ADVOCACIA PÚBLICA UMA INSTITUIÇÃO QUE PERTENCE … · Quem são os seus integrantes, o que...

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ADVOCACIA PÚBLICAUMA INSTITUIÇÃO QUE

PERTENCE AO POVO

Esta publicação foi elaborada pela Comissão do Advogado Público da Ordem dos Advogados do Brasil

Secção São Paulo

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Advocacia Pública2

Alexandre FilardiAna Maria da CruzCarlos Henrique Aciron LoureiroCarlos José Teixeira de ToledoFlávia D’UrsoFrancisco José Calheiros Ribeiro FerreiraJosé Jorge Nogueira MelloJosé Nuzzi NetoLívia Maria Armentano K. ZagoMagadar Rosalia Costa BriguetMara Regina Castilho

Comissão do Advogado Público

Maria Ângela da Silva FortesMônica Tonetto FernandezPatrícia Ulson Pizarro WernerPaulo de Tarso FreitasPaulo Eduardo de Barros Fonseca Paulo Francisco Bastos Von Bruck LacerdaRodrigo Fernando Moreira ChavesSérgio Henrique Passos AvelledaSuelly Penharrubia FagundesSuzana Maria Pimenta Catta Preta

PresidenteAnna Carla Agazzi

Vice-Presidente:Maria Sylvia Nogueira de Toledo

Conselho Assessor:Celso Augusto Coccaro Filho

Dalmo de Abreu DallariMaria Garcia

Maria Sylvia Zanella Di PietroRodolfo de Camargo Mancuso

Membros:

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Incumbe-se a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB da representação, da defesa, da seleção e da disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Essa não é, porém, sua única fi nalidade. Antes mesmo de enunciar essas graves incumbências, a Lei nº 8.906/94 atribui à OAB o dever de pugnar pela boa aplica-ção das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Nestas últimas palavras encontra-se o espírito do trabalho que segue: levar ao conhecimento geral o perfi l de um segmento da advocacia que, pela relevância de suas atribuições, mereceu inserção dentre as funções essenciais à Justiça, arroladas no Capítulo IV do Título III da Constituição Federal.

Com efeito, a Constituição Federal dedicou-se ao regramento da Advocacia Pública, não apenas defi nindo o caráter institucional da Advocacia-Geral da União, mas também, simetricamente, estabelecendo padrões semelhantes para os Estados e o Distrito Federal.

As instituições da Advocacia Pública permanecem, porém, pouco familiares ao público. Quem são os seus integrantes, o que fazem, a quem servem, qual o seu papel no Estado Democrático de Direito – estas as questões que, a traço rápido, desejamos esclarecer. É um dever, que se cumpre com gosto e na certeza da contribuição para o fortalecimento da cidadania.

Luíz Flávio Borges D’UrsoPresidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo

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O patrimônio público

Da participação de todos os cidadãos se forma o patrimônio público. Da seguinte maneira:

Impostos Contribuições Outras rendas

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Para isso o Estado adquire bens (prédios, veí culos, equipamentos) e remunera servi-

dores públicos (professores, policiais, juízes, médicos etc.)

Esse patrimônio é do povo e deve servir para satisfazer suas necessidades, tais como educação, saúde, habitação, transporte, justiça etc.

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Para defender esse patrimônio o Estado conta com uma Instituição fundamental:

A ADVOCACIA PÚBLICA

A defesa do patrimônio público

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Eles protegem o Patrimônio Público, de vários modos:

— Defendendo o Estado em ações judiciais, para preservar os interesses da coletividade.

— Acompanhando a realização dos negócios públicos. — Verifi cando a legalidade dos atos do Estado.

O que fazem os advogados públicos?

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Existem várias carreiras de advogados públicos, com denominações diversas.

Na União, existem:

— os advogados da União, responsáveis pela defesa da Admi-nistração Direta (Ministérios, órgãos federais);

— os Procuradores da Fazenda, responsáveis pelas causas tri-butárias da União;

— os Procuradores Federais, que atuam nas Au tarquias (INSS, IBAMA etc.) e Fundações Públicas federais;

— os Procuradores do Banco Central e Agências Reguladoras;

Quem são osadvogados públicos?

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Nos Estados, existem:

— Os Procuradores do Estado, responsáveis pela defesa da Administração Direta (Secreta-rias, órgãos estaduais);

— Procuradores das Autarquias e Fundações Públicas esta-duais, quando a defesa dessas entidades não for atribuída aos Procuradores do Estado.

Nos Municípios:

— Os Procuradores do Município, podendo existir carreira específi ca para as autarquias e fundações municipais.

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Sim, mas se trata de uma categoria especial de Advo gados Pú-blicos.

Defender o Patrimônio Público não é a tarefa principal dos De-fensores Públicos. A eles cabe uma tarefa igualmente importante: promover a defesa das pessoas carentes, que não possam pagar um advogado.

No Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado desem-penha tal tarefa de maneira pioneira, desde 1935. Hoje, além da PGE, essa tarefa é também realizada por advogados cadastrados na OAB.

Futuramente, com a criação da Defensoria do Estado, São Paulo deverá contar com um órgão especializado para desempenhar tal função, conforme determina a Constituição Federal.

Os Defensores Públicossão Advogados Públicos?

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A Constituição reconhece o sta tus especial dos Advo-gados Públicos, pois exercem uma função essencial à Justiça.

Daí a necessidade de que as Instituições de advocacia pública tenham autonomia administrativa, fi nanceira e orçamentária, para melhor cumprir sua missão.

Que garantias têmos advogados públicos?

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Quanto custam os advogados públicos?

Dados obtidos nos sites:– www.fazenda.sp.gov.br/– www.2.senado.gov.br/orcamento

Muito pouco se comparado à sua importância. Alguns exemplos:

— A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo consome pouco mais de 1% da despesa de pessoal do Estado.

— Na União, os órgãos de Advocacia Pública gastam menos de 1% da despesa de pessoal da União.

Qual o verdadeiro custo de uma boa defesa?

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Para que o advogado público possa atuar com liberdade e res-ponsabilidade, na defesa do patrimônio público. Isso porque ele exerce missões difíceis como:

— Cobrar em juízo as dívidas tributárias.— Dizer o que a Administração pode ou não fazer, segundo

a lei.— Cobrar os prejuízos que ou tros agentes públicos –

inclusive os políticos – causam ao erário.— Apurar a responsabilidade de servidores públicos.

Por que é preciso ter autonomia?

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Porque esse patrimônio é seu!

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