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  • 7/30/2019 ADMINISTRAO PBLICA -

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    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Conceito: um conjunto harmnico de regras e princpios que regem os RGOS PBLICOS,

    os AGENTES PBLICOS e as ATIVIDADES PBLICAS.

    Para atender a seus fins, o Estado atua em trs sentidos: - Administrativo

    - Legislativo

    - Jurisdicional

    I. Administrao PblicaConceito: o aparelhamento do Estado destinado realizao de servios, visando

    satisfao de necessidades coletivas (objetivo).

    Para cumprir esse objetivo

    Administrao Direta e Indireta:

    Direta: o conjunto de rgos das pessoas polticas que tm como funo tpica a

    atividade administrativa do Estado, por determinao do direito positivo.

    Indireta: constituda pelas pessoas jurdicas distintas do Estado, cuja funo

    tpica a atividade administrativa pblica, por determinao do direito positivo.Excepcionalmente, algumas dessas entidades sociedades de economia mista e

    empresas pblicas exercem atividade econmica que no tpica da

    Administrao Pblica.

    Descentralizao e desconcentrao:

    Descentralizao Administrativa: Ocorre quando, por lei, determinadas

    competncias so transferidas a outras pessoas jurdicas. Pressupe a existncia

    de uma pessoa distinta do Estado, que investida dos necessrios poderes de

    administrao, exercita atividade pblica ou de interesse pblico.

    Em qualquer deles, o Direito Administrativoorienta a ...

    - Organizao e funcionamento de seusSERVIOS

    - Administrao de seus BENS

    - Regncia de seu PESSOAL

    - Formalizao de seus ATOS DEADMINISTRAO.

    A Administrao Pblica age por meio de ENTIDADES, que classificam-se em:

    1. Entidades Estatais: Integram a estrutura constitucional de Estado etm poderes polticos e administrativos. So eles: Unio, estados, DFe municpios. P.J. Direito Pblico

    2. Entidades Autrquicas: De natureza meramente administrativa.P.J. Direito Pblico

    3. Entidades Fundacionais: Assemelhadas s autarquias. P.J. DireitoPblico. Obs: Tambm podem assumir personalidade jurdica deDireito Privado.

    4. Entidades Paraestatais: Pessoas

    2. Entidades Autarquicas

    Em qualquer deles, o Direito Administrativo orienta a ...

    - Organizao e funcionamento de seus SERVIOS

    - Administrao de seus BENS

    - Regncia de seu PESSOAL

    - Formalizao de seus ATOS DE ADMINISTRAO.

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    Desconcentrao Administrativa: a distribuio de competncias dentro de uma

    mesma pessoa jurdica.

    rgos Pblicos: So CENTROS DE COMPETNCIA institudos para o desempenho

    das funes estatais. Eles no tem personalidade jurdica, exceto se pertencerem

    uma ENTIDADE PBLICA.