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niol988 C ,FM G ., . GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONVÉNIO DE COOPERAÇAO CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALMENARA -. MC E O ESTADO DE MINAS GERAIS ) PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONSIDERANDO: • A competência comum do Estado de Minas Gerais e do Município de Almenara para a promoção de programas de melhorias das condições de saneamento básico, conforme disposto no art.2%i444 da Constituição da República de 1988 e no art.11, Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989; • As seguintes disposições legais: art. 241 da Constituição da República de 1988; art.14, §12 e art.181, II, da Cõnstituição do Estado de Minas Gerais de 1989; .art.8° da Lei Federal n° 11.44512007; art.13 da Lei Federal n.° 11.10712005; art.4 0 , II e art.5° da Lei Estadual n° 11.72011994. O Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Governador Aécio Neves da Cunha, doravante denominado ESTADO, e o Município de Almenara - MC, neste ato representado por sua Prefeita Fabyane Ferraz Gil Figueiredo, autorizado pela Lei Municipal n° 1.113, de 12 de junho de 2007, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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niol988

C,FM G., . GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONVÉNIO DE COOPERAÇAO

CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE ALMENARA -. MC E O ESTADO DE

MINAS GERAIS ) PARA O FIM DE ESTABELECER UMA

COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO,

REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO.

CONSIDERANDO:

• A competência comum do Estado de Minas Gerais e do Município

de Almenara para a promoção de programas de melhorias das

condições de saneamento básico, conforme disposto no art.2%i444

da Constituição da República de 1988 e no art.11,

Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989;

• As seguintes disposições legais: art. 241 da Constituição da

República de 1988; art.14, §12 e art.181, II, da Cõnstituição do

Estado de Minas Gerais de 1989; .art.8° da Lei Federal n°

11.44512007; art.13 da Lei Federal n.° 11.10712005; art.4 0 , II e

art.5° da Lei Estadual n° 11.72011994.

O Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Governador Aécio Neves

da Cunha, doravante denominado ESTADO, e o Município de Almenara - MC, neste

ato representado por sua Prefeita Fabyane Ferraz Gil Figueiredo, autorizado pela Lei

Municipal n° 1.113, de 12 de junho de 2007, doravante denominado MUNICÍPIO,

resolvem celebrar o presente CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes

cláusulas e condições:

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I1 101988

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS R.T.D.

MG

CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto

O presente Convênio de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os participes

para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação,

fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e

esgotamento sanitário.

Parágrafo Único. No intuito

iviunicípio delega ao ESTA

organização, regulação e

abastecimento de água e de

11,44512007.

de viabilizar a execução do objeto deste convênio, e

DO, pelo prazo de duração deste instrumentoj

fiscalização dos serviços públicos municipais dq

esgotamento sanitário, nos moldes do art.8 0 da Lei

CLÁUSULA SEGUNDA: da organização

O Estado, na organização dos serviços públicos municipais de abastecimentoág a

e de esgotamento sanitário a que refere o presente Convênio de Cooperação, d

observar as diretrizes da Política Estadual e Municipal de Saneamento e as

disposições dos Planos Estadual e Municipal de Saneamento.

CLÁUSULA TERCEIRA: da regulação

Fica acordado pelos Convenentes que a regulação e fiscalização dos serviços públicos

objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por pessoa jurídica integrante da

Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços,

devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Município, nos termos

do art.23, §10 da Lei n° 11.44512007, do art. 13 da Lei Federal 11.10712005 e do art.31

do Decreto Presidencial n° 6.01712007.

Parágrafo Único. Será garantido à entidade reguladora independência decisória,

autonomia administrativa, orçamentária e financeira, devendo a mesma atuar com

transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões.

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11101988 /SjFt\ RIU.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS WS.B&O HorÍzonte)8)

CLÁUSULA QUARTA: da transição

Até a criação da entidade reguladora estadual a que se refere a Cláusula anterior, a

regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário prestados no Município será realizada pela SEDRU - Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Regional e Politica Urbana.

Parágrafo Primeiro. Na regulação dos serviços públicos municipais de abastecimento

de água e de esgotamento sanitário, a SEDRU - Secretaria de Estado-. 74 Desenvolvimento Regional e Política Urbana desenvolverá as seguintes atividadêetj

expedição de regulamento técnico quanto à prestação e fruição dos serviços[

constituição de grupos técnicos encarregados do acompanhamento e fiscaliza

da prestação dos serviços;

fixação de rotinas de monitoramento;

execução da política tarifária, por meio da fixaçâo, controle, revisão e reajiJiT

das tarifas para os diversos serviços e categorias de usuários, de forma a

assegurar a eficiência, a eqüidade, o uso racional dos recursos naturais e o

equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;

S. mediação das divergências entre o MUNICíPIO os usuários e a prestadora dos

serviços.

Parágrafo Segundo: A fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento

de água e de esgotamento sanitário abrangerá o acompanhamento• das ações da

prestadora dos serviços nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica,

financeira, tarifária e de atendimento aos usuários e se e dará por meio de:

acompanhamento dos planos executivos de expansão e de metas ambientais,

observado o Plano Estadual e Municipal de Saneamento, a legislação de

proteção ambiental e demais normas aplicáveis;

acompqnhamento da evolução dos indicadores de desempenho;

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de

N2110198.8 29 • R.T.D.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MG

verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento

de água, e de coleta e tratamento de esgotos;

aplicação de sanções em função de infrações cometidas, previstas em lei,

regulamentos e no Contrato de Programa;

S. defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;

acompanhamento da evolução da situação econômico-financeira da p

dos serviços;

sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação d

serviços e sua evolução;

acompanhamento do pagamento da indenização devida à empresa rt

(o

ponsáv

pela prestação dos serviç'os, por ocasião da extinção do Contrato de g

elaboração de relatórios de acompanhamento do desempenho dos çvics

prestados pela empresa responsável pela prestação dos serviços, e de

cumprimento das metas planejadas pelo ESTADO, apresentando-os ao

MUNICIPIO.

CLÁUSULA QUINTA: da prestação dos serviços públicos municipais de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário

Fica acordado pelos Convenentes que a prestação dos serviços públicos objeto deste

Convênio de Cooperação será executada por pessoa juridica integrante da

Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, devendo, para tanto, ser celebrado

Contrato de Programa com o Municipio, nos termos do art.10 da Lei

n° 11.44512007, do art.13 da Lei Federal 11.10712005 e, no que couber, da Lei

Municipal 1.113107, contendo, obrigatoriamente, mecanismos que garantam a

transparência de sua gestão operacional, econômica e financeira.

Parágrafo Primeiro, O Município, antes de celebrado o Contrato de Programa, deverá

editar Plano Municipal de Saneamento, nos moldes do art. 19 da Lei Federal n°

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

11.44512007, devendo, para tanto, observar as diretrizes estabelecidas na Politica

Estadual de Saneamento e no PÍano Estadual de Saneamento.

Parágrafo Segundo: o Contrato de Programa, a ser celebrado pelo prazo de 30

(trinta) anos, prorrogável por iguais períodos, incluirá as atividades de implantação

e/ou operação das seguintes unidades dos sistemas:

captação, adução, distribuição e tratamento de água bruta;

adução, reservação e distribuição de água tratada;

coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

Parágrafo Terceiro: a prestação dos serviços indicados no caput pressupõe õ

depende do cumprimento, por parte do MUNICÍPIO e do ESTADO, das obrigaçães*

estipuladas neste Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa.

Parágrafo Quarto: a empresa responsável pela prestação dos serviços indicados no

parágrafo segundo implementará as metas anuais fixadas no anexo de "Met

Atendimento e Qualidade dos Serviços", a ser previsto no Contrato de Prog ,

objetivando a progressiva expansão dos serviços, a melhoria de sua qualidade e o

desenvolvimento da salubridade ambiental no município.

CLÁUSULA SEXTA: das obrigações do MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO obriga-se a:

1. firmar contrato de programa, nos termos do art. 10 da Lei Federal 11.44512007,

do art. 13 da Lei Federal 11.10712005 e cumprindo, no que couber, a Lei

Municipal 1.113107, com pessoa juridica integrante da Administração Indireta do

Estadõ de Minas• Gerais, responsável . pela execução dos serviços de

abastecimento de água e esgotamento sanitário, escolhida de comum acordo

entre os partícipes, através da dispensa de licitação prevista no artigo 24, XXVI,

da Lei 8.666193;

2, fornecer ao ESTADO todas as informações referentes aos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, qüando da elaboração do

Contrato de Programa;

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fl 101988

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 6

MG

colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no estabelecimento e

na revisão das metas previstas no Contrato de Programa;

colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no acompanhamento

e avaliação do cumprimento das metas previstas no Contrato de Programa;

S. realizar, de comum acordo com o ESTADO, mediante entendimentos com a

empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário, os investimentos necessários para antecipar metas

previstas no Contrato de Programa e/ou para atender demandas não previstas

no mesmo, de maneira a assegurar a manutenção do equilíbrio econômi

financeiro da prestação de tais serviços;

verificar se a qualidade dos serviços prestados está adequada aos padrões

estabelecidos no Contrato de Programa, nos instrumentos de planejamento e

nas normas aplicáveis, apontando, se for o caso, as falhas, e indicando as -

possíveis soluções, comunicando tal particular ao ESTADO;

declarar, em caráter de urgência, como de utilidade pública, para fin d

desapropriaçào ou instituição de servidão administrativa, bens imóv is

localizados no Município, necessários à prestação dos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações teniporárias de

bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização e a conservação de

serviços e obras vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água

e de esgotamento sanitário;

comunicar ao ESTADO e á empresa que vier a prestar os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, as reclamações recebidas

dos usuários;

10.regulamentar, até a assinatura do Contrato de Programa, mediante Decreto, a

obrigatoriedade prevista no artigo 45 da Lei Federal

n° 11.44512007, visando garantir a viabilidade econômico-financeira da

prestação dos serviços, descrita no art. 11 desta Lei Federal.

11.Cumprir, em todos os seus termos, a Lei Municipal 1.113107, bem como a

legislação estadual e federal aplicável à matéria.

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CLÁUSULA SÉTIMA: das obrigações do ESTADO

O ESTADO obriga-se a:

definir a Política Estadual de Saneamento e elaborar o Plano Estadual de

Saneamento, bem corno estabelecer metas específicas para a prestação dos

serviços públicos munftipais de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário, as quais deveão constar do Contrato de Programa a ser firmado conY

a empresa que for selecionada para prestar tais serviços;

definir, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no

Parágrafo Quarto da Cláusula Quinta deste Convênio de Cooperação;

realizar as revisões que se fizerem necessárias na Politica Estadual de

Saneamento e no Plano Estadual de Saneamento, de maneira a garantir

adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgota a

sanitário;

fornecer, mediante solicitação formal e motivada do MUNICÍPIO, as informações

e dados disponiveis acerca do planejamento dos serviços de abastecimento de

água e de esgotamento sanitário;

S. disponibilizar os recursos institucionais, técnicos e financeiros que forem

necessários para o desenvolvimento das funções de organização, regulação,

fiscalização, implantação e operação dos serviços de abastecimento de água e

de esgotamento sanitário;

promover a coordenação das ações de organização, regulação, fiscalização,

implantação e operação dos serviços de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário com aquelas relacionadas à exploração sustentada dos

recursos hidricos, à proteção do meio ambiente, á preservação da saúde pública

e á defesa do usuário;

criar entidade reguladora independente, com autonomia administrativa,

orçamentária e financeira, que fará parte de sua Administração Indireta, para os

fins da Cláusula Terceira deste instrumento.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CLÁUSULA OITAVA: das obrigações comuns

O MUNICÍPIO e o ESTADO obrigam-se a:

contribuir para a boa qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de

água e de esgotamento sanitário e para o aumento da sua eficiência;

cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Convênio de Cooperação, da

legislação vigente e da regulamentação aplicável;

desenvolver ações que estimulem a utilização racional da água, com o objetivo

de viabilizar politicas de exploração sustentada dos recursos hidricos e de

proteção ao meio ambiente; j

manter disponíveis todas as informações e documentos relativos às rçdes,

instalaçoes e equipamentos utilizados na prestaçao dos serviç de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

promover a articulação entre a empresa que vier a prestar os serviços d'e

abastecimento de água e de esgotamento sanitário e os órgãos reguladores de

setores dotados de interface com o saneamento básico, em particular aqueles

responsáveis pela exploração dos recursos hidricos, pela proteção ao meio

ambiente, pela preservação da saúde pública, e pelo ordenamento urbano.

CLÁUSULA NONA: da universalização do acesso e tributação municipal

Com vistas a se buscar a universalização do acesso aos serviços objeto deste

Convênio de Cooperação (art.2 0 , 1, da Lei Federal n° 11.44512007), os Convenentes

estabelecem que o MUNICÍPIO envidará esforços no sentido de manter, no futuro, a

isenção tributária concedida pela Lei Municipal 1.171109, à empresa que vier a prestar

os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, abrangendo todo e

qualquer tributo ou taxa que venha a incidir sobre os serviços prestados, incluindo-se

quaisquer serviços afetos necessários àquela prestação, e ainda, sobre as àreas e

instalações operacionais e administrativas, existentes à data da celebração do

Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do

pagamento de royalties, e de preços públicos relacionados ao uso de vias públicas,

seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais,

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- Bolo Horizonte g

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

móveis ou imóveis, necessários à prestação de tais serviços, nos termos de lei

especifica.

Parágrafo Único. O MUNICÍPIO se compromete a ceder servidões de passagem em

áreas de sua propriedade, a titulo gratuito, pela prazo em que vigorar o Contrato de

Programa, à empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário.

CLÁUSULA DÉCIMA: da vigência

O presente Convênio de Cooperação vigorará pelo prazo de até 30 (trinta) a

prorrogável por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: do encerramento do Convénio de Cooperação

O encerramento deste Convênio de Cooperação dar-se-á pelo término de seu

de vigência, incluindo-se eventuais prorrogações de prazo, ou de comum acor ent

os Convenentes. Permanecerão vigentes, contudo, os Contratos de Programa fb

em decorrência deste Convênio de Cooperação, pelo prazo e condições

estipulados, conforme estabelecido no art. 13, §40 da Lei Federal n° 11.10712005.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: da denúncia e da rescisão

O presente Convênio de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, por

qualquer dos Convenentes, mediante comunicação formal ao outro Convenente, feita

com antecedência mínima de 06 (seis) meses, e ser rescindido, por infração legal ou

descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por qualquer dos Convenentes,

ficando assegurados eventuais ressarcimentos e indenizações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões

decorrentes deste Convênio de Cooperação, que não puderem ser resolvidas de

çomum acordo pelos Convenentes.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS o sO\

E, por estarem de acordo, os Convenentes assinam o presente instrumento em 3 (três)

vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Belo Horizonte,...JP...de. .................... de 200

/4(Á> cI2t/

Aécio Neves da Cunha

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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PREFEIT

ICIPAL QE-CMENARA

Testemunhas:

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CPFn° -R2. L[23

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11101988 PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTADO DE MINAS GERAIS

GABINETE DO PREFEITO 1la6aLAan4a pina Vcd

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

INTRODUÇÃO

O presente trabalho constitui o Plano Municipal de Saneamênto do município de Almenara/MG abrangendo a •Sede do Município e as

Comunidades Rurais de Pedra Grande, Sapata, São José do Prata (Sacode) e Vila Rica.

Foi elaborado a partir de levantam!ntos de campo realizados pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Obras Públicas, com o apoio da equipe técnica da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, procurando-se definir critérios para implementação de políticas públicas que promovam a universalização do atendimento e a eficácia das intervenções propostas.

Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo. Com isso, espera-se aumentar os índices de satisfação da população e contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes na região.

Na priorização das ações foram consideradas a otimização na aplicação dos recursos e a necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de qualidade.

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO 2.1 Sistema de Abastecimento de Água 2.1.1 Sede Municipal

A sede do município possui uma população de 32 mil (trinta e dois mil) habitantes, sendo o índice de atendimento de 100% em relação ao abastecimento: de água. As principais atividades econômicas são Comércio e a pecuária e há uma tendência de crescimento na direção nordeste.

No que diz respeito ao abastecimento de água a sede do município conta com sistema público operado pela COPASA em regime contínuo, havendo pouca incidência de vazamentos.

O Mstema atual é constituído por uma captação superficial no rio Jequitinhonha,através de balsa e uma elevatória de água bruta.

A gua do manancial superficial é encaminhada a duas Estações de Tratamento de Água, ambas do tipo convencional, sendo uma em concreto e outra pré-fabri' ada em chapa de aço, com capacidade para tratamento total de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS

GABINETE DO PREFEITO fltabaMa,ulo pw,a Vcá

100 lis, posteriormente a água é encaminhada a dois reservatórios apoiados de concreto, situados no pátio da ETA com capacidade total de 3.750 m 3 .

Existem mais 06 (seis) reservatórios que atendem às partes altas da cidade e totalizam 409 m 3 .

O sistema ainda possui dois.booster's e uma elevatória de água tratada para atender a parte alta da cidade. Possui ainda quatro unidades de bombeamento no sistema de distribuição com capacidades variando entre 7,5 e 2Ocv.

0 sistema de distribuição é constituído de 93.134m de redes de cimento amianto e ferro fundido com diâmetros variando entre 25 a 350mmm, atendendo 9.373 ligações prediais que correspondem a 9.828 economias.

O sistema funciona em média 15 horas/dia com vazão média de 78 l/s.

A localidade possui 23 empregados. O atendimento à cidade é bom e o sistema não apresenta

problemas operacionais.

2.1.2 Distrito de Pedra Grande

O distrito de Pedra Grande possui uma população estimada em 1500 habitantes, sendo o índice de atendimento de 85 % em relação ao abastecimento de água.

As principais atividades econômicas são agricultura familiar e a criação de pequenos animais.

No que diz respeito ao abastecimentá de água o distrito de Pedra Grande conta com sistema público operado pela Prefeitura em regime de parceria com a Comunidade, havendo alta incidência de vazamentos.

A captação é do tipo superficial através de barragem de nível, a adução da água bruta se dá por gravidade até os dois reservatórios de distribuição, sendo um em concreto armado com capacidade para 50 m 3 e outro em alvenaria armada com capacidade para 70 m 3 .

Toda a rede é em PVC nos diâmetros de 20 a 75mm, perfazendo um total de 5400 m e existem 480 ligações prediais não padronizadas.

O sistema não possui qualquer tipo de tratamento de água. Asf principais deficiências são: 4. - Rede em estado precário; 4. - Grande desperdício por parte da população.

- Falta de tratamento de água.

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fl 10198 . 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEN

ESTADO DE MINAS GERAIS

GABINETE DO PREFEITO £J,a&xMandd posu Vod a-

2.1.3 Comunidade de Sapata A comunidade de Sapata possui uma população estimada em 208

habitantes, sendo o índice de atendimento de 60 % em relação ao

abastecimento de água. As principais atiyidades econômicas são Comércio e Agricultura

Familiar e há uma tendência de crescimento na direção Sudeste e Nordeste; -

No que diz respeito ao abastecimento de águã a comunidade de

Sapata conta com sistema público operado pela prefeitura em regime de

parceria com a Comunidade, havendo alto incidência de vazamentos.

A água oferecida à Comunidade é retirada através de capitação

superfic!zi e não tem vazão suficiente, principalmente em época de seca.

As principais deficiências são: wS. Quanttdade insuficiente para atendimento à população, s Nenhum tipo de tratamento

• ..2.1.4 Comunidade de São José do Prata (Sacode) e Vila Rica

As Comunidades de São José do Prata (Sacode) e Vila Rica possuem

urna população estimada em 560 habitantes, sendo o índice de atendimento

& 500X em relação ao abastecimento de água. As principais atividades econômicas são Agricultura Familiar e

CrçÉio de pequenos animai. í'.io que diz respeito ao abastecimento de água as Comunidades de

So José dc Prata (Sacode)e Vila Rica contam com sistema público operado p&. Prefeitura em regime de parceria com as comunidades, existindo alta

incidência de 'taamentos A captação é do tipo superficial através de barragem de niveI a

d:çta!a bruta se dá por gravidade até os reservatórios de distribuiço,

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açes prediais nõ padronizadas. O sistema não possui qualquer tipo de tratamento de água.

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• Rede em estado precário; L Grcnde deperdício por parte da população.

Falta de tratamento de água; .

•- Quantidade insuficiente para atendimento à população.

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11101988 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENSÃ1

ESTADO DE MINAS GERAIS LtD.

ADM.sIfløAqAo GABINETEDO PREFEITO 3.aMtAaadcpw.a Vac4

2.2 Sistema de Esgotamento Sanitário 2.2.1 Sede municipal

Qüanto à coleta de esgotos a sede municipal conta com sistema público operado pela Copasa, sendo o índice de atendimento de 86%. O bairro Jardim Paraíso ainda não é atendido.

O sistema de esgotamento sanitário da cidade é operado pela COPASA desde novembro de 1989. È constituído de 78,2 km de redes coletoras constituídos de tubos de PVC, manilha cerâmicas e manilhas de concreto, com diâmetros variáveis e interceptores de manilhas cerâmicas com diâmetro de 400mm, numa extensão total de 2km, atendendo a 8.100 ligações prediais. Existem ainda duas estações elevatórias de esgotos sanitários.

Apresenta várias deficiências operacionais, tendo como destaque o lançamento de águas pluviais em redes de esgoto, alta incidência de areia nas redes coletoras e PV's com problemas de fundação, o que provoca constantes afundamentos dos mesmos, trechos sem redes coletoras e interceptoras, e estações elevatórias que necessitam de adequações e implantação de novas unidades.

O sistema não possui Estação de Tratamento de Esgotos.

2.2.2 Distrito de Pedra Grande Quanto à coleta de esgotos o Distrito de Pedra Grande conta com

sistema público operado pela Prefeitura Municipal, sendo o índice de atendimento de 62% sistema de esgoto dinâmico, 12,0%estático, 18% fossa seca e 8% a céu aberto.

As principais deficiências são; 4 - Sistema Precário e sem qualquer tratamento.

2.2.3 Comunidade de Sapata Quanto à coleta de esgotos a Comunidade de Sapata não conta

com sistema público de esgotamento sanitário, sendo o índice de atendimento de 65,0% de F ssa e 35,0% a céu aberto.

As principais deficiências sãà: 141 Sistema precário e sem instalações sanitárias adequadas,

todas as famílias têm necessidade de módulo sanitário.

2.2.4 ComÇanidade de São José do Prata (Sacode) e Vila Rica Qi4anto à coleta de esgotos as Comunidades de São José do Prata

(Sacode) e Vila Rica não contam com sistema de esgotamento sanitário, sendo o índice de atepdimento de 87 ossase3,O%a céu aberto.

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As principais deficiências são: 4 10 moradores não possuem instalações sanitárias adequadas.

2.2.5 Demais comunidades rurais

Quanto à coleta de esgotos as demais Comunidades rurais não contam com sistema de esgotamento sanitário, sendo o índice de atendimento de 65% de fossas e 35% a céu aberto. A maior parte da população não conta com instalações sanitárias adequadas.

As principais deficiências são: 4 Existe grande carência por módulos Sanitários.

IMPACTOS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO Os dados obtidos junto a Secretaria Municipal de Saúde foram

essenciais para a análise objetiva da situação sanitária local, assim como para a tomada de decisões e para a programação das ações de saneamento básico. A busca de medidas do estado de saúde da população reflete a preocupação da Prefeitura com a situação local, principalmente no que se refere ao acesso a serviços, às condições de vida e aos fatores ambientais.

Neste sentido, um dos indicadores oficiais utilizados pela Prefeitura foi a componente longevidade do índice de Desenvolvimento Humano - IDH-2000, publicado pelo IBGE, que mede a expectativa de vida da população. No caso específico do município de Almenara/MG o IDH-Longevidade 0,661 é inferior ao de outros municípios do mesmo porte como Diamantina - 0,748, Arcos— 0,825 e Andradas - 0,851. Outro indicador utilizado foi o componente renda do IDIl, que no caso do município de Almenara o IDH-Renda é de 0,623, se comparado com o município de Diamantina - 0,668, Arcos - 0,705 e Andradas - 0,755.

Quanto à saúde da população, as informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, indicam um razoável número de internações e

atendimentos hospitalares devido a doenças infecto-contagiosas de veiculação hídrica e reflétem a vulnerável situação sanitária local, conseqüência da precariedade dos serviços públicos de saneamento básico.

OBJTIVOS E METAS Viando a oferta de serviços públicos de qualidade, foram

estabelecidas s seguintes metas: Grantir o abastecimento de água a 100% da população da sede

municipal, do (distrito de Pedra Grande e das Comunidades Rurais pelos próximos 30 atios;

Executan obras em, no máximo, 03 anos.

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Na a a a a fl a a

arantir a orena ae serviços ae coleta e tratamento de esgotos sanitários a 100% da população da sede municipal e do distrito de Pedra Grande, pelos próximos 30 anos em, no máximo, 10 anos.

Dotar as Comunidades Rurais de sistema esgoto estático, construindo todos os módulos sanitários em, no máximo, 05 anos.

Implantar imediatamente os serviços de proteção dos mananciais e do lençol freático.

5 - PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES De forma a atingir as metas estabelecidas, propõe-se a elaboração

de projetos visando à adequação e/ou implantação dos sistemas existentes, compreendendo:

4 Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: -

Avaliação da situação atual quanto ao dimensionamento e funcionamento das unidades, identificando e quantificando os problemas encontrados; Proposição de soluções adequadas às metas estabelecidas.

4 Proteção e conservação de Manançiais: Definição de mananciais para fins de abastecimento de água visando futuras expansões; Elaboração de plano de proteção de nascentes e das margens dos mananciais;

4 Ações a serem desenvolvidas pelo município visando universalizar o saneamento no município: O município negociará com o Governo do Estado a possibilidade dos serviços de água e esgoto das comunidades rurais, com população superior a 200 habitantes, serem gerenciados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas S.A. Copa nor. O Município de Almenara buséará junto aos Governos Estadual e Federal, recursos para a implantação dos Sistemas de abastecimento das demais localidades rurais.

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fl 101 988 • PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTADO DE MINAS GERAIS

i.gi R.T.D. GABINETE DO PREFEITO totftOl°Hor&o,

MG

4 Proteção.e conservação de Mananciais:

Serão definidos os mananciais para fins de abastecimento de água visando futuras expansões;

Será elaborado um plano de proteção de nascentes e das margens dos mananciais;

6- MECANISMOS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA.

Prevê-se a avaliação sistemática dos programas, projetos e ações

propostos, consubstanciada na elaboração de relatórios periódicos que méçám

a sua eficiência e eficácia ao longo do tempo, estruturando-se e implantando-se os seguintes indicadores:

«4 Freqüência de análise da qualidade da água

Objetivo: atender aos padrões de potabilidade do Ministério da Saúde no aspecto de freqüência de análise da água

distribuída;

'4 Qualidade físico-química da água distribuída

Objetivo: mostrar a qualidade físico-química da água distribuída ao usuário do sistema de abastecimento em cada ponto de cbleta do município;

4 Qualidade microbiológica da água distribuída

Objetivo: mostrar a qualidade microbiológica da água

distribuída ao usuário do sistema de abastecimento de - água do município;

4 índice de perdas do sistema

Objetivo: mostrar o índice de perdas do sistema de abastecimento de água do município;

É Atendimento a solicitações de serviços

Objetivo: mostrar o percentual de serviços de água e esgOto

atendidos fora do prazo previamente estabelecido.

Análise da qualidade da água dos mananciais Objetivo: mostrar o nível de sólidos em suspensão,

quantidade de produtos remanescentes da utilização de agrotóxicos e remanescentes da atividade industrial ou mineradora presentes 1 na água e quantidade de matéria orgânica.

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- - - a• . - -

INTERAÇÕES RELEVANTES COM OUTROS INSTRUMENTOS 7.1 Çomitê de manejo.de bacias hidrográficas

As ações do presente PIano Municipal de Saneamento estão em consonância com os planos de manejo dos Comitês de Bacias Hidrográficas locais, garantindo a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos disponíveis.

Deverá ser constituído grupo de trabalho para acompanhar os estudos existentes e promover a compatibilização deste Plano Municipal de Saneamento com os planos de manejo dos comitês das bacias hidrográficas, sempre que houver revisão de um ou de outro. -

7.2 Plano Diretor de Desenvolvimento do Município Como não existe um Plano Diretor do Município, o executivo

municipal observará as seguintes diretrizes para o alcance dos objetivos deste Plano:

Coibir a ocupação desordenada das bacias que cortam o município por loteamentos clandestinos, granjeiros, mineradoras ou indústrias, evitando-se, dessa forma, o lançamento de efluentes diretamente nos mananciais;

Considerar a disponibilidade ou facilidade de implantação dos serviços de saneamento ao elaborar projetos urbanísticos;

Coibir a construção de imóveis clandestinos nas proximidades das margens dos mananciais que cortam a cidade, de modo a permitir a construção futura de interceptores de esgotos;

Quando da elaboração do Planp Diretor de Desenvolvimento do município, este deverá considerar o conteúdo do presente Plano de Saneamento. Caso sejam necessárias mudanças neste Plano, deverá ser consultada a operadora dos serviços de água e esgotamento sanitário.

REVISÕES

Ese Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de4 dnos ou sempre que se fizer necessário.

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n 101988

(f R.T.D. PREPLiTURA NUNICIPAL

ESTADO DE MINAS GERAJS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENA»L-!-

GABINETE DO PREFEITO

•l,,,'iT.*çIõ ,.j. t,I.

LEINI.U3DE I2DEJUNHO2007.

'AUTORIZA O PODER EXECUTiVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA DELEGAÇÃO AO ESTADO DAS COMPET#NCIAS DE ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO Dos SERVIÇOS PÚBUCOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, BEM COMO DA COMPETENCIA PARA SELECIONAR EMPRESA PARA PRESTAR TAIS SERVIÇOS, POR MEIO DE CONTRATO DE PROGRAMA A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO, O ESTADO £ A EMPRESA'.

A Câmara Municipal de Almenara, por seus representantes legais aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Ait 1° - Fica o Poder Execulivo, autorizado a celebrar Convênio da Cooporsçào com o Estado de Mina Gerais, nos termos da minuta, Anexo 1 desta Lei, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, na Lei Federal it 11107, de 6 de abril de 2005. e na t.el Federal 11.445. de 5 de janeiro de 2007. com o objetivo de delegar, ao Estado, as competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

ArL 2° - Fica o Poder Eicutivc, dom fundamento rio inciso XXVI do artigo 24 da Lei Federal n° 8.66611993 e na Legislação referida no artigo antenor, autorizado a celebrar Contrato do Programa com o Estado de Minas Gerais e com a empresa que vier a ser selecionada pelo Estado, com o objetivo de transferir, para esta última, a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanítãrio, em regime de exclusividade, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por acoido entre as pafles

Art. 30 - As autorizações de que tratam os arts. 1° e 20 desta lei visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário ao sistema estadual de saneamento básico, devendo abranger, no todo ou em parte, as seguintes atividades e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:

- captação, adução e tratamento de água bruta: 11 - adução, reservação e distribuição de água tratada; e

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L11o198.8 MtFITURA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERArS

GABINETE DO PREFEITO

ACNISItltço •lSSfl

III - coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

Art. 40 - O Convênio de Cooperação, que menciona esta rei, deverá estabelecer:

- os meios e instrumentos para o exercício das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços delegados ao Estado de Minas Gerais;

II - os direitos e obrigações do Município; 111 - os direitos e obrIgações do Estado; e IV - as obrigações comuns ao Município e ao Estado.

Art. 5 A vigência do Convênio de Cooperação será de 30 (trinta) anos 1 prorrogável por acordo entre as partes, extinguindo-se somente após o prévio pagamento da indenização devida pelo Município ao Estada de Minas Gerais e/ou à empresa que vier a ser selecionada pelo Estado para prestar os serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Art $0 Decreto do Poder Exeailivo regulamentará Õrg&o consultivo de controle social, nos termos do artigo 47 da Lei Federal n° 11.44512007.

Art 70 .. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ftJmerirna/2 junho de 2007.

Prefeito

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1019 8.8

MEEgITURAMUNICIPAL R.TJJ. Bafo Horjzo1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA um ESTADO DE MINAS GERAIS

GABINETE DO PREFEItO

£p•JItTIâcAc

.4.

III - coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

Art. 40 - O Convênio de Cooperação, que menciona esta lei, deverá estabelecer:

- os meios e instrumentos para o exercício das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços delegados ao Estado de Minas Gerais;

II - os direitos e obrigações do Município; III - os direitos e obrigações do Estado; e IV - as obrigações comuns ao Municipio e ao Estado.

Ar. 50 - A vigência do Convõnio de Cooperação será de 30 (trinta) anos, prorrogável por acordo entre as partes, extinguindo-se somente após o prévio pagamento da indenização devida pe$o Município ao Estado de Minas Gerais e/ou à empresa que vier a ser selecionada pelo Estado para prestar os serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Au. 60 - Decreto do Poder Executivo regulamentará ó'gao consuftívo de controle social, nos temias do artigo 47 da Lei Federal n°11.445)2007.

Art 7°- Esta Lei entra em vigor na dàta de sua publicação.

AJrnenara/2 junho de 2007.

Prefeito

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fli01988 PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTADO DE MINAS GERAIS

GABINETE DO PREFEiTO

LEI N°1.171 DE 16 DE ABRIL DE 2009.

"CONCEDE ISEP4ÇÂO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS SIA - COPANOR POR OCASIÃO DA OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO."

A Câmara Municipal de Almenara, por seus representantes legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Ad. 1°- Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A .- COPANOR, pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, isenta de todos os tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de troyalties, isenção esta que será extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços.

§1 0 A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou peio poder de policia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.

§2 0 A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis au imóveis, neCessários à execução dos serviços.

Ad. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Almenara, 16 de abril de 2009.

e €o4 Icu, de Ttsa4 Prefeito Municipal

OOUt.í v:dzcc

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.- -• GABINETE DO PREFEITO

MG

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PROJETO DE LEI N°5 DE DE D\? Í" At!VI.ØYADR

toda _ CONCEDE ISENÇÃO DE TIUBuTØS, QUE ESPECIFICA, À COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO

Evt pcj i47LOiL. NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR jj, 'Yrjryn ! Á

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POR OCASIÃO DA OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

A$âttiara Municipal de Almenara, por seus representantes legais Pi-efeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social fica a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais 5/A - COPANOR, pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, isenta de todos os tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que será extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços.

§10 A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituidos posteriorniente a esta lei.

§2 ° A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Almenara, 11 de novembro de 2008.

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Prefeito Municipal rRU o DOC

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 1 9 8 .8

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fls.**Õ. GABINETE DO PREFEITO Am.I.IST.Acao •

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R.T.JJ )° L 9TCOQ4WG4Spa.a. P$ttt

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores

O Executivo Municipal apresenta para apreciação dos nobres edis que compõem esta augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que concede isenção de tributos para a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S!A — COPANØR, empresa que irá operar o sistema público de saneamento e abastecimento de água do distrito, povoados e comunidades rurais do Município de Almenara.

Do ponto de vista do interesse público, o Projeto de Lei alcança a plausibilidade porquanto o beneficio fiscal que se pretende conceder alcança os serviços que serão prestados aos munícipes do distrito e das comunidades rurais.

Com a isenção dos impostos, a prestadora dos serviços irá converter em benefícios para a população, seja no sistema de esgotamento sanitário, seja no abastecimento de água, cujas tarifas serão, principalmente, onde a concentração de renda é inferior à sede.

Ademais, há de ser esclarecido que dita isenção pretendida não fere o artigo 14 da Lei Complementar n° 10112000, eis que, jamais houve previsão de arrecadação.

Portanto, a concessão do incentivo fiscal pretendido, resulta em benefícios sociais significativos e com a oferta de um serviço de qualidade.

Face o exposto, encaminhamos o projeto de lei que "Concede Isenção de Tributos, que especifica, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado Do Norte E Nordeste De Minas Gerais S/A — COPANOR, por Ocasiào da outorga dos Serviços Públicos de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário.

Na certeza de que serão mantidas por Vossas Senhorias as disposições aqui especificadas, renovo protestos de elevada consideração e respeito.

Atenciosamente

Almenara, 11 de novembro de 2008.

/

Prefeito Municipal

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CÂMAUA MU.P(NJDCUAL AM2AzaMG PRAÇA H&!O ROCHA GUIMARÂES, 28- CENflO-ALMENARA-MG - TEL.:(3} 2?2M553 PA)t( 3n-1sft

e-nica; camdcamatarnanora,coçn.br - horne pcgs: VW.CUW%COQ?TWJnUraCPÇTI,b

fl 101988

Parecer conjunto das Comissões de ConstituiçÕdeL Justiça e Legislação Participa tiva e Finanças,

o

Orçamento e Administração Pública.

PROJETO DE LEI N° 3512008

"CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICÁ, A COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 5/A - COPANOR POR ÁCASIÂO DA OLIR TOGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO."

As Comisôes de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

e Finanças, Orçamento e Administração Pública, em reunião do dia 13 de abril de

2009, examinaram o Projeto de Lei ri 0 3512008 que Concede Isenção de

Tributos, que especifica, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte

e Nordeste de Minas Gerais sia - Copanor por ocasião da Ourtoga dos Serviços

Públicos e Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, conctuindo que

o mesmo é constitucional.

SaLa dos Vereadores da Câmara MunicipaL de Atmeríara, em 13

de abril de 2009.

OLINDO RAMOS /?

AL DO ALVES DE SOUZA

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ra

ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO

saneamento cidadania CRONOGRAMA FÍSICO

MUNICÍPIO Almenara LOCALIDADE -

Pedra Grande, Sapata, Sacode

SISTEMA ABASTECIMENTO DE ÁGUA

ITEMJ DISCRIMINAÇA000SSERvIÇOS MOIUN 2010 2011 2012 2013 2014 )

2015 2016

i PROJETO BÁSICO ..i_ 100%

2 PROJETO EXECUTIVO 100%

3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL 100%

4 LICITAÇÃO %-- 100%

5 DESAPROPRIAÇÃO 100%

6 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 100%

7 ICAPTAÇÃO 18 ETAPA 20% 100%

8 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA 18 ETAPA 50% 100%

9 RESERVATÓRIOS %' 60% 100%

10 ADUTORA DE ÁGUA TRATADA 30% 60% 100%

ii REDE DE DISTRIBUIÇÃO 20% 60% 100%

12 PADRONIZAÇÃO E HIDROMETRAÇÃO DE LIGAÇÕES 55% 95% 100%

—s

o - -5

co- o

DATA: 221NOVEMBRO 12010

A,la C Caec,,,e. A8r• 1! C(Q,»Q

DMPJDPNNIDVCO

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ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO

Saneamentoé cidadania

CRONOGRAMA FISICO

MUNICÍPIO Almenara LO CAL IDAD E

Pedra Grande, Sapata, Sacode

SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO

FTEMJ DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS ~N 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 J 2017

1 PROJETO BÁSICO 100%

2 PROJETO EXECUTIVO % 100%

3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL % 100%

4 DESAPROPRIAÇÃO ¶6 40% 100%

5 LICITAÇÃO 100%

6 JINST. PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRAS 100%

7 REDE COLETORA DE ESGOTOS 25% 50% 90% 100%

e INTERCEPTORES DE ESGOTOS ¶6 5° 60% 90% 100%

9 ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS ¶6 50% 100%

ia LINHAS DE RECALQUE ¶6 100%

ii I ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS % 50% 90% 100%

12 LIGAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS % 20% 60% 80% 100%

UM 1 A 22 1 PIUVtMUXU/ 2010

-a

o

co

.a 'o.

.. C.aaaw.l. Al,.a. a. -

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ANEXO III

Vk. tini

Saneamento é cidadania

INDICADOR DE QUALIDADE

MUNICÍPIO:

Almenara

LOCALIDADES:

Pedra Grande, Sacode, Sapata

T[TULO DO INDICADOR: FREQUÊNCIA DA ANALISE SIGLA: FRAN

UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

AVALIAR O ATENDIMENTO AOS PADRÕES DE POTABILIDADE DE ÁGUA DETERMINADO PELO MINISTÈRIO DA SAÚDE NO ASPECTO DE FREQUÊNCIA DE ANÁLISE NA ÁGUA DISTRIBUÍDA NA LOCALIDADE

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META

ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL Ministério da Saúde, Tabelas 6,7 e

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

o

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas. 5

—'

o- -à

'o-

a

s Anexo 111 Atend Ouali_Aimenara.xls/ERAN . __• _•• . • DMÃÍDPrODVC6

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— a 1(s)

Saneamento é cidadania

MUNICÍPIO:

- LOCALIDADES:

ANEXO III

INDICADOR DE QUALIDADE

Almenara

Pedra Grande, Sacode, Sapata

TÍTULO DO INDICADOR: QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA DISTRIBUÍDA SIGLA: QMAD

UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR A QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META

ARMAZÊM DE DADOS DA COPAA -

1Enquadramento dos resultados das análises às exigências estabelecidas 1MENSAL na tabela 1 da portaria 518 com tolerância de 20% para menos.

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas. -

—'

a

o —a

'o.. co

Anexo III Atend Quali_Almenara.xIsIQMAD DMA /

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ANEXO III

Saneamento é cidadania INDICADOR DE QUALIDADE

MUNICÍPIO:

Almenara

LOCALIDADES:

Pedra Grande, Sacode, Sapata

TÍTULO DO INDICADOR: QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA DISTRIBUÍDA SIGLA QFQA

UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR A QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META

ARMAZÈM DE DADOS DA COPASA MENSAL QFQA >= 35 em 100% dos pontos analisados na localidade, com tolerância de ate 20% para menos.

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

5 IT = índice de Toxidez (aplica-se aos demais parâmetros físico-químicos: igual a zero se algum não se enquadrar nos limites - A - IT X

da Portaria; igual a 1 , caso contrário)

1 n = Nota para os parâmetros (cor, turbidez, cloro residual, pH) conforme as faixas em que se enquadram. w = Peso relativo de cada parâmetro.

- REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, t,lo5 nas respectivas séries históricas. O b

O

e

-a

o -& 'o. co

Anexo 111 Alend Qual,_Almen..~0A DMA / DPNN / DVCO

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Vt) e)

ANEXO IV Saneamento é cidadania

RESULTADOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO- FINANCEIRA

umenara - reara uranae, hacoae, z>apaia

Descrição UN Água Esgoto Operação Conjunta

População atendida hab 1.800 1.800

Ligações un 450 450

Custo operacional (*) R$/ano 6.903 -

Taxa Interna de Retorno (TIR) -

NÃO HÁ RETORNO

Tempo de retomo do investimento anos ---- --- MAIOR QUE

30 ANOS (*)

OCusto Operacional inclui mão de obra, materiais, energia, manutenção, vigilância e impostos Fonte das informações: COPANOR Elaboração: COPANORICOPE

1w

—&

o

GD

ANEXO IV EVEF Almenara.xls/EVEF

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1COPANORi Saneamento é cidadania

ANEXOV RELAÇÃO DOS BENS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A COPANOR A TÍTULO GRATUITO

SISTEMA DE ÁGUA DE ALMENARA /SACODE

ITEM DESCRIÇÃO LOCALIZAÇÃO PROPRIETÁRIO

CARACTER(SI1CAS

UN. Ásea terreno

02)

CapacIdade (m 3)

Diâmetro (mm)

Extensão (m)

Vazâo (lis)

ÁREA DO POÇO COl PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA m2 100 2 ÁREA DA ETA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA m2 230 3 ÁREA DE ACESSO À ETA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA i,2 140 4 MANGANÈS ICOPANOR UN. 1 3 5 CASA DE QUÍMICA COPANOR UN. 1 5 EEAT COPANOR UN. 1

ÁREA DO REL

Cotarma - Com. e Dist. de Prod.

Farmacêuticos ri, 2 100,00

8 ÁREA FS DE ACESSO AO REL

Cotarma - Com. e Dist. de Prod.

Farmacêuticos m2 642,00 ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE RAP(VILA RICA) EVA MARIA DE JESUS ri,2 100,00

10 ÁREA DE BOOSTER A SER IMPLANTADO EM VILA RICA ALICE MARIA SANTOS 144,00

-

11 AREA F5 ACESSO AO RAP A SER CONSTRUÍDO(VILA RICA) EVA MARIA DE JESUS 600,00

12 ES ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Zezita Maria dos Santos m2 1.849,00 13 ES ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Valdemar Martins de Oliveira m2 2.184,00 14 FS ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Eva Maria de Jesus m2 2.634,00 15 ES ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Florentino Pinheiro da Cruz ri,2 2.550,00 -

16 F5 ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Florentino Pinheiro da Cruz n,2 941,00 17 FS ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Milton Santos ti, 2 2.470,00 18 FS ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Joventina Maria de Jesus rn2 1.120,00 Ir

jg FS ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Martinha Alves Cardoso ri,2 1.463,00

o —s

(o.. o co

• de

P 10yJ

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20 FS ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Aniceto Souza Franca n1 2 930,00

21 FS ADWORA DE ÁGUA TRATADA Maria da Cruz Santos 830,00

22 FS ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Artur Oliveira Filho ri 2 8,20

-

23 FS ADUTORA DE ÁGUA TRATADA

Cofarma - Com. e Dist. de Proci.

Farmacêuticos ri 2 20.948,00

24 FS ADUTORA DE ÁGUA TRATADA Prefeitura Municipal de Almenara ri 2 317,00

25 FS ADUTORA DE ÁGUA TRATADA

Cofarma - Com. e Dist. de Prod. 1 Farmacêuticos ri 2

o —s

'o o co

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ANEXO VI

Saneamento é cidadania

INDICADOR DE DESEMPENHO

MUNICÍPIO:

Almenara

LOCALIDADES:

Pedra Grande, Sacode, Sapata

TÍTULO DO INDICADOR: ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA SIGLA: ANCR

UNIDADE DE MEDIDA: LITROS 1 LIGAÇÃO / DIA FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR O VOLUME MENSAL DE ÁGUA DISTRIBUÍDO E NÃO CONVERTIDO EM RECEITA.

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META 400

ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA Média dos últimos doze meses Com tolerancia de até 20% para mais.

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

VAD VTC VAD = Somatório do volume mensalde.água distribuida, em litros por dia, nos últimos doze meses.

- ANCR = VTC = Somatório do volume mensal consumido, em litros por dia, nos últimos doze meses. EMPR NLA = Somatório do Número de Ligações Operadas de Água, nos últimos doze meses,

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Média Brasileira = 536091 / li9 x dia Fonte: SNIS - Sistema Nacional de Informações de Saneamento.

— —s

o —5

(o. o

/

Anexo VI Desemp Almenara.xIs1ANCR 2 DMA / OPNN / DVCO

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MUNICÍPIO: Almenara

LOCALIDADES: Pedra Grande, Sacode, Sapata

TÍTULO DO INDICADOR: ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO DEPOIS DO PRAZO SIGLA: ASDP

UNIDADE DE MEDIDA: PERCENTUAL EàUÉNClA: MENSAL.

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR O PERCENTUAL DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO ATENDIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTABELECIDO.

FONTE DE DADOS: CRITÈRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META 5,00%

ARMAZÈM DE DADOS DA COPASA Média trimestral Com tolerância de até 10% para mais.

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

í SEDP 1 SEDP = Somatório do número de serviços com realização prevista para o mês de referência e realizados após a data prevista, ASDP ri X 100 nos últimos três meses.

L SEPR SEPR = somatório do número de serviços com a realização prevista para o mês de referência, nos últimos trêsmeset'

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

2°RTD-BH., I. Final do(s) anexo(s) comj)jaUdas. 1

0

. 2.

a a

o a

co. co 00

Anexo VI Desemp Almenara.xls 1 ASDP 1 DMA / DPNN / DVCO