações, fóruns e organizações nãogovernamentais e comunitárias. A partir da análise dos resultadosda consulta nacional, a CPDS definiu entre as 5.839 propostas asações prioritárias, os meios e os compromissos para suaimplementação pelo Governo e pela sociedade.

Dada a abrangência temática da Agenda 21 – plataforma global deação aprovada pelos Chefes de Estado e pela comunidadeinternacional durante a Conferência das Nações Unidas para oMeio Ambiente e o Desenvolvimento, Rio 92 –, a Agenda 21

Brasileira define 21 ações prioritárias organizadas em cincocapítulos, abrangendo questões referentes a: economia, inclusãosocial, sustentabilidade urbana e rural, recursos naturaisestratégicos, governança e ética.

Destaca-se a importância atribuída aos Governos Locais napromoção do desenvolvimento sustentável e na implementaçãodas estratégias de sustentabilidade e ações prioritárias, uma vezque valores e conceitos importantes para os Municípios foramincorporados pela Agenda 21 Brasileira: descentralização, gestãodemocrática, participação e parcerias.

O principal desafio proposto é internalizar nas políticas públicas dopaís – em todos os níveis – os valores e princípios dodesenvolvimento sustentável, buscando alcançar o equilíbrio entrecrescimento econômico, eqüidade social e preservação ambiental.

Fonte: IBAM.

Agenda 21 Brasileira

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serviços de infra-estrutura é um objetivo a ser perseguido emface das limitações de ordem financeira e socioeconômica queafetam a expansão da cobertura dos serviços e o atendimentoda demanda social.

139. Para promover um meio ambiente saudável quecontinuará propiciando habitação adequada em todos osassentamentos humanos sustentáveis para as gerações atuaise futuras, os Governos, nos níveis apropriados, em parceriacom todas as partes interessadas pertinentes, devem:

(a) Promover a conservação e o uso sustentável dabiodiversidade urbana e da periferia, incluindo florestas,hábitats locais e a biodiversidade das espécies; aproteção da biodiversidade deve ser incluída nasatividades locais de planejamento de desenvolvimentosustentável.

dos impactos ambientais e das necessidades derecursos, no nível local, durante o ciclo de vida deprodutos e processos.

(h) Desenvolver e implementar mecanismos jurídicos,fiscais e administrativos para a obtenção de umgerenciamento integrado dos ecossistemas.

(i) Estabelecer mecanismos que asseguremgerenciamento e manutenção transparentes,responsáveis e de baixo custo da infra-estrutura.

O Município não somente deve executar os serviços e obraspúblicas, mas buscar um estilo de gestão que permita aparticipação de seus cidadãos para o estabelecimento deprioridades e políticas setoriais transparentes e responsáveis. Aredução de custos de provisão e manutenção das redes e

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Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é a maneira de conceber,implementar e administrar sistemas de Limpeza Públicaconsiderando uma ampla participação dos setores da sociedadecom a perspectiva do desenvolvimento sustentável. Asustentabilidade do desenvolvimento é vista de forma abrangente,envolvendo as dimensões ambientais, sociais, culturais,econômicas, políticas e institucionais.

Tem como meta reduzir a geração de resíduos, incentivando oaumento da reutilização e da reciclagem do que foi gerado,promover a disposição final ambientalmente correta euniversalizar o atendimento a toda a população.

Uma boa prática a ser demonstrada é o Projeto Gestão Integradade Resíduos Sólidos na Amazônia, uma parceria entre o Ministériodo Meio Ambiente e o IBAM. O Projeto desenvolveu experiências-piloto em nove Municípios da região, um em cada Estado, para a

construção de processos participativos e adequados paraenfrentar os graves problemas ambientais e de saúde públicaresultantes do lixo urbano gerado. Para isso, foram constituídas ecapacitadas equipes e orientados processos locais para aelaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Durante o desenvolvimento dos trabalhos nos Municípios,diversas iniciativas foram sendo adotadas, contribuindo para amelhoria dos serviços de limpeza. Podem-se citar comoexemplos: criação de órgão local de limpeza pública, melhoria nascondições de trabalho dos garis, aprovação de lei ou regulamentode limpeza, adoção de tecnologias simplificadas para odesenvolvimento dos serviços, realização de campanhaseducativas, estabelecimento e fortalecimento de parcerias, entreoutros.

Fonte: IBAM, Área de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

importante, promovendo a conexão de fragmentos florestais,com o objetivo de conservação e uso sustentável dabiodiversidade.

(d) Reduzir de maneira significativa a degradação doambiente marinho causada por atividades terrestres,incluindo os resíduos e o lixo municipais, industriais eagrícolas, que têm um impacto prejudicial sobre asáreas produtivas do ambiente marinho e áreas costeiras.

Compete à União, em cooperação com as autoridadesestaduais, apoiar ações locais em prol do gerenciamentocosteiro nos Municípios, sobretudo nas concentrações urbanaspontuais não beneficiadas por serviços de saneamento básicoe gestão de resíduos. Ver quadro Projeto ORLA.

(e) Garantir o acesso diário das crianças à natureza por meiode jogos ao ar livre, e estabelecer programas educativospara ajudar as crianças a investigar o meio ambiente dassuas próprias comunidades, incluindo os ecossistemasnaturais.

Promover, para este fim, o acesso às áreas verdes municipais,às unidades de conservação locais e a participação ematividades comunitárias sobre meio ambiente e biodiversidade.

(f) Assegurar oportunidades adequadas de participaçãopública por todas as partes interessadas em todos osníveis do processo de tomada de decisões relativas aomeio ambiente.

Os mecanismos de participação, como consultas e audiênciaspúblicas, devem ser promovidos localmente, como inclusiveestá disposto para processos como o de licenciamentoambiental relativo a projetos e empreendimentos. Osprocessos de formulação, aprovação e implementação dasAgendas 21 Locais têm oferecido resultados expressivos emrazão da ampla participação de todos os segmentos do

O Município, com a cooperação das autoridades federais,regionais e estaduais pertinentes, deve desenvolver açõeslocais que levem ao aperfeiçoamento do manejo sustentáveldas espécies, inclusive as de interesse econômico, eprivilegiem a participação das comunidades locais na gestãodos recursos naturais na perspectiva de seu desenvolvimentosustentável.

(b) Proteger os recursos florestais existentes e promover,quando possível, o reflorestamento ao redor e dentrodos assentamentos humanos para atender àsnecessidades básicas relacionadas à energia,construção, lazer e segurança alimentar.

As autoridades federais e estaduais devem incentivar parceriasentre o Poder Público, as instituições de pesquisa e fomento eo setor produtivo com o objetivo de difundir os bancos desementes e a produção de mudas para reflorestamento nasáreas degradadas e de conservar as florestas. Nas áreasurbanas, cabe ao Município zelar pela proteção dos seusrecursos florestais através do planejamento e da gestão urbanae ambiental. Podem ser necessárias ações de prevenção daocupação predatória e ilegal das áreas protegidas, bem comoações de recuperação e reflorestamento das áreas degradadas.

(c) Estimular, quando necessário, o estabelecimento decinturões verdes ao redor das aglomerações urbanas erurais para proteger o meio ambiente e contribuir para ofornecimento de produtos alimentícios.

Tais áreas devem estar indicadas e delimitadas no Plano DiretorMunicipal, bem como devem ser estabelecidos padrõesadequados de uso e ocupação do solo. A preservaçãoambiental dessas áreas deve ser objeto de uma estreitafiscalização pelo Poder Público Local, uma vez que,dependendo das circunstâncias locais, costumam estar sujeitasa pressões do mercado de terras. A adesão das comunidadeslocais abrangidas pelas áreas dos cinturões verdes é

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hinterlândia, e concilie o planejamento do uso do solo e aspolíticas habitacionais com as políticas de recursos hídricos egaranta uma abordagem abrangente e coerente para definir eaplicar padrões realistas. A gestão dos recursos hídricos exigeum forte comprometimento político, cooperação entredisciplinas e setores, além de uma parceria ativa de todas aspartes interessadas. Para atender a esse objetivo, osGovernos, nos níveis apropriados, em parceria com outraspartes interessadas, devem:

(a) Adotar políticas de gestão dos recursos hídricosorientadas pela mais ampla consideração desustentabilidade econômica, social e ambiental dosassentamentos humanos em geral, e não emconsiderações de um setor apenas.

De acordo com a Lei de Gestão dos Recursos Hídricos, a

Governo e da sociedade interessados no desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos.

140. A gestão dos recursos hídricos nos assentamentoshumanos representa um desafio importante para odesenvolvimento sustentável. Combina o desafio de garantir atodas as pessoas a satisfação da necessidade humana básica– o abastecimento responsável de água limpa – e a satisfaçãodas demandas competitivas da indústria e agricultura, cruciaispara o desenvolvimento econômico e a segurança alimentar,sem comprometer a capacidade das gerações futuras deatender suas necessidades de água.

141. Atender a esse desafio exige uma abordagem integradaem relação à gestão dos recursos hídricos que leve emconsideração os vínculos entre água, saneamento e saúde,entre a economia e o meio ambiente, e entre cidades e sua

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O Projeto ORLA é um esforço conjunto do Governo Federal,através do Ministério do Meio Ambiente e de sua Secretaria deQualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, em parceriacom a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, do Ministério doPlanejamento Orçamento e Gestão, visando contribuir para aaplicação de diretrizes gerais de disciplinamento de uso eocupação de um espaço que constitui a sustentação natural eeconômica da zona costeira.

Em consonância com a concepção e a metodologia desenvolvidaspelo Projeto ORLA, a participação dos Municípios nesta iniciativase dá por meio de treinamento e capacitação em duas oficinassobre o diagnóstico urbanístico-ambiental da orla e por açõeselencadas na forma de um Plano de Intervenção que contempla oestabelecimento de um Comitê Gestor objetivando congregarGoverno e sociedade civil na busca da legitimidade das açõespropostas.

O Projeto ORLA vem ao encontro da política de desenvolvimentosustentável cada vez mais abraçada pelas AdministraçõesMunicipais, possibilitando inserir uma nova dimensão para oordenamento físico-territorial deste espaço costeiro e deimportância sociocultural para os Municípios. O Projeto ORLAserve igualmente como uma plataforma de interesse estratégicopara a aplicação destas políticas, inclusive com relação àsindispensáveis articulações com a SPU, na expectativa de quesejam celebrados convênios que viabilizem a gestão da orla peloMunicípio.

O Projeto, em escala nacional, prevê beneficiar cerca de 20Municípios localizados em oito Estados. No Estado do Rio deJaneiro, 16 Municípios já foram capacitados pelo IBAM paraelaborar seus Planos de Intervenção.

Fonte:IBAM, Escola Nacional de Serviços Urbanos.

Projeto ORLA

Tais parcerias seriam fundamentais para atingir os objetivos deuniversalização do atendimento à demanda social e assegurara eficiência e a qualidade ambiental na prestação dos serviçospelos Municípios. Existem diversas possibilidades emodalidades de parcerias com o setor privado e com asorganizações não governamentais e comunitárias que têm sidoexploradas pelos Municípios com a obtenção de resultadoseconômicos e sociais relevantes.

(e) Apoiar os organismos responsáveis para desenvolveremsua capacidade para avaliar a demanda dascomunidades e incorporar essa demanda aoplanejamento dos serviços de infra-estrutura ambiental.

Esta medida facilitaria a implementação e a aceitação sociallocal destes serviços, evitando situações que potencialmentepoderiam até inviabilizar sistemas e projetos tecnicamentejustificados e bem fundamentados.

(f) Implementar as reformas institucionais e jurídicasnecessárias para remover sobreposições eredundâncias nas funções e jurisdições das diversasinstituições setoriais, assim como para garantir umacoordenação eficaz entre essas instituições nofornecimento e gerenciamento dos serviços.

Considerando que a Constituição Federal estabelece que osaneamento é competência comum da União, dos Estados edos Municípios, o marco regulatório deve ser aperfeiçoado nosentido de assegurar a cooperação intergovernamentalnecessária e as articulações institucionais das instâncias deGoverno relevantes para o fornecimento e o gerenciamentodos serviços. A Secretaria Nacional de Saneamento doMinistério das Cidades está empenhada na revisão dos projetosde lei em tramitação no Congresso Nacional.

(g) Desenvolver instrumentos econômicos e medidasreguladoras para reduzir o desperdício de água e

cooperação intergovernamental entre a União, no que couber,os Estados e os Municípios, é condição básica para oplanejamento e a gestão integrada das bacias hidrográficas,tomadas como unidades de planejamento, funções essasatribuídas aos respectivos Comitês Gestores. A participaçãoativa dos Municípios nesses comitês é fundamental para agestão sustentável dos recursos hídricos e para odesenvolvimento local sustentável.

(b) Estabelecer estratégias e critérios (biológicos, físicos equímicos de qualidade da água) para preservar erestaurar os ecossistemas aquáticos de maneiraholística, levando em conta as bacias hidrográficas emsua totalidade e os recursos vivos que elas contêm.

(c) Gerenciar a oferta e a demanda de água de maneiraeficaz, permitindo a satisfação das necessidadesbásicas do desenvolvimento de assentamentoshumanos, considerando ao mesmo tempo a capacidadede carga dos ecossistemas naturais.

Fica clara a necessidade de os órgãos estaduais competentespromoverem o desenvolvimento e a aplicação deinstrumentos, tanto de natureza econômica como de naturezaregulatória, que possibilitem uma gestão mais racional dorecurso água. No interesse do desenvolvimento sustentável deseus assentamentos humanos, os Municípios devem colaborarcom os Estados, no que couber, para a aplicação eficaz dosinstrumentos de gestão que assegurem a disponibilidadeadequada de água para as atividades urbanas e rurais.

(d) Promover a formação de parcerias entre os setoresprivado e público e entre as instituições nos níveisnacional e local com o objetivo de aumentar a eficiênciaalocativa dos investimentos nos recursos hídricos e nosaneamento, assim como aumentar a eficiênciaoperacional.

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A adoção de tecnologias e práticas de gestão ambientalmenteadequadas e alternativas vem se expandindo e gerandomaiores benefícios sociais, econômicos e ambientais para osassentamentos humanos. Os Municípios devem buscar asinformações técnicas disponíveis, entre outras fontes, junto àSecretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidadese à CAIXA, bem como consultar os Bancos de Dados sobreMelhores Práticas mantido pelo UN-Habitat, entre outros, a fimde conhecer as experiências municipais, nacionais einternacionais.

(k) Considerar as necessidades das mulheres ao fazerescolhas técnicas relacionadas ao nível dos serviçosbásicos e ao acesso a eles.

A participação popular, de homens e mulheres, nos processosde planejamento e gestão democrática dos assentamentoshumanos, deverá assegurar que as decisões quanto às opçõestecnológicas e padrões de serviços básicos de saneamento,particularmente nas comunidades carentes, considerem asnecessidades das mulheres em face do seu papel no uso dosserviços fornecidos para a adoção de hábitos e práticas deconsumo, bem como para a manutenção das condições dehigiene e saúde da família.

(l) Garantir participação plena e em condições de igualdadedas mulheres em todos os processos de tomada dedecisões relacionados à conservação e aogerenciamento dos recursos hídricos e a escolhastecnológicas.

Essa garantia depende dos processos de mobilização daparticipação popular, anteriormente referidos, bem como dasações municipais dirigidas à educação sanitária e ambiental, osquais devem evitar qualquer tipo de discriminação social degênero ou grupos vulneráveis da população.

142. Para melhorar a habitabilidade dos assentamentos

estimular a reciclagem e a reutilização das águasresiduais.

A Municipalidade tem papel fundamental neste sentido,independente dos serviços públicos serem de suaresponsabilidade direta ou não, podendo estabelecer parceriase mobilizar fundos para apoiar as ações de combate aodesperdício de água, bem como incentivar boas práticas ereplicar experiências locais bem-sucedidas.

(h) Desenvolver estratégias para reduzir a demanda emrelação aos recursos limitados de água, aumentando aeficácia nos setores agrícola e industrial.

Essas estratégias devem ser perseguidas pelos órgãosestaduais reguladores do uso sustentável dos recursos hídricose, onde couber, deverão estar refletidas na regulação sobre osserviços municipais de saneamento básico.

(i) Regularizar, quando necessário, a posse da terra emassentamentos informais para alcançar o nível mínimode reconhecimento jurídico necessário ao fornecimentode serviços básicos.

A experiência brasileira mostra que a regularização fundiária daposse da terra, em si, não é um obstáculo ao fornecimento dosserviços de saneamento básico à população que vive emassentamentos informais. As dificuldades na expansão dasredes e serviços, quando ocorrem, se devem, sobretudo, àscondições físicas, ambientais e de ocupação das áreas a seremservidas.

(j) Promover o desenvolvimento e o uso de sistemassanitários eficazes e seguros, como instalaçõessanitárias secas, para a reciclagem do esgoto e decomponentes orgânicos provenientes de resíduossólidos municipais e sua transformação em produtosúteis, como fertilizantes e biogás.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

132

modo a incentivar um ambiente econômico propício àsustentabilidade dos assentamentos humanos. Ver parágrafos80 a 83, e também 115 a 124.

(f) O desenvolvimento institucional, a capacitação e aparticipação cívica para facilitar a integração e oaumento geral da produtividade nos assentamentoshumanos.

A mudança nas condições de habitabilidade dosassentamentos humanos está associada à disponibilidade peloPoder Público Local dos necessários recursos humanos,técnicos, institucionais e financeiros, bem como à participaçãoefetiva da sociedade civil nos processos decisórios. Verparágrafos 181 e 182.

143. Em uma economia em processo de globalização, aincidência crescente da poluição que transborda as fronteirase a transferência, através das fronteiras nacionais e regiões, detecnologias nocivas ao meio ambiente podem representar umagrave ameaça às condições ambientais dos assentamentoshumanos e à saúde de seus habitantes. Por isso, os Governosdevem cooperar no desenvolvimento de novos mecanismosinternacionais jurídicos para implementar o princípio 13 daDeclaração do Rio referente à responsabilidade e àindenização por efeitos adversos dos danos ambientaiscausados por atividades realizadas dentro da jurisdição, ou sobseu controle, e fora dela. A comunidade internacional, asorganizações internacionais e os Governos também devembuscar medidas preventivas adequadas nos casos de riscoevidente de acidentes ambientais sérios com efeitos amplos.Além disso, os Estados devem ser orientados pelo princípio 16da Declaração do Rio que estimula a abordagem de que oresponsável pela poluição deve, em princípio, arcar com oscustos desta.

144. Para prevenir a poluição que atravessa fronteiras eminimizar seu impacto sobre os assentamentos humanos, os

humanos, os Governos, nos níveis apropriados, em parceriacom outras partes interessadas, devem promover:

(a) A participação plena de todas as partes interessadas noplanejamento espacial, projeto e práticas quecontribuam para aumentar a sustentabilidade, eficiência,praticidade, facilidade de acesso, segurança, estética,diversidade e integração social nos assentamentoshumanos.

O planejamento participativo e a gestão democrática dosassentamentos humanos incluem a mobilização pelasautoridades locais de todos os atores sociais relevantes, esegmentos representativos da sociedade local, em torno desuas propostas para o desenvolvimento local sustentável.

(b) A interação entre os diferentes grupos sociais, e dentrodeles, por meio do desenvolvimento e da manutençãodos serviços culturais e infra-estrutura decomunicações.

(c) Uma oferta adequada de moradia acessível a todos.

Ver Capítulo IV, Seção B.

(d) Legislação para salvaguardar os direitos e interessesdos trabalhadores, aumentar os direitos do consumidore garantir uma posse segura.

Ver Capítulo IV, Seção B, item 3, alínea (c).

(e) Um ambiente econômico capaz de gerar oportunidadesde empregos, assim como oferecer uma diversidade debens e serviços.

Embora limitado pelas políticas econômicas e sociaisemanadas da União e dos Estados, o Poder Público local podeatuar no fomento ao desenvolvimento da economia local, de

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C . D e s e n v o l v i m e n t o s u s t e n t á v e l d e a s s e n t a m e n t o s h u m a n o s e m u m m u n d o e m p r o c e s s o d e u r b a n i z a ç ã o

soluções que favoreçam o uso eficaz de energia edediquem a devida atenção aos usuários finais e as suasatitudes e práticas.

O uso eficaz e sustentável da energia depende de um processode planejamento do desenvolvimento local que promova anecessária integração das atividades urbanas e rurais, e daarticulação do GovernoLocal com as instâncias de Governo quetêm a competência para legislar, tributar e regular a oferta e ouso da energia. No âmbito de suas jurisdições, as autoridadeslocais devem colaborar com os esforços do país na promoçãodo uso eficaz e sustentável dos recursos energéticos, adotandonormas e padrões adequados de uso e ocupação do solo,fornecimento e manutenção de serviços públicos e deedificação.

(b) Adotar medidas apropriadas para promover o uso defontes de energia renováveis e seguras, e racionalizar ouso de energia nos assentamentos humanos,assegurando que as pessoas que vivem na pobreza esuas famílias não sejam prejudicadas.

As normas e padrões a serem estabelecidos para aracionalização do uso da energia não devem impor aindamaiores restrições de consumo dessa parcela da população,cujas condições de vida já resultam em padrões de consumoabaixo das médias nacionais.

(c) Promover sistemas de racionalização de energia,adotando e apoiando, por exemplo, medidas inovadorase eficazes de geração, distribuição e uso de energia,como combinar os sistemas de calefação e refrigeraçãoque aproveitam a recuperação de calor residual, além dageração conjunta de calor e eletricidade.

(d) Estimular a pesquisa, o desenvolvimento e o uso desistemas de transporte não motorizados ou de baixoconsumo de energia, assim como o uso de fontes de

Governos devem cooperar para o desenvolvimento demecanismos apropriados de avaliação do choque ambiental deatividades propostas que possam ter um impacto adversosignificativo sobre o meio ambiente, incluindo uma avaliaçãodos comentários pertinentes por parte de outros paísespotencialmente afetáveis. Os Governos também devemcooperar para o desenvolvimento e a implementação demecanismos de notificação prévia e oportuna, intercâmbio deinformações e redução dos possíveis efeitos negativosrelacionados a essas atividades, levando em conta os acordose instrumentos internacionais existentes.

6. Uso sustentável da energia

145. O uso da energia é essencial nos centros urbanos parao transporte, a produção industrial e as atividades domésticase comerciais. A atual dependência, na maior parte dos centrosurbanos, em relação a fontes de energia não renováveis podecausar alterações climáticas, poluição do ar e,conseqüentemente, problemas ambientais e de saúdehumana, podendo representar uma grave ameaça aodesenvolvimento sustentável. É possível melhorar a produçãoe o uso sustentáveis de energia, estimulando a eficácia daenergia por meio de políticas de fixação de preços,substituição de combustível, energia alternativa, transportecoletivo e conscientização da população. É necessáriocoordenar ativamente as políticas de assentamentos humanose de energia.

Ações

146. Para promover o uso eficaz e sustentável da energia, osGovernos, nos níveis apropriados, em parceria com o setorprivado, organizações não governamentais, organizaçõescomunitárias e grupos de consumidores, devem, quandonecessário:

(a) Promover o planejamento urbano e rural e desenvolver

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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pilotos e a replicabilidade de experiências locais bem-sucedidas. Ver quadro Rio de Janeiro Consolida seu Projeto deEficiência Energética.

(e) Estimular os países, em particular os países emdesenvolvimento, a cooperar no intercâmbio deconhecimentos, experiências e informações técnicas

energia renováveis e tecnologias, como energia solar,eólica ou derivada da biomassa.

Com este fim, acordos de cooperação e convênios entre oMunicípio, universidades e relevantes instituições públicas eprivadas, governamentais e não governamentais, deveriam serconcretizados, buscando também a execução de projetos-

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C . D e s e n v o l v i m e n t o s u s t e n t á v e l d e a s s e n t a m e n t o s h u m a n o s e m u m m u n d o e m p r o c e s s o d e u r b a n i z a ç ã o

A Rede Cidades Eficientes em Energia Elétrica, uma parceria doPrograma Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL,da ELETROBRAS, com o IBAM, objetiva compartilhar experiênciasexitosas de gestão nessa área, de modo a estimular a suamultiplicação em todo o território nacional. A Rede funciona comoum elo de ligação entre os Municípios interessados, cujosprojetos são cadastrados em um Banco de Experiências. Comoestímulo às Prefeituras, as experiências inscritas concorrem, acada ano, ao Prêmio Cidades Eficientes.

Uma das experiências de destaque é a do Rio de Janeiro, quecriou uma Unidade de Gestão Energética Municipal – UGEM,composta por representantes de todos os órgãos do Município ecoordenada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, paraapoiar tecnicamente, com estudos, planos, normas, padrões,eventos e outras atividades semelhantes, suas iniciativas para aracionalização do uso de energia pela Administração local.

A UGEM desenvolveu as seguintes ações visando à redução degasto de energia:

• coleta de dados sobre o consumo e o cálculo de algunsindicadores, que possibilitam comparações entre prédioscom atividades similares;

• controle do consumo, através de meios estatísticos e dosindicadores;

• treinamento para a execução de projetos arquitetônicoseficientes;

• diagnósticos de consumo energéticos em prédios-piloto;

• aumento da eficiência da Rede de Iluminação Pública, com atroca de cerca de 85 mil pontos;

• concurso para projeto de arquitetura de escola eficiente;

• programa PROCEL nas escolas;

• provimento do Parque Ecológico da Prainha com painéisfotovoltáicos;

• estímulo ao uso de coletores solares em creches e hospitaismunicipais;

• elaboração de minuta de decreto que obrigará os prédioscom consumo acima de determinado limite a reduzi-lo até2003.

Fonte: IBAM, Rede Cidades Eficientes.

Rio de Janeiro Consolida seu Projeto de Eficiência Energética

A Administração Municipal deve zelar, no âmbito de suasatividades, pelo consumo racional de energia. O efeitodemonstração pode se disseminar, por exemplo, através deprogramas de esclarecimento à população sobre as vantagenssociais, ambientais e econômicas do consumo racional de energia.

(j) Incentivar o uso de tecnologias de calefação,refrigeração e geração de eletricidade baseadas naenergia solar, projetos de uso racional da energia,ventilação e maior isolamento das edificações visandoreduzir o consumo interno de energia.

O incentivo ao uso de tecnologias, materiais e alternativasrenováveis poderia ser incorporado aos instrumentos e normasmunicipais, como códigos de obras, entre outros. Os Municípiospoderão encontrar informações de seu interesse no modelo decódigo de obras elaborado e publicado pelo IBAM para o PROCEL.

(k) Estimular, nas construções, o uso de produtosindustriais e resíduos agrícolas e outros tipos demateriais de construção recicláveis que requeiram umbaixo consumo de energia.

O uso desses materiais e produtos reduz custos operacionais ede manutenção das edificações, mantendo sua integridadeharmoniosa ao meio ambiente.

(l) Estimular e promover o desenvolvimento e adisseminação de tecnologias novas e ecologicamentecorretas, incluindo a redução de compostos metálicosnos combustíveis utilizados no transporte, assim comopráticas racionais no uso da energia.

Ver parágrafos 137, alínea (l); 146, alíneas (a) e (b).

7. Sistemas sustentáveis de transporte e comunicação

147. Os sistemas de transporte e comunicação representam

relacionadas à eliminação de chumbo na gasolina,através, por exemplo, do uso do etanol derivado dabiomassa como um substituto ecologicamente correto.

Ver parágrafo 137, alínea (l).

(f) Adotar ou melhorar a cobrança de tarifas aos usuáriose/ou outras medidas para promover o uso domésticoeficaz de energia.

A divulgação dos benefícios do consumo racional de energia edo uso de medidas de conservação de energia seria medida aser adotada pela Municipalidade, em cooperação com asdemais instâncias de Governo.

(g) Estimular, mediante incentivos fiscais e outras medidas,e adotar tecnologias de racionalização do consumo deenergia e ecologicamente corretas na reabilitação e naconstrução de indústrias e serviços, existentes e novos.

(h) Apoiar programas para a redução e neutralização dasemissões de gases poluentes resultantes da geração,transporte e uso de energia.

Tais programas devem ser compatíveis com os acordosinternacionais pertinentes sobre a camada de ozônio e o efeitoestufa, bem como a normas relevantes sobre as emissões degases poluentes de órgãos como o IBAMA e o CONAMA.Importante colaboração pode ser prestada pelo Poder PúblicoLocal – a quem compete o planejamento, a regulação e afiscalização dos transportes urbanos –, exigindo o cumprimentode normas e padrões adequados que reduzam a poluição do are evitem o desperdício de energia.

(i) Estimular e promover a educação pública e campanhaspara incentivar a reciclagem, a reutilização e o consumoracional de energia.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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150. O transporte não motorizado é um dos principais meiosde locomoção, especialmente para os grupos de baixa renda,vulneráveis ou desfavorecidos. Uma medida estrutural paraneutralizar a marginalização socioeconômica desses grupos éestimular a locomoção através de meios de transporte baratos,eficazes e com baixo consumo de energia.

Ações

151. Para alcançar um transporte sustentável nosassentamentos humanos, os Governos, nos níveisapropriados, em parceria com o setor privado, a comunidade eoutras partes interessadas pertinentes, devem:

(a) Apoiar uma política de transporte que explore toda agama de opções técnicas e de gerenciamento e dediquea devida atenção às necessidades de todos os gruposda população, especialmente aqueles com restrições demobilidade em conseqüência de deficiência, idade,pobreza ou qualquer outro fator.

Neste âmbito, a viabilidade ambiental passa a ser critério detomada de decisões sobre os sistemas de transportes, de formaconjunta com os critérios de viabilidade econômica, técnica esocial. A observação das leis, normas e regulamentosmunicipais – quanto às exigências para uma circulação segurae confortável de pedestres, ciclistas e deficientes físicos – éigualmente um instrumento disponível aos Municípios para sedispor de transporte sustentável.

(b) Coordenar o planejamento de uso do solo e transportepara estimular os padrões espaciais de assentamentoque facilitem o acesso às necessidades básicas, comolocais de trabalho, escolas, assistência médica, locais deculto religioso, bens e serviços, e lazer, reduzindo, dessaforma, a necessidade de viajar.

Além do planejamento e da gestão integrada do uso e

a chave para o movimento de mercadorias, pessoas,informações e idéias, bem como para o acesso a mercados,empregos, escolas e outros serviços, e uso da terra, tantodentro das cidades quanto entre elas, e nas áreas rurais eoutras áreas distantes. O setor de transportes é um grandeconsumidor de energia não renovável e de terras, além decontribuir para a poluição, congestionamento e acidentes. Épossível reduzir os efeitos negativos dos atuais sistemas detransporte por meio de política e planejamento integrados deuso da terra. As pessoas que vivem na pobreza, mulheres,crianças, jovens e idosos, e pessoas portadoras de deficiênciasão particularmente prejudicadas pela falta de sistemas detransporte público acessíveis, de baixo custo e eficazes.

148. O avanço tecnológico nas comunicações pode ter umimpacto significativo sobre a atividade econômica e ospadrões de assentamentos humanos. É importante levar emconta os possíveis impactos para garantir maiores benefíciospara a comunidade e reduzir os resultados negativosprovenientes do acesso a serviços.

149. O gerenciamento do transporte nos assentamentoshumanos deve propiciar o acesso adequado de todas aspessoas aos locais de trabalho, à interação social e ao lazer,bem como facilitar as atividades econômicas importantes,incluindo a obtenção de alimentos e outras necessidadesvitais. Isso deve ocorrer simultaneamente à redução dosefeitos negativos do transporte sobre o meio ambiente. Asprioridades dos sistemas de transporte devem visar à reduçãode viagens desnecessárias por intermédio de políticasapropriadas de uso da terra e de comunicação, políticas detransporte que reforcem outras alternativas de mobilidadealém do automóvel, a adoção de combustíveis alternativos ede veículos de uso também alternativo de combustível, amelhoria do desempenho ambiental das modalidades detransporte existentes e a fixação de tarifas apropriadas, alémde outras políticas e regulamentos.

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cidades bem planejadas mostra que o planejamento urbanopode influir decisivamente para ampliar a mobilidade urbana eao mesmo tempo reduzir os impactos negativos sobre o meioambiente e sobre a economia urbana. É responsabilidade dasautoridades locais implantar e manter um sistema viárioadequado, incluindo a circulação de veículos motorizados,pedestres, ciclistas e de mercadorias, bem como regular efiscalizar o seu uso e promover sistemas e modalidades detransporte urbano sustentável. Ver quadro Transporte Urbano.

(d) Promover e implementar medidas que desestimulem oaumento crescente do veículo motorizado particular,reduzindo, assim, o congestionamento, prejudicial doponto de vista ambiental, econômico e social, além deser prejudicial à saúde e à segurança das pessoas, pormeio da fixação de tarifas adequadas, regulamentaçãodo tráfego, estacionamentos, métodos de planejamento

ocupação do solo e transporte, compatíveis com os objetivosde desenvolvimento sustentável, a indução de novos hábitosde moradia, transporte e consumo nas cidades, como incentivoao uso de transportes não-poluentes e redução dasnecessidades de deslocamento, poderia fazer parte dasestratégias a serem adotadas pelo Município para este fim.

(c) Estimular o uso de uma combinação ideal demodalidades de transporte, incluindo a caminhada, abicicleta e meios de transporte privado e público,mediante fixação de tarifas apropriadas, políticasespaciais de assentamento e medidas reguladoras.

O transporte de passageiros, público e privado, coletivo ouindividual, é uma das funções urbanas essenciais para odesenvolvimento de assentamentos sustentáveis na medidaem que assegura a mobilidade da população. A experiência de

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Independentemente das iniciativas da União, foram implantadasem diversas cidades brasileiras medidas que demonstram aconsciência, tanto do poder público como da sociedade, daimportância do transporte e do trânsito urbano para acompetitividade e a qualidade de vida das cidades.

Destacam-se a implantação de vias exclusivas para ônibus etrólebus, o que permite a prioridade na circulação, obtendoaumento da velocidade operacional, em Porto Alegre, Curitiba eSão Paulo. Em Porto Alegre observa-se a formação de consórciosentre as empresas operadoras para obter ganhos de escala nosserviços de garagem e manutenção. Em Curitiba pode-se citar autilização de veículos com portas largas e plataformas retráteis,permitindo o embarque e o desembarque em nível. Outrasexperiências, como a criação de linhas de turismo, as linhasespeciais para pessoas portadoras de deficiências físicas e

mentais e linhas inter-hospitais, podem ser encontradas emCuritiba.

Vale ressaltar que o sistema de transporte de Curitiba foidesenvolvido em estreita articulação com o planejamento do usodo solo. Assim, o transporte coletivo foi usado como indutor daocupação urbana. As áreas próximas aos corredores de transportepossuem taxas de ocupação elevadas e incentivos àconstrução/exploração de equipamentos comerciais,proporcionando maior rotatividade e retenção dos usuários noscorredores. Tais incentivos acarretam, também, uma redução dasviagens à área central de Curitiba.

Fonte: Relatório Brasileiro sobre os Assentamentos Humanos,2001

Transporte Urbano

conscientização da necessidade de internalização das variáveisambientais nos estudos e atividades de transportes.

(g) Estimular e promover o acesso público a serviçoseletrônicos de informação.

Os Municípios vêm usando crescentemente a tecnologia dainformação para melhorar o funcionamento da AdministraçãoMunicipal, bem como para prestar melhores serviços aoscidadãos. Esforços para ampliar a inclusão digital dosMunicípios e da população em geral vêm sendo desenvolvidospelo Governo Federal, através de programas do Ministério deCiência e Tecnologia e do Ministério da Educação. O acesso àinformação, segura, transparente e confiável, é condiçãonecessária à sua participação na gestão democrática da cidade.

8. Conservação e recuperação da herança histórica ecultural

152. Os sítios históricos, objetos e manifestações denatureza cultural, científica, simbólica, espiritual e religiosaconstituem importantes expressões da cultura, identidade ecrenças religiosas das sociedades. É necessário destacar afunção e a importância dessas expressões, sobretudo à luz danecessidade de uma identidade e continuidade culturais,diante de um mundo em rápida transformação. Os edifícios,espaços, lugares e paisagens representam elementosimportantes de uma vida social estável e do orgulho coletivo.A conservação, reutilização e adaptação, baseadas nos valoresculturais dos patrimônios urbanos, rurais e arquitetônicostambém estão de acordo com o uso sustentável dos recursosnaturais e os criados pelo homem. O acesso à cultura e adimensão cultural do desenvolvimento são de sumaimportância e todas as pessoas devem ter o direito de sebeneficiar desse acesso.

de uso do solo e de controle do tráfego, e facilitando ouestimulando os meios alternativos de transporte,sobretudo nas áreas mais congestionadas.

O Poder Público Local dispõe de um conjunto de instrumentosde planejamento e gestão cuja aplicação efetiva poderá reduziros impactos ambientais, econômicos e sociais negativos dossistemas e modalidades de transporte. Os problemasdecorrentes do congestionamento das vias urbanas e detrânsito, que afetam o funcionamento da cidade, a qualidadede vida da população e o meio ambiente, refletem a prioridadedada ao automóvel no planejamento de nossas cidades.

(e) Facilitar ou promover um sistema de transporte públicoe comunicação eficaz, barato, acessível fisicamente eecologicamente correto, priorizando os meios detransporte coletivo com capacidade de carga efreqüência adequadas que suportem as necessidadesbásicas e os principais fluxos de tráfego.

Ver parágrafo 113, alínea (i).

(f) Promover, regulamentar e aplicar tecnologiassilenciosas, eficazes e com reduzido índice de poluição,como motores de baixo consumo de combustível,sistemas de controle de emissão e combustíveis combaixo nível de poluição e impacto sobre a atmosfera,além de outras formas alternativas de energia.

Programas de controle de emissão de poluentes de veículos ede racionalização do uso de derivados de petróleo e gás naturalconstituem exemplos de iniciativas bem-sucedidas para acompatibilização dos transportes com a preservação daqualidade do ar. O sistema de licenciamento ambiental temevoluído e apresentado resultados positivos, não apenas naefetivação de medidas de controle ambiental dosempreendimentos de transportes, mas também na mudançade cultura dentro do setor, de forma a introduzir maior

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A preservação do bem cultural está vinculada à sua corretautilização e integração ao cotidiano da comunidade urbana aque pertence. A atuação do Poder Público Municipal, emcooperação com a União e os Estados, deve ser exercida nãosomente em caráter normativo, mas com a participação deorganizações da sociedade capazes de uma ação efetiva.

(d) Promover um apoio financeiro e jurídico suficiente paraobter uma proteção eficaz do patrimônio cultural.

A Municipalidade poderia realizar a articulação de parceriascom órgãos e entidades federais e estaduais visando a umamaior permeabilidade dos órgãos de patrimônio junto àscomunidades, criando programas conjuntos, inclusive com aadoção de medidas compensatórias e políticas de incentivo,tais como a isenção de impostos para imóveis de interesse depreservação ou a transferência do potencial construtivo.

(e) Promover a formação e a capacitação em artes e ofíciosde todas as disciplinas apropriadas à conservação e àpromoção do patrimônio.

Iniciativas desse tipo devem permitir que os mais velhosprofissionais atuem como treinadores daqueles que játrabalham em construção civil, transmitindo-lhes técnicas derestauração que os capacitem como técnicos especializados.Ao mesmo tempo jovens aprendizes – de preferênciarecrutados dentre os segmentos mais vulneráveis – podem seriniciados profissionalmente nessas especialidades,contribuindo para sua inserção social.

(f) Fomentar o papel ativo de idosos como guardiões dopatrimônio cultural, dos conhecimentos e das artes eofícios.

Para tal, desenvolver ações que visem resgatar taisconhecimentos, valorizando as artes e ofícios exercidos poridosos e seus meios de vida tradicionais, sobretudo abrigando-

Ações

153. Para promover a continuidade histórica e cultural eestimular uma ampla participação cívica em todos os tipos deatividades culturais, os governos, nos níveis apropriados,incluindo as autoridades locais, devem:

(a) Identificar e documentar, sempre que possível, osignificado histórico e cultural de áreas, sítios,paisagens, ecossistemas, edifícios e outros objetos emanifestações, além de estabelecer objetivos deconservação pertinentes ao desenvolvimento cultural eespiritual da sociedade.

Uma política local de preservação e valorização do patrimôniocultural do Município deve incluir, entre outras medidas eações: a identificação de bens de interesse histórico, cultural enatural; a adoção de instrumentos de proteção adequados queatendam às especificidades locais; o estabelecimento emlegislação própria das condições de uso e ocupação de áreas eedificações que estimulem a sua revitalização.

(b) Promover o conhecimento em relação a esse patrimôniopara realçar seu valor, a necessidade de suaconservação e a viabilidade financeira da recuperação.

A utilização dos meios de comunicação e difusão e do ensinoformal e informal – visando desenvolver o sentimento devalorização dos bens culturais e a reflexão sobre as dificuldadesde sua preservação – é tarefa urgente e importante dasautoridades municipais interessadas na formação daconsciência social no respeito à preservação desta memória.

(c) Estimular e apoiar as instituições, associações ecomunidades culturais locais nos esforços deconservação e recuperação, e despertar nas crianças ejovens um sentimento positivo em relação ao seupatrimônio.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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inserção do patrimônio na cadeia produtiva e obtenção delinhas de crédito específicas. Também o apoio às atividadesturísticas – de natureza cultural e ecológica – e a coordenaçãode ações com a Secretaria de Estado de Turismo ou órgãoanálogo permitem disponibilizar alternativas importantes dereabilitação do patrimônio cultural.

(d) Oferecer incentivos para essa conservação e recuperaçãoa empresas públicas, privadas e sem fins lucrativos.

É importante que as empresas e entidades conheçam ecompreendam as leis de incentivo à cultura. O Municípiopoderá buscar, junto à União, os meios necessários de apoio eincentivo da ação privada para recuperação de seus própriosimóveis, inclusive acesso ao crédito, e à execução deprogramas especiais de recuperação de áreas urbanashistóricas degradadas. Com essa finalidade, importantes fontesde recursos são: o Ministério da Cultura – inclusive através deseu Programa Monumenta/BID – e a CAIXA, através de seuPrograma de Recuperação dos Sítios Históricos – PRSH. Verquadro Requalificação do Centro do Rio de Janeiro.

(e) Promover a ação comunitária para conservação,recuperação, renovação e manutenção dos bairros.

Aqui se inclui a conscientização das comunidades, bem comoa visibilidade das ações concernentes ao patrimônio cultural eseus benefícios sociais e econômicos. É importante que osagentes sociais e as comunidades conheçam seus direitos edeveres com relação aos bens culturais.

(f) Apoiar a formação de parcerias entre os setores públicoe privado e a comunidade para recuperar o centro e asadjacências da cidade.

Importantes para o Município são as parcerias, entre outras,com as empresas públicas e privadas localizadas nas áreascentrais, as associações de moradores e grupos sociais –

as em espaços culturais e sociais de uso coletivo, emcomunidades urbanas e rurais, favorecendo a transferência deconhecimentos e experiência entre gerações.

154. Para integrar os objetivos do desenvolvimento àconservação e à recuperação, os Governos, nos níveisapropriados, incluindo as autoridades locais, devem:

(a) Reconhecer que o patrimônio histórico e culturalrepresenta um bem importante, e empenhar-se paramanter a viabilidade social, cultural e econômica de sítiose comunidades histórica e culturalmente importantes.

Com essa finalidade, os Municípios podem criar conselhosmunicipais específicos, apoiar ações de fomento que utilizem orepasse de recursos do ICMS cultural – nos Estados quepossuem legislação específica – como, entre outros exemplos,o da Lei nº 13.803/2000 do Estado de Minas Gerais, bem comoincorporar esses locais e comunidades em seus planos eprojetos de desenvolvimento local sustentável.

(b) Preservar as formas de assentamentos e paisagenshistóricas herdadas do passado, protegendo ao mesmotempo a integridade da malha urbana histórica eorientando as novas construções em áreas históricas.

Em conformidade com a legislação federal pertinente e,quando houver, na legislação estadual, essas ações municipaisdevem estar apoiadas em normas legais, técnicas eurbanísticas adequadas.

(c) Oferecer apoio jurídico e financeiro suficiente para aimplementação das atividades de conservação erecuperação, em particular por meio do treinamentoadequado de recursos humanos especializados.

O Município poderia exercer um trabalho de articulação comagentes de fomento, visando criar programas e ações de

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de poluição ambiental que danificam edifícios e outroselementos de valor cultural e histórico.

(i) Adotar políticas de planejamento dos assentamentoshumanos, incluindo as políticas de transporte e outrasinfra-estruturas, que impeçam a degradação ambientaldas áreas históricas e culturais.

Grandes esforços e recursos são consumidos na restauração debens de valor histórico e patrimonial, por parte da União, dosEstados e Municípios. Os recursos locais serão mais bemaproveitados se a proteção se fizer de forma preventiva epropositiva, antecipando-se às ações destruidoras causadas porcondições urbanas e ambientais adversas ou por interessescontrários à preservação.

notadamente aqueles atingidos ou envolvidos em ações depreservação – e agentes institucionais que têm acervosculturais importantes sob sua guarda ou responsabilidade.

(g) Garantir a incorporação de preocupações ambientaisnos projetos de conservação e recuperação.

Caberia minimizar os impactos ambientais de tais projetos eatividades em conformidade com a legislação ambientalvigente e promover a conservação do patrimônio construído eambiental do Município, preservando seus elementos dapaisagem natural (cachoeiras, áreas de proteção, matas, entrevários outros).

(h) Adotar medidas para reduzir a chuva ácida e outros tipos

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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Podem ser situados entre 1979 e 1984 os primeiros estudos epesquisas acerca do Corredor Cultural, de onde emerge anecessidade de interpretar o Centro além de sua inegávelimportância histórica, mas como indissociável de uma rede social,econômica e cultural, complexa e dinâmica.

Principalmente a partir da década de 1990, essa abrangência deentendimentos vem se consubstanciando em objetivosestratégicos, um programa de ação não claramente estabelecidoem documentos, mas que já perpassa várias administrações.

Duas vertentes se consolidaram: a sinergia entre os orgãospúblicos na gestão desse espaço urbano e a atração de parcerias,potencializando aquelas ações.

Nesse contexto estabeleceu-se o mútuo esforço, da CAIXA e daSecretaria Municipal de Habitação, na diversificação solidária dasfunções do Centro, através da recuperação de um cortiçolocalizado à Rua Senador Pompeu, na área central do Rio de

Janeiro, e que originou a primeira operação no âmbito doPrograma de Revitalização de Sítios Históricos da CAIXA.

Tombado pelo Patrimônio Histórico, o imóvel foi objeto de umlongo processo de discussão, de critérios ao conceito de acessoà cidade, dado que era um dos últimos exemplares de cortiçoconstruído no século XIX e preservava sua função habitacional.

A conversão do imóvel manteve suas características originais,principalmente através da conservação do uso e do resgate de suamorfologia, mas seu interior passou a abrigar 23 unidadeshabitacionais autônomas, em torno de um pátio retangular, comárea média de 27m2 , e lavanderia coletiva.

Inaugurado em novembro de 2002, essa parceria se perpetuadesde então, financiando-se outras tantas iniciativas municipais.

Fonte: CAIXA, Programa de Revitalização de Sítios Históricos –PRSH.

Requalificação do Centro do Rio de Janeiro

alterações nas estruturas espaciais urbanas que,independentemente de sua natureza, deverão ser levadas emconta.

157. É possível aprimorar o desenvolvimento econômico e aoferta de serviços melhorando as atividades dosassentamentos humanos, como a renovação urbana, aconstrução, a modernização e a manutenção de serviços deinfra-estrutura, a construção civil e as obras públicas. Essasatividades também representam importantes fatores decrescimento na geração de empregos, renda e eficiênciaeconômica em outros setores da economia. Por outro lado,combinadas a políticas de proteção ambiental apropriada,contribuem para a melhoria sustentável das condições de vidados habitantes da cidade, assim como para melhorar aeficiência econômica e a produtividade dos países.

Ações

158. Para estabelecer uma base financeira eficiente para odesenvolvimento urbano, os Governos, inclusive asautoridades locais, em cooperação com os sindicatos,organizações de consumidores, empresas, indústrias,organizações comerciais e o setor financeiro, incluindo ascooperativas e as organizações não governamentais, quandonecessário, devem:

(a) Formular e implementar políticas financeiras queestimulem uma ampla gama de oportunidades deemprego nas cidades.

Esse é um dos maiores desafios para as Prefeituras: conjugarmetas de crescimento econômico com desenvolvimento depolíticas sociais, enfrentando ao mesmo tempo as complexasdificuldades impostas pela globalização dos mercados. Aschances de superação desses desafios aumentam à medidaque é estabelecido um ambiente institucional no qualprevaleçam as regras e condições típicas de um federalismo

(j) Garantir que as preocupações com a facilidade deacesso das pessoas portadoras de deficiência sejamincorporadas a projetos de conservação e recuperação.

Ver parágrafo 121.

9. Melhoria das economias urbanas

155. As economias urbanas são parte integrante do processode transformação e desenvolvimento. Elas representam umpré-requisito para a criação de uma base econômicadiversificada capaz de gerar oportunidades de emprego. Énecessário criar muitos novos empregos em áreas urbanas:atualmente, as cidades geram mais da metade das atividadeseconômicas nacionais em todo o mundo. Se outros fatores,como o crescimento da população das cidades e a migraçãopara as cidades, fossem enfrentados de maneira eficazatravés, por exemplo, do planejamento urbano e controle dosimpactos negativos da urbanização, as cidades poderiamdispor de recursos para manter a produtividade, melhorar ascondições de vida dos habitantes e gerenciar os recursosnaturais de maneira ecologicamente sustentável. A indústria,juntamente com o comércio e os serviços, representa oprincipal impulso para esse processo.

156. Tradicionalmente, as cidades têm atuado como centroseconômicos e se transformaram nos principais centros deserviços. Como motores do crescimento e desenvolvimentoeconômicos, funcionam dentro de uma rede de atividadeseconômicas de apoio localizadas na periferia urbana e nasáreas rurais circundantes. Por isso, é necessário tambémadotar medidas concretas para desenvolver e manter sistemasde transporte, informação e comunicação eficazes eacessíveis, além de vínculos com outros centros urbanos eáreas rurais, e buscar padrões de desenvolvimentorazoavelmente equilibrados, tanto geográfica quantoeconomicamente. As rápidas mudanças na tecnologia deprodução e nos padrões de comércio e consumo provocarão

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(a) Implementar políticas de desenvolvimento urbanosustentável que levem em conta as necessidades dasempresas de propriedade local, que possam oferecerrespostas eficazes a essas necessidades e nãocontribuam para a deterioração do ambiente natural ehumano.

A preocupação dos Governos Locais em promover odesenvolvimento urbano tem levado à formulação e àimplementação de planos estratégicos, incorporando asdimensões econômicas, sociais, territoriais e ambientais doplanejamento da cidade e sua região. Observa-se apreocupação em reduzir a degradação do meio ambiente, mastambém a pobreza e as desigualdades sociais, adotandoestratégias que permitam a economia e a sociedade seremdesenvolvidas em bases sustentáveis.

(b) Facilitar o acesso a todos os níveis de educação ecapacitação profissional.

Particularmente, o Município deve buscar a cooperação comentidades públicas e privadas especializadas, com a finalidadede melhorar a qualidade da mão-de-obra local.

(c) Promover um fornecimento adequado e a alocaçãoecologicamente correta de terras suficientementeservidas por infra-estrutura para atender àsnecessidades do setor empresarial, levando em conta asnecessidades das pequenas e médias empresas.

As áreas ou distritos industriais deveriam ser definidos em leimunicipal, observadas as dimensões dos estabelecimentosindustriais e a preservação do meio ambiente, respeitadas,entre outros: distância mínima dos centros urbanos; áreamáxima de construção possível; áreas mínimas de paisagismo,parques ou reservas florestais; e as exigências dos serviçosnecessários à infra-estrutura e de saneamento básico.

cooperativo, com limites de autonomia, competências,recursos, responsabilidades e metas entre a União, os Estadose os Municípios.

(b) Estimular a formação de novas parcerias entre ossetores público e privado para criar instituições depropriedade e administração privadas, porém públicasno que diz respeito à função e à finalidade, e promovera transparência e responsabilidade das operações.

A atuação do Município no fomento ao desenvolvimentoeconômico local deveria estimular tais parcerias para mobilizarrecursos e viabilizar investimentos na infra-estrutura econômicae social, oferecendo melhores condições para localização deatividades produtivas que incorporem os fatores de produçãolocal – terra, recursos naturais, mão-de-obra –, contribuindopara dinamizar a economia urbana.

Além das ações indicadas nas alíneas (a) e (b), deve-se ressaltarque a melhoria da economia urbana exigiria do Poder Público:(1) promover e fortalecer programas que integrem as atividadesde crédito, financiamento, treinamento e transferência detecnologia destinadas às empresas locais; (2) ajustar, demaneira articulada entre os três níveis de Governo, a estruturade regulação local/regional/nacional, a fim de atrair oinvestimento privado; (3) garantir a oferta e a alocaçãoambientalmente segura de áreas urbanizadas para oatendimento às necessidades de empresas comerciais eindustriais.

159. Para oferecer oportunidades de emprego produtivo einvestimento privado, os Governos, nos níveis apropriados,incluindo as autoridades locais, em consulta com organizaçõessindicais e patronais, câmaras de comércio, indústrias,organizações comerciais e de consumidores, associaçõesprofissionais e o setor financeiro, incluindo o setorcooperativo, e no contexto de um planejamento urbanointegrado, devem:

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públicos e incentivos fiscais. Observam-se as oportunidadescrescentes oferecidas pela ampliação da disponibilidade demicrocrédito em todo o país, através de programas geridospela CAIXA, pelo BNDES e pelo Banco do Nordeste do Brasil –BNB, entre outras fontes. Ver quadro Microcrédito, EconomiaSolidária e Desenvolvimento Local Sustentável.

(e) Facilitar, quando necessário, a agricultura urbana.

Com este propósito, o Município poderia considerar, quandohouver relevante interesse público, devidamente justificado deacordo com a legislação pertinente: o uso de terrenos e bensmunicipais; o apoio a projetos de agricultura familiar e facilitaro acesso aos recursos do Programa Nacional de Apoio àAgricultura Familiar – PRONAF.

(d) Oferecer oportunidades para atividades econômicasurbanas, facilitando o acesso a fontes de crédito efinanciamento de empresas novas e emergentes,empresas de pequeno e médio porte, incluindo o setorinformal, simplificando os procedimentos jurídicos eadministrativos.

O Município, em cooperação com a União e o Estado, ondecouber, poderia dispensar às empresas de pequeno porte –incluídas as associações e cooperativas de trabalhadores ruraisou urbanos – tratamento jurídico diferenciado, visandoincentivá-las pela simplificação de suas obrigaçõesadministrativas e tributárias, ou pela eliminação de tributos,igualmente optando pela preferência aos projetos de cunhocomunitário, cooperativo e associativo, nos financiamentos

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Em 1998, após diversas reuniões e discussões entre os maisdiversos atores da comunidade, o conjunto Palmeira, favela com30.000 habitantes situada no sul da cidade de Fortaleza, foibeneficiado com a implantação do Banco de Palmas.

O Banco nasceu com o intuito de beneficiar a comunidade localmediante a criação de uma rede de economia solidária,proporcionando, assim, uma maior integração econômica, social eprodutiva do tecido social local.

O serviço básico do Banco consiste na concessão deempréstimos para pequenos empreendimentos, a juros baixos esem exigências burocráticas, alcançando um valor máximo de R$1.000,00. Em decorrência da preocupação distributiva, a políticade crédito e juros obedece uma dinâmica evolutiva, isto é, quempode mais, paga mais.

Todavia, o Banco não se restringe à concessão de crédito. Narealidade, abrange uma série de outras atividades, tendo como

diretriz fundamental a auto-sustentabilidade da comunidade. Entreoutras atividades desenvolveram-se: um sistema integrado decréditos, com a criação de crédito popular Palmacard,beneficiando o consumo no interior da própria favela; trêsmicroempresas da rede de solidariedade; um balcão de empregose trocas de serviços; uma incubadora feminina; um laboratório deagricultura urbana e um clube de trocas solidárias com moedasocial.

O estímulo ao desenvolvimento de um capital social, de umaprodução auto-sustentável e de um comércio justo, possibilitou aoPrograma a geração de 300 ocupações diretas e 450 indiretas; oaumento de 40% nas vendas do comércio local; 96 postoscomercias do bairro credenciados, o estreitamento das relaçõesentre a associação de moradores e o Poder Público local, entreoutros.

Fonte: SEBRAE/IBAM, Área de Desenvolvimento Econômico eSocial.

Microcrédito, Economia Solidária e Desenvolvimento Local Sustentável

negociar coletivamente e o princípio da não-discriminação.

(b) Promover e fortalecer, quando necessário, programasque integrem o crédito, o financiamento, a capacitaçãoprofissional e os programas de transferência detecnologia como apoio a pequenas empresas,microempresas e cooperativas, sobretudo as criadas eutilizadas por mulheres.

A Prefeitura, comprometida com a geração de emprego erenda, deve se articular com as agências responsáveis poresses programas – destacando-se os bancos dedesenvolvimento, a CAIXA, o SEBRAE e as entidadesempresariais –, facilitando a sua implementação no Município.Além de realizar ações que ajudem a gerar renda e emprego,a Prefeitura pode incentivar novas formas de organização daprodução e de cooperação; e apoiar empresas na construção,gestão e operação de centros industriais ou comerciais eincubadoras de empresas.

(c) Estimular um tratamento justo do setor informal,promover o uso de práticas ecologicamente corretas eincentivar vínculos entre instituições financeiras eorganizações não governamentais que apóiem o setorinformal, quando existente.

O incentivo municipal às cooperativas de trabalhadores de baixarenda encontra-se num estágio ainda tímido, apesar de algumasdelas serem importantes prestadoras de serviços ao Município,principalmente no que se refere à reintegração de populaçõesdesempregadas ou marginais, apresentando uma novaperspectiva de desenvolvimento econômico e social. Alémdisso, podem ajudar a reduzir custos e a preservar o ambiente,como é o caso das cooperativas de catadores de papel.

(d) Integrar, quando necessário, as necessidades docrescente setor informal aos sistemas de planejamento,

(f) Oferecer assistência a empresas do setor informal paraque se tornem mais produtivas e se integremprogressivamente à economia formal.

Criar e fortalecer estruturas ou instituições públicas e privadasvoltadas para a comercialização da produção, treinamento,capacitação e elevação constante do nível de qualificação eespecialização da mão-de-obra, visando ao fortalecimento e àformalização dos pequenos empreendimentos, inicialmenteinformais.

(g) Considerar a possibilidade de escolher determinadasáreas de centros urbanos para renovação e revitalização,oferecendo pacotes de incentivos fiscais e financeiroscom disposições reguladoras apropriadas e odesenvolvimento de parcerias.

A Prefeitura pode exercer um papel estratégico indicando osespaços possíveis de serem ocupados, ou mesmo articulandoativamente a criação destes espaços em conjunto comempresas e sociedade civil através de Fóruns Locais deDesenvolvimento. Esta atuação também pode ultrapassar onível local, pela cooperação com outros Municípios numa açãoregionalizada.

160. Para oferecer oportunidades a pequenas empresas,microempresas e setores cooperativos, os Governos, nosníveis apropriados, incluindo as autoridades locais, emconsulta com organizações não governamentais, organizaçõescomunitárias e instituições financeiras e de capacitaçãoprofissional, devem, quando necessário:

(a) Facilitar a extensão da proteção dos direitos humanos aosetor informal, no que se refere ao trabalho, e estimularo respeito às convenções pertinentes da OrganizaçãoInternacional do Trabalho, incluindo as que tratam daproibição do trabalho forçado e do trabalho infantil,liberdade de associação, o direito de se organizar e

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(b) Apoiar a reestruturação das indústrias locais, quandonecessário, desenvolver a infra-estrutura e os serviçosurbanos, promover um abastecimento de energiaconfiável, eficaz e ecologicamente correto, além demelhorar as redes de telecomunicações.

Desta forma a Prefeitura contribuiria para o desenvolvimento daindústria local, reduzindo os riscos ambientais e à saúde dotrabalhador, assim como fomentando o desenvolvimentoeconômico e social das comunidades onde operam.

(c) Examinar e revisar, quando necessário, o marcoregulatório para atrair o investimento privado.

A eliminação de entraves legais e administrativos pode ser umfator de estímulo ao desenvolvimento local. Essas açõesajudam a liberar o potencial de iniciativa dos cidadãos, evitandoque a iniciativa econômica seja monopólio daqueles quepodem assumir os custos gerados pelas restrições legais eadministrativas.

(d) Prevenir o crime e aumentar a segurança pública paratornar as áreas urbanas mais atraentes para a realizaçãode atividades econômicas, sociais e culturais.

Ver parágrafo 121.

(e) Estimular práticas financeiras adequadas em todos osníveis de Governo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal dotou os Municípios demecanismos e instrumentos que levam à adoção de boaspráticas de planejamento e gestão orçamentária e financeira.Iniciativas municipais bem-sucedidas têm sido os fórunsenvolvendo os setores públicos, privados e comunidades, a fimde promover o intercâmbio de experiências gerenciais,especialmente as que se referem à eleição de prioridades deinvestimentos de forma transparente e democrática, tais como

projeto e gestão dos assentamentos humanos,promovendo, por exemplo, a sua participação noplanejamento e no processo de tomada de decisões, efortalecendo os vínculos com a economia formal.

Atender a tais necessidades é mais fácil e eficaz para oMunicípio quando há um planejamento das ações e apreocupação em constituir um sistema produtivo integrado.Reduzir as barreiras de diversas naturezas que afetam oempreendedorismo da população local ajuda a gerar empregoe renda no Município e a promover o desenvolvimento local.

(e) Promover a capacitação para pequenas empresas,microempresas e cooperativas e apoiá-las nos esforçospara melhorar seus produtos, serviços, tecnologia eredes de distribuição, e identificar novas oportunidadesde mercado.

O incentivo à capacitação da micro e da pequena empresa, apartir de cooperativas e/ou associações de trabalhadores, podese dar através do estabelecimento de parcerias comAssociações Comerciais, SEBRAE, e universidades,favorecendo ações conjuntas de microempresários para aaquisição de tecnologia, treinamento de mão-de-obra, compracomum de equipamentos, comercialização, produção ecirculação, entre outros. Ver parágrafo 118.

161. Para fortalecer as economias urbanas no sentido de queelas se tornem competitivas em uma economia em processode globalização, os Governos, nos níveis apropriados,incluindo as autoridades locais, em consulta com todas aspartes interessadas, devem, entre outras coisas:

(a) Melhorar a educação e aprimorar a capacitaçãoprofissional para aumentar a qualidade da força detrabalho local.

Ver parágrafo 123, alínea (b).

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Para minimizar a vulnerabilidade perante as incertezas denatureza estrutural e econômica, em âmbito local, o Município– em sintonia com as políticas federais e estaduais – deve:fortalecer sua capacidade de planejamento, regulação e gestão;garantir política fiscal e tributária que reduza gradativamente adependência de receitas originadas de outras fontes, tais comotransferências constitucionais e negociadas; aprofundar oconhecimento da vocação econômica local, redirecionando oesforço produtivo e consolidando a sua base econômica.

(b) Promover o funcionamento integrado de mercadoshabitacionais para evitar a segregação do setorhabitacional de interesse social.

Ver parágrafo 81, particularmente a alínea (a).

as experiências de orçamento participativo. Ver quadroDesempenho Municipal Frente à Lei de ResponsabilidadeFiscal em 2001.

(f) Promover a adoção de medidas legislativas necessáriasà implementação dos objetivos mencionados.

162. Para aliviar os impactos negativos das medidas de transiçãoestrutural e econômica, os Governos, nos níveis apropriados,incluindo, se necessário, as autoridades locais, devem:

(a) Promover uma abordagem integrada das reformas,levando em conta as suas conseqüências sociais,econômicas e ambientais sobre as necessidades dedesenvolvimento dos assentamentos humanos.

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Desempenho Municipal Frente à Lei de Responsabilidade Fiscal em 2001

Nos tempos em que a inflação assumia contornos hojeinimagináveis, chegando aos 2.500% ao ano, o controle dasfinanças públicas não passava de uma verdadeira fantasia. Ainflação se encarregava de desvirtuar qualquer tentativa decontrole das receitas e dos gastos, dificultando sobremodo aatuação dos bons administradores.

Para sanar esta situação foi aprovada no Congresso Nacional a Leide Responsabilidade Fiscal (LRF, 2000). Em 1995, primeiro anopleno do Plano Real, em que a inflação estava controlada, apenas17,8% dos Municípios tinham suas finanças equilibradas. Um anoapós a entrada em vigor da LRF, os resultados mostravam quenada menos que 68,5% dos Municípios já apresentavam superávitfiscal.

Quanto aos Municípios que têm sua situação financeiraequilibrada, somente deverão se preocupar com a eventualadequação dos seus gastos em relação ao limite de 60% compessoal. Este problema, como demonstram os dados disponíveis,

já está praticamente contornado. Em 2001 apenas 3,6% dosMunicípios ultrapassavam o limite que está estipulado na Lei deResponsabilidade Fiscal.

O conjunto dos Municípios brasileiros apresentou em 2001 umsuperávit fiscal da ordem de 3,6 bilhões de reais, quecorrespondeu a 3,8% do total da sua receita orçamentária; ou oequivalente a 5,5 bilhões de reais de superávit primário, quandodescontados os pagamentos com juros.

Esses resultados permitem concluir que a correta aplicação dosinstrumentos regulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal temsido um importante fator para a sustentabilidade do processo dedesenvolvimento local e para melhorar a governança das cidades– compromissos da Agenda Habitat.

Fonte: IBAM, Área de Promoção do Município e da Cidadania.

insuficientes, a falta de tecnologia ecologicamente correta e apoluição resultante dos impactos negativos da industrializaçãoe urbanização insustentáveis contribuem consideravelmentepara a degradação do meio ambiente rural. Além disso, a faltade oportunidades de emprego em áreas rurais aumenta amigração da área rural para a área urbana e resulta em umaperda de mão-de-obra nas comunidades rurais. As políticas eprogramas de desenvolvimento sustentável das áreas ruraisque integram essas áreas à economia nacional exigem sólidasinstituições locais e nacionais para o planejamento egerenciamento dos assentamentos humanos, que destaquemos vínculos entre as áreas rural e urbana e considerem ospovoados e cidades como dois extremos de uma seqüência deassentamentos humanos.

164. Em muitos países, as populações rurais, incluindo osindígenas, desempenham um papel importante em relação àsegurança alimentar e à sustentação do equilíbrio social eecológico em grandes extensões de terra, contribuindoconsideravelmente para a tarefa de proteger a biodiversidadee os ecossistemas frágeis e o uso sustentável de recursosbiológicos.

Ações

No campo do desenvolvimento rural integrado, em face dascompetências constitucionais da União e dos Estados naordenação do território e no desenvolvimento regional e naregulação e tributação sobre a propriedade rural, a cooperaçãointergovernamental e as parcerias, inclusive em âmbitomicrorregional, são de importância estratégica para odesenvolvimento local sustentável. Ao Município seapresentam múltiplas possibilidades de ação, visandofortalecer os vínculos econômicos, sociais e culturais entre ocampo e a cidade, bem como proteger os seus recursoseconômicos e naturais. Importante ressaltar que os planosestratégicos de desenvolvimento local e mesmo os planosdiretores municipais devem considerar os vínculos entre as

(c) Implementar programas sociais básicos e alocarrecursos suficientes, em particular aqueles a favor daspessoas que vivem na pobreza, pessoas portadoras dedeficiência, outros segmentos vulneráveis da sociedade,micro e pequenas empresas.

Ver parágrafo 160.

(d) Examinar o impacto do ajuste estrutural sobre odesenvolvimento social, dedicando atenção especial aosefeitos diferenciados sobre homens e mulheres.

(e) Adotar políticas para promover um acesso melhor emais justo à renda e recursos econômicos e financeiros.

O desenvolvimento sustentável, também no nível municipal,implica que a geração de empregos e a distribuição maiseqüitativa da renda – em termos de gênero, segmentosocioeconômico e setor econômico – estejam baseadas emparâmetros tecnológicos e institucionais, capazes de valorizar epreservar os recursos naturais, os ecossistemas e o meioambiente em geral.

(f) Apoiar, se necessário, as empresas públicas e privadasno esforço de se adaptarem às mudanças ensejadaspelo desenvolvimento dos recursos tecnológicos ehumanos.

10. Desenvolvimento equilibrado de assentamentos nasregiões rurais

163. As áreas urbanas e rurais são interdependentes dospontos de vista econômico, social e ambiental. No final desteséculo, uma proporção significativa da população mundialcontinuará a viver em assentamentos rurais, particularmentenos países em desenvolvimento. Para garantir um futuro maissustentável para o planeta, esses assentamentos rurais devemser valorizados e apoiados. Uma infra-estrutura e serviços

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Os investimentos econômicos a serem apoiados pelosMunicípios nas áreas rurais, dependendo das suascaracterísticas físicas, ambientais e de localização, podem seestender às atividades de turismo que venham a contribuir paragerar emprego e renda à população local, bem como fortalecera economia do Município. Ver quadro Projeto de Formação deParcerias e Geração de Renda nas Comunidades Rurais deLontras-SC, Visando ao Desenvolvimento Sustentável.

(e) Promover a educação e a capacitação em áreas ruraispara facilitar o emprego e o uso de tecnologiaapropriada.

166. Para promover o uso de tecnologias novas eaperfeiçoadas e práticas tradicionais adequadas nodesenvolvimento de assentamentos rurais, os Governos, nosníveis apropriados, incluindo as autoridades locais, emcooperação com o setor privado, devem:

(a) Melhorar o acesso a informações sobre a produçãoagrícola, comercialização e fixação de preços nas áreasrurais e distantes utilizando, entre outras coisas,tecnologias de comunicação avançadas e acessíveis.

(b) Promover a pesquisa e a disseminação dos resultadosobtidos com o uso de tecnologias tradicionais, novas eaperfeiçoadas para, entre outras coisas, a agricultura, aaqüicultura, a silvicultura e a agrossilvicultura.

Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e informação sãocampos de atuação dos órgãos estaduais, regionais ou federaisde fomento e desenvolvimento competentes, mas,considerando a sua importância para impulsionar a economialocal, na perspectiva do desenvolvimento sustentável, asautoridades municipais devem oferecer apoio e cooperação noque couber.

167. Ao estabelecer políticas de desenvolvimento e gestão

áreas urbanas e rurais do Município e a sua inserção regional.A integração das ações e dos investimentos públicos é uma dascondições básicas para o desenvolvimento rural sustentável epara reduzir a pressão populacional sobre as áreas urbanas, porum lado, e o avanço da cidade sobre os recursos naturais e asterras necessárias às atividades rurais – produtivas e de lazer eturismo, por outro.

165. Para promover o desenvolvimento sustentável deassentamentos rurais e reduzir a migração do campo para acidade, os Governos, nos níveis apropriados, incluindo asautoridades locais, devem:

(a) Promover a participação ativa de todas as partesinteressadas, incluindo as comunidades isoladas edistantes, garantindo a integração dos objetivosambientais, sociais e econômicos aos esforços dedesenvolvimento rural.

As mesmas recomendações quanto à participação popular nosprocessos de planejamento e gestão das cidades se aplicam àscomunidades rurais, cuja inserção no processo dedesenvolvimento depende de ações municipais integradasvisando melhorar as condições de moradia, acesso a serviçosbásicos de saneamento, de trabalho, produção e transportes,educação e saúde, e proteção ambiental.

(b) Adotar medidas apropriadas para melhorar as condiçõesde vida e trabalho nos centros urbanos regionais,cidades pequenas e centros de serviços rurais.

Ver parágrafo 163.

(c) Adotar um sistema agrícola sustentável e diversificadopara gerar comunidades rurais vigorosas.

(d) Proporcionar infra-estrutura, serviços e incentivos para oinvestimento em áreas rurais.

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(c) Implementar planos e programas de desenvolvimentoregional e rural baseados nas necessidades existentes ena sua viabilidade econômica.

A promoção do desenvolvimento regional, através de políticas,planos e programas, é de competência da União e dos Estados.No entanto, o seu êxito depende também da cooperação dosMunicípios, entes responsáveis pelo planejamento e gestão dosseus territórios. A promoção do desenvolvimento sustentáveldas microrregiões tem levado muitos Municípios a seassociarem sob forma de consórcios intermunicipais, comoestratégia institucional e política, com a finalidade de articular osinteresses comuns e integrar as suas ações sobre o território e omeio ambiente. Ver quadro Consórcio Intermunicipal do ABC.

regional sustentável, os Governos, nos níveis apropriados,incluindo as autoridades locais, devem:

(a) Promover programas de educação e capacitação eestabelecer procedimentos para a participação plenadas populações rurais e indígenas na definição deprioridades para o desenvolvimento regional equilibradoe ecologicamente viável.

(b) Fazer uso total dos sistemas de informação geográfica emétodos de avaliação ambiental na preparação depolíticas de desenvolvimento regional ecologicamentecorretas.

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O Município de Lontras, localizado na região do Vale do Itajaí, emSanta Catarina, tem sua economia voltada para a atividade rural. Asua estrutura fundiária, predominantemente marcada porpequenas propriedades, tem como característica a agriculturafamiliar.

Diante das crescentes dificuldades que cercam esse modelo deatividade agrícola, a Secretaria Municipal de Agricultura e aEmpresa de Pesquisa e Extensão Rural do Estado elaboraram em1997, com a participação dos agricultores da região, um PlanoMunicipal de Desenvolvimento Rural que estabeleceu as basespara a construção do Projeto de Formação de Parcerias e Geraçãode Renda nas Comunidades Rurais Visando ao DesenvolvimentoSustentável.

A iniciativa se baseia na formação de uma ampla redeassociativista nas comunidades, que se relaciona através de umConselho Municipal, com poder deliberativo e que participa detodo o processo de execução, avaliação e fiscalização do PlanoMunicipal de Desenvolvimento Rural.

Com o apoio de mais de 60% dos agricultores do Município, aadesão de 14 parceiros, R$ 681.526,50 de recursos aplicados noprojeto entre 1997 e 2000, que beneficiaram mais de 500 famílias,os resultados alcançados foram os seguintes: (a) capacitaçãoatravés de cursos de profissionalização e de educação deagricultores; (b) incentivo à produção por meio de aquisição detratores e equipamentos agrícolas; (c) incremento da apicultura eda piscicultura; (d) revitalização da produção leiteira; (e)construção de galpões para beneficiamento da produção; (f)incentivo à comercialização de produtos caseiros.

Com todas essas medidas implantadas tornou-se visível oaumento da qualidade de vida das famílias dos agricultoresatravés da melhoria das condições de trabalho e renda; tempossibilitado o acesso a novas tecnologias; estimulado aorganização comunitária e racionalizado o uso do capital,instalações, equipamentos e mão-de-obra.

Fonte: Programa CAIXA Melhores Práticas, 2001.

Projeto de Formação de Parcerias e Geração de Renda nas Comunidades Rurais de Lontras–SC, Visando ao Desenvolvimento Sustentável

C . D e s e n v o l v i m e n t o s u s t e n t á v e l d e a s s e n t a m e n t o s h u m a n o s e m u m m u n d o e m p r o c e s s o d e u r b a n i z a ç ã o

incentivando as empresas rurais e a agriculturasustentável.

Essas ações cabem ao Poder Público Local. Melhorar asoportunidades de emprego e renda e as condições demoradia, educação e saúde nas áreas rurais, particularmentenas regiões menos desenvolvidas, pode contribuir para reduzira pressão demográfica e por serviços sobre as áreas urbanas etambém o volume dos investimentos públicos necessários aacolher as famílias que migram do campo para a cidade.

(b) Estabelecer prioridades para os investimentos na infra-estrutura regional com base nas oportunidades deretorno econômico, igualdade social e qualidadeambiental.

(d) Estabelecer um sistema eficaz e transparente para aalocação de recursos nas áreas rurais com base nasnecessidades da população.

Ver parágrafo 165.

168. Para fortalecer o desenvolvimento sustentável e asoportunidades de emprego nas áreas rurais empobrecidas, osGovernos, nos níveis apropriados, incluindo as autoridadeslocais, devem:

(a) Estimular o desenvolvimento rural aumentando asoportunidades de emprego, proporcionando instalaçõese serviços para a educação e saúde, melhorando ahabitação, fortalecendo a infra-estrutura técnica e

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Consórcio Intermunicipal do ABC – Uma experiência de Governança Urbana

A Região do Grande ABC, berço da indústria automobilísticabrasileira, é composta de sete Municípios: Santo André, SãoBernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá,Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Situada no setor Sudeste daRegião Metropolitana de São Paulo, o ABC conta com umapopulação de dois milhões e duzentos mil habitantes,constituindo o terceiro mercado consumidor do Brasil.

A globalização e a chamada reestruturação produtiva provocaramum crescente desemprego na região, apesar de o ABC, junto coma Região Metropolitana de São Paulo, serem responsáveis por60% da geração de valor da indústria paulista.

Como resposta à crise econômica dos anos de 1990 foramcriados, por iniciativa de diferentes instâncias de Governo e dasociedade, o Consórcio Intermunicipal, o Fórum da Cidadania e aCâmara do Grande ABC. Trabalhando na perspectiva dodesenvolvimento sustentável, essas iniciativas tiveram o propósitode inaugurar um novo modelo de gestão compartilhada. Esses

exemplos de gestão inovadora e compartilhada representam nãosó uma forma de cooperação entre o Estado, o mercado e acomunidade mas, também, a constituição de um sistema degovernança urbana empreendedora.

A Câmara do Grande ABC é um espaço de negociação de acordos,visando ao desenvolvimento sustentável da Região.

Os acordos, assinados desde 1997 até hoje, correspondem a umacoalizão do Poder Público, empresários, sindicatos e demaisorganizações da sociedade civil articuladas pelo Fórum daCidadania que, sem negar conflitos existentes, encontraramdenominador comum, agregando forças usualmente antagônicas,produzindo um processo regional de cooperação, dentro do queteoricamente é apontado como exemplo de governança urbana.

Fonte: Relatório Brasileiro sobre os Assentamentos Humanos,2001.

(a) Oferecer uma estrutura jurídica, fiscal e organizacionaladequada que reforce as redes de pequenos e médiosassentamentos em áreas rurais.

(b) Facilitar o desenvolvimento de uma infra-estrutura eficazde comunicação e distribuição para o intercâmbio deinformações, mão-de-obra, mercadorias, serviços ecapital entre as áreas urbana e rural.

(c) Promover uma ampla cooperação entre comunidadeslocais para encontrar soluções integradas paraproblemas relacionados ao uso do solo, transporte emeio ambiente em um contexto urbano-rural.

(d) Adotar uma abordagem participativa para obter umdesenvolvimento urbano e rural equilibrado e de apoiomútuo, com base em um diálogo permanente entre aspartes interessadas envolvidas no contexto urbano-rural.

A abordagem integrada recomendada, traduzida nas açõesconstantes dos itens anteriores, é estratégica para odesenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos,considerando a intensidade dos fluxos de informação, pessoas,produtos e recursos financeiros que se estabelecem entre ocampo e a cidade. Por outro lado, os recursos naturais ligadosà terra, às águas e ao ar são necessariamente compartilhadospelos produtores, usuários e consumidores urbanos e rurais.

11. Prevenção de desastres, redução dos seus efeitos,preparação e recuperação posterior aos desastres

No caso brasileiro, a mobilização desses recursos está afeta aostrês níveis de Governo, dependendo da causa, da extensão edas características dos desastres provocados pela ação doselementos naturais ou pela ação humana. Desta forma, oequacionamento desses problemas requer a cooperaçãointergovernamental e interinstitucional, bem como acooperação da sociedade civil organizada.

(c) Estimular o setor privado a desenvolver e fortalecermercados com vendas por atacado baseadas emcontrato e intermediários para a comercialização deprodutos rurais e para melhorar e/ou estabelecer umfluxo de caixa e uma economia de contrato de futurosnas áreas rurais.

(d) Promover um acesso eficaz e eqüitativo a mercados e,quando necessário, a sistemas de fixação de preços ede pagamento para os produtos rurais, sobretudo deitens alimentícios consumidos nas áreas urbanas.

(e) Promover os produtos provenientes das áreas rurais emmercados urbanos e centros de serviços rurais,melhorando o acesso às informações sobre o mercadoe os centros e redes de distribuição.

(f) Reduzir de maneira significativa ou eliminar os subsídios aprogramas prejudiciais ao meio ambiente, como aquelesque estimulam o uso excessivo de pesticidas efertilizantes químicos, e os sistemas de subsídios oucontrole de preços que perpetuam práticas e sistemas deprodução insustentáveis nas economias rurais e agrícolas.

As ações indicadas nas alíneas (b) a (f) anteriores são açõestípicas dos órgãos e entidades de fomento à produção e àcomercialização de responsabilidade da União e dos Estados.Como afetam o desenvolvimento econômico local, o Municípiodeve acompanhar a sua implementação e, quando for o caso,zelar pelo cumprimento do compromisso estabelecido pelaAgenda Habitat de promover o desenvolvimento das áreas epopulações rurais.

169. É necessária uma abordagem integrada para promover odesenvolvimento rural e urbano equilibrado e de apoio mútuo.Para alcançar esse objetivo, os Governos, nos níveisapropriados, incluindo as autoridades locais, com o apoio dasinstituições internacionais e regionais pertinentes, devem:

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situações de desastre e é necessário levar em conta suasnecessidades em todos os estágios do gerenciamento dodesastre. É importante estimular a participação das mulheresno planejamento e gerenciamento de desastres.

Ações

172. Para aumentar a prevenção, a preparação, a redução e aintervenção em desastres naturais ou provocados pelohomem, os Governos, nos níveis apropriados, incluindo asautoridades locais, e em estreita consulta e cooperação comentidades como companhias de seguro, organizações nãogovernamentais, organizações comunitárias, comunidadesorganizadas e círculos acadêmicos, médicos e científicos,devem:

(a) Desenvolver, adotar e aplicar normas e regulamentos depadrões apropriados para o uso do solo, a construção eo planejamento com base em avaliações depericulosidade e vulnerabilidade realizadas porprofissionais.

Tais padrões devem minimizar as ocorrências de acidentes edesastres nas cidades, especialmente nos aspectos relativos aoescoamento das águas pluviais, procurando controlar aimpermeabilização do solo, preservar áreas para retençãonatural e escoamento dos excessos de água dos fundos devale, bem como impedir a ocupação ilegal das encostas eáreas de risco ambiental.

(b) Assegurar a participação no planejamento e gestão decasos de desastre de todas as partes interessadas,incluindo mulheres, crianças, idosos e pessoasportadoras de deficiência, como reconhecimento de suavulnerabilidade especial a desastres naturais eprovocados pelo homem.

Incentivar a participação ativa destes segmentos especiais no

170. O impacto dos desastres naturais e provocados pelohomem sobre a população e os assentamentos humanos écada vez maior. Os desastres são freqüentemente causadospor vulnerabilidades criadas por ações humanas, como osassentamentos humanos não sujeitos a controle ou planejadosde maneira inadequada, a falta de infra-estrutura básica e aocupação de áreas de risco. Os conflitos armados tambémtêm conseqüências que afetam os assentamentos humanos eo país como um todo. Como resultado, tanto os desastresquanto os conflitos armados exigem uma ação especial eprocessos de recuperação e reconstrução que podemnecessitar de um envolvimento internacional mediante asolicitação do Governo do país afetado. O impacto dessesdesastres e emergências é especialmente grave em paísesonde os recursos de prevenção, preparação, mitigação eresposta são ineficazes no enfrentamento dessas situações.

171. Os sistemas mais eficazes de preparação em casos dedesastre e os recursos de intervenção posterior ao desastresão normalmente garantidos por contribuições de voluntáriose ações da autoridade local nas adjacências, que podemfuncionar de maneira independente, apesar da infra-estruturaou recursos reduzidos, deteriorados ou destruídos. Sãonecessárias também ações específicas nos níveis apropriadosde Governo, incluindo as autoridades locais, em parceria como setor privado e em estreita coordenação de todos os gruposcomunitários, para viabilizar os recursos destinados àpreparação e à resposta aos desastres, coordenados noplanejamento, mas flexíveis na implementação. A redução davulnerabilidade aos desastres, assim como a capacidade deintervenção, está diretamente relacionada ao grau de acessodescentralizado às informações, comunicações, tomada dedecisões e controle de recursos. As redes de cooperaçãonacionais e internacionais podem proporcionar um acessorápido a especialistas que podem ajudar a criar capacidade deresposta aos desastres, oferecer um sistema de alertaantecipado que impeça os desastres e ajude a minimizar seusefeitos. As mulheres e as crianças são as mais afetadas em

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assentamentos informais, implementados por muitosMunicípios em todo o território nacional, lidam com esseproblema na medida em que procuram aumentar a oferta demoradias adequadas e promover a realocação e oreassentamento das famílias que vivem em áreas de risco e deproteção ambiental.

(f) Elaborar programas de capacitação de métodos deconstrução resistentes a desastres para projetistas,empreiteiros e construtores. Alguns programas devemser especialmente direcionados a pequenas empresas,responsáveis pela construção da maior parte dasmoradias e outras pequenas edificações nos países emdesenvolvimento.

Com este fim, a Municipalidade poderia buscar parcerias cominstituições de ensino e profissionais, valorizando o projeto e aconstrução de edificações levando em conta as característicasgeofísicas e ambientais dos espaços naturais.

(g) Adotar medidas para aumentar, quando necessário, aresistência de infra-estruturas importantes, instalações eserviços essenciais, em particular nas áreas em que osdanos podem causar desastres secundários e/oudificultar as operações de emergência.

O incentivo ao uso de tecnologias e materiais apropriadospoderia ser incorporado à legislação edilícia e às normas eregulamentos municipais, em paralelo ao fortalecimento dasatividades de fiscalização de obras pelos órgãos competentes.

173. É necessário que todos os Governos e organizaçõesinternacionais com experiência no campo da limpezaambiental e eliminação de poluentes radioativos considerem apossibilidade de proporcionar assistência apropriada com finscorretivos nas áreas negativamente afetadas.

174. Em relação à redução de desastres, os Governos, nos

planejamento e desenvolvimento de atividades decontingência e emergenciais.

(c) Estimular a mobilização permanente de recursosdomésticos e internacionais para as atividadesrelacionadas à redução de desastres.

Viabilizar parcerias para tal entre a Municipalidade eorganismos nacionais e internacionais envolvidos naprevenção, combate, assistência e recuperação de áreasatingidas por desastres.

(d) Promover e disseminar informações sobre métodos etecnologias de construção de edifícios e obras públicasem geral.

Através da legislação edilícia municipal e da fiscalização do seucumprimento, o Município tem a responsabilidade de zelarpela segurança física e o bem-estar das pessoas, bem comoarticular-se com os órgãos e entidades que regulam efiscalizam o exercício profissional e as atividades do setor daconstrução, para promover ampla divulgação dosconhecimentos disponíveis e das normas técnicas vigentes.Nos casos de autoconstrução e autogestão da moradia éimportante viabilizar o acesso à assistência técnica aos que anecessitam com vistas à segurança das edificações. Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional projeto de leiversando sobre a matéria, o qual conta com o apoio dos órgãosde classe de arquitetos e engenheiros.

(e) Adotar programas para facilitar, quando possível, areinstalação voluntária e o acesso de todas as pessoas aáreas menos sujeitas a desastres.

A ocupação de áreas de risco é uma conseqüência da falta dealternativas habitacionais adequadas para as famílias pobres,seja de promoção pública ou privada. Os programasmunicipais de urbanização e regularização fundiária de

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monitoramento, previsão, prevenção, socorro,reassentamento e intervenção de emergência.

Estabelecer mecanismos de cooperação e parcerias entre taissetores, centrados na criação e estruturação de planoscontingenciais, incluindo a estruturação da defesa civil eampliação de sistema de alerta.

(e) Promover e estimular todos os segmentos da sociedadea participar no planejamento da preparação para casosde desastre, como, por exemplo, no armazenamento deágua e alimentos, combustível e primeiros socorros, ena prevenção de desastres através de atividades quecriem uma cultura da segurança.

Divulgar amplamente, em cooperação com organismos nãogovernamentais e da iniciativa privada, os passos eprocedimentos que devem ser executados pela comunidadelocal no planejamento da preparação para desastres. Areincidência das situações de emergência e desastres,produzidos pela natureza ou pelas intervenções humanas,mostra que não existe no país, nas diversas instâncias de podere na sociedade, a mencionada "cultura de segurança".

(f) Fortalecer e/ou desenvolver sistemas de alertaantecipado nos níveis global, regional, nacional e localpara advertir as populações e impedir desastres.

Ver alínea (d) deste parágrafo.

175. Para evitar desastres tecnológicos e industriais, osGovernos, nos níveis apropriados, incluindo as autoridadeslocais, quando necessário, devem:

(a) Perseguir os objetivos de prevenção de graves acidentestecnológicos e redução dos efeitos por meio, entreoutras coisas, de políticas de uso do solo e promoção detecnologias seguras.

níveis apropriados, incluindo as autoridades locais, em parceriacom todas as partes interessadas, devem, quando necessário:

(a) Estabelecer um sistema de informação abrangente queidentifique e avalie os riscos envolvidos em áreasexpostas a desastres e integrá-lo ao planejamento edesenvolvimento de assentamentos humanos.

Para tal, o Município deveria estar capacitado para diagnosticare gerenciar tais riscos, incluindo um sistema de alertaantecipado visando impedir os desastres e ajudar a minimizarseus efeitos, inclusive com dados pertinentes ao bem-estar e àsegurança da população.

(b) Promover e apoiar soluções viáveis e de baixo custo eabordagens inovadoras para enfrentar os riscos gravesdas comunidades vulneráveis por meio, entre outrascoisas, de programas de mapeamento das áreas derisco e programas comunitários de redução devulnerabilidade.

O Município deveria, na execução de tais programas, aumentaro conhecimento das comunidades para a preparação em casode desastres e a convivência, se inevitável, em áreas de risco,através de educação ambiental, e sobre procedimentosemergenciais.

(c) Estimular, promover e apoiar soluções viáveis e de baixocusto, abordagens inovadoras e padrões de construçãoapropriados para enfrentar os riscos graves decomunidades vulneráveis, por meio, entre outras coisas,de programas de mapeamento de riscos e programascomunitários de redução de vulnerabilidade.

(d) Definir claramente as funções e responsabilidades dosvários setores e agentes no gerenciamento de eventosanteriores ao desastre, atividades de redução epreparação, como a avaliação de perigos e riscos,

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(e) Fortalecer e/ou desenvolver sistemas de alertaantecipado nos níveis global, regional e local paraadvertir a população e impedir desastres.

Ver quadro Projeto Rio Verão.

176. Ao preparar e implementar atividades de socorro,recuperação, reconstrução e reassentamento, os Governos,nos níveis apropriados, incluindo as autoridades locais, emparceria com todas as partes interessadas, devem:

(a) Estabelecer ou reforçar sistemas de preparação paracasos de desastre e intervenção posterior que definamclaramente as funções e as responsabilidades, e oscanais de comunicação entre elas, as diversas funções eos agentes na preparação para casos de desastre e nogerenciamento de eventos posteriores ao desastre,incluindo os de emergências, socorro e recuperação.

(b) Preparar exercícios para testar os planos de intervençãoe socorro em casos de emergência, promover apesquisa sobre os aspectos técnicos, sociais eeconômicos da reconstrução pós-desastre e adotarestratégias e diretrizes adequadas e efetivas para areconstrução posterior.

A realização de simulações práticas e regulares dos planos emquestão em comunidades vulneráveis é vital para adequarmedidas e evitar falhas na sua execução real.

(c) Estabelecer comunicações confiáveis, recursos deintervenção e tomada de decisões nos níveis nacional,local e comunitário.

A designação de canais de comunicação e/ou freqüênciasespeciais destinadas ao uso em casos emergenciais é umamedida a ser considerada pela Municipalidade em parceriacom os órgãos pertinentes.

Cabe aos Estados e ao Ministério Público, com a cooperaçãodos órgãos municipais onde couber, fiscalizar o cumprimentode legislação ambiental pertinente, incentivar a adoção detecnologias limpas e não-poluentes por parte de indústrias,incluindo o uso e o manejo adequados do solo nas atividadesagropecuárias.

(b) Adotar as medidas necessárias para controlar oestabelecimento de novos assentamentos nasadjacências de atividades industriais perigosas quepossam provocar um aumento do risco de efeitos de umacidente sério, por meio de procedimentos de consultapara facilitar a implementação de políticas estabelecidasna alínea (a) anterior.

Aos órgãos municipais, na autorização para a localização e aconstrução de edificações industriais, cabe exigir aapresentação dos estudos e relatórios de impacto ambiental ede vizinhança, bem como fiscalizar o seu cumprimento. Verparágrafo 113, alíneas (f) e (g).

(c) Definir claramente as funções e responsabilidades, e oscanais de comunicação entre as várias funções-chave dapreparação e prevenção de desastres, incluindoavaliação, monitoramento, previsão, prevenção, socorro,reassentamento e intervenção de emergência.

Ver parágrafo 174, alínea (d).

(d) Promover e estimular uma participação ampla nasatividades de preparação para casos de desastre,proporcionando à população que vive nas vizinhanças deum local onde se realiza uma atividade perigosainformações adequadas e periódicas sobre os perigosem potencial.

Ver parágrafo 174, alíneas (a) e (e).

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O restabelecimento da ordem e segurança pública local pelasautoridades, inclusive municipais, deveria ser amparado efortalecido por organismos da sociedade civil organizada local.

(g) Identificar e apoiar abordagens para enfrentar asnecessidades habitacionais e de abrigo de refugiados epessoas desalojadas, incluindo, se necessário, aconstrução de moradia temporária com serviçosbásicos, levando em conta as necessidades específicasde homens e mulheres.

O levantamento e a designação de espaços adequados paraabrigar temporariamente as pessoas desalojadas por situaçõesde emergência contribuiriam de antemão para amparar asnecessidades de moradia, ainda que temporárias, e minimizaros impactos sofridos pelas populações afetadas.

(d) Estabelecer planos de contingência, sistemas degerenciamento e assistência, e dispositivos para arecuperação, reconstrução e reassentamento.

Tais medidas são elementos de base e absolutamenteindispensáveis para lidar em nível local com desastres e suasconseqüências.

(e) Fortalecer os recursos científicos e técnicos paraavaliação e monitoramento de danos e para técnicasespeciais de recuperação e reconstrução.

(f) Apoiar todas as partes interessadas relevantes narealização de atividades de socorro, recuperação ereconstrução.

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Projeto Rio Verão – Estratégia Comunitária de Prevenção às Enchentes de Jacarepaguá, Rio de Janeiro –

O Projeto Rio Verão, nasceu de um convênio entre a ONG Grupode Defesa Ecológica – GRUDE, e a Secretaria de RecursosHídricos do Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de criaruma rede comunitária de informação e orientação à populaçãolocal da Baixada de Jacarepaguá para a prevenção eenfrentamento de desastres naturais e situações emergenciais,com forte ênfase na educação ambiental.

Contando com a parceria da Defesa Civil Municipal, CREA–RJ,Associações de Moradores, Clubes de Serviços e Igrejas, foramproduzidos material educativo e informativo sobre procedimentosde enfrentamento para situações de emergência, além detreinamento e capacitação de agentes comunitários em DefesaCivil Comunitária para instrumentalizar a população para a auto-proteção e auxílio em casos de calamidade.

O Projeto Rio Verão foi inserido dentro de um amplo contexto demobilização comunitária, em quatro vertentes distintas:

Movimento Cidadania pelas Águas; Programa Agenda 21 Local:Educação Ambiental para a Cidadania; Programa Agenda 21Escolar e Programa de Capacitação de Jovens do ComunidadeSolidária.

Esta mobilização se deu a partir dos seguintes eixos na área deprevenção às enchentes: Treinamento e Capacitação delideranças comunitárias; Oficina Didática para professores ealunos, para elaborar e testar Metodologias de EducaçãoAmbiental; Informação, com o objetivo de criar instrumentos dedisseminação de informação; Fortalecimento de Redes paraviabilizar a continuidade da proposta após o término do projeto, eque vem contando com o apoio do CREA–RJ – Centro deReferências do Movimento de Cidadania Pelas Águas do Rio deJaneiro; e da Fundação Rio Águas (entidade municipal);Capacitação de Jovens , para atuarem como multiplicadores emescolas, grêmios e comunidades.

D. Capacitação e desenvolvimento institucional

1. Introdução

O desenvolvimento econômico, social e ambiental dosassentamentos humanos, em face das mudanças impostaspelas dinâmicas demográficas, econômicas e territoriais, exigedos Governos e da sociedade o enfrentamento de novosdesafios. Para que possam corresponder às demandas sociais,os assentamentos humanos dependem, mais do que nunca, deaportes substantivos de recursos humanos, técnicos efinanceiros, provenientes, sobretudo, das diversas instâncias deGoverno, somados àqueles originados das parceriasestabelecidas entre os setores público, privado, voluntário ecomunitário.

A descentralização e a participação, processos estratégicospara a promoção do desenvolvimento local sustentável, exigemdesenvolvimento institucional e capacitação de todas as partesenvolvidas. A qualificação dos recursos humanos –administradores e técnicos locais, do setor privado, dascooperativas, sindicatos, organizações nãogovernamentais e dacomunidade – deve ser acompanhada do incentivo à livreexpressão de lideranças autênticas. Associações e redes,nacionais e internacionais, compostas por Governos Locais eoutras instituições, desempenham papel decisivo para asestratégias que visem habilitar todos os atores sociais para oexercício efetivo de suas atribuições no planejamento e nagestão de programas e projetos habitacionais e deassentamentos humanos.

Auxiliados pela comunidade internacional, quando for o caso,cabe aos países identificar, selecionar e avaliar as respectivasnecessidades e prioridades de desenvolvimento institucional efortalecimento da capacidade de gestão.

177. O desenvolvimento econômico e social e a proteçãoambiental são componentes interdependentes do

(h) Identificar abordagens para minimizar a interrupção dafreqüência escolar.

Caberia levantar a disponibilidade de espaços, infra-estrutura erecursos humanos necessários no Município e em parceriacom Municípios vizinhos, como alternativa emergencial aofuncionamento regular de escolas.

(i) Apoiar o trabalho para remoção imediata de minasterrestres assim que houver a cessação do conflitoarmado.

(j) Garantir que as necessidades especiais de mulheres,crianças, pessoas portadoras de deficiência e gruposvulneráveis sejam levadas em conta em todas ascomunicações, esforços de resgate, realocação,recuperação e reconstrução.

A maior vulnerabilidade dessas pessoas aos efeitos dosdesastres requer uma atenção especial das autoridades locaisàs suas necessidades específicas de modo a oferecer-lhesprioridade nas ações de prevenção, resgate e recuperação.

(k) Promover uma dimensão cultural em processos derecuperação posteriores aos desastres.

(l) Reconhecer, apoiar e facilitar o papel da FederaçãoInternacional de Sociedades da Cruz Vermelha e da LuaCrescente Vermelha e das sociedades nacionaisassociadas na prevenção, preparação, mitigação eintervenção de desastres nos níveis local, nacional einternacional.

(m) Estimular o Comitê Internacional da Cruz Vermelha aadotar medidas em tempo de conflito armado parareduzir o sofrimento das vítimas de conflitos e pessoasfora de seus locais de origem.

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nacionais e subnacionais de capacitação, embora sejanecessário primeiro fortalecê-las. Os Governos de países emdesenvolvimento e países com economia em transição devematribuir uma alta prioridade à implementação de uma políticaabrangente para a capacitação. A comunidade internacionaldeve ajudá-los a desenvolver suas capacidades, identificar eavaliar as prioridades de desenvolvimento institucional efortalecer a capacidade de gerenciamento.

179. A capacitação profissional e a participação contribuempara a democracia e o desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos. A formulação e a implementação depolíticas pelos Governos devem ser orientadas pelos princípiosda responsabilidade, transparência e ampla participaçãopública. A responsabilidade e a transparência sãoimprescindíveis para evitar a corrupção e assegurar que osrecursos disponíveis serão utilizados para o benefício detodos. Cabe a cada Governo garantir o direito de todos osintegrantes da sociedade a participar ativamente dos assuntosda comunidade em que vivem, assim como assegurar eestimular a participação na adoção de políticas em todos osníveis.

2. Descentralização e fortalecimento das autoridades locaise suas associações/redes

Ações

180. Para garantir a descentralização e o fortalecimentoeficazes das autoridades locais e suas associações/redes, osGovernos, nos níveis apropriados, devem:

(a) Examinar e adotar, quando necessário, políticas emarcos jurídicos de outros Estados que estãoimplementando a descentralização de maneira eficaz.

(b) Examinar e revisar, quando necessário, a legislação como objetivo de ampliar a autonomia local e a participação

desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanosque se reforçam mutuamente. Os assentamentos humanoseconomicamente vigorosos, socialmente dinâmicos eecologicamente corretos, em condições de urbanizaçãocontínua e rápida, dependerão cada vez mais dos recursos detodos os níveis de Governo para refletir as prioridades dascomunidades, estimular e orientar o desenvolvimento local eformar parcerias entre os setores privado, público, voluntárioe comunitário. Isso só será possível por meio dadescentralização efetiva das responsabilidades,gerenciamento de políticas, autoridade na tomada dedecisões e recursos suficientes, incluindo a competênciaarrecadadora, para as autoridades locais, mais representativasdos setores interessados, assim como pela cooperaçãointernacional e parcerias, iniciando um processo estratégico eparticipativo de gestão urbana baseado em uma visão comumque ao mesmo tempo garante e protege os direitos humanos.Esse processo de descentralização e o processo de gestãourbana exigirão um grande esforço das instituições,sobretudo nos países em desenvolvimento e nos países comeconomias em transição. A capacitação, portanto, deve serdirecionada para o apoio à descentralização e ao processoparticipativo de gestão urbana.

178. Uma estratégia favorável, a capacitação e odesenvolvimento institucional devem estar orientados para darpoder de decisão a todas as partes interessadas,particularmente as autoridades locais, o setor privado, ascooperativas, os sindicatos, as organizações nãogovernamentais e organizações comunitárias, permitindo queelas desempenhem um papel eficaz no planejamento e gestãode moradias e assentamentos humanos. Esforços adequadosno desenvolvimento de recursos humanos e lideranças,reforma institucional, desenvolvimento organizacional e degerenciamento, além de uma capacitação contínua sãonecessários em todos os níveis. Esses objetivos podem seralcançados por meio de associações e redes nacionais einternacionais de autoridades locais e por outras instituições

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horizontal entre o Governo e as autoridades locais nofornecimento de serviços, controle de despesas,mobilização de recursos, formação de parcerias edesenvolvimento de empresas locais, entre outrascoisas, por meio de programas de associação técnica eintercâmbio de experiências.

Os processos institucionais, dirigidos à implementação deprogramas e projetos habitacionais e de desenvolvimento dosassentamentos humanos, devem incluir, sempre quenecessário, as parcerias entre o setor público e privado, oconcurso dos saberes histórico-culturais e tecnológicos dasinstituições de ensino e pesquisa, a participação comunitária ea colaboração das organizações não governamentais, comoforma de agregar diferentes fontes de conhecimento einteresses, tendo em vista a obtenção de respostas para osproblemas das comunidades.

(g) Melhorar o desempenho das autoridades locais pormeio da reunião de dados, classificados por sexo, idadee renda, além de uma análise comparativa dessesdados, e da disseminação de informações sobrepráticas inovadoras no fornecimento, execução emanutenção de bens e serviços públicos, noatendimento das necessidades das populações e naexploração do potencial fiscal, e de outros potenciaisdas cidades.

(h) Estimular a institucionalização de uma participaçãoampla, incluindo mecanismos de consulta nosprocessos de tomada de decisão e gerenciamento emtodos os níveis.

A criação de um Banco de Dados, permanentementeatualizado, que abrigue um Sistema de Indicadores Urbanos, éimportante instrumento estratégico para que asMunicipalidades possam exercer um controle eficiente eefetivo sobre as necessidades impostas pela realidade local,

na tomada de decisões, implementação, mobilização euso de recursos, sobretudo no que se refere aosrecursos humanos, técnicos e financeiros e aodesenvolvimento de empresas locais, dentro daestrutura geral de uma estratégia nacional, social,econômica e ambiental, e estimular a participação doshabitantes na tomada de decisões referentes a suascidades, bairros ou domicílios.

(c) Desenvolver a educação cívica para destacar o papeldos indivíduos como atores em suas comunidades.

Ver parágrafo 182, alínea (e).

(d) Apoiar as autoridades locais por meio da revisão dosmecanismos geradores de receita.

Para o fiel cumprimento deste pressuposto, os Governos locaisdevem procurar ampliar e fortalecer suas receitas próprias,aumentando a capacidade de arrecadação fiscal, e/oubuscando recursos externos, através de contratos definanciamentos com organismos internacionais (BID, BancoMundial, União Européia e programas de cooperação comONGs estrangeiras); com o Governo Federal, mediante ainclusão ou vinculação de dotações orçamentáriasprovenientes do Orçamento Geral da União – OGU, ou doFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com ainterveniência da CAIXA.

(e) Fortalecer, se necessário, a capacidade das instituiçõesde educação, pesquisa e formação profissional paraproporcionar uma capacitação contínua a funcionárioseleitos, gerentes e profissionais em questões urbanas,como planejamento, técnicas de gerenciamento deterras e recursos, além de finanças municipais.

(f) Facilitar o intercâmbio de tecnologia, experiência econhecimentos práticos em matéria de gestão vertical e

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D. C a p a c i t a ç ã o e d e s e n v o l v i m e n t o i n s t i t u c i o n a l

mais importante instrumento no sentido de disciplinar oplanejamento e a gestão financeira dos órgãos e entidades daUnião, dos Estados e dos Municípios, exigindo dos gestorespúblicos responsabilidade, eficiência e transparência no usodos recursos públicos. Além de equilibrar as finanças públicas,o cumprimento dos dispositivos da LRF ajuda a combater acorrupção e contribui para melhorar as condições degovernança urbana, conforme recomendação da AgendaHabitat.

(n) Permitir que as autoridades locais e suasassociações/redes adotem iniciativas de cooperaçãonos níveis nacional e internacional e, em particular,compartilhem boas práticas e abordagens inovadoraspara o gerenciamento de assentamentos humanossustentáveis.

(o) Fortalecer os recursos dos Governos central e local pormeio de cursos de capacitação em finanças egerenciamentos urbanos, destinados a funcionáriospúblicos e gestores.

(p) Desenvolver e/ou fortalecer, quando necessário, emcooperação com órgãos competentes das NaçõesUnidas, dentro dos limites de seus respectivosmandatos, assim como com associações/redes deautoridades locais e outras associações e organizaçõesinternacionais, redes mundiais de informaçõesfacilmente acessíveis com o objetivo de facilitar ointercâmbio de experiências, conhecimentos práticos etécnicos.

Ver comentários sobre os Programas de Melhores Práticas.

3. Participação popular e comprometimento cívico

181. O desenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos exige o comprometimento ativo das organizações da

garantindo-se, ainda, o amplo acesso às informações tanto paraos técnicos municipais como para os parceiros na sociedade.

(i) Fortalecer a capacidade das autoridades locais paraenvolver os setores privado e comunitário na definiçãode objetivos e no estabelecimento de prioridades locaise padrões ecologicamente corretos para odesenvolvimento da infra-estrutura, da economia local eo fornecimento de serviços.

(j) Promover o diálogo político entre todos os níveis deGoverno e os setores privado e comunitário, além deoutros representantes da sociedade civil, para melhoraro planejamento e a implementação.

(k) Com base na estrutura do Governo, estabelecerparcerias entre os setores público e privado, visando ainovações urbanas, e análise, avaliação e disseminaçãode informações sobre parcerias bem-sucedidas.

Experiências brasileiras de gestão compartilhada atestam eavalizam que os consórcios em gestão de bacias hidrográficase, também entre Municipalidades, tendo em vista interessescomuns de desenvolvimento urbano e atividades econômicas,vêm sendo praticados com êxito em inúmeras localidades donosso país.

(l) Reunir, analisar e disseminar, quando necessário, dadoscomparativos, classificados por sexo, idade e renda,sobre o desempenho das autoridades locais em relaçãoao atendimento das necessidades das populações.

(m) Reforçar medidas para erradicar a corrupção e garantiruma maior transparência, eficácia, responsabilidade,receptividade e participação da comunidade nogerenciamento de recursos locais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 foi e segue sendo o

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de comunicação com o Poder Público Local, são reconhecidaspelo Governo e pela sociedade sem estarem constituídasjuridicamente.

(c) Permitir, facilitar e proteger a formação de organizaçõesnão governamentais comunitárias, locais, nacionais einternacionais independentes.

(d) Proporcionar informações plenas, prontas ecompreensíveis, sem um alto custo financeiro para osolicitante.

(e) Adotar programas de educação cívica e direitoshumanos, utilizando todos os meios de comunicação, ecampanhas de educação e informação, para fomentar oespírito cívico e uma consciência maior sobre os direitose responsabilidades civis e os meios de exercê-los,sobre os papéis em mudança de homens e mulheres esobre as questões relativas ao desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos e à qualidadede vida.

Inúmeras são as experiências bem-sucedidas de planejamentoe gestão democrática desenvolvidas pelos Municípios, nosdiversos campos da Administração Pública. Entre outras,destaque-se o funcionamento de conselhos, comissões ecomitês municipais, deliberativos ou consultivos, integradospor representantes – homens e mulheres – do Governo e dasociedade civil. O exercício desse direito de cidadania, noentanto, depende do grau de esclarecimento, de compreensãodas informações disponibilizadas e de preparação dosdiferentes atores sociais nos temas, que serão tratados em cadacaso. Ver quadro Programa Eco-Cidadão.

(f) Estabelecer mecanismos de consulta periódica e amplapara envolver a sociedade civil na tomada de decisões,a fim de refletir as diferentes necessidades dacomunidade.

sociedade civil, assim como uma ampla participação popular.Além disso, exige uma administração receptiva, transparente eresponsável no nível local. O comprometimento cívico e oGoverno responsável necessitam do estabelecimento efortalecimento de mecanismos de participação, incluindo oacesso à justiça e o planejamento comunitário, que garantamque todas as vozes serão ouvidas na identificação deproblemas e prioridades, definição de objetivos, exercício dosdireitos legais, determinação de padrões de serviços,mobilização de recursos e implementação de políticas,programas e projetos.

Ações

182. Para estimular e apoiar a participação, ocomprometimento cívico e o cumprimento dasresponsabilidades governamentais, os Governos nacionais, asautoridades locais e/ou organizações da sociedade civil devemfazer vigorar, nos níveis apropriados, os marcos institucionais ejurídicos que facilitem e possibilitem a ampla participação detodas as pessoas e suas organizações comunitárias na tomadade decisões e na implementação e monitoramento deestratégias, políticas e programas de assentamentoshumanos; esses marcos institucionais e jurídicos se destinamespecificamente, entre outras coisas, a:

(a) Proteger o direito humano de manter e expressaropiniões e de buscar, receber e disseminar idéias einformações, sem interferência.

(b) Facilitar o reconhecimento jurídico de comunidadesorganizadas e sua consolidação.

Algumas formas de organização da comunidade devemnecessariamente ser institucionalizadas nos termos da lei – taiscomo cooperativas populares ou empresas prestadoras deserviços –, mas a grande maioria das associações demoradores, cujo papel pode ser muito importante como canal

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D. C a p a c i t a ç ã o e d e s e n v o l v i m e n t o i n s t i t u c i o n a l

(g) Eliminar as barreiras jurídicas à participação na vidapública de grupos marginalizados socialmente epromover uma legislação de não discriminação;

Embora não existam no país quaisquer barreiras de naturezajurídica à participação popular, conforme já foi tratadoanteriormente, podem subsistir limitações sociais eeconômicas neste sentido. No entanto, a adoção pelo PoderPúblico Local dos dispositivos de gestão democrática dacidade, contidos no artigo 43 do Estatuto da Cidade, deverápropiciar a eliminação de obstáculos à plena participação detodos os cidadãos.

(h) Estabelecer mecanismos de participação na definiçãode programas, permitindo que indivíduos, famílias,comunidades, indígenas e sociedade civil

A prática da consulta periódica e sistemática permite aquilatarcom maior precisão o grau de satisfação, ou de insatisfação,obtido como resultante da implementação de políticas eprogramas dirigidos ao equacionamento dos problemasdecorrentes da inadequação da moradia e dos assentamentoshumanos, avaliando concomitantemente o nível e a qualidadedas informações veiculadas. O Estatuto da Cidade, em seuCapítulo IV – Da Gestão Democrática da Cidade, menciona osseguintes instrumentos de consulta popular: debates,audiências e consultas públicas e conferências municipaissobre assuntos de interesse urbano. O Ministério das Cidadesassumiu a responsabilidade de promover, periodicamente,Conferências Nacionais, estimulando que os Estados e osMunicípios também o façam, no âmbito de suas respectivasjurisdições.

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Programa Eco-Cidadão

O Programa Eco-Cidadão, em 1997, foi implantado pelo Centro deEstudos Ambientais e de Cultura Contemporânea em parceria coma Prefeitura de Macaé–RJ, com o objetivo de elevar o nível dequalidade de vida da população através da preservação do meioambiente, a educação para a limpeza urbana e inclusão social.

Utilizando linguagem simples e diversificada, o Programa busca aparticipação popular através da mobilização social combatendo acultura do desperdício de água e energia e estimulando aconsciência de que limpar a cidade é tarefa do poder público masmantê-la limpa e o meio ambiente preservado é responsabilidadede todos.

As atividades são desenvolvidas sistematicamente em escolas,pontos de ônibus, praças, rodoviária, mercados, postos degasolina, praias, bares e restaurantes e outros locais, utilizando oteatro para, de forma lúdica e descontraída, envolver a populaçãomacaense no processo.

Contemplando sempre a inclusão social no processo de educaçãoambiental, o Eco-Cidadão desenvolve projetos com catadores depapel, associações comunitárias, deficientes visuais ecomunidade pesqueira. O Programa promove, também, com ostrabalhadores da limpeza urbana, cursos de treinamento,capacitação e desenvolvimento da auto-estima, valorizando essaprofissão que mantém a cidade limpa e melhor para se viver.

Desde a sua implementação, o Programa vem alcançandoresultados positivos como a diminuição da quantidade de lixogerada na cidade, utilização correta das lixeiras públicas e avalorização do gari. São menos 6 toneladas de lixo/dia descartadaspela população em vias públicas centrais, menos 1,5 toneladas delixo/dia descartadas na orla marítima e aumento de 70% nautilização correta das lixeiras públicas.

Fonte: Banco de Dados do Programa Best Practices and LocalLeadership, UN-Habitat

mediação e criação de consenso para facilitar aformação de redes e alianças eficazes.

Processos de gestão democrática e de planejamentoparticipativo constituem-se em aprendizado permanente. Como intuito de reforçar esses processos, ações de capacitaçãodevem ser desenvolvidas pelo Município, visando ampliar oconhecimento, a capacidade de interlocução e negociação daslideranças e agentes comunitários e dos moradores, através datroca de experiências proporcionada em cursos, seminários,oficinas de trabalho, e treinamento profissional.

(k) Facilitar o acesso de indivíduos e grupos afetados acanais judiciais e administrativos para que possamapelar contra decisões e ações social e ambientalmentenocivas ou que violem direitos humanos, incluindomecanismos jurídicos que garantam que todos osórgãos do Estado, tanto nacionais quanto locais, eoutras organizações civis sejam responsáveis por suasações, de acordo com suas obrigações sociais,ambientais e de direitos humanos.

Os Municípios, em cooperação com o Poder Judiciário e oMinistério Público, nos níveis competentes, devem facilitar àspessoas e aos grupos carentes o acesso a serviços deassistência jurídica gratuita.

(l) Ampliar o direito processual de indivíduos e deorganizações da sociedade civil para encaminhar açõesjurídicas em nome de comunidades ou grupos afetadosque não possuem recursos ou habilitações paraencaminhar essas ações por conta própria.

(m) Promover a representação de interesses entre gerações,incluindo os de crianças e gerações futuras, emprocessos de tomada de decisões, fortalecendo aomesmo tempo as famílias.

desempenhem um papel proativo na identificação denecessidades e prioridades e na formulação de novaspolíticas, planos e projetos.

O planejamento participativo, além de contribuir para oindispensável exercício da cidadania, incorpora às decisões e àseleção de prioridades outros saberes, decorrentes, sobretudo,da experiência acumulada no dia-a-dia de privações. Novasinstâncias de discussão, tais como conselhos, comitês, fórunspopulares, permitem a integração dos vários atores sociais,garantindo não só espaços de socialização e negociação, comotambém fazendo com que cada parceiro assuma o que lhe épeculiar.

(i) Fomentar o conhecimento sobre as relações contratuaise outros tipos de relações com os setores privado e nãogovernamental para adquirir as aptidões necessáriaspara negociar parcerias eficazes para a implementação,desenvolvimento e gerenciamento de projetos queestendam os benefícios a todas as pessoas.

Todos os procedimentos e práticas administrativas queassegurem a boa governança urbana – caracterizada pelaresponsabilidade pública, transparência, eficiência e controlesocial – contribuirão para a construção e o fortalecimento deparcerias, indispensáveis ao desenvolvimento local sustentável.

(j) Promover a igualdade e a justiça, incorporando umaabordagem que leve em conta os interesses de homense mulheres, e a participação plena e eqüitativa demulheres, e envolver grupos vulneráveis oudesfavorecidos, incluindo as pessoas que vivem napobreza e outros grupos de baixa renda, por meio demedidas institucionais que garantam a representação deseus interesses nos processos de elaboração depolíticas e de tomada de decisões, e por meio deatividades de capacitação, como seminários sobredefesa de direitos e interesses, incluindo as técnicas de

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(q) Promover o uso de novas tecnologias de informação emeios de comunicação, incluindo os locais, para facilitaro diálogo, trocar informações, experiências e práticaspertinentes relacionadas aos assentamentos humanos epara formar parcerias construtivas entre a sociedadecivil e os responsáveis pela tomada de decisões.

As Administrações Municipais contam hoje com o apoio dasnovas tecnologias de informação para melhorar a prestação deserviços públicos à população e exercer a boa governançaurbana, caracterizada pela transparência, responsabilidade,participação, eficiência e eficácia. Existem vários programasfederais e iniciativas do setor privado voltados para ampliar oacesso a essas novas tecnologias, promovendo a inclusãodigital dos Municípios e de todos os cidadãos.

4. Gestão de assentamentos humanos

183. As autoridades locais e outras instâncias envolvidas nagestão dos assentamentos humanos precisam aproveitar osconhecimentos e recursos de várias pessoas e instituições emmuitos níveis. A escassez de pessoal adequadamentequalificado e as falhas dos sistemas institucionais e dosrecursos técnicos são alguns dos principais obstáculos quedificultam a melhoria dos assentamentos humanos em muitospaíses, particularmente nos países em desenvolvimento. Asestratégias de capacitação e desenvolvimento institucionaldevem se constituir em parte integrante das políticas dedesenvolvimento de assentamentos humanos nos níveisnacional e local. Além disso, será necessário o uso de novashabilidades, conhecimentos técnicos e tecnologia em todos osaspectos do planejamento e gestão dos assentamentoshumanos. Nos países com rápida mudança nos padrões deassentamentos humanos, criando problemassocioeconômicos e ambientais, é necessário que os Governose a comunidade internacional garantam o desenvolvimento e atransferência eficazes das habilidades de liderança,planejamento e gestão, conhecimentos práticos e tecnologia.

(n) Promover plenamente o potencial dos jovens comoparceiros essenciais para a obtenção de abrigoadequado em todos os assentamentos humanossustentáveis por meio de várias formas de educação,capacitação de qualidade e desenvolvimento deaptidões, levando em conta as diversas habilidades,realidades e experiências dos jovens.

Ver parágrafo 120.

(o) Facilitar o acesso das pessoas que vivem na pobreza eoutros grupos de baixa renda à tomada de decisões eestruturas de planejamento e serviços jurídicos por meiode centros de assistência jurídica gratuita.

Os Municípios, em cooperação com os Estados, onde couber,devem dispor e/ou facilitar o acesso a sistemas e serviços deatendimento aos cidadãos e aos consumidores, ouvidorias,assistência jurídica gratuita, entre outras medidas, bem comoencaminhar providências junto ao Ministério Público ou àDefensoria Pública.

(p) Fortalecer a capacidade das autoridades locais esociedade civil para revisar as políticas sociais,econômicas e ambientais que afetam as comunidades,e para definir prioridades locais e contribuir para afixação de padrões locais para serviços em áreas comoeducação básica, assistência médica, saúde pública,segurança pública, conscientização em relação aoproblema que as drogas representam e gestão do meioambiente.

A dinâmica de desenvolvimento local sustentável e a evoluçãoda legislação e das políticas públicas do país exigem apermanente preocupação com o aperfeiçoamento dosdirigentes e técnicos municipais, bem como a aquisição denovas capacidades de planejamento, regulação e gestão.

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ativamente desses fóruns, e, por outro lado, vêm tomando ainiciativa de criar e facilitar o funcionamento de mecanismoscolegiados, como uma prática de gestão democrática. Essesespaços de debate, consulta e deliberação oferecemoportunidades de aprendizado e aperfeiçoamento a todos osseus participantes.

(c) Promover políticas e programas abrangentes decapacitação, educação e desenvolvimento de recursoshumanos que levem em conta os interesses de homense mulheres e envolvam as autoridades locais e suasassociações/redes, bem como as instituiçõesacadêmicas, de pesquisa, capacitação e educação,organizações comunitárias e o setor privado,abordando:

(i) A adoção de uma abordagem multissetorial para odesenvolvimento de assentamentos humanos queinclua as contribuições e instituições exclusivas dosindígenas e imigrantes.

(ii) O treinamento de instrutores para desenvolver umnúcleo para o fortalecimento das instituições e acapacitação que inclua a compreensão dosinteresses de homens e mulheres e as necessidadesde crianças, jovens e idosos como componentesintegrantes.

O treinamento de treinadores tem sido uma prática adotada porvárias instituições – públicas e privadas, governamentais e nãogovernamentais – dedicadas ao ensino e à capacitação,considerando-se que investir nessa modalidade facilita amultiplicação e a descentralização da oferta, de forma a atingirum público-alvo disperso em todo o vasto território nacional.

(iii) O desenvolvimento de recursos locais para definirnecessidades e empreender ou autorizar a pesquisaaplicada, sobretudo no que se refere à análise

Ações

184. Para facilitar a capacitação e o desenvolvimentoinstitucional necessários ao aprimoramento do planejamento eda gestão dos assentamentos humanos, os Governos, nosníveis apropriados, incluindo as autoridades locais e suasassociações, devem:

(a) Apoiar os programas de capacitação paraadministradores e funcionários públicos em todos osníveis, quando necessário, para aprimorar as qualidadesde liderança e promover a inclusão de mulheres e jovensnas estruturas de pessoal e tomada de decisões.

O Ministério das Cidades tem manifestado o seu propósito deapoiar a execução de programas de capacitação dirigidos atécnicos municipais, habilitando-os a exercerem comcompetência e responsabilidade suas funções públicas,particularmente em um contexto de gestão democrática dascidades. Além de fazer face aos compromissos com odesenvolvimento de assentamentos sustentáveis, osMunicípios devem estar dotados de capacidade para o uso dosnovos instrumentos regulados pelo Estatuto da Cidade queasseguram a função social da propriedade urbana e da cidade.Igualmente se faz necessário que o Ministério das Cidades, emcooperação com os Governos Locais e organizações dasociedade civil competentes, apóie o desenvolvimento e aexecução de programas de capacitação de lideranças erepresentantes comunitários, habilitando-os a participaremativamente dos processos de planejamento e gestãodemocrática.

(b) Considerar a possibilidade de estabelecer fórunsprivados e públicos, econômicos e comerciais parapermitir o intercâmbio de informações técnicas epráticas de gestão.

Observa-se que, por um lado, os Municípios vêm participando

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distribuição e uso desses recursos nos assentamentoshumanos, e preparar a sociedade civil para utilizá-los.

(g) Procurar obter mais informações sobre os ciclosecológicos que afetam suas cidades para evitar danosambientais.

Para enfrentar o desafio de administrar e gerenciar osassentamentos humanos é necessário, primeiramente, rompercom o vício da prática administrativa estanque e setorizada,indutora, via de regra, de ações episódicas e clientelísticas,substituindo-a por intervenções integradas e articuladas entresi. Para tanto, compete aos Governos criar condições não só dearticular políticas e projetos, como ainda apoiar e fomentarprogramas de capacitação e qualificação dirigidos aadministradores e aos funcionários públicos. Soma-se a estasprovidências a criação de fóruns específicos, tais comoconselhos, comissões, comitês sobre as diversas áreas deatuação do Poder Público, particularmente em âmbitomunicipal. De acordo com o inciso I do artigo 43 do Estatuto daCidade, órgãos colegiados de política urbana, nos níveisnacional, estadual e municipal, devem ser utilizados paragarantir a gestão democrática da cidade.

As instituições acadêmicas e de pesquisa também têmimportante contribuição a oferecer no que se refere aosprogramas de educação, capacitação e informação, ampliandoo leque de novos saberes e oportunidades destinados àmelhoria da qualidade de vida em assentamentos humanossustentáveis.

(h) Integrar políticas e padrões que levem em conta osinteresses de homens e mulheres em cada uma dascategorias mencionadas, caso isso não tenha sidoindicado de modo específico.

baseada na idade e sexo, avaliações do impactosocial e ambiental, formulação de estratégia demoradia e crescimento econômico local e criação depostos de trabalho, e para incorporar os resultadosaos sistemas de gestão.

Os Municípios devem buscar desenvolver parcerias cominstituições de ensino e pesquisa, sediadas ou atuantes em seuterritório, com a finalidade de apropriar-se dos conhecimentose experiências ali desenvolvidos, bem como aproveitar osrecursos humanos qualificados de que tanto necessitam parapromover o seu desenvolvimento sustentável.

(d) Desenvolver sistemas de informação para oestabelecimento de redes para acesso rápido aosrecursos e para o intercâmbio, transferência ecompartilhamento de experiências, conhecimentospráticos e tecnologia relacionada ao desenvolvimento deassentamentos humanos.

No âmbito internacional, os Municípios podem contar com oapoio do UN-Habitat e das associações mundiais deautoridades locais para esse fim (ver Capítulo IV, Seção E),enquanto, no âmbito nacional, podem recorrer ao Ministériodas Cidades e ao IBAM, entre outras instituições no país queapóiam a criação e a manutenção de redes de cidades.

(e) Estimular, quando necessário, à luz do contexto detransparência e responsabilidade, a participação deautoridades do setor privado, incluindo organizaçõesnão governamentais, no aprimoramento daadministração do setor público e da formação deentidades que são públicas na função, mas privadas nagestão e mistas no capital.

(f) Considerar a possibilidade de elaborar programas demediação para resolver conflitos, incluindo os conflitosentre agentes concorrentes no acesso aos recursos e na

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Compete aos Estados, de acordo com a Constituição Federal,criar e coordenar o planejamento das regiões metropolitanas eaglomerações urbanas. Neste sentido, devem adotar políticaspúblicas e planos de ação, visando a uma governançametropolitana capaz de responder aos pressupostos dedesenvolvimento urbano e regional. Considerando que cadaregião metropolitana engloba dois ou mais Municípios, asdecisões de planejamento devem ser compartilhadas por todosos entes da Federação envolvidos, levando em conta queisoladamente não conseguem fazer frente aos problemas econflitos – de natureza intergovernamental, intersetorial,interinstitucional e territorial – inerentes ao contextometropolitano.

(b) Adotar uma abordagem que leve em conta os interessesde homens e mulheres nas estratégias de política,planejamento e gerenciamento.

(c) Adotar e aplicar diretrizes de gestão metropolitana nasáreas de gestão do solo, meio ambiente e infra-estrutura, assim como finanças e administração.

(d) Monitorar e analisar a efetividade e eficiência dasestruturas metropolitanas e dos sistemasadministrativos e incorporar os resultados às políticaspúblicas para lidar com as questões macroeconômicas,sociais e ambientais.

(e) Criar um marco legislativo e adotar estruturasorganizacionais que garantam o fornecimento deserviços coordenados, eficazes e eqüitativos, amobilização de recursos e o desenvolvimentosustentável em todas as áreas metropolitanas.

Compete à União, em cooperação com os Estados eMunicípios, onde couber, estabelecer diretrizes e normasgerais que regulem a prestação de serviços urbanos no âmbitometropolitano, promovendo, ao mesmo tempo, programas de

5. Planejamento e gestão metropolitanos

185. Embora os administradores de assentamentos humanosenfrentem muitos desafios comuns, os responsáveis pelagestão e desenvolvimento de áreas metropolitanas emegalópoles se defrontam com problemas exclusivoscausados pelo tamanho e complexidade de suas tarefas eresponsabilidades. Entre as características das áreasmetropolitanas que exigem conhecimentos especiais estão acrescente competitividade mundial; as populações étnica eculturalmente diferentes; as grandes concentrações depobreza urbana; as extensas redes de infra-estrutura e ossistemas de transporte e comunicações; o papel estratégiconos padrões de produção e consumo regionais einternacionais; o desenvolvimento econômico, comércio efinanças; e o potencial para uma grave degradação ambiental.As grandes áreas metropolitanas e megalópoles tambémrepresentam o maior potencial de risco de perdas humanas,materiais e de capacidade de produção no caso de desastresnaturais ou provocados pelo homem. Em alguns países, ainexistência de uma autoridade sobre toda a áreametropolitana ou uma cooperação efetiva para toda a áreametropolitana cria dificuldades na gestão urbana.

Ações

186. Para enfrentar as necessidades especiais das áreasmetropolitanas e as necessidades de todas as pessoas queresidem nessas áreas, os Governos, nos níveis apropriados,incluindo as autoridades locais, devem:

(a) Promover estratégias de planejamento,desenvolvimento e gestão para toda a áreametropolitana e/ou regional que abranjam todos osaspectos das atividades urbanas de forma integrada eque sejam baseadas em resultados aceitos para a áreametropolitana.

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resíduos sólidos, conservação de energia, gestão demeio ambiente e do bem-estar social, que reconheçammulheres e grupos marginalizados.

Os bancos de dados dos Programas CAIXA Melhores Práticas eBest Practices and Local Leadership possuem várias experiênciasbrasileiras bem-sucedidas de gestão metropolitana.Acrescente-se que existem várias redes e programas decooperação internacional que facilitam o diálogo e ointercâmbio de conhecimentos, experiências e tecnologias deinteresse metropolitano.

(i) Procurar soluções adequadas para os problemasurbanos que atendam às populações étnica eculturalmente diferentes, em vez de se basear apenasem novas tecnologias.

6. Recursos financeiros e instrumentos econômicos nacionais

187. Os fundos para o financiamento de moradias e odesenvolvimento de assentamentos humanos provêmprincipalmente de fontes locais. Além disso, existem fundosadicionais provenientes de fontes internacionais, cada vezmais de fundos de investimento. O maior impacto sobre abase financeira, entretanto, resultará de avanços nodesenvolvimento econômico, de práticas financeiras racionaise da capacidade de mobilizar recursos locais, controlardespesas e gerenciar orçamentos de maneira eficaz.

188. Financiar o desenvolvimento urbano futuro e sustentar aviabilidade econômica das cidades representa um desafioespecial, que exigirá sistemas financeiros inovadores nosníveis nacional e local. É preciso promover parcerias eficazesentre os setores público e privado, combinando impostoslocais sobre a produção e o consumo com incentivos fiscaispara investimento pela indústria, comércio e outros serviçosdo setor privado. São necessárias novas formas definanciamento municipal para atender às necessidades futuras

desenvolvimento que disponibilizem os meios e recursosnecessários.

(f) Fortalecer, quando necessário, a capacidade e asatribuições das autoridades metropolitanas para quepossam enfrentar com eficácia os problemas deimportância regional e nacional, como as terras e osdireitos de propriedade das mulheres, a gestão do solo,a gestão dos recursos energéticos e hídricos, a gestãoambiental, de transporte e comunicações, comércio efinanças, serviços sociais e infra-estrutura adequados,assim como o acesso a eles, e integração social.

Os Estados devem desenvolver ações de capacitação edesenvolvimento institucional dirigidos a todas as autoridadesestaduais e municipais, atuantes na região metropolitana, paraque possam enfrentar as responsabilidades que lhes sejamatribuídas para a gestão ambiental e urbana. Cabe ressaltar quea legislação federal sobre o gerenciamento de recursoshídricos já regula a matéria, particularmente no que se refereao uso múltiplo da água e à gestão integrada das baciashidrográficas.

(g) Desenvolver ou, quando necessário, criar um núcleo deprofissionais que inclua mulheres, capacitado para asáreas de planejamento urbano, gestão ambiental,engenharia, transportes, comunicações, serviçossociais, desenvolvimento de infra-estrutura básica eplanejamento emergencial, com perfil para trabalharjuntos a fim de resolver as principais questões deplanejamento de forma integrada.

(h) Facilitar e promover o diálogo político, nos níveisnacional e internacional, e o intercâmbio deexperiências, conhecimentos práticos e tecnologia entreas autoridades metropolitanas em áreas comotransporte e comunicações, gerenciamento de recursoshídricos e tratamento de águas residuais, gestão de

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suas responsabilidades no atendimento às necessidadeshabitacionais e urbanas da população em geral, eparticularmente dos segmentos de menor renda. Nestesentido, a reforma tributária, em discussão no CongressoNacional, deverá rever a distribuição dos recursos fiscais entreos entes e unidades da Federação, cuidando de fortalecer acapacidade de investimento dos Municípios. Em contrapartida,as autoridades locais devem, sempre em conformidade com aLei de Responsabilidade Fiscal, aprimorar sua capacidade deplanejamento, regulação e gestão financeira.

(d) Aumentar a capacidade nacional e local de arrecadaçãode impostos e o controle de despesas para conter oscustos e aumentar a receita.

Ver parágrafo 161, alínea (e).

(e) Empenhar-se para recuperar a totalidade dos custos dosserviços urbanos, exceto os dos serviços de segurançapública, por meio de encargos de usuários, atendendo,ao mesmo tempo, às necessidades das pessoascarentes por intermédio de políticas de fixação depreços e, quando necessário, subsídios transparentes.

Ver parágrafo 76, alínea (h).

(f) Apoiar os esforços locais para estimular parceriasvoluntárias entre o setor privado e a comunidade, e aparticipação na construção, funcionamento emanutenção de espaços verdes e áreas livres e a infra-estrutura básica e de serviços que, entre outras coisas,levem em conta os interesses de homens e mulheres,capacitem as mulheres e atendam às necessidades degrupos marginalizados.

(g) Facilitar e racionalizar, quando necessário, o acesso dasautoridades locais aos mercados de capital einstituições de crédito especializadas podendo ser

do desenvolvimento econômico urbano e dos custosresultantes do apoio à infra-estrutura e aos serviços.

189. Para fortalecer a base financeira e econômica nacional elocal com o objetivo de atender às necessidades dosassentamentos humanos sustentáveis, os governos, nosníveis apropriados, incluindo as autoridades locais, devemprocurar fornecer uma estrutura favorável destinada a:

(a) Fortalecer, quando necessário, a capacidade dasautoridades locais de atrair investimentos.

Atrair novos investimentos produtivos para o Município exige,entre outros fatores, que o Poder Público Local desenvolva umesforço de transformação, fortalecimento e qualificaçãoinstitucional, com vistas a melhorar sua capacidade deplanejamento, regulação e gestão estratégica. Compete aoMinistério das Cidades apoiar programas de capacitação detécnicos e dirigentes municipais, mobilizando instituiçõespúblicas, privadas e não governamentais especializadas.

(b) Adotar políticas e estruturas macroeconômicas queestimulem o crescimento da poupança interna efacilitem seu uso na moradia, na infra-estrutura básica eem outros aspectos do desenvolvimento social eeconômico dos assentamentos humanos.

(c) Desenvolver fontes eficazes, eqüitativas e vigorosas dereceita local, incluindo impostos, encargos de usuários,tarifas e contribuições por benfeitorias, para promover acapacidade nacional e local de investimento nahabitação, infra-estrutura e serviços básicos, e projetar,quando necessário, novos instrumentos para penalizaros danos ao meio ambiente resultantes de atividades deprodução e consumo.

A descentralização dos recursos fiscais e orçamentários éindispensável para que o Poder Público Local possa assumir

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D. C a p a c i t a ç ã o e d e s e n v o l v i m e n t o i n s t i t u c i o n a l

de alocação de recursos e tomadas de decisão. As sociedadesque fazem os investimentos necessários em tecnologia dainformação e infra-estrutura, e que oferecem condições a seuscidadãos para fazer uso efetivo dessa tecnologia, podemesperar um avanço significativo nos ganhos de produtividadena indústria e no comércio. Essa tecnologia da informaçãoaperfeiçoada deve ser usada adequadamente para preservar ecompartilhar valores culturais e morais, e valorizar e melhorar aformação, a capacitação profissional e a conscientizaçãopública sobre as questões sociais, econômicas e ambientaisque afetam a qualidade de vida, bem como para permitir quetodas as partes interessadas e comunidades troqueminformações sobre práticas de hábitat, incluindo as quevalorizam os direitos das crianças, mulheres e gruposdesfavorecidos dentro do contexto do crescimento daurbanização.

Ações

191. Para melhorar a capacidade de exploração dessasinovações com o objetivo de valorizar o bem público, osgovernos, em todos os níveis, incluindo as autoridades locais,devem, quando necessário:

(a) Desenvolver, melhorar e atualizar infra-estruturas etecnologias da informação e incentivar seu uso emtodos os níveis de governo, instituições públicas,organizações da sociedade civil e organizaçõescomunitárias, e considerar as comunicações como parteintegrante da política de assentamentos humanos.

Observa-se uma crescente informatização das administraçõespúblicas, nos três níveis de Governo, propiciando maioreficiência e transparência no manejo das informações e melhorcomunicação com os cidadãos. Ressalte-se ainda a difusão dosprocessos de governo eletrônico (E-governo) contribuindo paraagilizar as estruturas administrativas e reduzir custos.

nacionais, regionais e internacionais, por meio, entreoutras coisas, da criação de sistemas municipaisindependentes de classificação de crédito, levando emconta a capacidade do mutuário em cobrir o crédito, deacordo com leis e regulamentos de cada país.

(h) Facilitar o papel das autoridades locais na formação deparcerias com os setores privado, voluntário,comunitário, cooperativas e outras instituições para odesenvolvimento de empresas locais.

Ver parágrafo 160, alínea (e).

(i) Institucionalizar os mecanismos orçamentários, quandonecessário, e contábeis para facilitar a participação dasautoridades locais em programas de investimento emmédio e longo prazos.

(j) Estabelecer sistemas e procedimentos transparentespara assegurar a responsabilidade financeira.

Ver parágrafo 161, alínea (e).

(k) Institucionalizar, quando necessário, mecanismos detransferência intergovernamentais rápidos, previsíveis ebaseados no desempenho e nas necessidades.

(l) Atrair o investimento privado e da comunidade para odesenvolvimento urbano.

Ver parágrafos 159, alínea (a) e 161, alínea (c).

7. Informações e comunicações

190. Os recentes desenvolvimentos na tecnologia dainformação e comunicação, associados à liberalização docomércio e ao livre fluxo de capitais em escala global, irãoalterar os papéis e as funções das cidades e seus processos

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(h) Incentivar o desenvolvimento de uma programação paraos meios nacionais e locais de difusão que reconheça apluralidade de raças e culturas em grandes cidades, epromova uma compreensão dos diferentes pontos devista.

(i) Incrementar o fluxo livre das informações, bem como oacesso a elas, nas áreas de política pública, alocação derecursos, tomada de decisões e desenvolvimento social,sobretudo quando tiverem impacto sobre mulheres ecrianças.

(j) Assegurar a competição de mercado e um amploacesso público ao fornecimento de tecnologia dainformação e comunicação por meio da intervençãopública na manutenção do acesso à tecnologia dainformação e comunicação.

192. A disseminação de experiências que contribuem parafacilitar o acesso à moradia adequada para todos e odesenvolvimento sustentável dos assentamentos humanossão úteis na formulação de políticas públicas sobre odesenvolvimento de assentamentos humanos. Os Governosnacionais, em parceira com os agentes sociais, devem:

(a) Promover a seleção de práticas de gestão urbana que sedestaquem pelo impacto positivo sobre a melhoria dohábitat, uso de modos participativos de organização eexecução, caráter sustentável e duradouro, e tendênciaà universalidade.

(b) Definir estruturas para seleção das melhores práticas,com a participação de organizações não governamentaisque atuem na área do desenvolvimento urbano.

(c) Promover a disseminação integrada de melhorespráticas, selecionadas no nível local, nacional, regionalou internacional.

(b) Promover o treinamento de todos os agentes principaisno uso, maneiras e meios da tecnologia da informação.

A inclusão digital dos Municípios e da sociedade pressupõe adisponibilização de equipamentos, infra-estrutura etreinamento.

(c) Desenvolver métodos para compartilhar experiências deiniciativas locais pelos meios eletrônicos, como aInternet, redes e bibliotecas, e para disseminarinformações sobre melhores práticas, incluindo as queutilizam políticas que levem em conta os interesses dehomens e mulheres.

(d) Implementar programas que incentivem o uso debibliotecas públicas e redes de comunicação, sobretudopor crianças, jovens e instituições educativas.

(e) Facilitar o processo de aprendizagem através dadisseminação de experiências bem e malsucedidasrelacionadas aos assentamentos humanos, nos setoresgovernamental, público, privado e comunitário.

Ver comentários sobre os Programas de Melhores Práticas.

(f) Estimular políticas que proporcionem ao público emgeral um maior acesso aos serviços e tecnologia dainformação, sobretudo pelo uso dos meios dedisseminação.

A democratização do acesso às tecnologias da informação éum objetivo de inclusão social que vem sendo perseguidobasicamente pelo Governo Federal, através de váriasiniciativas, inclusive em parceria com o setor privado, comEstados e Municípios.

(g) Esforçar-se para proporcionar o acesso das pessoasportadoras de deficiência a essas novas tecnologias.

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D. C a p a c i t a ç ã o e d e s e n v o l v i m e n t o i n s t i t u c i o n a l

E. Coordenação e cooperação internacional

1. Introdução

Através da leitura desta seção da Agenda Habitat, asautoridades locais e seus parceiros terão um melhorentendimento do papel desempenhado pela cooperaçãointernacional, e que tipo de ajuda pode ser esperada dacomunidade internacional para o cumprimento doscompromissos estabelecidos pelos países signatários destaAgenda. Alguns países, através de suas agências decooperação ou de seus aportes às agências multilaterais, sãodoadores, e outros países, considerados em desenvolvimentoou menos desenvolvidos, são os destinatários da cooperaçãointernacional.

A cooperação internacional, prestada por agências bilaterais(de país a país) e multilaterais (tais como o Sistema das NaçõesUnidas, o Banco Mundial e o Banco Interamericano deDesenvolvimento, entre tantas outras), e a coordenação dasdiferentes agências e programas, são apresentadas comofatores importantes para o êxito da implementação da AgendaHabitat e o alcance de seus principais objetivos.

Se por um lado a globalização oferece oportunidades edesafios ao processo de desenvolvimento, por outro apresentariscos e incertezas que afetam sobremaneira os países onde osproblemas resultantes da pobreza e da urbanização sãoespecialmente agudos. É ressaltado que, em termos sociais eeconômicos, o setor de habitação é um setor produtivo. Nestesentido, alcançar os objetivos globais da Agenda Habitat deprover moradias adequadas para todos e assentamentoshumanos sustentáveis seria facilitado por, entre outras, açõespositivas no campo das finanças, do endividamento externo, docomércio internacional e da transferência de tecnologia.

Dentre as formas que essa cooperação internacional poderáassumir são indicadas: promoção de um contexto internacional

As ações acima se inscrevem nos objetivos dos Programas deMelhores Práticas, mantidos pela CAIXA e pelo UN-Habitat, osquais podem ajudar os Municípios na formulação de suaspolíticas e programas.

193. Para aumentar os conhecimentos e fortalecer a base deinformações, os governos e as autoridades locais, junto comas instituições de pesquisa, institutos de estatística e outraspartes interessadas, devem:

(a) Promover pesquisas sobre aspectos econômicos,sociais e ambientais relacionados à urbanização,assentamentos humanos e desenvolvimento demoradias, enfocando as prioridades de pesquisa jáidentificadas com base nas exigências nacionais e anecessidade de monitoramento sistemático e avaliaçãodo desenvolvimento, incluindo impactos ambientais esociais das políticas, programas e projetos deassentamentos humanos, e dedicando atenção àsespecificidades de homens e mulheres.

(b) Fortalecer os sistemas de informação relacionados aosassentamentos humanos existentes, adotandometodologias eficazes e sustentáveis e acordosinstitucionais, incorporando sistematicamenteresultados de pesquisa e compilando, analisando eatualizando os dados e indicadores de política dehabitação e de assentamentos humanos.

(c) Disseminar amplamente indicadores de pesquisa eoutras informações, divulgar seus resultados naelaboração de uma política em todos os níveis eassegurar um fluxo de informações bidirecional entre oscriadores e os usuários das informações.

Ver comentários acima.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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194. Os objetivos de assegurar uma moradia adequada paratodos e tornar os assentamentos humanos e as comunidadesmais produtivos, saudáveis, seguros, não discriminatórios,eqüitativos e sustentáveis contribuem para a obtenção da paz,desenvolvimento, estabilidade, justiça e solidariedade humanano mundo. A cooperação internacional ganha mais significadoe importância à luz das recentes tendências à globalização e àinterdependência na economia mundial. Existe umanecessidade urgente de redefinir e reativar os processos eestruturas de cooperação existentes e de desenvolver novas einovadoras formas de cooperação que permitam àhumanidade enfrentar os desafios impostos pelodesenvolvimento das áreas rurais e urbanas. Portanto, sãonecessárias vontade política de todos os Estados e açõesespecíficas no nível internacional para estabelecer, inspirar epromover novas formas de cooperação, parceria, coordenaçãoem todos os níveis e investimentos de todas as fontes,incluindo o setor privado, para contribuir de forma eficaz paraa criação e o aprimoramento das condições de moradia dosassentamentos humanos, sobretudo nos países emdesenvolvimento, levando em conta a diversidade dasnecessidades e oportunidades presentes nos assentamentoshumanos dos diversos países.

195. A formulação e a implementação de estratégias para odesenvolvimento de assentamentos humanos representam aprincipal responsabilidade de cada país nos níveis nacional elocal, dentro da estrutura jurídica de cada um deles, e devemrefletir a diversidade de condições econômicas, sociais eambientais de cada país. Entretanto, a redução geral naassistência oficial ao desenvolvimento é motivo de grandepreocupação. Em alguns países, essa tendência também foiacompanhada por um considerável aumento nos fluxos decapital externo e pelo crescente envolvimento do setor privadono desenvolvimento e na gestão da infra-estrutura e serviços.A tendência à mudança na assistência ao comércio indicaclaramente a necessidade de intervenção do setor privado naconfiguração da cooperação internacional. A comunidade

favorável (parágrafo 200); aporte de recursos financeiros(parágrafo 203); transferência de tecnologia e intercâmbio deinformações (parágrafo 205); cooperação técnica (parágrafo207) e cooperação institucional (parágrafo 211). Para cada umadessas formas de cooperação são elencadas as açõesesperadas da comunidade internacional. Dentre essas ações,são destacadas ou comentadas aquelas que podem ter maiorinteresse para os Municípios brasileiros.

No entanto, é importante destacar que na Conferência deIstambul já se assinalava uma preocupante tendência deredução do volume de recursos da cooperação internacional(parágrafo 195). Ao mesmo tempo, estimulados pelaglobalização da economia, aumentaram as trocas comerciaisentre os países e os investimentos diretos. No entanto, caberessaltar que esses fluxos de recursos alimentam alguns setoresprodutivos do país, mas não se dirigem, pelo menos nãodiretamente, aos investimentos sociais necessários à melhoriadas condições de vida da população, nem à implementação daAgenda Habitat. Neste sentido, a comunidade internacional,reunida na Habitat II, entendeu que a luta pelo fortalecimentofinanceiro da cooperação internacional deveria continuar(parágrafo 204), buscando-se abordagens inovadoras e umquadro favorável para o desenvolvimento e a gestão dosassentamentos humanos.

Importante para os Municípios é que a Agenda Habitat propõeque sejam adotadas, no âmbito desse novo contexto decooperação internacional, novas formas de parcerias ecooperação envolvendo, entre outros segmentos, asautoridades locais (parágrafo 198), estimulando-se adescentralização da cooperação internacional prestada aospaíses para beneficiar diretamente os Governos e associedades locais, respeitados os dispositivos legais própriosde cada país. Uma das formas complementares de aumentar aparticipação dos Governos Local na cooperação internacional éo apoio e o fortalecimento das redes e associaçõesinternacionais de cidades e autoridades locais.

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E . C o o r d e n a ç ã o e c o o p e r a ç ã o i n t e r n a c i o n a l

198. Essas abordagens inovadoras não devem apenaspromover a cooperação internacional, mas também incorporarnovas formas de parceria e cooperação entre as organizaçõesda sociedade civil, o setor privado e as autoridades locais. Issosignifica reconhecer as formas complementares decooperação descentralizada e relacionamentos entre asautoridades locais, sua participação na cooperaçãointernacional, no contexto da estrutura jurídica de cada país,bem como sua contribuição para o processo de definição daspolíticas de assentamentos humanos. Os governos, assimcomo os organismos de assistência bilateral e multilateral,devem se comprometer a incentivar a cooperação entre asautoridades locais e a fortalecer as redes e associações deautoridades locais.

199. Os desequilíbrios econômicos internacionais, a pobrezae a degradação ambiental, juntamente com a falta de paz esegurança, as violações dos direitos humanos e os grausvariados de desenvolvimento das instituições jurídicas edemocráticas, são fatores que afetam a migraçãointernacional. A migração internacional ordenada pode causarimpactos positivos nas comunidades de origem e de destino,constituindo fontes de remessas para as primeiras eproporcionando os recursos humanos necessários para assegundas. A migração internacional também pode facilitar atransferência de conhecimentos especializados, contribuindopara o enriquecimento cultural. Entretanto, a migraçãointernacional representa a perda de recursos humanos emmuitos países de origem e, nos países de destino, pode gerarum aumento nas tensões políticas, econômicas e sociais.Esses fatores têm profundo impacto sobre a distribuiçãoespacial das populações urbanas.

2. Contexto internacional favorável

200. A economia global influi cada vez mais na oferta demoradia adequada para todos e no desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos. O processo de

internacional, incluindo os organismos de assistênciamultilateral e bilateral, as instituições financeiras internacionaise o setor privado exercem um papel importante nofornecimento de recursos adicionais para fortalecer osesforços nacionais no sentido de criar um ambiente favorávele alcançar os objetivos de moradia adequada para todos e odesenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos.

196. A globalização da economia mundial apresentaoportunidades e desafios para o processo dedesenvolvimento, além de gerar riscos e incertezas. Nessecontexto, a cooperação internacional assume uma importânciaainda maior à luz da tendência à globalização da economiamundial, de um lado e, de outro, à contínua deterioração dacondição dos países em desenvolvimento. Os problemasresultantes da pobreza, a urbanização, a falta de moradiasadequadas, o rápido crescimento demográfico, a migraçãohumana das áreas rurais para as urbanas, a estagnaçãoeconômica e instabilidade social são particularmente agudos.

197. É necessário buscar e desenvolver abordagens eestruturas inovadoras para a cooperação internacional nodesenvolvimento e na gestão de assentamentos humanos queincluam a participação ativa de todos os níveis de governo, dosetor privado, cooperativas, organizações não governamentaise organizações comunitárias na tomada de decisões,formulação, implementação e avaliação de políticas e alocaçãode recursos. Essas abordagens e estruturas também devemincluir novas e aprimoradas formas de cooperação ecoordenação entre os países, organismos de assistênciamultilateral e bilateral, instituições financeiras internacionais,organizações internacionais e vários organismos do sistemadas Nações Unidas, incluindo o intercâmbio Sul-Sul, Norte-Sule Sul-Norte de melhores práticas, e o constantedesenvolvimento de ferramentas e instrumentos de política,planejamento e gestão, como a utilização de indicadoresurbanos e habitacionais, o desenvolvimento de recursoshumanos e o fortalecimento de recursos institucionais.

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assentamentos humanos, por meio, por exemplo, de ummaior grau de estabilidade nos mercados financeiros,uma redução no risco de crises financeiras e taxasmenores de juros reais.

(d) Um ambiente, em todos os países, que atraia oinvestimento externo direto e estimule a poupança e oinvestimento internos.

(e) O desenvolvimento de empresas, o investimentoprodutivo e a ampliação do acesso a mercados abertose dinâmicos, no contexto de um sistema multilateral decomércio internacional aberto, seguro, não-discriminatório, previsível e transparente, além doacesso a tecnologias apropriadas e a conhecimentospráticos para todas as pessoas, especialmente as quevivem na pobreza e as desfavorecidas, e também paraos países menos desenvolvidos.

(f) A geração de recursos em todos os países emdesenvolvimento, principalmente os países africanos eos menos desenvolvidos, e em países com economiasem transição.

(g) O fortalecimento e o aprimoramento de ajuda técnica efinanceira aos países em desenvolvimento, parapromover o desenvolvimento sustentável e facilitar umaparticipação plena e efetiva na economia mundial.

202. Em relação ao desenvolvimento sustentável específicodos assentamentos humanos e à oferta de moradias, acomunidade internacional deve:

(a) Assegurar que os benefícios do crescimento econômicomundial melhorem a qualidade de vida das pessoas emtodos os países, tanto nas áreas urbanas quanto nasáreas rurais.

urbanização está vinculado ao desenvolvimento econômico esocial e à proteção ambiental, componentes interdependentesdo desenvolvimento sustentável que se reforçam entre si.Nesse contexto, é imperativo permitir que todos os países,especialmente aqueles em desenvolvimento, melhorem ascondições de vida e trabalho nos assentamentos humanos.Isso demanda um ambiente internacional favorável eabordagens integradas nos níveis nacional e internacional quelevem em conta os esforços dos países para implementarprogramas de reforma ou transição econômica. Além disso, astransformações tecnológicas estão provocando mudançassignificativas na estrutura de empregos. É preciso reconhecerque, em termos sociais e econômicos, a habitação é um setorprodutivo. Alcançar as metas de proporcionar moradiaadequada para todos e desenvolver de forma sustentável osassentamentos humanos em um nível mundial pode serfacilitado, entre outras coisas, por ações positivas em relaçãoàs questões relacionadas a finanças, dívida externa, comérciointernacional e transferência de tecnologia.

201. A comunidade internacional deve apoiar os Governosem seus esforços para enfrentar o impacto dessas mudançassobre os assentamentos humanos, dentro de uma estrutura deestratégias favoráveis. A comunidade internacional devepromover:

(a) O estabelecimento de um ambiente econômicointernacional aberto, eqüitativo, cooperativo emutuamente benéfico.

(b) A coordenação das políticas macroeconômicas emtodos os níveis, para atingir um sistema financeirointernacional que propicie o desenvolvimentoeconômico e social e a proteção ambiental comocomponentes do desenvolvimento sustentável.

(c) Um sistema financeiro internacional mais favorável aodesenvolvimento estável e sustentável dos

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E . C o o r d e n a ç ã o e c o o p e r a ç ã o i n t e r n a c i o n a l

pertinentes; garantir a adoção de políticas e estabelecermecanismos para firmar contratos em bases nãodiscriminatórias, recrutar mulheres para postos deliderança, tomada de decisões e gerenciamento; eoferecer programas de capacitação profissional parahomens e mulheres em condição de igualdade, erespeitar as leis nacionais relacionadas ao trabalho, aomeio ambiente, aos consumidores, saúde e segurança,particularmente as leis que afetam mulheres e crianças;

(f) Estimular a cooperação internacional para minimizar osimpactos relevantes da migração internacional, emparticular por meio de assistência técnica, conhecimentosespecializados e intercâmbio de informações.

(g) Após prévia consulta aos Governos, continuar a fornecerapoio a pessoas desalojadas de seus locais de origem,incluindo os refugiados, outras pessoas que necessitemde proteção internacional, para atender às suasnecessidades, tendo em mente as recomendaçõesresultantes dos encontros regionais sobre migraçãointernacional, pessoas desalojadas de seus locais deorigem, interna ou externa, e refugiados, e contribuir paraencontrar uma solução justa e duradoura para todos, deacordo com as resoluções pertinentes das Nações Unidase leis internacionais, considerando, com base no princípiode repatriamento voluntário, que os assentamentoshumanos sustentáveis devem ser estabelecidospreferencialmente em seus países de origem.

(h) Facilitar o acesso a recursos financeiros internacionaispara que todos os países em desenvolvimento,principalmente os países da África e os países menosdesenvolvidos, possam se beneficiar dos mercadosfinanceiros internacionais em expansão para, dessaforma, promover investimentos em habitação, incluindoas de interesse social, e na infra-estrutura dosassentamentos humanos sustentáveis.

(b) Mobilizar recursos financeiros nacionais einternacionais, provenientes de todas as fontes, para aprovisão de moradias e o desenvolvimento sustentáveldos assentamentos humanos.

(c) Ampliar o acesso de todos os níveis governamentais edo setor privado, nos países em desenvolvimento e nospaíses com economias em transição, aos recursosfinanceiros internacionais, para permitir que eles atráiaminvestimentos em habitação e infra-estrutura para odesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos.

(d) Com base na legislação nacional, empenhar-se paraaumentar a capacidade das autoridades locais, do setorprivado e das organizações pertinentes para queestabeleçam vínculos com os mercados mundiais decapital e tenham acesso aos mercados financeiros, deacordo com as salvaguardas desses mercados e com aspolíticas monetárias nacionais, para financiar programasde habitação e infra-estrutura, mecanismos einstrumentos para facilitar o compartilhamento de riscose a melhoria do crédito.

(e) Incentivar a adoção de políticas destinadas à criação eao desenvolvimento do setor privado, e promoverestratégias para a obtenção de investimento público eprivado substancial, adequadamente orientado para aconstrução e o desenvolvimento de moradias, infra-estrutura, serviços de saúde, educação e outros serviçosbásicos, por meio de ajuda técnica e financeiraapropriada; além disso, estimular os governos Governosa promover estratégias que assegurem que o setorprivado, incluindo as empresas multinacionais,observem as leis e códigos nacionais, os regulamentosda previdência social, os acordos, instrumentos econvenções internacionais aplicáveis, incluindo osrelacionados ao meio ambiente, e outras leis

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ao desenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos entre os patrocinadores bilaterais emultilaterais, e mobilizar esse apoio em favor dos planosde ação nacionais, sub-regionais e regionais dos paísesem desenvolvimento;

Essa ação deveria resultar para o Brasil, e portanto para osGovernos Locais, em uma ampliação efetiva dos empréstimosinternacionais dirigidos ao setor urbano e habitacional,mobilizando novos e adicionais recursos externos e decontrapartida nacional para enfrentar os elevados déficitshabitacionais e de serviços urbanos.

(b) Empenhar-se para alcançar o objetivo acordado dedestinar 0,7% do PIB dos países desenvolvidos paraajuda oficial ao desenvolvimento, tão logo seja possível,e de aumentar, quando necessário, a porcentagemsobre o financiamento destinado aos programashabitacionais e de desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos, proporcionalmente ao escopoe à escala das atividades necessárias para se atingir osobjetivos e metas da Agenda Habitat.

(c) Empenhar-se para cumprir o quanto antes, emconformidade com os compromissos assumidos nosacordos internacionais, tais como e, em particular, aDeclaração e o Programa de Ação de Paris em Favor dosPaíses Menos Desenvolvidos no Decênio 1990(parágrafo 23), o objetivo acordado de destinar 0,15% doPIB dos países desenvolvidos para ajuda oficial aospaíses menos desenvolvidos, tão logo seja possível, ede aumentar, quando necessário, a porcentagem sobreo financiamento destinado à provisão de moradiasadequadas e de desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos, proporcionalmente ao escopoe à escala das atividades necessárias para se atingir osobjetivos e metas da Agenda Habitat.

(i) Facilitar o acesso de países com economias emtransição aos mercados financeiros internacionais emexpansão, para promover investimentos e apoiar aimplementação de reformas habitacionais como parteda consecução dos objetivos de uma moradia adequadapara todos e do desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos nesses países.

3. Recursos financeiros e instrumentos econômicos

203. A demanda por habitação e serviços de infra-estruturanos assentamentos humanos cresce a cada dia. Emconseqüência do rápido aumento do custo da moradia, dosserviços e da infra-estrutura física, as comunidades e ospaíses, especialmente os países em desenvolvimento, têmdificuldade para mobilizar os recursos financeiros adequados.É necessário contar com recursos financeiros novos eadicionais, provenientes de várias fontes, para alcançar osobjetivos de oferecer, em um mundo em processo deurbanização, moradia adequada para todos e odesenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos. Épreciso melhorar os recursos existentes e disponíveis para ospaíses em desenvolvimento – públicos, privados, multilaterais,bilaterais, nacionais e externos – por meio de mecanismosflexíveis e instrumentos econômicos apropriados para apoiarmoradia adequada e desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos.

204. A implementação plena e efetiva da Agenda Habitat,sobretudo em todos os países em desenvolvimento, emparticular os países africanos e os países menosdesenvolvidos, irá exigir a mobilização de mais recursosfinanceiros e das mais variadas fontes, nos níveis nacional einternacional, e uma cooperação mais efetiva para promover aassistência às atividades relacionadas à habitação e aosassentamentos humanos. Isso requer, entre outras coisas:

(a) Dar maior prioridade à moradia adequada para todos e

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E . C o o r d e n a ç ã o e c o o p e r a ç ã o i n t e r n a c i o n a l

promover o desenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis.

(g) Estudar meios para fortalecer, apoiar e expandir acooperação Sul-Sul, incluindo a cooperação triangular, ea parceria entre países em desenvolvimento e paísesdesenvolvidos.

O termo cooperação Sul-Sul significa cooperação – prestada erecebida – entre países em desenvolvimento ou menosdesenvolvidos. A cooperação com os países do MERCOSUL epaíses africanos de língua portuguesa, entre outros, sãoexemplos de cooperação Sul-Sul de grande prioridade para aatual política externa brasileira. O apoio ao fortalecimento e àexpansão dessa cooperação é importante para o Brasil namedida em que o país e os Municípios, por conseqüência,poderiam se beneficiar do intercâmbio de informações,experiências, conhecimentos técnicos e tecnologias maisadequados à sua realidade social e econômica, bem comoabrir oportunidades de prestar assistência a outros países,cidades ou autoridades locais em igual ou menor estágio dedesenvolvimento.

(h) Fortalecer a solidariedade da comunidade internacionale suas organizações para oferecer moradia adequadapara todos e promover o desenvolvimento sustentáveldos assentamentos humanos para as pessoas quevivem submetidas a ocupações estrangeiras.

(i) Promover, de maneira compatível com a estruturajurídica de cada país, programas de descentralização daajuda ao desenvolvimento, elaborados por autoridadeslocais e suas associações, em conseqüência dos quaissão transferidos recursos financeiros e outros recursosdiretamente da autoridade patrocinadora local para asautoridades parceiras locais nos países emdesenvolvimento.

(d) Empenhar-se para assegurar que os programas deajuste estrutural sejam compatíveis com as condiçõeseconômicas e sociais, preocupações, objetivos enecessidades de cada país, incluindo aindispensabilidade de oferecer moradia adequada paratodos e promover o desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos; e para proteger os programassociais básicos e os respectivos recursos,especialmente aqueles que beneficiem as pessoas quevivem na pobreza, mulheres e grupos vulneráveis, contrareduções orçamentárias; e empenhar-se também paraassegurar que os programas de investimentocorrespondentes levem em conta as prioridades dedesenvolvimento de assentamentos humanos, incluindoas prioridades locais, urbanas e rurais.

(e) Solicitar às instituições financeiras internacionais queexaminem abordagens inovadoras para ajudar os paísesde baixa renda e com um alto índice de débitosmultilaterais, com o objetivo de minimizar o peso dessesdébitos.

(f) Solicitar às instituições multilaterais de desenvolvimentoe aos patrocinadores bilaterais que apóiem os países,em particular os países em desenvolvimento, em seusesforços para adotar estratégias favoráveis quepermitam aos Governos nacionais, autoridades locais,organizações não governamentais, comunidades e ossetores privado e cooperativo formar parcerias paraparticipar na oferta de moradias adequadas e nodesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos.

Os Governos Locais, no intuito de contar – direta ouindiretamente – com o apoio financeiro das agênciasmultilaterais e bilaterais, deverão buscar desenvolver alianças –com órgãos, entidades e agentes públicos e privados – paraampliar a provisão de moradias adequadas para todos, e

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(l) Reconhecer o efeito negativo das despesas militaresexcessivas e do comércio de armas, em especial asexcessivamente perigosas ou que tenham efeitoindiscriminado, e dos investimentos exagerados naprodução e aquisição de armas, sem deixar dereconhecer a legitimidade da necessidade de defesanacional.

(m) Optar, sempre que possível, pelo uso de especialistasnacionais competentes em países em desenvolvimentoou, quando necessário, de especialistas competentesprovenientes da sub-região ou região ou de outrospaíses em desenvolvimento, na elaboração, preparaçãoe implementação de projetos e programas, e nacapacitação dos recursos humanos locais quando elesnão existirem.

Essa recomendação é particularmente importante para osMunicípios brasileiros, especialmente aqueles que precisamcomplementar seus quadros técnicos para desenvolver eexecutar programas e projetos habitacionais e urbanos. Umavez que o Brasil reconhecidamente dispõe de quadros técnicosqualificados, experientes e competentes, a viabilidade de suacontratação pelas autoridades municipais, usando recursos dasagências de cooperação internacional, contribuirá paramelhorar o desempenho das equipes técnicas e gerenciaislocais, reduzindo-se em conseqüência os custos, os tempos eas necessidades de adaptação às circunstâncias locais.

(n) Maximizar a eficácia de projetos e programas, reduzindoao nível mínimo os custos indiretos.

(o) Integrar medidas práticas para reduzir a vulnerabilidadea desastres, nos programas e projetos dedesenvolvimento, em particular de construção deedifícios, infra-estrutura e sistemas de comunicaçãoacessíveis a pessoas portadoras de deficiência,incluindo os financiados pela comunidade internacional,

Essa descentralização vem propiciando novas oportunidadesaos Governos Locais de receberem cooperação técnica atravésda intermediação e da parceria com outras cidades e com asassociações internacionais de autoridades locais. A UniãoInternacional de Autoridades Locais – IULA, e a AssociaçãoMundial de Autoridades Locais – WACLAC, são as entidadesque mais ativamente defendem os interesses de suasassociadas nos fóruns mundiais. Por outro lado, ressalte-se queo Programa UN-Habitat das Nações Unidas atribui grandeimportância a essa cooperação cidade a cidade, tema central dacelebração do Dia Mundial do Habitat em 2002. Inúmeros sãoos casos no Brasil de cidades que já se beneficiam de parceriascom outras cidades localizadas em países desenvolvidos ou dasredes de cidades e autoridades locais. Muitas são as cidadesbrasileiras que têm acordo de cooperação com outras cidades,conhecidas como "Cidades Irmãs".

(j) Aumentar a eficácia da ajuda oficial para odesenvolvimento e de outros fluxos financeirosexternos, por meio de uma melhor coordenação entreos patrocinadores e as atividades operacionais dasNações Unidas, provendo uma maior integração dessesfluxos com as estratégias nacionais de desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos.

(k) Apoiar programas que promovam o uso eficaz etransparente de recursos públicos e privados, reduzam odesperdício e as despesas desnecessárias, e ampliem oacesso a moradias e serviços para todas as pessoas,especialmente aquelas que vivem na linha de pobreza.

Neste sentido, ressalte-se os programas urbanos – abrangendohabitação, saneamento e transporte – e de desenvolvimentomunicipal, entre outros, que são financiados com recursosfinanceiros oriundos de empréstimos externos concedidos peloBanco Mundial e pelo Banco Interamericano deDesenvolvimento – BID, à União, aos Estados e, emcircunstâncias especiais, aos Municípios.

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(s) Estabelecer e promover vínculos entre os mecanismosinformais de crédito e as fontes mundiais de recursos, eampliar o acesso da maioria da população aofinanciamento habitacional, por meio de processosbaseados na participação das comunidades,organizações não governamentais, cooperativas decrédito, instituições financeiras internacionais e outrosagentes pertinentes.

Ver parágrafo 79, alínea (f), inciso (ii).

(t) Atrair fluxos internacionais de recursos financeirospúblicos e privados para a oferta de moradias e odesenvolvimento dos assentamentos humanos pormeio dos instrumentos econômicos adequados:

(u) Identificar meios de facilitar o investimento estrangeirodo setor privado em projetos de assentamentoshumanos sustentáveis, incluindo as joint-ventures ou asparcerias entre os setores público e privado, emparticular nas áreas de infra-estrutura e transporte.

Tais investimentos em infra-estrutura urbana são controladospelo Governo Federal e fiscalizados pelas agências reguladorasnacionais ou estaduais. Os Municípios, por um lado, podem sebeneficiar dessas iniciativas, mas, por outro lado, devem semobilizar para proteger o interesse municipal e os interesses deseus usuários e consumidores, preservando o acesso dapopulação cuja capacidade de pagar pelos serviços é limitada.

(v) Implementar mecanismos eficazes e eqüitativos defixação de preços para as moradias adequadas eassentamentos humanos sustentáveis, infra-estrutura eserviços e ajuda aos países, especialmente os paísesem desenvolvimento, para gerar maiores fluxosfinanceiros privados, locais e globais, assegurando aomesmo tempo subsídios transparentes e objetivos paraas pessoas que vivem na pobreza.

e garantir que essas medidas se tornem parte integrantedos estudos de viabilidade e da elaboração de projetos.

O tema é tratado nos parágrafos 170 a 176. Essarecomendação, se cumprida, poderia significar mais recursos –técnicos, humanos e financeiros – para as autoridades locaisatuarem na prevenção e na mitigação de desastres.

(p) Desenvolver e planejar medidas apropriadas paraimplementar políticas econômicas que promovam emobilizem a poupança interna e atraiam recursosexternos para investimentos produtivos, e buscar fontesinovadoras de fundos financeiros, públicos e privados,destinados a programas habitacionais e dedesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos, e assegurar um uso eficaz desses recursos.

(q) Fortalecer a ajuda financeira e técnica a programas demutirão e desenvolvimento comunitário, e à cooperaçãoentre os Governos, em todos os níveis, organizaçõescomunitárias, cooperativas, instituições bancáriasformais e informais, empresas privadas e instituiçõesinternacionais, com o objetivo de mobilizar a poupançalocal, promovendo a criação de redes financeiras locais,investimentos e reinvestimentos corporativossocialmente responsáveis nas comunidades locais, eaumentar o fluxo de informações sobre crédito emercados, para indivíduos de baixa renda, mulheres egrupos vulneráveis e desfavorecidos, para odesenvolvimento de moradias e assentamentoshumanos.

Ver parágrafo 79, alínea (f), inciso (ii).

(r) Facilitar o acesso aos recursos financeiros mundiais paraGovernos e autoridades locais que estejam iniciando ouestejam envolvidos em programas de parceria entre osetor público e o privado.

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todos e desenvolvimento de assentamentos humanospara atender às condições especiais de alguns paísesque estejam sofrendo desastres naturais ou provocadospelo ser humano e necessitem urgentementereconstruir suas economias e assentamentos humanos.

(aa) Atribuir alta prioridade às situações e necessidadescríticas dos países africanos e dos países menosdesenvolvidos para a implementação dos objetivos deoferecer abrigo adequado para todos e desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos.

(bb) Implementar os compromissos da comunidadeinternacional com as necessidades e vulnerabilidadesespeciais de assentamentos humanos em pequenosestados insulares, principalmente proporcionandomeios eficazes, incluindo recursos adequados eprevisíveis, novos e complementares, para osprogramas de assentamentos humanos, de acordo coma Declaração de Barbados e com base nas disposiçõespertinentes do Programa de Ação para oDesenvolvimento Sustentável de Pequenos EstadosInsulares em Desenvolvimento.

(cc) Oferecer apoio e ajuda internacionais aos países emdesenvolvimento sem litoral, e apoiar esses países e ospaíses vizinhos em desenvolvimento em seus esforçospara implementar os resultados da Habitat II, levandoem conta, quando necessário, os desafios e problemaspróprios desses países.

(dd)Acordar um compromisso mútuo entre os paísesparceiros interessados, desenvolvidos e emdesenvolvimento, para alocar, em média, 20% da ajudaoficial ao desenvolvimento e 20% do orçamentonacional em programas sociais básicos.

Ver alínea anterior.

(w) Analisar medidas adequadas de conversão débito-capital em favor dos investimentos em habitação e infra-estrutura nos assentamentos humanos.

(x) Desenvolver fontes inovadoras de financiamentos,públicos e privados, para o desenvolvimento dosassentamentos humanos e estabelecer um ambientefavorável à mobilização de recursos pela sociedade civil,incluindo contribuições voluntárias individuais e debeneficiários.

No seu esforço de captação de novos e adicionais recursospara o financiamento do desenvolvimento urbano, o Municípiopode se beneficiar da cooperação das agências internacionais,em articulação com os outros níveis de Governo, a fim demobilizar a poupança interna, promover as parcerias público-privadas e adotar mecanismos inovadores de financiamento dodesenvolvimento local.

(y) Promover a ajuda às atividades de provisão de habitaçãoe serviços nos assentamentos humanos em favor daspessoas que vivem na pobreza, principalmentemulheres e grupos vulneráveis, como os refugiados,pessoas desalojadas de seu local de origem, pessoasportadoras de deficiência, crianças de rua, migrantes epessoas sem local fixo, por meio de subvençõesobjetivas e específicas.

Essa recomendação às agências de cooperação, no sentido decanalizar recursos de doação aos projetos destinados aosgrupos mais vulneráveis, é de particular importância para osMunicípios exercerem suas responsabilidades constitucionaisde assegurar o direito de acesso à moradia adequada paratodos e a um ambiente de vida saudável.

(z) Reconhecer a necessidade de moradias adequadas para

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especialmente nos países em desenvolvimento, sejafeita em condições favoráveis, da forma mutuamenteacordada, levando em conta a necessidade de protegeros direitos de propriedade intelectual.

(c) Facilitar, desenvolver e/ou intensificar, quando necessário, acooperação técnica com todas as regiões, incluindo acooperação Sul-Sul, para trocar experiências, especialmenteas relacionadas às melhores práticas; fomentar odesenvolvimento de recursos tecnológicos e técnicos, eaumentar a eficácia de políticas de gestão habitacional edos assentamentos, com o respaldo coordenado ecomplementar de acordos bilaterais e multilaterais.

O Programa UN-Habitat, em apoio à implementação da AgendaHabitat, mantém desde 1997 um Programa de MelhoresPráticas e Liderança Local voltado para a documentação, adisseminação e a transferência de experiências bem-sucedidaspromovidas por Governos locais e seus parceiros em todo omundo. No Brasil, a CAIXA, desde 1999, mantém, com amesma finalidade, o seu Programa CAIXA Melhores Práticas,inspirado e articulado com o Programa das Nações Unidas.Existem várias iniciativas e diferentes formas de promover acooperação técnica e a troca de experiências entre as cidadesque são adotadas pelas agências de cooperação bilateral emultilateral. A Agenda Habitat, ao tratar do assunto, estáreconhecendo a validade e o potencial dessas iniciativas parafomentar o desenvolvimento tecnológico e a competênciatécnica das autoridades locais, aumentando a eficiência dagestão urbana e habitacional.

(d) Estimular e apoiar o uso de tecnologias de construçãoadequadas e a produção local de materiais deconstrução, assim como apoiar o estabelecimento deredes sub-regionais, regionais e internacionais deinstituições envolvidas em pesquisa, produção,disseminação e comercialização dos materiais deconstrução produzidos localmente.

4. Transferência de tecnologia e intercâmbio deinformações

205. A utilização e a transferência de tecnologiasecologicamente corretas que tenham profundo impacto nospadrões de produção e consumo são indispensáveis aodesenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos.As tecnologias avançadas e adequadas, e os sistemas deinformações que sustentam sua implementação, oferecemnovas oportunidades para utilizar de maneira mais eficaz osrecursos humanos, financeiros e materiais, estabelecerpráticas industriais mais sustentáveis e criar novas fontes deemprego. As organizações internacionais desempenham umpapel importante na disseminação e facilitação do acesso àsinformações relativas às tecnologias disponíveis paratransferência. É sabido que a transferência de tecnologialevará em conta a necessidade de proteção aos direitos depropriedade intelectual.

206. A comunidade internacional deve promover e facilitar atransferência de tecnologia e de conhecimentos como formade apoiar a implementação dos planos de ação para oferecermoradias adequadas para todos e o desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos. Para isso deve,entre outras coisas:

(a) Estimular ou reforçar o estabelecimento de redesglobais entre todas as partes interessadas para facilitaro intercâmbio de informações sobre tecnologiasecologicamente corretas, principalmente asrelacionadas à habitação e aos assentamentoshumanos.

(b) Buscar assegurar que o processo de transferência detecnologia evite a disseminação de tecnologiasprejudiciais ao meio ambiente, e que a transferência detecnologias ecologicamente corretas e dosconhecimentos especializados correspondentes,

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áreas rurais e urbanas, incluindo, entre outras, as que sejamreflexo dos resultados da Conferência Internacional sobreMelhores Práticas para a Melhoria do Ambiente de Vida, denovembro de 1995. O Centro das Nações Unidas paraAssentamentos Humanos (Habitat) deve, dentro de seumandato, atuar como catalisador na mobilização decooperação técnica. Devem ser exploradas as possibilidadesde melhorar a divulgação e o intercâmbio de idéias sobrecooperação técnica nos níveis nacional e internacional.

208. Em particular, a comunidade internacional deve:

(a) Levar em conta as redes existentes, analisar oestabelecimento de redes mundiais de informaçãoacessíveis e de baixo custo em assentamentoshumanos, na forma de conferências "eletrônicas"permanentes que devem conter informaçõesatualizadas sobre a Agenda Habitat e sobre as melhorespráticas, bem como relatórios sobre os progressosobtidos na implementação dos planos de açãonacionais.

Existem inúmeras redes e sistemas globais e regionais deinformação e intercâmbio disponibilizadas pelos meioseletrônicos de comunicação, cujo acesso pode ser de grandevalia para os Municípios. No entanto, o custo das conexões e adificuldade de domínio de língua estrangeira, ainda sãodesafios a serem vencidos para a maioria das cidades, não sóno Brasil como em vários outros países em desenvolvimento. Acooperação internacional nos termos propostos tem um papelestratégico, inclusive colaborar com os esforços do GovernoFederal, através dos Ministérios de Ciência e Tecnologia e daEducação no sentido de facilitar a inclusão digital dosMunicípios e da população local.

(b) Por meio de redes mundiais de informações sobreassentamentos humanos, ajudar os Governos, em todosos níveis, os principais grupos de parceiros e

(e) Enfatizar o financiamento e a realização de pesquisasaplicadas, e a divulgação de seus respectivosresultados, e a inovação, em todas as áreas que possamcontribuir para melhorar os recursos de todos os paísesem desenvolvimento, principalmente os paísesafricanos e os menos desenvolvidos, para proporcionarhabitação, serviços básicos, infra-estrutura e atividadesculturais e de lazer a suas comunidades.

(f) Aprimorar a identificação e a disseminação das novas epromissoras tecnologias relacionadas a assentamentoshumanos que possam gerar emprego, sobretudoaquelas que puderem reduzir os custos de infra-estrutura, tornar os serviços básicos mais acessíveis eminimizar impactos ambientais negativos, e identificarfunções específicas para as organizações existentes dasNações Unidas que poderiam promover esses objetivos.

As três recomendações anteriores são de interesse dosMunicípios pelos impactos econômicos esperados na reduçãodos custos da produção habitacional e da infra-estruturaurbana, conforme tratado no parágrafo 91. A importância aquise refere à recomendação às agências de cooperaçãointernacional de encorajarem e apoiarem o uso de tecnologiasde construção adequadas e a produção de materiais deconstrução locais, bem como financiar a pesquisa aplicada, aidentificação e a disseminação de novas e promissorastecnologias e materiais de construção.

5. Cooperação técnica

207. Para enfrentar os desafios de um mundo em aceleradoprocesso de urbanização, é preciso garantir que as redesinternacionais, regionais, nacionais e locais facilitem, demaneira mais eficaz, o intercâmbio e a transferência deinformações e experiências sobre os marcos institucionais,jurídicos e regulatórios, além de divulgar as melhores práticasreferentes aos assentamentos humanos sustentáveis em

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(e) Continuar apoiando programas de cooperação técnicadestinados a evitar e amenizar os efeitos de desastresnaturais e provocados pelo homem, assim como asatividades de reconstrução nos países afetados.

(f) Facilitar o fornecimento de assistência técnica, jurídica einstitucional aos Governos, nos níveis adequados, deacordo com solicitações, em estreita cooperação comas atividades destinadas a ampliar os recursos deorganizações competentes do sistema das NaçõesUnidas, incluindo o Centro das Nações Unidas paraAssentamentos Humanos (Habitat) dentro de seumandato e dos limites dos recursos existentes.

A universalização do acesso à assistência técnica e jurídica e aoapoio ao desenvolvimento institucional para todos osMunicípios ainda é um grande desafio para o país. A suasuperação depende, sobretudo, da disponibilidade de recursosfinanceiros, uma vez que recursos humanos, técnicos einstitucionais não faltam no país. A ação recomendadaanteriormente poderia canalizar recursos internacionais queajudassem o país a superar as limitações existentes.

6. Cooperação institucional

209. A tarefa de alcançar os objetivos de moradiasadequadas para todos e o desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos, tendo em vista a crescenteinteração econômica mundial, exige a cooperaçãointernacional de instituições públicas e privadas que realizematividades de desenvolvimento dos assentamentos humanosque permitam a combinação de recursos e informações paraobter uma resposta mais eficaz aos problemas dosassentamentos humanos.

210. A Agenda Habitat incorpora novos elementos aoprograma de ação em nível nacional e da cooperaçãointernacional e promove uma percepção comum das

organismos de desenvolvimento internacionais naavaliação de informações, classificadas por sexo, sobreos impactos sociais e ambientais de políticas,estratégias, programas e projetos sobredesenvolvimento sustentável de assentamentoshumanos e oferta de moradias.

(c) Com o objetivo de apoiar e facilitar os esforços nacionaise locais na gestão dos assentamentos humanos,desenvolver e fortalecer os programas de capacitação epromover o intercâmbio de experiências e respostaspolíticas para a urbanização e o desenvolvimentoregional integrado no âmbito das estratégias dedesenvolvimento nacional.

Ver alínea (d) a seguir.

(d) Ampliar a capacidade de identificação e análise, pelasautoridades nacionais e locais das questões críticasrelacionadas aos assentamentos humanos, paraformular e implementar eficazmente políticas eprogramas que respondam a essas questões e paragerenciar o processo de desenvolvimento deassentamentos humanos, incluindo o Centro dasNações Unidas para Assentamentos Humanos (Habitat)durante seu mandato.

As duas ações anteriormente recomendadas referem-se ànecessidade de desenvolver, apoiar, fortalecer e aperfeiçoar acapacidade das autoridades locais na formulação, nodiagnóstico, no planejamento, na gestão e implementação depolíticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano,rural e regional. O apoio da cooperação internacional, emcomplementação ao apoio do Governo Federal, é de grandeimportância para ampliar o acesso dos Municípios àsoportunidades de capacitação dos seus quadros dirigentes,gerenciais e técnicos. Ver Capítulo IV, Seção D.

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(d) Intensificar a cooperação com associações e redes deautoridades locais, organizações não governamentais,grupos de voluntários, associações comunitárias e ossetores privado e de cooperativas relacionados à ofertade moradias adequadas e ao desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos.

(e) Apoiar parcerias entre os setores público e privado paraa oferta de habitação, serviços e outras atividades dedesenvolvimento que promovam moradias adequadas eassentamentos humanos sustentáveis.

(f) Estimular parcerias dos setores público e privado eminvestimentos e reinvestimentos, social eambientalmente responsáveis, em programas dehabitação e de assentamentos humanos sustentáveis, edisponibilizar ao público os dados e as melhores práticasdesenvolvidas por meio dessas parcerias.

(g) Incentivar a participação de todas as partesinteressadas, no nível local, na criação de medidas,programas e ações locais necessários para implementare monitorar a Agenda Habitat, na formulação de planosnacionais de ação e de Agendas 21 Locais, conformedeterminado na Conferência das Nações Unidas sobreMeio Ambiente e Desenvolvimento.

Esse parágrafo refere-se às ações esperadas de todas asagências e programas do Sistema das Nações Unidas, doBanco Mundial, do Banco Interamericano de Desenvolvimento– BID, e demais agências multilaterais e bilaterais decooperação internacional. Sobressai a recomendação deencorajar o envolvimento de todas as partes interessadas emnível local na implementação da Agenda Habitat, e ocorrespondente processo de desenvolvimento da Agenda 21Local.

prioridades relacionadas aos assentamentos humanos. Aimplementação da Agenda Habitat deve ocorrer de uma formacoordenada que garanta o amplo acompanhamento de todasas conferências das Nações Unidas e a total implementação,monitoramento e revisão dos programas de ação acordados,juntamente com os resultados das demais conferênciasimportantes das Nações Unidas relacionadas aosassentamentos humanos.

211. As organizações do sistema das Nações Unidas,incluindo as instituições de Bretton Woods, os bancos efundos de desenvolvimento regionais e sub-regionais e osorganismos de apoio bilateral, quando necessário e de acordocom a estrutura jurídica de cada país, devem:

As recomendações a seguir, que se referem a um grupoespecífico de organizações internacionais, inclusive as NaçõesUnidas, são de grande relevância para os Governos Locaisauferirem os benefícios da cooperação internacional, conformecomentários feitos nos parágrafos anteriores.

(a) Estabelecer e/ou fortalecer mecanismos de cooperaçãopara integrar os compromissos e as ações relacionadasà moradia adequada para todos e o desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos,particularmente os compromissos e as ações contidosna Agenda Habitat e resultantes de outras recentesconferências das Nações Unidas, que sejam pertinentesaos assentamentos humanos.

(b) Estabelecer e/ou fortalecer os vínculos com associaçõesinternacionais de autoridades locais, organizações nãogovernamentais, organizações comunitárias e todas asoutras partes interessadas para atingir os objetivos daConferência.

(c) Desenvolver atividades com o objetivo de fortalecer acapacidade das autoridades locais.

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nacional, regional e internacional. Será necessário desenvolverou fortalecer os planos de ação nacionais e/ou outrosprogramas e medidas nacionais pertinentes para alcançar asmetas de moradias adequadas para todos e odesenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos, esua implementação precisará ser monitorada e avaliada pelosGovernos, em estreita cooperação com seus parceiros nodesenvolvimento sustentável nacional. Da mesma forma, osprogressos alcançados na implementação da Agenda Habitatdevem ser avaliados com o objetivo de estimular e capacitartodas as partes interessadas em melhorar seu desempenho ereforçar a cooperação internacional.

2. Implementação no nível nacional

213. Os Governos têm a principal responsabilidade naimplementação da Agenda Habitat. Como entidadesencarregadas de facilitar a sua implementação, os Governosdevem criar e fortalecer, em cada país, as parcerias commulheres, jovens, idosos, pessoas portadoras de deficiência,grupos vulneráveis e desfavorecidos, indígenas ecomunidades, autoridades locais, setor privado e organizaçõesnão governamentais. Quando necessário, devem serestabelecidos ou aperfeiçoados os mecanismos nacionaispara coordenar ações em todos os níveis da AdministraçãoPública e para avaliar esse impacto antes da adoção dasmedidas. As autoridades locais devem receber apoio em seusesforços de implementação da Agenda Habitat, pois medidaslocais são necessárias. É necessário desenvolver e utilizartodos os mecanismos de participação adequados, incluindo asiniciativas locais referentes à adoção da Agenda 21. OsGovernos podem querer coordenar a implementação dosplanos nacionais por meio da cooperação e de parceriasampliadas com organizações sub-regionais, regionais einternacionais, entre outras, e o Sistema das Nações Unidas,incluindo as instituições de Bretton Woods que têm um papelimportante a desempenhar em vários países.

F. Implementação e acompanhamentoda Agenda Habitat

Esta Seção define as responsabilidades institucionaisinternacionais – particularmente do Sistema das Nações Unidas–, regionais e nacionais, os procedimentos e as ferramentasrecomendados e os meios necessários ao acompanhamento eà avaliação da implementação da Agenda Habitat em termosglobais, regionais, nacionais e locais.

A leitura desta Seção, particularmente dos parágrafos incluídosno item 3 – “Implementação no nível internacional”, dará aosinteressados uma compreensão melhor do funcionamento doSistema das Nações Unidas e das agências multilaterais decooperação internacional, incluindo o Banco Mundial, no quese refere à promoção da moradia adequada para todos e dosassentamentos humanos sustentáveis.

Importante ressaltar que os países participantes da ConferênciaHabitat II recomendaram o fortalecimento do então Centro dasNações Unidas para os Assentamentos Humanos – Habitat, oqual foi reestruturado mais recentemente como um Programa,dando-lhe as condições e os meios para exercer suasatividades em face da implementação da Agenda Habitat emtodo o mundo. Essa importância deriva do entendimento deque o Habitat privilegia a descentralização das políticaspúblicas e, em conseqüência, os Governos Locais comoparceiros estratégicos para a implementação da AgendaHabitat. Ver especialmente os comentários dos parágrafos 213;222, alíneas (b) e (n); e 247.

1. Introdução

212. O impacto a longo prazo dos compromissos assumidospelos Governos e pela comunidade internacional na Habitat II,juntamente com as autoridades locais e organizações nãogovernamentais, dependerá da implementação de medidasacertadas em todos os níveis, incluindo os níveis local,

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órgãos e organizações do Sistema das Nações Unidas devemlevar em conta a Agenda Habitat com o objetivo deimplementá-la em suas respectivas áreas de competência.

215. Todos os Estados devem realizar esforços concatenadospara obter a implementação da Agenda Habitat por meio dacooperação bilateral, sub-regional, regional e internacional, epor meio do Sistema das Nações Unidas, incluindo asinstituições de Bretton Woods. Os Estados também podempromover reuniões bilaterais, sub-regionais e regionais e tomaroutras iniciativas adequadas com o intuito de contribuir para aanálise e a avaliação dos progressos feitos na implementaçãoda Agenda Habitat.

216. Em relação ao exame da questão relacionada a moradiasadequadas para todos e desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos, no nível intergovernamental, deveser feita uma consideração especial à função da AssembléiaGeral e do Conselho Econômico e Social.

217. A Assembléia Geral, como órgão intergovernamentalsupremo, é a principal instância de formulação e avaliação depolíticas nas questões relacionadas à Habitat II. Em sua 51ªsessão, a Assembléia deve incluir em seu programa oacompanhamento dessa Conferência com um item intitulado"Implementação dos resultados da segunda Conferência dasNações Unidas sobre Assentamentos Urbanos (Habitat II)". Nasessão especial da Assembléia Geral, a ser realizada em 1997,com o objetivo de fazer uma revisão e uma avaliação geral daAgenda 21, deverá ser dada a devida atenção à questão dosassentamentos humanos no contexto do desenvolvimentosustentável. Em sua 52ª sessão a Assembléia deverá examinara eficácia das etapas realizadas para implementar osresultados da Conferência.

218. A Assembléia Geral deve considerar a possibilidade demanter um período de sessões especiais no ano 2001 visandofazer uma revisão e avaliação globais da implementação dos

Este parágrafo é claro no sentido de que o Governo Federaltem que assumir as responsabilidades e os encargosdecorrentes, visando à implementação da Agenda Habitat noBrasil. O fato de o Plano Nacional de Ação, conformerecomendado pelas Nações Unidas, não ter sido incluído noRelatório Nacional Brasileiro, apresentado por ocasião daConferência Habitat II, não exime o Governo de tomar asmedidas cabíveis e necessárias para assegurar o cumprimentodos compromissos assumidos em nome do Brasil.

Por outro lado, destaque-se a recomendação de que osGovernos Locais, bem como as pessoas, as instituiçõesprivadas e as organizações não governamentais, devemparticipar ativamente do processo de implementação daAgenda Habitat e contar com o apoio da União para esse fim.Ver especialmente os comentários dos parágrafos 222 e 236.

3. Implementação no nível internacional

214. No contexto de cooperação e da parceria no nívelinternacional, a implementação eficaz dos resultados daConferência das Nações Unidas sobre AssentamentosHumanos (Habitat II) deve levar em conta a integração dosobjetivos de moradias adequadas e o desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos com consideraçõesambientais, sociais e econômicas mais amplas. Os principaisagentes intergovernamentais no nível mundial daimplementação e acompanhamento da Agenda Habitatcontinuarão sendo todos os Estados, a Assembléia Geral dasNações Unidas, o Conselho Econômico e Social e, emparticular, a Comissão de Assentamentos Humanos, de acordocom seu mandato e função contidos na Resolução 32/162 daAssembléia Geral, de 19 de dezembro de 1977, e em todas asoutras resoluções pertinentes da Assembléia. Outros órgãos eorganizações do Sistema das Nações Unidas também devemlevar em conta a implementação da Agenda Habitat em suasrespectivas áreas de competência. O Centro das NaçõesUnidas para Assentamentos Humanos (Habitat) e todos os

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financeiras e técnicas. As comissões regionais deveriamreportar ao Conselho os resultados dessas reuniões.

222. A Comissão de Assentamentos Humanos, subordinadaao Conselho Econômico e Social, deve ter, entre outros, osseguintes objetivos, funções e responsabilidades(principalmente do ponto de vista de seu papel na promoção,exame, monitoramento e avaliação dos progressos realizadosna implementação das metas de proporcionar moradiasadequadas para todos e o desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos em todos os países e de acordo coma Agenda Habitat:

(a) Promover políticas integradas e coerentes em todos osníveis, objetivando atingir as metas de proporcionarmoradias adequadas para todos e o desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos, em todos ospaíses, levando em conta a capacidade máxima de cargado meio ambiente, de acordo com a Agenda Habitat.

(b) Acompanhar os progressos na implementação daAgenda Habitat, entre outras coisas, por meio da análisedas iniciativas pertinentes de Governos, autoridadeslocais e suas associações, organizações nãogovernamentais competentes e o setor privado.

Esse acompanhamento, entre outras atividades da Comissãode Assentamentos Humanos, se faz através de três linhasprogramáticas conduzidas pelo Programa UN-Habitat:indicadores urbanos, observatórios urbanos e melhorespráticas.Os Governos Municipais interessados podem buscarinformações sobre tais programas de cooperaçãoconsultando a homepage do UN-Habitat na Internet:http://www.sustainabledevelopment.org, ou consultandodiretamente o seu Escritório Regional para a América Latina eo Caribe, situado no Rio de Janeiro.

resultados da Habitat II, e deve analisar outras medidas einiciativas.

219. O Conselho Econômico e Social, de acordo com seupapel, estabelecido na Carta das Nações Unidas, e conformeas resoluções e decisões pertinentes da Assembléia Geral e doConselho Econômico e Social, deveria supervisionar acoordenação de todo o Sistema na implementação da AgendaHabitat e fazer recomendações a esse respeito. O ConselhoEconômico e Social deveria ser solicitado a examinar osresultados da Agenda Habitat em seu período de sessõessubstantivas de 1997.

220. O Conselho Econômico e Social poderia convocarreuniões de representantes de alto nível para promover odiálogo internacional sobre as questões críticas relacionadas àmoradia adequada para todos e ao desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos, como tambémsobre políticas para abordar essas questões por meio decooperação internacional. Nesse contexto, o Conselho poderiaanalisar a possibilidade de dedicar uma série de sessões dealto nível, antes de 2001, aos assentamentos humanos e àimplementação da Agenda Habitat, com a participação ativa deorganismos especializados, incluindo o Banco Mundial e oFundo Monetário Internacional.

221. A Assembléia Geral e o Conselho Econômico e Socialdevem, quando necessário, promover a cooperação sub-regional e regional na implementação da Agenda Habitat.Nesse aspecto, as comissões regionais, dentro de seusmandatos e em cooperação com os bancos e as organizaçõesintergovernamentais regionais, devem considerar apossibilidade de convocar reuniões de alto nível para examinaro progresso feito na implementação dos resultados da HabitatII, trocar informações sobre suas respectivas experiências,particularmente no que se refere às melhores práticas, eadotar as medidas adequadas. Dessas reuniões poderiamparticipar, quando necessário, as principais instituições

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(e) Apresentar recomendações apropriadas à AssembléiaGeral, por meio do Conselho Econômico e Social, naforma de análises e sínteses das informações recebidas,e informar à Comissão de Desenvolvimento Sustentável.

(f) Facilitar a cooperação e a parceria entre todos os paísese regiões para atingir os objetivos de proporcionarmoradia adequada para todos e o desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos.

(g) Continuar a desenvolver e promover objetivos, prioridades ediretrizes relativos a programas de trabalho – existentes eplanejados – do Centro das Nações Unidas paraAssentamentos Humanos (Habitat), nos campos damoradia e do desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos, de acordo com a Agenda Habitat.

(h) Controlar o progresso das atividades do Sistema dasNações Unidas para cooperar com as organizaçõesinternacionais nos campos da moradia e dodesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos, e propor, quando necessário, formas e meiospelos quais os objetivos e as metas da política geral,nessas áreas e dentro do Sistema das Nações Unidas,possam ser alcançados da melhor maneira possível.

(i) Promover a moradia adequada para todos e odesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos, de acordo com as recomendações feitas pelaConferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente eDesenvolvimento, especialmente no capítulo 7 daAgenda 21, levando em conta, quando necessário, osresultados relevantes de outras importantesconferências e reuniões de cúpula das Nações Unidas.

(j) Promover a implementação plena e efetiva da AgendaHabitat nos níveis nacional e internacional.

Conforme parágrafo 240, em princípio o Município deveriacontar com o apoio do UN-Habitat, uma vez que esse Programadas Nações Unidas recebeu incumbência da Comissão deAssentamentos Humanos de dar apoio e assistência também àsautoridades locais para fins de implementação, monitoramentoe avaliação do Plano Global de Ação. Ver também os parágrafos237 e 238.

No parágrafo 236, é importante notar que as agênciasmultilaterais de crédito, incluindo o Banco Mundial e o BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, também sãoconvocadas a prestar apoio financeiro a programas e projetosnacionais e subnacionais que visem à implementação daAgenda Habitat. Particularmente os dois bancos mencionadossão importantes fontes de financiamento externo para oGoverno Federal e os Estados. Embora alguns Municípios degrande porte tenham conseguido ter acesso a essesempréstimos internacionais, os outros Municípios vêm sebeneficiando indiretamente do aporte de recursos externosatravés do financiamento de programas e projetos urbanos,habitacionais, de saneamento ambiental e transportes urbanos,entre outros, concedidos à União e aos Estados.

(c) Ajudar países, particularmente os países emdesenvolvimento, sub-regiões e regiões a ampliar emelhorar seus próprios esforços para solucionar osproblemas de habitação e dos assentamentos humanos,em particular promovendo a capacitação profissional.

(d) Promover a cooperação internacional para a obtençãode planos nacionais e atividades eficazes deacompanhamento, com o objetivo de aumentar adisponibilidade de recursos para todos os países emdesenvolvimento, especialmente para os paísesafricanos e os menos desenvolvidos, e promover acontribuição efetiva do setor privado, das autoridadeslocais e suas associações.

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223. Levando em conta as recomendações da 51ª sessão daAssembléia Geral, a Comissão de Assentamentos Humanosdeve, em sua próxima sessão, analisar o programa de trabalhopara assegurar o efetivo andamento e a implementação dosresultados da Conferência, de uma forma consistente com asfunções e contribuições de outros órgãos relevantes doSistema das Nações Unidas, e fazer recomendações a respeitoao Conselho Econômico e Social, de acordo com a estruturade revisão das atividades de seus órgãos subsidiários. AComissão também deve examinar seus métodos de trabalhopara envolver em suas realizações os representantes deautoridades locais e atores relevantes da sociedade civil,particularmente do setor privado e organizações nãogovernamentais, no que se refere à moradia adequada paratodos e desenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos, levando em conta seu regulamento.

224. Convidar a Assembléia Geral e o Conselho Econômico eSocial para que, em conformidade com seus respectivosmandatos, examinem e fortaleçam o mandato da Comissão deAssentamentos Humanos, levando em conta a AgendaHabitat, assim como reconheçam a necessidade de articulaçãocom outras comissões interessadas nas atividadescomplementares da Conferência em que se aplique um critériono nível de todo o Sistema para ser posto em prática.

225. A Comissão de Assentamentos Humanos, comocomissão permanente que presta assistência ao ConselhoEconômico e Social, deve ter um papel central nomonitoramento da implementação da Agenda Habitat noSistema das Nações Unidas, e deve auxiliar o Conselho arespeito. É necessário que a Comissão tenha um mandatoclaro e recursos humanos e financeiros suficientes, por meioda realocação de recursos no orçamento regular das NaçõesUnidas, que lhe permitam desempenhar esse mandato.

226. A Comissão de Assentamentos Humanos deve auxiliar oConselho Econômico e Social na coordenação da

(k) Estudar, no contexto da Agenda Habitat, novas questõese problemas com o objetivo de encontrar soluções paraproporcionar moradia adequada para todos e odesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos, incluindo as de caráter regional ouinternacional.

(l) Continuar oferecendo diretrizes globais de política esupervisionando as operações do Centro das NaçõesUnidas para Assentamentos Humanos (Habitat),incluindo a Fundação das Nações Unidas para o Habitate os Assentamentos Humanos.

(m) Examinar e aprovar periodicamente a utilização derecursos financeiros colocados à disposição para arealização de atividades relacionadas à habitação e aodesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos, em todos os níveis.

(n) Monitorar e avaliar os progressos realizados e osobstáculos encontrados na concretização das metas daAgenda Habitat, e recomendar medidas apropriadas eoutras alternativas que sejam consideradas necessáriaspara acentuar o caráter dinâmico da Agenda Habitat.

Relatórios de acompanhamento e avaliação da implementaçãoda Agenda Habitat – em nível mundial, regional e nacional –foram apreciados na Sessão Especial da Assembléia Geral –Istambul+5, constatando-se os progressos feitos e osobstáculos enfrentados e a superar. Nessa ocasião foi redigidae aprovada a Declaração do Milênio para os AssentamentosHumanos, em anexo. Nessa Declaração, os Estados-membrosda ONU reafirmaram o seu compromisso de dar continuidadeà implementação da Agenda Habitat, bem comorecomendaram outras ações entendidas necessárias, inclusivepara o cumprimento da meta estabelecida para o milênioquanto à redução da pobreza em todo o mundo.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

192

assentamentos humanos.

(d) Facilitar um intercâmbio mundial de informações sobreos objetivos de moradia adequada para todos e dedesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos, por meio do intercâmbio de informaçõessobre as melhores práticas e estimulando atividades depesquisa sobre abordagens e métodos sustentáveisrelacionados aos materiais e à tecnologia de construção.

(e) Abordar as questões inter-regionais relacionadas aosobjetivos de moradia adequada para todos edesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos em total cooperação com as comissõesregionais, assim como com as principais instituiçõesfinanceiras e técnicas e outros parceiros pertinentes nonível regional.

(f) Complementar a experiência regional na formulação eimplementação de programas e projetos habitacionais ede desenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos, dedicando a devida atenção às instituiçõesregionais de cooperação.

(g) Promover e consolidar a colaboração, de acordo com aestrutura jurídica de cada país, com todas as partesinteressadas, incluindo as autoridades locais, o setorprivado e as organizações não governamentais, naimplementação da Agenda Habitat.

(h) Manter e atualizar uma lista global de consultores eassessores para complementar o número de peritosdisponíveis no Sistema das Nações Unidas e, quandonecessário, auxiliar na contratação de peritos no nívelglobal, incluindo os residentes em países emdesenvolvimento e países com economias em transição.

(i) Iniciar atividades de divulgação de informações públicas

apresentação de relatórios sobre a implementação da AgendaHabitat com as organizações competentes do Sistema dasNações Unidas. A Comissão deve aproveitar a participação deoutras organizações do Sistema das Nações Unidas e outrasfontes, quando necessário.

227. Ao formular seu programa de trabalho, a Comissão deAssentamentos Humanos deve examinar a Agenda Habitat econsiderar a possibilidade de incluir nesse programa asatividades complementares da Segunda Conferência dasNações Unidas sobre os Assentamentos Humanos (Habitat II).Nesse contexto, a Comissão de Assentamentos Humanospoderia analisar a maneira de seguir aprimorando sua funçãotransformadora na promoção de moradia adequada para todose o desenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos.

228. No seu mandato, e considerando a necessidade deconcentrar-se em objetivos e questões estratégicas bemdefinidos, o Centro das Nações Unidas para AssentamentosHumanos (Habitat) deve ter, entre outras coisas, as seguintesresponsabilidades:

(a) Monitorar, objetivando assegurar o equilíbrio entre asSecretarias, os programas de moradia adequada paratodos e de desenvolvimento de assentamentoshumanos planejados e executados pelo Sistema dasNações Unidas.

(b) Ajudar a Comissão de Assentamentos Humanos naformulação de recomendações para coordenar asatividades relacionadas à moradia adequada para todose o desenvolvimento dos assentamentos humanos noSistema das Nações Unidas, para mantê-las sob examee avaliar sua eficácia.

(c) Promover, facilitar e executar programas e projetosadequados de habitação e desenvolvimento dos

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Assentamentos Humanos (Habitat), localizado em Nairóbi,Quênia, é prestar serviços permanentes à Comissão deAssentamentos Humanos e a outros órgãosintergovernamentais preocupados com a moradia adequadapara todos e o desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos. Essa Comissão deve serapresentada como centro de coordenação da implementaçãoda Agenda Habitat. À luz do exame do mandato da Comissãode Assentamentos Humanos, solicitado no parágrafo 224, asfunções do Centro de Assentamentos Humanos das NaçõesUnidas (Habitat) também deverão ser avaliadas visando à suarevitalização. O Secretário Geral deve garantir umfuncionamento mais eficaz desse Centro, fornecendo, entreoutras coisas, recursos humanos e financeiros suficientescontemplados no orçamento regular das Nações Unidas.

Cabe aqui lembrar, conforme já assinalado na Introdução destaversão comentada da Agenda Habitat que, em cumprimento aeste parágrafo, o Centro Habitat foi transformado em Programadas Nações Unidas para os Assentamentos Humanos, UN-Habitat, dotado de condições mais adequadas defuncionamento.

230. Em seus mandatos, os órgãos subsidiários do ConselhoEconômico e Social, como a Comissão de DesenvolvimentoSustentável, a Comissão de Desenvolvimento Social, aComissão da Condição da Mulher, a Comissão de DireitosHumanos e a Comissão de População e Desenvolvimento,devem dar atenção especial às questões referentes aosassentamentos humanos conforme estabelecido na AgendaHabitat.

231. O Secretário Geral foi solicitado a garantir a coordenaçãoeficaz da implementação da Agenda Habitat e uma avaliaçãoadequada das necessidades dos assentamentos humanos emtodas as atividades do Sistema das Nações Unidas. O ComitêAdministrativo de Coordenação deve examinar seusprocedimentos no nível interagências para assegurar a

sobre moradia adequada para todos e desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos, em conjuntocom o Departamento de Informações Públicas daSecretaria das Nações Unidas.

(j) Promover o uso progressivo de tecnologia audiovisual ede informações relacionadas a moradias adequadas e aodesenvolvimento sustentável dos assentamentoshumanos.

(k) Desempenhar as responsabilidades e funçõesadicionais que lhe foram atribuídas pela AssembléiaGeral e pelo Conselho Econômico e Social.

(l) Continuar a execução da Estratégia Global para aMoradia no Ano 2000, levando em conta a AgendaHabitat.

(m) Analisar e monitorar as principais tendências deurbanização e o impacto das políticas de assentamentourbano e rural; acompanhar o progresso naimplementação da Agenda Habitat e continuar oprograma de divulgação, incluindo, entre outras coisas,a publicação do relatório Situação Mundial dosAssentamentos Humanos.

(n) Ajudar a criação de diretrizes para monitoramento eavaliação, nacional e local, da implementação da AgendaHabitat por meio do uso de programas de indicadoreshabitacionais e urbanos dos assentamentos humanos.

(o) Promover a gestão e o desenvolvimento comunitáriodos assentamentos humanos como objetivo de alcançaruma administração transparente, representativa eresponsável por meio de desenvolvimento institucional,capacitação e parcerias.

229. A principal função do Centro das Nações Unidas para

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estratégias de médio prazo, de acordo com seus mandatos econveniência, para levar em conta a continuidade da Habitat II,sobretudo no que se refere ao nível local. Os órgãosexecutivos pertinentes devem examinar suas políticas,programas, orçamentos e atividades a esse respeito.

236. As instituições financeiras internacionais devemcontribuir para a mobilização de recursos para a implementaçãoda Agenda Habitat. Com essa finalidade, as instituiçõespertinentes são solicitadas a adotar as seguintes medidas:

(a) O Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, osbancos e fundos regionais e sub-regionais dedesenvolvimento e todas as demais organizaçõesfinanceiras internacionais devem integrar, em maior medida,os objetivos de moradia adequada para todos edesenvolvimento sustentável dos assentamentos humanosem suas políticas, programas e operações, atribuindo, porexemplo, uma prioridade maior a esses objetivos, quandonecessário, em seus programas de crédito.

(b) As instituições de Bretton Woods e outras organizaçõese órgãos do Sistema das Nações Unidas devem sersolicitados a trabalhar em conjunto com os paísesenvolvidos, particularmente os países emdesenvolvimento, para melhorar o diálogo sobrepolíticas e promover novas iniciativas destinadas agarantir que os programas de ajuste estruturalpromovam moradia adequada para todos e odesenvolvimento sustentável de assentamentoshumanos, dedicando atenção especial às pessoas quevivem na linha de pobreza e outros grupos vulneráveis.

(c) O Sistema das Nações Unidas, incluindo as instituiçõesde Bretton Woods e outros organismos especializadosdas Nações Unidas, deve ser solicitado a ampliar eaperfeiçoar sua cooperação em relação aos objetivos demoradia adequada para todos e desenvolvimento

coordenação total do sistema e a plena participação de suasentidades na implementação da Agenda Habitat. Essasentidades devem examinar seus programas para determinar amelhor forma de contribuir para a implementação coordenadada Agenda Habitat. O Secretário Geral é solicitado a incluir aimplementação da Agenda Habitat nos mandatos das forças-tarefa interagências existentes no Comitê Administrativo deCoordenação para facilitar a implementação integrada ecoordenada da Agenda Habitat.

232. O Secretário Geral foi solicitado a continuar assegurandoo funcionamento eficaz do Centro das Nações Unidas paraAssentamentos Humanos (Habitat) para poder desempenharplenamente seu mandato.

233. É necessário salientar o papel importante do Comitê deDireitos Econômicos, Sociais e Culturais no monitoramento dosaspectos da Agenda Habitat relacionados ao cumprimento doPacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

234. Para fortalecer o apoio às medidas adotadas no nívelnacional e ampliar as contribuições a um acompanhamentointegrado e coordenado pelas Nações Unidas, os órgãosespecializados e outras organizações do Sistema das NaçõesUnidas devem procurar analisar e identificar as medidasespecíficas que serão adotadas para atender às prioridadesressaltadas na Agenda Habitat.

235. Para aumentar a eficácia das organizações das NaçõesUnidas no que se refere ao apoio aos esforços de proporcionarmoradia adequada para todos e desenvolvimento sustentávelde assentamentos humanos no nível nacional, e melhorar acapacidade dessas organizações em atingir os objetivos deHabitat II é necessário renovar, reformar e revitalizar os váriossegmentos do Sistema das Nações Unidas, em particular suasatividades operacionais. Todos os organismos especializados eas organizações relevantes do Sistema das Nações Unidasdevem fortalecer e ajustar suas atividades, programas e

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(a) Estabelecer marcos legislativos e regulatórios, arranjosinstitucionais e mecanismos de consulta para envolveressas organizações no desenho, na implementação e naavaliação de estratégias e programas dedesenvolvimento de assentamentos humanos.

(b) Apoiar programas de capacitação para tais organizaçõesem áreas críticas, tais como: planejamento participativo,formulação, implementação e avaliação de programas,análise econômica e financeira, gestão de crédito,pesquisa, informação e defesa de interesses.

(c) Prover recursos adequados, através de programas desubvenções, apoio técnico e administrativo ou de outranatureza, a iniciativas assumidas e gerenciadas no nívelcomunitário.

(d) Fortalecer as redes de cooperação e o intercâmbio deconhecimentos e experiências entre essasorganizações.

238. A contribuição para o desenvolvimento oferecida pelasautoridades locais e pela sociedade civil, incluindo o setorprivado, poderá ser melhorada através de:

(a) Execução de procedimentos de planejamento eformulação de políticas que facilitem as parcerias e acooperação entre os Governos e a sociedade civil nodesenvolvimento dos assentamentos humanos.

(b) Encorajamento às empresas de negócios para realizarinvestimentos e perseguir outras políticas, incluindoatividades não comerciais, que contribuam para odesenvolvimento dos assentamentos humanos,especialmente em relação à geração de oportunidadesde trabalho, serviços básicos, acesso aos recursosprodutivos e construção de infra-estrutura.

sustentável de assentamentos humanos, a fim degarantir que os esforços sejam complementares e,quando possível, devem combinar recursos eminiciativas conjuntas para proporcionar moradiaadequada para todos e promover o desenvolvimentosustentável de assentamentos humanos de acordo comos objetivos da Habitat II.

4. Participação das autoridades locais eda sociedade civil, com inclusão do setor privado

Os parágrafos a seguir são particularmente importantes para osMunicípios na medida em que recomendam ações para o seufortalecimento e desenvolvimento institucional. Os princípios ecompromissos referentes a: parceria, engajamento cívico,participação e habilitação de todos os atores sociais, relevantespara o alcance dos objetivos da Agenda Habitat, encontram-seaqui traduzidos em recomendações concretas.

As ações indicadas visam, sobretudo, facilitar a participação detodas as partes interessadas na construção coletiva de políticase programas de desenvolvimento local sustentável, bem comona sua implementação, monitoramento e avaliação.

Cabe observar o tratamento dado às autoridades locais,incluindo-as com as organizações da sociedade civil, uma vezque, diferentemente do Brasil, nem todos os países asconsideram como entes de Governo dotados de autonomiapolítica, administrativa e financeira.

237. A implementação efetiva da Agenda Habitat exige ofortalecimento das autoridades locais, organizaçõescomunitárias e organizações não governamentais nas áreas deeducação, saúde, erradicação da pobreza, direitos humanos,integração social, infra-estrutura e melhoria da qualidade devida, e mitigação de desastres e reabilitação, habilitando-aspara participar construtivamente da adoção e implementaçãode políticas. Para isto será necessário:

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(e) Encorajando as instituições de ensino, os meios decomunicação e outras fontes de informação e opiniãopúblicas para que dêem especial atenção aos desafiosdo desenvolvimento dos assentamentos humanos epara facilitar um debate amplo e bem informado sobrepolíticas envolvendo toda a comunidade.

A importância da mídia no mundo contemporâneo, de amploreconhecimento público, coloca essa parceria no cerne dosprocessos de desenvolvimento. A educação para o exercícioconsciente de uma cidadania responsável, que pode serassumida pelo Município em parceria com a sociedade civil, secompleta com o apoio da mídia. As mudanças necessárias dehábitos, posturas e padrões de produção e consumo,indispensáveis ao desenvolvimento sustentável dosassentamentos humanos, têm nos veículos de comunicação demassa os seus instrumentos mais estratégicos.

5. Avaliação de desempenho,indicadores e melhores práticas

239. É essencial avaliar o impacto que as políticas,estratégias e medidas adotadas causam sobre os objetivos deproporcionar moradia adequada e alcançar o desenvolvimentosustentável dos assentamentos humanos. Os resultadosdessas avaliações serão examinados pelos órgãos eorganismos das Nações Unidas, incluindo a Comissão deAssentamentos Humanos. O Centro das Nações Unidas paraAssentamentos Humanos (Habitat), junto com outrasorganizações pertinentes, será responsável peloestabelecimento de um processo adequado para a análise e omonitoramento das principais tendências da urbanização e oimpacto das políticas urbanas. É necessário reunir asinformações, desagregadas por idade e sexo, relacionadas aoimpacto da urbanização sobre grupos vulneráveis edesfavorecidos, incluindo crianças, considerando outrostrabalhos pertinentes nessa área.

Essa ação remete claramente para a conveniência doMunicípio, no âmbito de suas competências e no limite dosmarcos legais e de regulação vigentes, de encorajar, através deapoio e incentivo, quando for o caso, as empresas privadas ainvestirem recursos em obras e em prestação de serviços, demodo a gerar novos postos de trabalho, mobilizar a economialocal e ampliar o atendimento da demanda social.

(c) Facilitando e encorajando os sindicatos a participaremna geração de oportunidades de trabalho em condiçõesjustas, na provisão de treinamento, cuidados com asaúde e outros serviços básicos, e na construção de umambiente econômico que facilite o acesso à moradiaadequada para todos e o desenvolvimento sustentáveldos assentamentos humanos.

Os sindicatos e outras formas de organização e associação detrabalhadores e profissionais são entendidos como possíveisprestadores de serviços à comunidade, atuando em parceriacom as autoridades municipais.

(d) Apoiando as instituições acadêmicas e de pesquisa,particularmente nos países em desenvolvimento, paraque contribuam para os programas de desenvolvimentodos assentamentos humanos, e facilitando mecanismospara o monitoramento independente, imparcial eobjetivo dos progressos dos assentamentos humanos,especialmente através da coleta e disseminação deinformações e idéias sobre moradia adequada paratodos e desenvolvimento sustentável de assentamentoshumanos.

A ausência ou fragilidade dos sistemas e atividades demonitoramento e avaliação das políticas e programas dedesenvolvimento, questão já tratada anteriormente nesteCapítulo, poderiam ser superadas pela mobilização competentedas instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa sediadasno Município, com proveito para todas as partes envolvidas.

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apresentação dos relatórios reflitam a diversidade decaracterísticas e prioridades regionais, nacionais esubnacionais e, em particular, locais.

Quanto aos indicadores citados, as autoridades locaisinteressadas devem buscar, entre outras fontes disponíveis,informações e dados estatísticos, bem como assistênciatécnica que necessitem no seu manejo, junto ao Ministério dasCidades, ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA,e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (ambosdo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão), órgãos eentidades federais que trabalham no desenvolvimento deindicadores urbanos e habitacionais.

240. Todos os participantes da Agenda Habitat, incluindo asautoridades locais, o setor privado e as comunidades, devemmonitorar e avaliar periodicamente seu próprio desempenhona implementação da Agenda Habitat por meio de indicadorescomparáveis habitacionais e de assentamentos humanos edas melhores práticas documentadas. A responsabilidade doCentro abrangerá o fornecimento de assistência para definirdiretrizes de monitoramento nacional e local e avaliação daimplementação da Agenda Habitat por meio da aplicação deprogramas de indicadores habitacionais e de assentamentoshumanos. Os recursos destinados à coleta e à análise dedados de todos os participantes devem ser fortalecidos eapoiados, quando necessário, em todos os níveis,especialmente o nível local.

241. Como parte do compromisso de fortalecer a capacidadede reunir e analisar os dados relacionados à habitação e aosassentamentos, os Governos, em todos os níveis, incluindo asautoridades locais, devem continuar identificando edisseminando as melhores práticas. Além disso, devemelaborar e aplicar indicadores de desenvolvimentohabitacionais e de assentamentos humanos, incluindo aquelesque refletem os direitos e o bem-estar das crianças. Osindicadores-chave, junto com indicadores orientados pelaspolíticas nos níveis nacional e subnacional próprios dasdiferentes regiões, e outras informações pertinentes, serãoutilizados pelos Governos, quando necessário, na avaliação daimplementação nacional da Agenda Habitat. Os indicadoresdevem cobrir áreas-chave da Agenda Habitat, como habitação,saúde, transporte, energia, abastecimento de água,saneamento, emprego e outros aspectos da sustentabilidadeurbana, capacitação, participação e responsabilidade local e,quando possível, devem levar em conta os interesses dehomens e mulheres. Essas informações, que devem estardisponíveis e acessíveis a todas as pessoas, serão fornecidasàs Nações Unidas, considerando os diferentes procedimentosde apresentação de relatórios nas áreas econômica, social eambiental e a necessidade de que os procedimentos de

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201

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L i s t a d e Q u a d r o s

Pg.Programa Favela-Bairro – Rio de Janeiro

Cap. IV B2, parágrafo 67 (e) ........................................................................................................................................................ 55

Programa de Arrendamento Residencial – PARCap.IV B2, parágrafo 68 (g) ........................................................................................................................................................ 57

Tá Rebocado – Uma Prática de Desenvolvimento ComunitárioCap. IV B3, parágrafo 74 (a) ....................................................................................................................................................... 63

Programa de Aperfeiçoamento Profissional (PAP) – Projeto Melhorias HabitacionaisCap. IV B3, parágrafo 74 (d) ....................................................................................................................................................... 64

Zonas de Especial Interesse Social de Belo Horizonte – ZEIS Cap.IV B3, parágrafo 76 (j) ....................................................................................................................................................... 68

Sistemas de Informação Geográfica – GISCap. IV B3, parágrafo 79 (b) ....................................................................................................................................................... 72

Banco do Povo de Santo André: microcrédito como forma de incentivo ao empreendedorismoCap.IV B3, parágrafo 82 (g) ....................................................................................................................................................... 75

Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSHCap.IV B, parágrafo 83 (g) ....................................................................................................................................................... 76

Entulho BomCap.IV B3, parágrafo 90 (g) ....................................................................................................................................................... 83

AcessibilidadeCap. IV B4, parágrafo 97 (b) ....................................................................................................................................................... 89

Plano de Desenvolvimento de Piraí: Investimento do Setor Público na Geração de Emprego e Renda para aPopulação Local

Cap. IV C3, parágrafo 118 (a) ...................................................................................................................................................... 101

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202

Programa Lixo e CidadaniaCap. IV C3, parágrafo 118 (b) ....................................................................................................................................................... 102

PROSANEARCap. IV C3, parágrafo 118 (d) ....................................................................................................................................................... 103

Programa Sesi-Peti de Educação do TrabalhadorCap.IV C3, parágrafo 118 (j) ....................................................................................................................................................... 105

Orçamento Participativo MirimCap. IV C3, parágrafo 120 (a) ....................................................................................................................................................... 109

Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de ViolênciaCap. IV C3, parágrafo 123 (e) ....................................................................................................................................................... 114

Em Campinas, uma Guarda CidadãCap. IV C3, parágrafo 123 (g) ....................................................................................................................................................... 115

Agenda 21 LocalCap. IV C5, parágrafo 137 (a) ....................................................................................................................................................... 122

Gestão Participativa dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio JiquiriçáCap.IV C5, parágrafo 137 (i) ....................................................................................................................................................... 124

Recuperação Urbana e Ambiental em Áreas de Proteção de MananciaisCap.IV C5, parágrafo 137 (m) ....................................................................................................................................................... 126

Agenda 21 BrasileiraCap. IV C5, parágrafo 138 (b) ...................................................................................................................................................... 127

Gestão Integrada de Resíduos SólidosCap. IV C5, parágrafo 138 (d) ....................................................................................................................................................... 128

Projeto ORLACap. IV C5, parágrafo 139 (d) ....................................................................................................................................................... 130

Rio de Janeiro Consolida seu Projeto de Eficiência EnergéticaCap. IV C6, parágrafo 146 (d) ....................................................................................................................................................... 135

203

L i s t a d e Q u a d r o s

Transporte UrbanoCap. IV C7, parágrafo 151 (c) ....................................................................................................................................................... 138

Requalificação do Centro do Rio de JaneiroCap. IV C8, parágrafo 154 (d) ...................................................................................................................................................... 142

Microcrédito, Economia Solidária e Desenvolvimento Local SustentávelCap. IV C9, parágrafo 159 (d) ...................................................................................................................................................... 145

Desempenho Municipal Frente à Lei de Responsabilidade Fiscal em 2001Cap. IV C9, parágrafo 161 (e) ....................................................................................................................................................... 148

Projeto de Formação de Parcerias e Geração de Renda nas Comunidades Rurais de Lontras – SC,Visando ao Desenvolvimento Sustentável

Cap. IV C10, parágrafo 165 (d) .................................................................................................................................................... 151

Consórcio Intermunicipal do ABC – Uma experiência de Governança UrbanaCap. IV C10, parágrafo 167 (c) .................................................................................................................................................... 152

Projeto Rio Verão – Estratégia Comunitária de Prevenção às Enchentes de Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJCap. IV C11, parágrafo 175 (e) .................................................................................................................................................... 158

Programa Eco-CidadãoCap. IV D3, parágrafo 182 (e) .................................................................................................................................................... 164

A n e x o I

D e c l a r a ç ã o d e I s t a m b u l s o b r eA s s e n t a m e n t o s H u m a n o s

Declaração de Istambul sobre Assentamentos Humanos

1. Nós, Chefes de Estado e de Governo e as delegações oficiais dos países reunidos na Conferência das NaçõesUnidas sobre Assentamentos Humanos (United Nations Conference on Human Settlements – Habitat II) realizada emIstambul, Turquia, entre 3 e 14 de junho de 1996, tomamos esta oportunidade para endossar as metas universaispara garantir moradia adequada a todos e tornar os assentamentos humanos mais seguros, saudáveis, habitáveis,eqüitativos, sustentáveis e produtivos. Nossas deliberações sobre os dois principais temas da Conferência, "MoradiaAdequada para Todos" e "Desenvolvimento de Assentamentos Humanos Sustentáveis em um Mundo em Processode Urbanização", foram inspiradas pela Carta das Nações Unidas e estão voltadas para a reafirmação das parceriasatuais e a formação de outras novas para ações em nível local, nacional e internacional tendo em vista a melhoria doambiente em que vivemos. Nós nos comprometemos com os objetivos, princípios e recomendações contidos naAgenda Habitat e declaramos nosso apoio mútuo à sua implementação.

2. Nós avaliamos, em caráter de urgência, a contínua deterioração das condições de habitação e dosassentamentos humanos. Ao mesmo tempo, reconhecemos as cidades grandes e pequenas como centros decivilização, geradoras de desenvolvimento econômico, social, espiritual e de avanços científicos. Devemos aproveitaras oportunidades apresentadas por nossos assentamentos e preservar a sua diversidade para promover asolidariedade entre todos os nossos povos.

3. Nós reafirmamos nosso compromisso para melhorar os padrões de vida em maior liberdade para toda ahumanidade. Lembramos da primeira Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, realizada emVancouver, no Canadá, da celebração do Ano Internacional de Moradias para os Desabrigados (International Year ofShelter for the Homeless) e a Estratégia Global para Moradias até o Ano 2000 (Global Strategy for Shelter to the Year2000), que contribuíram para o aumento da consciência global dos problemas dos assentamentos humanos eclamaram por ações em prol de moradia adequada para todos. As recentes conferências mundiais das NaçõesUnidas, incluindo, sobretudo, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (UnitedNations Conference for Environment and Development), ofereceram-nos uma agenda abrangente para o alcanceeqüitativo da paz, justiça e democracia, baseada no desenvolvimento econômico e social e na proteção do meioambiente como componentes interdependentes e de reforço mútuo do desenvolvimento sustentável. Nósprocuramos integrar os resultados destas conferências à Agenda Habitat.

4. Para melhorar a qualidade de vida dentro dos assentamentos humanos, é necessário que combatamos adeterioração das condições que, na maioria dos casos e sobretudo nos países em desenvolvimento, tomaramproporções de crise. Com esse objetivo, nós devemos abordar amplamente, inter alia, os padrões de produção econsumo insustentáveis, sobretudo nos países industrializados; mudanças populacionais insustentáveis, incluindoalterações na sua estrutura e distribuição, com consideração prioritária à tendência a uma concentração excessiva;população sem-teto; aumento da pobreza; desemprego; exclusão social; instabilidade familiar; recursosinadequados; falta de infra-estrutura, de serviços básicos e de planejamento adequado; insegurança e violência

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crescentes; degradação ambiental e aumento da vulnerabilidade a desastres.

5. Os desafios dos assentamentos humanos são globais, mas os países e regiões também enfrentam problemasespecíficos que necessitam de soluções específicas. Nós reconhecemos a necessidade de intensificar nossosesforços e cooperação para melhorar as condições de vida nas cidades grandes e pequenas e em vilarejos em todoo mundo, principalmente nos países em desenvolvimento, onde a situação é mais grave, e em países com economiaem transição. Nesse sentido, nós reconhecemos que a globalização da economia mundial apresenta oportunidadese desafios para o processo de desenvolvimento, além de riscos e incertezas, e que o alcance das metas da AgendaHabitat seria facilitado por, inter alia, ações positivas em questões de financiamento de desenvolvimento, dívidaexterna, comércio internacional e transferência de tecnologia. Nossas cidades devem ser um lugar onde os sereshumanos vivem em condições satisfatórias com dignidade, boa saúde, segurança, alegria e esperança.

6. Os desenvolvimentos rural e urbano são interdependentes. Além da melhoria do ambiente urbano, nóstambém devemos nos esforçar para estender a infra-estrutura adequada, serviços públicos e oportunidades deemprego para as áreas rurais, de forma a realçar a sua atratividade, desenvolver uma rede integrada deassentamentos e diminuir a migração para áreas urbanas. Cidades médias e pequenas necessitam de atençãoespecial.

7. Como os seres humanos são o cerne da nossa preocupação com o desenvolvimento sustentável, eles são abase para as nossas ações na implementação da Agenda Habitat. Reconhecemos as necessidades especiais dasmulheres, crianças e jovens por condições de vida seguras e saudáveis. Deveremos intensificar nossos esforçospara erradicar a pobreza e a discriminação, para promover e proteger todos os direitos humanos e liberdadesfundamentais para todos e garantir as necessidades básicas, como educação, nutrição e serviços de saúde vitalíciose, principalmente, moradia adequada para todos. Com essa finalidade, nós nos comprometemos a melhorar ascondições de vida em assentamentos humanos de forma consonante com as necessidades e realidades locais, ereconhecemos a necessidade de abordar as tendências globais, econômicas, sociais e ambientais, para garantir acriação de melhores ambientes de vida para todas as pessoas. Garantiremos também a participação total e igual detodas as mulheres e homens e a efetiva participação dos jovens na vida social, política e econômica. Deveremospromover a total acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências, além da igualdade de gênero em políticas,programas e projetos habitacionais e no desenvolvimento de assentamentos humanos sustentáveis. Nósassumimos esses compromissos com referência especial às mais de um bilhão de pessoas vivendo em pobrezaabsoluta e aos membros de grupos vulneráveis e desfavorecidos identificados na Agenda Habitat.

8. Nós reafirmamos nosso compromisso com a total e progressiva realização do direito a moradias adequadas,conforme estabelecido em instrumentos internacionais. Com essa finalidade, deveremos procurar a participação dosnossos parceiros públicos, privados e não-governamentais, em todos os níveis, para a garantia legal de posse,proteção contra discriminação e igual acesso a moradias adequadas, a custos acessíveis, para todas as pessoas esuas famílias.

A g e n d a H a b i t a t p a r a M u n i c í p i o s

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9. Nós trabalharemos para expandir a oferta de moradias a custos acessíveis permitindo que os mercadosfuncionem com eficiência e de maneira social e ambientalmente responsável, estimulando o acesso à terra e aocrédito e assistindo aqueles que não têm condições de serem atendidos pelo mercado imobiliário.

10. De forma a sustentar nosso ambiente global e melhorar a qualidade de vida nos assentamentos humanos, nósnos comprometemos com padrões sustentáveis de produção, consumo, transporte e desenvolvimento deassentamentos; prevenção de poluição; respeito pela capacidade de absorção dos ecossistemas; e a preservaçãode oportunidades para gerações futuras. Assim, nós deveremos cooperar, em um espírito de parceria global, paraconservar, proteger e recuperar a saúde e a integridade dos ecossistemas da Terra. Diante das diferentes agressõesao meio ambiente global, reafirmamos o princípio de que os países têm responsabilidades comuns, porémdiferenciadas. Reconhecemos também que precisamos adotar essas medidas de forma coerente com a abordagemdo princípio precautório, que será amplamente aplicado de acordo com a capacidade dos países. Nós tambémdeveremos promover ambientes de vida saudáveis, principalmente por meio da fornecimento de quantidadesadequadas de água limpa e do tratamento efetivo e eficiente de detritos.

11. Nós deveremos promover a conservação, reabilitação e manutenção de edifícios, monumentos, espaçosabertos, paisagens e padrões de assentamento de valor histórico, cultural, arquitetônico, natural, religioso eespiritual.

12. Nós adotamos a estratégia de viabilização e os princípios de parceria e participação como a abordagem maisdemocrática e eficaz para a realização dos nossos compromissos. Reconhecendo as autoridades locais comonossos parceiros mais próximos e essenciais na implementação da Agenda Habitat, nós devemos, dentro do marcolegal de cada país, promover a descentralização através de autoridades legais democráticas e trabalhar parafortalecer suas capacidades financeiras e institucionais, de acordo com as condições dos países, ao mesmo tempogarantindo sua transparência, responsabilidade e atendimento às necessidades do povo, que são exigênciasfundamentais para governos em todos os níveis. Deveremos também incrementar nossa cooperação comparlamentares, o setor privado, sindicatos de trabalhadores e organizações não governamentais e outras dasociedade civil, com o devido respeito à sua autonomia. Nós deveremos também realçar o papel das mulheres eestimular investimentos social e ambientalmente responsáveis do setor privado. Ações locais devem ser orientadase estimuladas por meio de programas locais baseados na Agenda 21, na Agenda Habitat, ou qualquer outroprograma equivalente, além de utilizar a experiência de cooperação mundial iniciada em Istambul pela AssembléiaMundial de Cidades e Autoridades Locais (World Assembly of Cities and Local Authorities), sem prejuízo a políticas,objetivos, prioridades e programas nacionais. A estratégia de viabilização inclui a responsabilidade dos governos deimplementar medidas especiais para membros de grupos desfavorecidos e vulneráveis, quando apropriado.

13. Como a implementação da Agenda Habitat exigirá financiamento adequado, devemos mobilizar os recursosfinanceiros nacional e internacionalmente, incluindo recursos novos e adicionais de todas as fontes – multilaterais ebilaterais, públicas e privadas. Assim, devemos facilitar a capacitação e promover a transferência de tecnologias e

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conhecimentos apropriados. Além disso, nós reiteramos os compromissos estabelecidos nas recentes conferênciasdas Nações Unidas, sobretudo os da Agenda 21 relativos a financiamento e transferência de tecnologia.

14. Nós acreditamos que a implementação total e eficaz da Agenda Habitat exigirá o fortalecimento do papel edas funções do Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (Habitat), considerando a necessidadedesse Centro em focar objetivos e questões estratégicas bem definidos e detalhadamente desenvolvidos. Com essafinalidade, nós prometemos o nosso apoio à implementação bem-sucedida da Agenda Habitat e seu plano global deação. Em relação à implementação da Agenda Habitat, nós reconhecemos integralmente a contribuição dos planosde ação nacionais e regionais preparados para esta Conferência.

15. Esta conferência em Istambul marca uma nova era de cooperação, uma era da cultura da solidariedade. Àmedida que entramos no século XXI, nós oferecemos uma visão positiva dos assentamentos humanos sustentáveis,um senso de esperança para o nosso futuro comum e um estímulo para enfrentarmos um desafio verdadeiramenteválido e comprometedor, o de construirmos juntos um mundo onde todos possam viver em uma casa segura, coma promessa de uma vida decente, com dignidade, boa saúde, segurança, felicidade e esperança.

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Declaração sobre Cidades e outros Assentamentos Humanos no Novo Milênio

Nós, representantes de Governos, orientados pelos Propósitos e Princípios da Carta das Nações Unidas, reunidosnesta sessão especial da Assembléia Geral com o objetivo de rever a implementação da Agenda Habitat, avaliar oprogresso alcançado e identificar obstáculos e questões emergentes, reafirmamos nosso desejo e compromisso noque se refere à implementação integral da Declaração de Istambul e da Agenda Habitat e à definição de outrasiniciativas, no espírito da Declaração do Milênio. A Declaração de Istambul e a Agenda Habitat continuarão a ser aestrutura básica para o desenvolvimento de assentamentos humanos sustentáveis nos próximos anos.

Assim,

A . Renovando os compromissos assumidos por ocasião daConferência sobre Assentamentos Humanos (Habitat II)

1. Reafirmamos que o ser humano é não apenas o foco central de nossa preocupação no que concerne aodesenvolvimento sustentável, como também a base de nossas ações na implementação da Agenda Habitat.

2. Desejamos enfatizar que este é um momento especial no desenvolvimento de assentamentos humanos,quando metade da população mundial de seis bilhões de habitantes estará residindo em cidades e o mundo enfrentaum crescimento inédito de populações urbanas, especialmente nos países em desenvolvimento. As decisões aquitomadas produzirão conseqüências de longo alcance. Observamos com grande preocupação que um quarto dapopulação urbana mundial vive abaixo do nível de pobreza. Em muitas cidades que enfrentam crescimentoacelerado, problemas ambientais e um ritmo lento de desenvolvimento econômico não tem sido possível vencer osdesafios de geração suficiente de empregos, provisão adequada de moradias, e atendimento às necessidadesbásicas dos cidadãos.

3. Reenfatizamos que áreas rurais e urbanas são econômica, social e ambientalmente interdependentes e queas cidades e os Municípios são máquinas de crescimento que contribuem para o desenvolvimento deassentamentos humanos tanto rurais quanto urbanos. Metade dos habitantes do mundo vive em assentamentoshumanos e, na África e na Ásia, a maior parte da população está concentrada nas áreas rurais. O planejamento físicointegrado e a atenção equânime às condições de vida rural e urbana são de extrema importância para todas asnações. Deve-se tirar proveito máximo das contribuições e dos elos complementares entre as áreas rurais e urbanas,dedicando-se atenção adequada às suas diferentes necessidades de natureza econômica, social e ambiental. Aquestão da pobreza urbana deve ser abordada paralelamente à erradicação da pobreza rural e ao aprimoramento dascondições de vida, bem como à geração de oportunidades de emprego e educação em assentamentos urbanos, emcidades pequenas e médias, e em Municípios de áreas rurais.

4. Ratificamos nossa determinação de abordar, em todos os níveis, as questões relativas às condições

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ambientais em deterioração que ameaçam a saúde e a qualidade de vida de bilhões de pessoas. Algumas atividadeslocais que degradam o meio ambiente produzem implicações no nível global e devem ser discutidas no contexto dosassentamentos humanos.

5. Ratificamos as metas e os princípios de habitação adequada para todos e desenvolvimento de assentamentoshumanos sustentáveis em um mundo em urbanização, conforme definidos na Agenda Habitat (1), que constituem abase de nossos compromissos.

6. Renovamos e ratificamos nossos compromissos com a Agenda Habitat no que se refere à habitação adequadapara todos, assentamentos humanos sustentáveis, capacitação e participação, igualdade de gênero, financiamentode moradias e assentamentos humanos, cooperação internacional e avaliação de progressos.

B. Acolhendo o progresso alcançado na implementação da Agenda Habitat

7. Louvamos os esforços de todos os níveis de governo, das Nações Unidas, de outras organizaçõesintergovernamentais e dos parceiros da Agenda Habitat, bem como do Diretor Executivo do Centro das NaçõesUnidas para Assentamentos Humanos (Habitat), e acolhemos o progresso alcançado até o momento naimplementação da Agenda Habitat. Registramos, com apreço, os relatórios nacionais e regionais sobre aimplementação da Agenda Habitat (2), bem como o relatório do Diretor Executivo do Centro das Nações Unidas paraAssentamentos Humanos (Habitat) sobre a revisão e avaliação do progresso alcançado na implementação daAgenda Habitat (A/S-25/3) que leva em conta as prioridades e os objetivos específicos de cada região, emconformidade com a estrutura jurídica e as políticas internas de cada país.

8. Acolhemos a decisão da Comissão de Direitos Humanos em sua qüinquagésima sexta sessão, no sentido deque o Relator Especial, cuja injunção terá como foco a habitação adequada como componente do direito a umpadrão de vida adequado, estabeleça, como parte de suas atribuições, um diálogo regular e discussões sobre áreaspossíveis para cooperação com Governos, órgãos relevantes das Nações Unidas, agências especializadas eorganizações internacionais no campo do direito à habitação, inclusive com o Centro das Nações Unidas paraAssentamentos Humanos (Habitat), organizações não governamentais e instituições financeiras internacionais, efaça recomendações sobre a concretização dos direitos pertinentes à referida injunção.

9. Registramos, ainda, com satisfação, a crescente conscientização no que se refere à necessidade de que sejamabordadas, de forma integrada, as questões relativas à pobreza, à falta de moradia, ao desemprego, à falta deserviços básicos, à exclusão de mulheres e crianças, bem como de grupos marginalizados, inclusive decomunidades indígenas, e à fragmentação social, a fim de que tenhamos assentamentos humanos melhores, maishabitáveis e inclusivos em todo o mundo. Governos, organizações internacionais e membros da sociedade civil têmenvidado esforços ininterruptos para lidar com esses problemas.

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10. Registramos o desenvolvimento de abordagens integradas e participativas no que concerne ao planejamentoe manejo urbano ambiental com vistas à implementação da Agenda 21. Nesse sentido, acolhemos o apoio de muitosGovernos a mecanismos de consultas e parcerias entre as partes interessadas na elaboração e implementação deplanos ambientais locais e de iniciativas locais referentes à Agenda 21.

11. Acolhemos o crescente papel econômico desempenhado por cidades e Municípios em nosso mundo emglobalização, bem como o progresso alcançado na criação de parcerias entre os setores público e privado, e ofortalecimento de pequenas e microempresas. Cidades e Municípios têm potencial para maximizar os benefícios ecompensar as conseqüências negativas da globalização. Cidades bem administradas podem propiciar um ambienteeconômico capaz de gerar oportunidades de emprego e de oferecer uma diversidade de bens e serviços.

12. Acolhemos os esforços envidados, até o momento, por vários países em desenvolvimento, com vistas àdescentralização do manejo de cidades, como forma de fortalecer a ação de autoridades locais na implementaçãoda Agenda Habitat.

13. Acolhemos, ainda, as contribuições de Governos nacionais e de outros Governos, que são os principaisresponsáveis pela implementação da Agenda Habitat, por meio de suas legislações, suas políticas e seus programas.

14. Agradecemos a importante contribuição de autoridades locais em todo o mundo na implementação daAgenda Habitat, por meio de esforços de concertação e parcerias fortalecidas entre Governos em todos os níveis,que resultaram em uma melhor condição dos assentamentos humanos, inclusive melhor governança urbana. Umaampla participação em processos de tomada de decisão, bem como responsabilidade, simplicidade deprocedimentos, e transparência são imprescindíveis para a prevenção da corrupção e a promoção de interessespúblicos. Nesse sentido, observamos com satisfação a prioridade cada vez mais alta atribuída, em todos os níveis,à implementação da Agenda Habitat e aos princípios de boa governança.

15. Reconhecemos o importante trabalho realizado pela iniciativa Parlamentares Globais sobre Habitat naimplementação da Agenda Habitat. Ao mesmo tempo, incentivamo-los a perseverar na promoção da implementaçãoda Agenda Habitat.

16. Reconhecemos que a investida global da nova visão estratégica do Centro das Nações Unidas paraAssentamentos Humanos (Habitat) e sua ênfase sobre as duas campanhas globais sobre garantia de posse egovernança urbana são pontos de entrada estratégicos para a implementação efetiva da Agenda Habitat,especialmente no que se refere à orientação da cooperação internacional na área de habitação adequada para todose desenvolvimento de assentamentos humanos sustentáveis. A esse respeito, acolhemos a criação do ComitêConsultivo de Autoridades Locais e manifestamos nosso apreço às suas contribuições ao trabalho do Centro dasNações Unidas para Assentamentos Humanos (Habitat) e à preparação da sessão especial da Assembléia Geral.

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C. Reconhecendo lacunas e obstáculos

17. Observamos, com grande preocupação, as condições atuais dos assentamentos humanos em todo o mundo,especialmente conforme documentado no terceiro Relatório Global sobre Assentamentos Humanos. A despeito dosesforços de Governos e seus parceiros da Agenda Habitat para cumprir seus compromissos, a pobreza disseminadacontinua a ser o principal obstáculo, e as condições ambientais precisam ser significativamente aprimoradas emmuitos países. Criticamente, a maioria das pessoas que vivem em condição de pobreza ainda não tem garantiajurídica de posse de suas moradias, enquanto outras sequer possuem um teto básico. Assim, ainda persistem sériosempecilhos ao desenvolvimento de assentamentos humanos sustentáveis.

18. Registramos, com preocupação, que um dos principais obstáculos à implementação da Agenda Habitat é adiscrepância entre os compromissos assumidos em Istambul e a vontade política de honrá-los. Reconhecemos,ainda, como empecilhos, as lacunas existentes na informação e conscientização do público.

19. Reconhecemos que sérias restrições financeiras geram graves problemas de habitação, moradia eassentamentos humanos adequados em países que recebem influxos de refugiados de conflitos recorrentes, bemcomo de vítimas de desastres naturais e causados pelo homem, e de outras calamidades que afetam paísesvizinhos.

20. Reconhecemos as lacunas existentes em políticas habitacionais e urbanas que têm limitado as oportunidadesde participação e parceria e dificultado a conversão de melhores práticas em boas políticas. Estamos tambémprofundamente preocupados com o fato de que muitas mulheres ainda não participam integralmente, com base naigualdade, de todas as esferas da sociedade e, ao mesmo tempo, sofrem, em maior escala, os efeitos da pobreza.

21. Reconhecemos, ainda, o fato de que o processo de urbanização no mundo tem resultado em concentraçõesmetropolitanas que extrapolam as fronteiras administrativas das cidades originais, estendem-se a duas ou maisunidades administrativas, têm autoridades locais com diferentes capacidades e prioridades e sofrem de umaausência de coordenação.

22. Reconhecemos os grandes obstáculos que impedem o funcionamento eficiente de mercados de terra e dehabitação para assegurar uma oferta adequada de moradias. As ações recomendadas no parágrafo 76 da AgendaHabitat não foram implementadas na íntegra.

23. Identificamos obstáculos consideráveis associados a capacidades econômicas, tecnológicas e institucionaislimitadas em todos os níveis de governo, particularmente nos países em desenvolvimento e nos países menosdesenvolvidos. Reconhecemos a ausência de políticas abrangentes e inclusivas para instituições responsáveis pelaconstrução de capacidade e formação de suas redes.

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24. Identificamos, ainda, políticas econômicas e restrições financeiras de mercados, em todos os níveis, que têmimpedido a mobilização de recursos adequados para atender às necessidades dos assentamentos humanossustentáveis de muitos países.

25. Reconhecemos que a mobilização de recursos domésticos, bem como políticas nacionais sólidas, é crucialpara o financiamento de moradias e assentamentos humanos. Embora os Governos sejam primordialmenteresponsáveis pela implementação da Agenda Habitat, o apoio internacional é igualmente essencial. Lamentamos ofato de que a cooperação internacional para o desenvolvimento de habitações e assentamentos humanos não tenhasido significativamente incrementada desde 1996, o que nos causa crescente preocupação. Lamentamos, ainda, ofato de que muitos países não tenham sido capazes de utilizar mecanismos de mercado em apoio às suasnecessidades financeiras em prol do desenvolvimento de habitações e assentamentos humanos.

26. Reconhecemos que existe um acesso desigual às tecnologias de informação e comunicação, particularmentenos países em desenvolvimento, que tem resultado na incapacidade de Governos e parceiros da Agenda Habitat emfazer o melhor uso desse recurso na implementação da Agenda Habitat.

27. Resolvemos, ademais, adotar ação concertada contra o terrorismo internacional que representa sériosobstáculos à implementação da Agenda Habitat.

28. Reconhecemos que as conseqüências dessas lacunas e desses obstáculos são sérias: pela primeira vez nahistória da humanidade, uma maioria da população mundial de seis bilhões de habitantes viverá em cidades. Muitaspessoas têm experimentado uma deterioração, e não uma melhoria, do meio ambiente em que vivem. As lacunas eos obstáculos encontrados nos últimos cinco anos retardaram o progresso global no desenvolvimento deassentamentos humanos sustentáveis. É essencial que ações sejam adotadas para assegurar que a Agenda Habitatseja agora traduzida em política e em prática em todos os países.

D. Adotando outras ações

29. Ratificamos nosso compromisso com a superação dos obstáculos encontrados na implementação da AgendaHabitat, especialmente a pobreza, que consideramos ser o mais importante fator latente, e com o fortalecimento ea salvaguarda de ambientes de capacitação nacionais e internacionais e, para tanto, comprometemo-nos aintensificar nossos esforços para assegurar a implementação total e efetiva da Agenda Habitat. Determinados a darnovo impulso aos nossos esforços para aprimorar a condição dos assentamentos humanos, definimos aqui outrasiniciativas para o cumprimento desses propósitos. No início do novo milênio, cientes de nossas responsabilidadespara com as gerações futuras, estamos solidamente comprometidos com a provisão de habitação adequada paratodos e com o desenvolvimento de assentamentos humanos sustentáveis em um mundo em urbanização.Convidamos pessoas de todos os países e de todas as camadas sociais, bem como a comunidade internacional,para compartilhar, com dedicação renovada, da nossa visão de um mundo mais justo e igualitário.

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30. Reafirmamos que a família é a unidade básica da sociedade e que, como tal, deve ser fortalecida. Tem,igualmente, direito a receber proteção e apoio amplos. Várias formas de núcleos familiares existem em diferentessistemas culturais, políticos e sociais. O casamento deve ser realizado com o livre consentimento dos futurosesposos, e marido e mulher devem ser parceiros iguais. Os direitos, as capacidades e responsabilidades de membrosda família devem ser respeitados. O planejamento de assentamentos urbanos deveria levar em conta o papelconstrutivo da família no projeto, desenvolvimento e manejo desses assentamentos. A sociedade deve propiciar,quando pertinente, todas as condições necessárias para a integração, reunificação, preservação, aprimoramento eproteção da família sob teto adequado e com acesso a serviços essenciais e meio de vida sustentável. (3)

31. Resolvemos, no escopo, inter alia, de uma estratégia de erradicação da pobreza, incentivar políticas sociais eeconômicas destinadas a atender às necessidades de moradia de famílias e seus membros individuais, com especialatenção à assistência à criança. (4)

32. Resolvemos, ainda, promover mudanças de atitudes, estruturas, políticas, legislações e outras práticasrelativas a gênero, a fim de eliminar todos os obstáculos à dignidade humana e à igualdade em família e nasociedade, bem como promover a participação plena e igualitária de homens e mulheres na formulação, naimplementação e no acompanhamento, dentre outras coisas, de políticas e programas públicos. (5)

33. Convidamos os Governos, as Nações Unidas, e outras organizações internacionais a fortalecer a qualidade ea consistência de seu apoio à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento de assentamentos humanossustentáveis, em particular o apoio aos países menos desenvolvidos. Essa iniciativa, por sua vez, requer não apenasvontade política renovada, como também a mobilização e alocação de recursos novos e adicionais nos níveis tantonacional quanto internacional. Recomendamos enfaticamente a intensificação da assistência internacional aospaíses em desenvolvimento em seus esforços para aliviar a pobreza, inclusive criando um ambiente propício quefacilite a integração de países em desenvolvimento na economia mundial, aprimorando seu acesso a mercados,facilitando o fluxo de recursos financeiros e implementando, integral e efetivamente, todas as iniciativas jádesencadeadas para o alívio da dívida.

34. Enfatizamos que a comunidade internacional deveria considerar outras medidas, quando apropriado, quelevassem a soluções duradouras no que se refere ao ônus da dívida externa dos países em desenvolvimento.

35. A esse respeito, expressamos nosso apreço aos países desenvolvidos que concordaram em destinar 0,7 porcento de seu produto nacional bruto à assistência oficial ao desenvolvimento global e que alcançaram essa meta, einstamos os países desenvolvidos que ainda não o fizeram a consolidar seus esforços para alcançar a meta acordadade 0,7 por cento tão logo possível e, conforme acordado, destinar, no escopo da referida meta, de 0,15 por cento a0,20 por cento de seu produto nacional bruto aos países menos desenvolvidos.

36. Solicitamos à comunidade internacional que apóie vigorosamente a erradicação da pobreza e acolhemos as

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consultas em andamento realizadas pelo Secretário Geral sobre o estabelecimento de um fundo de solidariedademundial para a erradicação da pobreza destinado a financiar e concretizar, inter alia, as políticas e os programas daAgenda Habitat que abordam os desafios associados à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento sustentávelem países em desenvolvimento, especialmente nos países menos desenvolvidos, tendo-se em mente a naturezavoluntária das contribuições.

37. Resolvemos promover a conscientização dos desafios e das soluções para assentamentos humanos por meioda disseminação plena e aberta de informações, e comprometemo-nos a renovar e fomentar a vontade política emtodos os níveis.

38. Resolvemos, ainda, favorecer os pobres e vulneráveis promovendo, inter alia, maior garantia de posse epermitindo melhor acesso a informações e boas práticas, inclusive conscientizando-os dos seus direitos subjetivos.Buscamos desenvolver políticas específicas para superar a crescente pobreza urbana.

39. Resolvemos, ainda, capacitar autoridades locais, organizações não governamentais e outros parceiros daAgenda Habitat, em conformidade com a estrutura jurídica e as condições de cada país, para que desempenhem umpapel mais efetivo na provisão de habitação e no desenvolvimento de assentamentos humanos sustentáveis. Essainiciativa poderá ser concretizada por meio da descentralização efetiva, quando pertinente, de responsabilidades,gestão de políticas, autoridade no processo de tomada de decisões e recursos suficientes, inclusive, quandopossível, jurisdição fiscal às autoridades locais, e por meio de participação e democracia locais, bem como decooperação e parcerias internacionais. Em particular, o papel efetivo da mulher no processo de tomada de decisõesem jurisdições locais deve ser assegurado, se necessário por meio de mecanismos apropriados. Nesse contextoconcordamos, quando possível, em intensificar nosso diálogo sobre todas as questões referentes à descentralizaçãoefetiva e ao fortalecimento de autoridades locais inclusive, inter alia, por meio da Comissão sobre AssentamentosHumanos, em apoio à implementação da Agende Habitat, sempre em conformidade com a estrutura jurídica e aspolíticas de cada país.

40. Incentivamos as autoridades, nas áreas metropolitanas, a desenvolver mecanismos e promover, quandoapropriado, instrumentos jurídicos, financeiros, administrativos, de planejamento e de coordenação, a fim de quetenhamos cidades mais igualitárias, ordenadas e funcionais.

41. Resolvemos construir capacidades e redes para permitir que todos os parceiros desempenhem um papelefetivo no desenvolvimento de habitações e assentamentos humanos. O manejo dos processos de urbanizaçãorequer instituições públicas fortes e responsáveis, capazes de fornecer uma estrutura efetiva na qual todos tenhamacesso aos serviços essenciais. A construção de capacidade deve ser direcionada, inter alia, ao apoio àdescentralização e a processos participativos de gestão urbana. Também nos comprometemos a fortalecer asinstituições e estruturas jurídicas que auxiliam e permitem participação ampla em processos de tomada de decisõese na implementação de estratégias, políticas e programas destinados a assentamentos humanos.

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42. Reconhecemos, valorizamos e apoiamos o trabalho voluntário de organizações com base na comunidade. Aspráticas voluntárias oferecem uma importante contribuição ao desenvolvimento de assentamentos humanos, namedida em que ajudam a construir comunidades fortes e coesas, bem como a desenvolver um senso desolidariedade social gerando, no processo, resultados econômicos significativos.

43. Comprometemo-nos a aprimorar as capacidades de prevenção, prontidão, mitigação e resposta, com acontribuição de redes de cooperação nacionais e internacionais, a fim de reduzir o grau de vulnerabilidade dosassentamentos humanos a desastres naturais e provocados pelo homem, e a implementar programas eficazes pós-desastres para os assentamentos humanos atingidos, com vistas a, inter alia, atender às necessidades imediatas,reduzindo riscos futuros de desastres e tornando os assentamentos humanos reconstruídos acessíveis a todos.

44. Comprometemo-nos com a meta de igualdade de gênero no desenvolvimento de assentamentos humanos eresolvemos promover a igualdade de gênero e a capacitação de mulheres como formas efetivas de combater apobreza e estimular o desenvolvimento de assentamentos humanos verdadeiramente sustentáveis.Comprometemo-nos, ainda, a formular e fortalecer políticas e práticas para a promoção da participação plena eigualitária da mulher no planejamento e no processo de tomada de decisões relativas aos assentamentos humanos.

45. Comprometemo-nos, também, a fortalecer, em todos os níveis, os mecanismos financeiros existentes e aidentificar e desenvolver abordagens inovadoras apropriadas para financiar o desenvolvimento de habitações eassentamentos humanos. Resolvemos, ademais, dar continuidade às reformas legislativas e administrativas paraconceder à mulher igualdade de acesso a recursos econômicos, inclusive o direito à herança e propriedade de terrase outros bens, a crédito, recursos naturais e tecnologias apropriadas, bem como assegurar seu direito à garantia deposse e à assinatura de acordos contratuais. Resolvemos promover o acesso maior e igualitário de todas as pessoasa financiamentos de habitação abertos, eficientes, efetivos e adequados, apoiar mecanismos de poupança no setorinformal, quando couber, bem como fortalecer estruturas reguladoras e jurídicas e capacidade de gestão financeiraem todos os níveis apropriados.

46. Resolvemos promover a melhoria de favelas e a regularização de assentamentos de terras devolutas, emconformidade com a estrutura jurídica de cada país. Em particular, reiteramos o propósito das iniciativas do programaCidades sem Favelas destinadas a melhorar, significativamente, a vida de pelo menos 100 milhões de moradores defavelas até 2020.

47. Afirmamos que, no interesse da habitação acessível para as populações carentes, é necessário que sepromova a cooperação entre países em prol da popularização do uso de materiais de construção de baixo custo,adequados e sustentáveis, bem como de tecnologia apropriada para a construção de casas de baixo custo e aprovisão de serviços ao alcance das populações pobres, especialmente em favelas e assentamentos não planejados.

48. Resolvemos intensificar os esforços para incluir países com economias em transição no sistema de

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cooperação multilateral, com vistas ao desenvolvimento de assentamentos humanos sustentáveis, promovendo oapoio para que esses países determinem um nível adequado de descentralização na governança de assentamentoshumanos urbanos e rurais. Reiteramos nosso compromisso de envolver, nesses esforços, as instituições financeirasdas Nações Unidas, fundações internacionais e nacionais, o setor privado, e outros parceiros da Agenda Habitat.

49. Registramos, com satisfação, a formulação, por vários países, de políticas habitacionais. Resolvemos realizaras reformas legislativas e administrativas necessárias para apoiar os esforços individuais ou coletivos de pessoaspara produzir habitações acessíveis, adotar um planejamento proativo de oferta de terras, promover o funcionamentoeficiente de mercados e administração de terras, erradicar barreiras jurídicas e sociais ao acesso igualitário eeqüitativo à terra, e assegurar que a igualdade de direitos de homens e mulheres a terras e propriedades sejaprotegida por lei. Ao implementar o que precede, reconhecemos a necessidade de promover, com vigor, habitaçõesacessíveis e serviços essenciais aos sem-teto, evitando despejos forçados que contrariam a legislação e facilitandoo acesso de todas as pessoas, particularmente dos grupos pobres e vulneráveis, não apenas a informações sobreleis habitacionais, inclusive quaisquer direitos subjetivos, como também a recursos quando essas leis foremvioladas. Nesse sentido, registramos com apreço e apoiamos a abordagem e as atividades iniciais da CampanhaGlobal pela Garantia de Posse.

50. Consideramos a implementação da Agenda Habitat parte integrante da luta global pela erradicação dapobreza. A implementação da Agenda Habitat e a busca de desenvolvimento sustentável estão intimamente ligadase são interdependentes, e o desenvolvimento de assentamentos humanos é fator preponderante para odesenvolvimento sustentável. A Cúpula Mundial pelo Desenvolvimento Sustentável, a realizar-se em Joanesburgo,em 2002, oferece uma boa oportunidade para a busca e intensificação dessa relação.

51. Resolvemos intensificar os esforços para assegurar a governança transparente, responsável, confiável, justa,efetiva e eficiente de cidades e outros assentamentos humanos. Reconhecemos que a boa governança, em cadapaís e no nível internacional, é essencial para que enfrentemos o desafio da pobreza urbana e da degradaçãoambiental, bem como para que tiremos proveito das oportunidades potenciais oferecidas pela globalização. Ascidades necessitam de abordagens e metodologias específicas para aprimorar a governança, planejar e agirestrategicamente, a fim de reduzir a pobreza urbana e a exclusão social e melhorar a situação econômica e social detodos os cidadãos, além de proteger o meio ambiente de forma sustentável. A esse respeito, observamos aimportância de promovermos meios de vida sustentáveis por meio de educação e treinamento, particularmente paraos grupos carentes e vulneráveis.

52. A pandemia do HIV/AIDS alastra-se de forma muito mais rápida e dramática do que se poderia ter previsto emIstambul. Resolvemos, assim, intensificar os esforços de combate ao HIV/AIDS nos níveis internacional e nacional e,em particular, formular e implementar políticas e ações apropriadas para lidar com o impacto do HIV/AIDS emassentamentos humanos. Reconhecemos o problema do acesso a recursos financeiros para a provisão de habitaçãoàs vítimas do HIV/AIDS, bem como a necessidade de soluções habitacionais para acomodar as vítimas do HIV/AIDS,

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especialmente os órfãos e doentes terminais.

53. Resolvemos intensificar os esforços para acentuar o papel do jovem e da sociedade civil e incrementar acooperação com parlamentares no desenvolvimento de assentamentos humanos.

54. Resolvemos, ainda, promover uma ação mais determinada contra a criminalidade e a violência urbanas,particularmente a violência contra mulheres, crianças e idosos, por meio de uma resposta coordenada em todos osníveis, em conformidade, quando apropriado, com planos integrados de prevenção à criminalidade. Esses planospodem incluir um levantamento-diagnóstico do fenômeno da criminalidade, a identificação de todos os atoresrelevantes na prevenção da criminalidade e na luta contra a criminalidade, o estabelecimento de mecanismos deconsulta para a criação de uma estratégia consistente, e a elaboração de soluções possíveis para esses problemas.

55. Resolvemos, ademais, enfrentar seriamente os desafios impostos por guerras, conflitos, refugiados edesastres causados pelo homem aos assentamentos humanos e comprometemo-nos, por meio de mecanismos decooperação internacional aprimorados, a apoiar países em suas fases pós-conflito e pós-desastre, com ênfaseespecial sobre a provisão de moradias e de outros serviços essenciais, particularmente para grupos vulneráveis,refugiados e pessoas internamente deslocadas, bem como facilitar a restauração da garantia de posse e dos direitosde propriedade.

56. Resolvemos adotar outras medidas efetivas para remover os obstáculos à implementação plena da AgendaHabitat, bem como os obstáculos à concretização dos direitos dos povos que vivem sob ocupação colonial eestrangeira, prática incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana que deve ser combatida e eliminada.

57. Resolvemos também ampliar e fortalecer a proteção de civis, em conformidade com o direito humanitáriointernacional, em particular a Convenção de Genebra relativa à Proteção de Civis em Tempos de Guerra, de 12 deagosto de 1949, inclusive seu artigo 49.

58. Resolvemos intensificar a cooperação internacional, inclusive o compartilhamento e a coordenação daassistência humanitária a países que acolhem refugiados e auxiliam todos os refugiados e todas as pessoasdeslocadas a retornarem voluntariamente a seus lares em segurança e com dignidade, e a serem tranqüilamentereintegrados em suas sociedades.

59. Resolvemos promover o acesso à água potável segura para todos e facilitar a provisão de infra-estrutura eserviços urbanos essenciais, inclusive saneamento adequado, gestão de resíduos sólidos e transporte sustentávelintegrado e acessível para todos, inclusive pessoas portadoras de necessidades especiais. Nesse sentido,precisamos promover a gestão transparente e responsável dos serviços públicos, bem como parcerias com o setorprivado e organizações sem fins lucrativos para a prestação desses serviços.

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60. Comprometemo-nos a intensificar os esforços destinados a aprimorar o planejamento ambiental sustentávele as práticas de manejo, bem como a promover padrões sustentáveis de produção e consumo em assentamentoshumanos em todos os países, em particular nos países industrializados. Abordagens integradas para oenfrentamento de questões sociais, econômicas e ambientais devem ser adotadas de forma mais sistemática emtodos os níveis. As iniciativas da Agenda 21 e da Agenda 21 Local fornecem importantes subsídios para esseprocesso.

61. Reiteramos a necessidade de integrar o processo da Agenda 21 Local, conforme anteriormente mencionado,ao plano global de ação para a implementação da Agenda Habitat. Os propósitos, as políticas e estratégias de ambasas agendas devem ser harmonizadas com vistas à promoção do planejamento e da gestão urbana sustentável.

62. Reiteramos, ainda, que Governos, autoridades locais e outros parceiros da Agenda Habitat devem monitorare avaliar regularmente seus próprios desempenhos e, na implementação da Agenda Habitat, os Governos, em todosos níveis, devem identificar e disseminar melhores práticas e aplicar indicadores de desenvolvimento de habitaçõese assentamentos humanos. Para tanto, precisamos fortalecer a capacidade dos parceiros da Agenda Habitat paramanipular e analisar informações, bem como para comunicar-se entre si.

63. Uma outra meta é traduzir melhores práticas em políticas e permitir sua replicação. A esse respeito, acomunidade internacional deveria assegurar a formatação e a disseminação efetivas de melhores práticas e políticascomprovadamente eficazes.

64. Reconhecendo que aqueles que vivem em situação de pobreza são, de fato, ricos em capacidade inovadora,bem como a importância do microcrédito na erradicação da pobreza e na melhoria dos assentamentos humanos, eacompanhando os casos bem-sucedidos de alguns países nesse campo, encorajamos os Governos, emconformidade com suas estruturas jurídicas, bem como as instituições financeiras nacionais e internacionais, afortalecer as estruturas institucionais que possibilitariam estender o microcrédito àqueles que vivem em situação depobreza, particularmente às mulheres, sem a exigência de garantia ou caução.

65. Reiteramos que a cooperação internacional assume maior significado e importância à luz das recentestendências de globalização crescente e interdependência da economia mundial. Necessitamos da vontade políticade todos os Estados e de ação específica no nível internacional, inclusive entre cidades, para inspirar, encorajar efortalecer as formas existentes e inovadoras de cooperação e parceria, de coordenação em todos os níveis, e demaiores investimentos de todas as fontes, inclusive do setor privado, a fim de que contribuam efetivamente para amelhoria das condições habitacionais, especialmente nos países em desenvolvimento. Nesse sentido resolvemos,ainda, dedicar especial atenção a cidades e outros assentamentos humanos localizados em ambientes naturaiscríticos, tais como regiões áridas e semi-áridas, com o propósito de prestar assistência e apoio ao seudesenvolvimento.

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66. Ratificamos o papel da Comissão sobre Assentamentos Humanos e do Centro das Nações Unidas paraAssentamentos Humanos (Habitat) na defesa, promoção, monitorização e avaliação do progresso alcançado tantona implementação das metas de habitação adequada para todos, por meio da garantia jurídica de posse e dodesenvolvimento de assentamentos humanos sustentáveis em todos os países, quanto na combinação de melhorespráticas, políticas de capacitação e compilação de leis e planos de ação com vistas à identificação de cidadesilustrativas para as duas campanhas globais e ao avanço do debate normativo (6) e da ação operacional referentesàs grandes questões afetas aos assentamentos humanos, inter alia, com a publicação, oportuna e regular derelatórios globais. Apoiamos, ainda, a criação do Sistema Gestor de Tarefas da Agenda Habitat, destinado a permitira melhor monitoração e o reforço mútuo de ações adotadas por agências internacionais em apoio à implementaçãoda Agenda Habitat.

67. Reafirmamos nosso compromisso com a cooperação internacional como elemento essencial àimplementação da Declaração de Istambul e da Agenda Habitat. A esse respeito, convidamos o Secretário Geral ainformar à Assembléia Geral, em sua qüinquagésima sexta sessão, sobre as opções para a revisão e o fortalecimentodas atribuições e do status da Comissão sobre Assentamentos Humanos, e o status, o papel e a função do Centrodas Nações Unidas para Assentamentos Humanos (Habitat), em conformidade com as resoluções relevantes daAssembléia Geral e do Conselho Econômico e Social, e com as decisões da Conferência Habitat II. (7)

68. Concordamos em rever, regularmente, a implementação da Agenda Habitat, com vistas a avaliar o progressoalcançado e avaliar novas iniciativas.

________________________________

Notas de referência:

(1) Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat II), Istambul, 3-14 de junho de 1996 (publicação dasNações Unidas, Código No. E.97.IV.6), capítulo I, resolução 1, anexo II, parágrafo 25.

(2) Esses relatórios foram fornecidos à sessão especial como documentos informativos.

(3) ib., parágrafo 31.

(4) ib., parágrafo 40 (k).

(5) ib., parágrafo 119 (e).

(6) O termo "norma" refere-se a padrões, diretrizes ou princípios de aceitação geral e sua interpretação não deve implicar a intenção de que sejamimplementados por meio de instrumentos jurídicos vinculantes.

(7) Resoluções da Assembléia Geral 51/117, de 16 de dezembro de 1996, e 53/242, de 28 de julho de 1999, conclusões acordadas do segmentode coordenação do Conselho Econômico e Social.

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