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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80
Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811
CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
ABERTURA: 29/08/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 30 /2012
Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEP ON
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 29/2012 EMISSÃO: 16/08/2012
ABERTURA: 29/08/2012 – quarta-feira HORÁRIO: 14h00min
A Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON, autarquia municipal,
por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2012, por ordem do
Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, que na sede social da
AFEPON (endereço em timbre), em ato público fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 8.056/2005, Lei
Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008 e pela Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993, e alterações, bem como
pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, ppara
aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armação secundária c/ 1
estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio quadruplex 70mm2 –
colorido, cinta plástica auto travante, isolador roldana , com as características descritas
abaixo e de acordo com o termo de referência:
- As propostas contendo os envelopes 01 e 02, separadamente, deverão ser entregues
pelos interessados ao pregoeiro no horário de abertura da sessão – 14h00min do dia
29/08/2012 – ao início do recebimento dos envelopes após declarada aberta a sessão
pública pelo pregoeiro ou protocoladas até às 14h00min do dia 29/08/2012, na portaria
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da sede social da AFEPON para as proponentes sem credenciados presentes, ou
entregues pelos interessados presentes na sessão.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalPregoeiro: James Vieira da Silva
E-mail: [email protected] - Telefone/Fax: 32221811
1. OBJETO: aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armação
secundária c/ 1 estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio
quadruplex 70mm2 – colorido, cinta plástica auto travante, isolador roldana, com as
características descritas abaixo e de acordo com o termo de referência:
Valor total máximo: R$ 6.569,64 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e
sessenta e quatro centavos).
OBS:
•••• Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após entrega do objeto, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite do material assinado pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: cópia do contrato, certidões de FGTS, INSS, Certidão Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas.
•••• Prazo máximo para entrega: até 05 (cinco) dias do recebimento da nota de empenho.
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ITEM MATERIAL UNID. QTDEANDRADE & SANTOS LTDA
VAL. UNIT. VAL. TOTAL VAL. UNIT. VAL. TOTAL VAL. TOTAL
1 ALÇA PRÉ-FORMADA CA-CAA 2/0 AWG PÇ 9 R$ 3,50 R$ 31,50 R$ 7,47 R$ 67,23 R$ 7,95 R$ 71,55 R$ 6,31 56,79
2 ARMAÇÃO SECUNDÁRIA C/1 ESTRIBO PÇ 5 R$ 15,00 R$ 75,00 R$ 9,67 R$ 48,35 R$ 8,54 R$ 42,70 R$ 11,07 55,35
3 BRAÇO C/ GRAMPO DE SUSPENSÃO 52MM PÇ 3 R$ 49,50 R$ 148,50 R$ - R$ 51,00 R$ 153,00 R$ 50,25 150,75
4 CABO DE ALUMÍNIO QUADRUPLEX 70MM2 - COLORIDO M 300 R$ 23,50 R$ 7.050,00 R$ 19,29 R$ 5.787,00 R$ 18,90 R$ 5.670,00 R$ 20,56 6.168,00
5 CINTA PLÁSTICA AUTO TRAVANTE PÇ 10 R$ 25,00 R$ 250,00 R$ - R$ 0,14 R$ 1,40 R$ 12,57 125,70
6 ISOLADOR ROLDANA PÇ 5 R$ 3,00 R$ 15,00 R$ 2,60 R$ 13,00 R$ 2,22 R$ 11,10 R$ 2,61 13,05
ALIGRA MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA
ZTF - COM. MATS.
ELÉTRICOS LTDA
MÉDIA
SIMP LES
VALOR
UNITÁRIO
MÉDIA
SIMP LES
VALOR TOTALVAL. UNIT.
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• Local de entrega: RUA GENEROSO MARQUES DOS SANTOS, 217, CENTRO, sede operacional da entidade, através de agendamento com o fiscal de recebimento Sr. João Paulo Maravieski, através do fone 32250505.
• Fiscal de Recebimento: Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.
• Recursos Financeiros: Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 30.02.154520088.4.022000.3390302600.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem
às exigências enumeradas abaixo, na sua totalidade.
2.1.1 - Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.1.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) concordatárias ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão do direito de licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;
c) em consórcio;
2.2 - A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 90 (noventa) dias;
c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no
ANEXO V.
OBSERVAÇÕES
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FASES DA LICITAÇÃO:
1) CREDENCIMENTO;
2) ABERTURA ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS;
3) ABERTURA DOS ENVELOPES DA HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por
um representante, dotado de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, sendo que somente este poderá intervir nas fases do
procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua
representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a
carteira de identidade ou outro documento equivalente e carta de credenciamento ou
procuração e declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
APRESENTAÇÃO NO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA SEPARADO DOS ENVELOPES
DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
3.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um preposto/ representante legal,
devidamente munido de:
a) credencial (ANEXO I); ou
b) procuração e anexo VII - (através de instrumento particular com firma reconhecida ou
instrumento público) – no caso da procuração deverá apresentar também o documento –
“Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação” (ANEXO VII); ou
c) declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação - (ANEXO VII) –
declarando que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como
tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação.
d) cópia autenticada do contrato social ou documento equivalente.
e) Declaração de que a empresa está enquadrada no art. 3º da Lei Complementar
123/2006 e de que não há impedimentos previstos nos incisos do parágrafo 4º do
artigo 3º da referida Lei -ANEXO V – (documento 14) – OPCIONAL/FACULTATIVO ,
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para havendo empate nos termos da Lei ser aplicado o disposto no art. 451 da referida
Lei. (Para as EPP e ME que quiserem usufruir dos benefícios da Lei Complementar
123/2006) – que poderá estar dentro do envelope da habilitação ou ser apresentado na
fase de credenciamento.
Em qualquer caso das três hipóteses previstas acima faz-se necessário a juntada
(apresentação) de cópia autenticada ou a ser autenticada no início da sessão, antes de
fechar o envelope, (mediante apresentação do original e cópia simples) do contrato
social ou documento equivalente como certidão simplificada – conforme item 3.2.1 -
que conste a titularidade do representante legal (proprietário ou sócio administrador)
com poderes para assinar o credenciamento a procuração ou para comprovar tratar-se
do próprio representante legal.
− Esta pessoa será a única admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório,
respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances
de preços, renunciar ao direito de interpor recurso e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes,
identificar-se junto ao Pregoeiro e entregar a credencial ou procuração e a
declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação ou apenas a
declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação quando tratar-se
do próprio representante legal além do contrato social em todos os casos
(documento autenticado), exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente (carteira profissional, habilitação, dentre outros reconhecidos).
1 Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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− Não será permitido tirar xérox do documento a ser autenticado, na sede da
entidade – AFEPON, no ato da sessão de abertura dos envelopes, por qualquer
dos membros da comissão de licitação. Não tendo a proponente trazido consigo
cópia simples estará inviabilizada a autenticação.
− Nenhuma pessoa poderá representar mais de um proponente.
OBS.: Será obrigatório que o credenciamento ou procuração seja assinado pelo sócio
administrador ou representante legal (conforme contrato social). Não será aceito na
fase de lances, proponentes que apresentem credenciamento assinado pelo próprio
representante da licitante na sessão, quando este não tiver poderes de representação
legal (conforme contrato social ou procuração) da proponente.
3.2. O credenciamento far-se-á através dos seguintes documentos:
3.2.1. Quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder
para tanto:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ato constitutivo consolidado,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus
administradores; ou
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
3.2.2. Quando o licitante for representado por outra pessoa deverá ser apresentada
procuração, através de instrumento particular com firma reconhecida ou instrumento
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público ou carta de credenciamento (ANEXO I), estabelecendo poderes para
formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame,
acompanhada, conforme o caso de um dos documentos citados no item 3.2.1 , para
fins de confirmação dos poderes para subscrevê-la. A credencial para representar a
proponente na licitação, deverá ser datada e assinada pelo Diretor ou Representante
Legal da Empresa, desde que a participação não seja feita pelo proprietário titular ou
representante legal.
3.3. Os documentos mencionados no item 3.1. poderão ser apresentados em
original (que fará parte do processo administrativo – sem devolução) ou cópia
autenticada, separados dos envelopes de proposta e documentação , ou seja, a
apresentação do credenciamento será feita no ato de início da sessão pública, antes do
procedimento de abertura dos envelopes e após esta fase de credenciamento será
declarada aberta a sessão.
- A falta de algum documento conforme relacionado acima, impedirá de participação na
fase de lances.
3.4. Cada representante poderá representar somente uma única licitante.
3.5. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, enfim, para
representar a licitante durante a reunião de abertura do certame. Neste caso, a licitante
ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na
proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
* OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
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4.1 - A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope 01) e
“DOCUMENTAÇÃO” (envelope 02) - lacrados , simultaneamente, até às 14h00min do
dia 29/08/2012 mediante protocolo na recepção da se de social ou no início da
sessão .
4.2 - A abertura dos envelopes “PROPOSTA” será efetuada logo após a entrega dos
envelopes e após o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião
pública a se realizar na sede social da AFEPON.
4.2.1 - Após a apresentação dos envelopes lacrados não caberá desistência da licitação,
salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
4.3 - Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 4.1, os eventos
respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e
o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em
contrário.
4.4 - No caso de encaminhamento por via postal (sedex ou registrado com “AR”), os
envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente fechado
de forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser endereçado à Comissão
Permanente de Licitação e entregue no setor de Protocolo da AFEPON sede social até
a data e hora determinados (29/08/12 – 14:00 horas), sob pena de não ter efeito o envio
não podendo participar do certame.
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01
5.1 - A proposta de preços deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes
requisitos:
a) Descrição do objeto, conforme relacionado no termo de referência;
b) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
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c) valor;
d) Pagamento: em até 28 dias, mediante solicitação de pagamento protocolada
na sede administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:
- Nota Fiscal dos serviços prestados; - Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente);
- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/ validade vigente);
- Certidão Negativa de Débito Federal (c/ validade vigente);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Banco, agência e número da conta bancária de tit ularidade da
proponente , para transferência bancária;
f) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, telefone e
celular do representante da empresa e o nome dos responsáveis para assinatura do
contrato, sendo que a falta destas informações, constantes na letra “f” não acarretará
desclassificação;
5.2 - O envelope 01 deverá conter o nome da empresa , a palavra “ proposta ” e o número
deste Pregão .
• A documentação acima referida será apresentada em envelope fechado,
constando em sua face externa os seguintes dizeres:
• ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
• PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
• AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Gros sa
• ABERTURA: 29/08/2012
• HORÁRIO: 14:00 Horas.
• NOME DA EMPRESA:
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6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério do menor preço.
6.1.1 Existindo discrepância entre as ofertas em algarismos e por extenso, prevalecerá
este último; havendo discrepância entre os preços totais e unitários, também
prevalecerão os últimos;
6.1.2 Abertas e examinadas as propostas, o Pregoeiro classificará o autor da proposta
de menor preço.
6.2 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente
classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de menor preço e as propostas com
preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor
preço.
6.2.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a
classificação inicial das propostas idênticas.
6.3 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 6.2, o
PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
6.4 - Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da
proposta classificada de maior preço.
6.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preço unitário simbólico, irrisório
ou de valor zero.
6.6 - Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às
penalidades constantes do subitem 14.1.
6.7 - Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas, exclusivamente
pelo critério de menor preço, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao
objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
6.8 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das
condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
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6.9 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor
preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma Micro
Empresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro procederá à verificação se
algum licitante Micro Empresa-Me ou Empresa de Pequeno Porte - EPP ofertou lance
final com o preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo proposta, esta será
considerada vencedora desde que apresente proposta igual ou inferior àquela
inicialmente vencedora.
6.10 - Caso a Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem
classificada não apresente proposta igual ou inferior àquela inicialmente vencedora,
serão convocadas, por ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que
tiverem lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar
nova proposta na forma do disposto no subitem anterior.
6.11 - No caso de equivalência de valores apresentados pela Micro Empresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP, que tiverem lance final com preço até 5% superior ao
melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a nova proposta.
6.12 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar
necessário.
6.13 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
6.14 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o
atendimento às exigências de habilitação previstas neste pregão.
6.15 - Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o
Edital.
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6.16 - Nas situações previstas nos subitens 6.7 e 6.9, poderá o PREGOEIRO, ainda,
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de
apoio e pelos representantes das licitantes.
7 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02
7.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no
envelope 02, o qual deverá conter o nome da empresa , o termo “ documentos de
habilitação” e o número deste Pregão :
OBSERVAR CRITERIOSAMENTE PARA NÃO HAVER TROCA DE DOCUMENTOS
QUE DEVERÃO ESTAR FORA DO ENVELOPE PARA CREDENCIAMENTO, COM
AQUELES QUE DEVERÃO ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
LAVRADO.
7.2 - DOCUMENTOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
Doc. nº 01:
07.02.01 Declaração do proponente de que não pesa contra si sanções disciplinares
através da declaração de idoneidade, podendo participar de licitações realizadas por
órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo. – (documento 01)
ANEXO II
Doc. nº 02 e 03:
07.02.02 Habilitação jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, através de cópia do Contrato Social
e alterações, Estatuto ou documento equivalente; - (documento 02)
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obs.: a proponente que apresentar o contrato social ou documentos equivalente
conforme letra “a” do item 07.02.02 com o credenciamento/ procuração, não precisará
apresentá-lo no envelope de habilitação, ou seja, sua ausência nos documentos de
habilitação, desde que conste no documento de credenciamento ou procuração, não
será motivo de desabilitação, pois, estará constando no processo administrativo da
licitação.
b) Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal. – (documento 03) ANEXO IV
Doc. nº 04 e 05:
07.02.03 Qualificação econômico-financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social – 2011,
extraído do livro diário, devidamente registrado na junta comercial, juntamente com o
termo de abertura e encerramento do livro diário; - (documento 04);
b) Certidão negativa de pedido falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas
com data de emissão não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data
prevista para apresentação das propostas; - ( documento 05).
Doc. nº 06 a 12:
07.02.04 Regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); - (
documento 06)
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; - ( documento 07)
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; - ( documento 08)
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio da sede da
licitante; - ( documento 09)
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); - ( documento 10)
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
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que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação. - ( documento
11)
g) Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, que será exigida
apenas das proponentes que não apresentaram declaração de ciência através do
credenciamento - ANEXO VII – (documento 12).
(o documento 12 – letra “g” – que será obrigatório sob pena de desabilitação, apenas
das proponentes que não apresentaram credenciamento, poderá estar dentro ou fora do
envelope da habilitação).
Doc. nº 13:
a) Certidão negativa de débitos trabalhistas – prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (inciso incluído pela
Lei 12.440, de 2011 – www.tst.jus.br.
OBS. - A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONFORME RELAÇÃO ENUMERADA
ACIMA, SERÁ MOTIVO DE DESABILITAÇÃO, ASSIM COMO A A PRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTO EM CÓPIA SIMPLES.
Obs.: AS CÓPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS POR CARTÓ RIO OU PELO
PREGOEIRO NO INÍCIO DA SESSÃO antes de lacrar o envelope – 14:00 h DIA:
29/08/2012 - MEDIANTE ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES , RESSALVADOS OS
DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET QUE DEVERÃO CONST AR CONFORME
EMISSÃO PELO SITE RESPECTIVO (podendo vir a ser con sultada sua
autenticidade na própria sessão pela equipe de apoi o e pregoeiro).
•••• As microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em condições de
usufruir os benefícios previstos no art. 442 da Lei Complementar 123/2006 deverão
2 Art. 44 .Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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apresentar: a) cópia autenticada da certidão expedida na junta com ercial ou
cartório de pessoa jurídica , conforme o caso, para comprovação de sua condição,
bem como: b) declaração de que a empresa está enquadrada no art. 3º da Lei
Complementar 123/2006 e de que não há impedimentos previstos nos incisos do
parágrafo 4º do artigo 3º da referida Lei -ANEXO V – (documento 14) –
OPCIONAL/FACULTATIVO , para havendo empate nos termos da Lei ser aplicado o
disposto no art. 453 da referida Lei.
•••• Para fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06 para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o interessado deverá anexar na
documentação de habilitação cópia autenticada da certidão expedida na junta comercial
ou cartório de pessoa jurídica, conforme o caso para comprovação de sua condição,
bem como declaração de que a empresa está enquadrada no art. 3º da Lei
Complementar 123/2006 e não haver impedimentos previstos nos incisos do parágrafo
4º do artigo 3º da referida Lei.
•••• - Os documentos anteriormente referidos, serão apresentados em envelopes
fechados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
•••• ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
•••• PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
•••• AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Gros sa
•••• ABERTURA: 29/08/2012
•••• HORÁRIO: 14:00 Horas.
3 Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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•••• EMPRESA:
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos
solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) originais;
b) cópias autenticadas em cartório;
c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para
autenticação pelo PREGOEIRO;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras
das alíneas anteriores;
e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação
condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao
órgão emissor.
8.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
8.3 - A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ
apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
8.4 - Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências
estabelecidas neste Pregão Presencial para habilitação.
8.5 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação
da licitante.
8.6 - Caso o documento não especifique prazo de validade, considerar-se-á como tal o
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão Presencial.
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9.2 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos deverão ser interpostos no final da sessão, com registro em ata da
síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 5 (cinco)
dias, ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual
período, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à
vencedora.
10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do
prazo legal.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
sede social da AFEPON, no horário de 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas
dos dias úteis.
11 - DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
No interesse da AFEPON, o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a
supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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12 – RECURSOS FINANCEIROS
Dotação Orçamentária:
30.02.154520088.4.022000.3390302600.
13 - DO CONTRATO
13.1 - A AFEPON convocará a licitante vencedora do certame referente a cada item para
assinar o Contrato, conforme minuta constante do ANEXO VI.
13.1.1 - O Contrato será celebrado de acordo com o que for adjudicado a cada licitante
vencedora, conforme se dê a adjudicação.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado no prazo de 28 (vinte e oito) dias contados da data
de entrega do material, mediante solicitação de pagamento protocolada na sede
administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:
- Nota Fiscal dos serviços prestados;- Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente).
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Homologada a licitação, a AFEPON convocará a licitante vencedora para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à
contratação e de lhe ser aplicada as penalidades legais cabíveis.
DAS PENALIDADES:
São penalidades aplicáveis aos licitantes ou contratados:
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I - advertência;
II - multa;
III - perda de garantia;
IV - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
§ 1º - As penalidades enumeradas nos incisos IV e V poderão ser aplicadas
concomitantemente com as dos incisos II e III, bem como a penalidade prevista no inciso
I poderá ser cumulada com a do inciso II.
DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
- A pena de advertência, que se dará na forma escrita, aplicar-se-á, a critério da
Administração, no caso de infrações leves.
Parágrafo único - Considera-se infração leve a inexecução parcial de deveres
contratuais de pequena monta, desde que não causem elevado gravame ao interesse
público envolvido, a juízo da autoridade administrativa.
- DA PENALIDADE DE MULTA
- Caberá multa:
I - de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível
aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de
licitação;
II - de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução
total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou
contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
IV - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução
parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do
artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas
condições, inclusive quanto ao prazo e preço, propostas pelo primeiro adjudicatário.
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À contratada será aplicada multa pela contratante, sem prejuízo da faculdade de
rescisão e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em
vigor, a saber:
- Quando da aplicação de multas, a contratante notificará a contratada que terá o prazo
de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente em favor da entidade.
- É assegurado a CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de
qualquer pagamento que deverá ser efetuado à CONTRATADA.
- DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração será
aplicada nas seguintes hipóteses:
I - ao adjudicatário que não formalizar o contrato no prazo estabelecido, se a
Administração, tendo em vista as suas condições pessoais e as circunstâncias do caso,
considerar insuficiente a imposição de multa e/ou a perda de garantia;
II - ao contatado que der causa à rescisão do contrato, considerando-se o gravame
causado ao interesse público, a juízo da Administração.
Parágrafo único - O ato que decretar a suspensão temporária do direito de licitar e
contratar especificará o prazo pelo qual vigorará, não podendo ser superior a 02 (dois)
anos e nem inferior a 06 (seis) meses.
- DA PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração será aplicada:
I - ao contratado que der causa à rescisão administrativa do contrato, por falta
gravíssima, a juízo da Administração;
II - a quem fraudar a habilitação, sonegando informações ou fornecendo informações
falsas;
III - a quem praticar ilícitos criminais contra a Administração Pública em geral ou
particulares envolvidos nos procedimentos licitatórios, visando frustrar os objetivos da
licitação;
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IV - a quem cometer qualquer espécie de fraude fiscal contra o Município de Ponta
Grossa.
V - na hipótese do § 2º do artigo 4º, desta lei.
Parágrafo único - A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à pessoa física ou
jurídica que tenha sofrido penalidade semelhante por qualquer órgão ou entidade
autárquica municipal, estadual ou federal, enquanto perdurarem seus efeitos.
15.3 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta
ou no Contrato, poderá a AFEPON aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art.
87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de
responsabilização civil e penal cabíveis.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - ANEXOS: Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Declaração de Ciência (credenciamento) - Declaração do proponente
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de Proposta e
habilitação, na forma do art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/02, comprovando que
recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e
condições para o cumprimento das obrigações objeto do presente pregão e
conforme §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, de que inexiste fato superveniente
impeditivo de sua habilitação;
ANEXO II - Declaração do proponente de que não pesa contra si sanções
disciplinares através da declaração de idoneidade, podendo participar de
licitações realizadas por órgão da Administração Pública de qualquer esfera
de Governo.
ANEXO III – Termo de referência
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº
9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
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ANEXO V - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte - Apresentação obrigatória para o lic itante interessado em
usufruir dos termos da Lei Complementar 123/2006, a ser anexado dentro do
envelope de habilitação;
ANEXO VI - Minuta de Contrato ;
ANEXO VII - Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de
Habilitação;
16.01 A Comissão Permanente de Licitação, terá autonomia para resolver todos os
casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou
não qualquer interposição por parte dos participantes.
16.02 Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar,
assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados da empresas
proponentes e membros da Comissão de Licitação.
16.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão
admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a
participarem os proponentes retardatários.
16.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das
condições estabelecidas no ato convocatório e demais normas da Lei n. 8.666/93 de
21/06/93 com suas alterações.
16.05 Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste
Edital, a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
comparecer na AFEPON a fim de formalizar a adjudicação do objeto.
16.06 Não sendo respeitado o prazo acima, assistirá a Afepon o direito de a seu
exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro colocado ou revogar a licitação.
16.07 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a
aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos
ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n.
8.666/93 com suas alterações.
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16.08 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos que porventura
se façam necessários, na sede da AFEPON, ou pelo telefone (42) 3222-1811.
Ponta Grossa, Paraná, 16 de agosto de 2012.
_______________________________
CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ
Presidente
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ANEXO I
AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA.
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço
DATA: 29/08/2012
HORÁRIO: 14:00 h
LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (CREDENCIAMENTO)
A EMPRESA............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............,
sediada na..........................., declara pleno cumprimento dos requisitos exigidos neste
edital para habilitação, na forma do art. 4º, VII da Lei 10.520/02, ciente das
conseqüências penais cabíveis em caso de falsa declaração.
Pela presente credenciamos o Sr(a)________________________,
portador(a) da cédula de identidade sob nº ______________________ e CPF nº
___________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade
Pregão Presencial nº 29/2012, instaurado por esta Agência.
Na qualidade de representante legal da empresa
_____________________, outorgo ao acima credenciado, dentre outros poderes o de
formulação de propostas para lances verbais e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame, assim como, o de renunciar ao direito de interposição de
recurso.
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Declara ainda, que recebeu os documentos, anexos e tomou conhecimento
de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do
presente pregão presencial.
Em, _____de _________ de 2012.
______________________________________
Diretor e/ou Representante Legal
nº da cédula de identidade
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ANEXO II
AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço
DATA: 29/08/2012
HORÁRIO:14:00 h
LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.
DECLARAÇÃO
Declaro para os fins de direito, sob as penas da lei, na qualidade de
Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial 29/2012,
instaurado por esta Agência, que não há superveniência de fato impeditivo para
habilitação da proponente, ciente de declarar ocorrências posteriores e declara que não
foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Em, _____de _________ de 2012.
_______________________________________
Diretor e/ou Representante Legal
nº cédula de identidade
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ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – JUSTIFICATIVA: Atender as necessidades da entidade para manutenção da
iluminação pública no Município, conforme solicitado através do memorando DPOE nº
84/2012.
− OBJETO: aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armação
secundária c/ 1 estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio
quadruplex 70mm2 – colorido, cinta plástica auto travante, isolador roldana, com
as características descritas abaixo e de acordo com o termo de referência: , com
as características descritas abaixo e de acordo com o termo de referência:
Valor total máximo: R$ 6569,64 (SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
02 – A proposta de preços deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes
requisitos:
a) Descrição do objeto, conforme relacionado no termo de referência;
b) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
c) valor;
PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012
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ITEM MATERIAL UNID. QTDEANDRADE & SANTOS LTDA
VAL. UNIT. VAL. TOTAL VAL. UNIT. VAL. TOTAL VAL. TOTAL
1 ALÇA PRÉ-FORMADA CA-CAA 2/0 AWG PÇ 9 R$ 3,50 R$ 31,50 R$ 7,47 R$ 67,23 R$ 7,95 R$ 71,55 R$ 6,31 56,79
2 ARMAÇÃO SECUNDÁRIA C/1 ESTRIBO PÇ 5 R$ 15,00 R$ 75,00 R$ 9,67 R$ 48,35 R$ 8,54 R$ 42,70 R$ 11,07 55,35
3 BRAÇO C/ GRAMPO DE SUSPENSÃO 52MM PÇ 3 R$ 49,50 R$ 148,50 R$ - R$ 51,00 R$ 153,00 R$ 50,25 150,75
4 CABO DE ALUMÍNIO QUADRUPLEX 70MM2 - COLORIDO M 300 R$ 23,50 R$ 7.050,00 R$ 19,29 R$ 5.787,00 R$ 18,90 R$ 5.670,00 R$ 20,56 6.168,00
5 CINTA PLÁSTICA AUTO TRAVANTE PÇ 10 R$ 25,00 R$ 250,00 R$ - R$ 0,14 R$ 1,40 R$ 12,57 125,70
6 ISOLADOR ROLDANA PÇ 5 R$ 3,00 R$ 15,00 R$ 2,60 R$ 13,00 R$ 2,22 R$ 11,10 R$ 2,61 13,05
ALIGRA MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA
ZTF - COM. MATS.
ELÉTRICOS LTDA
MÉDIA
SIMP LES
VALOR
UNITÁRIO
MÉDIA
SIMP LES
VALOR TOTALVAL. UNIT.
AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80
Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811
CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR
d) Pagamento: em até 28 dias, mediante solicitação de pagamento protocolada
na sede administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:
- Nota Fiscal dos serviços prestados; - Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente);
- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/ validade vigente);
- Certidão Negativa de Débito Federal (c/ validade vigente);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Banco, agência e número da conta bancária de tit ularidade da
proponente , para transferência bancária;
f) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, telefone e
celular do representante da empresa e o nome dos responsáveis para assinatura do
contrato, sendo que a falta destas informações, constantes na letra “f” não acarretará
desclassificação.
- Observações:
•••• Prazo de Garantia: A garantia exigida é a de fábrica conforme legislação em vigor, contado da data de entrega/aceite do material.
•••• Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após entrega do objeto, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite do veículo assinado pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: cópia do contrato, certidões de FGTS, INSS, Certidão Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas.
• Prazo máximo para entrega do material: até 05 (cinco) dias da emissão da nota de empenho.
• Local de entrega: RUA GENEROSO MARQUES DOS SANTOS, 217, CENTRO, Ponta Grossa, Paraná, sede operacional da entidade, através de agendamento com o fiscal de recebimento Sr. João Paulo Maravieski, através do fone 32250505.
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Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811
CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR
• Fiscal de Recebimento: Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.
• Recursos Financeiros: Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 30.02.154520088.4.022000.3390302600.
FISCAL DO CONTRATO:
João Paulo Maravieski, assessor de gabinete, telefone – 3225-0505.
____________________________________
Presidente - AFEPON
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ANEXO IV
AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço
DATA: 29/08/2012
HORÁRIO: 14:00 h
LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.8 54/99 E NO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(NOME DA EMPRESA) ________________________________, CNPJ nº
_________ sediada _________________ (endereço completo) _________________,
declara, na forma do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em
qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de catorze anos, conforme disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Em, _____de _________ de 2012.
_______________________________________
Diretor e/ou Representante Legal
nº cédula de identidade
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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80
Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811
CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR
ANEXO V
AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço
DATA: 29/08/2012
HORÁRIO:14:00 h
LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
(Nome/Razão social) __________________, inscrita no CNPJ Nº
_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
__________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº
_____________________ e CPF nº _______________________, DECLARA, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa
de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
Em, _____de _________ de 2012.
_______________________________________
Diretor e/ou Representante Legal
nº cédula de identidade
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ANEXO VI
MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A AFEPON S/A E A EMPRESA
_____________________.
CONTRATANTE: AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA
GROSSA inscrita no CNPJ número 03.406.339/0001-80 neste ato representado pelo seu
Presidente em exercício Sr,________________________ , brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade Civil nº ,_______________, CPF/MF. n.º ________________;
CONTRATADA : _____________________ pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Avenida _____________________,na cidade de ______________,
inscrita no CNPJ n.º ________________________, neste ato representada pelo Sr.
_________________________, brasileiro, casado, portador do RG nº
______________________., e CPF/MF nº ________________, residente e domiciliado
na cidade de ____________, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
celebram o presente Contrato que decorre da licitação na modalidade de Pregão
Presencial nº 29/2012, ao amparo da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93, Lei Municipal
8.056/2005, Lei Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008, nos termos das
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO: aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armação
secundária c/ 1 estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio
quadruplex 70mm2 – colorido, cinta plástica auto travante, isolador roldana, com as
características descritas no termo de referência.
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CLÁUSULA SEGUNDA
DA HOMOLOGAÇÃO: A CONTRATADA se declara em condições de prestar os
serviços em estrita observância ao estipulado e especificado na documentação levada a
efeito pela Licitação sob modalidade Pregão Presencial nº 29/2012, a qual foi
devidamente homologada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOCUMENTAÇÃO E FISCAL DO CONTRATO: Ficam fazendo parte integrante do
contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são
do conhecimento da CONTRATADA: o ato convocatório da Licitação, especificações,
proposta da CONTRATADA e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo primeiro: Serão incorporadas a este instrumento, mediante termos aditivos,
quaisquer modificações que venham a serem necessárias durante a sua vigência, nos
termos da Lei Federal Licitatória.
Parágrafo segundo: O fiscal do contrato será o Sr. João Paulo Maravieski, RG
7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR CONTRATUAL: O valor máximo aprovado para o objeto deste instrumento,
é de R$......, daqui em diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA
DOS CUSTOS DIREITOS E/OU INDIRETOS: Fica expressamente estabelecido que o
pagamento do valor contratual fixado na cláusula quarta, inclui todos os custos diretos
e/ou indiretos, requeridos para o fornecimento do material objeto deste contrato, de
acordo com as condições estipuladas no ato convocatório, especificações, incluindo-se
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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80
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também, as despesas de alimentação, transporte, encargos sociais e previdenciários,
mão de obra, combustível, comunicações telefônicas e constituindo assim sua justa
remuneração.
Observações:
• Prazo de Garantia: A garantia exigida é a de fábrica conforme legislação em vigor, contado da data de entrega/aceite do material.
• Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após entrega do objeto, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite do veículo assinado pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: cópia do contrato, certidões de FGTS, INSS, Certidão Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas.
• Prazo máximo para entrega do material: até 05 (cinco) dias da emissão da nota de empenho.
• Local de entrega: RUA GENEROSO MARQUES DOS SANTOS, 217, CENTRO, Ponta Grossa, Paraná, sede operacional da entidade, através de agendamento com o fiscal de recebimento Sr. João Paulo Maravieski, através do fone 32250505.
• Fiscal de Recebimento: Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.
• Recursos Financeiros: Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 30.02.154520088.4.022000.3390302600.
CLÁUSULA SEXTA
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FORMA DE PAGAMENTO: Em até 28 dias, mediante solicitação de pagamento
protocolada na sede administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:
- Nota Fiscal dos serviços prestados; - Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho;
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- Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente);
- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/ validade vigente);
- Certidão Negativa de Débito Federal (c/ validade vigente);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA assumirá integral
responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
da execução do presente contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição,
parcial ou total, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam
surgir com relação ao presente contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal ou
previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos
ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou afastados, durante a
vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se pela manutenção
das condições de habilitação durante a vigência do contrato.
- Prestar serviços na forma ajustada;
- Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto
do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução;
- Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
- Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo
prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por contratante, por escrito;
- Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do
contrato.
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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80
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- Substituir em 72 horas o objeto que apresentar defeitos de fabricação, assim atestados
pelo responsável pela fiscalização;
- Criar senhas específicas para ativar e desativar o sistema de alarmes, caso seja
necessário;
- Efetuar a manutenção nos equipamentos de forma imediata à solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO: Este contrato será rescindido na hipótese de atraso injustificado
superior a 05 (cinco) dias no cumprimento do prazo previsto para a entrega, constituindo
igualmente motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstancias
arroladas no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, quando pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES: São penalidades aplicáveis aos licitantes ou contratados:
I - advertência;
II - multa;
III - perda de garantia;
IV - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
§ 1º - As penalidades enumeradas nos incisos IV e V poderão ser aplicadas
concomitantemente com as dos incisos II e III, bem como a penalidade prevista no inciso
I poderá ser cumulada com a do inciso II.
DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
- A pena de advertência, que se dará na forma escrita, aplicar-se-á, a critério da
Administração, no caso de infrações leves.
Parágrafo único - Considera-se infração leve a inexecução parcial de deveres
contratuais de pequena monta, desde que não causem elevado gravame ao interesse
público envolvido, a juízo da autoridade administrativa.
- DA PENALIDADE DE MULTA
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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80
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- Caberá multa:
I - de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível
aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de
licitação;
II - de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução
total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou
contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
IV - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução
parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do
artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas
condições, inclusive quanto ao prazo e preço, propostas pelo primeiro adjudicatário.
À contratada será aplicada multa pela contratante, sem prejuízo da faculdade de
rescisão e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em
vigor, a saber:
- Quando da aplicação de multas, a contratante notificará a contratada que terá o prazo
de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente em favor da entidade.
- É assegurado a CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de
qualquer pagamento que deverá ser efetuado à CONTRATADA.
- DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração será
aplicada nas seguintes hipóteses:
I - ao adjudicatário que não formalizar o contrato no prazo estabelecido, se a
Administração, tendo em vista as suas condições pessoais e as circunstâncias do caso,
considerar insuficiente a imposição de multa e/ou a perda de garantia;
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II - ao contatado que der causa à rescisão do contrato, considerando-se o gravame
causado ao interesse público, a juízo da Administração.
Parágrafo único - O ato que decretar a suspensão temporária do direito de licitar e
contratar especificará o prazo pelo qual vigorará, não podendo ser superior a 02 (dois)
anos e nem inferior a 06 (seis) meses.
- DA PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração será aplicada:
I - ao contratado que der causa à rescisão administrativa do contrato, por falta
gravíssima, a juízo da Administração;
II - a quem fraudar a habilitação, sonegando informações ou fornecendo informações
falsas;
III - a quem praticar ilícitos criminais contra a Administração Pública em geral ou
particulares envolvidos nos procedimentos licitatórios, visando frustrar os objetivos da
licitação;
IV - a quem cometer qualquer espécie de fraude fiscal contra o Município de Ponta
Grossa.
V - na hipótese do § 2º do artigo 4º, desta lei.
Parágrafo único - A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à pessoa física ou
jurídica que tenha sofrido penalidade semelhante por qualquer órgão ou entidade
autárquica municipal, estadual ou federal, enquanto perdurarem seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E FISCAL DO CONTRATO: A CONTRATADA
assume total responsabilidade pelos serviços prestados, fica indicado para fiscalização
do contrato o Sr. , endereço, RG nº e CPF nº .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80
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CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR
DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não poderá ceder ou
subcontratar o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou
jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO: Obriga-se a CONTRATADA
a manter durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações ora
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação
que lhe corresponde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO: As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste
contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa, Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as
partes com base na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações
introduzidas pela Lei 8.883/94, a qual rege o presente instrumento e demais legislação
aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA CIÊNCIA: Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, juntamente com
as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,_____de ___________de 2012.
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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80
Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811
CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR
______________________________ ____________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
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Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811
CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR
ANEXO VII
AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço
DATA: 29/08/2012
HORÁRIO:14:00 h
LOCAL: Sede Social AFEPON (endereço em timbre)
Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de H abilitação
A EMPRESA............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............,
sediada na..........................., declara pleno cumprimento dos requisitos exigidos neste
edital para habilitação, na forma do art. 4º, VII da Lei 10.520/02, ciente das
conseqüências penais cabíveis em caso de falsa declaração
Declara ainda, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou
conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações
objeto do presente pregão presencial e de todas as especificações concernentes ao
objeto da licitação.
Em, _____de _________ de 2012.
______________________________________
Diretor e/ou Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012
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