Adufepe, 24 de janeiro de 2013 Paulo Rubem Santiago Deputado Federal PDT Pernambuco Líder do...
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Adufepe, 24 de janeiro de 2013
Paulo Rubem SantiagoDeputado Federal PDT
Pernambuco
Líder do partido na CMO2012
Titular da CECMembro da CSSF
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www.anfip.org.br Associação Nacional dos Auditores da Receita
Federal do Brasil
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O contexto neoliberal e a financeirização da economia
Reformas de Estado - Estado MínimoEstabilidade Monetária
A mundialização financeira (CHESNAIS )Supremacia do Mercado ( CARNEIRO-Org. )
Brasil sob a nova ordem ( MARQUES & FERREIRA )Brasil Delivery ( PAULANI )
O falso mito do déficit da Previdência Social(GENTIL, Denise )
Os antecedentes da tormenta ( BELLUZZO )
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A dominação financeira e a submissão das economias nacionais
“ Já ninguém ignora a fantástica concentração de poder que hoje se manifesta nos chamados mercados
financeiros (...). Com o avanço da globalização, esses são os mercados
que apresentam as mais altas taxas de rentabilidade.Daí que a distribuição de renda em
escala mundial seja crescentemente determinada por operações de caráter virtual, efetuadas na esfera
financeira ”. ( p.7 )Celso Furtado, 1998, Capitalismo Global, Paz e Terra, 6ª.
edição
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1970-2010
Consolida-se no mundo a supremacia das finanças e do capital remunerado por juros divorciados da
produção na economia internacional.A) Crescimento dos ganhos de bancos, fundos e
previdência privada com papéis públicos, ações e derivativos;
B) Crescimento dos ganhos com operações cambiais especulativas;
C) Intensas campanhas pelo combate à inflação com medidas que elevam juros e pela condução das
economias locais de forma a aumentar o percentual dos papéis (títulos públicos ) em suas dívidas
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Doc ANFIP p.12
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Doc ANFIP p.13
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Definição da Previdência ComplementarDoc ANFIP p.15
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É obrigatória, emergencial e prioritária a formatação da previdência complementar ?
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Evolução Receitas e Despesas RPPS
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Passivos e “Arquiteturas” assumidas pelo RPPS
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Heranças e probabilidades
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A quem interessa ??????
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O olho gordo nos bilhõe$$$$$...
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PLP ou PL ? Uma previdência exposta ao risco de mudanças
A matéria deveria ser analisada sob a forma de projeto de lei complementar.
Lei ordinária enfraquece seus status jurídico e fragiliza ainda mais as garantias dos servidores
públicos no tocante aos benefícios e outras modalidades de direitosDoc da Anfip ps. 31 e 32
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O que objetiva o governo a aprovar o PL 1992 ( 1 ) ?
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O que disse o governo ???????????Qual é o objetivo dessa fundação?
Proporcionar a possibilidade de contratação de uma renda adicional permitindo, dessa forma, sem prejuízo aos servidores, um tratamento igualitário para os trabalhadores e segurados dos diferentes regimes previdenciários públicos, quais sejam: Regime Geral de Previdência Social (destinado aos trabalhadores em geral e administrado pelo INSS)
e Regimes Próprios de Previdência Social (destinado aos servidores públicos). Na contratação dessa renda, o servidor e a União irão contribuir para a
formação de reservas financeiras que irão possibilitar o pagamento futuro dessa renda quando cumpridas as condições do contrato.
Por que é importante ter uma fundação assim no país?Com sistemas de previdência públicos autossustentáveis, eficientes e
equânimes, a sociedade brasileira conquistaria, ao longo das gerações, um nível elevado de desenvolvimento humano e social, com justiça e igualdade
social por meio da redução das desigualdades e da discriminação, e que são, por sua vez, os objetivos fundamentais da República.
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Garantias e Gestão Lei 12618/2012artigo 15
§ 2o As entidades referidas no caput contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
§ 3o A contratação das instituições a que se refere o § 2o deste artigo será feita mediante licitação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de 5 (cinco) anos.
§ 4o O edital da licitação prevista no § 3o estabelecerá, entre outras, disposições relativas aos limites de taxa de administração e de custos que poderão ser imputados aos fundos, bem como, no que concerne aos administradores, a solidez, o porte e a experiência em gestão de recursos. § 5o Cada instituição contratada na forma deste artigo poderá administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) dos recursos garantidores correspondentes às reservas técnicas, aos fundos e às provisões.
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O que objetiva o governo a aprovar o PL 1992 ( 2 ) ?
Sinalizar para o mercado que o governo, além do esforço fiscal sustentável ( redução da relação dívida líquida/PIB ), da meta do superávit primário e da vinculação da lei
orçamentária à execução dessa meta (texto explícito das LDOs de 2012 e 2013 ), está
reduzindo encargos com os servidores públicos e demais gastos correntes, como na prorrogação da DRU, em dezembro de 2011,
inclusive sobre a Seguridade Social superavitária
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Riscos... das operações de mercado e da condução pela “mão grande” do governo intervindo ( como fez FHC com as
privatizações ) para que os ativos sejam investidos em infra-estrutura, ( como afirma Boletim do MPS ) já que a
capacidade do OGU fiscal é comprometidaRisco de novas reformas na legislação ordináriaRisco de não ter certeza do futuro assegurado
Artigo 12 da Lei
§ 2o Sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o
valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do
benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo.( grifo nosso )
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Artigo 5º Da Organização das Entidades
Art. 5o A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
§ 1o Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.
§ 2o Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.
§ 3o Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato
conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
§ 4o A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência
complementar.
§ 5o A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de
previdência complementar.
§ 6o As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência
complementar.
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Alternativas GlobaisIntervir na esfera da macroeconomia
1.Nova governança da política monetária2.Meta zero de superávit primário
3. Transferir os superávits financeiros anualmente apurados ( dotações não executadas nos ministérios )
para educação, ao financiamento do PNE4.Estabelecer plano de investimento em c & t de forma integrada com América do Sul; acionar o Banco do Sul em setores estratégicos coordenados pelos países da
região ( transformação da base produtiva e não apenas melhoria de infra-estrutura para exportar bens
primários )5.Auditoria da Dívida Pública
6.Fim da DRU na Seguridade Social
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Obrigado
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