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Conhecimentos Básicos de AFO p/ DNIT Teoria e Questões Comentadas - Todas as áreas de nível médio Prof. Sérgio Mendes – Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 52 AULA 0 – Princípios Orçamentários SAIU O EDITAL PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT. É HORA DE REALIZAR O SEU SONHO! SUMÁRIO PÁGINA Apresentação do curso 1 Princípio da Universalidade 9 Princípio da Anualidade 10 Princípio da Unidade 12 Princípio do Orçamento Bruto 13 Princípio da Exclusividade 15 Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários 17 Princípio da Especificação 18 Princípio da Proibição do Estorno 20 Princípio da Publicidade 21 Princípio da Legalidade 21 Princípio da Programação 22 Princípio do Equilíbrio 23 Princípio da Não Afetação das Receitas 24 Princípio da Clareza 26 Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 30 Memento (resumo) 42 Lista das questões comentadas nesta aula 44 Gabarito 52

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AULA 0 – Princípios Orçamentários

SAIU O EDITAL PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT.

É HORA DE REALIZAR O SEU SONHO!

SUMÁRIO PÁGINA

Apresentação do curso 1

Princípio da Universalidade 9

Princípio da Anualidade 10

Princípio da Unidade 12

Princípio do Orçamento Bruto 13

Princípio da Exclusividade 15

Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários 17

Princípio da Especificação 18

Princípio da Proibição do Estorno 20

Princípio da Publicidade 21

Princípio da Legalidade 21

Princípio da Programação 22

Princípio do Equilíbrio 23

Princípio da Não Afetação das Receitas 24

Princípio da Clareza 26

Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 30

Memento (resumo) 42

Lista das questões comentadas nesta aula 44

Gabarito 52

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Olá amigos! Como é bom estar aqui!

É com enorme satisfação que iniciamos este Curso de Conhecimentos

Básicos de Administração Financeira e Orçamentária para o DNIT –

Todas as áreas de nível médio - Teoria e Questões Comentadas!

Novos desafios! Uma espetacular equipe de professores!

Tudo voltado para a sua almejada aprovação!

E já começo falando do nosso curso:

Conteúdo atualizadíssimo de Administração Financeira e Orçamentária; Teoria aliada a muita prática por meio de questões comentadas;

Fórum de dúvidas;

Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail:

[email protected]; Resumos (mementos) ao final de cada aula;

Curso baseado exclusivamente no recente edital do DNIT.

Ainda tem o meu blog: www.portaldoorcamento.com.br

Com esse enfoque começo este curso e cada vez mais motivado em transmitir

conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei que

muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de

excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de

ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelos Professores do Estratégia. Porém, mais importante ainda que um professor motivado são

estudantes motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de

fazer a diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno.

Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante

como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil

do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a

aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está próximo, falando com você.

Vou começar com minha breve apresentação: sou servidor de carreira do

Senado Federal, na área de Processo Legislativo, atuando no acompanhamento

dos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Fui Analista de Planejamento e Orçamento do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, lotado na Secretaria de

Orçamento Federal (SOF), bem como instrutor da Escola Nacional de

Administração Pública (ENAP) e das Semanas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da Escola de Administração Fazendária

(ESAF). Especializei-me em Planejamento e Orçamento pela ENAP e sou pós-

graduado em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal

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de Contas da União (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso público nacional aos

17 anos, ingressando na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e me graduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo

meu bacharelado em Ciências Militares com ênfase em Intendência (Logística e

Administração). Como Oficial do Exército, exerci as funções de Pregoeiro e de

Membro da Comissão Permanente de Licitações e Contratos. Sou servidor público desde 2001 e professor das disciplinas Administração Financeira e

Orçamentária (AFO), Direito Financeiro e Planejamento e Orçamento

Governamental.

Este é o conteúdo previsto para nosso edital 2012: CONHECIMENTOS BÁSICOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E

ORÇAMENTÁRIA: 1. Orçamento Público: características do orçamento

tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho. 2.

Princípios orçamentários. 3. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. 4. Orçamento fiscal e de seguridade social. 5. Orçamento na Constituição Federal de 1988. 6.

Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 7.

Execução da receita e da despesa orçamentária. 8. Créditos Adicionais. 9.

Cota, provisão, repasse e destaque. 10. Lei nº 10.180/2001. 11. Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97 e alterações posteriores; Decreto n.

6.170/2007 e Portaria Interministerial/MP/MF/MCT/nº 127/08* - Portal

SICONV. 12. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais.

13. Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores. 14. Instrução Normativa SRF nº 480/04**. 15. Lei nº 4.320/64. 16. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei

Complementar nº 101/00.

*Erro do edital. Foi revogada pela Portaria Interministerial/MP/MF/MCT/nº

507/11. Abordaremos a nova Portaria. **Erro do edital. Foi revogada pela Instrução Normativa SRF nº 1.234/12.

Abordaremos a nova Instrução.

Buscando ser o mais completo e objetivo possível, serão 9 aulas,

desenvolvidas da seguinte forma:

AULA CONTEÚDO

Aula 0 Princípios orçamentários.

Aula 1 Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. Orçamento fiscal e de seguridade

social. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Parte I

Aula 2 Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. Orçamento fiscal e de seguridade

social. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Parte II

Aula 3 Créditos Adicionais.

Aula 4 Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho.

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Aula 5 Conceituação e classificação da receita orçamentária brasileira.

Aula 6 Conceituação e classificação da despesa orçamentária brasileira.

Aula 7

7. Execução da receita e da despesa orçamentária. 9. Cota, provisão, repasse e destaque. 11. Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97 e

alterações posteriores; Decreto n. 6.170/2007 e Portaria

Interministerial/MP/MF/MCT/nº 127/08 - Portal SICONV (erro do edital. Foi revogada pela Portaria Interministerial/MP/MF/MCT/nº 507/11.

Abordaremos a nova Portaria).

Aula 8 Lei nº 10.180/2001.

Aula 9

12. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. 13. Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores. 14. Instrução Normativa SRF nº

480/04 (erro do edital. Foi revogada pela Instrução Normativa SRF nº

1.234/12. Abordaremos a nova Instrução). (aula ministrada pelo Prof. George Firmino)

A Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00

serão abordadas no curso LRF e Lei 4320 p/ DNIT - 800 questões comentadas, do mesmo professor, ao custo de apenas R$ 60,00 para quem adquiriu este curso de

Conhecimentos Básicos de Administração Financeira e Orçamentária.

Como perceberam, na aula 9 contaremos com a participação no curso do ilustre Prof. George Firmino, pois o tema em questão é mais atinente ao

Direito Tributário que a Administração Financeira e Orçamentária.

As aulas serão focadas exclusivamente no edital para o DNIT e tenho certeza que com esforço e dedicação alcançará seu objetivo. Mesmo assim, gostaria de

dar uma recomendação: estude com afinco nossas aulas que nossa matéria

está caindo de forma impressionante nos concursos. Não será uma matéria

que você aproveitará só para esse concurso, pois te habilitará para novos voos caso opte por outros horizontes que podem ser tão interessantes em diversos

concursos pelo Brasil.

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Questões ESAF e de

outras bancas para a

fixação do conteúdo

A utilização apenas de questões ESAF não é muito

produtiva no estudo da Administração Financeira e Orçamentária. Como a ESAF trabalha com 5

alternativas, fica difícil usá-la para a fixação dos

conteúdos. Além disso, as alternativas muitas vezes versam sobre diferentes temas, o que impossibilita de

colocá-las no meio de texto.

Proponho o seguinte.

No corpo do texto, utilizaremos as questões do CESPE

para a fixação do conteúdo.

No fim de cada aula, colocarei todas as questões ESAF

que eu encontrar. Todas elas também serão comentadas. Assim, quando você terminar a aula e for

resolver as questões, estará bem preparado.

Você não será prejudicado em nada, pois ao invés de ter apenas questões da ESAF, utilizaremos também

outras para fixação, o que nos possibilita ter um

grande número de questões em todas as aulas.

E se você preferir vá direto para as questões ESAF.

Entretanto, aconselho a ler as questões de todas as

bancas.

Você estará “afiado” para a prova!

Como motivação, separei algumas frases:

"A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos."

(W.A Peterson)

"A única coisa que se coloca entre um homem e o que ele quer na vida é

normalmente meramente a vontade de tentar e a fé para acreditar que aquilo

é possível”. (Richard M. Devos)

"Consulte não a seus medos mas a suas esperanças e sonhos. Pense não sobre

suas frustrações, mas sobre seu potencial não usado. Preocupe-se não com o

que você tentou e falhou, mas com aquilo que ainda é possível a você fazer."

(Papa João XXIII)

"Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se

permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o

primeiro passo, tomar a primeira decisão." (Robyn Davidson)

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"Entusiasmo é a inspiração de qualquer coisa importante. Sem ele, nenhum

homem deve ser temido; e com ele, nenhum homem deve ser desprezado." (Christian Nevell Bovee)

"Grandes resultados requerem grandes ambições." (Heráclito)

Conheça meus outros cursos atualmente no site!

Acesse: http://www.estrategiaconcursos.com.br/professor/3000/cursos

Mas antes, vamos compreender o que nossa matéria estuda?

O estudo de AFO/Orçamento Público está relacionado ao estudo do Direito Financeiro.

O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade

financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos),

o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito

Público, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demais ramos. A própria Constituição Federal, consoante o inciso I do art. 24,

assegura tal autonomia:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II – orçamento;

(...).”

O estudo de AFO engloba o Direito Financeiro com um enfoque administrativo. Dessa forma, pode-se definir a Administração Financeira e Orçamentária como

a disciplina que estuda a atividade financeira do estado e sua aplicação na

Administração Pública, bem como os atos que potencialmente poderão afetar o

patrimônio do Estado. O estudo de AFO visa assegurar a execução das funções do Estado, contribuindo para aprimorar o planejamento, a organização, a

direção, o controle e a tomada de decisões dos gestores públicos em cada uma

dessas fases.

Por ter sido Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do

Planejamento e atualmente atuar no acompanhamento dos trabalhos da

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso

Nacional, a Administração Financeira e Orçamentária faz parte do meu dia a dia. Tentarei aliar a teoria a exemplos práticos, para facilitar a compreensão do

conteúdo. Mas saiba que de alguma forma todos nós já temos uma noção

intuitiva do que seja orçamento, chave de nossa matéria. Por exemplo, sua

renda familiar mensal (receita) deve ser igual ou superior aos seus gastos no

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mesmo período (despesas). Caso isso não ocorra, você terá que financiar seus

gastos de outra forma, normalmente por meio de empréstimos (operações de crédito), vendendo algum bem (alienação de bens) ou utilizando suas possíveis

economias (reservas).

A diferença é que o Orçamento Público segue diversas regras, consubstanciadas na legislação que rege nossa matéria. Ao contrário da

administração de uma família, o gestor público não é o dono do que ele

administra, que pertence ao povo. Logo, apesar de existir uma parcela de

discricionariedade, ele fica limitado a seguir princípios e regras gerais para

elaborar instrumentos de planejamento e orçamento, realizar receitas e executar despesas públicas, gerar endividamento, pagar pessoal, realizar

transferências etc.

Alguns conceitos de Orçamento público:

Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder

Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a

execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a

arrecadação das receitas já criadas em lei.

Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de

curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio

prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais

em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos

e as políticas básicas.

De acordo com Abrúcio e Loureiro, “o orçamento é um instrumento

fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas.

Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos

sociais, conforme seu peso ou força política. Portanto, nas decisões

orçamentárias os problemas centrais de uma ordem democrática como

representação e accountability estão presentes. (...) A Constituição de 1988 trouxe inegável avanço na estrutura institucional que organiza o processo

orçamentário brasileiro. Ela não só introduziu o processo de planejamento no

ciclo orçamentário, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforçou

o Poder Legislativo”.

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Agora vamos estudar a matéria desta nossa aula inaugural!

Com dedicação, organização, disciplina e objetividade, estudaremos nesta aula

os princípios orçamentários, que são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepção e execução da lei orçamentária. Visam a aumentar a

consistência e estabilidade do sistema orçamentário. Por isso, são as bases nas

quais se deve orientar o processo orçamentário e são impositivos no

orçamento público, apesar de não terem caráter absoluto por apresentarem

exceções.

Veremos que alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à

legislação, principalmente na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e na Lei

4.320/1964. Outros são implícitos, porque são definidos apenas pela doutrina, mas também são importantes para fins de elaboração, execução e controle do

orçamento público.

Atenção: é um assunto importante para a compreensão geral da matéria e também muito cobrado em concursos!

Este é um dos volumes do Projeto de Lei

Orçamentária Anual, fotografado no momento em que foi recebido no

Congresso Nacional.

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1. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas

as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao

Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.

Está na Lei 4.320/1964:

“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do

Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as

de operações de crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos

órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”

O § 5º do art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o

constituinte determina a abrangência da LOA:

“§ 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

I –o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II –o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e

órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

Princípio da Universalidade

A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da

União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

1) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas

públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori,

todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia

autorização para a respectiva arrecadação e realização.

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De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e dar prévia

autorização para a respectiva arrecadação e realização.

Resposta: Certa

2) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Como parte integrante do processo

orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade.

O princípio da universalidade não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas

as receitas e despesas devem integrar o PPA.

Resposta: Errada

2. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964:

“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do

Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

E também na nossa Constituição Federal de 1988:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.”

É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em

que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao

Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos

públicos. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei

4.320/1964: “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”

Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do art. 167:

“§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou

sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”

A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio,

pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.

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O tema “Créditos Adicionais” é visto em aula específica quando previsto em

edital. Por agora, temos que saber que a Lei Orçamentária Anual poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais. Temos

três espécies de Créditos Adicionais: suplementares, especiais e

extraordinários.

Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos

seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício

financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de

exceções ao princípio da anualidade.

Mais algumas considerações sobre o princípio da anualidade:

_ Estamos tratando da anualidade orçamentária. A anualidade tributária

determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar

incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos

constitucionais do orçamento anual. Tal princípio tributário não foi

recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade.

_ Anualidade é princípio orçamentário, porém anterioridade não é. O

princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não

orçamentário. _ A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração

atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade, pois tal plano é

estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua

operacionalização.

3) (CESPE – Técnico Administrativo – ANCINE – 2012) Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao

período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a

fixação das despesas.

O princípio da anualidade é conhecido também como princípio da

periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência

limitada a um exercício financeiro. Resposta: Certa

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4) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) O princípio da anualidade orçamentaria remonta ao controle parlamentar sobre os

impostos e a aplicação dos recursos públicos.

Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e

autorizado para um período de um ano. A ideia era obrigar o Poder Executivo a

solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.

Resposta: Certa

3. PRINCÍPIO DA UNIDADE OU DA TOTALIDADE

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir

apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em

cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos

paralelos.

Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o

princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas,

como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação

legislativa.

É importante destacar também que autores como José Afonso da Silva defendem que o princípio da unidade orçamentária, na concepção de

orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao

contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos se subordinem a uma

unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado. Tem-se

também a síntese de Ricardo Lobo Torres, dispondo que o princípio da

unidade não significa a existência de um único documento, mas a

integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos.

Desta forma, houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade,

de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado

de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a

coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o

princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a

seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de

investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho

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instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio em

estudo.

Concluindo, o princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente

significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-

-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento,

com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder

Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem

obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.

Princípio da Unidade

ou Totalidade

O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um

orçamento, e não mais que um para cada ente da

federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto,

devem sofrer consolidação.

5) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) Considerando

os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue o seguinte item.

O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil

no que se refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde

a publicação da Lei n.º 4.320/1964.

O erro da questão é dizer que o princípio orçamentário da unidade é um dos

mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação PRÁTICA. Apesar de estar

previsto desde a Lei n.º 4.320/1964, somente com a CF/1988 foi efetivamente colocado em prática. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não

consolidadas, como o orçamento monetário, que sequer passava pela

aprovação legislativa.

Resposta: Errada

4. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao ente público.

Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.

Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto

de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela

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fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma

despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).

O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam

incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos

seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e

despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer

deduções.

Também está na Lei 4.320/1964: “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos

seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra

incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

No nosso exemplo, considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que

tem como subsídio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 9.500,00. Na Lei

Orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar

todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da

União de R$ 9.500,00.

Princípio do Orçamento bruto

Não importa se o saldo líquido será positivo ou

negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes

líquidos e determina a inclusão de receitas e

despesas pelos seus totais, vedadas

quaisquer deduções.

6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei

orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.

O princípio do orçamento bruto, o qual impede a inclusão apenas dos

montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus

totais, aplica-se indistintamente à LOA e a todos os tipos de crédito adicional.

Resposta: Certa

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5. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado

para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo

orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à

previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as

autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por

antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não

pode conter matéria de Direito Penal.

Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei

Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros

campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência

com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos

rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena

margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.

Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º do art. 165:

“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização

para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de

crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

E também no art. 7º, incisos I e II, da Lei 4.320/1964: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I –Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as

disposições do artigo 43;

II –Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.”

O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com

o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Estuda-se ARO em tópico específico relacionado ao endividamento público, quando previsto no edital.

Voltando ao nosso princípio, em resumo, significa que:

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Princípio da

Exclusividade

Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.

No entanto, admitem-se autorizações para:

• créditos suplementares e apenas este; e

• operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

Relembro que o gênero créditos adicionais possui três espécies:

suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a

LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém

não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e

extraordinários.

No que se refere às operações de crédito, entenda, por agora, que elas se

assemelham a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e

cobrir suas despesas.

Finalizando, em relação ao princípio da exclusividade, é fundamental guardar

que as exceções ao princípio da exclusividade são créditos

suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.

Pessoal, o que deve ficar claro é que a LOA não pode criar

receitas e despesas (respeitadas as exceções do princípio da

exclusividade). O que eu quero dizer é que na LOA não pode constar uma autorização para o aumento de

remuneração de uma determinada carreira, por exemplo. A

LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado

por um instrumento legal prévio. No caso, seria uma lei

anterior autorizando o aumento. O mesmo se aplicaria

quando fosse necessária a criação de novos cargos públicos.

7) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Se determinado município precisar urgentemente aprovar a autorização legal para a contratação de

determinado empréstimo destinado a reformar as escolas locais antes

do início do período letivo, tal autorização não poderá ser incluída na

LOA, pois essa lei não pode conter dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas.

O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá

conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

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Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de

crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Logo, no caso em tela, a autorização legal para a contratação de determinado

empréstimo destinado a reformar as escolas locais antes do início do período

letivo deverá ser incluída na LOA.

Resposta: Errada

6. PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

O princípio da quantificação dos créditos orçamentários está consubstanciado

no inciso VII do art. 167 da CF/1988, o qual veda a concessão ou utilização de

créditos ilimitados: “Art. 167. São vedados:

(...)

VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.”

A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito

orçamentário. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários

determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva

dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

O art. 59 da Lei 4.320/1964 exige a observância do princípio:

“Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.”

Para que o empenho (estágio da despesa que “abate” o valor da dotação, por

força do compromisso assumido) não exceda o limite dos créditos concedidos,

tal crédito deve ter um valor determinado, limitado, coadunando-se com a regra constitucional da quantificação dos créditos orçamentários.

8) (CESPE – AUFC – TCU – 2009) A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo

Congresso Nacional ao presidente da República, sob a forma de

resolução, que fixará prazo para essa delegação.

Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

Resposta: Errada

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7. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO (OU ESPECIALIZAÇÃO OU

DISCRIMINAÇÃO)

O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as

receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a

aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação

guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada

flexibilidade.

Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a

seguir o princípio da especificação.

O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por

estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964,

que em seu art. 5º dispõe:

“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de

terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo

20 e seu parágrafo único.”

As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho

que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas

gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha

que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais

despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.

O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados

na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

O § 4º do art. 5º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito

orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa.

Esse artigo apresenta outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de contingência (art. 5º, inciso III, da LRF).

A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de

créditos adicionais, perdas que, embora possam ser previsíveis, são episódicas,

contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com

vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. Exemplo: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma

enchente de grandes proporções.

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As exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de contingência são

quanto à dotação global, pois não necessitam de discriminação. Não deve ser confundido com dotação ilimitada, que é aquela sem valores definidos.

Exemplo: recursos para o programa de proteção à testemunha. Dotação

ilimitada seria não definir o valor no orçamento ou colocar que se pode gastar

o quanto for necessário. Não é permitido, sem exceções. Já dotação global

seria colocar dotação limitada, R$ 20 milhões para o programa, porém sem detalhamento. Também a regra seria não ser permitido, porém admite

exceções, como nesse programa, pois com um detalhamento poderia haver

risco de morte para as testemunhas.

Atenção: não confundir Orçamento Bruto com Discriminação. O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação)

determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando

a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de

acompanhamento e controle do gasto público. Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes

líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não

importando se o saldo líquido será positivo ou negativo. Por exemplo, a

apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das

deduções previamente efetuadas a título de restituições, ferem o princípio do orçamento bruto.

9) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua

natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais

de execução da despesa.

O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. As exceções

são os programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à

testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua

finalidade. Resposta: Certa

10) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Entre as três leis ordinárias previstas

pela CF para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a

observar o princípio da especificação.

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Para o PPA e a LDO não há necessidade de um detalhamento tão grande de

receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação.

Resposta: Certa

8. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público

não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando

houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à

abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou

transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

Veja o dispositivo constitucional:

“Art. 167. São vedados:

(...) VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma

categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia

autorização legislativa.”

Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela

Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria

de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na

CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em

constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do princípio da proibição do estorno.

Parte da doutrina considera que são conceitos que devem ser definidos em

lei complementar (ainda não editada), portanto não poderiam ser definidos por lei ordinária ou outro instrumento infralegal. Outros

doutrinadores consideram que não há distinção entre os termos. Ainda, outros

autores definem os termos da seguinte forma:

• Transposição: É a destinação de recursos de um programa de trabalho

para outro, por meio de realocações do ente público dentro do mesmo

órgão. Por exemplo, se o administrador decidir ampliar a construção da sede

da secretaria de obras realocando recursos da abertura de uma estrada, com ambos os projetos programados e incluídos no orçamento.

• Remanejamento: É a destinação de recursos de um órgão para outro,

por meio de realocações do ente público. Por exemplo, a Administração pode

realocar as atividades de um órgão extinto.

• Transferência: É a destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, por meio de realocações de recursos entre

as categorias econômicas de despesas. Na transferência, as ações envolvidas

permanecem em execução, por isso não se confunde com os créditos

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adicionais especiais, nos quais ocorre a implantação de uma despesa que não

possuía dotação orçamentária. Por exemplo, o MPOG decide realocar recursos de manutenção de seu prédio para adquirir computadores para uma seção que

funcionava com computadores antigos.

Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas

de despesas.

Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício

financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, é necessária a autorização legislativa.

11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma

categoria de programação orçamentária para outra, ainda que com

autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional.

O princípio da proibição do estorno faz restrições a transposição de recursos de

uma categoria de programação orçamentária para outra caso não exista

autorização legislativa. Logo, se houver autorização legislativa, o Poder

Executivo não incorrerá em violação de norma constitucional.

Resposta: Errada

9. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela

Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre

orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de

comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência

na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso

para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

10. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Todas as leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo

Congresso Nacional.

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O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será

obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração

Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência.

Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo.

O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na

Constituição:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes

orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do

regimento comum.”

Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de

um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com

características diferenciadas. Assim como toda lei ordinária, o orçamento será

um projeto preparado pelo Poder Executivo e enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a

publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário.

11. PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO

O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada,

planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação

do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e

a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de

orçamento-programa.

O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais

de desenvolvimento.

12) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio orçamentário da programação não poderia ser observado antes da instituição do

conceito de orçamento-programa.

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O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação

do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da

programação não poderia ser observado antes da instituição do conceito de

orçamento-programa.

Resposta: Certa

12. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão

superiores à previsão das receitas.

A LRF, em seu art. 4º, inciso I, “a”, determina que a lei de diretrizes

orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.

165 da Constituição e: I – disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas.”

Outras áreas, como as relacionadas às finanças públicas, aplicam o princípio do equilíbrio. Por exemplo, o art. 9º da LRF também trata do equilíbrio das

finanças públicas, só que no aspecto financeiro. Determina que “se verificado,

ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o

cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no

Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação

de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei

de diretrizes orçamentárias”. Outro exemplo é o art. 42, o qual veda ao titular

de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele,

ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja

suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do

equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na

CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento

sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem

constar do orçamento.

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A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto

financeiro. Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual

o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de

um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência

dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o

aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a

execução financeira.

13) (CESPE – Promotor – MPE/PI – 2012) De acordo com o princípio da unidade, ou totalidade, que rege a ordem orçamentária no Brasil, o

montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não

poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo

período.

De acordo com o princípio do equilíbrio que rege a ordem orçamentária no

Brasil, o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não

poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir

apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em

cada exercício financeiro.

Resposta: Errada

13. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de

impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:

“Art. 167. São vedados: (...)

IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,

ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se

referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para

realização de atividades da administração tributária, como determinado,

respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de

garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.

165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”

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Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas

despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar

a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.

No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.

Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua

vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único

do art. 8º da LRF: “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica

serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,

ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional 1/1969), o princípio

da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A

denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não

vinculação de receitas), entretanto, agora abrange apenas os impostos, coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação

não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos

devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.

Na CF/1988, o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.

A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional

podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou

qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

Exceções ao Princípio

da Não Vinculação

a) Repartição constitucional dos impostos;

b) Destinação de recursos para a Saúde; c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do

ensino;

d) Destinação de recursos para a atividade de

administração tributária; e) Prestação de garantias às operações de crédito por

antecipação de receita;

f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

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14) (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas

restringe-se às receitas de impostos.

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de

impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e

determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional 1/1969), o princípio

da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A

denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não

vinculação de receitas), entretanto, agora abrange apenas os impostos,

coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos

devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.

Resposta: Certa

15) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A

vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser

considerada violação do principio da não afetação de receitas, uma vez

que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno.

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de

impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e

determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Assim, as exceções são determinadas pela CF/1988 e não incluem os gastos com segurança.

Resposta: Errada

14. PRINCÍPIO DA CLAREZA

O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse,

precisam manipulá-lo.

Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância

para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração.

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REVISÃO

16) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012) É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou

despesa para a realização de atividades da administração tributária.

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de

impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e

determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:

_ Repartição constitucional dos impostos; _ Destinação de recursos para a Saúde;

_ Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

_ Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

_ Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; _ Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

Logo, é permitida a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou

despesa para a realização de atividades da administração tributária.

Resposta: Errada

17) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia

- 2012) A legislação brasileira não estabelece o princípio da

anualidade orçamentária, razão por que se aprovam o orçamento fiscal e o da seguridade social anualmente e o orçamento plurianual de

investimentos, a cada quatro anos.

A legislação brasileira estabelece o princípio da anualidade orçamentária, razão por que se aprovam os orçamentos que integram a LOA anualmente:

orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.

Resposta: Errada

18) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica

desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve

elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas

chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.

A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário,

caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está previsto na CF/1988). No

entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado,

pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º

da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.

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Resposta: Certa

19) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) O princípio da unidade orçamentária não é adotado no Brasil,

de maneira que existem múltiplos orçamentos que não se incluem no

orçamento anual da União, como os elaborados pelas empresas

estatais e autarquias especiais.

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir

apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação

em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos

paralelos. Há a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer

consolidação. Logo, incluem-se também no orçamento anual da União os

elaborados pelas empresas estatais e autarquias especiais.

Resposta: Errada

20) (CESPE – Analista – Contabilidade - ECB – 2011) O princípio da não

afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e

contribuições a despesas, fundos ou órgãos.

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de

impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e

determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional 1/1969), o princípio

da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A

denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não

vinculação de receitas), entretanto, agora abrange apenas os impostos,

coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos

devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.

Resposta: Errada

21 (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) O administrador

público que respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o

orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidas compensações nas

contas com a intenção de incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.

O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes

líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais. Logo,

não existem compensações entre receitas e despesas para a inclusão apenas dos saldos.

Resposta: Errada

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22) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas

finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto

é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder

Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo,

para sanção e publicação.

Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições

legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de

um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com

características diferenciadas. Assim como toda lei ordinária, o orçamento será um projeto preparado pelo Poder Executivo e enviado ao Poder Legislativo,

para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a

publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário.

Resposta: Certa

23) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) É vedado incluir na LOA

autorização para operações de crédito por antecipação de receita.

Consoante, o princípio da exclusividade, é permitido incluir na LOA

autorização para operações de crédito por antecipação de receita.

Resposta: Errada

24) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Em respeito ao

princípio orçamentário da não vinculação da receita, nenhum imposto

será vinculado a órgão, fundo ou despesa, nem mesmo no caso de

destinação de recursos para serviços públicos de saúde e educação.

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de

impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e

determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:

_ Repartição constitucional dos impostos; _ Destinação de recursos para a Saúde;

_ Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

_ Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

_ Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; _ Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

Logo, as destinações de recursos para serviços públicos de saúde e educação

(desenvolvimento do ensino) são exceções ao princípio orçamentário da não

afetação.

Resposta: Errada

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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF

25) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010)

Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar

consignada na Lei Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.

a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de

crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa.

b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos fluxos financeiros esperados.

c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de

calamidade, desde que devidamente justificado.

d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos

para atender ao equilíbrio da dívida pública. e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa

empenhada.

Consoante o art. 7° da Lei 4320/64, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as

disposições do artigo 43;

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de

caixa.

A questão exigia a interpretação apenas segundo a Lei 4320/1964. No

entanto, como regra geral, o inciso II do art. 7º foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo.

Resposta: Letra A

26) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios

orçamentários, os quais estão direta ou indiretamente consagrados.

Assinale, entre os princípios abaixo, aquele que não corresponde a um

princípio orçamentário: a) Da programação.

b) Da anualidade.

c) Da unidade.

d) Da globalização. e) Da previsão ativa.

a) Correta. O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma

programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da

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estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter

o conteúdo e a forma de programação. b) Correta. De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser

elaborado e autorizado para um período de um ano, consoante nossa

Constituição.

c) Correta. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da

federação em cada exercício financeiro.

d) Correta. O princípio da universalidade ou globalização dispõe que o

orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da

União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. e) É a incorreta. Não existe princípio orçamentário da previsão ativa.

Resposta: Letra E

27) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Assinale a opção verdadeira a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.

a) É o princípio pelo qual as despesas fixadas e as receitas estimadas

são executadas no exercício, cumprindo dessa forma a disposição da

lei orçamentária anual. b) O princípio do equilíbrio orçamentário se verifica pela suficiência

das receitas correntes para cobrir as necessidades correntes e de

capital.

c) Constitui equilíbrio orçamentário a coincidência dos valores estimados com os realizados da receita pública e os valores fixados e

realizados da despesa.

d) É a visão pela qual o orçamento de investimento não ultrapassa as

receitas de capital dentro do exercício considerado.

e) é o princípio pelo qual o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas

estimadas para o mesmo período.

a) Errada. O princípio do equilíbrio compara as receitas estimadas com as despesas fixadas na LOA.

b) Errada. No princípio do equilíbrio são incluídas também as receitas de

capital.

c) d) Erradas. O princípio do equilíbrio compara as receitas estimadas com as despesas fixadas na LOA.

e) Correta. O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas

autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

Resposta: Letra E

28) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) O

princípio da universalidade do orçamento estabelecido pela

Constituição Federal significa que:

a) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal de todos os entes da federação.

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b) os órgãos de todos os Poderes da União, incluindo todas as

empresas estatais, devem integrar o orçamento fiscal. c) todas as receitas públicas a serem arrecadadas no exercício deverão

integrar o orçamento fiscal.

d) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente

aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração indireta.

e) o montante das receitas previstas deve ser suficiente para a

realização de todo o universo de despesas orçadas.

O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:

§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e

mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e

órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Logo, a resposta é a alternativa "D". A justificativa para os erros dos demais é

a própria resposta da questão.

Resposta: Letra D

29) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Constata-se

que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram

respeitados quando ocorrem, respectivamente:

a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas

modificações na legislação tributária necessárias à execução do

orçamento.

b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas

correntes.

c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas

liquidadas e a distribuição dos gastos durante os meses do exercício

manteve-se bem distribuída. d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e

todas as despesas realizadas foram autorizadas em lei.

e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor

das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício.

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O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Já o princípio da

unidade determina que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas

um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada

exercício financeiro. Resposta: Letra E

30) (ESAF – Assistente Técnico – Administrativo-Ministério da Fazenda

– 2009) Quanto aos princípios orçamentários, marque a opção correta.

a) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação

da despesa e à previsão da receita.

b) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à

ação governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual. c) O Princípio da não afetação da receita preconiza que não pode haver

transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma

categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem

prévia autorização legislativa. d) O Princípio da reserva de lei estabelece que os orçamentos e

créditos adicionais devem ser incluídos em valores brutos, todas as

despesas e receitas da União, inclusive as relativas aos seus fundos.

e) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário estabelece que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e

à fixação da despesa.

a) Errada. O princípio da exclusividade da matéria orçamentária estabelece

que somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita. Exceção se dá para as autorizações de

créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de

receita orçamentária.

b) Correta. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter

o conteúdo e a forma de programação. Tal princípio vincula as normas

orçamentárias à consecução e à finalidade do Plano Plurianual e aos programas

nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. c) Errada. O princípio da proibição do estorno preconiza que não pode haver

transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria

de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização

legislativa.

d) Errada. O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer

deduções.

e) Errada. O princípio da exclusividade estabelece que a lei orçamentária não

conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

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Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de

crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Resposta: Letra B

31) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) Assinale a opção correta referente à

aplicação dos princípios orçamentários. a) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três

esferas da Administração deveriam ser unificados em um

orçamento nacional.

b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as

transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração se anulam.

c) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da

unidade de caixa.

d) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços específicos contraria o princípio da não afetação de receitas.

e) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou

aumento de impostos a sua inclusão no orçamento.

a) Errada. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é,

deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da

federação em cada exercício financeiro.

b) Errada. O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas

sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Logo, as

transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração devem ser

evidenciadas e não se anulam.

c) Correta. A existência da conta única encontra respaldo no princípio da

unidade de caixa. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita

observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer

fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

d) Errada. A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços

específicos não contraria o princípio da não afetação de receitas, pois ele se

refere apenas aos impostos.

e) Errada. O princípio da exclusividade não trata da criação ou aumento de

impostos e sua inclusão no orçamento. Tal princípio determina que a lei

orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à

fixação das despesas, respeitadas as ressalvas constitucionais.

Resposta: Letra C

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32) (ESAF - Técnico de Finanças e Controle – CGU – 2001) Qual das

opções abaixo não representa um dos princípios jurídicos dos orçamentos públicos ?

a) Unidade

b) Anualidade

c) Universalidade d) Anterioridade

e) Exclusividade

O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não

orçamentário. O princípio tributário da anterioridade veda a cobrança de tributos no mesmo

exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou

aumentou.

Resposta: Letra D

33) (ESAF – AUFC – TCU - 2002) A ação planejada do Estado

materializa-se através do orçamento público. Indique o princípio

orçamentário que consiste na não-inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.

a) princípio da discriminação

b) princípio da exclusividade

c) princípio do orçamento bruto d) princípio da universalidade

e) princípio do equilíbrio

O princípio da exclusividade da matéria orçamentária estabelece que somente

deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita. Exceção se dá para as autorizações de créditos

suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita

orçamentária.

Resposta: Letra B

34) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) No tocante aos objetivos dos

princípios orçamentários, assinale a opção correta.

a) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União.

b) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve conter

apenas matéria orçamentária.

c) O princípio da publicidade representa uma regra técnica

administrativa, segundo a qual a lei do orçamento somente deve veicular matéria de natureza financeira.

d) O princípio da legalidade determina que o conteúdo do orçamento

deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação.

e) O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um orçamento.

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a) Errada. Segundo o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União.

b) c) Erradas. O princípio orçamentário da exclusividade representa uma

regra de técnica administrativa, segundo a qual a lei do orçamento somente

pode veicular matéria de natureza financeira, expurgando conteúdo que não verse sobre a receita e a despesa.

d) Errada. O princípio da publicidade determina que o conteúdo do orçamento

deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação.

e) Correta. O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um

orçamento. Cada ente da federação, em cada exercício financeiro, deve elaborar um único orçamento.

Resposta: Letra E

35) (ESAF – Analista - BACEN – 2001) Apesar de não possuírem caráter absoluto, os princípios orçamentários têm servido de base para

elaboração dos orçamentos públicos e para discussões teóricas sobre

esse tema. Entre as opções abaixo, assinale aquela que expressa

corretamente o princípio orçamentário da universalidade. a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.

b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do

Estado.

c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem

dos recursos e sua aplicação.

d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de

forma que o maior número possível de pessoas tenha acesso às

realizações pretendidas pela administração pública. e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo

que o maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e

manipulá-lo.

a) Errada. O princípio da unidade dispõe que a unidade governamental deve

possuir apenas um orçamento.

b) Correta. O princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve

conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. c) Errada. O princípio da especificação dispõe que as receitas e despesas no

orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se

possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.

d) Errada. O princípio da publicidade dispõe que as propostas orçamentárias

devem ser amplamente divulgadas, de forma que o maior número possível de pessoas tenha acesso às realizações pretendidas pela administração pública.

e) Errada. O princípio da clareza dispõe que o orçamento deve ser

apresentado em linguagem clara, de modo que o maior número possível de

pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo. Resposta: Letra B

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36) (ESAF - Analista de Finanças e Controle - CGU - 2008) No Brasil, para que o controle orçamentário se tornasse mais eficaz, ao longo dos

anos, tornou-se necessário estabelecer alguns princípios que

orientassem a elaboração e a execução do orçamento. Assim, foram

estabelecidos os chamados "Princípios Orçamentários", que visam estabelecer regras para elaboração e controle do Orçamento. No

tocante aos Princípios Orçamentários, indique a opção correta.

a) O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de

Poder deve existir apenas um só orçamento para um exercício

financeiro. b) O princípio da exclusividade veda a inclusão, na lei orçamentária

anual, de autorização para aumento da alíquota de contribuição social,

mesmo respeitando-se o prazo de vigência previsto na Constituição.

c) A vinculação de receitas de taxas a fundos legalmente constituídos é incompatível com o princípio da não-afetação, definido na

Constituição Federal.

d) O princípio da especificação estabelece que a lei orçamentária anual

deverá especificar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme determina a Lei de Responsabilidade

Fiscal.

e) O princípio do equilíbrio é constitucionalmente fixado e garante que

o montante das receitas correntes será igual ao total das despesas correntes.

a) Errada. O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera da

federação deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.

b) Correta. O princípio da exclusividade veda a inclusão, na lei orçamentária anual, de matéria estranha à estimativa da receita e à fixação da despesa.

Logo, proíbe a autorização para aumento da alíquota de contribuição social,

mesmo respeitando-se o prazo de vigência previsto na Constituição.

c) Errada. A vinculação de receitas de taxas a fundos legalmente constituídos não é incompatível com o princípio da não-afetação, o qual se refere aos

impostos.

d) Errada. O princípio da especificação veda as autorizações de despesas

globais. Determina que as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Não há relação com o

estabelecimento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter

continuado.

e) Errada. O princípio do equilíbrio não é constitucionalmente fixado e garante

que o montante total das despesas não será superior ao total das receitas. Resposta: Letra B

37) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) Constitui

evidência do princípio da unidade orçamentária: a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas.

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b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda

a existência de um caixa único e uma única contabilidade. c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como

a área previdenciária e o investimento das estatais.

d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao

orçamento. e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.

a) Errada. Um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas

está relacionado ao princípio da universalidade.

b) Correta. Um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda

a existência de um caixa único e uma única contabilidade está relacionado ao

princípio da unidade.

c) Errada. A existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como

a área da seguridade social e o investimento das estatais está relacionado ao

princípio da universalidade.

d) Errada. Uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao

orçamento está relacionado ao princípio da exclusividade.

e) Errada, mas duvidosa. Um orçamento que abranja os Três Poderes da União, em minha opinião, está relacionado ao princípio da universalidade e

também da unidade. Não há dúvidas de que a alternativa "B" é bem mais

clara e completa, mas essa alternativa é duvidosa. Basta pensar ao contrário:

se fosse proposto um orçamento para cada Poder qual princípio orçamentário

seria desobedecido? Certamente seria o da Unidade, pois haveria mais de um orçamento no mesmo ente.

Resposta: Letra B

38) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A disposição do

artigo 165, § 5o, da Constituição do Brasil:

a) consubstancia o princípio da legalidade, uma vez que estabelece

que o orçamento anual será aprovado por lei. b) permite que as empresas estatais (inciso II) recebam recursos da

União a título de capital desde que previamente previsto no orçamento

de investimento.

c) combinada com a disposição do § 7o do mesmo artigo subordina a

aprovação da Lei orçamentária à do orçamento plurianual de investimento.

d) expressa o princípio da universalidade da Lei orçamentária.

e) impõe, nos seus incisos I e II, o equilíbrio orçamentário da

previdência social.

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O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o

constituinte determina a abrangência da LOA:

§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e

órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Logo, a resposta é a alternativa "D". As demais alternativas não fazem sentido

algum.

Resposta: Letra D

39) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O estudo da evolução dos contornos normativos dados ao orçamento pelo direito

brasileiro indica-nos as caudas orçamentárias, combatidas tanto por

Artur Bernardes como por Rui Barbosa, e que possibilitavam a inclusão

de variados assuntos em disposições orçamentárias, a exemplo da lei do orçamento vetada em janeiro de 1922 pelo então presidente

Epitácio Pessoa. No modelo atual, as caudas orçamentárias:

a) são autorizadas, por conta de adequação dos gastos com o plano

plurianual, guardados limites para contratação de operações de

crédito, nos termos de lei complementar. b) são autorizadas, devido a dispositivo que permite inclusão de

créditos e despesas até trinta dias após o encerramento de cada

bimestre, mediante relatório resumido da execução orçamentária, nos

termos da lei. c) são absolutamente proibidas, por meio de vedação implícita,

decorrente de incompatibilização com o plano plurianual, cuja função

não se vincula a mecanismos de redução de desigualdades inter-

regionais, segundo critério populacional, nos termos de lei complementar.

d) são absolutamente proibidas, dada a vedação de dispositivo

estranho à previsão da receita e à fixação da despesa na lei

orçamentária plurianual, em qualquer circunstância, nos termos de lei

complementar. e) são proibidas, por causa da vedação da lei orçamentária anual de

conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da

despesa, embora não se incluam na proibição a autorização para

abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo

orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à

previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito,

inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei

orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo

mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência

com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos

rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações

orçamentárias. Representa uma regra de técnica administrativa, segundo a

qual a lei do orçamento somente pode veicular matéria de natureza financeira,

expurgando conteúdo que não verse sobre a receita e a despesa.

Resposta: Letra E

40) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2012) Segundo disposição da Constituição Federal, são exceções ao princípio

orçamentário da Não Afetação da Receita:

a) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, as

despesas de pessoal, as despesas com a saúde até o limite

constitucional. b) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de

Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e garantias às

operações de crédito por antecipação de receita.

c) as despesas obrigatórias de pessoal, as despesas obrigatórias da saúde e as transferências constitucionais.

d) apenas as transferências constitucionais e legais destinadas aos

municípios.

e) despesas relacionadas à dívida externa, à despesa com pessoal e transferências para a saúde desvinculadas pela DRU.

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de

impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e

determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

Repartição constitucional dos impostos;

Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

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Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

a) Errada. As despesas com pessoal não são exceções. b) Correta. Os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, bem como

os Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são

exceções por serem repartições constitucionais dos impostos. Outra exceção é

a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

c) Errada. As despesas com pessoal não são exceções. d) Errada. São diversas exceções, como visto acima.

e) Errada. Nenhuma dessas são exceções.

Resposta: Letra B

E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.

Segue ao final de cada aula o “memento do concurseiro”, a lista de questões

comentadas e os seus respectivos gabaritos. O memento é apenas um

lembrete dos principais pontos do conteúdo abordado. Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo que você o complemente de

acordo com suas necessidades e não deixe de constantemente consultar o

conteúdo da aula. Não se prenda apenas ao memento.

Na próxima aula trataremos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Espero você lá!

Forte abraço!

Sérgio Mendes

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MEMENTO 0

PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Unidade ou

Totalidade

O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em

cada exercício financeiro.

Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem

sofrer consolidação

Universalidade ou Globalização

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes

aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Anualidade ou Periodicidade

O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

Orçamento Bruto

Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Exclusividade

Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e

fixação de despesas. Exceção: Autorizações de créditos suplementares e operações de

crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Especificação

(ou

Discriminação ou

Especialização)

Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas,

demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são

quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem

exceções.

Proibição do

Estorno

São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de

recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Quantificação dos Créditos

Orçamentários

É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

Publicidade É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de

comunicação para conhecimento público.

Legalidade

Orçamentária

Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos

créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso

Nacional, na forma do regimento comum.

Programação O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma

programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à

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consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais,

regionais e setoriais de desenvolvimento.

Equilíbrio Visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à

previsão das receitas.

Não afetação

(ou Não

vinculação) de Receitas

Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão,

fundo ou despesa. Exceções:

a) Repartição constitucional dos impostos; b) Destinação de recursos para a Saúde;

c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

d) Destinação de recursos para a atividade de administração

tributária; e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

de receita;

f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

Clareza O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

1) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está claramente

incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o orçamento

compreenda todas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitando que

o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização.

2) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Como parte integrante do processo

orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade.

3) (CESPE – Técnico Administrativo – ANCINE – 2012) Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao

qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.

4) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) O princípio da anualidade orçamentaria remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e

a aplicação dos recursos públicos.

5) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) Considerando os

mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue o seguinte item.

O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se

refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde a publicação da Lei

n.º 4.320/1964.

6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos

os tipos de crédito adicional.

7) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Se determinado município precisar

urgentemente aprovar a autorização legal para a contratação de determinado empréstimo destinado a reformar as escolas locais antes do início do período

letivo, tal autorização não poderá ser incluída na LOA, pois essa lei não pode

conter dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas.

8) (CESPE – AUFC – TCU – 2009) A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso

Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará

prazo para essa delegação.

9) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas

especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em

subordinação às normas gerais de execução da despesa.

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10) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Entre as três leis ordinárias previstas pela CF

para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a observar o princípio da especificação.

11) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder

Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de

programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional.

12) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio orçamentário da programação

não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-

programa.

13) (CESPE – Promotor – MPE/PI – 2012) De acordo com o princípio da

unidade, ou totalidade, que rege a ordem orçamentária no Brasil, o montante

da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao

total das receitas estimadas para o mesmo período.

14) (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A

abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-

se às receitas de impostos.

15) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser considerada violação

do principio da não afetação de receitas, uma vez que esses serviços são a

razão da existência do Estado moderno.

16) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012) É

vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa para a

realização de atividades da administração tributária.

17) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) A legislação brasileira não estabelece o princípio da anualidade orçamentária,

razão por que se aprovam o orçamento fiscal e o da seguridade social

anualmente e o orçamento plurianual de investimentos, a cada quatro anos.

18) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012)

A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao

princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária,

podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.

19) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012)

O princípio da unidade orçamentária não é adotado no Brasil, de maneira que existem múltiplos orçamentos que não se incluem no orçamento anual da

União, como os elaborados pelas empresas estatais e autarquias especiais.

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20) (CESPE – Analista – Contabilidade - ECB – 2011) O princípio da não

afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e contribuições a despesas, fundos ou órgãos.

21) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) O administrador público que

respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidas compensações nas contas com a intenção de

incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.

22) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da

legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei,

resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e

submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e

posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação.

23) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) É vedado incluir na LOA autorização

para operações de crédito por antecipação de receita.

24) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Em respeito ao princípio

orçamentário da não vinculação da receita, nenhum imposto será vinculado a

órgão, fundo ou despesa, nem mesmo no caso de destinação de recursos para

serviços públicos de saúde e educação.

25) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) Assinale a

opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar consignada na Lei

Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.

a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa.

b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos

fluxos financeiros esperados.

c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de calamidade, desde que devidamente justificado.

d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos para

atender ao equilíbrio da dívida pública.

e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa empenhada.

26) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A

Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios orçamentários, os

quais estão direta ou indiretamente consagrados. Assinale, entre os princípios abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário:

a) Da programação.

b) Da anualidade.

c) Da unidade. d) Da globalização.

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e) Da previsão ativa.

27) (ESAF – Analista Administrativo – ANA – 2009) Assinale a opção

verdadeira a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.

a) É o princípio pelo qual as despesas fixadas e as receitas estimadas são

executadas no exercício, cumprindo dessa forma a disposição da lei orçamentária anual.

b) O princípio do equilíbrio orçamentário se verifica pela suficiência das

receitas correntes para cobrir as necessidades correntes e de capital.

c) Constitui equilíbrio orçamentário a coincidência dos valores estimados com

os realizados da receita pública e os valores fixados e realizados da despesa. d) É a visão pela qual o orçamento de investimento não ultrapassa as receitas

de capital dentro do exercício considerado.

e) é o princípio pelo qual o montante da despesa autorizada em cada exercício

financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

28) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) O princípio da

universalidade do orçamento estabelecido pela Constituição Federal significa que:

a) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal de todos os entes

da federação.

b) os órgãos de todos os Poderes da União, incluindo todas as empresas estatais, devem integrar o orçamento fiscal.

c) todas as receitas públicas a serem arrecadadas no exercício deverão

integrar o orçamento fiscal.

d) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos

Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração indireta. e) o montante das receitas previstas deve ser suficiente para a realização de

todo o universo de despesas orçadas.

29) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Constata-se que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando

ocorrem, respectivamente:

a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes

arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na legislação tributária necessárias à execução do orçamento.

b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de

crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas correntes.

c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas liquidadas e

a distribuição dos gastos durante os meses do exercício manteve-se bem distribuída.

d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as

despesas realizadas foram autorizadas em lei.

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e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das

receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício.

30) (ESAF – Assistente Técnico – Administrativo-Ministério da Fazenda – 2009)

Quanto aos princípios orçamentários, marque a opção correta. a) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que

somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e

à previsão da receita.

b) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à ação

governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual. c) O Princípio da não afetação da receita preconiza que não pode haver

transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria

de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização

legislativa. d) O Princípio da reserva de lei estabelece que os orçamentos e créditos

adicionais devem ser incluídos em valores brutos, todas as despesas e receitas

da União, inclusive as relativas aos seus fundos.

e) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário estabelece que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

31) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) Assinale a opção correta referente à

aplicação dos princípios orçamentários. a) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três esferas da

Administração deveriam ser unificados em um orçamento nacional.

b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as transferências no

âmbito interno de cada esfera da Administração se anulam.

c) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da unidade de caixa.

d) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços específicos

contraria o princípio da não afetação de receitas.

e) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou aumento de impostos a sua inclusão no orçamento.

32) (ESAF - Técnico de Finanças e Controle – CGU – 2001) Qual das opções

abaixo não representa um dos princípios jurídicos dos orçamentos públicos ? a) Unidade

b) Anualidade

c) Universalidade

d) Anterioridade

e) Exclusividade

33) (ESAF – AUFC – TCU - 2002) A ação planejada do Estado materializa-se

através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste

na não-inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.

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a) princípio da discriminação

b) princípio da exclusividade c) princípio do orçamento bruto

d) princípio da universalidade

e) princípio do equilíbrio

34) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) No tocante aos objetivos dos princípios

orçamentários, assinale a opção correta.

a) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve conter todas as

receitas e despesas referentes aos poderes da União.

b) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária.

c) O princípio da publicidade representa uma regra técnica administrativa,

segundo a qual a lei do orçamento somente deve veicular matéria de natureza

financeira. d) O princípio da legalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser

divulgado por veículos oficiais de comunicação.

e) O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um orçamento.

35) (ESAF – Analista - BACEN – 2001) Apesar de não possuírem caráter

absoluto, os princípios orçamentários têm servido de base para elaboração dos

orçamentos públicos e para discussões teóricas sobre esse tema. Entre as

opções abaixo, assinale aquela que expressa corretamente o princípio orçamentário da universalidade.

a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.

b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira

discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.

d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de forma

que o maior número possível de pessoas tenha acesso às realizações

pretendidas pela administração pública. e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o

maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.

36) (ESAF - Analista de Finanças e Controle - CGU - 2008) No Brasil, para que o controle orçamentário se tornasse mais eficaz, ao longo dos anos, tornou-se

necessário estabelecer alguns princípios que orientassem a elaboração e a

execução do orçamento. Assim, foram estabelecidos os chamados "Princípios

Orçamentários", que visam estabelecer regras para elaboração e controle do

Orçamento. No tocante aos Princípios Orçamentários, indique a opção correta. a) O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Poder

deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.

b) O princípio da exclusividade veda a inclusão, na lei orçamentária anual, de

autorização para aumento da alíquota de contribuição social, mesmo respeitando-se o prazo de vigência previsto na Constituição.

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c) A vinculação de receitas de taxas a fundos legalmente constituídos é

incompatível com o princípio da não-afetação, definido na Constituição Federal. d) O princípio da especificação estabelece que a lei orçamentária anual deverá

especificar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter

continuado, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

e) O princípio do equilíbrio é constitucionalmente fixado e garante que o montante das receitas correntes será igual ao total das despesas correntes.

37) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) Constitui evidência

do princípio da unidade orçamentária:

a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas. b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a

existência de um caixa único e uma única contabilidade.

c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área

previdenciária e o investimento das estatais. d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao

orçamento.

e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.

38) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A disposição do artigo

165, § 5o, da Constituição do Brasil:

a) consubstancia o princípio da legalidade, uma vez que estabelece que o

orçamento anual será aprovado por lei. b) permite que as empresas estatais (inciso II) recebam recursos da União a

título de capital desde que previamente previsto no orçamento de

investimento.

c) combinada com a disposição do § 7o do mesmo artigo subordina a

aprovação da Lei orçamentária à do orçamento plurianual de investimento. d) expressa o princípio da universalidade da Lei orçamentária.

e) impõe, nos seus incisos I e II, o equilíbrio orçamentário da previdência

social.

39) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O estudo da evolução dos

contornos normativos dados ao orçamento pelo direito brasileiro indica-nos as

caudas orçamentárias, combatidas tanto por Artur Bernardes como por Rui

Barbosa, e que possibilitavam a inclusão de variados assuntos em disposições orçamentárias, a exemplo da lei do orçamento vetada em janeiro de 1922 pelo

então presidente Epitácio Pessoa. No modelo atual, as caudas orçamentárias:

a) são autorizadas, por conta de adequação dos gastos com o plano plurianual,

guardados limites para contratação de operações de crédito, nos termos de lei

complementar. b) são autorizadas, devido a dispositivo que permite inclusão de créditos e

despesas até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, mediante

relatório resumido da execução orçamentária, nos termos da lei.

c) são absolutamente proibidas, por meio de vedação implícita, decorrente de incompatibilização com o plano plurianual, cuja função não se vincula a

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mecanismos de redução de desigualdades inter-regionais, segundo critério

populacional, nos termos de lei complementar. d) são absolutamente proibidas, dada a vedação de dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação da despesa na lei orçamentária plurianual, em

qualquer circunstância, nos termos de lei complementar.

e) são proibidas, por causa da vedação da lei orçamentária anual de conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, embora não

se incluam na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares

e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita,

nos termos da lei.

40) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2012) Segundo

disposição da Constituição Federal, são exceções ao princípio orçamentário da

Não Afetação da Receita:

a) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, as despesas de pessoal, as despesas com a saúde até o limite constitucional.

b) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de

Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e garantias às operações

de crédito por antecipação de receita. c) as despesas obrigatórias de pessoal, as despesas obrigatórias da saúde e as

transferências constitucionais.

d) apenas as transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios.

e) despesas relacionadas à dívida externa, à despesa com pessoal e transferências para a saúde desvinculadas pela DRU.

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Conhecimentos Básicos de AFO p/ DNIT Teoria e Questões Comentadas - Todas as áreas de nível médio

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