Agenda 21 para a industria de viagens e turismo

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4 www.publituris.pt Opinião 4 www.publituris.pt PUBLITURIS 05 de Março 2010 1) Traços dominantes da Agenda 21 para o Turismo A Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo, em direc- ção a um desenvolvimento ambientalista sustentável, foi objec- to de uma publicação conjunta, em 1993, pelo WTTC, OMT e pelo Conselho da Terra, adaptando ao sector a extensa e com- plexa Agenda 21 que havia sido aprovada, no ano anterior, na Cimeira da Terra, realizada no Rio de Janeiro. Parte da ideia mestra que o turismo não se pode desenvolver sem uma adequada protecção e preservação dos recursos naturais e culturais pelo que tem de, para esse fim, mobilizar todos os seus actores, sejam eles públicos ou privados. Trata-se da primeira de uma série de publicações internacionais que formulam recomendações às autoridades nacionais, em ordem a um desenvolvimento turístico sustentável. A Parte I resume a Agenda 21 e como o turismo permitirá alcan- çar os seus objectivos. A Parte II contém o programa de acção. O Capítulo I dirige-se aos governos, administrações públicas do turismo (no plano nacional, regional e local) e associações empresariais, enquanto o Capítulo II é dirigido às empresas. Como o documento não define desenvolvimento turístico sus- tentável, poderemos considerá-lo, apoiando-nos, com as devidas adaptações, no Relatório Brundtland, como um modelo de desenvolvimento que permite às gerações actuais explorarem, nas diferentes vertentes, o sector do turismo sem que com isso ponham em risco a possibilidade de as gerações futuras conti- nuarem a desenvolvê-lo. 2) Supremo Tribunal de Justiça do Brasil considera lícita a redução unilateral das comissões das agências de via- gens sobre a venda de passagens aéreas Numa decisão unânime, o STJ do Brasil deu provimento ao recurso das companhias aéreas American Airlines, Varig e outras no sentido de permitir a redução, decretada unilateral- mente pelas transportadoras, do valor das comissões relativas a bilheteria no futuro adquirida pelas agências de viagens. A redução unilateral das comissões era contestada pela Asso- ciação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas (ABAV) consistindo num decréscimo de 10% para 7% nos voos internos e de 9% para 6% nos internacionais, o que, do seu ponto de vista, punha em causa a segurança jurídica dos contratos. O referido argumento da segurança jurídica dos contratos, comportando um inibidor efeito de modificações unilaterais, como a redução de comissões, permitiu à ABAV ganhar na primeira instância mas viria a perder na segunda instância (Tribunal de Justiça do Amazonas). O tribunal de recurso sus- tentou que, como a legislação que regula a matéria determi- na que as comissões devem ser livremente negociadas e acor- dadas entre as partes, tal significa que deve ocorrer discussão prévia ou negociação para alterar as condições do acordo. Por último, o STJ do Brasil decidiu que, na falta de conven- ção expressa em sentido contrário, podem as companhias aéreas reduzir as comissões de negócios futuros a realizar pelas agências de viagens: “Se é lícito ao comitente rescindir o contrato unilateralmente, por óbvio é possível alterar seu conteúdo”. 3) Ernâni Lopes: declarações incompreensíveis sobre a alteração do modelo turístico da Madeira por ocasião do lançamento de um livro que pouco acrescenta ao milioná- rio estudo da CTP Fiquei perplexo com as recentes declarações do Professor que, sob a orientação do então Primeiro-Ministro Mário Soa- res, contribuiu decisivamente, em tempos idos, para salvar o nosso país da bancarrota. Não vejo como é que o infeliz aluvião possa permitir a alte- ração do modelo turístico (não identifica as características dominantes do modelo actual nem aponta o que deve ser alte- rado). Os madeirenses despertaram para o turismo muito antes do continente – um fenómeno centenário que permitiu incutir na população a importância da actividade e um envol- vimento singular com os turistas – e dispõem de uma oferta de qualidade, diversificada e em que a sazonalidade apresen- ta a menor variação no plano nacional. Foi o primeiro terri- tório português a aprovar um plano de ordenamento turístico e a sua promoção é, tal como a dos Açores, muito apelativa. Indo, aliás, ao encontro do pensamento de Ernâni Lopes, a Madeira há muito que optou pela existência de uma secreta- ria regional para o turismo – solução orgânica regional equi- valente ao ministério no plano governativo do continente – com a particularidade adicional de o titular ser uma mulher (com experiência de muitos anos no sector) na linha das mais avançadas democracias nórdicas; um caso ímpar de estabili- dade governativa e de conhecimento sectorial. Tal como os espanhóis, na hábil gestão dos media nos actos de terrorismo em estâncias turísticas, os madeirenses mostraram conhecer bem as particularidades de uma Economia do Turismo, actuando com objectividade e discrição possível. Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo Um texto fundamental em matéria de desenvolvimento turístico sustentável Advogado http://carlosmtorres.blogspot.com Carlos Torres OPINIAO ~ Perspectivas

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Agenda 21 para a industria de viagens e turismo, por Carlos Torres, Publituris Nº 1109, 5 Março 2010

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Opinião

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PUBLITURIS05 de Março 2010

1) Traços dominantes da Agenda 21 para o Turismo

A Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo, em direc-ção a um desenvolvimento ambientalista sustentável, foi objec-

to de uma publicação conjunta, em 1993, pelo WTTC, OMT e

pelo Conselho da Terra, adaptando ao sector a extensa e com-

plexa Agenda 21 que havia sido aprovada, no ano anterior, na

Cimeira da Terra, realizada no Rio de Janeiro.

Parte da ideia mestra que o turismo não se pode desenvolver sem

uma adequada protecção e preservação dos recursos naturais e

culturais pelo que tem de, para esse fim, mobilizar todos os seus

actores, sejam eles públicos ou privados.

Trata-se da primeira de uma série de publicações internacionais

que formulam recomendações às autoridades nacionais, em

ordem a um desenvolvimento turístico sustentável.A Parte I resume a Agenda 21 e como o turismo permitirá alcan-

çar os seus objectivos. A Parte II contém o programa de acção.

O Capítulo I dirige-se aos governos, administrações públicas do

turismo (no plano nacional, regional e local) e associações

empresariais, enquanto o Capítulo II é dirigido às empresas.

Como o documento não define desenvolvimento turístico sus-tentável, poderemos considerá-lo, apoiando-nos, com as devidas

adaptações, no Relatório Brundtland, como um modelo de

desenvolvimento que permite às gerações actuais explorarem,

nas diferentes vertentes, o sector do turismo sem que com isso

ponham em risco a possibilidade de as gerações futuras conti-

nuarem a desenvolvê-lo.

2) Supremo Tribunal de Justiça do Brasil considera lícita

a redução unilateral das comissões das agências de via-

gens sobre a venda de passagens aéreas

Numa decisão unânime, o STJ do Brasil deu provimento ao

recurso das companhias aéreas American Airlines, Varig e

outras no sentido de permitir a redução, decretada unilateral-

mente pelas transportadoras, do valor das comissões relativas

a bilheteria no futuro adquirida pelas agências de viagens.

A redução unilateral das comissões era contestada pela Asso-

ciação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas

(ABAV) consistindo num decréscimo de 10% para 7% nos

voos internos e de 9% para 6% nos internacionais, o que, do

seu ponto de vista, punha em causa a segurança jurídica dos

contratos.

O referido argumento da segurança jurídica dos contratos,

comportando um inibidor efeito de modificações unilaterais,

como a redução de comissões, permitiu à ABAV ganhar na

primeira instância mas viria a perder na segunda instância

(Tribunal de Justiça do Amazonas). O tribunal de recurso sus-

tentou que, como a legislação que regula a matéria determi-

na que as comissões devem ser livremente negociadas e acor-

dadas entre as partes, tal significa que deve ocorrer discussão

prévia ou negociação para alterar as condições do acordo.

Por último, o STJ do Brasil decidiu que, na falta de conven-

ção expressa em sentido contrário, podem as companhias

aéreas reduzir as comissões de negócios futuros a realizar

pelas agências de viagens: “Se é lícito ao comitente rescindir

o contrato unilateralmente, por óbvio é possível alterar seu

conteúdo”.

3) Ernâni Lopes: declarações incompreensíveis sobre a

alteração do modelo turístico da Madeira por ocasião do

lançamento de um livro que pouco acrescenta ao milioná-

rio estudo da CTP

Fiquei perplexo com as recentes declarações do Professor

que, sob a orientação do então Primeiro-Ministro Mário Soa-

res, contribuiu decisivamente, em tempos idos, para salvar o

nosso país da bancarrota.

Não vejo como é que o infeliz aluvião possa permitir a alte-

ração do modelo turístico (não identifica as características

dominantes do modelo actual nem aponta o que deve ser alte-

rado). Os madeirenses despertaram para o turismo muito

antes do continente – um fenómeno centenário que permitiu

incutir na população a importância da actividade e um envol-

vimento singular com os turistas – e dispõem de uma oferta

de qualidade, diversificada e em que a sazonalidade apresen-

ta a menor variação no plano nacional. Foi o primeiro terri-

tório português a aprovar um plano de ordenamento turístico

e a sua promoção é, tal como a dos Açores, muito apelativa.

Indo, aliás, ao encontro do pensamento de Ernâni Lopes, a

Madeira há muito que optou pela existência de uma secreta-ria regional para o turismo – solução orgânica regional equi-

valente ao ministério no plano governativo do continente –

com a particularidade adicional de o titular ser uma mulher

(com experiência de muitos anos no sector) na linha das mais

avançadas democracias nórdicas; um caso ímpar de estabili-

dade governativa e de conhecimento sectorial. Tal como os

espanhóis, na hábil gestão dos media nos actos de terrorismo

em estâncias turísticas, os madeirenses mostraram conhecer

bem as particularidades de uma Economia do Turismo,

actuando com objectividade e discrição possível.

Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo

Um textofundamental em

matéria dedesenvolvimento

turísticosustentável

“ “

Advogadohttp://carlosmtorres.blogspot.com

Carlos Torres

OPINIAO~Perspectivas