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INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO Relatório 2010 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR Colecção Relatórios

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INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

Relatório 2010

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Colecção

Relatórios

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Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar – Relatório 2010

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FICHA TÉCNICA

Título Administração Financeira das Escolas: Acção Social Escolar 2010 — Relatório Autoria Inspecção-Geral da Educação

Elaboração: José da Silva Santos Colecção Relatórios Edição © Inspecção-Geral da Educação (IGE) Av. 24 de Julho, 136 1350–346 LISBOA Tel.: 213 924 800 / 213 924 801 Fax: 213 924 950 / 213 924 960 e-mail: [email protected] URL: http://www.ige.min-edu.pt Coordenação editorial, copidesque, design gráfico, revisão tipográfica e divulgação IGE — Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) Novembro 2011

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ÍNDICE  

Índice de quadros ............................................................................................................................................. 5 

Índice de gráficos ............................................................................................................................................. 5 

Siglas ................................................................................................................................................................. 6 1. Introdução ..................................................................................................................................................... 7 

1.2. Objectivos da actividade ...................................................................................................................... 7 

1.3. Metodologia ........................................................................................................................................... 8 

1.4. Exercício do contraditório ..................................................................................................................... 8 

1.5. Verificações Sequenciais ..................................................................................................................... 9 

2. Auditorias realizadas .................................................................................................................................. 10 2.1. Caracterização da amostra ................................................................................................................ 10 

2.2. Organização......................................................................................................................................... 11 

Direcção .............................................................................................................................................. 11 

Conselho Administrativo .................................................................................................................... 11 

Assessorias Técnico – Pedagógicas .................................................................................................. 12 

Recursos Humanos afectos à Acção Social Escolar ........................................................................ 12 

Informatização dos serviços .............................................................................................................. 13 

Cartões Electrónicos ........................................................................................................................... 13 

2.3. Modalidades de apoios da Acção Social Escolar .............................................................................. 14 

2.3.1. Apoio alimentar ......................................................................................................................... 14 

Leite escolar ........................................................................................................................................ 14 

Refeitórios escolares .......................................................................................................................... 15 

2.3.2. Auxílios económicos .................................................................................................................. 15 

Alimentação ........................................................................................................................................ 16 

Subsídios para livros e material escolar ........................................................................................... 17 

2.3.3. Transportes Escolares .............................................................................................................. 17 

2.4. Processos / Auditoria de conformidade ............................................................................................ 18 

Despesas............................................................................................................................................. 18 

Processos de aquisição ...................................................................................................................... 19 

Regime da realização da despesa .................................................................................................... 19 

Escrituração contabilística ................................................................................................................. 20 

Receitas ............................................................................................................................................... 20 

2.5. Gestão Financeira ............................................................................................................................... 21 

Elaboração do Projecto de Orçamento ............................................................................................... 21 

Execução do Orçamento ...................................................................................................................... 22 

2.6. Procedimentos e Sistemas de Controlo ............................................................................................ 23 

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Segregação de funções ...................................................................................................................... 23 

Área do economato ............................................................................................................................ 23 

Área da tesouraria .............................................................................................................................. 24 

Área da contabilidade ........................................................................................................................ 24 

Conta de gerência .............................................................................................................................. 24 

2.7. Análise da Conta de Gerência ............................................................................................................ 25 

Receita total ......................................................................................................................................... 25 

Refeitórios em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário .......................................................................................................... 26 

Bufetes em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário ......................................................................................................................... 29 

Papelarias em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário ......................................................................................................................... 30 

Programa de Leite Escolar ................................................................................................................. 31 

Prevenção e Seguro Escolar dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário ......................................................................................................................................... 31 

Auxílios económicos atribuídos aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário ............................................................................................................................ 32 

Subsídio de alimentação .................................................................................................................... 32 

Livros e material escolar .................................................................................................................... 33 

Complemento curricular ..................................................................................................................... 33 

Bolsas de mérito ................................................................................................................................. 33 

Material e transporte de alunos com Necessidades Educativas Especiais ................................... 33 

Transportes escolares dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário ......................................................................................................................................... 33 

3. Conclusões ................................................................................................................................................. 35  

4. Recomendações ......................................................................................................................................... 40  ANEXOS ........................................................................................................................................................... 43 

Anexo 1 – Lista das escolas não agrupadas/Agrupamentos de escolas auditados ............................ 45 

Delegação Regional do Norte da IGE .................................................................................................... 45 

Delegação Regional do Centro da IGE .................................................................................................. 46 

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo da IGE .......................................................................... 46 

Delegação Regional do Alentejo da IGE ................................................................................................ 47 

Delegação Regional do Algarve da IGE ................................................................................................. 47 

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Índice de quadros  

QUADRO 1 – CONTRADITÓRIO APRESENTADO PELAS ESCOLAS…………………………………………………………………………. 8

QUADRO 2 – VERIFICAÇÕES SEQUENCIAIS………………………………………………………………………………………………………… 9

QUADRO 3 – N.º DE ESCOLAS NÃO AGRUPADAS /AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS AUDITADOS…………………………… 10

QUADRO 4 – TIPOLOGIA DOS ESTABELECIMENTOS…………………………………………………………………………………………. 10

QUADRO 5 – N.º DE TASE POR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS / ESCOLA NÃO AGRUPADA…………………………………… 12

QUADRO 6 – CONTA DE GERÊNCIA…………………………………………………………………………………………………………………. 25

QUADRO 7 – RECEITA POR SECTORES DA ASE/DIRECÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO……………………………………….. 26

QUADRO 8 – ENCARGOS COM A AQUISIÇÃO DE LEITE……………………………………………………………………………………… 31

QUADRO 9 – SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO………………………………………………………………………………………………………. 33

 

Índice de gráficos GRÁFICO 1 – DISTRIBUIÇÃO POR DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E ALUNOS MATRICULADOS

NOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS/ESCOLAS NÃO AGRUPADAPADAS INTERVENCIONADOS ......................... 11

GRÁFICO 2 – N.º DE ANOS DE EXPERIÊNCIA ................................................................................................................ 12

GRÁFICO 3 – ESCRITURAÇÃO CONTABILÍSTICA ............................................................................................................ 20

GRÁFICO 4 – RECEITA POR SECTORES DA ASE ............................................................................................................ 25

GRÁFICO 5 – RECEITA ARRECADADA NOS REFEITÓRIOS ............................................................................................. 26

GRÁFICO 6 – REFEIÇÕES ENCOMENDADAS ................................................................................................................. 27

GRÁFICO 7 – REFEIÇÕES SERVIDAS ............................................................................................................................. 27

GRÁFICO 8 – DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DOS REFEITÓRIOS ADJUDICADOS ........................................................... 28

GRÁFICO 9 – CUSTO MÉDIO DE REFEIÇÃO ................................................................................................................... 28

GRÁFICO 10 – RECEITA DOS BUFETES ......................................................................................................................... 29

GRÁFICO 11 – TAXA DE RENTABILIDADE DOS BUFETES ............................................................................................. 29

GRÁFICO 12 – RECEITA DAS PAPELARIAS ESCOLARES ............................................................................................... 30

GRÁFICO 13 – RECEITA DO SEGURO ESCOLAR ............................................................................................................ 32

GRÁFICO 14 – RECEITA DOS AUXÍLIOS ECONÓMICOS ................................................................................................. 32

GRÁFICO 15 – PERCENTAGEM MÉDIA DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DOS 2.º E 3.º CICLOS ................................. 34

GRÁFICO 16 – PERCENTAGEM MÉDIA DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO .......................... 34 

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SIGLAS LA DEscola SecundáriaIGNAÇÃO AE

ASE

CA

CE

CEB

CIBE

CT

DRE

DREA

DREAlg

DREC

DRELVT

DREN

EB

EBI

EB1

EB1/JI

EB2,3

EB2,3,S

ENA

ES

ES/3

FC

FCD

IGE

LC

NEE

ODCR

RAAG

RDF

RN

RO

TASE

Agrupamento de Escolas

Acção Social Escolar

Conselho Administrativo

Centro Escolar

Ciclo do Ensino Básico

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado

Coordenador Técnico

Direcção Regional de Educação

Direcção Regional de Educação do Alentejo

Direcção Regional de Educação do Algarve

Direcção Regional de Educação do Centro

Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

Direcção Regional de Educação do Norte

Escola Básica

Escola Básica Integrada

Escola Básica do 1.º Ciclo

Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim de Infância

Escola Básica com 2.º e 3.º Ciclos

Escola Básica com 2.º e 3.º Ciclos e Secundário

Escola Não Agrupada

Escola Secundária

Escola Secundária com 3.º Ciclo

Folha de Cofre

Folhas de Caixa Diárias

Inspecção-Geral da Educação

Livro-Caixa

Necessidades Educativas Especiais

Orçamento de Despesas com Compensação em Receita

Regime de Autonomia, Administração e Gestão

Registo Diário de Facturas

Relação de Necessidades

Requisição Oficial

Técnico da Acção Social Escolar

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1. INTRODUÇÃO O presente relatório tem por objectivo dar a conhecer o resultado das auditorias realizadas à acção social escolar em 52 agrupamentos de escolas e em 47 escolas não agrupadas do ensino público As auditorias pautaram-se por princípios de independência e transparência na análise dos actos de gestão e incidiram sobre a gerência de 2009, embora, sempre que considerado necessário, se tenham analisado os respectivos procedimentos numa perspectiva plurianual. As áreas abrangidas durante as intervenções foram as seguintes:

Organização. Modalidades de apoios da acção social escolar. Processos de receita/despesa. Gestão financeira. Procedimentos e sistemas de controle e análise da conta de gerência da acção social escolar.

Não abrangeu, por conseguinte, todo o universo organizacional dos agrupamentos e das escolas. Assim, as conclusões expressas neste relatório visam apenas a área da acção social escolar, não devendo ser extrapoladas para o restante universo. A postura que presidiu à elaboração das recomendações destinadas aos diferentes intervenientes do sistema educativo – escolas, autarquias e direcções regionais de educação – teve como objectivo primordial a contribuição para a melhoria das organizações auditadas e, consequentemente, a melhoria do próprio sistema.

1.2. Objectivos da actividade Os objectivos desta actividade visaram:

verificar o modo como estão a ser levados à prática o regime jurídico de autonomia (Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro) e o regime de autonomia, administração e gestão das escolas do ensino básico e do ensino secundário;

apreciar a adequação dos recursos humanos afectos à acção social escolar nos estabelecimentos do ensino básico e secundário; analisar a implementação da Reforma da Administração Financeira do Estado nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto);

auditar a gestão, verificando se foram fixados objectivos e prioridades, avaliando o processo de planeamento, o processo organizativo e o processo de controlo;

e promover práticas de gestão dos recursos compatíveis com os princípios de eficácia, eficiência e economicidade.

As auditorias incidiram sobre os procedimentos de controlo interno, de forma a avaliar a fiabilidade e a consistência dos procedimentos e dos registos administrativos, financeiros e contabilísticos, e sobre a prestação de contas da acção social escolar.

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1.3. Metodologia A selecção dos agrupamentos e das escolas objecto da auditoria foi efectuada pelas delegações regionais da IGE a partir do universo das unidades orgânicas da rede pública da sua área geográfica. A selecção obtida não pretendeu ser representativa do respectivo universo. As intervenções foram precedidas de comunicação, pela delegação regional da IGE, à direcção de cada agrupamento de escolas/escola não agrupada da data de início e dos objectivos da acção. Cada acção iniciou-se com uma reunião entre a equipa inspectiva e o Director, podendo estar presentes o Subdirector, o Coordenador Técnico e o Técnico da ASE, na qual deveriam ser tratados os seguintes aspectos:

objectivos da actividade;

indicação genérica dos documentos a consultar;

indicação de que poderiam ser entrevistados alguns funcionários das áreas da contabilidade, tesouraria, acção social escolar, entre outros;

recolha de elementos para o preenchimento dos pontos I e II do roteiro/relatório, respectivamente Enquadramento e Organização;

solicitação de preenchimento do quadro relativo aos recursos humanos. As auditorias incidiram sobre o ano económico de 2009. De salientar que a análise e avaliação da aplicação das medidas de acção social escolar teve por base, de Janeiro a Agosto de 2009, o Despacho n.º 20956/2008, de 24 de Julho, e de Setembro a Dezembro de 2009, o Despacho n.º 18 987/2009, de 17 de Agosto.

1.4. Exercício do contraditório Concluídas as intervenções, foram remetidos pela respectiva delegação regional da IGE aos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas auditados os relatórios preliminares para que, no âmbito do exercício do direito do contraditório consagrado nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se pudessem pronunciar sobre os factos constantes nos mesmos (QUADRO 1).

QUADRO 1 – CONTRADITÓRIO APRESENTADO PELAS ESCOLAS

Delegações Regionais da IGE

Não apresentaram contraditório

Concordaram com as recomendações

Discordaram de algumas recomendações

DRN 10 17 6

DRC 6 3 7

DRLVT 23 2 5

DRA 10 1 1

DRAlg 4 2 2

Total 53 25 21

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A maioria dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados (53) não apresentou contraditório ao relatório preliminar, e os restantes enviaram contraditórios, ora concordando com as recomendações de carácter obrigatório apontadas (enunciando por vezes as medidas até então tomadas com vista à resolução das desconformidades), ora discordando de algumas das recomendações do relatório.

1.5. Verificações Sequenciais De modo a verificar e monitorizar a implementação das alterações propostas de carácter obrigatório foram realizadas, decorrido o prazo concedido para a sua resolução, acções sequenciais por um elemento pertencente às equipas auditoras. Nas 98 auditorias encerradas*, foram realizadas 95 verificações sequenciais (QUADRO 2) e nestas foram formuladas 1623 recomendações de alteração obrigatória que os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados acolheram de uma forma geral, tendo sido completamente implementadas 1431 (88,2%) recomendações.

QUADRO 2 – VERIFICAÇÕES SEQUENCIAIS

Direcções Regionais de

Educação

N.º Auditorias Realizadas

N.º Auditorias Encerradas *

Acções Sequenciais Realizadas

DREN 33 32 28

DREC 16 16 16

DRELVT 30 30 33

DREA 12 12 12

DREAlg 8 8 6

Total 99 98 95

* N.º de auditorias encerradas até 31-07-2011

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2. AUDITORIAS REALIZADAS De acordo com o Plano de Actividades 2010, previa-se a realização de 102 intervenções no âmbito da actividade Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar, todavia registou-se uma diminuição de 2,9% face ao total de auditorias inicialmente previsto (QUADRO 3), em virtude de a Delegação Regional do Alentejo ter efectuado um reajustamento no seu plano, dada a necessidade de reafectação de inspectores a outras acções urgentes.

QUADRO 3 – N.º DE ESCOLAS NÃO AGRUPADAS/AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS AUDITADOS

Delegações Regionais da IGE

Previstas 2010 % Realizadas

em 2010 % Desvio

DRN 33 32,4 33 33,4 0

DRC 16 15,7 16 16,1 0

DRLVT 30 29,4 30 30,3 0

DRA 15 14,7 12 12,1 -3

DRAlg 8 7,8 8 8,1 0

Total 102 100 99 100 -3

2.1. Caracterização da amostra Foram intervencionados 52 agrupamentos de escolas e 47 escolas não agrupadas, num total de 99, distribuídos por delegação regional da IGE do seguinte modo:

DRN – 24 agrupamentos de escolas e 9 escolas não agrupadas; DRC – 10 agrupamentos de escolas e 6 escolas não agrupadas; DRLVT – 7 agrupamentos de escolas e 23 escolas não agrupadas; DRA – 7 agrupamentos de escolas e 5 escolas não agrupadas; e DRAlg – 4 agrupamentos de escolas e 4 escolas não agrupadas.

Os 99 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados englobavam 619 estabelecimentos de educação e ensino, desde jardins-de-infância até escolas secundárias da rede pública de educação do Ministério da Educação (QUADRO 4).

QUADRO 4 – TIPOLOGIA DOS ESTABELECIMENTOS

Delegações Regionais da IGE JI EB1 EB1/JI EB 2,3 EBI

Escola Secundári

a

Escola Secundária com 3.º

Ciclo

EB 2,3/S

Centro Escolar

DRN 109 116 79 17 2 0 8 6 1

DRC 33 35 6 4 4 2 4 2 0

DRLVT 31 50 8 1 2 5 18 4 4

DRA 7 12 19 5 2 1 4 0 0

DRAlg 0 6 4 4 0 4 0 0 0

Total 180 219 116 31 10 12 34 12 5

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Os 52 agrupamentos de escolas intervencionados abarcavam 219 escolas básicas do 1.º ciclo, 116 escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância e 5 centros escolares, funcionando 331 estabelecimentos em regime normal (97,4%) e 9 em regime duplo (2,6%). Importa salientar que das 9 escolas que se encontravam a funcionar em regime duplo, 3 pertenciam à Direcção Regional de Educação do Norte, 1 à Direcção Regional de Educação do Centro, 3 à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e 2 à Direcção Regional de Educação do Algarve.

Nos 619 estabelecimentos de educação e ensino pertencentes aos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados encontravam-se matriculados 104 357 crianças e alunos, distribuídos por Direcção Regional da Educação de acordo com os dados apresentados no GRÁFICO 1.

GRÁFICO 1 – DISTRIBUIÇÃO POR DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E ALUNOS MATRICULADOS NOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS/ESCOLAS NÃO AGRUPADAS INTERVENCIONADOS

2.2. Organização

Direcção

À excepção da Escola Secundária da Trofa, que era dirigida por uma Comissão Administrativa Provisória – CAP, os restantes agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que constituíram a amostra já tinham, de acordo com o preconizado nos art.º 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, procedido à eleição do director.

Conselho Administrativo

Em todos os 99 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados a composição do Conselho Administrativo obedecia ao estipulado no art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 75/2008. Quanto à experiência de presidente do Conselho Administrativo, no que respeita ao n.º de anos no exercício do cargo, dos 99 directores/presidentes constatou-se que (GRÁFICO 2):

37 possuíam mais de 10 anos de experiência; 32 possuíam entre 5 e 10 anos de experiência; 28 possuíam entre 1 e 5 anos de experiência; 2 nunca tinham exercido a função.

42275

13088

32759

8559

7676

DREN

DREC

DRELVT

DREA

DREALg

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GRÁFICO 2 – N.º DE ANOS DE EXPERIÊNCIA

Assessorias Técnico-Pedagógicas

Dos 99 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas intervencionados, 88 usufruíram de horas de redução para a constituição de equipas de assessoria técnico-pedagógica. Estas assessorias integravam um total de 178 docentes, aos quais foram atribuídas 1332 horas de redução da componente lectiva, correspondendo em média a 7,5 horas por assessor. Recursos Humanos afectos à Acção Social Escolar

Verificou-se que não existiam técnicos auxiliares da Acção Social Escolar – funções atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 344/82, de 1 de Setembro – em 5 agrupamentos de escolas e em 4 escolas não agrupadas. Por outro lado, foi também possível constatar a existência de estabelecimentos com mais de um trabalhador com as funções descritas anteriormente (QUADRO 5).

QUADRO 5 – N.º DE TRABALHADORES COM FUNÇÕES DE TÉCNICO DA ASE POR ESCOLA

N.º de TASE 0 1 2 3

Agrupamentos de Escolas 5 31 14 2

Escolas Não Agrupadas 4 34 9 0

No que diz respeito às habilitações literárias dos 117 trabalhadores que desempenhavam as funções de técnico da Acção Social Escolar, 12 (10,2%) eram detentores de bacharelato ou licenciatura, 65 (55,6%) do ensino secundário, 27 (23,1%) do ensino secundário incompleto e 13 (11,1%) do ensino básico. Os trabalhadores com intervenção na área da acção social escolar perfaziam o total de 1053, distribuídos do seguinte modo:

90 Coordenadores Técnicos;

169 Assistentes Técnicos;

117 Técnicos de Acção Social Escolar;

656 Assistentes Operacionais;

21 Cozinheiras.

1

0

0

1

0

8

5

11

2

2

13

6

9

2

2

11

5

10

7

4

DREN

DREC

DRELVT

DREA

DREALg

>10 anos

5 a 10 anos

1 -5 anos

0

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O vínculo laboral destes era:

557 (52,9%) possuíam contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (CITFPTI);

357 (33,9%) tinham celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado (CITTI);

43 (4,1%) eram detentores de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (CTTRC);

67 (6,4%) possuíam contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (CTFPTRC);

12 (1,1%) tinham celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo incerto (CTTRI);

17 (1,6%) eram detentores de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto (CTFPTRI).

Relativamente às habilitações literárias:

36 (3,4%) eram detentores de licenciatura ou bacharelato;

386 (36,7%) possuíam o ensino secundário;

91 (8,6%) detinham o ensino secundário incompleto;

540 (51,3%) possuíam a escolaridade obrigatória (ensino básico). Informatização dos serviços

A gestão dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas pressupõe, entre outros aspectos, o envio mensal para o Ministério da Educação de elementos de informação relacionados com a acção social escolar. Por esse facto, a maioria dos estabelecimentos de ensino possuía aplicações informáticas de gestão da acção social escolar para o processamento desses dados. Através da análise dos relatórios recolhidos nos 99 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados concluiu-se que:

somente 3 não possuíam aplicação informática de gestão de alunos;

9 não utilizavam qualquer aplicação informática para a elaboração da sua contabilidade;

todos utilizavam aplicações informáticas no processamento dos vencimentos;

somente 1 não utilizava qualquer aplicação informática para efectuar a contabilidade da acção social escolar;

53 utilizavam aplicação informática para a gestão de stocks;

77 adquiriram a aplicação informática que possibilita a registo do cadastro e inventário dos bens do estado (CIBE). Esta aplicação não estava, contudo, a ter uma utilização efectiva.

Cartões electrónicos

O Cartão Electrónico do aluno é um instrumento que, além de contribuir para a segurança escolar através do controlo de entradas e saídas e da supressão da circulação em dinheiro, veio também representar ganhos de eficiência para as escolas, no que respeita à consulta do processo administrativo, percurso académico e consumos dos alunos realizados nas instalações escolares.

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Em 71 (71,7%) dos 99 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados eram utilizados cartões magnéticos através dos quais os utentes dos serviços de acção social escolar faziam aquisições de bens, designadamente no refeitório, no bar e na papelaria. Saliente-se que destes somente 41 tinham elaborado um regulamento da utilização do cartão magnético e apenas 20 aprovaram o regulamento no Conselho Geral/Assembleia de Escola. Após análise dos 41 regulamentos, foi possível verificar que em todos eles constava o custo do cartão, 38 definiam a forma de carregamento e 28 explicitavam a forma de reembolso. De salientar que em todos eles (41) se encontrava previsto o pagamento alternativo em numerário.

2.3. Modalidades de apoios da Acção Social Escolar Constituem modalidades de apoios no âmbito da acção social escolar os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes, o seguro escolar e as bolsas de mérito. São objectivos da atribuição dos apoios no âmbito da acção social escolar a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo a que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário em qualquer das suas modalidades. O acesso aos apoios no âmbito da acção social escolar é determinado em função da situação socioeconómica dos alunos ou dos seus agregados familiares, sendo que o escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família, de acordo com o estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, e no artigo 8.º do Despacho n.º 18987/2009, de 17 de Agosto, na redacção dada pelo Despacho n.º 14368-A/2010, de 14 de Setembro;

2.3.1. Apoio alimentar

O apoio a prestar em matéria de alimentação compreende as seguintes modalidades:

a) distribuição diária e gratuita de leite;

b) fornecimento de refeições gratuitas ou a preços comparticipados;

c) promoção de acções no âmbito da educação e higiene alimentar.

Este tipo de apoios tem como objectivo assegurar uma alimentação equilibrada e adequada, promover o sucesso escolar e educativo, o desenvolvimento equilibrado e a promoção da saúde das crianças e jovens. No âmbito da presente actividade analisaram-se os procedimentos inerentes ao funcionamento dos refeitórios escolares e à aplicação do programa do leite escolar, sendo de salientar o seguinte: Leite escolar

O Programa Leite Escolar insere-se num conjunto de medidas de combate à exclusão social e promotoras da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares. Tratando-se de um medida governamental de amplitude nacional e universal, estipula a distribuição gratuita e o fornecimento

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diário de um pacote de leite a todas as crianças da educação pré-escolar e a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Visa igualmente promover o consumo de leite e seus derivados junto dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, mediante a sua venda sem fins lucrativos nos respectivos estabelecimentos de ensino.

A gestão do leite escolar, anteriormente centralizada nas direcções regionais de educação e nos municípios, passou, desde 2006, para os agrupamentos de escolas que passaram a responsabilizar-se pela aquisição e distribuição do leite escolar às crianças do ensino pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico. O programa encontrava-se a ser implementado na totalidade (52) dos agrupamentos de escolas intervencionados, tendo como destinatários as crianças da educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico. À excepção de um agrupamento, todos os restantes tinham estabelecido procedimentos internos tendentes a garantir a distribuição diária do leite escolar. De salientar que a aquisição de bens e serviços afectos a este programa não foi realizada com recurso ao procedimento por ajuste directo, até aos limites comunitários (nos termos do n.º 4 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março), em 11 agrupamentos. Refeitórios escolares

O fornecimento de refeições nos refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e ajustada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com a observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios. É competência das autarquias, em matéria de apoio à acção social escolar, assegurar a alimentação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância, nos termos do ponto 1, do art.º 7 do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro. A exploração dos refeitórios poderá ser efectuada directamente pela autarquia, poderá ser confiada aos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino ou concessionada nos termos da lei. O financiamento das refeições é da responsabilidade das autarquias e do Ministério da Educação. No que diz respeito aos refeitórios das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a sua gerência é da responsabilidade dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, quando se trata da sua exploração directa, ou das direcções regionais de educação, quando o serviço é concessionado a entidades externas. O financiamento dos refeitórios é da responsabilidade do Ministério da Educação. Dos 520 estabelecimentos de educação e ensino do 1.º CEB e da educação pré-escolar integrados nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados, somente 154 (29,6%) possuíam refeitório próprio. Assim sendo, os restantes estabelecimentos asseguravam o serviço de refeições em salas adaptadas para o efeito, em refeitórios do mesmo ou de outro agrupamento e/ou recorrendo a entidades externas ao Ministério de Educação. Todas as escolas-sede dos agrupamentos de escolas e todas as escolas não agrupadas intervencionadas encontravam-se dotadas de refeitório próprio.

2.3.2. Auxílios económicos

Os auxílios económicos são formas de apoio de acção social escolar dirigidas a alunos do ensino básico e secundário pertencentes a agregados familiares com carências económicas.

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A natureza dos auxílios económicos traduz-se num conjunto diversificado de acções, de que se destacam as comparticipações em: refeições, actividades de complemento curricular, manuais e material escolar, bolsas de mérito e alojamento. As comparticipações a atribuir variam de acordo com o posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. As normas de concessão e processamento dos auxílios económicos, bem como o valor a atribuir, encontram-se regulamentadas pelo Ministério da Educação. O processo de atribuição de subsídios aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário inicia-se com a afixação e divulgação dos despachos da acção social escolar até ao final do ano lectivo anterior. Importa referir que 16 agrupamentos/escolas não afixaram os referidos despachos e 1 não procedeu à divulgação dos mesmos. Mediante o preenchimento de boletim de candidatura, a fornecer pelos estabelecimentos de ensino no acto da matrícula, os alunos deverão candidatar-se anualmente à atribuição de subsídios. Por último, o boletim de candidatura e o documento comprovativo do escalão do abono de família serão objecto de despacho por parte do director do agrupamento/escola. Da análise do boletim de candidatura e do documento do escalão do abono de família dos alunos apoiados dos agrupamentos/escolas da amostra analisada identificaram-se as seguintes desconformidades:

em 13 (13,1%) agrupamentos/escolas, verificou-se falta de documentação relevante nos processos de candidatura;

em 8 (8,1%) agrupamentos/escolas, o escalão atribuído não estava de acordo com o escalão do abono de família;

em 34 (34,3%) agrupamentos/escolas, não constavam os despachos do órgão de gestão nos boletins de candidatura a subsidio de estudos/isenção de propinas.

Acresce ainda que em 11 agrupamentos/escolas não foram afixadas, até ao início do ano lectivo, as listas de alunos admitidos aos subsídios de estudos ou excluídos dos mesmos. E das listas dos alunos excluídos afixadas, constatou-se que em 61 (61,6%) das escolas auditadas, não constavam os motivos da respectiva exclusão. Em 19 (19,2%) dos 99 agrupamentos/escolas auditados, foram registadas reclamações associadas às listas de alunos admitidos/excluídos. No entanto apurou-se que em 17 destas as reclamações foram devidamente tratadas. Alimentação

Têm direito a beneficiar de auxílios económicos relativos às refeições escolares os alunos pertencentes a agregados familiares integrados no 1.º e 2.º escalões de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família. O escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento naqueles escalões. Com este regime são abrangidos pelo escalão A todos os alunos do 1.º escalão do abono de família e pelo escalão B todos os do 2.º escalão. Mantém-se o princípio de que os alunos do escalão A têm direito à totalidade dos apoios, tendo os do escalão B direito a 50% dos mesmos. O preço das refeições a fornecer às crianças e aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e as demais regras sobre o respectivo pagamento são fixados por despacho do membro do governo responsável pela área da

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educação, publicado no Diário da República, após consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses. O preço das refeições para os alunos dos ensinos básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e secundário era de € 1,46, com uma taxa adicional de marcação no próprio dia de € 0,30. Em relação aos subsídios de alimentação apurou-se o seguinte:

em 49 dos 52 agrupamentos de escolas, a autarquia transferia as verbas relativas à alimentação das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo para o respectivo Conselho Administrativo;

a autarquia distribuía as senhas de refeição directamente aos alunos em 333 (64%) estabelecimentos;

verificou-se ainda a existência de dívidas não saldadas pela autarquia (até 31-12-2009), em 10 agrupamentos de escolas.

Subsídios para livros e material escolar

Os auxílios económicos relativos aos manuais escolares de aquisição obrigatória consistem na cedência dos respectivos livros ou no reembolso, total ou parcial, das despesas comprovadamente efectuadas pelos agregados familiares com a sua aquisição. Os auxílios económicos respeitantes ao material escolar consistem na cedência ou no reembolso, até ao montante fixado, das despesas comprovadamente feitas com a sua aquisição. O financiamento destes auxílios concedidos aos alunos do 1.º ciclo é suportado pelas autarquias e, nos restantes níveis de ensino, pelas direcções regionais de educação. Em relação aos subsídios para livros e material escolar apurou-se o seguinte:

a autarquia atribuiu as verbas/material escolar directamente aos alunos em 163 (31,3%) escolas pertencentes aos agrupamentos/escolas intervencionadas;

a autarquia transferiu as verbas para os Conselhos Administrativos dos agrupamentos intervencionados em 197 (37,9%) casos;

nos restantes a transferência das verbas era efectuada para os estabelecimentos de modo informal.

As direcções regionais de educação procederam à transferência das verbas para os Conselhos Administrativos nos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos dos ensino básico e do ensino secundário.

2.3.3. Transportes escolares

O transporte escolar rege-se pelos seguintes decretos: Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro, e pelas seguintes portarias: Portaria n.º 766/84, de 27 de Setembro, Portaria n.º 161/85, de 23 de Março, e pela Portaria n.º 181/86, de 6 de Maio. Têm direito a transporte escolar todos os alunos que frequentem os estabelecimentos do ensino básico e secundário, quando residentes a mais de 3 ou 4 Km de escola, respectivamente sem ou com refeitório.

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O transporte escolar é gratuito para todos os alunos do ensino básico sujeitos à escolaridade obrigatória. Os alunos do ensino secundário, assim como os do ensino básico fora da escolaridade obrigatória, comparticipam no custo dos transportes escolares, quando deles são beneficiários. As autarquias asseguravam o transporte em 420 escolas através:

da rede de transportes públicos colectivos em 191 (45,4%) estabelecimentos;

de recursos próprios em 91 (21,7%) estabelecimentos;

de outros recursos em 138 (32,9%) estabelecimentos. As direcções executivas das escolas não agrupadas e dos agrupamentos de escola também intervêm neste processo, através da celebração de um protocolo com a autarquia, em que estas se comprometem a enviar aos respectivos municípios a listagem dos alunos com direito a transportes, requisitar o cartão e as vinhetas do passe e a efectuar a sua distribuição pelos alunos interessados, quando tal se encontra estipulado.

2.4. Processos / Auditoria de conformidade Despesas

A despesa efectuada nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas advém da aquisição de bens e serviços, ou seja, diz respeito à contratação com entidades externas do fornecimento de bens e da prestação de serviços com a contraprestação de um determinado valor monetário. A realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens ou serviços era regulada pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até 29 de Julho de 2008, data a partir da qual entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 18/2008 (Código dos Contratos Públicos), de 29 de Janeiro, que veio estabelecer a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revestem a natureza de contrato administrativo. O circuito de realização da despesa na acção social escolar inicia-se pela constituição de um processo de aquisição do qual fazem parte a relação de necessidades, a escolha do fornecedor e a requisição oficial. O processo de despesa é o conjunto documental que comprova e demonstra o resultado económico da aquisição, assim como o cumprimento das obrigações legais associadas. A realização da despesa está sujeita à verificação de alguns requisitos, como sejam a existência de suporte legal para assunção da despesa, incluindo-se aqui a competência para autorizar a realização da despesa, a inscrição orçamental concretizada no registo de um cabimento prévio e uma adequada classificação económica. O pagamento da aquisição de bens ou serviços será concretizado via cheque, previamente autorizado pelo Conselho Administrativo, havendo também a possibilidade de se utilizar a transferência electrónica de verbas. Os cheques deverão ser nominais sacados sobre a conta da acção social escolar do agrupamento/escola não agrupada, cujos titulares são os membros do Conselho Administrativo.

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A escrituração das despesas é efectuada nos livros contabilísticos obrigatórios – Registo Diário de Facturas, Bloco de Folhas de Cofre e Livro de Caixa ou em sua substituição em aplicação informática. Neste último caso, porém, terão de ser extraídos os documentos referentes aos diversos livros contabilísticos para aprovação e conferência em sede de Conselho Administrativo. Os aspectos atrás referidos constituíram itens de verificação na auditoria de conformidade no âmbito da despesa, resultando da análise consolidada das conclusões constantes dos relatórios das auditorias realizadas nas 99 escolas não agrupadas/agrupamentos de escolas a identificação e caracterização das desconformidades mais frequentes e que se listam seguidamente. Processos de aquisição:

Somente 28 (28,3%) agrupamentos/escolas não agrupadas tinham instituído um procedimento de controlo e recepção de encomendas.

Em 30 (30,3%) agrupamentos/escolas não agrupadas as aquisições de bens e serviços não eram efectuadas mediante requisição oficial.

35 (35,3%) agrupamentos/escolas não agrupadas não organizavam um processo de aquisição por cada fornecimento.

41 (41,4%) agrupamentos/escolas não agrupadas não formalizavam por escrito as necessidades de aquisição de bens e serviços através da relação de necessidades.

Regime da realização da despesa:

Somente em 12 (12,1%) agrupamentos/escolas não agrupadas os contratos celebrados foram objecto de publicitação no portal da internet dedicado aos contratos públicos.

Somente 15 (15,2%) agrupamentos/escolas não agrupadas celebravam contrato escrito quando a despesa era igual ou superior a € 10.000.

Somente 25 (25,3%) agrupamentos/escolas não agrupadas procediam a consulta prévia a fornecedores para aquisições superiores a € 5.000.

Somente 38 (38,4%) agrupamentos/escolas não agrupadas aplicavam um procedimento adequado em função do valor da despesa.

Autorização e meios de pagamento:

Em 39 (39,4%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados os recibos dos pagamentos efectuados por transferência bancária encontram-se assinados por um dos membros do CA.

Em 88 (88,9%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados procedia-se à emissão de cheques nominais, sendo estes assinados pelos membros docentes do Conselho Administrativo.

Em 56 (56,6%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados efectuava-se previamente a autorização de pagamentos em sede de Conselho Administrativo.

Em 36 (36,4%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados a autorização das despesas era efectuada pelo Conselho Administrativo ou pelo presidente do Conselho Administrativo.

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Escrituração contabilística

GRÁFICO 3 – ESCRITURAÇÃO CONTABILÍSTICA

Os procedimentos atrás descritos (escrituração contabilística) estavam a ser executados na maioria dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados.

Receitas

Constituem receitas da acção social escolar os subsídios oriundos das direcções regionais de educação e das autarquias, bem como as receitas resultantes da venda directa efectuada nos refeitórios, papelarias e bufetes escolares. As receitas obtidas através da venda directa deverão ser apuradas no final de cada dia e, depois de conferidas, integralmente arrecadadas pelo tesoureiro, procedendo-se de seguida à sua escrituração no Bloco de Folhas de Cofre. As receitas arrecadadas e depositadas deverão ser escrituradas pela contabilidade, no Livro-Caixa, depois de conferida a Folha de Cofre elaborada pelo tesoureiro. Os aspectos atrás referidos constituíram itens de verificação na auditoria de conformidade. A análise consolidada das conclusões constantes dos relatórios das auditorias realizadas nos 99 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas permitiu a identificação e caracterização das desconformidades mais frequentes. Em 22 (22,2%) escolas intervencionadas o processo de arrecadação da receita não era fiável. Esta situação era devida à ausência de:

emissão de documentos de receita;

elaboração das folhas de caixa diárias (FCD) e/ou recibos, por sector;

folhas de caixa diárias e/ou recibos que confiram com os documentos de receita respectivos.

77

98

99

95

94

22

1

0

4

5

Os lançamentos no Registo Diário de Facturas conferem com as requisições oficiais emitidas

Os documentos que constam do Registo Diário de Facturas foram lançados em Folhas de Cofre ou estão arquivados em

pendentes

Os lançamentos efectuados no Livro de Caixa centralizador correspondem aos documentos referenciados nas Folhas de

Cofre

No Livro de Caixa o saldo transitado do mês anterior está correctamente apurado

No Livro de Caixa o saldo a transitar para o mês seguinte está correctamente apurado

Não

Sim

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Foi possível constatar que em 39 (39,4%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados o depósito das verbas arrecadadas não era realizado diária e integralmente. Verificou-se que em 68 (68,7%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados o técnico responsável pela acção social escolar efectuava a conferência das folhas de caixa diárias e/ou recibos.

Na generalidade dos 99 agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados, constatou-se que os lançamentos efectuados nos livros de registo contabilístico relativos às receitas estavam a ser correctamente executados.

2.5. Gestão Financeira Os princípios e as regras reguladores da gestão financeira encontram-se explanados no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro. A gestão financeira das escolas deverá ter em consideração os princípios da gestão por objectivos, devendo a direcção da escola apresentar anualmente o seu plano de actividades, o qual incluirá o programa de formação do pessoal e o relatório de resultados, para apreciação das direcções regionais de educação. A gestão financeira deverá respeitar as regras do orçamento por actividades e orientar-se pelos seguintes instrumentos de previsão económica:

a) Plano financeiro anual.

b) Orçamento privativo. Cabe a cada agrupamento/escola não agrupada a elaboração da proposta de orçamento e do relatório de contas de gerência, no início de cada ano civil. Os saldos apurados no fim de cada exercício, relativamente às receitas próprias, transitam para o exercício seguinte. A conta de gerência da acção social escolar de cada agrupamento de escola/escola não agrupada corresponde apenas às despesas e receitas oriundas dos diversos sectores da acção social escolar da escola – sede (as receitas e despesas inerentes às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º CEB são da responsabilidade das autarquias).

Elaboração do Projecto de Orçamento

Compete ao director de cada agrupamento/escola não agrupada a elaboração do projecto de orçamento que serve de base à definição das dotações orçamentais a atribuir à escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com o estipulado na alínea h) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. Depois de elaborado, o projecto de orçamento segue para aprovação do Conselho Administrativo de cada agrupamento/escola não agrupada, de acordo com o estabelecido na alínea a) do art. 38.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

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O orçamento global de cada agrupamento/escola não agrupada advém do Orçamento do Estado, bem como do Orçamento de Despesas com Compensação em Receita, deverá ter em conta o plano financeiro anual elaborado pelo director e deve reflectir as actividades que a escola/agrupamento vai desenvolver durante o ano (projecto educativo/plano anual de actividades). Os aspectos atrás referidos constituíram itens de verificação, tendo-se observado o seguinte:

em 55 (55,6%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados foi elaborado um plano de aplicação das receitas próprias;

em todos os agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados o Projecto de Orçamento incluía a previsão de receitas próprias;

somente em 35 (35,4%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados existia articulação entre o Projecto Educativo, o Plano Anual de Actividades e o Orçamento;

somente em 33 (33,3%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados o Conselho Geral definiu as linhas orientadoras para a elaboração do projecto de orçamento, tendo em conta as receitas geradas na acção social escolar.

Execução do Orçamento

Na execução orçamental por parte dos Conselhos Administrativos dos agrupamentos/escolas não agrupadas, todas as receitas arrecadadas devem ser correctamente classificadas e integralmente entregues nos cofres da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, dentro do ano económico a que respeitam (princípio da anualidade do orçamento). Para fazer face aos compromissos assumidos, os Conselhos Administrativos recorrem ao pedido de libertação de créditos, por conta das dotações orçamentais, abrangendo todas as fontes de financiamento. Os aspectos atrás referidos constituíram itens de verificação, tendo-se observado o seguinte:

em 80 (80,8%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados, as receitas do seguro escolar encontravam-se registadas na contabilidade da acção social escolar dentro do ano económico a que respeitavam;

em 23 (23,2%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados, os lucros de exploração do bufete estavam a ser transferidos para o orçamento das despesas com compensação em receita dentro do ano económico a que respeitavam;

em 97 (98)%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados, as despesas e receitas provenientes da acção social escolar e inscritas no orçamento da escola estavam correctamente classificadas;

em 56 (56,6%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados, as receitas provenientes das vendas do bufete eram entregues, pelo menos, trimestralmente na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;

em 98 (99%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados, as receitas próprias constavam das requisições de fundos.

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2.6. Procedimentos e Sistemas de Controlo O sistema de controlo interno define-se como o conjunto das estratégias, sistemas, processos e procedimentos definidos pelo órgão de gestão do agrupamento/escola não agrupada, bem como das acções empreendidas por este órgão e pelos restantes funcionários do estabelecimento de educação e ensino. Os elementos fundamentais a ter em atenção quando se estabelece um sistema de controlo interno são:

a definição de autoridade e delegação de responsabilidades;

a segregação, separação ou divisão de funções;

o controlo das operações;

a numeração dos documentos;

e a adopção de provas e conferências independentes.

Os aspectos atrás referidos constituíram itens de verificação na auditoria de conformidade no âmbito do sistema de controlo interno, tendo-se observado o seguinte:

Segregação de funções

em 61 (61,6%) agrupamentos/escolas não agrupadas encontrava-se assegurada a segregação de funções entre o economato e a contabilidade;

em 75 (75,8%) agrupamentos/escolas não agrupadas encontrava-se assegurada a segregação de funções entre a tesouraria e a contabilidade;

em 95 (96%) agrupamentos/escolas não agrupadas encontrava-se assegurada a segregação de funções entre a entidade autorizadora e a tesouraria.

Área do economato

Nos agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados os procedimentos instituídos eram os seguintes:

em 40 (40,4%), era efectuado o registo sistemático das entradas e saídas de armazém;

em 93 (93,9%), era efectuado o controlo de entrega de material escolar aos alunos durante o ano lectivo, através do registo das entregas efectuadas;

em 34 (34,3%), era efectuado o controlo de entrega de material escolar aos alunos durante o ano lectivo, através da confirmação pelo encarregado de educação;

em 31 (31,3%), o mobiliário e equipamento afecto aos sectores da ASE constavam do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

em 83 (83,8%), estavam a ser observados os procedimentos estabelecidos para a conservação arquivística de toda a documentação respeitante à ASE.

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Área da tesouraria

À excepção de um, nos agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados as verbas relativas à acção social escolar eram movimentadas através de conta conjunta aberta para o efeito. Relativamente ao fundo de maneio dos sectores da acção social escolar, somente 28 (28,3%) agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados asseguraram a sua constituição, e destes, só 12 (12,1%) efectuavam a sua reposição periodicamente. A generalidade dos agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados (85) realizava a reconciliação bancária mensalmente. Todavia, verificou-se que em 28 (28,3%) era o tesoureiro que procedia à elaboração da mesma.

Área da contabilidade

Relativamente à área da contabilidade constatou-se, nos agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados, que:

em 98 (99%), o Registo Diário de Facturas se encontrava a ser escriturado;

em 94 (94,9%), os lançamentos referentes a receitas e despesas estavam a ser numerados sequencialmente;

em 80 (80,8%), os documentos continham as numerações atribuídas no Registo Diário de Facturas, no Livro-Caixa e no bloco de Folha de Cofre;

em 91 (91,9%), os balancetes de execução financeira enviados mensalmente para Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI) estavam conformes com os valores escriturados;

em 95 (96%), o balancete de execução financeira mensal era elaborado e submetido à apreciação do Conselho Administrativo.

Conta de gerência

Relativamente à conta de gerência dos agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados verificou-se que:

em 94 (94,9%) a mesma integrava toda a documentação relevante;

em 96 (97%) a mesma foi aprovada pelo Conselho Administrativo e enviada à respectiva Direcção Regional de Educação dentro do prazo fixado;

em 97 (98%) os valores globais do crédito e do débito da conta de gerência da acção social escolar foram reflectidos na mesma.

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2.7. Análise da Conta de Gerência

Receita total

O valor global de receita dos 99 agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados foi de € 20.280.900,01, provenientes dos itens constantes do QUADRO 6.

QUADRO 6 – CONTA DE GERÊNCIA

Origem da receita Valor (€)

Vendas nos sectores da ASE e taxas cobradas no refeitório 9.499.877,97

Transferências das direcções regionais de educação 6.479.096,63

Transferência das autarquias 378.001,82

Cobranças a alunos em prémios de seguro escolar e vinhetas de transportes escolares 470.839,57

Outras receitas 288.984,34

Saldos transitados do ano anterior 3.164.099,68

TOTAL 20.280.900,01

A composição da receita por sectores da acção social escolar teve a distribuição constante dos itens que integram o GRÁFICO 4.

GRÁFICO 4 – RECEITA POR SECTORES DA ASE

Refeitórios escolares – € 5.170.169,75;

Bufetes – € 5.926.942,43;

Papelarias – € 1.076.443,50;

Leite escolar – € 1.134.987,76;

Apoio socioeducativo – € 6.208.967,83;

Seguro escolar – € 431.004,42;

Transportes escolares – € 332.384,32.

Refeitorio

Bufete

Leite escolar

Papelaria

Seguro escolar

Apoio socioeducativo

Transportes

0 1 2 3 4 5 6 7

Milhões €

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No QUADRO 7 apresentam-se os valores por direcção regional de educação.

QUADRO 7 – RECEITA POR SECTORES DA ASE/DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Direcção Regional

REFEITÓRIOS BUFETE PAPELARIAS LEITE APOIO SEGURO TRANSPORTES TOTAL

Valor € Valor € Valor € Valor € Valor € Valor € Valor € Valor €

DREN 2.004.985,46 1.992.732,06 322.040,98 529.160,80 2.788.791,60 151.395,54 158.962,89 7.948.069,33

DREC 925.259,31 681.384,89 131.674,36 246.479,31 766.432,71 39.902,47 17.043,18 2.808.176,23

DRELVT 1.079.170,01 2.123.284,31 373.180,85 145.631,05 1.517.214,66 150.975,20 61.176,33 5.450.632,41

DREA 520.927,14 533.245,37 125.196,80 114.908,87 520.934,42 40.401,15 92.934,85 1.948.548,6

DREAlg 639.827,83 596.295,80 124.350,51 98.807,73 615.594,44 48330,06 2.267,07 2.125.473,44

TOTAL 5.170.169,75 5.926.942,43 1.076.443,5 1.134.987,76 6.208.967,83 431.004,42 332.384,32 20.280.900,01

Analisando a origem da receita por sector verificou-se que:

Os sectores responsáveis por grande parte da receita gerada foram o refeitório, o bufete e apoio socioeconómico.

O sector do apoio socioeconómico obteve a sua receita através das transferências das direcções regionais de educação.

A receita do refeitório resultou da venda directa e das transferências das direcções regionais de educação.

O sector do bufete obteve a sua receita através da venda directa.

As receitas geradas pelo sector do Leite Escolar são devidas a transferências das direcções regionais de educação.

A receita gerada pelo sector do seguro escolar advém do valor do prémio do seguro escolar pago pelos alunos que se encontram fora da escolaridade obrigatória.

Refeitórios em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

Todos os 99 agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados possuíam refeitórios escolares que estavam, no caso dos agrupamentos de escolas, sediados nas escolas-sede. A receita arrecadada nestes 99 refeitórios foi de € 5.170.169,75, sendo a sua origem a consta do GRÁFICO 5.

GRÁFICO 5 – RECEITA ARRECADADA NOS REFEITÓRIOS

0 0,5 1 1,5 2 2,5

Saldo transitado

Alunos Escalão B

Alunos sem Escalão

Professores e funcionários

Taxas

Transferência da DRE

Transferência da autarquia

Outras

Milhões €

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As transferências das direcções regionais de educação para os refeitórios destinaram-se, essencialmente, a suportar o custo das refeições servidas a alunos carenciados do escalão A (refeição gratuita) e do escalão B (metade do seu custo). A taxa cobrada aos utentes refere-se a um acréscimo do custo, quando a senha de refeição é adquirida no próprio dia, cujo valor, estipulado anualmente em Diário da República, foi de € 0,30 em 2009 e 2010. Em 2009, foram encomendadas nos 99 refeitórios escolares 3 604 601 refeições, das quais 3 277 612 (90,9%) por alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e 326 989 (9,1%) refeições por elementos do pessoal docente e não docente. O GRÁFICO 6 reflecte a distribuição regional do número total de refeições encomendadas por alunos e elementos do pessoal docente e não docente, durante o ano de 2009.

GRÁFICO 6 – REFEIÇÕES ENCOMENDADAS

No que se refere às refeições servidas verificou-se que foram servidas em 66 agrupamentos/escolas não agrupadas 2 608 221 (93,6%) refeições a alunos e 117 870 (6,4%) refeições a elementos do pessoal docente e não docente. Importa salientar ainda que em 33 não se procedia ao controle das refeições servidas.

GRÁFICO 7 – REFEIÇÕES SERVIDAS

1 384 164

527 416

780 675

318 117

267 240

240 568

8501

46 034

14 643

17 243

DREN

DREC

DRELVT

DREA

DREAlg

Pessoal docente e não docente

Alunos

93,6

6,4

% refeições servidas a alunos

% refeições servidas a docentes e não docentes

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Dos 99 refeitórios escolares em funcionamento nos agrupamentos/escolas não agrupadas intervencionados, 56,6% (56) eram explorados directamente, encontrando-se os restantes 43 (43,4%) adjudicados (GRÁFICO 8 ).

GRÁFICO 8 – DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DOS REFEITÓRIOS ADJUDICADOS

O preço das refeições fornecidas às crianças e aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário era o fixado no Despacho n.º 18987/2009, de 17 de Agosto, ou seja de € 1,46. No mesmo despacho é referido que os refeitórios que forneçam refeições cujo custo médio seja superior ao valor citado anteriormente poderão receber uma comparticipação do município ou da direcção regional de educação respectiva no valor de € 0,22 por aluno. O custo médio das refeições confeccionadas nos 56 refeitórios escolares com exploração directa dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados oscilou entre € 0,38 e € 2,15, como se constata pela leitura do GRÁFICO 9.

GRÁFICO 9 – CUSTO MÉDIO DE REFEIÇÃO

14

7

19

3

0

DREN DREC DRELVT DREA DREAlg

14

4

65

334

23

221

3

1

3

DREN DREC DRELVT DREA DREAlg

Até 1,46 €

1,46 € a 1,68 €

Mais de 1,68 €

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Bufetes em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

Todos os 99 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados possuíam bufetes escolares, que, no caso dos agrupamentos, estavam sediados nas escolas-sede. A receita arrecadada em 98 bufetes – a excepção é o bufete da Escola Secundária Cacilhas – Tejo que se encontrava adjudicado – foi de € 5.926.942,43, cuja origem consta no GRÁFICO 10.

GRÁFICO 11 – RECEITA DOS BUFETES

De acordo com a Circular n.º 11/DGIDC/2007, de 15 de Maio, as margens de lucro da venda de géneros alimentícios no bufete escolar devem situar-se, sempre que possível, entre 5% (géneros alimentícios a promover) e 15% (géneros alimentícios a limitar). Assim, foram apuradas as taxas de rentabilidade dos bufetes geridos directamente pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (98) intervencionados, através da comparação entre receitas e despesas geradas.

GRÁFICO 12 – TAXA DE RENTABILIDADE DOS BUFETES

281.289,06 €

5.637.305,13 €

8.233,94 €

114,30 €

Saldo transitado

Venda directa

Outras

Transferências DRE/Autarquia

2

01

2

0

11

5

8

5

1

20

11

20

5

7

DREN DREC DRELVT DREA DREAlg

< 5%

5 a 15%

> 15%

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Analisando os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas por classes de frequência, constatou-se o seguinte:

na DREN existem 13 agrupamentos de escolas e 7 escolas não agrupadas que obtiveram margens de lucro superiores a 15%, registando-se em 6 deles valores acima dos 30%;

na DREC existem 8 agrupamentos de escolas e 3 escolas não agrupadas que obtiveram margens de lucro superiores a 15%, registando-se em 2 deles valores acima dos 30%;

na DRELVT existem 5 agrupamentos de escolas e 15 escolas não agrupadas que obtiveram margens de lucro superiores a 15%, registando-se em 7 deles valores acima dos 30%;

na DREA existem 2 agrupamentos de escolas e 3 escolas não agrupadas que obtiveram margens de lucro superiores a 15%, registando-se em um deles valores acima dos 30%;

na DREAlg existem 4 agrupamentos de escolas e 3 escolas não agrupadas que obtiveram margens de lucro superiores a 15%, registando-se em quatro deles valores acima dos 30%.

Dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados foi transferido o montante de € 870.336,14 para o orçamento de despesas com compensação em receitas (ODCR), referente aos lucros provenientes das vendas dos bufetes escolares. Papelarias em funcionamento nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

À excepção do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, que não dispunha do serviço de papelaria, os restantes (98) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados originaram uma receita total no valor de € 1.076.443,50. A receita apurada foi proveniente dos itens constantes no GRÁFICO 12.

GRÁFICO 13 – RECEITA DAS PAPELARIAS ESCOLARES

293.167,52 €

739.632,99 €

8.827,04 €

34.815,95 €

Saldo transitado

Venda directa

Transferências DRE/Autarquia

Outras

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Programa de Leite Escolar

A execução do Programa de Leite Escolar é da competência dos agrupamentos de escolas que providenciam o fornecimento do leite escolar, tendo em atenção a resposta adequada às efectivas necessidades e ao consumo das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública. Nos 52 agrupamentos de escolas intervencionados, o Programa de Leite Escolar deu origem a uma receita total no valor de € 1.134.987,76. Esta receita resultou das transferências efectuadas pelas direcções regionais de educação. O encargo com a aquisição de leite para as 29 072 crianças e alunos totalizou € 755.053,61, tendo correspondido a um dispêndio médio por criança/aluno de € 25,97. A distribuição por direcção regional de educação consta do QUADRO 8.

QUADRO 8 – ENCARGOS COM A AQUISIÇÃO DE LEITE

Direcções Regionais de

Educação

N.º DE CRIANÇAS ALUNOS

AQUISIÇÃO DE LEITE (€)

CUSTO MÉDIO €

DREN 16 583 437051,61 26,36

DREC 3994 116708,41 29,22

DRELVT 3852 89.050,31 23,12

DREA 2694 59.679,29 22,15

DREAlg 1949 52563,99 26,97

Total 29 072 755.053,61

Prevenção e Seguro Escolar dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

O Seguro Escolar constitui uma modalidade de apoio socioeducativo complementar aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde de que são beneficiárias as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário da rede pública ou que frequentam estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação. A inscrição no seguro escolar é obrigatória e o pagamento do respectivo prémio é feito no acto da matrícula do aluno. Anualmente, o valor do prémio é fixado em 1% do valor do salário mínimo nacional. Estão isentos do pagamento do prémio do seguro os alunos que frequentam a educação pré-escolar, a escolaridade obrigatória e os alunos deficientes. O prémio do seguro escolar pago pelos alunos fora da escolaridade obrigatória é cobrado pelas escolas e integralmente enviado às direcções regionais de educação que, posteriormente, transferem as verbas para os estabelecimentos de ensino com base numa previsão de gastos com aquisição de serviços para fazer face a eventuais acidentes. Do ponto de vista contabilístico, a escrituração do prémio de seguro pago pelos alunos corresponde a uma operação de tesouraria, uma vez que as escolas apenas procedem à sua cobrança para entrega posterior às direcções regionais de educação.

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32

De acordo com os dados recolhidos, a receita do seguro escolar (€ 431.004,42) teve origem nos itens constantes do GRÁFICO 13.

GRÁFICO 14 – RECEITA DO SEGURO ESCOLAR

Auxílios Económicos atribuídos aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

Os auxílios económicos constituem um conjunto diversificado de acções, de que se destacam as comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, manuais e material escolar, as actividades de complemento curricular, as bolsas de mérito, o alojamento e o transporte de alunos com necessidades educativas especiais (NEE). A receita arrecadada através dos auxílios económicos foi de € 6.208.967,83, sendo a sua origem a constante do GRÁFICO 14.

GRÁFICO 15 – RECEITA DOS AUXÍLIOS ECONÓMICOS

No que se refere à despesa verificou-se o seguinte: Subsídio de alimentação

Dos 75 285 alunos matriculados nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, 26 503 usufruíram de subsídio de alimentação.

123.250,95 €

160.791,65 €

146.961,82 €

Saldo transitado

Transferências DRE

Prémio do seguro

1.510.203,35 €

4.518.159,17 €

22.641,76 €

157.963,55 €

Saldo Transitado

Transferência DRE

Transferência da autarquia

Outras

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A distribuição por escalão e por direcção regional de educação consta do QUADRO 9.

QUADRO 9 – SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

Direcção Regional de Educação

TOTAL ALUNOS

ALUNOS BENEFICIÁRIOS SUBSÍDIOS DE ALIMENTAÇÃO Escalão A Escalão B

N.º % N.º % Total € Valor Médio

DREN 25 692 7570 29,5 6466 25,2 1.300.063,36 92,62

DREC 9094 1265 13,9 1214 13,3 229.006,00 92,37

DRELVT 28 907 3777 13,1 2855 9,9 485.819,00 73,25

DREA 5865 956 16,3 594 10,1 135.833,00 87,63

DREAlg 5727 1024 17,9 782 13,7 140.200,88 77,63

Total 75 285 14 592 19,4 11 911 15,8 2.290.922,24 Livros e material escolar

Beneficiaram de subsídio para livros e material escolar 24 640 alunos, ou seja, 32,7% do total dos alunos matriculados naqueles níveis de ensino.

O valor global dos subsídios para livros e material escolar foi de € 2.491.524,85. Complemento curricular

Beneficiaram de complemento curricular 4396 alunos, ou seja, 5,8% do total dos alunos matriculados naqueles níveis de ensino. Bolsas de mérito

Nas 47 escolas do ensino secundário foram atribuídas bolsas de mérito a 1382 alunos, correspondendo a um valor global de € 1.205.546,71. Material e transporte de alunos com Necessidades Educativas Especiais

Nos 99 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados foram despendidos € 31.718,51 para aquisição de material específico para alunos com NEE e € 376.371,32 para o transporte destes alunos. Transportes Escolares dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário

O serviço de transporte escolar é fornecido gratuitamente aos alunos da escolaridade obrigatória e, mediante o pagamento de uma comparticipação, aos alunos maiores de 15 anos. São ainda contemplados os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente em escolas fora da área da sua residência Através de protocolo celebrado com os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, a comparticipação dos alunos é cobrada directamente pela autarquia ou pelos serviços de ASE de cada um deles, que arrecada as receitas cobradas e as envia à autarquia.

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34

A percentagem média de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico matriculados nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que usufruíam de transportes escolares, por direcção regional de educação, variava de acordo com os dados constantes do GRÁFICO 15.

GRÁFICO 16 – PERCENTAGEM MÉDIA DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DOS 2.º E 3.º CICLOS

A percentagem média de alunos do ensino secundário matriculados nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que usufruíam de transportes escolares, por direcção regional de educação, variava de acordo com os dados constantes do GRÁFICO 16.

GRÁFICO 17 – PERCENTAGEM MÉDIA DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO

Em 32 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas o serviço de transportes escolares não se encontrava organizado.

51,5%

10,6%

90,3%

58,0%

16,5%

DREN DREC DRELVT DREA DREAlg

0,2%

9,0%

6,7%

9,3%

19,8%

DREN DREC DRELVT DREA DREAlg

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35

3. CONCLUSÕES De acordo com os dados recolhidos nos 99 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas e tendo em conta os objectivos específicos da actividade, foi possível constatar no que diz respeito a cada objectivo que:

Objectivo – Verificar o modo como estavam a ser levados à prática o Regime Jurídico de Autonomia (Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro e o Regime de Autonomia e Gestão das Escolas dos ensinos básico e secundário)

Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que constituíam a amostra já

tinham procedido à eleição do respectivo director, de acordo com o preconizado nos artigos 21 e 23 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, à excepção de uma escola não agrupada, que ainda era gerida por uma comissão administrativa provisória.

Os Conselhos Administrativos estavam devidamente constituídos, de acordo com o preceituado no artigo 12 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

A maioria (59) dos presidentes dos Conselhos Administrativos possuía mais de 5 anos

de experiência no cargo.

Relativamente ao regime de funcionamento das escolas do 1.º CEB, importa salientar que, num total de 340, somente 9 se encontravam a funcionar em regime duplo.

Dos 520 estabelecimentos de educação e ensino do 1.º CEB e da educação pré-escolar

integrados nos agrupamentos intervencionados, somente 154 (29,6%) possuíam refeitório próprio.

Todas as escolas-sede dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas

intervencionados estavam dotadas de refeitório próprio.

Objectivo – Auditar a gestão, verificando se foram fixados objectivos e prioridades, avaliando o processo de planeamento, o processo organizativo e o processo de controlo

Somente em 33 (33,3%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados os Conselhos Gerais definiram as linhas orientadoras para a elaboração do projecto de orçamento.

Somente em 35 (35,4%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas

intervencionados foi possível constatar a existência de articulação entre o projecto educativo, o plano anual de actividades e o orçamento.

Todos os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados incluíam

no projecto de orçamento a previsão de receitas próprias.

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36

Em 55 (55,6%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados foi elaborado um plano de aplicação das receitas próprias.

Num número significativo de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas

intervencionados constatou-se existirem deficiências ao nível dos sistemas de controlo interno, designadamente:

ausência de segregação de funções entre o economato e a contabilidade (38,4%) e

entre a contabilidade e a tesouraria (24,2%);

ausência de registo de entradas e saídas de armazém (59,6%);

ausência de controlo da entrega de material escolar aos alunos por parte dos encarregados de educação (55,7%);

ausência ou desactualização do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (68,7%).

Relativamente à conta de gerência verificou-se que a generalidade das escolas cumpria

os prazos de aprovação e envio para as respectivas direcções regionais. O programa leite escolar abrangeu todas as crianças/alunos da educação pré-escolar e

do 1.º ciclo do ensino básico.

Em 49 dos 52 agrupamentos de escolas, a autarquia transferia as verbas relativas à alimentação das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo para o respectivo Conselho Administrativo.

DESPESAS

Em 58 (58,6%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados constatou-se que era formalizado por escrito através da relação de necessidades, as aquisições de bens e serviços.

Em 69 (69,7%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados verificou-se que as aquisições de bens e serviços eram efectuadas mediante requisição oficial.

Em 64 (64,6%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados os processos de aquisição continham toda a documentação de suporte necessária.

Somente 28 (28,3%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados tinham implementado procedimentos de controlo de recepção de encomendas.

Somente em 12 (12,1%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados os contratos celebrados foram objecto de publicitação no portal da internet dedicado aos contratos públicos.

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37

Em apenas 38 (38,4%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados era aplicado o procedimento adequado em função do valor da despesa.

A aquisição de leite escolar não foi realizada com recurso ao procedimento do ajuste

directo, até aos limites comunitários (nos termos do n.º 4 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março), em 11 agrupamentos.

Em 56 (56,6%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados os pagamentos foram previamente autorizados pelo Conselho Administrativo.

Somente em 36 (36,4%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados as despesas foram formalmente autorizadas.

Somente em 39 (39,4%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados os recibos dos pagamentos efectuados por transferência bancária eram assinados por dois membros do Conselho Administrativo.

RECEITAS

Em 22 (22,2%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas o processo de

arrecadação da receita não era fiável, devido à falta de:

emissão de documentos de receita;

elaboração de folhas de caixa diárias por sector da ASE;

depósito diário e integral das receitas arrecadadas;

congruência entre as folhas de caixa diárias e os documentos de receita respectivos.

Em 68 (68,7%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados o

técnico responsável pela acção social escolar efectuava a conferência das folhas de caixa diárias e/ou recibos.

Na generalidade dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados constatou-se que os lançamentos efectuados nos livros de registo contabilístico relativo às receitas estavam a ser correctamente executados.

Verificou-se ainda a existência de dívidas não saldadas pela autarquia (até 31-12-2009) em 10 agrupamentos de escolas.

Somente em 23 (23,3%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas

intervencionados os lucros de exploração do bufete foram transferidos para o orçamento de despesas com compensação em receita dentro do ano económico a que respeitavam.

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Em 56 (56,6%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados as receitas provenientes das vendas do bufete eram entregues pelo menos, trimestralmente na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

Em 80 (80,8%) agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados as

receitas provenientes do seguro escolar encontravam-se registadas na contabilidade da ASE dentro do ano económico a que respeitavam.

As despesas e receitas do ASE encontravam-se correctamente classificadas na grande

maioria dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados (97).

As receitas próprias constavam nas requisições de fundos em 98 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados.

Objectivo – Promoção de práticas de gestão dos recursos compatíveis com os princípios da eficácia, eficiência, economicidade e apreciar a adequação dos recursos humanos afectos à acção social escolar nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário

Todas agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados possuíam diversas aplicações informáticas de gestão da acção social escolar.

Verificou-se a inexistência de técnicos de acção social escolar (TASE) em 5 agrupamentos de escolas e em 4 escolas não agrupadas. Por outro lado, foi também possível constatar a existência de escolas com mais de um técnico de acção social escolar.

Em 71 (71,7%) dos 99 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas

intervencionados eram utilizados cartões magnéticos através dos quais os utentes dos serviços de acção social escolar faziam aquisições de bens, designadamente no refeitório, no bar e na papelaria.

O valor global de receita da acção social escolar nos 99 agrupamentos de

escolas/escolas não agrupadas intervencionados foi de € 20.280.900,01.

As principais fontes de receita da acção social escolar foram as seguintes: vendas directas (46,8%), transferências efectuadas pelas direcções regionais de educação (31,9%) e saldos transitados do ano anterior (16,6%).

A receita total dos refeitórios escolares atingiu o montante global de € 5.170.169,75,

correspondente a 3 604 601 refeições, das quais 3 277 612 foram servidas a alunos. A venda directa foi responsável por 58,4% do total da receita.

O custo médio das refeições confeccionadas nos 56 refeitórios escolares com

exploração directa oscilou entre € 0,38 e € 2,15. De salientar que 10 refeitórios registaram um custo médio de refeição superior a € 1,68.

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Importa salientar que em 33 dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados não se procedia ao controle das refeições servidas.

A receita total dos bufetes escolares (98) foi de € 5.926.942,43, sendo 95,1% deste

montante proveniente das vendas efectuadas.

Em 63 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas registaram-se taxas de rentabilidade do bufete superiores a 15%.

No conjunto dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas intervencionados os

respectivos orçamentos de despesa com compensação em receita foram reforçados com € 870.336,14. Esta verba adveio dos lucros do bufete escolar.

A receita total das papelarias escolares (98) foi de € 1.076.443,50, sendo 68,7% deste

montante proveniente das vendas efectuadas.

A receita total do apoio socioeducativo foi de € 6.208.967,83, sendo 72,8% deste montante proveniente de transferências das direcções regionais de educação.

Dos 75 285 alunos matriculados nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino

secundário, 26 503 beneficiaram de subsídio de alimentação, sendo 14 592 do escalão A.

Os subsídios de alimentação concedidos aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino

básico e do ensino secundário totalizou € 2.290.922,24.

Beneficiaram de subsídios para livros e material escolar 24 640 alunos, o que totalizou € 2.491.524,85.

Em 2009, no universo de escolas secundárias intervencionadas (47), o valor das bolsas

de mérito atribuídas totalizou € 1.205.546,71, abrangendo 1382 alunos.

O valor do apoio atribuído a alunos com necessidades educativas especiais, para aquisição de material específico e transportes, atingiu o montante global de € 408.089,83.

Nos 52 agrupamentos de escolas intervencionados, o Programa de Leite Escolar deu

origem a uma receita total no valor de € 1.133.987,76. Esta receita resultou da transferência das direcções regionais de educação.

O encargo com a aquisição de leite para as 29 072 crianças e alunos totalizou

€ 755.053,61, tendo correspondido a um dispêndio médio por criança/aluno de € 25,97.

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4. RECOMENDAÇÕES Assim, e de acordo com o expendido no presente relatório e respectivas conclusões, recomenda-se a adopção das seguintes medidas: A) Às direcções das escolas não agrupadas / agrupamentos de escolas, que:

1. Assegurem o cumprimento rigoroso das disposições constantes da Circular n.º

11/DGIDC/2007, de 15 de Maio, sobre o funcionamento dos bufetes escolares, designadamente no que respeita aos géneros alimentícios a promover, a limitar e a não disponibilizar, bem como às margens de lucro aplicadas sobre os produtos.

2. Assegurem a efectiva monitorização das refeições servidas e encomendadas no refeitório.

3. Invistam na formação dos elementos do Conselho Administrativo nas áreas da contratação

pública, contabilidade pública e gestão do pessoal.

4. Elaborem, sempre que se verifique a aquisição de bens e serviços, atempadamente a respectiva relação de necessidades, bem como a requisição oficial; e simultaneamente efectuem um maior controlo na recepção de encomendas.

5. Assegurem o cumprimento das disposições legais relativas à contratação pública de bens e

serviços, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

6. Assegurem que todas as despesas são autorizadas pelo Conselho Administrativo ou pelo Director.

7. Assegurem que todos os pagamentos são previamente autorizados pelo Conselho Administrativo.

8. Assegurem um maior controlo na cobrança e na arrecadação da receita.

9. Assegurem a segregação de funções entre os assistentes técnicos.

10. Elaborem ou actualizem o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado.

11. Assegurem a articulação entre o projecto educativo, o plano anual de actividades e o orçamento.

B) Aos Conselhos Gerais dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, que :

12. Definam as linhas orientadoras para a elaboração do projecto de orçamento.

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C) Às autarquias, que:

13. Efectuem a transferência atempada (até 31 de Dezembro do ano em causa) dos valores acordados com os agrupamentos de escolas, relativos às refeições dos alunos do 1.º CEB e às crianças da educação pré-escolar.

D) Às Direcções Regionais de Educação, que:

14. Providenciem no sentido de reforçar o controlo dos mapas de execução física e financeiros enviados pelas escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas;

15. Reforcem o controlo das contas de gerência da ASE dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, através do cruzamento com os dados recolhidos nos mapas citados no ponto anterior.

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ANEXOS

ANEXOS

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Anexo 1 – Lista das escolas não agrupadas/Agrupamentos de escolas auditados

Delegação Regional do Norte da IGE

ESCOLAS/AGRUPAMENTOS DISTRITO CONCELHO

Agrupamento de Escolas à Beira Douro Porto Gondomar

Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho O Magriço Viseu Penedono

Agrupamento de Escolas da Junqueira Porto Vila do Conde

Agrupamento de Escolas das Taipas Braga Guimarães

Agrupamento de Escolas de Airães Porto Felgueiras

Agrupamento de Escolas de Arouca Aveiro Arouca

Agrupamento de Escolas de Bento Carqueja Aveiro Oliveira de Azeméis

Agrupamento de Escolas de Cávado Sul Braga Barcelos

Agrupamento de Escolas de Cinfães Viseu Cinfães

Agrupamento de Escolas de Domingos Capela Porto Espinho

Agrupamento de Escolas de Freixo de Espada à Cinta Bragança Freixo Espada à Cinta

Agrupamento de Escolas de Gondifelos Braga Vila Nova de Famalicão

Agrupamento de Escolas de Lousada Centro Porto Lousada

Agrupamento de Escolas de Lousada Norte Porto Lousada

Agrupamento de Escolas de Mogadouro Bragança Mogadouro

Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto Vila Real Mondim de Basto

Agrupamento de Escolas de Moure Braga Vila Verde

Agrupamento de Escolas de Palmeira e Adaúfe Braga Braga

Agrupamento de Escolas de Sabrosa Vila Real Sabrosa

Agrupamento de Escolas de Sernancelhe Viseu Sernancelhe

Agrupamento de Escolas de Vale de S. Torcato Braga Guimarães

Agrupamento de Escolas de Vallis Longus Porto Valongo

Agrupamento de Escolas Dr. António Correia de Oliveira Braga Esposende

Agrupamento de Escolas São Martinho do Campo Porto Santo Tirso

Escola Secundária com 3.º Ciclo da Boa Nova Porto Matosinhos

Escola Secundária com 3.º Ciclo da Trofa Porto Trofa

Escola Secundária com 3.º Ciclo de Barcelinhos Braga Barcelos

Escola Secundária com 3.º Ciclo de Caldas das Taipas Braga Guimarães

Escola Secundária com 3.º Ciclo de Felgueiras Porto Felgueiras

Escola Secundária com 3.º Ciclo de Marco de Canaveses Porto Marco de Canaveses

Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. Manuel Laranjeira Aveiro Espinho

Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. Serafim Leite Aveiro S. João da Madeira

Escola Secundária com 3.º Ciclo Tomaz Pelayo Porto Santo Tirso

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Delegação Regional do Centro da IGE

ESCOLAS/AGRUPAMENTOS DISTRITO CONCELHO

Agrupamento de Escolas António Vasconcelos Castelo Branco Castelo Branco

Agrupamento de Escolas de Arazede Coimbra Coimbra

Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova Castelo Branco Idanha-a-Nova

Agrupamento de Escolas de Jardins da Serra Leiria Leiria

Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro Coimbra Coimbra

Agrupamento de Escolas Ferrer Correia Coimbra Miranda do Corvo

Agrupamento de Escolas Gafanha da Nazaré Aveiro Aveiro

Agrupamento de Escolas José Sanches Castelo Branco Alcains

Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã Castelo Branco Covilhã

Escola Básica Integrada Torreira Aveiro Torreira

Escola Secundária com 3.º Ciclo Campos de Melo Castelo Branco Covilhã

Escola Secundária com 3.º Ciclo Infanta D. Maria Coimbra Coimbra

Escola Secundária com 3.º Ciclo José Macedo Fragateiro Aveiro Ovar

Escola Secundária com 3.º Ciclo Vagos Aveiro Vagos

Escola Secundária Homem Cristo Aveiro Aveiro

Escola Secundária Jaime Cortesão Coimbra Coimbra

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo da IGE

ESCOLAS/AGRUPAMENTOS DISTRITO CONCELHO

Agrupamento de Escolas Atouguia da Baleia Leiria Peniche

Agrupamento de Escolas do Tramagal Santarém Abrantes

Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos Leiria Óbidos

Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal Santarém Rio Maior

Agrupamento de Escolas Salvaterra de Magos Santarém Salvaterra Magos

Agrupamento de Escolas São Martinho do Porto Leiria Alcobaça

Escola Básica Integrada Fernando Casimiro P. Silva Santarém Rio Maior

Escola Secundária Cacilhas – Tejo Setúbal Almada

Escola Secundária Camões Lisboa Lisboa

Escola Secundária com 3.º Ciclo Alfredo Reis Silveira Setúbal Seixal

Escola Secundária com 3.º Ciclo Baixa da Banheira Setúbal Barreiro

Escola Secundária com 3.º Ciclo Cascais Lisboa Cascais

Escola Secundária com 3.º Ciclo Cidadela Lisboa Cascais

Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Dinis Lisboa Lisboa

Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Pedro V Lisboa Lisboa

Escola Secundária com 3.º Ciclo da Ramada Lisboa Odivelas

Escola Secundária com 3.º Ciclo de Sacavém Lisboa Lisboa

Escola Secundária com 3.º Ciclo Dr. Solano de Abreu Santarém Abrantes

Escola Secundária com 3.º Ciclo Entroncamento Santarém Entroncamento

Escola Secundária com 3.º Ciclo Fernando Namora Lisboa Amadora

Escola Secundária com 3.º Ciclo Ferreira Dias Lisboa Sintra

Escola Secundária com 3.º Ciclo Maria Lamas Santarém Torres Novas

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ESCOLAS/AGRUPAMENTOS DISTRITO CONCELHO

Escola Secundária com 3.º Ciclo Marquês de Pombal Lisboa Lisboa

Escola Secundária com 3.º Ciclo Pedro Alexandrino Lisboa Odivelas

Escola Secundária com 3.º Ciclo Pedro Nunes Lisboa Lisboa

Escola Secundária com 3.º Ciclo Stuart Carvalhais Lisboa Sintra

Escola Secundária com 3.º Ciclo Vergílio Ferreira Lisboa Lisboa

Escola Secundária da Amadora Lisboa Amadora

Escola Secundária Gago Coutinho Lisboa Vila Franca de Xira

Escola Secundária Mem Martins Lisboa Sintra

Delegação Regional do Alentejo da IGE

ESCOLAS/AGRUPAMENTOS DISTRITO CONCELHO

Agrupamento de Escolas Alvalade do Sado Setúbal Santiago do Cacem

Agrupamento de Escolas de Arronches Portalegre Arronches

Agrupamento de Escolas de Évora n.º 2 Évora Évora

Agrupamento de Escolas de Sabóia Beja Sabóia

Agrupamento de Escolas de Sines Setúbal Sines

Agrupamento de Escolas de Sousel Portalegre Sousel

Agrupamento de Escolas Santiago Maior Beja Beja

Escola Secundária com 3.º Ciclo Campo Maior Portalegre Campo Maior

Escola Secundária com 3.º Ciclo Conde de Monsaraz Évora Reguengos de Monsaraz

Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Manuel I Beja Beja

Escola Secundária com 3.º Ciclo de Moura Beja Moura

Escola Secundária Gabriel Pereira Évora Évora

Delegação Regional do Algarve da IGE

ESCOLAS/AGRUPAMENTOS DISTRITO CONCELHO

Agrupamento de Escolas D. Afonso III Faro Faro

Agrupamento de Escolas da Sé Faro Faro

Agrupamento de Escolas Jacinto Correia Faro Faro

Agrupamento de Escolas Moncarapacho Faro Olhão

Escola Secundária com 3.º Ciclo de Silves Faro Silves

Escola Secundária com 3.º Ciclo Gil Eanes Faro Lagos

Escola Secundária de Loulé Faro Loulé

Escola Secundária Dr. Francisco F. Lopes Faro Olhão