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Pág. 30 Tribunais desvalorizam direito ao bom nome Proença de Carvalho, sócio da Uría Menéndez & Proença de Carvalho Director: João Teives n Director Editorial: Hermínio Santos n Mensal n Ano II n N.º 20 n Novembro de 2011 n 15 euros A evolução científico-tecnológica coloca todos os dias novos desafios que tornam cada vez mais determinantes os contributos jurídicos que possam ser dados às empresas e exigem uma actualização permanente dos advogados. Filipe Teixeira Baptista, sócio da Baptista, Montever - de & Associados, Ana Menéres, coordenadora da área de Life Sciences na SRS Advogados, e Gonçalo Pinto Ferreira, sócio da Albuquerque & Associados contam a sua experiência nesta área A Arbitragem não existe para resolver os pro- blemas dos tribunais mas que retira muitos processos do tribunal isso não há dúvida ne- nhuma, porque permite às partes uma justiça mais rápida, afirma Manuel Barrocas, sócio fundador da Barrocas Advogados. O advo- gado acredita que Portugal pode tornar-se num importante centro de Arbitragem, princi- palmente ao nível das comunidades lusófona e castelhana Direito e ciências da vida Manuel Barrocas, fundador da Barrocas Advogados Justiça mais rápida 12 06 www.advocatus.pt O agregador da advocacia

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Tribunais desvalorizam direito ao bom nome

Proença de Carvalho, sócio da Uría Menéndez & Proença de Carvalho

Director: João Teives n Director Editorial: Hermínio Santos n Mensal n Ano II n N.º 20 n Novembro de 2011 n 15 euros

A evolução científico-tecnológica coloca todos os dias novos desafios que tornam cada vez mais determinantes os contributos jurídicos que possam ser dados às empresas e exigem uma actualização permanente dos advogados. Filipe Teixeira Baptista, sócio da Baptista, Montever-de & Associados, Ana Menéres, coordenadora da área de Life Sciences na SRS Advogados, e Gonçalo Pinto Ferreira, sócio da Albuquerque & Associados contam a sua experiência nesta área

A Arbitragem não existe para resolver os pro-blemas dos tribunais mas que retira muitos processos do tribunal isso não há dúvida ne-nhuma, porque permite às partes uma justiça mais rápida, afirma Manuel Barrocas, sócio fundador da Barrocas Advogados. O advo-gado acredita que Portugal pode tornar-se num importante centro de Arbitragem, princi-palmente ao nível das comunidades lusófona e castelhana

Direito e ciências da vida

Manuel Barrocas, fundador da Barrocas Advogados

Justiça mais rápida 1206

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“Para uma Reforma da Justiça” é o tema da VII edição do Congresso dos Advogados Portugue-ses que se realiza entre 11 e 13 de Novembro, na Figueira da Foz. Marinho e Pinto, bastonário da Ordem, fala em “desígnio nacional”

CongResso

O desígnio nacional dos advogados18

A nova lei do investimento privado em Angola veio estabelecer as novas bases e principais regras a observar nesta matéria, bem como o quadro geral dos incentivos e outras facilidades a conceder pelo Estado. Teresa Boino, advogada angolana e portuguesa, licenciada em Direito pela Universi-dade de Lisboa e sócia da BPO Advogados, explica o que vai mudar

angola

A nova lei do investimento20

Há dois anos o afamado chef Miguel Castro e Silva aterrou na avenida Elias Garcia, em Lisboa, para um “pequeno e despretensioso” restaurante: o De Castro Elias. Manuel Falcão explica por-que é que gosta de lhe chamar petiscaria

RestauRante

A petiscaria de Castro e Silva44

Na hora de decidir, a herança familiar foi mais forte e perdeu-se uma jornalista para se ganhar uma advogada. Foi assim que Rita Júdice, 37 anos, marcou encontro com a advocacia. Hoje, é uma mulher realizada e dedicada a uma profissão que lhe permite desenvolver o gosto de contactar com pessoas

Passeio PÚBliCo

Dedicada à advocacia26

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O agregador da advocacia4 Novembro de 2011

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João teivesdirector

Cortar a direito

Internacionalização e regulação

A internacionalização das socieda-des de advogados, sendo um fe-nómeno natural num mundo globa-lizado, coloca diversos problemas a nível da regulação da profissão.Não estamos perante realidades unívocas. Desde a simples parceria preferencial até à completa integra-ção pela fusão existe uma miríade de soluções intermédias. Diria que as mais naturais são as parcerias estáveis, sejam bilaterais, as mais comuns, sejam multilaterais, com a integração da sociedade numa rede internacional de escritórios. Quando suplantamos tal nível de in-tegração, com sucursais, fusões ou participações cruzadas, julgo existir um potencial conflito entre as práti-cas existentes e a forma tradicional como a profissão se encontra regu-lada.Com tal afirmação não se pretende assumir uma posição dogmática contrária a tais formas de integração, demonizando-as, mas, simplesmen-te, reconhecer que, mais uma vez, a vida está sempre à frente do direito e que, nesta matéria, talvez tenha che-gado o tempo de adequar a regula-ção às novas realidades.Quando ouvimos propalar, com evi-dente e ufano orgulho, que temos uma equipa de advogados não co-

advocacia. Em suma, a internacio-nalização ainda não chegou à forma como a profissão se encontra auto-regulada nos respectivos países.O segundo ponto que queria des-tacar é o facto da comoditização da prestação dos serviços jurídi-cos e o distanciamento que existe, em super-estruturas, entre o clien-te e o efectivo prestador do servi-ço jurídico, gera, inelutavelmente, novas realidades até há pouco im-pensáveis. Uma delas é o outsour-cing de serviços, deslocalizando-os e permitindo que os mesmos sejam prestados até em jurisdi-ções diferentes. Dizia Clarence Darrow: “No one but a lawyer can understand what a sense of re-sponsability one may feel toward a client”. A relação de mandato é, e continua a ser, na minha opi-nião, o cerne da profissão. Temos de reconhecer que, para quem, prestando serviços jurídicos, nem sequer tem relação com o cliente, tal apreensão de valores será mui-to difusa.Mas não podemos ignorar estas no-vas realidades e fingir que não exis-tem. E se existem é preferível regulá-las a ignorá-las. É esse o esforço que julgo deve ser feito para defesa da profissão.

A própria organização da profissão em moldes estritamente nacionais não acompanha a realidade e a vivacidade das novas formas do exercício da advocacia

munitários a trabalhar aqui em Por-tugal ou um número significativo de advogados portugueses a trabalhar em países não comunitários, ou abrimos um escritório numa de-terminada jurisdição e estão advo-gados portugueses a trabalhar na mesma, a primeira pergunta que me ocorre fazer é se os advogados não comunitários estão inscritos ou re-gistados na Ordem dos Advogados Portuguesa e se os portugueses es-tão inscritos nas congéneres estran-geiras. Não se trata de uma simples questão burocrática ou de restrição no acesso ao mercado. Mesmo num quadro de liberalização da presta-ção dos serviços jurídicos, teremos sempre de garantir que todos os advogados estão sujeitos ao mes-mo corpo de regras deontológicas e, evidentemente, ao mesmo poder disciplinar em caso de incumprimen-to das mesmas. Trata-se de garantir a base da profissão, sob pena da sua degradação em mera ocupação. A advocacia não é, e nunca é demais recordá-lo, uma simples prestação de serviços jurídicos. E é aqui que me parece que a pró-pria organização da profissão em moldes estritamente nacionais não acompanha a realidade e a vivacida-de das novas formas do exercício da

Mesmo num quadro de liberalização da

prestação dos serviços jurídicos, teremos

sempre de garantir que todos os advogados

estão sujeitos ao mesmo corpo de

regras deontológicas e, evidentemente, ao mesmo poder

disciplinar em caso de incumprimento

das mesmas

The story of my life (1932) é a autobiografia de Clarence Darrow (1857-1938), um dos mais renomados advogados de barra nos Estados Unidos da América. Para além de passar em revista os seus casos mais famosos, e foram muitos, e de ser um excelente contador de histórias, Darrow oferece-nos, com a sua prosa enxuta, um autêntico fresco da América dos séculos XIX e XX. Como curiosidade diga-se que Darrow viria a ser imortalizado, no cinema, por Orson Welles, no filme Compulsion (1959), de Richard

Fleisher. O ilustre barrista assumiu a defesa de Leopold e Loeb, que assassinaram um rapaz só para provarem que eram capazes do crime perfeito, e salvou-os da pena de morte certa. Este caso serviu ainda de inspiração a Alfred Hitchcok quando realizou The Rope (1949), filme inovador com a utilização de planos sequência, sem cortes, com a duração de cada bobine.

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O agregador da advocacia6 Novembro de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

Manuel Barrocas, sócio fundador da Barrocas Advogados

“Nos últimos anos a Arbitragem, em Portugal, tem sofrido um desenvolvimento, uma divulgação e um interesse que nunca teve”, afirma Manuel Barrocas, sócio fundador da Barrocas Advogados, e especialista na matéria. O advogado afirma que o País pode mesmo tornar-se num importante centro de Arbitragem, principalmente nas comunidades lusófona e castelhana

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Arbitragem a crescer

Em terceiro lugar, a verdadeira mola motivadora que me despoletou para fazer alguma coisa nesse campo foi o conhecimento que tive no meu es-critório de um outro colega que, numa acção arbitral que estava a correr no Funchal, o senhor árbitro presidente do Tribunal teve o dossier parado durante nove meses e meio. Isto é tudo o que há de mais confrangedor e absoluta-mente indesculpável em Arbitragem. Aquele senhor não faz a mínima ideia

se que nunca teve. Por várias razões: porque os tribunais têm atrasos muito grandes, porque a Arbitragem no plano comercial, e não só, é um meio muito inteligente, racional de resolver litígios e também porque nós vamos ter uma nova lei de Arbitragem dentro de pou-co tempo. A lei actualmente em vigor data de 1986, necessita urgentemente de ser substituída porque isso per-mite não apenas disciplinar melhor a Arbitragem como sobretudo atrair

do que é a Arbitragem e arriscou-se a que lhe fosse movida uma acção judicial por perdas e danos, que não é assim tão invulgar em Arbitragem.

advocatus | Como é que vê o sector da arbitragem em Portugal? Fa-lou desse caso de nove meses, há outros?MB | Nos últimos anos a Arbitragem, em Portugal, tem sofrido um desenvol-vimento, uma divulgação e um interes-

advocatus | em 2010 escreveu um Manual de arbitragem. Porque é que escreveu o livro nessa altura?Manuel Barrocas | Escrevi o livro por três razões principais. Primeiro porque a Arbitragem é uma área que me interessa desde há muitos anos. Em segundo lugar, porque não existia em Portugal, nem no Brasil – o livro também está a ser vendido, e muito bem, no Brasil, e a ser citado por sen-tenças judiciais e árbitros distintos.

Hermínio santosjornalista

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Novembro de 2011 7O agregador da advocacia

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Arbitragem de conflitos internacio-nais, designadamente de países de língua portuguesa, para ter lugar em Portugal. A lei que aí vem é das mais modernas, actualizadas e melhor feitas que eu conheço.

advocatus | o que está a dizer é que casos que ocorram em países da comunidade lusófona podem ser resolvidos em Portugal?MB | Também de outros países. Os centros de Arbitragem espanhóis, por exemplo, estão a namorar empresas portuguesas e escritórios de advo-gados portugueses para nomearem alguns centros de Arbitragem existen-tes em Espanha para resolver litígios. Portanto, nós também podemos fazer o mesmo. Eu próprio tenho a expe-riência de uma grande empresa bra-sileira que investiu em Moçambique e as autoridades moçambicanas não aceitaram a lei brasileira para regular o contrato nem os brasileiros aceitaram a lei moçambicana. Então escolheram a lei portuguesa e a Arbitragem em Portugal. Isto é apenas um exemplo de como estas coisas funcionam. A Arbitragem tem muito futuro e é im-prescindível sobretudo nos contratos internacionais.

advocatus | Diria que, a nível do-méstico, pode também ter influ-ência na resolução dos processos que estão pendentes nos tribunais?MB | Sem dúvida, mas não vamos contar com a Arbitragem para resolver processos de cobranças de dívidas dos consumidores por não pagarem a conta do telefone ou o empréstimo ao banco. Isso são processos execu-tivos e a Arbitragem não se destina a isso mas sim a resolver litígios. É para isso que está vocacionada e não ape-nas na área comercial, embora esta seja o melhor cliente da Arbitragem. Há, por exemplo, as relações entre o Estado e os cidadãos, na área do Direito Administrativo, onde está a ser utilizada em certos conflitos de natureza fiscal. Também está a ser usada nos acidentes de viação, nas relações entre as companhias de seguros e o segurado. A Arbitragem não é um meio elitista de resolver problemas. Tendencialmente pode-se ter essa ideia porque até aqui só grandes empresas é que a usavam.

advocatus | Como é que se resolve essa parte dos processos penden-tes nos tribunais?MB | Ando a pensar nisso há 40 anos e ainda não arranjei uma solução. Sa-be-se quais são os problemas mas a questão é saber como é que se resol-vem. Simplificar o processo civil, dar ao juiz poderes que lhe são próprios, para julgar e conduzir o processo, por exemplo, mas não para tratar de assuntos administrativos do tribunal; que as partes, e até os advogados, muitos deles, ganhem outra mentali-dade para colaborarem com o tribunal e não para o utilizarem como meio de protelar questões. Tem-se feito alguma coisa mas isso não significa que o problema esteja resolvido até porque isto é fundamentalmente uma questão de cultura e mentalidade de todos os intervenientes nos tribunais, desde o juiz aos funcionários. Isso implica uma revolução super-estrutural muito grande e não é fácil. Mas isto não é um problema único do nosso País.

advocatus | as medidas que a troika aplicou em Portugal podem esti-mular o recurso a processos de arbitragem?MB | Sem dúvida nenhuma. A Arbitra-gem não existe para resolver os pro-blemas dos tribunais mas que retira muitos processos do tribunal isso não há dúvida nenhuma, porque permite às partes uma justiça mais rápida, eventualmente com julgadores – com todo o respeito pelos magistrados judiciais – mais conhecedores do lití-gio e porque é que ele surge, porque podem ter mais experiência no tipo de litígio que acontece. Diz-se que os tribunais são mais baratos do que a Arbitragem mas não é necessaria-mente assim, porque os custos de um litígio não se podem medir apenas pelas custas judiciais ou pelos cus-tos da Arbitragem, têm que se medir pelo tempo em que é possível obter a resolução do litígio. Se este puder ser resolvido em seis meses não é a mesma coisa que resolvê-lo em qua-tro ou cinco anos e isto também é um custo. Matérias mais complexas, que normalmente num tribunal demoram mais tempo a resolver porque exigem provas periciais e conhecimentos do próprio juiz, em Arbitragem são mais facilmente compreendidas.

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Arbitragem a crescer

“a arbitragem não é um meio elitista

de resolver problemas. tendencialmente

pode-se ter essa ideia porque até aqui

só grandes empresas é que a usavam”

“tomamos a opção de não querermos ser uma grande sociedade de advogados, muito

embora tenhamos uma prática profissional

idêntica às das sociedades conhecidas como as maiores, quer

em qualidade, quer no tipo de serviço”

“A lei que aí vem é das mais modernas, actualizadas e melhor

feitas que eu conheço”

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O agregador da advocacia8 Novembro de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

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advocatus | Falou na nova lei de arbitragem. essa lei segue algum modelo?MB | Segue um modelo internacio-nal, a lei-modelo da UNCITRAL, que é uma agência das Nações Unidas que trata de assuntos relativos ao de-senvolvimento do Direito Comercial, sobretudo do comércio internacional. A UNCITRAL publicou uma lei-quadro para servir de modelo a outros paí-ses e Portugal seguiu, e bem, essa lei. Não foi só Portugal que o fez, os EUA, a Espanha e a Alemanha, por exemplo, também o fizeram. A nova lei tem particularidades relativas ao nosso País, à nossa ordem jurídica, mas segue sobretudo o texto da lei-modelo da UNCITRAL.

advocatus | na Barrocas advo-gados a arbitragem é uma das apostas?MB | Há muito anos. Eu já o faço há muitos anos, tal como outros advogados do escritório. É uma das áreas a que nos dedicamos e temos sentido mais procura nos úl-timos anos. Há alguns anos atrás era procurada sobretudo nas áreas da construção e obra pública, que era o grande cliente da Arbitragem. Hoje continua a ser, embora já haja menos obra, mas alargou-se a outros do-mínios. Devo sublinhar que Portugal pode tornar-se num importante centro de Arbitragem e há vários advogados e árbitros portugueses muito qualifi-cados, que muito podem contribuir para isso.

“Devo sublinhar que Portugal pode tornar-se num importante centro de Arbitragem e há vários advogados e árbitros portugueses muito qualificados, que muito podem contribuir para isso”

Advocatus | Como é que classifi-caria a Barrocas advogados: uma sociedade de média dimensão com ambições de crescimento ou uma sociedade em fase de expansão acelerada?MB | Tomamos a opção de não que-rermos ser uma grande sociedade de advogados, muito embora tenhamos uma prática profissional idêntica às das sociedades conhecidas como as maiores, quer em qualidade, quer no tipo de serviço. Somos uma firma de média dimensão que trabalha nos assuntos para a qual a firma está mais vocacionada, a área Comercial, repre-sentando muitos clientes estrangeiros e portugueses.

advocatus | Como é que vê a entra-da de sociedades estrangeiras nos escritórios portugueses?MB | Temos apenas uma firma portu-guesa que é inglesa e quatro espanho-las. Em relação à Espanha, Portugal é um mercado natural e portanto eles vieram por causa das empresas es-panholas que investiram em Portugal. Não queriam perder a oportunidade de representarem essas empresas aqui. Por muito respeito, consideração e amizade que tenha por alguns dos colegas que estão nessas firmas es-trangeiras, em rigor eles não vieram acrescentar nada à advocacia portu-guesa. Nós já sabíamos tudo o que eles podiam trazer para aqui. Podia acontecer que alguns pudessem ter alguma maior experiência do que nós em certos assuntos mas não é assim

Conferências, congressos, seminários e clien- tes. Este é o dia-a-dia de Manuel Barrocas, que passa grande parte do ano em viagens, desde Nova Iorque ao Dubai. No final de Outubro esteve na cidade norte-americana para fazer uma conferência na Ordem dos Advogados local sobre Responsabilidade Pré-Contratual e no início de Novembro voou para o Dubai, onde assistiu à conferência internacional da IBA (International Bar Association). Barrocas foi o único advogado

português que fez parte do Council Board desta associação, entre 1994 e 1998. É reconhecido como um grande especialista em Arbitragem e é um advogado recomendado por directórios internacionais e publicações de direito, incluindo Legal Experts, Chambers & Partners Global, entre outras. Licenciado em Direito, em 1968, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é advogado desde 1970. Em 1989, fundou a sociedade Barrocas Advogados, uma das primeiras em Portugal,

que hoje conta com 17 advogados. A prática profissional de Manuel Barrocas foi sempre a do Direito Comercial. Se hoje voltasse atrás “continuaria a escolher a advocacia”, afirma. A sua entrega à profissão é total pois considera que a advocacia, com os desafios que coloca, “é cada vez mais absorvente”. Por isso, sobra-lhe pouco tempo para outras actividades, embora goste de estar com os amigos e de ter as suas horas de lazer. Vê algum cinema, sobretudo em casa.

Especialista da ArbitragemPeRFil

advocatus | Pode ter essa impor-tância a nível mundial?MB | Estou a pensar sobretudo em países de língua portuguesa mas não só. Também em Espanha e nos paí-ses de língua castelhana da América Latina e eventualmente outros, como França e Itália.

advocatus | Para além da arbi-tragem quais são os outros core-business da Barrocas advogados?MB | Todo o Direito Comercial em ge-ral, designadamente o Direito Societá-rio, o Direito Financeiro, os contratos em geral, certas áreas específicas do Direito Comercial. Um pouco de Direi-to da Concorrência, Direito Laboral, Propriedade Intelectual, Contencioso.

advocatus | Qual é a ligação da so-ciedade à comunidade lusófona?MB | Já fizemos trabalhos jurídicos praticamente em todas as ex-colónias portuguesas e até em Macau, onde trabalhámos, por exemplo, no con-trato para a construção das pistas e dos taxi-ways do aeroporto. Angola e Moçambique são países onde tam-bém temos trabalhado, assim como no Brasil – representamos duas gran-des empresas brasileiras em Portugal. O que acontece é que até agora não temos nenhum escritório em Ango-la, por exemplo, sobretudo porque queremos trabalhar o prime business. Não quisemos estar envolvidos, até agora, nos assuntos do dia-a-dia das empresas nesses países. Vamos ver no futuro.

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“a arbitragem não existe para resolver os problemas dos tribunais mas que

retira muitos processos do tribunal isso não há dúvida nenhuma, porque permite às

partes uma justiça mais rápida, eventualmente com julgadores – com todo o respeito pelos

magistrados judiciais – mais conhecedores

do litígio”

porque eles vêm para cá e contratam advogados portugueses. Portanto, são advogados portugueses a tra-balhar para uma firma estrangeira. É preciso ter em conta que Portugal é um país periférico e isso nota-se muito na advocacia.

advocatus | De que forma?MB | Porque não há grandes negócios em Portugal. Existem alguns de vez em quando, sobretudo quando o Estado se envolve em obra pública de vulto, internacional. Mas fora isso Portugal é um mercado pequeno, de médios negócios. Os grandes negócios são ocasioniais.

advocatus | será possível que es-critórios brasileiros ou angolanos entrem, um dia, em Portugal?MB | Isso é sempre possível mas julgo que não será significativo porque o fenómeno dos escritórios correspondentes preenche essa ne-cessidade.

advocatus | Como é que olha para o sector da advocacia em Portugal?MB | Há dois tipos de escritórios de advogados: os que trabalham numa base individual, de advogados que eventualmente trabalham no mesmo espaço com outros colegas mas não estão associados e advogam no dia-a-dia ou na área criminal, e outro tipo de organização profissional constitu-ída por sociedades de advogados e

têm, a solução é naturalmente ditada pelo mercado e conduz à diminuição da estrutura das firmas. Como é que se adaptam para sair desta situação? Certamente procurando outros mer-cados, designadamente de língua portuguesa porque o mundo portu-guês não se limita ao espaço territorial de Portugal e portanto há sempre uma forma de conduzir trabalho para aí. Importante era que a nossa economia pudesse recuperar, que as empresas portuguesas ganhassem cada vez mais estatuto internacional e nacional para desenvolver a sua actividade mas parece que, infelizmente, não foi isso que aconteceu, por grande culpa dos Governos anteriores, sobretudo o que antecedeu o actual.

advocatus | o que é que reco-mendaria ao governo na área da Justiça?MB | Ter um ministro que conheça bem os problemas que existem e saiba dialogar com todos os agen-tes para obter uma simplificação do nosso sistema judicial e outros. Que o Governo tenha a preocupação de publicar leis simples, directas, efi-cazes e bem feitas. No fundo, que vão no sentido da necessidade de modificar a nossa mentalidade, a nossa cultura. Educar as pessoas para que os tribunais não sejam uma forma de ganhar tempo. Sobretudo, mudar as mentalidades. Isso é uma tarefa muito difícil.

aí há maiores e menores, conforme a dimensão e a sua expressão no mercado. Acho que a advocacia por-tuguesa e os escritórios que exis-tem estão ainda hoje dimensionados para um período económico que já não existe. Com a crise que estalou em 2007 e se estendeu pelos anos seguintes assistiu-se a um emagre-cimento em todos os aspectos da actividade económica em geral e os escritórios estão cada vez mais de-sarticulados do mercado. Isso não quer dizer que não haja trabalho mas só que não estamos numa situação de boom económico e os escritó-rios estão dimensionados para isso. Para alguns escritórios o Estado era um importante cliente, que gerava muito trabalho, mas parece que até nesse campo as possibilidades estão a diminuir.

advocatus | Como é que essas so-ciedades se adaptam a esse novo clima?MB | É uma incógnita mas é evidente que é o mercado que dita as regras. Como a advocacia ainda é muito as-sente numa relação pessoal, de con-fiança com as pessoas, esse vínculo tende a manter-se embora, eventu-almente, atenuado pelo facto de ter diminuído a actividade económica em geral. No entanto, a partir do mo-mento em que não haja mais trabalho ao ponto de justificar o número de advogados que têm e a estrutura que

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O agregador da advocacia10 Novembro de 2011

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A arte da paz

Estante

José FontesAgregado e Doutor em Ciências Políticas, Mestre em Ciências Jurídico-

-Políticas, Professor da Universidade Aberta e da Academia Militar e investigador científico do CAPP/ISCSP e do CINAMIL/AM

lições de Cumprimento e não Cumprimento das obrigaçõesJosé Carlos Brandão Proença201135 €

Comentário à lei da imprensa e ao estatuto do JornalistaMaria Manuel Bastos, Neuza Lopes201126 €

estatuto da ordem dos advogadosAntónio Arnaut201127,83 €

o Discurso dos DireitosJosé Melo Alexandrino201130 €

noções de Direito administrativoNuno Vasconcelos Albuquerque Sousa201135 €

estatuto do Ministério PúblicoPaula Marçalo201150,95 €

A designação de “A Arte da Paz” — opondo-a aos manifestos doutrinários sobre “A Arte da Guerra” — apela à necessidade de diálogo e de reforço da cooperação internacional, de-signadamente no combate e na erradicação do terrorismo. A obra reúne um significativo conjunto de textos jurídico-internacionais, relacionado com o terrorismo, celebrado sob a égide das Nações Unidas e das suas Agências, e a que Portugal se vinculou. Não se limita apenas à exegese normativa, mas abarca a referência à envolvência, à conjuntura internacional e a outros aspetos particulares considerados relevantes para uma análise sistémica.Analisa-se o capítulo da Carta das Nações Unidas diretamente relacionado com a te-mática e as convenções multilaterais mais emblemáticas sobre o terrorismo, com co-mentários e com ligações a algumas con-venções bilaterais e a instrumentos da União Europeia e de Direito interno português, de-monstrando o estádio em que se encontra Portugal perante os diferentes instrumentos jurídicos internacionais no que diz respeito à prevenção, ao combate e à erradicação das atividades terroristas.Os factos observados demonstram que nenhum país isolado, mesmo a superpo-tência sobrante, consegue por si só com-bater o fenómeno terrorista. É indispensável uma cooperação especializada, minuciosa e de confiança, aproveitando os conheci-mentos e as informações fornecidas pelos serviços de Inteligência. Por outro lado, os

(livres) fluxos de pessoas, de capitais, de bens e de serviços impõem, também, uma cooperação a este nível, como elemento- -chave de criação da necessária capacidade institucional para fazer frente aos desafios da atualidade.Como temos verificado, Portugal tem acom-panhado o movimento internacional e adap-tado as suas estruturas internas, organizativa e legislativa, nos seus múltiplos aspetos de prevenção do fenómeno legislando sobre diversas temáticas conexas, atualizando re-gimes jurídicos e tipificando e criminalizando condutas ilícitas. As convenções internacionais alcançadas e que se encontram em vigor não são por si um fim, uma meta, nem a única via de lutar contra estes fenómenos, mas um meio ao dispor dos Estados e dos diferentes agentes que combatem o terrorismo para fomentar uma ação conciliada, que se deseja mais eficaz e que legitime, contribua e permita o aniquilamento e a repressão desta forma de reivindicação irracional, ou, pelo menos que restrinja e limite os seus (in)desejados efeitos.

É de notar que o presente estudo, numa época em que o terrorismo se destaca entre as novas ameaças, seja desenvolvido no quadro institucional da Academia Militar.Deste modo contribuirá seguramente para que a opinião pública, tão assediada pelos ataques à manutenção de compromissos militares pelo país, compreenda que o núcleo essencial do ensino militar é evitar a guerra, e não o de cultivar uma agressividade contrária à manutenção da paz.A complexa polemologia do nosso tempo ilumina as políticas governativas que é necessário reinventar e enriquecer, e o

contributo das escolas de formação militar é nesta data enriquecido pela convergência dos saberes das humanidades com os saberes das ciências exactas, talvez uma das mais cuidadas respostas pedagógicas dadas a este desafio assumido pelas academias europeias.A oportunidade é indiscutível, o mérito tem de ser reconhecido, e a esperança é que o avanço dos estudos iniciados contribuirá para recuperar o sentimento de paz e confiança sem o qual a crise em que vivemos não será facilmente ultrapassada

ResuMo

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A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e a Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer

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Novembro de 2011 11O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Urbanismo

A reabilitação urbana não foi esquecida no Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e a troika nem no programa do actual governo

“a execução das operações de

reabilitação foi, mal ou bem – o tempo

o dirá –, desenhada em molde muito

semelhante ao previsto no Regime Jurídico dos instrumentos de gestão

territorial”

“Com grande relevância prática,

há a possibilidade de reabilitação isolada de edifícios ou fracções,

mesmo que não integrados em aRu, verificada que seja a existência de uma construção legal há,

pelo menos, 30 anos”

Joana silva aroso

Advogada na José Pedro Aguiar-Branco & Associados, é licenciada em Direito pela Universidade do Porto. Tem pós-

-graduações em Justiça Administrativa e Fiscal e em Direito dos Contratos

Reabilitar a reabilitação urbana

A matéria da reabilitação urbana, em Portugal, tem sido não só pre-ocupação dos últimos governos, como também das mais perme-áveis à mudança da conjuntura económica que o País atravessa, assumindo-se que a reabilitação urbana é um instrumento indis-pensável para a requalificação das cidades.Primeiramente prevista no De-creto-Lei n.º 104/2004, de 07 de Maio, o diploma centrava-se na regulamentação da criação, do funcionamento e dos poderes de autoridade das Sociedades de re-abilitação Urbana, verdadeiros pa-ladinos da intervenção reabilitado-ra nas Áreas Críticas de recupe-ração e reconversão Urbanística e nas chamadas Zonas Históricas.Por isso mesmo se procurou, por via do Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de Outubro – ainda em vigor –, dotar a reabilitação urbana de um enquadramento jurídico den-sificado e mais eficaz, enquadran-do-a não num regime excepcional, mas como parte da gestão urba-nística corrente dos municípios, estruturada em torno de dois con-ceitos fundamentais: o de “área de reabilitação urbana” (ARU) e o de “operação de reabilitação urbana” (ORU).A execução das operações de rea- bilitação foi, mal ou bem – o tem-po o dirá –, desenhada em molde muito semelhante ao previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prevendo-se modelos de iniciativa dos parti-culares, das entidades gestoras ou de administração conjunta, em moldes correspondentes aos conhecidos sistemas de compen-sação, imposição administrativa e cooperação.Assim, além de se definirem os princípios gerais da política de re-abilitação urbana, tornou-se mais

claro o “onde” e o “como” na prá-tica, municipal por excelência, da reabilitação.Acontece, porém, que a reabilita-ção urbana não foi esquecida no Memorando de Entendimento ce-lebrado entre o Estado Português e a troika (cf. ponto 6.2), nem no programa do actual governo. E foi neste contexto aprovada, a 29 de Setembro, a proposta de Lei n.º 24/XII, que altera o regime jurídico da reabilitação urbana, em três as-pectos fundamentais:Primeiro, autonomizando o proce-dimento de criação das ArU do procedimento de aprovação das ORU, assim permitindo que o pri-meiro preceda o segundo, quan-do, anteriormente, a definição de uma ARU já devia conter a defini-ção do tipo de operação de reabi-litação urbana a promover.Segundo, prevê-se, como regra, que, às operações urbanísticas de reabilitação urbana conformes com o previsto em plano de por-menor de reabilitação urbana e que, nos termos do Regime Jurí-dico da Urbanização e Edificação (aprovado pelo Decreto-lei n.º 555/99, de 16.12, na sua actual redacção), estivessem sujeitas a comunicação prévia, seja aplicá-vel um novo procedimento simpli-ficado de controlo prévio, que se traduz, grosso modo, numa comu-nicação prévia que se considera admitida se for não expressamen-te rejeitada no prazo de 15 dias úteis a contar da apresentação, podendo o interessado dar início às obras, mediante o prévio paga-mento das taxas devidas.Finalmente, e com grande relevân-cia prática, há a possibilidade de reabilitação isolada de edifícios ou fracções, mesmo que não integra-dos em ARU, verificada que seja a existência de uma construção legal há, pelo menos, 30 anos, e

na qual, em razão da sua insufi-ciência, degradação ou obsoles-cência, se justifique a intervenção reabilitadora.Interessante será verificar a exe-quibilidade das medidas agora consagradas, cuja redacção se mantém algo complexa, e verifi-car se o governo alterará a Lei das Finanças Locais ou se manterá a exclusão, dos limites do endivi-damento municipal, das dívidas contraídas para desenvolvimen-to de actividades de reabilitação urbana.

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Questões sensíveis

não parecem ter fim à vista, e a evolução científico-tecnológica todos os dias coloca novos desafios, por tocar em questões tão sensíveis como as dos di-reitos fundamentais. São assuntos que tornam cada vez mais determinantes os contributos jurídicos que possam ser dados às empresas, na busca das soluções mais adequadas do ponto de vista legal, mas também ético e do negócio. E porque são áreas de grande profusão legislativa, não resta aos advogados outra alternativa que não a da actualização permanente.Estas são algumas das ideias que sobressaem da reflexão de três advogados que se têm dedicado a este ramo do Direito: Filipe Teixeira Baptista, sócio da Baptista, Monteverde & Associados, Ana Menéres, coordenadora da Área de Life Sciences na SRS Advogados, e Gonçalo Pinto Ferreira, sócio da Albu-querque & Associados.

O Direito e as chamadas ciências da vida cruzam-se cada vez mais, justificando uma especialização na profissão jurídica para lidar com questões legais que são muito mais do que económicas e empresariais: são questões sensíveis, que tocam nos direitos fundamentais das pessoas

Ant

ónio

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A especialização é uma tendência que parece ter vindo para ficar na advo-cacia, determinada pela inevitável diversidade das questões que emanam da sociedade. É uma tendência que se confirma com o número crescente de advogados que se tem concentrado nas temáticas que gravitam em torno do Direito farmacêutico, dando origem a uma área de prática vocacionada para as Life Sciences. A regulação é o denominador comum das leis que enqua-dram estas ciências: todavia, a harmonização legal, nomeadamente ao nível da União Europeia, não fez diminuir a complexidade. Antes pelo contrário: a crescente pressão sobre os preços alimenta contro-vérsias legais e jurídicas em quase todos os países europeus, Portugal in-cluído, a protecção das patentes, em conflito com a promoção do mercado de genéricos, tem estado na origem de batalhas legais e administrativas que

Ciências da Vida

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Novembro de 2011 13O agregador da advocacia

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Algumas das tendências actuais nesta área do direito prendem-se com a crescente pressão sobre a política do preço do medicamento, com o incentivo da prescrição de medicamentos genéricos, com o fim da validade das patentes relativas às moléculas mais importantes e com os elevados custos da investigação e desenvolvimento

“uma das temáticas jurídicas mais

controversas em Portugal consiste no patent linkage

não tradicional e as recentes medidas adoptadas pelo

governo português para incentivar a entrada de medicamentos

genéricos no mercado”

Filipe teixeira Baptista

Sócio da Baptista, Monteverde & Associados, é licenciado em Direito pela

Universidade Lusíada de Lisboa e pós-graduado em Propriedade Intelectual

pela Universidade de Lisboa

Regulação ao pormenor

O ramo Life Sciences (ou ciências da vida) é uma área do direito comple-xa e multidisciplinar que se propõe responder às questões jurídicas que possam surgir em todas as fases do ciclo de vida de um determinado produto na área da saúde, desde a fase de investigação e desenvolvi-mento até à fase da comercialização efectiva desse produto.As áreas tradicionais de actuação deste ramo do direito são a indústria farmacêutica e a indústria dos dis-positivos médicos. Porém, face aos desafios de investigação e desen-volvimento de produtos de alta tec-nologia, surgiram nos últimos anos novas áreas onde as ciências da vida desempenham um papel primordial, tais como a biotecnologia, a biomé-dica, a genética e as tecnologias médicas da procriação medicamen-te assistida e das células estaminais.Na área das ciências da vida o di-reito regula, em pormenor, a fase de investigação e desenvolvimento, incluindo a realização de ensaios clínicos; a protecção e a aplicação efectiva (enforcement) de direitos de propriedade industrial (marcas e patentes); a assessoria ao proces-so administrativo de obtenção de autorização de introdução no mer-cado (AIM), da fixação do preço do medicamento e da comparticipação do preço pelo Estado; as práticas comerciais e publicidade do medi-camento; e a comercialização de medicamentos em geral no mercado hospitalar e ambulatório.Algumas das tendências actuais nesta área do direito prendem-se com a crescente pressão sobre a política do preço do medicamento, com o incentivo da prescrição de medicamentos genéricos, com o fim da validade das patentes relativas às moléculas mais importantes e com

suspensão de eficácia da AIM e à abstenção da fixação do PVP do medicamento genérico até à data da caducidade da patente relativa ao medicamento de referência.Os tribunais administrativos acolhe-ram maioritariamente essa preten-são, o que impossibilitou o lança-mento de algumas das moléculas mais vendidas (os denominados blockbusters).Esta actuação judicial pelos titulares de patente mereceu uma particular atenção por parte da Comissão Eu-ropeia no Relatório do Inquérito ao Sector Farmacêutico, onde se con-cluiu que a entrada de genéricos no mercado português não ocorre tão cedo quanto seria desejável, devido à impugnação dos actos adminis-trativos de concessão de AIM e da fixação do PVP do medicamento genérico.Para tentar facilitar o acesso dos me-dicamentos genéricos ao mercado, no passado dia 1 de Setembro de 2011, o governo português aprovou a Proposta de Lei n.º 13/XII onde se prevê expressamente que a con-cessão de AIM, a fixação dos PVP e os despachos de comparticipação quanto a medicamentos genéricos não depende da apreciação, pelas entidades administrativas compe-tentes, da eventual existência de di-reitos de propriedade industrial.Esta proposta de Lei visa proceder a uma compatibilização adequada entre os direitos de patente das empresas farmacêuticas inovado-ras e o direito à saúde e ao acesso a medicamentos a custos com-portáveis, instituindo o recurso à arbitragem necessária para a com-posição dos litígios em que será proferida rapidamente uma deci-são de mérito quanto à existência, ou não, de violação dos direitos de

propriedade industrial invocados. Visa ainda proceder a uma inter-pretação autêntica e vinculistica no sentido de as AIM, os PVP e os des-pachos de comparticipação não po-derem ser recusados, suspensos ou revogados por causa de direitos de propriedade industrial, dessa forma contrariando a jurisprudência que tem vindo a ser emanada do Tribunal Central Administrativo Sul.A referida proposta de lei já foi apro-vada pelo Parlamento na generalida-de e encontra-se actualmente a ser discutida na especialidade.A publicação desta Lei é aguarda-da com alguma expectativa pela in-dústria farmacêutica inovadora e de genéricos, dado que terá um forte impacto na definição do modelo de negócio a implementar no mercado português.

os elevados custos da investigação e desenvolvimento, factores estes que levaram a indústria farmacêuti-ca a repensar os seus modelos de negócio.Uma das temáticas jurídicas mais controversas em Portugal consiste no patent linkage não tradicional e as recentes medidas adoptadas pelo governo português para incentivar a entrada de medicamentos genéricos no mercado.Com efeito, nos últimos cinco anos a indústria farmacêutica inovadora desenvolveu uma estratégia visando impedir o lançamento no mercado de medicamentos genéricos, atra-vés do recurso à jurisdição adminis-trativa, nomeadamente, providên-cias cautelares contra o Infarmed e a Direcção-geral das Actividades Económicas (DGAE) com vista à

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O agregador da advocacia14 Novembro de 2011

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O desafio que se coloca ao advogado especialista nesta área é, assim, o de se manter constantemente actualizado, acompanhando a evolução e identificando as tendências que levarão a alterações futuras

“no panorama europeu a regulamentação

encontra-se harmonizada: a troca de impressões com qualquer advogado

de um país europeu é relativamente simples,

pois é utilizada a mesma terminologia,

são aplicadas as mesmas regras”

“a prática jurídica nesta área é transversal,

colocam-se questões de direitos fundamentais,

por exemplo na realização de ensaios

clínicos em seres humanos. Colocam-se, também, questões no âmbito da protecção de dados pessoais dos doentes e dos

profissionais de saúde”

O desafio de estar actualizado

A área de prática jurídica das ciên-cias da vida engloba não só o direito farmacêutico, dos produtos da bio-tecnologia mas, também, a regula-mentação dos dispositivos médicos, o licenciamento e o exercício da actividade dos bancos de células e tecidos humanos e, ainda, a regula-mentação de produtos de saúde e de cosméticos. Trata-se, em qualquer dos casos, de actividades fortemente reguladas em todos os estádios do ciclo de vida destes produtos, desde a fase de I&D, aos ensaios, fabrico, colo-cação no mercado, distribuição, co-mercialização e dispensa e venda ao consumidor final.No panorama europeu a regulamen-tação encontra-se harmonizada: a troca de impressões com qualquer advogado de um país europeu é relativamente simples, pois é utiliza-da a mesma terminologia, são apli-cadas as mesmas regras e o reco-nhecimento de que, preenchidos os requisitos legais, um produto que foi introduzido no mercado de um Esta-do membro também pode ser vendi-do noutro Estado membro. A protecção da saúde pública é o objectivo primordial desta regula-mentação. Assim, se um produto passa o crivo das normas que protegem a saúde pública resultantes da harmonização europeia num Estado membro, não faz sentido sujeitar a empresa que comercializa esse produto ao mes-mo teste noutro Estado membro.A prática jurídica nesta área é trans-versal, colocam-se questões de di-reitos fundamentais, por exemplo na realização de ensaios clínicos em se-res humanos. Colocam-se, também, questões no âmbito da protecção de dados pessoais dos doentes e dos profissionais de saúde, bem como de direitos de propriedade industrial e de direito administrativo, pois to-

dos os procedimentos de aprovação das autorizações de introdução no mercado, de aprovação de preços e de comparticipações são procedi-mentos administrativos. Na fase final do ciclo dos produtos, isto é na fase da comercialização, as questões que se colocam são, ob-viamente, de direito comercial e de direito da concorrência.Naquilo que diz respeito, em espe-cial, ao direito farmacêutico - que traça a matriz legal da regulamenta-ção dos restantes produtos engloba-dos na área de prática das ciências da vida - o reforço da regulamenta-ção ao longo dos tempos, tanto nos Estados Unidos da América (EUA) como na Europa, resultou da ne-cessidade de colmatar falhas na se-gurança dos medicamentos na se-quência da ocorrência de reacções adversas graves. O Food, Drugs and Cosmectic Act de 1938 foi aprovado na sequência de problemas causados pela sulfa-nilamida. A harmonização do direito farmacêutico europeu é impulsiona-da mais tarde, na década de 60, na sequência da tragédia resultante da prescrição da talidomida a grávidas. A talidomida foi retirada do mercado em 1961, tendo sido, posteriormen-te, reintroduzida no mercado na se-quência da aprovação pelo US Food and Drug Administration (FDA) em 1998 e mais recentemente em 2006 para novas e distintas indicações, encontrando-se sujeita a apertadas condições de utilização.A regulamentação farmacêutica tor- nou-se mais rigorosa no que respei-ta à segurança, e também à quali-dade e eficácia dos medicamentos a introduzir no mercado, obrigando à realização de rigorosos ensaios, bem como à monitorização após a introdução no mercado.Acompanhando a necessidade de racionalizar e harmonizar a regula-

mentação houve também a preocu-pação de não aumentar desnecessa-riamente os custos de Investigação e desenvolvimento (I&D) e de conter os custos com a saúde pública. Em simultâneo, importa não gorar a ex-pectativa dos doentes de que um tratamento novo esteja disponível, com garantias de segurança e eficá-cia, num curto período de tempo. A harmonização da legislação euro-peia teve como ponto de partida a Directiva 65/65/CEE de 26 de Janei-ro de 1965. Em 1975, foi introduzido o procedimento de reconhecimento mútuo, levando ao reconhecimento num Estado membro dum produto autorizado noutro Estado membro. Vinte anos mais tarde, em 1995, foi introduzido o procedimento cen-tralizado para a obtenção de uma autorização válida em todos os Es-tados membros (e ainda na Islândia, Liechtenstein e na Noruega). O procedimento centralizado desti-nou-se, numa fase inicial, a produtos de biotecnologia, tendo, posterior-mente, sido alargado a medicamen-tos com substâncias activas novas destinados ao tratamento de deter-minadas patologias. Em 2001, a Directiva 2001/83/CE, de 6 de Novembro de 2011, codifi-cou a legislação farmacêutica que se encontrava dispersa em onze di-rectivas, abrangendo assim num só diploma a regulamentação aplicável a todo o circuito do medicamento desde o fabrico à farmacovigilância, excepto no que respeita aos ensaios clínicos, os quais são regulados pela Directiva 2011/20/CE de 4 de Abril de 2001, em processo de revisão.A harmonização mundial da regula-mentação farmacêutica é feita atra-vés da International Conference on Harmonization (ICH), criada em 1990 pela European Federation of Phar-maceutical Industries and Associa-tions (EFPIA).

Ciências da Vida

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Novembro de 2011 15O agregador da advocacia

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“o reforço da regulamentação

ao longo dos tempos, tanto nos estados unidos da américa como na europa, resultou da necessidade

de colmatar falhas na segurança dos medicamentos”

“nos últimos anos, as alterações ao regime

nacional de preços e as reduções ou deduções

administrativas de preços têm sido constantes e muitas

vezes numa base plurianual”

ana Menéres

Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, detém ainda o curso

de Pharmaceutical Law and Practice Self-Study da Informa Professional

Academy. Desde 2011, coordena a área de Life Sciences na SRS Advogados

A ICH reúne as agências reguladoras e a indústria farmacêutica da Euro-pa, do Japão e dos Estados Unidos da América, tendo como propósito o debate dos aspectos científicos e técnicos do registo de medicamen-tos, através da aprovação de orien-tações de qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos.Passando para o panorama nacio-nal, a regulamentação da actividade farmacêutica resulta da transposição das citadas directivas para o direito interno, primeiro pelo Decreto-Lei 72/91 de 8 de Fevereiro, que aprovou o antigo estatuto do medicamento, complementado pelos Decretos- -Lei 100/94 e 101/94 de 19 de Abril, entre outros. Em 2006, foi aprovado o novo estatuto do medicamento pelo Decreto-Lei 176/2006 de 30 de Agosto, que reuniu num só diploma toda a legislação que se encontrava dispersa em catorze diplomas.No que respeita a harmonização económica do mercado, em 1989, com a Directiva 89/105/CEE de 21 de Dezembro houve uma tentativa de harmonizar e obrigar os esta-dos membros a aplicar critérios de transparência ao regime de preços dos medicamentos sujeitos a recei-ta médica. As tentativas de harmo-nização mais recentes não têm sido legislativas, mas antes através de recomendações resultantes de con-sensos, a que não foram alheias as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e as decisões das agências nacionais da concorrência sobre preços. Nos últimos anos, as alterações ao regime nacional de preços e as re-duções ou deduções administrativas de preços têm sido constantes e muitas vezes numa base plurianual. Actualmente, há quatro diplomas com alterações relevantes para o mercado dos medicamentos que se encontram em fase de aprovação:

• A lei que sujeita os litígios emer-gentes de direitos de propriedade industrial entre medicamentos de referência e genéricos a arbitra-gem necessária. A qual foi apro-vada na reunião do Conselho de Ministros de 1 de Setembro pas-sado, já tendo sido aprovada na generalidade no plenário do Par-lamento.

• O novo regime de preços dos me-dicamentos sujeitos a receita mé-dica, que estabelece a Espanha, a Itália e a Eslovénia como países de referência (em vez da Espanha, França, Itália e Grécia). Este re-gime altera também as taxas de comercialização de grossistas e farmácias que passam a ter uma base regressiva e por escalões de preços foi aprovado na reunião do Conselho de Ministro de 29 de Se-tembro passado.

• Nessa mesma reunião, foi aprova-da uma proposta de lei que regula os requisitos de tratamento de da-dos pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, con-tendo dados de saúde, com recur-so a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

• Finalmente, o regime que reforça a prescrição por denominação co-mum internacional (DCI) foi apro-vado na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 13 de Outubro.

Concluindo, a regulamentação legal desta área de prática, além de muito recente, comparativamente com a regulamentação de outros sectores, tem estado em constante e rápida evolução. O desafio que se coloca ao advoga-do especialista nesta área é, assim, o de se manter constantemente actu-alizado, acompanhando a evolução e identificando as tendências que levarão a alterações futuras.

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O agregador da advocacia16 Novembro de 2011

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O grande desafio está em ter a capacidade para também saber adaptar-se a essas exigências, compreender os mercados e encontrar as soluções que, num plano jurídico, mas também ético e de negócio, possam contribuir para a evolução

“Com os exigentes desafios que se

colocam ao sector farmacêutico,

nomeadamente por força da diminuição na comparticipação de medicamentos,

tornam-se cada vez mais determinantes os contributos jurídicos

que possam ser dados às empresas”

“numa actividade em que são utilizados

meios tecnológicos com grande potencial,

a protecção da propriedade intelectual,

nomeadamente por meio das patentes,

é fundamental”

gonçalo Pinto Ferreira

Sócio da Albuquerque & Associados, é licenciado e pós-graduado em Direito Comercial Internacional e

Arbitragem pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Contribuir para a evolução

A ligação entre o Direito e os secto-res relacionados com as “ciências da vida” está cada vez mais em de-senvolvimento, em consequência das inúmeras questões sensíveis que gravitam em seu redor. Está em causa não só a procura de respos-tas adequadas às novas exigências no sector farmacêutico ou dos dis-positivos médicos, mas também a necessidade de se olhar para os novos desafios que são colocados por áreas como a da biotecnologia. Com os exigentes desafios que se colocam ao sector farmacêutico, nomeadamente por força da dimi-nuição na comparticipação de me-dicamentos, tornam-se cada vez mais determinantes os contributos jurídicos que possam ser dados às empresas deste sector, em particu-lar no que diz respeito a actividades promocionais, a ensaios clínicos, à salvaguarda das regras de farmaco-vigilância ou o respeito pelos princí-pios de compliance.E na análise que se faz a este sec-tor não é indiferente o impacto dos genéricos.Note-se, a este propósito, as preo-cupações demonstradas pela Co-missão Europeia na regulamentação deste sector. De facto, pretende a Comissão Eu-ropeia promover um equilíbrio entre os interesses que derivam dos in-vestimentos financeiros no desen-volvimento de medicamentos, da sustentabilidade dos sistemas na-cionais de saúde dos Estados mem-bros e os legítimos interesses dos doentes. E visando esse desiderato, a tendência que se vai consolidan-do nas produções legislativas dos Estados membros é de impulsio-nar a venda de produtos genéricos (através, por exemplo, da utilização de denominações comuns inter-nacionais e da redução preços), ao

mesmo tempo que se pretende sal-vaguardar a inovação directamente relacionada com o desenvolvimen-to e produção de novos medica-mentos.Na experiência com a indústria dos dispositivos médicos ganha acuida-de a optimização da gestão jurídica dos concursos públicos e da ca-pacidade das empresas para, jun-tamente com os seus consultores, encontrarem os mecanismos legais para fazer face à crescente pressão de preços.Importa também salientar o papel das novas empresas na área da bio-tecnologia, a qual, apesar de bem consolidada internacionalmente, constitui ainda uma indústria em crescendo em Portugal com um nú-mero ainda relativamente reduzido de empresas e especialistas. A biotecnologia contempla áreas de intervenção como a saúde, o am-biente, a alimentação ou os secto-res industrial e energético, sendo de sublinhar, por exemplo, o papel de relevo que desempenha na desco-berta de novos fármacos.É de notar que o desenvolvimento de um novo fármaco, desde a iden-tificação do agente causador de uma doença até que uma terapia se torne num produto comerciável, leva mais de dez anos e consome largas centenas milhões de euros só em custos directos, motivo pelo pelo qual é frequente a intervenção de várias entidades ao longo de toda a cadeia de desenvolvimento, po-tenciando valor acrescido em di-ferentes fases do processo para quem nele participa. Assim, numa actividade em que são utilizados meios tecnológicos com grande potencial, a protecção da propriedade intelectual, nomea-damente por meio das patentes, é fundamental. Ademais, as patentes

são igualmente vistas como activos indispensáveis para a obtenção de financiamentos.Como se percebe, estamos peran-te sectores de actividade que vivem numa dinâmica contínua de novas exigências. Para o advogado que lida com estas realidades, o grande desafio está em ter a capacidade para também saber adaptar-se a essas exigências, compreender os mercados e encontrar as soluções que, num plano jurídico, mas tam-bém ético e de negócio, possam contribuir para a evolução.

Ciências da Vida

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Page 18: Advocatus, 20

O agregador da advocacia18 Novembro de 2011

www.advocatus.pt Congresso

Os advogados vão reunir-se em congresso para debater a reforma da Justiça, um “desígnio nacional”, nas palavras do bastonário. Em entrevista em vésperas do congresso, Marinho e Pinto acusa os magistrados de mancharem o sistema e das maiores tropelias e a ministra da Justiça de estar a proceder a um ajuste de contas com a Ordem

Um desígnio nacional

nam a Justiça: a “tenra” idade dos magistrados é outro. Afirma, além disso, que se cometem as “maio-res tropelias”, muitas vezes sem qualquer consciência, porque os magistrados se protegem mutua-mente. É “escandaloso” – critica, afirmando que daqui resulta uma grande desconfiança da socie-dade e, consequentemente, um descrédito em relação à Justiça, com danos irreversíveis ao funcio-namento do Estado de Direito e à confiança que a sociedade tem nas instituições. A Justiça é um “poder de Estado” que tem por função “corrigir des-

Para proceder a uma reforma da Justiça, aponta como primeiro passo o entendimento entre as for-ças políticas relativamente a esta reforma. A excessiva politização e partidarização da Justiça são dois dos maiores problemas, o que o leva a defender que os poderes soberanos não podem ser “ab-solutamente irresponsáveis” pe- rante este panorama. A democra-tização da Justiça deverá ser o fim a atingir, mas é necessário que as diversas “forças partidárias se en-tendam nesses desígnios”. O bastonário não se fica por aqui no elencar dos aspectos que mi-

Este não é um congresso delibe-rativo, mas pode ser importante para “reafirmar a preponderân-cia do advogado no processo de administração da Justiça”. É que “não pode haver justiça sem que os destinatários da Justiça es-tejam representados por advo-gados e os advogados têm que ser respeitados nos tribunais”. A propósito, Marinho e Pinto acu-sa os magistrados de tentarem “sistematicamente desqualificar a advocacia”: em seu entender, na realidade, é a postura dos magis-trados que cada vez mais mancha a imagem da Justiça em Portugal.

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“Para uma reforma da Justiça” é a premissa que norteia a VII edi-ção do Congresso dos Advoga-dos Portugueses. Entre 11 e 13 de Novembro, na Figueira da Foz, debatem-se os problemas e as linhas estratégicas para uma me-lhoria do sector da Justiça. É um tema genérico e complexo, que o bastonário da Ordem dos Advo-gados, António Marinho e Pinto, em declarações ao Advocatus, não hesita em classificar como “um desígnio nacional”: porque – justifica – é necessário reformar a Justiça de forma a torná-la mais funcional e justa.

ana Duarte

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Novembro de 2011 19O agregador da advocacia

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vios em todas as outras instâncias da vida pública”, e é isso que deve fazer de forma responsável e justa. Os actores do poder judicial deve-riam ser exemplares no desempe-nho das suas funções, mas o que o bastonário verifica diariamente são situações em que os magis-trados aparecem “a berrar como se fossem operários”. Para Marinho e Pinto, uma das causas de “maior degeneres-cência” na Justiça portuguesa é o sindicalismo, que conduziu à transformação das prerrogativas funcionais dos magistrados, que funcionavam como garantias dos cidadãos, em direitos labo-rais e em privilégios pessoais da classe.Voltando ao tema do congresso – a reforma da Justiça - o bastoná-rio defende “melhores condições de funcionamento dos tribunais e maior responsabilização dos magistrados”. Para isso, sugere a criação de um Conselho Supe-rior da Magistratura que não seja “um órgão sindical”, bem como a alteração da Constituição da República Portuguesa, uma vez que, em sua opinião, os magis-trados têm poderes a mais para a função de “dizer o Direito”. Era, também, necessária uma “res-ponsabilização dos magistra-dos”, nomeadamente dos juízes, no atraso das decisões. “Mas so-bretudo teria de haver uma nova cultura na nossa magistratura, um novo tipo de magistrado”. Marinho e Pinto defende, igual-mente, um maior respeito pelos advogados, sendo para isso ne-cessário valorizar a sua interven-ção na reformulação da Justiça, nomeadamente no processo le-gislativo: a legislação – argumen-ta - deve ser feita pelos grandes mestres nacionais de Direito, e não pelos “boys das Jotas” ou pe-los escritórios de advogados. Entre os caminhos para um me-lhor funcionamento da Justiça, o bastonário inclui a “igualdade” entre juízes, procuradores e ad-vogados. Contudo, em Portugal “os pratos da balança estão de-sequilibrados”, pois os advogados “não são respeitados”. A figura

do magistrado deverá ser pauta-da por uma cultura democrática e de igualdade perante todos os intervenientes da Justiça. O poder conferido aos juízes é puramente funcional, e é assim que deve ser visto e não como um poder “exi-bido majestaticamente”. A Justiça não pode ser só feita por juízes e o Ministério Público tem de estar no mesmo plano que os advoga-dos: “O que acusa não pode estar ao lado do julgador, tem de estar à frente de quem defende, assim é que a balança da Justiça estará equilibrada. Há uma promiscuida-de escandalosa entre juízes e pro-curadores”, acusa, considerando que estas situações distorcem e descredibilizam a Justiça, não sendo próprias de um Estado de Direito. O Ministério da Justiça poderia ser um actor fundamental na melhoria do sistema judicial, criando “con-dições logísticas e financeiras” para um melhor funcionamento. Porém, Marinho e Pinto acusa a actual ministra, Paula Teixeira da Cruz, de estar a liderar um “pro-cesso de ajuste de contas dentro da Ordem dos Advogados”, ao invés de se preocupar com a ela-boração das linhas mestras que conduzam a um melhor funciona-mento dos tribunais.Esta é a leitura que o bastonário dos advogados faz do sistema de Justiça em Portugal em vésperas de mais um congresso da classe. Congresso a que presidirá, sendo sua função recolher do debate as conclusões aprovadas para pos-terior apresentação aos órgãos de soberania. São mais de 100 as comunicações inscritas, o que pode ser interpre-tado como uma manifestação de interesse da classe pela reforma do sector. Marinho e Pinto enten-de, aliás, que essa é uma missão que compete à Ordem e aos advo-gados. Aos congressistas, deixa uma mensagem: é que debatam, de facto, as “grandes questões da reforma da Justiça, ao invés de tentarem “transformar o congres-so numa assembleia-geral”, como as que realizaram durante o seu primeiro mandato…

uma das causas de “maior

degenerescência” na Justiça portuguesa

é o sindicalismo, que conduziu à

transformação das prerrogativas funcionais

dos magistrados, que funcionavam como

garantias dos cidadãos, em direitos laborais

e em privilégios pessoais da classe

era necessária uma “responsabilização dos magistrados”,

nomeadamente dos juízes, no atraso

das decisões. “Mas sobretudo teria de

haver uma nova cultura na nossa magistratura,

um novo tipo de magistrado”

“O poder conferido aos juízes é puramente funcional, e é assim que deve ser visto e não como um poder “exibido

majestaticamente”

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O agregador da advocacia20 Novembro de 2011

www.advocatus.pt

“a nova lei tem como principal

objectivo captar e atrair investimentos

de valor mais avultado a serem realizados, preferencialmente, nos sectores infra-

estruturais e estruturais da economia angolana”

Angola

A NLIP vem dificultar o investimento em Angola, dotando-o de maior grau de exigência. Os empresários portugueses de menor porte vão ter, muito provavelmente, de esquecer incentivos fiscais e aduaneiros e vão, seguramente, ver muito protelado no tempo o repatriamento de lucros e dividendos

terados, o que terá consequências a nível prático, nomeadamente, ao nível da possibilidade de repatriar lucros e dividendos para o exterior.Foi introduzido o novo conceito de “Reinvestimento Externo”, que se pode definir como a aplicação em território nacional da totalidade ou parte dos lucros gerados em vir-tude de um investimento externo anterior e que também pode be-neficiar de incentivos. O limite mínimo de investimento, para efeitos do projecto ficar sujei-to ao regime desta Lei, isto é para que possa usufruir de incentivos fiscais e aduaneiros e, no caso do investimento externo para que tenha direito a repatriar lucros e dividendos, aumentou para USD 1 M, por contraponto aos anterio-res USD 100,000. Não é por acaso que a Lei é conhecida como a “Lei do Milhão”.Mas, na realidade, para repatriar lucros e dividendos nem sempre um USD 1 Milhão é suficiente. Existem alguns limites temporais ao repatriamento. Se o investi-mento realizado na zona A for in-ferior a USD 10 M só há lugar ao repatriamento três anos após a implementação do projecto; in-vestimentos entre USD 10 M e USD 50 M só dois anos após a im-plementação efectiva do projecto; na zona B projectos inferiores a USD 5 M só podem ter lucros e dividendos repatriados dois anos após implementação do projec-to. Na Zona C, constituída pelas províncias mais desfavorecidas de Angola ao repatriamento de lucros e dividendos não é imposto qual-quer limite temporal.O repatriamento de lucros deverá ser objectivamente proporcional e graduado, em função do valor

Já há muito tempo era esperada a publicação da Nova Lei do In-vestimento Privado em Angola. Os anteprojectos foram muitos, que me recorde pelo menos 11 (onze), e a formulação da Nova Lei fez acender, por diversas vezes, ace-sa polémica nos meios políticos e empresariais angolanos antes de ter sido dada ao prelo.A NLIP, Lei n.º 20/11 de 20 de Maio, veio estabelecer as novas bases gerais do investimento privado em Angola (investimento interno e externo) e definiu os princípios e principais regras a observar nesta matéria, bem como o quadro geral dos incentivos e outras facilidades a conceder pelo Estado.É a quinta lei que Angola, desde a sua independência, já aprovou tendo por objecto a regulação do investimento privado. Correspon-de a um novo quadro estratégico em matéria de investimento, pro-duto do que os governantes ango-lanos querem para o País no futu-ro. Espelho fiel dessas intenções.A Nova Lei tem como principal ob-jectivo captar e atrair investimen-tos de valor mais avultado a serem realizados, preferencialmente, nos sectores infra-estruturais e estru-turais da economia angolana. Ao forçar o aumento do valor do in-vestimento em sectores mais di-versificados da economia preten-de cumprir a Nova Lei o objectivo de fazer decrescer a importância das receitas do petróleo no PIB angolano.Ao serviço desta filosofia acabada de enunciar as alterações que a Nova Lei trouxe foram, efectiva-mente, muitas e de monta.Os conceitos de investidor interno e externo, bem como de investi-mento interno e externo foram al-

“é a quinta lei que angola, desde a sua

independência, já aprovou tendo por

objecto a regulação do investimento privado.

Corresponde a um novo quadro estratégico

em matéria de investimento, produto do que os governantes

angolanos querem para o País no futuro. Espelho fiel dessas

intenções”

Investir é mais difícil

que tiver sido investido, do prazo de investimento, do impacto so-cioeconómico do investimento e da sua influência nas assimetrias regionais, do impacto do próprio repatriamento dos lucros e divi-dendos na balança de pagamen-tos do país, etc. Como se fará na prática o repatriamento dos lucros e dividendos é assunto que, por ora, parece difícil de discernir.A concessão de incentivos fiscais e aduaneiros, ao abrigo da Nova Lei, não constitui a regra mas a excepção, e, a serem concedidos incentivos, têm de ser negociados e contratualizados previamente. Criou-se para o efeito um novo ór-gão a “Comissão de Negociação de Facilidades e Incentivos”, com-posta por representantes da ANIP, do BNA, do Ministério das Finan-ças, da DNA e do Ministério com tutela sobre o sector de actividade onde se situará o investimento. O âmbito e períodos de concessão dos benefícios e incentivos sofre-ram redução significativa, estando a sua manutenção sujeita a con-trolo e fiscalização mais rigorosos.Em termos procedimentais, passa a existir um regime único de apro-vação dos projectos de investi-mento: o contratual. Desaparece o anterior regime de declaração prévia.Enfim, como se vê, entre muitas outras que se podiam enunciar, as alterações são muito significa-tivas, de tal forma que a maioria do pequeno e médio empresaria-do nacional meteu, literalmente, na gaveta os projectos de investi-mento que se preparava para rea-lizar em Angola. A entrada em vigor da NLIP tornou impossível este tipo de investi-mento em Angola?

Page 21: Advocatus, 20

Novembro de 2011 21O agregador da advocacia

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“as alterações são muito significativas, de tal forma que a maioria

do pequeno e médio empresariado nacional meteu, literalmente, na gaveta os projectos de

investimento que se preparava para realizar

em angola”

“os conceitos de investidor interno e externo, bem como

de investimento interno e externo

foram alterados, o que terá consequências

a nível prático, nomeadamente, ao

nível da possibilidade de repatriar lucros

e dividendos para o exterior”

teresa Boino

Advogada angolana e portuguesa, é licenciada em Direito pela Universidade

de Lisboa e sócia da BPO Advogados

Falemos claro, a NLIP vem dificul-tar o investimento em Angola, do-tando-o de maior grau de exigên-cia. Os empresários portugueses de menor porte vão ter, muito pro-vavelmente, de esquecer incenti-vos fiscais e aduaneiros e vão, se-guramente, ver muito protelado no tempo o repatriamento de lucros e dividendos. Mas atenção que, difi-culdade acrescida não é sinónimo de impossibilidade.Como ultrapassar, então, as difi-culdades da Nova Lei?• O pequeno e médio empresaria-

do tem de se agrupar e constituir formas de associação e coope-ração empresarial (consórcios, joint-ventures, etc.) que tornem exequível o investimento de USD 1 Milhão. Esta cooperação ou estabelecimento de parcerias pode ser feita quer com portu-gueses, quer com angolanos. O investimento pode ser externo, interno ou até misto.

• Os projectos de investimento têm de ser muito bem instruídos, de acordo com as instruções da ANIP. O formulário tem de ser extremamente bem preenchido, preferencialmente, por profissio-nais habituados a fazê-lo. A do-cumentação e estudos a juntar ao processo devem ser, cuida-dosamente, preparados.

• Os empresários têm apresentar como entradas no projecto tudo o que necessitem para executar o seu investimento: os meios monetários, a maquinaria, os equipamentos, know-how, tec-nologias, etc..

• O sucesso e capacidade de ne-gociação com a CNFI e com a ANIP vai ditar, em boa medida, a sorte dos investimentos em Angola. Os empresários devem

estar bem assessorados ou até fazerem-se representar por pro-fissionais experimentados e cre-denciados para o efeito. Uma boa negociação é a palavra de ordem.

• Dependendo do calendário do investimento pode-se propor à ANIP a realização do investimen-to por fases e ao longo de vários anos. O BNA emitirá várias licen-ças de importação de capitais.

Outras soluções podem, todavia, ser equacionadas para suavizar as exigências da Nova Lei.Finalmente, para aqueles que não pretendem repatriar lucros e divi-dendos ou obter incentivos fiscais, ou seja, que pretendem investir fora do quadro da NLIP, lembrar que a constituição de uma socie-dade comercial não é única via de fazer investimento directo em Angola (a referida constituição im-plica o investimento de USD 1Mi-lhão quando existam sócios es-trangeiros). Angola tem legislação que prevê vários tipos contratuais de associação ou cooperação comercial, desde o contrato de agência, passando pela conces-são comercial ou até o franchising. Já para não falar de todo o tipo de contratos atípicos que se podem celebrar ao abrigo da autonomia da vontade das partes.recentemente foi publicada a Nova Lei que regula a activida-de das MPME em Angola, Lei n.º 30/11 de 13 de Setembro.Com ela ruíram as esperanças dos que pensavam que esta Nova Lei pu-desse amenizar o regime da NLIP. A Lei das MPME nada dispõe a este propósito. Ainda se aguarda o diploma regu-lamentar da NLIP que, por ven-tura, virá esclarecer algumas das

dúvidas interpretativas existentes sobre a mesma. Alguns querem acreditar que este será o diploma “salvador”, que lhes permitirá tirar o projecto da gaveta….

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O agregador da advocacia22 Novembro de 2011

www.advocatus.ptASAP

Arquitectos do negócioA assessoria jurídica prestada pelas sociedades de advogados assume cada vez mais um papel decisivo na actividade diária de uma empresa, e as sociedades são hoje um stakeholder da maior relevância

Enquanto gestor e responsável pela liderança de uma organização e ten-do em conta o tema sobre o qual incidia a conferência em questão e que retratava “O que as empresas mais esperam das sociedades de advogados”, tive oportunidade de transmitir quais as reais preocupa-ções e sentimentos de uma empre-sa internacional que se suporta, em questões de especial complexidade, nas grandes sociedades de advoga-dos que operam no mercado global.É muito importante, principalmente, para uma empresa multinacional, como é o caso da Aon Portugal, que as sociedades de advogados com quem se venham a estabelecer relações de parceria tenham uma network internacional e alargada, ca-paz de corresponder aos objectivos mais exigentes sem quebra da sua qualidade de serviços. A assessoria jurídica prestada pelas sociedades de advogados assume cada vez mais um papel decisivo na activi-dade diária de uma empresa, e as sociedades são hoje um stakeholder da maior relevância.Os negócios nos quais nos encon-tramos envolvidos, designadamen-te, devido à polivalência de sectores de actividade dos nossos clientes, criam, em nós, a necessidade de seleccionarmos os melhores forne-cedores de serviços jurídicos que tenham os meios, a atitude e a mul-tidisciplinariedade necessárias ao sucesso das relações profissionais que estabelecemos com todos os nossos clientes, não sendo de mais salientar que todo este conjunto de características deverão estar solida-mente sustentados numa base de grande transparência e confiança.Como director-geral da Aon Portugal procuro nos advogados, no geral, e nas sociedades de advogados, em particular, uns verdadeiros “arquitec-tos de negócios”, com o objectivo de criação de novas oportunidades

e que agreguem real valor acrescen-tado. Procuro advogados que sejam profundos conhecedores, se não do modelo de negócio, pelo menos do processo produtivo da mediação de seguros e do mercado segurador e que usem a mesma linguagem que nós.Para a Aon Portugal, as sociedades de advogados com quem trabalha têm de saber identificar a melhor forma de realizar o negócio, mini-mizando os riscos de uma decisão de gestão e apresentando soluções jurídicas empresariais personaliza-das e pró-activas, mediante a jun-ção da experiência profissional com a inerente criatividade própria do mercado segurador. É imprescindí-vel que, no momento actual e face aos circunstancialismos da nossa actividade, os advogados tenham a necessária competência técnica, fa-cilidade de comunicação e eficiência na execução das suas funções.A especialização das diferentes so-ciedades de advogados que operam no mercado português e que pos-suem ramificações noutros países tem contribuído para uma melhoria significativa na forma correcta e as-sertiva de se fazerem negócios. Os nossos clientes são cada vez mais exigentes, exigência essa que repli-camos para os nossos prestadores de serviços, responsabilizando-os pelos resultados a obter e pela com-preensão real dos riscos que podem ser assumidos, enquanto opera-dores no mercado de mediação de seguros, tendo sempre presente o escrupuloso cumprimento de todas as normas que regulam a nossa ac-tividade e os sectores de actividade dos nossos clientes.É imprescindível trabalharmos com advogados que nos conheçam bem e que adoptem as mesmas políticas de compliance que nós. O conheci-mento profundo da nossa actividade e da nossa maneira de operar no

mercado é que definirá o perfil ideal dos advogados com quem estabe-leceremos uma relação de parceria.Por fim, dado que todas as empre-sas procuram gerir os seus cada vez mais apertados budgets de uma forma também ela eficiente, é mui-to importante que a sociedade de advogados com quem se trabalha, numa óptica de continuidade e de parceria, apresente honorários com-petitivos e previamente acordados, numa lógica de gestão de projecto, fundamentalmente evitando “surpre-sas”, as quais irão inevitavelmente inquinar o espírito de transparência e colaboração que se pretende criar e estimular.

é muito importante para uma multinacional,

como a aon Portugal, que as sociedades de advogados com quem se venham a

estabelecer relações de parceria tenham

uma network internacional

e alargada, capaz de corresponder

aos objectivos mais exigentes”

“Procuro nos advogados, no geral,

e nas sociedades de advogados, em particular,

uns verdadeiros “arquitectos de negócios”, com

o objectivo de criação de novas oportunidades

e que agreguem real valor acrescentado”

“Gestão estratégica nas sociedades de advogados – as sociedades vistas pelos clientes” foi o tema do 4.º painel do 4.º Encontro Nacional da ASAP

Pedro Penalva

Director-geral da AON Portugal

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Novembro de 2011 23O agregador da advocacia

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Proximidade e confiançaNa escolha de uma sociedade de advogados, a Fundação Oriente privilegiou a proximidade e a confiança, mas também as questões do conhecimento, eficácia e garantia de sucesso

“na opção por uma sociedade de advogados,

reconhecemos uma série de vantagens:

oferta multidisciplinar de competências e capacidades de

actuação; prestígio, credibilidade e confiança

transmitidos pelos principais sócios, assumindo a ética

e deontologia profissional como valores estáveis e de fidelização”

“em contexto de crise, é recomendável

uma postura de proactividade,

estreitando laços de proximidade

e parceria com os clientes, além de um

apelo à vocação das sociedades de

advogados para o sector da

economia social”

guilherme Vaz

Administrador da Fundação Oriente

Numa instituição como a Fundação Oriente, em que a actividade eco-nómica é instrumental em relação aos respectivos fins, o momento da criação da Fundação (1988) e a re-levância da elaboração dos Estatu-tos foram decisivos para a escolha de uma sociedade de advogados; privilegiámos a proximidade e a con-fiança mas também as questões do conhecimento, eficácia e garantia de sucesso.Na opção por uma sociedade de ad-vogados, reconhecemos uma série de vantagens: • Oferta multidisciplinar de compe-

tências e capacidades de actua-ção;

• Prestígio, credibilidade e confian-ça transmitidos pelos principais sócios, assumindo a ética e de-ontologia profissional como valo-res estáveis e de fidelização;

• Meio preventivo de resolução de litígios;

• A qualidade final do produto ou serviço prestado, em resulta-do da integração dos melhores profissionais do mercado, bem como do universo de relações (network) e recursos à sua dispo-sição;

• O apoio à internacionalização da actividade das instituições, remo-vendo fronteiras emergentes de diferentes ordens jurídicas.

Naturalmente que nos é também possível elencar desvantagens des-te modelo:• A maior impessoalidade na rela-

ção;• A sensação de desconforto que

transparece de frequentes mu-danças ou rotatividade nas equi-pas das maiores sociedades;

• Algumas limitações em obter res-postas mais flexíveis, pecando por excessiva “sofisticação”, ao sobrecarregar o cliente com pe-didos adicionais de informações, documentos, decisões;

• As questões de escala que levam alguns clientes a recorrerem a sociedades de advogados para solicitar assistência em matérias para as quais se sentem dificul-dades de adaptação daquelas;

• O aspecto óbvio da razoabilidade dos honorários; nem sempre são conseguidas uma certa consis-tência e objectividade na respec-tiva fundamentação;

• O não cumprimento, em tempo útil, dos objectivos. A sigla asap da Associação poderia bem ser-vir de lema para as associadas: As soon as possible!

Na conjuntura desfavorável em que vivemos, eis algumas reflexões pos-síveis quanto a expectativas envol-vendo a gestão estratégica das so-ciedades de advogados:• A propensão dos clientes para re-

negociar contratos e avenças;• Não sendo os serviços jurídicos

todos de “primeira necessidade”, o gestor pode arriscar prescindir de alguns deles;

• Riscos para a actividade: abaixa-mento do volume de negócios; risco de cobrança e ainda a pres-são da concorrência externa;

• Maior necessidade de controlo e racionalidade na sua estrutura de custos fixos;

• O crescimento das sociedades de advogados tende a ser acom-panhado das “gorduras” de um modelo organizativo, em que o ratio dos Produtivos (advogados) se vai desequilibrando em rela-ção aos Outros (pessoal adminis-trativo, apoio, informática, con-tabilidade, facturação, recursos humanos, marketing);

• Embora parceiros na interna-cionalização da actividade eco-nómica, resta saber se o fenó-meno da internacionalização de empresas portuguesas, o sector de exportação e o nível de cres-cimento económico do país são

suficientemente amplos e sus-tentáveis;

• Em contexto de crise, é reco-mendável uma postura de pro-actividade, estreitando laços de proximidade e parceria com os clientes, além de um apelo à vo-cação das sociedades de advo-gados para o “sector da econo-mia social”.

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O agregador da advocacia24 Novembro de 2011

www.advocatus.ptJetAdvocatus

Incentivar as sociedades de advogados a debater áreas do Direito pouco desenvolvidas foi o pressuposto subjacente ao “Primeiro Encontro de Direito Europeu”, realizado a 29 de Setembro, em Lisboa. Isso mesmo afirmou Pedro Raposo, presidente da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP), uma das entidades que promoveu a iniciativa, em parceria com a Associação Portuguesa de Direito Europeu (APDE).

Direito Europeu em debate

O presidente da ASAP, Pedro Raposo, abriu a conferência

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Assinatura de um protocolo entre a ASAP e a APDE

António Sampaio Caramelo colocou questões ao painelDa esquerda para a direita: Carlos Botelho Moniz, Cláudia Trabuco, Mariana França Gouveia,

Mário Marques Mendes

Da esquerda para a direita: Eduardo Maia Cadete, Nuno Ruiz, Nuno Piçarro, Miguel Gorjão-Henriques

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Page 26: Advocatus, 20

O agregador da advocacia26 Novembro de 2011

www.advocatus.pt

o curso acaba por se revelar uma boa surpresa: “Foi um

caminho natural, foi uma camisola que me assentou bem. acho que tomei a decisão

correcta”

Passeio Público

A advocacia é “uma camisola que assenta bem” a Rita Júdice. Aos 37 anos, a advogada da PLMJ apresenta-se como uma mulher realizada e dedicada a uma profissão que lhe permite desenvolver o gosto de contactar com pessoas, que privilegia também fora do trabalho. Assume-se como uma pessoa “atenta aos outros” e acredita que um sorriso pode mudar o dia de quem está à sua volta

O poder de um sorriso

por se instalar definitivamente em Lisboa, na zona da Estrela, onde a advogada vive ainda hoje.Porque era demasiado jovem, Rita Júdice não tem recordações desses primeiros tempos agita-dos, mas sente que esse período foi “marcante”: “É quase como se me lembrasse, tenho muitas me-mórias construídas com o que me

A vida de rita começa, de forma atribulada, em Coimbra, a 8 de Dezembro de 1973. Apesar de ser Inverno, vive-se ainda o calor dos tempos de revolução e o nome Júdice não é dos mais populares. O pai, o conhecido advogado José Miguel Júdice, é preso e a fa-mília exila-se em Espanha durante cerca de um ano, optando depois

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Raquel Riojornalista

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Novembro de 2011 27O agregador da advocacia

www.advocatus.pt

actuais áreas de especialidade: imobiliário, construção e turismo.A estruturação de um fundo de in-vestimento árabe foi uma das su--as experiências mais desafiantes, pelo contacto com “uma realidade completamente diferente do habi-tual”, em que a esfera da religião toca nos negócios.“Há limitações ao investimento. Por exemplo, não podem pagar juros sobre o capital porque é contrário à religião que professam, ou seja, ganhar dinheiro só pelo decurso do tempo não é conside-rado legítimo. Portanto, tivemos de encontrar mecanismos que se adequassem à realidade portu-guesa e que fossem compatíveis com esses limites”, explica.Entre a vida “stressante” de ad-vogada e os três filhos, com sete, cinco e 1,5 anos, não sobra muito tempo para aproveitar os tempos livres e a família é sempre prioritá-ria nos momentos de lazer: “Tento fazer tudo com eles, acho que têm direito”.Nessas alturas, aproveita o ar livre, onde as crianças preferem estar. A propósito, desvenda um projecto que pretende concretizar em bre-ve: comprar uma bicicleta. “No

outro dia experimentei a bicicleta da minha filha e andei um boca-dinho. Não andava de bicicleta há anos, tive umas saudades…”.Além do tempo em família, a advo-gada gosta também de se rodear dos amigos e descreve-se como “uma pessoa atenta aos outros”. “Preocupo-me com os outros. Acho que posso fazer a diferen-ça nalguns momentos. Fazer um sorriso pode marcar o dia da outra pessoa. Faço isso, tento perceber se as pessoas estão com algum problema e se posso ajudar, com um conselho, com uma palavra, com uma atitude qualquer. Gosto muito de pessoas e gosto muito de as perceber. É preciso termos disponibilidade para ouvir os ou-tros”.Rita Júdice assume a importância da religião na sua vida e envolve--se nas vivências cristãs. Faz parte das Equipas de Nossa Se-nhora, vocacionadas para a espi-ritualidade conjugal, e dedicou-se mais recentemente a um projecto juvenil, “uma experiência muito in-teressante” que a ajuda a quebrar a monotonia dos dias. “recebo os jovens lá em casa uma vez por mês. São jovens de 16 e 17 anos

“Preocupo-me com os outros. acho que

posso fazer a diferença nalguns momentos.

Fazer um sorriso pode marcar o dia da outra

pessoa”

contavam”. A cidade do Mondego, onde mantém ligações familiares, fica, porém, para sempre no seu “espólio afectivo”. Já em Lisboa, Rita Júdice frequenta os Maristas e depara-se mais tarde com a ne-cessidade de fazer escolhas.Indecisa entre fazer carreira no jornalismo e o mundo da advoca-cia, a herança familiar pesou mais forte e acabou por ingressar no curso de Direito da Universidade Católica.“O meu pai sempre foi um apaixo-nado pela sua profissão. Foi-me conduzindo para essa opção, se calhar porque achava que eu tinha queda, mas também porque, ima-gino, tal como a maior parte dos pais, gostava de ter alguém que continuasse o nome”, conta.O curso acaba por se revelar uma boa surpresa. “Foi um caminho natural, foi uma camisola que me assentou bem. Acho que tomei a decisão correcta”, reforça, desta-cando o gosto pelo “contacto com as pessoas” como um dos lados mais positivos da sua profissão.Mal saiu da faculdade, iniciou um estágio na PLMJ e por lá ficou. As preferências pelo Direito privado levam-na, pouco e pouco, às suas

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O agregador da advocacia28 Novembro de 2011

www.advocatus.ptPasseio Público

“o meu pai sempre foi um apaixonado pela

sua profissão. Foi-me conduzindo para essa

opção, se calhar porque achava que eu tinha queda, mas também porque, imagino, tal como a maior parte dos pais, gostava de ter alguém que

continuasse o nome”

A viagem da vida de Rita Júdice aconteceu nos EUA, num cinematográfico coast to coast que a levou de Nova Iorque a São Francisco, ainda nos tempos da faculdade.Durante quase um mês viveu “uma aventura”, acompanhada do namorado, que se tornaria o futuro marido. Sem GPS, e confiando apenas na ajuda dos ma-pas, foram inevitáveis alguns enganos pelo cami-nho, num percurso marcado pela beleza esmaga-dora do Grand Canyon, mas também pelo bulício citadino e fervilhante de Chicago, onde regressou posteriormente.

O contacto com os locais também revelou algu-mas surpresas: “O que mais me espantou foi que a maior parte dos americanos, que conhecem pouco sobre a Europa, ficavam maravilhados quando sabiam que estávamos a fazer aquela viagem no país deles. Muitos deles também nun-ca tinham sido saído da sua zona e queriam falar connosco, saber como estava a correr a viagem, onde tínhamos ido”. Gostava de poder repetir a experiência na Aus-trália, “por ser longe, por ser diferente, pela uma beleza natural”. Mas, como é preciso ter tempo, “precisava de ter uma nova lua-de-mel”, brinca.

Uma aventura de costa a costaViageM

“Quando era criança cheguei a pensar que queria ser antiquária, imaginava assim uma profissão ligada às artes”

que partilham as suas experiên-cias e os seus problemas, às ve-zes sobre assuntos de que não conseguem falar em casa”.E se para estes jovens é impor-tante o aconselhamento dos mais velhos, a verdade é que também eles ajudam a impor uma pausa na vida atarefada da advogada. “Às vezes esquecemo-nos da percepção do tempo naquelas idades, quando tudo era mais calmo, tudo passava mais deva-gar e um mês era imenso tempo. Agora acontece tudo ao mesmo tempo, temos sempre aquela rotina dos dias sempre iguais e às vezes nem percebemos que o tempo está a passar. Estes en-contros ajudam-me a relembrar outra forma de viver o tempo sem ter de o ocupar necessa-riamente. Sabe bem não sermos tão monótonos na nossa vida e deixar entrar um bocadinho de confusão que é o que acontece quando eles entram lá em casa”, diz, entre risos. Os pequenos prazeres que apre-ciava quando era mais jovem fica-ram para segundo plano na ida-de adulta porque as horas nunca sobram, mas Rita admite que, se tivesse mais tempo livre, gostaria de desenvolver a sua veia artística

na área da fotografia, desenho e pintura. “Quando era criança che-guei a pensar que queria ser anti-quária, imaginava assim uma pro-fissão ligada às artes”, confessa, com um sorriso.Nas férias, elege a praia como destino, mas também aprecia a calma do campo “para recarregar as baterias”. “Este ano estive na costa alentejana e consegui con-ciliar as duas coisas. Foi maravi-lhoso…”, relembra.Gosta de viajar e deslumbra-se com paisagens avassaladoras, como as dos glaciares de Perito Moreno, na Patagónia Argentina ou o parque nacional de Torres del Paine, no Chile, que destaca entre os sítios mais bonitos do mundo. “Não se consegue ima-ginar sem ver ao vivo. É um azul inacreditável. Olho para aquelas paisagens e sinto a presença de algo. São alturas em que tenho a certeza que há algo maior do que nós”, relata, com emoção.Entre os sonhos adiados inclui-se … uma volta ao mundo: “Gostava de poder sair daqui, pegar na mi-nha família e dar a volta ao mun-do, sem regresso marcado. Gos-tava de mostrar aos meus filhos o mundo, as outras realidades, outras culturas”.

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Novembro de 2011 29O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Jurisprudência

“a diferença é que no casamento tais deveres resultam

especificamente da lei e é prevista uma sanção para a sua violação e na união

de facto resultam da vontade das partes”

Uniões de facto, que deveres?A solução passa em grande parte pelo entendimento que se tenha de qual deva ser um regime da união de facto e pela opção do legislador entre um modelo que aproxime o regime da união de facto ao do casamento ou um modelo que os distinga de forma nítida

A propósito do recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06-07-2011 (Ref.ª JusNet 3618/2011), no qual se afirma a inexistência da obrigatoriedade de cumprimento dos deveres previstos para o ca-samento por parte dos unidos de facto e se considera que o trabalho doméstico efectuado pela autora en-quanto viveu em união de facto com o réu corresponde ao cumprimento de uma obrigação natural e, como tal, insusceptível de ser repetida, levantam-se várias questões interes-santes.Uma delas é a questão da existên-cia ou não de deveres na união de facto. Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira defendem que os deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência, previstos para o casamento no artigo 1672.º CC, não existem para os membros da união de facto. Já França Pitão discorda ao considerar que tais de-veres se podem aplicar às uniões de facto. Parece-nos clara a existência de tais deveres, ainda que não deri-vem especificamente da lei. É difícil conceber uma situação de união de facto em que não haja por parte dos membros um dever de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. A diferença é que no casamento tais deveres resultam especificamente da lei e é prevista uma sanção para a sua violação e na união de facto resultam da vontade das partes. Mas, o seu cumprimento não pode ser judicialmente exigido e a sua violação não pode ser sancio-nada. O entendimento de que na união de facto não existem tais deveres leva a que, como sucedeu no referido acórdão, se entenda que o contri-buto feito pela autora, durante os anos que durou a união de facto, foi

“Parece-nos clara a existência de

tais deveres, ainda que não derivem

especificamente da lei. é difícil conceber uma situação de união de

facto em que não haja por parte dos membros um dever de respeito, fidelidade, coabitação,

cooperação e assistência”

nada mais que um contributo livre para a economia comum baseada na entreajuda ou partilha de recur-sos, que o seu trabalho doméstico foi uma contribuição para a vida em comum e que mais não é do que o “cumprimento espontâneo de uma obrigação natural insusceptível de ser repetido”, pelo que não tem a autora direito à restituição do seu valor. Tal entendimento, embora le-gítimo à luz da lei, não deixa de ser estranho em pleno ano de 2011, já que, em 1995, o mesmo Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão de 15 de Novembro, entendeu que “não seria justo que ao fim de uma vida de união de facto o réu pudesse ficar com o seu património enriquecido à custa do empobrecimento da autora que baldadamente (aqui) se privou de arranjar emprego e investiu traba-lho, energia e esforço ao longo dos anos de duração dessa união nas ta-refas do lar e em prol da comunhão marital. Daí que não possa deixar de valorizar-se o trabalho domésti-co prestado pela autora face à sua relevância para a economia do lar e porque feita na legítima expectativa de união estável e duradoura, que o réu dissolveu. Conclui-se, assim, ter havido efectivo enriquecimento sem causa justificativa do réu à custa do empobrecimento da autora.”. O Projecto de Lei 665/X, apresen-tado pelo Partido Socialista e que, após aprovação parlamentar, veio a ser vetado pelo Presidente da re-pública, previa o aditamento de um artigo 5.º- A à Lei 7/2001, de 11 de Maio, que pretendia regular as rela-ções patrimoniais e que estipulava no seu n.º 4 que “no momento da dissolução, e na falta de disposição legal aplicável ou de estipulação dos interessados, o tribunal, excepcio-nalmente, por motivos de equidade, pode conceder a um dos membros

Carina Pereira

Advogada, licenciada em Direito e pós-graduada em Justiça Administrativa

e Fiscal pela FDUC, analista de Jurisprudência para a base de dados JusNet, editada pela Coimbra Editora

o direito a uma compensação dos prejuízos económicos graves, re-sultantes de decisões de natureza pessoal ou profissional por ele toma-das, em favor da vida em comum, na previsão do carácter duradouro da união”. Tal disposição não veio a ser incluída na Lei 23/2010, de 30 de Agosto, que procede à primeira al-teração à Lei 7/2001, contudo, esta seria uma norma interessante na me-dida em que poderia ajudar, sem ter que se lançar mão do instituto do en-riquecimento sem causa, muitas das questões que a dissolução da união de facto suscita. A solução destas questões passa em grande parte pelo entendimento que se tenha de qual deva ser um re-gime da união de facto e pela opção do legislador entre um modelo que aproxime o regime da união de facto ao do casamento ou um modelo que os distinga de forma nítida.

Page 30: Advocatus, 20

O agregador da advocacia30 Novembro de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

“Por uma questão de princípio e de eficiência, o Ministério Público e as polícias de investigação criminal deviam estar coordenados, mas o que acontece neste momento é que há tantos feudos que não há coordenação possível”. Quem o afirma é Daniel Proença de Carvalho, 70 anos, numa entrevista em que critica os estados de alma que perturbam a Justiça e os tribunais por fazerem prevalecer o direito à informação sobre o direito ao bom nome

Feudos bloqueiam Justiça

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advocatus| é advogado, mas já passou pela política, pela comu-nicação social… Como é que lhe aconteceu este percurso de vida?Daniel Proença de Carvalho | Sou principalmente advogado, foi a pro-fissão que assumi. Episodicamen-te, por razões da nossa História

recente, acabei por me envolver na política e na comunicação social. Sempre com espírito de missão, como um serviço prestado à co-munidade por exigência ética e pessoal.À revolução de 74 seguiu-se um período muito conturbado. Nesse

início da nossa democracia, senti--me obrigado a prestar o meu ser-viço em defesa dos valores em que acreditava, os valores da demo-cracia política e da economia de mercado. Foi por exigência cívica, não como actividade profissional. Tanto assim que na política nunca

Daniel Proença de Carvalho, sócio da Uría Menéndez & Proença de Carvalho

Fátima de sousajornalista

[email protected]

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Novembro de 2011 31O agregador da advocacia

www.advocatus.pt

“O professor Cavaco Silva não quis dar o canal ao nosso grupo. Foi pena e um erro político, como, aliás, os factos posteriores

vieram demonstrar”

“nesse início da nossa democracia, senti-me obrigado a prestar o

meu serviço em defesa dos valores em que

acreditava, os valores da democracia política

e da economia de mercado”

“sou principalmente advogado, foi a

profissão que assumi. episodicamente,

por razões da nossa História recente,

acabei por me envolver na política e na

comunicação social”

mais voltarei a ter funções. Na co-municação social, fui director de um jornal, passei pelo Conselho de Imprensa, fui presidente da rTP, mas também isso esgotou a mi-nha intervenção. Esporadicamente, posso emitir a minha opinião, como qualquer cidadão empenhado na vida pública.

advocatus| a comunicação social foi, precisamente, a área que foi ao seu encontro na política…DPC | Na minha vida, quase tudo o que me aconteceu foi inespera-do, sem ser propriamente inserido num projecto pessoal ou profis-sional. Em 1975, em pleno PREC, o José Manuel Morais Cabral foi ao meu escritório e lançou-me, de chofre, o convite para ser director do Jornal Novo. Nessa altura, era talvez o único jornal empenhado em defender a democracia con-tra algumas tentações totalitárias. Tinha sido fundado por um grupo de empresários que defendiam a iniciativa privada e lutavam contra a estatização que estava em curso. Fiquei surpreendido, uma vez que não tinha nenhuma experiência de jornalismo, tinha apenas escrito al-guns artigos, mas explicaram-me as razões e aceitei o desafio. Foi uma experiência episódica e imprevisível.Mais tarde, o professor Mota Pinto considerou que um dos problemas que tínhamos em Portugal era o da comunicação social. Na sequência da revolução, tinha havido uma ex-cessiva intervenção do Estado e havia, de facto, uma situação anti--democrática em que a comunica-ção social não tinha autonomia face ao poder político. Por outro lado, havia muito oportunismo nas redac-ções, com o jornalismo substituído por uma espécie de comissários políticos dos vários partidos. E o professor Mota Pinto entendeu que era necessário gerir este dossier numa perspectiva de libertação do Estado, pelo que me convidou para o governo. A presidência da rTP aconteceu por convite do dr. Francisco Sá Car-neiro, que entendeu que eu tinha condições para gerir uma empresa que passava por uma situação de grande crise.

advocatus | Foi essa experiên-cia que o motivou a integrar uma candidatura a um canal privado de televisão?DPC | Exactamente pela experiência que tinha tido, achei que podia dar o meu contributo, sempre compa-tibilizando com a minha profissão de advogado. Era um projecto in-teressante, com um grupo vasto de gente com experiência ligada aos meios de comunicação social – Carlos Barbosa, Victor Cunha Rego, Maria Elisa, Nuno Cintra Torres – e um conjunto também vasto de em-presários disponíveis para investir nesse projecto.Mas o professor Cavaco Silva não quis dar o canal ao nosso grupo. Foi pena e um erro político, como, aliás, os factos posteriores vieram demonstrar.

advocatus | Presidiu à RtP. Como olha para o cenário de privati-zação?DPC | A RTP tem um custo, em geral, considerado excessivo. E é, de facto, excessivo. No passado, a rTP criou custos demasiados a todos os níveis e tem sido difícil geri-la de modo a torná-la uma estação mais equilibrada do ponto de vista económico-finan-ceiro. Tem um custo incomportável para o Estado, o que obriga a dimi-nuir de forma drástica o seu peso no Orçamento de Estado.Quanto à privatização, tenho as mi-nhas dúvidas de que seja uma boa solução. A televisão é um meio con-dicionado à iniciativa dos privados e onde há uma oferta muito diminuta, pelo que me parece positivo o Estado ter alguma intervenção na defesa do interesse público. Até porque – temos de reconhecer – houve, da parte dos canais privados, alguns desmandos, alguns exageros. Pela influência de-terminante que têm na opinião públi-ca, devia haver maior cuidado e, nes-te aspecto, acredito que a entidade reguladora devia ter um papel mais actuante, evidentemente não para coarctar a liberdade de informação e programação, mas para defender valores que são importantes, como os do rigor, da verdade, do bom nome das pessoas, da reputação.Hoje diria que os cidadãos se sentem indefesos perante o grande poder

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O agregador da advocacia32 Novembro de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

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“a televisão é um meio condicionado

à iniciativa dos privados e onde há uma oferta

muito diminuta, pelo que me parece positivo o estado ter alguma intervenção

na defesa do interesse público”

“Houve, da parte dos canais privados, alguns desmandos,

alguns exageros. Pela influência determinante

que têm na opinião pública, devia haver

maior cuidado”

desqualificação do seu carácter e a verdade é que nenhum facto foi minimamente demonstrado que jus-tificasse essas campanhas, nalguns casos com manipulação evidente da realidade. Os tribunais, embora re-conhecendo que as afirmações não eram correctas, sempre consideraram que, ao abrigo da liberdade de infor-mação, tudo era permitido.Os tribunais não têm feito a distinção entre crítica e afirmação de factos falsos e ofensivos - e isso, para mim, é pedra basilar. Se alguém disser que eu sou um advogado péssimo, tenho de aceitar a crítica, de modo algum imaginaria processar quem o afir-masse. Mas é totalmente diferente se alguém me acusar de ter sido desleal para um cliente. Não poderia tolerar, porque poria em causa o direito ao bom nome. Aconteceu muitas vezes nos tribunais que não houve essa dis-tinção e considerou-se que o direito à crítica incluiu o direito a mentir sobre factos relativos a figuras públicas. Há um erro grave da jurisprudência relativamente a esta matéria.

advocatus | Como é que se posi-ciona no xadrez partidário? Já foi do Ps, mandatário de Freitas do amaral e de Cavaco silva…DPC | Inscrevi-me no Partido Socialis-ta logo a seguir ao 25 de Abril porque toda a minha família política mais pró-xima estava no PS, uma vez que vinha da oposição ao antigo regime. Mas não era propriamente um socialista em termos ideológicos. Aliás, a matriz do PS é social-democrata. E saí do partido por uma razão muito simples: porque quando fui director do Jor-nal Novo achei que era incompatível com a filiação. Desliguei-me e nunca mais me inscrevi em partido nenhum. E nem sou capaz de ter uma visão clubística em matéria política (nem no futebol, confesso…). É uma questão de personalidade. Não tenho apetên-cia nenhuma, nem nunca tive, pela vida partidária.

advocatus | é descrito como um advogado de causas difíceis, tal-vez porque se notabilizou pela defesa do famoso caso da “he-rança sommer”. Revê-se nessa descrição?DPC | É claro que esse processo

concentrado nos meios de comuni-cação social, designadamente nas televisões, que são os instrumentos de maior poder que as sociedades democráticas têm. Se não forem ri-gorosos, se faltarem à verdade, se manipularem, isso pode ter efeitos gravosos. É necessário que os meios de comunicação social sejam mais responsáveis e mais responsabili-zados.

advocatus | Chegamos à questão das relações entre os media e os políticos. Partilha da opinião de que são relações perigosas?DPC | É evidente que há ligações às vezes perigosas, menos saudáveis, quando são ligações subterrâneas e não transparentes. Eu diria que é co-mum a todas as democracias. Todos os políticos procuram influenciar os media a favor das suas teses, o que é natural, e os jornalistas, por seu turno, devem procurar servir com independência os interesses dos destinatários da informação.Mas não podemos considerar como tentativas de condicionamento da liberdade de informação quando os políticos se sentem atingidos no seu bom nome, nomeadamente quando são acusados de actos que afectam, de forma muito grave, a sua honra, e movem processos na defesa dos seus direitos. Os tribunais o que têm é de decidir e devem decidir de forma a compatibilizar o direito à informa-ção com a defesa dos direitos ao bom nome e à reputação. E devo dizer que, aí, os nossos tribunais arvoraram o direito à informação pra-ticamente como um direito absoluto e, em contrapartida, desvalorizam o direito ao bom nome e à reputação quando se trata de políticos ou figu-ras com notoriedade pública. E isso está a traduzir-se em que, muitas vezes, a opinião pública absorva de uma forma acrítica falsidades que são propaladas na comunicação so-cial. E os políticos não têm nenhum outro meio de salvar a sua honra.

advocatus | Defendeu o ex-pri-meiro-ministro José sócrates precisamente num desses pro-cessos…DPC | O engenheiro José Sócrates foi vítima de campanhas brutais de

“Hoje diria que os cidadãos se sentem indefesos perante o grande poder concentrado nos meios de comunicação social, designadamente nas televisões, que são os instrumentos de maior poder que as sociedades democráticas têm”

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Novembro de 2011 33O agregador da advocacia

www.advocatus.pt

“Devo dizer que os nossos tribunais

arvoraram o direito à informação

praticamente como um direito absoluto e, em contrapartida,

desvalorizam o direito ao bom nome e à reputação quando

se trata de políticos ou figuras com

notoriedade pública”

me influenciou. Foi uma experiên-cia extraordinária. Convivi com os maiores advogados da época, Salgado Zenha, Francisco Sousa Tavares, Manuel João da Palma Carlos, Azeredo Perdigão, tudo figuras carismáticas. Foi aí que estabeleci a ligação com o em-presário António Champalimaud, que mantive até final da vida dele, tendo sido seu testamenteiro e, mais tarde, um dos executores da Fundação Champalimaud.Foi um caso que me marcou pro-fundamente, desde logo porque compreendi que nem sempre apenas os argumentos racionais e jurídicos são os que mais relevam em causas judiciais. Aprendi quão importante é perceber as emoções que estão subjacentes aos casos,

como é importante conhecer o per-fil psicológico dos intervenientes. Foi uma escola.Comecei o julgamento com um grande advogado, Sidónio Rito; estudámos exaustivamente o processo e quando fizemos a contestação apresentámos vá-rios volumes de documentos e, ingenuamente, acreditei que o julgamento terminaria ali porque a prova da inocência do nosso constituinte era esmagadora. Sabe o que aconteceu? Os juízes não leram nenhum dos documentos e durante seis meses não se fa-lou de qualquer facto ou prova da acusação, falou-se de emoções. O António Champalimaud foi posto no cadafalso como um homem rico, poderoso, que manipulava

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toda a gente… e a conversa era sempre esta. Hoje, continua a haver casos em que a opinião pública influencia o julgamento dos tribunais, em que existem tremendas pressões quan-do estão em causa figuras com notoriedade pública ou sentimen-tos. E o advogado não pode ser apenas o jurista, tem de ser capaz de perceber esses movimentos de opinião. A defesa não pode ser puramente processual, tem de ser também perante a opinião pública.

advocatus | a mediatização acaba por se tornar um problema?DPC | Penso que é necessária uma reforma da justiça muito profunda, o que implica que nas cúpulas haja maior racionalidade, maior frieza,

“Não podemos considerar como tentativas de condicionamento da liberdade de informação quando os políticos se sentem atingidos no seu bom nome, nomeadamente quando são acusados de actos que afectam, de forma muito grave, a sua honra, e movem processos na defesa dos seus direitos”

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O agregador da advocacia34 Novembro de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

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menos estados de alma e menos mediatismo.

advocatus | estados de alma?DPC | A ideia que nós temos do ma-gistrado ideal é de alguém que, no exercício da sua função, é discreto e servidor das leis e do seu espíri-to, que tem em atenção apenas os factos e as provas e exerce essa função desprovido de estados de alma. Mas, infelizmente, assistimos todos os dias – basta ver televisão – a magistrados e forças sindicais que expressam motivações que não são próprias de quem exerce essa missão.

advocatus | o bastonário dos ad-vogados também se manifesta, por vezes, com alguma exube-rância. isso prejudica a classe?DPC | O bastonário tem defendido algumas causas, nomeadamente em relação a direitos fundamentais, que eu subscrevo. Muitas vezes, o problema é de estilo. Para as pes-soas terem credibilidade e serem ouvidas têm de ter um estilo mais

contido e procurar influenciar, no bom sentido, as decisões dos ór-gãos políticos e o próprio comporta-mento dos tribunais. Não se podem fazer acusações generalizadas.

advocatus | Defendeu uma refor-ma profunda da justiça. em que sentido?DPC | Não vou elencar medidas con-cretas, apenas princípios. Em primei-ro lugar, é importante perceber que tem de haver alguma coordenação e liderança no sector. Na magistra-tura judicial, a manter-se o Conselho Superior de Magistratura como órgão de gestão que avalia, premeia e pune, deveria ter uma participação exterior ao sistema muito mais forte, desde logo ser presidido pelo Presidente da República que também devia ter uma maior intervenção na designação dos seus membros.Em cada tribunal deve haver um ges-tor: o juiz decide, é a sua compe-tência, mas deve ser avaliado. Além disso, a carreira da magistratura deve deixar de ser funcionalizada, abrindo-se concursos, do Supremo à primeira

“os tribunais não têm feito a distinção entre

crítica e afirmação de factos falsos e

ofensivos - e isso, para mim, é pedra basilar”

“Penso que é necessária uma reforma da justiça muito profunda, o que implica que nas cúpulas haja maior racionalidade, maior frieza, menos estados de alma e menos mediatismo”

Não é advogado por uma daquelas vocações que se sentem logo na infância ou adolescência. Nem por legado familiar – na família não havia ninguém formado em Direito (hoje, porém, é o contrário: um filho e uma sobrinha seguiram-lhe já o rumo, um neto, que dele herdou o nome, prepara-se para fazer o mesmo). De tal forma que ainda equacionou seguir Letras. Mas acabou advogado por influência de um tio, quando frequentava o liceu em Castelo Branco. Na profissão, o seu perfil é de um advogado genera-lista, embora tenha ficado mais conhecido pela defesa de casos criminais. São casos que lhe tiram o sono: “Não me consigo desligar da sorte das pessoas que estou a defender. Normalmente durmo bem, mas quando tenho esses casos sinto uma certa angústia. É que estão em causa os valores mais importantes da vida das pessoas”.Depois de uma carreira praticamente a solo, foi con-vidado a associar-se à Uría Menéndez. “Tínhamos um pequeno escritório, felizmente com maior pro-

cura de serviços do que oferta, o que nos obrigava, por vezes, a recorrer a outsourcing para operações maiores. Reconheço que, havendo lugar para todos os tipos de experiência na profissão, a advocacia que estávamos a ter beneficiaria da associação com uma estrutura maior, com competências globais”. E assim se constituiu a Uría Menéndez & Proença de Carvalho.A advocacia não tem, porém, o exclusivo dos prazeres na vida de Daniel Proença de Carvalho. A música tem sido outra vertente essencial da sua vida. Já tocava no liceu e na faculdade formou mesmo uma banda com José Niza (recentemente falecido) e José Cid. Hoje continua a tocar – jazz e blues, mas também rock, dedilhando as cordas da guitarra ou do baixo em serões com amigos, muitos deles músicos profissionais como João Gil e Rui Veloso. Ainda chegou a ter carteira profissional de músico – “Financiei parte dos meus estudos com a música”. Hoje, tocar proporciona-lhe a melhor das compensações depois de um dia de trabalho.

O advogado que podia ter sido músicoPeRFil

Page 35: Advocatus, 20

Novembro de 2011 35O agregador da advocacia

www.advocatus.pt

“nem sou capaz de ter uma visão clubística em

matéria política (nem no futebol, confesso…).

é uma questão de personalidade. não

tenho apetência nenhuma, nem

nunca tive, pela vida partidária”

a situação que temos é, no mínimo, discutível. O nosso sistema do Mi-nistério Público não tem paralelo nas democracias ocidentais. Em quase todo o lado depende do Mi-nistério da Justiça, mas aqui, se isso acontecesse, era logo politização da justiça.

advocatus | é contra sindicatos na justiça?DPC | Não, acho é que há uma subversão do papel dos sindica-tos. Justificam-se para defender os interesses profissionais dos ma-gistrados, mas o que se passa é que se arvoram na prerrogativa de condicionarem as reformas que são da competência dos órgãos políti-cos. Acho que nunca vi um político criticar uma sentença judicial, mas todos os dias vemos sindicatos dos magistrados criticarem a agenda política sem a contenção que seria expectável.

advocatus | Voltando à reforma. será possível no actual contexto do país?DPC | Uma reforma destas trans-cende o governo. Devia ser consen-sualizada, envolvendo a maioria, o Partido Socialista e o Presidente, de forma a ser uma reforma em profun-didade e com grande consistência.

nação possível. A Polícia Judiciária tem uma tutela, o MP está sem di-recção nenhuma, e tudo isto gerou um sistema que, do ponto de vista organizacional, é absurdo. Só a coordenação permitiria corrigir os vícios e as deficiências e ir me-lhorando a performance do sistema. Mas a verdade é que os governos alienaram os instrumentos que lhes permitiriam esse controlo.

advocatus | não há quem não de-fenda a reforma da justiça, mas os problemas mantêm-se. Porquê?DPC | Há vários factores que têm envenenado a discussão. As cor-porações, nomeadamente os sin-dicatos, põem logo os governos sob suspeita se porventura querem reformar contra aquilo que é a sua posição. São as primeiras forças de bloqueio à reforma. A verdade é que não foi possível até agora estabelecer um consenso de modo a criar, de facto, uma reforma com o objectivo de melhorar o sistema e defender os cidadãos que preci-sam dela. E há outro factor. Se alguém defen-der um maior controlo da perfor-mance do sistema de justiça pelos poderes democráticos isso é con-siderado uma heresia. Do ponto de vista dos princípios democráticos,

instância, para que as pessoas mais habilitadas possam ingressar. Deve fazer-se com que as elites da socie-dade possam também influenciar e beneficiar o sistema. Muitas vezes, o facto de a carreira ser totalmente funcionalizada cria um isolamento em relação ao mundo real, quando o que é preciso são pessoas normais, com vivências.Na investigação criminal, defendo uma maior responsabilização e uma maior direcção. Formalmente devia ser o Procurador-Geral da Repúbli-ca, mas sabemos que ele está con-dicionado pelo Conselho Superior do Ministério Público, o que não faz o menor sentido do ponto de vis-ta organizacional, nem sequer do ponto de vista democrático. Sen-do uma magistratura hierárquica, o PGR é o único que tem legitimidade democrática, uma vez que a génese da sua nomeação é democrática. Devia poder nomear livremente todos os responsáveis hierarquicamente inferiores, de modo a poder responder politicamente pelos bons ou maus resultados. Por uma questão de princípio e de eficiência, o Ministério Público e as polícias de investigação criminal de-viam estar coordenados, mas o que acontece neste momento é que há tantos feudos que não há coorde-

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O agregador da advocacia36 Novembro de 2011

www.advocatus.pt

Devemos repensar o nosso processo civil com vista à sua eficácia, buscando as verdadeiras causas do atolamento dos processos judiciais e respectivas soluções

A incapacidade do sistema para dar uma resposta célere aos processos que se vão acumulando nos nossos tribunais é, sem margem para dú-vidas, o problema que tem estado na origem das principais alterações, desde 1995, ao Código de Processo Civil.Dúvidas não nos restam de que são muitos os casos em que uma deci-são tardia, por justa que seja, perdeu todo o seu efeito útil. E, se uma de-cisão perdeu o seu efeito útil, tal sig-nifica que quem obteve vencimento de causa acabou, na prática, por sair derrotado. É verdade que muitas alterações têm sido feitas tendo em vista a agi-lização e modernização do sistema. É igualmente verdade que algumas alterações têm-se revelado úteis, nomeadamente a criação do proce-dimento de injunção (quando não há oposição), alterações que respeitam à simplificação da formalização dos processos e, sobretudo, a soluções alternativas de resolução de confli-tos.Porém, na maior parte das vezes, essas alterações surgem confusas e ineficazes, em razão de serem solu-ções compromissórias entre aqueles que, entusiasticamente, tudo que-rem mudar e aqueles que, por ex-cessivo conservadorismo, entendem que quaisquer mudanças impedem a sedimentação da prática proces-sual, obrigando à readaptação de todos os agentes judiciários.Todas as alterações deste tipo, se bem que algumas úteis, carregam o preconceito de que os processos se acumulam nos tribunais porque os advogados são useiros e vezeiros em atrasarem os processos por inér-cia ou pelo uso excessivo de expe-dientes processuais.Mesmo no que se refere a soluções alternativas de resolução de confli-tos, veja-se o caso dos Julgados de Paz e respectiva Lei vigente, que,

“Não é suficiente encurtar prazos,

sancionar a litigância de má-fé, reduzir o

número de incidentes e aplicar multas pesadas ou desentranhar peças

processuais quando existe atraso das

partes”

gil da Costa

Associado sénior da F. Castelo Branco & Associados. Licenciou-se em Direito

pela Universidade de Lisboa, em 2000, e possui uma pós-graduação

em Mediação de Conflitos pela Universidade Lusófona de Lisboa

edgar Faustino

Associado da FCB&A, é licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa

(2005). Frequentou uma pós-graduação em Direito Comercial na Universidade Católica e o curso de pós-graduação

em Direito Fiscal Internacional na Faculdade de Direito de Lisboa

nuno Raposo garcia

Advogado estagiário da FCB&A, é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Lisboa

Reformar pela eficácia

aliás, tem contribuído para a reso-lução rápida e eficaz de muitos lití-gios. Nos termos da Lei é necessária a comparência pessoal das partes (artigos “2.º/n.º1, 38.º, 57.º e 26.º da Lei 78/01, de 13/07). Isto não obsta, nem poderia obstar, ao direito de as partes se fazerem acompanhar por advogado.Felizmente, na prática, permitem nos Julgados de Paz (ao contrário do le-galmente estipulado) que as pesso-as colectivas se façam representar por advogado com poderes espe-ciais, conseguindo-se assim, muitas vezes, a composição consensual de litígios. Assim, aqui fica a sugestão de, nos termos da lei, passarem as pessoas colectivas a poder ser re-presentadas nos Julgados de Paz por advogados com poderes espe-ciais, acabando com o preconceito instalado de que os advogados ser-

Debate

vem é para atrasar processos e obs-tar ao justo acordo entre as partes.Ainda no que se refere a soluções al-ternativas de resolução de conflitos, saúda-se com agrado a proposta de Lei n.º13/XII relativa ao recurso à arbitragem, recomendando a todos os colegas a sua leitura atenta, bem como se recomenda a leitura do pa-recer da Associação Portuguesa de Arbitragem sobre a referida proposta de lei.Não se pense, também, que acaba o congestionamento dos tribunais apenas por se simplificarem os re-gimes processuais. Não é suficiente encurtar prazos, sancionar a litigân-cia de má-fé, reduzir o número de incidentes e aplicar multas pesadas ou desentranhar peças processuais quando existe atraso das partes.Seria mesmo risível, se não fosse dramático, a quantidade de proces-sos que esperam tempos infindos nas secretarias dos tribunais, isto após os advogados de ambas as partes terem cumprido escrupulosa-mente, e de boa-fé, todas as normas a que estão obrigados, sem nada terem feito que obste ao efectivo an-damento da causa.É certo que o descongestionamento dos tribunais só é possível dotando-os de mais e melhores meios, mas há também que encontrar forma de sancionar o não cumprimento de prazos a todos os agentes judiciá-rios. A não ser assim, quaisquer regras que visem a celeridade dos proces-sos só serão eficazes relativamente àqueles a quem a justiça deveria precisamente servir. Assim, em jeito de conclusão, con-siderando os princípios processuais no âmbito do seu integral cumpri-mento, devemos repensar o nosso processo civil com vista à sua eficá-cia, buscando as verdadeiras causas do atolamento dos processos judi-ciais e respectivas soluções.

Page 37: Advocatus, 20

Novembro de 2011 37O agregador da advocacia

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O ciclo de reformas que se iniciou em 1995/1996 está ainda a produzir os seus frutos. Algumas mudanças cirúrgicas, todavia, poderiam ajudar a resolver fatores relevantes de bloqueio do sistema

O debate público sobre o pro-cesso civil está dominado pelo sentimento de urgência e quase exclusivamente centrado na ques-tão da duração das acções judi-ciais. É compreensível que assim aconteça, pois o tempo médio de resposta do sistema judicial não é adequado às legítimas expectati-vas dos cidadãos e dos agentes económicos e são frequentes as demoras incompreensíveis em atos simples.Penso que não se justifica uma transformação profunda do direito processual civil português. O ci-clo de reformas que se iniciou em 1995/1996 está ainda a produzir os seus frutos. Algumas mudan-ças cirúrgicas, todavia, poderiam ajudar a resolver fatores relevantes de bloqueio do sistema.A elaboração da matéria assente e da base instrutória, sendo des-conhecida da generalidade dos sistemas jurídicos, está profunda-mente enraizada na nossa prática judiciária. Justifica-se a sua manu-tenção nos processos complexos. Mas seria possível aligeirar o seu potencial de retardamento das fases subsequentes se fosse obri-gatoriamente efetuada por mera remissão para os articulados das partes. Os poderes do juiz para convidar ao aperfeiçoamento dos articulados, actualmente, são de utilização rara, mas poderiam su-prir os casos em que os articula-dos não apresentassem a neces-sária clareza.É ainda frequente que a matéria assente e a base instrutória con-tenham factos irrelevantes para a boa decisão da causa ou mera-mente instrumentais. A sua mera inclusão na base instrutória irá suscitar controvérsia e dispêndio de tempo com a produção de pro-va que afinal se relevam inúteis, pois esses factos, mesmo quando

“é mais fácil culpar uma entidade abstrata,

como “o legislador” ou “os políticos”, por

responsabilidades que são partilhadas por nós

próprios, advogados e juízes, devido à

resistência tenaz a qualquer mudança e à

falta de reflexão”

“a emergência da questão do tempo

de duração das acções favorece a burocratização da jurisprudência e

menoriza o escrutínio da qualidade das

decisões judiciais. o acessório prejudica

o essencial”

Carlos soares

Associado sénior da Gómez-Acebo & Pombo, é licenciado em Direito pela

Universidade de Coimbra e Mestre em Direito pela de Lisboa. Tem como

áreas de prática o Contencioso, a Arbitragem, o Imobiliário e a

Comunicação Social

Rever a Lei ou a prática?

a burocratização da jurisprudência e menoriza o escrutínio da qua-lidade das decisões judiciais. O acessório prejudica o essencial. Seria bom que a curto prazo o de-bate público pudesse incidir sobre o essencial.

provados, não são considerados no juízo de direito nem são objeto de recurso. Assim, a lei processual poderia ser mais injuntiva a respei-to da seleção da matéria de facto.Todos os advogados conhecem situações em que o poder de di-reção do juiz na audiência de jul-gamento é exercido com excesso. Suponho que o problema principal é o inverso, ou seja, o não uso desses poderes. O juiz deveria ser incentivado a evitar inquirições inúteis e diligências de prova irre-levantes.É causa de demora que as regras legais sobre a força probatória for-mal e material dos documentos não sejam devidamente aplicadas. Não é raro que factos já provados por documentos sejam levados à base instrutória.Custa a compreender que a parte vencida ainda não tenha de su-portar os encargos reais da parte vencedora com o patrocínio judici-ário. A responsabilidade por esses encargos, além de ser uma ques-tão de justiça, por permitir repor a parte vencedora na situação em que estaria se não tivesse havido recurso aos tribunais, seria tam-bém um forte incentivo à litigância responsável.Deveria ser cominada com a nu-lidade a decisão que não indique o preceito legal ou o princípio em que se baseia.Relendo as breves sugestões pre-cedentes ressalta que diversas de entre elas não carecem de modi-ficações legislativas. Na verdade, é mais fácil culpar uma entidade abstrata, como “o legislador” ou “os políticos”, por responsabilida-des que são partilhadas por nós próprios, advogados e juízes, de-vido à resistência tenaz a qualquer mudança e à falta de reflexão.A emergência da questão do tem-po de duração das ações favorece

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O agregador da advocacia38 Novembro de 2011

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Proponho que se comece pelas coisas mais simples e atacar dois dos maiores defeitos que encontramos nos juízes e nos advogados. Aos primeiros retiraria o luxo do tempo. Aos segundos limitaria o uso e o abuso da palavra

Todas as tentativas de reforma do sistema da justiça em Portugal têm procurado agilizar a marcha dos pro-cessos modificando competências, formas de processo, organização dos tribunais, tramitação do proces-so, recursos etc.. Todas as reformas foram bem-intencionadas e tiveram alguns méritos. E, no entanto, persis-tem muitos dos mesmos problemas de sempre e os processos acumu-lam-se nos tribunais sem fim à vista.Dos vários artigos de opinião que se têm publicado sobre este tema ressalta invariavelmente uma crítica à mentalidade dos diversos inter-venientes no processo. Na minha opinião, qualquer reforma da justiça que exija uma reforma de mentali-dades estará certamente votada ao insucesso porque o tempo urge e é necessário que a justiça corra.Como fazer, então, uma reforma de mentalidades que tenha efeitos ime-diatos? Não se faz.Não vale a pena reformar as pessoas porque as pessoas serão sempre as mesmas. Em todos os magistrados, oficiais de justiça e advogados per-sistem defeitos e virtudes.Proponho, por isso, que se comece pelas coisas mais simples e atacar dois dos maiores defeitos que en-contramos nos juízes e nos advo-gados. Aos primeiros retiraria o luxo do tempo. Aos segundos limitaria o uso e o abuso da palavra. Olhemos a matéria dos prazos para as deci-sões dos tribunais. Não há nenhuma razão para que uns juízes decidam depressa e outros devagar. Há pro-cessos iguais que correm na mes-ma comarca e na mesma vara que tardam muito com um juiz e menos com outro. Independentemente do mérito de um e do demérito do ou-tro – não esqueçamos que os juízes são mulheres e homens como todos nós – a realidade indesmentível é que aos juízes é dada uma liberda-

“aos juízes deve ser imposto que pratiquem

as diligências que devam tomar em

prazos fixos e que o processo que tiver

dado entrada primeiro seja o primeiro a ser

resolvido”

“aos advogados imporia limites para o número de factos

que poderiam alegar a propósito de cada

causa. Há duas formas simples de o fazer: primeiro, limitar o

número de artigos que cada peça processual

pode conter (…); segundo, obrigar os

advogados a apresentar um resumo dos factos

que fundamentam o pedido”

antónio de Macedo Vitorino

Sócio fundador da Macedo Vitorino & Associados. Licenciado em Direito

pela Universidade de Lisboa, com um mestrado e pós-graduação em Direito

Civil e Direito Processual Civil pela mesma instituição

Começar pelo mais simples

de na condução dos processos que faz com que uns processos andem depressa e outros devagar. Nin-guém mais tem essa liberdade. Aos advogados que falham um prazo aplicam-se sanções mais ou menos gravosas, o que faz com que os ad-vogados organizem a sua agenda para atempadamente apresentar as peças processuais que lhes com-petem, assistir a julgamentos etc. O mesmo faz o médico, o operário fabril, o agricultor e assim se faz em todas as outras profissões. Só os juízes não têm prazos, o que leva a que haja sempre alguma razão para deixar para trás este ou aquele pro-cesso em detrimento de outro. Aos juízes deve, portanto, ser impos-to que pratiquem as diligências que devam tomar em prazos fixos e que o processo que tiver dado entrada primeiro seja o primeiro a ser resol-vido.Aos advogados imporia limites para o número de factos que poderiam alegar a propósito de cada causa. Há duas formas simples de o fa-zer: primeiro, limitar o número de artigos que cada peça processual pode conter de acordo com o valor da causa; segundo obrigar os advo-gados a apresentar um resumo dos factos que fundamentam o pedido dando ao juiz o poder de só com este resumo fundamentar a sua de-cisão. Na realidade, todas as peças processuais poderiam ser apresen-tadas através formulários online limi-tando o número de caracteres.Perdoem-me os meus colegas mas, regra geral, o advogado é palavroso, fala demais e gosta de se ouvir. Usa demasiados adjectivos, advérbios de tempo e modo. É palavra a mais. Alguns acham que assim servem o interesse dos seus clientes. A expe-riência diz-me que não, mas como não se pretende com este artigo mu-dar mentalidades, proponho apenas

Debate

que se estabeleçam limites e regras para que a justiça melhore sem ter de mudar as pessoas.Adivinho uma crítica: dir-se-á que as minhas propostas reduziriam a jus-tiça a números e que não se pode fazer justiça limitando o tempo que os juízes têm para fazer justiça nem a liberdade dos advogados de invocar tudo quanto entenderem para me-lhor defender os seus clientes. Acredito que não é assim e que nem o luxo do tempo nem o culto da pa-lavra ajudam a que se faça melhor justiça. Certo é que tal como esta-mos sempre se fará menos justiça.

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Novembro de 2011 39O agregador da advocacia

JOrgE BArBOSA é o novo advogado associado da Legalworks – Gomes da Silva & Associados para o escritório da firma no Funchal, Madeira. O advogado desempenhará funções nas áreas de processo executivo, insolvências e reestruturação de empresas. Esta é, precisamente, uma das áreas a que Jorge Barbosa se tem dedicado, a par do Direito Societário, Contratual, do Trabalho e Fiscal.

JOSé PEDrO FAzEnDA MArTinS é o novo of counsel da Vieira de Almeida & Associados e irá liderar a área de Mercado de Capitais, na vertente de equity. O jurista ocupava até agora o cargo de director de Supervisão de Mercados e Intermediários Financeiros da CMVM. Fazenda Martins é mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde leccionou. Desempenhou ainda as funções de director do Departamento de Mercados, Emitentes e Informação Financeira da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários e foi membro do Comité de Direcção do Colégio de Supervisores do Euronext.

JAViEr SEiJO PérEz assumiu o cargo de sócio e coordenador da equipa de Direito de Fiscal do escritório da Gómez-Acebo & Pombo, em Madrid. Licenciado em Direito pela Universidad Complutense de Madrid, especializou-se em fiscalidade internacional e realizou dois cursos em “Alta Especialización en Fiscalidad Internacional”. O advogado tem ainda formação na área de gestão de directivos ministrada pelo Instituto da Empresa (2004). O seu percurso profissional desenvolveu-se principalmente no âmbito do Direito Tributário.

BMa conquista prémios do aCQ law awards

“Passaporte para Moçambique” com a Miranda

A Baptista, Monteverde & Associados (BMA) conquistou dois prémios no âmbito do ACQ Law Awards 2011. A firma foi eleita sociedade de advogados do ano em patentes e em marcas. Os ACQ Law Awards reconhecem e distinguem, anualmente, os especialistas nas várias áreas do Direito, em cada país. Este foi o quinto ano que a publicação atribuiu os galardões.

Moçambique como país de oportunidades foi o mote do seminário “Passaporte para Moçambique” que a Miranda Correia Amendoeira & Associados promoveu no dia 27 de Outubro, em colaboração com o jornal Vida Económica.Destinado ao público em geral e não apenas a advogados, o evento teve início com uma apresentação da realidade daquele país africano de língua portuguesa, a cargo do sócio da Miranda Paulo Pimenta com o tema - “Perspectivas e oportunidades”. O advogado Nuno Cabeçadas abordou o “Investimento estrangeiro: veículos, regime e controlo cambial”. O sistema fiscal moçambicano esteve em foco através da intervenção do sócio da Miranda Samuel Fernandes de Almeida, a encerrar o período da manhã. O seminário prosseguiu com o tema “Imigração, vistos e contratação de estrangeiros”, a cargo da advogada Susana Pinto Coelho. Sobre contratação pública discursou o sócio Raul Mota Cerveira. “Parcerias público-privadas, concessões empresariais e projectos de infra-estruturas” foi o último tema do dia, reservado ao sócio Diogo Xavier da Cunha. “Passaporte para Moçambique” decorreu no auditório da SIBS, em Lisboa.

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Criada “boutique” especializada em Direito do Trabalho

Ministra propõe metas para juízes

Bastonário não se surpreende com chumbos

Estagiários contestam resultados de exame

“Factor adicional de motivação”

Entrega da casa ao Banco: quid juris?

pbbr celebra primeiro ano de actividade

Criada “boutique” especializada em Direito do Trabalho

Ministra propõe metas para juízes

“Fase decisiva no crescimento da RPA”

As mais partilhadas no Facebook

As mais lidas

O SiTE DO ADVOCATUS EM OUTUBrO*

*Dados referentes ao período entre 28 de Setembro e 28 de Outubro

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O agregador da advocacia40 Novembro de 2011

A Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS) e a Vieira de Almeida & Associados (VdA) foram as sociedades que mais se destacaram na edição 2012 do directório IFLR1000. As duas sociedades foram classificadas no Tier 1 em quatro áreas de prática. A MLGTS foi recomendada no Tier 1 nas áreas core da sociedade, sendo elas Bancário, Mercado de Capitais, Fusões & Aquisições, Project Finance. A VdA obteve classificação Tier 1 em Bancário, reestruturação e Insolvências, Project Finance, e Fusões & Aquisições. A PLMJ ocupa o Tier 1 nas áreas de Fusões & Aquisições e Reestruturações & Insolvências, enquanto a Linklaters ocupa a mesma posição nas áreas de Mercado de Capitais e Project Finance.A MLGTS foi ainda distinguida como Portuguese Law Firm of the Year, pela quinta vez, tendo cinco sócios sido destacados em termos individuais como leading lawyers.A International Financial Law Review (IFLR) agrupa e classifica as sociedades que mais se destacam a nível internacional na área da advocacia de negócios. A pesquisa é elaborada por uma equipa de jornalistas especializados na área do Direito e abrange 120 jurisdições no mundo.

A Sérvulo & Associados assessorou o accionista maioritário da BERD (Bridge Engineering Research & Design), Pedro Pacheco, na operação de integração da Espírito Santo Venture no capital social da empresa. A operação contou com o contributo dos sócios da Sérvulo Manuel Magalhães e Gonçalo Leite de Campos e do advogado associado Miguel Clemente. Manuel Magalhães desempenha funções na área de Financeiro & Governance da sociedade. Por seu lado, Gonçalo Leite de Campos e Miguel Clemente pertencem à equipa de Direito Fiscal. A BERD é uma empresa de desenvolvimento e aplicação de soluções de vanguarda na construção de pontes, com sede em Portugal. Actualmente, actua a nível mundial em países como Espanha França, Alemanha, Grécia, Hngria, Polónia, Roménia, Estados Unidos e Rússia.

AlExAnDrE JArDiM é o novo reforço da pbbr para as áreas de prática de Bancário, Financeiro, Mercado de Capitais, Capital de Risco & Fusões e Aquisições. O novo sócio de capital foi anteriormente director responsável do Departamento Jurídico do Banco Espírito Santo de Investimento, SA, entre 1990 e 2000, e foi desde 2011, sócio da Serra Lopes, Cortes Martins & Associados, responsável pelas áreas de Bancário, Financeiro e Capital de risco. Patrícia Costa Gomes acompanha o advogado na integração na sociedade e assume o cargo de advogada associada. Em virtude da integração de Alexandre Jardim, a sociedade alterará a sua denominação social para “Pedro Pinto, Bessa Monteiro, reis, Branco, Alexandre Jardim & Associados - Sociedade de Advogados, R.L.”, mantendo a sigla “pbbr”.

PEDrO rEBElO DE SOUSA, advogado da SRS Advogados, foi eleito por unanimidade e aclamação presidente da secção portuguesa da Union International d’Avocats (UIA), sucedendo, deste modo, a Luís Novais. A Union Internationale d’Avocats é uma associação aberta a todos os advogados do mundo, marcando presença em cerca de 110 países. Nas estruturas internacionais actuam igualmente alguns advogados portugueses, tais como Pedro Pais de Almeida, que coordena a Comissão de Investimentos Estrangeiros; Tiago Barreiros Moreira, que coordena a área de Direito Fiscal; o ex-bastonário Augusto Lopes Cardoso, que coordena a Comissão de Biotecnologia; António Soares de Oliveira, que coordena a Comissão de Segurança Social; e José Miguel Barros, recém-eleito director adjunto da área de Congressos. Ao candidatar-se, Pedro Rebelo de Sousa manifestou a pretensão de reforçar a presença da UIA em Portugal e nos espaços da lusofonia, sem prejuízo de uma ainda mais dinâmica interacção com as diversas comissões da organização internacional.

Mlgts e Vda em destaque no iFlR 1000

sérvulo apoia entrada da es Venture na BeRD

A Rui Pena & Arnaut (RPA) integra no início de 2012 a CMS, a sexta maior sociedade da Europa, sendo a sigla alterada para CMS Rui Pena & Arnaut – CMS RPA.Esta integração surge após uma relação de cooperação que teve início em Outubro de 2010 e que obteve bons resultados, como explica José Luís Arnaut: “Na origem desta integração está a experiência que fomos adquirindo com vários escritórios CMS, a nível europeu, por necessidade de alguns dos nossos clientes, bem como o vasto trabalho que fomos fazendo para a CMS em toda a Europa, e muito em particular para a CMS Espanha.” Com o processo de incorporação a sociedade portuguesa irá continuar a trabalhar em parceria com a aliança de escritórios em operações cross-boarder, assim como referenciar clientes de todas as áreas e sectores.Para José Luís Arnaut, a mudança será bastante positiva para RPA, permitindo que a sociedade entre numa “fase de internacionalização”, que é “decisiva no crescimento da RPA”. A operação permitirá ainda aceder a um “conjunto de oportunidades quer do ponto de vista profissional ao nível da clientela, quer também ao nível de acesso a informação e experiência jurídica de outras jurisdições.” Segundo o advogado, esta incorporação resultará num aumento da qualidade da prestação de serviços da sociedade. A imagem da RPA será adaptada ao universo CMS e serão desenvolvidas acções de marketing internacionais. Quanto aos advogados irão integrar grupos de trabalho internacionais para desenvolver melhores práticas e serão ainda facultadas diversas acções de formação.

RPa integra sexta firma europeia

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associada da PlMJ eleita “tax correspondent”

Vda assessora Data Center da Pt

O VII Congresso dos Advogados Portugueses, que se realizará nos 11, 12 e 13 de Novembro, terá lugar na Figueira da Foz, sob o lema “Para uma reforma da justiça”.A concepção da imagem gráfica desta edição do congresso procura enfatizar elementos que transmitam dignidade e movimento, indispensável a qualquer reforma e energia. A imagem procura ainda “incentivar o cidadão, suscitando uma ideia positiva sobre a advocacia, um sentimento de conforto, despertando a ideia de que os advogados se preocupam consigo”, explica a Ordem dos Advogados.

A Vieira de Almeida & Associados (VdA) foi responsável pela assessoria jurídica do projecto de criação de um Data Center da PT, na Covilhã. O envolvimento da sociedade contou com o contributo de advogados das áreas de prática de TI & Outsourcing; Telecoms & Media; Imobiliário, Urbanismo & Ambiente; Concorrência & União Europeia; Fiscal; Público e Projectos - Infraestruturas, Energia & Recursos Naturais, coordenados pelo sócio Fernando resina da Silva.A prestação da VdA culminou com a assinatura de um acordo quadro entre a PT e a Câmara Municipal da Covilhã. O acordo engloba o desenvolvimento do projecto e envolveu um aprofundado estudo da componente imobiliária.

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Page 42: Advocatus, 20

O agregador da advocacia42 Novembro de 2011

www.advocatus.ptSéries

“The Defenders” é a série de eleição de João Santos, advogado estagiário na Amorim Advogados, porque lhe permite, no final de um exigente dia de trabalho, “esquecer por momentos as obrigações e responsabilidades do dia-a-dia”. Isto sem, no entanto, “desligar completamente da advocacia”. Esta é uma série jurídica, que incide sobre a advocacia criminal: a fórmula consiste em misturar situações cómicas e dramáticas, tendo como pano de fundo as salas dos tribunais. É precisamente esta articulação entre momentos cómicos e dramáti-cos que João Santos destaca.As personagens principais, Nick Morelli e Peter Kaczmariek, “ganham vida pelas representações de Jim Belushi e Jerry O´Connell”, respectivamente. Ambos são sócios da Morelli & Kaczcmariek, uma “pequena, mas sólida e reputada, sociedade de advogados de Las Vegas”. Peter Kaczmarek é a personagem que mais cativa João Santos. É um advogado, com cerca de 15 anos de experiência, no qual se consegue deslumbrar “um grande potencial”. É, aliás, o braço-direito do experiente Nick Morelli. Para Peter, a solução para “fazer face aos desafios quotidianos de uma sociedade em constante mutação” é modernizar, perspectiva partilhada pelo esta-giário da Amorim Advogados. “Nos dias de hoje, a modernização da advocacia, no âmbito das novas tecnologias, é essencial para garantir uma maior eficiência e permitir acompanhar as exigências da sociedade actual, marcadamente dinâmica”, explica. No entanto, esta não é a visão de Nick, um advogado old school e que “de-monstra alguma reticência às exigências do desenvolvimento tecnológico”. Ao assistir a “The Defenders”, o jovem advogado da Amorim consegue identificar alguns traços semelhantes aos do seu dia-a-dia. Nomeadamente, na relação de proximidade entre o advogado e os clientes, assim como no “apoio directo e ime-diato ao problema concreto”, características que considera imprescindíveis e que funcionam como “regra imperativa” da sociedade onde trabalha. “O sucesso do cliente é o nosso próprio sucesso”. Tal como na série.

João Santos é fã de “The Defenders”

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Novembro de 2011 43O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Hobby

Destreza, perícia, paciência e responsabilidade. Estes são os principais desafios que Pedro Faria, 47 anos, considera fundamentais na caça, o hobby que pratica desde os 16 anos. Advogado na PLMJ desde 1991, começou a praticá-lo não só por influências paternas, a quem não poupa elogios – “tive a felicidade de ter tido um pai que era um excelente caçador, um grande senhor e, para todos os filhos, o verdadeiro pai herói”, afirma - mas também pelo gosto “pela natureza, bem como pelo saudável convívio, natural entre caçadores, em especial, como é o caso, quando inseridos num grupo de uma mesma faixa etária e de grandes amigos”. Entre estes inclui o irmão mais velho, que é o seu melhor amigo e que vê agora como uma espécie de “perpetuação” do pai. Desde Agosto até Fevereiro, a tradicional época de caça, são raros os fins-de-semana que o advogado não se dedica ao seu hobby preferido. Sendo a prática da advocacia uma actividade exigente, desgastante e intensa, a caça é a “descompressão”. Quando anda pelos campos do País – a zona preferida para caçar é Serpa, no Alentejo – Pedro Faria vive momentos de “total alheamento dos problemas do dia-a-dia e, em particular, dos que resultam de uma prática profissional muito intensa, exigente e geradora de grande stress”. A paisagem é um dos argumentos para preferir o Alentejo mas é também aí que se encontram com maior facilidade as espécies cinegéticas que mais lhe agradam, “designadamente as perdizes (verdadeiramente) bravas, as lebres e os tordos”. Todos os anos caça em Espanha, na abertura da época das rolas e dos pombos, e também já experimentou Marrocos, onde existe um “programa diferente e normalmente mais aliciante pelo maior potencial cinegético existente”. Aliás, um dos muitos episódios inesquecíveis de Pedro Faria na caça passou-se em terras marroquinas: uma detenção por ter “invadido” uma propriedade privada do rei marroquino onde era proibido caçar. Naturalmente que o advogado não sabia dessa proibição e o assunto foi rapidamente esclarecido. Tratou-se de uma “grave incúria da organização”, diz.

Pedro Faria

Pedro Faria

Advogado desde 1991, iniciou a actividade, então ainda como advogado estagiário,

na mesma sociedade de advogados onde actualmente é sócio, a PLMJ. Licenciado

em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1988, as suas principais áreas de actuação

são a do Contencioso / Arbitragem, em especial nas áreas do Desporto, Direito

Societário e Comercial, neste último caso, particularmente, quanto a litígios decorrentes

de Contratos de Concessão Comercial na Indústria Automóvel

Page 44: Advocatus, 20

O agregador da advocacia44 Novembro de 2011

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Manuel Falcãodirector-geral da Nova Expressão

restaurante

Quando Miguel Castro e Silva rumou a Lisboa, há cerca de dois anos, poi-sou nas Avenidas Novas. Vinha com a fama e o proveito de ter tornado o Bull & Bear um dos restaurantes de referência do Porto. Aqui, na Avenida Elias Garcia, do lado que fica perto da Fundação Gulbenkian, abriu um pequeno e despretensio-so restaurante, De Castro Elias. Eu gosto mais de lhe chamar petisca-ria – e aliás a casa tem uma lista de petiscos que se podem comer ao longo do dia – de moelas a mini francesinhas, passando por morce-la da Beira com maçã ou ovos de codorniz estrelados com chouriço. Os ConteúdosMiguel Castro e Silva fez a carta da casa e o arquitecto Rui Carmo tor-nou-a confortável com a decoração em tons de branco, preto e verme-lho. A casa acomoda 40 comensais. Nas paredes estão fotografias a preto e branco – algumas do che-fe Miguel Castro e Silva, outras de algumas das iguarias servidas. À entrada há umas mesas altas com bancos correspondentes que são ideais para se petiscar, o que aliás se pode fazer ao longo da tarde. A ementa não muda, do almoço para o jantar, à excepção de algum dos pratos do dia que entretanto se possa ter esgotado.A lista regular tem boas sugestões, desde o emblemático feijão man-

teiga com amêijoas, até ao polvo assado com batatas a murro, pas-sando pela vitela assada com couve à antiga ou os ovos mexidos com alheira e espinafres. Miguel Castro Henriques entretanto abriu O Largo, no Chiado, num estilo completamente diferente já falado nestas páginas, mas continua a su-perintender neste De Castro Elias, garantindo o acompanhamento da cozinha, o controle da qualidade dos ingredientes e a introdução de novos pratos – dentro do conceito “tasco moderno” que ele próprio definiu para o local.

Operações e CustoO serviço, que no início era des-cuidado e algo irritante, melhorou muito desde que o experiente Dio-go Siqueira passou a comandar as operações. Aqui está alguém que é um valor acrescentado em qualquer restaurante pela forma como dirige as operações e sabe receber os clientes.O couvert é constituído por bom pão, de mistura e de milho, acom-panhado por uma honesta pasta de azeitonas. Uma vez feita a escolha dos pratos ou dos petiscos, chega-mos aos vinhos – a oferta é boa e

De Castro eliasAv. Elias Garcia, 180 B

Lisboa217 979 214

Caetano Veloso e Maria gadúMultishow ao vivo

BanDa sonoRa

Caetano Veloso é um dos mais criativos músicos brasileiros – na forma como compõe, nos arranjos e na interpretação. Há alguns meses Caetano, agora com 69 anos, chamou para o seu lado Maria Gadú, um dos recentes talentos femininos do Brasil, uma cantora com 24 anos, que se tornou notada com o seu disco de estreia e com um dueto que fez com Eagle-Eye Cherry. Uma sua versão do tema “Leãozinho” de Caetano Veloso, interpretada no programa de televisão de Xuxa, fez com que os dois se juntassem. Há uma coisa curiosa neste disco – tinha Caetano a idade de Maria Gadú quando a

sua irmã Maria Bethânia, então já famosa, o chamou para alguns espectáculos que o tornaram conhecido. É engraçado que neste disco Maria Gadú faz lembrar, em alguns momentos, os duetos de Caetano e Bethânia dessa época – sobretudo pela emoção e calor colocados na interpretação. Este «Multishow Ao Vivo» foi gravado no Citibank Hall, do Rio de Janeiro e o disco inclui 26 temas como “Vai Levando”, “Rapte-me Camaleoa”, “Beleza Pura”, “Nosso Estranho Amor” ou “Leãozinho”, entre outros.

Petisquicesextensa q.b. e a preços sensatos. As sugestões da casa nos vinhos a copo são todas bem escolhidas. Se estiver a petiscar experimente pedir um queijo da serra curado com doce de abóbora. Em matéria de sobremesas o bolo de chocolate sem farinha e o toucinho do céu merecem rasgados elogios. Para rematar o café é Nespresso.A clientela vem das redondezas – da Universidade Nova, da Gulbenkian, inclui gente dos Media e do audiovi-sual que por ali perto trabalha – mas se vier de mais longe saiba que tem o parque Berna mesmo ao lado. O custo geral da operação fica abaixo dos 15 euros se for para o prato do dia e o vinho a copo e na casa dos 20 se for para outras opções, dependendo dos vinhos escolhidos. Para a qualidade da matéria-prima, da cozinha e do serviço é bom preço – mesmo em tempos de crise.Já agora – mesmo ao lado da porta do restaurante, mas ainda perten-cendo ao De Castro Elias, há uma outra entrada onde se acede a um balcão onde se pode encomendar comida para levar para casa – qual-quer dos pratos da lista, e onde também estão à venda alguns vi-nhos e o belo pão da casa.

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Novembro de 2011 45O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Montra

Cores vibrantes e sofisticadasA Hollywood Nails apresenta as novas cores de verniz para a estação Outono/Inverno de 2011: Petrol Moon, True Black, Solid Grey e Chocolate. A predominância de cores vibrantes é acompanhada pela

inclusão de tons mais escuros e sofisticados, próprios da elegância da estação.

Perfume musicalA Azzaro lançou uma nova fragrância masculina – Decibel – inspirada no mundo do Rock’n’Roll e no estado de espírito que dele advém. Em forma de um microfone, o perfume transmite a ideia do despertar de sensações musicais e liberdade que existe nos homens. Composto por apontamentos de tangerina verde da Itália, alcaçuz, violeta, incenso, aldeídos, vetiver do Haiti, cumaru e baunilha, Decibel é uma experiência elegante e cheia de ritmo.

tricô de tecnologiaA United Colors of Benetton uniu o tradicional ao tecnológico, na criação de

um porta-Ipad feito de tricô, às tranças. Forrados por uma fina malha Jersey e fechados por um botão marcado pelo logo histórico da Benetton, os porta-Ipad

estarão disponíveis em cinco cores vibrantes: laranja, azul, roxo, amarelo e verde.

samsung galaxy gioCom um design sóbrio e elegante, o novo smartphone exclusivo da Vodafone – Samsung Galaxy Gio – proporciona aos seus utilizadores uma experiência optimizada, com a integração do Google Search, Maps, Gmail, Youtube, Calendar Google Talk e Picasa.Com um ecrã touchscreen de 3.2 polegadas e plataforma Android 2.2, o Samsung Galaxy Gio permite o acesso directo às redes sociais e ao e-mail. O processador de 800 MHz e a memória interna de 158 MB possibilitam executar diversas tarefas e aplicações em simultâneo.

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calçado resistente, confortável e ideal não só para as actividades diárias, como também para os momentos de lazer ligados à natureza.

Page 46: Advocatus, 20

O agregador da advocacia46 Novembro de 2011

www.advocatus.ptObra de Arte

José Maria Calheiros elege como obra de arte preferida um quadro da autoria de Sofia Pidwell intitulado “Beyond Time”, que se encontra na sala de reuniões da José Maria Calheiros & Associados. As linhas “muito tranquilas” que caracterizam o quadro tornam-no ideal para ocupar este espaço pela “ideia de tranquilidade” que transmite, num local onde por norma existe muita pressão. Quando o sócio fundador da José Maria Calheiros & Associados viu o quadro pela primeira vez, numa exposição, ficou de imediato cativado pela mensagem: o quadro representa a “junção de dois troncos” transmitindo a ideia de “encontro com o tempo”. Inspira “grande tranquilidade” e, simultaneamente, confere “uma noção de importância do tempo” na vida das pessoas.A actividade dos advogados é bastante condicionada pelo tempo e pela falta dele, daí que a mensagem desta obra adquira uma relevância tão grande para José Maria Calheiros. “Acho muito importante essa mensagem de relatividade, da importância das coisas relativamente ao tempo em que vivemos”, justifica. Para o advogado, as obras de arte desempenham um papel essencial nos escritórios de advocacia, não só pela vertente decorativa, mas principalmente pela mensagem que cada obra em particular veicula. “Num escritório de advogados essa vertente (artística) é fundamental. Nós, enquanto advogados, podemos receber mensagens das obras de arte e também transmitir isso aos clientes”, comenta. E, na sua perspectiva, “a mensagem que um quadro transmite não é sempre a mesma, pode variar com o tempo; até nesse aspecto o tempo é importante”.

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