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Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA ANVISA Conheça o novo sistema de atendimento e arrecadação online da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e saiba o motivo de sua implantação.

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Atendimento eArrecadação OnlineTECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA

ANVISA

Conheça o novo sistema de atendimento e arrecadação online da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e saiba o motivo de sua implantação.

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Dentre as políticas públicas do Governo Federal existe uma especial atenção aos serviços prestados ao cidadão, no âmbito de uma administração pública eficaz, com atendimento de qualidade, transparente e informativo.

Essa atenção, vale dizer, refere-se ao denominado “GOVERNO ELETRÔNICO”.

POLÍTICAS PÚBLICAS

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Atendimento eArrecadação OnlinePor meio da construção do Governo Eletrônico

pretende-se alcançar:

TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA

UNIVERSALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

GOVERNO AO ALCANCE DE TODOS

INFRA-ESTRUTURA AVANÇADA

INCLUSÃO DIGITAL

A ANVISA, portanto, utiliza tecnologia para prestar um atendimento de qualidade, transparente e informativo para o Agente Regulado e para os cidadãos de um modo geral.

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VALORES INSTITUCIONAIS DA ANVISA:

CONHECIMENTO COMO FONTE DE AÇÃO

TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO

RESPONSABILIZAÇÃO

MISSÃO INSTITUCIONAL:

“Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços, participando da construção de seu acesso."

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Atendimento eArrecadação OnlineCONHECENDO O SISTEMA ...

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NORMA DE REGÊNCIARESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA RDC

N.º 23, DE 06/02/2003.

(PUBLICADA NO D.O.U. DE 07/02/2003 E ALTERADA PELA RDC N.º 76 DE 09/04/2003)

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A RDC N.º 23/2003 ENTROU EM VIGOR NO DIA 14 DE ABRIL DE 2003, REVOGANDO AS RESOLUÇÕES ANTERIORES EM MATÉRIA DE ARRECADAÇÃO!!!

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RESOLUÇÕES ANTERIORES SOBRE ARRECADAÇÃO:

RDC N.º 89, DE 27/03/2002.

(SUSPENSÃO DO SISTEMA)

RDC N.º 6, DE 2/01/2001.

(SISTEMÁTICA ANTIGA DE ARRECADAÇÃO)

RDC N.º 236, DE 23/12/2001.

(PRIMEIRA VERSÃO DO SISTEMA ONLINE)

RDC N.º 23, DE 6/02/2003.(NOVO SISTEMA ONLINE)

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RESOLUÇÕES POSTERIORES SOBRE ARRECADAÇÃO:

RDC N.º 86, DE 23/04/2003.

(REGULAMENTA A EXCEÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS)

RDC N.º 23, DE 06/02/2003.

(NOVO SISTEMA ONLINE)

RDC N.º 76, DE 09/04/2003.

(ALTERA A RDC 23/2003 E REGULAMENTA A EXCEÇÃO DO

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO)

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REGRA DE TRANSIÇÃO ...Art. 50. Os recolhimentos efetuados nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.º 89, de 27 de março de 2002, poderão ser utilizados para fins de atendimento junto a ANVISA até 30 de setembro de 2003.

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REGRA DE TRANSIÇÃO:

DARF E GRVS 13.04.2003 30.09.2003

GVS - ELETRÔNICA

DATA DE ACEITAÇÃO

DATA DE PAGAMENTO

ATÉATÉ

A PARTIR DE 14.04.03

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REGRA DE TRANSIÇÃO:

DARF E GRVS 13.04.2003

DEVOLUÇÃO

PAGAMENTOAPÓS

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1ª EXCEÇÃO DE PAGAMENTO:

RDC 76/2003 PAGAMENTO EM DARF

PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS

As instruções para o preenchimento do DARF estão disponíveis no art. 46 da RDC N.º 23/2003

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2ª EXCEÇÃO DE PAGAMENTO:

RDC 86/2003 PAGAMENTO EM DARF

FARMÁCIAS E DROGARIAS

As instruções para o preenchimento do DARF estão disponíveis no art. 46 da RDC N.º 23/2003

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CONHECENDO OS SUJEITOS DO SISTEMA ...

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QUEM É QUEM?

AGENTE REGULADO

RESPONSÁVEL LEGAL

REPRESENTANTE LEGAL

RESPONSÁVEL TÉCNICO

REPRESENTANTE PESSOAL

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AGENTE REGULADO

Pessoa física ou jurídica submetida ao controle e fiscalização da ANVISA - Art. 2º, inciso I, alínea “c”, da RDC 23/2003.

RESPONSÁVEL LEGAL

Pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado pessoa jurídica - Art. 2º, inciso I, alínea “d”, da RDC 23/2003.

É o “dono” da empresa ...

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TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA

Pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas, em cada estabelecimento. - Art. 2º, inciso I, alínea “e”, da RDC 23/2003.

RESPONSÁVEL TÉCNICO

É o farmacêutico, químico etc., responsável pelas atividades técnicas da empresa ...

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REPRESENTANTE LEGAL

Pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente Regulado, preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da ANVISA. - Art. 2º, inciso I, alínea “f”, da RDC 23/2003.

É o procurador do Agente Regulado (Despachante, intermediário, empresa de consultoria, etc.).

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TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA

Pessoa física que atua perante a ANVISA em nome do Agente Regulado na qualidade de responsável pela transação pessoal. - Art. 2º, inciso I, alínea “g”, da RDC 23/2003.

REPRESENTANTE PESSOAL

É a pessoa que se apresenta ao atendimento pessoal na ANVISA.

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GESTOR DE SEGURANÇA

USUÁRIOS DE SENHA

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QUEM SÃO OS NOVOS SUJEITOS DO SISTEMA:

ADMINISTRADOR DE SISTEMA

SISTEMA ONLINE

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TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA

Pessoa cadastrada pelo Agente Regulado, ou por seu Responsável Legal, incumbida de administrar e controlar sua senha de acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA. - Art. 2º, inciso I, alínea “i”, da RDC 23/2003.

É a pessoa que administrará a senha de acesso do Agente Regulado, podendo criar outras senhas.

GESTOR DE SEGURANÇA

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TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA

Pessoa habilitada pelo Gestor de Segurança para praticar atos em nome do Agente Regulado no sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA, nos limites do respectivo perfil operacional. - Art. 2º, inciso I, alínea “j”, da RDC 23/2003.

São as pessoas que utilizarão o sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA, podendo praticar atos segundo os respectivos perfis operacionais.

USUÁRIOS DE SENHA

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TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA

Autoridade administrativa responsável pela liberação e cancelamento do acesso dos Gestores de Segurança cadastrados pelo Agente Regulado, ou por seu Responsável Legal, no sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA. - Art. 2º, inciso I, alínea “b”, da RDC 23/2003.

É a pessoa da ANVISA incumbida de liberar e cancelar o acesso do Gestor de Segurança no sistema de atendimento e arrecadação online.

ADMINISTRADOR DE SISTEMA

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COMO ACESSAR O SISTEMA ?

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1ºÉ PRECISO PASSAR PELO CADASTRAMENTO 2003...

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Art. 3º O acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA dependerá de prévio cadastramento do Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA e de senha PESSOAL, SIGILOSA E INTRANSFERÍVEL.

CADASTRAMENTO(www.anvisa.gov.br)

SENHA DE ACESSO

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Art. 4º A senha de acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online deverá ser cadastrada pelo Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA com a indicação de pelo menos um GESTOR DE SEGURANÇA como responsável por sua administração e controle.

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CADASTRAMENTOGESTOR DE

SEGURANÇA

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GESTOR DE SEGURANÇA

O QUE ELE FAZ?

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GESTOR DE SEGURANÇA

Art. 6º O Gestor de Segurança poderá, após a liberação do Administrador de Sistema, independente de autorização, HABILITAR ou DESABILITAR Usuários de Senha conforme as necessidades do Agente Regulado, CRIANDO NOVAS SENHAS com PERFIS OPERACIONAIS INDIVIDUALIZADOS, especificando o nível de acesso de cada usuário ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA.

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APÓS O CADASTRAMENTO DO AGENTE REGULADO, DA SENHA DE ACESSO E DO GESTOR DE SEGURANÇA É PRECISO SOLICITAR A LIBERAÇÃO DO ACESSO PARA O ADMINISTRADOR DE SISTEMA ...

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GESTOR DE SEGURANÇA

LIBERAÇÃO DO ACESSO AO SISTEMA:

ADMINISTRADOR DE SISTEMA

AGENTE REGULADO

Art. 5º O acesso de cada Gestor de Segurança cadastrado pelo Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA somente será permitido após a respectiva liberação pelo Administrador de Sistema.

SENHA

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COMO LIBERAR O ACESSO DO GESTOR DE SEGURANÇA ?

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COMPROVAÇÃO DE LETIGIMIDADE (ART. 5º):

§ 1º A liberação do acesso será condicionada ao recebimento da comprovação de legitimidade de cada Gestor de Segurança cadastrado no sistema.

§ 2º A comprovação de legitimidade se fará por meio de contrato social, estatuto ou ata quando o Gestor de Segurança for o próprio Agente Regulado ou o Responsável Legal.

§ 3º Quando o Gestor de Segurança for o Responsável Técnico, Representante Legal ou pessoa diversa das anteriormente mencionadas, a documentação exigida no parágrafo anterior deverá também ser acompanhada de procuração.

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COMPROVAÇÃO DE LETIGIMIDADE (ART. 5º):

§ 4º A procuração de que trata o parágrafo anterior deverá conter a indicação de poderes especiais para administrar e controlar a senha de acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA, bem como do respectivo prazo de duração, conforme modelo contido no Anexo IV desta Resolução.

§ 5º A documentação de comprovação deverá ser enviada pelo Interessado à Gerência – Geral de Informação da ANVISA por meio da caixa postal n.º 6184, contendo de maneira visível e destacada o título “Gestor de Segurança” na parte externa do envelope.

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DOCUMENTAÇÃO DO GESTOR DE SEGURANÇA:

CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO OU ATA

RESPONSÁVEL LEGAL AGENTE REGULADO

OU

+ PROCURAÇÃO DO ANEXO II DA

RDC 76/2003

RESPONSÁVEL TÉCNICO

REPRESENTANTE LEGAL PESSOA DIVERSA

OU OU

CAIXA POSTAL 6184

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ATENÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE DESTACAR O NOME “GESTOR DE SEGURANÇA” NA PARTE EXTERNA DO

ENVELOPE !!!

GESTOR DE SEGURANÇA

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GESTOR DE SEGURANÇA

ADMINISTRADOR DE SISTEMA

AGENTE REGULADO

COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE

LIBERAÇÃO DO ACESSO Art. 5º e parágrafos

SENHA

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APÓS A LIBERAÇÃO DO ACESSO DO GESTOR DE SEGURANÇA ESTE PODERÁ HABILITAR E DESABILITAR USUÁRIOS DE SENHA, ATRIBUINDO-LHES SENHAS INDIVIDUAIS DE ACESSO COM PERFIS OPERACIONAIS PERSONALIZADOS...

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GESTOR DE SEGURANÇA

USUÁRIOS DE SENHA

PERFIL OPERACIONAL: Nível de acesso do Usuário de Senha ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA atribuído pelo Gestor de Segurança conforme a necessidade de cada Agente Regulado - Art. 2º, inciso II, alínea “c” da RDC 23/2003.

ANVISA

SENHAS

PERFIS

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ANVISA PETICIÃO ELETRÔNICA E PAGAMENTO DE TAXA

PETIÇÃO MANUAL E PAGAMENTO DE TAXA

IMPRESSÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS (PETIÇÃO E GUIA)

GVS COMPLEMENTAR EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE PETIÇÃO ANTERIOR À 14/04/2003.

LOGO EM SEGUIDA OS USUÁRIOS DE SENHA PODERÃO ACESSAR:

CONTINUAÇÃO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA PARA FLUXOS NÃO CONCLUÍDOS

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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ...A petição será processada exclusivamente no endereço eletrônico da ANVISA - Parágrafo único do art. 10, da RDC 23/2003.

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1ª EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO:

RDC 76/2003

ATÉ NOVA REGULAMENTAÇÃO

PETIÇÃO MANUAL PARA P.A.F.

RECOLHIMENTO DA TAXA: DARF

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2ª EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO:

RDC 76/2003

ATÉ 30/09/2003

OPÇÃO DE PETIÇÃO MANUAL PARA TODOS

RECOLHIMENTO DA TAXA: GVS ELETRÔNICA

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3ª EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO:

RDC 86/2003

ATÉ 30/09/2003

OPÇÃO DE PETIÇÃO MANUAL PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS

RECOLHIMENTO DA TAXA: DARF

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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

USUÁRIO DE SENHA

ANVISA(www.anvisa.gov.br)

PETIÇÃO (FP´s)

SISTEMA DE ATENDIMENTO E ARRECADAÇÃO ELETRÔNICO

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RECOLHIMENTO ELETRÔNICO ...Art.17. A receita proveniente da arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, da retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros e das multas resultantes de ações fiscalizadoras deverá ser recolhida exclusivamente por meio da GVS Eletrônica.

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TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA

USUÁRIO DE SENHA

ANVISA(www.anvisa.gov.br)

RECOLHIMENTO ELETRÔNICO:

GVS Eletrônica

SISTEMA DE ATENDIMENTO E ARRECADAÇÃO ELETRÔNICO

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EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO:

A GVS – ELETRÔNICA SERÁ GERADA AO TÉRMINO DO PROCESSAMENTO DE CADA PETIÇÃO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA ANVISA, APÓS A CONFIRMAÇÃO DO INTERESSADO - Art. 18, § 1º, da RDC 23/2003.

PETIÇÃO + GVS

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PROCESSO ELETRÔNICO ...Art. 10. O processo eletrônico será gerado pelo sistema de atendimento e arrecadação online após o término de cada petição ou, quando for o caso, somente após o efetivo recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária correspondente, oportunidade em que será encaminhado eletronicamente ao setor competente para análise preliminar.

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TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIATECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIAPROCESSO ELETRÔNICO:

USUÁRIO DE SENHA

ANVISA

PROCESSO ELETRÔNICO

PETIÇÃO + GVS

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FORMA DE PAGAMENTO:

Art. 19. O pagamento da GVS Eletrônica poderá ocorrer mediante débito direto em conta corrente, utilizando-se o meio eletrônico, ou em qualquer banco participante do sistema de compensação bancária.

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COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO:Art. 20. A comprovação do pagamento da GVS Eletrônica será efetuada mediante a apresentação da via original impressa, com as seguintes características:

I – a GVS Eletrônica recolhida por meio eletrônico deverá estar acompanhada do comprovante eletrônico original da transação fornecido pela rede bancária, que será conferido com os recursos financeiros transferidos à ANVISA; e

II – A GVS Eletrônica recolhida em qualquer banco participante do sistema de compensação bancária deverá conter a aposição de chancela de recebimento original, denominada autenticação, que será conferida com os recursos financeiros transferidos à ANVISA.

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TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIACOMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO:

Parágrafo único. A autoridade administrativa competente poderá dispensar a apresentação dos originais para fins de comprovação de pagamento, desde que seja conformada pelo sistema a informação do acolhimento do recurso financeiro transferido e haja na localidade o controle informatizado da GVS Eletrônica através do número de transação.

PRAZO PARA PAGAMENTO:Art. 18. O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária constitui condição legal de acesso ao âmbito de controle e fiscalização da ANVISA e deverá ser realizado no prazo de 30 dias, contados a partir da emissão da respectiva GVS Eletrônica no sistema de atendimento e arrecadação online , sob pena de cancelamento da transação.

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PRAZO PARA PAGAMENTO:

USUÁRIO DE SENHA ANVISA PETIÇÃO,

DOCUMENTOS E GVS

30 DIAS PARA PAGAMENTO DA GVS

CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO

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ATENDIMENTO ...Art. 11. O prosseguimento do processo eletrônico e do atendimento do Interessado no âmbito da ANVISA ocorrerão somente após o envio tempestivo dos documentos de instrução, nos termos desta Resolução.

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DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO:

PROCESSO ELETRÔNICO

USUÁRIO DE SENHA ANVISA PETIÇÃO + GVS

ANÁLISE PRELIMINARPROSSEGUIMENTO

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PRAZO PARA ATENDIMENTO:

Art. 13. Fica estabelecido o prazo de 60 dias, contados a partir do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, para envio dos documentos de instrução e prosseguimento do atendimento do Interessado no âmbito da ANVISA

§ 1º Nos casos em que a lei não prevê ou não exige o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária o prazo a que se refere o caput deste artigo será contado a partir da data da petição realizada no endereço eletrônico da ANVISA.

§ 2º A inobservância do prazo estabelecido no caput deste artigo resultará no arquivamento do processo eletrônico gerado pelo sistema.

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PRAZO PARA ATENDIMENTO:

60 DIAS

USUÁRIO DE SENHA ANVISA PETIÇÃO,

DOCUMENTOS E GVS

PROCESSO ELETRÔNICOARQUIVAMENTO

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FORMAS DE ATENDIMENTO ...

AUTO - ATENDIMENTO ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

EXPRESSO

ESPECIALIZADO

POSTALCAIXA 6184

OUVIDORIA

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EXIGÊNCIAS ...Art. 15. É vedada à UNIAP a recusa imotivada de recebimento de petição ou de documentos de instrução.

Parágrafo único. O protocolo de petição instruída com documentação incompleta ensejará o INDEFERIMENTO do pedido.

RDC 76/2003

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PROCEDIMENTO:

PROCESSO ELETRÔNICO

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO INCOMPLETOS

INDEFERIMENTO

USUÁRIO DE SENHA ANVISA

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COMPROVAÇÃO DE PORTE ...Art. 39. Para usufruir dos descontos e isenções previstos na legislação vigente os Agentes Regulados deverão apresentar, na oportunidade do primeiro atendimento de cada exercício financeiro, cópia devidamente autenticada do balanço patrimonial com demonstrativo de resultado ou da declaração de imposto de renda referente ao exercício imediatamente anterior, para fins de comprovação do respectivo porte de empresa.

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COMPROVAÇÃO DE PORTE:

1º ATENDIMENTO

RDC 23/03

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§ 2º O enquadramento como empresa de pequeno porte e microempresa, para os efeitos desta Resolução, dar-se-á em qualquer caso, em conformidade com o que estabelece a Lei n.º 9.841, de 5 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 3.474, de 19 de maio de 2000.

§ 1º Os Agentes Regulados em início de operação, para usufruir dos descontos e isenções, deverão enquadrar seu porte com base em faturamento presumido, apresentando declaração registrada em cartório, conforme modelo contido no Anexo III desta Resolução, obrigando-se, ainda, após um ano de funcionamento, a confirmar ou corrigir o respectivo enquadramento.

ATENÇÃO !!!

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INFORMAÇÃO E CONTROLE ...Para garantir segurança ao Agente Regulado, detentor pessoal da senha, o sistema realizará auditorias periódicas em todas as transações realizadas no sistema de atendimento e arrecadação online e enviará mensagem eletrônica a respeito de todas as transações realizadas em seu nome para fins de informação e controle – Art. 8º, § 2º, da RDC n.º 23/2003.

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SISTEMA DE AUDITORIAS PERIÓDICAS:

NA INTERNET

PESSOAL

E - MAILANVISA

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EXCEPCIONALIDADES ...Art. 44. Fica excepcionalmente autorizada a adoção de rotinas não informatizadas quanto ao processamento e recebimento de petições e documentos no âmbito da ANVISA, bem como em relação ao recolhimento da receita proveniente da arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, da retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros e das multas resultantes de ações fiscalizadoras, em virtude de dificuldades técnicas temporárias, do perfil do agente regulado ou da estrutura dos Portos, Aeroportos e Fronteiras.

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A ANVISA, portanto, mediante regulamentação específica, poderá autorizar a liberação de determinada região, de determinados sujeitos ou área de Portos, Aeroportos e Fronteiras no que se refere ao peticionamento eletrônico e recolhimento eletrônico de taxas.

DIFICULDADE TÉCNICA TEMPORÁRIA – Art. 44, § 1º, da RDC n.º 23/2003. PERFIL DO AGENTE REGULADO – Art. 44, § 2º, da RDC n.º 23/2003.

ESTRUTURA DOS PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS – Art. 44, § 3º, da RDC n.º 23/2003.

MOTIVOS:

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PASSO A PASSO ...

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CADASTRAMENTO : CNPJ + CNAE

SENHA DE ACESSO E GESTOR(ES) DE SEGURANÇA

HABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS DE SENHA

PORTAL DE SERVIÇOS DA ANVISA

COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE DO(S) GESTOR(ES)

LIBERAÇÃO DO ACESSO PELO ADMINISTRADOR DE SISTEMA

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PETIÇÃO ELETRÔNICA OU PETIÇÃO MANUAL

EMISSÃO DA GVS ELETRÔNICA PELO SISTEMA

CONTAGEM DO PRAZO PARA ATENDIMENTO (60 DIAS)

ENVIO TEMPESTIVO DE DOCUMENTOS E PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE ou ARQUIVAMENTO

PAGAMENTO

PROCESSO ELETRÔNICO – ANÁLISE PRELIMINAR

CONTAGEM DO PRAZO PARA PAGAMENTO (30 DIAS)

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REQUISITOS FORMAIS DE ENVIO DE DOCUMENTOS ...ATENÇÃO PARA A RE N.º 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2002.

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FORMATO EM PAPEL A4 SEPARADORES ENTRE OS DOCUMENTOS

VOLUMES FIXADOS

COM COLCHETES

LIMITE MÁXIMO DE 4 CM DE ALTURA

PARA CADA VOLUME

PÁGINAS RUBRICADAS, SEQÜENCIALMENTE

NUMERADAS E PERFURADAS À MARGEM ESQUERDA - 8 CM

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FINALIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS DE APRESENTAÇÃO:

VIABILIZAR A UTILIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EXPRESSO (FORMATO DO ENVELOPE);

FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E A CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS, AGILIZANDO O ATENDIMENTO; E

GARANTIR SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DA ANVISA.

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A ANVISA agradece a atenção dispensada e se coloca à disposição de todos para o esclarecimento de quaisquer outras dúvidas remanescentes ...

DÚVIDAS SOBRE O CADASTRAMENTO: [email protected]

DÚVIDAS SOBRE O ATENDIMENTO: [email protected]

DÚVIDAS SOBRE A ARRECADAÇÃO: [email protected]

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Gerência – Geral de Gestão Administrativa e Financeira - GGGAFGerência – Geral de Informação - GGINF