AFO Conceito Natureza Jurídica e Tipos de Orçamento
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7/18/2019 AFO Conceito Natureza Jurídica e Tipos de Orçamento
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Base para estudo do Direito Financeiro
► Constituição da República Federativa do Brasil de1988;
►Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;►Lei complementar nacional n° 101, de 4 de maio de
;►Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
► Diversas portarias e instruções da STN e da SOF;
► Doutrina em geral.
Fernando Aprato
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Peças de Planejamento – Todas as Esferas da Federação
PPA
LDO
LOAOrçamento propriamente dito.
Quantificação física e financeira.
Fernando Aprato
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Conceito de Orçamento PúblicoClassicamente, o orçamento era uma peça que continhaa previsão das receitas e autorização das despesas, sem
preocupação com planos governamentais e cominteresses efetivos da população. Era mera peçacontábil, de conteúdo financeiro.
Para Aliomar Baleeiro (1997), o orçamento público “éo ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o PoderLegislativo autoriza, por certo período de tempo, a
execução das despesas destinadas ao funcionamento dosserviços públicos e outros fins adotados pela políticaeconômica ou geral do país, assim como a arrecadação
das receitas já criadas em lei”.Fernando Aprato
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Conceito de Orçamento PúblicoDe acordo com Francisco Glauber Lima Mota oorçamento público é o ato administrativo revestido
de força legal que estabelece um conjunto de ações aserem realizadas, durante um período de tempodeterminado, estimando o montante da fonte de
recursos a serem arrecadados pelos órgãos eentidades públicas e fixando o montante dosrecursos a serem aplicados pelos mesmos na
consecução dos seus programas de trabalho, a fimde manter ou ampliar os serviços públicos, bem
como realizar obras que atendam as necessidades dapopulação. Fernando Aprato
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Natureza Jurídica do Orçamento Público
Apesar de todas as divergências existentes nadoutrina, hoje é posição dominante, conforme já
decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar oorçamento como uma lei formal, porque é
entretanto não é material, pois apenas prevê asreceitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a
necessária abstração e generalidade que caracterizaas leis materiais. O orçamento não modifica as leisfinanceiras e tributárias, tampouco cria direitos
subjetivos. Fernando Aprato
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Natureza Jurídica do Orçamento Público
Para Ricardo Torres, "a teoria de que o
orçamento é lei formal, que apenas prevê as
receitas públicas e autoriza os gastos, sem criardireitos subjetivos e sem modificar as leis tributáriase financeiras é a ue melhor se ada ta ao Direito
Constitucional brasileiro".
Fernando Aprato
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Características da Lei Orçamentária Brasileira
Lei Formala lei orçamentária não obriga o administrador público a realizar determinadadespesa, apenas autoriza o gasto. Falta coercibilidade, pois nem sempre obrigao Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesaautorizada pelo legislativo. É considerada uma lei de efeitos concretos.
Lei Temporária a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano). Exercício financeiro. No
Brasil coincide com o ano civil (1/1 a 31/12).
todas as leis orçamentárias (PPA,PPA, LDOLDO ee LOALOA) são leis ordinárias. Os
créditos su lementaressu lementares e es eciaises eciais também são a rovados como leis
ordinárias. Não exigem quorum qualificado para sua aprovação, sendoaprovada por maioria simples.
Lei Especial
possui processo legislativo diferenciado e de tramitação peculiar (art. 166 eparágrafos da CF/88). Possui iniciativa do Executivo e trata de matériaespecífica: previsão de receitas e fixação de despesas.
Lei de Meiosé assim chamada porque possibilita os meios para o desenvolvimento dasações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administraçãopública. Essa denominação é oriunda do orçamento clássico, que enfatizava osmeios sem se preocupar com os fins.
OrçamentoAutorizativo
não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no
orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade paraavaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado.
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Tipos de Orçamentos – visão do regime políticocombinado com a forma de governo
Orçamento
Legislativo
a elaboração, votação e o controle do orçamento sãocompetências do PoderPoder LegislativoLegislativo. Normalmente ocorreem países parlamentaristas. Ao executivo cabe apenas aexecução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.
Orçamento
Executivo
a elaboração, votação e o controle do orçamento sãocompetências do PoderPoder ExecutivoExecutivo. É típico de regimesautoritários. Exem lo: Constitui ão Federal de 1967.
Orçamento
Misto
a elaboração e execução são de competência do PoderPoderExecutivoExecutivo, cabendo ao PoderPoder LegislativoLegislativo a votação e
controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.
Orçamento
Misto
PoderPoder ExecutivoExecutivo elaboraelabora ee executaexecuta..PoderPoder LegislativoLegislativo votação e controle.
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OrçamentoLegislativo
OrçamentoExecutivo
OrçamentoMisto
Elaboração Elaboração Elabora ão Vota ão
otaç oControle VotaçãoControle Execução
PoderLegislativo
PoderExecutivo
PoderExecutivo
Controle
PoderLegislativo
Fernando Aprato