ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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7/30/2019 ADMINISTRAO PBLICA -
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Conceito: um conjunto harmnico de regras e princpios que regem os RGOS PBLICOS,
os AGENTES PBLICOS e as ATIVIDADES PBLICAS.
Para atender a seus fins, o Estado atua em trs sentidos: - Administrativo
- Legislativo
- Jurisdicional
I. Administrao PblicaConceito: o aparelhamento do Estado destinado realizao de servios, visando
satisfao de necessidades coletivas (objetivo).
Para cumprir esse objetivo
Administrao Direta e Indireta:
Direta: o conjunto de rgos das pessoas polticas que tm como funo tpica a
atividade administrativa do Estado, por determinao do direito positivo.
Indireta: constituda pelas pessoas jurdicas distintas do Estado, cuja funo
tpica a atividade administrativa pblica, por determinao do direito positivo.Excepcionalmente, algumas dessas entidades sociedades de economia mista e
empresas pblicas exercem atividade econmica que no tpica da
Administrao Pblica.
Descentralizao e desconcentrao:
Descentralizao Administrativa: Ocorre quando, por lei, determinadas
competncias so transferidas a outras pessoas jurdicas. Pressupe a existncia
de uma pessoa distinta do Estado, que investida dos necessrios poderes de
administrao, exercita atividade pblica ou de interesse pblico.
Em qualquer deles, o Direito Administrativoorienta a ...
- Organizao e funcionamento de seusSERVIOS
- Administrao de seus BENS
- Regncia de seu PESSOAL
- Formalizao de seus ATOS DEADMINISTRAO.
A Administrao Pblica age por meio de ENTIDADES, que classificam-se em:
1. Entidades Estatais: Integram a estrutura constitucional de Estado etm poderes polticos e administrativos. So eles: Unio, estados, DFe municpios. P.J. Direito Pblico
2. Entidades Autrquicas: De natureza meramente administrativa.P.J. Direito Pblico
3. Entidades Fundacionais: Assemelhadas s autarquias. P.J. DireitoPblico. Obs: Tambm podem assumir personalidade jurdica deDireito Privado.
4. Entidades Paraestatais: Pessoas
2. Entidades Autarquicas
Em qualquer deles, o Direito Administrativo orienta a ...
- Organizao e funcionamento de seus SERVIOS
- Administrao de seus BENS
- Regncia de seu PESSOAL
- Formalizao de seus ATOS DE ADMINISTRAO.
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7/30/2019 ADMINISTRAO PBLICA -
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Desconcentrao Administrativa: a distribuio de competncias dentro de uma
mesma pessoa jurdica.
rgos Pblicos: So CENTROS DE COMPETNCIA institudos para o desempenho
das funes estatais. Eles no tem personalidade jurdica, exceto se pertencerem
uma ENTIDADE PBLICA.