Administração Pública Agente de Polícia Federal · 2016-02-12 · Apreciação pelas duas Casa...

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Administração Financeira e Orçamentária Agente de Polícia Federal

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Administração Financeira e Orçamentária

Agente de Polícia Federal

Atividade Financeira do Estado

Atividade Financeira do Estado

Receita Pública

Crédito Público

Orçamento Público

Despesa Pública

Instrumentos de Planejamento Governamental

Instrumentos Constitucionais de Planejamento:

PPA – Plano Plurianual

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

Planos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento.Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.Art. 165...Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

Normas Jurídicas- Finanças Públicas

LEI 4320/ 64

LEI COMPLEMENTAR 101/00 – LRF

Portaria 42/99 SOF MPOG

Manual Técnico do Orçamento – MTO (SOF MPOG)

A Lei do PPA estabelecerá de Forma Regionalizada: Diretrizes Objetivos Metas

Para as despesas de Capital e as delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada;

Composição (ou estrutura) do PPA:

Objetivos Gerais e Específicos

Programas

Ações (projetos, atividades e *Operações Especiais)

O PLANO PLURIANUAL - PPA

Processo Legislativo de Aprovação da Lei do PPA, LDO e LOA

PROPOSTA DE PPA – LDO-LOA – Iniciativa do Chefe do Executivo;

Apresentação da Proposta pelo PE; Inserção de Emendas Parlamentares (discricionária); Apreciação pela Comissão Mista de Planos, Orçamento e

Fiscalização; Apreciação pelas duas Casa do CN na forma do Regimento

Comum; O PE pode enviar mensagem de alteração do PPPA

enquanto não tiver iniciada na Comissão Mista a votaçãoda parte em que se propõe alteração.

Processo Legislativo de Aprovação das Leis de Planejamento e Orçamento

Públicos

NÃO INTEGRAM O PPA:As operações especiais;

Os serviços da dívida;

As indenizações;

Ressarcimentos; e

As Reservas de Contingências:

VIGÊNCIA DO PPA

PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA AO PL: ATÉ 31/08PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DA PROPOSTA AO PE: ATÉ 22/12

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

Compreende as METAS e PRIORIDADES da Adm. Pública Federal para o exercícios subsequente, incluindo as despesas de capital, e: ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LOA DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DISPORÁ SOBRE AS APLICAÇÕES DAS AGENCIAS OFICIAIS DE FOMENTO. (Art. 165, § 2º, C. F.)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 ANO. É elaborada em um exercício para viger no exercício seguinte;

Processo Legislativo de Aprovação da Lei da LDO Apresentação do Projeto pelo PE Emendas parlamentares Apreciação das Emendas pela Comissão Mista de Apreciação pelas duas Casa do CN na forma do Regimento Comum O PE pode enviar mensagem de alteração do PLDO enquanto não tiver iniciada na

Comissão Mista a votação da parte em que se propõe alteração. Prazo para envio do PLDO: até 8,5 meses do encerramento do exercício (15/04). Prazo para devolução do PLDO: até o encerramento do primeiro período da sessão

legislativa (17/07).

A LDO E A LRF

A LRF determina que a LDO disporá também sobre: equilíbrio entre receitas e despesas;

critérios e forma de limitação de empenho;

normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

A LDO E A LRF- Anexo de Metas Fiscais (art. 4º)

Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

O Anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de

Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de

expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Resultado PrimárioCorresponde a economia que os entes públicos deverão fazer para o

pagamento dos juros e principal da dívida pública. Conceitualmente representa a diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras apuradas em balanço orçamentário.O Resultado Primário pode ser associado à política fiscal adotada pelo governo. Quando o RP aumenta, estamos diante de uma política restritiva na medida em que as demais despesas não financeiras estão deixando de ser realizadas. O arrefecimento do RP significa a redução da carga tributária ou aumento dos gastos públicos.´Assim, o RP indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

A LDO E A LRF

O Anexo de Riscos Fiscais integrará PLDO. No Anexo de Metas Fiscais onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Estabelecerá a forma de utilização e montante da Reserva de Contingência, calculada sobre a RCL.

A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

A LOA tem vigência de um ano: é elaborada em um exercício para viger no exercício seguinteDota de recursos as ações dos programas contidos no PPA tidos como prioritários na LDO.PROGRAMA – Módulo integrador entre o PPA e a LOA

Integrará a LOA: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades

da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

ELABORAÇÃO DA LOA

Todos os órgãos e Poderes elaboram suas propostas e enviam ao Poder Executivo (MPOG) que as consolidam e enviam uma proposta de LOA ao Congresso Nacional;Os parlamentares podem propor emendas ao PLOA;As emendas são apreciadas pela Comissão Mista de Planos Orçamentos e Fiscalização que sobre elas emitirá parecer;Após a apreciação das emendas na CMPOF a PLOA é enviada ao Congresso Nacional para apreciação na Forma do Regimento Comum;O Presidente da República poderá enviar mensagem propondo alterações no PLOA enquanto não iniciada na CMPOF a votação da parte em que se propõe a alteração;

LOA – EMENDAS PARLAMENTARES

(Art. 165, § 3º) - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito

Federal; ou

III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Obs.: A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária - ARO (exceção ao princípio da exclusividade).

CRÉDITOS ADICIONAISTipo Indica FR Autorização Legislativa Vigencia Prorrogação

Suplementar – Reforçadotações previstas na LOA

Sim Sim. Decreto do Executivo incorpora a dotação ao Orçamento

Até o final do exercício em que foi aberto (31/12)

improrrogável

Especial- Atende despesas não previstas na LOA

Sim Sim. Decreto do Executivo incorpora a dotação ao Orçamento

Até o final do exercício em que foi aberto (31/12)

SÓ PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE SE O ATO DE AUTORIZAÇÃO TIVER SIDO PROMULGADO NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES DO EXERCÍCIO

Extraordinário- Atende despesas não previstas na LOA e decorrentes de situações excepcionais(guerra, calamidade...)

Não é exigida a indicação da FR

Não necessita de autorização Legislativa. Medida Provisória ou Decreto. incorpora-se ao orçamento mas mantém sua especificidade, demonstrando-se as contas do mesmo separadamente

Até o final do exercício em que foi aberto (31/12)

SÓ PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE SE O ATO DE AUTORIZAÇÃO TIVER SIDO PROMULGADO NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES DO EXERCÍCIO

Fonte de Recursos para Créditos Adicionais

Excesso de Arrecadação

Operações de Crédito

Recursos decorrentes de rejeição ou veto da LOA e que ficaram sem despesas correspondentes

Superávit Financeiro

Reserva de Contingência

Recursos decorrentes de anulação de outras dotações

JÁ CAIU EM PROVA!!!PPA

1. (Analista Contabilidade ANATEL 2009 Cespe) Ematendimento ao disposto no texto constitucional,estabelecendo a necessidade de lei complementar emmatéria orçamentária, editou-se a Lei de ResponsabilidadeFiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei n.º 4.320/1964.

2. (Analista ANTAQ 2009 Cespe) No plano plurianual 2008-2011, está organizada a atuação governamental emprogramas orientados para o alcance dos objetivosestratégicos definidos para o período do plano, mas nele nãoconstam os programas destinados exclusivamente aoperações especiais.

3. (Téc. Adm. ANATEL 2009 Cespe) O plano plurianualrepresenta a mais abrangente peça de planejamentogovernamental, com o estabelecimento de prioridades e nodirecionamento das ações do governo, para um período dequatro anos.

4. (Téc. Adm. ANATEL 2009 Cespe) A ação orçamentáriaarticula um conjunto de programas que concorrem para aconcretização de um objetivo comum.

• 5. (Téc. Adm. ANATEL 2009 Cespe) Os programas, conforme suascaracterísticas, podem ser classificados em atividades, projetos eoperações especiais.

• 6. (Analista Adm. IBRAM 2009 Cespe) A incompatibilidade com oPlano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)impede a aprovação de emendas ao projeto de LOA ou aos projetosque o modifiquem.

• LOA

• Com relação às características da lei orçamentária anual (LOA), no âmbito federal,julgue os itens seguintes.

• 7. (ACE TCE AC 2009 Cespe) No orçamento de investimentos, somente constarão asempresas estatais dependentes.

• 8. (ACE TCE AC 2009 Cespe) O orçamento de investimentos, contempla apenas asdespesas correntes que serão realizadas pelas empresas que o compõem.

• 9. (ACE TCE AC 2009 Cespe) O orçamento da seguridade social cobre as despesasclassificáveis como de seguridade social e não apenas as entidades ou órgãos daseguridade social.

• 10. (ACE TCE AC 2009 Cespe) O orçamento de capital das estatais dependentes écontrolado pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais.

• 11. (ACE TCE AC 2009 Cespe) O orçamento fiscal não contempla a administraçãoindireta.

• Acerca das normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964,julgue os itens que se seguem.

• 12. (Analista Judiciário STM 2011 Cespe) Se o projeto de construção de uma ponte estáprevisto para ser concluído em três anos e, no primeiro ano, parte dos empenhosemitidos não tiver sido integralmente paga, a parcela ainda em aberto deverá sercancelada.

• 13. (Analista Judiciário STM 2011 Cespe) O imposto sobre a renda devido por umcontribuinte que auferiu rendimentos em dezembro de determinado ano constituireceita da União para o mesmo exercício financeiro dos rendimentos.

• 14. (Analista Judiciário STM 2011 Cespe) Em nenhuma hipótese, a lei orçamentáriaanual pode consignar recursos destinados a ajudar financeiramente empresas com finslucrativos de cujo capital o poder público não faça parte.

Administração Financeira e Orçamentária

Agente de Polícia FederalProf. Leandro Santos

Natureza Jurídica do Orçamento

. É uma lei formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas, conforme vimos acima, em vários casos ela não obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Dizemos assim que o orçamento é uma lei formal, pois diversas vezes deixa de possuir uma característica essencial das leis: a coercibilidade.

. É uma lei temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano).

. É uma lei ordinária – todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados como leis ordinárias.

. É uma lei especial – possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.

NORMAS JURÍDICAS

PRINCÍPIOS REGRAS

Diz respeito às limitações ao poder de tributar do Estado. Atende o que está previstono inciso II do art. 5º da CF, onde menciona que “ninguém será obrigado a fazer oudeixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O princípio da legalidade orienta a estruturação do sistema orçamentário. Emfunção desse princípio o planejamento e o orçamento são realizados através de leis(PPA, LDO e LOA). Quando o orçamento é aprovado pelo Legislativo há garantia de quetodos os atos relacionados aos interesses da sociedade, em especial, a arrecadação dereceitas e a execução de despesas, devem passar pelo exame e pela aprovação do

parlamento

Princípio da legalidade

Princípio da unidade

estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas numa

só lei orçamentária.

Em conformidade com esse princípio não deve haver orçamentos

paralelos, as propostas orçamentárias de todos os órgãos e Poderes

devem estar contidas numa só lei orçamentária, mesmo considerando a

independência dos Poderes ou a autonomia administrativa, orçamentária e

financeira dos órgãos.

Princípio da universalidade

estabelece que todas as receitas e despesas, de qualquer natureza,

procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos

subsídios, devem estar contidas na lei orçamentária anual, ou seja,

nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle do Legislativo.

Princípio da anualidade ou periodicidade

estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, um ano.

Está explícito no art. 34 da Lei nº 4.320/64, onde estabelece que exercício

financeiro coincidirá com o ano civil.

Princípio da exclusividade

estabelece que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos

estranhos à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvada a

autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de

operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

Princípio da anualidade ou periodicidade

estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, um ano.

Está explícito no art. 34 da Lei nº 4.320/64, onde estabelece que exercício

financeiro coincidirá com o ano civil.

Princípio da exclusividade

estabelece que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos

estranhos à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvada a

autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de

operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

Princípio do orçamento bruto

Esse princípio estabelece que as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOApelos seus valores totais, isto é, sem deduções ou compensações.

Princípio do equilíbrio

O orçamento deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores de receita e de despesa.

Princípio da especificação ou especialização:

Esse princípio impõe a classificação e designação dos itens que devem constar na LOA.Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e semdiscriminação e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA e arealização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditosorçamentários ou adicionais (art. 167, incisos I, II e VI da CF).

Já caiu em prova!Acerca de princípios orçamentários, julgue os itens subsequentes.1. (Analista Orç. MPU 2010 Cespe) O princípio da exclusividade foi proposto com afinalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de suatramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matériasdiversas às questões financeiras.

2. (Analista Orç. MPU 2010 Cespe) De acordo com o princípio da não afetação, omontante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para operíodo.

3. (Analista Orç. MPU 2010 Cespe) A aplicação do princípio do orçamento bruto visaimpedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas dosaldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas dedeterminadoserviço público.

Já caiu em Prova!Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento, julgue os itenssubsequentes.4. (Administrador STM 2011 Cespe) Se a lei for omissa em relação a determinadoprocedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.

5. (Administrador STM 2011 Cespe) Nem todas as entidades da administração públicaindireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade.

6. (Administrador STN 2011 Cespe) Para ser considerada um princípio orçamentário, anorma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislaçãoinfraconstitucional.

7. (Administrador STM 2011 Cespe) Se o governo federal concede anistia de juros sobre asdívidas tributárias federais de determinada região atingida por umacalamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa serdemonstrado no projeto de lei orçamentária.

Já caiu em Prova!

8. (Administrador STM 2011 Cespe) Uma vez aprovado no âmbito da Comissão Mista deOrçamentos, o projeto de lei orçamentária não poderá mais receber emendas, quando forsubmetido à votação no plenário do Congresso Nacional.

9. (Administrador STM 2011 Cespe) Mesmo que, em determinado exercício financeiro, asdespesas de capital fixadas no orçamento sejam integralmentefinanciadas com recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão serrealizados, desde que autorizados por maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo.

10. (Administrador STM 2011 Cespe) A lei orçamentária anual elaborada no âmbito daUnião é, ao mesmo tempo, lei ordinária e especial.

11. (Administrador PREVIC 2011 Cespe) A legislação brasileira, ao admitir a existência doorçamento da seguridade social e do orçamento fiscal, viola o princípio da totalidadeorçamentária.

Já caiu em Prova!12. (Téc. Cont. Ext. TCE TO 2009 Cespe) De acordo com o princípio da universalidade, as

operações de crédito por antecipação de receita orçamentária devem fazer parte da LOA.

13. (Téc. Cont. Ext. TCE TO 2009 Cespe) O princípio da unidade estabelece que todas as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

14. (Téc. Cont. Ext. TCE TO 2009 Cespe) O princípio da especificação estabelece que o orçamento deve conservar estrutura uniforme nos distintos exercícios.

15. (Téc. Cont. Ext. TCE TO 2009 Cespe) A autorização para abertura de créditos adicionais na LOA é uma exceção ao princípio da exclusividade.

16. (ACE TCE AC 2009 Cespe) O princípio do equilíbrio determina que a receita fixada não deve ultrapassar a despesa prevista.

Já caiu em Prova!17. (ACE TCE AC 2009 Cespe) As contribuições sociais, econômicas e de intervenção no

domínio econômico representam, no âmbito da União, dificuldades para o cumprimento do princípio orçamentário da não-afetação das receitas públicas.

18. (ACE TCE AC 2009 Cespe) Um orçamento altamente especificado dificulta a fiscalização parlamentar.

19. (ACE TCE AC 2009 Cespe) O cumprimento do princípio da anualidade impede a inclusão, na lei orçamentária, de autorização para abertura de crédito adicional.

20. (Analista Adm. MI 2009 Cespe) O princípio orçamentário da não vinculação ou não afetação das receitas abrange todos os tributos, ressalvadas as hipóteses expressamente mencionadas em lei.

Administração Financeira e Orçamentária

Agente de Polícia Federal

Prof.Leandro Santos

Já Caiu em prova! Acerca dos créditos adicionais, julgue os itens seguintes:1. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesa expressamente dotadas na lei de orçamento.

2(Procurador TCE ES 2009 Cespe) Os créditos extraordinários destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

3. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Excesso de arrecadação é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

4. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Abrir créditos extraordinários por lei complementar compete ao Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.

5. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) A vigência dos créditos adicionais será limitada ao exercício financeiro em que eles forem abertos, excetuadas expressas disposições legais em contrário, relacionadas aos créditos especiais e extraordinários

Já caiu em Prova!Julgue os próximos itens, referentes a orçamento público.6.(Analista MPU 2010 Cespe) Apesar de possuir três peças — fiscal, da seguridade social e de investimento —, o orçamento geral da União é único e válido para os três poderes.

7. (Analista MPU 2010 Cespe) As garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação.

8. (Analista MPU 2010 Cespe) Para que se atinja o equilíbrio distributivo e se reduzam as possíveis desigualdades inter-regionais, o orçamento fiscal deve ser compatível com o plano plurianual.

9. (Analista MPU 2010 Cespe) Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

10. (Analista MPU 2010 Cespe) O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado, pelo Congresso Nacional, para sanção presidencial, até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua aplicação.

11. (Analista MPU 2010 Cespe) De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional pode entrar em recesso sem que tenha sido aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

DESPESA PÚBLICA

Conceito:

Enfoque patrimonial (Resolução CFC 1121/08):

Despesas são reduções no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultem em decréscimos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade

Enfoque orçamentário (Manual da Despesa Nacional/SOF):

Despesa/Dispêndio orçamentário é o fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial

Composição do Patrimônio:

Ativo (A): composto pelo somatório dos bens e direitos.

Bens: imóveis, mercadorias, estoque, caixa...

Direitos: duplicata a receber, promissórias a receber, ...

Passivo (P): representa as obrigações da entidade com terceiros.

Obrigações: duplicatas a pagar, promissórias, ...

Patrimônio Líquido (PL): representa a diferença entre o total do ativo e o total do passivo.

PL = A - P

Despesa Orçamentária: é aquela que decorre da execução do orçamento. Ex.: despesas com pessoal, manutenção e investimentos previstos na LOA.

Despesas extra-orçamentárias: Despesas com devolução de recursos recebidos de terceiros em que a União atuou como depositante. São exemplos as despesas com devolução de garantias e cauções prestadas pelo administrado, além das despesas com restos a pagar.

Despesa Intra-orçamentária: Lançamento contábil para evitar o duplo lançamento de despesas que se realizam entre unidades orçamentárias que integram o mesmo orçamento.

Já caiu em Prova!!

(Analista ANATEL 2009 Cespe) As receitas intraorçamentárias se contrapõem às despesasintraorçamentárias e se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentosfiscal e da seguridade social da mesma esfera governamental.

(APO MPOG 2010 ESAF) As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que transitam pelopatrimônio do poder público, podendo ser classificadas como efetivas e não-efetivas.

(APO MPOG 2010 ESAF) As receitas orçamentárias decorrem de recursos transferidos pelasociedade ao Estado e são classificadas como permanentes e temporárias.

(APO MPOG 2010 ESAF) Todos os ingressos de recursos, financeiros e não-financeiros, sãoclassificados como receita orçamentária, porque transitam pelo patrimônio público.

(APO MPOG 2010 ESAF) As receitas orçamentárias restringem-se aos ingressos que não geramcontrapartida no passivo do ente público.

(APO MPOG 2010 ESAF) Recursos financeiros de qualquer origem são registrados como receitasorçamentárias para que possam ser utilizados pelos entes públicos.

Estrutura do Orçamento Público

Programas de Trabalho:

O Orçamento Público é estruturado em Programas de Trabalho (orçamento-programa). O PT define de

forma qualitativa a programação orçamentária, devendo responder de forma transparente e objetiva as perguntas que classicamente são caracterizadas no ato de orçar.Sendo assim, o PT, dentro da estrutura programática da despesa deve responder aos seguintes questionamentos:

Item da estrutura orçamentária Pergunta a ser respondida

Programa de trabalho O que fazer?

Objetivo Pra que fazer?

Problema a resolver Por que fazer?

Publico alvo Para quem é feito?

Indicadores Como medir?

Programas de Governo (MTO): representam o instrumento de organização governamental.articulam um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores no plano plurianual, visando a solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. Os programas podem ser:

Finalísticos: resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração.

Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos do Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais,à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio estado, podendo ser compostos por despesas de natureza tipicamente administrativas.

PROGRAMAS DE GOVERNO

Segundo o MTO, as ações “serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais.”

Projetos: são instrumentos de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam num determinado período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

Atividades: são instrumentos de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.

Operações Especiais: são ações que não contribuem para a manutenção das ações do governo e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.Representam um detalhamento das Operações Especiais.Ex.: pagamento de inativos, amortizações e encargos, aquisição de títulos.

Ações do Governo

Classificação da Despesa

Classificação da Despesa quanto às entidades destinatárias do Orçamento:Despesa Orçamentária Pública – é a realizada por entidade pública e que depende

de autorização orçamentária para que seja executada. Tal autorização ocorrerá via Lei Orçamentária Anual ou através de Crédito Adicional e pertencerá ao exercício em que foi empenhada.

Despesa Orçamentária Privada - é a realizada por entidade privada e que depende de autorização orçamentária aprovada por ato do conselho superior ou demais procedimentos internos para que seja realizada.

Classificação da despesa quanto ao impacto na situação líquida patrimonial

Efetivas - são aquelas que implicam diminuição do patrimônio liquido da entidade como as despesas com pessoal, com material de consumo.

Não efetivas - são as despesas que não geram redução do patrimônio líquido, estando relacionadas ao conceito contábil de mutação patrimonial.

Classificação Institucional da Despesa

A classificação institucional tem o propósito de refletir a estrutura organizacional e administrativa do ente governamental. Permite que se conheça o órgão ou entidade responsável pela aplicação dos recursos, bem como sua respectiva unidade orçamentária.É composta por 5 (cinco) dígitos: os dois primeiros representam o órgao e os três últimos a unidade Orçamentária.

Ex: 14.101

14. Justiça Eleitoral (órgão)101. Tribunal Superior Eleitoral (Unidade Orçamentária)

10.10110. Justiça Federal

101. Supremo Tribunal Federal

Classificação Funcional (Portaria MPOG 42/99)

Essa classificação é utilizada no Governo Federal desde 2000. Enfatiza a interligação entre o planejamento e orçamento.É composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, que serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas.

As funções são representadas por um código de dois dígitos.01. Legislativa02. Judiciária05. Defesa Nacional06. Segurança10. Saúde17. Saneamento12. Educação26. Transporte.

Classificação Funcional (Portaria MPOG42/99)Subfunções: são representadas por códigos com 3 dígitos (XXX), correspondendo a um desdobramento das funções. Cada uma delas representa um subconjunto das funções. Podem ainda ser empregadas para representar a partição de outra função a qual não estejam inicialmente vinculadas.

Classificação Funcional (Portaria MPOG42/99)

Classificação da despesa quanto à categoria econômica : Correntes

São todas as despesas que não contribuem de forma direta para a aquisição ou formação de um bem de capital. As despesas correntes são classificadas como:

Despesas de Custeio: são as despesas operacionais, os gastos realizados para o funcionamento e prestação dos serviços prestados à coletividade: ex.: despesas com pessoal, material de consumo...

Transferências Correntes: são os gastos com transferências de recursos para outros entes da Federação que deve aplicá-lo em despesas classificadas como correntes.

Outras despesas correntes: os juros e os encargos da dívida são classificados como receitas correntes.

Classificação da Despesa

Classificação da despesa quanto à categoria econômica :

De CapitalSão os dispêndios que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São classificadas em:

Investimentos: Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários a realização dessas últimas e com aquisições de equipamentos e material permanente; constituição e aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas.

Classificação da Despesa

Inversões financeiras: dispêndios para a aquisição de bens imóveis e bens de capital já em utilização pelo Estado; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; ou com a constituição e aumento do capital das empresas comerciais ou financeiras;

Transferências de Capital: são as despesas correspondentes a transferências de recursos para outros entes da federação para aplicação em despesas classificadas como investimentos ou inversões financeiras.

Administração Financeira e Orçamentária

Agente de Polícia Federal

Prof.Leandro Santos

Dispêndios: são desembolsos, saídas de recursos para pagamentos diversos.

Despesas Orçamentárias: decorrem da execução do orçamento público (LOA).

ex.: pessoal, encargos sociais, diárias, aquisição de equipamentos, compra de material de consumo...

Despesas (dispêndios) Extraorçamentários: Não decorrem da execução do orçamento. Correspondem a devolução de recursos de terceiros sob responsabilidade do Poder Público (cauções, garantias, consignações) e ainda o pagamento de restos a pagar.

Despesa efetiva: reduz o patrimônio líquido. Podem ou não decorrer da execução da LOA:

•Despesas decorrentes da execução orçamentária: pessoal, encargos sociais.

• Independentes da Execução Orçamentária: depreciações, provisões para férias, doação de bens.

Despesa não- efetiva (por mutação): não contribui para redução do patrimônio líquido, já que haverá “compensação” em outra conta do ativo ou do passivo. Só as despesas orçamentárias são classificadas como não efetivas.

Já Caiu em Prova:

13. (Analista de Orçamento MPU 2010 Cespe) As despesas orçamentárias podem ser classificadas em despesas efetivas e despesas não efetivas; as despesas orçamentárias não efetivas, assim como os dispêndios extraorçamentários, são oriundas de fatos permutativos.

Despesa Corrente (art. 12, Lei 4320/64):

• Custeio: dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

• Transferências Correntes: dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

Subvenções: são as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Despesas de Capital: contribuem para a formação de um bem de capital. São os Investimentos, as Inversões Financeiras e as Transferências de Capital.

• Investimentos: são as dotações para:• o planejamento e a execução de obras;• aquisição de imóveis considerados necessários à realização das obras planejadas; • para os programas especiais de trabalho;• aquisição de instalações;• equipamentos e material permanente; e• constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Inversões Financeiras: são as dotações destinadas a:•aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;• aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;• Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

São Transferências de Capital:• as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Já caiu em prova!1.(ACE TCE TO 2009 Cespe) As subvenções econômicas são aquelas destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

2. (ACE TCE TO 2009 Cespe) As dotações destinadas a investimentos de outras pessoas de direito público, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, são classificadas como despesas correntes.

3. (ACE TCE TO 2009 Cespe) As dotações destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis serão contabilizadas como despesa de custeio.

4. Exercícios de Fixação.

Considere as seguintes despesas de um Órgão Público:

Manutenção 100.000

Pessoal 230.000

Aquisição de imóveis 150.000

Aquisição de material paraconsumo

10.000

Treinamento de Servidor 15.000

Elaboração de Projeto paraConstrução de nova Sede doTribunal

300.000

Treinamento de Servidor 15.000

Qual o total das despesas correntes?

Qual o total das despesas de capital?

No que se refere à receita e à despesa pública, Julgue os itens seguintes:5. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) A amortização de empréstimos é receita de capital, sendo considerado o retorno de valores emprestados anteriormente aoutras entidades de direito público.

6. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado são considerados transferências correntes, desde quehaja contraprestação direta em bens e serviços.

7. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Inversões financeiras são despesas correntes destinadas à aquisição de imóveis.

8. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) As dotações para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis são consideradas despesas de capital.

9. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Empréstimos do Banco do Brasil são considerados receitas correntes.

Caiu em prova!

Classificação da despesa (Portaria SOF 163/01) :Segundo a portaria, a despesa pública, segundo a natureza é composta por:

Categoria econômica (digito 3 para despesa corrente e 4 para as de capital);

Grupo de natureza de despesa: é o agregador de elementos de despesa com a mesma característica quanto ao objeto do gasto.

Modalidade de Aplicação: informação gerencial, é informada em complementação à natureza de despesa. É Composta por 2 dígitos.

Elemento da despesa: é o desdobramento do grupo de natureza de despesa.

Assim, temos que, a classificação da receita quanto a natureza se apresenta da seguinte forma:

c.g.mm.ee.dd.

Classificação da Despesa

. c.g.mm.ee.dd.

c= categoria econômica;

g = grupo de natureza de despesa;

mm = modalidade de aplicação;

ee = elemento da despesa;

dd =desdobramento facultativo do elemento da despesa.

Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.10. (Analista ANTAQ 2009 Cespe) Segundo a natureza da despesa, amortização, juros e encargos da dívida deverão ser classificados na categoria econômica de despesas de capital.

11. (Analista ANTAQ 2009 Cespe) O 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional.

12. (Analista de Orçamento MPU 2010 Cespe) De acordo com a Lei n.o 4.320/1964, consideram-se despesas de capital os juros da dívida pública, a amortização da dívida pública e a aquisição de imóveis.

Caiu em prova!

Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.17. (Analista SUSEP 2010 ESAF) ao classificar economicamente a despesa e a receita na elaboração do orçamento, a administração pública sinaliza para a sociedade o tipo de bens que irá adquirir e a origem dos recursos que irá arrecadar.

Caiu em prova!

1 Pessoal e encargos sociais – despesas de custeio (Desp. Correntes)

2 Juros e encargos da dívida – despesas de custeio (Desp. Correntes)

3 Outras despesas correntes – despesas de custeio (Desp. Correntes)

4 Investimentos – despesas de capital

5 Inversões financeiras –despesas de capital

6 Amortização da dívida – despesas de capital

7 Reserva do Regime próprio de Previdência do Servidor

9 Reserva de contingência

GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS

Modalidades de Aplicação20 transferências à União

30 transferências aos Estados e DF;

40 Transferências ao Municípios;

60 transferências à instituições privadas com fins lucrativos;

70 transferencias à instituições multigovernamentais;

71 transferências à consórcios públicos;

80 transferências ao exterior;

90 Aplicações Diretas;

91 Aplicação Direta decorrente de operações entre fundos, e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

MA: informação gerencial que indica se os recursos são aplicados diretamente por órgão ou entidades da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas entidades.

01 aposentadorias e reformas;

03 pensões;

04 contratação por tempo determinado;

05 outros benefícios previdenciários;

11 vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil;;

Elemento de despesa

Já caiu em prova!14. (AFC CGU 2008 ESAF) Os Grupos de Natureza da Despesa podem relacionar-se indistintamente com qualquer Categoria Econômica da Despesa.

15. (AFC CGU 2008 ESAF) São exemplos de despesas de capital aquelas derivadas do pagamento do serviço da dívida: Juros e amortização da dívida.

16. (AFC CGU 2008 ESAF) A Modalidade de Aplicação permite a identificação das despesas intra-orçamentárias.

Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.18. (APO MPOG 2010 ESAF) a estratégia de realização da despesa é definida pela modalidade de aplicação.

19. (APO MPOG 2010 ESAF) o insumo que se pretende utilizar ou adquirir é definido pela classificação econômica da despesa.

20. (APO MPOG 2010 ESAF) a classificação institucional é definida em dois níveis hierárquicos, a saber: órgão e unidade orçamentária.

21. (APO MPOG 2010 ESAF) o efeito econômico da realização da despesa é definido pelo grupo de natureza da despesa.

22. (Agente PF 2009 Cespe) O recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital.

Caiu em prova!

As fases de execução da despesa são:PREVISÃO- PROGRAMAÇÃO - EMPENHO – LIQUIDAÇÃO – PAGAMENTO

Empenho (Art.58, Lei 4320/64):

O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estadoobrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Fases da Despesa

Dotação Autorizada

Despesa Empenhada

Saldo ( Despesas a Empenhar)

O empenho pode ser:

Ordinário: para empenho de despesas normais, não sujeitas a parcelamento.

Global: empenho de despesas contratuais ou sujeitas a parcelamento.

Por estimativa:Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. Ex.: despesas com água, energia elétrica, telefone...

Fases da Despesa

Liquidação (Art. 63, Lei 4320/64):A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;II - a importância exata a pagar;III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;II - a nota de empenho;III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Fases da Despesa

DOT.ATUAL EMPENHADO EMP. LIQUI. DESP. PAGA A empenhar

4.320.920,00 325.154,22 257.563,96 5.626,94 3.995.765,78

1.295.333,00 978.357,29 655.185,45 736.993,42 316.975,71

1.480.000,00 1.393.768,38 1.347.462,71 942.718,40 86.231,62

902.000,00 803.812,67 666.241,29 880.283,27 98.187,33

5.616.253,00 3.501.092,56 2.926.453,41 2.565.622,03 2.115.160,44

Pagamento:Corresponde a entrega de numerário ao credor, após a regular liquidação da despesa.

O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento

Fases da Despesa

23. (Analista TRE-BA 2010 Cespe) Apesar de não criar obrigação para o Estado, o empenhoassegura dotação orçamentária objetivando garantir o pagamento estabelecido na relaçãocontratual entre a administração pública e seus fornecedores e prestadores de serviços.

24. (Analista TRE-BA 2010 Cespe) A liquidação da despesa consiste na verificação do direitoadquirido pelo credor ou entidade beneficiária com base nos títulos e documentoscomprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.

Já caiu em prova!

25. (Técnico TCE TO 2009 Cespe) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base todos os documentos comprobatórios do respectivo crédito. O objetivo da liquidação é apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, o exato valor a se pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

26. (Técnico TCE TO 2009 Cespe) Caso ocorra despesa cujo montante não se possa determinar, o órgão será desobrigado de seu pagamento. Assim, o erário público fica preservado de possíveis fraudes.

27. (Técnico TCE TO 2009 Cespe) O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados somente após a entrega do bem ou prestação do serviço.

28. (Técnico TCE TO 2009 Cespe) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo facultada a designação de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

Já caiu em prova!

Restos a Pagar: despesas empenhadas e não pagas em 31/12,

distingue-se as processadas das não processadas. Seu pagamento é uma despesa extra-orçamentária.

Restos a Pagar Processados: despesas empenhadas e liquidadas mas não pagas em 31/12;

Restos a pagar não processados: despesas empenhadas mas não pagas em 31/12.

A inscrição dos restos a pagar terá valor até 31/12 do ano seguinte e

findo esse prazo os valores serão cancelados, permanecendo o direito do credor q só prescreverá em 5 anos contados da data de inscrição.

Restos a Pagar

Dot.Autorizada Empenhada Emp. Liquid. Desp. Paga RAP Processado RAP não Processado

500.000,00 480.000,00 450.000,00 280.000,00 170.000,00 30.000,00

10.000.000,00 9.000.000,00 7.500.000,00 4.500.000,00 3.000.000,00 1.500.000,00

600.000,00 600.000,00 550.000,00 520.000,00 30.000,00 50.000,00

1.800.000,00 1.580.000,00 1.580.000,00 1.580.000,00 - -

450.000,00 3.501.092,56 2.926.453,41 2.565.622,03 360.831,38 574.639,15

Considerando a Execução Orçamentária Abaixo:

Despesas de Exercícios Anteriores (art. 31, L. 4320/64)

Corresponde ao pagamento de despesas de exercícios anteriores ou já encerrados. Seu pagamento é despesa orçamentária. São originárias de:

• Despesas de exercícios encerrados que possuíam créditos específicos no orçamento e saldo suficiente para atendê-los mas que não se processaram em época própria;

• Os restos a pagar com prescrição interrompida;

• Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

Já caiu em prova!!

29. (Analista ANATEL 2009 Cespe) Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, o respectivo pagamento deverá ser feito mediante reinscrição do compromisso, sem necessidade de nova autorização orçamentária.

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Acerca do pagamento de despesa de restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se segue.30. (Tec. Cont. Ext. TCU 2007 Cespe) O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendidoà conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Despesas de exercícios anteriores são resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em restos a pagar. Relativamente à validade dos valores registrados como despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.31. (Tec. Cont. Ext. TCU 2007 Cespe) Os valores registrados como despesas de exercícios anteriores terão validade até o encerramento do ano subseqüente e, após essa data, os saldos remanescentes serãoautomaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos.

Já caiu em prova!!Julgue os próximos itens, acerca dos restos a pagar e das despesas de exercícios anteriores no orçamento público.32. (Analista de Orçamento MPU 2010 Cespe) Resíduos passivos consistem em despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, que não tenham sido canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos na Lei n.o 4.320/1964, podendo ser inscritas como tal por constituírem encargos incorridos no exercício vigente.

33. (Analista de Orçamento MPU 2010 Cespe) De acordo com o regime aplicado em conformidade com a Lei n.o 4.320/1964, a despesa deve ser contabilizada no exercício em que tiver sido gerada. Portanto, se a despesa tiver sido originada em 2005 e reconhecida e paga somente em 2007, sua contabilização deverá ser feita à conta de despesas de exercícios anteriores, para evidenciar o regime do exercício.

Já caiu em prova!!28. (Analista de Orçamento MPU 2010 Cespe) Os restos a pagar somente serão considerados despesas de exercícios anteriores quando não estiverem cancelados e não estiver mais vigente o direito do credor.

29. (Analista de Orçamento MPU 2010 Cespe) Todo orçamento anual contempla dotação específica destinada a fazer face aos pagamentos de despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores.

Administração Financeira e Orçamentária

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Receita Pública:Conceito (Receita Pública Orçamentária): “Receita Pública é a entrada, que integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.” ( Aliomar Baleeiro)

Obs: O conceito não contempla os empréstimos e financiamentos realizados pelo Governo e considerados receitas públicas pela Lei 4320/61 (art. 3º)

Receita Pública Extraorçamentária: São os ingressos de recursos de propriedade de terceiros e que ficam sob responsabilidade da Administração Pública. Exemplos: cauções em dinheiro realizadas por particulares contratados pela Adm. Pública.

RECEITA PÚBLICA- Conceito

RECEITA PÚBLICA – Enfoque Patrimonial e orçamentário (MTO)

Sob o enfoque patrimonial, receita pública é aquela que resulta em acréscimo patrimonial. Podem ser:

• resultantes da execução orçamentária: ex. receita tributária.• independentes da execução orçamentária: doação de bens imóveis por doação.

Sob o enfoque orçamentário, a receita pública corresponde a todo ingresso disponível para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingressos de recursos, financiam despesas orçamentárias. Assim os ingressos podem ser classificados em:

receita orçamentária efetiva (aumenta o PL)Receita orçamentária não efetiva (não aumenta o PL)

As receitas orçamentárias se classificam em receitas correntes e de capital.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITAQuanto à natureza:Orçamentária: é a receita que decorre de Lei Orçamentária. São as receitas cujas categorias econômicas estão enumeradas na Lei 4320/64: as receitas correntes e de Capital além dos recursos oriundos das operações de créditos.

Extra-orçamentária: são os recursos ou ingressos de terceiros que não integram o orçamento público, a exemplo das cauções em dinheiro, os depósitos como garantia de instancias, as consignações em folhas de pagamentos, etc.

RECEITA PÚBLICA EXTRAORÇAMENTÁRIA•CORRESPONDEM A FATOS PERMUTATIVOS;• NÃO SÃO CONSIDERADOS RECEITAS SOB ENFOQUE CONTÁBIL;• NÃO ALTERAM O PATRIMÔNIO LÍQUIDO;• NÃO PASSAM POR ESTÁGIOS DE REALIZAÇÃO;• PERTENCEM A TERCEIROS;• TÊM CARÁTER TEMPORÁRIO;• SEGUEM A CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL;• GERAM DISPÊNDIOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS.

RECEITA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA

• CORRESPONDE A FATOS MODIFICATIVOS AUMENTATIVOS;• SÃO CONSIDERADOS RECEITAS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL;• GERAM DESPESAS (DISPÊNDIOS) ORÇAMENTÁRIOS;• ALTERAM O P.L.;• PERTENCEM AO ESTADO;• TÊM CARÁTER PERMANENTE;• SEGUEM A CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA, INSTITUCIONAL E POR FONTE DE RECURSOS;• PASSAM POR ESTÁGIOS DE REALIZAÇÃO;

OBS.: A RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA PODERÁ SE CONVERTER EM ORÇAMENTÁRIA QUANDO DEIXAR DE REPRESENTAR UM COMPROMISSO A PAGAR DO GOVERNO.

CASSIFICAÇÃO DA RECEITA

Quanto ao sentido:

Amplo: é todo ingresso de recursos que adentra aos cofres públicos a qualquer título independentemente de contrapartida no passivo. Ex.: Operações de Crédito, cauções, receitas tributárias, empréstimos compulsórios, receitas industriais, etc.

Estrito: é todo ingresso de recursos que não exige contrapartida no passivo. Esses recursos se incorporam ao patrimônio do Estado de forma definitiva. Ex.: Receitas Tributárias, de serviços, de aluguéis, etc.

Quanto à coercibilidade:Receitas Originárias: São aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. Ex: Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços.

Receitas Derivadas:São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA

CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA PÚBLICA

1. Quanto à Natureza

1.1 Orçamentária

1.2 Extraorçamentária

2. Quanto à categoria econômica

2.1 Corrente

2.2 Capital

3. Quanto à afetação patrimonial

3.1 Efetivas

3.2 Não efetivas

4. Quanto à regularidade

4.1 Ordinárias

4.2 Extraordinárias

5. Quanto à coercibilidade

5.1 Originárias

5.2 Derivadas

Já caiu em Prova!1.(Analista Jud. TST 2008 Cespe) A receita extra-orçamentária é representada no balanço patrimonial como passivo financeiro, por se tratar de recursos de terceiros que transitam pelos cofres públicos.

2. (Analista IPEA 2008 Cespe) Se um cidadão deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e se essa espécie de receita não está prevista na lei orçamentária, o governo deve arrecadá-la, todavia, será ela contabilizada como orçamentária.

3. (APO MPOG 2010 ESAF) As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que transitam pelo patrimônio do poder público, podendo ser classificadas como efetivas e não-efetivas.

RECEITA PÚBLICA

Já caiu em Prova!4. (APO MPOG 2010 ESAF) As receitas orçamentárias decorrem de recursos transferidos pela sociedade ao Estado e são classificadas como permanentes e temporárias.

5. (APO MPOG 2010 ESAF) Todos os ingressos de recursos, financeiros e não-financeiros, são classificados como receita orçamentária, porque transitam pelo patrimônio público.

6. (APO MPOG 2010 ESAF) As receitas orçamentárias restringem-se aos ingressos que não geram contrapartida no passivo do ente público.

7. (APO MPOG 2010 ESAF) Recursos financeiros de qualquer origem são registrados como receitas orçamentárias para que possam ser utilizados pelos entes públicos.

RECEITA PÚBLICA

Já caiu em Prova!8. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) As receitas recebidas que não pertencerem ao ente arrecadador, quando transferidas a seus legítimos proprietários, devem ser registradas na contabilidade do ente arrecadador em contas redutoras de receita, à exceção dos tributos recebidos indevidamente a maior, cuja restituição deve ser consignada como despesa pública.

9. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) Em relação à natureza, as receitas públicas se dividem em receitas correntes e de capital.

10. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) Por não ser possível prever no orçamento todos os casos em que o órgão público fará a alienação de algum bem do seu patrimônio, a receita proveniente das alienações pode ser classificada como orçamentária ou extraorçamentária.

RECEITA PÚBLICA

Já caiu em Prova!11. (Analista MPU 2010 Cespe) A receita pública não efetiva provém dos serviços prestados indiretamente pelo governo.

12. (Analista MPU 2010 Cespe) O imposto de renda é um exemplo de receita pública efetiva.

13. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) Impostos, taxas e contribuições são considerados receitas originárias.

14. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) Quanto às categorias econômicas, as receitas podem ser correntes e de capital.

RECEITA PÚBLICA

OPERAÇÕES DE CRÉDITO• SÃO CONSIDERADAS RECEITAS PÚBLICAS ORÇAMENTÁRIAS;• EM REGRA, GERAM UM PASSIVO PERMANENTE (DÍVIDA DE LONGO PRAZO);• FINANCIAM DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS;• PODEM TER SUA CONTRATAÇÃO AUTORIZADA NA PRÓPRIA LOA (art. 165, § 8º , CF)

• “§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

São contabilizados como receitas de capital!

Operação de crédito (Art. 29, III LRF): compromisso financeiro assumido em razão demútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso dederivativos financeiros;

Pode ser aplicada tanto no financiamento de despesas correntes, quanto no de despesasde capital.

Operações de Crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO

• A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

Requisitos para contratação:I - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV - estará proibida:a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA RECEITAÉ UTILIZADO PARA IDENTIFICAR O ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS ARRECADADOS OU A ELAS DISPONIBILIZADOS POR OUTROS ÓRGÃOS ARRECADADORES. ESSA CLASSIFICAÇÃO É COMPOSTA POR 5 DÍGITOS:

XX. YYYXX – ÓRGÃOYYY – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

EX.: 01.000 CÂMARA DOS DEPITADOS 02.000 SENADO FEDERAL

14.000 JUSTIÇA ELEITORA14.101 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

CLASSIFCAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA

Segundo a natureza econômica:Receitas Correntes: são as receitas tributárias, de contribuições,

patrimoniais, de origem agropecuária, de serviços e outras e ainda osrecursos obtidos de outras pessoas jurídicas de direito públicodestinados a atender despesas classificáveis como despesas correntes.

Receitas de Capital: são as decorrentes da conversão de bens edireitos, da alienação de bens, da constituição de dívidas, aquelasrecebidas de outros entes de direito público destinados suprir despesasclassificadas como despesas de capital e ainda o SUPERÁVIT DOORÇAMENTO CORRENTE

RECEITAS CORRENTES

1. Receitas Correntes:1.1 Receita Tributária:

Impostos;Taxas;Contribuições de Melhoria.São as receitas decorrentes da capacidade de tributar do ente da federação. É uma

receita derivada, uma vez que é obtida através da exploração do patrimônio alheio.

1.2 Receita de ContribuiçõesSão as resultantes das contribuições econômicas ou sociais. Exemplo de

contribuições sociais são as contribuições ara o financiamento da seguridade social (COFINS) e de contribuições econômicas, o Adicional Sobre Tarifas De Passagens Aéreas Domesticas.

1.4 Receita Patrimonial;As que resultam da exploração do patrimônio do ente da federação. Exemplo:

receitas com alugueis de imóveis públicos.

RECEITAS CORRENTES

1.5 Receita AgropecuáriaResultam da exploração da atividade agropecuária pelo Estado.

1.6 Receita IndustrialResultam da exploração da atividade industrial pelo Estado.

1.7 Receita de ServiçosDecorrentes da prestação de serviços de transporte, de comunicação, juros de

empréstimos concedidos...

Transferência Correntes;Recursos recebidos por outras pessoas de Direito Público que independem de

contraprestação direta de bens e serviços. Exemplo: FPE, FPM.

Essas receitas serão fontes de custeio de despesas classificadas como correntes.

RECEITA DE CAPITAL (Art. 11, § 2º Lei 4320/64)

São Receitas de Capital:

• as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;

•da conversão, em espécie, de bens e direitos;

• os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital;

• o superávit do Orçamento Corrente

Receitas de Capital:

Operações de Crédito;

Alienação de Bens e direitos;

Amortização de Empréstimos;

Transferências de Capital;

LRF “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”

Já caiu em Prova!15. (Analista Jud. TST 2008 Cespe) Os empréstimos compulsórios são considerados de natureza tributária, estando o produto de sua arrecadação vinculado à despesa que lhe fundamentou a instituição. Dependendo de sua modalidade, estarão ou não sujeitos ao princípio da anterioridade.

16. (Analista Jud. TST 2008 Cespe) Constituem receitas de capital as receitas imobiliárias e as intergovernamentais das quais não decorra exigência de contraprestação por parte do beneficiário dos recursos.

Já caiu em Prova!Julgue os itens subsequentes, referentes à classificação de receita pública.17. (Analista MPU 2010 Cespe) Os recursos obtidos por empresa pública que explora serviços comerciais são considerados receitas de capital.

18. (Analista MPU 2010 Cespe) Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são receitas correntes.

19. (Analista MPU 2010 Cespe) Uma das modalidades de receita pública é o imposto, que constitui contraprestação específica do Estado ao cidadão.

Já caiu em Prova!20. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) As receitas auferidas nas situações em que o Estado atua em condição de igualdade com os particulares, sem o uso do poder de império, são consideradas receitas originárias, como é o caso da receita de serviços.

21. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) As receitas destinadas aos órgãos representativos de categorias profissionais ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados integram a classificação orçamentária como receitas de contribuição.

22. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) As receitas tributárias, de contribuições, agropecuárias, patrimoniais e o superavit do orçamento corrente são considerados receitas correntes.

Já caiu em Prova!Já caiu em Prova!23. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) A classificação por fontes inclui-se entre oscritérios de classificação das receitas públicas.

24. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) Por meio da classificação institucional da receita,é possível identificar, no orçamento da União, as unidades orçamentáriasresponsáveis pela arrecadação.

25. (Tec. Orç. MPU 2010 Cespe) A receita patrimonial de uma instituição decorreda exploração econômica dos seus bens, fazendo parte dessa receita os juros,dividendos e aluguéis.

26. (Administrador STM 2011 Cespe) Se determinado município, após construiruma praça, decidir cobrar contribuição de melhoria sobre os imóveis localizadosem torno do local, o produto da arrecadação dessa contribuição constituiráreceita originária.

Já caiu em prova!27. (Administrador STM 2011 Cespe) Na classificação institucional da despesa, cadaunidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.

28. (Analista Adm. STM 2011 Cespe) Se determinado município criar uma taxa defiscalização sanitária, poderá vincular o produto de sua arrecadação para aconstituição de um fundo especial com o objetivo de construir uma usina dereciclagem de lixo.

29. (Contador PREVIC 2011 Cespe) A receita que for adquirida por meio da vendade bens ou direitos públicos deverá ser obrigatoriamente consideradareceita de capital.

30. (Contador PREVIC 2011 Cespe) Uma subvenção destinada ao custeio de umente governamental, efetuada mediante transferência intergovernamental,constitui, no ente transferidor, uma transferência de capital.

Classificação da Receita segundo Portaria Interministerial 163/01

As Receitas serão especificadas no orçamento quanto:

Categoria Econômica

Origem;

Espécie;

Rubricas;

Alínea; e

Sub-alínea.

As Receitas serão especificadas no orçamento quanto:

Especificação Desdobramento

1000.00.00 Receita Corrente Categoria econômica;

1100.00.00 Receita Tributária Origem

110.00.00 Impostos Espécie

1111.00.00 Impostos Sobre o Rubrica

Comércio Exterior

1111.01.00 Imposto sobre Alínea

Importação

Estágios da Receita

Previsão;

Lançamento;

Arrecadação;

Recolhimento.

Estágios da Receita

Previsão- é a estimativa da receita a ser arrecadada pelo Estado.

Lançamento - o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a matéria tributável, o calculo do montante devido e a identificação do respectivo sujeito passivo.

Tipos de Lançamento

De Ofício (ou direto): é efetuado unilateralmente pela Administração Pública, sem a intervenção do contribuinte. Ex.: IPVA.

Por declaração (ou misto): o lançamento é efetuado pela administração com a contribuição do próprio contribuinte ou de terceira pessoa obrigada por lei a prestar as informações sobre a matéria de fato indispensável a sua efetivação: ex.: Imposto de Renda.

Por Homologação (ou autolançamento): o lançamento é efetuado diretamente pelo contribuinte e só depois é homolagado pela Administração. Ex.: ISS, ICMS, IPI.

Suprimento de Fundos

Corresponde a entrega de numerário diretamente a servidor quando a urgência na execução da despesa impossibilitar aguardar seu processamento, sempre precedido de empenho na dotação específica.

É de inteira responsabilidade do ordenador de despesas e será concedida nos seguintes casos:

I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens, e com

serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

II – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme

se classificar em regulamento;

III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas

aquelas cujos valores, em cada caso, não ultrapassarem limites estabelecidos em portaria do ministro da Fazenda.

Suprimento de Fundos

Conforme parágrafo 3º do artigo 45 do Decreto nº 93872/86, não se concederá suprimento:

a) a responsável por dois suprimentos;

b) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na unidade outro servidor;

c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação e

d) a servidor declarado em alcance, ou seja, responsável por desvio, falta ou diferença de valores em prestação de contas anteriores, ou ainda, que esteja respondendo a inquérito administrativo.

Já caiu em prova!O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamentos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. No que concerne ao suprimento de fundos, julgue os itens seguintes.38. (AFC TCE AC 2009 Cespe) Para a sua concessão e execução, é dispensável a emissão da nota de empenho.

39. (AFC TCE AC 2009 Cespe) Deve ser contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada.

40. (AFC TCE AC 2009 Cespe) Não pode ser concedido para despesas de caráter secreto ou sigiloso.

41. (AFC TCE AC 2009 Cespe) A importância aplicada até 31 de dezembro deve ser comprovada até 31 de março do exercício financeiro subsequente.

42. (AFC TCE AC 2009 Cespe) O segundo suprimento de fundos não pode ser concedido a servidor já responsável por um suprimento de fundos.

CONTA ÚNICA DO TESOURO

As Receitas e as Despesas são controladas por uma conta única , mantida pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, pelo sistema financeiro (SIAFI), que é movimentado por intermédio do Banco do Brasil através das “Ordens Bancárias” , mas poderá ser efetuada por outros agentes financeiros desde que autorizado pelo Ministério da Fazenda, documento hábil para tais movimentações .

Numa emergência, por paralisação das atividades do Banco do Brasil ou de outros Agentes Financeiros, ou de órgãos Federais, há o que chamamos de PROCESSO ALTERNATIVO DA CONTA ÚNICA, permitindo que outros bancos possam processar as movimentações de Receitas e de Despesas desde que autorizado pelo Ministério da Fazenda, sem prejuízo para a Administração Federal, ao atuarem como Agentes Financeiros do Tesouro Nacional.

Já caiu em prova!

31. (Agente PF 2009 Cespe) O estágio de execução da receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro.

32. (Agente PF 2009 Cespe) Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

Já caiu em prova!Acerca dos estágios da receita pública, julgue os itens seguintes.33. (AFC TCE AC 2009 Cespe) O lançamento por declaração é aquele realizado pelo própriocontribuinte, verificado posteriormente pela autoridade pública.

34. (AFC TCE AC 2009 Cespe) O estágio do recolhimento deve anteceder a arrecadação aoscofres públicos.

35. (AFC TCE AC 2009 Cespe) É no estágio da arrecadação que se verifica o princípio daunidade de tesouraria.

36. (AFC TCE AC 2009 Cespe) Os impostos diretos e outras receitas com vencimentodeterminado em leis especiais, regulamentos ou contratos são objeto de lançamento.

37. (AFC TCE AC 2009 Cespe) A previsão da receita visa identificar o devedor dos tributos eos respectivos valores e espécies.

Administração Financeira e Orçamentária

Agente de Polícia Federal

Prof.Leandro Santos

Suprimento de Fundos (adiantamento)

É o adiantamento concedido a servidor para a fim de dar condições a sua unidade de realizar despesas que, em decorrência de sua urgência, não possam aguardar o processamento normal da despesa.Está proibida a concessão de adiantamentos a servidor:•Declarado em alcance, ou seja, que esteja respondendo processo administrativo, ou que responsável por desvio, falta ou diferença de valores em prestação de contas;•Responsável por dois adiantamentos;•Que não comprovou a aplicação do último adiantamento recebido.

CONTA ÚNICA DO TESOURO

As Receitas e as Despesas são controladas por uma conta única , mantida pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, pelo sistema financeiro (SIAFI), que é movimentado por intermédio do Banco do Brasil através das “Ordens Bancárias” , mas poderá ser efetuada por outros agentes financeiros desde que autorizado pelo Ministério da Fazenda, documento hábil para tais movimentações .

Numa emergência, por paralisação das atividades do Banco do Brasil ou de outros Agentes Financeiros, ou de órgãos Federais, há o que chamamos de PROCESSO ALTERNATIVO DA CONTA ÚNICA, permitindo que outros bancos possam processar as movimentações de Receitas e de Despesas desde que autorizado pelo Ministério da Fazenda, sem prejuízo para a Administração Federal, ao atuarem como Agentes Financeiros do Tesouro Nacional.

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)

• Desenvolvido em 1986 e implantado em 1987;

• Principal instrumento de gestão do STN, através do qual érealizado o acompanhamento e controle da execuçãoorçamentária;

• Utilizado pelas UG’s dos Ministérios e demais órgãos eentidades como instrumento de administração financeira,patrimonial orçamentária e contábil;

• No SIAFI todos os lançamentos contábil para atualização dareceita, das despesas e disponibilidades financeiras do STN;

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)

• É utilizado por todos os órgãos da Adm. Direta (PE, PL eJudiciário) e grande parte da Indireta Federal, salvo as empresaspública e sociedades de economia mistas que não integram oOrçamento Fiscal e da Seguridade Social e as entidadesfinanceiras oficiais;

SIAFI

• Principais documentos:

•Nota de dotação (ND): Registro de créditos previstos no Orçamento;

• Nota de Movimentação de Crédito (NC): Destina-se ao registro de transferênciade créditos orçamentários entre UG’s de um mesmo órgão ou UG’s de órgãosdistintos;

• Nota de Empenho (NE): Registra eventos vinculados ao comprometimento deorçamento, a anulação e o reforço de empenhos;

• Ordem Bancária (OB): Para pagamentos de compromissos e liberação detransferências de recursos (repasses e sub-repasses);

• Documento De Arrecadação De Receitas Federais (DARF): arrecadação porprocesso eletrônico, sem utilização da rede bancária de tributos que tenhamcomo contribuintes órgãos e entidades integrantes da CUT.

Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR

• Utilizado pelo Governo Federal para estruturar, organizar eelaborar a proposta orçamentária, on-line, por todas as unidadesorçamentárias.

•Nota de dotação (ND): Registro de créditos previstos no Orçamento;

• Nota de Movimentação de Crédito (NC): Destina-se ao registro de transferênciade créditos orçamentários entre UG’s de um mesmo órgão ou UG’s de órgãosdistintos;

• Nota de Empenho (NE): Registra eventos vinculados ao comprometimento deorçamento, a anulação e o reforço de empenhos;

• Ordem Bancária (OB): Para pagamentos de compromissos e liberação detransferências de recursos (repasses e sub-repasses);

• Documento De Arrecadação De Receitas Federais (DARF): arrecadação porprocesso eletrônico, sem utilização da rede bancária de tributos que tenhamcomo contribuintes órgãos e entidades integrantes da CUT.

Já caiu em prova!Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os seguintes itens.1. (Administrador MS 2009 Cespe) No Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), as inversões financeiras podemser classificadas como despesas correntes.

2. (Administrador MS 2009 Cespe) A elaboração do orçamento é processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).

3. (Administrador MS 2009 Cespe) Um dos objetivos do SIAFI é possibilitar o controle da dívida externa.

4. (Contador MS 2008 Cespe) Dentro da lógica do SIAFI, o sistema financeiro foiescolhido como base para os demais registros. A razão alegada é que com a utilização daconta única como conta bancária, evita-se que algum pagamento seja feito sem registrona contabilidade.

Já caiu em prova!Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os seguintes itens.5.(Administrador MS 2009 Cespe)Ao se analisar os três orçamentos que compõem a leiorçamentária anual — o fiscal, o de investimentos e o de seguridade social —, torna-seevidente a contradição com o princípio da unidade.

6. (Administrador MS 2009 Cespe) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê a autorizaçãopara a abertura de créditos especiais e extraordinários.

7. (Administrador MS 2009 Cespe) O administrador público que respeita o princípio doorçamento bruto, ao planejar o orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidascompensações nas contas com a intenção de incluir em sua planilha os saldos resultantesdessas operações.

8. (Administrador MS 2009 Cespe) O Poder Executivo de cada ente da Federação terá depublicar, até trinta dias após o encerramento do trimestre, o relatório resumido da execuçãoorçamentária.

Quanto ao orçamento público, julgue os itens a seguir.9. (Contador MS 2008 Cespe) A inclusão da reserva de contingência no orçamentovisa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio.

10. (Contador MS 2008 Cespe) As despesas destinadas à saúde, constantes doorçamento da seguridade social, não poderão ter caráter discriminatório, nãoconstituindo, assim, instrumento adequado para levar em conta desigualdadesbaseadas em critérios tais como gênero, raça ou etnia.

11. (Contador MS 2008 Cespe) O Congresso Nacional pode reestimar as receitasorçamentárias previstas no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo PoderExecutivo, destinando os valores correspondentes para a reserva de recursos, quepoderão ser utilizados para o acolhimento de emendas de apropriação.

12. (Contador MS 2008 Cespe) Na classificação da receita, as contribuições sociaisconstituem receita tributária e a alienação de bens imóveis, receita patrimonial.

13. (Contador MS 2008 Cespe) As receitas vinculadas, mesmo que não utilizadas duranteo exercício, não poderão destinar-se a outra finalidade que não o objeto de suavinculação, mesmo que continuem sem destinação nos exercícios subseqüentes.

14. (Agente PF 2009 Cespe) Nem todas as receitas são recolhidas à conta única doTesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

15. (Agente PF 2009 Cespe) A despesa orçamentária que percorre os estágios deempenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso,ser cancelados.

16. (Agente PF 2009 Cespe) Com o advento do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão derecursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho erestringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda daindividualização dos recursos para cada unidade gestora.

Com relação à Lei n.º 4.320/1964, à execução do orçamento e ao controle de suaexecução, julgue os itens a seguir.

17. (Contador MS 2008 Cespe) As operações de crédito por antecipação de receita,autorizadas durante o exercício, constituem recursos para fins de abertura decréditos suplementares.

18. (Contador MS 2008 Cespe) No estabelecimento da programação da despesaorçamentária, devem-se levar em conta não apenas os recursos provenientes dos créditos

orçamentários e adicionais, mas também os recebidos por conta de operações extra-orçamentárias.

19. (Agente PF 2009 Cespe) O estágio de execução da receita classificado comoarrecadação ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintesou devedores à conta específica do Tesouro.

20. (Agente PF 2009 Cespe) Ao elaborar o planejamento orçamentário do seuórgão, o agente público deve considerar que as obrigações de seu ente públicocom terceiros compõem a dívida ativa da União.

Administração Financeira e Orçamentária

Agente de Polícia Federal

Prof.Leandro Santos

Já Caiu em prova! Acerca dos créditos adicionais, julgue os itens seguintes:1. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesa expressamente dotadas na lei de orçamento.

2(Procurador TCE ES 2009 Cespe) Os créditos extraordinários destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

3. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Excesso de arrecadação é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

4. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Abrir créditos extraordinários por lei complementar compete ao Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.

5. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) A vigência dos créditos adicionais será limitada ao exercício financeiro em que eles forem abertos, excetuadas expressas disposições legais em contrário, relacionadas aos créditos especiais e extraordinários

Já caiu em Prova!Julgue os próximos itens, referentes a orçamento público.6.(Analista MPU 2010 Cespe) Apesar de possuir três peças — fiscal, da seguridade social e de investimento —, o orçamento geral da União é único e válido para os três poderes.

7. (Analista MPU 2010 Cespe) As garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação.

8. (Analista MPU 2010 Cespe) Para que se atinja o equilíbrio distributivo e se reduzam as possíveis desigualdades inter-regionais, o orçamento fiscal deve ser compatível com o plano plurianual.

9. (Analista MPU 2010 Cespe) Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

10. (Analista MPU 2010 Cespe) O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado, pelo Congresso Nacional, para sanção presidencial, até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua aplicação.

11. (Analista MPU 2010 Cespe) De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional pode entrar em recesso sem que tenha sido aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

DESPESA PÚBLICA

Conceito:

Enfoque patrimonial (Resolução CFC 1121/08):

Despesas são reduções no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultem em decréscimos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade

Enfoque orçamentário (Manual da Despesa Nacional/SOF):

Despesa/Dispêndio orçamentário é o fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial

Composição do Patrimônio:

Ativo (A): composto pelo somatório dos bens e direitos.

Bens: imóveis, mercadorias, estoque, caixa...

Direitos: duplicata a receber, promissórias a receber, ...

Passivo (P): representa as obrigações da entidade com terceiros.

Obrigações: duplicatas a pagar, promissórias, ...

Patrimônio Líquido (PL): representa a diferença entre o total do ativo e o total do passivo.

PL = A - P

Despesa Orçamentária: é aquela que decorre da execução do orçamento. Ex.: despesas com pessoal, manutenção e investimentos previstos na LOA.

Despesas extra-orçamentárias: Despesas com devolução de recursos recebidos de terceiros em que a União atuou como depositante. São exemplos as despesas com devolução de garantias e cauções prestadas pelo administrado, além das despesas com restos a pagar.

Despesa Intra-orçamentária: Lançamento contábil para evitar o duplo lançamento de despesas que se realizam entre unidades orçamentárias que integram o mesmo orçamento.

Já caiu em Prova!!

(Analista ANATEL 2009 Cespe) As receitas intraorçamentárias se contrapõem às despesasintraorçamentárias e se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentosfiscal e da seguridade social da mesma esfera governamental.

(APO MPOG 2010 ESAF) As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que transitam pelopatrimônio do poder público, podendo ser classificadas como efetivas e não-efetivas.

(APO MPOG 2010 ESAF) As receitas orçamentárias decorrem de recursos transferidos pelasociedade ao Estado e são classificadas como permanentes e temporárias.

(APO MPOG 2010 ESAF) Todos os ingressos de recursos, financeiros e não-financeiros, sãoclassificados como receita orçamentária, porque transitam pelo patrimônio público.

(APO MPOG 2010 ESAF) As receitas orçamentárias restringem-se aos ingressos que não geramcontrapartida no passivo do ente público.

(APO MPOG 2010 ESAF) Recursos financeiros de qualquer origem são registrados como receitasorçamentárias para que possam ser utilizados pelos entes públicos.

Estrutura do Orçamento Público

Programas de Trabalho:

O Orçamento Público é estruturado em Programas de Trabalho (orçamento-programa). O PT define de

forma qualitativa a programação orçamentária, devendo responder de forma transparente e objetiva as perguntas que classicamente são caracterizadas no ato de orçar.Sendo assim, o PT, dentro da estrutura programática da despesa deve responder aos seguintes questionamentos:

Item da estrutura orçamentária Pergunta a ser respondida

Programa de trabalho O que fazer?

Objetivo Pra que fazer?

Problema a resolver Por que fazer?

Publico alvo Para quem é feito?

Indicadores Como medir?

Programas de Governo (MTO): representam o instrumento de organização governamental.articulam um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores no plano plurianual, visando a solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. Os programas podem ser:

Finalísticos: resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração.

Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos do Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais,à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio estado, podendo ser compostos por despesas de natureza tipicamente administrativas.

PROGRAMAS DE GOVERNO

Segundo o MTO, as ações “serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais.”

Projetos: são instrumentos de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam num determinado período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

Atividades: são instrumentos de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.

Operações Especiais: são ações que não contribuem para a manutenção das ações do governo e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.Representam um detalhamento das Operações Especiais.Ex.: pagamento de inativos, amortizações e encargos, aquisição de títulos.

Ações do Governo

Classificação da Despesa

Classificação da Despesa quanto às entidades destinatárias do Orçamento:Despesa Orçamentária Pública – é a realizada por entidade pública e que depende

de autorização orçamentária para que seja executada. Tal autorização ocorrerá via Lei Orçamentária Anual ou através de Crédito Adicional e pertencerá ao exercício em que foi empenhada.

Despesa Orçamentária Privada - é a realizada por entidade privada e que depende de autorização orçamentária aprovada por ato do conselho superior ou demais procedimentos internos para que seja realizada.

Classificação da despesa quanto ao impacto na situação líquida patrimonial

Efetivas - são aquelas que implicam diminuição do patrimônio liquido da entidade como as despesas com pessoal, com material de consumo.

Não efetivas - são as despesas que não geram redução do patrimônio líquido, estando relacionadas ao conceito contábil de mutação patrimonial.

Classificação Institucional da Despesa

A classificação institucional tem o propósito de refletir a estrutura organizacional e administrativa do ente governamental. Permite que se conheça o órgão ou entidade responsável pela aplicação dos recursos, bem como sua respectiva unidade orçamentária.É composta por 5 (cinco) dígitos: os dois primeiros representam o órgao e os três últimos a unidade Orçamentária.

Ex: 14.101

14. Justiça Eleitoral (órgão)101. Tribunal Superior Eleitoral (Unidade Orçamentária)

10.10110. Justiça Federal

101. Supremo Tribunal Federal

Classificação Funcional (Portaria MPOG 42/99)

Essa classificação é utilizada no Governo Federal desde 2000. Enfatiza a interligação entre o planejamento e orçamento.É composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, que serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas.

As funções são representadas por um código de dois dígitos.01. Legislativa02. Judiciária05. Defesa Nacional06. Segurança10. Saúde17. Saneamento12. Educação26. Transporte.

Classificação Funcional (Portaria MPOG42/99)Subfunções: são representadas por códigos com 3 dígitos (XXX), correspondendo a um desdobramento das funções. Cada uma delas representa um subconjunto das funções. Podem ainda ser empregadas para representar a partição de outra função a qual não estejam inicialmente vinculadas.

Classificação Funcional (Portaria MPOG42/99)

Classificação da despesa quanto à categoria econômica : Correntes

São todas as despesas que não contribuem de forma direta para a aquisição ou formação de um bem de capital. As despesas correntes são classificadas como:

Despesas de Custeio: são as despesas operacionais, os gastos realizados para o funcionamento e prestação dos serviços prestados à coletividade: ex.: despesas com pessoal, material de consumo...

Transferências Correntes: são os gastos com transferências de recursos para outros entes da Federação que deve aplicá-lo em despesas classificadas como correntes.

Outras despesas correntes: os juros e os encargos da dívida são classificados como receitas correntes.

Classificação da Despesa

Classificação da despesa quanto à categoria econômica :

De CapitalSão os dispêndios que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São classificadas em:

Investimentos: Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários a realização dessas últimas e com aquisições de equipamentos e material permanente; constituição e aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas.

Classificação da Despesa

Inversões financeiras: dispêndios para a aquisição de bens imóveis e bens de capital já em utilização pelo Estado; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; ou com a constituição e aumento do capital das empresas comerciais ou financeiras;

Transferências de Capital: são as despesas correspondentes a transferências de recursos para outros entes da federação para aplicação em despesas classificadas como investimentos ou inversões financeiras.

No que se refere à receita e à despesa pública, Julgue os itens seguintes:12. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) A amortização de empréstimos é receita de capital, sendo considerado o retorno de valores emprestados anteriormente aoutras entidades de direito público.

13. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado são considerados transferências correntes, desde quehaja contraprestação direta em bens e serviços.

14. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Inversões financeiras são despesas correntes destinadas à aquisição de imóveis.

15. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) As dotações para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis são consideradas despesas de capital.

16. (Procurador TCE ES 2009 Cespe) Empréstimos do Banco do Brasil são considerados receitas correntes.

Caiu em prova!

Classificação da despesa (Portaria SOF 163/01) :Segundo a portaria, a despesa pública, segundo a natureza é composta por:

Categoria econômica (digito 3 para despesa corrente e 4 para as de capital);

Grupo de natureza de despesa: é o agregador de elementos de despesa com a mesma característica quanto ao objeto do gasto.

Modalidade de Aplicação: informação gerencial, é informada em complementação à natureza de despesa. É Composta por 2 dígitos.

Elemento da despesa: é o desdobramento do grupo de natureza de despesa.

Assim, temos que, a classificação da receita quanto a natureza se apresenta da seguinte forma:

c.g.mm.ee.dd.

Classificação da Despesa

c.g.mm.ee.dd.c = categoria econômicag= grupo de natureza de despesamm= modalidade de aplicaçãoee = elemento de despesadd = desdobramento facultativo do elemento de despesa.

Obs.: a classificação por categoria econômica indica o quão a política fiscal impacta a economia.

Classificação da Despesa

As fases de execução da despesa são:EMPENHO – LIQUIDAÇÃO – PAGAMENTO

Empenho (Art.58, Lei 4320/64): O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estadoobrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Fases da Despesa

O empenho pode ser:

Ordinário: para empenho de despesas normais, não sujeitas a parcelamento.

Global: empenho de despesas contratuais ou sujeitas a parcelamento.

Por estimativa:Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. Ex.: despesas com água, energia elétrica, telefone...

Fases da Despesa

Liquidação (Art. 63, Lei 4320/64):A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;II - a importância exata a pagar;III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;II - a nota de empenho;III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Fases da Despesa

Pagamento:Corresponde a entrega de numerário ao credor, após a regular liquidação da despesa.

O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento

Fases da Despesa

17. (Técnico TCE TO 2009 Cespe) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base todos os documentos comprobatórios do respectivo crédito. O objetivo da liquidação é apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, o exato valor a se pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

18. (Técnico TCE TO 2009 Cespe) Caso ocorra despesa cujo montante não se possa determinar, o órgão será desobrigado de seu pagamento. Assim, o erário público fica preservado de possíveis fraudes.

19. (Técnico TCE TO 2009 Cespe) O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados somente após a entrega do bem ou prestação do serviço.

20. (Técnico TCE TO 2009 Cespe) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo facultada a designação de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

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Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.21. (Analista ANTAQ 2009 Cespe) Segundo a natureza da despesa, amortização, juros e encargos da dívida deverão ser classificados na categoria econômica de despesas de capital.

22. (Analista ANTAQ 2009 Cespe) O 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizadopara mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional.

23. (Analista TRE-BA 2010 Cespe) Apesar de não criar obrigação para o Estado, o empenhoassegura dotação orçamentária objetivando garantir o pagamento estabelecido na relaçãocontratual entre a administração pública e seus fornecedores e prestadores de serviços.

24. (Analista TRE-BA 2010 Cespe) A liquidação da despesa consiste na verificação do direitoadquirido pelo credor ou entidade beneficiária com base nos títulos e documentoscomprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.

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