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    ADMINISTRAO ECLESISTICAComo tratar os funcionrios da igreja

    PARTE 1 A relao trabalhista entre a igreja e os seus empregados

    1. Introduo A igreja, na condio de pessoa jurdica, possui o seu

    lado empresarial, civil, devendo reger suas relaes trabalhistas de

    modo coerente com a pregao da Palavra de Deus. Para funcionar,

    uma igreja deve possuir funcionrios bsicos, como zelador, vigilante,

    secretrio, msico, pastor.

    2. Quando a igreja no tem muitos membros, tendo uma Casa de Orao

    pequena, de fcil administrao, ela pode prescindir de alguns desses

    funcionrios; O zelador pode ser substitudo por uma diarista para fazer

    a limpeza do recinto das reunies (desde que no ultrapasse dois dias

    por semana, pois, alm disso a lei caracteriza vinculo empregatcio), ovigilante pode ser dispensado, bem como o secretrio.

    3. exceo do pastor, todos os funcionrios devem ter contrato de

    trabalho com a igreja, conforme as regras trabalhistas vigentes, pelas

    quais se devem cumprir todos os itens relativos ao empregador e aos

    empregados, quais sejam: salrio

    cota de previdncia

    13 salrio

    fundo de garantia por tempo de servio

    seguro-desemprego

    vale-alimentao

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    vale-transporte

    ajuda de custo

    auxlio-moradia

    acrscimo de 1/3 do salrio para prover as frias

    plano de sade

    o

    (dente outros benefcios previstos em lei)

    4. O carter e propsito de todos esses itens devem ser iguais aos

    previstos em lei, os quais passamos a expor:

    Salrio remunerao pelo trabalho, com o qual o empregado

    far a proviso das despesas mensais de si e da sua famlia, o

    custo de vida

    Cota da previdncia (i) obrigao que o empregador tem para

    com o empregado, no sentido de ajudar no salrio que ele

    receber quando se aposentar no futuro

    13 salrio (ii) gratificao anual, a ttulo de prover as despesasextras que surgem no perodo de fim de ano, tais como

    formaturas, festas de concluso de cursos, matrculas escolares,

    livros escolares, matrculas veiculares, impostos residenciais,

    dentre outros

    FGTS (iii) Institudo em 1966 para dar amparo ao trabalhador

    quando fosse demitido sem justa causa, ou quando ocorressedoena grave na famlia, ou para cobrir as despesas do

    casamento, ou para cobrir despesas ocasionadas por sinistros, o

    FGTS um depsito mensal de 8% do salrio do empregado que

    o empregador faz numa conta vinculada de banco oficial

    Seguro-desemprego (iv) Item criado pela Constituio de 1988

    com o objetivo de prover o amparo ao trabalhador por ocasio da

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    sua demisso. Na prtica, funciona como um reforo do fundo de

    garantia.

    Vale-alimentao (v) O Programa de Alimentao do

    Trabalhador (PAT) tem como propsito cobrir as despesas de

    alimentao diria do empregado, evitando que ele se desloque

    para casa nos intervalos dos turnos, dificultando o seu descanso

    inter-turno e comprometendo o seu desempenho na tarefa

    Vale-transporte (vi) Tem como objetivo prover as despesas de

    deslocamento do empregado desde a sua casa at o local de

    trabalho e vice-versa, evitando assim que ele use parte do seusalrio para cobrir despesas que esto fora do seu custo de vida

    Auxilio-moradia (vii) Tem como propsito prover o valor da

    locao residencial para o empregado que, pelo interesse da

    empresa, desloca o seu empregado para trabalhar noutra praa

    Acrscimo de 1/3 de frias (viii) Tem como objetivo cobrir as

    despesas de deslocamento do empregado e da sua famliadesde a sua origem at o local onde gozar as frias, permitindo-

    lhe usufruir as frias fora do seu local de rotina. Essa medida tem

    por objetivo evitar que o empregado, permanecendo na sua casa

    por ocasio das frias, se emaranhe com chamadas

    emergenciais do empregador. Alm disso, a medida lhe assegura

    descanso e recuperao das foras necessrias ao bomdesempenho do trabalho, pela mudana do ambiente. Os

    estudos da psicologia do trabalho provaram que o trabalhador

    que fica no seu local de origem no perodo das frias no

    descansa, aumentando a sua tenso e comprometendo o seu

    rendimento quando da sua volta ao trabalho

    Plano de sade (ix) Tem como objetivo prevenir ou tratar

    adequadamente do empregado e dos seus dependentes,

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    evitando que ele subtraia do seu salrio as despesas que surgem

    quando do surgimento de uma doena

    5.

    A igreja, portanto, como empregadora, deve conceder todos essesdireitos aos seus empregados, dando exemplo de como se deve

    proceder no respeito aos direitos humanos, honrando a lei e mantendo a

    sua autoridade de pregar o evangelho.

    6.

    A doutrina dos apstolos ensinou em Efsios 6.5-9 a forma como a

    igreja deve ser modelo para o mundo tambm na questo da relao detrabalho (patro-empregado), colocando-se na vitrine, expondo-se e

    ensinando ao mundo a prtica da justia na relao trabalhista.

    Semelhantemente, Tiago ensina como deve ser a correta relao de

    trabalho entre o patro e o empregado (Tiago 5.1-6); E muito mais a

    igreja deve ser modelo para o mundo no tocante a essa questo.

    7.

    Por tudo isso, a secretaria da igreja deve manter de modo ordeiro todos

    os registros dos empregados, registros do ponto dirio, das horas-

    extras, guias comprobatria dos recolhimentos dos encargos,

    comprovantes de depsitos bancrios, folhas de pagamento

    devidamente assinadas, a fim de exibir a sua ilibada ordem diante dos

    tribunais humanos, caso seja convocada para isso.

    PARTE 2 A relao trabalhista entre igreja e pastor

    8. Introduo Quanto remunerao do pastor, as igrejas normalmente

    no sabem como administrar a sua relao de trabalho com ele, porque

    a lei no reconhece a atividade do ministro religioso como sendo uma

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    profisso. Padres e pastores, portanto, no podem ser contratados

    como empregados pelas suas parquias.

    9.

    A igreja, como empregadora, no pode assinar a carteira profissional dopastor, em face de que a lei no reconhece a atividade do ministro

    religioso como uma profisso; no porque no seja uma profisso, mas

    porque para que a lei reconhea uma profisso, necessrio

    estabelecer a jornada de trabalho do seu profissional, e isso no

    possvel quando se trata de um ministro religioso.

    10.

    Qualquer profissional, para que seja reconhecido por lei, precisa ter sua

    jornada de trabalho definida; ele precisa ter um registro de horrio de

    trabalho do tipo registro em relgio de ponto, e isso no possvel

    quando se trata de um ministro religioso. Afinal, o ministro religioso est

    disponvel para a sua parquia em todo o seu tempo.

    11.

    Alm da sua jornada de trabalho, quando est frente dos cultos e

    missas, o ministro continua disposio da sua parquia no restante do

    seu tempo. Isso significa que o ministro dispe-se para a sua

    congregao as 24 horas do dia, e essa jornada impossvel (a) de ser

    definida e (b) de ser evitada.

    12.

    Dessa forma, a lei se exime de regulamentar como profisso a atividade

    do ministro religioso, e deixa com a comunidade a responsabilidade de

    lhe prover o sustento, com os quais h de viver, aos quais denomina de

    prebendas.

    13.

    Nota-se assim, que o ministro religioso no tem a sua profisso

    reconhecida no por no ser uma profisso, ou por ele trabalhar menos

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    que um empregado qualquer, mas justamente pelo contrrio: por ser o

    seu trabalho superior a qualquer outro, em termos de horas trabalhadas

    ou disponibilidade para os servios paroquiais. E pelo fato dele estar

    disposio dos fiis em todo o seu tempo, a lei no tem prescrio pararemunerar esse tipo de dedicao, eximindo-se, assim, de tratar o

    ministro religioso como um profissional.

    14.

    Por outro lado, tampouco o ministro religioso um empregado

    autnomo, porque o carter do trabalhador autnomo no ter vnculo

    obrigacional com nenhuma empresa. O trabalhador autnomo no estobrigado a horrios, atende a qualquer empresa que necessite dos seus

    prstimos e dons, sem ter qualquer obrigao com essa empresa ou

    qualquer vnculo de horrio ou responsabilidade. Tambm por esse

    aspecto, o ministro religioso no um trabalhador autnomo, pois ele

    presta servios exclusivos a apenas uma comunidade, a se dedica com

    exclusividade apenas a uma igreja. O pastor ou padre no celebra umculto ou missa num domingo numa parquia, na segunda-feira noutra

    parquia, na tera e quarta noutra, sem compromisso com qualquer

    delas. Antes ele tem compromisso firmado com apenas uma igreja, com

    somente uma parquia. Por isso ele no pode ser tratado como um

    empregado autnomo.

    15.

    por todos esses empecilhos e dificuldades que as igrejas tem grandes

    problemas para tratar seu pastor adequadamente. Porm, nesse

    particular que precisamos buscar na escritura a forma adequada de

    tratar o pastor no seu vnculo de responsabilidades com a igreja, para

    que no haja injustias e as igrejas tratem o pastor de modo adequado e

    honroso.

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    16.No Brasil, as igrejas presbiterianas, batistas e congregacionais,

    estabeleceram ao longo dos anos a praxe de tratar os seus pastores de

    forma honrosa, reconhecendo o trabalho que executam e a grande

    responsabilidade que tem junto aos seus fiis e igrejas. Dessa forma,princpios da escritura quanto ao sustento do ministro so extrados e

    usados na prtica da relao entre a igreja e o pastor.

    17.

    A escritura demonstra que o ministro deve ser tratado com fartura; Em 2

    Crnicas 31.2-10 o reformador e rei Ezequias restabeleceu o culto, os

    sacrifcios dirios e o sustento dos levitas e sacerdotesNos v.2-3 ele fez a proviso de todos os animais para os sacrifcios

    dirios, e isso da sua prpria fazenda

    No v.4 o reformador ordenou que o povo cumprisse as suas

    responsabilidades de sustentar o culto, para que os ministros pudessem

    se dedicar obra

    Nos v.5-7 o povo obedeceu e trouxe a parte devida ao culto e seformaram montes e montes

    No v.8 o rei e os seus oficiais bendisseram a Deus e bendisseram o

    povo obediente

    No v.9, impressionado com o resultado da obedincia do povo, o

    reformador perguntou aos sacerdotes como sucedeu tudo aquilo

    No v.10 os ministros se disseram fartos [na primeira parte do v.10] e a

    apontaram a causa bno do Senhor [na segunda parte do v.10]

    18.A fartura significa abundncia, salrio alm do que normalmente se

    paga ao trabalhador comum; Fartura significa sobras no fim do ms. E

    essa fartura acontece por causa da bno de Deus. O Senhor concede

    fartura aos seus ministros. Por que? Porque o envolvimento do crente

    com Deus medido pelo envolvimento do crente com a igreja. O

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    envolvimento do crente com a igreja medido pelo envolvimento do

    crente com o culto. O envolvimento do crente com o culto medido pelo

    envolvimento do crente com a pregao. E o envolvimento do crente

    com a pregao medido pelo envolvimento do crente com o pregador.Deus e o pregador esto nos extremos dessa cadeia. Na verdade, o

    pregador o representante de Deus junto ao povo, mediante a

    pregao, no culto pblico, na igreja, o aprisco onde o crente chamado

    foi colocado por Deus. Honrar a Deus, honrar a igreja; honrar a igreja,

    honrar o culto; Honrar o culto honrar a pregao; Honrar a pregao

    honrar o pregador.

    19.Em Provrbios 3.9.10 a escritura ordena que se honre ao Senhor com

    os bens e com as primcias da renda, e assim os celeiros dos crentes se

    enchero fartamente e seus os lagares transbordaro. Tanto aqui,

    quanto no caso do reformador Ezequias, a obedincia do povo em

    honrar ao Senhor produziu montes e montes, celeiros cheios elagares transbordando; E tudo isso foi por causa da bno do Senhor

    sobre o povo, que honrou os seus ministros. nessa perspectiva que o

    apstolo ordena que os ministros sejam dignos de dobrados honorrios

    [1 Timteo 5.17].

    20.

    Ainda em Mateus 5.20 Jesus disse que a justia dos crentes deve ser

    maior do que a justia dos escribas e fariseus [deve exceder em muito].

    O contexto aponta para a justia de Cristo que o crente deve ter, em

    oposio justia prpria, porm, podemos considerar um contexto

    prtico, obrigando-nos a agir a favor da lei estabelecida com muito mais

    zelo do que os escribas e fariseus. Porque, se as empresas do mundo

    tratam os seus empregados concedendo-lhes todos os benefcios

    sociais ordenados em lei, quanto mais no deve a igreja do Senhor

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    tratar os seus ministros com benefcios e direitos muito maiores, dando-

    lhes distino e fartura?

    21.

    Para a contratao do pastor, a igreja deve verificar o perfil do candidatoconforme prescrito em 1 Timteo 3.1-7 e Tito 1.5-9. Porm, para a

    definio do salrio pastoral, a igreja deve considerar os aspectos

    prescritos em 1 Timteo 5.17, que tratam do preparo do pastor, dos

    seus ttulos (os diplomas obtidos em mltiplas formaturas traduzem o

    preparo do ministro e a sua disposio de estudar e expandir os seus

    conhecimentos, obedecendo a ordem apostlica de se aplicar leitura;E a sua capacidade de presidir demonstra o quanto ele eficaz na

    aplicao dos ttulos que obteve, dando igreja a certeza que ela tem

    no seu governo um ministro preparado e de reconhecida competncia, e

    no um leigo ou um ministro despreparado teologicamente).

    22.

    Tambm a capacidade financeira da igreja entra nessa questo, e nesseponto muitos no entendem que a igreja deve ser vista como uma

    empresa, com um plano de cargos e salrios, devendo remunerar o

    pastor snior e o pastor iniciante de maneira diferenciada, com relao

    ao salrio. As igrejas mais modestas devem se contentar com ministros

    mais novatos, enquanto as igrejas mais numerosas podem contratar

    ministros mais experientes e consagrados como bons apascentadores.

    23.Porm, modestos ou experientes, os ministros devem ser chamados por

    Deus e ntegros no ministrio, devendo ser suficientes para apascentar

    tanto os rebanhos menores, quanto os numerosos. As igrejas no

    devem contratar qualquer um somente por terem um oramento

    modesto. A igreja deve partir do referencial da lei brasileira, que

    estabelece para os profissionais recm-formados o salrio-mnimo

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    profissional de 8,5 salrios-mnimos vigentes (o chamado piso salarial,

    em contraste com teto salarial).

    24.

    Assim, dependendo da capacidade e dos ttulos do ministro, da suaexperincia, e da capacidade financeira da igreja, esta estabelece o

    salrio inicial do seu pastor, dando-lhe todos os benefcios sociais

    decorrentes, e at mais, como se ele fosse um empregado da igreja.

    Tratando o pastor com distino e zelo, a igreja estar excedendo em

    muito a justia das empresas mpias; Tambm estar obedecendo a

    Deus, mostrando o seu envolvimento com Ele, e ainda estar recebendoa bno de Deus, recebendo fartura por causa da fartura que concede

    ao seu ministro.

    Referncias

    (i) dependendo do salrio, a cota varia entre 9% a 11%(ii) http://goo.gl/6aZQm

    (iii) criado em 1966, atualmente regulado pela Lei n 8.036/90 e pelo Decreto

    99.684/90

    (iv) Criado pela Constituio de 1988 (art. 7, II), com a finalidade de prover ajuda

    financeira ao trabalhador demitido sem justa causa

    (v) PAT foi institudo pela Lei n 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado

    pelo Decreto n 5, de 14 de janeiro de 1991

    (vi) O vale-transporte foi introduzido pela Lei n. 7.418, de 16.12.85

    (vii) CLT, artigo 458

    (viii) Decreto n.29.439/88 artigo 5

    (ix) As empresas optam por fazer planos de sade coletivos, para facilitar a vida

    dos seus empregados e dependentes. Embora no seja ordenado pela lei, as

    empresas, reconhecendo a precariedade do servio pblico de sade, procuram

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    agilizar os problemas de sade dos seus empregados, contratando a medicina

    privada