AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA...

41
AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal Fone/Fax: 42-222-1811 CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR PREGÃO PRESENCIAL 29/2012 ABERTURA: 29/08/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2012 EDITAL DE LICITAÇÃO 30 /2012 Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEPON PREGÃO PRESENCIAL : 29/ 2012 EMISSÃO: 1 6/08/2012 ABERTURA: 29/08/2012 – quarta-feira HORÁRIO: 14h00min A Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON, autarquia municipal, por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2012, por ordem do Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, que na sede social da AFEPON (endereço em timbre), em ato público fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 8.056/2005, Lei Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008 e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, ppara aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armação secundária c/ 1 estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio quadruplex 70mm2 – colorido, cinta plástica auto travante, isolador roldana , com as características descritas abaixo e de acordo com o termo de referência: - As propostas contendo os envelopes 01 e 02, separadamente, deverão ser entregues pelos interessados ao pregoeiro no horário de abertura da sessão – 14h00min do dia 29/08/2012 – ao início do recebimento dos envelopes após declarada aberta a sessão pública pelo pregoeiro ou protocoladas até às 14h00min do dia 29/08/2012, na portaria PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012 1/38 3

Transcript of AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA...

Page 1: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012

ABERTURA: 29/08/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2012

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 30 /2012

Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEP ON

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 29/2012 EMISSÃO: 16/08/2012

ABERTURA: 29/08/2012 – quarta-feira HORÁRIO: 14h00min

A Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON, autarquia municipal,

por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2012, por ordem do

Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, que na sede social da

AFEPON (endereço em timbre), em ato público fará realizar licitação na modalidade de

PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei nº 10.520,

de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 8.056/2005, Lei

Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008 e pela Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993, e alterações, bem como

pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, ppara

aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armação secundária c/ 1

estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio quadruplex 70mm2 –

colorido, cinta plástica auto travante, isolador roldana , com as características descritas

abaixo e de acordo com o termo de referência:

- As propostas contendo os envelopes 01 e 02, separadamente, deverão ser entregues

pelos interessados ao pregoeiro no horário de abertura da sessão – 14h00min do dia

29/08/2012 – ao início do recebimento dos envelopes após declarada aberta a sessão

pública pelo pregoeiro ou protocoladas até às 14h00min do dia 29/08/2012, na portaria

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

1/38

3

Page 2: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

da sede social da AFEPON para as proponentes sem credenciados presentes, ou

entregues pelos interessados presentes na sessão.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:

Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalPregoeiro: James Vieira da Silva

E-mail: [email protected] - Telefone/Fax: 32221811

1. OBJETO: aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armação

secundária c/ 1 estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio

quadruplex 70mm2 – colorido, cinta plástica auto travante, isolador roldana, com as

características descritas abaixo e de acordo com o termo de referência:

Valor total máximo: R$ 6.569,64 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e

sessenta e quatro centavos).

OBS:

•••• Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após entrega do objeto, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite do material assinado pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: cópia do contrato, certidões de FGTS, INSS, Certidão Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas.

•••• Prazo máximo para entrega: até 05 (cinco) dias do recebimento da nota de empenho.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

2/38

3

ITEM MATERIAL UNID. QTDEANDRADE & SANTOS LTDA

VAL. UNIT. VAL. TOTAL VAL. UNIT. VAL. TOTAL VAL. TOTAL

1 ALÇA PRÉ-FORMADA CA-CAA 2/0 AWG PÇ 9 R$ 3,50 R$ 31,50 R$ 7,47 R$ 67,23 R$ 7,95 R$ 71,55 R$ 6,31 56,79

2 ARMAÇÃO SECUNDÁRIA C/1 ESTRIBO PÇ 5 R$ 15,00 R$ 75,00 R$ 9,67 R$ 48,35 R$ 8,54 R$ 42,70 R$ 11,07 55,35

3 BRAÇO C/ GRAMPO DE SUSPENSÃO 52MM PÇ 3 R$ 49,50 R$ 148,50 R$ - R$ 51,00 R$ 153,00 R$ 50,25 150,75

4 CABO DE ALUMÍNIO QUADRUPLEX 70MM2 - COLORIDO M 300 R$ 23,50 R$ 7.050,00 R$ 19,29 R$ 5.787,00 R$ 18,90 R$ 5.670,00 R$ 20,56 6.168,00

5 CINTA PLÁSTICA AUTO TRAVANTE PÇ 10 R$ 25,00 R$ 250,00 R$ - R$ 0,14 R$ 1,40 R$ 12,57 125,70

6 ISOLADOR ROLDANA PÇ 5 R$ 3,00 R$ 15,00 R$ 2,60 R$ 13,00 R$ 2,22 R$ 11,10 R$ 2,61 13,05

ALIGRA MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA

ZTF - COM. MATS.

ELÉTRICOS LTDA

MÉDIA

SIMP LES

VALOR

UNITÁRIO

MÉDIA

SIMP LES

VALOR TOTALVAL. UNIT.

Page 3: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

• Local de entrega: RUA GENEROSO MARQUES DOS SANTOS, 217, CENTRO, sede operacional da entidade, através de agendamento com o fiscal de recebimento Sr. João Paulo Maravieski, através do fone 32250505.

• Fiscal de Recebimento: Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.

• Recursos Financeiros: Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 30.02.154520088.4.022000.3390302600.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Somente poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem

às exigências enumeradas abaixo, na sua totalidade.

2.1.1 - Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à

documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.

2.1.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a) concordatárias ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob

concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão do direito de licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;

c) em consórcio;

2.2 - A simples participação neste certame implica:

a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;

b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 90 (noventa) dias;

c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no

ANEXO V.

OBSERVAÇÕES

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

3/38

3

Page 4: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

FASES DA LICITAÇÃO:

1) CREDENCIMENTO;

2) ABERTURA ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS;

3) ABERTURA DOS ENVELOPES DA HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS

3 - DO CREDENCIAMENTO

3.1 – A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por

um representante, dotado de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, sendo que somente este poderá intervir nas fases do

procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua

representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a

carteira de identidade ou outro documento equivalente e carta de credenciamento ou

procuração e declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.

APRESENTAÇÃO NO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA SEPARADO DOS ENVELOPES

DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO

3.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um preposto/ representante legal,

devidamente munido de:

a) credencial (ANEXO I); ou

b) procuração e anexo VII - (através de instrumento particular com firma reconhecida ou

instrumento público) – no caso da procuração deverá apresentar também o documento –

“Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação” (ANEXO VII); ou

c) declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação - (ANEXO VII) –

declarando que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como

tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação.

d) cópia autenticada do contrato social ou documento equivalente.

e) Declaração de que a empresa está enquadrada no art. 3º da Lei Complementar

123/2006 e de que não há impedimentos previstos nos incisos do parágrafo 4º do

artigo 3º da referida Lei -ANEXO V – (documento 14) – OPCIONAL/FACULTATIVO ,

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

4/38

3

Page 5: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

para havendo empate nos termos da Lei ser aplicado o disposto no art. 451 da referida

Lei. (Para as EPP e ME que quiserem usufruir dos benefícios da Lei Complementar

123/2006) – que poderá estar dentro do envelope da habilitação ou ser apresentado na

fase de credenciamento.

Em qualquer caso das três hipóteses previstas acima faz-se necessário a juntada

(apresentação) de cópia autenticada ou a ser autenticada no início da sessão, antes de

fechar o envelope, (mediante apresentação do original e cópia simples) do contrato

social ou documento equivalente como certidão simplificada – conforme item 3.2.1 -

que conste a titularidade do representante legal (proprietário ou sócio administrador)

com poderes para assinar o credenciamento a procuração ou para comprovar tratar-se

do próprio representante legal.

− Esta pessoa será a única admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório,

respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances

de preços, renunciar ao direito de interpor recurso e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes,

identificar-se junto ao Pregoeiro e entregar a credencial ou procuração e a

declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação ou apenas a

declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação quando tratar-se

do próprio representante legal além do contrato social em todos os casos

(documento autenticado), exibindo a carteira de identidade ou outro documento

equivalente (carteira profissional, habilitação, dentre outros reconhecidos).

1 Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

5/38

3

Page 6: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

− Não será permitido tirar xérox do documento a ser autenticado, na sede da

entidade – AFEPON, no ato da sessão de abertura dos envelopes, por qualquer

dos membros da comissão de licitação. Não tendo a proponente trazido consigo

cópia simples estará inviabilizada a autenticação.

− Nenhuma pessoa poderá representar mais de um proponente.

OBS.: Será obrigatório que o credenciamento ou procuração seja assinado pelo sócio

administrador ou representante legal (conforme contrato social). Não será aceito na

fase de lances, proponentes que apresentem credenciamento assinado pelo próprio

representante da licitante na sessão, quando este não tiver poderes de representação

legal (conforme contrato social ou procuração) da proponente.

3.2. O credenciamento far-se-á através dos seguintes documentos:

3.2.1. Quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder

para tanto:

a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ato constitutivo consolidado,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus

administradores; ou

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

3.2.2. Quando o licitante for representado por outra pessoa deverá ser apresentada

procuração, através de instrumento particular com firma reconhecida ou instrumento

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

6/38

3

Page 7: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

público ou carta de credenciamento (ANEXO I), estabelecendo poderes para

formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame,

acompanhada, conforme o caso de um dos documentos citados no item 3.2.1 , para

fins de confirmação dos poderes para subscrevê-la. A credencial para representar a

proponente na licitação, deverá ser datada e assinada pelo Diretor ou Representante

Legal da Empresa, desde que a participação não seja feita pelo proprietário titular ou

representante legal.

3.3. Os documentos mencionados no item 3.1. poderão ser apresentados em

original (que fará parte do processo administrativo – sem devolução) ou cópia

autenticada, separados dos envelopes de proposta e documentação , ou seja, a

apresentação do credenciamento será feita no ato de início da sessão pública, antes do

procedimento de abertura dos envelopes e após esta fase de credenciamento será

declarada aberta a sessão.

- A falta de algum documento conforme relacionado acima, impedirá de participação na

fase de lances.

3.4. Cada representante poderá representar somente uma única licitante.

3.5. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará

impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, enfim, para

representar a licitante durante a reunião de abertura do certame. Neste caso, a licitante

ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na

proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

* OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

7/38

3

Page 8: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

4.1 - A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope 01) e

“DOCUMENTAÇÃO” (envelope 02) - lacrados , simultaneamente, até às 14h00min do

dia 29/08/2012 mediante protocolo na recepção da se de social ou no início da

sessão .

4.2 - A abertura dos envelopes “PROPOSTA” será efetuada logo após a entrega dos

envelopes e após o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião

pública a se realizar na sede social da AFEPON.

4.2.1 - Após a apresentação dos envelopes lacrados não caberá desistência da licitação,

salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.

4.3 - Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 4.1, os eventos

respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e

o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em

contrário.

4.4 - No caso de encaminhamento por via postal (sedex ou registrado com “AR”), os

envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente fechado

de forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser endereçado à Comissão

Permanente de Licitação e entregue no setor de Protocolo da AFEPON sede social até

a data e hora determinados (29/08/12 – 14:00 horas), sob pena de não ter efeito o envio

não podendo participar do certame.

5 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01

5.1 - A proposta de preços deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes

requisitos:

a) Descrição do objeto, conforme relacionado no termo de referência;

b) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

8/38

3

Page 9: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

c) valor;

d) Pagamento: em até 28 dias, mediante solicitação de pagamento protocolada

na sede administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:

- Nota Fiscal dos serviços prestados; - Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Federal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

e) Banco, agência e número da conta bancária de tit ularidade da

proponente , para transferência bancária;

f) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, telefone e

celular do representante da empresa e o nome dos responsáveis para assinatura do

contrato, sendo que a falta destas informações, constantes na letra “f” não acarretará

desclassificação;

5.2 - O envelope 01 deverá conter o nome da empresa , a palavra “ proposta ” e o número

deste Pregão .

• A documentação acima referida será apresentada em envelope fechado,

constando em sua face externa os seguintes dizeres:

• ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

• PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012

• AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Gros sa

• ABERTURA: 29/08/2012

• HORÁRIO: 14:00 Horas.

• NOME DA EMPRESA:

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

9/38

3

Page 10: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério do menor preço.

6.1.1 Existindo discrepância entre as ofertas em algarismos e por extenso, prevalecerá

este último; havendo discrepância entre os preços totais e unitários, também

prevalecerão os últimos;

6.1.2 Abertas e examinadas as propostas, o Pregoeiro classificará o autor da proposta

de menor preço.

6.2 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente

classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de menor preço e as propostas com

preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor

preço.

6.2.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a

classificação inicial das propostas idênticas.

6.3 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 6.2, o

PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços

oferecidos.

6.4 - Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de

lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da

proposta classificada de maior preço.

6.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,

sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preço unitário simbólico, irrisório

ou de valor zero.

6.6 - Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às

penalidades constantes do subitem 14.1.

6.7 - Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas, exclusivamente

pelo critério de menor preço, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao

objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

6.8 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das

condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

10/38

3

Page 11: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

6.9 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor

preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma Micro

Empresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro procederá à verificação se

algum licitante Micro Empresa-Me ou Empresa de Pequeno Porte - EPP ofertou lance

final com o preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo proposta, esta será

considerada vencedora desde que apresente proposta igual ou inferior àquela

inicialmente vencedora.

6.10 - Caso a Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem

classificada não apresente proposta igual ou inferior àquela inicialmente vencedora,

serão convocadas, por ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que

tiverem lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar

nova proposta na forma do disposto no subitem anterior.

6.11 - No caso de equivalência de valores apresentados pela Micro Empresa - ME ou

Empresa de Pequeno Porte - EPP, que tiverem lance final com preço até 5% superior ao

melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar a nova proposta.

6.12 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar

necessário.

6.13 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente a respeito.

6.14 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a

documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o

atendimento às exigências de habilitação previstas neste pregão.

6.15 - Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes,

na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o

Edital.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

11/38

3

Page 12: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

6.16 - Nas situações previstas nos subitens 6.7 e 6.9, poderá o PREGOEIRO, ainda,

negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de

apoio e pelos representantes das licitantes.

7 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02

7.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no

envelope 02, o qual deverá conter o nome da empresa , o termo “ documentos de

habilitação” e o número deste Pregão :

OBSERVAR CRITERIOSAMENTE PARA NÃO HAVER TROCA DE DOCUMENTOS

QUE DEVERÃO ESTAR FORA DO ENVELOPE PARA CREDENCIAMENTO, COM

AQUELES QUE DEVERÃO ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

LAVRADO.

7.2 - DOCUMENTOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:

Doc. nº 01:

07.02.01 Declaração do proponente de que não pesa contra si sanções disciplinares

através da declaração de idoneidade, podendo participar de licitações realizadas por

órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo. – (documento 01)

ANEXO II

Doc. nº 02 e 03:

07.02.02 Habilitação jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores, através de cópia do Contrato Social

e alterações, Estatuto ou documento equivalente; - (documento 02)

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

12/38

3

Page 13: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

obs.: a proponente que apresentar o contrato social ou documentos equivalente

conforme letra “a” do item 07.02.02 com o credenciamento/ procuração, não precisará

apresentá-lo no envelope de habilitação, ou seja, sua ausência nos documentos de

habilitação, desde que conste no documento de credenciamento ou procuração, não

será motivo de desabilitação, pois, estará constando no processo administrativo da

licitação.

b) Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal. – (documento 03) ANEXO IV

Doc. nº 04 e 05:

07.02.03 Qualificação econômico-financeira

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social – 2011,

extraído do livro diário, devidamente registrado na junta comercial, juntamente com o

termo de abertura e encerramento do livro diário; - (documento 04);

b) Certidão negativa de pedido falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas

com data de emissão não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data

prevista para apresentação das propostas; - ( documento 05).

Doc. nº 06 a 12:

07.02.04 Regularidade fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); - (

documento 06)

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; - ( documento 07)

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; - ( documento 08)

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio da sede da

licitante; - ( documento 09)

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); - ( documento 10)

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

13/38

3

Page 14: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação. - ( documento

11)

g) Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, que será exigida

apenas das proponentes que não apresentaram declaração de ciência através do

credenciamento - ANEXO VII – (documento 12).

(o documento 12 – letra “g” – que será obrigatório sob pena de desabilitação, apenas

das proponentes que não apresentaram credenciamento, poderá estar dentro ou fora do

envelope da habilitação).

Doc. nº 13:

a) Certidão negativa de débitos trabalhistas – prova de inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da CLT,

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (inciso incluído pela

Lei 12.440, de 2011 – www.tst.jus.br.

OBS. - A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONFORME RELAÇÃO ENUMERADA

ACIMA, SERÁ MOTIVO DE DESABILITAÇÃO, ASSIM COMO A A PRESENTAÇÃO DE

DOCUMENTO EM CÓPIA SIMPLES.

Obs.: AS CÓPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS POR CARTÓ RIO OU PELO

PREGOEIRO NO INÍCIO DA SESSÃO antes de lacrar o envelope – 14:00 h DIA:

29/08/2012 - MEDIANTE ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES , RESSALVADOS OS

DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET QUE DEVERÃO CONST AR CONFORME

EMISSÃO PELO SITE RESPECTIVO (podendo vir a ser con sultada sua

autenticidade na própria sessão pela equipe de apoi o e pregoeiro).

•••• As microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em condições de

usufruir os benefícios previstos no art. 442 da Lei Complementar 123/2006 deverão

2 Art. 44 .Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

14/38

3

Page 15: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

apresentar: a) cópia autenticada da certidão expedida na junta com ercial ou

cartório de pessoa jurídica , conforme o caso, para comprovação de sua condição,

bem como: b) declaração de que a empresa está enquadrada no art. 3º da Lei

Complementar 123/2006 e de que não há impedimentos previstos nos incisos do

parágrafo 4º do artigo 3º da referida Lei -ANEXO V – (documento 14) –

OPCIONAL/FACULTATIVO , para havendo empate nos termos da Lei ser aplicado o

disposto no art. 453 da referida Lei.

•••• Para fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06 para as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o interessado deverá anexar na

documentação de habilitação cópia autenticada da certidão expedida na junta comercial

ou cartório de pessoa jurídica, conforme o caso para comprovação de sua condição,

bem como declaração de que a empresa está enquadrada no art. 3º da Lei

Complementar 123/2006 e não haver impedimentos previstos nos incisos do parágrafo

4º do artigo 3º da referida Lei.

•••• - Os documentos anteriormente referidos, serão apresentados em envelopes

fechados constando em sua face externa os seguintes dizeres:

•••• ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO

•••• PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012

•••• AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Gros sa

•••• ABERTURA: 29/08/2012

•••• HORÁRIO: 14:00 Horas.

3 Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

15/38

3

Page 16: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

•••• EMPRESA:

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

8.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos

solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:

a) originais;

b) cópias autenticadas em cartório;

c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para

autenticação pelo PREGOEIRO;

d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras

das alíneas anteriores;

e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação

condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao

órgão emissor.

8.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.

8.3 - A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ

apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.

8.4 - Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências

estabelecidas neste Pregão Presencial para habilitação.

8.5 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação

da licitante.

8.6 - Caso o documento não especifique prazo de validade, considerar-se-á como tal o

prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.

9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão Presencial.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

16/38

3

Page 17: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

9.2 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas.

9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos deverão ser interpostos no final da sessão, com registro em ata da

síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 5 (cinco)

dias, ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual

período, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos autos.

10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência

do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à

vencedora.

10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.

10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do

prazo legal.

10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na

sede social da AFEPON, no horário de 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas

dos dias úteis.

11 - DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE

No interesse da AFEPON, o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até

o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a

supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65,

§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

17/38

3

Page 18: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

12 – RECURSOS FINANCEIROS

Dotação Orçamentária:

30.02.154520088.4.022000.3390302600.

13 - DO CONTRATO

13.1 - A AFEPON convocará a licitante vencedora do certame referente a cada item para

assinar o Contrato, conforme minuta constante do ANEXO VI.

13.1.1 - O Contrato será celebrado de acordo com o que for adjudicado a cada licitante

vencedora, conforme se dê a adjudicação.

14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 - O pagamento será realizado no prazo de 28 (vinte e oito) dias contados da data

de entrega do material, mediante solicitação de pagamento protocolada na sede

administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:

- Nota Fiscal dos serviços prestados;- Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente).

15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 - Homologada a licitação, a AFEPON convocará a licitante vencedora para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à

contratação e de lhe ser aplicada as penalidades legais cabíveis.

DAS PENALIDADES:

São penalidades aplicáveis aos licitantes ou contratados:

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

18/38

3

Page 19: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

I - advertência;

II - multa;

III - perda de garantia;

IV - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;

V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

§ 1º - As penalidades enumeradas nos incisos IV e V poderão ser aplicadas

concomitantemente com as dos incisos II e III, bem como a penalidade prevista no inciso

I poderá ser cumulada com a do inciso II.

DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

- A pena de advertência, que se dará na forma escrita, aplicar-se-á, a critério da

Administração, no caso de infrações leves.

Parágrafo único - Considera-se infração leve a inexecução parcial de deveres

contratuais de pequena monta, desde que não causem elevado gravame ao interesse

público envolvido, a juízo da autoridade administrativa.

- DA PENALIDADE DE MULTA

- Caberá multa:

I - de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível

aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o

instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de

licitação;

II - de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução

total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;

III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou

contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;

IV - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução

parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do

artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas

condições, inclusive quanto ao prazo e preço, propostas pelo primeiro adjudicatário.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

19/38

3

Page 20: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

À contratada será aplicada multa pela contratante, sem prejuízo da faculdade de

rescisão e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em

vigor, a saber:

- Quando da aplicação de multas, a contratante notificará a contratada que terá o prazo

de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente em favor da entidade.

- É assegurado a CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de

qualquer pagamento que deverá ser efetuado à CONTRATADA.

- DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração será

aplicada nas seguintes hipóteses:

I - ao adjudicatário que não formalizar o contrato no prazo estabelecido, se a

Administração, tendo em vista as suas condições pessoais e as circunstâncias do caso,

considerar insuficiente a imposição de multa e/ou a perda de garantia;

II - ao contatado que der causa à rescisão do contrato, considerando-se o gravame

causado ao interesse público, a juízo da Administração.

Parágrafo único - O ato que decretar a suspensão temporária do direito de licitar e

contratar especificará o prazo pelo qual vigorará, não podendo ser superior a 02 (dois)

anos e nem inferior a 06 (seis) meses.

- DA PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração será aplicada:

I - ao contratado que der causa à rescisão administrativa do contrato, por falta

gravíssima, a juízo da Administração;

II - a quem fraudar a habilitação, sonegando informações ou fornecendo informações

falsas;

III - a quem praticar ilícitos criminais contra a Administração Pública em geral ou

particulares envolvidos nos procedimentos licitatórios, visando frustrar os objetivos da

licitação;

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

20/38

3

Page 21: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

IV - a quem cometer qualquer espécie de fraude fiscal contra o Município de Ponta

Grossa.

V - na hipótese do § 2º do artigo 4º, desta lei.

Parágrafo único - A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à pessoa física ou

jurídica que tenha sofrido penalidade semelhante por qualquer órgão ou entidade

autárquica municipal, estadual ou federal, enquanto perdurarem seus efeitos.

15.3 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta

ou no Contrato, poderá a AFEPON aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art.

87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de

responsabilização civil e penal cabíveis.

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - ANEXOS: Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Declaração de Ciência (credenciamento) - Declaração do proponente

dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de Proposta e

habilitação, na forma do art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/02, comprovando que

recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e

condições para o cumprimento das obrigações objeto do presente pregão e

conforme §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, de que inexiste fato superveniente

impeditivo de sua habilitação;

ANEXO II - Declaração do proponente de que não pesa contra si sanções

disciplinares através da declaração de idoneidade, podendo participar de

licitações realizadas por órgão da Administração Pública de qualquer esfera

de Governo.

ANEXO III – Termo de referência

ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº

9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

21/38

3

Page 22: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO V - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de

Pequeno Porte - Apresentação obrigatória para o lic itante interessado em

usufruir dos termos da Lei Complementar 123/2006, a ser anexado dentro do

envelope de habilitação;

ANEXO VI - Minuta de Contrato ;

ANEXO VII - Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de

Habilitação;

16.01 A Comissão Permanente de Licitação, terá autonomia para resolver todos os

casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou

não qualquer interposição por parte dos participantes.

16.02 Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar,

assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados da empresas

proponentes e membros da Comissão de Licitação.

16.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão

admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a

participarem os proponentes retardatários.

16.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das

condições estabelecidas no ato convocatório e demais normas da Lei n. 8.666/93 de

21/06/93 com suas alterações.

16.05 Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste

Edital, a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,

comparecer na AFEPON a fim de formalizar a adjudicação do objeto.

16.06 Não sendo respeitado o prazo acima, assistirá a Afepon o direito de a seu

exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro colocado ou revogar a licitação.

16.07 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a

aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos

ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n.

8.666/93 com suas alterações.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

22/38

3

Page 23: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

16.08 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos que porventura

se façam necessários, na sede da AFEPON, ou pelo telefone (42) 3222-1811.

Ponta Grossa, Paraná, 16 de agosto de 2012.

_______________________________

CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ

Presidente

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

23/38

3

Page 24: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO I

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço

DATA: 29/08/2012

HORÁRIO: 14:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (CREDENCIAMENTO)

A EMPRESA............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............,

sediada na..........................., declara pleno cumprimento dos requisitos exigidos neste

edital para habilitação, na forma do art. 4º, VII da Lei 10.520/02, ciente das

conseqüências penais cabíveis em caso de falsa declaração.

Pela presente credenciamos o Sr(a)________________________,

portador(a) da cédula de identidade sob nº ______________________ e CPF nº

___________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade

Pregão Presencial nº 29/2012, instaurado por esta Agência.

Na qualidade de representante legal da empresa

_____________________, outorgo ao acima credenciado, dentre outros poderes o de

formulação de propostas para lances verbais e para a prática de todos os demais atos

inerentes ao certame, assim como, o de renunciar ao direito de interposição de

recurso.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

24/38

3

Page 25: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

Declara ainda, que recebeu os documentos, anexos e tomou conhecimento

de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do

presente pregão presencial.

Em, _____de _________ de 2012.

______________________________________

Diretor e/ou Representante Legal

nº da cédula de identidade

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

25/38

3

Page 26: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO II

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço

DATA: 29/08/2012

HORÁRIO:14:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.

DECLARAÇÃO

Declaro para os fins de direito, sob as penas da lei, na qualidade de

Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial 29/2012,

instaurado por esta Agência, que não há superveniência de fato impeditivo para

habilitação da proponente, ciente de declarar ocorrências posteriores e declara que não

foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Em, _____de _________ de 2012.

_______________________________________

Diretor e/ou Representante Legal

nº cédula de identidade

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

26/38

3

Page 27: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

01 – JUSTIFICATIVA: Atender as necessidades da entidade para manutenção da

iluminação pública no Município, conforme solicitado através do memorando DPOE nº

84/2012.

− OBJETO: aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armação

secundária c/ 1 estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio

quadruplex 70mm2 – colorido, cinta plástica auto travante, isolador roldana, com

as características descritas abaixo e de acordo com o termo de referência: , com

as características descritas abaixo e de acordo com o termo de referência:

Valor total máximo: R$ 6569,64 (SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE

REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).

02 – A proposta de preços deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes

requisitos:

a) Descrição do objeto, conforme relacionado no termo de referência;

b) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;

c) valor;

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

27/38

3

ITEM MATERIAL UNID. QTDEANDRADE & SANTOS LTDA

VAL. UNIT. VAL. TOTAL VAL. UNIT. VAL. TOTAL VAL. TOTAL

1 ALÇA PRÉ-FORMADA CA-CAA 2/0 AWG PÇ 9 R$ 3,50 R$ 31,50 R$ 7,47 R$ 67,23 R$ 7,95 R$ 71,55 R$ 6,31 56,79

2 ARMAÇÃO SECUNDÁRIA C/1 ESTRIBO PÇ 5 R$ 15,00 R$ 75,00 R$ 9,67 R$ 48,35 R$ 8,54 R$ 42,70 R$ 11,07 55,35

3 BRAÇO C/ GRAMPO DE SUSPENSÃO 52MM PÇ 3 R$ 49,50 R$ 148,50 R$ - R$ 51,00 R$ 153,00 R$ 50,25 150,75

4 CABO DE ALUMÍNIO QUADRUPLEX 70MM2 - COLORIDO M 300 R$ 23,50 R$ 7.050,00 R$ 19,29 R$ 5.787,00 R$ 18,90 R$ 5.670,00 R$ 20,56 6.168,00

5 CINTA PLÁSTICA AUTO TRAVANTE PÇ 10 R$ 25,00 R$ 250,00 R$ - R$ 0,14 R$ 1,40 R$ 12,57 125,70

6 ISOLADOR ROLDANA PÇ 5 R$ 3,00 R$ 15,00 R$ 2,60 R$ 13,00 R$ 2,22 R$ 11,10 R$ 2,61 13,05

ALIGRA MATERIAIS

ELÉTRICOS LTDA

ZTF - COM. MATS.

ELÉTRICOS LTDA

MÉDIA

SIMP LES

VALOR

UNITÁRIO

MÉDIA

SIMP LES

VALOR TOTALVAL. UNIT.

Page 28: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

d) Pagamento: em até 28 dias, mediante solicitação de pagamento protocolada

na sede administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:

- Nota Fiscal dos serviços prestados; - Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Federal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

e) Banco, agência e número da conta bancária de tit ularidade da

proponente , para transferência bancária;

f) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, telefone e

celular do representante da empresa e o nome dos responsáveis para assinatura do

contrato, sendo que a falta destas informações, constantes na letra “f” não acarretará

desclassificação.

- Observações:

•••• Prazo de Garantia: A garantia exigida é a de fábrica conforme legislação em vigor, contado da data de entrega/aceite do material.

•••• Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após entrega do objeto, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite do veículo assinado pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: cópia do contrato, certidões de FGTS, INSS, Certidão Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas.

• Prazo máximo para entrega do material: até 05 (cinco) dias da emissão da nota de empenho.

• Local de entrega: RUA GENEROSO MARQUES DOS SANTOS, 217, CENTRO, Ponta Grossa, Paraná, sede operacional da entidade, através de agendamento com o fiscal de recebimento Sr. João Paulo Maravieski, através do fone 32250505.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

28/38

3

Page 29: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

• Fiscal de Recebimento: Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.

• Recursos Financeiros: Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 30.02.154520088.4.022000.3390302600.

FISCAL DO CONTRATO:

João Paulo Maravieski, assessor de gabinete, telefone – 3225-0505.

____________________________________

Presidente - AFEPON

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

29/38

3

Page 30: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO IV

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço

DATA: 29/08/2012

HORÁRIO: 14:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.8 54/99 E NO INCISO

XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(NOME DA EMPRESA) ________________________________, CNPJ nº

_________ sediada _________________ (endereço completo) _________________,

declara, na forma do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que não

emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em

qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir

de catorze anos, conforme disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Em, _____de _________ de 2012.

_______________________________________

Diretor e/ou Representante Legal

nº cédula de identidade

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

30/38

3

Page 31: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO V

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço

DATA: 29/08/2012

HORÁRIO:14:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA

DE PEQUENO PORTE

(Nome/Razão social) __________________, inscrita no CNPJ Nº

_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)

__________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº

_____________________ e CPF nº _______________________, DECLARA, sob as

sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa

de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos

impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.

Em, _____de _________ de 2012.

_______________________________________

Diretor e/ou Representante Legal

nº cédula de identidade

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

31/38

3

Page 32: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO VI

MINUTA CONTRATO

CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI

CELEBRAM A AFEPON S/A E A EMPRESA

_____________________.

CONTRATANTE: AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA

GROSSA inscrita no CNPJ número 03.406.339/0001-80 neste ato representado pelo seu

Presidente em exercício Sr,________________________ , brasileiro, casado, portador

da Cédula de Identidade Civil nº ,_______________, CPF/MF. n.º ________________;

CONTRATADA : _____________________ pessoa jurídica de direito privado,

estabelecida na Avenida _____________________,na cidade de ______________,

inscrita no CNPJ n.º ________________________, neste ato representada pelo Sr.

_________________________, brasileiro, casado, portador do RG nº

______________________., e CPF/MF nº ________________, residente e domiciliado

na cidade de ____________, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,

celebram o presente Contrato que decorre da licitação na modalidade de Pregão

Presencial nº 29/2012, ao amparo da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93, Lei Municipal

8.056/2005, Lei Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008, nos termos das

cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO: aquisição de material alça pré-formada CA-CAA 2/0 AWG, armação

secundária c/ 1 estribo, braço c/ grampo de suspensão 52mm, cabo de alumínio

quadruplex 70mm2 – colorido, cinta plástica auto travante, isolador roldana, com as

características descritas no termo de referência.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

32/38

3

Page 33: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

CLÁUSULA SEGUNDA

DA HOMOLOGAÇÃO: A CONTRATADA se declara em condições de prestar os

serviços em estrita observância ao estipulado e especificado na documentação levada a

efeito pela Licitação sob modalidade Pregão Presencial nº 29/2012, a qual foi

devidamente homologada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA DOCUMENTAÇÃO E FISCAL DO CONTRATO: Ficam fazendo parte integrante do

contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são

do conhecimento da CONTRATADA: o ato convocatório da Licitação, especificações,

proposta da CONTRATADA e legislação pertinente à espécie.

Parágrafo primeiro: Serão incorporadas a este instrumento, mediante termos aditivos,

quaisquer modificações que venham a serem necessárias durante a sua vigência, nos

termos da Lei Federal Licitatória.

Parágrafo segundo: O fiscal do contrato será o Sr. João Paulo Maravieski, RG

7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.

CLÁUSULA QUARTA

DO VALOR CONTRATUAL: O valor máximo aprovado para o objeto deste instrumento,

é de R$......, daqui em diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.

CLÁUSULA QUINTA

DOS CUSTOS DIREITOS E/OU INDIRETOS: Fica expressamente estabelecido que o

pagamento do valor contratual fixado na cláusula quarta, inclui todos os custos diretos

e/ou indiretos, requeridos para o fornecimento do material objeto deste contrato, de

acordo com as condições estipuladas no ato convocatório, especificações, incluindo-se

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

33/38

3

Page 34: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

também, as despesas de alimentação, transporte, encargos sociais e previdenciários,

mão de obra, combustível, comunicações telefônicas e constituindo assim sua justa

remuneração.

Observações:

• Prazo de Garantia: A garantia exigida é a de fábrica conforme legislação em vigor, contado da data de entrega/aceite do material.

• Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após entrega do objeto, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite do veículo assinado pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: cópia do contrato, certidões de FGTS, INSS, Certidão Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas.

• Prazo máximo para entrega do material: até 05 (cinco) dias da emissão da nota de empenho.

• Local de entrega: RUA GENEROSO MARQUES DOS SANTOS, 217, CENTRO, Ponta Grossa, Paraná, sede operacional da entidade, através de agendamento com o fiscal de recebimento Sr. João Paulo Maravieski, através do fone 32250505.

• Fiscal de Recebimento: Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.

• Recursos Financeiros: Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 30.02.154520088.4.022000.3390302600.

CLÁUSULA SEXTA

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA FORMA DE PAGAMENTO: Em até 28 dias, mediante solicitação de pagamento

protocolada na sede administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:

- Nota Fiscal dos serviços prestados; - Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho;

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

34/38

3

Page 35: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

- Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Federal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

CLÁUSULA OITAVA

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA assumirá integral

responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes

da execução do presente contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição,

parcial ou total, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam

surgir com relação ao presente contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal ou

previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos

ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou afastados, durante a

vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se pela manutenção

das condições de habilitação durante a vigência do contrato.

- Prestar serviços na forma ajustada;

- Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto

do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

da execução;

- Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;

- Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo

prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por contratante, por escrito;

- Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do

contrato.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

35/38

3

Page 36: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

- Substituir em 72 horas o objeto que apresentar defeitos de fabricação, assim atestados

pelo responsável pela fiscalização;

- Criar senhas específicas para ativar e desativar o sistema de alarmes, caso seja

necessário;

- Efetuar a manutenção nos equipamentos de forma imediata à solicitação.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO: Este contrato será rescindido na hipótese de atraso injustificado

superior a 05 (cinco) dias no cumprimento do prazo previsto para a entrega, constituindo

igualmente motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstancias

arroladas no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, quando pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS PENALIDADES: São penalidades aplicáveis aos licitantes ou contratados:

I - advertência;

II - multa;

III - perda de garantia;

IV - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;

V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

§ 1º - As penalidades enumeradas nos incisos IV e V poderão ser aplicadas

concomitantemente com as dos incisos II e III, bem como a penalidade prevista no inciso

I poderá ser cumulada com a do inciso II.

DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

- A pena de advertência, que se dará na forma escrita, aplicar-se-á, a critério da

Administração, no caso de infrações leves.

Parágrafo único - Considera-se infração leve a inexecução parcial de deveres

contratuais de pequena monta, desde que não causem elevado gravame ao interesse

público envolvido, a juízo da autoridade administrativa.

- DA PENALIDADE DE MULTA

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

36/38

3

Page 37: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

- Caberá multa:

I - de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível

aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o

instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de

licitação;

II - de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução

total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;

III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou

contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;

IV - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução

parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do

artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas

condições, inclusive quanto ao prazo e preço, propostas pelo primeiro adjudicatário.

À contratada será aplicada multa pela contratante, sem prejuízo da faculdade de

rescisão e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em

vigor, a saber:

- Quando da aplicação de multas, a contratante notificará a contratada que terá o prazo

de 10 (dez) dias para recolher a importância correspondente em favor da entidade.

- É assegurado a CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de

qualquer pagamento que deverá ser efetuado à CONTRATADA.

- DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração será

aplicada nas seguintes hipóteses:

I - ao adjudicatário que não formalizar o contrato no prazo estabelecido, se a

Administração, tendo em vista as suas condições pessoais e as circunstâncias do caso,

considerar insuficiente a imposição de multa e/ou a perda de garantia;

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

37/38

3

Page 38: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

II - ao contatado que der causa à rescisão do contrato, considerando-se o gravame

causado ao interesse público, a juízo da Administração.

Parágrafo único - O ato que decretar a suspensão temporária do direito de licitar e

contratar especificará o prazo pelo qual vigorará, não podendo ser superior a 02 (dois)

anos e nem inferior a 06 (seis) meses.

- DA PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração será aplicada:

I - ao contratado que der causa à rescisão administrativa do contrato, por falta

gravíssima, a juízo da Administração;

II - a quem fraudar a habilitação, sonegando informações ou fornecendo informações

falsas;

III - a quem praticar ilícitos criminais contra a Administração Pública em geral ou

particulares envolvidos nos procedimentos licitatórios, visando frustrar os objetivos da

licitação;

IV - a quem cometer qualquer espécie de fraude fiscal contra o Município de Ponta

Grossa.

V - na hipótese do § 2º do artigo 4º, desta lei.

Parágrafo único - A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à pessoa física ou

jurídica que tenha sofrido penalidade semelhante por qualquer órgão ou entidade

autárquica municipal, estadual ou federal, enquanto perdurarem seus efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E FISCAL DO CONTRATO: A CONTRATADA

assume total responsabilidade pelos serviços prestados, fica indicado para fiscalização

do contrato o Sr. , endereço, RG nº e CPF nº .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

38/38

3

Page 39: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não poderá ceder ou

subcontratar o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou

jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO: Obriga-se a CONTRATADA

a manter durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações ora

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação

que lhe corresponde.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO: As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste

contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa, Paraná.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as

partes com base na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações

introduzidas pela Lei 8.883/94, a qual rege o presente instrumento e demais legislação

aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

DA CIÊNCIA: Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu

conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, juntamente com

as testemunhas presentes ao ato.

Ponta Grossa,_____de ___________de 2012.

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

39/38

3

Page 40: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

______________________________ ____________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

40/38

3

Page 41: AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA … 2012-30.pdfAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO VII

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço

DATA: 29/08/2012

HORÁRIO:14:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON (endereço em timbre)

Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de H abilitação

A EMPRESA............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............,

sediada na..........................., declara pleno cumprimento dos requisitos exigidos neste

edital para habilitação, na forma do art. 4º, VII da Lei 10.520/02, ciente das

conseqüências penais cabíveis em caso de falsa declaração

Declara ainda, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou

conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações

objeto do presente pregão presencial e de todas as especificações concernentes ao

objeto da licitação.

Em, _____de _________ de 2012.

______________________________________

Diretor e/ou Representante Legal

PREGÃO PRESENCIAL – 29/2012

41/38

3