ADM 12 - A Organização Da Administração Brasileira

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  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    12 A Organizao da

    Administrao Brasileira

    A Administrao Federal A Reforma Administrativa O Decreto-Lei n. 200, de 25.02.67, mais conhecido como a lei da Reforma Administrativa, procedeu a uma profunda reforma na Administrao Pblica Federal, trazendo os princpios a que a Administrao Federal deveria obedecer: 1) Planejamento: O planejamento consiste na elaborao de planos e programas, periodicamente atualizados, que norteiam a ao governamental. 2) Coordenao: A coordenao consiste no controle das atividades da administrao, a fim de evitar-se que dois ou mais rgos desenvolvam a mesma atuao, com o consequente desperdcio de recursos ou o conflito de solues para o mesmo problema. 3) Descentralizao: A Reforma Administrativa preconiza que a execuo das atividades da Administrao Federal seja amplamente descentralizada, isto , distribudas entre outros poderes da Administrao. 4) Delegao de Competncia: A delegao de competncia uma das formas mais utilizadas de descentralizao administrativa. Consiste na delegao de competncia para a prtica de atos administrativos. 5) Controle: O controle das atividades da Administrao Federal exercido em todos os nveis e em todos os rgos.

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  • Os rgos da Administrao Federal A Administrao Federal dirigida por um rgo independente, supremo e unipessoal, que a Presidncia da Repblica, e por rgos autnomos tambm unipessoais, que so os Ministrios, aos quais se subordinam ou se vinculam os demais rgos e entidades descentralizadas. A Presidncia da Repblica A Presidncia da Repblica, sob imediata direo do Chefe da Nao, o rgo supremo e independente representante do Poder Executivo da Unio, enfeixando todas as atividades administrativas superiores de mbito federal, de poltica, planejamento, coordenao e controle do desenvolvimento scio-econmico do Pas e da segurana nacional. A Presidncia da Repblica constituda, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicao Social, pela Secretaria de Assuntos Estratgicos e pela Casa Militar. Integram a Presidncia da Repblica como rgos de assessoramento imediato ao Presidente da Repblica: I - o Conselho de Governo; II - o Advogado-Geral da Unio; III - o Alto Comando das Foras Armadas; IV - o Estado-Maior das Foras Armadas. So rgos de consulta do Presidente da Repblica: I - o Conselho da Repblica; II - o Conselho de Defesa Nacional. Casa Civil: Casa Civil da Presidncia Repblica compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da Repblica no desempenho de suas atribuies, especialmente na coordenao e na integrao da ao do governo, na verificao prvia e supletiva da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, no relacionamento com o Congresso Nacional, com os demais nveis da Administrao Pblica e com a sociedade, tendo como estrutura bsica, alm do Conselho do Programa Comunidade Solidria, o Gabinete e at cinco Subchefias, sendo uma Executiva. Secretaria-Geral da Presidncia: Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da Repblica no desempenho de suas atribuies, especialmente na superviso e execuo das atividades administrativas da Presidncia da Repblica e supletivamente da Vice-Presidncia da Repblica. Secretaria de Comunicao Social: Secretaria de Comunicao Social da Presidncia da Repblica compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da Repblica no desempenho de suas atribuies, especialmente nos assuntos relativos poltica de comunicao social do governo e de implantao de programas informativos, cabendo-lhe o controle, a superviso e coordenao da publicidade dos rgos e

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  • entidades da Administrao Pblica Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da Unio, tendo como estrutura bsica o Gabinete e at quatro Subsecretarias, sendo uma Executiva. Secretaria de Assuntos Estratgicos: Secretaria de Assuntos Estratgicos da Presidncia de Repblica compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da Repblica no desempenho de suas atribuies, especialmente no assessoramento sobre assuntos estratgicos, inclusive polticas pblicas, na sua rea de competncia, na anlise e avaliao estratgicas, na definio de estratgias de desenvolvimento, na formulao da concepo estratgica nacional, na promoo de estudos, elaborao, coordenao e controle de planos, programas e projetos de natureza estratgica, assim caracterizados pelo Presidente da Repblica, e do macrozoneamento ecolgico-econmico, bem como a execuo das atividades permanentes necessrias ao exerccio da competncia do Conselho de Defesa Nacional, tendo como estrutura bsica, alm do Centro de Estudos Estratgicos e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurana das Comunicaes, o Gabinete e at trs Subsecretarias, sendo uma Executiva. Casa Militar: Casa Militar da Presidncia da Repblica compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da Repblica no desempenho de suas atribuies, nos assuntos referentes administrao militar, zelar pela segurana pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da Repblica, e respectivos familiares, assim como pela segurana dos titulares dos rgos essenciais da Presidncia da Repblica, bem assim dos respectivos palcios presidenciais, tendo como estrutura bsica o Gabinete e at cinco Subchefias, sendo uma Executiva. Conselho de Governo: Ao Conselho de Governo compete assessorar o Presidente da Repblica na formulao de diretrizes da ao governamental, dividindo-se em dois nveis de atuao: I - Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos rgos essenciais da Presidncia da Repblica e pelo Advogado-Geral da Unio, que ser presidido pelo Presidente da Repblica, ou, por sua determinao, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, e secretariado por um dos membros para este fim designado pelo Presidente da Repblica; II - Cmaras do Conselho de Governo, com a finalidade de formular polticas pblicas setoriais, cujo escopo ultrapasse as competncias de um nico Ministrio, integradas pelos Ministros de Estado das reas envolvidas e presididas, quando determinado, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica. Advogado-Geral da Unio: Ao Advogado-Geral da Unio, o mais elevado rgo de assessoramento jurdico de Poder Executivo, incumbe assessorar o Presidente da Repblica em assuntos de natureza jurdica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes, assisti-lo no controle interno da legalidade dos atos da Administrao, sugerir-lhe medidas de carter jurdico reclamadas pelo interesse pblico e apresentar-lhe as informaes a serem prestadas ao Poder Judicirio quando impugnado ato ou omisso presidencial, dentre outras atribuies fixadas na Lei Complementar n 73, de 10 de fevereiro de 1993. Alto Comando das Foras Armadas: O Alto Comando das Foras Armadas, integrado pelos Ministros Militares, pelo Ministro-Chefe do Estado-Maior das Foras Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior de cada uma das Foras Singulares, tem por competncia assessorar o Presidente da Repblica nas decises relativas poltica militar e coordenao de assuntos pertinentes s Foras Armadas.

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  • Estado-Maior das Foras Armadas: Ao Estado-Maior das Foras Armadas compete assessorar o Presidente da Repblica nos assuntos referentes a estudos para fixao da poltica, estratgia e a doutrinas militares, bem como na elaborao e coordenao dos planos e programas da decorrentes, no estabelecimento de planos para o emprego das foras combinadas ou conjuntas e de foras singulares destacadas para participar de operaes militares, levando em considerao os estudos e as sugestes dos Ministros Militares, na coordenao das informaes estratgicas no campo militar, na coordenao dos planos de pesquisa, de desenvolvimento e de mobilizao das Foras Armadas e nos programas de aplicao dos recursos decorrentes e na coordenao das representaes das Foras Armadas no Pas e no exterior. Os Ministrios Os ministrios so rgos autnomos da cpula da administrao federal, situados logo abaixo da Presidncia da Repblica. So os seguintes ministrios e suas respectivas reas de competncia: 1) Ministrio da Integrao Nacional. 2) Ministrio da Justia:

    a) defesa da ordem jurdica, dos direitos polticos e das garantias constitucionais; b) poltica judiciria; c) direitos da cidadania, direitos da criana e do adolescente, dos ndios e das minorias; d) segurana pblica, Polcia Federal, Rodoviria e Ferroviria Federal e do Distrito Federal; e) defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficincia e promoo de sua interao vida

    comunitria; f) defesa da ordem econmica nacional e dos direitos do consumidor; g) planejamento, coordenao e administrao da poltica penitenciria nacional; h) nacionalidade, imigrao e estrangeiros; i) documentao, publicao e arquivo dos atos oficiais; j) curadoria-geral;

    rgos Especficos do Ministrio da Justia:

    a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; b) Conselho Nacional de Poltica Criminal e Penitenciria; c) Conselho Nacional de Trnsito; d) Conselho Federal de Entorpecentes; e) Conselho Administrativo de Defesa Econmica; f) Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criao e Expresso; g) Conselho Nacional de Direitos da Mulher; h) Conselho Nacional de Segurana Pblica; i) Ouvidoria Geral da Repblica; j) Secretaria de Estudos Legislativos; k) Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justia; l) Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente; m) Secretaria de Direito Econmico; n) Secretaria da Polcia Federal; o) Secretaria de Trnsito; p) Arquivo Nacional; q) Imprensa Nacional

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  • ! Vinculam-se ainda ao Ministrio da Justia: a Empresa Brasileira de Comunicao S/A (Radiobrs) e a Fundao Nacional do ndio.

    ! O Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, criado pela Lei 4.137, de 10.09.62, com a funo de apurar e reprimir os abusos do poder econmico, era originariamente, subordinado Presidncia da Repblica, passando a integrar o Ministrio da Justia por fora do Dec. 60.901, de 26.06.67, que foi mantido pela Lei 8.490/92.

    3) Ministrio das Relaes Exteriores:

    a) poltica internacional; b) relaes diplomticas e servios consulares; c) participao nas negociaes comerciais, econmicas, tcnicas e culturais com entidades

    estrangeiras; d) programas de cooperao internacional; e) apoio a delegaes, comitivas e representaes brasileiras em agncias e organismos

    internacionais e multilaterais. 4) Ministrio da Fazenda:

    a) moeda, crdito, instituies financeiras, capitalizao, poupana popular, seguros privados e previdncia privada aberta;

    b) poltica e administrao tributria e aduaneira, fiscalizao e arrecadao; c) administrao oramentria e financeira, controle interno, auditoria e contabilidades

    pblicas; d) administrao das dvidas pblicas interna e externa; e) administrao patrimonial; f) negociaes econmicas e financeiras com governos e entidades nacionais, estrangeiras e

    internacionais; g) preos em geral e tarifas pblicas e administradas; h) fiscalizao e controle do comrcio exterior;

    5) Ministrio do Planejamento e Oramento e Gesto:

    a) formulao do planejamento estratgico nacional; b) coordenao e gesto do sistema de planejamento e oramento federal; c) formulao de diretrizes e controle da gesto das empresas estatais; d) elaborao, acompanhamentos e avaliao dos planos nacionais e regionais; e) realizao de estudos e pesquisas scio-econmicas; f) formulao e coordenao das polticas nacionais de desenvolvimento urbano; g) administrao dos sistemas cartogrficos e de estatsticas nacionais; h) acompanhamento e avaliao dos gastos pblicos federais; i) (...) das diretrizes, acompanhamento e avaliao dos programas de financiamento (...) da

    alnea c do inciso I do art.159, da Constituio. 6) Ministrio da Agricultura, do Abastecimento:

    a) poltica agrcola, abrangendo produo, comercializao, abastecimento, armazenagem e garantia de preos mnimos;

    b) produo e fomento agropecurio, inclusive das atividades pesqueira e da heveicultura; c) mercado, comercializao e abastecimento agropecurio, inclusive estoques reguladores e

    estratgicos;

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  • d) informao agrcola; e) defesa sanitria animal e vegetal; f) fiscalizao dos insumos utilizados nas atividades agropecurias e da prestao de servios

    no setor; g) classificao e inspeo de produtos e derivados animais e vegetais; h) proteo, conservao e manejo do solo e gua, voltados ao processo produtivo agrcola e

    pecurio; i) pesquisa tecnolgica em agricultura e pecuria; j) meteorologia e climatologia; k) desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo; l) energizao rural, agroenergia, inclusive eletrificao rural; m) assistncia tcnica e extenso rural;

    7) Ministrio do Desenvolvimento Agrrio:

    a) reforma agrria; 8) Ministrio dos Transportes:

    a) poltica nacional de transportes ferrovirio, rodovirio e aquavirio; b) marinha mercante, portos e vias navegveis; c) participao na coordenao dos transportes aerovirios.

    9) Ministrio da Educao:

    a) poltica nacional de educao e poltica nacional do desporto; b) educao pr-escolar; c) educao em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino mdio, ensino superior,

    ensino supletivo, educao tecnolgica e educao especial, exceto ensino militar; d) pesquisa educacional; e) pesquisa e extenso universitria; f) magistrio; g) coordenao de programas de ateno integral a crianas e adolescentes.

    10) Ministrio da Cultura:

    a) poltica nacional de cultura; b) proteo do patrimnio histrico e cultural.

    11) Ministrio do Trabalho e Emprego:

    a) poltica nacional de emprego e mercado de trabalho; b) trabalho e sua fiscalizao; c) poltica salarial; d) formao e desenvolvimento profissional; e) relaes do trabalho; f) segurana e sade no trabalho.

    12) Ministrio da Sade:

    a) poltica nacional de sade; b) coordenao e fiscalizao do Sistema nico de Sade; c) sade ambiental e aes de promoo, proteo e recuperao da sade individual e coletiva,

    inclusive a dos trabalhadores e dos ndios; d) informaes de sade; e) insumos crticos para a sade;

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  • f) ao preventiva em geral, vigilncia e controle sanitrio de fronteiras e de portos martimos, fluviais e areos;

    g) vigilncia de sade, especialmente drogas, medicamentos e alimentos; h) pesquisa cientfica e tecnologia na rea de sade.

    13) Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e do Comrcio Exterior:

    a) poltica de desenvolvimento da indstria, do comrcio e dos servios; b) propriedade industrial, marcas e patentes e transferncia de tecnologia; c) metrologia, normalizao e qualidade industrial; d) comrcio exterior; e) formulao da poltica de apoio micro, pequena e mdia empresa; f) execuo das atividades de registro do comrcio; g) caf, acar e lcool.

    14) Ministrio do Esporte e Turismo. 15) Ministrio da Previdncia e Assistncia Social:

    a) previdncia social; b) previdncia complementar; c) assistncia social.

    16) Ministrio de Minas e Energia :

    a) geologia, recursos minerais e energticos; b) aproveitamento da energia hidrulica; c) minerao e metalurgia; d) petrleo, combustvel e energia eltrica, inclusive nuclear.

    17) Ministrio das Comunicaes:

    a) poltica nacional de telecomunicaes, inclusive administrao, outorga, controle e fiscalizao da utilizao do espectro de radiofrequncias;

    b) servios postais. 18) Ministrio da Cincia e Tecnologia:

    a) poltica nacional de pesquisa cientfica e tecnolgica; b) planejamento, coordenao, superviso e controle das atividades de cincia e tecnologia; c) poltica de desenvolvimento de informtica e automao.

    19) Ministrio do Meio-Ambiente:

    a) planejamento, coordenao, superviso e controle das aes relativas ao meio ambiente e aos recursos hdricos;

    b) formulao e execuo da poltica nacional do meio ambiente e dos recursos hdricos; c) preservao, conservao e uso racional dos recursos naturais renovveis; d) implementao de acordos internacionais na rea ambiental.

    20) Ministrio da Defesa: I - Marinha:

    a) poltica naval; b) constituio, organizao, efetivos, aparelhamento e adestramento das foras navais;

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  • c) orientao e controle da marinha mercante e demais atividades comerciais, no interesse da marinha;

    d) orientao e controle da marinha mercante e demais atividades comerciais, no interesse da segurana da navegao ou da defesa nacional;

    e) segurana da navegao martima, fluvial e lacustre; f) adestramento militar e superviso de adestramento civil no interesse da segurana nacional; g) polcia naval.

    II - Exrcito:

    a) poltica militar terrestre; b) organizao dos efetivos, aparelhamento e adestramento das foras terrestres; c) estudos e pesquisas do interesse do Exrcito; d) planejamento estratgico e execuo das aes relativas defesa interna e externa do Pas; e) participao da defesa da fronteira martima e na defesa area; f) participao no preparo e na execuo da mobilizao e desmobilizao nacionais; g) autorizao para fabricao de produtos controlados, fiscalizao e comercializao; h) produo de material blico.

    III - Aeronutica:

    a) poltica aeroespacial nacional civil e militar; b) organizao dos efetivos e o aparelhamento da Fora Area Brasileira; c) defesa area nacional; d) operao do Correio Areo Nacional; e) orientao, incentivo, apoio e controle das atividades aeronuticas civis e comerciais,

    privadas e desportivas; f) estabelecimento e explorao direta ou mediante autorizao ou concesso, da infra-estrutura

    aeronutica, inclusive os servios de apoio necessrios navegao area; g) orientao, incentivo, apoio e realizao de pesquisas e desenvolvimento direta ou

    indiretamente relacionadas com os assuntos aeronuticos e espaciais; h) orientao tcnica, incentivo e apoio indstria aeronutica e espacial; i) planejamento, equipamento e operao da infra-estrutura aeronutica e dos servios de

    acordo necessrios Fora Area Brasileira e aeronutica civil;

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  • Bibliografia

    Direito Administrativo Brasieiro Hely Lopes Meirelles

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