Aepremerj trajano delubio 2012
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Aposentadoria por invalidez,
pensão por morte e seus
impactos no RPPS
16º Seminário da AEPREMERJ
Trajano de Moraes - RJ
Abril de 2012
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
BRASILEIRO - CUSTEIO
Contribuição
Trabalhador
Alíquota variável
de 8% a 11%
Contribuição
Estado/Município
Alíquota patronal
20 %
Alíquota SAT/RAT
2 %
Resultado ano 2010
déficit de R$ 44,3
bilhões
Setor urbano
superávit de R$
14,9 bilhões
EFPC
Contribuição
participante
Variável 7%
referência
Contribuição
patrocinador
Igual do participante
Gestão Previdencial
Adições R$ 22,40
bilhões
Deduções
R$ 35,01 bilhões
SERVIDOR EFETIVO
Contribuição
servidor
11% ou mais
Contribuição
Estado/Município
variável de 11 a 22%
, + alíquota suplem.
sem limite
Resultado ano 2010
União – servidor civil
Déficit de R$ 31,54
bilhões
Municípios s/ capitais
Superávit de R$ 4,4
bilhões
MILITARES FEDERAIS
Contribuiçãomilitar
7,5 % + 1,5 % para filha sem limite de
idade
Contribuição União
Tesouro
Resultado ano 2010
União – militar
Déficit de R$ 19,51
bilhões
RGPS – REGIME
GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Art. 201 - CF
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 40, 42 e 142 - CF
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
Art. 202 - CF
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOSCAPITALIZAÇÃOREPARTIÇÃO
SIMPLES
Quantidade de Servidores da União,
Estados e Municípios - 2010
Ente Ativos Inativos Pensionistas Total
União¹ 771.520 404.858 259.395 1.435.773
Estados² 3.028.876 1.344.353 499.755 4.872. 984
Municípios³ 2.262.376 421.573 150.234 2.834.183
Total 6.062.772 2.170.784 909.384 9.142.940
União
Estados
Municípios
771.520
3.028.876
2.262.376
404.858
1.344.353
421.573
295.395
499.755
150.234
1,10
1,64
3,95
Servidores – RPPS – 2010 – relação ativo/inativo
EnteAno 2010 – valores em mil reais
FederaçãoReceitas Despesas
Resultado
Previdenciário
União (excluindo militares) 20.807.681,00 52.345.608 ,00 (31.537.927,00)
Estados e Distrito Federal 31.863.811,00 64.158.281,00 (31.133.968,00)
Capitais 5.111.274,00 7.150.275,00 (2.039.001,00)
Demais Municípios com
RPPS 11.017.813,00 6.602.647,00 4.415.296,00
Resultado Previdenciário RPPS
Ano 2010
Aposentadoria por Invalidez – 2009
ISSSTE - Mexico – Servidor Federal – 4,95 %2. 1.5 NUMERO E IMPORTE DE LAS PENSIONES VIGENTES E INCORPORADAS A LA NOMINA +
TIPO DE PENSIÓN
N Ú M E R O
T O T A L
I M P O R T E (MILES DE PESOS)
T O T A L *
NÓMINA
ORDINARIA
TRATO
ESPECIAL NÓMINA ORDINARIA
TRATO
ESPECIAL
T O T A L 713.425 448 713.425 75.097.662,6 20.463,7 75.118.126,3
JUBILACION 425.728 135 425.863 56.883.674,0 8.261,2 56.891.935,2
EDAD Y TIEMPO
DE SERVICIOS 144.366 148 144.514 8.204.431,7 5.579,5 8.210.011,2
CESANTIA EN
EDAD AVANZADA 6.035 1 6.036 256.542,4 33,0 256.575,4
VIUDEZ 76.164 126 76.290 5.437.861,4 5.191,3 5.443.052,7
ORFANDAD 8.560 1 8.561 829.116,8 30,4 829.147,2
VIUDEZ Y
ORFANDAD 30.620 22 30.642 2.103.063,3 801,2 2.103.864,5
ASCENDENCIA 2.450 1 2.451 233.778,8 67,6 233.846,4
INVALIDEZ 15.555 14 15.569 1.149.194,2 499,5 1.149.693,7
INCAPACIDAD
PARCIAL
PERMANENTE 14.174 14.174
Aposentadoria por Invalidez – 2011
INSS - Espanha – Regime Geral – 15 %NÚMERO Y CUANTÍA DE PENSIONES EN VIGOR POR REGÍMENES Y CLASES
Datos a 1 de agosto de 2011
R e g í m e n e s
Incapacidadpermanente
Jubilación Viudedad
Número P.Media Número P.Media Número P.Media
General 598.149 960,95 3.039.402 1.138,55 1.440.595 650,35
Trabajadores autónomos 130.868 629,53 1.184.976 624,60 482.880 436,44
Agrario 64.860 502,37 347.383 581,03 196.395 470,47
Trabajadores del mar 8.803 822,68 71.264 1.093,49 45.458 583,50
Minería del carbón 3.674 1.343,65 37.789 1.861,17 23.812 760,22
Empleados de hogar 12.299 486,62 155.311 499,62 10.191 290,99
Accidentes de trabajo 86.086 1.029,51 47.249 918,10 61.691 730,33
Enfermedades profesionales 13.320 1.073,17 11.887 1.600,58 15.588 820,50
Sovi 22.482 371,09 362.728 368,40 35.357 339,82
Total sistema 940.541 870,97 5.257.989 917,53 2.311.967 587,16
R e g í m e n e s Orfandad
Favor de familiares
Total
Número P.Media Número P.Media Número P.Media
General 171.352 370,46 22.557 487,87 5.272.055 957,25
Trabajadores autónomos 54.339 309,65 8.874 402,03 1.861.937 565,89
Agrario 24.407 357,48 3.283 389,00 636.328 529,32
Trabajadores del mar 4.842 396,56 916 500,03 131.283 868,90
Minería del carbón 2.024 550,85 493 727,72 67.792 1.399,05
Empleados de hogar 2.351 355,51 653 397,49 180.805 484,73
Accidentes de trabajo 13.090 369,42 1.029 817,95 209.145 873,74
Enfermedades profesionales 1.224 565,01 225 932,98 42.244 1.112,87
Sovi 420.567 366,14
Total sistema 273.629 359,71 38.030 472,72 8.822.156 806,77
Aposentadoria por Invalidez – 2010
Segurança Social – Portugal – 13,2 %
Aposentadoria por Invalidez – 2011
SSA – Estados Unidos – Regime Geral – 21,7 %
Social Security benefits, August 2011
Type of beneficiary
Beneficiaries Total monthly
benefits
(millions of dollars)
Average monthly
benefit (dollars)
Number
(thousands) Percent
All beneficiaries 54,920 100.0 59,400 1,081.60
Old-Age Insurance
Retired workers 35,317 64.3 41,759 1,182.40
Spouses 2,299 4.2 1,342 583.80
Children 579 1.1 335 579.30
Survivors Insurance
Widow(er)s and
parents a 4,252 7.7 4,736 1,113.80
Widowed mothers and
fathers b 155 0.3 132 852.30
Children 1,868 3.4 1,408 754.00
Disability Insurance
Disabled workers 8,467 15.4 9,061 1,070.20
Spouses 163 0.3 47 288.50
Children 1,820 3.3 579 317.80
Aposentadoria por Invalidez Auxílio Doença
INSS – Emitidos – ago/2011 – 19,61 %
Fonte: Boletim Estatistico SPS
Evolução do Quantitativo de Aposentadorias
Civis da União, por tipo de aposentadoria
Aposentadoria por Invalidez Município Vitória - ES
IPAMV – Dez/2010 – 13,79%
Aposentadoria por Invalidez Amazonas
Amazonprev – Ago/2011 – 15,97%
Comparativo Internacional - Percentual da Aposentadoria
por Invalidez em relação ao total de Aposentadorias
País/Estado/Município/
Regime Previdenciário
Percentual Ano Base
México – RPPS 4,95 2009
Espanha – RGPS 15,00 2011
Portugal – RGPS 13,20 2010
Estados Unidos – RGPS 21,70 2011
Brasil – RGPS 19,61 2011
Brasil – União – RPPS 29,90 2004
Brasil – União – RPPS 5,20 2011
Vitória – ES – RPPS 13,79 2010
Amazonas – AM – RPPS 15,97 2011
Tabela de Incidência de Auxílio-doença por CID-10
INSS - Ano 2010
CID – 10 - Capítulos Quantidade Percentual
x Total (%)
II – Neoplasias [tumores] 125.893 6,62
V – Transtornos mentais e comportamentais 188.862 9,94
IX – Doenças do aparelho circulatório 161.101 8,48
XI – Doenças do aparelho digestivo 180.197 9,48
XIII – Doenças do sistema osteomuscular 359.758 18,93
XIX: Lesões, envenenamento e algumas outras
conseqüências de causas externas461.610 24,29
Outros CID (1, III, IV, VI, VII, VIII, X, XII, XIV, XV,
XVI, XVII, XVIII, XX, XXI)423.307 22,27
Total de Auxílio-doença em 2010 1.900.728 100,00
Gestão SSA – Estados Unidos
Aposentadoria por Invalidez
O que é o seguro de incapacidade do Seguro Social?
O Seguro Social paga benefícios mensais às pessoas que não podem
trabalhar devido a uma doença mental ou física. A doença tem que
persistir durante pelo menos um ano ou mais ou ser predito a resultar
em morte.
Para ter direito há benefícios, você também tem que ter trabalhado tempo
suficiente e recentemente para o Seguro Social.
Se você se tornar incapacitado antes da idade de 24 anos, você
geralmente terá de ter trabalhado um ano e meio durante o período
de três anos que precede o surgimento da incapacidade.
Se você tem entre 24 e 30 anos, você geralmente terá de ter
trabalhado durante metade do período entre os 21 anos de idade e o
momento em que ficou incapacitado.
Se você ficou incapacitado aos 31 anos ou mais de idade, o tempo
de trabalho de que precisa está dependente da idade em que ficou
incapacitado. Além disso, tem de ter trabalhado durante cinco dos 10
anos imediatamente anteriores ao surgimento da sua incapacidade.
A cidadania não é obrigatória para ter direito há benefícios, mas tem
de estar legalmente autorizado a trabalhar nos EUA.
Gestão SSA – Estados Unidos
Aposentadoria por Invalidez - Familiares
Benefícios familiares
Alguns membros da sua família podem ter direito de receber
benefícios baseados no seu trabalho, incluindo:
Filhos solteiros com menos de 18 anos, ou 19 anos de idade caso
ainda freqüentem a escola secundária.
Filhos solteiros com mais de 18 anos, caso ficaram incapacitados
antes dos 22 anos de idade.
O seu cônjuge com 62 anos ou mais, ou de qualquer idade se ele
ou ela esta cuidando de seu filho (a) com menos de 16 anos de
idade ou que seja incapacitado e também recebe benefícios.
Perícia Médica – SSA – Estados Unidos
Procedimentos para concessão da Invalidez
Serviços de Determinação de Incapacidade do seu estado.
Esta agência estatal pronuncia a decisão de incapacidade em nosso
nome. Os médicos e os especialistas em incapacidade na agência
estatal solicitam informações aos seus médicos sobre a sua condição.
Os mesmos irão considerar todos os factos no seu caso. Eles irão
utilizar as provas clínicas dos seus médicos e hospitais, clínicas ou
instituições onde foi tratado(a) e quaisquer outras informações.
Eles irão perguntar aos seus médicos:
Qual é a sua condição clínica;
Quando começou a sua condição clínica;
De que forma a sua condição clínica limita as suas actividades;
O que demonstraram os testes clínicos; e
Que tratamentos recebeu.
Também irão pedir aos médicos informações sobre a sua capacidade
para realizar actividades relacionadas com o trabalho, como andar,
sentar-se, levantar-se, transportar pesos e lembrar-se de instruções.
Não é pedido aos seus médicos que decidam se é incapacitado(a).
Aposentadoria por Invalidez – INSS – Espanha
Regras de concessão da Invalidez
GradosIncapacidad permanente parcial para la profesión habitual:
Aquella que, sin alcanzar el grado de total, ocasiona al trabajador una
disminución no inferior al 33% en su rendimiento normal para dicha
profesión, sin impedirle la realización de las tareas fundamentales de la
misma.
Incapacidad permanente total para la profesión habitual:
La que inhabilita al trabajador para la realización de todas o de las
fundamentales tareas de dicha profesión, siempre que pueda dedicarse a
otra distinta.
Incapacidad permanente absoluta para todo trabajo:
La que inhabilita por completo al trabajador para toda profesión u oficio.
Gran invalidez:
La situación del trabajador afecto de incapacidad permanente y que, por
consecuencia de pérdidas anatómicas o funcionales, necesite la
asistencia de otra persona para los actos más esenciales de la vida, tales
como vestirse, desplazarse, comer o análogos.
Aposentadoria por Invalidez – INSS – Espanha
Regras de concessão da Invalidez
Valor do benefício
Incapacidad permanente parcial para la profesión habitual:
La prestación consiste en una indemnización a tanto alzado.
La cuantía de la indemnización es igual a 24 mensualidades de la base
reguladora que sirvió para el cálculo del subsidio de incapacidad
temporal del que se deriva la incapacidad permanente.
Incapacidad permanente total para la profesión habitual:
55% de la BR. Dicho porcentaje puede incrementarse en un 20% más
para los mayores de 55 años cuando, por su falta de preparación general
o especializada y circunstancias sociales y laborales del lugar de
residencia, se presuma la dificultad de obtener empleo en actividad
distinta de la habitual.
Incapacidad permanente absoluta para todo trabajo:
El 100% de la base reguladora.
Gran invalidez:
La cuantía de la pensión por gran invalidez estará formada por el importe
de la pensión que corresponda por incapacidad permanente (absoluta),
incrementada con un complemento destinado a remunerar a la persona
que atienda al beneficiario.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Auxílio – Doença – SPS ON nº 02/09
Art. 52. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado
para o trabalho, com base em inspeção médica que definirá o prazo de
afastamento.
§ 1º Cabe ao ente federativo disciplinar:
I - a forma de cálculo do auxílio-doença;
II - o período do afastamento custeado pelo ente e pelo RPPS;
III - as prorrogações e o período máximo para manutenção do benefício;
IV - a condições para readaptação e retorno à atividade;
V - obrigatoriedade do segurado se submeter às avaliações e reavaliações
periódicas pela perícia-médica.
§ 2º A concessão e a cessação do auxílio-doença, o retorno do servidor àatividade ou a concessão de aposentadoria por invalidez, serãodeterminadas por decisão da perícia médica.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Aposentadoria por Invalidez – SPS ON nº 02/09
Art. 56. O servidor que apresentar incapacidade permanente para o
trabalho, conforme definido em laudo médico pericial, será aposentado por
invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais,
observado quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 61.
1º Lei do respectivo ente regulamentará o benefício de aposentadoria por
invalidez, devendo disciplinar:
I - a definição do rol de doenças;
II - o conceito de acidente em serviço;
III - a garantia de percentual mínimo para valor inicial dos proventos, quando
proporcionais ao tempo de contribuição; e
IV - a periodicidade das revisões das condições de saúde que geraram a
incapacidade e obrigatoriedade de que o aposentado se submeta às
reavaliações pela perícia-médica.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Aposentadoria por Invalidez – SPS ON nº 02/09
2º A aposentadoria por invalidez será concedida com base na legislação vigente
na data em que laudo médico-pericial definir como início da incapacidade total e
definitiva para o
trabalho.3º O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença
mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do
termo de curatela, ainda que provisório.4º O aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a
aposentadoria por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno,
inclusive em caso de exercício de cargo eletivo.
Importante: Para aposentadoria por invalidez
concedida após fev/2004, não se aplicam a paridade e
integralidade, sendo calculada sempre pela média e
reajuste com garantia do valor real (INPC)
Melhoria de Gestão nos benefícios por
incapacidade
1- Exames periódicos para os servidores ativos;
2 – Elaboração de relatório gerencial com histórico dos benefícios por
incapacidade;
3 – Acompanhamento das principais causas para concessão dos benefícios de
incapacidade, atuando preventivamente;
4 – Alteração legal das regras de concessão dos benefícios de incapacidade,
corrigindo distorções do sistema;
5 – Programa de educação previdenciária para os servidores, informando que
benefício de incapacidade não tem direito a integralidade e paridade;
6 – Curso e treinamento para os médicos peritos, aperfeiçoando o controle
sobre concessão de benefício por incapacidade;
7 – Incremento de valor para os salários in natura, especialmente o auxílio
alimentação.
Contatos:
Delúbio Gomes Pereira da Silva
Telefone: (61) 9345 5651