AFO Conceito Natureza Jurídica e Tipos de Orçamento

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7/18/2019 AFO Conceito Natureza Jurídica e Tipos de Orçamento http://slidepdf.com/reader/full/afo-conceito-natureza-juridica-e-tipos-de-orcamento 1/9 Base para estudo do Direito Financeiro Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; Lei complementar nacional n° 101, de 4 de maio de ; Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Diversas portarias e instruções da STN e da SOF; Doutrina em geral. Fernando Aprato

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teoria administração financeira e oraçamentária

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Base para estudo do Direito Financeiro

► Constituição da República Federativa do Brasil de1988;

►Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;►Lei complementar nacional n° 101, de 4 de maio de

;►Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

► Diversas portarias e instruções da STN e da SOF;

► Doutrina em geral.

Fernando Aprato

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Peças de Planejamento – Todas as Esferas da Federação

PPA

LDO

LOAOrçamento propriamente dito.

Quantificação física e financeira.

Fernando Aprato

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Conceito de Orçamento PúblicoClassicamente, o orçamento era uma peça que continhaa previsão das receitas e autorização das despesas, sem

preocupação com planos governamentais e cominteresses efetivos da população. Era mera peçacontábil, de conteúdo financeiro.

Para Aliomar Baleeiro (1997), o orçamento público “éo ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o PoderLegislativo autoriza, por certo período de tempo, a

execução das despesas destinadas ao funcionamento dosserviços públicos e outros fins adotados pela políticaeconômica ou geral do país, assim como a arrecadação

das receitas já criadas em lei”.Fernando Aprato

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Conceito de Orçamento PúblicoDe acordo com  Francisco Glauber Lima Mota  oorçamento público é o ato administrativo revestido

de força legal que estabelece um conjunto de ações aserem realizadas, durante um período de tempodeterminado, estimando o montante da fonte de

recursos a serem arrecadados pelos órgãos eentidades públicas e fixando o montante dosrecursos a serem aplicados pelos mesmos na

consecução dos seus programas de trabalho, a fimde manter ou ampliar os serviços públicos, bem

como realizar obras que atendam as necessidades dapopulação.  Fernando Aprato

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Natureza Jurídica do Orçamento Público

Apesar de todas as divergências existentes nadoutrina, hoje é posição dominante, conforme já

decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar oorçamento como uma lei formal, porque é

entretanto não é material, pois apenas prevê asreceitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a

necessária abstração e generalidade que caracterizaas leis materiais. O orçamento não modifica as leisfinanceiras e tributárias, tampouco cria direitos

subjetivos.   Fernando Aprato

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Natureza Jurídica do Orçamento Público

Para Ricardo Torres, "a teoria de que o

orçamento é lei formal, que apenas prevê as

receitas públicas e autoriza os gastos, sem criardireitos subjetivos e sem modificar as leis tributáriase financeiras é a ue melhor se ada ta ao Direito

Constitucional brasileiro".

Fernando Aprato

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Características da Lei Orçamentária Brasileira

Lei Formala lei orçamentária não obriga o administrador público a realizar determinadadespesa, apenas autoriza o gasto. Falta coercibilidade, pois nem sempre obrigao Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesaautorizada pelo legislativo. É considerada uma lei de efeitos concretos.

Lei Temporária  a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano). Exercício financeiro. No

Brasil coincide com o ano civil (1/1 a 31/12).

 todas as leis orçamentárias (PPA,PPA, LDOLDO ee LOALOA) são leis ordinárias. Os

créditos   su lementaressu lementares   e   es eciaises eciais   também são a rovados como leis

ordinárias. Não exigem   quorum   qualificado para sua aprovação, sendoaprovada por maioria simples.

Lei Especial

possui processo legislativo diferenciado e de tramitação peculiar (art. 166 eparágrafos da CF/88). Possui iniciativa do Executivo e trata de matériaespecífica: previsão de receitas e fixação de despesas.

Lei de Meiosé assim chamada porque possibilita os meios para o desenvolvimento dasações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administraçãopública. Essa denominação é oriunda do orçamento clássico, que enfatizava osmeios sem se preocupar com os fins.

OrçamentoAutorizativo

não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no

orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade paraavaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado.

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Tipos de Orçamentos – visão do regime políticocombinado com a forma de governo

Orçamento

Legislativo

a elaboração, votação e o controle do orçamento sãocompetências do PoderPoder LegislativoLegislativo. Normalmente ocorreem países parlamentaristas. Ao executivo cabe apenas aexecução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.

Orçamento

Executivo

a elaboração, votação e o controle do orçamento sãocompetências do  PoderPoder ExecutivoExecutivo. É típico de regimesautoritários. Exem lo: Constitui ão Federal de 1967.

Orçamento

Misto

a   elaboração   e   execução   são de competência do   PoderPoderExecutivoExecutivo, cabendo ao  PoderPoder LegislativoLegislativo   a  votação  e

controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

Orçamento

Misto

PoderPoder ExecutivoExecutivo elaboraelabora ee executaexecuta..PoderPoder LegislativoLegislativo votação e controle.

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OrçamentoLegislativo

OrçamentoExecutivo

OrçamentoMisto

Elaboração   Elaboração Elabora ão Vota ão

otaç oControle VotaçãoControle   Execução

PoderLegislativo

PoderExecutivo

PoderExecutivo

Controle

PoderLegislativo

Fernando Aprato