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Conhecimentos Básicos de AFO p/ DNIT Teoria e Questões Comentadas - Todas as áreas de nível médio
Prof. Sérgio Mendes – Aula 00
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AULA 0 – Princípios Orçamentários
SAIU O EDITAL PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT.
É HORA DE REALIZAR O SEU SONHO!
SUMÁRIO PÁGINA
Apresentação do curso 1
Princípio da Universalidade 9
Princípio da Anualidade 10
Princípio da Unidade 12
Princípio do Orçamento Bruto 13
Princípio da Exclusividade 15
Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários 17
Princípio da Especificação 18
Princípio da Proibição do Estorno 20
Princípio da Publicidade 21
Princípio da Legalidade 21
Princípio da Programação 22
Princípio do Equilíbrio 23
Princípio da Não Afetação das Receitas 24
Princípio da Clareza 26
Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 30
Memento (resumo) 42
Lista das questões comentadas nesta aula 44
Gabarito 52
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Olá amigos! Como é bom estar aqui!
É com enorme satisfação que iniciamos este Curso de Conhecimentos
Básicos de Administração Financeira e Orçamentária para o DNIT –
Todas as áreas de nível médio - Teoria e Questões Comentadas!
Novos desafios! Uma espetacular equipe de professores!
Tudo voltado para a sua almejada aprovação!
E já começo falando do nosso curso:
Conteúdo atualizadíssimo de Administração Financeira e Orçamentária; Teoria aliada a muita prática por meio de questões comentadas;
Fórum de dúvidas;
Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail:
[email protected]; Resumos (mementos) ao final de cada aula;
Curso baseado exclusivamente no recente edital do DNIT.
Ainda tem o meu blog: www.portaldoorcamento.com.br
Com esse enfoque começo este curso e cada vez mais motivado em transmitir
conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei que
muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de
excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de
ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelos Professores do Estratégia. Porém, mais importante ainda que um professor motivado são
estudantes motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de
fazer a diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno.
Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante
como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil
do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a
aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está próximo, falando com você.
Vou começar com minha breve apresentação: sou servidor de carreira do
Senado Federal, na área de Processo Legislativo, atuando no acompanhamento
dos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Fui Analista de Planejamento e Orçamento do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, lotado na Secretaria de
Orçamento Federal (SOF), bem como instrutor da Escola Nacional de
Administração Pública (ENAP) e das Semanas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da Escola de Administração Fazendária
(ESAF). Especializei-me em Planejamento e Orçamento pela ENAP e sou pós-
graduado em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal
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de Contas da União (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso público nacional aos
17 anos, ingressando na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e me graduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo
meu bacharelado em Ciências Militares com ênfase em Intendência (Logística e
Administração). Como Oficial do Exército, exerci as funções de Pregoeiro e de
Membro da Comissão Permanente de Licitações e Contratos. Sou servidor público desde 2001 e professor das disciplinas Administração Financeira e
Orçamentária (AFO), Direito Financeiro e Planejamento e Orçamento
Governamental.
Este é o conteúdo previsto para nosso edital 2012: CONHECIMENTOS BÁSICOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA: 1. Orçamento Público: características do orçamento
tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho. 2.
Princípios orçamentários. 3. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. 4. Orçamento fiscal e de seguridade social. 5. Orçamento na Constituição Federal de 1988. 6.
Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 7.
Execução da receita e da despesa orçamentária. 8. Créditos Adicionais. 9.
Cota, provisão, repasse e destaque. 10. Lei nº 10.180/2001. 11. Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97 e alterações posteriores; Decreto n.
6.170/2007 e Portaria Interministerial/MP/MF/MCT/nº 127/08* - Portal
SICONV. 12. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais.
13. Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores. 14. Instrução Normativa SRF nº 480/04**. 15. Lei nº 4.320/64. 16. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei
Complementar nº 101/00.
*Erro do edital. Foi revogada pela Portaria Interministerial/MP/MF/MCT/nº
507/11. Abordaremos a nova Portaria. **Erro do edital. Foi revogada pela Instrução Normativa SRF nº 1.234/12.
Abordaremos a nova Instrução.
Buscando ser o mais completo e objetivo possível, serão 9 aulas,
desenvolvidas da seguinte forma:
AULA CONTEÚDO
Aula 0 Princípios orçamentários.
Aula 1 Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. Orçamento fiscal e de seguridade
social. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Parte I
Aula 2 Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. Orçamento fiscal e de seguridade
social. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Parte II
Aula 3 Créditos Adicionais.
Aula 4 Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho.
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Aula 5 Conceituação e classificação da receita orçamentária brasileira.
Aula 6 Conceituação e classificação da despesa orçamentária brasileira.
Aula 7
7. Execução da receita e da despesa orçamentária. 9. Cota, provisão, repasse e destaque. 11. Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97 e
alterações posteriores; Decreto n. 6.170/2007 e Portaria
Interministerial/MP/MF/MCT/nº 127/08 - Portal SICONV (erro do edital. Foi revogada pela Portaria Interministerial/MP/MF/MCT/nº 507/11.
Abordaremos a nova Portaria).
Aula 8 Lei nº 10.180/2001.
Aula 9
12. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. 13. Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores. 14. Instrução Normativa SRF nº
480/04 (erro do edital. Foi revogada pela Instrução Normativa SRF nº
1.234/12. Abordaremos a nova Instrução). (aula ministrada pelo Prof. George Firmino)
A Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00
serão abordadas no curso LRF e Lei 4320 p/ DNIT - 800 questões comentadas, do mesmo professor, ao custo de apenas R$ 60,00 para quem adquiriu este curso de
Conhecimentos Básicos de Administração Financeira e Orçamentária.
Como perceberam, na aula 9 contaremos com a participação no curso do ilustre Prof. George Firmino, pois o tema em questão é mais atinente ao
Direito Tributário que a Administração Financeira e Orçamentária.
As aulas serão focadas exclusivamente no edital para o DNIT e tenho certeza que com esforço e dedicação alcançará seu objetivo. Mesmo assim, gostaria de
dar uma recomendação: estude com afinco nossas aulas que nossa matéria
está caindo de forma impressionante nos concursos. Não será uma matéria
que você aproveitará só para esse concurso, pois te habilitará para novos voos caso opte por outros horizontes que podem ser tão interessantes em diversos
concursos pelo Brasil.
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Questões ESAF e de
outras bancas para a
fixação do conteúdo
A utilização apenas de questões ESAF não é muito
produtiva no estudo da Administração Financeira e Orçamentária. Como a ESAF trabalha com 5
alternativas, fica difícil usá-la para a fixação dos
conteúdos. Além disso, as alternativas muitas vezes versam sobre diferentes temas, o que impossibilita de
colocá-las no meio de texto.
Proponho o seguinte.
No corpo do texto, utilizaremos as questões do CESPE
para a fixação do conteúdo.
No fim de cada aula, colocarei todas as questões ESAF
que eu encontrar. Todas elas também serão comentadas. Assim, quando você terminar a aula e for
resolver as questões, estará bem preparado.
Você não será prejudicado em nada, pois ao invés de ter apenas questões da ESAF, utilizaremos também
outras para fixação, o que nos possibilita ter um
grande número de questões em todas as aulas.
E se você preferir vá direto para as questões ESAF.
Entretanto, aconselho a ler as questões de todas as
bancas.
Você estará “afiado” para a prova!
Como motivação, separei algumas frases:
"A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos."
(W.A Peterson)
"A única coisa que se coloca entre um homem e o que ele quer na vida é
normalmente meramente a vontade de tentar e a fé para acreditar que aquilo
é possível”. (Richard M. Devos)
"Consulte não a seus medos mas a suas esperanças e sonhos. Pense não sobre
suas frustrações, mas sobre seu potencial não usado. Preocupe-se não com o
que você tentou e falhou, mas com aquilo que ainda é possível a você fazer."
(Papa João XXIII)
"Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se
permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o
primeiro passo, tomar a primeira decisão." (Robyn Davidson)
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"Entusiasmo é a inspiração de qualquer coisa importante. Sem ele, nenhum
homem deve ser temido; e com ele, nenhum homem deve ser desprezado." (Christian Nevell Bovee)
"Grandes resultados requerem grandes ambições." (Heráclito)
Conheça meus outros cursos atualmente no site!
Acesse: http://www.estrategiaconcursos.com.br/professor/3000/cursos
Mas antes, vamos compreender o que nossa matéria estuda?
O estudo de AFO/Orçamento Público está relacionado ao estudo do Direito Financeiro.
O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade
financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos),
o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).
No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito
Público, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demais ramos. A própria Constituição Federal, consoante o inciso I do art. 24,
assegura tal autonomia:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
(...).”
O estudo de AFO engloba o Direito Financeiro com um enfoque administrativo. Dessa forma, pode-se definir a Administração Financeira e Orçamentária como
a disciplina que estuda a atividade financeira do estado e sua aplicação na
Administração Pública, bem como os atos que potencialmente poderão afetar o
patrimônio do Estado. O estudo de AFO visa assegurar a execução das funções do Estado, contribuindo para aprimorar o planejamento, a organização, a
direção, o controle e a tomada de decisões dos gestores públicos em cada uma
dessas fases.
Por ter sido Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do
Planejamento e atualmente atuar no acompanhamento dos trabalhos da
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso
Nacional, a Administração Financeira e Orçamentária faz parte do meu dia a dia. Tentarei aliar a teoria a exemplos práticos, para facilitar a compreensão do
conteúdo. Mas saiba que de alguma forma todos nós já temos uma noção
intuitiva do que seja orçamento, chave de nossa matéria. Por exemplo, sua
renda familiar mensal (receita) deve ser igual ou superior aos seus gastos no
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mesmo período (despesas). Caso isso não ocorra, você terá que financiar seus
gastos de outra forma, normalmente por meio de empréstimos (operações de crédito), vendendo algum bem (alienação de bens) ou utilizando suas possíveis
economias (reservas).
A diferença é que o Orçamento Público segue diversas regras, consubstanciadas na legislação que rege nossa matéria. Ao contrário da
administração de uma família, o gestor público não é o dono do que ele
administra, que pertence ao povo. Logo, apesar de existir uma parcela de
discricionariedade, ele fica limitado a seguir princípios e regras gerais para
elaborar instrumentos de planejamento e orçamento, realizar receitas e executar despesas públicas, gerar endividamento, pagar pessoal, realizar
transferências etc.
Alguns conceitos de Orçamento público:
Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder
Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a
execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a
arrecadação das receitas já criadas em lei.
Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de
curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio
prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais
em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos
e as políticas básicas.
De acordo com Abrúcio e Loureiro, “o orçamento é um instrumento
fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas.
Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos
sociais, conforme seu peso ou força política. Portanto, nas decisões
orçamentárias os problemas centrais de uma ordem democrática como
representação e accountability estão presentes. (...) A Constituição de 1988 trouxe inegável avanço na estrutura institucional que organiza o processo
orçamentário brasileiro. Ela não só introduziu o processo de planejamento no
ciclo orçamentário, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforçou
o Poder Legislativo”.
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Agora vamos estudar a matéria desta nossa aula inaugural!
Com dedicação, organização, disciplina e objetividade, estudaremos nesta aula
os princípios orçamentários, que são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepção e execução da lei orçamentária. Visam a aumentar a
consistência e estabilidade do sistema orçamentário. Por isso, são as bases nas
quais se deve orientar o processo orçamentário e são impositivos no
orçamento público, apesar de não terem caráter absoluto por apresentarem
exceções.
Veremos que alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à
legislação, principalmente na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e na Lei
4.320/1964. Outros são implícitos, porque são definidos apenas pela doutrina, mas também são importantes para fins de elaboração, execução e controle do
orçamento público.
Atenção: é um assunto importante para a compreensão geral da matéria e também muito cobrado em concursos!
Este é um dos volumes do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, fotografado no momento em que foi recebido no
Congresso Nacional.
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1. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao
Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.
Está na Lei 4.320/1964:
“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as
de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”
O § 5º do art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o
constituinte determina a abrangência da LOA:
“§ 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I –o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II –o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
Princípio da Universalidade
A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
1) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas
públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori,
todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia
autorização para a respectiva arrecadação e realização.
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De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e dar prévia
autorização para a respectiva arrecadação e realização.
Resposta: Certa
2) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Como parte integrante do processo
orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade.
O princípio da universalidade não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas
as receitas e despesas devem integrar o PPA.
Resposta: Errada
2. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964:
“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
E também na nossa Constituição Federal de 1988:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.”
É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em
que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao
Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos
públicos. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei
4.320/1964: “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do art. 167:
“§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou
sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio,
pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
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O tema “Créditos Adicionais” é visto em aula específica quando previsto em
edital. Por agora, temos que saber que a Lei Orçamentária Anual poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais. Temos
três espécies de Créditos Adicionais: suplementares, especiais e
extraordinários.
Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
exceções ao princípio da anualidade.
Mais algumas considerações sobre o princípio da anualidade:
_ Estamos tratando da anualidade orçamentária. A anualidade tributária
determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar
incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos
constitucionais do orçamento anual. Tal princípio tributário não foi
recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade.
_ Anualidade é princípio orçamentário, porém anterioridade não é. O
princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não
orçamentário. _ A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração
atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade, pois tal plano é
estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua
operacionalização.
3) (CESPE – Técnico Administrativo – ANCINE – 2012) Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao
período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a
fixação das despesas.
O princípio da anualidade é conhecido também como princípio da
periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência
limitada a um exercício financeiro. Resposta: Certa
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4) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) O princípio da anualidade orçamentaria remonta ao controle parlamentar sobre os
impostos e a aplicação dos recursos públicos.
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e
autorizado para um período de um ano. A ideia era obrigar o Poder Executivo a
solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.
Resposta: Certa
3. PRINCÍPIO DA UNIDADE OU DA TOTALIDADE
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em
cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos
paralelos.
Também está consagrado na Lei 4.320/1964:
“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o
princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas,
como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação
legislativa.
É importante destacar também que autores como José Afonso da Silva defendem que o princípio da unidade orçamentária, na concepção de
orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao
contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos se subordinem a uma
unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado. Tem-se
também a síntese de Ricardo Lobo Torres, dispondo que o princípio da
unidade não significa a existência de um único documento, mas a
integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos.
Desta forma, houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade,
de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado
de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a
coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o
princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a
seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de
investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho
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instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio em
estudo.
Concluindo, o princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente
significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-
-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento,
com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder
Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem
obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.
Princípio da Unidade
ou Totalidade
O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um
orçamento, e não mais que um para cada ente da
federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto,
devem sofrer consolidação.
5) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) Considerando
os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue o seguinte item.
O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil
no que se refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde
a publicação da Lei n.º 4.320/1964.
O erro da questão é dizer que o princípio orçamentário da unidade é um dos
mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação PRÁTICA. Apesar de estar
previsto desde a Lei n.º 4.320/1964, somente com a CF/1988 foi efetivamente colocado em prática. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não
consolidadas, como o orçamento monetário, que sequer passava pela
aprovação legislativa.
Resposta: Errada
4. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao ente público.
Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.
Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto
de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela
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fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma
despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam
incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos
seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e
despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer
deduções.
Também está na Lei 4.320/1964: “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra
incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”
No nosso exemplo, considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que
tem como subsídio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 9.500,00. Na Lei
Orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar
todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da
União de R$ 9.500,00.
Princípio do Orçamento bruto
Não importa se o saldo líquido será positivo ou
negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e
despesas pelos seus totais, vedadas
quaisquer deduções.
6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei
orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.
O princípio do orçamento bruto, o qual impede a inclusão apenas dos
montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus
totais, aplica-se indistintamente à LOA e a todos os tipos de crédito adicional.
Resposta: Certa
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5. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado
para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo
orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à
previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as
autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não
pode conter matéria de Direito Penal.
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei
Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros
campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência
com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos
rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena
margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.
Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º do art. 165:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
E também no art. 7º, incisos I e II, da Lei 4.320/1964: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I –Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as
disposições do artigo 43;
II –Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.”
O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com
o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Estuda-se ARO em tópico específico relacionado ao endividamento público, quando previsto no edital.
Voltando ao nosso princípio, em resumo, significa que:
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Princípio da
Exclusividade
Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
No entanto, admitem-se autorizações para:
• créditos suplementares e apenas este; e
• operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.
Relembro que o gênero créditos adicionais possui três espécies:
suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a
LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém
não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e
extraordinários.
No que se refere às operações de crédito, entenda, por agora, que elas se
assemelham a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e
cobrir suas despesas.
Finalizando, em relação ao princípio da exclusividade, é fundamental guardar
que as exceções ao princípio da exclusividade são créditos
suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.
Pessoal, o que deve ficar claro é que a LOA não pode criar
receitas e despesas (respeitadas as exceções do princípio da
exclusividade). O que eu quero dizer é que na LOA não pode constar uma autorização para o aumento de
remuneração de uma determinada carreira, por exemplo. A
LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado
por um instrumento legal prévio. No caso, seria uma lei
anterior autorizando o aumento. O mesmo se aplicaria
quando fosse necessária a criação de novos cargos públicos.
7) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Se determinado município precisar urgentemente aprovar a autorização legal para a contratação de
determinado empréstimo destinado a reformar as escolas locais antes
do início do período letivo, tal autorização não poderá ser incluída na
LOA, pois essa lei não pode conter dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas.
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá
conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
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Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Logo, no caso em tela, a autorização legal para a contratação de determinado
empréstimo destinado a reformar as escolas locais antes do início do período
letivo deverá ser incluída na LOA.
Resposta: Errada
6. PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O princípio da quantificação dos créditos orçamentários está consubstanciado
no inciso VII do art. 167 da CF/1988, o qual veda a concessão ou utilização de
créditos ilimitados: “Art. 167. São vedados:
(...)
VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.”
A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito
orçamentário. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários
determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva
dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
O art. 59 da Lei 4.320/1964 exige a observância do princípio:
“Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.”
Para que o empenho (estágio da despesa que “abate” o valor da dotação, por
força do compromisso assumido) não exceda o limite dos créditos concedidos,
tal crédito deve ter um valor determinado, limitado, coadunando-se com a regra constitucional da quantificação dos créditos orçamentários.
8) (CESPE – AUFC – TCU – 2009) A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo
Congresso Nacional ao presidente da República, sob a forma de
resolução, que fixará prazo para essa delegação.
Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
Resposta: Errada
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7. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO (OU ESPECIALIZAÇÃO OU
DISCRIMINAÇÃO)
O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as
receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a
aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação
guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada
flexibilidade.
Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a
seguir o princípio da especificação.
O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por
estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964,
que em seu art. 5º dispõe:
“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de
terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo
20 e seu parágrafo único.”
As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho
que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas
gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha
que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais
despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.
O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados
na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
O § 4º do art. 5º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa.
Esse artigo apresenta outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de contingência (art. 5º, inciso III, da LRF).
A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de
créditos adicionais, perdas que, embora possam ser previsíveis, são episódicas,
contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com
vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. Exemplo: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma
enchente de grandes proporções.
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As exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de contingência são
quanto à dotação global, pois não necessitam de discriminação. Não deve ser confundido com dotação ilimitada, que é aquela sem valores definidos.
Exemplo: recursos para o programa de proteção à testemunha. Dotação
ilimitada seria não definir o valor no orçamento ou colocar que se pode gastar
o quanto for necessário. Não é permitido, sem exceções. Já dotação global
seria colocar dotação limitada, R$ 20 milhões para o programa, porém sem detalhamento. Também a regra seria não ser permitido, porém admite
exceções, como nesse programa, pois com um detalhamento poderia haver
risco de morte para as testemunhas.
Atenção: não confundir Orçamento Bruto com Discriminação. O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação)
determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando
a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de
acompanhamento e controle do gasto público. Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não
importando se o saldo líquido será positivo ou negativo. Por exemplo, a
apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das
deduções previamente efetuadas a título de restituições, ferem o princípio do orçamento bruto.
9) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua
natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais
de execução da despesa.
O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. As exceções
são os programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à
testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua
finalidade. Resposta: Certa
10) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Entre as três leis ordinárias previstas
pela CF para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a
observar o princípio da especificação.
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Para o PPA e a LDO não há necessidade de um detalhamento tão grande de
receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação.
Resposta: Certa
8. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO
O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público
não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando
houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à
abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou
transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.
Veja o dispositivo constitucional:
“Art. 167. São vedados:
(...) VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia
autorização legislativa.”
Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela
Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na
CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em
constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do princípio da proibição do estorno.
Parte da doutrina considera que são conceitos que devem ser definidos em
lei complementar (ainda não editada), portanto não poderiam ser definidos por lei ordinária ou outro instrumento infralegal. Outros
doutrinadores consideram que não há distinção entre os termos. Ainda, outros
autores definem os termos da seguinte forma:
• Transposição: É a destinação de recursos de um programa de trabalho
para outro, por meio de realocações do ente público dentro do mesmo
órgão. Por exemplo, se o administrador decidir ampliar a construção da sede
da secretaria de obras realocando recursos da abertura de uma estrada, com ambos os projetos programados e incluídos no orçamento.
• Remanejamento: É a destinação de recursos de um órgão para outro,
por meio de realocações do ente público. Por exemplo, a Administração pode
realocar as atividades de um órgão extinto.
• Transferência: É a destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, por meio de realocações de recursos entre
as categorias econômicas de despesas. Na transferência, as ações envolvidas
permanecem em execução, por isso não se confunde com os créditos
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adicionais especiais, nos quais ocorre a implantação de uma despesa que não
possuía dotação orçamentária. Por exemplo, o MPOG decide realocar recursos de manutenção de seu prédio para adquirir computadores para uma seção que
funcionava com computadores antigos.
Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas
de despesas.
Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício
financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, é necessária a autorização legislativa.
11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma
categoria de programação orçamentária para outra, ainda que com
autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional.
O princípio da proibição do estorno faz restrições a transposição de recursos de
uma categoria de programação orçamentária para outra caso não exista
autorização legislativa. Logo, se houver autorização legislativa, o Poder
Executivo não incorrerá em violação de norma constitucional.
Resposta: Errada
9. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela
Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre
orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de
comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência
na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso
para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.
10. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Todas as leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
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O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração
Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo.
O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na
Constituição:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do
regimento comum.”
Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de
um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com
características diferenciadas. Assim como toda lei ordinária, o orçamento será
um projeto preparado pelo Poder Executivo e enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a
publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário.
11. PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO
O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada,
planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação
do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e
a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de
orçamento-programa.
O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais
de desenvolvimento.
12) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio orçamentário da programação não poderia ser observado antes da instituição do
conceito de orçamento-programa.
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O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação
do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da
programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de
orçamento-programa.
Resposta: Certa
12. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão
superiores à previsão das receitas.
A LRF, em seu art. 4º, inciso I, “a”, determina que a lei de diretrizes
orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.
165 da Constituição e: I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.”
Outras áreas, como as relacionadas às finanças públicas, aplicam o princípio do equilíbrio. Por exemplo, o art. 9º da LRF também trata do equilíbrio das
finanças públicas, só que no aspecto financeiro. Determina que “se verificado,
ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação
de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei
de diretrizes orçamentárias”. Outro exemplo é o art. 42, o qual veda ao titular
de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele,
ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do
equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na
CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento
sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem
constar do orçamento.
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A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto
financeiro. Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual
o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de
um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência
dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o
aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a
execução financeira.
13) (CESPE – Promotor – MPE/PI – 2012) De acordo com o princípio da unidade, ou totalidade, que rege a ordem orçamentária no Brasil, o
montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não
poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo
período.
De acordo com o princípio do equilíbrio que rege a ordem orçamentária no
Brasil, o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não
poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em
cada exercício financeiro.
Resposta: Errada
13. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
“Art. 167. São vedados: (...)
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
realização de atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”
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Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas
despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar
a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.
No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.
Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua
vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único
do art. 8º da LRF: “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica
serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”
Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional 1/1969), o princípio
da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A
denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não
vinculação de receitas), entretanto, agora abrange apenas os impostos, coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação
não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos
devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.
Na CF/1988, o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.
A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional
podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou
qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Exceções ao Princípio
da Não Vinculação
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde; c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do
ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de
administração tributária; e) Prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
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14) (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas
restringe-se às receitas de impostos.
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e
determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional 1/1969), o princípio
da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A
denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não
vinculação de receitas), entretanto, agora abrange apenas os impostos,
coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos
devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.
Resposta: Certa
15) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A
vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser
considerada violação do principio da não afetação de receitas, uma vez
que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno.
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e
determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Assim, as exceções são determinadas pela CF/1988 e não incluem os gastos com segurança.
Resposta: Errada
14. PRINCÍPIO DA CLAREZA
O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse,
precisam manipulá-lo.
Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância
para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração.
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REVISÃO
16) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012) É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa para a realização de atividades da administração tributária.
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e
determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:
_ Repartição constitucional dos impostos; _ Destinação de recursos para a Saúde;
_ Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
_ Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
_ Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; _ Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Logo, é permitida a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa para a realização de atividades da administração tributária.
Resposta: Errada
17) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia
- 2012) A legislação brasileira não estabelece o princípio da
anualidade orçamentária, razão por que se aprovam o orçamento fiscal e o da seguridade social anualmente e o orçamento plurianual de
investimentos, a cada quatro anos.
A legislação brasileira estabelece o princípio da anualidade orçamentária, razão por que se aprovam os orçamentos que integram a LOA anualmente:
orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
Resposta: Errada
18) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica
desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve
elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas
chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.
A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário,
caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está previsto na CF/1988). No
entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado,
pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º
da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.
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Resposta: Certa
19) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) O princípio da unidade orçamentária não é adotado no Brasil,
de maneira que existem múltiplos orçamentos que não se incluem no
orçamento anual da União, como os elaborados pelas empresas
estatais e autarquias especiais.
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação
em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos
paralelos. Há a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer
consolidação. Logo, incluem-se também no orçamento anual da União os
elaborados pelas empresas estatais e autarquias especiais.
Resposta: Errada
20) (CESPE – Analista – Contabilidade - ECB – 2011) O princípio da não
afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e
contribuições a despesas, fundos ou órgãos.
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e
determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional 1/1969), o princípio
da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A
denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não
vinculação de receitas), entretanto, agora abrange apenas os impostos,
coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos
devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.
Resposta: Errada
21 (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) O administrador
público que respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o
orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidas compensações nas
contas com a intenção de incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.
O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais. Logo,
não existem compensações entre receitas e despesas para a inclusão apenas dos saldos.
Resposta: Errada
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22) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas
finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto
é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder
Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo,
para sanção e publicação.
Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições
legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de
um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com
características diferenciadas. Assim como toda lei ordinária, o orçamento será um projeto preparado pelo Poder Executivo e enviado ao Poder Legislativo,
para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a
publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário.
Resposta: Certa
23) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) É vedado incluir na LOA
autorização para operações de crédito por antecipação de receita.
Consoante, o princípio da exclusividade, é permitido incluir na LOA
autorização para operações de crédito por antecipação de receita.
Resposta: Errada
24) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Em respeito ao
princípio orçamentário da não vinculação da receita, nenhum imposto
será vinculado a órgão, fundo ou despesa, nem mesmo no caso de
destinação de recursos para serviços públicos de saúde e educação.
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e
determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:
_ Repartição constitucional dos impostos; _ Destinação de recursos para a Saúde;
_ Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
_ Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
_ Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; _ Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Logo, as destinações de recursos para serviços públicos de saúde e educação
(desenvolvimento do ensino) são exceções ao princípio orçamentário da não
afetação.
Resposta: Errada
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF
25) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010)
Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar
consignada na Lei Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.
a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de
crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa.
b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos fluxos financeiros esperados.
c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de
calamidade, desde que devidamente justificado.
d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos
para atender ao equilíbrio da dívida pública. e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa
empenhada.
Consoante o art. 7° da Lei 4320/64, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as
disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de
caixa.
A questão exigia a interpretação apenas segundo a Lei 4320/1964. No
entanto, como regra geral, o inciso II do art. 7º foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo.
Resposta: Letra A
26) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios
orçamentários, os quais estão direta ou indiretamente consagrados.
Assinale, entre os princípios abaixo, aquele que não corresponde a um
princípio orçamentário: a) Da programação.
b) Da anualidade.
c) Da unidade.
d) Da globalização. e) Da previsão ativa.
a) Correta. O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma
programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da
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estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter
o conteúdo e a forma de programação. b) Correta. De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser
elaborado e autorizado para um período de um ano, consoante nossa
Constituição.
c) Correta. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da
federação em cada exercício financeiro.
d) Correta. O princípio da universalidade ou globalização dispõe que o
orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. e) É a incorreta. Não existe princípio orçamentário da previsão ativa.
Resposta: Letra E
27) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Assinale a opção verdadeira a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.
a) É o princípio pelo qual as despesas fixadas e as receitas estimadas
são executadas no exercício, cumprindo dessa forma a disposição da
lei orçamentária anual. b) O princípio do equilíbrio orçamentário se verifica pela suficiência
das receitas correntes para cobrir as necessidades correntes e de
capital.
c) Constitui equilíbrio orçamentário a coincidência dos valores estimados com os realizados da receita pública e os valores fixados e
realizados da despesa.
d) É a visão pela qual o orçamento de investimento não ultrapassa as
receitas de capital dentro do exercício considerado.
e) é o princípio pelo qual o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas
estimadas para o mesmo período.
a) Errada. O princípio do equilíbrio compara as receitas estimadas com as despesas fixadas na LOA.
b) Errada. No princípio do equilíbrio são incluídas também as receitas de
capital.
c) d) Erradas. O princípio do equilíbrio compara as receitas estimadas com as despesas fixadas na LOA.
e) Correta. O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas
autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
Resposta: Letra E
28) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) O
princípio da universalidade do orçamento estabelecido pela
Constituição Federal significa que:
a) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal de todos os entes da federação.
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b) os órgãos de todos os Poderes da União, incluindo todas as
empresas estatais, devem integrar o orçamento fiscal. c) todas as receitas públicas a serem arrecadadas no exercício deverão
integrar o orçamento fiscal.
d) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração indireta.
e) o montante das receitas previstas deve ser suficiente para a
realização de todo o universo de despesas orçadas.
O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:
§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Logo, a resposta é a alternativa "D". A justificativa para os erros dos demais é
a própria resposta da questão.
Resposta: Letra D
29) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Constata-se
que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram
respeitados quando ocorrem, respectivamente:
a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas
modificações na legislação tributária necessárias à execução do
orçamento.
b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas
correntes.
c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas
liquidadas e a distribuição dos gastos durante os meses do exercício
manteve-se bem distribuída. d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e
todas as despesas realizadas foram autorizadas em lei.
e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor
das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício.
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O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Já o princípio da
unidade determina que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas
um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada
exercício financeiro. Resposta: Letra E
30) (ESAF – Assistente Técnico – Administrativo-Ministério da Fazenda
– 2009) Quanto aos princípios orçamentários, marque a opção correta.
a) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação
da despesa e à previsão da receita.
b) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à
ação governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual. c) O Princípio da não afetação da receita preconiza que não pode haver
transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem
prévia autorização legislativa. d) O Princípio da reserva de lei estabelece que os orçamentos e
créditos adicionais devem ser incluídos em valores brutos, todas as
despesas e receitas da União, inclusive as relativas aos seus fundos.
e) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário estabelece que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa.
a) Errada. O princípio da exclusividade da matéria orçamentária estabelece
que somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita. Exceção se dá para as autorizações de
créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária.
b) Correta. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter
o conteúdo e a forma de programação. Tal princípio vincula as normas
orçamentárias à consecução e à finalidade do Plano Plurianual e aos programas
nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. c) Errada. O princípio da proibição do estorno preconiza que não pode haver
transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização
legislativa.
d) Errada. O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
e) Errada. O princípio da exclusividade estabelece que a lei orçamentária não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
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Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Resposta: Letra B
31) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) Assinale a opção correta referente à
aplicação dos princípios orçamentários. a) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três
esferas da Administração deveriam ser unificados em um
orçamento nacional.
b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as
transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração se anulam.
c) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da
unidade de caixa.
d) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços específicos contraria o princípio da não afetação de receitas.
e) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou
aumento de impostos a sua inclusão no orçamento.
a) Errada. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é,
deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da
federação em cada exercício financeiro.
b) Errada. O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas
sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Logo, as
transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração devem ser
evidenciadas e não se anulam.
c) Correta. A existência da conta única encontra respaldo no princípio da
unidade de caixa. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita
observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer
fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).
d) Errada. A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços
específicos não contraria o princípio da não afetação de receitas, pois ele se
refere apenas aos impostos.
e) Errada. O princípio da exclusividade não trata da criação ou aumento de
impostos e sua inclusão no orçamento. Tal princípio determina que a lei
orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à
fixação das despesas, respeitadas as ressalvas constitucionais.
Resposta: Letra C
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32) (ESAF - Técnico de Finanças e Controle – CGU – 2001) Qual das
opções abaixo não representa um dos princípios jurídicos dos orçamentos públicos ?
a) Unidade
b) Anualidade
c) Universalidade d) Anterioridade
e) Exclusividade
O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não
orçamentário. O princípio tributário da anterioridade veda a cobrança de tributos no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
Resposta: Letra D
33) (ESAF – AUFC – TCU - 2002) A ação planejada do Estado
materializa-se através do orçamento público. Indique o princípio
orçamentário que consiste na não-inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
a) princípio da discriminação
b) princípio da exclusividade
c) princípio do orçamento bruto d) princípio da universalidade
e) princípio do equilíbrio
O princípio da exclusividade da matéria orçamentária estabelece que somente
deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita. Exceção se dá para as autorizações de créditos
suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária.
Resposta: Letra B
34) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) No tocante aos objetivos dos
princípios orçamentários, assinale a opção correta.
a) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União.
b) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve conter
apenas matéria orçamentária.
c) O princípio da publicidade representa uma regra técnica
administrativa, segundo a qual a lei do orçamento somente deve veicular matéria de natureza financeira.
d) O princípio da legalidade determina que o conteúdo do orçamento
deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação.
e) O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um orçamento.
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a) Errada. Segundo o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União.
b) c) Erradas. O princípio orçamentário da exclusividade representa uma
regra de técnica administrativa, segundo a qual a lei do orçamento somente
pode veicular matéria de natureza financeira, expurgando conteúdo que não verse sobre a receita e a despesa.
d) Errada. O princípio da publicidade determina que o conteúdo do orçamento
deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação.
e) Correta. O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um
orçamento. Cada ente da federação, em cada exercício financeiro, deve elaborar um único orçamento.
Resposta: Letra E
35) (ESAF – Analista - BACEN – 2001) Apesar de não possuírem caráter absoluto, os princípios orçamentários têm servido de base para
elaboração dos orçamentos públicos e para discussões teóricas sobre
esse tema. Entre as opções abaixo, assinale aquela que expressa
corretamente o princípio orçamentário da universalidade. a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do
Estado.
c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem
dos recursos e sua aplicação.
d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de
forma que o maior número possível de pessoas tenha acesso às
realizações pretendidas pela administração pública. e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo
que o maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e
manipulá-lo.
a) Errada. O princípio da unidade dispõe que a unidade governamental deve
possuir apenas um orçamento.
b) Correta. O princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve
conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. c) Errada. O princípio da especificação dispõe que as receitas e despesas no
orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se
possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.
d) Errada. O princípio da publicidade dispõe que as propostas orçamentárias
devem ser amplamente divulgadas, de forma que o maior número possível de pessoas tenha acesso às realizações pretendidas pela administração pública.
e) Errada. O princípio da clareza dispõe que o orçamento deve ser
apresentado em linguagem clara, de modo que o maior número possível de
pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo. Resposta: Letra B
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36) (ESAF - Analista de Finanças e Controle - CGU - 2008) No Brasil, para que o controle orçamentário se tornasse mais eficaz, ao longo dos
anos, tornou-se necessário estabelecer alguns princípios que
orientassem a elaboração e a execução do orçamento. Assim, foram
estabelecidos os chamados "Princípios Orçamentários", que visam estabelecer regras para elaboração e controle do Orçamento. No
tocante aos Princípios Orçamentários, indique a opção correta.
a) O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de
Poder deve existir apenas um só orçamento para um exercício
financeiro. b) O princípio da exclusividade veda a inclusão, na lei orçamentária
anual, de autorização para aumento da alíquota de contribuição social,
mesmo respeitando-se o prazo de vigência previsto na Constituição.
c) A vinculação de receitas de taxas a fundos legalmente constituídos é incompatível com o princípio da não-afetação, definido na
Constituição Federal.
d) O princípio da especificação estabelece que a lei orçamentária anual
deverá especificar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
e) O princípio do equilíbrio é constitucionalmente fixado e garante que
o montante das receitas correntes será igual ao total das despesas correntes.
a) Errada. O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera da
federação deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.
b) Correta. O princípio da exclusividade veda a inclusão, na lei orçamentária anual, de matéria estranha à estimativa da receita e à fixação da despesa.
Logo, proíbe a autorização para aumento da alíquota de contribuição social,
mesmo respeitando-se o prazo de vigência previsto na Constituição.
c) Errada. A vinculação de receitas de taxas a fundos legalmente constituídos não é incompatível com o princípio da não-afetação, o qual se refere aos
impostos.
d) Errada. O princípio da especificação veda as autorizações de despesas
globais. Determina que as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Não há relação com o
estabelecimento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
e) Errada. O princípio do equilíbrio não é constitucionalmente fixado e garante
que o montante total das despesas não será superior ao total das receitas. Resposta: Letra B
37) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) Constitui
evidência do princípio da unidade orçamentária: a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas.
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b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda
a existência de um caixa único e uma única contabilidade. c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como
a área previdenciária e o investimento das estatais.
d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao
orçamento. e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.
a) Errada. Um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas
está relacionado ao princípio da universalidade.
b) Correta. Um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda
a existência de um caixa único e uma única contabilidade está relacionado ao
princípio da unidade.
c) Errada. A existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como
a área da seguridade social e o investimento das estatais está relacionado ao
princípio da universalidade.
d) Errada. Uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao
orçamento está relacionado ao princípio da exclusividade.
e) Errada, mas duvidosa. Um orçamento que abranja os Três Poderes da União, em minha opinião, está relacionado ao princípio da universalidade e
também da unidade. Não há dúvidas de que a alternativa "B" é bem mais
clara e completa, mas essa alternativa é duvidosa. Basta pensar ao contrário:
se fosse proposto um orçamento para cada Poder qual princípio orçamentário
seria desobedecido? Certamente seria o da Unidade, pois haveria mais de um orçamento no mesmo ente.
Resposta: Letra B
38) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A disposição do
artigo 165, § 5o, da Constituição do Brasil:
a) consubstancia o princípio da legalidade, uma vez que estabelece
que o orçamento anual será aprovado por lei. b) permite que as empresas estatais (inciso II) recebam recursos da
União a título de capital desde que previamente previsto no orçamento
de investimento.
c) combinada com a disposição do § 7o do mesmo artigo subordina a
aprovação da Lei orçamentária à do orçamento plurianual de investimento.
d) expressa o princípio da universalidade da Lei orçamentária.
e) impõe, nos seus incisos I e II, o equilíbrio orçamentário da
previdência social.
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O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o
constituinte determina a abrangência da LOA:
§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Logo, a resposta é a alternativa "D". As demais alternativas não fazem sentido
algum.
Resposta: Letra D
39) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O estudo da evolução dos contornos normativos dados ao orçamento pelo direito
brasileiro indica-nos as caudas orçamentárias, combatidas tanto por
Artur Bernardes como por Rui Barbosa, e que possibilitavam a inclusão
de variados assuntos em disposições orçamentárias, a exemplo da lei do orçamento vetada em janeiro de 1922 pelo então presidente
Epitácio Pessoa. No modelo atual, as caudas orçamentárias:
a) são autorizadas, por conta de adequação dos gastos com o plano
plurianual, guardados limites para contratação de operações de
crédito, nos termos de lei complementar. b) são autorizadas, devido a dispositivo que permite inclusão de
créditos e despesas até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre, mediante relatório resumido da execução orçamentária, nos
termos da lei. c) são absolutamente proibidas, por meio de vedação implícita,
decorrente de incompatibilização com o plano plurianual, cuja função
não se vincula a mecanismos de redução de desigualdades inter-
regionais, segundo critério populacional, nos termos de lei complementar.
d) são absolutamente proibidas, dada a vedação de dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa na lei
orçamentária plurianual, em qualquer circunstância, nos termos de lei
complementar. e) são proibidas, por causa da vedação da lei orçamentária anual de
conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, embora não se incluam na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo
orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à
previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei
orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo
mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência
com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos
rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações
orçamentárias. Representa uma regra de técnica administrativa, segundo a
qual a lei do orçamento somente pode veicular matéria de natureza financeira,
expurgando conteúdo que não verse sobre a receita e a despesa.
Resposta: Letra E
40) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2012) Segundo disposição da Constituição Federal, são exceções ao princípio
orçamentário da Não Afetação da Receita:
a) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, as
despesas de pessoal, as despesas com a saúde até o limite
constitucional. b) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de
Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e garantias às
operações de crédito por antecipação de receita.
c) as despesas obrigatórias de pessoal, as despesas obrigatórias da saúde e as transferências constitucionais.
d) apenas as transferências constitucionais e legais destinadas aos
municípios.
e) despesas relacionadas à dívida externa, à despesa com pessoal e transferências para a saúde desvinculadas pela DRU.
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e
determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Exceções ao Princípio da Não Vinculação:
Repartição constitucional dos impostos;
Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
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Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
a) Errada. As despesas com pessoal não são exceções. b) Correta. Os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, bem como
os Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são
exceções por serem repartições constitucionais dos impostos. Outra exceção é
a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
c) Errada. As despesas com pessoal não são exceções. d) Errada. São diversas exceções, como visto acima.
e) Errada. Nenhuma dessas são exceções.
Resposta: Letra B
E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.
Segue ao final de cada aula o “memento do concurseiro”, a lista de questões
comentadas e os seus respectivos gabaritos. O memento é apenas um
lembrete dos principais pontos do conteúdo abordado. Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo que você o complemente de
acordo com suas necessidades e não deixe de constantemente consultar o
conteúdo da aula. Não se prenda apenas ao memento.
Na próxima aula trataremos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Espero você lá!
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO 0
PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade ou
Totalidade
O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
cada exercício financeiro.
Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem
sofrer consolidação
Universalidade ou Globalização
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Exclusividade
Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e
fixação de despesas. Exceção: Autorizações de créditos suplementares e operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Especificação
(ou
Discriminação ou
Especialização)
Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas,
demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são
quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem
exceções.
Proibição do
Estorno
São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Quantificação dos Créditos
Orçamentários
É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Publicidade É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de
comunicação para conhecimento público.
Legalidade
Orçamentária
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos
créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum.
Programação O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma
programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à
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consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais,
regionais e setoriais de desenvolvimento.
Equilíbrio Visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à
previsão das receitas.
Não afetação
(ou Não
vinculação) de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa. Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos; b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração
tributária; e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação
de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Clareza O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está claramente
incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o orçamento
compreenda todas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitando que
o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização.
2) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Como parte integrante do processo
orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade.
3) (CESPE – Técnico Administrativo – ANCINE – 2012) Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao
qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.
4) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) O princípio da anualidade orçamentaria remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e
a aplicação dos recursos públicos.
5) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) Considerando os
mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue o seguinte item.
O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se
refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde a publicação da Lei
n.º 4.320/1964.
6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos
os tipos de crédito adicional.
7) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Se determinado município precisar
urgentemente aprovar a autorização legal para a contratação de determinado empréstimo destinado a reformar as escolas locais antes do início do período
letivo, tal autorização não poderá ser incluída na LOA, pois essa lei não pode
conter dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas.
8) (CESPE – AUFC – TCU – 2009) A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso
Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará
prazo para essa delegação.
9) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas
especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em
subordinação às normas gerais de execução da despesa.
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10) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Entre as três leis ordinárias previstas pela CF
para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a observar o princípio da especificação.
11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder
Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de
programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional.
12) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio orçamentário da programação
não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-
programa.
13) (CESPE – Promotor – MPE/PI – 2012) De acordo com o princípio da
unidade, ou totalidade, que rege a ordem orçamentária no Brasil, o montante
da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao
total das receitas estimadas para o mesmo período.
14) (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A
abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-
se às receitas de impostos.
15) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser considerada violação
do principio da não afetação de receitas, uma vez que esses serviços são a
razão da existência do Estado moderno.
16) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012) É
vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa para a
realização de atividades da administração tributária.
17) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) A legislação brasileira não estabelece o princípio da anualidade orçamentária,
razão por que se aprovam o orçamento fiscal e o da seguridade social
anualmente e o orçamento plurianual de investimentos, a cada quatro anos.
18) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012)
A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao
princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária,
podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.
19) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012)
O princípio da unidade orçamentária não é adotado no Brasil, de maneira que existem múltiplos orçamentos que não se incluem no orçamento anual da
União, como os elaborados pelas empresas estatais e autarquias especiais.
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20) (CESPE – Analista – Contabilidade - ECB – 2011) O princípio da não
afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e contribuições a despesas, fundos ou órgãos.
21) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) O administrador público que
respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidas compensações nas contas com a intenção de
incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.
22) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da
legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei,
resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e
submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e
posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação.
23) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) É vedado incluir na LOA autorização
para operações de crédito por antecipação de receita.
24) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Em respeito ao princípio
orçamentário da não vinculação da receita, nenhum imposto será vinculado a
órgão, fundo ou despesa, nem mesmo no caso de destinação de recursos para
serviços públicos de saúde e educação.
25) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) Assinale a
opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar consignada na Lei
Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.
a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa.
b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos
fluxos financeiros esperados.
c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de calamidade, desde que devidamente justificado.
d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos para
atender ao equilíbrio da dívida pública.
e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa empenhada.
26) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A
Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios orçamentários, os
quais estão direta ou indiretamente consagrados. Assinale, entre os princípios abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário:
a) Da programação.
b) Da anualidade.
c) Da unidade. d) Da globalização.
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e) Da previsão ativa.
27) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Assinale a opção
verdadeira a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.
a) É o princípio pelo qual as despesas fixadas e as receitas estimadas são
executadas no exercício, cumprindo dessa forma a disposição da lei orçamentária anual.
b) O princípio do equilíbrio orçamentário se verifica pela suficiência das
receitas correntes para cobrir as necessidades correntes e de capital.
c) Constitui equilíbrio orçamentário a coincidência dos valores estimados com
os realizados da receita pública e os valores fixados e realizados da despesa. d) É a visão pela qual o orçamento de investimento não ultrapassa as receitas
de capital dentro do exercício considerado.
e) é o princípio pelo qual o montante da despesa autorizada em cada exercício
financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.
28) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) O princípio da
universalidade do orçamento estabelecido pela Constituição Federal significa que:
a) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal de todos os entes
da federação.
b) os órgãos de todos os Poderes da União, incluindo todas as empresas estatais, devem integrar o orçamento fiscal.
c) todas as receitas públicas a serem arrecadadas no exercício deverão
integrar o orçamento fiscal.
d) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração indireta. e) o montante das receitas previstas deve ser suficiente para a realização de
todo o universo de despesas orçadas.
29) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Constata-se que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando
ocorrem, respectivamente:
a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes
arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na legislação tributária necessárias à execução do orçamento.
b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de
crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas correntes.
c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas liquidadas e
a distribuição dos gastos durante os meses do exercício manteve-se bem distribuída.
d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as
despesas realizadas foram autorizadas em lei.
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e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das
receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício.
30) (ESAF – Assistente Técnico – Administrativo-Ministério da Fazenda – 2009)
Quanto aos princípios orçamentários, marque a opção correta. a) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que
somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e
à previsão da receita.
b) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à ação
governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual. c) O Princípio da não afetação da receita preconiza que não pode haver
transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização
legislativa. d) O Princípio da reserva de lei estabelece que os orçamentos e créditos
adicionais devem ser incluídos em valores brutos, todas as despesas e receitas
da União, inclusive as relativas aos seus fundos.
e) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário estabelece que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
31) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) Assinale a opção correta referente à
aplicação dos princípios orçamentários. a) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três esferas da
Administração deveriam ser unificados em um orçamento nacional.
b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as transferências no
âmbito interno de cada esfera da Administração se anulam.
c) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da unidade de caixa.
d) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços específicos
contraria o princípio da não afetação de receitas.
e) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou aumento de impostos a sua inclusão no orçamento.
32) (ESAF - Técnico de Finanças e Controle – CGU – 2001) Qual das opções
abaixo não representa um dos princípios jurídicos dos orçamentos públicos ? a) Unidade
b) Anualidade
c) Universalidade
d) Anterioridade
e) Exclusividade
33) (ESAF – AUFC – TCU - 2002) A ação planejada do Estado materializa-se
através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste
na não-inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
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a) princípio da discriminação
b) princípio da exclusividade c) princípio do orçamento bruto
d) princípio da universalidade
e) princípio do equilíbrio
34) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) No tocante aos objetivos dos princípios
orçamentários, assinale a opção correta.
a) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve conter todas as
receitas e despesas referentes aos poderes da União.
b) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária.
c) O princípio da publicidade representa uma regra técnica administrativa,
segundo a qual a lei do orçamento somente deve veicular matéria de natureza
financeira. d) O princípio da legalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser
divulgado por veículos oficiais de comunicação.
e) O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um orçamento.
35) (ESAF – Analista - BACEN – 2001) Apesar de não possuírem caráter
absoluto, os princípios orçamentários têm servido de base para elaboração dos
orçamentos públicos e para discussões teóricas sobre esse tema. Entre as
opções abaixo, assinale aquela que expressa corretamente o princípio orçamentário da universalidade.
a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira
discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.
d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de forma
que o maior número possível de pessoas tenha acesso às realizações
pretendidas pela administração pública. e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o
maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.
36) (ESAF - Analista de Finanças e Controle - CGU - 2008) No Brasil, para que o controle orçamentário se tornasse mais eficaz, ao longo dos anos, tornou-se
necessário estabelecer alguns princípios que orientassem a elaboração e a
execução do orçamento. Assim, foram estabelecidos os chamados "Princípios
Orçamentários", que visam estabelecer regras para elaboração e controle do
Orçamento. No tocante aos Princípios Orçamentários, indique a opção correta. a) O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Poder
deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.
b) O princípio da exclusividade veda a inclusão, na lei orçamentária anual, de
autorização para aumento da alíquota de contribuição social, mesmo respeitando-se o prazo de vigência previsto na Constituição.
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c) A vinculação de receitas de taxas a fundos legalmente constituídos é
incompatível com o princípio da não-afetação, definido na Constituição Federal. d) O princípio da especificação estabelece que a lei orçamentária anual deverá
especificar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
e) O princípio do equilíbrio é constitucionalmente fixado e garante que o montante das receitas correntes será igual ao total das despesas correntes.
37) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) Constitui evidência
do princípio da unidade orçamentária:
a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas. b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a
existência de um caixa único e uma única contabilidade.
c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área
previdenciária e o investimento das estatais. d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao
orçamento.
e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.
38) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A disposição do artigo
165, § 5o, da Constituição do Brasil:
a) consubstancia o princípio da legalidade, uma vez que estabelece que o
orçamento anual será aprovado por lei. b) permite que as empresas estatais (inciso II) recebam recursos da União a
título de capital desde que previamente previsto no orçamento de
investimento.
c) combinada com a disposição do § 7o do mesmo artigo subordina a
aprovação da Lei orçamentária à do orçamento plurianual de investimento. d) expressa o princípio da universalidade da Lei orçamentária.
e) impõe, nos seus incisos I e II, o equilíbrio orçamentário da previdência
social.
39) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O estudo da evolução dos
contornos normativos dados ao orçamento pelo direito brasileiro indica-nos as
caudas orçamentárias, combatidas tanto por Artur Bernardes como por Rui
Barbosa, e que possibilitavam a inclusão de variados assuntos em disposições orçamentárias, a exemplo da lei do orçamento vetada em janeiro de 1922 pelo
então presidente Epitácio Pessoa. No modelo atual, as caudas orçamentárias:
a) são autorizadas, por conta de adequação dos gastos com o plano plurianual,
guardados limites para contratação de operações de crédito, nos termos de lei
complementar. b) são autorizadas, devido a dispositivo que permite inclusão de créditos e
despesas até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, mediante
relatório resumido da execução orçamentária, nos termos da lei.
c) são absolutamente proibidas, por meio de vedação implícita, decorrente de incompatibilização com o plano plurianual, cuja função não se vincula a
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mecanismos de redução de desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional, nos termos de lei complementar. d) são absolutamente proibidas, dada a vedação de dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa na lei orçamentária plurianual, em
qualquer circunstância, nos termos de lei complementar.
e) são proibidas, por causa da vedação da lei orçamentária anual de conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, embora não
se incluam na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares
e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita,
nos termos da lei.
40) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2012) Segundo
disposição da Constituição Federal, são exceções ao princípio orçamentário da
Não Afetação da Receita:
a) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, as despesas de pessoal, as despesas com a saúde até o limite constitucional.
b) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de
Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e garantias às operações
de crédito por antecipação de receita. c) as despesas obrigatórias de pessoal, as despesas obrigatórias da saúde e as
transferências constitucionais.
d) apenas as transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios.
e) despesas relacionadas à dívida externa, à despesa com pessoal e transferências para a saúde desvinculadas pela DRU.
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C E C C E C E E C C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E C E C E E E C E E
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
E C E E A E E D E B
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C D B E B B B D E B